fundamentos de direito empresarial george wilton toledo revisão 1
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Fundamentos de Direito
Empresarial
George Wilton Toledo
Revisão 1
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Integração das Normas Jurídicas
Pergunta-se: Caso um juiz ao examinar uma causa não encontre uma norma para a solução do conflito, como ele deverá proceder?
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Integração das Normas Jurídicas
É possível que, ao tentar solucionar determinado caso, o juiz não encontre no ordenamento jurídico lei específica que possibilite por fim ao conflito.
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Integração das Normas Jurídicas
Nesse caso, deverá o magistrado se valer dos meios de integração da norma jurídica: analogia, equidade e princípios gerais do direito.
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Integração das Normas Jurídicas
Analogia
Equidade
Princípios gerais do direito
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Conceito de Empresário
Atividade empresarial é toda atividade econômica organizada para a produção de bens, circulação de bens ou prestação de serviços.
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Conceito de Empresário
Pergunta-se: Uma cooperativa de crédito se ajusta dentro do conceito de empresário???
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Introdução ao Direito Empresarial
• Elementos da atividade empresarial Atividade econômica = gera lucros para
remunerar investimentos.
Organização dos fatores de produção = capital, bens, mão de obra e tecnologia.
Servir o mercado = indústria, comércio, prestação de serviços.
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Conceito de Empresário
Pergunta-se:Qual a consequência prática então de se ajustar ou não dentro do conceito de empresário???
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Qual ramo do Direito vou aplicar?
• Direito Privado
– Normas que dizem respeito aos interesses dos cidadãos no relacionamento recíproco e às normas contratuais utilizadas entre particulares, manifestando a vontade das partes e vigorando como lei entre os contratantes.
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Ramos do Direito Privado
Direito civil
Direito empresarial
Direito do trabalho
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Obrigações dos Sócios
Escrituração
(...) atividade de registrar informações relativas a movimentações financeiras e patrimoniais do empresário(...).
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Conceito de Empresário
Pergunta-se:Qual a consequência prática então de não se proceder a escrituração empresarial ou fazê-la de forma irregular???
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Consequências
Presunção de veracidade dos fatos alegados e que não se encontram escriturados.
Até mesmo a tipificação de crime falimentar.
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