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Manual do Fornecedor ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------- Este manual é requisito do Contrato de Compras do grupo Formtap FORMTAP INDÚSTRIA COMÉRCIO S.A. Rua: Capistrano de Abreu, 190 Jd. Lia Diadema SP FORMTAP INDÚSTRIA COMÉRCIO S.A. AV: ITAVUVU, 14147 - Lote 09 Jd. Santa Cecília Sorocaba SP - 18078-005 BR FORMCAR DO BRASIL AV: MARECHAL RONDON KM134 GALPÃO 6 PORTO FELIZ SP FIBRA-TECH RECICLAGEM TÉCNICA Ltda. AV: MARECHAL RONDON KM134 GALPÃO 6 PORTO FELIZ SP

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Page 1: FORMTAP INDÚSTRIA COMÉRCIO S.A. · 4.6 Critérios de Avaliação baseados no check-list e Avaliação Auditoria de Processo:..... 16 4.7 Análise de Risco..... 17 4.8 Avaliação

Manual do Fornecedor

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Este manual é requisito do Contrato de Compras do grupo Formtap

FORMTAP INDÚSTRIA COMÉRCIO S.A. Rua: Capistrano de Abreu, 190 – Jd. Lia – Diadema – SP

FORMTAP INDÚSTRIA COMÉRCIO S.A.

AV: ITAVUVU, 14147 - Lote 09 – Jd. Santa Cecília – Sorocaba – SP - 18078-005 – BR

FORMCAR DO BRASIL AV: MARECHAL RONDON – KM134 – GALPÃO 6 – PORTO FELIZ – SP

FIBRA-TECH RECICLAGEM TÉCNICA Ltda. AV: MARECHAL RONDON – KM134 – GALPÃO 6 – PORTO FELIZ – SP

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Este manual é requisito do Contrato de Compras do grupo Formtap

HISTÓRICO DE REVISÕES

REVISÃO DATA HIST. ALTERAÇÃO ELABORADO APROVADO

00 15/07/04

Emissão inicial

Abílio Freitas

Celso de Matteo

Jr.

02 14/02/08 Revisão geral Valter / Moretti Daniel Pastorelli

03 Revisão geral

Daniel Pastorelli / Valter

Gouveia e Gelsio Moretti

Daniel Pastorelli

04 14/05/08 Inserido o Protocolo de Recebimento Valter Gouveia Daniel Pastorelli

05 01/09/08

Adequação do layout do Manual

semelhante ao da Formtap Betim e também

do fluxograma

Gelsio Moretti Daniel Pastorelli

06 16/09/08

Inclusão do fluxo de processo para

desenvolvimento de novos fornecedores

Gelsio Moretti Daniel Pastorelli

07 27/10/08 Ajuste nos fluxos Gelsio Moretti DanielPastorelli

08 17/12/09 Revisão geral Hugo L. Oliveira Daniel Pastorelli

09 14/09/10

Inclusão Nota 3 – 5.1.6 Auditoria de

Processo

Hugo L. Oliveira Daniel Pastorelli

10 26/01/11 Revisão Geral Hugo L. Oliveira

Fabiano R.

Alvarez

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Este manual é requisito do Contrato de Compras do grupo Formtap

11 01/09/11

Inclusão no Fluxograma nos Requisitos

para Desenvolvimento (Clientes) GM:

Ferramentas GP-12 e GP-09

Hugo L. Oliveira

Fabiano R.

Alvarez

12 23/01/12 Revisão Geral Vanessa Oliva

Fabiano R.

Alvarez

13 19/09/13

Revisão Geral – Adequação a norma ISO

14001

Fabiano R.Alvarez

Luis Fernando

Braga

14 01/03/15

Acrescentado nota para produtos PSA em

desenvolvimento

Cristiano Rigoleto

Luis Fernando

Braga

15 10/03/17

Inclusão do Endereço da Formcar unidade

Porto-Feliz

Vanessa Oliva

Cristiano

Rigoleto

16 06/03/18 Revisão Geral Vanessa Oliva Artur Rister

17 07/05/18 Revisão Geral Rodrigo Bertolin Sheyla Rossi

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Manual do Fornecedor

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CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO

08

1.1 Aplicabilidade............................................................................................................. ........... 08

1.2 Objetivos.................................................................................................................................. 08

1.3 Políticas da Qualidade, Meio Ambiente.................................................................................... 08

CAPÍTULO 2 - SELEÇÃO / HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES................................. 10

2.1 Requisitos de Certificação / Critérios ......................................................................................... 10

CAPÍTULO 3 - CONDIÇÕES DE COMPRA ................................................................................ 12

3.1 Contratos de Fornecimento.....................................................................................................

3.2 Pedido de Compras ...................................................................................................................

3.3 Programação de Entregas.........................................................................................................

12

12

13

CAPÍTULO 4 - ESCLARECIMENTOS REF. À ISO/TS 16.949, ISO 14.001 E REQUISITOS

ESPECÍFICOS APLICÁVEIS À FORMTAP ............................................................................. 13

4.1 Manuais de Referência.............................................................................................. .... ........... 13

4.2 Lista de Subfornecedores Aprovados.......................................................................................... 14

4.3 Terceirização de Serviços.......................................................................................................... 14

4.4 Confidencialidade....................................................................................................................... 14

4.5 Auditoria de Processo / Produto................................................................................................ 14

4.6 Critérios de Avaliação baseados no check-list e Avaliação Auditoria de Processo:................ 16

4.7 Análise de Risco........................................................................................................................ 17

4.8 Avaliação do Sistema de Gestão Ambiental............................................................................ 17

4.9 Análise de Sustentabilidade....................................................................................................... 17

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4.10 Licença Ambiental de Operação (LAO)................................................................................ 17

4.11 CQI – 09................................................................................................................................ 18

4.12 CQI – 12................................................................................................................................... 18

4.13 CQI – 23................................................................................................................................... 18

4.14 Fornecedores Isentos de Avaliação......................................................................................... 18

4.15 Qualificações de Auditores Internos.......................................................................................... 18

4.16 Treinamento............................................................................................................................. 19

4.17 Planos de Contingência............................................................................................................. 19

4.18 Retenções de Registros............................................................................................................ 19

4.19 Planejamento Avançado da Qualidade do Produto ............................................................... 19

4.20 Níveis de Submissão de PPAP para fornecedores................................................................... 20

4.21 Definição de Material a Granel............................................................................................... 22

4.21a Outras Observações............................................................................................................... 22

4.22 Utilização de Laboratório Comercial/ Externo de ensaios ou de serviços de calibração........ 22

4.23 Aprovação dos Planos de Controle, FMEA’s, Relatórios Dimensionais, de Materiais e Testes 23

4.24 NPR mínimo para tomada de ações (FMEA)........................................................................... 23

4.25 Utilização de Simbologia do fornecedor para a identificação de Características Especiais..... 23

4.26 Índice de Capabilidade para Características Especiais........................................................... 23

4.27 Análise do Sistema de Medição................................................................................................. 24

4.28 Cadastro no MDS.................................................................................................................... 24

4.29 Verificação de Capacidade...................................................................................................... 24

4.30 Método de Solução de Problemas............................................................................................. 24

4.31 Critério de Aceitação para Material Não-Conforme............................................................... 25

4.32 Identificação dos Produtos...................................................................................................... 25

4.33 Certificação Qualidade.............................................................................................................. 25

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4.34 Material Faltante...................................................................................................................... 26

4.35 Horário de Recebimento............................................................................................................ 26

4.36 Requisitos Regulamentares...................................................................................................... 26

4.37 Responsabilidade e Regulamentação Ambiental..................................................................... 26

4.38 Precauções Ecológicas referentes a processos e embalagens................................................... 27

4.39 Fornecedores de Transporte Carga de Passageiros................................................................... 27

4.40 Fornecedores de Ferramentas e Dispositivos........................................................................... 27

4.41 Serviços de Auditorias Sistemas Gestão da Qualidade/ Ambiental.......................................... 27

4.42 Derrogas Especificas................................................................................................................. 28

CAPÍTULO 5 - PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PEÇAS DE PRODUÇÃO (PAPP) ...... 28

5.1 Nível de Submissão................................................................................................................... 28

5.2 Quantidade de Amostras........................................................................................................... 28

5.3 Documentação ....................................................................................................................... 29

5.4 Situação de PAPP ..................................................................................................................... 33

CAPÍTULO 6 - DESEMPENHO DE FORNECEDORES ........................................................ 33

6.1 IAF - Índice de Atendimento do Fornecedor (Entregas) ......................................................... 33

6.2 IQF - Índice de Qualidade de Fornecedores ............................................................................ 33

6.3 Critério de Impedimento para Novos Desenvolvimentos (IND) ............................................. 36

6.4 Critério para Desqualificação de Fornecedor............................................................................ 37

CAPÍTULO 7 - DÉBITOS ............................................................................................................ 38

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CAPÍTULO 8 - AÇÕES CORRETIVAS ...................................................................................... 38

8.1 Relatório de 8 Passos.............................................................................................................. 38

CAPÍTULO 9 - EMBARQUE CONTROLADO ........................................................................ 39

9.1 Diretrizes para Área do Embarque Controlado Nível I .......................................................... 39

9.2 Diretrizes para Área do Embarque Controlado Nível II ......................................................... 40

9.3 Critério de Saída do Embarque Controlado Níveis I e II ...................................................... 40

CAPÍTULO 10 - MEIO AMBIENTE ............................................................................................ 41

10.1 Requisitos Ambientais .......................................................................................................... 41

10.2 Gerenciamento de Resíduos.................................................................................................. 42

10.3 Consumo de Recursos Naturais ............................................................................................ 44

10.4 Produtos Químicos Perigosos................................................................................................. 44

CAPÍTULO 11 - REGRAS DE SEGURANÇA .......................................................................... 44

11.1 Integração Prestadores de Serviços ...................................................................................... 46

CAPÍTULO 12 – CÓDIGO DE ÉTICA FORMTAP................................................................... 48

ANEXO I – TABELA DE CORRELAÇÃO................................................................................ 53

ANEXO II – TERMO DE RESPONSABILIDADE TERCEIROS............................................ 54

ANEXO III – INSTRUÇÃO DE TRABALHO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS..... 58

ANEXO IV – FORMULÁRIO CONTATO FORNECEDOR................................................... 59

ANEXO V – COMPROMETIMENTO COM OS REQUISITOS MANUAL.......................... 60

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1 - INTRODUÇÃO

1.1 - Aplicabilidade

É aplicável aos fornecedores de matérias-primas, componentes e outros materiais e serviços

relevantes no processo produtivo, definidos pelo departamento de Qualidade e Meio Ambiente.

1.2 - Objetivos

Este manual tem como objetivos:

⇒ Comunicar aos nossos fornecedores o compromisso com o grupo Formtap com a Qualidade de

seus produtos e serviços e com o Meio Ambiente.

⇒ Divulgar os requisitos específicos no que se refere à IATF 16.949 e ISO 14.001, os quais devem

ser estendidos aos vossos fornecedores.

⇒ Divulgar a Política da Qualidade/Ambiental.

⇒ Esclarecer e nivelar alguns conceitos importantes no que se refere a Sistema de Gestão da

Qualidade / Ambiental.

⇒ Divulgar as Regras de Segurança e Meio Ambiente adotadas pelo grupo

Formtap.

⇒ Divulgar o Código de Ética do grupo Formtap.

1.3 - Política da Qualidade e Meio Ambiente

Política da Qualidade

O grupo Formtap visa ser uma organização reconhecida pelo mercado em que atua pela

QUALIDADE de seus produtos, pela CONFIABILIDADE dos seus serviços e pela AGILIDADE

de atuação a fim de atender as necessidades e as expectativas de seus clientes.

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Por isso o grupo Formtap tem como fundamento:

- A capacitação e o envolvimento de seus colaboradores;

- A melhoria Contínua de seus processos, produtos e atividades;

- O desenvolvimento do meio ambiente e a qualidade de vida de seus colaboradores e clientes;

- A preservação do meio ambiente e a qualidade de vida de seus colaboradores.

Meio Ambiente

O grupo Formtap , que atua no fornecimento de tapetes, tetos moldados , para o mercado nacional,

diante das constantes mudanças, reconhece a importância de adotar uma Política Ambiental em sua

gestão, por isso valoriza ao meio ambiente em todos os seus processos e é erguida sobre os seguintes

fundamentos:

- Promover a conscientização e o comprometimento de seus colaboradores, contratados, fornecedores

e clientes, para que atuem a favor da preservação do meio ambiente;

- Cumprir a legislação e outros requisitos subscritos determinados aos nossos produtos, serviços e

demais atividades;

- Estabelecer um plano de melhoria continua, reduzindo os impactos ambientais, minimizando os

resíduos sólidos gerados, com o cumprimento das metas estabelecidas, proporcionando uma adequada

prevenção da poluição ambiental.

Afinal, estamos todos comprometidos e participantes com um claro objetivo:

ZERO DEFEITO

ZERO ACIDENTE

CONTAMINAÇÃO ZERO

AVANÇANDO RUMO A EXCELÊNCIA

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2 - SELEÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES

2.1 - Requisitos de Certificação / Critérios

O objetivo do grupo Formtap para sua base de fornecimento M.P., Componentes e Materiais

Improdutivos que afetem a qualidade do produto é no mínimo a certificação ISO 9001 e Licença de

Operação caso o fornecedor não seja certificado ISO 14001. A cada recertificação o mesmo deve enviar

cópia do certificado atualizada.

Associado a este critério, quando do desenvolvimento de novos fornecedores, deverá ser realizada auditoria

“in loco” em complemento a certificação de qualidade, ou enviado auto avaliação de acordo com as

necessidades do grupo Formtap.

Tratadores de Resíduos, Transportadores de Cargas Perigosas certificados ISO14.001 estão aprovados

mediante apresentação de cópia do certificado e a cada recertificação o mesmo deve enviar a cópia do

certificado atualizada.

Fornecedores que não possuírem certificação ambiental ISO 14.001 devem responder ao Questionário

de Avaliação Ambiental onde estão estabelecidos os critérios de aprovação (vide

site:www.formtap.com.br).

Além disso, todos devem enviar cópia da Licença de Operação junto ao Órgão Ambiental pertinentes as

suas atividades.

Observações:

1) O não cumprimento das disposições e das exigências ambientais poderá desqualificar um

fornecedor.

2) Transportadores de cargas perigosas, devem apresentar evidências do atendimento ao decreto nº 96.044

vide edição vigente (ex. óleo usado, borra de tinta, etc...).

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Os fornecedores listados devem atender os requisitos abaixo:

Tipo de Fornecedor Requisitos

Fabricante/ fornecedor de Matéria-prima

produtos químicos

FISPQ para produtos químicos

Fornecedor de Madeiras DOF – Documento de Origem Florestal Cadastro Ibama

Destinação final / controle de resíduos

perigosos L.O./ CADRI

Transporte de produtos / resíduos perigosos Licença de Operação; MOPP do motorista e RNTRC do

veículo

Manutenção e Recarga de Extintores

RTB (Registro da Declaração da Conformidade do

Fornecedor);

Serviços Terceirizados Desinsetização e

Desratização

Licença ANVISA, ART Responsável e FISPQ produtos

utilizados

Laboratório de Análises Ambientais

(Análise de Efluentes/ Caracterização de

Resíduos)

Acreditação NBR 17.025

Laboratório de Análises Atmosféricas Apresentar certificados de calibração e ART dos serviços

prestados.

Locação, operação e manutenção de

empilhadeiras

Declaração da destinação adequada de óleo lubrificante e

pneus. Treinamento de operador de empilhadeira. ASO

colaboradores

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Restaurante Alvará sanitário. ASO colaboradores

Locação de Caçamba de obra civil Alvará da Prefeitura

Lavanderia Licença de Operação

Portaria ASO Colaboradores

Tratamento das lâmpadas / Destinação

Final/ Controle de Resíduos não perigosos

Certificado do tratamento do resíduo/ L.O. e parecer técnico

da CETESB permitindo o tratamento das lâmpadas no local

gerado

Ruído de Entorno/ Análise Vaso de Pressão

e Laudo Elétrico

Apresentar A.R.T.(assinatura responsável técnico) do serviço

prestado

Central de Gás Apresentar documentos referente adequação do vaso de

pressão.

3 - CONDIÇÕES DE COMPRAS

3.1 - Contrato de Fornecimento

O Contrato de Fornecimento poderá ser emitido e enviado no início do fornecimento

(desenvolvimento) e tem vigência durante todo o período em que o fornecedor pertencer à base de

fornecimento do grupo Formtap mantendo as condições comerciais e de qualidade acordado.

Todos os requisitos constantes neste contrato devem ser analisados criticamente pelo fornecedor antes da

aceitação do mesmo. (VIDE PEDIDO DE COMPRAS OU NOVO CONTRATO).

3.2 - Pedido de Compras

O Pedido de Compras, que detalha os itens fornecidos, as condições comerciais (preço e condições

de pagamento), especificações, desenhos e normas aplicáveis, requisitos específicos e outros.

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Sempre que houver alterações nas condições comerciais, especificações ou inclusão de novos itens, o

pedido de compras será atualizado e nova aprovação deverá ser realizada. Para os casos de alterações nas

especificações ou inclusão de novos itens será enviado o documento EMP (especificações de matéria-prima),

que deve ser analisado pelo fornecedor antes da aceitação ao mesmo.

3.3 - Programação de Entregas

A programação mensal compreenderá as necessidades estabelecidas pela Formtap com quatro (4) semanas

de programação, ou seja, mês corrente mais 1 mês de programação planejada (suscetível de alterações) em

função das solicitações dos clientes do grupo Formtap.

A programação estabelecerá volume e prazo de entrega do produto.

Os prazos de entrega devem ser considerados essenciais e devem ser atendidos 100% conforme

estabelecidos nos releases.

O não atendimento aos prazos de entrega, nas programações conforme releases, sem aviso prévio (formal)

ou aceite pelo nosso departamento de Programação, acarretará em demérito para o fornecedor assim como

débito dos custos decorrentes do atraso, incluindo paradas ou reprograma de linha do grupo Formtap ou

em nosso cliente final (montadora), fretes especiais e horas extras gerados devido a problemas de

qualidade ou atraso de entrega.

4 - ESCLARECIMENTOS REFERENTES À IATF 16.949, ISO 14.001 E REQUISITOS

ESPECÍFICOS APLICÁVEIS AO GRUPO FORMTAP

4.1- Manuais de Referência

Os Manuais de referência (CEP, MSA, APQP, FMEA) devem ser utilizados para adequação e

implementação da IATF 16949, sempre na última edição publicada.

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4.2- Lista de subfornecedores aprovados

O grupo Formtap não possui uma lista geral de subfornecedores

aprovados.

A definição do subfornecedor é de responsabilidade do fornecedor, exceto quando o subfornecedor estiver

especificado em desenho, porém o atendimento ao item 4.1 convém que seja solicitado.

4.3- Terceirização de Serviços

Caso seja necessária a contratação de terceiros para a realização de serviços como por exemplo

Transferência de Dados Eletrônicos e etc, o fornecedor é responsável pela qualidade e integridade dos

mesmos.

4.4- Confidencialidade

O fornecedor é responsável pela confidencialidade das informações recebidas do grupo Formtap, devendo

estar ciente que não poderá divulgar os dados recebidos e utilizados atualmente para o fornecimento de

produtos e/ou serviços para o grupo Formtap, sem prévia autorização, estando sujeito a sanções criminais e

jurídicas aplicáveis.

4.5 - Auditoria de Processo e Produto

A auditoria de processo é realizada com base no VDA6.3, nesta etapa o fornecedor será

avaliado pela área de Gestão da Qualidade de Fornecedores, por meio da auditoria de processo a

ser realizada nas dependências do fornecedor ou por meio de auto avaliação.

O fornecedor é avaliado nos seguintes requisitos:

Auditorias de Processo/Produto devem ser realizadas a cada três (3) anos nos itens fornecidos a

Formtap através do check list e Avaliação de Processo com base no VDA 6.3 para todos os itens

da cadeia de fornecimento.

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Manual do Fornecedor

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Caso seja aberto um plano de ação o retorno para a avaliação da eficácia ocorrerá da seguinte

forma:

Nota A: Recebimento do plano de ação pelo grupo Formtap, verificação e

validações das ações na próxima Auditoria;

Nota B: Recebimento do plano de ação pelo grupo Formtap, verificação e

validações das ações na próxima Auditoria;

Nota C: Recebimento do plano de ação pelo grupo Formtap, retorno para

verificação das ações em um prazo de 30 dias*.

*um prazo maior pode ser estabelecido, no caso de desenvolvimento de novo

ferramental, desenvolvimento de maquinário e afins, atividades que demandem um

tempo superior também podem ser consideradas de acordo com suporte/aval do EQF do

grupo Formtap.

O grupo Formtap adota o critério de avaliação do processo produtivo do fornecedor, ou por meio de auto

avaliação.

A auditoria segue um planejamento pré-definido, cujo check-list pode ser solicitado antecipadamente à

Administração de Fornecedores Formtap. Tal auditoria tem por objetivo avaliar in loco o grau de

comprometimento do fornecedor e a conformidade do seu processo produtivo frente às exigências. O

fornecedor deve adequar o seu processo levando em consideração as diretrizes estabelecidas no check-list.

A auditoria será agendada com o fornecedor com a devida antecedência.

Durante a atividade de verificação, o fornecedor deverá colocar à disposição do(s) auditor(s), todas as

informações solicitadas para evidenciar o cumprimento dos requisitos do check-list de avaliação.

O Planejamento de Auditoria é realizado e gerenciado pela Especialista da Qualidade de Fornecedores –

EQF do grupo Formtap, que também o utiliza para acompanhamento (follow-up).

Eventualmente o cliente do grupo Formtap poderá realizar auditoria de processo no fornecedor.

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Manual do Fornecedor

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Auditorias Extraordinárias no processo do fornecedor poderão ser realizadas quando houver problemas de

qualidade, logística, atendimento aos requisitos deste manual ou se o fornecedor não apresentar pró-

atividade para solução dos mesmos.

O planejamento é elaborado (priorização) com base nas seguintes informações:

1 - Reclamações em função de quebra-de-qualidade ou atraso de entrega

2 - Fornecedores A na curva ABC de volume de entrega e faturamento

3 - Fornecedores de componentes aplicados em itens de segurança

4 - Pontuação na auditoria de processo ou IQF abaixo do mínimo requerido

As auditorias são realizadas utilizando-se um check-list de auditoria de processo Formtap.

4.6- Critérios de Avaliação baseados no check list e Avaliação Auditoria de Processo:

<100 – 91> Aprovado, porem deve apresentar Plano de Ações caso houver não-conformidades.

<90 – 80> Aprovado com restrições. Fornecedores devem apresentar Plano de Ações.

< 79 - Reprovado - Fornecedor deve apresentar Plano de Ações e permanece impedido para novos

desenvolvimentos até fechamento das ações.

Quando requerido do fornecedor Plano de Ação, o prazo para recebimento do mesmo (30 dias) é

monitorado e caso houver atraso na entrega o fornecedor é penalizado vide tabela critérios de pontuação

item 6.3.

Auditoria de Processo não se aplica a fornecedores de componentes utilizados apenas em peças de

reposição (P.A), a menos que entrem no 1º critério de priorização de auditoria.

Para as auditorias de Riscos, Ambiental, Sustentabilidade o prazo para a realização de uma nova auto

avaliação é a cada quatro (4) anos, sendo necessário o envio da Licença de Operação e afins.

Caso o fornecedor não aceite receber a auditoria de processo, será penalizado com demérito de 10

pontos no IQF, será impedido de receber novos projetos, e terá seu processo de descontinuação

iniciado.

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Manual do Fornecedor

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4.7- Análise de Risco

A análise de risco é realizada com o objetivo de minimizar o potencial de ruptura produtiva que possa gerar

impacto ao cliente final, além dos prejuízos financeiros e de imagem para a organização.

O formulário de Análise de Risco deve ser solicitado ao EQF do grupo Formtap.

4.8- Avaliação do Sistema de Gestão Ambiental

Este requisito é aplicável para todos os processos.

A Formtap deseja que os fornecedores de sejam certificados conforme a norma ISO14001 por órgão de 3ª

parte (BV, DNV, SGS, BSI, Vanzolini etc).

Caso o fornecedor seja certificado ficará isento da auditoria ambiental, devendo encaminhar o certificado

para a área de Gestão de Qualidade de Fornecedores.

Caso não seja certificado de acordo com a norma ISO 14001, na fase de homologação e/ou após a

homologação, será solicitada a cada quatro (4) anos auto-avaliação, a fim de verificar o atendimento aos

seguintes requisitos, caso jugue necessário a área de Meio Ambiente agendará uma auditoria ambiental no

fornecedor.

4.9- Análise de Sustentabilidade

A análise de Sustentabilidade possibilita analisar e avaliar os processos individuais em relação ao

cumprimento dos requisitos na área da proteção ambiental, padrões sociais e proteção no trabalho e da

saúde.

O formulário de Análise de sustentabilidade deve ser solicitado ao EQF do grupo Formtap.

4.10- Licença Ambiental de Operação (LAO):

Este requisito é aplicável para todos os processos.

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Manual do Fornecedor

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É solicitado ao fornecedor o envio da Licença Ambiental de Operação, cujo documento é requisito

obrigatório para fornecimento ao grupo Formtap.

4.11- CQI-09

Fornecedores de serviço de tratamento térmico para peças automotivas

Este grupo de fornecedores deve implementar a norma CQI 09 (AIAG), e apresentar ao grupo Formtap o

resultado da auto avaliação conforme solicitação.

4.12- CQI 12

Fornecedores de Serviço de Pintura para peças automotivas devem seguir a norma CQI 12 (AIAG), e

apresentar ao grupo Formtap o resultado da auto avaliação conforme solicitação.

4.13- CQI 23

Fornecedores de Sistemas de Moldagem para peças Poliméricas para peças automotivas devem seguir a

norma CQI 23 (AIAG), e apresentar ao grupo Formtap o resultado da auto-avaliação conforme solicitação.

4.14- Fornecedores Isentos de Avaliação

Estarão isentos de avaliação os fornecedores de materiais indiretos: como material auxiliar, material

embalagem e material fornecido pelo próprio Cliente sendo neste realizado apenas conferência do material

visualmente no ato do recebimento.

Caso seja verificada no ato da conferência alguma discrespância ou avarias no material entregue será

bloqueado e devolvido ao fornecedor.

4.15- Qualificação de Auditores Internos

Os auditores internos devem ser treinados por instituição/instrutor qualificados.

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4.16- Treinamento

Deve ser providenciado treinamento e/ou conscientização dos requisitos específicos do grupo Formtap

para os colaboradores envolvidos com o(s) produto(s) fornecido(s).

4.17- Planos de Contingência

Deve ser estabelecido plano de contingência para falta de matéria-prima, falta de mão-de-obra, falta de

energia-elétrica, entre outros, a fim de garantir o fornecimento de produtos e serviços ao grupo Formtap

conforme programações.

4.18- Retenção de Registros

A retenção de registros de ensaios/testes deve ser de no mínimo de 01 ano, devendo ser considerados os

requisitos governamentais existentes quando aplicável.

Quando se tratar de um componente a ser aplicado em item VW e o desenho do mesmo conter a

simbologia (peças D/TLD), o fornecedor deve utilizar as características de segurança/ flamabilidade e

característica funcional, conforme tabela de correlação Formtap (vide tabela anexo).

Estes registros devem ser guardados no mínimo 15 anos com todas as comprovações de qualidade

específicas (peças D/TLD). Isto inclui documentações técnicas identificadas por "D" ou "TLD", como

desenhos, tabelas, liberações da produção, condições técnicas de fornecimento, especificações de ensaios,

relatórios sobre amostras e outros registros qualitativos, que, em casos de comprovação, podem ser

exigidos e ter efeito liberativa. Para os demais clientes deve se usar a mesma periodicidade.

4.19- Planejamento Avançado da Qualidade do Produto

O grupo Formtap solicita que seus fornecedores utilizem para novos desenvolvimentos a metodologia do

APQP, de acordo com o manual do AIAG, nesta fase deve ser garantido o conhecimento e atendimento aos

Requisitos Específicos do Cliente.

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4.20- Nível de Submissão de PPAP para fornecedores

Requisitos da Qualidade por tipo de produto ou serviço fornecido

Produto ou

serviço

fornecido

ISO

TS-16949

ou ISO 9001

(Edição

Vigente)

Envio de laudo

atestando a

qualidade do

material

fornecido

Avaliação

de Processo

ISO/IEC

17025

(Edição

Vigente)

PPAP

(Edição Vigente)

Aprovado pelo EQF

Matéria-

Prima,

Materiais a

Granel

Certificação Obrigatório o

fornecimento a

cada lote

conforme a

E.M.P./

Desenho

Inicialmente

a Auto

Avaliação do

Processo

conforme

checklist

Não Aplicável Conforme requisito

de homologação

indicando nível de

submissão

Componentes Certificação Obrigatório o

fornecimento a

cada lote

conforme a

E.M.P./

Desenho

Inicialmente

a Auto

Avaliação do

Processo

conforme

checklist

Não Aplicável Conforme requisito

de homologação

indicando nível de

submissão

Ferramentaria Certificação Análise

Dimensional

Não Certificação ou

aprovação pelo

Não Aplicável

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atestando que o

ferramental ou

dispositivo estão

de acordo com o

desenho do

cliente final

Aplicável Grupo de

Trabalho

Calibração da

Anfavea na

norma, ou Carta

de Derroga do

cliente do

Grupo

Formtap*

Fabricantes de

Embalagem

Preferencialm

ente

Não Aplicável Não

Aplicável

Não Aplicável Não Aplicável

Laboratórios

Externos /

Serviços de

Calibração

Preferencialm

ente

Não Aplicável Não

Aplicável

Certificação ou

aprovação pelo

Grupo de

Trabalho

Calibração da

Anfavea na

norma, ou Carta

de Derroga do

cliente do

Grupo Formtap.

Não Aplicável

* Somente quando a ferramentaria realiza ensaios dimensionais.

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4.21- Definição de materiais a granel

Todos os produtos comuns fornecidos ao mercado em geral são considerados materiais a granel. Ex. Tintas

(Cores comuns); Granulados; adesivos comuns; fitas adesivas, revestimentos de tecido comum (TNT);

Mazonites; Produtos Químicos; Lubrificantes; grampos de aço e etc.

4.21a- Outras observações

O fornecedor deve evidenciar no PAPP o atendimento a todas as normas citadas nos desenhos (última

versão), caso contrário terá o PAPP reprovado.

A revisão válida das normas (exceto VW e ABNT) pode ser consultada no site

www.global.ihs.com. Norma interna mencionada na EMP (especificação matéria-prima) tais como

ME (método de operação), devem ser solicitadas ao arquivo central através do email:

[email protected], a cada nova homologação do material, caso o recebimento automático

de envio destes documentos apresentam falhas.

O PPAP deve ter resubmissão caso exista alterações de processo, alteração de planta ou lay out, ou

para itens que ficarem por mais de um ano sem fornecimento.

4.22- Utilização de Laboratório Comercial / Externo de ensaios ou de serviços de calibração

Deve-se utilizar preferencialmente laboratórios de ensaios e calibração pertencentes a RBC (Rede Brasileira

de Calibração).

É aceitável a utilização de laboratórios qualificados pelo grupo de trabalho Calibração da ANFAVEA,

desde que observe-se a data de validade do "Reconhecimento para a Qualificação de Laboratório de

Calibração" e o Anexo – “Escopo de Qualificação detalhado por Instrumento" através de consulta ao site

www.IQA.org.br

Em casos de não disponibilidade de laboratórios credenciados, a avaliação do laboratório utilizado deve

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ser evidenciada através da realização de auditorias pelo próprio contratante (2ª parte) ou por um

organismo de certificação credenciado (3ª parte) utilizando Check list baseado na ISO/IEC 17025.

4.23- Aprovação dos Planos de Controle, FMEA's, Relatórios Dimensionais, de Materias e Testes

Não há aprovação destes documentos, eles são validados quando da aprovação do PPAP. O plano de

controle deve seguir as referencias normativas conforme descreve o item 8.1 da norma IATF16949.

4.24- NPR mínimo para tomada de ações (FMEA)

Priorizar a implementação de ações preventivas tomando como base primeiramente alta severidade, alto

NPR e/ou outros itens designados pela equipe. O objetivo de qualquer ação recomendada é reduzir os

índices de ocorrência e detecção.

4.25- Utilização de simbologia do fornecedor para a identificação de Características Especiais

O fornecedor pode utilizar sua própria simbologia para a identificação de Características Especiais, desde

que no momento da submissão do PAPP, seja enviada uma tabela de correlação com a descrição das mesmas.

Quando se tratar de um componente a ser aplicado em item VW e o desenho do mesmo conter a simbologia

(peças D/TLD), o fornecedor deve utilizar as características de segurança/ flamabilidade e característica

funcional, conforme tabela de correlação (vide anexo I).

4.26- Índice de Capabilidade para Características Especiais

Pp e Ppk = 1,67 mínimo Cp e Cpk = 1,33 mínimo

4.27- Análise do Sistema de Medição

Todos os instrumentos e dispositivos utilizados para controlar o processo e citados nos planos de controle,

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devem ser analisados conforme manual MSA (AIAG) última versão vigente.

Para ensaio de R&R, adotar:

3 operadores, 3 medições e 10 peças

3 operadores, 3 medições e 50 peças

4.28- Cadastro no IMDS

O grupo Formtap, dentro de sua cadeia produtiva, requer de seus fornecedores, o cadastro dos elementos

químicos e dados quantitativos de cada produto fornecido no site: www.mdsystem.com, antes da

submissão do PAPP (Nº. do ID deve constar na capa do PAPP).

Nº Formtap para cadastro no IMDS: 47665

4.29- Verificação de Capacidade

Antes que o PAPP seja aprovado, o grupo Formtap orienta seus fornecedores que realize uma análise de

"pontualidade de produção".

Onde demonstra a capacidade de atender ou superar o volume requerido pela Formtap, com peças de

qualidade. A verificação de capacidade deve ser realizada para todos os fluxos de produção (linhas,

ferramentas, moldes, cavidades,etc...) considerando 1 dia de produção ou no mínimo 300 peças. Vide regras

manual PPAP (fonte AIAG).

4.30- Método de Solução de Problemas

O fornecedor deve utilizar o método de solução de problemas "RNC – Relatório de Não Conformidade".

4.31- Critério de Aceitação para material Não-Conforme

Zero Defeito.

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4.32- Identificação dos Produtos

A menos que especificado de outra forma na EMP (Especificação de Matéria-prima), o produto ou peça

fornecida deve ser identificada, no mínimo com as seguintes informações:

Nome do Fornecedor;

Descrição do Produto;

Código Formtap do Produto/ peça;

Código Fornecedor do Produto/ peça;

Data de Validade (se houver) deve ser legível e em destaque;

Número do lote;

Quantidade.

4.33- Certificado de Qualidade

O grupo Formtap poderá solicitar que os materiais sejam entregues acompanhados de Certificado de

Qualidade via eletrônico para [email protected], [email protected] e

[email protected]. Estes têm como objetivo demonstrar a conformidade do produto com a

especificação técnica e deve conter:

⇒ Resultados dos ensaios e/ou medições

⇒ Nome do responsável pela aprovação

⇒ Quantidade de peças (não em quilos, exceto para matéria-prima)

⇒ Número da nota fiscal

⇒ Conforme EMP (Especificação Matéria-Prima)

Obs.: Deve ser emitido um certificado para cada nota fiscal. Caso o fornecedor não atenda o requisito acima,

o material será reprovado.

4.34- Material Faltante

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É realizada conferência de 100% dos materiais recebidos. As divergências serão comunicadas ao fornecedor

e acarretarão em débito no caso da quantidade física encontrada esteja divergente a informada em nota fiscal.

4.35- Horário de Recebimento

Segunda a Sexta-feira - 07:00h às 16:45h

Para as entregas de materiais fora do horário normal de recebimento, quando ocorrida por atraso de produção

do fornecedor, todos os encargos envolvidos, como custo de pessoal para recebimento, inspeção, contagem,

horas-extras geradas, dentre outros serão debitados do fornecedor.

4.36- Requisitos Regulamentares

O fornecedor é responsável pelo atendimento aos requisitos regulamentares existentes ao serviço/produto

fornecido para o grupo Formtap. Este requisito se aplica a produtos e serviços terceirizados.

Alertamos aos nossos fornecedores da necessidade do atendimento a regulamentações governamentais para

todos os materiais utilizados na fabricação dos produtos a nós fornecidos, relacionados com aspectos de

segurança, materiais tóxicos e perigosos, meio ambiente, elétricos e eletromagnéticos, conforme

regulamentação vigente ao país de fabricação e comercialização. Estes itens serão observados durante o

período de fornecimento e em auditoria em suas instalações.

4.37- Responsabilidade e Regulamentação Ambiental

O fornecedor deve garantir a conformidade com toda a regulamentação ambiental aplicável, incluindo

aquelas relacionadas ao manuseio, reciclagem, eliminação ou disposição de resíduos e material perigoso.

4.38- Precauções Ecológicas referente a Processos e Embalagens

Solicitamos que os fornecedores e prestadores de serviços do grupo Formtap priorizem a utilização de

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processos de manufatura mais limpos e ecológicos. Com relação a embalagens, solicitamos a priorização

da utilização de embalagens retornáveis, minimizando ou eliminado a utilização de embalagens

descartáveis (papelão, sacos plásticos, etc) a fim de reduzir resíduos.

Quando necessário projetar equipamentos e/ou produtos, o fornecedor deverá adotar critérios de modo que

no final de sua vida útil, seja possível a reciclagem dos componentes e materiais neles utilizados.

4.39- Fornecedores de Transporte de Carga ou Passageiros

Os veículos utilizados a serviço do grupo Formtap, devem cumprir o estabelecido nas portarias Portaria

Ministerial Nº 100 de 14/07/1980 e Portaria IBAMA Nº 85 de 17/10/1996 que dizem respeito

consecutivamente ao atendimento dos padrões da escala Ringelmann para emissões de fumaça preta dos

veículos movidos a diesel, ao cumprimento do programa interno de auto-fiscalização.

Evidências de atendimento devem ser apresentadas antes do início da prestação dos serviços.

4.40- Fornecedores de Ferramentas e Dispositivos

Os fornecedores de Ferramentas e Dispositivos devem seguir orientação da engenharia de

desenvolvimento.

4.41- Serviços de Auditoria de Sistema de Gestão da Qualidade/Ambiental

Empresas prestadoras de serviço de Auditoria de Sistema, devem atender a norma correspondente através do

envio das qualificações nas quais serão analisadas pelo Gestor da Qualidade da Empresa.

4.42 - Derrogas Específicas

Todas as solicitações de derrogas de qualquer natureza relacionadas a qualidade do produto ou sistema de

gestão da qualidade /ambiental deverão ser encaminhadas para o Gestor da Qualidade e EQF da Qualidade,

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por escrito, em qualquer formato estabelecido pelo fornecedor (e-mail, carta, fax, relatório de aprovação).

Os itens apresentados devem conter o prazo de validade a ser acordado.

5 - PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PEÇAS PARA PRODUÇÃO (PAPP)

Para todos os materiais produtivos e improdutivos que afetam a qualidade do produto Suprimentos

requerido ao fornecedor a submissão de um PAPP.

O fornecedor somente poderá iniciar o fornecimento após a aprovação do PAPP pelo grupo

Formtap.

5.1- Nível de Submissão

Componentes aplicados aos produtos fornecidos:

Nível 5 ⇒ Certificado com amostras do produto e dados de suporte completos disponíveis para inspeção

no local de produção do fornecedor (a aprovação é realizada na planta do fornecedor pelo Analista de

Qualidade de Fornecedores, porém é solicitada cópia da documentação para arquivo e amostras para

realização de ensaios).

Nível 1 ⇒ Para Materiais a Granel

5.2 - Quantidade de Amostras

Conforme acordado com o solicitante via FAIMP(Ficha de Amostra Inicial de Matéria-Prima). As amostras

devem vir identificadas com o nome do solicitante, caso um dos itens não sejam aprovados, o mesmo será

reprovado.

Amostras que não chegarem identificadas nesta fase de FAIMP poderá sofrer demérito no IDF.

5.3 - Documentação

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O PAPP deve ser enviado para o grupo Formtap contendo obrigatoriamente a documentação descrita

no requisito, conforme solicitação encaminhada EMP.

SEQ. DOCUMENTO OBSERVAÇÃO

1º CAPA Certificado de Submissão de Peça de Produção (PSW).

Observar última revisão do manual do PPAP AIAG.

Garantir o correto preenchimento dos campos (Data do Desenho,

Nome do Comprador, Razão Social, ID IMDS, etc..)

2º FLUXOGRAMA DE

PROCESSO

Garantir coerência com FMEA e Plano de Controle.

Todos os moldes de falha previstos no FMEA devem ter controles

estabelecidos no Plano de Controle.

Observar pontuações de severidade, caso exista alguma muito baixa

para um determinado efeito de modo de falha- investigar e garantir

que estão coerentes com os efeitos dos modos de falha.Garantir que

todos os efeitos dos modos de falha estejam listados. Deve

contemplar todas as operações desde o Recebimento até a Expedição.

Deve contemplar modos de falha relacionados a identificação.

3º FMEA DE PROCESSO

Pontuação:

Severidade 9 ou 10 = Item de Segurança, requer plano de ação.

Severidade de 5 a 8 e Ocorrência de 4 a 10 = Característica

Significativa

Detecção:

Inspeção Visual = 7 ou 8

Medição com Instrumento = 5 ou 6

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Calibrador P/NP = 6 ou 7

Poka-Yoke detectivo (op. posterior) = 4

Poka-Yoke detectivo (na op. geradora da falha) = 3

Poka-Yoke detectivo (detecta causa - não permite produção ruim)=

2

Poka-Yoke preventivo (impossível ocorrer a falha) = 1

Garantir coerência com FMEA e Fluxograma (operações e

controles).

4º PLANO DE CONTROLE

Apresentar relatório dimensional completo de cinco peças (valores).

5º RESULTADOS

DIMENSIONAIS - PEÇA

O relatório dimensional deve deixar claro (registrado) qual a

dimensão e tolerância utilizada.

Caso trate-se de ferramentais que apresente mais de uma cavidade,

apresentar o dimensional de no mínimo 5 peças de cada cavidade.

6º 2D ou MODELO

MATEMÁTICO

Apresentar cópia do desenho 2D "boleado".

7º ESTUDOS ANÁLISE

SISTEMA DE MEDIÇÃO (RR)

R&R para todos os instrumentos citados no plano de controle.

Critério de aceitação:

Menor que 10% - aceito sem restrições

10% a 30% - aceito mediante análise

Acima de 30% - rejeitado

NDC (Número de distintas Categorias) > ou = 5

Linearidade, Estabilidade e Tendência (são aceitos estudos por

família de instrumentos, desde que sejam realizados com

frequência mínima anual).

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8º RESULTADOS

DIMENSIONAIS -

DISPOSITIVO

Apresentar relatório dimensional do dispositivo de controle e

instrução de uso do dispositivo.

9º INSTRUÇÃO DE

CALIBRAÇÃO DO

DISPOSITIVO

Apresentar instrução de calibração do dispositivo de controle.

10º R&R DO DISPOSITIVO DE

CONTROLE E

CALIBRADORES

P/NO

Mensuráveis 3 operadores, 3 medições e 10 peças

3 operadores, 3 medições e 50 peças

11º ESTUDOS INICIAIS DE

PROCESSO (CEP)

Critério de Aceitação: Kapa > ou = 0,75

Pp e Ppk >= 1,67

Cp e Cpk >= 1,33

12º RESULTADOS MATERIAL

/

DESEMP.(Laboratório)

Todas as especificações citadas nas normas e desenhos devem

ser descritos no relatório de resultados de material, evidenciando o

laudo encontrado.

Quando tratar-se de itens com características especiais (Ex. Peças

soldadas) é mandatório o envio de evidências pelo fornecedor dos

testes validação.

Evidenciar o atendimento a todas as normas especificadas no

desenho do produto.

13º DOCTOS.

LABORATÓRIO

(Resultados Ensaios

Quando o fornecedor não tiver capacidade para realização dos

ensaios internamente, estes deverão ser realizados em

laboratórios credenciados.

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Laboratório Externo)

Eventualmente, a Formtap poderá solicitar que sejam realizados

em laboratório externo homologado, todos os ensaios previstos na

especificação do produto.

14º IMDS Relatório Inicial de Teste de Amostra - Subst. de Montagens e

Materiais onde consta o número do ID.

15º VERIFICAÇÃO DE

CAPACIDADE

Apresentar estudos de avaliação de capacidade.

16º TREINAMENTO

OPERADORES

Evidenciar que os operadores que terão envolvimento na

fabricação e controle dos itens fornecidos foram devidamente

treinados.

17º APROVAÇÃO DE

EMBALAGEM

Apresentar plano de embalagem.

18º AMOSTRAS PEÇAS

DE

PRODUÇÃO

Quantidade: 300 peças (máximo)/ 1 dia de produção ou

conforme negociado.

5.4 - Situação de PAPP

Aprovado: Indica que a peça ou material atende a todas as especificações e requisitos (Dimensional,

Material e documentação).

Rejeitado: Significa que a submissão do lote de produção do qual foi originada e documentação

associada não satisfazem os requisitos. Necessário nova submissão.

Poderá ser concedida aprovação condicional, quando detectadas pequenas falhas na documentação do

PAPP, desde que o dimensional e material estejam aprovados e as falhas na documentação não causem

impacto na qualidade do produto.

Aprovado Condicional: Permite a remessa de material para a produção com base em uma limitação de

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tempo ou quantidade.

6 - DESEMPENHO DE FORNECEDORES

6.1 - IAF - Índice de Atendimento do Fornecedor

A performance de entregas dos fornecedores é monitorada através do IDF (Índice de Desempenho do

Fornecedor) que é um indicador da pontualidade do fornecedor quanto as entregas e volumes, face a

programação.

IDF - Quantidade – 10 pontos

A Cada problema com quantidade/atendimento ao prazo será descontado 10 pontos no mês.

IDF- Entrega - 5 Pontos

A Cada problema de entrega/frete extra/especiais/identificação de embalagem será descontado 5 pontos

a cada ocorrências totalizando máximo de 20.

Este dado alimenta o IQF (Índice de Qualidade do Fornecimento) no quesito pontualidade de

entregas.

6.2 - IQF - Índice de Qualidade de Fornecimento

O monitoramento do desempenho dos fornecedores é realizado mensalmente por meio de indicadores que

dão origem ao IQF - Índice de Qualidade de Fornecimento. Todos os fornecedores iniciam com 100 pontos

e são realizados deméritos nesta pontuação conforme tabela abaixo:

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MODELO INDICADORES MENSAIS

MODELO

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PS.: Os 5 piores fornecedores serão advertidos e devem apresentar plano de ação para o grupo

Formtap

Todos os fornecedores avaliados receberão o IQF de forma eletrônica mensalmente,

fornecedor com pontuação abaixo do satisfatório durante 3 meses consecutivos, deverá realizar

plano de ação, com monitoramento do EQF do grupo Formtap.

Evidências de planos de ação deverão estar dispostas para apreciação, ou serem enviadas de

acordo com solicitação do EQF do grupo Formtap.

Para esses casos, também cabe nova auditoria de Processo realizada ‘in loco’ conforme

previsto nesse manual.

Observação: Quando o fornecedor tiver um RNC devolvido (resposta rejeitada), e não enviar nova resposta

satisfatória em no máximo 5 dias, é reiniciado o processo de demérito, ou seja, será perdido 15 pontos para

cada resposta não enviada. O fornecedor que não receber seu resultado do IQF pode se considerar dentro da

meta.

6.3 - Critério de Impedimento p/ Novos Desenvolvimentos (IND):

Quando da ocorrência de alguma das situações abaixo em nosso cliente final (montadora), o fornecedor

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perderá 20 pontos no IQF (mensal) no mês vigente.

Ação de Campo (Recall)

Bloqueio de Pátio

Embarque Controlado Nível 1 ou Nível 2 (Cliente)

Parada de Linha (Cliente)

Quebra de Confiança

O fornecedor penalizado conforme estabelecido neste item, permanecerá consequentemente impedido para

novos Desenvolvimentos durante 6 meses se determinado ao setor de Compras .

O cálculo do IQF mensal é realizado normalmente conforme critérios estabelecidos no item 6.2, a

subtração dos 20 pontos é realizada somente sobre o resultado final do cálculo do IQF (mensal).

Notas:

1) Se definido pelo setor de Compras o impedimento de novos desenvolvimentos durante 6 meses,

faremos a subtração de 20 pontos neste período.

2) Não havendo nenhuma reincidência durante o período de 6 meses e mediante apresentação do

Plano de Ação o fornecedor sai do regime de demérito .

3) Caso detectada uma segunda ocorrência intervalo dos 6 meses, o demérito será realizado a

partir do mês da última ocorrência devendo se estender pelos seis meses seguintes.

6.4 - Critério para Desqualificação de Fornecedor

A pontuação do IQF é utilizada para definir a participação dos fornecedores e/ou a necessidade

do desenvolvimento de novas fontes.

Quando o fornecedor apresentar pontuação menor que 80 pontos no IQF, será notificado pela

Engenharia da Qualidade de Fornecedores e deverá num prazo máximo de 30 dias após a entrega do

plano de ações, ser submetido à auditoria de processo, devendo atingir pontuação superior a 82 pontos.

Caso não atinja a pontuação mínima requerida nesta avaliação, terá início o processo de

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desqualificação (transferência dos itens).

Além disso, um fornecedor pode ser desqualificado a pedido da Qualidade devido a excesso de RNC’s e/ou

não reação eficaz a N.Cs, conforme IDF mensal.

7 - DÉBITOS

Todos os custos (ex. débitos da montadora, custos com seleção e retrabalho no cliente ou no grupo

Formtap, débitos referentes a retornos de campo, custos com ensaios realizados em laboratórios

externos, embarques controlados, dimensionais, paradas de linha no grupo Formtap ou Montadora, etc...)

oriundos de problema de qualidade ou abastecimento gerados pelo fornecedor serão repassados para o

fornecedor causador do problema (Custos Formtap + Débitos Montadora).

Reincidência de reprovação de PAPP por motivos já apontados quando da primeira submissão. Incidirá em

multa de R$500,00 (quinhentos reais)

Custo Administrativo para cada RNC emitido por quebra-de-qualidade ou atraso de entrega, o valor da

multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais)

8 - AÇÕES CORRETIVAS

8.1 - Relatório de Não Conformidade (RNC)

O prazo para resposta no RNC pelo fornecedor é de 05 dias úteis, sendo que a primeira parte referente a

disposição da não-conformidade/ ação de contenção deve ser respondida em 24horas.

Os relatórios de RNC´s respondidos pelos fornecedores são analisados pelo Recebimento visando

verificar a pertinência das ações e as demais informações neles contidos. Caso seja reprovado pelo

recebimento, o relatório de RNC é devolvido para o fornecedor e solicitada correção (nova resposta).

Se necessário, serão realizadas visitas nas instalações do fornecedor para avaliação da não conformidade e

colaboração na definição das ações.

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Caso o fornecedor não responda o RNC no prazo, será agendada pela Qualidade reuniões específicas para

tratativa dos assuntos envolvendo a alta direção do fornecedor e as áreas afetadas pela não conformidade

detectada e quando necessário, será realizada Visita Técnica para suporte na resolução das pendências. As

despesas oriundas desta visita serão cobradas do fornecedor, além de estar sujeito a desqualificação.

Quando o fornecedor tiver um RNC devolvido (resposta rejeitada), e não o responder satisfatoriamente em

no máximo 5 dias, o processo de demérito será reiniciado, e acarretará na perda de quinze pontos.

9 - EMBARQUE CONTROLADO

O embarque controlado é um processo de inspeção adicional aplicado no fornecedor quando a qualidade

de seus produtos fornecidos é considerada inaceitável perante o padrão de qualidade requerido, ou seja,

os procedimentos e ações corretivas não estão sendo eficazes de modo a impedir a entrega de material

não conforme para o grupo Formtap.

O embarque controlado é classificado em 2 níveis:

Embarque Controlado Nível I: processo de inspeção 100% executado pelo fornecedor fora do processo de

produção normal.

Embarque Controlado Nível II: processo de inspeção 200%, administrado por uma empresa terceirizada

e custeado pelo fornecedor. O Embarque Controlado Nível II é aplicado após a reincidência da não

conformidade quando o fornecedor estiver em regime de Embarque Controlado Nível I ou quando este

for considerado ineficaz.

9.1 - Diretrizes para Área do Embarque Controlado Nível I:

⇒ Bem visível, devidamente iluminada e equipada.

⇒ Fluxo de materiais e localização bem definidos.

⇒ Nenhum retrabalho e nenhum reparo deve ser realizado nesta área.

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⇒ O local deve ser independente do processo produtivo.

⇒ Quadro informativo mostrando todas as informações requeridas (plano de controle, fotos dos

defeitos, etc...).

⇒ Chart atualizado e revisado diariamente.

⇒ Dados utilizados na resolução do problema.

⇒ Plano de Controle para cada estação de inspeção.

⇒ Inspetores devidamente treinados.

Os resultados da inspeção de embarque controlado devem ser registrados e os produtos devem conter

identificação que evidencie a inspeção. Caso ocorra o fornecimento de peças sem a devida identificação

de Embarque Controlado Nível l, os lotes serão rejeitados pelo setor de recebimento;

9.2 - Diretrizes para Área do Embarque Controlado Nível II:

O fornecedor deve atender aos mesmos requisitos solicitados no procedimento de Embarque Controlado

Nível I, adicionando uma segunda bancada de inspeção (inspeção de 200%) para atuação de empresa

contratada mediante indicação da Formtap.

O fornecedor deve emitir uma Ordem de Compra/Serviço para a empresa contratada para a inspeção.

O posto de inspeção do Embarque Controlado Nível II pode ser criado nas instalações do grupo Formtap,

com a equipe de inspeção a nosso critério, sendo todos os custos repassados ao fornecedor responsável

pela não conformidade.

Caso o posto de inspeção seja criado no planta do fornecedor, o mesmo deve identificar todos as

embalagens enviadas para a Formtap com a etiqueta de Embarque Controlado Nível II.

9.3 - Critério de saída do Embarque Controlado Níveis I e II:

O Embarque controlado será suspenso pelo grupo Formtap oficialmente com base nos resultados das

inspeções (10 lotes ou 30 dias consecutivos com zero defeito na inspeção).

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A resubmissão de PPAP poderá ser solicitada caso a julgue necessário para encerramento do regime de

Embarque Controlado Nível I.

O fornecedor pode ser convocado para que faça uma apresentação formal das ações corretivas/preventivas

com o acompanhamento da gerência.

10 - MEIO AMBIENTE

A preservação do meio ambiente é uma consideração importante para o processo produtivo de nossa

empresa, portanto:

⇒ Nunca descarte materiais inservíveis ou resíduos químicos/sólidos em redes de água pluvial, de efluente

industrial ou esgoto.

⇒ Os materiais inservíveis ou resíduos sólidos devem ser manuseados, armazenados e transportados para

disposição final pela empresa contratada ou devem ser manuseados, armazenados e remetidos para local

designado para posterior disposição final conforme instrução do Sistema de Gestão Ambiental de nossa

empresa.

⇒ Os produtos químicos sob a forma de gases devem ser manuseados, armazenados e transportados de

forma segura, de modo a impedir qualquer liberação para a atmosfera.

⇒ Em caso de atividades que possam gerar emissões atmosféricas (névoas, fumos, poeiras, partículas em

suspensão) as operações somente serão autorizadas previamente pela Segurança do Trabalho, sendo que

Equipamentos de Proteção Coletiva (E.P.C.) ou Individual (E.P.I.), poderão ser exigidos para a execução

da referida operação.

10.1 - Requisitos Ambientais

Os funcionários, empresas contratadas e fornecedores atuando nas dependências do grupo Formtap,

devem ter cuidado quanto ao Meio Ambiente, no qual se refere ao consumo de recursos naturais (água,

energia, etc...) e quanto à geração de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas, que

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devem estar em conformidade com as normas e legislações ambientais vigentes, bem como devem seguir

as diretrizes de nosso Sistema de Gestão Ambiental.

Entende-se por Legislação Ambiental, as legislações Federais, Estaduais e Municipais, além de Normas

Técnicas da ABNT e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

10.2 - Gerenciamento de Resíduos

Como regra geral, os funcionários dogrupo Formtap e de empresas contratadas (fornecedores) devem ser

responsáveis por gerenciar seus próprios resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas.

O que fazer com os principais Resíduos:

Recipientes Vazios de Produtos Químicos - após utilizar o conteúdo destes recipientes (metálicos ou

não), o usuário certifica-se de que os mesmos estão completamente vazios e descartá-los nos locais

apropriados para posterior encaminhamento para a Central de Resíduos.

Sucatas Metálicas - são consideradas sucatas metálicas todos os materiais ferrosos e não ferrosos

indesejáveis, tais como fitas metálicas, restos de tubos, arames e outros.

Devem ser separados e destinados para a caçamba de sucata metálica localizada na área de

resíduos.

Papel, Papelão e Plástico de Embalagens - desde que não contaminados com substâncias oleosas ou

produtos químicos, estes materiais devem ser separados e depositados nos coletores de coleta seletiva,e

posteriormente encaminhados para as caçambas.

Lâmpadas Fluorescentes - sempre que houver troca de lâmpadas fluorescentes, as lâmpadas

remanescentes devem ser encaminhadas para o coletor de lâmpadas na sala de lâmpadas, conforme

instruções da Segurança do Trabalho e Meio Ambiente alocada em frente a sala.

Óleos Usados em Geral - devem ser separados e acondicionados em recipientes encaminhados para a

Central de Resíduos, onde é feito a separação de água e óleo pelo decantador.

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Todos os cuidados devem ser tomados para evitar derramamentos durante o manuseio e transporte. Caso

ocorra um derramamento, qualquer que seja a proporção, ele deve ser contido e tratado conforme

estabelecido e comunicado ao Meio Ambiente.

Os resíduos provenientes destes óleos não devem ser em hipótese alguma lançados diretamente em redes

pluviais, sanitárias, industriais ou sobre o solo.

Resíduos Contaminados - são considerados resíduos contaminados qualquer espécie de material contendo

vestígios ou grandes quantidades de produtos químicos em geral, tais como óleos, solventes, tintas,produtos

químicos, etc. Estes resíduos são separados, acondicionados em recipientes apropriados e encaminhados

para Central de Resíduos conforme instruções do Meio Ambiente.

Todos os cuidados devem ser tomados para evitar derramamentos durante o manuseio e transporte. Caso

ocorra um derramamento, qualquer que seja a proporção, ele deve ser contido e tratado conforme

estabelecido e comunicado ao Meio Ambiente Os resíduos provenientes destes óleos não devem ser em

hipótese alguma lançados diretamente em nossas redes pluviais, sanitárias, industriais ou sobre o solo.

EPI´S Contaminados - são considerados EPI´s contaminados,todos os EPI´s contendo vestígios ou

grandes quantidades de produtos químicos em geral, tais como óleos, solventes, tintas,produtos químicos,

etc. Estes resíduos são separados, acondicionados em recipientes apropriados e encaminhados para

Central de Resíduos conforme instruções do Meio Ambiente.

Todos os cuidados devem ser tomados para evitar derramamentos durante o manuseio e transporte. Caso

ocorra um derramamento, qualquer que seja a proporção, ele deve ser contido e tratado conforme

estabelecido e comunicado ao Meio Ambiente Os resíduos provenientes destes óleos não devem ser em

hipótese alguma lançados diretamente em nossas redes pluviais, sanitárias, industriais ou sobre o solo.

Restos de Obras (Entulhos) e EPI´s - restos inservíveis de obras e EPI´s inutilizados são removidos das

dependências da empresa, conforme instruções da Segurança do Trabalho. Para empresas contratadas, esta

deve se encarregar obrigatoriamente a dar a destinação adequada aos mesmos, exceto se previsto de forma

diferente no contrato firmado entre as partes.

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Por resto de obras (entulho) entende-se como materiais provenientes de demolições, terra , madeira, etc.

Lixo em Geral - são considerados "lixo" materiais inservíveis em geral, ou qualquer outro material que não

se enquadre nas definições anteriores. Estes são acondicionados em sacos plásticos ou recipientes

apropriados e encaminhados as caçambas de lixo.

Pilhas e Baterias Usadas - estes materiais devem ser encaminhados para os coletores específicos. Apos,

são encaminhados para empresa especializada a destinação correta.

Cartuchos de Tonner e Impressora - estes materiais devem ser encaminhados para o TI.

Outros Resíduos/ Mais informações sobre Resíduos - contatar a área de Meio-Ambiente pelos ramais

7183 ou através do e-mail: [email protected].

10.3 - Consumo de Recursos Naturais

É importante que os funcionários do grupo Formtap , empresas contratadas e fornecedores se preocupem

em utilizar de forma racional, recursos naturais como água, energia elétrica, derivados de petróleo, papel, etc.

10.4 - Produtos Químicos Perigosos

A empresa contratada (fornecedor) deverá solicitar autorização a Segurança do Trabalho para uso,

manuseio, armazenamento e transporte de produtos perigosos. São considerados produtos químicos

perigosos os constantes da tabela anexa a norma NBR 7502.

11 - REGRAS DE SEGURANÇA

Estas Regras de Segurança e Meio Ambiente visam minimizar e controlar as perdas decorrentes de

acidentes, a geração de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas.

GENERALIDADES

Ao se locomover no interior da Formtap, observe as faixas de segurança e corredores designadas para esta

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finalidade. Comunique as situações ou probabilidades de ocorrência de uma perda (acidente) ou

emergência ambiental (acidente ambiental) á Segurança do Trabalho (R=7055).

A organização e limpeza dos locais de trabalho é dever de todos os funcionários e prestadores de serviço,

cabendo aos mesmos solicitar ajuda se necessário para a manutenção deste processo.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

Existe uma proteção adequada para cada tipo de risco e natureza de trabalho. Os E.P.I.s. (Equipamento de

Proteção Individual), visam proteger a saúde e a integridade física dos empregados e prestadores de serviços

durante a realização de suas tarefas, são de uso obrigatório cabendo aos funcionários e prestadores de

serviço seguir as regras de utilização e conservação destes equipamentos.

Portanto, a não utilização correta dos E.P.I.s. expõe estes a riscos de acidentes ou doenças inerentes as suas

atividades e a sanções previstas na legislação em vigor.

LOCAL DE TRABALHO

A empresa contratada (fornecedor) deverá isolar o local em que estiver trabalhando, principalmente se o

trabalho for realizado em altura, aberturas no piso ou envolver a passagem de pessoas ou trânsito de

veículos.

ÁREAS CONFINADAS

São consideradas áreas confinadas estruturas e ambientes cuja entrada ocorre por uma única abertura, de

acesso limitado, tais como Porões, Caixas d´Água, Esgoto, etc. que não possuam um sistema de ventilação

freqüente e forma de acesso permanente. Espaços confinados são inerentemente perigosos necessitando de

autorização da Segurança do Trabalho para seu acesso.

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TRABALHO EM ALTURA

São considerados trabalhos em altura os realizados acima de 2 metros do piso e em virtude do risco

existente, necessitam de autorização prévia da Segurança do Trabalho e utilização de equipamentos

adequados para a execução do serviço - obrigatório o uso do cinto de segurança tipo paraquedista.

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

É dever dos funcionários, prestadores de serviço e fornecedores informarem a Segurança do Trabalho

sobre as situações e/ou probabilidades de risco de incêndio, através do ramal 7055.

Os equipamentos de combate a incêndio (extintores portáteis ou sistema fixo) não podem ser obstruídos.

ABANDONO DO LOCAL

Em caso de emergência o sinal de alarme será acionado e os empregados e prestadores de serviços deverão

deixar o local de trabalho de forma tranqüila e ordenada e permanecer em áreas de segurança, seguindo

sempre as orientações da Brigada de Incêndios.

A equipe da Brigada de Incêndios está identificada com símbolo da brigada (símbolo no

braço).

11.1 - Integração Prestadores de Serviço

Quando necessário a execução de qualquer tipo de serviço dentro das instalações do grupo Formtap, como

seleção de peças, retrabalho, incluindo trabalhos de risco como reparos em telhado, soldas, etc... é necessário

realizar integração.

Documentos necessários (para cada operador):

⇒ Ficha Cadastral do funcionário (contém a relação dos documentos)

⇒ Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O.)

⇒ Cópia da carteira profissional

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Equipamentos de Segurança (E.P.I.´s) Obrigatórios:

Calçado de Segurança com Biqueira de Aço, Óculos de Segurança, Protetor Auricular Plug (Concha /Fone

para trabalhos ruidosos), Cinto de Segurança para trabalhos acima de 2,00 metros de altura, Luvas, e

máscaras conforme a operação a ser realizada. Os equipamentos e ferramentas utilizados nos trabalhos

devem estar em perfeito estado de conservação, não é permitido improvisar ferramentas.

Observação: Antes do início da realização do trabalho, deve-se agendar com a SEGURANÇA DO

TRABALHO a integração de segurança. As integrações tem validade de 01 ano.

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12 - CÓDIGO DE ÉTICA FORMTAP

INTRODUÇÃO

O Código de Ética Empresarial da do GRUPO FORMTAP, visa formalizar o compromisso ético da

organização no exercício de sua Missão e Valores e suas expectativas quanto às relações com seus

parceiros, facilitando a tomada de decisão nos diversos níveis de seu processo de gestão.

Em caso de dúvidas, procure pelo Diretor Industrial de nossa empresa para direcionamento das Relações e

Ações que serão tratados em conjunto com RH.

A Formtap busca fortalecer o compromisso ético da organização de acordo com os seguintes fundamentos:

Visão

Ser líder em sistemas de peças automotivas para acabamentos de interiores e isoladores acústicos.

Missão

Desenvolver e comercializar produtos inovadores com qualidade, valorizar e viabilizar o desenvolvimento

dos nossos colaboradores, ter responsabilidade social e ambiental, e proporcionar a criação de valores aos

acionistas para a perpetuação da empresa.

Valores

Ética – Atuar de acordo com os princípios morais e cumprimento das leis vigentes;

Respeito – Às raças, sexo, princípios políticos e religiosos, idéias, opiniões, e aptidões;

Inovação – Antecipar as tendências e aplicação de tecnologias na gestão de pessoas, processos, produtos e

serviços;

Comprometimento – Com nossos clientes, fornecedores, colaboradores, comunidade e meio ambiente;

Excelência – Buscar o aprimoramento contínuo de nossos processos, tecnologias e modelos de gestão.

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PARTES INTERESSADAS

O Código de Ética Empresarial da do grupo Formtap visa orientar as atitudes e ações da empresa nas

relações com as seguintes partes interessadas:

Colaboradores/Terceiros

Clientes/Consumidores

Fornecedores _ supridores de energia e fornecedores de serviços e materiais.

Comunidade e Sociedade

Governo

Investidores

PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DO GRUPO FORMTAP.

Transparência _ É uma empresa que prima pela transparência sendo comprometida com a veracidade das

informações prestadas às suas partes interessadas.

Sigilo _ Mantém o sigilo das informações de caráter privado, obtidas e mantidas no exercício de suas

atividades.

Respeito _ Busca atender em suas políticas ou decisões sobre operações, as necessidades de suas partes

interessadas.

Diversidade _ É contrária a toda forma de discriminação e valoriza as oportunidades oferecidas pela

riqueza étnica e cultural da sociedade.

O GRUPO FORMTAP CONSIDERA COMO PRÁTICAS INACEITÁVEIS:

- Qualquer tipo de discriminação seja ela política, econômica, social, de raça, nacionalidade, gênero,

idade, religião ou de orientação sexual.

- O uso de mão-de-obra infantil, trabalho forçado ou análogo ao escravo em suas relações

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trabalhistas e em sua cadeia produtiva. Em nenhuma circunstância empregaremos qualquer pessoa abaixo

da idade de 16 anos, a menos que como parte de um treinamento (requisito verificado durante recrutamento

e seleção).

- Trabalho forçado e compulsório, a empresa não admite trabalho nessas condições. Os nossos

colaboradores tem o direito de deixar o local de trabalho diário padrão.

- Receber pagamentos, aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou vantagens de qualquer

natureza, que resultem de relacionamento com a empresa e que possam influenciar decisões que venham a

favorecer interesses próprios ou de terceiros. Caso identificada situação irregular, um processo

investigativo é realizado e medidas disciplinares são tomadas conforme apropriado.

- O uso ou divulgação de imagens que coloquem qualquer indivíduo em situação constrangedora,

preconceituosa, desrespeitosa ou de risco.

REGRAS ORIENTADORAS PARA RELACIONAMENTOS ESPECÍFICOS

Colaboradores/Terceiros

Na relação com os profissionais que trabalham nas empresas do grupo Formtap:

- Ouve, avalia e acompanha posturas, preocupações, sugestões e críticas de seus colaboradores para agregar

novos aprendizados e tecnologias.

- Promove a boa relação e o respeito entre colaboradores em todos os níveis;

- Considera como critério para a ascensão profissional de seus colaboradores a competência individual, não

utilizando critérios de favorecimento ou que envolvam qualquer tipo de discriminação.

- Busca o desenvolvimento das competências profissionais de cada individuo através de sua política de

capacitação e treinamento.

- Além de considerar os critérios técnicos relacionados ao desempenho na execução das atividades,

considera o comportamento ético do colaborador;

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- Reconhece os Sindicatos como representantes legítimos dos colaboradores, buscando diálogo permanente

para a continuidade de relações harmoniosas e produtivas.

Clientes/ consumidores

O grupo Formtap, buscando uma relação de confiança e lealdade, se compromete a:

- Atender seus clientes com eficiência, respeito e cortesia;

- Fornecer informações cadastrais de seus clientes a terceiros somente quando de obrigação legal,

devidamente autorizada ou mediante ordem judicial;

- Fornecer produtos e serviços de qualidade e apropriados a cada categoria de clientes;

- Utilizar material de comunicação adequado para tornar mais transparente o relacionamento e mais seguro

o uso do produto ou serviço da empresa;

- Analisar e responder questões e dúvidas levantadas por seus clientes, no mínimo dentro do prazo

acordado;

- Não oferecer tratamento preferencial a qualquer cliente que seja, por sentimento pessoal ou interesse;

Fornecedores

Para regular suas relações com fornecedores e parceiros o grupo Formtap:

- Baseia-se em critérios comerciais preestabelecidos de qualidade, capacidade de fornecimento,

pontualidade de entrega, preço e outras condições comerciais;

- Inclui critérios de Responsabilidade Social, como proibição do trabalho infantil, trabalho forçado ou

escravo, relações de trabalho adequadas e adoção de padrões ambientais, além dos critérios básicos de

respeito à legislação;

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Comunidade e Sociedade

O grupo Formtap, buscando a sustentabilidade e inovação de suas atividades através:

- Do desenvolvimento socioeconômico em suas práticas de compras e de investimentos;

- Mantém comunicação permanente, discutindo soluções e estratégias para a superação de desafios.

Governo

Na relação com autoridades, agentes e fiscais do poder público, o grupo Formtap:

- Mantém postura de não favorecimento direto ou indireto a agentes do poder público.

- O grupo Trambusti tem como princípio o respeito às leis e regulamentos.

- Nenhum colaborador da empresa poderá oferecer comissões ou benefícios, diretamente ou não, de

maneira ilegal, às autoridades governamentais ou terceiros como o objetivo de influenciar decisões ou obter

vantagens.

Meio Ambiente

O grupo Formtap considera o Meio Ambiente como tema transversal em sua relação com todos que, de

alguma maneira, são influenciados por suas ações considerando: prevenção, monitoramento e correção de

impactos ambientais.

Sendo que a área de Meio Ambiente em referencia, será o responsável por receber a comunicação de

descumprimentos e de dar as instruções que sua aplicação requeira.

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ANEXO I (TABELA DE CORRELAÇÃO)

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ANEXO II (TERMO RESPONSABILIDADE TERCEIROS)

Os terceiros (prestadores de serviço, visitantes: fornecedores e clientes), denominada CONTRATADA, ao

aceitar prestar serviço no grupo FORMTAP, cumprirá integralmente todos os regulamentos e instruções

concernentes a Meio Ambiente, à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho vigente.

Antes do início do trabalho a CONTRATADA deverá:

Fornecer relação dos empregados que deverão ter acesso à empresa, informando: nome, e n.º. da

Carteira Profissional;

Ficha de Comprovação de Fornecimento de E.P.I pela empresa contratada aos seus funcionários

Formalizar que todos os empregados se apresentarão ao trabalho em condição regularizada quanto a

vínculo empregatício;

Fornecer Cópia do PPRA (Programa de Prevenção Riscos Ambientais)

Fornecer Cópia PCMSO (Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional)

Fornecer atestado de saúde ocupacional (ASO) dos empregados relacionados; deverá relacionar no

(ASO) os exames complementares,

inerentes as atividades tendo em vista os risco ocupacionais específicos para cada atividade/cargo

como segue:

a) Eletricista e afins exames complementares: Audiometria, Eletroencefalograma e

Eletrocardiograma.

b) Motorista /Operadores de Empilhadeira, ponte rolantes, guindastes exames complementares:

Audiometria, Oftamológico, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma.

c) Demais Funções (Audiometria) Fornecer telefone – 24 horas para acionamento em eventuais

emergências;

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Manual do Fornecedor

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Todos os documentos devem ser enviados ao departamento de segurança do trabalho para

conferência e liberação no prazo mínimo de 48 horas.(Prestadores de Serviço – Funcionários

Terceirizados que desenvolvem atividades nas dependências

internas da Formtap).

O responsável pela CONTRATADA foi orientado quanto aos seguintes itens de segurança e meio

ambiente:

1. Obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (calçado de segurança, protetor

auricular e óculos) nas dependências internas da fábrica e os E.P.I específicos a sua tarefa e/ou atividade

exigidos ao trabalho;

2. Todos os empregados devem estar usando calçados de segurança, sendo proibido os usos de chinelos,

tênis ou similares;

3. A velocidade máxima permitida para todos os veículos nas dependências da empresa é de 10 Km/h;

4. Para realizar trabalhos em altura, deve-se isolar corretamente a área abaixo, observando-se a

possibilidade inclusive de “repicar” peças

nas estruturas, caso não exista condição de realizar o serviço com plena condição de segurança, não inicia-

lo;

5. Os andaimes deverão estar com as tábuas completas, sendo que as mesmas devem possuir travas laterais

e ainda deve estar amarrados a estrutura e com as rodas travadas;

6. É obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os trabalhos acima de 2 metros de altura, sendo que

também é obrigatória a existência de meio que possibilite a fixação do cinto (corda, cabo de aço, etc.) em

especial nas movimentações, mesmo que breves, em partes altas;

7. Somente os Colaboradores habilitados com o curso de NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em

Eletricidade poderão realizar as atividades com riscos inerentes a Eletricidade.

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8. É expressamente proibido jogar restos de resíduos industriais (graxa, óleo, tinta e etc.), nas bocas de lobo

de água pluvial;

9. O descarte de resíduos deve atender aos padrões da empresa, conforme identificação dos coletores;

10. Vazamentos de óleos, tinta, e etc. devem ser contidos e recolhidos, com posterior limpeza do local

atingido;

11. Em caso de vazamento de óleo de qualquer veículo: PARE! Estanque o vazamento! Utilizando seu

próprio recurso e limpe o local;

12. Em caso de emergência ambiental exemplo: incêndio/derramamento de óleo, ligar para o ramal

7055/7054 (portaria), ramal 7101/7075

(Segurança Saúde e Meio Ambiente). Aspectos inerentes a suas atividades no caso de prestadores de

serviço que atuam nas dependências da empresa de forma fixa, seguir procedimentos fornecidos pelo

grupoFORMTAP;

13. Situações que exijam uma emergência médica serão encaminhadas ao Hospital Pronto Socorro/

Convênio da Prestadora.

14. Observação e cumprimento das demais normas de segurança, conforme Lei n.º.514 de 22/12/77,

Portaria 3.214 de 08/06/78;

A exigência a que se obriga a CONTRATADA principal estende-se na sua totalidade as subcontratadas,

cabendo aquela a responsabilidade sobre estas, devendo ser repassado a integra dessa instrução a todos os

empregados.

O não cumprimento de qualquer um desses itens, implicará na paralização dos trabalhos e no caso de

reincidência na retirada do empregado infrator das instalações, não sendo permitido mais o acesso do

mesmo.

Empresa Contratada: _________ __________________________ Fone de Emergência ________

Responsável da Contratação pelo zelo e cumprimento da presente instrução por seus empregados.

Salientamos que nos responsabilizamos por contaminação que eventualmente tenham sido causados ao

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ambiente e/ou qualquer acidente sofrido por nossos funcionários em vossas dependências causado por

inobservância da legislação vigente e regulamentos internos.

Responsável da Contratação pelo zelo e cumprimento da presente instrução por seus empregados.

R.G.

NOME (completo)

Data

Assinatura

Área Contratante:

_____________________________________________________________________________

Responsável pela contratação e supervisão do atendimento a presente instrução pelos

empregados da CONTRATADA.

R.G.

NOME (completo)

Data Assinatura.

Serviço a ser executado:

Tempo previsto para conclusão:

Depto de Segurança e Saúde do Trabalho e do Meio Ambiente:

Responsável pela liberação do acesso e atendimento a presente instrução.

R.G NOME DATA ASSINATURA

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CONCORDA?

ANEXO III ( INSTRUÇÃO DE TRABALHO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS)

GESTOR DE CONTRATO - Realiza avaliações técnicas e econômicas para contratação de terceiros e orienta consulta da IT integração, Reintegração e Orientação de Segurança do Trabalho de Prestador de Serviço

- Emite a Requisição de Serviço

Gestor de Contrato, disponibiliza e informa que as empresas consultem as instruções de trabalho no Manual de Gestão;, que contém os procedimentos para Integração, Reintegração e Orientação de Segurança do Trabalho aos Prestadores de Serviços nas Dependências Internas do grupo FORMTAP.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS Envia pedido de cotação e orienta também consulta da IT – Integração, Reintegração e Orientação de Segurança do Trabalho ao Prestador de Serviço.

Departamento de Compras também pode disponibilizar e informar na requisição de compra, que as empresas consultem as instruções de trabalho: Manual de Gestão e Integração, Reintegração e Orientação da Segurança de Prestadores de Serviços do grupo FORMTAP.

PRESTADOR DE SERVIÇO - Consulta o manual para avaliar as exigências - Preenche o Termo de Ciência e Responsabilidade e, se de acordo; Envia

aos departamentos: Compras e Segurança do Trabalho

A empresa prestadora de serviço vai avaliar suas condições para atender as exigências quanto a execução dos trabalhos, dentro dos padrões de segurança do grupo FORMTAP. Se Concordar, o representante do Prestador de Serviço, assina o termo contido no Manual de Gestão Reconhece em 2 vias e envia um prazo.

Departamento de Compras e outra para o Departamento de Segurança do Trabalho da Unidade onde será realizado o serviço. Não concordando, não está pré-qualificado para ser contratado.

Os Representantes do grupo FORMTAP do Departamento de Segurança do Trabalho em conjunto ou não com outros Departamentos (Gestor de Contratos), poderão visitar o fornecedor para pré qualificação em segurança do trabalho, se necessário.

VISITA

APROVADO? SUSPENSO

OU

DESQUALIFICADO

COMPRAS , JURÍDICO E FINANCEIRO - Avalia e Define o Prestador de Serviço - Encerra a cotação, emitindo o pedido de compra - Assina o Contrato de Prestação de Serviço - Orienta o Prestador de Serviço para enviar a Documentação ao Departamento Administrativo.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/PORTARIA

- Departamento Administrativo/Portaria, confere toda a documentação do funcionário, efetua o cadastro e encaminha para processo de integração de Segurança do Trabalho.

DEPARTAMENTO DE MEDICINA DO TRABALHA/SEGURANÇA DO TRABALHO

- Avalia o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e os exames dos funcionários, podendo solicitar exames complementares caso entenda necessário.Confere os documentos, solicita documentos complementares caso entenda necessário e efetua Integração de Segurança

PRESTADOR DE SERVIÇO - Início dos Trabalhos

GESTOR DO CONTRATO/SEGURANÇA DO TRABALHO

- Avaliação de Desempenho durante e após o termino do serviço

MANTÉM A QUALIFICAÇÃO DA

EMPRESA

SUSPENSO OU

DESQUALIFICADO

O Prestador de serviço vencedor deve enviar toda a documentação exigida nas instruções de trabalho: Manual de Gestão & Integração, Reintegração e Orientação de Segurança do Trabalho dos Prestadores de Serviço do grupo FORMTAP, para o Departamento Administrativo da Unidade onde será realizado o serviço para análise prévia destes documentos no máximo 3 (três) dias antes de iniciar os serviços. Além de enviar um representante para receber orientações referentes à segurança como normas aplicáveis, liberações de serviços, análises de riscos entre outras, antes de iniciar os serviços.

SIM

O Departamento Administrativo/Portaria avaliam todos os documentos enviados pelo Prestador de Serviço e LIBERAM ou NÂO para integração de segurança. Todos os Prestadores de Serviços e empregados subcontratados do prestador de serviço, são obrigados a participar do processo de integração, reintegração e orientação de segurança de Prestador de Serviço.

O Departamento de Medicina do Trabalho avalia o ASO e os exames enviados pelo prestador de serviço e LIBERAM ou NÃO para integração de segurança O Departamento de Segurança do Trabalho, confere os documentos do prestador de serviço e REALIZA ou NÃO a integração de segurança do trabalho com o prestador de serviço. Ambos os setores podem solicitar documentos complementares caso necessário.

Análise de Risco e IT- Permissão de Trabalho (PT), deve estar disponível em todas as frentes de Trabalho.

Nesta etapa serão executadas as inspeções e o sistema de acompanhamento dos trabalhos do Prestador de Serviços durante a execução das tarefas pela Segurança do Trabalho da Unidade, sendo notificado formalmente através da NOTIFICAÇÂO e ou ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA. A qualquer momento o prestador de serviço pode passar por uma avaliação de performance suspendendo ou desqualificando o mesmo.

APROVADO?

NÃO

SIM

SIM NÃO

NÃO

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ANEXO IV ( FORMULÁRIO LISTA DE CONTATO FORNECEDOR)

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Manual do Fornecedor

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COMPROMETIMENTO COM OS REQUISITOS ESPECÍFICOS DO MANUAL DO

FORNECEDOR DO GRUPO FORMTAP

Fornecedor: ..................................................................................................

Responsável: ................................................................................................

Departamento: ..............................................................................................

Data: ..............................................................................................................

Encaminhar documento assinado para Qualidade/ Recebimento grupo Formtap

e-mail Formtap Diadema: [email protected]

e-mail Formtap Sorocaba: [email protected]

e-mail Fibratech/Formcar: [email protected]

MANUAL DO FORNECEDOR DO GRUPO FORMTAP

Este Manual é requisito do Contrato de Compras Grupo Formtap

Nome legível e assinatura