formação em fiscalidade: encerramento de...
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1© 2015 KPMG Angola – Audit, Tax, Advisory, S.A., a firma angolana membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Angola.
Reforma Tributária
A crescente complexidade da legislação Angolana em matéria de impostos sobre o rendimento, consumo e património, aliada a uma Administração Tributária mais actuante e tecnicamente mais robusta, transforma os temas fiscais num factor preponderante no planeamento e organização das empresas.
A aprovação de diversos diplomas legais no último trimestre de 2014, no quadro da Reforma Tributária em curso no país, veio introduzir um conjunto significativo de novas regras que pretendem tornar o sistema fiscal mais ajustado à actual realidade socioeconómica Angolana.
Estas alterações terão um importante impacto no dia-a--dia das empresas, devendo as suas consequências ser devidamente antecipadas por forma a manter a segurança e estabilidade da sua posição fiscal. É por isso necessária uma rápida adaptação a esta nova realidade por parte dos agentes económicos.
As alterações introduzidas já se encontram em vigor, pelo que urge preparar as equipas financeiras para os desafios que se avizinham.
Razões da Reforma
Sistema tributário desactualizado, ineficiente e excessivamente complexo
Lei desajustada face ao actual contexto socioeconómico Angolano
Retracção do crescimento e do investimento devido à crise económica mundial
Forte queda nas receitas não petrolíferas em 2008/2009
Elevados níveis de dependência da receita petrolífera
Necessidade de modernização da Administração Fiscal e insuficiência/falta de recursos qualificados
Objectivos da Reforma
Aumentar as receitas fiscais não petrolíferas pelo alargamento da base tributária
Combater a evasão fiscal
Racionalizar incentivos / Utilizar o sistema fiscal como um mecanismo para fornecer incentivos aos investimentos e de diversificação da economia
Ajustamento da lei à nova realidade socioeconómica / correcção de aspectos mais injustos e burocráticos da legislação em vigor
Estabelecimento de uma Administração Fiscal dotada de uma equipa técnica altamente especializada
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Reforma Tributária (cont.)
A formação que a KPMG realizará tem um programa com a duração de dois dias, abordando os temas da Reforma Tributária mais relevantes para o quotidiano das empresas e as principais consequências da entrada em vigor da nova legislação fiscal.
A formação será ministrada por uma equipa multidisciplinar dotada de experiência e competência técnica especializada no domínio da gestão fiscal a nível nacional e internacional, com um profundo conhecimento do mercado Angolano e vasta experiência em acções de formação.
Esta é uma oportunidade para preparar a sua empresa para as mudanças introduzidas pela Reforma Fiscal Angolana em curso.
Mais-valias:
Preparar as equipas financeiras para enfrentar os desafios da adopção das novas regras fiscais
Abordagem sistemática das diversas temáticas, previligiando a componente prática
Discussão das regras fiscais e dicas práticas, mediante apresentação de casos dodia-a-dia das empresas
Formação por profissionais com um profundo conhecimento do mercado Angolano e elevada experiência em acções de formação
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A KPMG considera que a contínua formação e actualização técnica dos profissionais da área contabilística e financeira é um dos factores criticos para o sucesso das organizações.
O sucesso na formação dos profissionais exige mais do que a mera realização dos programas de acordo com determinados conteúdos de base, sendo indispensável a existência de um conjunto de condições que permitam a optimização dos resultados, nomeadamente:
a independência e o rigor científico, mas também o conhecimento da realidade e dos aspectos práticos dos assuntos objecto da formação;
a qualidade e experiência dos formadores;
a metodologia de ensino, que, podendo diferir de módulo para módulo, terá sempre como linha condutora, para além das fases de exposição, o diálogo com e entre os participantes, a discussão e análise de casos práticos, bem como o trabalho em equipa;
o elevado empenho que é exigido aos participantes, o que naturalmente obriga a um compromisso forte por parte de cada participante;
o rigor e o grau de exigência colocado no programa de formação, nas vertentes lectivas, logísticas e administrativas.
A nossa abordagem
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Neste contexto, a abordagem adoptada na formação que iremos desenvolver destingue-se dos modelos tradicionalmente utilizados em formações de carácter técnico.
Com a nossa abordagem pretendemos que os formandos se identifiquem com as situações retratadas e, desta forma, retenham mais facilmente as matérias abordadas.
Consideramos que uma exposição dos conteúdos programáticos apelativa em estreita conexão com o dia-a-dia dos colaboradores permite reter de forma mais eficaz a sua atenção e proporcionar uma melhor assimilação dos conteúdos que se pretenda transmitir.
Como tal, no final dos conteúdos programáticos a leccionar iremos promover a realização de múltiplos casos práticos que consigam aliar as situações a que os mesmos se encontram confrontados durante o seu dia-a-dia, encontrando nas matérias leccionadas soluções adequadas para os mesmos.
Um exemplo desta abordagem consiste na exposição dos conteúdos programáticos através da representação (em slides) de situações e diálogos que serão, a breve trecho, parte do dia-a-dia das empresas.
A nossa abordagem (cont.)
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O Victor entende que deveria ter sido o fornecedor a incluir o Imposto deConsumo na factura, uma vez que se refere ao transporte aéreo emarítimo inter-continentes.Este entendimento está correcto?
A nossa abordagem (cont.)
Dicas para responder:
Qual a natureza dos serviçosprestados?
É uma entidade residente?
Dicas para responder:
Qual a natureza dos serviços usualmenteprestados a esta entidade?
Qual a taxa aplicável?
Tenho que emitir hoje uma factura à Empresa X.
Será que devo incluir o Imposto de Consumo nesta factura?
Recebemos uma factura da XPTO Portugal, Lda. mas vem sem Imposto de Consumo.Com as novas regras de liquidação deste
Imposto de Consumo, deve ser o fornecedor a adicionar o imposto na factura?
A. Sim, a retenção na fonte terá que ser efectuada sobre o montante total que conste da factura, mesmo que inclua componentes que não sejam serviços.
B. Não, de acordo com as novas regras deve-se atender à natureza da operação, permitindo que as componentes relativas a aquisição de bens sejam desconsideradas na base tributável.
No departamento de contabilidade da ABC Angola:
Temos vindo a efectuar retenção na fonte sobre o montante total que consta nas facturas de alguns fornecedores, mesmo quando essa
factura inclua a venda de materiais.Vamos ter que continuar a proceder desta
forma?
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No desenvolvimento da presente acção de formação, serão realizados testes e avaliações no decurso de cada módulo temático, através da utilização de mecanismos de voto electrónico.
A nossa experiência revela que a utilização destes mecanismos de voto electrónico permite uma melhoria na assimilação de conhecimentos para os participantes e a recolha de feedback pelo formador e pela organização, bem como a apresentação de relatórios detalhados e em tempo real.
Este tipo de mecanismos de voto electrónico confere um elevado valor acrescentado às sessões de formação, nomeadamente:
aumento da participação dos formandos nas formações;
registo da opinião de todos os participantes, independentemente da sua posição ou categoria;
participação anónima, garantindo a confidencialidade das respostas;
aferição dos conhecimentos adquiridos pelos formandos.
A formação será realizada em Português.
Cada participante tem um comando de resposta ao seu dispor
Cada resposta é transmitida imediatamente para o computador do formador
As respostas são utilizadas para identificar os conhecimentos dos participantes em determinado assunto, e no final providenciar feedback construtivo à organização
A nossa abordagem (cont.)
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Descontos: 10% para empresas com mais de três inscrições
15% para empresas com mais de cinco inscrições
Datas: Sessão 1: dias 5 e 6 de Fevereiro de 2015
Sessão 2: dias 10 e 11 de Fevereiro de 2015
Localização: Sessão 1: Hotel Skyna em Luanda
Sessão 2: Hotel de Convenções de Talatona em Talatona
Informações e inscrições:[email protected]+244 227 280 101Ana Rodrigues
Condições gerais de inscrição
Valor de inscrição: 245.000 AOA*(Número de inscrições limitado)
No final do programa de formação serão entregues certificados de formação profissional
* O valor de inscrição inclui os manuais e documentação pedagógica, bem como dois almoços e coffee-breaks. O valor de inscrição não inclui Imposto de Consumo, o qual será cobrado à taxa de 5%.
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Módulo A – Código do Imposto Industrial
1. Entrada em vigor e regime transitório
2. Âmbito de incidência2.1. Lucros realizados em Angola2.2. Lucros mundiais
3. Isenções e benefícios fiscais
4. Grupos de tributação
5. Processo de apuramento e pagamento de imposto
6. Proveitos ou ganhos6.1. Tributação de mais-valias6.2. Proveitos ou ganhos de exercícios anteriores
7. Custos ou perdas7.1. Limites à dedutibilidade de custos (juros)7.2. Documentação de custos
7.2.1. Custos indevidamente documentados7.2.2. Custos não documentados7.2.3. Custos incorridos com despesas confidenciais
7.3. Custos ou gastos com assistência social7.4. Encargos com acidentes de trabalho e doenças
profissionais7.5. Donativos e outras liberdades
Programa de formação
Módulo A – Código do Imposto Industrial (cont.)
8. Reintegrações e amortizações8.1. Norma transitória8.2. Valorização dos elementos do activo imobilizado corpóreo
e incorpóreo8.3. Relevo contabilístico e métodos de reintegração e
amortização8.4. Taxas de reintegração e amortização8.5. Periodização das reintegrações e amortizações e quotas
perdidas8.6. Imobilizações incorpóreas8.7. Reintegração terrenos e outros bens imóveis8.8. Obras em propriedade alheia e grandes reparações8.9. Regime intensivo de laboração8.10. Bens de reduzido valor8.11. Bens adquiridos em estado de uso8.12. Bens reavaliados8.13. Pedidos de desvalorização excepcional8.14. Regularização de amortizações8.15. Documentação de amortizações
9. Provisões9.1. Taxas e limites fiscais das provisões aceites fiscalmente9.2. Apuramento dos limites totais e anuais das provisões9.3. Provisão para outros riscos e encargos
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Programa de formação (cont.)
Módulo A – Código do Imposto Industrial (cont.)
10. Créditos incobráveis
11. Deduções à matéria colectável
12. Prejuízos fiscais
13. Investimento de reservas voluntárias
14. Relações especiais
15. Fusão ou cisão de sociedades
16. Regime especial de tributação de serviços acidentais16.1. Âmbito de sujeição ao regime especial de tributação de
serviços acidentais16.2. Matéria colectável nos serviços acidentais16.3. Taxas e pagamento16.4. Revogação da Lei n.º 7/97, de 10 de Outubro
17. Liquidações provisórias17.1. Vendas17.2. Prestações de serviços
18. Taxas
19. Obrigações declarativas
Módulo B - Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho
1. Incidência subjectiva
2. Incidência objectiva2.1. Rendimentos sujeitos a tributação2.2. Rendimentos excluídos de tributação2.3. Limites de tributação
3. Grupos de tributação
4. Determinação da matéria colectável4.1. Tributação de contribuintes do Grupo A4.2. Tributação de contribuintes do Grupo B4.3. Tributação de contribuintes do Grupo C
5. Obrigação de liquidação do imposto5.1. Entidades responsáveis pela liquidação do imposto5.2. Prazo para liquidação do imposto
6. Taxas
7. Obrigações declarativas e responsabilidade do empregador
8. Penalidades
9. Revogações
10. Entrada em vigor
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Programa de formação (cont.)
Módulo C - Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais
1. Incidência objectiva e taxas1.1. Atribuição de lucros aos sócios ou accionistas e
repatriamento de lucros imputáveis a estabelecimentos estáveis de não residentes
1.2. Rendimentos de títulos de dívida pública e privada1.3. Mais-valias e menos-valias realizadas decorrentes da
alienação de participações sociais ou outros rendimentos que gerem rendimentos sujeitos a IAC
1.4. Indemnizações pela suspensão da actividade de empresas singulares ou colectivas – alteração de taxa
2. Isenções
3. Liquidação de imposto3.1. Liquidação de imposto por retenção da fonte3.2. Isenção de IAC nos rendimentos decorrentes de títulos de
dívida – obrigações acessórias
4. Penalidades
5. Entrada em vigor
Módulo D - Código do Imposto do Selo
1. Incidência1.1. Incidência objectiva:
1.1.1. Actos, contratos, documentos, títulos, operações e outros factos sujeitos a imposto
1.1.2. Recibos de quitação: recebimentos abrangidos e excluídos, documentação
1.2. Arrendamento e subarrendamento1.2.1. Incidência subjectiva: sujeitos passivos de imposto1.2.2. Encargo do imposto: quem suporta o imposto
2. Isenções2.1. Crédito à habitação2.2. Obrigações de tesouro2.3. Depósito-caução2.4. Títulos negociáveis2.5. Transmissão de imóveis2.6. Contratos de trabalho2.7. Transmissões gratuitas de propriedade entre pais e filhos
3. Valor tributável3.1. Base de cálculo do imposto3.2. Valor representado em moeda estrangeira3.3. Recibos de quitação: base de cálculo do imposto (valor
bruto, valor líquido, retenção na fonte, etc.)
4. Liquidação4.1. Entidades não residentes4.2. Estado e organismos públicos
5. Garantias5.1. Anulação e compensação do imposto
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Programa de formação (cont.)
Módulo E – Regulamento do Imposto de Consumo
1. Incidência objectiva1.1. Aquisição e produção de bens sujeitos a Imposto de
Consumo1.2. Aquisição e produção de bens não sujeitos a Imposto de
Consumo1.3. Prestações de serviços sujeitos a Imposto de Consumo
2. Isenções2.1. Isenções genéricas2.2. Isenções para operações petrolíferas2.3. Isenções para missões diplomáticas e organizações
internacionais
3. Determinação da matéria colectável3.1. Determinação da base de cálculo do imposto3.2. Determinação oficiosa do imposto3.3. Exigibilidade do imposto
3.3.1. Produção3.3.2. Importação3.3.3. Arrematação e vendas por serviços públicos3.3.4. Prestações de serviços
4. Liquidação do imposto4.1. Responsabilidade pela liquidação do imposto
4.1.1. Regras genéricas4.1.2. Regras específicas para as operações petrolíferas
4.2. Momento da liquidação do imposto
Módulo E – Regulamento do Imposto de Consumo (cont.)
5. Taxas de imposto
6. Pagamento do imposto6.1. Responsabilidade pela liquidação do imposto
6.1.1. Regras genéricas6.1.2. Regras específicas para as operações petrolíferas
6.2. Procedimentos de liquidação
7. Fiscalização7.1. Competência para a fiscalização7.2. Obrigação de facturação7.3. Organização da contabilidade
8. Penalidades, reclamação e recurso
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Programa de formação (cont.)
Módulo F - Código Geral Tributário
1. Aspectos gerais do Código Geral Tributário 1.1. Conceito de Administração Tributária1.2. Classificação dos tributos1.3. Princípios da tributação, interpretação e integração de
normas tributárias e a sua aplicação no tempo e espaço1.4. Benefícios fiscais1.5. Garantias dos contribuintes
2. Relação jurídica tributária2.1. Conceito de residência fiscal de pessoas singulares2.2. Alteração de residência ou domicílio fiscal2.3. Conceito de estabelecimento estável2.4. Representante fiscal2.5. Juros compensatórios2.6. Juros de mora2.7. Juros indemnizatórios2.8. Coeficiente de desvalorização monetária2.9. Formas de pagamento das prestações tributárias2.10. Compensação de créditos e dívidas fiscais2.11. Prazo de caducidade2.12. Prazo de prescrição2.13. Garantias das obrigações tributárias
Módulo F - Código Geral Tributário (cont.)
3. Procedimento Tributário3.1. Notificações3.2. Prova e ónus da prova3.3. Direito à informação sobre o andamento do processo e
prestação de informação vinculativa3.4. Apuramento indirecto da matéria colectável3.5. Patamares de revisão da liquidação
4. Regime das infracções tributárias4.1. Tipos de infracções tributárias4.2. Penas por transgressão tributária4.3. Prazo de prescrição em sede de infracções tributárias4.4. Redução e agravamento do montante das multas4.5. Regimes sancionatórios de crimes tributários especiais
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Programa de formação (cont.)
Módulo G- Código das Execuções Fiscais
1. Regime de Regularização Excepcional de Dívidas Fiscais1.1. Objecto do regime1.2. Não aplicabilidade do regime1.3. Condições para beneficiar do presente regime1.4. Efeitos do regime1.5. Carácter excepcional e temporário1.6. Prazos1.7. Entrada em vigor
2. Objectivos do novo Código das Execuções Fiscais
3. Âmbito de aplicação
4. Tipos de títulos executivos
5. Aspectos chave do novo Código das Execuções Fiscais
6. Regime aplicável a contribuintes em circunstância de irregularidade reiterada
Módulo H – Administração Geral Tributária
1. Missão2. Superintendência3. Atribuições4. Estrutura orgânica
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O nome KPMG, o logótipo e “cutting through complexity” são marcas registadas da KPMG International Cooperative (“KPMG International”).