formação de pregoeiro e equipe de apoio (mód. 2) · assim, envolvendo recursos federais, o uso...
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Formação de Pregoeiro
e Equipe de Apoio
(Mód. 2)
Dia 28 - das 13h30 às 17h30
Pregão Eletrônico na Prática (parte 1) Procedimento
passo a passo:
Dia 29 - das 9h às 12h
Pregão Eletrônico na Prática (parte 2) Exercícios
práticos:
Nome:
A Unipública
Conceituada Escola de Gestão Municipal do sul do país, especializada em capacitação e treinamento de agentes
públicos atuantes em áreas técnicas e administrativas de prefeituras, câmaras e órgãos da administração indireta, como fundos,
consórcios, institutos, fundações e empresas estatais nos municípios.
Os Cursos
Com diversos formatos de cursos técnicos presenciais e à distância (e-learning/online), a escola investe na qualidade
e seriedade, garantindo aos alunos:
- Temas e assuntos relevantes e atualizados ao poder público
- Professores especializados e atuantes na área (Prática)
- Certificados de Participação digitalizado
- Material complementar de apoio (leis, jurisprudências, etc)
- Tira-dúvidas durante realização do curso
- Controle biométrico de presença (impressão digital)
- Atendimento personalizado e simpático
- Rigor no cumprimento de horários e programações
- Fotografias individuais digitalizadas
- Apostilas e material de apoio
- Coffee Breaks em todos os períodos
-Acesso ao AVA (Ambiente Virtual do Aluno)para impressão de certificado, grade do curso, currículo completo dos
professores, apostila digitalizada, material complementar de apoio de acordo com os temas propostos nos cursos, chat
entre alunos e contato com a escola.
Público Alvo
- Servidores e agentes públicos (secretários, diretores, contadores, advogados, controladores internos, assessores,
atuantes na área de licitação, recursos humanos, tributação, saúde, assistência social e demais departamentos) .
- Autoridades Públicas, Vereança e Prefeitos (a)
Localização
Nossa sede está localizada em local privilegiado da capital do Paraná, próximo ao Calçadão da XV, na Rua Des.
Clotário Portugal nº 39, com estrutura própria apropriada para realização de vários cursos simultaneamente.
Feedback
Todos os cursos passam por uma avaliação criteriosa pelos próprios alunos, alcançando índice médio de satisfação
9,3 no ano de 2014, graças ao respeito e responsabilidade empregada ao trabalho.
Transparência
Embora não possua natureza jurídica pública, a Unipública aplica o princípio da transparência de seus atos mantendo
em sua página eletrônica um espaço específico para esse fim, onde disponibiliza além de fotos, depoimentos, notas de
avaliação dos alunos e todas as certidões de caráter fiscal, técnica e jurídica.
Qualidade
Tendo como principal objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e avanço dos serviços públicos, a Unipública
investe no preparo de sua equipe de colaboradores e com rigoroso critério, define seu corpo docente.
Missão
Preparar os servidores e agentes, repassando-lhes informações e ensinamentos gerais e específicos sobre suas
respectivas áreas de atuação e contribuir com:
a) a promoção da eficiência e eficácia dos serviços públicos
b) o combate às irregularidades técnicas, evitando prejuízos e responsabilizações tanto para a população quanto para
os agentes públicos
c) o progresso da gestão pública enfatizando o respeito ao cidadão
Visão
Ser a melhor referência do segmento, sempre atuando com credibilidade e seriedade proporcionando satisfação aos
seus alunos, cidadãos e entidades públicas.
Valores
Reputação ilibada
Seriedade na atuação
Respeito aos alunos e à equipe de trabalho
Qualidade de seus produtos
Modernização tecnológica de metodologia de ensino
Garantia de aprendizagem
Ética profissional
SEJA BEM VINDO, BOM CURSO!
Telefone (41) 3323-3131 / Whats (41) 8852-8898
www.unipublicabrasil.com.br
Programação:
Dia 28 - das 13h30 às 17h30
Pregão Eletrônico na Prática (parte 1) Procedimento passo a passo:
1 Legislação pertinente ao pregão eletrônico
2 Vantagens
3 Impugnações ao edital
4 O sistema eletrônico
5 Chave de identificação e senha
6 O credenciamento da proponente
7 A sessão de recebimento das propostas
8 Os lances
9 A negociação
10 O tratamento diferenciado das micro e empresas de pequeno porte
11 A classificação das propostas
12 A fase de habilitação das vencedoras
13 Os recursos
14 Adjudicação e homologação
Dia 29 - das 9h às 12h
Pregão Eletrônico na Prática (parte 2) Exercícios práticos:
1 Cadastro no portal de compras do Banco do Brasil
2 Compra simulada no portal do Banco do Brasil
3 Cadastro no portal de compras da Caixa Econômica Federal
4 Cadastro no SICAF
5 Cadastro no UASG
6 Cadastro no SIASG
7 Cadastro no portal de compras do Comprasnet
8 Compra simulada no portal do Comprasnet
9 Compra simulada no portal da prefeitura de Curitiba
Professores:
Clayson do Nascimento Andrade: Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça-PR - Palestrante - Especialista em Direito
Administrativo.
Rejomar Andrade: Advogado, Consultor em Licitações - Especialista em Pregão Eletrônico e Direito Habitacional.
Sumário
PREGÃO ELETRÔNICO NA PRÁTICA (PARTE 1) PROCEDIMENTO PASSO A PASSO: ....... 1
PREGÃO ELETRÔNICO NA PRÁTICA (PARTE 2) EXERCÍCIOS PRÁTICOS: .......................... 9
ANEXO 1 ................................................................................................................................................... 19
ANEXO 2 ................................................................................................................................................... 20
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Curso: Formação de Pregoeiro (Módulo 2) – 28 e 29 de Janeiro de 2016 /Curitiba-PR
PREGÃO ELETRÔNICO NA PRÁTICA (PARTE 1)
PROCEDIMENTO PASSO A PASSO:
Clayson do Nascimento Andrade
PREGÃO ELETRÔNICO
CONCEITO
Pregão presencial e pregão eletrônico são espécies do mesmo gênero pregão. A Lei nº 10.520/02 não os
distingue, de modo que podemos considerá-los uma única modalidade licitatória implementada de duas maneiras
distintas.
Por isso, para melhor compreensão do pregão eletrônico, é fundamental que você tenha participado do nosso
curso de pregão em que trazemos noções, conceitos e procedimentos básicos referentes a esta modalidade.
No pregão eletrônico, os procedimentos do pregão presencial são adaptados à tecnologia da informação.
Explicando a diferença entre pregão eletrônico e pregão presencial, Joel Menezes Niebuhr leciona que:
“Existem dois tipos de pregão: o presencial e o eletrônico. No primeiro, os licitantes podem estar todos presentes fisicamente, numa determinada sessão, em que os procedimentos são realizados. No segundo, no eletrônico, o
processamento do pregão dá-se basicamente por meio da utilização da tecnologia da informação, à distância, isto é,
sem a presença física dos licitantes, que encaminham as suas propostas e participam do certame valendo-se da internet.”
1
Ou seja, no pregão eletrônico, em vez da licitação realizar-se num local com a presença física dos licitantes,
ocorre num ambiente virtual operacionalizado a partir da Internet.
De acordo com o art. 2º do Dec. nº 5.450/05:
“Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que
promova a comunicação pela internet.
§ 1º Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
§ 2º Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros
mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
1 In Pregão Presencial e Eletrônico. 5ª. Ed. Curitiba: Zenite, 2008, p. 23.
2
Curso: Formação de Pregoeiro (Módulo 2) – 28 e 29 de Janeiro de 2016 /Curitiba-PR
§ 3º O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de
segurança em todas as etapas do certame.”
VANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO EM RELAÇÃO AO PRESENCIAL
1. Reduz formalidades e burocracia, pois os documentos da licitação são virtuais. As propostas são enviadas pela
internet, o que dispensa a necessidade da guarda do grande número de papéis que as outras modalidades exigem.
2. Simplifica as atividades do pregoeiro, já que é o programa, o software que se encarrega de receber e ordenar as
propostas, selecionar os licitantes para lance, estimar eventual empate ficto, elaborar a ata, dentre outros.2
3. Permite a abertura simultânea de vários lotes, possibilitando ganho de tempo em licitações que se tem grande
número de itens.
4. E o mais importante: amplia significativamente o número de competidores já que os licitantes podem participar da
licitação sem ter de se deslocarem até a sede do órgão licitante, permitindo que o valor da contratação seja reduzido pela
ampliação da disputa.
“Em resumo, a grande vantagem do pregão eletrônico sobre o pregão presencial reside no aumento da competitividade, uma vez que empresas e pessoas, distantes do lugar da licitação, são incentivadas a participar dela,
porquanto não precisam realizar maiores investimentos para tanto. Basta acessarem à internet. E a ampliação da competitividade, com o maior número de participantes da licitação, aumenta a probabilidade de a Administração
Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em
contratos administrativos.”3
AMBIENTES VIRTUAIS PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Existem diversos sistemas por meio dos quais o pregão eletrônico pode acontecer. Os mais utilizados são:
Comprasnet (Ministério do Planejamento) – www.comprasnet.gov.br – utilizado pelos órgãos da Administração
Federal
E Licitações-e (Banco do Brasil) – www.licitacoes-e.com.br – utilizado, principalmente, pelos órgãos estaduais
e municipais que não dispõem de sistema próprio.
Governos estaduais também têm implantado portais semelhantes: São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul,
Sergipe, Tocantins, Mato Grosso do Sul, entre outros. Governos municipais também têm priorizado as compras
eletrônicas. Há o www.cidadecompras.com.br (Confederação Nacional dos Municípios). Como exemplo de
funcionalidade do sistema eletrônico e provedor municipal há o e-compras Curitiba (http://www.e-
compras.curitiba.pr.gov.br).
A fim de poder utilizar um desses sistemas, o órgão que optar pelo pregão eletrônico, deverá firmar termo de
adesão junto ao provedor do sistema.
Cada sistema tem suas peculiaridades e, tanto os agentes administrativos envolvidos quanto os próprios
licitantes, devem, previamente, conhecer os passos operacionais envolvidos a fim de viabilizar sua atuação no certame.
Para isso, os provedores do serviço disponibilizam manuais de informação e treinamento, bem como um módulo de
simulações.
PRESSUPOSTOS DE VIABILIDADE E SUCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO
1. Equipamentos (computadores) de boa qualidade (processador, memória e outras características técnicas que atendam
às exigências do sistema escolhido – Comprasnet, Licitações-e ou outro);
2. Internet de banda larga;
3. Familiaridade do Pregoeiro com a informática;
4. Pessoal treinado e apto no sistema a ser utilizado.
LEGISLAÇÃO
Na aula em que tratamos do pregão já abordamos a legislação que rege a modalidade. Assim, relembrando e
invocando os comentários ali expendidos, reforçamos que o pregão eletrônico é disciplinado pela Lei 10.520/02 e,
subsidiariamente, pela Lei 8.666/93.
Em nível federal é regulamentado pelo Decreto 5.450/05 e, considerando a amplitude da abrangência do
referido decreto, optamos por pautar o presente estudo em suas disposições.
2 Lembramos que estes conceitos de ordenação de propostas, seleção para lances, empate ficto, autoridade competente,
dentre outros, são detalhadamente explicados no curso de pregão que, conforme já advertimos, é pré-requisito para o
presente curso de pregão eletrônico.
3 Op. cit. p. 329, grifei.
3
Curso: Formação de Pregoeiro (Módulo 2) – 28 e 29 de Janeiro de 2016 /Curitiba-PR
INCIDÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Se a licitação estiver sendo realizada por ente da Administração direta federal ou se o recurso licitado constituir
repasse voluntário da União, por força do estabelecido pelo Decreto 5.504/05, as regras aplicáveis à licitação serão
obrigatoriamente as do Decreto 5.450/05 que em seu artigo 4º, § 1º dispõe:
“Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada
pela autoridade competente.” Assim, envolvendo recursos federais, o uso do pregão é obrigatório se a licitação versar de bens e serviços
comuns, conceito este que já foi abordado na aula de pregão. Note-se ainda que o decreto dá preferência para a
utilização do pregão na espécie eletrônica só se admitindo a forma presencial se houver comprovada inviabilidade de
sua utilização, exigindo justificativa da autoridade competente.
No entanto, se o recurso licitado não provier da União, ou seja, se o crédito for originário de Estados ou
Municípios, o uso do pregão eletrônico dependerá da legislação destas esferas administrativas.
O pregão eletrônico pode ser utilizado para contratação de obras e serviços de engenharia?
Apesar do art. 6º do Dec. nº 5.450/05 estabelecer a impossibilidade4, o mesmo conceito aplicável ao pregão
presencial se aplica ao pregão eletrônico, ou seja, o importante é que o objeto licitado seja comum, mesmo tratando-se
de obras e serviços de engenharia.
“(...) advoga-se a tese de que o conceito de bem e serviço comum encontra-se na Lei nº 10.520/02 e não nos decretos.
Logo, obra e serviço de engenharia, se de natureza comum, podem ser licitados por meio de pregão, nada obstante as disposições dos Decretos Federais nº 3.555/00 e nº 5.450/05.”
5
Para melhor identificação do que é bem ou serviço comum o aluno deverá revisar a aula sobre pregão. Todavia,
à guisa de exemplo colaciona-se a seguir entendimentos jurisprudenciais sobre o tema:
“No ponto, mister ressaltar que não é a complexidade do serviço que o faz inserido ou não no conceito de „bem ou
serviço comum‟, mas sim o domínio que as empresas do ramo possuem sobre o objeto licitado, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado,
como é o caso dos autos.” (TJDF. AI nº 2009.00.2.010267-5, 6ª Turma Cível. Rel. Otávio Augusto. Julg. 3.3.2010).
“1. Os bens e serviços podem ser rotulados de comuns à medida que não exigem variações técnicas, qualidades especiais ou atributos diferenciados, de forma que possam ser oferecidos pelas empresas do mercado com
competitividade. Ao especificar qualidade e padronização com a tecnologia utilizada pelo contratante, o edital está a
definir padrões mínimos de aceitabilidade. 2. A implantação de uma central de atendimento („call Center‟) não
demanda complexidade de serviços e bens, podendo, portanto, ser adotada a modalidade do pregão.” (TJDF. AI nº
2006.00.2.003551-3-3, 6ª Turma Cível. Rel. Sandra de Santis. Julg. 21.6.2006). Mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Pregão. Contratação de empresa para desenvolvimento de software.
Frustração. Eleição errônea da modalidade pregão. Nulidade da licitação reconhecida ex officio. Matéria de ordem pública. Condição da ação. Interesse de agir inexistente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade.
(TJPR. Apelação nº 573056-4, 4ª Câmara Cível. Rel. Abraham Lincoln Calixto. Julg. 8.4.2010).
AGENTES ADMINISTRATIVOS ENVOLVIDOS NO PREGÃO ELETRÔNICO
1. Autoridade Competente: Tem como funções designar os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação que
atuarão como pregoeiro e equipe de apoio; publicar as licitações; adjudicar os processos licitatórios com recurso e
homologar o evento. Este agente, em geral, é o ordenador de despesas do ente administrativo.
Dec. nº 5.450/05, Art. 8o: À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto
do órgão ou da entidade, cabe: I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de
apoio;
II - indicar o provedor do sistema; III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão; V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato.
4 Art. 6
o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de
engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
5 Op. cit. p. 357.
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2. Pregoeiro /Coordenador: Responsável pela condução da licitação, atuando nas etapas de abertura, classificação e
desclassificação de propostas; condução da disputa em sala virtual; e adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor, quando não existir recurso. Por determinação legal, a indicação do pregoeiro deve recair sobre o funcionário
que detenha certificação para atuar nessa função.
Dec. nº 5.450/05, Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua
elaboração; III - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V - dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
3. Equipe de Apoio: Pode ser incumbida pelo Pregoeiro de incluir a licitação no sistema eletrônico, devendo auxiliá-lo
em todas as etapas do certame, como, por exemplo, no recebimento dos documentos de habilitação enviados via fax ou
por meio digital. Poderá promover alterações no edital quando necessárias e autorizadas pela Autoridade Competente.
Dec. nº 5.450/05, Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.
De acordo com Marçal Justen Filho:
“(...) afigura-se como indispensável que o pregoeiro seja assessorado por outros servidores, inclusive para fornecer
subsídios e informações relevantes. Mas os atos administrativos serão formalmente imputados ao pregoeiro, ao qual
incumbirá formalizar as decisões e por elas responder. A ressalva é importante porque o pregoeiro, individualmente, acabaria sobrecarregado se não pudesse recorrer à estrutura administrativa estatal para solucionar rápida e agilmente
todos os incidentes, examinar todos os documentos e assim por diante. A agilidade do procedimento do pregão
acabaria frustrada se o pregoeiro não dispusesse de suporte para a prática dos atos a ele atribuídos. Bem por isso, a Administração deverá estruturar organizações destinadas a apoiar a atividade do pregoeiro. Deverá cogitar-se de
suporte técnico-jurídico, possibilitando a rápida solução dos incidentes e o exaurimento imediato de todas as etapas.”
(JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 7. ed. São Paulo: Dialética, 2000.
p. 687)
4. Licitante: O Dec. nº 5.450/05 estabelece algumas incumbências também ao licitante. Inicialmente, cabe destacar que
o licitante deve manifestar seu interesse em cadastrar-se num sistema de licitações eletrônicas a fim de que possa
participar de pregões eletrônicos. Isto é feito junto ao provedor do sistema e não junto da Administração Pública (a não
ser no caso do Comprasnet que é administrado pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão).
Para participar de licitações promovidas pelos órgãos federais da administração direta é obrigatório, também, o
cadastramento no SICAF (ver o site: https://www3.comprasnet.gov.br/SICAFWeb/public/pages/default.jsf).
Para os demais, o cadastramento no SICAF não é obrigatório, não se aplicando as disposições que a ele fazem
referência.
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso,
seus anexos; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
Parágrafo único. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas
automaticamente.
Procedimento do pregão eletrônico
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1. Credenciamento (obtenção de chave de identificação e senha pessoal):
Diferentemente do que ocorre no pregão presencial, no pregão eletrônico o credenciamento deve ocorrer
previamente, sendo realizado pelo provedor do sistema e não pelo Pregoeiro. Significa que os documentos de
credenciamento deverão ser entregues antes da licitação ao provedor do sistema para que, estando corretos, o licitante
receba chave de identificação e senha pessoal para fins de acesso ao sistema.
A Autoridade Competente, o Pregoeiro e os integrantes da Equipe de Apoio, também devem se credenciar para
obterem suas respectivas chaves de identificação e senha pessoal. Para isso devem manter contato prévio com o
provedor, sendo necessário apresentar documentos de identificação pessoal e prova da designação para o desempenho
das funções (normalmente, a portaria ou decreto de designação).
No sistema Licitações-e do Banco do Brasil, por exemplo, a chave e a senha são utilizados quando se chega na
seguinte tela:
Importante destacar que a ausência de credenciamento implica na impossibilidade de participação na licitação,
pois será impossível que o interessado consiga acessar o sistema de licitação eletrônica.
Outro importante destaque é que a utilização da senha é de responsabilidade exclusiva do credenciado; qualquer
mau uso dela trará consequências ao usuário.
O Dec. nº 5.450/05 estabelece que:
Art. 3o Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do
órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na
forma eletrônica.
§ 1o O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico.
§ 2o No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua
manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. § 3
o A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. § 4
o A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para
imediato bloqueio de acesso.
§ 5o O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. § 6
o O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
Sintetizando:
O credenciamento é prévio;
Todos devem cadastrar-se;
O não credenciamento implica na impossibilidade de participação tanto dos agentes públicos quanto dos licitantes
2. Recebimento de Propostas
Art. 21. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a
descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura
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da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas. § 1
o A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
§ 2o Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
§ 3o A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às
sanções previstas neste Decreto. § 4
o Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
A redação do art. 21 não deixa margem a dúvidas: publicado o edital no portal de compras os licitantes poderão
encaminhar suas propostas eletrônicas.
Diferentemente do presencial, no pregão eletrônico as propostas são apresentadas sem o envio de qualquer
papel, sendo tudo feito por meio de arquivos transmitidos por meio da internet. Inclusive, se houver necessidade da
juntada de prospectos ou folhetos para detalhar especificações técnicas do objeto licitado é possível digitalizá-los (por
scanner) e anexá-los à proposta.
Há de se lembrar que entre o dia da publicação do edital e do término de recebimento de propostas deve ser
observado o interstício mínimo de 8 dias úteis.
3. Abertura e Classificação de Propostas
Art. 22. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com
a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 1o Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
§ 2o O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos no edital. § 3
o A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
§ 4o As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
§ 5o O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Recebidas as propostas o pregoeiro deverá, em campo específico e no momento predeterminado, promover a
sua abertura, bem como de eventuais anexos, visando examiná-los à luz das disposições do edital a fim de aferir sua
aceitabilidade. O pregoeiro então deve desclassificar as propostas que não se enquadrem às exigências editalícias e
classificar as que as atenderam.
Por vezes, a depender da complexidade do objeto, a análise da proposta é tarefa que demanda considerável
tempo do pregoeiro e da equipe de apoio, de modo que é importante, nestes casos, existir tempo suficiente para esta
análise. Por isso, quando da inclusão do pregão no sistema eletrônico, há de se prever o tempo de análise das propostas a
fim de que no momento marcado para o início da etapa competitiva (fase de lances) todas as propostas tenham sido
devidamente analisadas e classificadas/desclassificadas.
Depois da análise criteriosa do Pregoeiro e da classificação/desclassificação das propostas, ele deve ir à sala
virtual de disputa, ou seja, ao ambiente eletrônico onde ocorrerá a oferta de lances pelos participantes.
4. Etapa de Lances
Dec. nº 5.450/05:
Art. 23. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas
participarão da fase de lance.
Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. § 1º No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado
no registro.
§ 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
§ 3º O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. § 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
§ 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante. § 6º A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
§ 7º O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
§ 8º Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
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proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
edital. § 9º A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
(...)
Depois de o Pregoeiro ter ido à sala virtual de disputa ele deverá “abrir” a sala para que os licitantes possam ter
acesso ao ambiente eletrônico onde ocorrerão os lances.
Só terão acesso à sala virtual os licitantes que tiveram suas propostas classificadas pelo Pregoeiro. O sistema
seleciona para a etapa competitiva todos os proponentes que tiveram suas propostas classificadas, distinguindo-se, neste
aspecto do pregão presencial em que temos o critério dos 10% ou do mínimo de 3 licitantes, conforme já vimos no curso
de pregão.
Importante destacar que os licitantes não são identificados na sala de disputa, de modo que, nem Pregoeiro, nem
os demais licitantes saberão quem estará ofertando os lances quando a competição for iniciada. Essa providência é
fundamental para se evitar arranjos entre os participantes e burlas à competitividade
Embora o Pregoeiro não possa identificar os licitantes no momento da etapa competitiva, pode com eles se
comunicar por meio de “chat” (bate-papo virtual, caixa de diálogo).
Este recurso é utilizado para que o Pregoeiro estimule que os licitantes dêem lances ou outra comunicação que
se fizer necessária. Exemplo de expressão a ser utilizada pelo Pregoeiro: “senhores licitantes, por favor apressem-se em
dar lances pois em breve entraremos no tempo aleatório” ou “o preço está muito distante da realidade de mercado. Por
favor ofereçam propostas mais baratas!”
Os lances são ofertados por escrito e não de forma oral como no pregão presencial. São digitados pelo licitante,
ficando visível a todos, inclusive ao cidadão que acessar o sistema somente para acompanhar a licitação.
A etapa de lances do pregão eletrônico é dividida em 2 momentos: o primeiro é o que chamamos de “tempo do
pregoeiro” e o segundo o “tempo randômico ou aleatório”.
O “tempo do pregoeiro”, como o próprio termo revela, é o tempo de disputa controlado pelo Pregoeiro. É
iniciado no momento indicado em edital e por comando específico do Pregoeiro. No “tempo do pregoeiro” os licitantes
poderão ofertar seus lances baixando sucessivamente o preço da contratação, até que o controlador da licitação entenda
que é adequado encerrá-lo.
Encerrado o “tempo do pregoeiro”, o sistema assume o controle do tempo e finalizará a etapa de lances num
intervalo que varia de 1 segundo a 30 minutos de forma completamente aleatória. Ou seja, encerrado o “tempo do
pregoeiro” a etapa competitiva pode acabar a qualquer momento.
Isto foi pensado desta maneira para que, ao entrar no “tempo aleatório”, os licitantes pudessem ofertar logo sua
melhor proposta evitando o prolongamento da licitação por tempo indeterminado. Na prática, todavia, não acontece
assim. É comum os participantes do certame não ofertarem seus melhores lances ao se iniciar o “tempo aleatório”
porque querem manter sua margem de lucro num patamar mais elevado. Ao agirem assim, alguns licitantes mesmo
tendo preço mais baixo não conseguem ofertá-lo porque o sistema encerra a etapa competitiva pondo fim ao “tempo
aleatório”.
É comum que nessas situações os licitantes reclamem dizendo que tinham preço melhor a oferecer. Todavia, se
não o fizeram antes, ainda que tenham preço melhor a ofertar, nada mais pode ser feito e a, depender da habilitação, o
proponente que conseguiu oferecer o menor preço será declarado o vencedor da licitação. De fato, a insurgência é
indevida porque todos os licitantes entram no processo licitatório eletrônico sabendo das regras do jogo, de modo que
reclamações e eventuais recursos contra o fechamento da sala virtual não podem prosperar.
Diz o § 8º do art. 24 do Dec. nº 5.450/05 que “Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta (...)”. Ou seja, concluída a etapa competitiva teria vez a negociação.
O procedimento, entretanto, nem sempre ocorre como descrito, pois ao pregão eletrônico também se aplicam as
disposições da Lei Complementar nº 123/06 que instituiu o regime diferenciado para a participação de micro e pequenas
empresas em licitações.
Para maiores detalhes deve-se revisar o tema no curso de pregão. Por ora é importante dizer que o sistema
verifica automaticamente se há o empate ficto e oferta à micro ou pequena empresa a oportunidade de desempatar a
licitação num prazo de 5 minutos depois da conclusão dos lances.
Nesse caso, somente a partir do desempate é que se passará à negociação.
A negociação é realizada com o Pregoeiro digitando mensagem de texto numa caixa de diálogo disponível no
sistema à vista de todos os participantes. Aceita a proposta de negociação, o licitante digita o novo preço em campo
específico. Recusada, o preço é mantido como constou ao fim da etapa de lances.
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5. Habilitação
Dec. nº 5.450/05: Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme
disposições do edital. § 1º A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos
procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao
SICAF. § 2º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver
necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
§ 3º Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia
autenticada, nos prazos estabelecidos no edital. § 4º Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova. § 5º Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital. (...) § 9
o Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
Os documentos a serem exigidos são os mesmos previstos para o pregão presencial.
6. Declaração do vencedor, recurso e conclusão da licitação
Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. § 1o A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput,
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor. § 2o O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
§ 3o No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Procedimentos finais do pregão eletrônico:
Declaração de vencedor através de comando específico;
Intenção de recurso: há campo próprio para que os licitantes manifestem sua intenção de interpor o recurso; no
demais, segue a sistemática geral.
Ata gerada pelo sistema.
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PREGÃO ELETRÔNICO NA PRÁTICA (PARTE 2)
EXERCÍCIOS PRÁTICOS:
Rejomar Andrade
PREGÃO ELETRÔNICO NA PRÁTICA
Introdução
Este manual foi desenvolvido para auxiliar a gestão pública relativamente aos processos eletrônicos na palestra
ministrada no dia 29 de janeiro de 2015, mencionando três aspectos de importante relevância e que devem ser
perseguidos através de estudo, a saber:
a. O primeiro é a legislação pertinente e as vantagens do Pregão Eletrônico;
b. O segundo é referente aos procedimentos junto aos portais de compras do Banco do Brasil, Caixa Econômica
Federal e COMPRASNET;
c. O terceiro é verificar a acessibilidade dos portais de compra e, ainda, colocação de outros sites acessíveis,
possibilitando uma base para possível implementação de portais de compra junto aos municípios.
Através de um entendimento concatenado com base na legislação será apresentado às medidas necessárias para
efetivação do cadastro junto aos portais de compra supramencionados, apresentando os caminhos referentes aos
cadastros através da web.
Para melhor desempenho do pregoeiro é necessário o entendimento detalhado dos seguintes aspectos:
- Legislação pertinente ao Pregão Eletrônico
- Vantagens
- Cadastro no Portal de Compras do Banco do Brasil
- Cadastro no Portal de Compras da Caixa Econômica Federal
- Cadastro no SIAPE
- Cadastro no SICAF
- Cadastro no UASG
- Cadastro no SIASG
- Cadastro no Portal de Compras do Comprasnet
- Compra Simulada no Portal do Comprasnet
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NOÇÕES BÁSICAS DE PREGÃO ELETRÔNICO
O fornecedor (iniciativa privada, empresários, prestadores de serviços etc..) ou entidade pública (Municípios, Estados entes da Federação) que apresentam interesse em participar do Pregão Eletrônico deverão efetivar cadastro
por meio da internet no órgão competente e apresentação de documentos.
Geralmente após o cadastro o fornecedor irá receber um Certificado de Registro e Homologação – CRH, Senha de Acesso e Login, desta forma estará habilitado a participar das licitações. Já os órgãos públicos receberão o
Login, Senha ou Chave de Acesso, bem como um número de cadastro e com isso poderão promover licitações por meio
eletrônico. O Pregão Eletrônico ocorre na internet por meio de conversação direta na sala de disputa, local a onde será
feito os lances. O pregoeiro fomenta os lances e mantém a ordem na sala podendo excluir participantes do certame.
Logo após o encerramento da licitação o órgão responsável pela contratação analisa se a empresa vencedora
esta devidamente habilitada, caso não esteja o segundo colocado será chamado e assim sucessivamente até que seja encontrado um fornecedor habilitado. Imperioso mencionar que ao final da sessão qualquer participante pode
manifestar intenção de propor recurso.
Por fim, caso exista recursos interpostos a contratação será realizada posteriormente ao julgamento.
1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO
O Pregão eletrônico deve estar em conformidade com a Lei 8.666/1993 que estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Com o advento da Lei 10.520/2002 foi institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos
termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de
bens e serviços comuns conforme abaixo:
art. 37, inciso XXI – “Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações.”
1.1 PREGÃO
O Decreto 5.450/2005 regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns. Sendo assim, é necessário verificar os artigos de suma importância, a saber:
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a
disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que
promova a comunicação pela internet. Art. 3
o Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do
órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na
forma eletrônica.
§ 1o O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico. § 2
o No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua
manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. § 3
o A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
(...) § 4
o A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para
imediato bloqueio de acesso
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de
publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
a) Diário Oficial da União; e
b) meio eletrônico, na internet;
II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais): a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação local;
III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
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a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação regional ou nacional.
§ 1o Os órgãos ou entidades integrantes do SIASG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal disponibilizarão a
íntegra do edital, em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, sítio
www.comprasnet.gov.br.
(...)
§ 4o Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
• Decreto 5.504/2005 – Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica,
para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferência
voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres ou consórcios
públicos;
(...)
Art. 3o As transferências voluntárias de recursos públicos da União subsequentes, relativas ao mesmo ajuste, serão
condicionadas à apresentação, pelos convenentes ou consorciados, da documentação ou dos registros em meio
eletrônico que comprovem a realização de licitação nas alienações e nas contratações de obras, compras e serviços com
os recursos repassados a partir da vigência deste Decreto.
No mesmo sentido o artigo 4 e § 1o da lei 5.450/2005:
Art. 4 Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo
preferencial a utilização da sua forma eletrônica”.
Art. 4 § 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser
justificada pela autoridade competente”.
• Portaria Interministerial 217 do MPOG – (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO) –
Dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto 5.504/2005;
Art. 1º Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de
consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União para entes públicos ou privados
deverão conter cláusula que determine o uso obrigatório do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na
contratação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de
31de maio de 2005, e estabeleça as seguintes condições:
I - a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente
ou autoridade competente responsável pela licitação;
II - não sendo viável a realização do pregão na forma eletrônica, deverá ser adotado o pregão presencial;
• Decreto 6.204/2007 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública
federal.
1.2 DESTAQUE DA LEGISLAÇÃO
“Considerando o disposto no § 3.º do art. 24, do decreto n.º 5.450/2005, “o licitante somente poderá oferecer lance
inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema”, o sistema de pregão eletrônico, durante a etapa de lances
registrará em ata, lance acima do menor lance ofertado, desde que este seja inferior ao último lance encaminhado pelo
respectivo fornecedor.
Essa possibilidade prevista na Legislação permitira a disputa do 2.º, 3.º, 4.º... lugares. Caso o fornecedor
classificado em primeiro lugar não honre o preço ofertado, o pregoeiro poderá contratar fornecedores que participaram
da fase competitiva mas que não obtiveram a primeira colocação, observado o valor obtido em relação ao valor de
referência. O objetivo final é ampliar a disputa entre os fornecedores”. (fonte manual do COMPRASNET).
2. VANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO
O procedimento licitatório já vem adotando uma tônica diferente para o julgamento de processos licitatória
sendo a modalidade intitulada como PREGÃO ELETRÔNICO. A bem da verdade é que o legislador já vê com bons
olhos os benefícios deste procedimento tendo em vistas os diversos dispositivos legais referentes ao Pregão Eletrônico.
2.1 Dentre as vantagens destacamos algumas delas a seguir:
• Garantia de transparência;
• Agilidade na aquisição de bens e serviços;
• Segurança;
• Otimização de recursos;
• Realização de cotações/registro de preços;
• Interação dos sistemas;
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• Certificação e atendimento dos usuários;
• Redução de custos aos fornecedores, impactando diretamente os preços ofertados;
• Inibição à formação de cartéis.
• Redução de custos;
3. PORTAL DE COMPRAS DO BANCO DO BRASIL
3.1 – CADASTRO
3.1.1 - Abertura de conta Corrente;
3.1.2 - Acordo de Cooperação Técnica;
3.1.3 - Indicar, no mínimo, dois representantes com níveis de acesso diferenciados.
3.2 CUSTO
Período Valor
30 dias - R$ 182,01
60 dias - R$ 226,00
90 dias - R$ 269,99
120 dias - R$ 313,99
150 dias - R$ 357,98
180 dias - R$ 401,97
210 dias - R$ 445,96
240 dias - R$ 489,95
270 dias - R$ 533,95
300 dias - R$ 577,94
330 dias - R$ 621,93
360 dias - R$ 665,92
DESTAQUE - Custo acesso por 360 dias: R$ 665,92 - Custo R$ 1,85 ao dia.
3.3 PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
Para impressão de sua cartilha de comprador basta acessar o portal de compras do Banco do Brasil :
http://www.licitacoes-e.com.br > REGRAS DO JOGO (lado esquerdo da tela) > cartilha para compradores.
Informação ou orientação adicional através dos telefones 0800-785678 (Ouvidoria BB), 30030500 ou 0800-729-0500
(Suporte Técnico).
3.4 CADASTRO NO PORTAL DE COMPRAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
3.5 COMPRAS OU CONTRATAÇÃO DIRETA
No Portal é permitido que a CAIXA ou outros compradores (cadastrados no site) disponibilizem na internet o
objeto da contratação, para cotações e preços pelos fornecedores.
Cabe ao gestor solicitante informar, com precisão, as especificações do produto/ serviço a serem adquiridos.
Os entes (entidades pública, entidade privada que receber recursos públicos da união, entidade de utilidade
pública ou sem fins lucrativos) interessados na utilização do “Portal de Compras CAIXA” deverão procurar a agência
para formalizar o Acordo de Cooperação Técnica.
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3.6 CADASTRO E CERTIFICAÇÃO
O Fornecedor deve estar devidamente cadastrado no Portal de “Compras CAIXA” ser realizado por meio do
site da CAIXA, o cadastro é gratuito, para poder participar dos procedimentos de compra direta ou Pregão eletrônico.
A CAIXA poderá aceitar, rejeitar ou excluir o cadastro.
Para participar dos procedimentos de pregão eletrônico, o fornecedor deve estar certificado, sendo necessário
preencher formulário específico no site da CAIXA,
O Portal de Compras é acessado diretamente pelo endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br/ na clicar na
ABA “CADASTRO” em “PESSOA JURÍDICA” aparecerá a tela abaixo, a qual deverá ser preenchida :
Após preenchimento clicar em concluir pré – cadastro conforme abaixo:
Após o pré - cadastro um responsável pela prefeitura deverá comparecer junto ao Banco da Caixa Econômica
Federal, com os documentos necessários, para homologar a referida operação, com isso receberá a certificação, em que
o gerente do banco lhe fornecerá o Login, Senha de Acesso e Cadastro, as informações também poderão ser fornecidas
através de e-mail.
As prefeituras entidades devem apresentar os documentos normais de cadastramento:
Deverá
preencher
todos os
itens.
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CNPJ - Certidões negativas Conforme orientação do gestor responsável do banco pelo cadastramento.
Em seguida, para acessar o sistema devera clicar na mesma tela em acesso ao sistema conforme segue:
Em seguida clicar em Login para licitantes :
Após deverá clicar em primeiro acesso preencher os dados solicitados.
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Por fim, entrar no sistema e iniciar os procedimentos preenchimentos de dados referentes a licitação.
Atendimento operacional Técnico da CAIXA - HELP-DESK: 3004-1104
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4. PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO JUNTO AO COMPRASNET
4.1 CADASTRO COMPRAS NET - RESUMO DA INSCRIÇÃO
4.2 SIAPE
O que é SIAPE:
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, “A Secretaria de Gestão Pública do
Ministério do Planejamento, como órgão Central do SIPEC e gestor deste sistema, e em conjunto com os usuários dos
órgãos integrantes do SIPEC, vem buscando modernizar este instrumento no sentido de tornar disponível aos servidores,
de forma ágil e transparente, as suas informações pessoais, funcionais e financeiras.” (fonte do site
http://www.siapenet.gov.br).
Realizar a inscrição perante o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, junto ao
órgão gestor ou perante a prefeitura municipal.
Mais informações: Central de atendimento 0800-9782328 - site http://www.siapenet.gov.br.
4.3 UASG 1.2 – Realizar a solicitação do número da unidade cadastral - UASG, junto à Receita Federal Brasileira.
Mais informações: Site: www.receita.fazenda.gov.br
4.4 – CERTIFICADO DIGITAL
Certificado Digital – na SERPRO DE SUA REGIÃO.
O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO tem a função de promover com mais modernidade e rapidez
os setores estratégicos da administração Pública Brasileira.
Mais informações: site www.serpro.gov.br – localizar Organograma e local para cadastro. -> site direto :
http://www4.serpro.gov.br/servicos/css
4.5 - INCLUSÃO NO SIASG – Solicitação de Senha.
Enviar ao órgão cadastrador - Ofício solicitando sustentação operacional no Sistema Integrado de Administração e
Serviços Gerais – SIASG.
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22. – formulário deve ser preenchido e assinado pela chefia.
Conteúdo do Oficio:
Solicitação o acesso ao SIASG, o requerente responsável deverá informar, nome completo, CPF/MF, endereço,
CEP, matricula no SIAPE e o código da UASG.
Passo a passo para obtenção de senha SIASG:
“A obtenção de senhas dar-se-á em conformidade com o estabelecido na Portaria n° 2, de 27 de outubro de 2000.
O Órgão deve indicar formalmente o(s) usuário(s) que atende(m) as condições estabelecidas na portaria acima e
encaminhar o formulário disponível no site Comprasnet para:
Madeline Rocha Furtado
Diretora do Departamento de Logística e Serviços Gerais
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco C - 3° andar - sala 353 - CEP 70.046-900 - Brasília – DF
O órgão deve enviar o formulário existente no site www.comprasnet.gov.br > SIASG > Manuais SIASG >
Manual de Senhas > Arquivo para Download em ZIP > Formulário para Cadastro no SIASG (página 22).
Encaminhar o formulário devidamente preenchido e assinado pelo usuário e a Chefia imediata.
Nos casos de solicitação de perfil para PREGÃO e HOMOLOGAÇÃO, anexar cópia da portaria de nomeação
do Pregoeiro ou Ordenador de Despesa. No caso do órgão não publicar portaria, enviar documento que comprove
a nomeação.
Para o preenchimento correto do formulário, ler primeiramente o Manual de Senhas disponível em
PUBLICAÇÕES - MANUAIS SIASG - MANUAL DE SENHAS.
Atenção: Antes de solicitar o cadastro no SIASG, o usuário deve verificar se possui um cadastrador de rede no seu
órgão para gerar a sua senha. Isso porque, quem gera a senha é quem poderá, em momento posterior, desbloquear ou
reativar a senha desse usuário. Sendo esse cadastrador um servidor do mesmo órgão do usuário, todas as demandas
referentes à senha serão atendidas de maneira mais rápida e segura.”
(Fonte Portal de compras COMPRASNET)
- Vide anexo I -
5 – COMPRASNET –
Mais informações: E-mail: [email protected] - Telefone 0800-9782329
IMPRESSÃO DO MANUAL DA SICAF GOVERNO
Para acessar os manuais necessário acessar fornecidos pelo site acessar: http://www.comprasgovernamentais.gov.br >
fornecedor > manuais ou direto no link: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/fornecedor/manuais-1 - deste
modo apresentará todos os manuais disponíveis para cadastramentos:
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Cadastramento detalhado no SICAF.
O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo
Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG (Decretos nº 1.094, de
23 de março de 1994 e nº 4.485, de 25 de novembro de 2002).
O cadastramento no SICAF é realizado sem ônus, em qualquer Unidade Cadastradora – UASG localizada nas diversas
Unidades da Federação e compreende os seguintes níveis:
I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica;
III – Regularidade Fiscal Federal;
IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;
V – Qualificação Técnica e
VI – Qualificação econômico-financeira.
O interessado deverá:
a) consultar o Manual do Fornecedor disponível na opção Publicações/Manual;
b) o fornecedor que já possui login e senha do Comprasnet deverá utilizá-los para iniciar o cadastramento, na opção
Acesso Restrito/Fornecedor;
c) o fornecedor que ainda não possui login e senha deverá obtê-los na opção Acesso Restrito/Fornecedor no link
disponível.
d) acessar a Página Fornecedor e preencher os formulários eletrônicos relativos ao Credenciamento;
e) preencher os formulários eletrônicos referentes aos demais níveis (opcional); e
f) validar o cadastramento em uma Unidade Cadastradora, mediante apresentação da documentação exigida para cada
nível disponível no Manual do SICAF.”
Referência portal comprasnet: https://treinamento3.comprasnet.gov.br/SICAFWeb/index.jsf)
SIGLAS
MPOG: Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;
SIASG: Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais;
SIAPE: Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos;
SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
SIPEC: Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento;
UASG: Unidade Cadastral.
6. OUTROS SITES ACESSIVEIS
BANCO DO BRASIL http://www.licitacoes-e.com.br
GOVERNO FEDERAL http://www.comprasnet.gov.br
PREFEITURA DE CURITIBA http://www.e-compras.curitiba.pr.gov.br/
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA http://www.comprasnet.ba.gov.br
PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br/
PREFEITURA DE SÃO PAULO http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA http://ecompras.teresina.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ http://www.pr.gov.br/compraspr
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ http://portal.tjpr.jus.br
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PARANÁ http://portal.tjpr.jus.br
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Curso: Formação de Pregoeiro (Módulo 2) – 28 e 29 de Janeiro de 2016 /Curitiba-PR
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ANOTAÇÕES:
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Curso: Formação de Pregoeiro (Módulo 2) – 28 e 29 de Janeiro de 2016 /Curitiba-PR
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