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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARACÍVEL DA COMARCA DE APIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO.
BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economiamista, com sede em Brasília (DF), Setor Bancário Sul, Quadra 4, bloco C, lote32, Edifício Sede III, CEP: 70.070-902, com endereço eletrônico:[email protected], inscrito no CNPJ/MF sob nº.00.000.000/0001-91 por sua agência, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.00.000.000/1381-18, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, porseu advogado e procurador que a presente subscreve, com escritório emBauru – SP, sito à Rua Luiz Aleixo, n.º 7-17, no bairro: Vila Cárdia, CEP:17.013-590, com endereço eletrônico: [email protected],conforme instrumento de mandato incluso, com fundamento nos artigos 26 eseguintes da Lei 10.931/2004 e nos artigos 778 e seguintes, 786, 784, 319 eseguintes, todos do Código de Processo Civil, e demais disposições legaisaplicáveis, propor a presente:
EXECUÇÃO CEDULAR CRÉDITO BANCÁRIO
em face de:
ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA, brasileira,casada, agricultora, portadora do RG N°. 26.410.116-9 SSP/SP, devidamenteinscrita no CPF/MF sob o n°. 141.778.048-78, residente e domiciliada no SitioMor, S/N, Bairro: Garcias, CEP: 18.320-000, na cidade e comarca deApiaí/SP.
o que se faz ante as razões de fato e fundamentos jurídicos adiante expostos:
MATRIZ - BAURU: Rua Luiz Aleixo, nº 7-17 – Vila Cardia – CEP 17013-590 – Tel. (14) 2107-8888 – Fax (14) 2107-8877/2107-8899
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I) DOS FATOS
Aos 13 de novembro de 2013, por intermédio daCÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°. 40/01717-6, assumiu a Executada aobrigação de pagar ao Exequente a importância de R$ 88.703,00 (oitenta e oitomil e setecentos e três reais), para ser pago em 7 (sete) parcelas vencíveis, comvencimento final para 28/11/2022, e taxas de juros de 2% ao ano.
O valor do crédito deferido destina-se a Aquisição de01(um) Trator de Pneus, Fabricante Montana, Modelo Solis 4x4 75CV e 01(uma) Carreta Agrícola, Fabricante Tadeu, Modelo Eixo Simples com Pneu750.16, Cor Azul, conforme descrito na “Cláusula – ORÇAMENTO DEAPLICAÇÃO DO CRÉDITO”.
Assim, de maneira à bem e fielmente garantir ocumprimento do contrato pactuado, a Executada forneceu ao BancoExequente em Penhor dos bens descritos abaixo, conforme consta na cláusulaGARANTIAS:
EM PENHOR CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU E SEM CONCORRÊNCIA DETERCEIROS:
01 (UMA) CARRETA, MODELO AGRÍCOLA/GRANELEIRA,MARCA/FABRICANTE TADEU, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2013;
01 (UM) TRATOR, MODELO DE PNEUS SIMPLES, MARCA/FABRICANTEMONTANA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2013, SÉRIE N°. KDV349205W;
01 (UMA) CARRETA AGRÍCOLA/GRANELEIRA, MARCA/FABRICANTEACTO, MODELO 6000KL, DE 6 TONELADAS, ANO FABRICAÇÃO/MODELO2011, SERIE N°. 720690;
01 (UMA) CARRETA AGRÍCOLA/GRANELEIRA, MARCA/FABRICANTEFACHINE, MODELO FACHINE 6000KL, ANO FABRICAÇÃO/MODELO2013, SÉRIE N°. 14083110/12;
01 (UMA) CARRETA AGRÍCOLA/GRANELEIRA, MARCA/FABRICANTEFACHINE, MODELO 3000KL, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2012, SÉRIEN°. 1508759012;
01 (UMA0 BOMBA EM GERAL, MARCA/FABRICANTE, MODELO BOMBADE IRRIGAÇÃO, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2011, SÉRIE N°. 16760268;
01 (UMA) GRADE ARADORA, MARCA/FABRICANTE SANTA ISABEL,MODELO CRI/ET6C, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2013, SÉRIE N°.06022850113;
01 (UMA) GRADE ARADORA, MARCA/FABRICANTE BALDAN, MODELO14X28, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2011, SÉRIE N°. 068511081015;
01 (UMA) MOTONIVELADORA, MARCA/FABRICANTE TATU, MODELONRID/E32C/DSC132411, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2013, SÉRIE N°.09130114002;
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01 (UMA) SEMEAD.SEMEADUB.PLANT.TRANSP, MARCA/FABRICANTEVICON, MODELO VICON 6000L, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2012, SÉRIEN°. 15001109;
01 (UM) SUBSOLADOR AGRÍCOLA, MARCA/FABRICANTE BALDAN,MODELO BALDAN 5, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2012, SÉRIE N°.55404600;
01 (UMA) PLANTADEIRA, MARCA/FABRICANTE BALDAN, MODELOBALDAN 4 LINHAS, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2000, SÉRIE N°.0058321001; TODOS OS BENS LOCALIZADOS NA FAZENDA CAMPININHA,MATRICULA N°. 2117, NO MUNICÍPIO DE APIAÍ/SP.
Por sua vez, a Executada não vêm honrando com opagamento das parcelas pactuadas, sendo que seu débito alcançou o valor deR$ 110.155,06 (cento e dez mil, cento e cinquenta e cinco reais e seiscentavos), conforme se observa incluso demonstrativo de débito em anexo.
Várias e infrutíferas foram às tentativas derecebimento do valor inadimplido, razão pela qual vem o Exequente aoJudiciário pleitear o recebimento do avençado no contrato.
II) DO DIREITO
Assim, por ter sido descumprido o pactuado, oExequente vem por esta, com base no disposto no artigo 28 da Lei10.931/2004, que elenca como título executivo extrajudicial a CÉDULA DECRÉDITO BANCÁRIO, buscar o recebimento da importância devida, encargoscontratuais e honorários advocatícios, tudo em conformidade com o previstona Cédula de Crédito Bancário, disposto na “cláusula INADIMPLEMENTO” dareferida Cédula.
Diante disso, temos que o débito, aos 31/07/2017perfaz a importância de R$ 110.155,06 (cento e dez mil, cento e cinquentae cinco reais e seis centavos), conforme demonstrativo de débito, com aaplicação de todos os encargos pactuados, na planilha em anexo.
Desta forma, verifica-se que tanto a documentaçãoapresentada como a legislação vigente, dá ao Exequente total amparo àpropositura da presente medida executória.
Vale esclarecer que o autor não tem interesse nadesignação de audiência de conciliação facultada no artigo 319, VII, doCódigo de Processo Civil.
Outro sim, cabe esclarecer o Exequente desconheceos endereços eletrônicos da Executada, mas que as informações indicadas nainicial são suficiente para promover a citação da Executada conforme previstono artigo 319, §2º, do CPC.
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III) DO PEDIDO
Assim, o Exequente requer:
a) que seja a Executada citada por Oficial de Justiça, para noprazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida naimportância de R$ 110.155,06 (cento e dez mil, cento ecinquenta e cinco reais e seis centavos), devidamentereajustada até a data do efetivo pagamento, acrescida deencargos contratuais e honorários advocatícios arbitrados porVossa Excelência;
b) não efetuado o pagamento, munido da segunda via domandado, que o Sr. Oficial de justiça proceda de imediato àpenhora dos bens dado em garantia e sua avaliação ,lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, namesma oportunidade, o Executado, inclusive para indicar benspassíveis de penhora, nos termos do artigo 829, §1º do CPC;
c) que conste do mandado os honorários advocatícios fixadospor V. Exa. a serem pagos pela Executada (art. 85, § 8o) do CPC,cientificando-se que no caso de integral pagamento no prazo de3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade(art.827, §2º do CPC);
d) nos termos do art. 842, do CPC, caso ocorra a penhora sobrebens imóveis dos Executados, requer-se, desde já, a intimaçãodo cônjuge dos Executados para que, querendo, embarguem noprazo legal;
e) que conste também do mandado que, no prazo paraembargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovandoo depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,inclusive custas e honorários de advogado, poderá o Executadorequerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de1% (um por cento) ao mês. (art. 916 CPC);
f) seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas doparágrafo segundo, do artigo 212, §2º e do art. 846, §1º, ambosdo Código de Processo Civil;
g) que todas as publicações do Diário Oficial de Justiça sejamfeitas com EXCLUSIVIDADE no nome do advogado EduardoJazon Avallone Nogueira OAB/SP 123.199;
h) e que as intimações ao BANCO DO BRASIL S.A., sejamencaminhadas ao escritório em Bauru – SP, sito à Rua LuizAleixo, n.º 7-17, Vila Cárdia;
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IV) DAS PROVAS
Por cautela, protesta o Exequente provar o alegadopor todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntadados documentos anexos, bem como pelo depoimento pessoal do Executado,sob pena de confissão, e ainda pelo depoimento testemunhal cujo rol seráofertado oportunamente.
V) DO VALOR DA CAUSA
Dá o Exequente à causa, para efeitos fiscais, o valorR$ 110.155,06 (cento e dez mil, cento e cinquenta e cinco reais e seiscentavos), correspondente ao saldo devedor em aberto, atualizado até31/07/2017.
D. R. e A esta com os documentos inclusos, Espera Deferimento.
Bauru, 11 de agosto de 2017.
Eduardo Janzon Avallone Nogueira
OAB/SP 123.199
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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2013 25ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012013101600025
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
PORTARIA No- 519, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministérioda Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10,§7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominaçãoe grau do curso.
§ 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.§ 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos reconhecidos por esta Portaria.§ 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos reconhecidos por esta Portaria.§ 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo
eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria.Art. 3° O reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válido para todos os fins de direito.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
Reconhecimento de Cursos
Nº deOrdem
Registroe-MEC nº
Curso Nº de vagas totaisanuais
Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1. 200902688 DIREITO (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA ROZA MARIA SOARES DA SILVA - ME RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116, PARQUE ANHAN-GUERA, IMPERATRIZ/MA
2. 2 0 111 3 7 7 0 ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharela-do)
170 (cento e seten-ta)
UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ RUA DA MATRIZ, 204, SANTO AMARO, SÃO PAULO/SP
3. 2 0 111 4 9 3 2 LOGÍSTICA (Tecnológico) 60 (sessenta) PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARA-NÁ
ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA -APC
RUA XV DE NOVEMBRO, 950, CENTRO, CURITIBA/PR
4. 201210973 COMÉRCIO EXTERIOR (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PARA-NÁ
FUNDACAO DE ESTUDOS SOCIAIS DO PARANA RUA GENERAL CARNEIRO, 216, TÉRREO, CENTRO, CURITI-BA/PR
5. 201202151 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 100 (cem) FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, ECONÔMI-CAS E DA SAÚDE DE ARAGUAÍNA
ITPAC-INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTEANTONIO CARLOS LTDA
AVENIDA FILADÉLFIA, 568, SETOR OESTE, ARAGUAÍNA/TO
6. 2 0 11 0 8 9 5 7 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) UNIVERSIDADE SALVADOR FACS SERVICOS EDUCACIONAIS S.A. ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS, 915, CAMINHO DAS ÁRVORES,S A LVA D O R / B A
7. 2 0 11 0 5 8 9 5 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DEFLORIANO LTDA - ME
RUA NOGUEIRA PARANAGUÁ, 508, MANGUINHA, FLORIANO/PI
8. 2 0 111 6 6 7 1 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 150 (cento e cin-quenta)
FACULDADE DE TECNOLOGIA TECBRASIL - UNI-DADE PORTO ALEGRE
SOCIEDADE EDUCACIONAL RIOGRANDENSELT D A .
RUA COMENDADOR MANUEL PEREIRA, 249, CENTRO, PORTOALEGRE/RS
9. 2 0 111 2 5 3 6 LOGÍSTICA (Tecnológico) 120 (cento e vinte) UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DABAHIA
AV. ANITA GARIBALDI, 2981, RIO VERMELHO, SALVADOR/BA
10. 201013156 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFOR-MAÇÃO (Tecnológico)
80 (oitenta) FACULDADE SERRA DA MESA CENTRO DE EDUCACAO SERRA DA MESA LT-DA - CESEM - EPP
AVENIDA JK, QUADRA U5, S/N, SETOR SUL II, CENTRO, URUA-ÇU/GO
11 . 2 0 111 7 2 8 0 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFOR-MAÇÃO (Tecnológico)
300 (trezentas) FACULDADE DOM PEDRO II DE TECNOLOGIA INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIORLT D A
PRAÇA DA INGLATERRA, 6, COMÉRCIO, SALVADOR/BA
12. 2 0 111 7 1 9 5 PEDAGOGIA (Licenciatura) 200 (duzentas) FACULDADE METROPOLITANA DE CURITIBA CENTRO DE EDUCACAO UNIVERSITARIA SAOJOSE DOS PINHAIS - CEU - LTDA
AVENIDA RUI BARBOSA, 5881, AFONSO PENA, SÃO JOSÉ DOSPINHAIS/PR
13. 201206139 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE METROPOLITANA DE BLUMENAU SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DAVINCI S/S LTDA
RUA ENGENHEIRO DEEKE, 531, SALTO DO NORTE, BLUME-NAU/SC
14. 2 0 111 0 1 9 0 LOGÍSTICA (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE JUIZ DE FORA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DESA LTDA
AVENIDA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 600, CRUZEIRO DOSUL, JUIZ DE FORA/MG
15. 2 0 111 4 5 2 4 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE VÉRTICE SOEGAR-SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDIN-GO LTDA - EPP
RUA BERNARDO TORRES, 180, RETIRO, MATIPÓ/MG
16. 2 0 111 2 5 3 8 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS( Te c n o l ó g i c o )
120 (cento e vinte) UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DABAHIA
AV. ANITA GARIBALDI, 2981, RIO VERMELHO, SALVADOR/BA
17. 2 0 111 7 4 8 5 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Bacharelado) 30 (trinta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCA-CIONAL GUAXUPÉ
FUNDACAO EDUCACIONAL GUAXUPE AVENIDA DONA FLORIANA, 463, TÉRREO, CENTRO, GUAXU-PÉ/MG
18. 2 0 11 0 5 9 4 8 LOGÍSTICA (Tecnológico) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO AMPARENSE UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVI-CO, ENSINO E PESQUISA LTDA
ROD. JOAO BEIRA - SP 95 - KM 46,5, MODELO, AMPARO/SP
19. 2 0 111 2 7 0 5 DIREITO (Bacharelado) 90 (noventa) FACULDADE DO NORTE PIONEIRO CETEC - CENTRO EDUCACIONAL TECNOLOGI-CO DE ENSINO E CULTURALTDA
RODOVIA BR 153, KM 40, S/N, PQ. DE EXPOSIÇÕES DR. ALÍCIODIAS DOS REIS, SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR
20. 201206398 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFOR-MAÇÃO (Tecnológico)
90 (noventa) FACULDADE DE COMPUTAÇÃO DE MONTES CLA-ROS
INSTITUTO SUPERIOR DE MONTES CLAROS LT-DA - EPP
RUA ODILON MACAÚBAS, 220, LOTES 04 E 06 - QUADRA Nº 01,CENTRO, MONTES CLAROS/MG
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVODA BAHIA
PORTARIA No- 877, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔN-CAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,resolve:
Tornar público o resultado do Processo Simplificado rea-lizado por esta Universidade, para contratação de docente por tempodeterminado, para o Centro de Ciências da Saúde - Campus de SantoAntonio de Jesus (BA), regulado pelo Edital Nº 22/2013, publicadono D.O.U. nº 167, Seção 3, página 100, de 29 de agosto de 2013.
Área de Conhecimento: Saúde ColetivaDisciplinas: Qualidade de Vida e Sociabilidade/Processo de
Apropriação da Realidade I/Processo de Apropriação da Realidade II1º LUGAR: ADRIAN SÃO PEDRO DA SILVA2º LUGAR: DAYSE MOTA ROSA PINTO3º LUGAR: KELINE SANTOS DE CARVALHO4° LUGAR: FLÁVIA VERÔNICA MARQUES CALASANS
PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF
UNIVERSIDADE FEDERAL RURALDO SEMI-ÁRIDO
PORTARIA No- 1.468, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
O Reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, nouso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 14 de junho de2012, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2012,tendo em vista o que consta do Decreto nº. 7.485, publicado no DOUde 19 de maio de 2011, considerando o que determina o art. 28,inciso V, do Estatuto da UFERSA, resolve:
Descentralização, referente a Termo de Cooperação nº03/2013 UFERSA, processo nº 23091.004147/2013-25, celebrado en-tre a Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA e ESAFem Pernambuco/PE com o objetivo de realização de curso de con-
tratações públicas sustentáveis, Fundamentação Legal: Decreto nº7.995/2013; Port. Interministerial nº 08/2012 e Portaria Interminis-terial 507/10. Valor: 7.907,45 da ação 4572 - Capacitação de Ser-vidores Públicos Federais em processo de Qualificação e Requa-lificação, PTRES: 061072, Fonte 0112, Através da Nota de crédito n°2013NC000006, conforme resumo abaixo:
Elemento de Despesa / Valor R$; 339036 - Outros Serv. DeTerc. - PF / 1.860,00; 339147 - Obrig.Tributáveis / 372,00; 339014 -Diárias / 797,10; 339039 - Outros Serv - PJ / 978,49; 339030 - Mat.
Consumo / 681,95; 339033 - Passagens / 1.900,00; 339139 - Desp.Adm. + Reserva Técnica / 1.317,91; Total da descentralização /R$7.907,45.
JOSÉ DE ARIMATEA DE MATOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINASECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA No- 1.501, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoasda Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçõese tendo em vista o que consta do processo nº 23080.053994/2013-42,resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado doDepartamento de Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital nº250/DDP/2013, de 26 de setembro de 2013, publicado no DiárioOficial da União nº 188, Seção 3, de 27/09/2013.
Área/ Subárea de Conhecimento: Enfermagem PediátricaRegime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanaisN° de Vagas: 01 (uma)
Classificação Candidato Média Final1º Leandro Oliveira de Matos 8,822º Bárbara de Oliveira Turatti 8,773º Jaqueline Marlene Cardoso 7,284º Keila Maura de Souza 7,235º Perla Silveira Bleyer 7,13
BERNADETE QUADRO DUARTE
PROCURADORIA-GERALDA FAZENDA NACIONAL
DESPACHO DA PROCURADORA-GERALEm 11 de outubro de 2013
PROCESSO Nº: 10951.000784/2012-22 INTERESSADA:SIX SERVIÇO DE EVENTOS & TURISMO LTDA. - ME.CNPJ/MF Nº: 13.653.730/0001-33 CONTRATO: 14/2012. DESPA-CHO: "Adoto as razões expostas na Nota PGFN/DGC/CGA/DILIC nº1112/2013 e, fundada nestas razões, conheço e nego provimento aorecurso de fls. 1.010/1.031, nos autos do processo nº10951.000784/2012-22".
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
BANCO DO BRASIL S/ACONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIAREALIZADA EM 16 DE SETEMBRO DE 2013
Em dezesseis de setembro de dois mil e treze, às dez horas,na sede social da empresa, no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G,24º andar (parte), Asa Sul - Brasília (DF), sob a presidência da Sra.Adriana Queiroz de Carvalho, realizou-se reunião ordinária do Con-selho de Administração do Banco do Brasil S.A. (CNPJ:00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8), tendo participado osConselheiros Aldemir Bendine, Bernardo Gouthier Macedo, ElvioLima Gaspar, Henrique Jäger e Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça.Estiveram presentes, também, os Srs. Antonio Pedro da Silva Ma-chado, Diretor Jurídico, e Marco Antonio Ascoli Mastroeni, Diretorde Estratégia e Organização. O Conselho de Administração decidiu:1. aprovar: a) a eleição dos membros da Diretoria Executiva in-
Ministério da Fazenda.
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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 201326 ISSN 1677-7042
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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
dicados pelo Presidente, conforme dispõe o artigo 30, inciso I, alínea"b", do Estatuto Social, a seguir qualificados, para cumprir o mandato2013/2016, esclarecendo que os eleitos atendem às exigências legaise estatutárias: Conselho Diretor VICE-PRESIDENTE DE NEGÓ-CIOS DE VAREJO Alexandre Corrêa Abreu, brasileiro, casado, ban-cário, inscrito no CPF/MF sob o nº 837.946.627-68, portador daCarteira de Identidade nº 621.241, expedida em 04.02.1985 pela Se-cretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo. Endereço:Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G, 24º andar, Asa Sul - Brasília(DF); VICE-PRESIDENTE DE GOVERNO Benito da Gama Santos,brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº026.647.635-04, portador da Carteira de Identidade nº 00.562.184-43,expedida em 20.08.2012 pela Secretaria de Segurança Pública doEstado da Bahia. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G,24º andar, Asa Sul - Brasília (DF); VICE-PRESIDENTE DE TEC-NOLOGIA Geraldo Afonso Dezena da Silva, brasileiro, casado, ban-cário, inscrito no CPF/MF sob o nº 775.575.068-04, portador daCarteira de Identidade nº 8.583.190-6, expedida em 21.07.2006 pelaSecretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Endereço:Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G, 24º andar, Asa Sul - Brasília(DF); VICE-PRESIDENTE DE GESTÃO FINANCEIRA E DE RE-LAÇÕES COM INVESTIDORES Ivan de Souza Monteiro, brasi-leiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 667.444.077-91,portador da Carteira de Identidade nº 004.834.564-9, expedida em17.04.2001 pelo DETRAN RJ. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra1, bloco G, 24º andar, Asa Sul - Brasília (DF); VICE-PRESIDENTEDE AGRONEGÓCIOS E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Os-mar Fernandes Dias, brasileiro, separado judicialmente, engenheiroagrônomo, inscrito no CPF/MF sob nº 171.988.289-49, portador daCarteira de Identidade nº 910.810-6, emitida em 30.03.2005 pelaSecretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná. Endereço:Setor Bancário Sul, quadra 01, bloco G, 24º andar, Asa Sul - Brasília(DF); VICE-PRESIDENTE DE VAREJO, DISTRIBUIÇÃO E OPE-RAÇÕES Paulo Roberto Lopes Ricci, brasileiro, casado, bancário,inscrito no CPF/MF sob o nº 079.020.578-51, portador da Carteira deIdentidade nº 18.221.391-2, expedida em 19.03.2004 pela Secretariade Segurança Pública do Estado de São Paulo. Endereço: Setor Ban-cário Sul, quadra 1, bloco G, 24º andar, Asa Sul - Brasília (DF);VICE-PRESIDENTE DE ATACADO, NEGÓCIOS INTERNACIO-NAIS E PRIVATE BANK Paulo Rogério Caffarelli, brasileiro, ca-sado, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 442.887.279-87, por-tador da Carteira de Identidade nº 3.381.390-2, expedida em25.07.2012 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pa-raná. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G, 24º andar, AsaSul - Brasília (DF); VICE-PRESIDENTE GESTÃO DE PESSOAS EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Robson Rocha, brasileiro,divorciado, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 298.270.436-68,portador da Carteira de Identidade nº MG-1.074.263, expedida em16.01.2012 pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Endereço:Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G, 24º andar, Asa Sul - Brasília(DF); VICE-PRESIDENTE DE CONTROLES INTERNOS E GES-TÃO DE RISCOS Walter Malieni Junior, brasileiro, casado, bancário,inscrito no CPF/MF sob o nº 117.718.468-01, portador da Carteira deIdentidade nº 19.146.033-3, expedida em 22.03.2007 pela Secretariade Segurança Pública do Estado de São Paulo. Endereço: Setor Ban-cário Sul, quadra 1, bloco G, 24º andar, Asa Sul - Brasília (DF);Diretores DIRETOR DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Adil-son do Nascimento Anisio, brasileiro, casado, bancário, inscrito noCPF/MF sob o nº 741.048.967-72, portador da Carteira de Identidadenº 06.773.752-8, expedida em 19.09.1985 pelo Instituto Félix Pacheco- Rio de Janeiro. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco A,13º andar, Asa Sul - Brasília (DF); DIRETOR DE NEGÓCIOS IN-TERNACIONAIS Admilson Monteiro Garcia, brasileiro, casado,bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 830.674.937-53, portador daCarteira de Identidade nº 07.762.040-9, expedida em 03.09.1985 peloInstituto Félix Pacheco - Rio de Janeiro. Endereço: Setor BancárioSul, quadra 1, Bloco G, 14º andar, Asa Sul - Brasília (DF); DIRETORDE REESTRUTURAÇÃO DE ATIVOS OPERACIONAIS AdrianoMeira Ricci, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob onº 334.550.741-20, portador da Carteira de Identidade nº 954204,expedida em 26.06.1991 pela Secretaria de Segurança Pública doDistrito Federal. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G,10º andar, Asa Sul, Brasília (DF); DIRETOR COMERCIAL AntonioMauricio Maurano, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MFsob o nº 038.022.878-51, portador da Carteira de Identidade nº13.466.056-0, expedida em 04.08.2006 pela Secretaria de SegurançaPública do Estado de São Paulo. Endereço: Setor Bancário Sul, qua-dra 1, bloco G, 6º andar, Asa Sul - Brasília (DF); DIRETOR JU-RÍDICO Antonio Pedro da Silva Machado, brasileiro, divorciado,bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 239.664.400-91, portador daCarteira de Identidade nº 2.594.785, expedida em 09.10.2003 pelaSecretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Endereço: SetorBancário Sul, quadra 1, bloco G, 22º andar, Asa Sul - Brasília (DF);DIRETOR GESTÃO DE PESSOAS Carlos Alberto Araujo Netto,brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº001.415.907-42, portador da Carteira de Identidade nº 078663143,expedida em 19.01.2006 pela Secretaria de Segurança Pública doEstado do Rio de Janeiro. Endereço: SCES, trecho 02, lote 22, Edi-fício Presidente Tancredo Neves, 1º andar - Brasília (DF); DIRETORDE RELAÇÕES COM FUNCIONÁRIOS E ENTIDADES PATRO-CINADAS Carlos Eduardo Leal Neri, brasileiro, divorciado, ban-cário, inscrito no CPF/MF sob o nº 843.606.077-68, portador daCarteira de Identidade nº 06.911.555-8, expedida em 04.04.1983 peloInstituto Félix Pacheco - Rio de Janeiro. Endereço: Setor BancárioSul, quadra 1, bloco A, 2º andar, Asa Sul - Brasília (DF); DIRETORDE AGRONEGÓCIOS Clenio Severio Teribele, brasileiro, casado,bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 281.432.720-87, portador daCarteira de Identidade nº 8.010.562.612, expedida em 29.01.2009pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande doSul. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G, 9º andar, Asa
Sul - Brasília (DF); DIRETOR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIA-MENTOS Edmar José Casalatina, brasileiro, separado judicialmente,bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 017.122.018-83, portador daCarteira de Identidade nº 12.202.548-9, expedida em 07.06.2010 pelaSecretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Endereço:Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco A, 11º andar, Asa Sul - Brasília(DF); DIRETOR DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Gueitiro MatsuoGenso, brasileiro, separado judicialmente, bancário, inscrito noCPF/MF sob o nº 624.201.519-68, portador da Carteira de Identidadenº 53.880.494-4, expedida em 17.11.2009 pela Secretaria de Segu-rança Pública do Estado de São Paulo. Endereço: Setor Bancário Sul,quadra 1, bloco A, 7º andar, Asa Sul - Brasília (DF); DIRETOR DECONTROLADORIA Gustavo Henrique Santos de Sousa, brasileiro,divorciado, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 018.831.394-06,portador da Carteira de Identidade nº 1373689, expedida em05.12.1991 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do RioGrande do Norte. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G,17º andar, Asa Sul - Brasília (DF); DIRETOR DE MARKETING ECOMUNICAÇÃO Hayton Jurema da Rocha, brasileiro, casado, ban-cário, inscrito no CPF/MF sob o nº 153.667.404-44, portador daCarteira de Identidade nº 265722, expedida em 08.09.2003 pela Se-cretaria de Justiça e Defesa Social do Estado de Alagoas. Endereço:Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G, 20º andar, Asa Sul - Brasília(DF); DIRETOR DE GESTÃO DE RISCOS Ives Cézar Fülber, bra-sileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob nº 385.982.720-00,portador da Carteira de Identidade nº 2022002972, expedida em19.05.1997 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do RioGrande do Sul. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 01, bloco G,16º andar, Asa Sul - Brasília (DF); DIRETOR DE GOVERNO JanioCarlos Endo Macedo, brasileiro, casado, bancário, inscrito noCPF/MF sob o nº 038.515.528-06, portador da Carteira de Identidadenº 12.514.075, expedida em 11.05.1978 pela Secretaria de SegurançaPública do Estado de São Paulo. Endereço: Setor Bancário Sul, qua-dra 1, Bloco G, 11º andar, Asa Sul - Brasília (DF); DIRETOR DEDISTRIBUIÇÃO José Carlos Reis da Silva, brasileiro, casado, ban-cário, inscrito no CPF/MF sob o nº 350.077.450-49, portador daCarteira de Identidade nº 3024387254, expedida em 09.07.1992 pelaSecretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, Bloco A, 17º andar, Asa Sul- Brasília (DF); DIRETOR DE FINANÇAS José Mauricio PereiraCoelho, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº853.535.907-91, portador da Carteira de Identidade nº 06.109.071-8,expedida em 15.07.1987 pelo Instituto Félix Pacheco - Rio de Ja-neiro. Endereço: Rua Lélio Gama, 105, 32º andar, Centro - Rio deJaneiro (RJ); DIRETOR DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO LuísAniceto Silva Cavicchioli, brasileiro, em união estável, bancário, ins-crito no CPF/MF sob o nº 085.987.588-17, portador da Carterira deIdentidade nº 19.220.519, expedida em 09.01.1985 pela Secretaria deSegurança Pública do Estado de São Paulo. Endereço: Setor BancárioSul, quadra 1, bloco A, 9º andar, Asa Sul - Brasília (DF); DIRETORDE TECNOLOGIA Luiz Henrique Guimarães de Freitas, brasileiro,casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 350.319.726-53, por-tador da Carteira de Identidade nº M-1.485.564, expedida em15.12.1977 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de MinasGerais. Endereço: STN 716, Conjunto C, Edifício Sede IV do Bancodo Brasil, Asa Norte - Brasília (DF); DIRETOR DE SEGUROS,PREVIDÊNCIA ABERTA E CAPITALIZAÇÃO Marcelo AugustoDutra Labuto, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob onº 563.238.081-53, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº139096655, expedida em 20.05.2010 pelo Departamento de Trânsitodo Distrito Federal. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, Bloco A,4º andar, Asa Sul - Brasília (DF); DIRETOR DE CRÉDITO MárcioHamilton Ferreira, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MFsob o nº 457.923.641-68, portador da Carteira de Identidade nº08.949.776-2, expedida em 13.02.2008 pelo DIC(RJ). Endereço: Se-tor Bancário Sul, quadra 1, Bloco A, 20º andar, Asa Sul - Brasília(DF); DIRETOR DE CLIENTES PESSOAS FÍSICAS Marco An-tonio Ascoli Mastroeni, brasileiro, casado, bancário, inscrito noCPF/MF sob o nº 062.198.128-16, portador da Carteira de Identidadenº 17.509.191, expedida em 25.11.1982 pela Secretaria de SegurançaPública do Estado de São Paulo. Endereço: Setor Bancário Norte,quadra 2, bloco E, 8º andar, Asa Norte - Brasília (DF); DIRETOR DEGESTÃO DA SEGURANÇA Marcos Ricardo Lot, brasileiro, casado,bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 310.218.321-20, portador daCarteira de Identidade nº 6.469/D, expedida em 17.04.1986 pelo Con-selho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do DistritoFederal. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 01, bloco A, 6º andar,Asa Sul - Brasília (DF); DIRETOR DE CONTROLES INTERNOSNilson Martiniano Moreira, brasileiro, divorciado, bancário, inscritono CPF/MF sob o nº 583.491.386-53, portador da Carteira de Iden-tidade nº M-3.616.965, expedida em 20.03.1991 pela Secretaria deSegurança Pública do Estado de Minas Gerais. Endereço: Setor Ban-cário Sul, quadra 1, bloco A, 3º andar, Asa Sul - Brasília (DF);DIRETOR DE CARTÕES Raul Francisco Moreira, brasileiro, casado,bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 554.374.430-72, portador daCarteira de Identidade nº 1030751562, expedida em 17.05.2000 pelaSecretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco A, 8º andar, Asa Sul -
Brasília (DF); DIRETOR DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPE-RAÇÕES Sandro José Franco, brasileiro, divorciado, bancário, ins-crito no CPF/MF sob o nº 529.739.729-49, portador da Carteira deIdentidade nº 1.195.891-0, expedida em 16.09.1997 pela Secretaria deSegurança Pública do Estado de Santa Catarina. Endereço: SetorBancário Norte, quadra 2, bloco E, 14º andar, Asa Norte - Brasília(DF); DIRETOR DE MERCADO DE CAPITAIS E INVESTIMEN-TOS Sandro Kohler Marcondes, brasileiro, casado, bancário, inscritono CPF/MF sob o nº 485.322.749-00, portador da Carteira de Iden-tidade nº 3.481.959-9, expedida em 01.08.1981 pela Secretaria deSegurança Pública do Estado do Paraná. Endereço: Rua Lélio Gama,105, 36º andar, Centro - Rio de Janeiro (RJ). DIRETOR DE DIS-
TRIBUIÇÃO SÃO PAULO Sergio Peres, brasileiro, divorciado, ban-cário, inscrito no CPF/MF sob o nº 635.746.328-00, portador daCarteira de Identidade nº 5.930.598-8, expedida em 15.10.2012 pelaSecretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Endereço:Av. Paulista, 2163, 9º andar, Bela Vista, São Paulo (SP); b) a eleiçãodos membros do Comitê de Auditoria, a seguir qualificados, paracumprir o mandato 2013/2014, esclarecendo que os eleitos atendemàs exigências legais e estatutárias: Indicados pelos Conselheiros deAdministração representantes da União, na forma do artigo 33, incisoII, do Estatuto Social: Coordenador: Egidio Otmar Ames, brasileiro,casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 257.146.780-87,portador da Carteira de Identidade nº 200.635.400-1, expedida em11.01.2012 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do RioGrande do Sul. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G, 4ºandar, Brasília (DF); Membro: Antonio Carlos Correia, brasileiro,casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 339.336.937-72, portador da Carteira de Identidade nº 3.146.674, expedida em06.04.2010 pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G, 4º andar, Brasília(DF); Membro: Elvio Lima Gaspar, brasileiro, casado, engenheiromecânico, inscrito no CPF/MF sob o nº 626.107.917-04, portador daCarteira de Identidade nº 04542824-0, expedida em 29.06.1983 peloInstituto Félix Pacheco - Rio de Janeiro. Endereço: Setor BancárioSul, quadra 1, bloco G, 4º andar, Brasília (DF); Indicado pelos Con-selheiros de Administração eleitos pelos acionistas minoritários, naforma do artigo 33, inciso I, do Estatuto Social: Membro: HenriqueJäger, brasileiro, divorciado, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº831.180.477-04, portador da Carteira de Identidade nº 17.295-2, ex-pedida em 24.06.1988 pelo Conselho Regional de Economia do Es-tado do Rio de Janeiro. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, blocoG, 4º andar, Brasília (DF); c) a eleição dos membros do Comitê deRemuneração, na forma do artigo 34 do Estatuto Social, a seguirqualificados, para cumprir o mandato 2013/2014, esclarecendo que oseleitos atendem às exigências legais e estatutárias: Coordenador: Egi-dio Otmar Ames, brasileiro, casado, administrador, inscrito noCPF/MF sob o nº 257.146.780-87, portador da Carteira de Identidadenº 200.635.400-1, expedida em 11.01.2012 pela Secretaria de Se-gurança Pública do Rio Grande do Sul. Endereço: Setor Bancário Sul,quadra 1, bloco G, 4º andar, Brasília (DF); Membro: Aldemir Ben-dine, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob nº043.980.408-62, portador da Carteira de Identidade nº 10.126.451,expedida em 28.04.1976 pela Secretaria de Segurança Pública doEstado de São Paulo. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, blocoG, 24º andar, Brasília (DF); Membro: Henrique Jäger, brasileiro,divorciado, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº 831.180.477-04,portador da Carteira de Identidade nº 17.295-2, expedida em24.06.1988 pelo Conselho Regional de Economia do Estado do Riode Janeiro. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, bloco G, 4ºandar, Brasília (DF); Membro: Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça,brasileiro, divorciado, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº001.338.128-80, portador da Carteira de Identidade nº 7.226.617-X,expedida em 11.11.2003 pela Secretaria de Segurança Pública doEstado de São Paulo. Endereço: Setor Bancário Sul, quadra 1, blocoG, 24º andar, Brasília (DF); (...) Nada mais havendo a tratar, o Sr.Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, ass.) Luiz CláudioLigabue, Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada con-forme, vai assinada pelos Srs. Conselheiros presentes. Ass.) AdrianaQueiroz de Carvalho, Aldemir Bendine, Bernardo Gouthier Macedo,Elvio Lima Gaspar, Henrique Jäger e Sérgio Eduardo Arbulu Men-donça. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO LIVRONº 28 PÁGINAS 31 A 39. Atestamos que este documento foi sub-metido a exame do Banco Central do Brasil em processo regular e amanifestação a respeito dos atos praticados consta de carta emitida àparte. Departamento de Organização do Sistema Financeiro-DEORF -3.249.351-7 - Fernando Leonel de Paiva - Analista. A Junta Co-
mercial do Distrito Federal certificou o registro em 08.10.2013 sob onúmero 20130880639 - Mônica Amorim Meira - Secretária-Geral.
BANCO CENTRAL DO BRASILDIRETORIA COLEGIADA
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMAFINANCEIRO E CONTROLE DE OPERAÇÕES
DO CRÉDITO RURAL
ATO No- 510, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controlede Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL,no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Re-gimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de13 de março de 1974, e no art. 5º, § 2º, § 3º, do Regulamento Anexoà Portaria 77.801, de 9 de agosto de 2013, resolve:
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 21 deoutubro de 2013, o prazo para conclusão do inquérito instaurado naDJC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - EM LIQUI-DAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ n° 81.246.688/0001-96), com se-de na cidade de Curitiba (PR).
SIDNEI CORRÊA MARQUES
ATO No- 511, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controlede Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL,no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Re-gimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de13 de março de 1974, e no art. 5º, § 2º, § 3º, do Regulamento Anexoà Portaria 77.801, de 9 de agosto de 2013, resolve:
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Operação / FinalidadeCPF / CNPJ
Pág.Mod. 0.50.772-9 - Abr/2012 - SISBB 12116 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - jjv
Cliente
Demonstrativo de Conta Vinculada
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APIAI - SP
40/01717-6 - BB PRONAF MAIS ALIMENTOS
R$VencimentoValor da operaçãoInstrumento de crédito
CEDULA DE CREDITO BANCARIO 88.703,00 28.11.2016 - Extraordinario - FALTA DE PAGAMENTO
Observação(ões):
TAXAS UTILIZADAS NO CÁLCULO:NORMALIDADE:- JUROS à taxa de 2,0% ao ano, debitados mensalmente;INADIMPLEMENTO:- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA com base na variação do FACP, debitados mensalmente.
Extrato de inadimplementoExtrato de normalidadeSaldo geral
SaldoTransferênciaCréditoDébitoSaldoTransferênciaCréditoDébitoHistórico / DocumentoData
18.11.2013 IOF -319,59 -319,59 - -319,59
18.11.2013 CAP-UTILIZACAO -84.103,00 -84.422,59 - -84.422,59
18.11.2013 AMORTIZACAO 319,59 -84.103,00 - -84.103,00
18.11.2013 CAP-UTILIZACAO -4.600,00 -88.703,00 - -88.703,00
18.11.2013 IOF -17,48 -88.720,48 - -88.720,48
18.11.2013 AMORTIZACAO 17,48 -88.703,00 - -88.703,00
20.11.2013 IOF -1,41 -88.704,41 - -88.704,41
20.11.2013 SEGURO PENHOR -66,24 -88.770,65 - -88.770,65
20.11.2013 SEGURO PENHOR -36,80 -88.807,45 - -88.807,45
20.11.2013 SEGURO PENHOR -24,01 -88.831,46 - -88.831,46
20.11.2013 SEGURO PENHOR -132,48 -88.963,94 - -88.963,94
20.11.2013 SEGURO PENHOR -103,04 -89.066,98 - -89.066,98
20.11.2013 SEGURO PENHOR -66,24 -89.133,22 - -89.133,22
20.11.2013 SEGURO PENHOR -29,44 -89.162,66 - -89.162,66
20.11.2013 SEGURO PENHOR -44,16 -89.206,82 - -89.206,82
20.11.2013 SEGURO PENHOR -58,88 -89.265,70 - -89.265,70
20.11.2013 SEGURO PENHOR -44,16 -89.309,86 - -89.309,86
20.11.2013 SEGURO PENHOR -33,85 -89.343,71 - -89.343,71
20.11.2013 SEGURO PENHOR -371,73 -89.715,44 - -89.715,44
20.11.2013 SEGURO PENHOR -51,52 -89.766,96 - -89.766,96
20.11.2013 IOF -0,25 -89.767,21 - -89.767,21
20.11.2013 IOF -0,14 -89.767,35 - -89.767,35
20.11.2013 IOF -0,09 -89.767,44 - -89.767,44
20.11.2013 IOF -0,50 -89.767,94 - -89.767,94
20.11.2013 IOF -0,39 -89.768,33 - -89.768,33
20.11.2013 IOF -0,25 -89.768,58 - -89.768,58
Banco do Brasil S.A.DIRAO-REESTR.ATIVOS - BRASILIA - DF
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Extrato de inadimplementoExtrato de normalidadeSaldo geral
SaldoTransferênciaCréditoDébitoSaldoTransferênciaCréditoDébitoHistórico / DocumentoData
20.11.2013 IOF -0,11 -89.768,69 - -89.768,69
20.11.2013 IOF -0,17 -89.768,86 - -89.768,86
20.11.2013 IOF -0,22 -89.769,08 - -89.769,08
20.11.2013 IOF -0,17 -89.769,25 - -89.769,25
20.11.2013 IOF -0,13 -89.769,38 - -89.769,38
20.11.2013 IOF -0,20 -89.769,58 - -89.769,58
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,17 -89.769,41 - -89.769,41
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,25 -89.769,16 - -89.769,16
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,14 -89.769,02 - -89.769,02
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,09 -89.768,93 - -89.768,93
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,50 -89.768,43 - -89.768,43
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,39 -89.768,04 - -89.768,04
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,25 -89.767,79 - -89.767,79
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,11 -89.767,68 - -89.767,68
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,17 -89.767,51 - -89.767,51
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,22 -89.767,29 - -89.767,29
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,13 -89.767,16 - -89.767,16
20.11.2013 AMORTIZACAO 1,41 -89.765,75 - -89.765,75
20.11.2013 AMORTIZACAO 0,20 -89.765,55 - -89.765,55
01.12.2013 Juros -63,22 -89.828,77 - -89.828,77
01.01.2014 Juros -151,21 -89.979,98 - -89.979,98
01.02.2014 Juros -151,46 -90.131,44 - -90.131,44
01.03.2014 Juros -137,02 -90.268,46 - -90.268,46
01.04.2014 Juros -151,95 -90.420,41 - -90.420,41
01.05.2014 Juros -147,29 -90.567,70 - -90.567,70
01.06.2014 Juros -152,45 -90.720,15 - -90.720,15
01.07.2014 Juros -147,78 -90.867,93 - -90.867,93
01.08.2014 Juros -152,96 -91.020,89 - -91.020,89
01.09.2014 Juros -153,21 -91.174,10 - -91.174,10
01.10.2014 Juros -148,52 -91.322,62 - -91.322,62
01.11.2014 Juros -153,72 -91.476,34 - -91.476,34
21.11.2014 IOF -0,18 -91.476,52 - -91.476,52
21.11.2014 SEGURO PENHOR -30,97 -91.507,49 - -91.507,49
21.11.2014 SEGURO PENHOR -334,56 -91.842,05 - -91.842,05
21.11.2014 SEGURO PENHOR -40,40 -91.882,45 - -91.882,45
21.11.2014 SEGURO PENHOR -24,01 -91.906,46 - -91.906,46
21.11.2014 SEGURO PENHOR -121,21 -92.027,67 - -92.027,67
21.11.2014 SEGURO PENHOR -94,28 -92.121,95 - -92.121,95
Banco do Brasil S.A.DIRAO-REESTR.ATIVOS - BRASILIA - DF
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Demonstrativo de Conta Vinculada
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40/01717-6 - BB PRONAF MAIS ALIMENTOS
Extrato de inadimplementoExtrato de normalidadeSaldo geral
SaldoTransferênciaCréditoDébitoSaldoTransferênciaCréditoDébitoHistórico / DocumentoData
21.11.2014 SEGURO PENHOR -66,24 -92.188,19 - -92.188,19
21.11.2014 SEGURO PENHOR -60,60 -92.248,79 - -92.248,79
21.11.2014 SEGURO PENHOR -33,67 -92.282,46 - -92.282,46
21.11.2014 SEGURO PENHOR -53,87 -92.336,33 - -92.336,33
21.11.2014 SEGURO PENHOR -26,93 -92.363,26 - -92.363,26
21.11.2014 SEGURO PENHOR -40,40 -92.403,66 - -92.403,66
21.11.2014 SEGURO PENHOR -47,14 -92.450,80 - -92.450,80
21.11.2014 IOF -0,12 -92.450,92 - -92.450,92
21.11.2014 IOF -1,27 -92.452,19 - -92.452,19
21.11.2014 IOF -0,15 -92.452,34 - -92.452,34
21.11.2014 IOF -0,09 -92.452,43 - -92.452,43
21.11.2014 IOF -0,46 -92.452,89 - -92.452,89
21.11.2014 IOF -0,36 -92.453,25 - -92.453,25
21.11.2014 IOF -0,25 -92.453,50 - -92.453,50
21.11.2014 IOF -0,23 -92.453,73 - -92.453,73
21.11.2014 IOF -0,13 -92.453,86 - -92.453,86
21.11.2014 IOF -0,20 -92.454,06 - -92.454,06
21.11.2014 IOF -0,10 -92.454,16 - -92.454,16
21.11.2014 IOF -0,15 -92.454,31 - -92.454,31
21.11.2014 AMORTIZACAO 0,18 -92.454,13 - -92.454,13
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21.11.2014 AMORTIZACAO 0,09 -92.452,50 - -92.452,50
21.11.2014 AMORTIZACAO 0,46 -92.452,04 - -92.452,04
21.11.2014 AMORTIZACAO 0,36 -92.451,68 - -92.451,68
21.11.2014 AMORTIZACAO 0,25 -92.451,43 - -92.451,43
21.11.2014 AMORTIZACAO 0,23 -92.451,20 - -92.451,20
21.11.2014 AMORTIZACAO 0,13 -92.451,07 - -92.451,07
21.11.2014 AMORTIZACAO 0,20 -92.450,87 - -92.450,87
21.11.2014 AMORTIZACAO 0,10 -92.450,77 - -92.450,77
21.11.2014 AMORTIZACAO 0,15 -92.450,62 - -92.450,62
01.12.2014 Juros -149,54 -92.600,16 - -92.600,16
01.01.2015 Juros -155,87 -92.756,03 - -92.756,03
01.02.2015 Juros -156,13 -92.912,16 - -92.912,16
Banco do Brasil S.A.DIRAO-REESTR.ATIVOS - BRASILIA - DF
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Extrato de inadimplementoExtrato de normalidadeSaldo geral
SaldoTransferênciaCréditoDébitoSaldoTransferênciaCréditoDébitoHistórico / DocumentoData
01.03.2015 Juros -141,25 -93.053,41 - -93.053,41
01.04.2015 Juros -156,64 -93.210,05 - -93.210,05
01.05.2015 Juros -151,83 -93.361,88 - -93.361,88
01.06.2015 Juros -157,15 -93.519,03 - -93.519,03
01.07.2015 Juros -152,34 -93.671,37 - -93.671,37
01.08.2015 Juros -157,68 -93.829,05 - -93.829,05
01.09.2015 Juros -157,94 -93.986,99 - -93.986,99
01.10.2015 Juros -153,10 -94.140,09 - -94.140,09
01.11.2015 Juros -158,46 -94.298,55 - -94.298,55
23.11.2015 IOF -0,09 -94.298,64 - -94.298,64
23.11.2015 SEGURO PENHOR -314,63 -94.613,27 - -94.613,27
23.11.2015 SEGURO PENHOR -49,29 -94.662,56 - -94.662,56
23.11.2015 SEGURO PENHOR -55,45 -94.718,01 - -94.718,01
23.11.2015 SEGURO PENHOR -36,97 -94.754,98 - -94.754,98
23.11.2015 SEGURO PENHOR -30,80 -94.785,78 - -94.785,78
23.11.2015 SEGURO PENHOR -24,01 -94.809,79 - -94.809,79
23.11.2015 SEGURO PENHOR -110,91 -94.920,70 - -94.920,70
23.11.2015 SEGURO PENHOR -86,26 -95.006,96 - -95.006,96
23.11.2015 SEGURO PENHOR -66,24 -95.073,20 - -95.073,20
23.11.2015 SEGURO PENHOR -24,64 -95.097,84 - -95.097,84
23.11.2015 SEGURO PENHOR -36,97 -95.134,81 - -95.134,81
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23.11.2015 AMORTIZACAO 0,19 -95.208,09 - -95.208,09
Banco do Brasil S.A.DIRAO-REESTR.ATIVOS - BRASILIA - DF
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Cliente
Demonstrativo de Conta Vinculada
ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA
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APIAI - SP
40/01717-6 - BB PRONAF MAIS ALIMENTOS
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01.01.2016 Juros -160,52 -95.520,71 - -95.520,71
01.02.2016 Juros -160,35 -95.681,06 - -95.681,06
01.03.2016 Juros -150,25 -95.831,31 - -95.831,31
01.04.2016 Juros -160,87 -95.992,18 - -95.992,18
01.05.2016 Juros -155,94 -96.148,12 - -96.148,12
01.06.2016 Juros -161,40 -96.309,52 - -96.309,52
01.07.2016 Juros -156,45 -96.465,97 - -96.465,97
01.08.2016 Juros -161,94 -96.627,91 - -96.627,91
01.09.2016 Juros -162,21 -96.790,12 - -96.790,12
01.10.2016 Juros -157,23 -96.947,35 - -96.947,35
01.11.2016 Juros -162,74 -97.110,09 - -97.110,09
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23.11.2016 SEGURO PENHOR -25,93 -97.136,15 - -97.136,15
23.11.2016 SEGURO PENHOR -289,46 -97.425,61 - -97.425,61
23.11.2016 SEGURO PENHOR -50,74 -97.476,35 - -97.476,35
23.11.2016 SEGURO PENHOR -28,19 -97.504,54 - -97.504,54
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23.11.2016 SEGURO PENHOR -66,24 -97.770,63 - -97.770,63
23.11.2016 SEGURO PENHOR -45,10 -97.815,73 - -97.815,73
23.11.2016 SEGURO PENHOR -22,55 -97.838,28 - -97.838,28
23.11.2016 SEGURO PENHOR -33,82 -97.872,10 - -97.872,10
23.11.2016 SEGURO PENHOR -39,46 -97.911,56 - -97.911,56
Banco do Brasil S.A.DIRAO-REESTR.ATIVOS - BRASILIA - DF
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Extrato de inadimplementoExtrato de normalidadeSaldo geral
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23.11.2016 AMORTIZACAO 0,19 -97.946,91 - -97.946,91
23.11.2016 AMORTIZACAO 0,11 -97.946,80 - -97.946,80
23.11.2016 AMORTIZACAO 0,07 -97.946,73 - -97.946,73
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23.11.2016 AMORTIZACAO 0,25 -97.945,79 - -97.945,79
23.11.2016 AMORTIZACAO 0,17 -97.945,62 - -97.945,62
23.11.2016 AMORTIZACAO 0,09 -97.945,53 - -97.945,53
23.11.2016 AMORTIZACAO 0,13 -97.945,40 - -97.945,40
23.11.2016 AMORTIZACAO 0,15 -97.945,25 - -97.945,25
28.11.2016 Juros -142,19 -98.087,44 - -98.087,44
28.11.2016 TRANSF. DE SALDO 98.087,44 - - -
28.11.2016 TRANSF. DE SALDO - -98.087,44 -98.087,44 -98.087,44
30.11.2016 Comissão de permanência - -150,52 -98.237,96 -98.237,96
31.12.2016 Comissão de permanência - -1.673,53 -99.911,49 -99.911,49
31.01.2017 Comissão de permanência - -1.521,03 -101.432,52 -101.432,52
28.02.2017 Comissão de permanência - -1.457,84 -102.890,36 -102.890,36
31.03.2017 Comissão de permanência - -1.530,11 -104.420,47 -104.420,47
30.04.2017 Comissão de permanência - -1.422,14 -105.842,61 -105.842,61
31.05.2017 Comissão de permanência - -1.438,83 -107.281,44 -107.281,44
30.06.2017 Comissão de permanência - -1.453,12 -108.734,56 -108.734,56
31.07.2017 Comissão de permanência - -1.420,50 -110.155,06 -110.155,06
Saldo Devedor em 31.07.2017 -110.155,06
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Taxas utilizadas no cálculo de inadimplência
FACP 28.11.2016 207,3031 FACP 30.11.2016 207,6212 FACP 31.12.2016 211,1581
Para
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Pág.Mod. 0.50.772-9 - Abr/2012 - SISBB 12116 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - jjv
Cliente
Demonstrativo de Conta Vinculada
ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA
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141.778.048-78
APIAI - SP
40/01717-6 - BB PRONAF MAIS ALIMENTOS
Banco do Brasil S.A.DIRAO-REESTR.ATIVOS - BRASILIA - DF
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Obs.TaxaDataDescriçãoObs.TaxaDataDescriçãoObs.TaxaDataDescrição
Taxas utilizadas no cálculo de inadimplência
FACP 31.01.2017 214,3728 FACP 28.02.2017 217,4539 FACP 31.03.2017 220,6877
FACP 30.04.2017 223,6933 FACP 31.05.2017 226,7342 FACP 30.06.2017 229,8053
FACP 31.07.2017 232,8075
=Legenda:
FACP Fator Acumulado de Comissão de Permanência=Cálculo 1581918
Banco do Brasil S.A.DIRAO-REESTR.ATIVOS - BRASILIA - DF
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09 - Número do DARE
170590279923825
Emissão: 03/08/2017
Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais01 - Nome / Razão SocialBanco do Brasil Sa
85800000011-9 01560185111-9 70590279923-7 82520170902-0
Documento Principal
DARE-SP
09 - Número do DARE
170590279923825
07 - Data de Vencimento
02/09/2017
03 - CNPJ Base / CPF
00.000.000
04 - Telefone
(15)3552-1176
05 - Quantidade de Documentos Detalhe
1
08 - Valor Total
R$ 1.101,56
06 - Observações Comarca/Foro: Apiaí, Cód. Foro: 30, Natureza da Ação: Custas Iniciais, Autor: BANCO DO BRASIL S/A, Réu: ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA
Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
85800000011-9 01560185111-9 70590279923-7 82520170902-0
Documento Principal
DARE-SP07 - Data de Vencimento
02/09/2017
03 - CNPJ Base / CPF
00.000.000
04 - Telefone
(15)3552-1176
05 - Quantidade de Documentos Detalhe
1
08 - Valor Total
R$ 1.101,56
06 - Observações Comarca/Foro: Apiaí, Cód. Foro: 30, Natureza da Ação: Custas Iniciais, Autor: BANCO DO BRASIL S/A, Réu: ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA
10 - Autenticação Mecânica Via do Contribuinte
02 - Endereço RUA GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS,75 Apiai SP
10 - Autenticação Mecânica
02 - Endereço RUA GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS,75 Apiai SP
Via do Banco
01 - Nome / Razão SocialBanco do Brasil Sa
Emissão: 03/08/2017
Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda Documento
Detalhe
01 - Código de Receita – Descrição
230-6Custas - judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
02 - Código do Serviço – Descrição
Banco do Brasil Sa
15 - Nome do Contribuinte 03 - Data de Vencimento 06 -
R$ 1.101,56
09 - Valor da Receita
R$ 0,00
12 - Acréscimo Financeiro
170590279923825-0001
Emissão: 03/08/2017
18 - Nº do Documento Detalhe
04 - Cnpj ou Cpf
07 - Referência
R$ 0,00
10 - Juros de Mora
R$ 0,00
13 - Honorários Advocatícios
17 - Observações Comarca/Foro: Apiaí, Cód. Foro: 30, Natureza da Ação: Custas Iniciais, Autor: BANCO DO BRASIL S/A, Réu: ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA
05 -
08 -
R$ 0,00
11 - Multa de Mora ou Multa Por Infração
R$ 1.101,56
14 - Valor Total
170590279923825-0001
16 - Endereço RUA GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS,75 Apiai SP
TJ - 1123001 - PETIÇÃO INICIAL
19 - Qtde Serviços: 1DARE-SP
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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL09/08/2017 - AUTOATENDIMENTO - 10.49.410037X00037 SEGUNDA VIA 0037
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: AVALLONE ADVOGADOSAGENCIA: 0037-X CONTA: 398.889-9================================================Convenio SEFAZ/SP-AMBIENTEPAGCodigo de Barras 85800000011-9 01560185111-9 70590279923-7 82520170902-0Banco 001Data do pagamento 09/08/2017Nr de controle- Dare-SP 170590279923825Valor Total 1.101,56------------------------------------------------COMPROVANTE DE PAGAMENTO EMITIDO DE ACORDO COM APORTARIA CAT 126 DE 16/09/2011 E AUTORIZADO PELOPROCESSO SF 38-9078843/2001.------------------------------------------------DOCUMENTO: 080919AUTENTICACAO SISBB: 7.A2D.E3C.31E.B84.F50
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09 - Número do DARE
170590279923838
Emissão: 03/08/2017
Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais01 - Nome / Razão SocialBanco do Brasil Sa
85800000000-3 21520185111-4 70590279923-7 83820170902-1
Documento Principal
DARE-SP
09 - Número do DARE
170590279923838
07 - Data de Vencimento
02/09/2017
03 - CNPJ Base / CPF
00.000.000
04 - Telefone
(15)3552-1176
05 - Quantidade de Documentos Detalhe
1
08 - Valor Total
R$ 21,52
06 - Observações Comarca/Foro: Apiaí, Cód. Foro: 30, Natureza da Ação: Custas Iniciais, Autor: BANCO DO BRASIL S/A, Réu: ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA
Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
85800000000-3 21520185111-4 70590279923-7 83820170902-1
Documento Principal
DARE-SP07 - Data de Vencimento
02/09/2017
03 - CNPJ Base / CPF
00.000.000
04 - Telefone
(15)3552-1176
05 - Quantidade de Documentos Detalhe
1
08 - Valor Total
R$ 21,52
06 - Observações Comarca/Foro: Apiaí, Cód. Foro: 30, Natureza da Ação: Custas Iniciais, Autor: BANCO DO BRASIL S/A, Réu: ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA
10 - Autenticação Mecânica Via do Contribuinte
02 - Endereço RUA GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS,75 Apiai SP
10 - Autenticação Mecânica
02 - Endereço RUA GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS,75 Apiai SP
Via do Banco
01 - Nome / Razão SocialBanco do Brasil Sa
Emissão: 03/08/2017
Governo do Estado de São PauloSecretaria da Fazenda Documento
Detalhe
01 - Código de Receita – Descrição
304-9Extra-Orçamentária e Anulação de Despesa - carteira de previdência dos advogados de São Paulo
02 - Código do Serviço – Descrição
Banco do Brasil Sa
15 - Nome do Contribuinte 03 - Data de Vencimento 06 -
R$ 21,52
09 - Valor da Receita
R$ 0,00
12 - Acréscimo Financeiro
170590279923838-0001
Emissão: 03/08/2017
18 - Nº do Documento Detalhe
04 - Cnpj ou Cpf
07 - Referência
R$ 0,00
10 - Juros de Mora
R$ 0,00
13 - Honorários Advocatícios
17 - Observações Comarca/Foro: Apiaí, Cód. Foro: 30, Natureza da Ação: Custas Iniciais, Autor: BANCO DO BRASIL S/A, Réu: ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA
05 -
08 -
R$ 0,00
11 - Multa de Mora ou Multa Por Infração
R$ 21,52
14 - Valor Total
170590279923838-0001
16 - Endereço RUA GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS,75 Apiai SP
TJ - 1130401 - TAXA DE MANDATO (PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO)
19 - Qtde Serviços: 1DARE-SP
02/09/2017
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comprovante 09/08/2017 10:50:21SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL09/08/2017 - AUTOATENDIMENTO - 10.49.410037X00037 SEGUNDA VIA 0030 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CLIENTE: AVALLONE ADVOGADOS AGENCIA: 0037-X CONTA: 398.889-9 ================================================Convenio SEFAZ/SP-AMBIENTEPAG Codigo de Barras 85800000000-3 21520185111-4 70590279923-7 83820170902-1Banco 001Data do pagamento 09/08/2017Nr de controle- Dare-SP 170590279923838Valor Total 21,52------------------------------------------------COMPROVANTE DE PAGAMENTO EMITIDO DE ACORDO COM APORTARIA CAT 126 DE 16/09/2011 E AUTORIZADO PELOPROCESSO SF 38-9078843/2001. ------------------------------------------------DOCUMENTO: 080920 AUTENTICACAO SISBB: 4.629.E50.30D.650.DFB
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Transação efetuada com sucesso por: JA151634 FERNANDA FRANCISCATO MORTARI================================================================================================================================================================
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[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema 2a VIA BOLETO- Oficias de Justiça - São Paulo. 02/08/2017 16:35:55
00190.00009 02012.864001 00003.311180 3 72440000015042
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 3637-4 / 950000-6 02/08/2017 07/08/2017
PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93
BANCO DO BRASIL S/A 20128640000003311 3311 150,42
Depósito Oficiais de JustiçaBANCO DO BRASIL S/A 3311
nullBANCO DO BRASIL S/A 2017/0155941 DARCI NUNESALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA APIAI 2017
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SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 3637-4 / 950000-6 02/08/2017 07/08/2017
PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93
BANCO DO BRASIL S/A 20128640000003311 3311 150,42
Depósito Oficiais de JustiçaBANCO DO BRASIL S/A 3311
nullBANCO DO BRASIL S/A 2017/0155941 DARCI NUNESALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA APIAI 2017
00190.00009 02012.864001 00003.311180 3 72440000015042
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 3637-4 / 950000-6 02/08/2017 07/08/2017
PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93
BANCO DO BRASIL S/A 20128640000003311 3311 150,42
Depósito Oficiais de JustiçaBANCO DO BRASIL S/A 3311
nullBANCO DO BRASIL S/A 2017/0155941 DARCI NUNESALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA APIAI 2017
00190.00009 02012.864001 00003.311180 3 72440000015042
PAGAVEL EM QUAQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
02/08/2017 3311 02/08/2017
18/019
Até a data de vencimento: O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do País. Após a data de vencimento: Somente nas agências do Banco do Brasil.
BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.0001381-18APIAI 1, CENTROAPIAI -SP CEP:18320-000
07/08/2017
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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL11/08/2017 - PORTAL JURIDICO - 15:05:04 OUVIDORIA BB 0800 729 5678 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS CLIENTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGENCIA: 01915-1================================================BANCO DO BRASIL------------------------------------------------00190000090201286400100003311180372440000015042NR. DOCUMENTO 00000003NOSSO NUMERO 00020128640000003311CONVENIO 002012864SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICAAGENCIA/COD. CEDENTE 03637/00950000DATA DE VENCIMENTO 07/08/2017DATA DE PAGAMENTO 07/08/2017VALOR DO DOCUMENTO 150,42VALOR COBRADO 150,42------------------------------------------------NR.AUTENTICACAO B.5C2.A15.99C.590.B36
Portal Jurídico https://juridico.bb.com.br/paj/paginas/negocio/processo/custos/compr...
1 de 1 11/08/2017 15:02Par
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE APIAÍFORO DE APIAÍVARA ÚNICAPraça Francisco Xavier da Rocha, 182, ., Centro - CEP 18320-000, Fone: (15) 3552-1444, Apiai-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO-MANDADO
Processo Digital nº: 1001439-46.2017.8.26.0030
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco do Brasil S.a.
Executado: ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA, Brasileiro, Casada, Agricultora, Sítio Mor, s/n, Garcias, CEP 18320-000, Apiai - SP
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patrícia Martins Conceição
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de oficial de justiça, para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por
cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput, NCPC).
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051,
do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §§ 1º e 2º, NCPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE APIAÍFORO DE APIAÍVARA ÚNICAPraça Francisco Xavier da Rocha, 182, ., Centro - CEP 18320-000, Fone: (15) 3552-1444, Apiai-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, independentemente
de penhora (art. 914, NCPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a
viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, se o caso.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder a penhora dos
bens dados em garantia, conforme relacionado às fls. 02/03, cuja cópia deverá seguir anexa,
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE APIAÍFORO DE APIAÍVARA ÚNICAPraça Francisco Xavier da Rocha, 182, ., Centro - CEP 18320-000, Fone: (15) 3552-1444, Apiai-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
avaliando-os.
Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Apiai, 21 de novembro de 2017.
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos
329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE APIAÍFORO DE APIAÍVARA ÚNICAPRAÇA FRANCISCO XAVIER DA ROCHA, 182, Apiai-SP - CEP 18320-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 1001439-46.2017.8.26.0030
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco do Brasil S.a.
Executado: Alzeni da Silva Dias Oliveira
Valor da Causa: R$ 110.155,06
Nº do Mandado: 030.2017/006541-4
Mandado expedido em relação a: Alzeni da Silva Dias Oliveira
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Sítio Mor, s/n, Garcias - CEP 18320-000, Apiai-SP
DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ *
Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Patrícia Martins Conceição
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa
selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Apiai, 21 de novembro de 2017. Wilson dos Santos Fischer, Escrivão Judicial II.
*03020170065414*
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Foro de Apiaí Emitido em: 28/11/2017 18:21 Certidão - Processo 1001439-46.2017.8.26.0030 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0876/2017, foi disponibilizado na página 318 ss do Diário da Justiça Eletrônico em 28/11/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP)
Teor do ato: "Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de oficial de justiça, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput, NCPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §§ 1º e 2º, NCPC).Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, independentemente de penhora (art. 914, NCPC).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, se o caso.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder a penhora dos bens dados em garantia, conforme relacionado às fls. 02/03, cuja cópia deverá seguir anexa, avaliando-os.Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int."
Apiaí, 28 de novembro de 2017.
Alessandro Miranda De Araujo Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE APIAÍFORO DE APIAÍVARA ÚNICAPraça Francisco Xavier da Rocha, 182, ., Centro - CEP 18320-000, Fone: (15) 3552-1444, Apiai-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1001439-46.2017.8.26.0030
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco do Brasil S.a.
Executado: Alzeni da Silva Dias Oliveira
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Sidney Avelar da Silva (23405)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 030.2017/006541-4 dirigi-me ao endereço, e aí sendo CITEI= ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA, do inteiro teor do presente a qual exarou seu ciente, aceitando a contra fé que lhe ofereci. Decorrido o prazo legal retornei novamente aí sendo Procedi a penhora, dos bens indicados conforme nota fiscal apresentada pela executada. Intimei a mesma do prazo de 15 dias para apresentar embargos caso queira. Assinando como depositaria do bem no presente mandado. OÓ auto de penhora segue anexado.O referido é verdade e dou fé.
Apiai, 09 de março de 2018.
Número de Cotas:02 diligencias.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE APIAÍFORO DE APIAÍVARA ÚNICAPraça Francisco Xavier da Rocha, 182, ., Centro - CEP 18320-000, Fone: (15) 3552-1444, Apiai-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1001439-46.2017.8.26.0030
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco do Brasil S.a.
Executado: Alzeni da Silva Dias Oliveira
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Vista à Parte, sobre certidão de fls. 65.
Nada Mais. Apiai, 19 de março de 2018. Eu, ___, Elivelton Bittencourt Silvestre, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Apiaí Emitido em: 20/03/2018 10:09 Certidão - Processo 1001439-46.2017.8.26.0030 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0114/2018, foi disponibilizado na página 307 ss do Diário da Justiça Eletrônico em 20/03/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP)
Teor do ato: "Vista à Parte, sobre certidão de fls. 65. "
Apiaí, 20 de março de 2018.
Alessandro Miranda De Araujo Escrevente Técnico Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DACOMARCA DE APIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº. 1001439-46.2017.8.26.0030
BANCO DO BRASIL S/A, por seu advogado eprocurador que a presente subscreve, nos autos da demanda em epígrafe quemove em desfavor de ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA, em trâmite peranteeste r. Juízo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ar. despacho de fls. vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, expor erequer o que segue:
Tendo em vista a realização de penhora dos bensmóveis dados em garantia no contrato e a ausência de impugnação da executada,vem requerer a designação de hasta pública para recuperação do crédito,considerando o valor da avaliação realizada pelo sr. oficial de justiça, intimando-se a executada das respectivas praças.
Termos em que.Pede e espera deferimento.
Bauru, 28 de Março de 2018.
Eduardo Janzon Avallone NogueiraOAB/SP 123.199
__________________________________________________________________________________________________
MATRI Z - BAURU: Rua Luiz Aleixo, nº 7-17 – Vila Cardia – CEP 17013-590 – Tel. (14) 2107-8888 – Fax (14) 2107-8832
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE APIAÍFORO DE APIAÍVARA ÚNICAPraça Francisco Xavier da Rocha, 182, ., Centro - CEP 18320-000, Fone: (15) 3552-1444, Apiai-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1001439-46.2017.8.26.0030
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco do Brasil S.a.
Executado: Alzeni da Silva Dias Oliveira
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Éverton Willian Pona
Vistos.
Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais
e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, com fulcro no artigo 886,
inciso IV do NCPC, promovendo a “alienação judicial eletrônica” do bem penhorado e avaliado
nos autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar
explicitado na presente decisão.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 05 dias,
por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação
atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os
débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido
declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio o gestor e leiloeiro oficial o Sr, DOUGLAS
TUPINAMBÁ CAMARGO, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP SOB
N. 424 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, no portal virtual; SITE:
www.douglastupinamba.com.br , que atende à regulação específica, no qual serão captados
lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
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do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
ofertas.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do
Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação no sítio eletrônico acima especificado de
acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Novo Código
de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que:
- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas
para as alienações judiciais eletrônicas.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto
os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os
quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo,
proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do
Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo
menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º NCPC).
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a
providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem
penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-
se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de
que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas
previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, por meio de seu advogado, ou se não houver
procurador constituído nos autos, por carta registrado, mandado, edital ou outro meio idôneo.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s),
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na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria,
pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não
constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante
do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício,
para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os
funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Apiai, 30 de julho de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Apiaí Emitido em: 01/08/2018 09:16 Certidão - Processo 1001439-46.2017.8.26.0030 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0490/2018, foi disponibilizado na página 216/220 do Diário da Justiça Eletrônico em 01/08/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP)
Teor do ato: "Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, com fulcro no artigo 886, inciso IV do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado e avaliado nos autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 05 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor e leiloeiro oficial o Sr, DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP SOB N. 424 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, no portal virtual; SITE: www.douglastupinamba.com.br , que atende à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação no sítio eletrônico acima especificado de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º NCPC). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, por meio de seu advogado, ou se não houver procurador constituído nos autos, por carta registrado, mandado, edital ou outro meio idôneo. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele
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Foro de Apiaí Emitido em: 01/08/2018 09:16 Certidão - Processo 1001439-46.2017.8.26.0030 Página: 2
encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int."
Apiaí, 1 de agosto de 2018.
Alessandro Miranda De Araujo Escrevente Técnico Judiciário
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CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1001439-46.2017.8.26.0030
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente: Banco do Brasil S.a.
Executado: Alzeni da Silva Dias Oliveira
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Certifico e dou fé que nesta data intimei o leiloeiro sobre sua nomeação conforme decisão de fls. 72/74. Nada Mais. Apiai, 04 de outubro de 2018. Eu, ___, Elivelton Bittencourt Silvestre, Escrevente Técnico Judiciário.
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ELIVELTON BITTENCOURT SILVESTRE
De: Microsoft Outlook
Para: DOUGLAS TUPINAMBA CAMARGO ([email protected]);
Enviado em: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 17:31
Assunto: Retransmitidas: Processo Digital nº: 1001439-46.2017.8.26.0030
A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:
DOUGLAS TUPINAMBA CAMARGO ([email protected]) ([email protected])
[email protected] ([email protected])
Assunto: Processo Digital nº: 1001439-46.2017.8.26.0030
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ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1001439-46.2017.8.26.0030
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente: Banco do Brasil S.a.
Executado: Alzeni da Silva Dias Oliveira
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Expedir Edital
Nada Mais. Apiai, 17 de outubro de 2018. Eu, ___, Elivelton Bittencourt Silvestre, Escrevente Técnico Judiciário.
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502480 - Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 1001439-46.2017.8.26.0030
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente: Banco do Brasil S.a.
Executado: Alzeni da Silva Dias Oliveira
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1001439-46.2017.8.26.0030
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Apiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Éverton Willian Pona, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da DOUGLAS TUPINAMBA CAMARGO – LEILÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAL http://www.douglastupinamba.com.br , em condições que segue:
BEM(NS) PENHORADO(S): a) Um trator marca Montana modelo SOLIS 75 ano fabricação 2013 nº série KDV149205W, Avaliado em R$ 76.400,00.b) Uma carreta agrícola capacidade 4 toneladas marca Tadeu, Avaliado em R$ 3.600,00.Valor da Avaliação: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ) atualizada em 03/2018Valor mínimo: 50 % R$Local onde se encontra o Bem : Sítio Capitão Mor, 1.280 Garcias - Apiai/SP. Depositário: Sra. Alzeni da Silva Dias Oliveira
DATAS DOS LEILÕES - O leilão terá início dia 03 de Dezembro de 2018 às 15H:00M com encerramento dia 07 de Dezembro de 2018, às 15H:00M
DOS LANÇOS PELA INTERNET: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.douglastupinamba.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento/habilitação prévio, no prazo de até 72 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 891 do NCPC), assim considerado, inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a (50%) cinquenta por cento do valor da avaliação, a quem maior lanço oferecer. e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato. Sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE APIAÍFORO DE APIAÍVARA ÚNICAPraça Francisco Xavier da Rocha, 182, ., Centro - CEP 18320-000, Fone: (15) 3552-1444, Apiai-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta protocolada no processo ao leiloeiro para o endereço físico ou eletrônico.PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO , Banco ITAÚ, Agência: 8452, C/C: 20290-9 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante 1ª Vara Cível , da Comarca de Apiaí-SP, ou através dos telefones do leiloeiro oficial, Sr. DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO, telefone (11) 4235-0074 / 2275-6503 e e-mail: [email protected] o(s) requerido(s) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Apiai, aos 17 de outubro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE APIAÍFORO DE APIAÍVARA ÚNICAPraça Francisco Xavier da Rocha, 182, ., Centro - CEP 18320-000, Fone: (15) 3552-1444, Apiai-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1001439-46.2017.8.26.0030
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente: Banco do Brasil S.a.
Executado: Alzeni da Silva Dias Oliveira
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que nesta data intimei o leiloeiro para prosseguimento da hasta tendo em vista edital devidamente expedido e assinado pelo magistrado. Nada Mais. Apiai, 19 de outubro de 2018. Eu, ___, Elivelton Bittencourt Silvestre, Escrevente Técnico Judiciário.
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ELIVELTON BITTENCOURT SILVESTRE
De: Microsoft Outlook
Para: DOUGLAS TUPINAMBA CAMARGO
Enviado em: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 13:40
Assunto: Retransmitidas: RES: EDITAL ELETR. LEILÃO ÚNICO EXTRAJUDICIA APIAÍ
PROC.1001439-46.2017.8.26.0030
A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:
DOUGLAS TUPINAMBA CAMARGO ([email protected])
Assunto: RES: EDITAL ELETR. LEILÃO ÚNICO EXTRAJUDICIA APIAÍ PROC.1001439-46.2017.8.26.0030
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Processo: 1001439-46.2017.8.26.0030
C E R T I D Ã O NEGATIVA DE LEILÃO
Leilão Único
Certifico, eu, Leiloeiro Oficial, que, apregoando os bens penhorados,
na forma do edital publicado e dentro do horário regulamentar, feito o pregão
com as formalidades de praxe, não havendo licitantes, devolvo os autos à
Secretária para as providências necessárias.
Apiai, 07 de Dezembro 2018
____________________________________
DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO
OBS.: .......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no site (https://ssl2235.websiteseguro.com/fazendanacional/assinatura_digital/), informando a CAC: CT988P239
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE APIAÍFORO DE APIAÍVARA ÚNICAPraça Francisco Xavier da Rocha, 182, ., Centro - CEP 18320-000, Fone: (15) 3552-1444, Apiai-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1001439-46.2017.8.26.0030
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente: Banco do Brasil S.a.
Executado: Alzeni da Silva Dias Oliveira
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o autor sobre certidão negativa de leilão de fls. 84.
Nada Mais. Apiai, 10 de janeiro de 2019. Eu, ___, Elivelton Bittencourt Silvestre, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Apiaí Emitido em: 21/01/2019 10:50 Certidão - Processo 1001439-46.2017.8.26.0030 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0012/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) D.J.E
Teor do ato: "Manifeste-se o autor sobre certidão negativa de leilão de fls. 84."
Do que dou fé. Apiai, 21 de janeiro de 2019.
Alessandro Miranda De Araujo
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Foro de Apiaí Emitido em: 22/01/2019 13:35 Certidão - Processo 1001439-46.2017.8.26.0030 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0012/2019, foi disponibilizado na página 858/869 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/01/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se o autor sobre certidão negativa de leilão de fls. 84."
Apiaí, 22 de janeiro de 2019.
Alessandro Miranda De Araujo Escrevente Técnico Judiciário
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MATRI Z - BAURU: Rua Luiz Aleixo, nº 7-17 – Vila Cardia – CEP 17013-590 – Tel. (14) 2107-8888 – Fax (14) 2107-8832
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE APIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 1001439-46.2017.8.26.0030
BANCO DO BRASIL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que, perante este r. Juízo e Cartório respectivo, move em face de ALZENI DA SILVA DIAS OLIVEIRA, por seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Tendo em vista o resultado negativo das praças e
considerando que não há um limite de hastas previsto em lei na modalidade de leilão eletrônico, requer seja determinando que os bens penhorados nestes autos seja levado novamente a hasta pública através da modalidade eletrônica, nos termos dos artigos 879 e no 880 CPC, nomeando para tanto da empresa Gestora Judicial “LANCE JUDICIAL”, Lance Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ nº 15.086.104/0001-38 – www.lancejudicial.com.br – Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, que já foi considerado tecnicamente HABILITADA pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP (Proc nº 2012/71827-STI), que possui capacitação adequada sendo uma das credenciadas à sua realização, inclusive perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tj.sp.gov.br/Servico/LeilaoEletronico.aspx.), com endereço à Rua Montenegro, 196, 4º andar, Centro, CEP 11410-903, Guarujá/SP, tendo como e-mail para contato, [email protected].
Termos em que, P. deferimento Bauru, 23 de Janeiro de 2019.
Eduardo Janzon Avallone Nogueira OAB/SP 123.199
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE APIAÍFORO DE APIAÍVARA ÚNICAPraça Francisco Xavier da Rocha, 182, ., Centro - CEP 18320-000, Fone: (15) 3552-1444, Apiai-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1001439-46.2017.8.26.0030
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente: Banco do Brasil S.a.
Executado: Alzeni da Silva Dias Oliveira
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FÁBIO APARECIDO TIRONI
Vistos.
Fls. 88: Defiro a realização de nova hasta pública, em regra, nos termos da decisão
de fls. 72/74.
Contudo, defiro o fracionamento da arrematação dos bens penhorados:
a) Um trator marca Montana modelo SOLIS 75 ano fabricação 2013 nº série
KDV149205W, Avaliado em R$ 76.400,00.
b) Uma carreta agrícola capacidade 4 toneladas marca Tadeu, Avaliado em R$
3.600,00.
Consequentemente, onde se lê em fls. 72: "O pagamento deverá ser feito de uma
única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro".
Passa a constar: "O pagamento do bem trator marca Montana modelo SOLIS 75
ano fabricação 2013 nº série KDV149205W, Avaliado em R$ 76.400,00 poderá ser realizado com
uma parcela inicial (sinal) de 30% do valor de avaliação e parcelado em até 10 vezes de valores
iguais do montante faltante do valor avaliado do bem, o sinal deverá ser realizado em até 48 horas
após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Por sua vez o bem carreta agrícola capacidade 4
toneladas marca Tadeu, Avaliado em R$ 3.600,00 deverá ser feito de uma única vez, em até 48
horas após ter sido declaro vencedor pelo leiloeiro".
Por fim, diante da indicação de fls. 88, nomeio a empresa LANCE JUDICIAL para
conduzir o procedimento de leilão eletrônico, demais informações da empresa em fls. 88.
Providencie, a z. Serventia, o necessário, como também, a parte interessada com as
determinações de fls. 72/74.
Se necessário, servirá, a presente decisão, como mandado em conjunto com as
demais mencionadas acima.
Intime-se.
Apiai, 27 de fevereiro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Apiaí Emitido em: 28/02/2019 10:56 Certidão - Processo 1001439-46.2017.8.26.0030 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0150/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Fls. 88: Defiro a realização de nova hasta pública, em regra, nos termos da decisão de fls. 72/74. Contudo, defiro o fracionamento da arrematação dos bens penhorados: a) Um trator marca Montana modelo SOLIS 75 ano fabricação 2013 nº série KDV149205W, Avaliado em R$ 76.400,00. b) Uma carreta agrícola capacidade 4 toneladas marca Tadeu, Avaliado em R$ 3.600,00. Consequentemente, onde se lê em fls. 72: "O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro". Passa a constar: "O pagamento do bem trator marca Montana modelo SOLIS 75 ano fabricação 2013 nº série KDV149205W, Avaliado em R$ 76.400,00 poderá ser realizado com uma parcela inicial (sinal) de 30% do valor de avaliação e parcelado em até 10 vezes de valores iguais do montante faltante do valor avaliado do bem, o sinal deverá ser realizado em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Por sua vez o bem carreta agrícola capacidade 4 toneladas marca Tadeu, Avaliado em R$ 3.600,00 deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declaro vencedor pelo leiloeiro". Por fim, diante da indicação de fls. 88, nomeio a empresa LANCE JUDICIAL para conduzir o procedimento de leilão eletrônico, demais informações da empresa em fls. 88. Providencie, a z. Serventia, o necessário, como também, a parte interessada com as determinações de fls. 72/74. Se necessário, servirá, a presente decisão, como mandado em conjunto com as demais mencionadas acima. Intime-se."
Do que dou fé. Apiai, 28 de fevereiro de 2019.
Alessandro Miranda De Araujo
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Foro de Apiaí Emitido em: 01/03/2019 09:41 Certidão - Processo 1001439-46.2017.8.26.0030 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0150/2019, foi disponibilizado na página 223 ss do Diário da Justiça Eletrônico em 01/03/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP)
Teor do ato: "Vistos. Fls. 88: Defiro a realização de nova hasta pública, em regra, nos termos da decisão de fls. 72/74. Contudo, defiro o fracionamento da arrematação dos bens penhorados: a) Um trator marca Montana modelo SOLIS 75 ano fabricação 2013 nº série KDV149205W, Avaliado em R$ 76.400,00. b) Uma carreta agrícola capacidade 4 toneladas marca Tadeu, Avaliado em R$ 3.600,00. Consequentemente, onde se lê em fls. 72: "O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro". Passa a constar: "O pagamento do bem trator marca Montana modelo SOLIS 75 ano fabricação 2013 nº série KDV149205W, Avaliado em R$ 76.400,00 poderá ser realizado com uma parcela inicial (sinal) de 30% do valor de avaliação e parcelado em até 10 vezes de valores iguais do montante faltante do valor avaliado do bem, o sinal deverá ser realizado em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Por sua vez o bem carreta agrícola capacidade 4 toneladas marca Tadeu, Avaliado em R$ 3.600,00 deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declaro vencedor pelo leiloeiro". Por fim, diante da indicação de fls. 88, nomeio a empresa LANCE JUDICIAL para conduzir o procedimento de leilão eletrônico, demais informações da empresa em fls. 88. Providencie, a z. Serventia, o necessário, como também, a parte interessada com as determinações de fls. 72/74. Se necessário, servirá, a presente decisão, como mandado em conjunto com as demais mencionadas acima. Intime-se."
Apiaí, 1 de março de 2019.
Alessandro Miranda De Araujo Escrevente Técnico Judiciário
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