florestas direito ambiental e agrário prof. luiz gustavo assad rupp
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FLORESTASFLORESTAS
Direito Ambiental e Agrário
Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
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Bibliografia:Bibliografia: ANTUNES, Paulo de Bessa. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito AmbientalDireito Ambiental. .
6ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Jures, 2002. pp 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Jures, 2002. pp 353 a 414.353 a 414.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 14ª Ed. SP: Malheiros, Ambiental Brasileiro. 14ª Ed. SP: Malheiros, 2008.2008.
MORAES, Luís Carlos Silva de. MORAES, Luís Carlos Silva de. Código Código Florestal ComentadoFlorestal Comentado. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, . 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2000.2000.
SIRVINKAS, Luís Paulo. SIRVINKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Manual de Direito AmbientalAmbiental. São Paulo: Saraiva, 2003.. São Paulo: Saraiva, 2003.
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Base LegalBase Legal
Lei 4.771/65 (Código Florestal);Lei 4.771/65 (Código Florestal); Lei 11.284/06 (Gestão de Florestas Lei 11.284/06 (Gestão de Florestas
Públicas);Públicas); Lei Estadual14.674/09 (Código Ambiental Lei Estadual14.674/09 (Código Ambiental
de Santa Catarina).de Santa Catarina).
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Definição de florestaDefinição de florestaDictionaire de l’Urbanisme et de l’Aménagement, p. 304Dictionaire de l’Urbanisme et de l’Aménagement, p. 304
Formação vegetal espontânea ou manejada, Formação vegetal espontânea ou manejada, caracterizada pela predominância de árvores e pela caracterizada pela predominância de árvores e pela fraca iluminação do solo. Por extensão, um vasto fraca iluminação do solo. Por extensão, um vasto espaço plantado de árvores em formação cerrada... espaço plantado de árvores em formação cerrada... Biologicamente, a floresta se apresenta como um Biologicamente, a floresta se apresenta como um tipo de organismo no qual se encontram associadas tipo de organismo no qual se encontram associadas as ações do clima, do solo, do subsolo, dos as ações do clima, do solo, do subsolo, dos vegetais, dos animais e mesmo do homem. O vegetais, dos animais e mesmo do homem. O delicado equilíbrio de seus componentes é rompido, delicado equilíbrio de seus componentes é rompido, se um dentre eles assumir um papel muito se um dentre eles assumir um papel muito importante.importante.
Bessa, p. 377Bessa, p. 377
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Conceito não legal de florestasConceito não legal de florestasCuidando do Planeta TerraCuidando do Planeta Terra
FLORESTA NATURALFLORESTA NATURAL: floresta não : floresta não modificada pela ação humana nos últimos modificada pela ação humana nos últimos 250 anos.250 anos.
FLORESTAS MODIFICADAS:FLORESTAS MODIFICADAS: árvores árvores abatidas nos últimos 250 anos.abatidas nos últimos 250 anos.
FLORESTA PLANTADA:FLORESTA PLANTADA: floresta na qual floresta na qual todas ou a maioria das árvores foram todas ou a maioria das árvores foram plantadas.plantadas.
BESSA, p. 376BESSA, p. 376
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Modalidades de Áreas Modalidades de Áreas ProtegidasProtegidas
Áreas de preservação permanente Áreas de preservação permanente (APPs) (APPs) (por disposição legal ou ato do (por disposição legal ou ato do Poder Público);Poder Público);
Reserva Florestal LegalReserva Florestal Legal (previsão legal); (previsão legal); Unidades de ConservaçãoUnidades de Conservação (criadas por (criadas por
Lei ou Decreto);Lei ou Decreto); Terras Indígenas Terras Indígenas (demarcadas por ato do (demarcadas por ato do
Poder Executivo).Poder Executivo).
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Classificação das Florestas pelo Código FlorestalClassificação das Florestas pelo Código Florestal
Florestas de Preservação Permanente pelo Efeito do Código Florestal (art. 2º):-Matas ciliares;
-Ao redor de lagos e lagoas;
-Nascentes;
-Topos dos morros, montanhas...
- Restingas, fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
- Bordas de tabuleiros ou chapadas;
-Altitude superior a 1800 m
Florestas de Preservação Permanente por ato do Poder Público (art. 3º):- Destinadas a atenuar a erosão da terra;
-Fixar dunas;
-Formar faixas de proteção em rodovias e ferrovias;
-Defesa do território...
Reserva florestal legalArt. 16
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Área de Preservação Área de Preservação PermanentePermanente
Área protegida, coberta ou não por Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Art. 1º, estar das populações humanas (Art. 1º, §2º, III)§2º, III)
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www.apadescalvado.cnpm.embrapa.br/ ciliar.html
MATA CILIAR
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Foto: IBAMA
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Barranco desmoronando nas margens do Rio São Francisco
Foto: Bruno Radicchi
Flagrante do processo de erosão, que arrasta detritos para a água, assoreando e sujando o São Francisco.
Foto: Fernando Zarur
MATAS CILIARES
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http://www.fundepec.org.br/ofundepec/imagens/fotos/foto_16.jpg
Ausência de mata ciliar
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Foto: IPT - SP
Assoreamento de RioBauru-SP
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http://www.casan.com.br/amb_ativ_sos.htm
Rio Cubatão - Joinville
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Proteção de encostas e elevações
http://www.geofiscal.eng.br/carmo2barras1.jpg
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http://www.senado.gov.br/web/senador/casmalda/mangues
Vegetação de Restinga
Mangue do Itacorubi
Florianópolis-SC
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Manguezal de Rio TavaresMaior do município, com 8,22 km², é também o mais homogêneo. Fica na Baía Sul, dentro da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé.
Manguezal mais alterado da Ilha. Os dois rios que o atravessam - o Itacorubi e o Sertão - foram canalizados e dragados desde suas nascentes. Seu bosque está circundado por bairros da cidade, atravessado pela Rodovia SC-401, que leva às praias do Norte, e cortado por vários canais artificiais.
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Supressão de vegetação em APPsSupressão de vegetação em APPs
Autorizada em caso de utilidade pública Autorizada em caso de utilidade pública ou interesse social (art. 4º).ou interesse social (art. 4º).
Procedimento administrativo próprio Procedimento administrativo próprio (Ver (Ver
Machado, pp. 725/726 sobre a necessidade de EPIA)Machado, pp. 725/726 sobre a necessidade de EPIA).. Supressão de APP em área urbana (art. Supressão de APP em área urbana (art.
4º, § 2º). – 4º, § 2º). – Res. Conama 369/2006Res. Conama 369/2006
Publicidade na supressão (Lei 10.650/03, Publicidade na supressão (Lei 10.650/03, art. 4º, II).art. 4º, II).
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Questões controvertidas sobre APPsQuestões controvertidas sobre APPs
Existe direito adquirido do proprietário Existe direito adquirido do proprietário sobre a ocupação/edificação em APP, não sobre a ocupação/edificação em APP, não considerada como tal na época da considerada como tal na época da edificação?edificação?
Caso sua permanência encontre respaldo Caso sua permanência encontre respaldo legal, a ampliação da obra é permitida?legal, a ampliação da obra é permitida?
E as APPs em área urbana consolidada?E as APPs em área urbana consolidada?
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Reserva Florestal LegalReserva Florestal Legal
Área localizada no interior de uma Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária de preservação permanente, necessária ao uso dos recursos naturais, à ao uso dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna (Art. 1º, §2º, III).fauna (Art. 1º, §2º, III).
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RESERVA
LEGAL
Obrigação do proprietário
Interesse dos habitantes do País
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Aspectos da Reserva Legal no Aspectos da Reserva Legal no Código FlorestalCódigo Florestal
Delimitação pelo Poder Público da área a Delimitação pelo Poder Público da área a ser preservada.ser preservada.
Percentuais que devem ser mantidos Percentuais que devem ser mantidos como Reserva Legal (art. 16).como Reserva Legal (art. 16).
Posse e Reserva Legal – TAC (art. 16, Posse e Reserva Legal – TAC (art. 16, §10).§10).
Proteção Florestal e desapropriação Proteção Florestal e desapropriação indireta.indireta.
Função social da propriedade rural.Função social da propriedade rural.
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Servidão Florestal – art. 44-AServidão Florestal – art. 44-A
Permite ao proprietário de imóvel rural Permite ao proprietário de imóvel rural destinar voluntariamente parte de sua destinar voluntariamente parte de sua propriedade como reserva florestal de propriedade como reserva florestal de terceiro.terceiro.