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  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    FINANAS PBLICAS

    Professor: Alex Mendes

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Bibliografia

    FINANAS PUBLICAS:TEORIA E PRATICA NO BRASIL , Autor:GIAMBIAGI, FABIO, Editora:CAMPUS

    FINANAS PUBLICAS,Autor:REZENDE, FERNANDOEditora:ATLAS

    FINANAS PUBLICAS, TEORIA E MAIS DE 350

    QUESTOES,Autor:MORAES JUNIOR, JOSE JAYME e TAMEZ,CARLOS ANDRE SILVA

    Editora:CAMPUS

    2

    http://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=GIAMBIAGI,+FABIO&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=CAMPUS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=REZENDE,+FERNANDO&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=ATLAS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=MORAES+JUNIOR,+JOSE+JAYME&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=TAMEZ,+CARLOS+ANDRE+SILVA&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=TAMEZ,+CARLOS+ANDRE+SILVA&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=CAMPUS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=CAMPUS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=TAMEZ,+CARLOS+ANDRE+SILVA&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=TAMEZ,+CARLOS+ANDRE+SILVA&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=MORAES+JUNIOR,+JOSE+JAYME&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=MORAES+JUNIOR,+JOSE+JAYME&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=ATLAS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=REZENDE,+FERNANDO&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=CAMPUS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=GIAMBIAGI,+FABIO&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=GIAMBIAGI,+FABIO&modo_busca=A
  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    RAZO PARA A EXISTNCIA DO GOVERNO

    A existncia do Governo necessria para guiar,corrigir e complementar o sistema de mercado que,sozinho, no capaz de desempenhar todas as funes

    econmicas.

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    So diversas as razes para a existncia do governo:

    A operao do sistema de mercado necessita de uma srie decontratos que dependem da proteo e da estrutura legalimplementada pelo governo.

    Ocorrncia de falhas de mercado em funo de bens pblicos,externalidades, monoplios naturais, falta de informao, etc.

    Promoo de crescimento e estabilidade econmica - elevadonvel de emprego, estabilidade de preos, certo equilbrio nastransaes com o exterior.

    Redistribuio de renda, riqueza e oportunidades.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    FUNES BSICAS DA POLTICA FISCAL DO GOVERNO

    FUNO ALOCATIVA referente ao fornecimento de benspblicos;

    FUNO DISTRIBUTIVA referente distribuio de renda;

    FUNO ESTABILIZADORA objetiva um alto nvel deemprego, estabilidade dos preos e o crescimentoeconmico apropriado.

    FUNO REGULATRIA Definir o marco-regulatrio(regras) dos varios setores e sua fiscalizao

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Os bens pblicos no podem ser fornecidos deforma compatvel com as necessidades dasociedade atravs do sistema de mercado.

    Os bens que produzam externalidades tambmno so adequadamente ofertados / demandados.

    FUNO ALOCATIVA

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Funo alocativa

    O governo corrige a alocao de recursosquando :

    oferece (ou estimula a oferta) de bens pblicos e bens

    que produzem externalidades positivasou

    desestimula ou inviabiliza a produo de bens que

    produzem externalidades negativas.

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    Funo alocativa

    O fato de os benefcios gerados pelos bens

    pblicos ficarem disponveis para todos osconsumidores faz com que no hajapagamentos voluntrios aos fornecedores

    desses bens. H um espao claro para o carona(free rider).

    Para evitar m alocao de recursos, o governodeve:

    determinar o tipo e a quantidade de benspblicos a serem ofertados;

    calcular o nvel de contribuio de cada

    consumidor.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    A distribuio de renda resultante, em determinadomomento, das dotaes dos fatores de produo -capital, trabalho e terra - e da venda dos serviosdesses fatores no mercado pode no ser a desejada

    pela sociedade.(Giambiagi & Alm)

    FUNO DISTRIBUTIVA

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    Funo distributiva

    Para redistribuir a renda, o governo se utiliza,principalmente, das transferncias, dos impostos,

    dos subsdios e dos gastos na rea social(assistnca social, sade, saneamento, habitao,educao etc.).

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    O livre funcionamento do mercado no capaz de assegurar elevados nveis deemprego, estabilidade dos preos, elevadastaxas de desenvolvimento econmico e

    estabilidade nas transaes com o exterior.

    FUNO ESTABILIZADORA

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    Funo estabilizadora

    O mercado de trabalho, em particular, apresentapeculiaridades.

    H uma certa rigidez e desequilbrios freqentespela forma como os contratos se estabelecem epela existncia de entidades corporativas(sindicatos, associaes de produtores etc.).

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    Funo estabilizadora

    O governo pode afetar o nvel de atividadeeconmica atuando sobre a demanda agregadaatravs dos instrumentos de poltica

    macroeconmica. Pode-se reduzir ou aumentar impostos, ampliar

    ou cortar gastos, elevando ou restringindo ademanda agregada e, assim, gerando mais ou

    menos atividade econmica.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Funo estabilizadora

    Caso se queira combater a inflao, polticas que

    restrinjam a demanda podem ser recomendveis(cortes nos gastos ou aumento de impostos).

    Caso se queira ampliar o nvel de emprego pode-se optar por polticas que ampliem a demanda(aumento de gastos e reduo de tributos).

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    Funo estabilizadora

    O governo pode tambm atuar atravs dosinstrumentos de poltica monetria.

    Pode alterar o depsito compulsrio dos bancoscomerciais no Banco Central, modificar a taxa deredesconto ou atuar no open market, vendendo oucomprando ttulos junto ao pblico atravs do BancoCentral.

    Tambm comum a utilizao do instrumentocambial. Nesse caso, o governo atua sobre o valorda moeda em relao s demais, vendendo ecomprando divisas.

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    Para poder desempenhar suas funes, ogoverno precisa de recursos.

    Os tributos so a principal fonte de

    gerao de receitas do governo.O tributo gnero cujas espcies so

    impostos

    taxas contribuies

    TEORIA DA TRIBUTAO

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Falhas de Mercado

    Os mercados competitivos apresentam desvioe ineficincia devido a cinco razes bsicas:

    Poder de mercado;

    Informao incompleta;

    Externalidades;

    Bens pblicos; e

    Recursos comuns

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    18/202

    Poder de Mercado

    Na existncia de poder de mercado o produtordetermina a quantidade produzida para qual areceita marginal seja igual ao custo marginal e

    vender uma quantidade menor e por umpreo mais elevado do que em um mercadocompetitivo.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Informao Assimtrica

    comum que alguma parte envolvida em umatransao, geralmente o consumidor, nopossua informao completa sobre o produto

    que est negociando. Nestes casos o governodeve agir obrigando que toda informaorelevante a respeito de um determinado

    produto seja conhecida por todos osparticipantes do mercado.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    20/202

    Externalidades

    Uma externalidade ocorre quando algumaatividade de produo ou consumo possuiefeitos indiretos sobre outras atividades de

    produo ou de consumo que no estejamdiretamente refletidas nos preos demercado.

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    Externalidades

    O termo externalidade empregado porque

    os efeitos sobre os outros itens (custos oubenefcios) so externos ao mercado. Por

    exemplo, uma usina que despeje seuspoluentes num rio, tornando sua guainadequada para consumo, pesca ou natao

    das comunidades prximas, estar produzindoexternalidades negativas (custos) para elas.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Externalidades

    Na presena de uma externalidade negativada produo o custo social maior que ocusto privado, de forma que a oferta social

    fica a esquerda da oferta privada. O resultado que a produo do mercado maior do quea socialmente desejvel.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Externalidades

    Na presena de uma externalidade positiva daproduo o custo privado maior que o custosocial, de forma que a oferta social fica a

    direita da oferta privada. O resultado que aproduo do mercado menor do que asocialmente desejvel.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Problema do Carona (Free-Rider)

    Uma pessoa que se utiliza de um bem mas se recusa a pagarpor ele. Um exemplo algum que se recuse a pagar umataxa para a queima de fogos no final do ano mas sempreassiste ao espetculo.

    Devido ao problema do carona o setor privado no consegueofertar bens pblicos em uma quantidade socialmentedesejvel.

    O governo pode resolver o problema da proviso de bens

    pblicos produzindo estes bens e financiando os custos pormeio de tributao.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    25/202

    Os princpios tericos da tributao

    Antes de Adam Smith, economista e filsofosj preocupavam-se com a chamada equidadefiscal.

    Os 3 princpios clssicos so as bases para adiscusso acerca da eqidade fiscal: Benefcio

    Capacidade

    Progressividade

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Princpio do benefcio

    Sob este princpio, os impostos so vistos comopreos que os cidados pagam pelas mercadorias eservios que adquirem atravs de seus governos,

    cobrados de acordo com os benefcios individuaisdireta ou indiretamente recebidos.

    Vincula a desvantagem do tributo vantagem dogasto pblico.

    Ex: contribuio de melhoria

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Princpio do benefcio

    Algumas modernas interpretaes acercadeste princpio:

    Benefcios totais

    Benefcios proporcionais

    Benefcios marginais

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Princpio do benefcio: benefcios totais

    Os impostos a pagar devem equivaler aosbenefcios totais que o indivduo recebe dosgastos pblicos.

    Erro: os benefcios totais dos servios pblicos sosempre maiores que os custos desses servios, damesma forma que o valor total de um produto demercado sempre superior ao seu custo total. H

    um excedente de valor no bem pblico (excedentedo contribuinte) assim como h excedente doconsumidor no caso do bem privado.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    29/202

    Princpio do benefcio: benefciosproporcionais

    Estipula que a carga tributria deve serdistribuda proporcionalmente ao benefciototal recebido.

    Isso significada que o excedente do contribuinte

    deve ser distribudo de forma equivalente sdiversas contribuies.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Princpio do benefcio: benefcios marginais

    Estabelece que os impostos devem serdistribudos com base nos benefciosmarginais ou incrementos recebidos. Assim o

    critrio do benefcio torna-se anlogo aocritrio preo na economia. O tributo a ser pago deve equivaler avaliao

    feita pelo cidado da utilidade marginal do servio

    pblico a ele prestado. A receita gerada forneceriauma medida da utilidade do servio pblico egraduaria sua oferta.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    31/202

    Princpio do benefcio: crticas

    Medio impossvel: a produo pblica no sujeita lei do preo, pois encontra-sedisponvel como um todo e no existem

    formas possveis para a determinao dasquantidades consumidas.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Princpio da Capacidade Contributiva

    Parte da posio de que a abordagem dobenefcio irrelevante. Independentemente

    da utilidade dos servios pblicos para as

    pessoas, estas devem contribuir na proporode sua capacidade para tal.

    Critrio pode ser a renda bruta, lquida, a riqueza

    ou gastos de consumo (Renda = consumo + poupana)

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    34/202

    Princpio da progressividade

    A incidncia tributria pode ser:

    Regressiva (supe que os impostos devam crescermenos que a renda)

    Proporcional (supe que os impostos devamevoluir simultaneamente com a renda)

    Progressiva (supe que os impostos devam evoluir

    mais acentuadamente que a renda) Os modernos sistemas fiscais consagram a

    progressividade na tributao.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Princpio da progressividade

    Justifica-se este enfoque pelo chamadomnimo sacrifcio agregado.

    Sugere que os contribuintes arquem com

    decrscimos marginais iguais na utilidade de suarenda. Caso a unidade de imposto cause a A umaperda de 5, enquanto para B seria de 15, oprimeiro deve contribuir mais que o segundo.

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    Outros princpios tributrios

    Rentabilidade: a base tributria deve sersuficientemente ampla para aduzir aoGoverno os recursos exigidos pelo volume de

    seus gastos. Elasticidade: alm de ampla, a base sobre a

    qual so calculadas as obrigaes fiscais devecrescer continuamente, acompanhandoaproximadamente o crescimento dos gastosdo governo.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Outros princpios tributrios

    Economicidade: a forma de contribuioselecionada deve ser razoavelmente simplesde ser administrada, evitando que se

    comprometam fraes significativas daarrecadao com o custeio da prpriaestrutura da mquina arrecadadora.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Outros princpios tributrios

    Simplicidade: dado que o tributo norma derejeio social, quanto mais simples forem asregras de tributao e o procedimento

    arrecadatrio, maior tende a ser o afluxo derendas ao errio. Regras complexas eprocedimentos incovenientes afastaro o

    contribuinte que, naturalmente, j no temvontade de pagar tributo.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Impostos: definies

    Seu fato gerador no tem relao comqualquer atividade estatal voltada aocontribuinte. Seu fato gerador sempre ligado

    a alguma manifestao de riqueza por partedo contribuinte. No contraprestacional, chamado tributo no-vinculado. Dizem que

    o tributo distributivo da riqueza.

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    Impostos

    Segundo o art. 16 do CTN, imposto o tributocujo fato gerador uma situao queindepende de uma contraprestao estatal

    especfica relativa ao contribuinte. Segundo o art. 145, 1 da CF, os imposto

    devem ser graduados de acordo com a

    capacidade econmica do contribuinte.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Impostos

    13 impostos Unio: 7

    Estados e DF: 3

    Municpios: 3

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    42/202

    Espcies de Tributos

    Impostos

    Taxas

    Contribuies de Melhoria

    Contribuies Especiais

    Emprstimos Compulsrios

    42

    TRIBUTOS NOVINCULADOS

    TRIBUTOSVINCULADOS

    TRIBUTOS

    MISTOS

    TRIBUTOSESPECIAIS

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    43/202

    Taxas: definies

    Segundo o art. 77 do CTN, verifica-se queexiste 2 tipos de taxas: taxa de servio e taxade polcia, com 2 fatos geradores distintos.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    44/202

    Taxa de servio

    Prev o CTN que a taxa tem como fato geradora utilizao, efetiva oupotencial, de umservio pblico (especfico e divisvel).

    A CF no menciona quais as taxas que cadaesfera de governo poder instituir.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    45/202

    Taxa de polcia

    Na redao do CTN, a taxa cujo fato gerador o exerccio regular do poder de polcia(atividade administrativa que consiste na fiscalizao e

    vigilncia de certas atividades realizadas pelos particulares emgeral, a fim de resguardar um interesse pblico ou a fim degarantir que o exerccio dos direitos e da liberdade doempreendedor no venha prejudicar direitos ou a liberdadeda coletividade).

    Ex: taxa de alvar para construo, taxa de vigilncia sanitria

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    46/202

    Preo Pblico

    So remuneraes pagas pelas pessoas emgeral, pela utilizao de determinadosservios. Diferem da taxa pois no so

    compulsrios. O dever de pag-los surge decontrato entre o usurio e a prestadora.

    Escapa da definio de tributo!

    Ex: contraprestao energia eltrica, gscanalizado etc

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    47/202

    Contribuio de melhoria

    Segundo o CTN o tributo cujo fato gerador a valorizao imobiliria decorrente de obrapblica.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    48/202

    Emprstimos compulsrios e contribuiesespeciais

    So tributos pois so:

    Prestaes pecunirias

    Compulsrias

    Estabelecidas em lei

    No punitivas

    So cobradas atravs de atividade plenamente

    vinculada s determinaes legais.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    49/202

    Emprstimo compulsrio

    Exigncia pecuniria coativa sobre oscontribuintes para sustentar certos gastoscircunstanciais (guerra, calamidade pblica ou

    investimento pblico), assumindo a Unio odever de promover a restituio.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    50/202

    Contribuies especiais

    Seguridade social ou para o financiamentoda seguridade social (sade, assistncia eprevidncia social)

    Atividade de interveno da Unio emdeterminados setores econmicos(contribuies interventivas)

    Sustentao de algumas entidades de classe(contribuies corporativas)

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    51/202

    Fiscalidade

    o termo que designa a caracterstica de umdeterminado tributo quando sua finalidade ,principalmente, arrecadatria.

    Ex: IR, IPTU, ICMS, IPVA, contribuies especiais.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    52/202

    Extrafiscalidade

    o termo que designa a caracterstica de umdeterminado tributo quando sua finalidade outra que no arrecadatria. Finalidade, por

    exemplo, econmica ou social. o chamado tributo regulador.

    Ex: II, IE, IOF, IPI, ITR.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    53/202

    Tributo Vinculado

    aquele cujo fato gerador relaciona-se(vincula-se) a algum tipo de atividade estatalem prol do contribuinte.

    Ex: taxas e contribuio de melhoria

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    54/202

    Tributo no-vinculado

    aquele cujo fato gerador em nada serelaciona com alguma atividade estatal emdireo ao contribuinte.

    Ex: impostos

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    55/202

    Tributo de arrecadao vinculada

    Tem o produto de sua arrecadaocomprometido com determinada despesa ouprograma.

    Ex: emprstimos compulsrios e contribuiesespeciais

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    56/202

    Tributo de arrecadao no-vinculada

    Aquele cujos recursos arrecadados podem serlivremente usados (como dispuser a leioramentria do ente tributante) em

    quaisquer despesas do ente estatal, nohavendo uma determinao prvia de vnculoentre a receita e a despesa.

    Ex: impostos, taxas e contribuio de melhoria.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    57/202

    Contribuinte de direto

    Aquele que tem por lei o dever de pagar. aregra geral.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    58/202

    Contribuinte de fato

    Aquele que, sob uma tica essencialmenteeconmica, suporta o nus da carga tributria.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    59/202

    Tributo direto

    Quando h coincidncia das figuras docontribuinte de direito e de fato na mesmapessoa teremos o chamado tributo direto.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    60/202

    Tributo indireto

    Quando o contribuinte de direito consegue,atravs de uma situao de mercado,transferir a outra pessoa o encargo econmico

    estaremos diante do chamado tributoindireto.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    61/202

    Tipos de impostos

    Progressivos

    Regressivos

    Proporcionais

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    62/202

    Impostos progressivos

    Aplicam-se maiores percentuais de impostospara as classes de renda mais alta.

    Torna a distribuio de renda menos desigual

    aps sua aplicao.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    63/202

    Impostos regressivos

    Tributa-se mais fortemente as camadas maisbaixas de renda. Quanto menor o nvel derenda, maior o percentual de imposto a ser

    pago pelo indivduo. A distribuio de renda se concentra mais nas

    classes de maior poder aquisitivo.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    64/202

    Impostos proporcionais ou neutros

    Aplica-se a mesma alquota do tributo para osdiferentes nveis de renda.

    No tem efeito sobre a distribuio de renda

    na sociedade.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    65/202

    Carga Fiscal

    Progressiva

    Regressiva

    Neutra

    Questes importantes sobre o sistema

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    66/202

    Questes importantes sobre o sistematributrio de um pas.

    Os tributos que o compe no provocam distoressobre as decises dos agentes econmicos?

    O grau de eqidade do sistema satisfatrio?

    Qual deve ser o equilbrio entre a tributao de bense a tributao da renda?

    O custo de sua administrao adequado?

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    67/202

    Do ponto de vista da eficincia, o sistema tributrioideal aquele consistente com a alocao paretiana

    tima de recursos. Seria aquele que no alterasse os preos relativos

    determinados pelo mercado, no influindo nasdecises privadas de produo e consumo.

    Condies para o bem-estar

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    68/202

    Condies para o bem-estarmximo

    Um arranjo de Pareto timo (Pareto eficiente) aquele em que qualquer mudana naproduo ou distribuio que coloque uma ou

    mais pessoas em melhor situao deixa asoutras num nvel pior.

    Para alcanar uma situao de bem-estar

    mximo, segundo Pareto necessrio:

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    69/202

    Condies de Pareto

    Condio marginal para a troca

    Condio marginal para a substituio defatores

    Condio marginal para a substituio deprodues

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    70/202

    Na livre concorrncia...

    Na ausncia de externalidades, existe omximo de bem-estar, devido ao fatormaximizador de produtores e consumidores.

    As condies de Pareto-timo no podem seraplicadas a medidas reditributivas que, pordefinio, melhoram a situao de um

    indivduo s expensas de outro.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    71/202

    Regra geral um novo tributo gera...

    Custo de eficincia e acarreta efeitos sobre adistribuio de renda.

    A busca da completa neutralidade do tributo

    leva a conflitos com a necessidade de seconferir maior eqidade a um sistematributrio.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    72/202

    Curva Reversa

    Origina-se dos efeitos causados pelainstituio ou aumento das alquotas do IR esobre a oferta de trabalho.

    Leva aos chamados: Efeito-substituio

    Efeito-renda

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    73/202

    Efeito-substituio

    Ocorre porque a instituio ou aumento do IRdiminui o valor do salrio adicional ganho porhoras trabalhadas. O salrio-lquido diminui o

    que faz com que este prefira trabalhar menose gozar mais lazer.

    Assim, o efeito-substituio afeta

    negativamente a oferta de trabalho.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    74/202

    Efeito-renda

    Decorre da diminuio do total da rendalquida do trabalhador em funo dainstituio ou aumento do IR.

    O trabalhador fica mais pobre e tentarcompensar a reduo da renda atravs de ummaior nmero de horas trabalhadas.

    O efeito-renda afeta positivamente a oferta detrabalho.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    75/202

    Impacto na oferta de trabalho

    Os tericos admitem que, no caso deimpostos progressivos, nas faixas das alquotasmarginais mais altas, h prevalncia do efeito-

    substituio sobre o efeito-renda. Mostrar curvas...

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    76/202

    Efeito da inflao sobre a distribuio da carga fiscal

    Atua como tributo sobre os encaixes reais, afetandorelativamente mais as classes de menor poderaquisitivo.

    De outro modo, erode a base e recolhimento dostributos, ainda que sejam protegidos por algumesquema de indexao. O resultado um aumentoda regressividade do sistema, uma vez que os

    assalariados (menor renda) so os mais atingidos.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    77/202

    Imposto inflacionrio

    Alguns tericos dizem que o financiamento dodficit pblico s pode ser feito por tributaoou endividamento, visto que a emisso de

    moeda (geradora de inflao) para esse fimpode ser considerada forma alternativa detributao.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    78/202

    Imposto inflacionrio

    Regressivo pois os menos favorecidos no temacesso proteo contra a inflao.

    Por outro lado diminui as dvidas do governo,

    como o pagamento dos salrios; Propicia mecanismos de correo monetria

    para as receitas governamentais.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    79/202

    Recursos Comuns

    Tragdia dos comuns: Uma parbola que ilustra porque os recursos

    comuns so mais utilizados do que seria desejvel

    do ponto de vista social. A soluo para o problema de uso excessivo

    de recursos comuns descer direito de

    propriedade. Caso no seja possvel o governopode criar impostos que diminuam o uso dorecurso.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    80/202

    Resumo

    Em geral as alocaes determinadas pelomercado so eficientes;

    Entretanto existem casos onde o mercado

    falha em determinar a alocao socialmentetima;

    Nestes casos o governo deve agir ou

    regulando o mercado ou ofertandodiretamente alguns bens.

    l i i l

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    81/202

    Poltica Fiscal

    A arrecadao e o gasto do governo, alm deviabilizar projetos importantes e corrigirexternalidades, afetam a produo de uma

    determinada economia. Este o aspectomacroeconmico das finanas pblicas. O usoda tributao e do gasto para afetar a

    economia como um todo chamado depoltica fiscal.

    Dfi i N i l

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    82/202

    Dficit Nominal

    O dficit nominal corresponde ao total degastos do governo menos o total arrecadado.O dficit nominal pode ser calculado pelo

    mtodo acima da linha ou abaixo da linha,quando calculado pelo ltimo mtodocostuma ser chamado de Necessidade de

    Financiamento do Setor Pblico (NFSP).

    Cl l d Dfi i N i l

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    83/202

    Clculo do Dficit Nominal

    Mtodo acima da linha: Consiste no clculodo dficit por meio dos fluxos de receitas edespesas.

    Mtodo abaixo da linha: Consiste no clculodo dficit por meio da variao na dvidapblica.

    Dfi i P i i

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    84/202

    Dficit Primrio

    O dficit primrio obtido a partir do dficitnominal. Seu clculo exclui as despesas ereceitas financeiras. Como o governo

    brasileiro paga mais juros do que recebe odficit nominal maior que o primrio.

    Nos ltimos anos as contas brasileiras

    apresentam supervit primrio e dficitnominal.

    R l d d S Pbli B il

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    85/202

    Resultado do Setor Pblico no Brasil

    Dfi it O i l

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    86/202

    Dficit Operacional

    O dficit operacional igual ao dficitprimrio acrescido do pagamento de jurosreais. Este conceito foi muito usado no Brasil

    nos perodos de inflao elevada.

    G t Pbli D d A d

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    87/202

    Gasto Pblico e Demanda Agregada

    Quando o governa aumenta seus gastos ocorre um aumentoda despesa total que causa um deslocamento para direita dademanda agregada.

    De acordo com os economistas keynesianos o deslocamentoda demanda agregada causa um aumento da produo, pelo

    menos no curto prazo. Economistas das escolas clssica enovo-clssica acreditam que o deslocamento da demandaagregada apenas aumenta o nvel geral de preos.

    Na perspectiva keynesiana um ajuste fiscal tende a reduzir oPIB, pelo menos no curto prazo. Na perspectiva clssica um

    ajuste fiscal tende a liberar mais recursos para o setor privadoe pode aumentar o PIB.

    D t i d P d t d P

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    88/202

    Determinao do Produto e do Preo

    DA

    P

    Q

    OA

    DA

    Q

    OA

    DA

    DA

    P

    Caso Clssico CasoKeynesiano

    Caso KeynesianoExtremo

    Q

    OA

    DA

    DA

    P

    Dfi it Pbli T d J

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    89/202

    Dficit Pblico e Taxa de Juros

    Quando o governo gasta mais do quearrecada, o dficit oramentrio resultantereduz a poupana nacional.

    Isto reduz a oferta de fundos emprestveis adisposio das firmas e das famlias.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    90/202

    I fl Dfi it Pbli

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    91/202

    Inflao e Dficit Pblico

    Para financiar seus gastos sem aumentar osimpostos nem vender ttulos no mercado ogoverno pode imprimir moeda.

    A receita obtida com a impresso de moeda chamada senhoriagem.

    Imprimir moeda para financiar gastos causa

    inflao. A inflao pode ser vista como umimposto sobre as pessoas que guardamdinheiro.

    Curva de Laffer para o Imposto Inflacionrio

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    92/202

    Curva de Laffer para o Imposto Inflacionrio

    Arrecadao

    Inflao

    Mximo de arrecadaodo Imposto Inflacionrio

    Inflao e Dficit Pblico

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    93/202

    Inflao e Dficit Pblico

    Efeito Oliveira-Tanzi O aumento da inflao reduz o valor real da

    arrecadao de outros impostos devido a

    existncia de uma defasagem entre o fato geradordo imposto e a sua coleta.

    Efeito Patinkin

    Taxas de inflao altas ajudam a reduzir o dficitpblico devido a queda do valor real dos gastospblicos.

    Leis Oramentrias (C F art 165)

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    94/202

    Leis Oramentrias (C.F. art. 165)

    Plano Plurianual (PPA): Estabelece oplanejamento de mdio prazo (quatro anos).

    Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO): Faz a

    ligao entre o plano e o oramento do ano. Lei Oramentria Anual (LOA): Trata-se do

    oramento propriamente dito, com a previso

    de toas as receitas e despesas do ano.

    Leis Oramentrias

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    95/202

    Leis Oramentrias

    At o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato presidencial, oPoder Executivo envia o projeto do PPA ao Congresso Nacional, quevigorar de seu segundo ano de mandato at o fim do primeiro anode mandato do prximo Presidente da Repblica.

    O projeto da LDO encaminhado ao Congresso at 15 de abril decada ano. Entre outras atribuies, essa lei estabelece metas e

    prioridades para a elaborao do oramento, limita as despesas decapital e estabelece as polticas de aplicaes das agnciasfinanceiras oficiais para o ano seguinte.

    O Poder Executivo envia o projeto de LOA ao Congresso Nacionalat 31 de agosto de cada ano, acompanhado de mensagem em quese analisam a macroeconomia e a situao fiscal do pas. Esseprojeto de lei engloba o oramento fiscal, o oramento daseguridade social e o oramento de investimento de empresas que aUnio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital comdireito a voto.

    Processo Oramentrio

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    96/202

    UnidadesOramentrias

    rgosSetoriais

    SOFPresidente da

    Repblica

    Congresso

    Nacional

    Processo Oramentrio

    Classificao dos Processos Oramentrios

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    97/202

    Classificao dos Processos Oramentrios

    Processo Hierrquico: O ministro das finanaspossui poder sobre os demais ministros e osparlamentares no podem alterar o total de

    gastos, apenas sua distribuio. Processo Colegiais: Existe igualdade entre os

    ministros setoriais e o ministro das finanas.

    No Legislativo, os parlamentares poderiamaumentar o total dos gastos e o dficitpblico.

    CLASSIFICAO DOS

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    98/202

    Os gastos pblicos podem ser classificados sob trs pticas principais:

    Da finalidade do gasto;

    Da natureza do dispndio; (Custeio, Investimento, Transferncias eInverses.

    Do agente encarregado da execuo do gasto.

    CLASSIFICAO DOSGASTOS PBLICOS

    IVA IMPOSTO SOBRE OVALOR ADICIONADO

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    99/202

    VALOR ADICIONADO

    Imposto neutro;

    No afeta a competitividade;

    Dificuldade de evaso;

    Carter auto-fiscalizador;

    Bens de produo podem ser fcil e totalmente isentos.

    O GASTO PBLICO

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    100/202

    H alg umas fu nes que so tp ic as do Govern o . Den tre elas

    as mais im po rtan tes so:

    Sade

    Educao

    Defesa Nacional

    PoliciamentoRegulao

    Justia

    Assistencialismo

    ESTRUTURA FUNCIONAL DAS

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    101/202

    ESTRUTURA FUNCIONAL DASDESPESAS FEDERAIS

    A distribuio por funes e programas dos gastos pblicos

    mudou significativamente durante os ltimos 30 anos.

    Ver grfico.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    102/202

    Participao das funes nos gastos

    federais no financeiros

    0

    10

    2030

    40

    50

    60

    Bens

    Pblic

    os

    Seguridade

    Social

    Sade

    e

    Educao

    Infra-

    estrutura

    Econmica

    %do

    total

    1969

    mdia 90/94mdia 95/98

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    103/202

    Princ ipais mudanas:

    Expanso significativa da funo seguridade social;

    Perda de participao dos investimentos em infra-estrutura

    econmica;

    Moderado aumento na participao dos gastos em sade e educao;

    Aumento da participao dos gastos com bens pblicos.

    DESPESA SEGUNDO A CATEGORIA ECONMICA

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    104/202

    Outra fo rm a de analis ar as despesas pb licas (perodo de 1970 a

    1975)

    A evoluo da despesa corrente do governo aponta paraum crescente aumento;

    O crescimento das despesas com os juros da dvida

    pblica, explica pelo aumento do dficit pblico(endividamento);

    Os dispndios com transferncias apresentaram umcrescimento acentuado na dcada de 90;

    Aumento dos gastos com inativos e pensionistas a partirdos anos 90;

    Os gastos com investimentos so mais volteis.

    COMPOSIO DOS GASTOS POR NVEL DE GOVERNO

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    105/202

    GOVERNO FEDERAL

    Gastos com consumo, transferncias correntes, investimentos,pagamento de juros e amortizao da dvida correspondem emmdia a 91,5% do total dos gastos;

    ESTADOS

    Gastos bem diferentes do Governo Federal

    Gastos com consumo representam em mdia 42,5% dooramento estadual;

    MUNICPIOS

    Os Municpio despenderam em mdia 2/3 de seus gastos comconsumo, superando a proporo dos Estados.

    PADRES INTERNACIONAIS

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    106/202

    Pases com elevado nvel de renda despenderam em mdia 46% de

    seu oramento com consumo;

    Pases com renda baixa, a proporo foi menor, mas os gastos comsalrios representaram a maior fatia (5,6% do PIB ou 20,3 do

    oramento total);

    PADRES INTERNACIONAIS

    PADRES INTERNACIONAIS

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    107/202

    Nos 3 grupos de pases as transferncias ocuparam parcelas

    importantes do oramento (aumento da expectativa de vida X

    envelhecimento da populao);

    Os pases com elevado nvel de renda despenderam maiores recursos

    nas reas de sade e educao (10% do PIB ou 25,6% dos gastos totais)

    em relao aos demais pases (4,1% do PIB ou 17,2% dos dispndios

    totais).

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    108/202

    ORAMENTO PBLICO

    Histria do Planejamento no Setor PblicoB il i

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    109/202

    Brasileiro

    Plano SALTE: Adotado em 1947 no governo do presidenteEurico Dutra. Foi o pioneiro do planejamento pblico noBrasil. Priorizava as reas de Sade, Alimentao, Transportee Energia (esta a razo do nome). Previa financiamento dosgastos com recursos da Receita Federal e com emprstimosexternos.

    Plano de Metas: Implementado no governo do presidenteJuscelino Kubitschek. Avanava na idia de submeter odesenvolvimento do pas a ao do estado. Tinha como alvosos setores de energia e transporte, a indstria intermediria,as indstrias produtoras de equipamentos e a construo de

    Braslia.

    Histria do Planejamento no Setor Pblicol

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    110/202

    Brasileiro

    I Plano Nacional de Desenvolvimento (I PND): Implementado no inciodos anos 70 pelo governo Mdici marcou o perodo conhecido comoMilagre Brasileiro. Caracterizava-se pelos grandes projetos de integraonacional e pela expanso das fronteiras de desenvolvimento.

    II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND): Elaborado no governoGeisel tinha como foco a indstria de base e a busca de autonomia em

    insumos bsicos. Mostrava clara preocupao com a questo energtica,estimulando a pesquisa em energias alternativas (e.g. energia nuclear eprograma do lcool) e realizando a construo de novas hidreltricas. Acrise do petrleo que ocorreu no final dos anos setenta inicia um longoperodo de estagnao na economia brasileira e marca o fim dos grandesprogramas de planejamento do desenvolvimento.

    A Constituio de 1988 e o PPA

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    111/202

    A Constituio de 1988 e o PPA

    A Constituio de 1988, em seu artigo 165,estabelece que, por iniciativa do PoderExecutivo, deve ser elaborado o PlanoPlurianual (PPA).

    O PPA deve estabelecer, de formaregionalizada, as diretrizes, objetivos e metasda administrao pblica federal paradespesas de capital e outras delas decorrentes

    e para as despesas relativas a programas dedurao continuada. A vigncia do PPA inicia-se no segundo ano do

    mandato presidencial e termina no primeiro

    ano do mandato se uinte

    Oramento Programa

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    112/202

    Oramento Programa

    Na primeira fase do planejamento pblico (1940 1980) o foco estava emgrandes programas de desenvolvimento. Na segunda fase (1988 at hoje)a questo central a gesto dos recursos pblicos.

    A necessidade de garantir que os gastos pblicos tenham a maioreficincia possvel exige o uso de novos mtodos de deciso oramentria.Tais mtodos, conhecidos como oramento-programa juntamente com o

    uso de mtodos privados de gerenciamento contribuem para um melhoruso dos recursos pblicos.

    A principal caracterstica do oramento-programa, que o distingue doschamados mtodos tradicionais, a nfase no objetivo do gasto, em vezde preocupao com a categoria do dispndio.

    Oramento Programa

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    113/202

    Oramento Programa

    A necessidade de garantir que os gastos pblicos tenham amaior eficincia possvel exige o uso de novos mtodos dedeciso oramentria. Tais mtodos, conhecidos comooramento-programa juntamente com o uso de mtodos

    privados de gerenciamento contribuem para um melhor usodos recursos pblicos.

    A principal caracterstica do oramento-programa, que odistingue dos chamados mtodos tradicionais, a nfase noobjetivo do gasto, em vez de simples preocupao com acategoria do dispndio.

    Exigncias para Implementao do OramentoP

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    114/202

    Programa

    Avaliao e comparao dos diferentes programasdesenvolvidos pelo governo em termos de sua contribuiopara os objetivos nacionais;

    Determinao de como os objetivos preestabelecidos podemser atingidos com um mnimo de dispndio de recursos;

    Projeo das aes governamentais para um horizonte detempo superior ao perodo usual de um ano; e

    Reviso dos objetivos, programas e oramentos luz daexperincia passada e de modificaes na conjuntura.

    Razo Custo Benefcio

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    115/202

    Razo Custo Benefcio

    Em geral projetos que apresentam uma razocusto-benefcio maior do que um soconsiderados como justificveis.

    Problemas com Anlise Custo-Benefcio

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    116/202

    Problemas com Anlise Custo Benefcio

    Como identificar e medir custos e benefcios? Qual a taxa apropriada para descontar estimativas futuras de

    custos e benefcios no clculo dos respectivos valores atuais?

    Como estabelecer o perodo em que se fazem notar os custos

    e os benefcios dos projetos? Como agregar custos e benefcios de vrios projetos

    complementares, tendo em vista estender a anlise no nvelde programas executados pelo governo?

    PPA, LDO e LOA

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    117/202

    PPA, LDO e LOA

    A LDO o elo entre o PPA e a LOA. Uma das principais funes daLDO ser a de selecionar dentre os programas includos no PPAaqueles que tero prioridade na execuo do oramentosubseqente.

    A elaborao do Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias (PLDO)dever ser realizada pelo Poder Executivo e submetida apreciao

    e aprovao do Poder Legislativo. No caso de municpios, o prazo de encaminhamento e aprovao da

    LDO deve contar na Lei Orgnica do Municipal (LOM). Caso noesteja previsto nenhum prazo na LOM, o Executivo poderencaminh-la a qualquer tempo, desde que se garanta um prazorazovel para sua apreciao e aprovao e no se comprometa aelaborao oramentria.

    Lei de Diretrizes Oramentrias

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    118/202

    Lei de Diretrizes Oramentrias

    A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades daadministrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para oexerccio financeiro subseqente, orientar a elaborao da leioramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria eestabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais defomento. (Constituio Federal, Art. 165)

    Alm de dispor sobre estes tpicos, a LDO dever conter dois Anexos, oAnexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. O Art. 63 da Lei deResponsabilidade Fiscal faculta aos Municpios com menos de 50 milhabitantes elaborar os referidos anexos apenas a partir de 2005.

    Exemplos da LDO para o Municpio do Rio de Janeiro, inclusive os anexos,podem ser encontrados aqui.

    Lei Oramentria Anual

    http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_5/CF_Art165.dochttp://cmrj3.cmrj.gov.br/ofc/mrj/ldo/http://cmrj3.cmrj.gov.br/ofc/mrj/ldo/http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_5/CF_Art165.doc
  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    119/202

    O Oramento Anual (estabelecido pela LOA) visa concretizar osobjetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes

    estabelecidas pela LDO. A proposta de LOA compreende os trs tipos distintos de

    oramento da Unio, a saber: Oramento Fiscal: compreende os poderes da Unio, os

    Fundos, os rgos, Autarquias, inclusive as especiais e

    Fundaes institudas e mantidas pela Unio; abrange,tambm, as empresas pblicas e sociedades de economiamista em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha amaioria do capital social com direito a voto e que recebamdesta quaisquer recursos que no sejam provenientes departicipao acionria, pagamentos de servios prestados,transferncias para aplicao em programas definanciamento atendendo ao disposto na alnea "c" do incisoI do art. 159 da CF e refinanciamento da dvida externa.

    Oramento de Seguridade Social: compreende todos

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    120/202

    g pos rgos e entidades a quem compete executar aesnas reas de sade, previdncia e assistncia social,

    quer sejam da Administrao Direta ou Indireta, bemcomo os fundos e fundaes institudas e mantidas peloPoder Pblico; compreende, ainda, os demaissubprojetos ou subatividades, no integrantes doPrograma de Trabalho dos rgos e Entidadesmencionados, mas que se relacionem com as referidasaes, tendo em vista o disposto no art. 194 da CFOramento de Investimento de Empresas Estatais:previsto no inciso II, pargrafo 5 do art. 165 da CF,abrange as empresas pblicas e sociedades deeconomia mista em que a Unio, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    LRF

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    121/202

    LRF

    O QUE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ?

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    122/202

    Basicamente, um conjunto de normas paraque a Unio, os Estados e os Municpios

    administrem com prudncia suas receitas edespesas, e evitem desequilbriosoramentrios e o endividamento excessivo.

    OS PILARES DA

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ?

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    123/202

    Cinco pilares: Sistema de planejamento e execuo oramentria;

    Controle dos trs grandes agregados de despesas:pessoal, seguridade (sade, assistncia social e

    previdncias) e juros; Controle e restries ao endividamento;

    Transparncia;

    Sanes de carter pessoal.

    O QUE DEVER SER FEITO EM TERMOS DE PLANEJAMENTO ?

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    124/202

    Plano Plurianual (art. 3)

    Lei de Diretrizes Oramentrias

    Lei de Oramento Anual

    TRANSPARNCIA

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    125/202

    Relatrios peridicos. Divulgao de planos, oramentos, prestaes

    de contas e relatrios na internet (linguagem

    clara, objetiva). Audincias pblicas e incentivo participao

    popular na elaborao e discusso dos planos,

    LDO e oramentos.

    O QUE OS ESTADOS DEVERO FAZER

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    126/202

    Preparar sua Administrao (modernizao einformatizao) para:

    controlar melhor suas receitas e despesas e aexecuo do oramento;

    Procurar fontes alternativas para financiamentode seus projetos (parcerias);

    No contar mais com a possibilidade de

    refinanciamento de suas dvidas pela Unio ouEstados.

    O QUE OS GOVERNANTES DEVERO FAZER

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    127/202

    Preparar-se para elaborar e cumprir umoramento (previses criteriosas, limitao deempenho. Oramento real, no fictcio);

    Preparar-se para fazer uma administrao maistransparente e prestar contas, periodicamente, populao e ao Poder Legislativo (dever serincentivada a participao popular e dada ampladivulgao ao PPA, LDO, oramentos, relatrios e

    prestaes de contas - art. 48);

    O QUE OS GOVERNANTES DEVERO FAZER

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    128/202

    Preparar-se poltica e administrativamente paraas dificuldades de realizar obras no final domandato;

    No contar com a prtica de inscrio em restos a

    pagar como forma de rolar dvidas comfornecedores (limitao de empenho);

    Preparar-se para estabelecer e cumprir metas de

    arrecadao, despesas e resultado primrio.

    COMENTRIOS FINAIS

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    129/202

    A nfase da LRF em controlar a dvida,

    proteger o patrimnio e planejar aadministrao dos entes pblicos tempor objetivo maior melhorar a vida da

    populao.

    Programa

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    130/202

    Fontes do Direito

    Sistema Tributrio Nacional

    Princpios Constitucionais Tributrios

    Elementos do Tributo

    Elementos da Obrigao Tributria

    130

    FONTES DO DIREITO

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    131/202

    FONTES DO DIREITO

    Fontes Principais

    Fontes Secundrias

    131

    Fontes do Direito

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    132/202

    Fontes Principais Leis

    Constituio, Emendas Constitucionais, LeisComplementares, Leis Ordinrias, MedidasProvisrias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos,

    Resolues (do Senado) Tratados e convenes internacionais

    Fontes Secundrias Regulamentao

    Jurisprudncias Usos e Costumes

    132

    INOVAM

    NO

    INOVAM

    Limites ao Poder deTributar

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    133/202

    Tributar

    O art. 150 da CF impe limites ao poder doEstado em matria tributria por meio doestabelecimento de princpios.

    Os princpios so os fundamentos doordenamento jurdico e prevalecem sobre

    todas as demais normas.

    133

    Princpios Tributrios

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    134/202

    Legalidade Isonomia

    Irretroatividade

    Anterioridade

    Reserva de lei complementar

    Reserva de lei para renncia fiscal

    Imunidade tributria

    134

    Legalidade

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    135/202

    vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea.

    Lei = fonte primria (e no decreto, portaria, instruo normativa etc.)

    O aumento de tributo pode se dar no apenas pelo aumento da alquota,

    mas tambm pela ampliao da sua base de clculo.

    135

    Isonomia (ou igualdade)

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    136/202

    Obrigatoriedade do agente arrecadador de tratar igualmente os

    contribuintes que se encontrem em situao econmica (capacidade

    contributiva) equivalente.

    136

    Irretroatividade

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    137/202

    vedado cobrar tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido antes doincio da vigncia da lei que os houver institudo ou aumentado.

    Objetiva preservar:

    o direito adquirido

    o ato jurdico perfeito

    a coisa julgada

    Exceo feita lei penal, que retroage para beneficiar o ru (quando a lei

    anterior era mais severa).

    137

    Anterioridade

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    138/202

    vedado cobrar tributo no mesmo exerccio financeiro em que tenha sido

    publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Para ser cobrado num determinado exerccio financeiro, a lei dever ser

    promulgada at o final do exerccio anterior.

    Excees:

    Imposto de Importao, exportao, produtos industrializados e sobre

    operaes financeiras.

    Contribuies sociais (90 dias)

    138

    Reserva de Lei Complementar

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    139/202

    A CF reservou para a lei complementar o poder de dispor sobre normasgerais em matria de legislao tributria, dentre as quais:

    definio de tributos e suas espcies

    fato gerador, base de clculo e contribuinte

    obrigao, lanamento, crdito, prescrio e decadncia tributrias

    regular as limitaes constitucionais ao poder de tributar

    A lei complementar em matria de legislao tributria o CTN - Cdigo

    Tributrio Nacional (Lei 5.172/66) com as alteraes da LC 104/2001.

    139

    Reserva de Lei Especfica paraRenncia Fiscal

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    140/202

    Renncia Fiscal

    Renncia fiscal = iseno, subsdio, reduo de base de clculo,

    concesso de crdito presumido, anistia ou remisso.

    A renncia fiscal somente pode ocorrer por lei dentro das competncias

    do ente federativo (federal, estadual ou municipal).

    A LRF determina que, para cada renncia de receita, deve haver outra

    fonte ou recurso que compense a perda de arrecadao.

    140

    Imunidade Tributria

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    141/202

    vedada a instituio de imposto:

    entre os entes federativos (reciprocidade)

    templos de qualquer culto

    patrimnio, renda ou servios de partidos polticos, sindicatos,instituies de educao e assistncia social sem fins lucrativos

    livros, jornais, peridicos e papel destinados sua impresso

    Refere-se somente espcie de tributo denominadaimposto.

    141

    Obrigao Tributria

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    142/202

    o vnculo jurdico que une duas pessoas,uma chamada sujeito ativo (Fisco) e outrasujeito passivo (contribuinte), o qual, em vista

    de ter praticado um fato gerador tributrio,deve pagar ao primeiro certa quantia emdinheiro (tributo).

    CASSONE (2001, P. 136)

    142

    Hiptese de Incidncia

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    143/202

    a descrio que a lei faz de um fatotributrio que, quando ocorrer, far nascer aobrigao tributria (do sujeito passivo em

    relao ao sujeito ativo). A lei descreve um fato hipottico, mas a

    obrigao tributria nasce somente com a sua

    ocorrncia.

    143

    Aspectos da Hiptese de IncidnciaASPECTOS DA

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    144/202

    144

    ASPECTOS DAHIPTESE DEINCIDNCIA CARACTERIZAO

    PessoalDefinio do Sujeito Ativo (credor) e do Sujeitopassivo (devedor) da obrigao tributria.

    Temporal Definio do momento exato do fato gerador daobrigao tributria.

    EspacialDefinio do lugar em que ter que ocorrer o fatogerador, que dever situar-se dentro dos limitesterritoriais em que o ente federativo tm acompetncia tributria

    MaterialDefinio do fato que ser objeto de tributao.Normalmente expresso por uma ao: importar,

    exportar, industrializar, prestar servios.

    Quantificativo

    Definio da base de clculo (expresso da grandezado aspecto material) e da alquota (percentual a seraplicado sobre a base de clculo) para determinaodo montante do tributo.

    Fato Gerador

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    145/202

    o fato que gera a obrigao tributria. Refere-se concretizao da hiptese de incidncia,

    conforme prevista na lei (subsuno).

    Deve ser definido em lei complementar.

    Exemplos:

    Prestar servios (ISS)

    Fazer circular mercadorias (ICMS)

    Receber ou ser creditado renda (IR)

    145

    Fato Gerador

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    146/202

    Instantneo concretiza-se num nico ato. Ex.: ITBI. Peridico concretiza-se em vrios atos, mas so apurados

    num determinado perodo. Ex.: IPI, ICMS, PIS/COFINS.

    Complexivo quando resulta de uma srie de operaes paraapurao da base de clculo e do montante devido.

    Ex.: IRPF, IRPJ.

    Persistente constante, permanente, sem prazo paraconcluso.

    Ex.: IPTU, ITR, IPVA.

    146

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    147/202

    Alquota

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    148/202

    o valor ou percentual definido em lei que, aplicado basede clculo, determina o montante do tributo a pagar.

    A alquota pode ser: especfica expressa em valor monetrio

    ad valorem expressa em percentual

    progressiva expressa em valores monetrios ou percentuais crescentespor faixa

    Exemplo: IRPF

    148

    RENDIMENTO % DEDUO

    At R$ 1.434,59 isento -

    De R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00 7,5% 107,59De R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70 15% 268,84

    De R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00 22,5% 483,84

    Acima de R$ 3.582,00 27,5% 662,94

    Salrio = R$ 3.800,00

    BC = R$ 3.800,00

    IRPF = R$ 3.800,00 x 27,5% -662,94 = 382,06

    Alquota

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    149/202

    Alquota Normal A lei determina a aplicao de uma alquota considerada normal para

    a cobrana do imposto.

    Alquota Adicional Alm da alquota normal, a lei pode determinar o pagamento de um

    imposto adicional sobre determinado valor que ela fixar.

    Exemplo: IRPJ

    149

    ALQUOTA %

    Alquota Normal 15%

    Adicional sobre a parcelado lucro que exceder aquantia de R$ 20.000 / ms 10%

    Lucro Real = R$ 80.000,00

    IRPJ = R$ 80.000,00 x 15%R$ 60.000,00 x 10%

    IRPJ = R$ 18.000,00

    Montante

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    150/202

    o valor do tributo a ser pago, resultante daaplicao da alquota sobre a base de clculo.

    150

    MONTANTE = ALQUOTA X BASE DE CLCULO

    Obrigao eObrigao Tributria

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    151/202

    g

    Obrigao = relao jurdica que se estabelece entre umsujeito passivo (devedor) e sujeito ativo (credor), que passa aexigir uma prestao de carter patrimonial (objeto), emvirtude de uma causa que pode ser:

    a vontade das partes (ex voluntate) direito privado; ou

    a vontade da lei (ex lege) direito pblico.

    A OBRIGAO TRIBUTRIA tem como causa a lei (ex lege),mas pode derivar de obrigaes de direito privado (ex

    voluntate).

    151

    Obrigao de Direito Privado e deDireito Pblico

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    152/202

    Uma simples obrigao de direito privado pode gerardiferentes obrigaes de direito pblico, como, porexemplo, numa venda de mercadoria a prazo:

    obrigao de direito privado sujeito ativo(vendedor/credor), sujeito passivo(comprador/devedor), pagamento do preo (objeto) ecausa (vontade das partes)

    obrigaes de direito pblico fato gerador do IPI (pelasada da mercadoria), do ICMS (pela circulao damercadoria), do COFINS e do PIS (pelo faturamento).

    152

    ObrigaoPrincipal e Acessria

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    153/202

    Principal e Acessria

    OBRIGAO PRINCIPAL Tem como objeto o pagamento do tributo ou sano (multa/juros).

    OBRIGAO ACESSRIA

    Tem como objeto os deveres administrativos.

    No importa em pagamento de tributo, mas o seu descumprimento podegerar multas, que no so tributos, mas sim sano pela prtica de atosilcito.

    Exemplos: inscrever-se no CNPJ, emitir notas fiscais, escriturar os livrosfiscais e contbeis, preencher guias de recolhimento etc.

    153

    Sujeito Ativo

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    154/202

    o credor da obrigao tributria.

    sempre uma pessoa jurdica de direito pblico.

    Deve ter competncia constitucional para instituir e cobrar otributo objeto da obrigao tributria.

    Podem ser sujeitos ativos os entes federativos (Unio,Estados, Distrito Federal e Municpios) e as suas autarquias

    (exemplo: INSS).

    154

    Sujeito Passivo

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    155/202

    o devedor da obrigao tributria.

    sempre um particular (PF ou PJ).

    Caracteriza-se como:

    Contribuinte

    Responsvel

    Substituto Tributrio

    155

    Contribuinte ResponsvelSubstituto tributrio

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    156/202

    Contribuinte o contribuinte de fato, isto , que tem relao pessoal e diretacom o fato gerador, independentemente de contratos particulares que repassam aobrigao para outros particulares. Ex.: repasse do IPTU para o locatrio de imveis.

    Responsvel o contribuinte de direito, isto , eleito pela lei para responderpela obrigao tributria, em substituio ao contribuinte de fato, dada a maior

    complexidade para alcan-lo. Ex.: IRRF, IPI, ICMS, INSS, ISS etc.

    Substituto Tributrio o contribuinte de direito responsvel pelo pagamentodo tributo cujo fato gerador dever ocorrer posteriormente, porque futuro epresumido num elo posterior da cadeia produtiva. Tem como objetivos: simplificar afiscalizao, antecipar receitas, evitar a sonegao fiscal. Ex.: tributos incidentes

    sobre o preo de automveis, tintas e vernizes, produtos farmacuticos, gasolinaetc.

    156

    Sujeio Passiva Indireta

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    157/202

    Solidariedade so solidrios em relao obrigao tributria os scios eas sociedades resultantes de fuses, cises, incorporaes, transformaesetc.

    Responsabilidade Tributria:

    dos sucessores adquirentes (inter vivos), herdeiros(causa mortis), fuso/ciso/incorporao/transformao de sociedades etc.

    de terceiros incapazes (tutor, curador, pais e

    responsveis), administradores de bens de terceiros,inventariantes, sndicos (falncia), diretores, gerentes erepresentantes legais de pessoas jurdicas de direitoprivado.

    or infra es fiscais criminais ou no criminais

    157

    Responsabilidade por InfraesFiscais

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    158/202

    Fiscais

    De natureza no criminal A responsabilidade por dbitos fiscais legais, oriundosde atrasos de pagamento de tributos declarados ouerros no intencionais, transfervel nos casosprevistos em lei (arts. 128 a 135 do CTN).

    De natureza criminal Por outro lado, a responsabilidade tributria torna-se

    pessoal e intransfervel quando provada a inteno docontribuinte em omitir ou diminuir pagamentos detributos, valendo-se se subterfgios que modifiquem averacidade dos fatos.

    158

    Crimes TributriosTIPO

    CARACTERIZAO EXEMPLOSDiminuio ou omisso de

    it t Venda de mercadoria sem

    i d t fi l

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    159/202

    159

    SONEGAO receita que acarreta nopagamento total ou parcial de

    tributos.

    emisso de nota fiscal.

    FRAUDEAlterao de documentaopara diminuir ou omitirpagamentos.

    Alterao de dados contbeis,balanos, notas fiscais etc.

    SIMULAO /CONLUIO

    Participao de dois ou maisagentes que simulam atosirreais.

    Venda de imvel de uma empresaa scios, por preo menor do queo de mercado (distribuiodisfarada de lucros).

    CONTRABANDO Importao de mercadoriailcita sem autorizao legalCocana, ter, acetona, armas etc.

    DESCAMINHOImportao de mercadorialcita sem o recolhimento dostributos incidentes.

    Entrada de mercadorias nodeclaradas superior ao limitepermitido em lei.

    DEPOSITRIO INFIELE APROPRIAO

    INDBITAPREVIDENCIRIA

    Omisso do repasse ao agentearrecadador de tributos j

    descontados de terceiros.

    IRRF, INSS descontados dossalrios, IPI, ICMS etc.

    DOLO EM GERALM-f, ou seja, inteno doagente de causar leso aofisco.

    Erros propositais na declarao derendimentos.

    Competncia Tributria

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    160/202

    UNIO (arts. 153 e 154CF)

    Impostos Imposto de produtos estrangeiros Exportao Renda e proventos de qualquer natureza Produtos industrializados

    Operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos e valores mobilirios Propriedade territorial rural Grandes fortunas Outros impostos no previstos na CF COMPETNCIA

    Contribuies Sociais Folha de salrios e demais rendimentos do trabalho Receita e faturamento

    Lucro

    Contribuies de Interveno no Domnio Econmico - CIDE

    Emprstimos compulsrios

    160

    Competncia Tributria

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    161/202

    ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (art. 155CF) Impostos

    Transmisso causa mortis e doaes Operaes relativas circulao de mercadorias e prestao de servios de

    transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao Propriedade de veculos automotores

    Taxas e Contribuies de Melhoria

    MUNICPIOS E DISTRITO FEDERAL (art. 156CF) Impostos

    Propriedade territorial urbana Transmisso inter vivos

    Servios de qualquer natureza, exceto os previstos no art. 155 CF

    Taxas e Contribuies de Melhoria

    161

    IPTUImposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    162/202

    Compete aos municpios e ao Distrito Federal;

    Incide sobre a propriedade imobiliria;

    Conceito abrange terrenos urbanos mesmo sem edificaes;

    Contribuinte do imposto o proprietrio do imvel, o titular do seudomnio til, ou o seu possuidor a qualquer ttulo. (art. 34 CTN);

    Base de clculo valor venal do imvel. (art. 33 CTN);

    162

    Gesto tributria

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    163/202

    Solucionar questes complexas ou

    controvertidas na dinmica dos impostos,esclarecer questes tributrias resultantes delacunas ou obscuridade na lei ou regulamento

    fiscal.(Humberto B. Borges)

    163

    Planejamento tributrio

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    164/202

    Escolha de alternativas de aes ou omisses

    lcitas e sempre anteriores ocorrncias dos

    fatos geradores.(Mrio Shingaki)

    164

    Gesto e planejamento tributrio

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    165/202

    165

    GESTOTRIBUTRIA

    PLANEJAMENTO

    TRIBUTRIO

    Gesto tributria X planejamento tributrio

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    166/202

    166

    cada homem tem o direito de, se possvel, organizar seusassunto s (negcios) , de tal modo que o imposto inc idente em

    con form idade com as respect ivas leis seja menor do que ser ia

    de outr a form a (...)

    (...) se ele consegu ir ajust-los para o b ter ess e resu ltado , nopoder ser compelido a pagar impo sto maior, mesmo se a

    capacidade inventiv a no ag radar os fis cais da receita ou aos

    seus colegas contribuintes.

    LORD TOML IM INGLATERRA 1936

    Planejamento tributrio

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    167/202

    Estrita legalidade;

    Carter preventivo antes do fato gerador;

    Propsito do negcio?

    No h frmula pronta.

    167

    Planejamento tributrio

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    168/202

    Finalidades:

    Evitar a incidncia do fato gerador;

    Reduzir o montante do tributo, sua alquotaou base de clculo;

    Retardar o pagamento do tributo semocorrncia da multa.

    168

    Tomada de deciso

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    Anlises: Quantitativa;

    Qualitativa;

    Dados parmetros para orientar decises;

    Funo estratgica da tomada de deciso.

    169

    Gesto tributria

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    Estrutura departamental multidisciplinarenvolvendo produo, compras, vendas, contabilidade,finanas, controladoria e jurdica (comit fiscal);

    Grupos de discusso importante participar degrupos externos, principalmente no caso decontenciosos;

    Consultores externos importantes para discussode casos ou at mesmo para suprir estrutura.

    170

    Planejamento tributrio

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    171/202

    Eliso X evaso:

    Eliso condutas lcitas, no simuladas e

    anteriores ao fato gerador;

    Evaso condutas ilcitas ou posteriores ao fato

    gerador, incluindo simulao, fraude e sonegao;

    Os atos s podem ser atacados nos casos de171

    Norma anti-elisiva

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Alcance:

    Atinge atos praticados com simulao

    ou fraude, ou que se prestem a ocultar fatogerador j ocorrido, j punidos pelalegislao anterior;

    No atinge operaes praticadas emobservncia estrita legalidade.

    172

    A RECEITA PBLICA

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    Receitas pblicas so os recursosprevistos em legislao earrecadados pelo poder pblico com

    a finalidade de realizar gastos queatenda as necessidades oudemandas da sociedade.

    Em outras palavras, as receitaspblicas so todo e qualquer recurso

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    pblicas so todo e qualquer recurso

    obtido pelo Estado para atender osgastos pblicos indispensveis snecessidades da populao.

    A receita pblica oramentria e extra-oramentria

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    As receitas pblicas se dividem emoramentria e extra-oramentria.

    As receitas oramentrias so aquelas previstasno oramento dos entes pblicos (Unio,estados e municpios);

    As receitas extra-oramentrias so aquelas

    que no constam do oramento e correspondeas entradas de recursos pelo o qual o Estadotem a obrigao de fazer a devoluo. (Ex:caues de licitaes)

    Definio de receita oramentria de acordoco a Lei 4320/64

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Ressalvado o disposto no pargrafo nico doart.3 desta Lei, sero classificadas como receitaoramentria, sob as rubricas prprias, todas asreceitas arrecadadas, inclusive as provenientes deoperaes de crdito, ainda que no previstas nooramento.

    As receitas de operaes de crdito so despesasoramentrias, mesmo no previstas nooramento.

    Manual de Receita Pblica

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Os ingressos oramentrios so aquelespertencentes ao ente pblico arrecadadosexclusivamente para aplicao em programas e aesgovernamentais.

    Os ingressos extra-oramentrios so aquelespertencentes a terceiros, arrecadados pelo entepblico exclusivamente para fazer face s exigncias

    contratuais pactuadas para posterior devoluo.Estes ingressos so denominados recursos deterceiros.

    Classificao da Receita no conceitoAmplo

    Receita pblica originria: a receita proveniente

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    Amplo Receita pblica originria: a receita provenientedo patrimnio pblico, ou seja, o Estado obtmreceitas atravs de seu patrimnio (bens e direitos)colocados disposio da sociedade mediantepagamento.

    De outra forma, a receita pblica efetivaoriunda das rendas produzidas pelos ativos dopoder pblico, pela cesso remunerada de bens evalores, aluguis e ganhos em aplicaesfinanceiras ou em atividades econmicas -produo, comrcio ou servios.

    Receita Pblica derivada: Resulta da tributaodo patrimnio da sociedade.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Trata-se da receita pblica obtida pelo Estado em

    funo da sua soberania, por meio de tributos epenalidades.

    A classificao econmica da Receita Receitas Correntes: So os ingressos de recursos

    financeiros oriundos das atividades do Estado para

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    financeiros oriundos das atividades do Estado, para

    aplicao em despesas (correntes e de capital), visandoa consecuo dos objetivos constantes dos programas eaes de governo.

    Classificam-se em:

    Tributria;

    Patrimonial;

    Industrial;

    De contribuies; Agropecuria;

    De servios;

    Receita Tributria:So os ingressosprovenientes da arrecadao de impostos, taxas e

    ib i d lh i i i i

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    contribuies de melhoria. uma receita privativa

    das entidades competentes para tributar: Unio,Estados, Distrito Federal e Municpios.

    Obs: Trata-se da maior fonte de receitas pblicasque, em tese, deveriam seguir os princpiostericos da tributao.

    Receita de Contribuies: o ingressoproveniente de contribuies sociais, deinterveno no domnio econmico e de interesse

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    interveno no domnio econmico e de interesse

    das categorias profissionais ou econmicas, comoinstrumento de interveno nas respectivasreas. Mesmo diante da controvrsia doutrinriasobre o tema, suas espcies podem ser definidas

    da seguinte forma:

    Contribuies sociais: destinadas ao custeio da seguridade social,compreendendo a previdncia social, a sade e a assistncia social.

    Exemplo: PIS, PASEP, COFINS, CPMF, etc.

    Contribuies sobre o domnio econmico: deriva dacontraprestao atuao estatal exercida em favor de determinadogrupo ou coletividade.

    E l CIDE C b t i

    Receita Patrimonial: o ingressoproveniente de rendimentos sobre

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    p

    investimentos do ativo permanente, deaplicaes de disponibilidades em opes demercado e outros rendimentos oriundos derenda de ativos permanentes.

    Ex: Aplicaes Financeiras das reservasinternacionais, de ttulos privados e etc.

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    Receita Industrial: o ingresso provenienteda atividade industrial de extrao mineral,

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    ,

    de transformao, de construo e outras,provenientes das atividades industriaisdefinidas como tal pela Fundao InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatstica IBGE.

    Ex: royalties de petrleo destinados aestados e municpios.

    Receita de Servios: o ingressoproveniente da prestao de servios de

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    p p

    transporte, sade, comunicao, porturio,armazenagem, de inspeo e fiscalizao,judicirio,

    processamento de dados, vendas de

    mercadorias e produtos inerentes atividadeda entidade e outros servios.

    Ex: Taxas porturias e aeroporturias(INFRAERO)

    Transferncia Corrente: o Ingressoproveniente de outros rgos ou entidades,

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    p g ,

    referentes a recursos pertencentes ao enteou entidade recebedora ou ao ente ouentidade transferidora, efetivados mediantecondies preestabelecidas

    ou mesmo sem qualquer exigncia, desdeque o objetivo seja a aplicao em despesascorrentes.

    Ex: repasse de recursos a ttulo de convnioentre Unio, estados e Municpios.

    Outras Receitas Correntes: so osingressos provenientes de outras origens no

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    g p g

    classificveis nas subcategorias econmicasanteriores.

    Ex: Repasse emergencial a ttulo de crisescomo calamidade pblica

    As receitas de capital:

    So os ingressos de recursos financeiros

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    So os ingressos de recursos financeiros

    oriundos de atividades geralmente nooperacionais para aplicao em despesasoperacionais

    (correntes ou de capital), visando cumprir osobjetivos traados nos programas e aes degoverno.

    So assim denominados porque so derivados

    da obteno de recursos mediante a constituiode dvidas, amortizao de emprstimos,financiamentos ou alienao de bens.

    So Receitas de Capital:

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    As provenientes da realizao de recursosfinanceiros oriundos de constituio dedvidas; da converso, em espcie, de bens edireitos; os recursos recebidos de outraspessoas de direito pblico ou privadodestinados a atender despesas classificveisem Despesas de Capital e, ainda, o supervit

    do Oramento Corrente.

    So Receitas de Capital:

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    191/202

    As provenientes da realizao de recursosfinanceiros oriundos de constituio dedvidas; da converso, em espcie, de bens edireitos; os recursos recebidos de outraspessoas de direito pblico ou privadodestinados a atender despesas classificveisem Despesas de Capital e, ainda, o supervit

    do Oramento Corrente.

    Operaes de Crdito: o ingresso proveniente dacolocao de ttulos pblicos ou da contratao deemprstimos e financiamentos obtidos junto a entidadesestatais instituies financeiras fundos etc

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    estatais, instituies financeiras, fundos, etc.

    Alienao de Bens: o ingresso de recursosprovenientes da alienao de componentes do ativopermanente, ou seja, a converso em espcie de bens

    e direitos.

    Amortizao de Emprstimos: o ingressoproveniente da amortizao, ou seja, recebimento de

    valores referentes a parcelas de emprstimos oufinanciamentos concedidos em

    ttulos ou contratos.

    Transferncias de Capital: o ingressoproveniente de outros entes ou entidadesreferentes a recursos pertencentes ao ente ou

    id d b d id d

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    entidade recebedora ou ao ente ou entidade

    transferidora, efetivado mediante condiespreestabelecidas ou mesmo sem qualquerexigncia, desde que o objetivo seja a aplicao

    em despesas de capital.

    Outras Receitas de Capital: so os ingressosprovenientes de outras origens no classificveis

    nas subcategorias econmicas anteriores.

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    A DESPESA PBLICA

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    o conjunto de dispndios realizadospelos entes pblicos para ofuncionamento e manuteno dos

    servios pblicos prestados sociedade.

    As despesas, assim como as receitas,

    so tipificadas pela Lei n 4.320/64 emoramentrias e extra-oramentrias.

    Despesa oramentria: a despesa que estincluda na lei oramentria anual, e ainda asprovenientes dos crditos adicionais( l t i i t di i )

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    (suplementares, especiais e extraordinrios)abertos durante o exerccio financeiro.

    Despesa extra-oramentria: a despesa que

    no consta na lei oramentria anual,compreendendo as diversas sadas denumerrios, decorrentes do pagamento ourecolhimento de depsitos, pagamentos derestos a pagar, resgate de operaes crdito porantecipao de receita e sadas de recursostransitrios.

    A classificao econmica da DespesaA despesa pblica ser classificada emdespesas correntes e de capital.

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    197/202

    despesas correntes e de capital.

    Despesas correntes:

    So todas as despesas que no contribuem,diretamente, para a formao ou aquisio de

    um bem de capital.

    Despesas de Capital:

    So todas as despesas que contribuem,diretamente, para a formao ou aquisio deum bem de capital.

    Classificao resumida das Despesa Correntee de Capital

    Despesas Correntes:

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

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    Despesas Correntes:

    Despesa de Custeio;

    Transferncias Correntes

    Despesas de Capital:Investimentos;

    Inverses Financeiras;

    Transferncias de Capital

    Despesa correntes:

    So despesas de custeio as dotaes

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    199/202

    So despesas de custeio as dotaes

    destinadas a manuteno da mquina pblica;

    As Transferncias Correntes so as dotaes

    que no correspondam a contraprestao debens ou servios destinados a outros entes dedireito pblico ou privado (penses, auxiliodesemprego e etc);

    Despesa de Capital:

    Os Investimentos correspondem as dotaes

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    200/202

    Os Investimentos correspondem as dotaes

    para planejamento e execuo de obras e suasderivaes, inclusive aquelas destinadas aquisio de imveis novos.

    As Inverses Financeiras correspondem asdotaes destinadas a compra de imveis j emutilizao, a aquisio de ttulos de empresas jconstitudas, quando no importar aumento decapital

    Despesa de Capital (continuao):

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    201/202

    As Transferncias de Capital correspondemas dotaes para investimentos ou inversesfinanceiras que outras pessoas de direito

    pblico ou privado devem realizar,independentemente de contraprestao diretade bens e servios, bem como as dotaespara amortizao de dvida pblica.

    Concluses:

    A despesa pblica corresponde a execuo do

  • 7/30/2019 Financas Publicas Total

    202/202

    oramento do governo no seu objetivo maior demelhoria do bem estar da populao.

    A medio e a correta aplicao dos recursos

    pblicos, atravs da otimizao do GASTO, podeevitar com que o governo lance mo danecessidade de cobertura do dficit do setorpblico, gerado pelo excesso de despesas