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FINANAS PBLICAS
Professor: Alex Mendes
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Bibliografia
FINANAS PUBLICAS:TEORIA E PRATICA NO BRASIL , Autor:GIAMBIAGI, FABIO, Editora:CAMPUS
FINANAS PUBLICAS,Autor:REZENDE, FERNANDOEditora:ATLAS
FINANAS PUBLICAS, TEORIA E MAIS DE 350
QUESTOES,Autor:MORAES JUNIOR, JOSE JAYME e TAMEZ,CARLOS ANDRE SILVA
Editora:CAMPUS
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http://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=GIAMBIAGI,+FABIO&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=CAMPUS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=REZENDE,+FERNANDO&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=ATLAS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=MORAES+JUNIOR,+JOSE+JAYME&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=TAMEZ,+CARLOS+ANDRE+SILVA&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=TAMEZ,+CARLOS+ANDRE+SILVA&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=CAMPUS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=CAMPUS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=TAMEZ,+CARLOS+ANDRE+SILVA&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=TAMEZ,+CARLOS+ANDRE+SILVA&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=MORAES+JUNIOR,+JOSE+JAYME&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=MORAES+JUNIOR,+JOSE+JAYME&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=ATLAS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=REZENDE,+FERNANDO&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?avancada=1&titem=1&bmodo=&palavratitulo=&modobuscatitulo=pc&palavraautor=&modobuscaautor=pc&palavraeditora=CAMPUS&palavracolecao=&palavraISBN=&n1n2n3=&cidioma=&precomax=&ordem=disponibilidadehttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=GIAMBIAGI,+FABIO&modo_busca=Ahttp://www.livrariacultura.com.br/scripts/busca/busca.asp?palavra=GIAMBIAGI,+FABIO&modo_busca=A -
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RAZO PARA A EXISTNCIA DO GOVERNO
A existncia do Governo necessria para guiar,corrigir e complementar o sistema de mercado que,sozinho, no capaz de desempenhar todas as funes
econmicas.
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So diversas as razes para a existncia do governo:
A operao do sistema de mercado necessita de uma srie decontratos que dependem da proteo e da estrutura legalimplementada pelo governo.
Ocorrncia de falhas de mercado em funo de bens pblicos,externalidades, monoplios naturais, falta de informao, etc.
Promoo de crescimento e estabilidade econmica - elevadonvel de emprego, estabilidade de preos, certo equilbrio nastransaes com o exterior.
Redistribuio de renda, riqueza e oportunidades.
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FUNES BSICAS DA POLTICA FISCAL DO GOVERNO
FUNO ALOCATIVA referente ao fornecimento de benspblicos;
FUNO DISTRIBUTIVA referente distribuio de renda;
FUNO ESTABILIZADORA objetiva um alto nvel deemprego, estabilidade dos preos e o crescimentoeconmico apropriado.
FUNO REGULATRIA Definir o marco-regulatrio(regras) dos varios setores e sua fiscalizao
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Os bens pblicos no podem ser fornecidos deforma compatvel com as necessidades dasociedade atravs do sistema de mercado.
Os bens que produzam externalidades tambmno so adequadamente ofertados / demandados.
FUNO ALOCATIVA
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Funo alocativa
O governo corrige a alocao de recursosquando :
oferece (ou estimula a oferta) de bens pblicos e bens
que produzem externalidades positivasou
desestimula ou inviabiliza a produo de bens que
produzem externalidades negativas.
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Funo alocativa
O fato de os benefcios gerados pelos bens
pblicos ficarem disponveis para todos osconsumidores faz com que no hajapagamentos voluntrios aos fornecedores
desses bens. H um espao claro para o carona(free rider).
Para evitar m alocao de recursos, o governodeve:
determinar o tipo e a quantidade de benspblicos a serem ofertados;
calcular o nvel de contribuio de cada
consumidor.
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A distribuio de renda resultante, em determinadomomento, das dotaes dos fatores de produo -capital, trabalho e terra - e da venda dos serviosdesses fatores no mercado pode no ser a desejada
pela sociedade.(Giambiagi & Alm)
FUNO DISTRIBUTIVA
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Funo distributiva
Para redistribuir a renda, o governo se utiliza,principalmente, das transferncias, dos impostos,
dos subsdios e dos gastos na rea social(assistnca social, sade, saneamento, habitao,educao etc.).
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O livre funcionamento do mercado no capaz de assegurar elevados nveis deemprego, estabilidade dos preos, elevadastaxas de desenvolvimento econmico e
estabilidade nas transaes com o exterior.
FUNO ESTABILIZADORA
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Funo estabilizadora
O mercado de trabalho, em particular, apresentapeculiaridades.
H uma certa rigidez e desequilbrios freqentespela forma como os contratos se estabelecem epela existncia de entidades corporativas(sindicatos, associaes de produtores etc.).
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Funo estabilizadora
O governo pode afetar o nvel de atividadeeconmica atuando sobre a demanda agregadaatravs dos instrumentos de poltica
macroeconmica. Pode-se reduzir ou aumentar impostos, ampliar
ou cortar gastos, elevando ou restringindo ademanda agregada e, assim, gerando mais ou
menos atividade econmica.
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Funo estabilizadora
Caso se queira combater a inflao, polticas que
restrinjam a demanda podem ser recomendveis(cortes nos gastos ou aumento de impostos).
Caso se queira ampliar o nvel de emprego pode-se optar por polticas que ampliem a demanda(aumento de gastos e reduo de tributos).
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Funo estabilizadora
O governo pode tambm atuar atravs dosinstrumentos de poltica monetria.
Pode alterar o depsito compulsrio dos bancoscomerciais no Banco Central, modificar a taxa deredesconto ou atuar no open market, vendendo oucomprando ttulos junto ao pblico atravs do BancoCentral.
Tambm comum a utilizao do instrumentocambial. Nesse caso, o governo atua sobre o valorda moeda em relao s demais, vendendo ecomprando divisas.
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Para poder desempenhar suas funes, ogoverno precisa de recursos.
Os tributos so a principal fonte de
gerao de receitas do governo.O tributo gnero cujas espcies so
impostos
taxas contribuies
TEORIA DA TRIBUTAO
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Falhas de Mercado
Os mercados competitivos apresentam desvioe ineficincia devido a cinco razes bsicas:
Poder de mercado;
Informao incompleta;
Externalidades;
Bens pblicos; e
Recursos comuns
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Poder de Mercado
Na existncia de poder de mercado o produtordetermina a quantidade produzida para qual areceita marginal seja igual ao custo marginal e
vender uma quantidade menor e por umpreo mais elevado do que em um mercadocompetitivo.
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Informao Assimtrica
comum que alguma parte envolvida em umatransao, geralmente o consumidor, nopossua informao completa sobre o produto
que est negociando. Nestes casos o governodeve agir obrigando que toda informaorelevante a respeito de um determinado
produto seja conhecida por todos osparticipantes do mercado.
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Externalidades
Uma externalidade ocorre quando algumaatividade de produo ou consumo possuiefeitos indiretos sobre outras atividades de
produo ou de consumo que no estejamdiretamente refletidas nos preos demercado.
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Externalidades
O termo externalidade empregado porque
os efeitos sobre os outros itens (custos oubenefcios) so externos ao mercado. Por
exemplo, uma usina que despeje seuspoluentes num rio, tornando sua guainadequada para consumo, pesca ou natao
das comunidades prximas, estar produzindoexternalidades negativas (custos) para elas.
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Externalidades
Na presena de uma externalidade negativada produo o custo social maior que ocusto privado, de forma que a oferta social
fica a esquerda da oferta privada. O resultado que a produo do mercado maior do quea socialmente desejvel.
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Externalidades
Na presena de uma externalidade positiva daproduo o custo privado maior que o custosocial, de forma que a oferta social fica a
direita da oferta privada. O resultado que aproduo do mercado menor do que asocialmente desejvel.
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Problema do Carona (Free-Rider)
Uma pessoa que se utiliza de um bem mas se recusa a pagarpor ele. Um exemplo algum que se recuse a pagar umataxa para a queima de fogos no final do ano mas sempreassiste ao espetculo.
Devido ao problema do carona o setor privado no consegueofertar bens pblicos em uma quantidade socialmentedesejvel.
O governo pode resolver o problema da proviso de bens
pblicos produzindo estes bens e financiando os custos pormeio de tributao.
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Os princpios tericos da tributao
Antes de Adam Smith, economista e filsofosj preocupavam-se com a chamada equidadefiscal.
Os 3 princpios clssicos so as bases para adiscusso acerca da eqidade fiscal: Benefcio
Capacidade
Progressividade
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Princpio do benefcio
Sob este princpio, os impostos so vistos comopreos que os cidados pagam pelas mercadorias eservios que adquirem atravs de seus governos,
cobrados de acordo com os benefcios individuaisdireta ou indiretamente recebidos.
Vincula a desvantagem do tributo vantagem dogasto pblico.
Ex: contribuio de melhoria
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Princpio do benefcio
Algumas modernas interpretaes acercadeste princpio:
Benefcios totais
Benefcios proporcionais
Benefcios marginais
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Princpio do benefcio: benefcios totais
Os impostos a pagar devem equivaler aosbenefcios totais que o indivduo recebe dosgastos pblicos.
Erro: os benefcios totais dos servios pblicos sosempre maiores que os custos desses servios, damesma forma que o valor total de um produto demercado sempre superior ao seu custo total. H
um excedente de valor no bem pblico (excedentedo contribuinte) assim como h excedente doconsumidor no caso do bem privado.
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Princpio do benefcio: benefciosproporcionais
Estipula que a carga tributria deve serdistribuda proporcionalmente ao benefciototal recebido.
Isso significada que o excedente do contribuinte
deve ser distribudo de forma equivalente sdiversas contribuies.
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Princpio do benefcio: benefcios marginais
Estabelece que os impostos devem serdistribudos com base nos benefciosmarginais ou incrementos recebidos. Assim o
critrio do benefcio torna-se anlogo aocritrio preo na economia. O tributo a ser pago deve equivaler avaliao
feita pelo cidado da utilidade marginal do servio
pblico a ele prestado. A receita gerada forneceriauma medida da utilidade do servio pblico egraduaria sua oferta.
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Princpio do benefcio: crticas
Medio impossvel: a produo pblica no sujeita lei do preo, pois encontra-sedisponvel como um todo e no existem
formas possveis para a determinao dasquantidades consumidas.
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Princpio da Capacidade Contributiva
Parte da posio de que a abordagem dobenefcio irrelevante. Independentemente
da utilidade dos servios pblicos para as
pessoas, estas devem contribuir na proporode sua capacidade para tal.
Critrio pode ser a renda bruta, lquida, a riqueza
ou gastos de consumo (Renda = consumo + poupana)
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Princpio da progressividade
A incidncia tributria pode ser:
Regressiva (supe que os impostos devam crescermenos que a renda)
Proporcional (supe que os impostos devamevoluir simultaneamente com a renda)
Progressiva (supe que os impostos devam evoluir
mais acentuadamente que a renda) Os modernos sistemas fiscais consagram a
progressividade na tributao.
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Princpio da progressividade
Justifica-se este enfoque pelo chamadomnimo sacrifcio agregado.
Sugere que os contribuintes arquem com
decrscimos marginais iguais na utilidade de suarenda. Caso a unidade de imposto cause a A umaperda de 5, enquanto para B seria de 15, oprimeiro deve contribuir mais que o segundo.
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Outros princpios tributrios
Rentabilidade: a base tributria deve sersuficientemente ampla para aduzir aoGoverno os recursos exigidos pelo volume de
seus gastos. Elasticidade: alm de ampla, a base sobre a
qual so calculadas as obrigaes fiscais devecrescer continuamente, acompanhandoaproximadamente o crescimento dos gastosdo governo.
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Outros princpios tributrios
Economicidade: a forma de contribuioselecionada deve ser razoavelmente simplesde ser administrada, evitando que se
comprometam fraes significativas daarrecadao com o custeio da prpriaestrutura da mquina arrecadadora.
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Outros princpios tributrios
Simplicidade: dado que o tributo norma derejeio social, quanto mais simples forem asregras de tributao e o procedimento
arrecadatrio, maior tende a ser o afluxo derendas ao errio. Regras complexas eprocedimentos incovenientes afastaro o
contribuinte que, naturalmente, j no temvontade de pagar tributo.
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Impostos: definies
Seu fato gerador no tem relao comqualquer atividade estatal voltada aocontribuinte. Seu fato gerador sempre ligado
a alguma manifestao de riqueza por partedo contribuinte. No contraprestacional, chamado tributo no-vinculado. Dizem que
o tributo distributivo da riqueza.
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Impostos
Segundo o art. 16 do CTN, imposto o tributocujo fato gerador uma situao queindepende de uma contraprestao estatal
especfica relativa ao contribuinte. Segundo o art. 145, 1 da CF, os imposto
devem ser graduados de acordo com a
capacidade econmica do contribuinte.
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Impostos
13 impostos Unio: 7
Estados e DF: 3
Municpios: 3
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Espcies de Tributos
Impostos
Taxas
Contribuies de Melhoria
Contribuies Especiais
Emprstimos Compulsrios
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TRIBUTOS NOVINCULADOS
TRIBUTOSVINCULADOS
TRIBUTOS
MISTOS
TRIBUTOSESPECIAIS
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Taxas: definies
Segundo o art. 77 do CTN, verifica-se queexiste 2 tipos de taxas: taxa de servio e taxade polcia, com 2 fatos geradores distintos.
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Taxa de servio
Prev o CTN que a taxa tem como fato geradora utilizao, efetiva oupotencial, de umservio pblico (especfico e divisvel).
A CF no menciona quais as taxas que cadaesfera de governo poder instituir.
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Taxa de polcia
Na redao do CTN, a taxa cujo fato gerador o exerccio regular do poder de polcia(atividade administrativa que consiste na fiscalizao e
vigilncia de certas atividades realizadas pelos particulares emgeral, a fim de resguardar um interesse pblico ou a fim degarantir que o exerccio dos direitos e da liberdade doempreendedor no venha prejudicar direitos ou a liberdadeda coletividade).
Ex: taxa de alvar para construo, taxa de vigilncia sanitria
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Preo Pblico
So remuneraes pagas pelas pessoas emgeral, pela utilizao de determinadosservios. Diferem da taxa pois no so
compulsrios. O dever de pag-los surge decontrato entre o usurio e a prestadora.
Escapa da definio de tributo!
Ex: contraprestao energia eltrica, gscanalizado etc
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Contribuio de melhoria
Segundo o CTN o tributo cujo fato gerador a valorizao imobiliria decorrente de obrapblica.
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Emprstimos compulsrios e contribuiesespeciais
So tributos pois so:
Prestaes pecunirias
Compulsrias
Estabelecidas em lei
No punitivas
So cobradas atravs de atividade plenamente
vinculada s determinaes legais.
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Emprstimo compulsrio
Exigncia pecuniria coativa sobre oscontribuintes para sustentar certos gastoscircunstanciais (guerra, calamidade pblica ou
investimento pblico), assumindo a Unio odever de promover a restituio.
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Contribuies especiais
Seguridade social ou para o financiamentoda seguridade social (sade, assistncia eprevidncia social)
Atividade de interveno da Unio emdeterminados setores econmicos(contribuies interventivas)
Sustentao de algumas entidades de classe(contribuies corporativas)
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Fiscalidade
o termo que designa a caracterstica de umdeterminado tributo quando sua finalidade ,principalmente, arrecadatria.
Ex: IR, IPTU, ICMS, IPVA, contribuies especiais.
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Extrafiscalidade
o termo que designa a caracterstica de umdeterminado tributo quando sua finalidade outra que no arrecadatria. Finalidade, por
exemplo, econmica ou social. o chamado tributo regulador.
Ex: II, IE, IOF, IPI, ITR.
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Tributo Vinculado
aquele cujo fato gerador relaciona-se(vincula-se) a algum tipo de atividade estatalem prol do contribuinte.
Ex: taxas e contribuio de melhoria
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Tributo no-vinculado
aquele cujo fato gerador em nada serelaciona com alguma atividade estatal emdireo ao contribuinte.
Ex: impostos
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Tributo de arrecadao vinculada
Tem o produto de sua arrecadaocomprometido com determinada despesa ouprograma.
Ex: emprstimos compulsrios e contribuiesespeciais
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Tributo de arrecadao no-vinculada
Aquele cujos recursos arrecadados podem serlivremente usados (como dispuser a leioramentria do ente tributante) em
quaisquer despesas do ente estatal, nohavendo uma determinao prvia de vnculoentre a receita e a despesa.
Ex: impostos, taxas e contribuio de melhoria.
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Contribuinte de direto
Aquele que tem por lei o dever de pagar. aregra geral.
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Contribuinte de fato
Aquele que, sob uma tica essencialmenteeconmica, suporta o nus da carga tributria.
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Tributo direto
Quando h coincidncia das figuras docontribuinte de direito e de fato na mesmapessoa teremos o chamado tributo direto.
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Tributo indireto
Quando o contribuinte de direito consegue,atravs de uma situao de mercado,transferir a outra pessoa o encargo econmico
estaremos diante do chamado tributoindireto.
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Tipos de impostos
Progressivos
Regressivos
Proporcionais
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Impostos progressivos
Aplicam-se maiores percentuais de impostospara as classes de renda mais alta.
Torna a distribuio de renda menos desigual
aps sua aplicao.
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Impostos regressivos
Tributa-se mais fortemente as camadas maisbaixas de renda. Quanto menor o nvel derenda, maior o percentual de imposto a ser
pago pelo indivduo. A distribuio de renda se concentra mais nas
classes de maior poder aquisitivo.
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Impostos proporcionais ou neutros
Aplica-se a mesma alquota do tributo para osdiferentes nveis de renda.
No tem efeito sobre a distribuio de renda
na sociedade.
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Carga Fiscal
Progressiva
Regressiva
Neutra
Questes importantes sobre o sistema
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Questes importantes sobre o sistematributrio de um pas.
Os tributos que o compe no provocam distoressobre as decises dos agentes econmicos?
O grau de eqidade do sistema satisfatrio?
Qual deve ser o equilbrio entre a tributao de bense a tributao da renda?
O custo de sua administrao adequado?
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Do ponto de vista da eficincia, o sistema tributrioideal aquele consistente com a alocao paretiana
tima de recursos. Seria aquele que no alterasse os preos relativos
determinados pelo mercado, no influindo nasdecises privadas de produo e consumo.
Condies para o bem-estar
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Condies para o bem-estarmximo
Um arranjo de Pareto timo (Pareto eficiente) aquele em que qualquer mudana naproduo ou distribuio que coloque uma ou
mais pessoas em melhor situao deixa asoutras num nvel pior.
Para alcanar uma situao de bem-estar
mximo, segundo Pareto necessrio:
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Condies de Pareto
Condio marginal para a troca
Condio marginal para a substituio defatores
Condio marginal para a substituio deprodues
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Na livre concorrncia...
Na ausncia de externalidades, existe omximo de bem-estar, devido ao fatormaximizador de produtores e consumidores.
As condies de Pareto-timo no podem seraplicadas a medidas reditributivas que, pordefinio, melhoram a situao de um
indivduo s expensas de outro.
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Regra geral um novo tributo gera...
Custo de eficincia e acarreta efeitos sobre adistribuio de renda.
A busca da completa neutralidade do tributo
leva a conflitos com a necessidade de seconferir maior eqidade a um sistematributrio.
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Curva Reversa
Origina-se dos efeitos causados pelainstituio ou aumento das alquotas do IR esobre a oferta de trabalho.
Leva aos chamados: Efeito-substituio
Efeito-renda
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Efeito-substituio
Ocorre porque a instituio ou aumento do IRdiminui o valor do salrio adicional ganho porhoras trabalhadas. O salrio-lquido diminui o
que faz com que este prefira trabalhar menose gozar mais lazer.
Assim, o efeito-substituio afeta
negativamente a oferta de trabalho.
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Efeito-renda
Decorre da diminuio do total da rendalquida do trabalhador em funo dainstituio ou aumento do IR.
O trabalhador fica mais pobre e tentarcompensar a reduo da renda atravs de ummaior nmero de horas trabalhadas.
O efeito-renda afeta positivamente a oferta detrabalho.
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Impacto na oferta de trabalho
Os tericos admitem que, no caso deimpostos progressivos, nas faixas das alquotasmarginais mais altas, h prevalncia do efeito-
substituio sobre o efeito-renda. Mostrar curvas...
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Efeito da inflao sobre a distribuio da carga fiscal
Atua como tributo sobre os encaixes reais, afetandorelativamente mais as classes de menor poderaquisitivo.
De outro modo, erode a base e recolhimento dostributos, ainda que sejam protegidos por algumesquema de indexao. O resultado um aumentoda regressividade do sistema, uma vez que os
assalariados (menor renda) so os mais atingidos.
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Imposto inflacionrio
Alguns tericos dizem que o financiamento dodficit pblico s pode ser feito por tributaoou endividamento, visto que a emisso de
moeda (geradora de inflao) para esse fimpode ser considerada forma alternativa detributao.
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Imposto inflacionrio
Regressivo pois os menos favorecidos no temacesso proteo contra a inflao.
Por outro lado diminui as dvidas do governo,
como o pagamento dos salrios; Propicia mecanismos de correo monetria
para as receitas governamentais.
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Recursos Comuns
Tragdia dos comuns: Uma parbola que ilustra porque os recursos
comuns so mais utilizados do que seria desejvel
do ponto de vista social. A soluo para o problema de uso excessivo
de recursos comuns descer direito de
propriedade. Caso no seja possvel o governopode criar impostos que diminuam o uso dorecurso.
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Resumo
Em geral as alocaes determinadas pelomercado so eficientes;
Entretanto existem casos onde o mercado
falha em determinar a alocao socialmentetima;
Nestes casos o governo deve agir ou
regulando o mercado ou ofertandodiretamente alguns bens.
l i i l
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Poltica Fiscal
A arrecadao e o gasto do governo, alm deviabilizar projetos importantes e corrigirexternalidades, afetam a produo de uma
determinada economia. Este o aspectomacroeconmico das finanas pblicas. O usoda tributao e do gasto para afetar a
economia como um todo chamado depoltica fiscal.
Dfi i N i l
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Dficit Nominal
O dficit nominal corresponde ao total degastos do governo menos o total arrecadado.O dficit nominal pode ser calculado pelo
mtodo acima da linha ou abaixo da linha,quando calculado pelo ltimo mtodocostuma ser chamado de Necessidade de
Financiamento do Setor Pblico (NFSP).
Cl l d Dfi i N i l
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Clculo do Dficit Nominal
Mtodo acima da linha: Consiste no clculodo dficit por meio dos fluxos de receitas edespesas.
Mtodo abaixo da linha: Consiste no clculodo dficit por meio da variao na dvidapblica.
Dfi i P i i
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Dficit Primrio
O dficit primrio obtido a partir do dficitnominal. Seu clculo exclui as despesas ereceitas financeiras. Como o governo
brasileiro paga mais juros do que recebe odficit nominal maior que o primrio.
Nos ltimos anos as contas brasileiras
apresentam supervit primrio e dficitnominal.
R l d d S Pbli B il
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Resultado do Setor Pblico no Brasil
Dfi it O i l
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Dficit Operacional
O dficit operacional igual ao dficitprimrio acrescido do pagamento de jurosreais. Este conceito foi muito usado no Brasil
nos perodos de inflao elevada.
G t Pbli D d A d
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Gasto Pblico e Demanda Agregada
Quando o governa aumenta seus gastos ocorre um aumentoda despesa total que causa um deslocamento para direita dademanda agregada.
De acordo com os economistas keynesianos o deslocamentoda demanda agregada causa um aumento da produo, pelo
menos no curto prazo. Economistas das escolas clssica enovo-clssica acreditam que o deslocamento da demandaagregada apenas aumenta o nvel geral de preos.
Na perspectiva keynesiana um ajuste fiscal tende a reduzir oPIB, pelo menos no curto prazo. Na perspectiva clssica um
ajuste fiscal tende a liberar mais recursos para o setor privadoe pode aumentar o PIB.
D t i d P d t d P
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Determinao do Produto e do Preo
DA
P
Q
OA
DA
Q
OA
DA
DA
P
Caso Clssico CasoKeynesiano
Caso KeynesianoExtremo
Q
OA
DA
DA
P
Dfi it Pbli T d J
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Dficit Pblico e Taxa de Juros
Quando o governo gasta mais do quearrecada, o dficit oramentrio resultantereduz a poupana nacional.
Isto reduz a oferta de fundos emprestveis adisposio das firmas e das famlias.
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I fl Dfi it Pbli
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Inflao e Dficit Pblico
Para financiar seus gastos sem aumentar osimpostos nem vender ttulos no mercado ogoverno pode imprimir moeda.
A receita obtida com a impresso de moeda chamada senhoriagem.
Imprimir moeda para financiar gastos causa
inflao. A inflao pode ser vista como umimposto sobre as pessoas que guardamdinheiro.
Curva de Laffer para o Imposto Inflacionrio
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Curva de Laffer para o Imposto Inflacionrio
Arrecadao
Inflao
Mximo de arrecadaodo Imposto Inflacionrio
Inflao e Dficit Pblico
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Inflao e Dficit Pblico
Efeito Oliveira-Tanzi O aumento da inflao reduz o valor real da
arrecadao de outros impostos devido a
existncia de uma defasagem entre o fato geradordo imposto e a sua coleta.
Efeito Patinkin
Taxas de inflao altas ajudam a reduzir o dficitpblico devido a queda do valor real dos gastospblicos.
Leis Oramentrias (C F art 165)
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Leis Oramentrias (C.F. art. 165)
Plano Plurianual (PPA): Estabelece oplanejamento de mdio prazo (quatro anos).
Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO): Faz a
ligao entre o plano e o oramento do ano. Lei Oramentria Anual (LOA): Trata-se do
oramento propriamente dito, com a previso
de toas as receitas e despesas do ano.
Leis Oramentrias
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Leis Oramentrias
At o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato presidencial, oPoder Executivo envia o projeto do PPA ao Congresso Nacional, quevigorar de seu segundo ano de mandato at o fim do primeiro anode mandato do prximo Presidente da Repblica.
O projeto da LDO encaminhado ao Congresso at 15 de abril decada ano. Entre outras atribuies, essa lei estabelece metas e
prioridades para a elaborao do oramento, limita as despesas decapital e estabelece as polticas de aplicaes das agnciasfinanceiras oficiais para o ano seguinte.
O Poder Executivo envia o projeto de LOA ao Congresso Nacionalat 31 de agosto de cada ano, acompanhado de mensagem em quese analisam a macroeconomia e a situao fiscal do pas. Esseprojeto de lei engloba o oramento fiscal, o oramento daseguridade social e o oramento de investimento de empresas que aUnio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital comdireito a voto.
Processo Oramentrio
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UnidadesOramentrias
rgosSetoriais
SOFPresidente da
Repblica
Congresso
Nacional
Processo Oramentrio
Classificao dos Processos Oramentrios
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Classificao dos Processos Oramentrios
Processo Hierrquico: O ministro das finanaspossui poder sobre os demais ministros e osparlamentares no podem alterar o total de
gastos, apenas sua distribuio. Processo Colegiais: Existe igualdade entre os
ministros setoriais e o ministro das finanas.
No Legislativo, os parlamentares poderiamaumentar o total dos gastos e o dficitpblico.
CLASSIFICAO DOS
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Os gastos pblicos podem ser classificados sob trs pticas principais:
Da finalidade do gasto;
Da natureza do dispndio; (Custeio, Investimento, Transferncias eInverses.
Do agente encarregado da execuo do gasto.
CLASSIFICAO DOSGASTOS PBLICOS
IVA IMPOSTO SOBRE OVALOR ADICIONADO
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VALOR ADICIONADO
Imposto neutro;
No afeta a competitividade;
Dificuldade de evaso;
Carter auto-fiscalizador;
Bens de produo podem ser fcil e totalmente isentos.
O GASTO PBLICO
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H alg umas fu nes que so tp ic as do Govern o . Den tre elas
as mais im po rtan tes so:
Sade
Educao
Defesa Nacional
PoliciamentoRegulao
Justia
Assistencialismo
ESTRUTURA FUNCIONAL DAS
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ESTRUTURA FUNCIONAL DASDESPESAS FEDERAIS
A distribuio por funes e programas dos gastos pblicos
mudou significativamente durante os ltimos 30 anos.
Ver grfico.
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Participao das funes nos gastos
federais no financeiros
0
10
2030
40
50
60
Bens
Pblic
os
Seguridade
Social
Sade
e
Educao
Infra-
estrutura
Econmica
%do
total
1969
mdia 90/94mdia 95/98
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Princ ipais mudanas:
Expanso significativa da funo seguridade social;
Perda de participao dos investimentos em infra-estrutura
econmica;
Moderado aumento na participao dos gastos em sade e educao;
Aumento da participao dos gastos com bens pblicos.
DESPESA SEGUNDO A CATEGORIA ECONMICA
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Outra fo rm a de analis ar as despesas pb licas (perodo de 1970 a
1975)
A evoluo da despesa corrente do governo aponta paraum crescente aumento;
O crescimento das despesas com os juros da dvida
pblica, explica pelo aumento do dficit pblico(endividamento);
Os dispndios com transferncias apresentaram umcrescimento acentuado na dcada de 90;
Aumento dos gastos com inativos e pensionistas a partirdos anos 90;
Os gastos com investimentos so mais volteis.
COMPOSIO DOS GASTOS POR NVEL DE GOVERNO
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GOVERNO FEDERAL
Gastos com consumo, transferncias correntes, investimentos,pagamento de juros e amortizao da dvida correspondem emmdia a 91,5% do total dos gastos;
ESTADOS
Gastos bem diferentes do Governo Federal
Gastos com consumo representam em mdia 42,5% dooramento estadual;
MUNICPIOS
Os Municpio despenderam em mdia 2/3 de seus gastos comconsumo, superando a proporo dos Estados.
PADRES INTERNACIONAIS
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Pases com elevado nvel de renda despenderam em mdia 46% de
seu oramento com consumo;
Pases com renda baixa, a proporo foi menor, mas os gastos comsalrios representaram a maior fatia (5,6% do PIB ou 20,3 do
oramento total);
PADRES INTERNACIONAIS
PADRES INTERNACIONAIS
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Nos 3 grupos de pases as transferncias ocuparam parcelas
importantes do oramento (aumento da expectativa de vida X
envelhecimento da populao);
Os pases com elevado nvel de renda despenderam maiores recursos
nas reas de sade e educao (10% do PIB ou 25,6% dos gastos totais)
em relao aos demais pases (4,1% do PIB ou 17,2% dos dispndios
totais).
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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ORAMENTO PBLICO
Histria do Planejamento no Setor PblicoB il i
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Brasileiro
Plano SALTE: Adotado em 1947 no governo do presidenteEurico Dutra. Foi o pioneiro do planejamento pblico noBrasil. Priorizava as reas de Sade, Alimentao, Transportee Energia (esta a razo do nome). Previa financiamento dosgastos com recursos da Receita Federal e com emprstimosexternos.
Plano de Metas: Implementado no governo do presidenteJuscelino Kubitschek. Avanava na idia de submeter odesenvolvimento do pas a ao do estado. Tinha como alvosos setores de energia e transporte, a indstria intermediria,as indstrias produtoras de equipamentos e a construo de
Braslia.
Histria do Planejamento no Setor Pblicol
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Brasileiro
I Plano Nacional de Desenvolvimento (I PND): Implementado no inciodos anos 70 pelo governo Mdici marcou o perodo conhecido comoMilagre Brasileiro. Caracterizava-se pelos grandes projetos de integraonacional e pela expanso das fronteiras de desenvolvimento.
II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND): Elaborado no governoGeisel tinha como foco a indstria de base e a busca de autonomia em
insumos bsicos. Mostrava clara preocupao com a questo energtica,estimulando a pesquisa em energias alternativas (e.g. energia nuclear eprograma do lcool) e realizando a construo de novas hidreltricas. Acrise do petrleo que ocorreu no final dos anos setenta inicia um longoperodo de estagnao na economia brasileira e marca o fim dos grandesprogramas de planejamento do desenvolvimento.
A Constituio de 1988 e o PPA
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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A Constituio de 1988 e o PPA
A Constituio de 1988, em seu artigo 165,estabelece que, por iniciativa do PoderExecutivo, deve ser elaborado o PlanoPlurianual (PPA).
O PPA deve estabelecer, de formaregionalizada, as diretrizes, objetivos e metasda administrao pblica federal paradespesas de capital e outras delas decorrentes
e para as despesas relativas a programas dedurao continuada. A vigncia do PPA inicia-se no segundo ano do
mandato presidencial e termina no primeiro
ano do mandato se uinte
Oramento Programa
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Oramento Programa
Na primeira fase do planejamento pblico (1940 1980) o foco estava emgrandes programas de desenvolvimento. Na segunda fase (1988 at hoje)a questo central a gesto dos recursos pblicos.
A necessidade de garantir que os gastos pblicos tenham a maioreficincia possvel exige o uso de novos mtodos de deciso oramentria.Tais mtodos, conhecidos como oramento-programa juntamente com o
uso de mtodos privados de gerenciamento contribuem para um melhoruso dos recursos pblicos.
A principal caracterstica do oramento-programa, que o distingue doschamados mtodos tradicionais, a nfase no objetivo do gasto, em vezde preocupao com a categoria do dispndio.
Oramento Programa
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7/30/2019 Financas Publicas Total
113/202
Oramento Programa
A necessidade de garantir que os gastos pblicos tenham amaior eficincia possvel exige o uso de novos mtodos dedeciso oramentria. Tais mtodos, conhecidos comooramento-programa juntamente com o uso de mtodos
privados de gerenciamento contribuem para um melhor usodos recursos pblicos.
A principal caracterstica do oramento-programa, que odistingue dos chamados mtodos tradicionais, a nfase noobjetivo do gasto, em vez de simples preocupao com acategoria do dispndio.
Exigncias para Implementao do OramentoP
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Programa
Avaliao e comparao dos diferentes programasdesenvolvidos pelo governo em termos de sua contribuiopara os objetivos nacionais;
Determinao de como os objetivos preestabelecidos podemser atingidos com um mnimo de dispndio de recursos;
Projeo das aes governamentais para um horizonte detempo superior ao perodo usual de um ano; e
Reviso dos objetivos, programas e oramentos luz daexperincia passada e de modificaes na conjuntura.
Razo Custo Benefcio
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Razo Custo Benefcio
Em geral projetos que apresentam uma razocusto-benefcio maior do que um soconsiderados como justificveis.
Problemas com Anlise Custo-Benefcio
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7/30/2019 Financas Publicas Total
116/202
Problemas com Anlise Custo Benefcio
Como identificar e medir custos e benefcios? Qual a taxa apropriada para descontar estimativas futuras de
custos e benefcios no clculo dos respectivos valores atuais?
Como estabelecer o perodo em que se fazem notar os custos
e os benefcios dos projetos? Como agregar custos e benefcios de vrios projetos
complementares, tendo em vista estender a anlise no nvelde programas executados pelo governo?
PPA, LDO e LOA
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7/30/2019 Financas Publicas Total
117/202
PPA, LDO e LOA
A LDO o elo entre o PPA e a LOA. Uma das principais funes daLDO ser a de selecionar dentre os programas includos no PPAaqueles que tero prioridade na execuo do oramentosubseqente.
A elaborao do Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias (PLDO)dever ser realizada pelo Poder Executivo e submetida apreciao
e aprovao do Poder Legislativo. No caso de municpios, o prazo de encaminhamento e aprovao da
LDO deve contar na Lei Orgnica do Municipal (LOM). Caso noesteja previsto nenhum prazo na LOM, o Executivo poderencaminh-la a qualquer tempo, desde que se garanta um prazorazovel para sua apreciao e aprovao e no se comprometa aelaborao oramentria.
Lei de Diretrizes Oramentrias
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7/30/2019 Financas Publicas Total
118/202
Lei de Diretrizes Oramentrias
A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades daadministrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para oexerccio financeiro subseqente, orientar a elaborao da leioramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria eestabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais defomento. (Constituio Federal, Art. 165)
Alm de dispor sobre estes tpicos, a LDO dever conter dois Anexos, oAnexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. O Art. 63 da Lei deResponsabilidade Fiscal faculta aos Municpios com menos de 50 milhabitantes elaborar os referidos anexos apenas a partir de 2005.
Exemplos da LDO para o Municpio do Rio de Janeiro, inclusive os anexos,podem ser encontrados aqui.
Lei Oramentria Anual
http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_5/CF_Art165.dochttp://cmrj3.cmrj.gov.br/ofc/mrj/ldo/http://cmrj3.cmrj.gov.br/ofc/mrj/ldo/http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_5/CF_Art165.doc -
7/30/2019 Financas Publicas Total
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O Oramento Anual (estabelecido pela LOA) visa concretizar osobjetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes
estabelecidas pela LDO. A proposta de LOA compreende os trs tipos distintos de
oramento da Unio, a saber: Oramento Fiscal: compreende os poderes da Unio, os
Fundos, os rgos, Autarquias, inclusive as especiais e
Fundaes institudas e mantidas pela Unio; abrange,tambm, as empresas pblicas e sociedades de economiamista em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha amaioria do capital social com direito a voto e que recebamdesta quaisquer recursos que no sejam provenientes departicipao acionria, pagamentos de servios prestados,transferncias para aplicao em programas definanciamento atendendo ao disposto na alnea "c" do incisoI do art. 159 da CF e refinanciamento da dvida externa.
Oramento de Seguridade Social: compreende todos
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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g pos rgos e entidades a quem compete executar aesnas reas de sade, previdncia e assistncia social,
quer sejam da Administrao Direta ou Indireta, bemcomo os fundos e fundaes institudas e mantidas peloPoder Pblico; compreende, ainda, os demaissubprojetos ou subatividades, no integrantes doPrograma de Trabalho dos rgos e Entidadesmencionados, mas que se relacionem com as referidasaes, tendo em vista o disposto no art. 194 da CFOramento de Investimento de Empresas Estatais:previsto no inciso II, pargrafo 5 do art. 165 da CF,abrange as empresas pblicas e sociedades deeconomia mista em que a Unio, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto.
LRF
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7/30/2019 Financas Publicas Total
121/202
LRF
O QUE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ?
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7/30/2019 Financas Publicas Total
122/202
Basicamente, um conjunto de normas paraque a Unio, os Estados e os Municpios
administrem com prudncia suas receitas edespesas, e evitem desequilbriosoramentrios e o endividamento excessivo.
OS PILARES DA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ?
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7/30/2019 Financas Publicas Total
123/202
Cinco pilares: Sistema de planejamento e execuo oramentria;
Controle dos trs grandes agregados de despesas:pessoal, seguridade (sade, assistncia social e
previdncias) e juros; Controle e restries ao endividamento;
Transparncia;
Sanes de carter pessoal.
O QUE DEVER SER FEITO EM TERMOS DE PLANEJAMENTO ?
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7/30/2019 Financas Publicas Total
124/202
Plano Plurianual (art. 3)
Lei de Diretrizes Oramentrias
Lei de Oramento Anual
TRANSPARNCIA
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7/30/2019 Financas Publicas Total
125/202
Relatrios peridicos. Divulgao de planos, oramentos, prestaes
de contas e relatrios na internet (linguagem
clara, objetiva). Audincias pblicas e incentivo participao
popular na elaborao e discusso dos planos,
LDO e oramentos.
O QUE OS ESTADOS DEVERO FAZER
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7/30/2019 Financas Publicas Total
126/202
Preparar sua Administrao (modernizao einformatizao) para:
controlar melhor suas receitas e despesas e aexecuo do oramento;
Procurar fontes alternativas para financiamentode seus projetos (parcerias);
No contar mais com a possibilidade de
refinanciamento de suas dvidas pela Unio ouEstados.
O QUE OS GOVERNANTES DEVERO FAZER
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7/30/2019 Financas Publicas Total
127/202
Preparar-se para elaborar e cumprir umoramento (previses criteriosas, limitao deempenho. Oramento real, no fictcio);
Preparar-se para fazer uma administrao maistransparente e prestar contas, periodicamente, populao e ao Poder Legislativo (dever serincentivada a participao popular e dada ampladivulgao ao PPA, LDO, oramentos, relatrios e
prestaes de contas - art. 48);
O QUE OS GOVERNANTES DEVERO FAZER
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7/30/2019 Financas Publicas Total
128/202
Preparar-se poltica e administrativamente paraas dificuldades de realizar obras no final domandato;
No contar com a prtica de inscrio em restos a
pagar como forma de rolar dvidas comfornecedores (limitao de empenho);
Preparar-se para estabelecer e cumprir metas de
arrecadao, despesas e resultado primrio.
COMENTRIOS FINAIS
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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A nfase da LRF em controlar a dvida,
proteger o patrimnio e planejar aadministrao dos entes pblicos tempor objetivo maior melhorar a vida da
populao.
Programa
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Fontes do Direito
Sistema Tributrio Nacional
Princpios Constitucionais Tributrios
Elementos do Tributo
Elementos da Obrigao Tributria
130
FONTES DO DIREITO
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7/30/2019 Financas Publicas Total
131/202
FONTES DO DIREITO
Fontes Principais
Fontes Secundrias
131
Fontes do Direito
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7/30/2019 Financas Publicas Total
132/202
Fontes Principais Leis
Constituio, Emendas Constitucionais, LeisComplementares, Leis Ordinrias, MedidasProvisrias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos,
Resolues (do Senado) Tratados e convenes internacionais
Fontes Secundrias Regulamentao
Jurisprudncias Usos e Costumes
132
INOVAM
NO
INOVAM
Limites ao Poder deTributar
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Tributar
O art. 150 da CF impe limites ao poder doEstado em matria tributria por meio doestabelecimento de princpios.
Os princpios so os fundamentos doordenamento jurdico e prevalecem sobre
todas as demais normas.
133
Princpios Tributrios
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Legalidade Isonomia
Irretroatividade
Anterioridade
Reserva de lei complementar
Reserva de lei para renncia fiscal
Imunidade tributria
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Legalidade
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea.
Lei = fonte primria (e no decreto, portaria, instruo normativa etc.)
O aumento de tributo pode se dar no apenas pelo aumento da alquota,
mas tambm pela ampliao da sua base de clculo.
135
Isonomia (ou igualdade)
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Obrigatoriedade do agente arrecadador de tratar igualmente os
contribuintes que se encontrem em situao econmica (capacidade
contributiva) equivalente.
136
Irretroatividade
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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vedado cobrar tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido antes doincio da vigncia da lei que os houver institudo ou aumentado.
Objetiva preservar:
o direito adquirido
o ato jurdico perfeito
a coisa julgada
Exceo feita lei penal, que retroage para beneficiar o ru (quando a lei
anterior era mais severa).
137
Anterioridade
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7/30/2019 Financas Publicas Total
138/202
vedado cobrar tributo no mesmo exerccio financeiro em que tenha sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Para ser cobrado num determinado exerccio financeiro, a lei dever ser
promulgada at o final do exerccio anterior.
Excees:
Imposto de Importao, exportao, produtos industrializados e sobre
operaes financeiras.
Contribuies sociais (90 dias)
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Reserva de Lei Complementar
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A CF reservou para a lei complementar o poder de dispor sobre normasgerais em matria de legislao tributria, dentre as quais:
definio de tributos e suas espcies
fato gerador, base de clculo e contribuinte
obrigao, lanamento, crdito, prescrio e decadncia tributrias
regular as limitaes constitucionais ao poder de tributar
A lei complementar em matria de legislao tributria o CTN - Cdigo
Tributrio Nacional (Lei 5.172/66) com as alteraes da LC 104/2001.
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Reserva de Lei Especfica paraRenncia Fiscal
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Renncia Fiscal
Renncia fiscal = iseno, subsdio, reduo de base de clculo,
concesso de crdito presumido, anistia ou remisso.
A renncia fiscal somente pode ocorrer por lei dentro das competncias
do ente federativo (federal, estadual ou municipal).
A LRF determina que, para cada renncia de receita, deve haver outra
fonte ou recurso que compense a perda de arrecadao.
140
Imunidade Tributria
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vedada a instituio de imposto:
entre os entes federativos (reciprocidade)
templos de qualquer culto
patrimnio, renda ou servios de partidos polticos, sindicatos,instituies de educao e assistncia social sem fins lucrativos
livros, jornais, peridicos e papel destinados sua impresso
Refere-se somente espcie de tributo denominadaimposto.
141
Obrigao Tributria
-
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o vnculo jurdico que une duas pessoas,uma chamada sujeito ativo (Fisco) e outrasujeito passivo (contribuinte), o qual, em vista
de ter praticado um fato gerador tributrio,deve pagar ao primeiro certa quantia emdinheiro (tributo).
CASSONE (2001, P. 136)
142
Hiptese de Incidncia
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a descrio que a lei faz de um fatotributrio que, quando ocorrer, far nascer aobrigao tributria (do sujeito passivo em
relao ao sujeito ativo). A lei descreve um fato hipottico, mas a
obrigao tributria nasce somente com a sua
ocorrncia.
143
Aspectos da Hiptese de IncidnciaASPECTOS DA
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ASPECTOS DAHIPTESE DEINCIDNCIA CARACTERIZAO
PessoalDefinio do Sujeito Ativo (credor) e do Sujeitopassivo (devedor) da obrigao tributria.
Temporal Definio do momento exato do fato gerador daobrigao tributria.
EspacialDefinio do lugar em que ter que ocorrer o fatogerador, que dever situar-se dentro dos limitesterritoriais em que o ente federativo tm acompetncia tributria
MaterialDefinio do fato que ser objeto de tributao.Normalmente expresso por uma ao: importar,
exportar, industrializar, prestar servios.
Quantificativo
Definio da base de clculo (expresso da grandezado aspecto material) e da alquota (percentual a seraplicado sobre a base de clculo) para determinaodo montante do tributo.
Fato Gerador
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o fato que gera a obrigao tributria. Refere-se concretizao da hiptese de incidncia,
conforme prevista na lei (subsuno).
Deve ser definido em lei complementar.
Exemplos:
Prestar servios (ISS)
Fazer circular mercadorias (ICMS)
Receber ou ser creditado renda (IR)
145
Fato Gerador
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Instantneo concretiza-se num nico ato. Ex.: ITBI. Peridico concretiza-se em vrios atos, mas so apurados
num determinado perodo. Ex.: IPI, ICMS, PIS/COFINS.
Complexivo quando resulta de uma srie de operaes paraapurao da base de clculo e do montante devido.
Ex.: IRPF, IRPJ.
Persistente constante, permanente, sem prazo paraconcluso.
Ex.: IPTU, ITR, IPVA.
146
-
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Alquota
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o valor ou percentual definido em lei que, aplicado basede clculo, determina o montante do tributo a pagar.
A alquota pode ser: especfica expressa em valor monetrio
ad valorem expressa em percentual
progressiva expressa em valores monetrios ou percentuais crescentespor faixa
Exemplo: IRPF
148
RENDIMENTO % DEDUO
At R$ 1.434,59 isento -
De R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00 7,5% 107,59De R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70 15% 268,84
De R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00 22,5% 483,84
Acima de R$ 3.582,00 27,5% 662,94
Salrio = R$ 3.800,00
BC = R$ 3.800,00
IRPF = R$ 3.800,00 x 27,5% -662,94 = 382,06
Alquota
-
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Alquota Normal A lei determina a aplicao de uma alquota considerada normal para
a cobrana do imposto.
Alquota Adicional Alm da alquota normal, a lei pode determinar o pagamento de um
imposto adicional sobre determinado valor que ela fixar.
Exemplo: IRPJ
149
ALQUOTA %
Alquota Normal 15%
Adicional sobre a parcelado lucro que exceder aquantia de R$ 20.000 / ms 10%
Lucro Real = R$ 80.000,00
IRPJ = R$ 80.000,00 x 15%R$ 60.000,00 x 10%
IRPJ = R$ 18.000,00
Montante
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o valor do tributo a ser pago, resultante daaplicao da alquota sobre a base de clculo.
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MONTANTE = ALQUOTA X BASE DE CLCULO
Obrigao eObrigao Tributria
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g
Obrigao = relao jurdica que se estabelece entre umsujeito passivo (devedor) e sujeito ativo (credor), que passa aexigir uma prestao de carter patrimonial (objeto), emvirtude de uma causa que pode ser:
a vontade das partes (ex voluntate) direito privado; ou
a vontade da lei (ex lege) direito pblico.
A OBRIGAO TRIBUTRIA tem como causa a lei (ex lege),mas pode derivar de obrigaes de direito privado (ex
voluntate).
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Obrigao de Direito Privado e deDireito Pblico
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Uma simples obrigao de direito privado pode gerardiferentes obrigaes de direito pblico, como, porexemplo, numa venda de mercadoria a prazo:
obrigao de direito privado sujeito ativo(vendedor/credor), sujeito passivo(comprador/devedor), pagamento do preo (objeto) ecausa (vontade das partes)
obrigaes de direito pblico fato gerador do IPI (pelasada da mercadoria), do ICMS (pela circulao damercadoria), do COFINS e do PIS (pelo faturamento).
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ObrigaoPrincipal e Acessria
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Principal e Acessria
OBRIGAO PRINCIPAL Tem como objeto o pagamento do tributo ou sano (multa/juros).
OBRIGAO ACESSRIA
Tem como objeto os deveres administrativos.
No importa em pagamento de tributo, mas o seu descumprimento podegerar multas, que no so tributos, mas sim sano pela prtica de atosilcito.
Exemplos: inscrever-se no CNPJ, emitir notas fiscais, escriturar os livrosfiscais e contbeis, preencher guias de recolhimento etc.
153
Sujeito Ativo
-
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o credor da obrigao tributria.
sempre uma pessoa jurdica de direito pblico.
Deve ter competncia constitucional para instituir e cobrar otributo objeto da obrigao tributria.
Podem ser sujeitos ativos os entes federativos (Unio,Estados, Distrito Federal e Municpios) e as suas autarquias
(exemplo: INSS).
154
Sujeito Passivo
-
7/30/2019 Financas Publicas Total
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o devedor da obrigao tributria.
sempre um particular (PF ou PJ).
Caracteriza-se como:
Contribuinte
Responsvel
Substituto Tributrio
155
Contribuinte ResponsvelSubstituto tributrio
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Contribuinte o contribuinte de fato, isto , que tem relao pessoal e diretacom o fato gerador, independentemente de contratos particulares que repassam aobrigao para outros particulares. Ex.: repasse do IPTU para o locatrio de imveis.
Responsvel o contribuinte de direito, isto , eleito pela lei para responderpela obrigao tributria, em substituio ao contribuinte de fato, dada a maior
complexidade para alcan-lo. Ex.: IRRF, IPI, ICMS, INSS, ISS etc.
Substituto Tributrio o contribuinte de direito responsvel pelo pagamentodo tributo cujo fato gerador dever ocorrer posteriormente, porque futuro epresumido num elo posterior da cadeia produtiva. Tem como objetivos: simplificar afiscalizao, antecipar receitas, evitar a sonegao fiscal. Ex.: tributos incidentes
sobre o preo de automveis, tintas e vernizes, produtos farmacuticos, gasolinaetc.
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Sujeio Passiva Indireta
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Solidariedade so solidrios em relao obrigao tributria os scios eas sociedades resultantes de fuses, cises, incorporaes, transformaesetc.
Responsabilidade Tributria:
dos sucessores adquirentes (inter vivos), herdeiros(causa mortis), fuso/ciso/incorporao/transformao de sociedades etc.
de terceiros incapazes (tutor, curador, pais e
responsveis), administradores de bens de terceiros,inventariantes, sndicos (falncia), diretores, gerentes erepresentantes legais de pessoas jurdicas de direitoprivado.
or infra es fiscais criminais ou no criminais
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Responsabilidade por InfraesFiscais
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Fiscais
De natureza no criminal A responsabilidade por dbitos fiscais legais, oriundosde atrasos de pagamento de tributos declarados ouerros no intencionais, transfervel nos casosprevistos em lei (arts. 128 a 135 do CTN).
De natureza criminal Por outro lado, a responsabilidade tributria torna-se
pessoal e intransfervel quando provada a inteno docontribuinte em omitir ou diminuir pagamentos detributos, valendo-se se subterfgios que modifiquem averacidade dos fatos.
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Crimes TributriosTIPO
CARACTERIZAO EXEMPLOSDiminuio ou omisso de
it t Venda de mercadoria sem
i d t fi l
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159
SONEGAO receita que acarreta nopagamento total ou parcial de
tributos.
emisso de nota fiscal.
FRAUDEAlterao de documentaopara diminuir ou omitirpagamentos.
Alterao de dados contbeis,balanos, notas fiscais etc.
SIMULAO /CONLUIO
Participao de dois ou maisagentes que simulam atosirreais.
Venda de imvel de uma empresaa scios, por preo menor do queo de mercado (distribuiodisfarada de lucros).
CONTRABANDO Importao de mercadoriailcita sem autorizao legalCocana, ter, acetona, armas etc.
DESCAMINHOImportao de mercadorialcita sem o recolhimento dostributos incidentes.
Entrada de mercadorias nodeclaradas superior ao limitepermitido em lei.
DEPOSITRIO INFIELE APROPRIAO
INDBITAPREVIDENCIRIA
Omisso do repasse ao agentearrecadador de tributos j
descontados de terceiros.
IRRF, INSS descontados dossalrios, IPI, ICMS etc.
DOLO EM GERALM-f, ou seja, inteno doagente de causar leso aofisco.
Erros propositais na declarao derendimentos.
Competncia Tributria
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160/202
UNIO (arts. 153 e 154CF)
Impostos Imposto de produtos estrangeiros Exportao Renda e proventos de qualquer natureza Produtos industrializados
Operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos e valores mobilirios Propriedade territorial rural Grandes fortunas Outros impostos no previstos na CF COMPETNCIA
Contribuies Sociais Folha de salrios e demais rendimentos do trabalho Receita e faturamento
Lucro
Contribuies de Interveno no Domnio Econmico - CIDE
Emprstimos compulsrios
160
Competncia Tributria
-
7/30/2019 Financas Publicas Total
161/202
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (art. 155CF) Impostos
Transmisso causa mortis e doaes Operaes relativas circulao de mercadorias e prestao de servios de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao Propriedade de veculos automotores
Taxas e Contribuies de Melhoria
MUNICPIOS E DISTRITO FEDERAL (art. 156CF) Impostos
Propriedade territorial urbana Transmisso inter vivos
Servios de qualquer natureza, exceto os previstos no art. 155 CF
Taxas e Contribuies de Melhoria
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IPTUImposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana
-
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162/202
Compete aos municpios e ao Distrito Federal;
Incide sobre a propriedade imobiliria;
Conceito abrange terrenos urbanos mesmo sem edificaes;
Contribuinte do imposto o proprietrio do imvel, o titular do seudomnio til, ou o seu possuidor a qualquer ttulo. (art. 34 CTN);
Base de clculo valor venal do imvel. (art. 33 CTN);
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Gesto tributria
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7/30/2019 Financas Publicas Total
163/202
Solucionar questes complexas ou
controvertidas na dinmica dos impostos,esclarecer questes tributrias resultantes delacunas ou obscuridade na lei ou regulamento
fiscal.(Humberto B. Borges)
163
Planejamento tributrio
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7/30/2019 Financas Publicas Total
164/202
Escolha de alternativas de aes ou omisses
lcitas e sempre anteriores ocorrncias dos
fatos geradores.(Mrio Shingaki)
164
Gesto e planejamento tributrio
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7/30/2019 Financas Publicas Total
165/202
165
GESTOTRIBUTRIA
PLANEJAMENTO
TRIBUTRIO
Gesto tributria X planejamento tributrio
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7/30/2019 Financas Publicas Total
166/202
166
cada homem tem o direito de, se possvel, organizar seusassunto s (negcios) , de tal modo que o imposto inc idente em
con form idade com as respect ivas leis seja menor do que ser ia
de outr a form a (...)
(...) se ele consegu ir ajust-los para o b ter ess e resu ltado , nopoder ser compelido a pagar impo sto maior, mesmo se a
capacidade inventiv a no ag radar os fis cais da receita ou aos
seus colegas contribuintes.
LORD TOML IM INGLATERRA 1936
Planejamento tributrio
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7/30/2019 Financas Publicas Total
167/202
Estrita legalidade;
Carter preventivo antes do fato gerador;
Propsito do negcio?
No h frmula pronta.
167
Planejamento tributrio
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7/30/2019 Financas Publicas Total
168/202
Finalidades:
Evitar a incidncia do fato gerador;
Reduzir o montante do tributo, sua alquotaou base de clculo;
Retardar o pagamento do tributo semocorrncia da multa.
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Tomada de deciso
-
7/30/2019 Financas Publicas Total
169/202
Anlises: Quantitativa;
Qualitativa;
Dados parmetros para orientar decises;
Funo estratgica da tomada de deciso.
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Gesto tributria
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Estrutura departamental multidisciplinarenvolvendo produo, compras, vendas, contabilidade,finanas, controladoria e jurdica (comit fiscal);
Grupos de discusso importante participar degrupos externos, principalmente no caso decontenciosos;
Consultores externos importantes para discussode casos ou at mesmo para suprir estrutura.
170
Planejamento tributrio
-
7/30/2019 Financas Publicas Total
171/202
Eliso X evaso:
Eliso condutas lcitas, no simuladas e
anteriores ao fato gerador;
Evaso condutas ilcitas ou posteriores ao fato
gerador, incluindo simulao, fraude e sonegao;
Os atos s podem ser atacados nos casos de171
Norma anti-elisiva
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Alcance:
Atinge atos praticados com simulao
ou fraude, ou que se prestem a ocultar fatogerador j ocorrido, j punidos pelalegislao anterior;
No atinge operaes praticadas emobservncia estrita legalidade.
172
A RECEITA PBLICA
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Receitas pblicas so os recursosprevistos em legislao earrecadados pelo poder pblico com
a finalidade de realizar gastos queatenda as necessidades oudemandas da sociedade.
Em outras palavras, as receitaspblicas so todo e qualquer recurso
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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pblicas so todo e qualquer recurso
obtido pelo Estado para atender osgastos pblicos indispensveis snecessidades da populao.
A receita pblica oramentria e extra-oramentria
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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As receitas pblicas se dividem emoramentria e extra-oramentria.
As receitas oramentrias so aquelas previstasno oramento dos entes pblicos (Unio,estados e municpios);
As receitas extra-oramentrias so aquelas
que no constam do oramento e correspondeas entradas de recursos pelo o qual o Estadotem a obrigao de fazer a devoluo. (Ex:caues de licitaes)
Definio de receita oramentria de acordoco a Lei 4320/64
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Ressalvado o disposto no pargrafo nico doart.3 desta Lei, sero classificadas como receitaoramentria, sob as rubricas prprias, todas asreceitas arrecadadas, inclusive as provenientes deoperaes de crdito, ainda que no previstas nooramento.
As receitas de operaes de crdito so despesasoramentrias, mesmo no previstas nooramento.
Manual de Receita Pblica
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Os ingressos oramentrios so aquelespertencentes ao ente pblico arrecadadosexclusivamente para aplicao em programas e aesgovernamentais.
Os ingressos extra-oramentrios so aquelespertencentes a terceiros, arrecadados pelo entepblico exclusivamente para fazer face s exigncias
contratuais pactuadas para posterior devoluo.Estes ingressos so denominados recursos deterceiros.
Classificao da Receita no conceitoAmplo
Receita pblica originria: a receita proveniente
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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Amplo Receita pblica originria: a receita provenientedo patrimnio pblico, ou seja, o Estado obtmreceitas atravs de seu patrimnio (bens e direitos)colocados disposio da sociedade mediantepagamento.
De outra forma, a receita pblica efetivaoriunda das rendas produzidas pelos ativos dopoder pblico, pela cesso remunerada de bens evalores, aluguis e ganhos em aplicaesfinanceiras ou em atividades econmicas -produo, comrcio ou servios.
Receita Pblica derivada: Resulta da tributaodo patrimnio da sociedade.
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Trata-se da receita pblica obtida pelo Estado em
funo da sua soberania, por meio de tributos epenalidades.
A classificao econmica da Receita Receitas Correntes: So os ingressos de recursos
financeiros oriundos das atividades do Estado para
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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financeiros oriundos das atividades do Estado, para
aplicao em despesas (correntes e de capital), visandoa consecuo dos objetivos constantes dos programas eaes de governo.
Classificam-se em:
Tributria;
Patrimonial;
Industrial;
De contribuies; Agropecuria;
De servios;
Receita Tributria:So os ingressosprovenientes da arrecadao de impostos, taxas e
ib i d lh i i i i
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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contribuies de melhoria. uma receita privativa
das entidades competentes para tributar: Unio,Estados, Distrito Federal e Municpios.
Obs: Trata-se da maior fonte de receitas pblicasque, em tese, deveriam seguir os princpiostericos da tributao.
Receita de Contribuies: o ingressoproveniente de contribuies sociais, deinterveno no domnio econmico e de interesse
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7/30/2019 Financas Publicas Total
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interveno no domnio econmico e de interesse
das categorias profissionais ou econmicas, comoinstrumento de interveno nas respectivasreas. Mesmo diante da controvrsia doutrinriasobre o tema, suas espcies podem ser definidas
da seguinte forma:
Contribuies sociais: destinadas ao custeio da seguridade social,compreendendo a previdncia social, a sade e a assistncia social.
Exemplo: PIS, PASEP, COFINS, CPMF, etc.
Contribuies sobre o domnio econmico: deriva dacontraprestao atuao estatal exercida em favor de determinadogrupo ou coletividade.
E l CIDE C b t i
Receita Patrimonial: o ingressoproveniente de rendimentos sobre
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p
investimentos do ativo permanente, deaplicaes de disponibilidades em opes demercado e outros rendimentos oriundos derenda de ativos permanentes.
Ex: Aplicaes Financeiras das reservasinternacionais, de ttulos privados e etc.
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Receita Industrial: o ingresso provenienteda atividade industrial de extrao mineral,
-
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,
de transformao, de construo e outras,provenientes das atividades industriaisdefinidas como tal pela Fundao InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatstica IBGE.
Ex: royalties de petrleo destinados aestados e municpios.
Receita de Servios: o ingressoproveniente da prestao de servios de
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p p
transporte, sade, comunicao, porturio,armazenagem, de inspeo e fiscalizao,judicirio,
processamento de dados, vendas de
mercadorias e produtos inerentes atividadeda entidade e outros servios.
Ex: Taxas porturias e aeroporturias(INFRAERO)
Transferncia Corrente: o Ingressoproveniente de outros rgos ou entidades,
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p g ,
referentes a recursos pertencentes ao enteou entidade recebedora ou ao ente ouentidade transferidora, efetivados mediantecondies preestabelecidas
ou mesmo sem qualquer exigncia, desdeque o objetivo seja a aplicao em despesascorrentes.
Ex: repasse de recursos a ttulo de convnioentre Unio, estados e Municpios.
Outras Receitas Correntes: so osingressos provenientes de outras origens no
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g p g
classificveis nas subcategorias econmicasanteriores.
Ex: Repasse emergencial a ttulo de crisescomo calamidade pblica
As receitas de capital:
So os ingressos de recursos financeiros
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So os ingressos de recursos financeiros
oriundos de atividades geralmente nooperacionais para aplicao em despesasoperacionais
(correntes ou de capital), visando cumprir osobjetivos traados nos programas e aes degoverno.
So assim denominados porque so derivados
da obteno de recursos mediante a constituiode dvidas, amortizao de emprstimos,financiamentos ou alienao de bens.
So Receitas de Capital:
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As provenientes da realizao de recursosfinanceiros oriundos de constituio dedvidas; da converso, em espcie, de bens edireitos; os recursos recebidos de outraspessoas de direito pblico ou privadodestinados a atender despesas classificveisem Despesas de Capital e, ainda, o supervit
do Oramento Corrente.
So Receitas de Capital:
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As provenientes da realizao de recursosfinanceiros oriundos de constituio dedvidas; da converso, em espcie, de bens edireitos; os recursos recebidos de outraspessoas de direito pblico ou privadodestinados a atender despesas classificveisem Despesas de Capital e, ainda, o supervit
do Oramento Corrente.
Operaes de Crdito: o ingresso proveniente dacolocao de ttulos pblicos ou da contratao deemprstimos e financiamentos obtidos junto a entidadesestatais instituies financeiras fundos etc
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estatais, instituies financeiras, fundos, etc.
Alienao de Bens: o ingresso de recursosprovenientes da alienao de componentes do ativopermanente, ou seja, a converso em espcie de bens
e direitos.
Amortizao de Emprstimos: o ingressoproveniente da amortizao, ou seja, recebimento de
valores referentes a parcelas de emprstimos oufinanciamentos concedidos em
ttulos ou contratos.
Transferncias de Capital: o ingressoproveniente de outros entes ou entidadesreferentes a recursos pertencentes ao ente ou
id d b d id d
-
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entidade recebedora ou ao ente ou entidade
transferidora, efetivado mediante condiespreestabelecidas ou mesmo sem qualquerexigncia, desde que o objetivo seja a aplicao
em despesas de capital.
Outras Receitas de Capital: so os ingressosprovenientes de outras origens no classificveis
nas subcategorias econmicas anteriores.
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A DESPESA PBLICA
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o conjunto de dispndios realizadospelos entes pblicos para ofuncionamento e manuteno dos
servios pblicos prestados sociedade.
As despesas, assim como as receitas,
so tipificadas pela Lei n 4.320/64 emoramentrias e extra-oramentrias.
Despesa oramentria: a despesa que estincluda na lei oramentria anual, e ainda asprovenientes dos crditos adicionais( l t i i t di i )
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(suplementares, especiais e extraordinrios)abertos durante o exerccio financeiro.
Despesa extra-oramentria: a despesa que
no consta na lei oramentria anual,compreendendo as diversas sadas denumerrios, decorrentes do pagamento ourecolhimento de depsitos, pagamentos derestos a pagar, resgate de operaes crdito porantecipao de receita e sadas de recursostransitrios.
A classificao econmica da DespesaA despesa pblica ser classificada emdespesas correntes e de capital.
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despesas correntes e de capital.
Despesas correntes:
So todas as despesas que no contribuem,diretamente, para a formao ou aquisio de
um bem de capital.
Despesas de Capital:
So todas as despesas que contribuem,diretamente, para a formao ou aquisio deum bem de capital.
Classificao resumida das Despesa Correntee de Capital
Despesas Correntes:
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Despesas Correntes:
Despesa de Custeio;
Transferncias Correntes
Despesas de Capital:Investimentos;
Inverses Financeiras;
Transferncias de Capital
Despesa correntes:
So despesas de custeio as dotaes
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So despesas de custeio as dotaes
destinadas a manuteno da mquina pblica;
As Transferncias Correntes so as dotaes
que no correspondam a contraprestao debens ou servios destinados a outros entes dedireito pblico ou privado (penses, auxiliodesemprego e etc);
Despesa de Capital:
Os Investimentos correspondem as dotaes
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Os Investimentos correspondem as dotaes
para planejamento e execuo de obras e suasderivaes, inclusive aquelas destinadas aquisio de imveis novos.
As Inverses Financeiras correspondem asdotaes destinadas a compra de imveis j emutilizao, a aquisio de ttulos de empresas jconstitudas, quando no importar aumento decapital
Despesa de Capital (continuao):
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As Transferncias de Capital correspondemas dotaes para investimentos ou inversesfinanceiras que outras pessoas de direito
pblico ou privado devem realizar,independentemente de contraprestao diretade bens e servios, bem como as dotaespara amortizao de dvida pblica.
Concluses:
A despesa pblica corresponde a execuo do
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oramento do governo no seu objetivo maior demelhoria do bem estar da populao.
A medio e a correta aplicao dos recursos
pblicos, atravs da otimizao do GASTO, podeevitar com que o governo lance mo danecessidade de cobertura do dficit do setorpblico, gerado pelo excesso de despesas