finanças públicas 02.pdf
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Aula 2
Caros Alunos,
Como foram os estudos da primeira aula. Tudo tranquilo? Quero lembr-los
que disposio de vocs no frum para toda e qualquer dvida que porventura
vocs tenham ficado.
Falando agora da aula 2, destaco que abordaremos os seguintes pontos do
contedo programtico:
Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade.
Estes mesmos pontos costumam ser bastante cobrados em prova, motivo
pelo qual vocs ter muita ateno.
Por ltimo, gostaria de inform-los que adicionei alguns exerccios a mais
referentes aula 1, uma vez que verifiquei que acabei colocando poucas questes
relacionadas aos princpios tericos da tributao. Sendo assim, no se assunte ao
verificar que existem questes propostas que so baseadas na aula 1.
Vamos em frente!
Grande abrao e bons estudos!
Francisco
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1. Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade
Os tributos constituem a principal forma de interveno do Estado no
processo econmico. A tributao incidente sobre consumidores e produtores afeta
suas decises, respectivamente, de consumo e investimento. Diante destes
impactos torna-se sempre importante ao poder pblico, ao decidir pela criao ou
mesmo a majorao de um tributo, verificar, a priori, qual o seu objetivo, de que
forma a imposio tributria gerar impactos sobre os preos dos bens ou servios
ou mesmo como ser o impacto na reduo da renda disponvel da sociedade.
Sabe-se que a estrutura tributria no pas bastante complexa, derivada
tanto de uma legislao antiga como da sobreposio de competncias tributrias
entre os entes estatais (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios). Exemplos de
guerra fiscal entre Estados so bastante comuns, derivados no simplesmente de
uma busca efetiva por gerao de riqueza dentro de suas divisas, mas sim de uma
Constituio Federal que no dimensionou adequadamente o papel, os direitos e os
deveres tributrios de cada ente.
Ao final de abordagem dos pontos especficos dispostos no edital,
pincelaremos de forma breve e objetiva esta problemtica.
1.1 Os impostos diretos e indiretos
No incio do tpico 1, nesta pgina, comentou-se que o Estado deve
preocupar-se sobre a forma como a incidncia tributria recai sobre consumidores e
produtores, uma vez que a mesma incidncia recai tanto sobre os preos dos bens e
servios como sobre a renda auferida por consumidores e empresas.
O estudo sobre estes impactos est associado ao que definido por impostos
diretos e indiretos.
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A diferenciao entre os impostos diretos e indiretos est associada
possibilidade de transferncia do seu nus a terceiros ou no. Vejamos o que isto
quer dizer:
1.1.1 Impostos diretos
Os impostos diretos so aqueles que incidem diretamente sobre a renda e o patrimnio de pessoas fsicas e jurdicas. Os exemplos mais comuns de impostos
diretos so o IPTU Imposto Territorial Urbano, o IPVA Imposto sobre a
Propriedade de Veculos Automotores e o IR Imposto sobre a Renda e Proventos
de qualquer natureza.
Entende-se que os impostos diretos so aqueles em que a tributao incide
de uma vez s, diretamente sobre o destinatrio final da espcie de tributo. Vale
destacar que os impostos diretos no configuram transferncia do nus tributrio aos
demais contribuintes, como no caso de impostos como o Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI ou o Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios
ICMS.
De todo modo, importante ressaltar o chamado efeito translao. Derivado
especialmente da tributao incidente sobre os salrios (renda), este efeito se
caracteriza, especialmente no Brasil, pela repartio da tributao incidente sobre a
renda entre empregadores e empregados. A idia de translao que, consideradas
as condies de mercado existentes (oferta e demanda por trabalho), o empresrio
poderia em maior ou menor grau, esquivar-se do pagamento do tributo mediante
reduo dos salrios pagos aos seus empregados. Como o empregador necessita
arcar com o aumento no custo da folha de pagamento, pode ocorrer a reduo do
salrio efetivamente disponvel ao trabalhador. Segundo estudos da Receita Federal
do Brasil1, o resultado do aumento da incidncia de tributao direta sobre os
salrios pode gerar trs efeitos:
1 Carga tributria incidente sobre os salrios. Disponvel em http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/03CargaTributariasobreSalarios.pdf
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I. No ocorre translao. O efeito econmico reflete perfeitamente o dispositivo legal, com cada agente econmico assumindo, de fato, a carga
fiscal predita no ordenamento jurdico;
II. Ocorre uma translao parcial. Em resposta s condies especficas de mercado, empregado e empregadores compartilham igualmente a carga que
originalmente destinava-se apenas aos empregadores;
III. Translao total. Os empregadores esto em situao que permite transferir todo o nus contributivo que a legislao lhes imputa ao custo da mo-de-
obra. o caso extremo em que a mecnica do mercado frustra, parcialmente,
o critrio distributivo da carga tributria definido pelo sistema tributrio.
O aumento da incidncia tributria sobre a folha de pagamento das empresas
tende a reduzir a demanda de mo-de-obra2 pelas empresas, especialmente porque
estas no conseguem repassar na integralidade o aumento do custo para os
empregados.
1.1.2 Impostos Indiretos
Os impostos indiretos so aqueles em que a pessoa responsvel pela arrecadao arca, em parte, com o nus tributrio. Estes impostos incidem
diretamente sobre a produo de bens e servios da economia (na verdade estes
incidem sobre os preos dos bens e servios). Exemplos de impostos indiretos so o
ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios e o IPI Imposto sobre
Produtos Industrializados, considerados impostos sobre o valor agregado IVA.
2 No mercado de trabalho, diferentemente do mercado de bens e servios, quem oferta mo-de-obra so os
trabalhadores. Assim, quanto maior o salrio, maior a oferta de trabalho. Do mesmo modo, no mercado de
trabalho, a demanda por mo-de-obra feita pelas empresas, tendo esta mesma demanda relao inversa com
o salrio.
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Destaca-se assim que os impostos incidentes sobre a produo so aqueles
repassados at o consumidor final, ao todo ou em parte, de acordo com o mercado
tributado (concorrencial, monopolizado, etc), atravs da cadeia produtiva de
agregao de valor.
Os impostos indiretos (IPI e ICMS) so considerados como incidentes sobre o
consumo. Quando aumentamos o espectro de anlise aos demais tributos sobre o
consumo, tais como as contribuies sociais incidentes sobre o faturamento das
empresas (COFINS e PIS-PASEP), inviabiliza-se a mensurao adequada da
tributao indireta, confundindo-se assim, na composio dos preos dos bens e
servios, o que efetivamente ganho das empresas e o que parcela dos prprios
tributos devidos.
Uma questo importante relativa aos impactos dos impostos indiretos refere-
se aos chamados subsdios. Estes representam uma ajuda governamental para que
a produo de bens e servios seja vendida a um valor em que o bem ou servio
produzido tenha o seu preo inferior aos custos de produo. Desta maneira,
entende-se que os subsdios tendem a minimizar os impactos dos impostos indiretos
sobre o sujeito passivo do nus tributrio.
Destaca-se ainda que os impostos indiretos podem ser cobrados como sendo
um valor nico (ad rem), chamado de imposto especfico, ou como uma alquota
sobre o valor da transao, conhecidos como impostos ad valorem. Um exemplo de
imposto ad valorem o ICMS, que um percentual sobre o valor do bem ou da
transao. J um bom exemplo de imposto especfico o IPI sobre a produo de
cigarros, que possui valor fixo por cada carteira de cigarros produzida.
1.2 Impostos Progressivos, Regressivos e Neutros
A incidncia dos impostos sobre a sociedade, sejam eles diretos ou indiretos,
buscam dar aos governos fontes de recursos necessrias a sua interveno sobre
sociedade, no atendimento s funes por estes exercidas, funo alocativa,
distributiva e estabilizadora. Um dos princpios basilares desta interveno o de
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que deve ser seguida a mxima de que quem ganha mais, paga mais. Isso poderia
ser considerado um mundo ideal, mas que, infelizmente, no acontece,
especialmente se levarmos em conta a atual estrutura tributria brasileira.
A noo de progressividade, regressividade e a neutralidade dos tributos,
associa-se forma de incidncia destes sobre a renda da sociedade.
1.2.1 Impostos Progressivos
Os Impostos progressivos so aqueles que na medida em que a renda
aumenta, o percentual de imposto cobrado sobre a renda aumenta em uma
proporo maior do que o aumento ocorrido na prpria renda. Esta afirmao diz na
verdade que a razo entre imposto e renda crescente. Conforme dissemos
anteriormente, trata-se da noo de que quem ganha mais, paga mais (em
proporo sua renda).
O Imposto de Renda representa bem a proposta do chamado imposto
progressivo. De acordo com a tabela divulgada pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, ano calendrio 2009, quem recebe at R$ 1.434,59 mensais isento de
tributao do imposto. J quem recebe entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150,00 mensais
tributado em 7,5%, no que exceder R$ 1.434,60. Quem recebe entre R$ 2.150,00 e
R$ 2.866,70 mensais tributado em 15%, no que exceder o valor de R$ 2.150,00.
Adicionalmente, quem recebe entre R$ 2.866,71 e R$ 3.582,00 ser tributado em
22,5%, no que exceder R$ 2.866,71. Finalmente, quem recebe acima de R$
3.582,00 mensais ser tributado em 27,5%. Destaca-se, para fins de conformidade,
que para cada uma das faixas de incidncia do imposto, existe uma parcela redutora
do imposto devido.
Vejamos o grfico abaixo que demonstra a relao entre incidncia tributria
e imposto devido:
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Os impostos progressivos esto diretamente relacionados ao conceito de
impostos diretos, ou seja, recaem diretamente sobre o contribuinte final. Menciona-
se ainda que os impostos progressivos contribuem para a melhor distribuio da
renda, possibilitando assim o atendimento de uma das funes governamentais.
Adiciona-se que os impostos progressivos so considerados anticclicos, ou seja, na medida em que a economia vai mal, ou seja, a renda agregada (PIB) diminui, o resultado a maior concentrao da renda em faixas de alquotas
menores de incidncia deste imposto, levando assim a uma minimizao do efeito
do decrscimo da renda gerada na economia. No ano de 2009, em decorrncia
dos efeitos da crise econmica mundial, a arrecadao de imposto no Brasil
reduziu em proporo maior do que a reduo do PIB, mesmo excluindo-se as
redues nas alquotas dos impostos provocadas pelo governo.
De forma contrria, com o crescimento da renda, passa a ocorrer uma
maior concentrao da renda da sociedade em faixas de incidncia de alquotas
maiores do imposto. A idia a de que um maior nmero de pessoas passam a
ter a maior parte da sua renda tributada na faixa dos 27,5%, o que leva
novamente ao efeito anticclico do imposto, ou seja, a renda bruta cresce, mas a
renda disponvel, descontada do imposto, cresce numa menor proporo.
1.2.2 Impostos Regressivos
Os Impostos regressivos so aqueles em que na medida em que a renda
aumenta, a carga do imposto diminui proporcionalmente renda.
Relao Imposto/Renda (em reais)
Renda (Y)
Na medida em que a renda cresce, o imposto devido cresce numa maior proporo.
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Um exemplo de imposto regressivo so os chamados impostos indiretos,
caracterizados como os impostos incidentes sobre as cadeias de produo de bens.
Estes acabam por no diferenciar quem o comprador final do bem ou servio
produzido. No se trata assim de categorizar a relao entre o imposto e a renda
proveniente dos salrios, mas sim o impacto dos impostos sobre o consumidor.
Destaca-se apenas que os impostos diretos tambm podem ser considerados
regressivos, desde que as alquotas imputadas, como no caso do IR, diminuam em
funo do crescimento da renda.
Vamos ento a um exemplo que melhor exemplifica a relao entre os
impostos regressivos e os impostos indiretos:
Dois indivduos, com diferentes nveis de renda, decidem comprar bens
iguais. Imaginemos que o IPI incidente sobre o determinado bem seja de 15% e
que o preo de venda desse bem seja de R$ 500,00.
O imposto embutido no valor do bem de R$ 75,00 (R$ 500,00 * 0,15).
Para uma pessoa A, que recebe R$ 2000,00, o percentual pago de
imposto perante a renda do indivduo de 3,75%.
No caso de uma pessoa B, que recebe R$ 1000,00, o percentual pago de
imposto de 7,5%.
Esta caracterstica destaca bem o grau de regressividade do imposto. Em
situaes na qual o nus do imposto considerado regressivo, a distribuio da
renda tende a se tornar pior, em direo concentrao desta nas mos dos que
ganham mais.
Vejamos o grfico quem demonstra a relao entre o imposto cobrado e a
renda do consumidor.
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Destaca-se ainda que os impostos regressivos, quando incidentes sobre a
Renda (IR), podem ser considerados pr-cclicos. Em situaes de crise econmica, em que ocorre naturalmente a queda da renda dos trabalhadores, os
mais afetados sero os de baixa renda, que pagaro uma maior fatia de impostos
em relao a sua renda.
Pelo exemplo visto acima, verifica-se que a noo de regressividade
mais aplicada ao consumo dos trabalhadores (associado compra de bens e
servios e que so tributados pelos impostos indiretos) do que propriamente
sobre a renda.
1.2.3 Impostos Proporcionais ou Neutros
Os impostos proporcionais ou neutros so representados pelos impostos
que mantm uma relao constante entre a alquota de cobrana e a renda.
Dessa maneira, na medida em que a renda aumenta, o imposto devido (unidades
monetrias) mantm proporo constante. Um imposto neutro pode ser obtido
atravs da tributao por meio de uma alquota nica para a renda de cada
trabalhador. Seno vejamos:
Alquota de 15% sobre a Renda;
Renda indivduo A = R$ 2000,00;
Renda indivduo B = R$ 5.000,00;
Imposto devido por A = 15% de R$ 2000,00 = 300,00
Relao Imposto/Renda (em reais)
Renda (Y)
O total de imposto pago ao governo diminui em proporo do aumento da renda dos trabalhadores.
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Imposto devido por B = 15% de R$ 5.000,00 = 750,00
Percentual de Imposto pago por A = 300/2000 = 15%
Percentual de Imposto pago por B = 750/5000 = 15%
A proposio de um IR em que a alquota seja a mesma independente da
faixa de renda, representa o caso tpico de proporcionalidade. Vale mencionar
que no estamos falando de valores absolutos recolhidos aos cofres pblicos,
mas sim o percentual (relativo) do imposto sobre a renda.
Anota-se ainda que os impostos proporcionais no alteram a distribuio
da renda na sociedade.
Vamos a um exemplo:
X ganha R$ 2.000,00 e paga 10% de imposto = R$ 200,00;
Y ganha R$ 10.000,00 e tambm paga 10% de imposto = R$ 1000,00.
Veja que se calcularmos o valor relativo do imposto sobre a renda, teremos
a chamada neutralidade ou proporcionalidade mantida.
Relao (Imposto recolhido/renda) de X = 200/2000 = 10%
Relao (Imposto recolhido/renda) de Y = 1.000/10.000 = 10%
Relao Imposto/Renda (em reais)
Renda (Y)
Imposto Neutro ou Proporcional
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Importante lembrar que os impostos neutros atendem ao princpio terico
da tributao que afirma que o nus tributrio no deve provocar uma re-alocao
dos recursos econmicos, nos moldes da alterao dos preos relativos.
Finalmente, destaca-se que os impostos proporcionais no so considerados pr
ou anticclicos, tendo o seu nus atuando literalmente de forma neutra.
1.2.4 Concluses prvias
Estudos realizados pela Receita Federal do Brasil3 demonstram que a
tributao incidente sobre o consumo essencialmente regressiva, impactando
mais as classes de baixa renda. O mesmo estudo afirma que a tributao
incidente sobre a renda progressiva, em que as famlias com maior classe
salarial contribuem com uma maior fatia da sua renda na forma de tributos.
Ainda segundo o estudo, mesmo que ocorrendo um amortecimento da
estrutura progressiva do sistema tributrio, o efeito progressivo da tributao
sobre a renda superior ao efeito negativo da regressividade sobre o consumo
de bens e servios. Destaca-se que o mesmo estudo considerou os efeitos
provenientes do efeito translao, ficando claro que na medida em que maior o
repasse da tributao sobre a renda, maior a carga tributria paga pelas
famlias.
1.2.5 Adendo - Impostos Seletivos
Os chamados impostos seletivos so representados por impostos que
visam desestimular a produo de bens considerados prejudiciais populao.
Trata-se pois dos chamados bens no meritrios e que esto normalmente
associados gerao de externalidades negativas.
3Disponvel em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/03CargaTributariasobreSalarios.pdf
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O IPI sobre cigarros e bebidas considerado um imposto seletivo. Por
meio deste imposto ad rem, ou seja, tributando-se por meio de um valor
especfico, busca-se inibir o consumo do produto.
Cabe apenas ressaltar que a simples aplicao deste imposto tende a
tornar ainda mais regressiva a tributao sobre o consumo, dado que itens como
cigarros e bebidas so consumidos por todas as classes sociais e que, desta
forma, aqueles que ganham menos pagaro um imposto maior em proporo a
sua renda em funo do consumo destes mesmos bens.
Outra forma de imposto seletivo refere-se ao imposto sobre grandes
fortunas - IGF, previsto mas ainda no regulamentado. Este tipo de imposto
tende, ao contrrio do IPI sobre cigarro e bebidas, a tornar ainda mais
progressiva a tributao sobre a renda, uma vez que se subentende que pessoas
proprietrios de grandes fortunas so aquelas com maior capacidade contributiva.
Adiciona-se ainda, a questo de que com a imposio do imposto sobre grandes
fortunas, o governo promove a gerao de receita extra com fins de garantir fonte
complementar de financiamento das polticas assistencialistas desenvolvidas.
Conclui-se assim que no possvel afirmar que os impostos seletivos so
progressivos ou regressivos, apenas sendo possvel alguma vinculao caso este
seja aplicado a cada tipo de anlise (IPI sobre cigarros, imposto sobre grandes
fortunas, etc.).
2. Carga Fiscal: Progressividade, Regressividade, Neutra, Carga Fis-cal tima
A carga fiscal correspondente ao somatrio de toda tributao imposta
sociedade relativamente ao total de riquezas geradas pelo pas. Trata-se pois da
relao existente entre Receita Fiscal e o PIB. Segundo a Comisso Econmica
para a Amrica Latina CEPAL, existe uma pequena diferena entre Carga
Fiscal e Carga Tributria. No caso da primeira, alm de includos os impostos,
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taxas e contribuies de melhoria, que correspondem carga tributria, incluem-
se tambm as contribuies fiscais e parafiscais, tais como a CIDE e a
Contribuio para fins de Seguridade Social - COFINS.
A princpio entendemos que tal definio vlida, especialmente porque a
prpria classificao da receita oramentria, objeto de aula futura, diferencia as
receitas em tributrias e receitas de contribuies. Destaca-se apenas que, na
maior parte das questes de concurso, no existe tal diferenciao, motivo pelo
qual devemos ter ateno ao abordarmos uma questo que verse sobre tal
assunto.
O objetivo da imposio do nus fiscal o de financiar a atividade
governamental, consubstanciada nas suas funes de alocao, distribuio,
estabilizao e regulao do processo econmico.
A estrutura tributria, bem como o seu grau de incidncia sobre a riqueza
gerada no pas, est diretamente relacionada composio dos tributos
incidentes.
2.1 Carga Fiscal Progressiva
O sistema tributrio com carga fiscal progressiva aquele em que a medida que a renda cresce, a carga fiscal cresce mais do que proporcionalmente
ao crescimento da renda. O objetivo deste sistema o de promover a melhoria da
distribuio na renda da sociedade, tributando mais aqueles que ganham mais.
Pode-se afirmar ainda que quando a carga fiscal progressiva, o acrscimo
marginal (adicional) da incidncia fiscal maior do que a carga mdia da mesma
incidncia. Vejamos como isso ocorre, utilizando-se da tabela do IR, que um
imposto progressivo:
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Fonte: site da SRFB Ano 2009
Base de clculo mensal em R$
Alquota %Parcela a deduzir do imposto
em R$
At 1.434,59 - -
De 1.434,60 at 2.150,00 7,5 107,59
De 2.150,01 at 2.866,70 15,0 268,84
De 2.866,71 at 3.582,00 22,5 483,84
Acima de 3.582,00 27,5 662,94
Perceba que na faixa de renda entre R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70 a alquota
cobrada de IR de 15%. Com o recebimento de renda adicional (ex: R$ 100,00),
ou seja, o que exceder o valor de R$ 2.866,71, a renda ser tributada em 22,5%.
Imaginemos, por simplificao, que no exista parcela a deduzir, ou seja, a
alquota mdia de 15% incidente sobre a renda total R$ 2.866,71, que igual a
R$ 430,00. Todo e qualquer renda recebida acima desse valor ser de 22,5%, o
que traduz o conceito de que a alquota marginal (ou adicional) maior do que a
alquota mdia.
2.2 Carga Fiscal Regressiva
O sistema tributrio com carga fiscal regressiva aquele em que medida que a renda cresce, a carga fiscal cresce menos do que
proporcionalmente ao crescimento da renda. Destaca-se ainda que a
regressividade tende a piorar a distribuio da riqueza gerada na economia, uma
vez que aqueles que ganham mais pagam menos proporcionalmente as suas
rendas.
Ao contrrio da carga fiscal progressiva, no caso da regressividade, o
aumento marginal da carga fiscal inferior a carga fiscal mdia cobrada em
funo do aumento da renda.
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2.3 Carga Fiscal Neutra ou Proporcional
Finalmente, no caso do sistema tributrio proporcional ou neutro, a carga fiscal cresce na mesma proporo do aumento da renda. Neste caso a
alquota marginal igual alquota mdia cobrada, uma vez que ocorram
aumentos na renda da sociedade.
Assim como o disposto na anlise dos impostos, verifica-se que uma carga
fiscal proporcional atende diretamente ao princpio terico da neutralidade, no
alterando a alocao dos recursos econmicos.
Diante destes conceitos e agregando-se os conhecimentos anteriores,
podemos afirmar que em um regime de Carga Fiscal Progressiva, pagam mais aqueles que ganham mais. A carga fiscal progressiva tende a minorar as desigualdades econmicas, na medida em que ocorre uma redistribuio da
renda gerada na economia.
Um dos impactos negativos de uma Carga Fiscal Progressiva, a ser
analisado a frente, o de que os trabalhadores decidiro ofertar menos trabalho
(no querem aumentar mais a sua renda), pois pagaro uma carga tributria cada
vez maior4.
De forma inversa, diante de uma Carga Fiscal Regressiva, acabam por pagar mais aqueles que recebem menos, acentuando as desigualdades
econmicas no pas. Diante de uma Carga Fiscal Regressiva, ocorre um estmulo
ao trabalho, pois na medida em que aumenta a renda, o percentual tributado da
renda cada vez menor. Trata-se de uma dicotomia existente diante de um
sistema tributrio perverso.
Conforme j verificado, no caso de uma Carga Fiscal Neutra, as decises de alocao de recursos no se alteram, uma vez que a Carga Fiscal
imposta
4 Isto ficar demonstrado quando estudarmos os efeitos do excesso da cobrana de tributos.
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sociedade proporcional renda, permanecendo constante a oferta de traba-
lho pelos trabalhadores.
2.4 Carga Fiscal no Brasil
De forma oficial, pode-se dizer que o sistema tributrio brasileiro
progressivo. No obstante, devido ao emaranhado de legislaes existentes,
verifica-se que o prprio sistema no apresenta tanta progressividade quanto
parece. A esta constatao esto associadas s seguintes questes:
I. O IR menos progressivo do que prega a legislao, uma vez que rendas
de capitais so tributados em alquotas inferiores s alquotas incidentes
sobre a renda e os proventos de qualquer natureza de pessoas fsicas.
Associada s diferentes alquotas, e ao fato que as rendas de capitais
esto normalmente vinculadas s pessoas de maior poder aquisitivo,
encontra-se a possibilidade de dedues com sade, que tende a
beneficiar os trabalhadores de maior poder aquisitivo e que, naturalmente,
possuem maiores gastos com sade;
II. O efeito translao tende a promover o repasse de grande parte da carga
tributria incidente sobre a renda diretamente para os trabalhadores;
III. PIS e COFINS, contribuies incidentes sobre o faturamento das empresas
e, consequentemente, sobre os preos, tendem a tornar o sistema
tributrio menos progressivo, dado o carter de regressividade destes.
No h um consenso quanto carga fiscal ideal de um pas, muito menos
quanto forma de incidncia da tributao sobre a renda e o consumo. De todo
modo, natural que os governos busquem sempre a maximizao de suas
receitas, acompanhadas, se possvel, da minimizao dos impactos negativos da
tributao sobre a sociedade. A esta idia associa-se o conceito de Carga Fiscal
tima, conforme podemos verificar a seguir.
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2.5 Carga Fiscal tima A curva de Laffer
Independentemente do aspecto referente estrutura tributria do pas,
importante identificar qual seria o nvel de carga fiscal que maximiza a
arrecadao de recursos pelo Estado e, ao mesmo tempo, torna o sistema
tributrio equitativo e neutro, no causando interferncia nas decises dos
agentes econmicos. O simples aumento das alquotas dos tributos pode no
levar ao aumento da receita, mas sim queda da arrecadao. Esse fenmeno
ocorre devido ao fato de que fica muito custoso aos trabalhadores oferecerem
trabalho, j que parte representativa de sua renda transferida diretamente ao
governo.
Esta constatao foi inicialmente abordada por Laffer, famoso economista
americano que procurou demonstrar a existncia de um nvel timo de carga
fiscal que maximizaria a arrecadao tributria e, ao mesmo tempo, no
desestimularia o chamado trabalho formal.
A curva de Laffer demonstra que quando a alquota relativamente baixa,
existe uma relao direta entre a alquota e a arrecadao. De acordo com o
autor, existe uma alquota tima de arrecadao a chamada carga fiscal tima -
. Entretanto, a partir de determinado nvel de carga fiscal, qualquer elevao
adicional resultar numa diminuio da arrecadao global, devida provvel
evaso (sonegao) fiscal e ao desestmulo sobre os negcios em geral.
Vejamos a forma grfica da curva de Laffer:
Carga Fiscal que maximiza a arrecadao.
Alquota Mdia 0% 30% 50% 70% 100%
Total da arrecadao
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Como forma de minimizar os impactos da imposio da tributao sobre a
populao, alguns aspectos e consideraes devem ser feitos quanto estrutura e
distribuio do nus. Para a reestruturao da carga fiscal e conseqente melhoria
nos nveis de distribuio da renda, importante que os recursos gerados sejam
originados da tributao de bens e servios de consumo das classes de maior nvel
de renda, especialmente aqueles de uso sunturio ou de luxo. Uma tributao progressiva sobre a propriedade (residncias e automveis de luxo, barcos, avies) tambm contribuiria para melhorar o perfil distributivo. Um balanceamento destas
formas de tributaco, com a adoo de um imposto de renda progressivo, que no
desestimule a poupana e o investimento (a utilizao de incentivos fiscais, desde
que bem monitorados quanto ao alcance de seus objetivos, pode auxiliar nesse
aspecto) parece ser o desenho mais apropriado, de forma a alcanarmos se no um
nvel timo de carga fiscal, pelo menos obter uma minimizao das distores
geradas pelo sistema tributrio.
2.6 Curva de Lorenz
Uma forma alternativa de caracterizar a Carga Fiscal tima atravs da
Curva de Lorenz. Esta mostra a desigualdade na distribuio da renda de uma sociedade. No eixo X encontra-se o percentual da populao e no eixo Y
encontra-se a renda a qual o percentual da populao est relacionado. A idia da
curva de Lorenz a de que 10% da populao concentrem 10% da renda, 20% da
populao concentrem 20% da renda e assim sucessivamente. Dessa maneira,
quando 10% da populao representam 50% da renda e os outros 90% representam
os outros 50%, existe uma concentrao da riqueza da sociedade nas mos de uma
pequena parte da sociedade. Vejamos a curva:
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A curva de Lorenz A a chamada curva ideal. Tendo uma inclinao de
45%, ela demonstra uma relao linear entre o percentual acumulado da populao
e o percentual acumulado da renda da sociedade. Conforme dito no pargrafo
anterior, o aumento do percentual acumulado da populao exatamente igual ao
aumento do percentual acumulado da renda da sociedade. Para a curva de Lorenz
B, a relao no linear, ou seja, um maior percentual da populao possui um
menor percentual da renda da sociedade. Ainda pior do que a curva B a curva
C. Esta demonstra um percentual ainda maior da populao com pouca
representatividade na renda da sociedade.
Polticas que promovam uma Carga Fiscal Progressiva, em que aqueles que
ganham mais paguem mais, levaro as curvas B e C em direo da curva de
Lorenz ideal. Caso a Carga Fiscal seja essencialmente regressiva, certa a piora da
distribuio da renda da sociedade.
Ainda na anlise sobre os tipos de tributos e sua relao com
progressividade, regressividade ou neutralidade, podemos verificar de que forma
estes tributos tendem a impactar as decises feitas pelos agentes econmicos em
termos da relao existentes entre trabalho e lazer (descanso), uma vez que na
medida em que aumenta a renda, maior tende a ser a mordida tributria.
% populao
% Renda
CB
A
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2.7 Os tributos progressivos e a chamada curva reversa
Os efeitos da ausncia ou excesso de tributos podem ser traduzidos como
a melhora ou a piora das inter-relaes existentes entre consumidores,
produtores e o prprio governo.
A tributao objetivada na necessidade de gerao de caixa para o
governo, para que este possa realizar a manuteno da mquina estatal, bem
como para ser o promotor de polticas de estmulo ao crescimento econmico das
mais diversas formas (sade, educao, transportes e etc.), alm de atuar na
minimizao das distores existentes entre as relaes negociais de produtores
e consumidores.
Conforme j estudado, os mercados sem a interferncia governamental
so aqueles chamados de perfeitamente competitivos, em que a alocao dos
recursos pode levar ao chamado na economia de timo de Pareto, situao na
qual o aumento do bem-estar de um indivduo acaba por piorar o bem-estar dos
demais integrantes da sociedade.
Vale mencionar, no entanto, que toda a atividade interventiva
governamental, no sentido do atingimento do ponto terico de timo de Pareto,
deve ser pautada nos princpios da tributao de neutralidade e equidade, de forma que o nus tributrio seja utilizado muito mais como forma de dirimir
distores nos mercados do que para inibir as transaes entre consumidores e
produtores.
Entende-se assim que a tributao imposta sociedade deve ser
adequada, de forma a no desestimular as atividades econmicas, uma vez que
o salrio, remunerao do processo produtivo, tambm conhecido como renda do
trabalhador, gravado pelo prprio nus tributrio. Na medida em que crescem
as alquotas de impostos, cresce na mesma direo o desestmulo oferta de
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trabalho, o que, por si s, traz como resultado o impacto sobre o crescimento
da renda e do produto da economia.
Desta maneira, partindo-se da racionalidade econmica, podemos
interpretar que maiores salrios sero seguidos de maior oferta de trabalho, mas,
no entanto, at que ponto est afirmao verdadeira?
Esta argumentao baseia-se no princpio econmico da utilidade, j
desenvolvido, onde nveis mais altos de utilidade representam uma maior satisfao
dos consumidores.
Verifica-se, por meio das anlises e dos impactos da tributao progressiva
sobre a renda, que o salrio lquido, real valor recebido pelo trabalhador, diminui
em proporo ao aumento de trabalho ofertado. Em conseqncia deste efeito,
menor ser o estmulo ao aumento de horas trabalhadas. A incidncia tributria
progressiva sobre a renda dos consumidores gera os chamados efeito
substituio (deslocamento) e o efeito renda.
No caso do efeito substituio, o trabalhador, ao verificar a incidncia tributria sobre a renda, entende que a sua remunerao lquida est diminuindo
proporcionalmente s horas trabalhadas, de tal maneira que se torna mais
interessante para ele SUBSTITUIR trabalho por lazer.
Diante desta situao, conclui-se que quanto maior a carga tributria, menor
ser o estimulo do trabalhador a oferecer trabalho, impactando negativamente a
arrecadao fiscal.
Diferentemente, no caso do efeito renda, o trabalhador, ao verificar que a sua renda lquida diminuiu, procura oferecer mais trabalho, de forma a diminuir o impacto
da perda de bem-estar. Por conseqncia o trabalhador ter menos horas de lazer.
O resultado dos efeitos renda e substituio tornam a oferta de trabalho na
economia representada conforme o grfico abaixo. Inicialmente os trabalhadores
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oferecero mais trabalho, de forma a compensar a perda de renda, fazendo com que
efeito renda seja superior ao efeito substituio. No obstante, como o dia s possui
24 horas, aumentos ainda maiores na tributao faro com o efeito substituio de
trabalho por lazer dos trabalhadores seja maior do o efeito renda, fazendo com que
mesmo aumentos salariais adicionais levem a diminuies nas horas de trabalho
ofertadas.
Em concluso, pode-se afirmar que, em condies normais, o aumento dos
salrios ser acompanhado de uma maior oferta de trabalho. No entanto, com a
excessiva tributao sobre e renda, cada aumento salarial ser menos relevante
sobre a deciso de oferta de trabalho, uma vez que o salrio lquido, valor
descontado dos impostos ser cada vez menor, diminuindo a utilidade adicional
auferida pelo trabalhador.
Assim sendo, podemos dar por encerrada a aula 2. Na prxima aula
abordaremos os aspectos relacionados aos impactos da incidncia tributria
sobre trabalhadores e empresas.
Um abrao,
Mariotti
W/P
Horas trabalhadas
W/P3
W/P2
W/P1
L1 L2 L3
Curva Reversa, ocasionada em funo da progressividade do IR.
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Questes Propostas:
1 (EPPGG/SEPLAG CEPERJ/2009) A idia de que os impostos devem minimizar os possveis impactos negativos da tributao sobre a eficincia econmica denominado Princpio da: a) Progressividade
b) Equidade
c) Simplicidade
d) Transitividade
e) Neutralidade
2 - (APO/Sc. Fazenda de So Paulo ESAF/2009) Assinale a opo falsa com relao aos Princpios Tericos da Tributao. a) Do ponto de vista do princpio do benefcio, os impostos so vistos como preos
que os cidados pagam pelas mercadorias e servios que adquirem por meio de
seus governos, presumivelmente cobrados de acordo com os benefcios individuais
direta ou indiretamente recebidos.
b) A neutralidade, na tica da alocao de recursos, deveria ser complementada
pela equidade na repartio da carga tributria.
c) O princpio da capacidade de pagamento sugere que os contribuintes devem
arcar com cargas fiscais que representem igual sacrifcio de bem-estar, interpretado
pelas perdas de satisfao no setor privado.
d) No existem meios prticos que permitam operacionalizar o critrio do benefcio,
por no ser a produo pblica sujeita lei do preo.
e) A equidade horizontal requer que indivduos com diferentes habilidades paguem
tributos em montantes diferenciados.
3 (APO/MPOG ESAF/2008) O financiamento para que o Estado cumpra suas funes com a sociedade feito por meio de arrecadao tributria, ou receita fiscal. Identifique a nica opo errada referente aos princpios de tributao.
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a) Pelo princpio da eqidade, um imposto, alm de ser neutro, deve ser
equnime, no sentido de distribuir o seu nus de maneira justa entre os
indivduos.
b) De acordo com o princpio do benefcio, um tributo justo aquele em que
cada contribuinte paga ao Estado um montante diretamente relacionado com os
benefcios que recebe do governo.
c) A neutralidade pode ser avaliada sob dois princpios: princpio do benefcio e
princpio da capacidade de pagamento.
d) Os impostos podem ser utilizados na correo de ineficincias do setor
privado.
e) Os argumentos favorveis utilizao da renda como capacidade de
pagamento baseiam-se na abrangncia desta medida, pois renda inclui
consumo e poupana.
4 - (EPPGG/GOV. BAHIA FCC/2004) Com base na teoria da tributao, INCORRETO afirmar: a) O princpio do benefcio afirma que o contribuinte deve contribuir com uma quantia
proporcional aos benefcios gerados pelo consumo dos bens pblicos.
b) O conceito da neutralidade afirma que o imposto no deve provocar distoro na
alocao de recursos da economia.
c) O conceito de simplicidade relaciona-se com a facilidade da operacionalizao da
cobrana do tributo.
d) O princpio da eqidade vertical afirma que as contribuies dos contribuintes
devem diferenciar-se conforme suas respectivas capacidades de pagamento.
e) O princpio da eqidade horizontal afirma que quem recebe menos renda deve
pagar uma proporo maior de impostos relativamente s pessoas com renda mais
alta.
5 - (AFRF/SRF ESAF/2002) Segundo o princpio da eqidade, na teoria da tributao, dois critrios so propostos: a classificao dos indivduos que so considerados iguais e o estabelecimento de normas adequadas de diferenciao. Indique quais so esses critrios:
a) Neutralidade e eficincia
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b) Benefcio e capacidade de pagamento
c) Unidade e universalidade
d) Eficincia e justia
e) Produtividade e eficincia.
6 - (AFRF/SRF ESAF/2002) A principal fonte de receita do setor pblico a arrecadao tributria. Com relao s caractersticas de um sistema tributrio ideal, assinale a opo falsa: a) A distribuio do nus tributrio deve ser eqitativa.
b) A cobrana dos impostos deve ser conduzida no sentido de onerar mais
aquelas pessoas com maior capacidade de pagamento.
c) O sistema tributrio deve ser estruturado de forma a interferir o minimamente
possvel na alocao de recursos da economia.
d) O sistema tributrio deve ser eficiente e maximizar os custos de fiscalizao
da arrecadao.
e) O sistema tributrio deve ser de fcil compreenso para o contribuinte e de
fcil arrecadao para o governo.
7 (EPS/SEPLAG CEPERJ/2009) No considerado um exemplo de tributo indireto a) Imposto sobre Produtos Industrializados
b) Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Servios
c) Imposto sobre servios
d) Imposto de importao
e) Imposto sobre a propriedade de veculos automotores
8 (EPPGG/SEPLAG CEPERJ/2009) Quanto aos diferentes tipos de impostos, correto afirmar que: a) Contribuio um tributo cobrado pelo governo sem um fim especfico definido
com contrapartida.
b) Os impostos diretos incidem sobre as atividades ou objetos.
c) Os impostos indiretos incidem sobre os indivduos.
d) As bases de incidncia dos impostos so a renda, o patrimnio e o consumo.
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e) O imposto de renda uma forma de tributao indireta.
9 - (AUDITOR/TRIB. CONT. EST. SP FCC/2008) De acordo com o Princpio da Eqidade, um imposto sobre vendas com alquota uniforme, incidindo sobre todas as vendas de bens e servios de forma no cumulativa, a) justo, porque onera apenas os que tm maior nvel de renda e de consumo de
bens e servios.
b) regressivo, porque os consumidores mais ricos contribuiro proporcionalmente
menos em relao sua renda que os consumidores pobres.
c) progressivo, porque os consumidores que despendem mais pagaro um valor
total de imposto superior aos que despendem menos.
d) proporcional, porque todos os consumidores pagam uma percentagem
uniforme sobre todas as compras.
e) neutro, uma vez que a alterao que provoca na alocao de recursos por
parte do setor privado muito grande.
10 - (EPPGG/EST. BAHIA FCC/2004) Diz-se que um imposto sobre a renda a) progressivo, quando se retira uma proporo decrescente da renda do
contribuinte medida que a renda deste aumenta.
b) regressivo, quando se retira uma poro crescente da renda do contribuinte,
medida que sua renda aumenta.
c) proporcional, quando se retira uma proporo constante da renda do contribuinte,
independentemente da renda que este aufere.
d) regressivo, quando se retira uma poro decrescente da renda do contribuinte,
medida que sua renda decresce.
e) proporcional, quando a alquota cresce proporcionalmente com o nvel de renda
do contribuinte.
11 - (APO/MPOG ESAF/2008) Os sistemas de tributao diferenciam-se entre si de acordo com o tratamento tributrio dado s diversas camadas de renda da sociedade. Com relao aos sistemas de tributao, identifique a nica opo correta.
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a) O sistema de imposto progressivo tem a caracterstica bsica de tributar mais
fortemente as camadas mais baixas de renda.
b) A aplicao de um sistema de imposto proporcional altera o padro da distribuio
de renda da sociedade.
c) A aplicao de um sistema de imposto progressivo no altera o padro da
distribuio de renda da sociedade.
d) No sistema regressivo, o percentual do imposto pago diminui com o aumento do
nvel de renda.
e) No sistema proporcional, o percentual de imposto a ser pago depende do nvel de
renda.
12 (AFC/STN ESAF/2008) No que se refere tributao, o conceito de eqidade remete idia de justia social, ou seja, os indivduos pagaro mais ou menos tributos conforme suas caractersticas. Nesse contexto, incorreto afirmar: a) o princpio do benefcio defende que a carga tributria deve ser diretamente
proporcional ao benefcio que o agente aufere. De maneira simples, quanto maior for
a utilidade atribuda ao bem pblico, maior ser a propenso em pagar os tributos.
b) verticalmente, os impostos podem ser progressivos quando a proporo de
tributos sobre a renda aumenta medida que a renda se eleva.
c) a idia de tributar, segundo a capacidade de contribuio, refere-se a tributar cada
indivduo de acordo com sua renda, mantendo o princpio da eqidade.
d) verticalmente, os impostos podem ser regressivos quando os contribuintes, com a
mesma capacidade de pagamento, arcam com o mesmo nus fiscal.
e) existe eqidade horizontal quando os indivduos que possuem a mesma renda
pagam a mesma quantidade de tributos. Por sua vez, existe eqidade vertical
quando quem ganha mais paga mais.
13 (Fiscal de Rendas/Sc. Fazenda RJ FGV/2009) Os impostos progressivos tm como caracterstica: a) a taxa marginal de imposto sobre a renda mais alta que a taxa mdia para todo
o nvel de renda dos contribuintes, sem efeitos perversos sobre o incentivo de
aumentar a renda.
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b) o efeito perverso direto sobre a capacidade de arrecadao do Estado.
c) a taxa marginal de imposto sobre a renda menor que a taxa mdia para todo o
nvel de renda dos contribuintes.
d) o efeito perverso sobre os incentivos marginais dos agentes econmicos cuja
renda ultrapassa certo nvel.
e) a reduo do seu montante com o nvel de renda do agente tributado.
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Gabarito Comentado:
1 (EPPGG/SEPLAG CEPERJ/2009) A idia de que os impostos devem minimizar os possveis impactos negativos da tributao sobre a eficincia econmica denominado Princpio da: a) Progressividade
b) Equidade
c) Simplicidade
d) Transitividade
e) Neutralidade
Resoluo:
O enunciado da pergunta bem categrico ao dizer que os impactos negativos da
tributao devem ser mnimos, no sentido de primar pela eficincia econmica. De
acordo com a exposio terica realizada anteriormente, o princpio da neutralidade
afirma que os impactos da tributao no devem alterar os preos relativos dos bens
e servios. De outro modo, est afirmativa faz referncia essencialmente eficincia
econmica, uma vez que na medida em que a tributao exerce impactos
igualmente proporcionais na composio dos preos dos bens e servios, estes se
mantm constantes em termos de preos relativos, ou seja, um em relao ao outro.
Caso isso na ocorra latente a possibilidade de desestmulo de determinada
atividade produtiva em benefcio de outra. Pense no caso de um determinado setor
que impactado diretamente pelo nus da tributao de forma muito superior aos
demais setores. Ser natural o desestmulo atividade produtiva em decorrncia de
que o preo de venda do bem, neste j includo a tributao, ter o seu valor
majorado em demasia, tornando desinteressante ao consumidor a compra do bem.
Situaes como esta provocam a ineficincia econmica, representada pela falta de
interesse de determinado setor em produzir bens e servios, devido, literalmente, ao
excesso de nus tributrio.
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Por oportuno, destaca-se que embora alguns setores econmicos sejam tributados
em demasia, como no caso da produo de cigarros e bebidas alcolicas,
prejudicando a eficincia econmica, o objetivo principal desta tributao est em
minimizar os malefcios provocados por aqueles bens considerados demritos, ou
seja, que o seu consumo prejudicial.
Gabarito: letra e.
2 - (APO/Sc. Fazenda de So Paulo ESAF/2009) Assinale a opo falsa com relao aos Princpios Tericos da Tributao. a) Do ponto de vista do princpio do benefcio, os impostos so vistos como preos
que os cidados pagam pelas mercadorias e servios que adquirem por meio de
seus governos, presumivelmente cobrados de acordo com os benefcios individuais
direta ou indiretamente recebidos.
b) A neutralidade, na tica da alocao de recursos, deveria ser complementada
pela equidade na repartio da carga tributria.
c) O princpio da capacidade de pagamento sugere que os contribuintes devem
arcar com cargas fiscais que representem igual sacrifcio de bem-estar, interpretado
pelas perdas de satisfao no setor privado.
d) No existem meios prticos que permitam operacionalizar o critrio do benefcio,
por no ser a produo pblica sujeita lei do preo.
e) A equidade horizontal requer que indivduos com diferentes habilidades paguem
tributos em montantes diferenciados.
Resoluo:
Esta questo bem tranquila de ser resolvida. O comando da questo fala em
alternativa falsa.
As alternativas entre a e d representam exatamente o que foi abordado na parte
terica da aula. De todo modo, a alternativa e est fora de compasso. Vejamos:
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e) A equidade horizontal requer que indivduos com diferentes habilidades paguem
tributos em montantes diferenciados.
Conforme verificado, o princpio da equidade vertical, derivado do princpio da equidade, afirma que indivduos considerados desiguais devem ser tratados de
forma desigual. Assim sendo, se a assertiva fala em indivduos com diferentes habilidades, ela est se referindo a indivduos que devem ser tratados de forma desigual, ou seja, por meio de tributos em montantes diferenciados.
O texto correto da assertiva deveria ser:
e) A equidade vertical requer que indivduos com diferentes habilidades paguem tributos em montantes diferenciados.
Gabarito: letra e.
3 (APO/MPOG ESAF/2008) O financiamento para que o Estado cumpra suas funes com a sociedade feito por meio de arrecadao tributria, ou receita fiscal. Identifique a nica opo errada referente aos princpios de tributao. a) Pelo princpio da eqidade, um imposto, alm de ser neutro, deve ser
equnime, no sentido de distribuir o seu nus de maneira justa entre os
indivduos.
b) De acordo com o princpio do benefcio, um tributo justo aquele em que
cada contribuinte paga ao Estado um montante diretamente relacionado com os
benefcios que recebe do governo.
c) A neutralidade pode ser avaliada sob dois princpios: princpio do benefcio e
princpio da capacidade de pagamento.
d) Os impostos podem ser utilizados na correo de ineficincias do setor
privado.
e) Os argumentos favorveis utilizao da renda como capacidade de
pagamento baseiam-se na abrangncia desta medida, pois renda inclui
consumo e poupana.
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Resoluo:
Esta questo segue a mesma sistemtica da questo anterior, solicitando do
candidato a marcao da assertiva incorreta. Assim sendo, vamos analise das
questes:
a) Pelo princpio da eqidade, um imposto, alm de ser neutro, deve ser
equnime, no sentido de distribuir o seu nus de maneira justa entre os
indivduos.
Essa assertiva se confunde com o que foi abordado na aula 1. De todo modo ela
apenas resume os princpios tericos associados tributao, quais sejam o
princpio da neutralidade e da equidade.
b) De acordo com o princpio do benefcio, um tributo justo aquele em que
cada contribuinte paga ao Estado um montante diretamente relacionado com os
benefcios que recebe do governo.
Derivado do princpio da equidade, o princpio do benefcio afirma que os
indivduos devem ser tributados de acordo com os benefcios recebidos de
quem realiza tambm a tributao.
c) A neutralidade pode ser avaliada sob dois princpios: princpio do benefcio e
princpio da capacidade de pagamento.
At mesmo pela explicao da assertiva b, verifica-se que no a neutralidade que pode ser avaliada sob dois princpios, mas sim a equidade. d) Os impostos podem ser utilizados na correo de ineficincias do setor
privado.
Esta assertiva est relacionada aos exemplos de externalidades negativas
citados na aula 1, como o caso da poluio das guas de um Rio por parte de
uma empresa.
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e) Os argumentos favorveis utilizao da renda como capacidade de
pagamento baseiam-se na abrangncia desta medida, pois renda inclui
consumo e poupana.
De fato, o que voc no gasta, na forma de consumo, da sua renda, vira
poupana, no verdade? O problema quando voc gasta mais do que voc
tem de renda!
Gabarito: letra c.
4 - (EPPGG/GOV. BAHIA FCC/2004) Com base na teoria da tributao, INCORRETO afirmar: a) O princpio do benefcio afirma que o contribuinte deve contribuir com uma quantia
proporcional aos benefcios gerados pelo consumo dos bens pblicos.
b) O conceito da neutralidade afirma que o imposto no deve provocar distoro na
alocao de recursos da economia.
c) O conceito de simplicidade relaciona-se com a facilidade da operacionalizao da
cobrana do tributo.
d) O princpio da eqidade vertical afirma que as contribuies dos contribuintes
devem diferenciar-se conforme suas respectivas capacidades de pagamento.
e) O princpio da eqidade horizontal afirma que quem recebe menos renda deve
pagar uma proporo maior de impostos relativamente s pessoas com renda mais
alta.
Resoluo: Relembrando, o princpio da equidade horizontal afirma que os indivdu-
os considerados iguais devem ser tratados (serem tributados) de forma igual.
O conceito narrado na alternativa e est associado ao princpio da capacidade de pagamento, o qual diz que quem ganha mais, paga mais.
Demais assertivas:
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Os conceitos tratados nas assertivas a e b j foram debatidos nas outras
questes, o que nos permite afirmar que as alternativas esto corretas.
No que se refere assertiva c, referente ao princpio da simplicidade,
importante destacar que ele no um princpio terico da tributao, quando
abordado dentro dos conceitos das Finanas Pblicas. Muito embora ele seja
muito mais usado no direito tributrio, o princpio da simplicidade, uma vez
adotado na estruturao do sistema, permite que os agentes econmicos
saibam exatamente o que esto pagando e o agente arrecadador tenha o seu
custo de arrecadao minimizado.
Em relao assertiva d, destaca-se que o princpio da equidade vertical
considera que indivduos desiguais (em termos de renda) devem ser tratados de
forma desigual, de tal forma que este princpio est diretamente associado ao
princpio da capacidade de pagamento.
Gabarito: letra e.
5 - (AFRF/SRF ESAF/2002) Segundo o princpio da eqidade, na teoria da tributao, dois critrios so propostos: a classificao dos indivduos que so considerados iguais e o estabelecimento de normas adequadas de diferenciao. Indique quais so esses critrios:
a) Neutralidade e eficincia
b) Benefcio e capacidade de pagamento
c) Unidade e universalidade
d) Eficincia e justia
e) Produtividade e eficincia.
Resoluo:
Perceba que a questo j fala do princpio da equidade, solicitando ao
concursando os critrios utilizados para a aplicao deste princpio. A nica
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estranheza, na forma de pegadinha, refere-se conceituao do primeiro
critrio utilizado: a classificao dos indivduos que so considerados iguais.
Esse conceito remete ao que definimos por equidade horizontal, em que dispensado tratamento igual aos iguais. O segundo critrio vai direto ao ponto:
estabelecimento de normas adequadas de diferenciao. O estabelecimento de
diferenciao, no que se refere equidade, est diretamente relacionado ao
princpio da capacidade de pagamento.
Por eliminao j se pode marcar a letra b que o gabarito, mas importante
considerarmos o seguinte: Conforme verificamos, de acordo com o princpio do
benefcio, o consumidor deve pagar ao governo, na forma de tributos, o
equivalente ao total de benefcios que este recebe. Ou seja, todos aqueles que
recebem benefcio na forma de bens pblicos, iguais, devem pagar a mesma tributao.
Gabarito: letra b.
6 - (AFRF/SRF ESAF/2002) A principal fonte de receita do setor pblico a arrecadao tributria. Com relao s caractersticas de um sistema tributrio ideal, assinale a opo falsa: a) A distribuio do nus tributrio deve ser eqitativa.
b) A cobrana dos impostos deve ser conduzida no sentido de onerar mais
aquelas pessoas com maior capacidade de pagamento.
c) O sistema tributrio deve ser estruturado de forma a interferir o minimamente
possvel na alocao de recursos da economia.
d) O sistema tributrio deve ser eficiente e maximizar os custos de fiscalizao
da arrecadao.
e) O sistema tributrio deve ser de fcil compreenso para o contribuinte e de
fcil arrecadao para o governo.
Resoluo:
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36
Essa questo moleza. Entendo que mesmo no tendo estudado a matria, e
estando atento na interpretao das alternativas, marcaramos a letra d. No
razovel que os custos de fiscalizao da arrecadao tributria sejam
maximizados. Quando o sistema tributrio eficiente - parte correta da questo o custo para o controle da arrecadao j minimizado. No
obstante, importante que o trabalho de fiscalizao da arrecadao seja feito
de forma mais eficiente possvel e menos custosa aos cofres pblicos.
As demais alternativas tendem a maximizar o chamado sistema tributrio ideal.
Gabarito: letra d.
7 (EPS/SEPLAG CEPERJ/2009) No considerado um exemplo de tributo indireto a) Imposto sobre Produtos Industrializados
b) Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Servios
c) Imposto sobre servios
d) Imposto de importao
e) Imposto sobre a propriedade de veculos automotores
Resoluo:
Os tributos indiretos so aqueles normalmente incidentes sobre a produo e
comercializao de bens e servios. Partindo desta constatao e analisando as
assertivas da questo, verifica-se que todos os impostos descritos entre as letras a
e d so incidentes sobre a produo e/ou comercializao de bens e servios.
Diferentemente, na letra e, o IPVA, conforme definido no nome o tributo cobrado
sobre a propriedade de veculos automotores, ou seja, no tem o seu fato gerador vinculado produo/comercializao de alguma bem ou servio.
Gabarito: letra e.
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8 (EPPGG/SEPLAG CEPERJ/2009) Quanto aos diferentes tipos de impostos, correto afirmar que: a) Contribuio um tributo cobrado pelo governo sem um fim especfico definido
com contrapartida.
b) Os impostos diretos incidem sobre as atividades ou objetos.
c) Os impostos indiretos incidem sobre os indivduos.
d) As bases de incidncia dos impostos so a renda, o patrimnio e o consumo.
e) O imposto de renda uma forma de tributao indireta.
Resoluo:
Vamos resolver a questo analisando cada alternativa.
a) Contribuio um tributo cobrado pelo governo sem um fim especfico definido
com contrapartida.
A contribuio um tributo cobrado com fim especfico, como o caso da COFINS,
que tem seus recursos direcionados ao financiamento da seguridade social. O
mesmo ocorria com a extinta CPMF que muito embora podia ter seus recursos
desviados do seu objetivo, estes estavam associados ao financiamento da sade
pblica.
b) Os impostos diretos incidem sobre as atividades ou objetos.
Os impostos que incidem sobre as atividades ou objetos so os indiretos, como no
caso do IPI incidente sobre a atividade industrial.
c) Os impostos indiretos incidem sobre os indivduos.
Pela resposta da assertiva b anula-se a assertiva c. De qualquer maneira,
destaca-se que o conceito de indivduos descrito na assertiva, mesmo ficando meio sem noo, associa-se ao conceito de renda dos indivduos.
d) As bases de incidncia dos impostos so a renda, o patrimnio e o consumo.
Esta assertiva est bastante capenga, especialmente porque ela no se refere a que
tipo de impostos. Os diretos, como o caso do IR, IPTU e IPVA incidem ou sobre a
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renda ou sobre o patrimnio, no entanto no incidindo sobre o consumo. Entendo
que a questo ao usar a palavra consumo quis se referenciar ao consumo de bens
industrializados ou ao consumo de servios, que so base de clculo do IPI, ICMS e
ISS.
e) O imposto de renda uma forma de tributao indireta.
Conforme j destacado o IR uma forma de tributao direta.
Gabarito: letra d.
9 - (AUDITOR/TRIB. CONT. EST. SP FCC/2008) De acordo com o Princpio da Eqidade, um imposto sobre vendas com alquota uniforme, incidindo sobre todas as vendas de bens e servios de forma no cumulativa, a) justo, porque onera apenas os que tm maior nvel de renda e de consumo de
bens e servios.
b) regressivo, porque os consumidores mais ricos contribuiro proporcionalmente
menos em relao sua renda que os consumidores pobres.
c) progressivo, porque os consumidores que despendem mais pagaro um valor
total de imposto superior aos que despendem menos.
d) proporcional, porque todos os consumidores pagam uma percentagem
uniforme sobre todas as compras.
e) neutro, uma vez que a alterao que provoca na alocao de recursos por
parte do setor privado muito grande.
Resoluo:
Esta questo reflete exatamente a abordagem feita nas pginas 19 e 20. O
imposto incidente sobre as vendas repassado aos preos dos bens e servios.
Como a alquota do imposto uniforme, independentemente da classe de renda
do trabalhador que ir adquirir o bem, aqueles que possuem menor poder
aquisitivo sero mais prejudicados comparativamente aos de maior poder
aquisitivo, o que caracteriza a regressividade do tributo.
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Gabarito: letra b.
10 - (EPPGG/EST. BAHIA FCC/2004) Diz-se que um imposto sobre a renda a) progressivo, quando se retira uma proporo decrescente da renda do
contribuinte medida que a renda deste aumenta.
b) regressivo, quando se retira uma poro crescente da renda do contribuinte,
medida que sua renda aumenta.
c) proporcional, quando se retira uma proporo constante da renda do contribuinte,
independentemente da renda que este aufere.
d) regressivo, quando se retira uma poro decrescente da renda do contribuinte,
medida que sua renda decresce.
e) proporcional, quando a alquota cresce proporcionalmente com o nvel de renda
do contribuinte.
Resoluo:
No tpico referente ao imposto neutro ou proporcional, foi afirmado que o imposto
sobre a renda pode ser considerado neutro quando o percentual de imposto
incidente sobre a renda o mesmo independente no nvel de renda, ou seja, se
voc ganha R$ 1000,00, ser tributado em 10% (R$ 100,00). Se voc ganha R$
10.000,00 tambm ser tributado nos mesmos 10% (R$ 1.000,00). Como
percentual da renda o imposto igual para os dois casos.
Cabe apenas ressaltar que, no Brasil, o IR progressivo, aumentando em funo
do aumento da renda, conforme j destacado.
Gabarito: letra c.
11 - (APO/MPOG ESAF/2008) Os sistemas de tributao diferenciam-se entre si de acordo com o tratamento tributrio dado s diversas camadas de renda da sociedade. Com relao aos sistemas de tributao, identifique a nica opo correta.
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Resoluo:
a) O sistema de imposto progressivo tem a caracterstica bsica de tributar mais
fortemente as camadas mais baixas de renda.
Na verdade tem como caracterstica bsica tributar mais fortemente as camadas de
mais alta renda.
b) A aplicao de um sistema de imposto proporcional altera o padro da distribuio
de renda da sociedade.
Na verdade ela mantm constante, conforme a prpria definio dada a respeito dos
impostos neutros ou proprorcionais.
c) A aplicao de um sistema de imposto progressivo no altera o padro da
distribuio de renda da sociedade.
Logicamente que altera, uma vez que tributa mais, em proporo renda, aqueles
que ganham mais. Essa tributao em excesso permite, em tese, o repasse dos
recursos, via polticas pblicas, parte da sociedade de menor poder aquisitivo.
d) No sistema regressivo, o percentual do imposto pago diminui com o aumento do
nvel de renda.
Resposta correta, conforme a prpria definio do sistema regressivo.
e) No sistema proporcional, o percentual de imposto a ser pago depende do nvel de
renda.
No sistema proporcional ou neutro o percentual de imposto pago em relao renda
se mantm constante.
Gabarito: letra d.
12 (AFC/STN ESAF/2008) No que se refere tributao, o conceito de eqidade remete idia de justia social, ou seja, os indivduos pagaro mais
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ou menos tributos conforme suas caractersticas. Nesse contexto, incorreto afirmar: a) o princpio do benefcio defende que a carga tributria deve ser diretamente
proporcional ao benefcio que o agente aufere. De maneira simples, quanto maior for
a utilidade atribuda ao bem pblico, maior ser a propenso em pagar os tributos.
b) verticalmente, os impostos podem ser progressivos quando a proporo de
tributos sobre a renda aumenta medida que a renda se eleva.
c) a idia de tributar, segundo a capacidade de contribuio, refere-se a tributar cada
indivduo de acordo com sua renda, mantendo o princpio da eqidade.
d) verticalmente, os impostos podem ser regressivos quando os contribuintes, com a
mesma capacidade de pagamento, arcam com o mesmo nus fiscal.
e) existe eqidade horizontal quando os indivduos que possuem a mesma renda
pagam a mesma quantidade de tributos. Por sua vez, existe eqidade vertical
quando quem ganha mais paga mais.
Resoluo:
Indo direto resposta que a letra d, tem-se que verticalmente, os impostos
podem ser regressivos quando os contribuintes, com a diferente capacidade de
pagamento, arcam com um diferente nus fiscal, pagando menos proporcionalmente
a sua renda.
Gabarito: letra d.
13 (Fiscal de Rendas/Sc. Fazenda RJ FGV/2009) Os impostos progressivos tm como caracterstica: a) a taxa marginal de imposto sobre a renda mais alta que a taxa mdia para todo
o nvel de renda dos contribuintes, sem efeitos perversos sobre o incentivo de
aumentar a renda.
b) o efeito perverso direto sobre a capacidade de arrecadao do Estado.
c) a taxa marginal de imposto sobre a renda menor que a taxa mdia para todo o
nvel de renda dos contribuintes.
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d) o efeito perverso sobre os incentivos marginais dos agentes econmicos cuja
renda ultrapassa certo nvel.
e) a reduo do seu montante com o nvel de renda do agente tributado.
Resoluo:
Sabe-se que os impostos progressivos so aqueles que possuem como
caractersticas (Ex.: Imposto de Renda) o fato de que na medida em que ocorre o
aumento da renda, maior a alquota incidente, o que tende, a partir de certo
nvel de renda, a fazer com que o trabalhador tenha um desestmulo a oferecer
mais trabalho, optando por mais lazer. Verifica-se assim que h um efeito
perverso sobre os incentivos marginais dos agentes econmicos cuja renda
ultrapassa certo nvel.
Gabarito: letra d.