finanças públicas 02.pdf

Upload: phjaqueira

Post on 04-Nov-2015

26 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    1

    Aula 2

    Caros Alunos,

    Como foram os estudos da primeira aula. Tudo tranquilo? Quero lembr-los

    que disposio de vocs no frum para toda e qualquer dvida que porventura

    vocs tenham ficado.

    Falando agora da aula 2, destaco que abordaremos os seguintes pontos do

    contedo programtico:

    Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade.

    Estes mesmos pontos costumam ser bastante cobrados em prova, motivo

    pelo qual vocs ter muita ateno.

    Por ltimo, gostaria de inform-los que adicionei alguns exerccios a mais

    referentes aula 1, uma vez que verifiquei que acabei colocando poucas questes

    relacionadas aos princpios tericos da tributao. Sendo assim, no se assunte ao

    verificar que existem questes propostas que so baseadas na aula 1.

    Vamos em frente!

    Grande abrao e bons estudos!

    Francisco

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    2

    1. Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade

    Os tributos constituem a principal forma de interveno do Estado no

    processo econmico. A tributao incidente sobre consumidores e produtores afeta

    suas decises, respectivamente, de consumo e investimento. Diante destes

    impactos torna-se sempre importante ao poder pblico, ao decidir pela criao ou

    mesmo a majorao de um tributo, verificar, a priori, qual o seu objetivo, de que

    forma a imposio tributria gerar impactos sobre os preos dos bens ou servios

    ou mesmo como ser o impacto na reduo da renda disponvel da sociedade.

    Sabe-se que a estrutura tributria no pas bastante complexa, derivada

    tanto de uma legislao antiga como da sobreposio de competncias tributrias

    entre os entes estatais (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios). Exemplos de

    guerra fiscal entre Estados so bastante comuns, derivados no simplesmente de

    uma busca efetiva por gerao de riqueza dentro de suas divisas, mas sim de uma

    Constituio Federal que no dimensionou adequadamente o papel, os direitos e os

    deveres tributrios de cada ente.

    Ao final de abordagem dos pontos especficos dispostos no edital,

    pincelaremos de forma breve e objetiva esta problemtica.

    1.1 Os impostos diretos e indiretos

    No incio do tpico 1, nesta pgina, comentou-se que o Estado deve

    preocupar-se sobre a forma como a incidncia tributria recai sobre consumidores e

    produtores, uma vez que a mesma incidncia recai tanto sobre os preos dos bens e

    servios como sobre a renda auferida por consumidores e empresas.

    O estudo sobre estes impactos est associado ao que definido por impostos

    diretos e indiretos.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    3

    A diferenciao entre os impostos diretos e indiretos est associada

    possibilidade de transferncia do seu nus a terceiros ou no. Vejamos o que isto

    quer dizer:

    1.1.1 Impostos diretos

    Os impostos diretos so aqueles que incidem diretamente sobre a renda e o patrimnio de pessoas fsicas e jurdicas. Os exemplos mais comuns de impostos

    diretos so o IPTU Imposto Territorial Urbano, o IPVA Imposto sobre a

    Propriedade de Veculos Automotores e o IR Imposto sobre a Renda e Proventos

    de qualquer natureza.

    Entende-se que os impostos diretos so aqueles em que a tributao incide

    de uma vez s, diretamente sobre o destinatrio final da espcie de tributo. Vale

    destacar que os impostos diretos no configuram transferncia do nus tributrio aos

    demais contribuintes, como no caso de impostos como o Imposto sobre Produtos

    Industrializados IPI ou o Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios

    ICMS.

    De todo modo, importante ressaltar o chamado efeito translao. Derivado

    especialmente da tributao incidente sobre os salrios (renda), este efeito se

    caracteriza, especialmente no Brasil, pela repartio da tributao incidente sobre a

    renda entre empregadores e empregados. A idia de translao que, consideradas

    as condies de mercado existentes (oferta e demanda por trabalho), o empresrio

    poderia em maior ou menor grau, esquivar-se do pagamento do tributo mediante

    reduo dos salrios pagos aos seus empregados. Como o empregador necessita

    arcar com o aumento no custo da folha de pagamento, pode ocorrer a reduo do

    salrio efetivamente disponvel ao trabalhador. Segundo estudos da Receita Federal

    do Brasil1, o resultado do aumento da incidncia de tributao direta sobre os

    salrios pode gerar trs efeitos:

    1 Carga tributria incidente sobre os salrios. Disponvel em http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/03CargaTributariasobreSalarios.pdf

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    4

    I. No ocorre translao. O efeito econmico reflete perfeitamente o dispositivo legal, com cada agente econmico assumindo, de fato, a carga

    fiscal predita no ordenamento jurdico;

    II. Ocorre uma translao parcial. Em resposta s condies especficas de mercado, empregado e empregadores compartilham igualmente a carga que

    originalmente destinava-se apenas aos empregadores;

    III. Translao total. Os empregadores esto em situao que permite transferir todo o nus contributivo que a legislao lhes imputa ao custo da mo-de-

    obra. o caso extremo em que a mecnica do mercado frustra, parcialmente,

    o critrio distributivo da carga tributria definido pelo sistema tributrio.

    O aumento da incidncia tributria sobre a folha de pagamento das empresas

    tende a reduzir a demanda de mo-de-obra2 pelas empresas, especialmente porque

    estas no conseguem repassar na integralidade o aumento do custo para os

    empregados.

    1.1.2 Impostos Indiretos

    Os impostos indiretos so aqueles em que a pessoa responsvel pela arrecadao arca, em parte, com o nus tributrio. Estes impostos incidem

    diretamente sobre a produo de bens e servios da economia (na verdade estes

    incidem sobre os preos dos bens e servios). Exemplos de impostos indiretos so o

    ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios e o IPI Imposto sobre

    Produtos Industrializados, considerados impostos sobre o valor agregado IVA.

    2 No mercado de trabalho, diferentemente do mercado de bens e servios, quem oferta mo-de-obra so os

    trabalhadores. Assim, quanto maior o salrio, maior a oferta de trabalho. Do mesmo modo, no mercado de

    trabalho, a demanda por mo-de-obra feita pelas empresas, tendo esta mesma demanda relao inversa com

    o salrio.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    5

    Destaca-se assim que os impostos incidentes sobre a produo so aqueles

    repassados at o consumidor final, ao todo ou em parte, de acordo com o mercado

    tributado (concorrencial, monopolizado, etc), atravs da cadeia produtiva de

    agregao de valor.

    Os impostos indiretos (IPI e ICMS) so considerados como incidentes sobre o

    consumo. Quando aumentamos o espectro de anlise aos demais tributos sobre o

    consumo, tais como as contribuies sociais incidentes sobre o faturamento das

    empresas (COFINS e PIS-PASEP), inviabiliza-se a mensurao adequada da

    tributao indireta, confundindo-se assim, na composio dos preos dos bens e

    servios, o que efetivamente ganho das empresas e o que parcela dos prprios

    tributos devidos.

    Uma questo importante relativa aos impactos dos impostos indiretos refere-

    se aos chamados subsdios. Estes representam uma ajuda governamental para que

    a produo de bens e servios seja vendida a um valor em que o bem ou servio

    produzido tenha o seu preo inferior aos custos de produo. Desta maneira,

    entende-se que os subsdios tendem a minimizar os impactos dos impostos indiretos

    sobre o sujeito passivo do nus tributrio.

    Destaca-se ainda que os impostos indiretos podem ser cobrados como sendo

    um valor nico (ad rem), chamado de imposto especfico, ou como uma alquota

    sobre o valor da transao, conhecidos como impostos ad valorem. Um exemplo de

    imposto ad valorem o ICMS, que um percentual sobre o valor do bem ou da

    transao. J um bom exemplo de imposto especfico o IPI sobre a produo de

    cigarros, que possui valor fixo por cada carteira de cigarros produzida.

    1.2 Impostos Progressivos, Regressivos e Neutros

    A incidncia dos impostos sobre a sociedade, sejam eles diretos ou indiretos,

    buscam dar aos governos fontes de recursos necessrias a sua interveno sobre

    sociedade, no atendimento s funes por estes exercidas, funo alocativa,

    distributiva e estabilizadora. Um dos princpios basilares desta interveno o de

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    6

    que deve ser seguida a mxima de que quem ganha mais, paga mais. Isso poderia

    ser considerado um mundo ideal, mas que, infelizmente, no acontece,

    especialmente se levarmos em conta a atual estrutura tributria brasileira.

    A noo de progressividade, regressividade e a neutralidade dos tributos,

    associa-se forma de incidncia destes sobre a renda da sociedade.

    1.2.1 Impostos Progressivos

    Os Impostos progressivos so aqueles que na medida em que a renda

    aumenta, o percentual de imposto cobrado sobre a renda aumenta em uma

    proporo maior do que o aumento ocorrido na prpria renda. Esta afirmao diz na

    verdade que a razo entre imposto e renda crescente. Conforme dissemos

    anteriormente, trata-se da noo de que quem ganha mais, paga mais (em

    proporo sua renda).

    O Imposto de Renda representa bem a proposta do chamado imposto

    progressivo. De acordo com a tabela divulgada pela Secretaria da Receita Federal

    do Brasil, ano calendrio 2009, quem recebe at R$ 1.434,59 mensais isento de

    tributao do imposto. J quem recebe entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150,00 mensais

    tributado em 7,5%, no que exceder R$ 1.434,60. Quem recebe entre R$ 2.150,00 e

    R$ 2.866,70 mensais tributado em 15%, no que exceder o valor de R$ 2.150,00.

    Adicionalmente, quem recebe entre R$ 2.866,71 e R$ 3.582,00 ser tributado em

    22,5%, no que exceder R$ 2.866,71. Finalmente, quem recebe acima de R$

    3.582,00 mensais ser tributado em 27,5%. Destaca-se, para fins de conformidade,

    que para cada uma das faixas de incidncia do imposto, existe uma parcela redutora

    do imposto devido.

    Vejamos o grfico abaixo que demonstra a relao entre incidncia tributria

    e imposto devido:

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    7

    Os impostos progressivos esto diretamente relacionados ao conceito de

    impostos diretos, ou seja, recaem diretamente sobre o contribuinte final. Menciona-

    se ainda que os impostos progressivos contribuem para a melhor distribuio da

    renda, possibilitando assim o atendimento de uma das funes governamentais.

    Adiciona-se que os impostos progressivos so considerados anticclicos, ou seja, na medida em que a economia vai mal, ou seja, a renda agregada (PIB) diminui, o resultado a maior concentrao da renda em faixas de alquotas

    menores de incidncia deste imposto, levando assim a uma minimizao do efeito

    do decrscimo da renda gerada na economia. No ano de 2009, em decorrncia

    dos efeitos da crise econmica mundial, a arrecadao de imposto no Brasil

    reduziu em proporo maior do que a reduo do PIB, mesmo excluindo-se as

    redues nas alquotas dos impostos provocadas pelo governo.

    De forma contrria, com o crescimento da renda, passa a ocorrer uma

    maior concentrao da renda da sociedade em faixas de incidncia de alquotas

    maiores do imposto. A idia a de que um maior nmero de pessoas passam a

    ter a maior parte da sua renda tributada na faixa dos 27,5%, o que leva

    novamente ao efeito anticclico do imposto, ou seja, a renda bruta cresce, mas a

    renda disponvel, descontada do imposto, cresce numa menor proporo.

    1.2.2 Impostos Regressivos

    Os Impostos regressivos so aqueles em que na medida em que a renda

    aumenta, a carga do imposto diminui proporcionalmente renda.

    Relao Imposto/Renda (em reais)

    Renda (Y)

    Na medida em que a renda cresce, o imposto devido cresce numa maior proporo.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    8

    Um exemplo de imposto regressivo so os chamados impostos indiretos,

    caracterizados como os impostos incidentes sobre as cadeias de produo de bens.

    Estes acabam por no diferenciar quem o comprador final do bem ou servio

    produzido. No se trata assim de categorizar a relao entre o imposto e a renda

    proveniente dos salrios, mas sim o impacto dos impostos sobre o consumidor.

    Destaca-se apenas que os impostos diretos tambm podem ser considerados

    regressivos, desde que as alquotas imputadas, como no caso do IR, diminuam em

    funo do crescimento da renda.

    Vamos ento a um exemplo que melhor exemplifica a relao entre os

    impostos regressivos e os impostos indiretos:

    Dois indivduos, com diferentes nveis de renda, decidem comprar bens

    iguais. Imaginemos que o IPI incidente sobre o determinado bem seja de 15% e

    que o preo de venda desse bem seja de R$ 500,00.

    O imposto embutido no valor do bem de R$ 75,00 (R$ 500,00 * 0,15).

    Para uma pessoa A, que recebe R$ 2000,00, o percentual pago de

    imposto perante a renda do indivduo de 3,75%.

    No caso de uma pessoa B, que recebe R$ 1000,00, o percentual pago de

    imposto de 7,5%.

    Esta caracterstica destaca bem o grau de regressividade do imposto. Em

    situaes na qual o nus do imposto considerado regressivo, a distribuio da

    renda tende a se tornar pior, em direo concentrao desta nas mos dos que

    ganham mais.

    Vejamos o grfico quem demonstra a relao entre o imposto cobrado e a

    renda do consumidor.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    9

    Destaca-se ainda que os impostos regressivos, quando incidentes sobre a

    Renda (IR), podem ser considerados pr-cclicos. Em situaes de crise econmica, em que ocorre naturalmente a queda da renda dos trabalhadores, os

    mais afetados sero os de baixa renda, que pagaro uma maior fatia de impostos

    em relao a sua renda.

    Pelo exemplo visto acima, verifica-se que a noo de regressividade

    mais aplicada ao consumo dos trabalhadores (associado compra de bens e

    servios e que so tributados pelos impostos indiretos) do que propriamente

    sobre a renda.

    1.2.3 Impostos Proporcionais ou Neutros

    Os impostos proporcionais ou neutros so representados pelos impostos

    que mantm uma relao constante entre a alquota de cobrana e a renda.

    Dessa maneira, na medida em que a renda aumenta, o imposto devido (unidades

    monetrias) mantm proporo constante. Um imposto neutro pode ser obtido

    atravs da tributao por meio de uma alquota nica para a renda de cada

    trabalhador. Seno vejamos:

    Alquota de 15% sobre a Renda;

    Renda indivduo A = R$ 2000,00;

    Renda indivduo B = R$ 5.000,00;

    Imposto devido por A = 15% de R$ 2000,00 = 300,00

    Relao Imposto/Renda (em reais)

    Renda (Y)

    O total de imposto pago ao governo diminui em proporo do aumento da renda dos trabalhadores.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    10

    Imposto devido por B = 15% de R$ 5.000,00 = 750,00

    Percentual de Imposto pago por A = 300/2000 = 15%

    Percentual de Imposto pago por B = 750/5000 = 15%

    A proposio de um IR em que a alquota seja a mesma independente da

    faixa de renda, representa o caso tpico de proporcionalidade. Vale mencionar

    que no estamos falando de valores absolutos recolhidos aos cofres pblicos,

    mas sim o percentual (relativo) do imposto sobre a renda.

    Anota-se ainda que os impostos proporcionais no alteram a distribuio

    da renda na sociedade.

    Vamos a um exemplo:

    X ganha R$ 2.000,00 e paga 10% de imposto = R$ 200,00;

    Y ganha R$ 10.000,00 e tambm paga 10% de imposto = R$ 1000,00.

    Veja que se calcularmos o valor relativo do imposto sobre a renda, teremos

    a chamada neutralidade ou proporcionalidade mantida.

    Relao (Imposto recolhido/renda) de X = 200/2000 = 10%

    Relao (Imposto recolhido/renda) de Y = 1.000/10.000 = 10%

    Relao Imposto/Renda (em reais)

    Renda (Y)

    Imposto Neutro ou Proporcional

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    11

    Importante lembrar que os impostos neutros atendem ao princpio terico

    da tributao que afirma que o nus tributrio no deve provocar uma re-alocao

    dos recursos econmicos, nos moldes da alterao dos preos relativos.

    Finalmente, destaca-se que os impostos proporcionais no so considerados pr

    ou anticclicos, tendo o seu nus atuando literalmente de forma neutra.

    1.2.4 Concluses prvias

    Estudos realizados pela Receita Federal do Brasil3 demonstram que a

    tributao incidente sobre o consumo essencialmente regressiva, impactando

    mais as classes de baixa renda. O mesmo estudo afirma que a tributao

    incidente sobre a renda progressiva, em que as famlias com maior classe

    salarial contribuem com uma maior fatia da sua renda na forma de tributos.

    Ainda segundo o estudo, mesmo que ocorrendo um amortecimento da

    estrutura progressiva do sistema tributrio, o efeito progressivo da tributao

    sobre a renda superior ao efeito negativo da regressividade sobre o consumo

    de bens e servios. Destaca-se que o mesmo estudo considerou os efeitos

    provenientes do efeito translao, ficando claro que na medida em que maior o

    repasse da tributao sobre a renda, maior a carga tributria paga pelas

    famlias.

    1.2.5 Adendo - Impostos Seletivos

    Os chamados impostos seletivos so representados por impostos que

    visam desestimular a produo de bens considerados prejudiciais populao.

    Trata-se pois dos chamados bens no meritrios e que esto normalmente

    associados gerao de externalidades negativas.

    3Disponvel em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/03CargaTributariasobreSalarios.pdf

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    12

    O IPI sobre cigarros e bebidas considerado um imposto seletivo. Por

    meio deste imposto ad rem, ou seja, tributando-se por meio de um valor

    especfico, busca-se inibir o consumo do produto.

    Cabe apenas ressaltar que a simples aplicao deste imposto tende a

    tornar ainda mais regressiva a tributao sobre o consumo, dado que itens como

    cigarros e bebidas so consumidos por todas as classes sociais e que, desta

    forma, aqueles que ganham menos pagaro um imposto maior em proporo a

    sua renda em funo do consumo destes mesmos bens.

    Outra forma de imposto seletivo refere-se ao imposto sobre grandes

    fortunas - IGF, previsto mas ainda no regulamentado. Este tipo de imposto

    tende, ao contrrio do IPI sobre cigarro e bebidas, a tornar ainda mais

    progressiva a tributao sobre a renda, uma vez que se subentende que pessoas

    proprietrios de grandes fortunas so aquelas com maior capacidade contributiva.

    Adiciona-se ainda, a questo de que com a imposio do imposto sobre grandes

    fortunas, o governo promove a gerao de receita extra com fins de garantir fonte

    complementar de financiamento das polticas assistencialistas desenvolvidas.

    Conclui-se assim que no possvel afirmar que os impostos seletivos so

    progressivos ou regressivos, apenas sendo possvel alguma vinculao caso este

    seja aplicado a cada tipo de anlise (IPI sobre cigarros, imposto sobre grandes

    fortunas, etc.).

    2. Carga Fiscal: Progressividade, Regressividade, Neutra, Carga Fis-cal tima

    A carga fiscal correspondente ao somatrio de toda tributao imposta

    sociedade relativamente ao total de riquezas geradas pelo pas. Trata-se pois da

    relao existente entre Receita Fiscal e o PIB. Segundo a Comisso Econmica

    para a Amrica Latina CEPAL, existe uma pequena diferena entre Carga

    Fiscal e Carga Tributria. No caso da primeira, alm de includos os impostos,

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    13

    taxas e contribuies de melhoria, que correspondem carga tributria, incluem-

    se tambm as contribuies fiscais e parafiscais, tais como a CIDE e a

    Contribuio para fins de Seguridade Social - COFINS.

    A princpio entendemos que tal definio vlida, especialmente porque a

    prpria classificao da receita oramentria, objeto de aula futura, diferencia as

    receitas em tributrias e receitas de contribuies. Destaca-se apenas que, na

    maior parte das questes de concurso, no existe tal diferenciao, motivo pelo

    qual devemos ter ateno ao abordarmos uma questo que verse sobre tal

    assunto.

    O objetivo da imposio do nus fiscal o de financiar a atividade

    governamental, consubstanciada nas suas funes de alocao, distribuio,

    estabilizao e regulao do processo econmico.

    A estrutura tributria, bem como o seu grau de incidncia sobre a riqueza

    gerada no pas, est diretamente relacionada composio dos tributos

    incidentes.

    2.1 Carga Fiscal Progressiva

    O sistema tributrio com carga fiscal progressiva aquele em que a medida que a renda cresce, a carga fiscal cresce mais do que proporcionalmente

    ao crescimento da renda. O objetivo deste sistema o de promover a melhoria da

    distribuio na renda da sociedade, tributando mais aqueles que ganham mais.

    Pode-se afirmar ainda que quando a carga fiscal progressiva, o acrscimo

    marginal (adicional) da incidncia fiscal maior do que a carga mdia da mesma

    incidncia. Vejamos como isso ocorre, utilizando-se da tabela do IR, que um

    imposto progressivo:

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    14

    Fonte: site da SRFB Ano 2009

    Base de clculo mensal em R$

    Alquota %Parcela a deduzir do imposto

    em R$

    At 1.434,59 - -

    De 1.434,60 at 2.150,00 7,5 107,59

    De 2.150,01 at 2.866,70 15,0 268,84

    De 2.866,71 at 3.582,00 22,5 483,84

    Acima de 3.582,00 27,5 662,94

    Perceba que na faixa de renda entre R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70 a alquota

    cobrada de IR de 15%. Com o recebimento de renda adicional (ex: R$ 100,00),

    ou seja, o que exceder o valor de R$ 2.866,71, a renda ser tributada em 22,5%.

    Imaginemos, por simplificao, que no exista parcela a deduzir, ou seja, a

    alquota mdia de 15% incidente sobre a renda total R$ 2.866,71, que igual a

    R$ 430,00. Todo e qualquer renda recebida acima desse valor ser de 22,5%, o

    que traduz o conceito de que a alquota marginal (ou adicional) maior do que a

    alquota mdia.

    2.2 Carga Fiscal Regressiva

    O sistema tributrio com carga fiscal regressiva aquele em que medida que a renda cresce, a carga fiscal cresce menos do que

    proporcionalmente ao crescimento da renda. Destaca-se ainda que a

    regressividade tende a piorar a distribuio da riqueza gerada na economia, uma

    vez que aqueles que ganham mais pagam menos proporcionalmente as suas

    rendas.

    Ao contrrio da carga fiscal progressiva, no caso da regressividade, o

    aumento marginal da carga fiscal inferior a carga fiscal mdia cobrada em

    funo do aumento da renda.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    15

    2.3 Carga Fiscal Neutra ou Proporcional

    Finalmente, no caso do sistema tributrio proporcional ou neutro, a carga fiscal cresce na mesma proporo do aumento da renda. Neste caso a

    alquota marginal igual alquota mdia cobrada, uma vez que ocorram

    aumentos na renda da sociedade.

    Assim como o disposto na anlise dos impostos, verifica-se que uma carga

    fiscal proporcional atende diretamente ao princpio terico da neutralidade, no

    alterando a alocao dos recursos econmicos.

    Diante destes conceitos e agregando-se os conhecimentos anteriores,

    podemos afirmar que em um regime de Carga Fiscal Progressiva, pagam mais aqueles que ganham mais. A carga fiscal progressiva tende a minorar as desigualdades econmicas, na medida em que ocorre uma redistribuio da

    renda gerada na economia.

    Um dos impactos negativos de uma Carga Fiscal Progressiva, a ser

    analisado a frente, o de que os trabalhadores decidiro ofertar menos trabalho

    (no querem aumentar mais a sua renda), pois pagaro uma carga tributria cada

    vez maior4.

    De forma inversa, diante de uma Carga Fiscal Regressiva, acabam por pagar mais aqueles que recebem menos, acentuando as desigualdades

    econmicas no pas. Diante de uma Carga Fiscal Regressiva, ocorre um estmulo

    ao trabalho, pois na medida em que aumenta a renda, o percentual tributado da

    renda cada vez menor. Trata-se de uma dicotomia existente diante de um

    sistema tributrio perverso.

    Conforme j verificado, no caso de uma Carga Fiscal Neutra, as decises de alocao de recursos no se alteram, uma vez que a Carga Fiscal

    imposta

    4 Isto ficar demonstrado quando estudarmos os efeitos do excesso da cobrana de tributos.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    16

    sociedade proporcional renda, permanecendo constante a oferta de traba-

    lho pelos trabalhadores.

    2.4 Carga Fiscal no Brasil

    De forma oficial, pode-se dizer que o sistema tributrio brasileiro

    progressivo. No obstante, devido ao emaranhado de legislaes existentes,

    verifica-se que o prprio sistema no apresenta tanta progressividade quanto

    parece. A esta constatao esto associadas s seguintes questes:

    I. O IR menos progressivo do que prega a legislao, uma vez que rendas

    de capitais so tributados em alquotas inferiores s alquotas incidentes

    sobre a renda e os proventos de qualquer natureza de pessoas fsicas.

    Associada s diferentes alquotas, e ao fato que as rendas de capitais

    esto normalmente vinculadas s pessoas de maior poder aquisitivo,

    encontra-se a possibilidade de dedues com sade, que tende a

    beneficiar os trabalhadores de maior poder aquisitivo e que, naturalmente,

    possuem maiores gastos com sade;

    II. O efeito translao tende a promover o repasse de grande parte da carga

    tributria incidente sobre a renda diretamente para os trabalhadores;

    III. PIS e COFINS, contribuies incidentes sobre o faturamento das empresas

    e, consequentemente, sobre os preos, tendem a tornar o sistema

    tributrio menos progressivo, dado o carter de regressividade destes.

    No h um consenso quanto carga fiscal ideal de um pas, muito menos

    quanto forma de incidncia da tributao sobre a renda e o consumo. De todo

    modo, natural que os governos busquem sempre a maximizao de suas

    receitas, acompanhadas, se possvel, da minimizao dos impactos negativos da

    tributao sobre a sociedade. A esta idia associa-se o conceito de Carga Fiscal

    tima, conforme podemos verificar a seguir.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    17

    2.5 Carga Fiscal tima A curva de Laffer

    Independentemente do aspecto referente estrutura tributria do pas,

    importante identificar qual seria o nvel de carga fiscal que maximiza a

    arrecadao de recursos pelo Estado e, ao mesmo tempo, torna o sistema

    tributrio equitativo e neutro, no causando interferncia nas decises dos

    agentes econmicos. O simples aumento das alquotas dos tributos pode no

    levar ao aumento da receita, mas sim queda da arrecadao. Esse fenmeno

    ocorre devido ao fato de que fica muito custoso aos trabalhadores oferecerem

    trabalho, j que parte representativa de sua renda transferida diretamente ao

    governo.

    Esta constatao foi inicialmente abordada por Laffer, famoso economista

    americano que procurou demonstrar a existncia de um nvel timo de carga

    fiscal que maximizaria a arrecadao tributria e, ao mesmo tempo, no

    desestimularia o chamado trabalho formal.

    A curva de Laffer demonstra que quando a alquota relativamente baixa,

    existe uma relao direta entre a alquota e a arrecadao. De acordo com o

    autor, existe uma alquota tima de arrecadao a chamada carga fiscal tima -

    . Entretanto, a partir de determinado nvel de carga fiscal, qualquer elevao

    adicional resultar numa diminuio da arrecadao global, devida provvel

    evaso (sonegao) fiscal e ao desestmulo sobre os negcios em geral.

    Vejamos a forma grfica da curva de Laffer:

    Carga Fiscal que maximiza a arrecadao.

    Alquota Mdia 0% 30% 50% 70% 100%

    Total da arrecadao

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    18

    Como forma de minimizar os impactos da imposio da tributao sobre a

    populao, alguns aspectos e consideraes devem ser feitos quanto estrutura e

    distribuio do nus. Para a reestruturao da carga fiscal e conseqente melhoria

    nos nveis de distribuio da renda, importante que os recursos gerados sejam

    originados da tributao de bens e servios de consumo das classes de maior nvel

    de renda, especialmente aqueles de uso sunturio ou de luxo. Uma tributao progressiva sobre a propriedade (residncias e automveis de luxo, barcos, avies) tambm contribuiria para melhorar o perfil distributivo. Um balanceamento destas

    formas de tributaco, com a adoo de um imposto de renda progressivo, que no

    desestimule a poupana e o investimento (a utilizao de incentivos fiscais, desde

    que bem monitorados quanto ao alcance de seus objetivos, pode auxiliar nesse

    aspecto) parece ser o desenho mais apropriado, de forma a alcanarmos se no um

    nvel timo de carga fiscal, pelo menos obter uma minimizao das distores

    geradas pelo sistema tributrio.

    2.6 Curva de Lorenz

    Uma forma alternativa de caracterizar a Carga Fiscal tima atravs da

    Curva de Lorenz. Esta mostra a desigualdade na distribuio da renda de uma sociedade. No eixo X encontra-se o percentual da populao e no eixo Y

    encontra-se a renda a qual o percentual da populao est relacionado. A idia da

    curva de Lorenz a de que 10% da populao concentrem 10% da renda, 20% da

    populao concentrem 20% da renda e assim sucessivamente. Dessa maneira,

    quando 10% da populao representam 50% da renda e os outros 90% representam

    os outros 50%, existe uma concentrao da riqueza da sociedade nas mos de uma

    pequena parte da sociedade. Vejamos a curva:

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    19

    A curva de Lorenz A a chamada curva ideal. Tendo uma inclinao de

    45%, ela demonstra uma relao linear entre o percentual acumulado da populao

    e o percentual acumulado da renda da sociedade. Conforme dito no pargrafo

    anterior, o aumento do percentual acumulado da populao exatamente igual ao

    aumento do percentual acumulado da renda da sociedade. Para a curva de Lorenz

    B, a relao no linear, ou seja, um maior percentual da populao possui um

    menor percentual da renda da sociedade. Ainda pior do que a curva B a curva

    C. Esta demonstra um percentual ainda maior da populao com pouca

    representatividade na renda da sociedade.

    Polticas que promovam uma Carga Fiscal Progressiva, em que aqueles que

    ganham mais paguem mais, levaro as curvas B e C em direo da curva de

    Lorenz ideal. Caso a Carga Fiscal seja essencialmente regressiva, certa a piora da

    distribuio da renda da sociedade.

    Ainda na anlise sobre os tipos de tributos e sua relao com

    progressividade, regressividade ou neutralidade, podemos verificar de que forma

    estes tributos tendem a impactar as decises feitas pelos agentes econmicos em

    termos da relao existentes entre trabalho e lazer (descanso), uma vez que na

    medida em que aumenta a renda, maior tende a ser a mordida tributria.

    % populao

    % Renda

    CB

    A

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    20

    2.7 Os tributos progressivos e a chamada curva reversa

    Os efeitos da ausncia ou excesso de tributos podem ser traduzidos como

    a melhora ou a piora das inter-relaes existentes entre consumidores,

    produtores e o prprio governo.

    A tributao objetivada na necessidade de gerao de caixa para o

    governo, para que este possa realizar a manuteno da mquina estatal, bem

    como para ser o promotor de polticas de estmulo ao crescimento econmico das

    mais diversas formas (sade, educao, transportes e etc.), alm de atuar na

    minimizao das distores existentes entre as relaes negociais de produtores

    e consumidores.

    Conforme j estudado, os mercados sem a interferncia governamental

    so aqueles chamados de perfeitamente competitivos, em que a alocao dos

    recursos pode levar ao chamado na economia de timo de Pareto, situao na

    qual o aumento do bem-estar de um indivduo acaba por piorar o bem-estar dos

    demais integrantes da sociedade.

    Vale mencionar, no entanto, que toda a atividade interventiva

    governamental, no sentido do atingimento do ponto terico de timo de Pareto,

    deve ser pautada nos princpios da tributao de neutralidade e equidade, de forma que o nus tributrio seja utilizado muito mais como forma de dirimir

    distores nos mercados do que para inibir as transaes entre consumidores e

    produtores.

    Entende-se assim que a tributao imposta sociedade deve ser

    adequada, de forma a no desestimular as atividades econmicas, uma vez que

    o salrio, remunerao do processo produtivo, tambm conhecido como renda do

    trabalhador, gravado pelo prprio nus tributrio. Na medida em que crescem

    as alquotas de impostos, cresce na mesma direo o desestmulo oferta de

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    21

    trabalho, o que, por si s, traz como resultado o impacto sobre o crescimento

    da renda e do produto da economia.

    Desta maneira, partindo-se da racionalidade econmica, podemos

    interpretar que maiores salrios sero seguidos de maior oferta de trabalho, mas,

    no entanto, at que ponto est afirmao verdadeira?

    Esta argumentao baseia-se no princpio econmico da utilidade, j

    desenvolvido, onde nveis mais altos de utilidade representam uma maior satisfao

    dos consumidores.

    Verifica-se, por meio das anlises e dos impactos da tributao progressiva

    sobre a renda, que o salrio lquido, real valor recebido pelo trabalhador, diminui

    em proporo ao aumento de trabalho ofertado. Em conseqncia deste efeito,

    menor ser o estmulo ao aumento de horas trabalhadas. A incidncia tributria

    progressiva sobre a renda dos consumidores gera os chamados efeito

    substituio (deslocamento) e o efeito renda.

    No caso do efeito substituio, o trabalhador, ao verificar a incidncia tributria sobre a renda, entende que a sua remunerao lquida est diminuindo

    proporcionalmente s horas trabalhadas, de tal maneira que se torna mais

    interessante para ele SUBSTITUIR trabalho por lazer.

    Diante desta situao, conclui-se que quanto maior a carga tributria, menor

    ser o estimulo do trabalhador a oferecer trabalho, impactando negativamente a

    arrecadao fiscal.

    Diferentemente, no caso do efeito renda, o trabalhador, ao verificar que a sua renda lquida diminuiu, procura oferecer mais trabalho, de forma a diminuir o impacto

    da perda de bem-estar. Por conseqncia o trabalhador ter menos horas de lazer.

    O resultado dos efeitos renda e substituio tornam a oferta de trabalho na

    economia representada conforme o grfico abaixo. Inicialmente os trabalhadores

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    22

    oferecero mais trabalho, de forma a compensar a perda de renda, fazendo com que

    efeito renda seja superior ao efeito substituio. No obstante, como o dia s possui

    24 horas, aumentos ainda maiores na tributao faro com o efeito substituio de

    trabalho por lazer dos trabalhadores seja maior do o efeito renda, fazendo com que

    mesmo aumentos salariais adicionais levem a diminuies nas horas de trabalho

    ofertadas.

    Em concluso, pode-se afirmar que, em condies normais, o aumento dos

    salrios ser acompanhado de uma maior oferta de trabalho. No entanto, com a

    excessiva tributao sobre e renda, cada aumento salarial ser menos relevante

    sobre a deciso de oferta de trabalho, uma vez que o salrio lquido, valor

    descontado dos impostos ser cada vez menor, diminuindo a utilidade adicional

    auferida pelo trabalhador.

    Assim sendo, podemos dar por encerrada a aula 2. Na prxima aula

    abordaremos os aspectos relacionados aos impactos da incidncia tributria

    sobre trabalhadores e empresas.

    Um abrao,

    Mariotti

    W/P

    Horas trabalhadas

    W/P3

    W/P2

    W/P1

    L1 L2 L3

    Curva Reversa, ocasionada em funo da progressividade do IR.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    23

    Questes Propostas:

    1 (EPPGG/SEPLAG CEPERJ/2009) A idia de que os impostos devem minimizar os possveis impactos negativos da tributao sobre a eficincia econmica denominado Princpio da: a) Progressividade

    b) Equidade

    c) Simplicidade

    d) Transitividade

    e) Neutralidade

    2 - (APO/Sc. Fazenda de So Paulo ESAF/2009) Assinale a opo falsa com relao aos Princpios Tericos da Tributao. a) Do ponto de vista do princpio do benefcio, os impostos so vistos como preos

    que os cidados pagam pelas mercadorias e servios que adquirem por meio de

    seus governos, presumivelmente cobrados de acordo com os benefcios individuais

    direta ou indiretamente recebidos.

    b) A neutralidade, na tica da alocao de recursos, deveria ser complementada

    pela equidade na repartio da carga tributria.

    c) O princpio da capacidade de pagamento sugere que os contribuintes devem

    arcar com cargas fiscais que representem igual sacrifcio de bem-estar, interpretado

    pelas perdas de satisfao no setor privado.

    d) No existem meios prticos que permitam operacionalizar o critrio do benefcio,

    por no ser a produo pblica sujeita lei do preo.

    e) A equidade horizontal requer que indivduos com diferentes habilidades paguem

    tributos em montantes diferenciados.

    3 (APO/MPOG ESAF/2008) O financiamento para que o Estado cumpra suas funes com a sociedade feito por meio de arrecadao tributria, ou receita fiscal. Identifique a nica opo errada referente aos princpios de tributao.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    24

    a) Pelo princpio da eqidade, um imposto, alm de ser neutro, deve ser

    equnime, no sentido de distribuir o seu nus de maneira justa entre os

    indivduos.

    b) De acordo com o princpio do benefcio, um tributo justo aquele em que

    cada contribuinte paga ao Estado um montante diretamente relacionado com os

    benefcios que recebe do governo.

    c) A neutralidade pode ser avaliada sob dois princpios: princpio do benefcio e

    princpio da capacidade de pagamento.

    d) Os impostos podem ser utilizados na correo de ineficincias do setor

    privado.

    e) Os argumentos favorveis utilizao da renda como capacidade de

    pagamento baseiam-se na abrangncia desta medida, pois renda inclui

    consumo e poupana.

    4 - (EPPGG/GOV. BAHIA FCC/2004) Com base na teoria da tributao, INCORRETO afirmar: a) O princpio do benefcio afirma que o contribuinte deve contribuir com uma quantia

    proporcional aos benefcios gerados pelo consumo dos bens pblicos.

    b) O conceito da neutralidade afirma que o imposto no deve provocar distoro na

    alocao de recursos da economia.

    c) O conceito de simplicidade relaciona-se com a facilidade da operacionalizao da

    cobrana do tributo.

    d) O princpio da eqidade vertical afirma que as contribuies dos contribuintes

    devem diferenciar-se conforme suas respectivas capacidades de pagamento.

    e) O princpio da eqidade horizontal afirma que quem recebe menos renda deve

    pagar uma proporo maior de impostos relativamente s pessoas com renda mais

    alta.

    5 - (AFRF/SRF ESAF/2002) Segundo o princpio da eqidade, na teoria da tributao, dois critrios so propostos: a classificao dos indivduos que so considerados iguais e o estabelecimento de normas adequadas de diferenciao. Indique quais so esses critrios:

    a) Neutralidade e eficincia

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    25

    b) Benefcio e capacidade de pagamento

    c) Unidade e universalidade

    d) Eficincia e justia

    e) Produtividade e eficincia.

    6 - (AFRF/SRF ESAF/2002) A principal fonte de receita do setor pblico a arrecadao tributria. Com relao s caractersticas de um sistema tributrio ideal, assinale a opo falsa: a) A distribuio do nus tributrio deve ser eqitativa.

    b) A cobrana dos impostos deve ser conduzida no sentido de onerar mais

    aquelas pessoas com maior capacidade de pagamento.

    c) O sistema tributrio deve ser estruturado de forma a interferir o minimamente

    possvel na alocao de recursos da economia.

    d) O sistema tributrio deve ser eficiente e maximizar os custos de fiscalizao

    da arrecadao.

    e) O sistema tributrio deve ser de fcil compreenso para o contribuinte e de

    fcil arrecadao para o governo.

    7 (EPS/SEPLAG CEPERJ/2009) No considerado um exemplo de tributo indireto a) Imposto sobre Produtos Industrializados

    b) Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Servios

    c) Imposto sobre servios

    d) Imposto de importao

    e) Imposto sobre a propriedade de veculos automotores

    8 (EPPGG/SEPLAG CEPERJ/2009) Quanto aos diferentes tipos de impostos, correto afirmar que: a) Contribuio um tributo cobrado pelo governo sem um fim especfico definido

    com contrapartida.

    b) Os impostos diretos incidem sobre as atividades ou objetos.

    c) Os impostos indiretos incidem sobre os indivduos.

    d) As bases de incidncia dos impostos so a renda, o patrimnio e o consumo.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    26

    e) O imposto de renda uma forma de tributao indireta.

    9 - (AUDITOR/TRIB. CONT. EST. SP FCC/2008) De acordo com o Princpio da Eqidade, um imposto sobre vendas com alquota uniforme, incidindo sobre todas as vendas de bens e servios de forma no cumulativa, a) justo, porque onera apenas os que tm maior nvel de renda e de consumo de

    bens e servios.

    b) regressivo, porque os consumidores mais ricos contribuiro proporcionalmente

    menos em relao sua renda que os consumidores pobres.

    c) progressivo, porque os consumidores que despendem mais pagaro um valor

    total de imposto superior aos que despendem menos.

    d) proporcional, porque todos os consumidores pagam uma percentagem

    uniforme sobre todas as compras.

    e) neutro, uma vez que a alterao que provoca na alocao de recursos por

    parte do setor privado muito grande.

    10 - (EPPGG/EST. BAHIA FCC/2004) Diz-se que um imposto sobre a renda a) progressivo, quando se retira uma proporo decrescente da renda do

    contribuinte medida que a renda deste aumenta.

    b) regressivo, quando se retira uma poro crescente da renda do contribuinte,

    medida que sua renda aumenta.

    c) proporcional, quando se retira uma proporo constante da renda do contribuinte,

    independentemente da renda que este aufere.

    d) regressivo, quando se retira uma poro decrescente da renda do contribuinte,

    medida que sua renda decresce.

    e) proporcional, quando a alquota cresce proporcionalmente com o nvel de renda

    do contribuinte.

    11 - (APO/MPOG ESAF/2008) Os sistemas de tributao diferenciam-se entre si de acordo com o tratamento tributrio dado s diversas camadas de renda da sociedade. Com relao aos sistemas de tributao, identifique a nica opo correta.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    27

    a) O sistema de imposto progressivo tem a caracterstica bsica de tributar mais

    fortemente as camadas mais baixas de renda.

    b) A aplicao de um sistema de imposto proporcional altera o padro da distribuio

    de renda da sociedade.

    c) A aplicao de um sistema de imposto progressivo no altera o padro da

    distribuio de renda da sociedade.

    d) No sistema regressivo, o percentual do imposto pago diminui com o aumento do

    nvel de renda.

    e) No sistema proporcional, o percentual de imposto a ser pago depende do nvel de

    renda.

    12 (AFC/STN ESAF/2008) No que se refere tributao, o conceito de eqidade remete idia de justia social, ou seja, os indivduos pagaro mais ou menos tributos conforme suas caractersticas. Nesse contexto, incorreto afirmar: a) o princpio do benefcio defende que a carga tributria deve ser diretamente

    proporcional ao benefcio que o agente aufere. De maneira simples, quanto maior for

    a utilidade atribuda ao bem pblico, maior ser a propenso em pagar os tributos.

    b) verticalmente, os impostos podem ser progressivos quando a proporo de

    tributos sobre a renda aumenta medida que a renda se eleva.

    c) a idia de tributar, segundo a capacidade de contribuio, refere-se a tributar cada

    indivduo de acordo com sua renda, mantendo o princpio da eqidade.

    d) verticalmente, os impostos podem ser regressivos quando os contribuintes, com a

    mesma capacidade de pagamento, arcam com o mesmo nus fiscal.

    e) existe eqidade horizontal quando os indivduos que possuem a mesma renda

    pagam a mesma quantidade de tributos. Por sua vez, existe eqidade vertical

    quando quem ganha mais paga mais.

    13 (Fiscal de Rendas/Sc. Fazenda RJ FGV/2009) Os impostos progressivos tm como caracterstica: a) a taxa marginal de imposto sobre a renda mais alta que a taxa mdia para todo

    o nvel de renda dos contribuintes, sem efeitos perversos sobre o incentivo de

    aumentar a renda.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    28

    b) o efeito perverso direto sobre a capacidade de arrecadao do Estado.

    c) a taxa marginal de imposto sobre a renda menor que a taxa mdia para todo o

    nvel de renda dos contribuintes.

    d) o efeito perverso sobre os incentivos marginais dos agentes econmicos cuja

    renda ultrapassa certo nvel.

    e) a reduo do seu montante com o nvel de renda do agente tributado.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    29

    Gabarito Comentado:

    1 (EPPGG/SEPLAG CEPERJ/2009) A idia de que os impostos devem minimizar os possveis impactos negativos da tributao sobre a eficincia econmica denominado Princpio da: a) Progressividade

    b) Equidade

    c) Simplicidade

    d) Transitividade

    e) Neutralidade

    Resoluo:

    O enunciado da pergunta bem categrico ao dizer que os impactos negativos da

    tributao devem ser mnimos, no sentido de primar pela eficincia econmica. De

    acordo com a exposio terica realizada anteriormente, o princpio da neutralidade

    afirma que os impactos da tributao no devem alterar os preos relativos dos bens

    e servios. De outro modo, est afirmativa faz referncia essencialmente eficincia

    econmica, uma vez que na medida em que a tributao exerce impactos

    igualmente proporcionais na composio dos preos dos bens e servios, estes se

    mantm constantes em termos de preos relativos, ou seja, um em relao ao outro.

    Caso isso na ocorra latente a possibilidade de desestmulo de determinada

    atividade produtiva em benefcio de outra. Pense no caso de um determinado setor

    que impactado diretamente pelo nus da tributao de forma muito superior aos

    demais setores. Ser natural o desestmulo atividade produtiva em decorrncia de

    que o preo de venda do bem, neste j includo a tributao, ter o seu valor

    majorado em demasia, tornando desinteressante ao consumidor a compra do bem.

    Situaes como esta provocam a ineficincia econmica, representada pela falta de

    interesse de determinado setor em produzir bens e servios, devido, literalmente, ao

    excesso de nus tributrio.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    30

    Por oportuno, destaca-se que embora alguns setores econmicos sejam tributados

    em demasia, como no caso da produo de cigarros e bebidas alcolicas,

    prejudicando a eficincia econmica, o objetivo principal desta tributao est em

    minimizar os malefcios provocados por aqueles bens considerados demritos, ou

    seja, que o seu consumo prejudicial.

    Gabarito: letra e.

    2 - (APO/Sc. Fazenda de So Paulo ESAF/2009) Assinale a opo falsa com relao aos Princpios Tericos da Tributao. a) Do ponto de vista do princpio do benefcio, os impostos so vistos como preos

    que os cidados pagam pelas mercadorias e servios que adquirem por meio de

    seus governos, presumivelmente cobrados de acordo com os benefcios individuais

    direta ou indiretamente recebidos.

    b) A neutralidade, na tica da alocao de recursos, deveria ser complementada

    pela equidade na repartio da carga tributria.

    c) O princpio da capacidade de pagamento sugere que os contribuintes devem

    arcar com cargas fiscais que representem igual sacrifcio de bem-estar, interpretado

    pelas perdas de satisfao no setor privado.

    d) No existem meios prticos que permitam operacionalizar o critrio do benefcio,

    por no ser a produo pblica sujeita lei do preo.

    e) A equidade horizontal requer que indivduos com diferentes habilidades paguem

    tributos em montantes diferenciados.

    Resoluo:

    Esta questo bem tranquila de ser resolvida. O comando da questo fala em

    alternativa falsa.

    As alternativas entre a e d representam exatamente o que foi abordado na parte

    terica da aula. De todo modo, a alternativa e est fora de compasso. Vejamos:

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    31

    e) A equidade horizontal requer que indivduos com diferentes habilidades paguem

    tributos em montantes diferenciados.

    Conforme verificado, o princpio da equidade vertical, derivado do princpio da equidade, afirma que indivduos considerados desiguais devem ser tratados de

    forma desigual. Assim sendo, se a assertiva fala em indivduos com diferentes habilidades, ela est se referindo a indivduos que devem ser tratados de forma desigual, ou seja, por meio de tributos em montantes diferenciados.

    O texto correto da assertiva deveria ser:

    e) A equidade vertical requer que indivduos com diferentes habilidades paguem tributos em montantes diferenciados.

    Gabarito: letra e.

    3 (APO/MPOG ESAF/2008) O financiamento para que o Estado cumpra suas funes com a sociedade feito por meio de arrecadao tributria, ou receita fiscal. Identifique a nica opo errada referente aos princpios de tributao. a) Pelo princpio da eqidade, um imposto, alm de ser neutro, deve ser

    equnime, no sentido de distribuir o seu nus de maneira justa entre os

    indivduos.

    b) De acordo com o princpio do benefcio, um tributo justo aquele em que

    cada contribuinte paga ao Estado um montante diretamente relacionado com os

    benefcios que recebe do governo.

    c) A neutralidade pode ser avaliada sob dois princpios: princpio do benefcio e

    princpio da capacidade de pagamento.

    d) Os impostos podem ser utilizados na correo de ineficincias do setor

    privado.

    e) Os argumentos favorveis utilizao da renda como capacidade de

    pagamento baseiam-se na abrangncia desta medida, pois renda inclui

    consumo e poupana.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    32

    Resoluo:

    Esta questo segue a mesma sistemtica da questo anterior, solicitando do

    candidato a marcao da assertiva incorreta. Assim sendo, vamos analise das

    questes:

    a) Pelo princpio da eqidade, um imposto, alm de ser neutro, deve ser

    equnime, no sentido de distribuir o seu nus de maneira justa entre os

    indivduos.

    Essa assertiva se confunde com o que foi abordado na aula 1. De todo modo ela

    apenas resume os princpios tericos associados tributao, quais sejam o

    princpio da neutralidade e da equidade.

    b) De acordo com o princpio do benefcio, um tributo justo aquele em que

    cada contribuinte paga ao Estado um montante diretamente relacionado com os

    benefcios que recebe do governo.

    Derivado do princpio da equidade, o princpio do benefcio afirma que os

    indivduos devem ser tributados de acordo com os benefcios recebidos de

    quem realiza tambm a tributao.

    c) A neutralidade pode ser avaliada sob dois princpios: princpio do benefcio e

    princpio da capacidade de pagamento.

    At mesmo pela explicao da assertiva b, verifica-se que no a neutralidade que pode ser avaliada sob dois princpios, mas sim a equidade. d) Os impostos podem ser utilizados na correo de ineficincias do setor

    privado.

    Esta assertiva est relacionada aos exemplos de externalidades negativas

    citados na aula 1, como o caso da poluio das guas de um Rio por parte de

    uma empresa.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    33

    e) Os argumentos favorveis utilizao da renda como capacidade de

    pagamento baseiam-se na abrangncia desta medida, pois renda inclui

    consumo e poupana.

    De fato, o que voc no gasta, na forma de consumo, da sua renda, vira

    poupana, no verdade? O problema quando voc gasta mais do que voc

    tem de renda!

    Gabarito: letra c.

    4 - (EPPGG/GOV. BAHIA FCC/2004) Com base na teoria da tributao, INCORRETO afirmar: a) O princpio do benefcio afirma que o contribuinte deve contribuir com uma quantia

    proporcional aos benefcios gerados pelo consumo dos bens pblicos.

    b) O conceito da neutralidade afirma que o imposto no deve provocar distoro na

    alocao de recursos da economia.

    c) O conceito de simplicidade relaciona-se com a facilidade da operacionalizao da

    cobrana do tributo.

    d) O princpio da eqidade vertical afirma que as contribuies dos contribuintes

    devem diferenciar-se conforme suas respectivas capacidades de pagamento.

    e) O princpio da eqidade horizontal afirma que quem recebe menos renda deve

    pagar uma proporo maior de impostos relativamente s pessoas com renda mais

    alta.

    Resoluo: Relembrando, o princpio da equidade horizontal afirma que os indivdu-

    os considerados iguais devem ser tratados (serem tributados) de forma igual.

    O conceito narrado na alternativa e est associado ao princpio da capacidade de pagamento, o qual diz que quem ganha mais, paga mais.

    Demais assertivas:

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    34

    Os conceitos tratados nas assertivas a e b j foram debatidos nas outras

    questes, o que nos permite afirmar que as alternativas esto corretas.

    No que se refere assertiva c, referente ao princpio da simplicidade,

    importante destacar que ele no um princpio terico da tributao, quando

    abordado dentro dos conceitos das Finanas Pblicas. Muito embora ele seja

    muito mais usado no direito tributrio, o princpio da simplicidade, uma vez

    adotado na estruturao do sistema, permite que os agentes econmicos

    saibam exatamente o que esto pagando e o agente arrecadador tenha o seu

    custo de arrecadao minimizado.

    Em relao assertiva d, destaca-se que o princpio da equidade vertical

    considera que indivduos desiguais (em termos de renda) devem ser tratados de

    forma desigual, de tal forma que este princpio est diretamente associado ao

    princpio da capacidade de pagamento.

    Gabarito: letra e.

    5 - (AFRF/SRF ESAF/2002) Segundo o princpio da eqidade, na teoria da tributao, dois critrios so propostos: a classificao dos indivduos que so considerados iguais e o estabelecimento de normas adequadas de diferenciao. Indique quais so esses critrios:

    a) Neutralidade e eficincia

    b) Benefcio e capacidade de pagamento

    c) Unidade e universalidade

    d) Eficincia e justia

    e) Produtividade e eficincia.

    Resoluo:

    Perceba que a questo j fala do princpio da equidade, solicitando ao

    concursando os critrios utilizados para a aplicao deste princpio. A nica

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    35

    estranheza, na forma de pegadinha, refere-se conceituao do primeiro

    critrio utilizado: a classificao dos indivduos que so considerados iguais.

    Esse conceito remete ao que definimos por equidade horizontal, em que dispensado tratamento igual aos iguais. O segundo critrio vai direto ao ponto:

    estabelecimento de normas adequadas de diferenciao. O estabelecimento de

    diferenciao, no que se refere equidade, est diretamente relacionado ao

    princpio da capacidade de pagamento.

    Por eliminao j se pode marcar a letra b que o gabarito, mas importante

    considerarmos o seguinte: Conforme verificamos, de acordo com o princpio do

    benefcio, o consumidor deve pagar ao governo, na forma de tributos, o

    equivalente ao total de benefcios que este recebe. Ou seja, todos aqueles que

    recebem benefcio na forma de bens pblicos, iguais, devem pagar a mesma tributao.

    Gabarito: letra b.

    6 - (AFRF/SRF ESAF/2002) A principal fonte de receita do setor pblico a arrecadao tributria. Com relao s caractersticas de um sistema tributrio ideal, assinale a opo falsa: a) A distribuio do nus tributrio deve ser eqitativa.

    b) A cobrana dos impostos deve ser conduzida no sentido de onerar mais

    aquelas pessoas com maior capacidade de pagamento.

    c) O sistema tributrio deve ser estruturado de forma a interferir o minimamente

    possvel na alocao de recursos da economia.

    d) O sistema tributrio deve ser eficiente e maximizar os custos de fiscalizao

    da arrecadao.

    e) O sistema tributrio deve ser de fcil compreenso para o contribuinte e de

    fcil arrecadao para o governo.

    Resoluo:

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    36

    Essa questo moleza. Entendo que mesmo no tendo estudado a matria, e

    estando atento na interpretao das alternativas, marcaramos a letra d. No

    razovel que os custos de fiscalizao da arrecadao tributria sejam

    maximizados. Quando o sistema tributrio eficiente - parte correta da questo o custo para o controle da arrecadao j minimizado. No

    obstante, importante que o trabalho de fiscalizao da arrecadao seja feito

    de forma mais eficiente possvel e menos custosa aos cofres pblicos.

    As demais alternativas tendem a maximizar o chamado sistema tributrio ideal.

    Gabarito: letra d.

    7 (EPS/SEPLAG CEPERJ/2009) No considerado um exemplo de tributo indireto a) Imposto sobre Produtos Industrializados

    b) Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Servios

    c) Imposto sobre servios

    d) Imposto de importao

    e) Imposto sobre a propriedade de veculos automotores

    Resoluo:

    Os tributos indiretos so aqueles normalmente incidentes sobre a produo e

    comercializao de bens e servios. Partindo desta constatao e analisando as

    assertivas da questo, verifica-se que todos os impostos descritos entre as letras a

    e d so incidentes sobre a produo e/ou comercializao de bens e servios.

    Diferentemente, na letra e, o IPVA, conforme definido no nome o tributo cobrado

    sobre a propriedade de veculos automotores, ou seja, no tem o seu fato gerador vinculado produo/comercializao de alguma bem ou servio.

    Gabarito: letra e.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    37

    8 (EPPGG/SEPLAG CEPERJ/2009) Quanto aos diferentes tipos de impostos, correto afirmar que: a) Contribuio um tributo cobrado pelo governo sem um fim especfico definido

    com contrapartida.

    b) Os impostos diretos incidem sobre as atividades ou objetos.

    c) Os impostos indiretos incidem sobre os indivduos.

    d) As bases de incidncia dos impostos so a renda, o patrimnio e o consumo.

    e) O imposto de renda uma forma de tributao indireta.

    Resoluo:

    Vamos resolver a questo analisando cada alternativa.

    a) Contribuio um tributo cobrado pelo governo sem um fim especfico definido

    com contrapartida.

    A contribuio um tributo cobrado com fim especfico, como o caso da COFINS,

    que tem seus recursos direcionados ao financiamento da seguridade social. O

    mesmo ocorria com a extinta CPMF que muito embora podia ter seus recursos

    desviados do seu objetivo, estes estavam associados ao financiamento da sade

    pblica.

    b) Os impostos diretos incidem sobre as atividades ou objetos.

    Os impostos que incidem sobre as atividades ou objetos so os indiretos, como no

    caso do IPI incidente sobre a atividade industrial.

    c) Os impostos indiretos incidem sobre os indivduos.

    Pela resposta da assertiva b anula-se a assertiva c. De qualquer maneira,

    destaca-se que o conceito de indivduos descrito na assertiva, mesmo ficando meio sem noo, associa-se ao conceito de renda dos indivduos.

    d) As bases de incidncia dos impostos so a renda, o patrimnio e o consumo.

    Esta assertiva est bastante capenga, especialmente porque ela no se refere a que

    tipo de impostos. Os diretos, como o caso do IR, IPTU e IPVA incidem ou sobre a

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    38

    renda ou sobre o patrimnio, no entanto no incidindo sobre o consumo. Entendo

    que a questo ao usar a palavra consumo quis se referenciar ao consumo de bens

    industrializados ou ao consumo de servios, que so base de clculo do IPI, ICMS e

    ISS.

    e) O imposto de renda uma forma de tributao indireta.

    Conforme j destacado o IR uma forma de tributao direta.

    Gabarito: letra d.

    9 - (AUDITOR/TRIB. CONT. EST. SP FCC/2008) De acordo com o Princpio da Eqidade, um imposto sobre vendas com alquota uniforme, incidindo sobre todas as vendas de bens e servios de forma no cumulativa, a) justo, porque onera apenas os que tm maior nvel de renda e de consumo de

    bens e servios.

    b) regressivo, porque os consumidores mais ricos contribuiro proporcionalmente

    menos em relao sua renda que os consumidores pobres.

    c) progressivo, porque os consumidores que despendem mais pagaro um valor

    total de imposto superior aos que despendem menos.

    d) proporcional, porque todos os consumidores pagam uma percentagem

    uniforme sobre todas as compras.

    e) neutro, uma vez que a alterao que provoca na alocao de recursos por

    parte do setor privado muito grande.

    Resoluo:

    Esta questo reflete exatamente a abordagem feita nas pginas 19 e 20. O

    imposto incidente sobre as vendas repassado aos preos dos bens e servios.

    Como a alquota do imposto uniforme, independentemente da classe de renda

    do trabalhador que ir adquirir o bem, aqueles que possuem menor poder

    aquisitivo sero mais prejudicados comparativamente aos de maior poder

    aquisitivo, o que caracteriza a regressividade do tributo.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    39

    Gabarito: letra b.

    10 - (EPPGG/EST. BAHIA FCC/2004) Diz-se que um imposto sobre a renda a) progressivo, quando se retira uma proporo decrescente da renda do

    contribuinte medida que a renda deste aumenta.

    b) regressivo, quando se retira uma poro crescente da renda do contribuinte,

    medida que sua renda aumenta.

    c) proporcional, quando se retira uma proporo constante da renda do contribuinte,

    independentemente da renda que este aufere.

    d) regressivo, quando se retira uma poro decrescente da renda do contribuinte,

    medida que sua renda decresce.

    e) proporcional, quando a alquota cresce proporcionalmente com o nvel de renda

    do contribuinte.

    Resoluo:

    No tpico referente ao imposto neutro ou proporcional, foi afirmado que o imposto

    sobre a renda pode ser considerado neutro quando o percentual de imposto

    incidente sobre a renda o mesmo independente no nvel de renda, ou seja, se

    voc ganha R$ 1000,00, ser tributado em 10% (R$ 100,00). Se voc ganha R$

    10.000,00 tambm ser tributado nos mesmos 10% (R$ 1.000,00). Como

    percentual da renda o imposto igual para os dois casos.

    Cabe apenas ressaltar que, no Brasil, o IR progressivo, aumentando em funo

    do aumento da renda, conforme j destacado.

    Gabarito: letra c.

    11 - (APO/MPOG ESAF/2008) Os sistemas de tributao diferenciam-se entre si de acordo com o tratamento tributrio dado s diversas camadas de renda da sociedade. Com relao aos sistemas de tributao, identifique a nica opo correta.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    40

    Resoluo:

    a) O sistema de imposto progressivo tem a caracterstica bsica de tributar mais

    fortemente as camadas mais baixas de renda.

    Na verdade tem como caracterstica bsica tributar mais fortemente as camadas de

    mais alta renda.

    b) A aplicao de um sistema de imposto proporcional altera o padro da distribuio

    de renda da sociedade.

    Na verdade ela mantm constante, conforme a prpria definio dada a respeito dos

    impostos neutros ou proprorcionais.

    c) A aplicao de um sistema de imposto progressivo no altera o padro da

    distribuio de renda da sociedade.

    Logicamente que altera, uma vez que tributa mais, em proporo renda, aqueles

    que ganham mais. Essa tributao em excesso permite, em tese, o repasse dos

    recursos, via polticas pblicas, parte da sociedade de menor poder aquisitivo.

    d) No sistema regressivo, o percentual do imposto pago diminui com o aumento do

    nvel de renda.

    Resposta correta, conforme a prpria definio do sistema regressivo.

    e) No sistema proporcional, o percentual de imposto a ser pago depende do nvel de

    renda.

    No sistema proporcional ou neutro o percentual de imposto pago em relao renda

    se mantm constante.

    Gabarito: letra d.

    12 (AFC/STN ESAF/2008) No que se refere tributao, o conceito de eqidade remete idia de justia social, ou seja, os indivduos pagaro mais

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    41

    ou menos tributos conforme suas caractersticas. Nesse contexto, incorreto afirmar: a) o princpio do benefcio defende que a carga tributria deve ser diretamente

    proporcional ao benefcio que o agente aufere. De maneira simples, quanto maior for

    a utilidade atribuda ao bem pblico, maior ser a propenso em pagar os tributos.

    b) verticalmente, os impostos podem ser progressivos quando a proporo de

    tributos sobre a renda aumenta medida que a renda se eleva.

    c) a idia de tributar, segundo a capacidade de contribuio, refere-se a tributar cada

    indivduo de acordo com sua renda, mantendo o princpio da eqidade.

    d) verticalmente, os impostos podem ser regressivos quando os contribuintes, com a

    mesma capacidade de pagamento, arcam com o mesmo nus fiscal.

    e) existe eqidade horizontal quando os indivduos que possuem a mesma renda

    pagam a mesma quantidade de tributos. Por sua vez, existe eqidade vertical

    quando quem ganha mais paga mais.

    Resoluo:

    Indo direto resposta que a letra d, tem-se que verticalmente, os impostos

    podem ser regressivos quando os contribuintes, com a diferente capacidade de

    pagamento, arcam com um diferente nus fiscal, pagando menos proporcionalmente

    a sua renda.

    Gabarito: letra d.

    13 (Fiscal de Rendas/Sc. Fazenda RJ FGV/2009) Os impostos progressivos tm como caracterstica: a) a taxa marginal de imposto sobre a renda mais alta que a taxa mdia para todo

    o nvel de renda dos contribuintes, sem efeitos perversos sobre o incentivo de

    aumentar a renda.

    b) o efeito perverso direto sobre a capacidade de arrecadao do Estado.

    c) a taxa marginal de imposto sobre a renda menor que a taxa mdia para todo o

    nvel de renda dos contribuintes.

  • CURSO ON-LINE FINANAS PBLICAS CURSO REGULAR - AFRFB PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

    www.pontodosconcursos.com.br

    42

    d) o efeito perverso sobre os incentivos marginais dos agentes econmicos cuja

    renda ultrapassa certo nvel.

    e) a reduo do seu montante com o nvel de renda do agente tributado.

    Resoluo:

    Sabe-se que os impostos progressivos so aqueles que possuem como

    caractersticas (Ex.: Imposto de Renda) o fato de que na medida em que ocorre o

    aumento da renda, maior a alquota incidente, o que tende, a partir de certo

    nvel de renda, a fazer com que o trabalhador tenha um desestmulo a oferecer

    mais trabalho, optando por mais lazer. Verifica-se assim que h um efeito

    perverso sobre os incentivos marginais dos agentes econmicos cuja renda

    ultrapassa certo nvel.

    Gabarito: letra d.