filosofia do direito gregos ao medievo
DESCRIPTION
Aula de Filosofia do Direito - Curso de Direito da Universidade de Mogi das CruzesTRANSCRIPT
Filosofia do Direito: gregos, romanos e teocentrismo medieval
Luci Bonini
Sumário
• Pré socráticos
• Sofistas
• Sócrates
• Platão
• Aristóteles
• Cícero
• Cristo
• Santo Agostinho
• São Tomás de Aquino
Pré Socráticos
Os pré-socráticos são filósofos que viveram na Grécia Antiga e nas suas colônias. Assim são chamados, pois são os que vieram antes de Sócrates, considerado um divisor de águas na filosofia. Muito pouco de suas obras está disponível, restando apenas fragmentos.
Uma sociedade racionalizada
• A Grécia entre os séculos VII e V a.C era uma sociedade justa, livre de preconceitos e democrata......?????? ERA?????
• Na verdade democracia era um equilíbrio entre as diferentes camadas sociais
A escrita
• Entre os gregos ela é de domínio comum ideologicamente isso poderia significar que todos tinham acesso ao conhecimento, à ampla difusão das ideias
• Não há sacerdotes que tenham monopólio de livros sagrados, por exemplo
A religião
• É frágil os deuses têm características humanas e pouco servem para inspirar um pensamento religioso
Antes de Sócrates
• Homero = Ilíada e Odisseia – narrativas épicas que mostravam as guerras entre gregos e outras cidades estados
– Ilíada narra a guerra de Tróia (Ílion em grego)
– Odisséia narra as viagens de Ulisses
Péricles (c. 495/492 a.C.–429 a.C.)
• Justiça é a realização palpável da atividade humana
– O homem é responsável pelo seu destino
– A vontade humana deve conter o desejo de ser bom
Anaximandro (610 - 547 a.C.)
• Há uma lei que governa o cosmos (kosmos)
– Isso nos dá certeza e regularidade
– O Universo se governa pelo equilíbrio das forças contrárias ( ódio/amor; quente/frio; justo/injusto)
Heráclito de Éfeso (aprox. 540 a.C. - 470 a.C.)
• A todos os homens é compartilhado o conhecer-se a si mesmpo e pensar sensatamente
• A lei serve à cidade: deve ser re´peitada e conservada para a manutenção da ordem
Demócrito (cerca de 460 a.C. - 370 a.C.)
• Inimigo não é quem comete injustiça, mas o que quer cometê-la
• Não por medo, mas por dever, evitai os erros
Sofistas I (século IV a.C)
• Protágoras o mais célebre advogado da relatividade de valores
– O que é bom para A pode ser mau para B
– O que é Bom para A em certas circunstâncias pode ser mau para ele em outras
– O que está na Lei é o que está dito pelo legislador, e esse é o começo, o meio e o fim de toda justiça.
Sofistas II
• Houve um avanço significativo na importância da oratória, da argumentação
• Se a lei é relativa, se ela se esvai com o tempo, se é modificada ou substituída por outra posterior, então com ela se encaminha também a justiça.
• "Protágoras obrigou-se a ensinar a lei a Euatlo, combinando com este um determinado preço que só seria pago quando o aluno vencesse o seu primeiro caso. Concluída a formação acordada, Euatlo absteve-se de acompanhar qualquer processo e o impaciente Protágoras demandou-o judicialmente para que lhe fosse pago o que entendia ser devido. Raciocinou assim: se ganhasse, Euatloteria de pagar o valor acordado; se perdesse, então Euatloteria ganho o seu primeiro caso e ficava obrigado a pagar nos termos do contrato. Mas não foi este o raciocínio de Euatlo: argumentava este que se Protágoras ganhasse ele não seria obrigado a qualquer pagamento, porque só a tal seria obrigado quando tivesse ganho o primeiro caso; caso Protágoras perdesse também não pagaria, porque o tribunal decidira que ele nada tinha a pagar. Qual dos dois teria razão?"
Sócrates (469-399 a.C.)
• O pensamento socrático é profundamente ético
–Conhece-te a ti mesmo
• Verdade, justiça e virtude devem ser buscadas para um fim maior (post mortem)
• Leis preceitos de obediência incontornável, instrumento de coesão social que visa à realização do Bem Comum
• O foro interior e individual deveria submeter-se ao exterior em benefício da coletividade
Platão (427-347 a.C.)
alma
corpo
alma• Diferencia os homens dos outros animais
• É imortal
alma• Aproxima dos deuses
• Pensa, critica, imagina, raciocina
alma• Cultiva as virtudes
• Domínio das paixões mundanas
Corpo
O modus vivendivirtuoso faz o homem
obter o favor dos deuses
Ordem e Política
• Necessária
– para a realização da justiça
– Para o convívio social
• República (res –coisa; publica – de todos)
• Politeia – a constituição é o instrumento da justiça
• O estado ideal deve ser liderado por um filósofo
Tipos de Estado
• Timocracia(de timé, que significa honra) é uma forma introduzida por Platão para designar a transição entre a constituição ideal e as três formas más tradicionais (oligarquia, democracia e tirania)
• Oligarquia (do grego ολιγαρχία, de oligoi, poucos, e arche, governo) significa, literalmente, governo de poucos. No entanto, como
• Aristocracia significa, também, governo de poucos -porém, os melhores -, tem-se, por oligarquia, o governo de poucos em benefício próprio, com amparo na riqueza pecuniária.
• Democracia é um regime de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos
• Monarquia é uma forma de governo em que um indivíduo governa como chefe de Estado, geralmente de maneira vitalícia ou até sua abdicação, e "é totalmente separado de todos os outros membros do Estado“
• Tirania: É caracterizada pelas ameaças às liberdades individuais e coletivas. É representada por políticos que não tendo mais o poder de matar ou mesmo prender o opositor, preferem usar métodos substituindo como processos judiciais por calúnia e difamação, compra da imprensa e dos órgãos de informação.
Paidéia (Educação em Platão)O mito da Caverna
Aristóteles (384-322 a.C.)
Justiça VirtudeÉtica ciência
que investiga o que é justo e injusto
A Lei
É uma prescrição de caráter genérico que a todos vincula, então seu fim é a realização do Bem da Comunidade
A função do legislador é diretiva
Aquele que contraria a lei contraria a todos, uma vez que todos são protegidos ou beneficiados por ela
DIREITO DOS CIDADÃOS
JUSTO PARTICULAR Direito e obrigações em face à legislação
AS SANÇÕES
JUSTIÇA REPARATIVAO sujeito ativo de uma injustiça cumpre pena sujeito passivo vê-se ressarcido
DINHEIRO
JUSTO COMUTATIVO Torna os bens mensuráveis
JUSTO POLÍTICO X JUSTO FAMILIAR
POLISISONOMIA
Família pai senhor
Filho: regime monárquico
Escravo: regime tirânico
Família
• Mulheres e escravos não se aplica a justiça pública para eles não vige a lei
• As mulheres cuidam da organização do lar, da educação das crianças, gerencia os negócio familiares, cuidam da subsistência dos filhos e da família gérmen da vida política
• Depende do tempo e da cultura de cada povo
• É estanque a realidade da práxis é mutante
Justo Legal (político)
• Caráter universal
• Encontra respaldo na natureza humana e não depende da vontade do legislador
Justo natural
O justo legal deve ser construído com base no justo natural
Marcus Tulius Cícero (106 – 43 a.C)
Principais fontes do direito
Jurisprudência (iusrespondenti)
Editos dos magistrados, o costume, a legislação
• Natureza: o bem e o mal na natureza nos leva à intuição da ética
• Das leis naturais surgem as leis humanas
• Direito na Natureza ela preexiste o homem
• É com o DIREITO que se realizam o ESTADO, a REPÚBLICA, o CIDADÃO e o HOMEM
• A REPÚBLICA PRESSUPÕE O DIREITO
– O DIREITO PRESSUPÕE AS LEIS
– LEIS PRESSUPÕEM LEIS NATURAIS
– LEIS NATURAIS PRESSUPÕEM DEUS
Justiça Cristã
PERDÃO
•Esquecimento das ofensas e dos males causados
Leis Humanas
•Específicas, perecíveis e circunstanciais
Lei Divina
•Universal, inexorável, perene, irrevogável
Livre arbítrioAtire a primeira
pedra.....
Benevolência, tolerância, caridade, compreensão, amor.....A justiça humana é transitória, por vezes uma usurpação do poder.....Se a lei humana mandar algo diverso da Lei Divina,é licito ao homem desobedecer à lei humana?
Santo Agostinho
• Cristianizou Platão
– Fortalecimento do culto cristão
– Ascensão do poder eclesiástico
– Diluição da sociedade organizada
CORPOVIDA ATIVA
ANIMAVIDA
CONTEMPLATIVA, INTELECTUAL,DEDICAÇÃO A DEUS
Cidade de Deus
Lex aeterna – lei eterna
Cidade dos homens (maculada pelo pecado
original)
Lex temporalem – lei temporal
O que faz as leis humanas serem imperfeitas, corruptas, incorretas e até mesmo injustas éa pobreza de espírito dos homens
Livre arbítrio
• A vontade governa o homem
– Atua contra ou a favor a Lei divina
– Você pode escolhar entre matar e não matar....
• O Juízo Final mostrará quem usou o livre arbítrio de acordo com a Lei Divina
São Tomás de Aquino (1225-1274)
Lei eterna• Promulgada por Deus
Lei natural• Insuficiente lei dos homens e animais
Lei comum a todas as gentes
Lei racional extraída da lei natural, comum somente aos homens, tornando concreto o que na natureza reside (o legislador positivou o que é dado pela natureza)al
Direito
Natural
• Matrimônio – família o primeiro núcleo de convívio antes da sociedade
Direito Positivo
• Sentença do juiz é como uma lei particular
• Juízes estão aptos a realizar o juízo das pessoas
• Propriedade privada: legislador equilibra sua distribuição equitativa
REFERÊNCIAS
• Abrão. Bernadete S. História da Filosofia, Nova Cultural. 2004
• Bittar E.C.B.; & Almeida, G.A. Curso de Filosofia do direito. Atlas. 2009
• Nunes. Rizzato. Manual de Introdução ao estudo do direito. Saraiva. 2002