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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Presidente Vice-Presidente Corregedor Regional Desembargadores Diretor-Geral CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO NEUZA MARIA ALVES DA SILVA CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Jirair Aram Meguerian Olindo Menezes Mário César Ribeiro Hilton Queiroz I'talo Mendes José Amilcar Machado Daniel Paes Ribeiro João Batista Gomes Moreira Souza Prudente Maria do Carmo Cardoso Francisco de Assis Betti Ângela Catão Mônica Sifuentes Kássio Marques Néviton Guedes Novély Vilanova Ney Bello Cândido Moraes Marcos Augusto de Sousa João Luiz de Souza Gilda Sigmaringa Seixas Jamil de Jesus Oliveira Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL 1

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da BahiaLei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da

informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

Presidente

Vice-Presidente

Corregedor Regional

Desembargadores

Diretor-Geral

CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO

NEUZA MARIA ALVES DA SILVA

CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES

Jirair Aram MeguerianOlindo Menezes

Mário César RibeiroHilton QueirozI'talo Mendes

José Amilcar MachadoDaniel Paes Ribeiro

João Batista Gomes MoreiraSouza Prudente

Maria do Carmo CardosoFrancisco de Assis Betti

Ângela CatãoMônica SifuentesKássio MarquesNéviton GuedesNovély Vilanova

Ney BelloCândido Moraes

Marcos Augusto de SousaJoão Luiz de Souza

Gilda Sigmaringa SeixasJamil de Jesus Oliveira

Carlos Frederico Maia Bezerra

Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco ACEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855

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ASSINATURA DIGITAL

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1ª Vara Cível - SJBA 3

4ª Vara Cível - SJBA 19

6ª Vara Cível - SJBA 33

8ª Vara Execução Fiscal - SJBA 51

11ª Vara Cível - SJBA 58

12ª Vara Cível - SJBA 66

14ª Vara Cível - SJBA 86

15ª Vara JEF - SJBA 94

17ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJBA 108

19ª Vara Execução Fiscal - SJBA 111

21ª Vara JEF - SJBA 114

23ª Vara JEF - SJBA 128

Turma Recursal - SJBA 171

Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Bom Jesus da Lapa 200

Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Eunápolis 206

1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 208

2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 213

3ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 216

Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Guanambi 235

Vara Única Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus 287

Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Irecê 296

1ª Vara Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 302

2ª Vara Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 304

1ª JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 313

Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Jequié 324

Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Juazeiro 330

1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Vitória da Conquista 338

JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus 356

Sumário

Unidade Pág.

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ARALI MACIEL DUARTE Juiza Substit. : DRA. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Dir. Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ARALI MACIEL DUARTE

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 12518-41.2006.4.01.3300 2006.33.00.012525-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : ALTAMIRO PEREIRA DE BARROS ADVOGADO : BA00012722 - DANIELA CORREIA TORRES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00019278 - EMILIO PUCHADES GALVEZ A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 399/408. Numeração única: 45980-08.2014.4.01.3300 45980-08.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CEZAR AUGUSTO DE JESUS SOUZA ADVOGADO : BA00041014 - YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação/documentos de fls. 500/513 e 516/517. Numeração única: 48194-69.2014.4.01.3300 48194-69.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : EDIVIRGES LOPES DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO REU : UNIAO FEDERAL REU : PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO : BA00009110 - JOICE BARROS DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir. Numeração única: 45288-09.2014.4.01.3300 45288-09.2014.4.01.3300 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : JOAO FIGUEIREDO FILHO REU : HOTEL BARRA DO JACUIPE E EMPREENDIMENTOS LTDA

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ADVOGADO : BA00018541 - MARIA HELENA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ARALI MACIEL DUARTE Juiza Substit. : DRA. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Dir. Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ARALI MACIEL DUARTE

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17572-07.2014.4.01.3300 17572-07.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : UNIAO FEDERAL PROCUR : - ENEAS ANDRADE REU : K N P K ADVOGADO : BA00033671 - GILMAR CESAR DE MELO CHAVES A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro o pedido de produção de prova pericial psicológica,formulado pela parte ré às fls. 613. Nomeio perita a psicólogo(a)ELSA DE MATTOS, com endereço na Av. Garibaldi, nº 1.815, Centro Médico Empresarial Garibaldi, sala 301-B, Garibaldi, Salvador/BA... ...Podem as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de cinco dias... Numeração única: 17572-07.2014.4.01.3300 17572-07.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : UNIAO FEDERAL PROCUR : - ENEAS ANDRADE REU : K N P K ADVOGADO : BA00033671 - GILMAR CESAR DE MELO CHAVES A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Não é necessária, neste momento, a realização de perícia sócio-econômica, uma vez que a União Federal não está questionando a capacidade financeira da ré de criar os seus filhos, nem as condições sociais em que os menores vivem no Brasil. No entanto, o referido pedido pode ser reexaminado após a realização da perícia psicológica, a requerimento da parte interessada, se for demonstrada a necessidade de produção da perícia sócio-econômica. 2. Os pedidos de produção de prova oral, formulados pela parte ré e pela União Federal às fls. 603/615 e 617/618, respectivamente, serão oportunamente apreciados, após o encerramento da prova pericial. 3. Todavia, considerando que o Sr. Frederic Gilbert Nonnot reside na França, no endereço indicado às fls. 617, e deve comparecer ao Brasil para possibilitar a realização da perícia psicológica, nada impede que a sua oitiva seja antecipada para o referido momento, se for possível a marcação de audiência no mesmo período... ...5. Dê-se ciência à parte ré do atual endereço do Sr. Frederic Gilbelt Nonnot, que foi informado pela União Federal às fls. 617. Numeração única: 11070-52.2014.4.01.3300 11070-52.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : UNIAO FEDERAL PROCUR : - DILSON PORFIRIO PINHEIRO TELES PROCUR : - ENEAS ANDRADE REU : A DE M S

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A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro o pedido de produção de prova pericial psicológica,formulado pela parte ré às fls. 186/187. Nomeio perita a psicólogo(a)ELSA DE MATTOS, com endereço na Av. Garibaldi, nº 1.815, Centro Médico Empresarial Garibaldi, sala 301-B, Garibaldi, Salvador/BA... ...Podem as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de cinco dias... Numeração única: 11070-52.2014.4.01.3300 11070-52.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : UNIAO FEDERAL PROCUR : - DILSON PORFIRIO PINHEIRO TELES PROCUR : - ENEAS ANDRADE REU : A DE M S A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Indefiro, neste momento, o pedido de realização de perícia sócio-econômica, uma vez que a União Federal não está questionando a capacidade financeira da ré de criar o seu filho, nem as condições sociais em que o menor vive no Brasil. No entanto, o referido pedido pode ser reexaminado após a realização da perícia psicológica, a requerimento da parte interessada, se for demonstrada a necessidade de produção da perícia sócio-econômica. 2. Os pedidos de produção de prova oral, formulados pela parte ré e pela União Federal às fls. 186/187 e 189/190, respectivamente, serão oportunamente apreciados, após o encerramento da prova pericial. 3. Todavia, considerando que o Sr. Ilário Valentino Locatelli reside na Itália e deve comparecer ao Brasil para possibilitar a realização da perícia psicológica, nada impede que a sua oitiva seja antecipada para o referido momento, se for possível a marcação de audiência no mesmo período... Numeração única: 40440-47.2012.4.01.3300 40440-47.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOAO ANTONIO VILARES BARRAL ADVOGADO : BA00023844 - ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA ADVOGADO : BA00022860 - CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : ...Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos presentes autos, oportunamente, a uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Numeração única: 10481-60.2014.4.01.3300 10481-60.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ROQUE MANOEL DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI ADVOGADO : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : ...Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos presentes autos, oportunamente, a uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Numeração única: 12623-03.2015.4.01.3300 12623-03.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ANA CLAUDIA SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00045181 - DIEGO SALES SILVA ADVOGADO : BA00015344 - SERGIO SOUZA MATOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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A Exma. Sra. Juiza exarou : ...Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos presentes autos, oportunamente, a uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária.

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AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 13216-32.2015.4.01.3300 13216-32.2015.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARISTELA RAMOS VITORINO DE ASSIS EMBDO : ANTONIO MACHADO TEIXEIRA ADVOGADO : BA00023938 - MURILO FERREIRA NUNES A Exma. Sra. Juiza exarou : ...Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 269, II, do CPC...

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AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 14450-35.2004.4.01.3300 2004.33.00.014453-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : D&E PUBLICIDADDES E PROMOCOES LTDA E OUTROS ADVOGADO : BA00016907 - ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE ADVOGADO : BA00021438 - FRANCO ALVES SABINO ADVOGADO : BA0000580A - RITA VALERIA CAVALCANTE MENDONCA EXCDO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : ...3. Manifeste-se a D&E Publicidade e Promoções LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos de fls. 548/549, requerendo o que entender cabível. Numeração única: 35601-42.2013.4.01.3300 35601-42.2013.4.01.3300 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020747 - DANIEL MOURA VIANA DE SOUZA REU : ELENILZA BOMFIM DE SOUZA ADVOGADO : BA00026044 - ANTONIO JOSE ARCANJO ADVOGADO : BA00032594 - TAGID LAGE NOGUEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, formulado às fls. 64, por ser a referida prova desnecessária ao deslinde do feito. 2. Intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, juntar aos autos os recibos de pagamento mencionados na petição de fl. 64. 3. Esclareçam as partes, no prazo de 10 dias, se há possibilidade de acordo nos presentes autos. Numeração única: 13071-73.2015.4.01.3300 13071-73.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : NARCISO SANTOS ROMAO ADVOGADO : BA00017376 - KENIA FARIAS FONSECA ADVOGADO : BA00028852 - ROBSON JESUS DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Ratifico os atos praticados no Juizado Especial Federal. 2. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 dias, atribuindo novo valor à causa, com base nos cálculos apresentados pela SECAJ às fls. 133/140, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Numeração única: 13371-35.2015.4.01.3300 13371-35.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO

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AUTOR : CARLOS JOSE CUNHA CALDAS ADVOGADO : BA00007042 - MARIA GUALBERTO DANTAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base para a atribuição do valor da causa. Numeração única: 13440-67.2015.4.01.3300 13440-67.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CARLOS MONIZ DOS SANTOS ADVOGADO : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base para a atribuição do valor da causa. Numeração única: 6200-27.2015.4.01.3300 6200-27.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : HELIO KIWAMEN ADVOGADO : BA00019557 - JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Prorrogo, por 30 dias, o prazo para o cumprimento pela parte autora do ato ordinatório de fls. 21, conforme requerido às fls. 24. Numeração única: 3370-88.2015.4.01.3300 3370-88.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : FREDERICO AUGUSTO PEREIRA DE CARVALHO NETO ADVOGADO : BA00023800 - CARLOS BERKENBROCK REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Cumpra a parte autora corretamente, no prazo de dez dias, o despacho de fls. 59, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Numeração única: 19007-84.2012.4.01.3300 19007-84.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : RAILDA FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO : BA00030566 - LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ ADVOGADO : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Recebo a petição de fls. 100 como emenda à inicial, devendo ser encaminhada cópia da mesma à parte ré por ocasião da citação.2 . Elabore a Secretaria novo cálculo das custas processuais devidas, com base no valor da causa indicado às fls. 100. 3. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre o documento de fls. 87/88. Numeração única: 28419-73.2011.4.01.3300

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28419-73.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : AUGUSTO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Em face do teor da certidão de fls. 129, junte a parte autora aos autos, no prazo de dez dias, procuração com poderes específicos para renunciar ao direito sobre o que se funda a ação... Numeração única: 38344-93.2011.4.01.3300 38344-93.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : AMILTON ALVES DA SILVA ADVOGADO : BA00018085 - LANA KELLY LAGO CRISOSTOMO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : BA00003410 - ORMEL ROSSI ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais devidas, no valor indicado na certidão de fls. 186 (R$5,32), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96. Numeração única: 42508-38.2010.4.01.3300 42508-38.2010.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA

ALBERGARIA BARRETO ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU : CARMEN TERESINHA FRANCESCHINI MIRANDA RÉU : MICHELE FRANCESCHINI MIRANDA ADVOGADO : BA00030756 - ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO A Exma. Sra. Juiza exarou : Aguarde-se o trânsito em julgado da ação revisional nº 28863-77.2009.4.01.3300. Numeração única: 38465-19.2014.4.01.3300 38465-19.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13A

REGIAO CREF13/BA-SE ADVOGADO : BA00032262 - TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS ADVOGADO : BA00027612 - THIAGO SKOWRONSKI SODRE DOS SANTOS REU : HENRIQUE VILELLA GONCALVES (POLYFITNESS) A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais devidas, no valor indicado na certidão de fls. 56 (R$15,00), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96. 2. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 14783-84.2004.4.01.3300 2004.33.00.014786-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ELNAA SANTOS DE SANTANA ADVOGADO : BA00016024 - WAGNER BEMFICA ARAUJO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UFBA

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A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Em face do teor da petição de fls. 292, considero cumprida a obrigação de fazer. 2. Tendo em vista que não foi determinado o pagamento de parcelas vencidas, conforme o acórdão de fls. 137/148, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 43138-89.2013.4.01.3300 43138-89.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ARNALDO DULTRA DE BARROS BARBOSA ADVOGADO : BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, atribuindo à causa valor compatível com a planilha de cálculos de fls. 93/100, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Numeração única: 4042-67.2013.4.01.3300 4042-67.2013.4.01.3300 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00025703 - FELIPPE CARDOZO VICHIETT DA SILVA ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE RÉU : GEIDSON ALVES DA SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em face da devolução, sem cumprimento, do mandado de citação expedido nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Numeração única: 21937-07.2014.4.01.3300 21937-07.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -

ECT - DIRETORIA REGIONAL DA BAHIA ADVOGADO : BA00019975 - MARIA AMELIA PEREIRA ABUD REU : DVD TOP BAHIA DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA EPP A Exma. Sra. Juiza exarou : Em face do teor da certidão de fls. 93, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Numeração única: 44246-22.2014.4.01.3300 44246-22.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : VERA LUCIA WANDERLEY DOS ANJOS ADVOGADO : BA00021359 - AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO : BA00012589 - CYNTHIA MARIA B TAVARES DA F LIMA ADVOGADO : BA00026336 - DANIELLE MARQUES DE CERQUEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Cumpra a parte autora corretamente, no prazo de dez dias, o despacho de fls. 38, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Numeração única: 35138-66.2014.4.01.3300 35138-66.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : RICARDO BARBOSA VIANA E OUTRO ADVOGADO : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO ADVOGADO : BA00030432 - WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO

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A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Indefiro o pedido de produção de testemunhal, formulado às fls. 115, por ser a referida prova desnecessária ao deslinde do feito... Numeração única: 326-32.2013.4.01.3300 326-32.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : LAESSE PENNELLA BIRNE JUNIOR ADVOGADO : BA00032977 - GENALVO HERBERT CAVALCANTE

BARBOSA REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Renove-se a intimação da parte autora do despacho de fls. 295: Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre a petição e documentos de fls. 282/294. Numeração única: 18344-58.2000.4.01.3300 2000.33.00.018347-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : FC MAIA E CIA LTDA E OUTRO ADVOGADO : BA00009398 - MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS EXCDO : UNIAO FEDERAL (AGU) A Exma. Sra. Juiza exarou : ...2. Intimem-se as partes da penhora no rosto dos autos efetivada às fls. 437. Numeração única: 2817-37.1998.4.01.3300 1998.33.00.002817-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -

ECT ADVOGADO : BA00011388 - LUCIANA CARVALHO SANTOS EXCDO : PEDRO PEREIRA SANTOS JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista que o executado continua sendo o proprietário do veículo de placa JSF5982, conforme o documento de fls. 480, informe a ECT se tem interesse na inserção, através do sistema RENAJUD, de restrição que impeça a transferência do referido veículo. Numeração única: 7524-09.2002.4.01.3300 2002.33.00.007508-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : MOTA FONSECA E ADVOGADOS ADVOGADO : BA00016340 - FERNANDA ROCHA TABOADA FONTES ADVOGADO : BA00013939 - LEONCIO OGANDO DACAL ADVOGADO : BA00014236 - MANISE CUNHA DE MELLO EXCDO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Determino que sejam incluídos na autuação os nomes dos advogados apontados às fls. 424-verso, apenas para que tomem conhecimento dos atos de seu interesse. 2. Manifestem-se os advogados Manise Cunha de Melo e Leôncio Ogando Dacal, no prazo de dez dias, sobre a petição e documentos de fls.431/518. Numeração única: 1873-10.2013.4.01.3300 1873-10.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : HELIO SANDRO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : SP00112569 - JOAO PAULO MORELLO ADVOGADO : SP00090977 - MARIA MARGARETH FEITOSA RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou :

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Cumpra a parte autora o item 1 do desapcho de fls. 219: 1. Tendo em vista a petição e documentos de fls. 215/217, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado e juntar procuração aos autos, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Numeração única: 72-35.2008.4.01.3300 2008.33.00.000072-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA EXCDO : MARIA MONICA SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00006909 - SILVIO ROBERTO ISMERIM A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte executada da penhora on line efetivada às fls. 174/175, para os fins doa rt. 475-J,§ 1º, do CPC. Numeração única: 10874-58.2009.4.01.3300 2009.33.00.010879-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : HAMILTON RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO : BA00003641 - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : KELLY FABIANA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00015684 - MAURICIO DANTAS GOES E GOES ADVOGADO : BA00038287 - TAMIRIS SILVA SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Em face da escusa manifestada às fls. 430, revogo a decisão de fls. 403... Numeração única: 7589-18.2013.4.01.3300 7589-18.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ARESTIDES ALVES DOS SANTOS NETO ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Indefiro o pedido do INSS de fls. 344, uma vez que a petição inicial do processo nº 2005.33.00.768238-0 foi juntada às fls. 99/103, tendo sido juntadas aos autos também as cópias da sentença e do acórdão referentes ao referido processo... Numeração única: 15222-90.2007.4.01.3300 2007.33.00.015231-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : GRIMALDO LOPES GUERRA E OUTRO ADVOGADO : BA00013458 - EDSON MONTEIRO SALOMAO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO A Exma. Sra. Juiza exarou : ...2. Intime-se o interessado (parte exequente) para receber o alvará no prazo de cinco dias... Numeração única: 39361-62.2014.4.01.3300 39361-62.2014.4.01.3300 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : EMILIANO FAGUNDES DE SOUZA FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou :

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Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre a contestação/documentos de fls. 37/108. Numeração única: 25518-50.2002.4.01.3300 2002.33.00.025504-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : DENISE BOTELHO CANGUSSU GARIGLIO ADVOGADO : BA00011793 - JURANDI BATISTA PEREIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA A Exma. Sra. Juiza exarou : 2. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de fls. 202, apresentando planilha de cálculo contendo o valor atualizado da verba honorária executada, com o acréscimo da multa, nos termos do art. 475-J do CPC. Numeração única: 27723-52.2002.4.01.3300 2002.33.00.027710-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : GERCITO BISPO DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : BA00016807 - EUGENIO ESTRELA CORDEIRO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00013033 - ANDRE LUIZ PINTO DANTAS ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO A Exma. Sra. Juiza exarou : Em face da certidão de fls. 312, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no prosseguimento da execução, cumprindo o item 2 do despacho de fls. 307: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando bens penhoráveis e apresentando o demonstrativo atualizado do débito, com o acréscimo da multa, nos termos do art. 475-J do CPC. Numeração única: 5379-53.1997.4.01.3300 1997.33.00.005380-5 LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS EXQTE : AQUILINA DOS SANTOS PITTA E OUTROS ADVOGADO : BA00005677 - CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO ADVOGADO : BA00017378 - DANIELA MARTINS EVANGELISTA ARAUJO EXCDO : UNIAO FEDERAL (AGU) A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro a dilação de prazo requerida pela parte exequente às fls. 1469. Numeração única: 7791-54.1997.4.01.3300 1997.33.00.007797-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : UNIAO FEDERAL (AGU) EXCDO : PERFORMANCE CONSULTORIA TRIBUTARIA

EMPRESARIAL S/C LTDA ADVOGADO : BA00010463 - LIEGE AYRES DE VASCONCELOS GALINDO ADVOGADO : BA00010447 - ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS

CARDOZO A Exma. Sra. Juiza exarou : Manifeste-se a parte executada no prazo de 05(cinco) dias, sobre a petição de fls. 558 e documentos de fls. 559/565. Numeração única: 15119-05.2015.4.01.3300 15119-05.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ADELSON DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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A Exma. Sra. Juiza exarou : O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base para a atribuição do valor da causa. Numeração única: 443-52.2015.4.01.3300 443-52.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CLAUDEMIRO XAVIER DA CONCEICAO ADVOGADO : BA00022312 - MANOEL ANSELMO DA FONSECA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, requerendo a citação do INSS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Numeração única: 15018-65.2015.4.01.3300 15018-65.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : EDUARDO JESUS DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base para a atribuição do valor da causa. Numeração única: 9679-09.2007.4.01.3300 2007.33.00.009681-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : MIRELLA VANNUCCI CHIAPPORI ADVOGADO : BA00036665 - MARCO AURELIO PEREIRA SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimem-se os herdeiros da exequente, através do advogado Marco Aurélio Pereira Santos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração aos autos.

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Numeração única: 49453-02.2014.4.01.3300 49453-02.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : DIANA AZEVEDO DE MATTOS COSTA PIRES

REPRESENTADO POR ADRIANA AZEVEDO DE MATTOS PIRES

ADVOGADO : BA00027803 - TAIANA TOSTA BOAVENTURA REU : UNIAO FEDERAL REU : MUNICIPIO DE SALVADOR REU : ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : BA00014160 - LUCIANA BARRETO NEVES A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, vir receber o alvará de levantamento.

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

4ª Vara Cível - SJBA

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-4ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA Dir. Secret. : MANUELA AFFONSO FERREIRA MACIEL EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10530-04.2014.4.01.3300 10530-04.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ADRIANA ROSARIO REGO GRANJA GATTO ADVOGADO : BA00022179 - ANDRE SIGILIANO PARADELA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "01 - Recebo o recurso interposto pela parte ré, em ambos os efeitos. 02 - Intime-se a parte autora da sentença, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03 - Decorrido prazo supra, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." Numeração única: 21434-20.2013.4.01.3300 21434-20.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : CAIO TULIO HODEL BRAGA ADVOGADO : BA00044883 - PEDRO VICTOR MACHADO ADVOGADO : BA00021782 - ZURITA J DE MOURA CHIACCHIARETTA REU : UNIAO FEDERAL (MARINHA DO BRASIL) A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora da sentença, bem como para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." SENTENÇA DE FLS. 175/180: "[...] Ante o exposto, mantenho a decisão liminar para que o autor seja licenciado deifinitivamente da Marinha do Brasil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial, com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), e deixo de determinar o recolhimento das custas, tendo em vista que a União é isenta, a teor da lei 9.289/96. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição nos termos do art.475,I do CPC. Transitando em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 9929-08.2008.4.01.3300 2008.33.00.009931-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ANACLETO RANULFO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00015186 - LAIS PINTO FERREIRA ADVOGADO : BA00021559 - PRISCILA VENTURA ESTEVES ADVOGADO : BA00020689 - RAFAELA CARVALHO BATISTA DA SILVA REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA

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A Exma. Sra. Juiza exarou : "01 - Recebo o recurso interposto pela parte ré, em ambos os efeitos. 02 - Intime-se a parte autora da sentença, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03 - Decorrido prazo supra, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." SENTENÇA DE FLS. 298/3065: "[...] Diante do exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido para condenar a UFRB a restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade ao autor no valor de 20% desde a data da cessação indevida, pagando-lhe as diferenças devidas a este título. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos do CJF. Condeno a ré no ônus da sucumbência. Não tendo havido, entretanto, pagamento de custas pela parte autora, não há o que ser reembolsado, ficando, porém, condenada a UFRB a pagar ao autor os honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 63-29.2015.4.01.3300 63-29.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ASTERIO JULIO BONFIM FILHO ADVOGADO : BA00017220 - SILVIO DAS MERCES RAMOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora da sentença, bem como para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." SENTENÇA DE FLS. 159/169: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), condenando o INSS a revisar/converter o benefício da parte autora em aposentadoria especial desde 16/04/2008 (data da concessão do benefício 107.419.354-4), com o pagamento das parcelas devidas, abatendo-se os valores pagos administrativamente e ressalvada a prescrição quinquenal. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente e sobre ele incidirão juros moratórios, tudo nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito (artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Deixo de condenar o INSS ao pagamento de custas processuais em face do que dispõe o art. 4º da Lei nº 9.289/96. Condeno, entretanto, a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 20, e seus parágrafos, do CPC, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Nos termos do art. 475, I, do CPC, e tendo em vista a ausência de subsunção do caso a qualquer das hipóteses previstas nos §§2º e 3º do aludido dispositivo, deverá a presente sentença, independentemente da interposição de recurso voluntário, ser submetida à superior apreciação do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 10790-81.2014.4.01.3300 10790-81.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : WILLES LUIZ SANTOS ADORNO ADVOGADO : BA00033092 - ANIBAL BARROS DUARTE DOLIVEIRA ADVOGADO : BA00015186 - LAIS PINTO FERREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora da sentença, bem como para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." SENTENÇA DE FLS. 239/249: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), condenando o INSS a

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averbar o tempo de serviço laborado de 07/10/1986 a 15/09/1993. Condeno a autarquia, por conseqüência, a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria especial, a partir de 15.01.2013 (data do requerimento administrativo), com o pagamento das parcelas devidas desde o requerimento administrativo. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente e sobre ele incidirão juros moratórios, tudo nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito (artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Deixo de condenar o INSS ao pagamento de custas processuais em face do que dispõe o art. 4º da Lei nº 9.289/96. Condeno, entretanto, a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 20, e seus parágrafos, do CPC, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Nos termos do art. 475, I, do CPC, e tendo em vista a ausência de subsunção do caso a qualquer das hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do aludido dispositivo, deverá a presente sentença, independentemente da interposição de recurso voluntário, ser submetida à superior apreciação do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 10110-62.2015.4.01.3300 10110-62.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : GILBERTO DIAS DA SILVA LOPES ADVOGADO : BA00012236 - RITA DE CASSIA COSTA BRANDAO DE

MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Compete à parte autora a prova do fato constitutivo do seu direito, devendo apresentar início de prova material a respeito da convivência sob o mesmo teto, como afirmado na inicial. Em se tratando de documentos que comprovem a existência de união estável, deve o autor apresentar quaisquer documentos que comprovem a convivência na qualidade de companheiros, tais como cartas, fotos, apólice de seguros etc. Note-se que, ao contrário do quanto informado pelo autor, o endereço constante da certidão de óbito é diverso do endereço do autor. Assim, deve também o autor esclarecer a razão para incluir a FUNCEF na presente ação, haja vista que não formulou pedido contra esta pessoa jurídica, sob pena de extinção do feito com relação a esta parte. Tendo em vista que não há no processo administrativo qualquer documento que aponte a existência de união estável entre o autor a segurada falecida, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos que comprovem a existência da aludida união e esclarecer se mantém a FUNCEF no pólo passivo da ação. Deverá ainda, no mesmo prazo, o autor indicar se tem provas a produzir, especificando-as. [...]" Numeração única: 21815-91.2014.4.01.3300 21815-91.2014.4.01.3300 EXIBICAO REQTE : ADILIO RESENDE FERNANDES ADVOGADO : CE00017866 - JULIO CARLOS SAMPAIO NETO REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : ESTADO DA BAHIA REQDO : MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as alegações e documentos apresentados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. [...]" Numeração única: 4211-20.2014.4.01.3300 4211-20.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : INSTITUTO BRASIL DE PRESERVACAO AMBIENTAL E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LTDA ADVOGADO : BA00025962 - CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE ADVOGADO : SP00178698 - ELMILTON PAIVA DO PRADO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO

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ADVOGADO : BA00003410 - ORMEL ROSSI A Exma. Sra. Juiza exarou : "01 - Nos termos do inciso III e §1º do art. 267 do CPC, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova a correção do valor da causa, bem como para que comprove, nos autos, o recolhimento das custas processuais devidas, conforme decisão de fl. 309. [...]" Numeração única: 9467-46.2011.4.01.3300 9467-46.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : BENEDITO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00012996 - RICARDO CHAGAS DE FREITAS REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : " Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da documentação retro, esclarecendo se concorda com o montante apontado como seu crédito. Prazo: 10 (dez) dias. [...]" Numeração única: 36057-55.2014.4.01.3300 36057-55.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." Numeração única: 46894-09.2013.4.01.3300 46894-09.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : BOMIX INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : BA00011005 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES ADVOGADO : BA00011318 - FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA ADVOGADO : BA00034434 - MICHELE DOS PRAZERES SILVA REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : " [...] 03. Em seguida, intime-se a parte autora para que comprove nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das custas processuais remanescentes.[...]" Numeração única: 2358-15.2010.4.01.3300 2010.33.00.000654-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -

ECT ADVOGADO : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00019161 - LUANDA ALVES VIEIRA CRUZ ADVOGADO : BA00011388 - LUCIANA CARVALHO SANTOS ADVOGADO : BA00014239 - LUIS FERNANDO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO : BA00020831 - MANUELE DA SILVA MENDES REU : INOSS INOVACAO EM SERVICOS E SUPRIMENTO LTDA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Já foi lançado mão dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, não tendo, contudo, havido êxito na localização de bens passíveis de penhora. Indefiro, pois, o pleito retro. Intime-se.[...]" Numeração única: 26039-72.2014.4.01.3300 26039-72.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS

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AUTOR : SARAH RAQUEL VIEIRA SOUZA ADVOGADO : BA00029670 - VINICIUS VIEIRA ARAUJO REU : BANCO DO BRASIL S/A REU : INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS

EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA INEP ADVOGADO : BA00038316 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS A Exma. Sra. Juiza exarou : 01. Recebo a apelação interposta pelos réus, apenas no efeito devolutivo, à luz do CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não havendo questões relativas à admissibilidade do recurso,remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Numeração única: 17455-79.2015.4.01.3300 17455-79.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ELIANDERSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO : BA00014984 - JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : " Trata-se de demanda proposta por Elianderson Santos da Silva - Soldado de 1ª Classe da Aeronáutica -, em face da União, objetivando, em sede de antecipação de tutela, a permanência no Serviço Ativo da Aeronáutica, na condição de agregado, mediante a sua inclusão na lista de licenciamento por acidente de serviço ocorrido em 18/10/2013 e posterior reforma definitiva, com proventos da graduação imediatamente superior. Considerando o posto ocupado e a data do acidente que culminou com o seu licenciamento, intime-se a parte autora para que traga aos autos planilha demonstrativa do valor atribuído à causa, devendo promover a sua adequação, se for o caso. Assino, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias." Numeração única: 10601-69.2015.4.01.3300 10601-69.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JORGE SANTA RITA REGIS ADVOGADO : BA00025063 - MARCELO PIMENTA DE ARAUJO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, deverá especificar as provas que acaso pretenda produzir, justificando a sua utilidade para a instrução do feito.[...]" Numeração única: 7981-84.2015.4.01.3300 7981-84.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LUCIANO CUNHA DA SILVA ADVOGADO : BA00025054 - ROBSON DA SILVA SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as alegações e documentos apresentados pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, deverá especificar as provas que acaso pretenda produzir, justificando a sua utilidade para a instrução do feito.[...]" Numeração única: 23903-44.2010.4.01.3300 23903-44.2010.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA

ALBERGARIA BARRETO ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA

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EXCDO : THAMARA SOUSA CANTO EXCDO : ROSANGELA FERREIRA CONCEICAO ADVOGADO : BA00027135 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO : BA00012525 - ARTHUR ALVARES DE QUEIROZ ARAUJO

NETO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Atente a executada Thamara Sousa Canto para o fato de que a CEF não apresentou exceção de pré-executividade e sim impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pela própria executada Thamara Sousa Canto às fls. 189/196. Indefiro, pois, o pleito de devolução de prazo. Procesa a Secretaria a publicação da decisão de fls. 253/257. [...]" DECISÃO DE FLS. 253/257: "[...] Assim, considerando a invalidação do título judicial e do processo executivo, deve ser reaberto a fase de conhecimento (art.475-L I do CPC). Portanto é perfeitamente regular o processo em relação a ré Rosângela Ferreira Conceição. Ante o exposto, considerando a invalidação do título judicial e do processo executivo, reabro a fase de conhecimento, determinando a citação da ré Thamara Sousa Canto. Em relação à primeira ré, a citação foi regular, não tendo oposto embargos monitórios.Indefiro o pedido de liberação do bloqueio dos valores da conta corrente da primeira ré, porque, com base no art. 6º do CPC, a ré não tem legitimidade para requerer direito alheio. Note-se ainda que, devidamente intimada, na forma do art. 475-J do CPC, a primeira ré não se opôs à execução. Intimem-se." Numeração única: 16775-36.2011.4.01.3300 16775-36.2011.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL (AGU) EMBDO : LUIZ JOSE DE SOUZA EMBDO : MARIO AUGUSTO COSTA EMBDO : MARCO AURELIO DA CONCEICAO GALVAO EMBDO : NECILDO MARCOS DA COSTA ADVOGADO : BA00005677 - CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO ADVOGADO : BA00024138 - DANIELA MARTINS CALDAS ADVOGADO : BA00006049 - JAYME NELITO COY FILHO ADVOGADO : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO A Exma. Sra. Juiza exarou : "...determino a intimação de MARCO AURELIO DA CONCEICAO GALVAO e NECILDO MARCOS DA COSTA para, querendo, manifestar-se acerca da petição de fls. 299/325. Prazo: 10 (dez) dias. Não serão concedidos pedidos de dilação de prazo. 8. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para que, tendo em conta as considerações acima feitas, adotar novas deliberações." Numeração única: 2968-08.1995.4.01.3300 95.00.02975-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : SINDICATO DOS TRAB. EM EMPRESAS DE TRANSP.

FERROV. E METROV. DOS ESTADOS BA E SE - SINDIFERRO

ADVOGADO : BA00005677 - CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO ADVOGADO : BA00024138 - DANIELA MARTINS CALDAS ADVOGADO : BA00017378 - DANIELA MARTINS EVANGELISTA ARAUJO ADVOGADO : BA00006049 - JAYME NELITO COY FILHO ADVOGADO : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : "..., determino, mais uma vez, a intimação da parte exequente para que aponte os substituídos cujo interesse na tutela executiva subsiste. Prazo: 30 (trinta) dias." Numeração única: 15691-20.1999.4.01.3300 1999.33.00.015692-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : AURELINO ANTONIO GALVAO

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ADVOGADO : BA00012203 - MARIA IVONETE FORTALEZA CERQUEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : Para que a discordância manifestada pela parte exequente tenha curso, é necessário que, como regra, seja vazada através de planilhas que permitam verificar o (des) acerto dos cálculos da contadoria. Assim, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha com o valor que entende devido, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para, tendo em conta o pronunciamento de fls. 733/735 e o quanto mais ocorrido, adotar novas deliberações. Numeração única: 21983-93.2014.4.01.3300 21983-93.2014.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - PEDRO DE SOUZA DANTAS JUNIOR EMBDO : ANTONIO ALVES SANTOS EMBDO : VICTOR TOURINHO RIBEIRO EMBDO : ESPOLIO DE LUIZ FERNANDO MUELLER KOSER EMBDO : ESPOLIO DE LUIZ MARTINEZ FRAGUAS ADVOGADO : PR00011852 - CIRO CECCATTO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar quesitos. Prazo: 05 (cinco) dias..."

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-4ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA Dir. Secret. : MANUELA AFFONSO FERREIRA MACIEL EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 45499-45.2014.4.01.3300 45499-45.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PEDRA RAJADA COMERCIO E SERVICOS DE MARMORE E

GRANITOS LTDA E OUTRO ADVOGADO : BA00025187 - ALEXANDRE FRANCO LOPES ADVOGADO : BA00037182 - FLAVIA BORGES AZEREDO ADVOGADO : BA00022140 - SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "1. Ante as alegações trazidas pela CEF através da petição de fls. 85/86, remanesce nos autos, neste momento processual, a impossibilidade de formação de um juízo de convencimento acerca da existência da verossimilhança das alegações trazidas na inicial. Por tal razão, reservo-me para apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela no momento da prolação da sentença. 2. No mais, determino a intimação da parte autora para que se manifeste sobre do teor da peça de fls. 85/86, requerendo o que entender pertinente. Prazo: 10 (dez) dias. 3. No mesmo prazo, deverão as partes informar se existe possibilidade de acordo." Numeração única: 9056-33.1993.4.01.3300 93.00.09076-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CARLOS EDUARDO BAMVENUTO DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : BA00021439 - FABIANO SAMARTIN FERNANDES ADVOGADO : BA00018519 - JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO ADVOGADO : BA00028197 - LORENA CAVALCANTE BRAGA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Restam, pois, aos acionantes, duas opções: ou requer, na forma do art. 6º da Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, fazendo-o por petição autônoma, a ser autuada em separado; ou se cala, e arca com os honorários periciais. Para tanto, assino à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se." Numeração única: 42904-10.2013.4.01.3300 42904-10.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : HI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO : BA00034382 - CARLOS ANDRE RICCI ADVOGADO : BA00030297 - FREDERICO ROBERTO MIRANDA SANTOS ADVOGADO : BA00015028 - SAULO VELOSO SILVA REU : INPI INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL REU : DG MALUF FERNANDES ME A Exma. Sra. Juiza exarou : "1. Objetiva a demandante a anulação do registro da marca "HISS CAMISARIA" concedido em 21/11/2007 à empresa ré, na mesma classe de produtos na qual se

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encontra a demandante, em razão de ter realizado pedido de registro em data anterior à segunda ré. Indeferido o pedido de tutela antecipada. O INPI apresentou contestação alegando, preliminarmente, que não é sujeito de direito real controvertido, e que deve figurar na posição de assistente da parte autora. No mérito, pugnou pela procedência do pedido, após ser considerado assistente da parte autora. 2. Tenho que o INPI deve figurar no pólo passivo da lide, como litisconsorte passivo, tendo em vista que se discute, na presente demanda, a validade de ato administrativo praticado pelo referido Instituto, que poderá ver anulado ato que praticou e ter que publicar a nulidade na Revista de Propriedade Intelectual. [...] 3. Intime-se." Numeração única: 10269-05.2015.4.01.3300 10269-05.2015.4.01.3300 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXPTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO EXCTO : COREMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCTO : NAVEMAR TRANSPORTES E COMERCIO MARITIMO LTDA EXCTO : FERNANDO SANTOS MATA VIRGEM EXCTO : HELIO JOSE MATA VIRGEM ADVOGADO : BA00030248 - ANDERSON PITANGUEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Diante disso, JULGO PROCEDENTE a exceção oferecida e declaro a incompetência relativa deste Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia para processar e julgar a causa. Declino a competência para o Juízo Distribuidor da Seção Judiciária do Distrito Federal, para onde deverão os autos principais ser remetidos. Outrossim, fica mantida a liminar deferida até ulterior análise pelo Juízo competente. Condeno os Excpetos a arcarem com as despesas processuais decorrentes do presente incidente. [...]"

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-4ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA Dir. Secret. : MANUELA AFFONSO FERREIRA MACIEL EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17319-34.2005.4.01.3300 2005.33.00.017328-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : ESPOLIO DE MILTON BONFIM DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : BA00018370 - DANILO SOUZA RIBEIRO EXCDO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Diante do exposto, com fulcro no art. 794, I, do CPC, declaro extinta a presente execução. Deixo de impor à parte executada o recolhimento das custas processuais, porquanto isenta, nos termos do art. 4°, inc. I, da Lei n. 9.289/96. Outrossim, deixo de condenar a executada no pagamento de honorários advocatícios, haja vista que foi reconhecido nos embargos que o crédito já tinha sido pago administrativamente. Transitada em julgado esta sentença, anote-se, se for o caso, a existência do depósito e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Numeração única: 34885-15.2013.4.01.3300 34885-15.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FRANCINALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00030501 - JOAO ALOISIO COSTA UNFRIED ADVOGADO : BA00036235 - JOAO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Ante o exposto: a) constato, na espécie, falta de interesse de agir e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC, em relação ao pleito de declaração de inexistência do contrato de consignação que originou o ajuizamento desta ação; e b) julgo procedente, em parte, o pedido da parte autora, condenando a ré a: 1) restituir a quantia de R$ 1.541,22 (um mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) –correspondente ao dobro do valor indevidamente descontado no contracheque o autor - desde a data da cobrança indevida, corrigida monetariamente e com incidência de juros nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; 2) pagar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais. Sobre esse valor incidirão juros de mora, a contar da citação, de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, e correção monetária, pelo Manual de Cálculo do CJF. Tendo em vista que houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade do valor das custas processuais e com os honorários de seus advogados. Entretanto, fica suspensa a exigibilidade do pagamento em relação à parte autora por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 10530-04.2014.4.01.3300

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10530-04.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ADRIANA ROSARIO REGO GRANJA GATTO ADVOGADO : BA00022179 - ANDRE SIGILIANO PARADELA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenando o INSS a revisar a aposentadoria da parte autora adequando-a aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 (R$1.200,00) e 41/2003 (R$2.400,00). Deve para tanto evoluir a Renda Mensal limitando ao novo teto e, para fins de pagamento, considerar os valores recebidos a menor a partir de janeiro de 1999 e janeiro de 2004, respectivamente. Em consequência, deverá o INSS pagar ao autor a diferença advinda com essa adequação, no valor de R$44.605,39 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinco reais e trinta e nove centavos), acrescido de juros moratórios desde a citação e correção monetária desde a data em que se tornou devida, pelo INPC até junho/2009 e a partir daí na forma do art. 1º - F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09; a partir de maio/2014 até abril/2015 juros moratórios aplicados com base na Lei 12.703/12. Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito (artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Deixo de condenar o INSS ao pagamento de custas processuais em face do que dispõe o art. 4º da Lei nº 9.289/96. Condeno, entretanto, a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 20, e seus parágrafos, do CPC, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Nos termos do art. 475, I, do CPC, e tendo em vista a ausência de subsunção do caso a qualquer das hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do aludido dispositivo, deverá a presente sentença, independentemente da interposição de recurso voluntário, ser submetida à superior apreciação do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 10925-59.2015.4.01.3300 10925-59.2015.4.01.3300 ALVARA JUDICIAL REQTE : ANTONIO INACIO DAS VIRGENS ADVOGADO : BA00039150 - FERNANDA OLIVEIRA CARVALHO SANTOS REQDO : INEXISTENTE A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base nos arts. 267, I, e 284, ambos do CPC. Condeno o demandante ao pagamento das custas, ficando suspensa sua exigibilidade em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Numeração única: 34245-80.2011.4.01.3300 34245-80.2011.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : NADJA PATRICIA SANTOS CONCEICAO RÉU : VALDELICE SANTOS DA CONCEICAO A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado à inicial, para declarar que o valor devido pelas embargantes é de R$ 14.121,69 (catorze mil, cento e vinte e um reais e sessenta e nove centavos) - conforme laudo pericial, elaborado com base nas determinações deste Juízo -, constituindo, por sentença, título executivo judicial, relativamente ao negócio jurídico que rendeu ensejo ao ajuizamento da demanda. Tendo havido sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais e com os honorários de seus advogados. Resta, entretanto, suspensa a exigibilidade do pagamento no que se refere à parte ré em face dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Providencie, a Secretaria, o pagamento dos honorários periciais.

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Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Numeração única: 373-06.2013.4.01.3300 373-06.2013.4.01.3300 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : YURI PAIM DE FIGUEIREDO ADVOGADO : BA00006049 - JAYME NELITO COY FILHO ADVOGADO : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Diante do exposto, com fulcro no art. 794, I, do CPC, declaro extinta a presente execução. Deixo de impor à parte executada o recolhimento das custas processuais, porquanto isenta, nos termos do art. 4°, inc. I, da Lei n. 9.289/96. Nos termos do art. 1º-D da Lei nº 9.424/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas, em razão do que deixo, também, de lhe impor a condenação em tal verba. Transitada em julgado a vertente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Junte-se a petição presa à contracapa dos autos." Numeração única: 18877-31.2011.4.01.3300 18877-31.2011.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU : JOSE CARLOS RIBEIRO SOUZA A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Diante do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 267, VIII, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, por não estar angularizada a relação processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Numeração única: 12701-65.2013.4.01.3300 12701-65.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : THAIS DE ARAUJO CASTRO ADVOGADO : BA00039644 - DANIELSON PINHEIRO BRITO REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, consoante art. 269, I do CPC, para anular o ato que desincorporou, excluiu e desligou a autora do Exército, publicado no Boletim Interno n. 082, de 05.05.2011 e declarar que a autora sofreu acidente em serviço, nos termos do art. 108, III, da Lei 6.880/80. Por conseqüência, condeno a União: a) a reintegrar a autora na condição de adida à unidade em que servia na data de licenciamento da última turma de sua classe, para fins de continuação do tratamento médico, até que seja emitido um parecer que conclua pela aptidão (apto A) ou pela incapacidade definitiva (incapaz C); b) ao pagamento das parcelas remuneratórias desde a data do afastamento decorrentes da condição de adido e c) ao custeio do tratamento médico-hospitalar até a recuperação da capacidade da autora. A diferença devida deverá ser corrigida monetariamente, com base nos índices de correção da poupança até 25/03/2015, quando deve ser utilizado o IPCA-E, incidindo juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da citação. Condeno, ainda, a parte ré a pagar à requerente a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais corrigido a partir da presente data pela SELIC. Considerando que a autora decaiu de parcela mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e deixo de determinar o recolhimento das custas posto que a

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União é isenta, a teor da lei 9.289/96. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, em reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se."

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

6ª Vara Cível - SJBA

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 43013-87.2014.4.01.3300 43013-87.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CATARINA RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO : BA00014164 - ILCE MARQUES DE CARVALHO IMPDO : SUPERINTENDENTE DO TRABALHO DA BAHIA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à Impetrante do Ofício SRTE/BA/GAB nº 0139/2015 contido no evento 53, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; Numeração única: 11902-85.2014.4.01.3300 11902-85.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : EVERON SANTOS MONTEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para requerer o que entender pertinente em relação ao executado EVERON SANTOS MONTEIRO, eis que, intimado, não comprovou o pagamento do débito. Prazo: dez dias. Numeração única: 28600-69.2014.4.01.3300 28600-69.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SERGIO ALMEIDA LIMA ADVOGADO : RJ00145339 - FRED WILSON PEREIRA IMPDO : COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMACAO

COMPLEMENTAR DO EXERCITO (ESFCEX) A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência ao impetrante do teor da petição e documentos acostados ao processo em 28/04/2015 (eventos 58 e 59), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; Numeração única: 40935-23.2014.4.01.3300 40935-23.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE

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RÉU : ARISMAR CRESCENCIO PINHO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para tomar ciência do quanto certificado em 07/05/2015 (evento 38), para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 28734-33.2013.4.01.3300 28734-33.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : MARIA DO CARMO DE JESUS DA CRUZ A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para apresentar planilha atualizada do valor do débito,no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expedir carta rogatória. Numeração única: 35352-57.2014.4.01.3300 35352-57.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : ERIVALDO SOARES DA SILVA RÉU : FERNANDA PITANGUEIRAS DIAS MAGALHAES ADVOGADO : BA00039191 - EDILSON TEIXEIRA SANTOS JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência ao réu Erivaldo Soares da Silva do petição acostada ao processo em 05/05/2015 (evento 55), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; Numeração única: 34547-75.2012.4.01.3300 34547-75.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE EXCDO : COMERCIAL DE BEBIDAS CARDOSO SANTOS LTDA ME EXCDO : GIVALDO CARDOSO DOS SANTOS EXCDO : ROBSON SILVA DE JESUS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fuca intimada a CEF para tomar ciência do resultado da consulta BACENJUD (evento 220), devendo requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 10998-36.2012.4.01.3300 10998-36.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : MARIO DE CASTRO MONTEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, ante o término do prazo de suspensão

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anteriormente deferido, em de dez dias, sob pena do arquivamento dos autos com baixa. Numeração única: 16354-07.2015.4.01.3300 16354-07.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MINERVINO HIGINO SANTANA SILVA ADVOGADO : BA00040451 - SERGIO DA SILVA SOUZA IMPDO : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA

E TECNOLOGIA BAIANO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a Parte Impetrante para trazer as cópias necessárias para a notificação da autoridade impetrada (petição inicial e documentos anexos), bem como cópia da petição inicial para a intimação da representante judicial do Órgão, conforme disposto na Lei nº 12.016/2009, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 29382-13.2013.4.01.3300 29382-13.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : POLIANA APARECIDA ALMEIDA LIMA RÉU : NILSON LIMA DA CONCEICAO RÉU : LINDALVA SOUSA CONCEICAO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF do teor da certidão datada de 28/04/2015, aguardando-se a indicação do novo endereço para citação dos réus NILSON LIMA DA CONCEIÇÃO e LINDALVA SOUSA CONCEIÇÃO, no prazo de dez dias; Numeração única: 9242-84.2015.4.01.3300 9242-84.2015.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : EDMILSON OLIVEIRA SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF da devolução do mandado de citação/pagamento dirigido ao Réu, com diligência negativa (evento 13), bem como da consulta ao endereço do Réu, via Sistema INFOJUD/ORACLE, aguardando-se a indicação do novo endereço, no prazo de dez dias; Numeração única: 9019-34.2015.4.01.3300 9019-34.2015.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : NICOLAS JEAN WILIAN BARROIS LESCOP ADVOGADO : BA00012449 - JOSE EDMAR DA SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou :

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PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF dos embargos monitórios ofertados pela parte ré (eventos 19/23), para, querendo manifestar-se, no prazo de dez dias;. Fica também, intimada a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovantes de rendimentos atualizados, para apreciação do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Numeração única: 35991-12.2013.4.01.3300 35991-12.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PERITO : EDMILSON DOS SANTOS GALVAO ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00020147 - DANIELLE DA SILVA HENRIQUE ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : MAIS DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA RÉU : ELISA TEIXEIRA SANTOS RÉU : RAYMUNDO DE CARVALHO MENDES FILHO RÉU : MANOEL TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00025866 - LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00014790 - LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES

FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência às partes do laudo pericial complementar apresentado (eventos 165/167), aguardando-se manifestação, pelo prazo de dez dias; Numeração única: 25201-66.2013.4.01.3300 25201-66.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO RÉU : NERIVAN RODRIGUES SANTIAGO RÉU : NERIVAN RODRIGUES SANTIAGO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF da devolução dos mandados decitação/pagamento dirigidos aos Réus, com diligências negativas (mandadosjuntados em 29/04/2015), devendo requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias; Numeração única: 6123-86.2013.4.01.3300 6123-86.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI ADVOGADO : BA00003410 - ORMEL ROSSI ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : HEMMILLY LEMOS ALVARENGA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF do teor do Ofício 261/2015 da Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas, devendo providenciar e comprovar, perante o Juízo Deprecado, o recolhimento das custas processuais referentes à Carta Precatória nº 8000093-62.2015.805.0072, no prazo de 10 (dez) dias; Numeração única: 1479-32.2015.4.01.3300 1479-32.2015.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA

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EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO EXCDO : HUGO SOUSA VELOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF da devolução do mandado de intimação dirigido ao Executado, com diligência negativa (mandado juntado em 29/04/2015), aguardando-se a indicação do novo endereço, no prazo de dez dias;

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 45631-05.2014.4.01.3300 45631-05.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : JOAO CESAR SANTOS DE JESUS ADVOGADO : BA00039189 - JOAO HENRIQUE ROCHA FERREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " Indefiro o requerimento de perícia grafotécnica formulado pela CEF (evento 27), por se tratar de prova inútil que em nada contribui para a instrução do processo, (...). Para tanto, entendo necessária a realização de prova pericial contábil. Assim sendo, nomeio o(a) Sr(a). José Sinvaldo Oliveira da Silva, contador, com endereço conhecido na Secretaria da Vara, como Perito do Juízo, devendo apresentar seu laudo a respeito da questão sub judice dentro do prazo de 30(trinta) dias. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais), que serão pagos pela CEF, no prazo de dez dias, a teor do art. 33, segunda parte, do CPC. Antes, porém, de se iniciar os trabalhos periciais, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias, para que possam apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, se assim desejarem. ...." Numeração única: 18571-23.2015.4.01.3300 18571-23.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOAO MARCOS CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00025805 - MANOEL DE SANTANA MARQUES IMPDO : PRO-REITOR DE GRADUACAO DA UFRB CAMPUS CRUZ

DAS ALMAS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA..."

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 15664-75.2015.4.01.3300 15664-75.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RJ CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADVOGADO : BA00023911 - MARCIO PINHO TEIXEIRA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM

SALVADOR A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Recebo o recurso de apelação interposto pelo Impetrante, no efeito devolutivo. Remetam-se os autos à eg. Superior Instância, com as cautelas de praxe. Numeração única: 20881-07.2012.4.01.3300 20881-07.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : VILMA MARIA DE JESUS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Diante do exposto, decreto a nulidade do ato citatório realizado em 25/04/2015 (evento 199) e determino o cumprimento do item 2 do despacho datado de 30/03/2015." Numeração única: 1545-12.2015.4.01.3300 1545-12.2015.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : JULIO PNEUS LTDA ME A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... Indefiro o pleito formulado pela CEF, tendo em vista quea empresa ré sequer foi citada. Ademais, o réu da presente ação é a empresa acima citada e não o seu representante legal. Assim, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho exarado em 23/04/2015." Numeração única: 16025-92.2015.4.01.3300 16025-92.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MATHEUS DORIA SILVA E OUTROS ADVOGADO : BA00014109 - ANDRE RICARDO FERREIRA MELO IMPDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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IMPDO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE

IMPDO : ESCOLA BAIANA DE MEDICINA E SAUDE PUBLICA IMPDO : FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS

CIENCIAS FBDC A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Cabe a parte Impetrante diligenciar a juntada aos autos dos documentos necessários à instrução da petição inicial, não sendo pertinente transferir tal responsabilidade para a Secretaria da Vara. Posto isto, determino a devolução do CD entregue na Secretaria da Vara ao Senhor Advogado subscritor da petição contida no evento 59, para que ele providencie anexar os documentos à petição inicial deste Mandado de Segurança, no prazo de cinco dias. Cumprido o item 2 supra, retornem conclusos os autos para decisão acerca do requerimento de liminar. Numeração única: 41066-95.2014.4.01.3300 41066-95.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : EDY CAR TRANSPORTES SERVICOS E LOCACAO DE

VEICULOS RÉU : EDMUNDO NASCIMENTO RÉU : DEBORA SANTANA ACCIOLY NASCIMENTO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Defiro o requerimento da CEF, contido no evento 43, de citação editalícia dos Réus. Expeça-se edital, com prazo de trinta dias. Em seguida, intime-se a CEF para providenciar as publicações respectivas, em jornal de grande circulação, no prazo máximo de trinta dias. 3. Deverá a CEF informar ao Juízo, com antecedência mínima de quinze dias, os dias em que os editais serão publicados, para que a Secretaria da Vara diligencie a publicação oficial no Diário Eletrônico daJustiça Federal. Numeração única: 12495-80.2015.4.01.3300 12495-80.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LOGIN INFORMATICA COMERCIO E REPRESNTACAO

LTDA ADVOGADO : BA00018956 - CARLOS EDUARDO LEMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00043252 - LUCCAS FIGUEIREDO LIRA ADVOGADO : BA00031024 - LUIZ FILLIPE AGUIAR FIGUEIREDO ADVOGADO : BA00009398 - MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS IMPDO : DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO

BRASIL EM SALVADOR IMPDO : PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA

FAZENDA NACIONAL EM SALVADOR A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Mantenho a decisão agravada por seus própriosfundamentos. ..... Numeração única: 37106-34.2014.4.01.3300 37106-34.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SICBRAS CARBETO DE SICILIO DO BRASIL LTDA ADVOGADO : MG00111827 - CAROLINA ANDRADE CARVALHO FERREIRA ADVOGADO : MG00135293 - PATRICIA DE ARAUJO FRANCO ADVOGADO : MG00118111 - SAULO FONSECA DE ARAUJO ADVOGADO : MG00108040 - WANDER CÁSSIO BARRETO E SILVA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM

SALVADOR/BA

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A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Recebo os recursos de apelação interpostos pela impetrante e pela União, no efeito devolutivo. Aos apelados, para resposta, por quinze dias. Em seguida, não havendo recurso adesivo, nem questões relativas a pressupostos de admissibilidade da apelação (art. 518, parágrafo 2º, do CPC), remetam-se os autos à eg. Superior Instância, com as cautelas de praxe. Numeração única: 5517-58.2013.4.01.3300 5517-58.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI ADVOGADO : BA00003410 - ORMEL ROSSI ADVOGADO : BA00012746 - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU : TAISE CONCEICAO DE CARVALHO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Recebo o recurso de apelação interposto pela parte Ré (evento 161), no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Ao apelado, para esposta, por quinze dias. Em seguida, não havendo recurso adesivo, nem questões relativas a pressupostos de admissibilidade da apelação (art. 518, parágrafo 2º, do CPC), remetam-se os autos à eg. Superior Instância, com as cautelas de praxe. Numeração única: 29462-74.2013.4.01.3300 29462-74.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO EXCDO : TITAIAN XIMENES ARGOLO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Defiro o requerimento de suspensão do feito formulado pela CEF (evento 104), pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 791, III do CPC. Numeração única: 8494-23.2013.4.01.3300 8494-23.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : VIRGINIA MAGALHAES ANDRADE SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Defiro o requerimento de suspensão do feito formulado pela CEF (evento 119), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 791, III do CPC. Numeração única: 14587-65.2014.4.01.3300 14587-65.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE RÉU : ADEVAL LUIS DA SILVA

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A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Indefiro o pleito contido na petição acostada ao processo em 29/04/2015, tendo em vista que não há previsão legal de suspensão do feito, para fins de busca de endereço da parte Ré. Entretanto, considerando o supracitado pleito, concedo à CEF o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que indique o endereço atualizado do Réu, possibilitando a efetivação de sua citação, sob pena de extinção do processo. Numeração única: 40785-13.2012.4.01.3300 40785-13.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : LEILA SILVA MENEZES A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " Defiro o pleito contido no evento 150, pelo que deixo deapreciar a petição da CEF referente ao evento 153 (Cod. E-proc: 14136922). (...).intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse no prosseguimento da presente execução, requerendo o que entender cabível, em caso positivo, sob pena de arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição."

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 47655-06.2014.4.01.3300 47655-06.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : ADILSON GONCALVES ASSUNCAO RÉU : IARA DAMASIO CALDEIRA ASSUNCAO RÉU : ADALBERTO SANTANA GONCALVES ASSUNCAO RÉU : FABIANA LOURENCO CALDEIRA ASSUNCAO SANTOS RÉU : ANDREIA ARAUJO ASSUNCAO DEF. PUB : - VLADIMIR FERREIRA CORREIA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Presentes os pressupostos legais para admissão dos embargos de declaração, uma vez que efetivamente não foi examinado o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, conheço dos embargos ante sua tempestividade e, no mérito, dou-lhes provimento, deferindo o requerimento de justiça gratuita aos réus ANDREIA ARAÚJO ASSUNÇÃO E ADILSON GONÇALVES ASSUNÇÃO." CUSTAS R$ 188,18 Numeração única: 16521-24.2015.4.01.3300 16521-24.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ANDREA SANTOS DA SILVA ORRICO ADVOGADO : BA00031534 - ALESSANDRA MATOS PORTELA IMPDO : DIRETOR GERAL DA UNIRB A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Do exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito com base nos arts. 267, inciso I e 295, inciso III, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da inadequação da ação para o caso......" Numeração única: 1159-73.2015.4.01.3302 1159-73.2015.4.01.3302 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE BISPO DE SANTANA NETO ADVOGADO : BA00007360 - ROSALVO MESSIAS TEIXEIRA DA ROCHA IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO E INSCRICAO

DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO BAHIA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Posto isso, tendo em vista os fundamentos apresentados e configurada a inadequação da ação proposta INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,

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JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 295, III, combinado com o art. 267, I, do CPC, bem como no art. 10, da Lei nº 12.016/09....." Numeração única: 16721-31.2015.4.01.3300 16721-31.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA HELOISA VELLOSO MARON ADVOGADO : BA00018435 - ANDREA VELLOSO MARON MAIA IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL EM

SALVADOR-BA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito com base no art. 267, inciso I, e no art. 295, inciso III, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da inadequação da ação para o caso, ressalvando, expressamente, a possibilidade de utilização pela Parte Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos, sede na qual há maior amplitude de discussão e constatação dos direitos vindicados, inclusive com possibilidade de requerimento de medida de urgência, nos termos do art. 273 do CPC. ...." CUSTAS R$ 10,64 Numeração única: 22386-62.2014.4.01.3300 22386-62.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO : BA00030661 - GUSTAVO SANTOS E SANTOS IMPDO : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA

E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial e assim também de forma parcial a segurança buscada, para reconhecer que a nulidade da Portaria nº 1.216, de 26 de maio de 2014, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC....." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 14354-68.2014.4.01.3300 14354-68.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : CELSO JOSE MENEZES RÉU : CHISLEY DE SOUZA MENEZES RÉU : ELEONILDES DE SOUZA MENEZES ADVOGADO : BA00012289 - JOSAIR SANTOS BASTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES O PEDIDO INICIAL E OS EMBARGOS À MONITÓRIA, (...). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Outrossim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seusjurídicos e legais efeitos (art. 158, parágrafo único, do CPC), A DESISTÊNCIA DAPRESENTE AÇÃO EM RELAÇÃO AO RÉU CELSO JOSÉ MENEZES . e declaroextinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, neste aspecto. ...." CUSTAS R$ 173,11 Numeração única: 20680-44.2014.4.01.3300 20680-44.2014.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY

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ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR EXCDO : IVONE DO NASCIMENTO ROCHA EXCDO : THIARA NASCIMENTO ROCHA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... Posto isto, tendo em vista o que dispõe o art. 794, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. ...." Numeração única: 18265-54.2015.4.01.3300 18265-54.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ERICA COSTA DE SOUSA ADVOGADO : BA00023139 - FABIO DO SACRAMENTO SOUSA IMPDO : CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROVENTOS E PENSAO

DA MARINHA DO BRASIL A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito com base nos arts. 267, inciso I, V e VI, e 295, inciso III, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da itispendência, em princípio, e da ausência de interesse processual sob o aspecto da inadequação da ação para o caso posto, sublinhando a possibilidade de utilização pela parte Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos, sede na qual terá assegurada a instrução probatória e maior amplitude de discussão e constatação dos direitos vindicados, observando, na hipótese, inclusive a correção das irregularidades processuais aqui verificadas. ...." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 16275-28.2015.4.01.3300 16275-28.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CAMPELLO & MORIS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : BA00022257 - GUSTAVO TEIXEIRA MORIS ADVOGADO : BA00034381 - TOMAZ LOIOLA IMPDO : DIRETOR SUPERINTENDENTE SEBRAE BA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL; " ... indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito com base nos arts. 267, inciso I e IV, e 295, inciso VI, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da ausência de prova pré-constituída para o caso, (...)." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 50182-28.2014.4.01.3300 50182-28.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CKM PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EPP ADVOGADO : BA00013522 - RICARDO LULA MACHADO IMPDO : COMISSAO DE LICITACAO DA 10 SUPERINTENDENCIA

REGIONAL DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL BA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... Posto isso, tendo em vista os fundamentos jurídicos apresentados, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. ..." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 12140-75.2012.4.01.3300 12140-75.2012.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : ETELMAR MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO : BA00021684 - LUCAS CESAR DE JESUS SILVA

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A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS EIMPORCEDENTE O PEDIDO formulado à inicial. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, I, do CPC. ..." CUSTASR$ 125,05 Numeração única: 43209-57.2014.4.01.3300 43209-57.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ADVOGADO : BA00017521 - IZAAK BRODER ADVOGADO : BA00009398 - MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS ADVOGADO : BA00028308 - ROBERTA DE ALMEIDA MAIA IMPDO : ESTADO DA BAHIA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL IMPDO : PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA

FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, (...). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. .." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 40679-80.2014.4.01.3300 40679-80.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : KOALA SYSTEM FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA - EPP ADVOGADO : BA00024409 - DANIEL FARIAS HOLANDA ADVOGADO : BA00028345 - RAFAEL DOS REIS FERREIRA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM

SALVADOR/BA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGIITAL: " .... CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA buscada, ..." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 5913-98.2014.4.01.3300 5913-98.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PLANETA NATURAL LTDA. ADVOGADO : BA00018489 - BRUNO DE CARVALHO GARRIDO ADVOGADO : BA00016528 - PATRICIA MACHADO DIDONE IMPDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA - INCRA IMPDO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCACAO-FNDE IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM

SALVADOR - BA IMPDO : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS

EMPRESAS - SEBRAE IMPDO : SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC IMPDO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -

SENAC ADVOGADO : DF00016745 - LARISSA MOREIRA COSTA ADVOGADO : BA00013959 - SERGIO COUTO DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... Posto isso, tendo em vista os fundamentos jurídicos apresentados, afasto as preliminares de carência de ação por falta interesse processual e inépcia da ação, contudo acolho as preliminares de ilegitimidade passiva das entidades: FNDE, SESC, SENAC, INCRA E SEBRAE, excluindo-as da lide, bem como reconheço a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da demanda, CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA buscada (...). Em consequência, DECLARO o direito da Impetrante de

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proceder a compensação dessas parcelas, após o trânsito em julgado do título judicial, ...." Numeração única: 17986-68.2015.4.01.3300 17986-68.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 5A. REGIAO -

BAHIA ADVOGADO : BA00029461 - FABIO JOSE DA SILVA FREIRE ADVOGADO : BA00042142 - LAIRA DE ALMEIDA SACRAMENTO ADVOGADO : BA00019573 - SABRINA MOREIRA BATISTA IMPDO : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SALVADOR A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL; " .. indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito com base nos arts. 267, inciso I e IV, e 295, inciso VI, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da ausência de prova pré-constituída para o caso, sublinhando a possibilidade de utilização pela parte Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos. ...." Numeração única: 5522-80.2013.4.01.3300 5522-80.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PERITO : JOSE SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00013162 - CLAUDIA MAGALHAES FONSECA ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU : WB DA MATA SANTANA RÉU : WENDELL BASILIO DA MATA SANTANA ADVOGADO : BA00028293 - EPIFANIO ARAUJO NUNES ADVOGADO : BA00019337 - MARIA DA SAUDE BRITO BOMFIM RIOS A Exma. Sra. Juiza exarou : processo digital: " .... rejeito as preliminares de inépcia da inicial e carência de ação e julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial e também os embargos à monitória (...). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, I do CPC. Indefiro a gratuidade da justiça requerida pelos Réus, conforme as razões antes apresentadas ....." CUSTAS R$ 69,84 Numeração única: 14139-92.2014.4.01.3300 14139-92.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : VIVIANE SANTOS PESSOA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Posto isto, tendo em vista o que dispõe o art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. ...." CUSTAS R$ 339,54 Numeração única: 37639-61.2012.4.01.3300 37639-61.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00019278 - EMILIO PUCHADES GALVEZ ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : VALERIA APARECIDA REIS ADVOGADO : BA00035855 - ELTON ALONSO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO : BA00037949 - RICARDO DOS SANTOS MALTA

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A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Posto isso, tendo em vista os fundamentos jurídicos apresentados, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos art. 267, IV,§3º, 475- R e 795, todos do Código de Processo Civil. ...."CUSTAS R$ 150,98 Numeração única: 20214-84.2013.4.01.3300 20214-84.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PERITO : JOSE SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : JOSE REIS NASCIMENTO ADVOGADO : BA00029957 - ALVARO VINICIUS SUAREZ DULTRA ADVOGADO : BA00012465 - CECILIA DULTRA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Desse modo, merece ser modificada a sentença ora embargada, para sua retificação tão somente com objetivo de incluir no relatório a menção à anuência parcial do Embargante com o laudo pericial, de modo que o último parágrafo do relatório da sentença passa a ter a seguinte redação: “O laudo foi apresentado, com o qual o réu concordou parcialmente, e a CEF o impugnou.Retificado o último parágrafo do relatório da sentença contida no evento nº95 registrada em 28/11/2014, mantenho em todos os seus demais termos o ato judicial embargado. (...). " CUSTAS R$ 105,07 Numeração única: 43601-94.2014.4.01.3300 43601-94.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : JOSE REGINALDO DE JESUS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos art. 257, combinado com o art. 267, IV, ambos do Código de Processo Civil. ..." CUSTAS R$ 425,56 Numeração única: 20893-21.2012.4.01.3300 20893-21.2012.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PERITO : ELIANA BONFIM SANTOS ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY RÉU : VMV VEICULOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME RÉU : ANA CAROLINA FEIJO DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00032496 - CARLOS BARBOSA MOURA ADVOGADO : BA00005779 - MAGDALVA NASCIMENTO PEREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial e também os embargos à monitória (...). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. ...." CUSTAS R$ 273,17 Numeração única: 31956-72.2014.4.01.3300 31956-72.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

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IMPTE : FRANCISCO XAVIER PARANHOS COELHO SIMOES ADVOGADO : BA00012912 - JANICE MEDRADO FERREIRA IMPDO : PRO-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA IMPDO : REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, concedendo também em parte a segurança, (...). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. ..." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 18625-86.2015.4.01.3300 18625-86.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : POLOMAR EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : BA00027030 - CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA ADVOGADO : BA00011005 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES IMPDO : INSPETOR DA ALFANDEGA DA SECRETARIA DA RECEITA

FEDERAL RESPONSAVEL PELO PORTO DE SALVADOR A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base nos art. 267, inciso I e VI, art. 295, incisos III e IV, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da inadequação da ação para o caso e do decurso de prazo para impetração do mandado de segurança, sublinhando a possibilidade de utilização pela parte Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos, sede na qual há maior amplitude de discussão e constatação dos direitos vindicados. ...."CUSTAS R$ 300,00

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

8ª Vara Execução Fiscal - SJBA

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-8ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS Dir. Secret. : CLÁUDIA MARIANO DE A TEMPORAL SOARES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7305-78.2011.4.01.3300 7305-78.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : EDVALDO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00021625 - ANDRE LUIZ MUNDURUCA CAMPOS REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA PUBLICA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... rejeito as preliminares suscitadas pela União e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios cujo valor fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), suspendendo, todavia, a exigibilidade destas verbas, por força da determinação contida no art. 12 da Lei 1.060/50, pois requereu a assistência judiciária gratuita (fI.13), que ora defiro, porque configurados os requisitos legais indicados para a sua concessão. Junte-se cópia da certidão de fI. 08 da execução fiscal n. 2003.33.00.027644-4 a estes autos. Ademais, traslade-se cópia desta decisão para as execuções fiscais ns. 2003.33.00.027644-4, 2003.33.00.033390-3, 2003.33.00.033389-3 e 2003.33.00.032470-9, possibilitando, em conseqüência, o seu regular prosseguimento. P.R.I. " Numeração única: 1447-32.2012.4.01.3300 1447-32.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MASH DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA ADVOGADO : BA00012189 - DANIEL GOMES BRITO ADVOGADO : BA00032769 - GRAZIELE SAMARE VITAL DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC, determinando que, após o decurso do prazo legal, os autos sejam encaminhados ao arquivo, com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes. Sem honorários, pois não é possível, no caso concreto, indicar a parte que deu causa à demanda. As custas remanescentes devem ser imputadas à isenção legalmente concedida à União, por força do art. 4°, I, da Lei 9.289/96, como forma de viabilizar a extinção do processo com ônus equivalentes para ambas as partes, solução que melhor se coaduna ao caso em testilha, uma vez que a parte autora recolheu aquelas inicialmente devidas. P. R. I. " Numeração única: 11068-19.2013.4.01.3300 11068-19.2013.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : PAULO CESAR SAMPAIO PRADO DEF. PUB : - ANDRE RIBEIRO PORCIUNCULA EMBDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCUR : - MARISTELA DOURADO B DE B GALVAO

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A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... CONHEÇO dos embargos, vez que tempestivos e, no mérito, LHES DOU PROVIMENTO, para, com fulcro no art. 463 do Código de Processo Civil, tornar sem efeito a sentença de fl. 141 e determinar o prosseguimento do feito. DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma requerida na inicial. Outrossim, recebo os embargos à execução, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 6.830/80, determinando a intimação da parte embargada para, querendo, os impugne, no prazo de 30 (trinta) dias. .... " Numeração única: 5517-39.2005.4.01.3300 2005.33.00.005519-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DA

BAHIA ADVOGADO : BA00014472 - ALEXANDRE PEIXOTO GOMES EXCDO : LUIZ HERMINIO DA COSTA EXCDO : LUIZ HERMINIO DA COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... estando satisfeita a obrigação tributária objeto desta execução, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 794, inciso 11,do CPC. Sem honorários, uma vez que a parte executada se manifestou apenas uma vez, o que fez através da peça simples de fls. 28. Custas pela parte exequente, se houver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. " Numeração única: 11039-52.2002.4.01.3300 2002.33.00.011023-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOGADO : BA00012439 - MAGNA DOURADO ROCHA EXCDO : JORGE DA ROCHA MACHADO A Exma. Sra. Juiza exarou : " ..... EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada no pagamento de custas processuais porventura existentes, cuja obrigação deverá ser satisfeita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Dívida Ativa da União para a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de outra execução, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 16 da Lei n. 9.289/96 c/c o art. 1°,§ 5°, da Portaria MF n. 75/2012. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de angularização da relação jurídica processual. Levante-se a penhora, se houver. Solicite-se a devolução da carta precatória, se expedida e não restituida até a presente data. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes ao feito. P.R.I. " Numeração única: 10247-69.2000.4.01.3300 2000.33.00.010247-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : BA00023966 - PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA EXCDO : ADROALDO GUIMARAES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00007671 - GILSON FREIRE A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... reconheço a ocorrência da prescrlçao quinquenal intercorrente e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei n. 6.830/80, c/c o art. 269, inciso IV, do CPC. Sem honorários advocatícios, uma que a única manifestação da parte executada foi a de fI. 33, não mais retornando aos autos. Levante-se a pen.hora, se houver. Solicite-se a devolução da carta precatória, se expedida e não devolvida até a presente data . Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. " Numeração única: 19054-34.2007.4.01.3300

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2007.33.00.019063-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : MUNICIPIO DE SALVADOR ADVOGADO : BA00018519 - JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... CONHEÇO dos embargos, vez que tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES DOU PROVIMENTO, corrigindo de ofício, todavia, erro material na Sentença de fI. 26, de modo a que nela passe a conter o seguinte trecho: "Expeça-se Alvará em favor do municio de Salvador para levantamento da quantia depositada nestes autos, ante a impossibilidade de conversão de tais valores em renda". Intimem-se. " Numeração única: 14335-14.2004.4.01.3300 2004.33.00.014338-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO : BA00007615 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO EMBDO : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - NELSON SILVERIO DE SANT'ANA FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... EXTINGO OS PRESENTES EMBARGOS, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil c/c o art. 16, § 1°, da Lei 6.830/80. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a aplicação, por analogia, da Súmula 168 do TFR. Sem custas, nos termos do art. 7° da Lei n. 9.289/1996. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal respectiva. P.R.!. " Numeração única: 22496-76.2005.4.01.3300 2005.33.00.022509-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 1A REGIAO/RJ ADVOGADO : RJ00064900 - CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL EXCDO : ROSANE SIMAS MOREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... considero que a certidão de dívida ativa não apresenta a necessária fundamentação legal, motivo pelo qual EXTINGO a execução, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do CPC. Condeno a parte exequente no pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de angularização da relação jurídica processual. Levante-se a penhora, se houver. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. "

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AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 40632-43.2013.4.01.3300 40632-43.2013.4.01.3300 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : BA00008789 - MARCELA BASSI PERES EXCDO : CJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO : BA00010607 - ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez)dias, regularize a sua representação processual, apresentando instrumento de mandato outorgado ao seu advogado e os seus atos constitutivos, sob pena de rejeição liminar da exceção de pré-executividade de fls. 25/43. Intimem-se." Numeração única: 12800-64.2015.4.01.3300 12800-64.2015.4.01.3300 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIO CEZAR SANTOS BARBOSA ALVES ADVOGADO : BA00028661 - MARIA ADAIL SANTOS EXCDO : RECEITA FEDERAL DO BRASIL A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... Considerando que a hipótese é de ação de cobrança. na qual a parte requerida há de ter a oportunidade de 'contestar a origem, a validade eas condições referentes ao título executivo referido pela parte autora, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, face à especificidade da competência desta 8a Vara, determinando a remessa dos autos à SECLA para a realização de uma nova Distribuição e o posterior encaminhamento do feito a uma das Varas Cíveis. Intimem-se. " Numeração única: 15475-39.2011.4.01.3300 15475-39.2011.4.01.3300 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXPTE : AUTO POSTO GAROUPA LTDA ADVOGADO : BA00010363 - JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA EXCTO : AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO, GAS NATURAL E

BIOCOMBUSTIVEIS - ANP A Exma. Sra. Juiza exarou : "1 - Trata-se de incidente processual (Exceção de Competência) surgido em decorrência da execução fiscal n. 39392-24.2010.4.01.3300, razão pala qual não comporta qualquer discussão acerca do crédito exequendo. Por isso, determino o desentranhamento das peças de fls. 111/112 e 118 e a sua posterior juntada aos autos da mencionada execução fiscal, mediante certidão. 2 - Ademais, considerando não ter havido interposição de recurso da decisão de fI. 98/100, provocando o seu trânsito em julgado, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo, com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes. 3 - Traslade-se cópia da decisão de fls. 98/100 para os autos da execução fiscal antes referida. Intimem-se. "

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AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 20490-52.2012.4.01.3300 20490-52.2012.4.01.3300 CAUCAO REQTE : SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA ADVOGADO : BA00023270 - DANIELA AUGUSTA SANTOS BRANDAO REQDO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "Diante da decisão exarada, nesta data, nos autos da execução fiscal 18902-10.2012.4.01.3300, e considerando a possibilidade de a garantia do Juízo transposta para aqueles autos ensejar os mesmo efeitos da decisão liminar proferida às fls. 144/148, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da perda do objeto da presente ação cautelar, sem qualquer ônus, como forma de otimizar os atos processuais voltados à solução da lide. Intime-se, com prazo de 10 (dez) dias. " Numeração única: 30280-89.2014.4.01.3300 30280-89.2014.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : CIA AGROPASTORIAL JACARANDA BA ADVOGADO : PE00025263 - IVO DE OLIVEIRA LIMA EMBDO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM A Exma. Sra. Juiza exarou : "Ante o quanto aduzido pela embargante (fI. 33Iverso), recebo os presentes Embargos à Execução, suspendendo o curso da Ação Executória de que cuidam (art. 739-A, § 1°/CPC). Intime-se a parte embargada/exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. .... " Numeração única: 1074-11.2006.4.01.3300 2006.33.00.001073-5 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO FHE ADVOGADO : BA00004403 - EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA EXCDO : ERASMO PEREIRA DA SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Compulsando os autos, verifico que a citação por edital referida na certidão de fI. 111 foi anulada, por meio da decisão de fI. 25. Assim, considerando que o executado ainda não foi citado (fI. 97), deixo de analisar o pedido de fls. 103/104, determinando a intimação da Exeqüente para que requeira o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. " Numeração única: 25-66.2005.4.01.3300 2005.33.00.000025-4 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00019254 - DANIEL GUIMARAES SILVA ROMAN

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AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 15354-65.1998.4.01.3300 1998.33.00.015361-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : COMAS COMERCIO DE PECAS SERVICOS E

REPRESENTACOES LTDA EXCDO : COMAS COMERCIO DE PECAS SERVICOS E

REPRESENTACOES LTDA EXCDO : MOACYR ARAUJO DE CARVALHO EXCDO : NAYDSON LUIS SUZART DE ALMEIDA EXCDO : NAYDSON LUIS SUZART DE ALMEIDA EXCDO : JOSE GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO : BA00015170 - IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO ADVOGADO : BA00022083 - LUIZ VILSON SEGUNDO ADVOGADO : BA00015611 - MARCOS FERRER SANTIAGO ADVOGADO : BA00039876 - MARILIA BARAUNA ANDRADE ADVOGADO : BA00013959 - SERGIO COUTO DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Nos termos da Portaria n. 01/2014 - 8a Vara Federal, abro vista para a executada se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos da petição e documentos protocolizados pela PFN as fls.230/236. " Numeração única: 5006-75.2004.4.01.3300 2004.33.00.005007-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : RUI OLIVEIRA BOEIRA EXCDO : NOSSAVOZ COMUNICACAO E MARKETING LTDA EXCDO : CLAUDEMIRO SANTOS JUNIOR ADVOGADO : BA00032094 - AARON JORGE COTRIM ADVOGADO : BA00017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Nos termos da Portaria n. 01/2014 - 8a Vara Federal, abro vista para a executada se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos da petição protocolizada pela PFN a fI. 104. " Numeração única: 1161-02.1985.4.01.3300 00.00.47444-4 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00019254 - DANIEL GUIMARAES SILVA ROMAN EXCDO : JOVINIANO SOARES DE CARVALHO NETO EXCDO : VANIA BEZERRA DE CARVALHO ADVOGADO : BA00006870 - RENATO ROLLEMBERG DA CRUZ MESQUITA

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Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

11ª Vara Cível - SJBA

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-11ª VARA FEDERAL Juiz Substit. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir. Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17089-40.2015.4.01.3300 17089-40.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : SYLVIO GUIMARAES LOBO ADVOGADO : PR00070286 - REGIELY ROSSI RIBEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita. Defiro o beneficio de prioridade de tramitação (Lei 10.741/03). Numeração única: 15525-26.2015.4.01.3300 15525-26.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JUCELIA SILVA DE JESUS ADVOGADO : BA00032240 - BRUNO OLIVEIRA REIS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Defiro, por outro lado, a produção de prova pericial. Com efeito, ante a necessidade de verificação do perfil sócio-econômico da familia da parte autora, nomeio perita do Juízo a Dra Ane Carine Silva Ferreira. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias. (...) Ante a necessidade de realização de exame médico para o deslinde do feito, nomeio perito do Juízo o Dr Eni Devay de Freitas, com endereço à Rua Alceu Amoroso Lima, Ed American Tower, 668, n 390, Caminho das árvores (ao lado da Petrobrás), tel 3496 3744. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias, apresentando-os diretamente ao perito (...) A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do perito, apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas etc. Numeração única: 7801-68.2015.4.01.3300 7801-68.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DOS ANJOS GALISA ADVOGADO : BA00023705 - GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

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Defiro, por outro lado, a produção de prova pericial, nomeando perita a Dra Marianita Requião de Castro(...)Em cinco dias, indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, querendo. Numeração única: 530-08.2015.4.01.3300 530-08.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : RENCO EQUIPAMENTOS S/A E OUTROS ADVOGADO : BA00027242 - ANDRE LUIZ RIBEIRO MAIA ADVOGADO : PE0001254A - FABIO FONSECA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...DEFIRO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA... Numeração única: 17325-89.2015.4.01.3300 17325-89.2015.4.01.3300 EXIBICAO REQTE : MARIA ARCANJA DE JESUS ADVOGADO : BA00020468 - PAULO BISPO DOS SANTOS REQDO : SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP REQDO : LUIZ HENRIQUE SANTOS DE PAULA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...considerando que o valor atribuido à causa encontra-se abrangido pela alçada prevista no art 3º, da Lei n 10.259/01, com base no art 113 do CPC, declino da competência para processar e julgar o presente feito, em favor dos Juizados Especiais Federais desta Seção, para onde os autos devem ser remetidos, via distribuição. Int.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-11ª VARA FEDERAL Juiz Substit. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir. Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 18-98.2010.4.01.3300 2009.33.00.019804-1 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO EXQTE : MUNICIPIO DE NAZARE ADVOGADO : BA00037904 - ARIANA MOTA SILVEIRA ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS EXCDO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante as razões expostas pela União, revogo a decisão de fls.425. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do valor devido. Prazo: 05 dias. Numeração única: 46847-35.2013.4.01.3300 46847-35.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : JOSE DE ARIMATEA ADVOGADO : BA00011385 - CLAUDIA MARIA DE MORAIS MEDRADO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISPA : UNIAO(PFN) O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...intimem-se as partes da designação da pericia, as quais deverão cientificar seus assistentes técnicos, a ser realizada pelo Dr Eni Devay de Freitas, no dia 08/07/2015, às 13:30 horas, na rua Alceu Amoroso Lima, Ed American Tower, 668, sala 309 (próximo ao prédio da Petrobrás), Salvador, tel 3496 3744. Deverá a parte se fazer acompanhar de sua carteira profissional e dos exames radiográficos e laboratoriais que tenham relação com a doença em questão. Numeração única: 1697-69.2011.4.01.3310 1697-69.2011.4.01.3310 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO PROCUR : - FERNANDO ZELADA PROCUR : - JOAO ALVES DA SILVA NETO REU : VERACEL CELULOSE S/A REU : ESTADO DA BAHIA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E REC

NATUR RENOVAVEIS - IBAMA REU : CEPRAM CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE REU : INEMA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS

HIDRICOS ADVOGADO : RJ00062450 - OSCAR GRACA COUTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...intimem-se os apelados para, querendo, apresentarem contrarrrazões. Numeração única: 5889-22.2004.4.01.3300 2004.33.00.005890-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA

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EXQTE : MARIA DAS GRACAS COSTA FERREIRA ADVOGADO : BA00005881 - FRANCISCO VALDECEFERREIRA DE SOUZA ADVOGADO : BA00033631 - KATE ANNE COSTA FERREIRA ADVOGADO : BA00014713 - KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00010558 - MARILDA DE FATIMA A V DE MELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o requerimento de transferência do valor depositado para contas correntes indicadas pela parte exequente, por falta de amparo legal. Remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Numeração única: 44159-66.2014.4.01.3300 44159-66.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JAN CARLOS ALVES VASCONCELOS ADVOGADO : BA00025910 - HUGO VINICIUS MARTINS OLIVEIRA REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -

ECT ADVOGADO : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...intimem-se as partes, as quais deverão cientificar seus assistentes técnicos, da designação da pericia a ser realizada pelo perito Jomar Brito Souza, no dia 12/06/2015, às 11:30 horas, na Avenida Juracy Magalhães, 2490, Centro Médico Salvador, Clinica Sportmed, sala 704, tel para confirmação 91317854 e 3354 3053. Deverá o autor comparecer à pericia com cópia da CTPS, relatórios e xames relacionados com a doença. Numeração única: 15391-24.2000.4.01.3300 2000.33.00.015393-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSE JAIME PINHO PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : BA00003829 - ALIPIO DE MOURA FILHO ADVOGADO : BA00023159 - CRISTIANO LUCAS PINHEIRO ADVOGADO : BA00012729 - EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00004815 - MARIA OLIVA FERREIRA E GUIMARAES ADVOGADO : ES00007357 - MARINELMA CANAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação para o dia 30/06/2015, às 15:00 horas. Intimem-se.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-11ª VARA FEDERAL Juiz Substit. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir. Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 42118-29.2014.4.01.3300 42118-29.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : EDUARDO MAURICIO SANTOS ALMEIDA ADVOGADO : BA00027470 - GEORGE ANTONIO JESUS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO : BA00034932 - WAGNER PASSOS DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS (...)Concedo a antecipação dos efeitos da tutela... Numeração única: 6108-93.2008.4.01.3300 2008.33.00.006109-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBTE : UNIAO FEDERAL PERITO : CASSIA MARIA OLIVEIRA DE SANTANA PROCUR : BA00013048 - GIOVANI CARDOSO SOARES EMBDO : HILDETE SODRE FERREIRA ADVOGADO : BA00014087 - WENCESLAU SOARES TEIXEIRA LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art 794, I, do CPC, c/c o art 269, I, do CPC... Numeração única: 42716-17.2013.4.01.3300 42716-17.2013.4.01.3300 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ASSISTA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO PROCUR : BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO REQDO : REGINA MARCIA DA SILVA FROES ADVOGADO : BA00019630 - ANISIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA0000419B - HELENA OLIVEIRA SANTIAGO ADVOGADO : BA00015032 - MARCUS SANTIAGO LUIZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO... Numeração única: 16083-86.2001.4.01.3300 2001.33.00.016083-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EL SHADDAI INSTALACOES MONTAGENS MANUTENCAO E

SERVICOS LTDA

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ADVOGADO : BA00007746 - ANAJA MARIA N DA CRUZ ASSISTP : UNIAO FEDERAL REU : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : BA0001141A - CELSO DAVID ANTUNES ADVOGADO : BA00016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO ADVOGADO : BA00004873 - MARIO PINTO RODRIGUES DA COSTA FILHO ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES ADVOGADO : BA00011046 - SILVANA CEDRAZ RAMOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...quanto ao pleito vazado na Ação Ordinária 2001.160783-8, promovida por El Shaddai Instalações, Montagens, Manutenção e Serviços Ltda., JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art 269, I, do CPC. Condeno a parte autora em honorários de advogado que fixo, atento aos parametros do art 20, §3º do CPC, em 10% do valor atualizado da causa, e nas custas do processo. Tendo em vista que foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus, mantenho a liminar previamenrte deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 23867-07.2007.4.01.3300 2007.33.00.023878-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO

FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA SINTSEF BA E OUTROS ADVOGADO : BA00012134 - LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS

SECAS - DNOCS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nr. 01 de 16/06/2009, ficam intimadas as partes para, em cinco dias, manifestarem-se sobre as Requisições de Pagamento expedidas. Numeração única: 7878-77.2015.4.01.3300 7878-77.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS

NAO PADRONIZADOS RECUPERARE ADVOGADO : BA00005849 - JOSEFA LEOVEGILDA SANTANA MONACO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00003673 - EMILIA FRANCISCONE AFONSO BARBOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nr. 01 de 16/06/2009, fica intimada a parte autora para, emdez dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada.

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

12ª Vara Cível - SJBA

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-12ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Dir. Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 37534-50.2013.4.01.3300 37534-50.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : HUGO CALVOSO PINTO HOMEM ADVOGADO : BA00015689 - ANA CLAUDIA CARVALHO CASTRO MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - EZILEIDE MIRANDA PITANGA DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Uma vez agendado o dia 22/06/2015, às 09h, no endereço indicado no despacho abaixo informado, para realização da perícia, dê-se ciência às partes para efeitos do art. 431-A, do CPC. 2.Cumpram-se os demais comandos contidos no despacho de fl. 234.

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AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7859-71.2015.4.01.3300 7859-71.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAROLINE MARQUES DANTAS ADVOGADO : BA00028159 - MARCEL SANTOS MUTIM REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... indefiro o pedido de antecipação de tutela. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Numeração única: 18033-86.2008.4.01.3300 2008.33.00.018037-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CINTIA OLIVEIRA SOARES E OUTRO ADVOGADO : BA00022952 - CLAUDIO MARIO SANTOS VILLAS BOAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA

ALBERGARIA BARRETO ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o teor da decisão de fl.149, que homologou o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, eis que não há o que executar neste feito. Numeração única: 41513-83.2014.4.01.3300 41513-83.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : LIDIANE DOS SANTOS LAPA RÉU : ELTON ROCHA DE JESUS RÉU : LINDALVA DOS SANTOS LAPA ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 6686-12.2015.4.01.3300 6686-12.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ISABELLE MATOS PINHEIRO COSTA ADVOGADO : BA00032486 - ANGELA TATHIANI RIBEIRO DA SILVA IMPDO : COORDENADOR DE MOVIMENTACAO PESSOAL DO IFBA

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 12731-32.2015.4.01.3300 12731-32.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : AMIDO GLUCOSE S A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO : RJ00161304 - GRAZIELA SILVA DOS SANTOS IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM

SALVADOR ADVOGADO : RJ00161304 - GRAZIELA SILVA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 16331-61.2015.4.01.3300 16331-61.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LARA TATIANA SOBRAL PALUMBO ADVOGADO : BA00007942 - VALTER DE JESUS BORGES IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA - CRMV-BA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 18574-75.2015.4.01.3300 18574-75.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA ADVOGADO : BA00015631 - JENNER AUGUSTO KRUSCHEWSKY ADVOGADO : BA00023215 - JULIANA CASTRO DE ANDRADE IMPDO : COORDENADOR DE GESTAO PORTUARIA DA CODEBA EM

ARATU CANDEIAS IMPDO : INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TITULAR DE

ARATU CANDEIAS ADVOGADO : BA00041806 - CAROLINA PINA MENDONÇA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal.

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AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4159-39.2005.4.01.3300 2005.33.00.004160-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JORGE ALEXANDRE ALVES DE SOUZA ADVOGADO : BA00017525 - CARLOS CARNEIRO COELHO JUNIOR ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... vista à parte exequente pelo prazo de dez dias... Numeração única: 39777-64.2013.4.01.3300 39777-64.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : EMILY RAMOS VIEIRA DA COSTA ADVOGADO : BA00018697 - ROBERTA LIMA LEITE REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso da parte RÉ ( fls.131/135) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei. Numeração única: 14368-04.2004.4.01.3300 2004.33.00.014371-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO PROCUR : - DANILO PINHEIRO DIAS PROCUR : - OLIVEIROS GUANAIS FILHO EXCDO : ROBERTO MANOEL SILVA ADVOGADO : BA00014622 - DEBORAH CARDOSO GUIRRA ADVOGADO : BA00019650 - WILTON DOS SANTOS MELLO JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente conforme determinado no item 3.2 da decisão de fls.707/709. Numeração única: 18100-51.2008.4.01.3300 2008.33.00.018104-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA

ALBERGARIA BARRETO ADVOGADO : BA00019278 - EMILIO PUCHADES GALVEZ ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO EXCDO : VICENTE NUNES DE ANDRADE FILHO

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à CEF para se manifestar acerca da diligência negativa de fls.210, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 42427-50.2014.4.01.3300 42427-50.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : TECHNICO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO : BA0000840A - BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Devendo, o autor, na mesma oportunidade se manifestar acerca da contestação e documentos juntados pela UNIÃO (PFN) às fls.125/151 (arts. 326 e 327 do CPC). Numeração única: 10334-68.2013.4.01.3300 10334-68.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : DAMIAO UCHOA DE ALENCAR ADVOGADO : BA00016011 - JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS ADVOGADO : BA00028159 - MARCEL SANTOS MUTIM REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo recurso da parte RÉ nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei... Numeração única: 17148-96.2013.4.01.3300 17148-96.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOSE LUCIO DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO : BA00025054 - ROBSON DA SILVA SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo recurso da parte RÉ nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei... Numeração única: 44618-05.2013.4.01.3300 44618-05.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : HUMBERTO MARQUES DA SILVA ADVOGADO : BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : BA00006339 - ANTONIO BRAZ LOUZADA VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo recurso da parte RÉ nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei... Numeração única: 44631-04.2013.4.01.3300 44631-04.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SEBASTIAO SANTOS FERREIRA E OUTRO ADVOGADO : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Sr. Juiz exarou :

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Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, a respeito da resposta e dos documentos trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC). Nesse mesmo prazo deverá especificar as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto. Se requerer prova pericial, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos... Numeração única: 23444-37.2013.4.01.3300 23444-37.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : LEONARDO SOUZA DA CRUZ E OUTROS ADVOGADO : BA00017056 - HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CAIXA SEGURADORA S/A REU : DIAGONAL CONSTRUTORA LTDA REU : NORPLAN DIAGONAL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00037467 - EDUARDO DE FARIA LOYO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os réus para especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem indicarassistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 10503-41.2002.4.01.3300 2002.33.00.010487-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : OSNIR MEIRA GOMES E OUTROS ADVOGADO : BA00010826 - MAURO DE AZEVEDO MENEZES ADVOGADO : BA00027748 - RANIERI LIMA RESENDE EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015986 - CLELIO AMORIM NOBRE GUEDELHA

MARTINS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... 1.Em relação ao autor Osvaldino Costa Santos, declaro cumprida a obrigação, em razão da concordância de fls241. com a recomposição efetuada pela CEF... 3.Sem prejuízo, manifeste-se a CEF acerca da necessidade de complementação de depósito dos saldos remanescentes apurados às fls424/429., no prazo de dez dias. Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, acompanhada de provas de suas alegações, sob pena de preclusão. Numeração única: 11801-58.2008.4.01.3300 2008.33.00.011804-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : ROSALIA MARIA SANTOS GOMES ADVOGADO : BA00009853 - GENESIO RAMOS MOREIRA ADVOGADO : BA00017467 - MARIANA NUNES NOVOA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00018788 - CLAUDIA SANTIANNI ADVOGADO : BA00020747 - DANIEL MOURA VIANA DE SOUZA ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Assiste razão à CEF no que concerne aos honorários apurados pela SECAJ nos cálculos de fls.276/277, eis que não encontram respaldo no título judicial, conforme sentença de fls.46/49 transitada em julgado à fl.52. Assim, por serem indevidos, devem ser decotados do referido cálculo. Intime-se a CEF para comprovar o cumprimento do julgado, depositando na conta vinculada da autora o valor de R$2.292,92 (data base 08/2014) devidamente atualizado, no prazo de dez dias... Numeração única: 42297-02.2010.4.01.3300 42297-02.2010.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00029817 - ANNA PAULA ROMANO VIEIRA ADVOGADO : BA00016906 - EMANUELA POMPA LAPA

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ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO EXCDO : WEIDY DE CARVALHO MIRANDA COUTINHO ADVOGADO : BA00033179 - CIRO CALHEIRA MENEZES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Do teor da diligência negativa de fl.151 e da consulta processual de fls.153, dê-se vista à CEF para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao aquivo. Numeração única: 26935-18.2014.4.01.3300 26935-18.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : CRISTINA MARIA SILVA SA ADVOGADO : BA00028598 - CARLAMARANA TORRES SANTANA DA

CRUZ ADVOGADO : BA00020192 - SILVYO FLAVIO SANTOS DE MENEZES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a decisão exarada no Recurso Especial nº 1.381.683-PE, mantenham-se os autos suspensos. .. Numeração única: 6406-12.2013.4.01.3300 6406-12.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ELADIO DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00015447 - EURENICE RODRIGUES DE MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - JOELZA SANCHES COSTA VARELA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo recurso da parte RÉ (fls. 156/173) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei... Numeração única: 6413-33.2015.4.01.3300 6413-33.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : JOSE ELOI DA SILVA ADVOGADO : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 ( dez ) dias, cumprir o quanto determinado às fls. 77, sob pena de indeferimento da inicial. Numeração única: 14686-98.2015.4.01.3300 14686-98.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : HELDER JACKSON CERQUEIRA FURTADO E OUTROS ADVOGADO : BA00017261 - ANTONIO DE ALBUQUERQUE PAIXAO ADVOGADO : BA00017343 - HUMBERTO AUGUSTO PINTO NETO ADVOGADO : BA00033555 - LARISSA DE AGUIAR BISPO ARRUDA ADVOGADO : BA00014031 - MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.

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Nesse mesmo prazo, deverá trazer aos autos cópias da petição inicial para servirem de contrafé, bem como, regularizar a representação processual, trazendo as procurações referentes aos autores: Carlos Alberto Costa, Nilson Bispo dos Santos e Ricardo Gomes Santos... Numeração única: 13333-23.2015.4.01.3300 13333-23.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : IVANILDE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de assistência Judiciária. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia da petição inicial para servir de contrafé, retificar o valor da causa, excluindo as parcelas atingidas pela prescrição qüinqüenal. Numeração única: 14648-86.2015.4.01.3300 14648-86.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : SANDRA MARIA RIBEIRO DO CARMO ADVOGADO : BA00027059 - DANIEL VENCIMENTO DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de assistência Judiciária, conforme requerido. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. .. Numeração única: 17652-68.2014.4.01.3300 17652-68.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : CACIQUE SERVICOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA E

OUTROS ADVOGADO : BA00014947 - ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER

ABUBAKIR ADVOGADO : BA00042129 - PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte ré (PFN), nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 33170-35.2013.4.01.3300 33170-35.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSE CARLOS DE SOUSA FREIRE E OUTRO ADVOGADO : BA0000095B - WALDOMIRO AZEVEDO SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : BA00012746 - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 46461-05.2013.4.01.3300 46461-05.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : LAURY SANTANA DE MATTOS

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ADVOGADO : BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - EZILEIDE MIRANDA PITANGA DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 46957-34.2013.4.01.3300 46957-34.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : IHANA NADIR COUTINHO DE SOUZA ADVOGADO : BA00021950 - POLLYANNA GUIMARAES GOMES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CONSTRUTORA MOPE LTDA REU : IGOR DE MORADILLO PEREIRA REU : VICTOR DE MORADILLO PEREIRA ADVOGADO : BA00026079 - LEONARDO MENDES NETTO ADVOGADO : BA00016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 13129-76.2015.4.01.3300 13129-76.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM BA ADVOGADO : BA00041790 - AILANA PEIXOTO OLIVEIRA ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA

CELINO COSTA ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia da petição inicial para servir de contrafé, emendar a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito... Numeração única: 44255-81.2014.4.01.3300 44255-81.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MJR SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO : SE00002454 - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADVOGADO : BA00031987 - GRACIELA RIBEIRO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : O autor, ao atribuir o valor da causa, não pode, a seu livre arbítrio, estabelecer o quantum nem para maior e nem para menor, cabendo-lhe tão-somente restringir o valor da causa ao quantitativo econômico ínsito ao seu pedido principal. Destarte, intime-se o autor para, em última oportunidade, cumprir o despacho de fls. 112, sob pena de indeferimento da inicial. Numeração única: 12279-22.2015.4.01.3300 12279-22.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA GEORGINA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00033854 - WALLACE VIEIRA DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Concedo o benefício da assistência judiciária e prioridade de tramitação do feito, conforme requerido. 2.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito dos documentos juntados aos autos (fls. 23 a 33), que evidenciam a existência de coisa julgada no processo nº 2010.33.00.003540-8 ajuizado por ela. Numeração única: 30491-28.2014.4.01.3300 30491-28.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE SERROLANDIA ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA

CELINO COSTA ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos ali consignados... Numeração única: 38405-46.2014.4.01.3300 38405-46.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : TIAGO DE MOURA SANTANA ADVOGADO : BA00040319 - RICARDO PESSOA DOMENECH CARVALHO REU : INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES REU : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH ADVOGADO : MG00051588 - ACI HELI COUTINHO ADVOGADO : BA00030250 - GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR ADVOGADO : BA00040319 - RICARDO PESSOA DOMENECH CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos ali consignados... Numeração única: 47759-66.2012.4.01.3300 47759-66.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : DF00005974 - ANTONIO GILVAN MELO ADVOGADO : PR00018970 - EDGAR LUIZ DIAS ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA REU : TRADICAO S/A CREDITO IMOBILIARIO REU : TROPICAL CIA DE CREDITOS IMOBILIARIOS REU : TABAJARA S/A CREDITO IMOBILIARIO ADVOGADO : BA00031179 - LUCAS ROCHA MAIA GOMES ADVOGADO : BA00029966 - VANIA OLIVEIRA REIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 33463-05.2013.4.01.3300 33463-05.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE BELO CAMPO ADVOGADO : BA00016230 - ANDREA RODRIGUES SIMAS CASTRO ADVOGADO : BA00033179 - CIRO CALHEIRA MENEZES ADVOGADO : BA00029246 - RICARDO GUSMAO CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR : - AGILÉCIO PEREIRA DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias.

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Numeração única: 9521-07.2014.4.01.3300 9521-07.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : CARLOS JOSE SOUZA COSTA ADVOGADO : BA00005906 - CARMELITA SOUZA COSTA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR : - SAMUEL AUGUSTO RODRIGUES NOGUEIRA NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 17652-68.2014.4.01.3300 17652-68.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : CACIQUE SERVICOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA E

OUTROS ADVOGADO : BA00014947 - ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER

ABUBAKIR ADVOGADO : BA00042129 - PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte ré (PFN), nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 20655-36.2011.4.01.3300 20655-36.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : CASA PRONTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA AUTOR : CASA PRONTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA PERITO : JOSE SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso da parte RÉ ( fls.518/525) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei. Numeração única: 45983-60.2014.4.01.3300 45983-60.2014.4.01.3300 USUCAPIAO REQTE : NELSON SANTOS PARAGUASSU DE SOUZA ADVOGADO : BA00029449 - HIDELSON FIUZA GUIMARAES DE SENA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC). Nesse mesmo prazo deverá manifestar-se, também, quanto à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC), especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes técnicos e formular quesitos... Numeração única: 17440-72.1999.4.01.3300 1999.33.00.017441-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : MARIA MILDES TORRES GOMES ADVOGADO : BA00003923 - JAIRO ANDRADE DE MIRANDA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou :

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1.Acolho os cálculos de fls.300/301, tendo em vista que neles a SECAJ se limitou a atualizar os cálculos de fls.254 conforme determinado às fls.298. De mais a mais, descabe reapreciação dos cálculos de fls.254 em face da eficácia preclusiva da coisa julgada, haja vista a sua homologação conforme sentença de fls.221/223. 2.Assim, intime-se a CEF para efetuar o depósito na conta vinculada da autora do valor apurado às fls300/301, devidamente atualizado, no prazo de cinco dias.. Deverá fazer a devida comprovação mediante extrato. Decorrido o prazo supra e não havendo cumprimento, voltem-me os autos para aplicação de multa... Numeração única: 13306-40.2015.4.01.3300 13306-40.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE CATU ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA

CELINO COSTA ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro a intimação ao Ministério Público Federal, por não se configurar hipótese de atuação no feito, nos termos do art. 82 do CPC. 2.O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259, do Código de Processo Civil. 3.Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito... Numeração única: 27995-26.2014.4.01.3300 27995-26.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CARLOS ALBERTO RIBEIRO ADVOGADO : BA00015655 - DERVANA SANTANA SOUZA COIMBRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC), especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes técnicos e formular quesitos... Numeração única: 40153-16.2014.4.01.3300 40153-16.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOICE SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00013891 - SYLVIA SANTOS DE CARVALHO ALMEIDA REU : DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA

AS SECAS PROCUR : - MARTA FREIRE MEHMERI O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC), especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes técnicos e formular quesitos... Numeração única: 3691-26.2015.4.01.3300 3691-26.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LOURIVAL DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARISTELLA RAMOS VITORINO

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC), especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes técnicos e formular quesitos... Numeração única: 14928-57.2015.4.01.3300 14928-57.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : VALDIR FARIAS AZEVEDO ADVOGADO : CE0022343A - HELDER COSTA DA CAMARA ADVOGADO : BA00044341 - JOSE MARIA GAMA DA CAMARA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Intime-se a parte autora para no, prazo de 05(cinco) dias, trazer aos autos uma cópia da petição inicial para servir de contrafé, bem como informar seu endereço, nos termos do art.39, inciso I , do CPC... Numeração única: 13323-76.2015.4.01.3300 13323-76.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : EDISON PAULO BURY DA CUNHA ADVOGADO : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Defiro o pedido de assistência Judiciária. 2.O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza contido no art. 259, do Código de Processo Civil, e sua definição pode repercutir sobre a competência do juízo para processar e julgar o feito, considerando-se o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 10.259/01. 3."Em casos de desaposentação de benefício previdenciário, com o concomitante pedido de concessão de novo benefício mais vantajoso, computando-se, neste último, período laborado após a aposentadoria, o proveito econômico é representado pela diferença entre o valor que se recebia e o valor que se passa a receber desde o termo inicial do novo benefício." (TRF1. AGA 0010324-98.2011.4.01.0000 / MG. REL. Desembargador Federal Francisco de Assis Betti. Segunda Turma. e-DJF1 p.094 de 22/08/2011). 4.Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor da causa de forma discriminada, correspondente a eventuais parcelas vencidas até a data da propositura da ação, acrescidas de 12 (doze) parcelas vincendas da diferença entre o valor do benefício previdenciário atualmente percebido e aquele que se pretende receber a partir do termo inicial do novo benefício, juntando a documentação comprobatória do valor atual do benefício previdenciário percebido por si, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 5.Nesse mesmo prazo, deverá trazer aos autos cópias da petição inicial para servirem de contrafé (uma para cada réu). Numeração única: 13038-83.2015.4.01.3300 13038-83.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO REU : ESTADO DA BAHIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259, do Código de Processo Civil. Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico

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pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Numeração única: 12827-47.2015.4.01.3300 12827-47.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ALBINO PESSOA DA SILVA ADVOGADO : BA00023800 - CARLOS BERKENBROCK REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária, conforme requerido. 2.Intime-se-a para trazer aos autos cópia da petição inicial para servir de contrafé, bem como apresentar planilha que discrimine o valor da causa, obedecendo aos critérios legais, nos termos do art. 260 do CPC, de modo a possibilitar a fixação da competência para processamento e julgamento da presente demanda. Prazo de 10(dez) dias. Numeração única: 13355-81.2015.4.01.3300 13355-81.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : TAMIRES CALAZANS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00018517 - JOAO RODRIGUES VIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se. O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259, do Código de Processo Civil. Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito... Numeração única: 10556-36.2013.4.01.3300 10556-36.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ROBERTO SOUZA ADVOGADO : BA00032488 - CAETANO DE ANDRADE E DUARTE ADVOGADO : BA00019360 - RENATA PRISCILLA CARDOSO CHAGAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : BA00015871 - ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Aguarde-se o cumprimento do despacho exarado nesta data, nos autos do processo anexo n. 0200133000211560... Numeração única: 21156-39.2001.4.01.3300 2001.33.00.021156-0 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR : ROBERTO SOUZA E OUTRO ADVOGADO : BA00021698 - LORENA DE ALMEIDA CERQUEIRA LIMA ADVOGADO : BA00012241 - MARIA QUITERIA ANDRADE RAMOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : ECONOMICO S/A CREDITO IMOBILIARIO CASAFORTE ADVOGADO : BA00005344 - AIRTON DE SOUZA LIMA ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : A despeito da advertência contida no segundo parágrafo do despacho de fl. 1466, a CEF, sem qualquer justificativa insiste em requerer dilação de prazo.

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Dispõe o art. 14 do CPC, que são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: ... V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. No presente caso, não é demasiado relembrar que a determinação que ora se impõe, decorre do fato de que, desde 14/03/2008, à CEF foi instada a apresentar o saldo atualizado dos depósitos judiciais realizados nos autos. Ao invés, interpôs agravo de instrumento que foi convertido em retido, estando a determinação, até a presente data, sem cumprimento, em processo cujo ajuizamento se deu em novembro de 2011. Desse modo, defiro parcialmente o pedido para que, em 24h cumpra o quanto lá determinado, tendo em vista que desde a protocolização da petição de fl. 1471 até a presente data, decorreu tempo suficiente para atendimento de dita determinação.Decorrido o prazo sem manifestação ou com novo pedido de prorrogação, fica imposta a multa de R$200,00 por dia de atraso até que o comando seja atendido, nos termos do Parágrafo Único do artigo anteriormente citado. Numeração única: 35725-59.2012.4.01.3300 35725-59.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00017183 - BRUNO LOBO E SANTANA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dos documentos de fls. 126/141, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo se manifestar conclusivamente se dá por cumprida a obrigação. A não manifestação em impugnação específica importará concordância com os valores apresentados. Numeração única: 13080-35.2015.4.01.3300 13080-35.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM BA ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA

CELINO COSTA ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro a intimação ao Ministério Público Federal, por não se configurar hipótese de atuação no feito, nos termos do art. 82 do CPC. 2.O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259, do Código de Processo Civil. 3.Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 4.Nesse mesmo prazo, deverá trazer aos autos cópia da petição inicial para servir de contrafé... Numeração única: 14995-08.2004.4.01.3300 2004.33.00.014998-0 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : NADJA MATOS ROCHA ADVOGADO : BA00030749 - THIAGO MORENO ROCHA DE BRITO ADVOGADO : BA00007595 - WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO ADVOGADO : BA00014049 - PATRICIA SENA NEVES ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à CEF para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se quanto às informações trazidas pela parte autora remanescente, bem como quanto à contraproposta por ela formulada...

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Numeração única: 45067-26.2014.4.01.3300 45067-26.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ALBERTINO ALVES DE NOVAES E OUTROS ADVOGADO : BA00008376 - ALESSANDRA BRANDAO BARBOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o quanto determinado às fls. 44, sob pena de indeferimento da inicial. Numeração única: 14903-44.2015.4.01.3300 14903-44.2015.4.01.3300 IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA IMPTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA INFRAERO ADVOGADO : BA00024499 - ANGELA MOISES FARIA LANTYER ADVOGADO : BA00019978 - LUZYARA DE KARLA FELIX DA SILVA IMPGDO : GERSON E CIA LTDA IMPGDO : GERSON MASSA VIANA IMPGDO : ELY CARVALHO PORTO E SILVA ADVOGADO : BA0000799B - LUCIANA CRISTINA NNASCIMENTO REGO

VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ouça-se, em 05(cinco) dias o requerido, GERSON MASSA VIANA, a respeito da impugnação ao valor da causa, nos termos do art. 261 do CPC... Numeração única: 14904-29.2015.4.01.3300 14904-29.2015.4.01.3300 IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA IMPTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA INFRAERO ADVOGADO : BA00024499 - ANGELA MOISES FARIA LANTYER ADVOGADO : BA00019978 - LUZYARA DE KARLA FELIX DA SILVA IMPGDO : GERSON E CIA LTDA IMPGDO : GERSON MASSA VIANA IMPGDO : ELY CARVALHO PORTO E SILVA ADVOGADO : BA0000799B - LUCIANA CRISTINA NNASCIMENTO REGO

VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ouça-se, em 05(cinco) dias o requerido, GERSON MASSA VIANA, a respeito da impugnação ao valor da causa, nos termos do art. 261 do CPC... Numeração única: 12434-25.2015.4.01.3300 12434-25.2015.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARISTELA RAMOS VITORINO DE ASSIS EMBDO : DINALVA COELHO SANTOS ADVOGADO : BA00018878 - VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a alegação de excesso de execução apresentada pelo INSS, recebo os Embargos à Execução, com suspensão parcial do feito executivo, com a liberaçãodo(s ) valor(es) incontroverso(s) para pagamento do principal, nos termos do art.739-A §§ 1º e 3º, do CPC. Intime-se o embargado para impugná-lo, no prazo de 15 (quinze) dias... Numeração única: 44189-72.2012.4.01.3300 44189-72.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : CARRILHO ROCHA ADVOGADO : BA00017183 - BRUNO LOBO E SANTANA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo os recursos da parte RÉ (fls.88/90) e do AUTOR (fls. 92/95) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei... Numeração única: 15367-73.2012.4.01.3300 15367-73.2012.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015871 - ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : SILVANA DA SILVA ANTUNES RÉU : FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO CUNHA DO AMARAL RÉU : MARIA EUNICE VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO : BA00034189 - ANDREIA SANTOS SOUZA DE CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 28828-15.2012.4.01.3300 28828-15.2012.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S/A ADVOGADO : BA0001067A - LEONEL WALLAU NORONHA ADVOGADO : RJ00139229 - MARCUS MO PASSOS ADVOGADO : RJ00085073 - RONALD FARIAS DA ROCHA LITISPA : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA IMPDO : COORDENADOR DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA

SANITARIA - ANVISA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 22942-98.2013.4.01.3300 22942-98.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI RÉU : WILLIANS CRISTIANO DA SILVA RÉU : MARIA HELENA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 34047-38.2014.4.01.3300 34047-38.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : FLAVIANO DIAS DE OLIVEIRA RÉU : FABIO SILVA DE OLIVEIRA RÉU : ACIDALIA DA SILVA OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal.

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Numeração única: 8598-44.2015.4.01.3300 8598-44.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FERTIPAR FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA ADVOGADO : BA00015631 - JENNER AUGUSTO KRUSCHEWSKY ADVOGADO : BA00023215 - JULIANA CASTRO DE ANDRADE IMPDO : COORDENADOR DE GESTAO PORTUARIA DA CODEBA EM

ARATU CANDEIAS IMPDO : INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TITULAR DE

ARATU CANDEIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 12673-29.2015.4.01.3300 12673-29.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FABIANA DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00026842 - DAVI OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO : BA00041732 - ITALO MATOS AMORIM IMPDO : DIRETOR DA INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR

LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 16725-68.2015.4.01.3300 16725-68.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE AILTON DOS SANTOS ADVOGADO : BA00014164 - ILCE MARQUES DE CARVALHO IMPDO : SUPERINTENDENTE DO TRABALHO DA BAHIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 17292-02.2015.4.01.3300 17292-02.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MATHEUS QUEIROZ RIBEIRO ADVOGADO : BA00026958 - SEMIRAMIS CARRERA CIPRIANO IMPDO : DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE DIREITO DA

UNIFACS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-12ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Dir. Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 43381-67.2012.4.01.3300 43381-67.2012.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : BA00018596 - ROBERTA RIBEIRO MARAMBAIA RÉU : JOAO BOSCO RAMOS FERREIRA RÉU : MERIVALDO BISPO SANTOS RÉU : MARIA HELENA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00023844 - ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA ADVOGADO : BA00022860 - CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de sentença, para manifestação no prazo legal.

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Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

14ª Vara Cível - SJBA

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-14ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Dir. Secret. : BELA. MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17275-63.2015.4.01.3300 17275-63.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : NAYANE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00033010 - FLAVIA MOREIRA FELIX ADVOGADO : BA00024840 - MARCELA MOREIRA FELIX REU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCACAO - FNDE REU : CENTRO UNIVERSITARIO JORGE AMADO UNIJORGE A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, remetam-se os autos à distribuição para que sejam distribuídos à 4a Vara Federal, por dependência à ação de n. 15035.04.2015.4.01.3300. Numeração única: 12887-20.2015.4.01.3300 12887-20.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CYRENE PAIVA CARNAVALE ADVOGADO : BA00019338 - ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO ADVOGADO : BA00037601 - ELIANA DO CARMO PINTO DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00035003 - JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. ........ Defiro, por outro lado, a prioridade de tramitação processual. Intime-se a parte autora parta recolher as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC. Numeração única: 45061-19.2014.4.01.3300 45061-19.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : NIVALDO ROSA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO : BA00026721 - NALA COLARES NETO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CHUI ENGENHARIA LTDA REU : FAMILY LTDA SPE A Exma. Sra. Juiza exarou : Com tais considerações, indefiro o pleito antecipatório dos efeitos da tutela. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuíta. Numeração única: 10453-58.2015.4.01.3300 10453-58.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : PLATAFORMA TRANSPORTES SPE S/A ADVOGADO : BA00014947 - ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER

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ADVOGADO : BA00042129 - PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Numeração única: 15125-12.2015.4.01.3300 15125-12.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : MAURICIO CONRADO SANTOS DE DEUS ADVOGADO : BA00028491 - HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : ANA MARIA SANTOS DE DEUS REU : ANA PRISCILA SANTOS DE DEUS REU : ANDRE CONRADO SANTOS DE DEUS A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, defiro, em parte o pedido de antecipação de tutela. ........Deverá o autor juntar aos autos o processo de inventário, no prazo de quinze dias. Numeração única: 16978-56.2015.4.01.3300 16978-56.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : NATALLY NOBRE DA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00034896 - ANNE GABRIELLE ALVES MOTA ADVOGADO : BA00015186 - LAIS PINTO FERREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. Numeração única: 3276-77.2014.4.01.3300 3276-77.2014.4.01.3300 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : MUNICIPIO DE CALDEIRAO GRANDE BA ADVOGADO : BA00016294 - JULIANO SOUZA COSTA ADVOGADO : BA00016343 - RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR : - GIOVANI CARDOSO SOARES PROCUR : - HENRIQUE ARAUJO GALVAO DE CARVALHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, uma vez que o repasse do FUNDEF deve ser utilizado pelo Município tão somente nas ações consideradas como de finalidade específica definida constitucionalmente..............Intimem-se as partes para ciência.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-14ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Dir. Secret. : BELA. MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6187-28.2015.4.01.3300 6187-28.2015.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA PROCUR : - LEONARDO LIMA NAZARETH ANDRADE EMBDO : RAIMUNDO VANDERLEI OLIVEIRA ADVOGADO : BA00005082 - BOLIVAR FERREIRA COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : Por tempestivos, recebo os presentes embargos. Vista à parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Numeração única: 17103-92.2013.4.01.3300 17103-92.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ANTONIO FERREIRA GOMES ADVOGADO : BA00017119 - LORENA AMORIM NASCIMENTO

BERNARDINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : UNIAO FEDERAL REU : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro o requerimento da CBTU de fl. 426, concedendo a prorrogação do prazo, por mais dez dias, para finalidade ali anunciada. Numeração única: 20505-55.2011.4.01.3300 20505-55.2011.4.01.3300 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : MUNICIPIO DE UMBURANAS BA ADVOGADO : BA00014622 - DEBORAH CARDOSO GUIRRA EXCDO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro o prazo requerido de trinta dias para a autora diligenciar o prosseguimento da presente execução. Numeração única: 15220-76.2014.4.01.3300 15220-76.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : AMELIA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00041361 - JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL PROCURADORIA DA FAZENDA

NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou :

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Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da Carta de Concessão do benefício previdenciário de aposentadoria, haja vista a alegação da União no sentido de que a autora à época das declarações, apesar de já se encontrar com idade de 67 a 68 anos, não era aposentadoria, por isso seus rendimentos foram considerados tributáveis (fl. 78). Prazo de dez dias. Numeração única: 38371-71.2014.4.01.3300 38371-71.2014.4.01.3300 JUSTIFICAÇÃO AUTOR : LINDINALVA DE SOUZA SILVA ADVOGADO : BA00021780 - MARCELO MOREIRA RÉU : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13 ZONA

CREF13 BA-SE A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte requerente para, em dez dias, trazer para os autos o rol de testemunhas a serem ouvidas, nos termos do art. 863 do CPC. Numeração única: 13105-82.2014.4.01.3300 13105-82.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ADAILTON FERNANDES DO ROSARIO ADVOGADO : BA00026336 - DANIELLE MARQUES DE CERQUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte autora para adequar o valor da causa aos reflexos econômicos oriundos do pagamento das parcelas vencidas e vincendas do benefício previdenciário que ora postula. Prazo de dez dias. Numeração única: 26030-47.2013.4.01.3300 26030-47.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13A

REGIAO CREF13/BA-SE ADVOGADO : BA00032262 - TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS EXCDO : ACADEMIA DRAGAO MALHADO A Exma. Sra. Juiza exarou : Renovo o prazo por dez dias para a parte exequente se manifestar sobre a certidão de fl. 79, requerendo o que entender pertinente. Numeração única: 17270-41.2015.4.01.3300 17270-41.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CARLOS ALBERTO SILVA E OUTRO ADVOGADO : BA00026025 - JAMILLE RIGAUD DE AZEREDO COUTINHO ADVOGADO : BA00014984 - JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO REU : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS REU : URBS HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S/A A Exma. Sra. Juiza exarou : Dê-se prioridade de tramitação.......... Intime-se a parte autora para, no prazo dez dias, emendando a peça inaugural, incluir a Caixa Econômica Federal na lide ( ver. fls.. 243/244 e 246). Numeração única: 42622-74.2010.4.01.3300 42622-74.2010.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00035912 - MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR EXCDO : ABELARZIA REGIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA EXCDO : ADEMILSON DA SILVA FERREIRA

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EXCDO : MILTON FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00038115 - MONIQUE ANDRADE MACEDO SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a CEF para providenciar, junto ao juízo deprecado, o pagamento das custas da carta precatória, trazendo aos autos comprovante do cumprimento desta ordem. Prazo de dez dias. Numeração única: 11355-45.2014.4.01.3300 11355-45.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : GRAFTECH BRASIL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO : BA00021359 - AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Em razão da antecipação de tutela deferida às fls. 52/54, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela União apenas no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal. Caso a resposta contenha alegação acerca da admissibilidade do recurso, retornem conclusos. Ausente tal questão ou não apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância, salvo na hipótese de recurso adesivo. Numeração única: 10442-63.2014.4.01.3300 10442-63.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : VALDIVINA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO : BA0001127A - CARLOS ALBERTO SOARES BORGES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : BA00035912 - MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : A decisão liminar proferida às fls. 66/69 deferiu em parte a antecipação de tutela para determinar "que a parte ré proceda à retirada do nome da autora do SPC, SERASA e CADIN mediante o pagamento, diretamente ao agente financeiro, do valor da prestação de R$400,00 (quatrocentos reais), desde janeiro/2013, devidamente acrescida de juros, correção monetária e multa nos termos do contrato." Entretanto, o que se observa das peças de fls. 95, 134, 145 e 160 é que a parte demandante, contrariando a ordem acima, vem realizando depósitos judiciais de forma aleatória e sem apresentar qualquer justificativa para esta conduta. Diante do exposto, determino: 1. expeça-se alvará para levantamento em favor da CEF do valor integral depositado na conta judicial 0640.005.01401872-2, alocando-o no contrato habitacional objeto da presente demanda; 2. oficie-se à CEF/PAB-Justiça Federal para proceder ao bloqueio da mencionada conta para recebimento de novos depósitos. A seguir, intime-se o expert para elaborar o laudo pericial, em consonância com os termos da decisão de fls. 146/148, devendo levar em consideração, ainda, os depósitos judiciais efetuados pela mutuária no bojo destes autos. Intimem-se. Numeração única: 30664-52.2014.4.01.3300 30664-52.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : REGINA CELIA DA SILVA ADVOGADO : BA00025152 - JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : À vista da antecipação de tutela deferida na sentença proferida às fls. 145/151, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pelo INSS apenas no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal, devendo, na mesma oportunidade, ter ciência da informação do INSS de fl. 170.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-14ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Dir. Secret. : BELA. MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4094-29.2014.4.01.3300 4094-29.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RUI CALDAS BRANDAO ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, resolvo o mérito da vertente ação com base no art. 269, I, do CPC, e julgo parcialmente procedente o pedido. ..........Valor do porte de remessa e retorno R$ 123,80. Numeração única: 9773-10.2014.4.01.3300 9773-10.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00032551 - HERRICK DE SOUZA MARINHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria, por não ter o demandante alcançado o tempo de contribuição mínimo para obtenção da inatividade remunerada. Numeração única: 40131-55.2014.4.01.3300 40131-55.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : SONIA MARIA BECHTINGER SIMON ADVOGADO : SP00200318 - ANTONIO MARCELO DA COSTA PEDREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, resolvo o mérito da vertente ação com base no art. 269, I, do CPC e julgo procedente o pedido. -------- Na mesma oportunidade, deverá a autora ser intimada para informar os dados solciitados no ofício de fl. 183, com vistas à devolução das custas recolhidas a maior. Numeração única: 30485-21.2014.4.01.3300 30485-21.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE UTINGA ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA

CELINO COSTA ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou :

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Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 269, I, do CPC. .....Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em R$ 3.000,00, nos termos do art. 20, parágrafo 4, do CPC. ..............Valor do porte de remessa e retorno R$ 87,00. Numeração única: 15059-66.2014.4.01.3300 15059-66.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - LUCIANO FABRIZZIO SERRA COSTA REU : LUNA BV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO : BA00026201 - ANDRE TONHA CARDOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, homologo a transação efetivada entre as partes, resolvendo o mérito da presente demanda, a teor do art. 269, III, do CPC. -----------Onde se lê Condeno a parte autora a pagar a metade do valor das custas ................ leia-se: Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas, em razão de tratar-se de autarquia federal, beneficiária de isenção. Condeno a parte ré ao pagamento de metade das custas judiciais, nos termos do art. 26 parágrafo 2 do CPC. Mantenho a sentença nos demais termos. Numeração única: 46458-16.2014.4.01.3300 46458-16.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ARLINDO ARAUJO LIMA ADVOGADO : BA00027814 - REGINALDO DANTAS DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, resolvo o mérito da vertente ação com base no art. 269, I, do CPC e julgo parcialmente procedente o pedido. ...........Valor do porte de remessa e retorno R$ 123,80.

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Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

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15ª Vara JEF - SJBA

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Autos com Ordinatório 05062

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0019147-16.2015.4.01.3300 201533000089888 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ARLINDA BATISTA DE JESUS Advg. : BA00009375 - ANGELO RAMOS PEREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "1. Considerando a necessidade de prova pericial para a formação do convencimento do Juiz, o pedido de antecipação de tutela será apreciado quando da prolação da sentença; 2. Intime-se a parte autora da designação da pericia socioeconômica, para a qual fica de logo nomeada a profissional TEREZINHA DE JESUS DO CARMO que também deverá ser intimada deste ato..." 0005444-18.2015.4.01.3300 201533000019480 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ROSA DE JESUS Advg. : BA0000887B - KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0009449-83.2015.4.01.3300 201533000037845 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : COSME ALVES MIRANDA Advg. : BA00027993 - JOSE SOUZA DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...fica o recurso da parte ré recebido no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 10 dias, bem como da sentença proferida, caso ainda não tenha sido. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Superior Instância."

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: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Autos com Decisão 05064

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0018319-20.2015.4.01.3300 201533000082066 Cível / Fgts / Jef Autor : JORGE LUIZ DA SILVA BRITO Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE

BRITTO Autor : JONALDO VIANA SOUZA Autor : JORGE PINHEIRO Autor : JOSE ANTONIO DOS SANTOS Autor : JORGENALDO DA CONCEICAO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...Do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa das peças processuais relativas ao autor, Jorge Luiz da Silva Brito, a Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA. Retifique-se a autuação, fazendo constar no pólo ativo JONALDO VIANA SOUZA. Após, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.381.683-PE, que determinou a suspensão dos processos em que se pretende o afastamento da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, determino o sobrestamento dos presentes autos, até ulterior deliberação da referida Corte." 0018318-35.2015.4.01.3300 201533000082052 Cível / Fgts / Jef Autor : ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE

BRITTO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "A utilização do litisconsórcio ativo facultativo é prejudicial ao andamento dos feitos, porque tumultua a instrução processual, aspecto que contraria os princípios norteadores das atividades do Juizado Especial Federal, especialmente o célere andamento. Destarte com fulcro no inciso II, do art. 125, do CPC e no art. 2º da Lei 9.099/95, indefiro a petição inicial em relação a ROBERTO BISPO DOS

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SANTOS, ROBERTO RIVELINO RAMOS, ROQUE RAIMUNDO DOS SANTOS e ROGERIO NUNES DE OLIVEIRA. Intime-se. Retifique-se a autuação. Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.381.683-PE, que determinou a suspensão dos processos em que se pretende o afastamento da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, determino o sobrestamento dos presentes autos, até ulterior deliberação da referida Corte." 0063591-52.2006.4.01.3300 200633009159902 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : EDILZA BATISTA Advg. : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO Advg. : BA00004000 - ROGERIO ATAIDE CALDAS PINTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...Tendo em vista a necessidade de comprovação do vínculo empregatício da parte autora, converto o julgamento em diligência e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/10/2015, às 15h:20min, na sala de audiências da 15ª Vara. Deve a parte autora apresentar, em 10 (dez) dias, documentos que comprovem a existência do vínculo no período entre 05.03.1992 e 30.12.2004. As partes ficam cientes de que: I - caso queiram ouvir testemunhas, (indispensáveis à comprovação do vínculo empregatício), as quais serão inquiridas apenas acerca de pontos controvertidos da causa, deverão trazê-las consigo na data marcada para audiência, até o máximo de 03 (três) pessoas, independentemente de intimação..." 0018064-62.2015.4.01.3300 201533000079753 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA RENILDES DOS SANTOS FILHA Advg. : BA00031634 - ERROL WESTON PEREIRA DE

BRITO Advg. : BA00030863 - LUIS EDUARDO BISPO DOS

SANTOS E SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL..."

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: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Autos com Despacho 05063

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0036014-55.2013.4.01.3300 201333000124991 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MILTON MACEDO DE CARVALHO Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA

AZEVEDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0043718-85.2014.4.01.3300 201433000225903 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARINALVA SANTOS SOUZA Advg. : BA00022899 - JAMILE CARDOSO VIVAS Advg. : BA00039854 - CAMILA ALVES DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Ante o quanto decidido em sede de mandado de segurança na Turma Recursal, já enviado e-mail à instituição financeira, a Secretaria proceda à confirmação da ciência. Intimem-se as partes. A parte autora para ciência de que eventual levantamento somente está autorizado quanto ao incontroverso. Suspenda-se o curso até que haja comunicado da Turma Recursal acerca do recurso interposto." 0011499-82.2015.4.01.3300 201533000048046 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FERNANDA DO ESPIRITO SANTO Advg. : BA00040794 - BRIGIDO NUNES DE REZENDE

NETO Reu : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCACAO - FNDE Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reu : UNIME - UNIAO METROPOLITANA DE

EDUCACAO E CULTURA

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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: " Tendo em vista as informações contidas na contestação do FNDE, converto o julgamento em diligência e determino: 1) Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o comparecimento a uma agência da CEF, para apresentação de fiador e documentos necessários ao aditamento. 2) Após, intime-se a CEF para, em 10 (dez) dias, informar se houve a parte autora apresentou o fiador, se há alguma pendência quanto ao fiador apresentado e se falta algum procedimento para realização do aditamento, que dependa da parte autora."

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Autos com Sentença 05061

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0014538-87.2015.4.01.3300 201533000064561 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO MARCENO RIBEIRO Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0015896-87.2015.4.01.3300 201533000068627 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EMANUEL DOS SANTOS NASCIMENTO Advg. : BA00039012 - EMILE LETICIA SALES

NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0017942-49.2015.4.01.3300 201533000078587 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : LUZIA TELES ROCHA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018021-28.2015.4.01.3300 201533000079352 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL PEREIRA DE MATTOS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018151-18.2015.4.01.3300 201533000080552 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : JOSE DA CONCEICAO FILHO Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

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INSS 0018162-47.2015.4.01.3300 201533000080655 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : CARLOS MAURICIO DA SIQUEIRA TORRES Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018390-22.2015.4.01.3300 201533000082748 Cível / Tributário / Jef Autor : ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA CERQUEIRA

PASSOS Advg. : BA00034240 - CATARINA BASSI PERES DE

MACEDO Reu : FAZENDA NACIONAL 0018468-16.2015.4.01.3300 201533000083472 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL FRANCO DOS SANTOS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018501-06.2015.4.01.3300 201533000083808 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : UBALDO CESAR ROCHA FIDELIS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018504-58.2015.4.01.3300 201533000083839 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LEOVAL CANDIDO DOS SANTOS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018701-13.2015.4.01.3300 201533000085480 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANALINA DOS SANTOS CRUZ Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018716-79.2015.4.01.3300 201533000085623 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : KELMANE DIAS FONTES Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018753-09.2015.4.01.3300 201533000085997 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef

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Autor : CLEOBALDO ALVES DE SOUZA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018771-30.2015.4.01.3300 201533000086170 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : CELESTINA PEREIRA DA SILVA MIRANDA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018772-15.2015.4.01.3300 201533000086183 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE LOURDES TORRES Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018775-67.2015.4.01.3300 201533000086210 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO CARMO BARBOSA DOS SANTOS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018818-04.2015.4.01.3300 201533000086639 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DERALDO DOS SANTOS REIS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018821-56.2015.4.01.3300 201533000086660 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE ALBERTO DOS SANTOS SOUZA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018913-34.2015.4.01.3300 201533000087569 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELISIA FERREIRA DA SILVA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...Ante o exposto, rejeito o pedido..." 0015699-35.2015.4.01.3300 201533000066709 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CREUZA MARIA DA SILVA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

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PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0016436-38.2015.4.01.3300 201533000073632 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSAFA PEREIRA DE OLIVEIRA Advg. : BA00031403 - CLAUDIO DE SENA GUEDES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018410-13.2015.4.01.3300 201533000082930 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDSON SOUZA COSTA Advg. : BA00022860 - CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA Advg. : BA00023844 - ANA KARINA PINTO DE

CARVALHO SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018411-95.2015.4.01.3300 201533000082943 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO CLIMACO DA ANUNCIACAO Advg. : BA00020713 - RICARDO ALEXANDRE ARAUJO

PEIXOTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0018791-21.2015.4.01.3300 201533000086375 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NILZA CARDOSO DOS SANTOS Advg. : BA00029403 - LEONARDO SANTANA MACIEL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO..." 0036825-78.2014.4.01.3300 201433000188905 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JAIRO ALCANTARA SILVA Advg. : BA00034272 - CAMILLA BENTO DE ARAUJO

MESQUITA Advg. : BA00035202 - HENRIQUE BONIFACIO ALVES

BARNABE Autor : IVANA MARIA RIOS SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0008854-84.2015.4.01.3300 201533000032846 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA MADALENA LOGETTO CAETITE GOMES Advg. : BA00035836 - MILTON SOUZA GOMES JUNIOR Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0016468-43.2015.4.01.3300 201533000073958 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : JOSE JORGE NEVES CONCEICAO Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA

AZEVEDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

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INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...ISTO POSTO, rejeito os embargos..." 0043655-60.2014.4.01.3300 201433000225270 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : THIAGO GONCALVES SANTIAGO Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO

SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...julgo improcedente o pedido de auxílio-acidente formulado pela parte autora, com exame do mérito, em aditamento a sentença anexada ao autos em 24/04/2015..." 0001964-32.2015.4.01.3300 201533000007962 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ALCILEIDE ALMEIDA DE FREITAS Advg. : BA00012246 - JOSE GERALDO DA COSTA LEAL Reu : BANCO PANAMERICANO S/A Advg. : PE00021714 - FELICIANO LYRA MOURA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...ISTO POSTO, não conheço dos embargos e, nesta oportunidade, declaro o trânsito em julgado da sentença para a Caixa econômica Federal..." 0048773-17.2014.4.01.3300 201433000244475 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LAUDICEIA ALVES GUIA DA CONCEICAO

REPRESENTADA POR EVERALDO RODRIGUES DA CONCEICAO

Advg. : BA00035009 - QUETMA BARBOSA DE LIMA SOARES

Advg. : BA00034942 - MILENA SINALLI DOS REIS GONCALVES

Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido..." 0048773-17.2014.4.01.3300 201433000244475 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LAUDICEIA ALVES GUIA DA CONCEICAO

REPRESENTADA POR EVERALDO RODRIGUES DA CONCEICAO

Advg. : BA00035009 - QUETMA BARBOSA DE LIMA SOARES

Advg. : BA00034942 - MILENA SINALLI DOS REIS GONCALVES

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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...acolho parcialmente os embargos para ajustar a fundamentação da sentença no ponto acima expendido, mantendo-a intacta em sua conclusão e demais termos." 0007475-11.2015.4.01.3300 201533000031310 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOSE RODNEY SILVA LUCIO Advg. : BA00034558 - MORJANA BATISTA SOUSA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0009854-22.2015.4.01.3300 201533000041667 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROBERTO DOS SANTOS DAMIAO Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE

BRITTO Advg. : BA00026376 - NANCI LORENA PINHEIRO DE

BRITO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido..." 0003301-27.2013.4.01.3300 201333009664901 Cível / Tributário / Jef Autor : LUIZ CARLOS DANTAS DE SOUZA Advg. : BA00009474 - EDMUNDO SAMPAIO JONES Reu : UNIAO FEDERAL - PFN 0007056-88.2015.4.01.3300 201533000027340 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NADIR DE FREITAS SANTOS Advg. : BA00025152 - JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...JULGO PROCEDENTE o pedido..." 0007082-86.2015.4.01.3300 201533000027577 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE CARLOS FERREIRA LUCAS Advg. : BA00013695 - HERMINALVO EMANUEL

MONTEIRO DE LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...julgo parcialmente procedente o pedido..." 0013841-66.2015.4.01.3300 201533000057881 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELINALDO OLIVEIRA DOS ANJOS Advg. : BA00017627 - ANTONIO PEDRO DE JESUS NETO

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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "..., julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora..."

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Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

17ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJBA

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-17ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL Juiz Titular : DR. ANTONIO OSWALDO SCARPA Dir. Secret. : BELA. ERIKA LUCIA DE CARVALHO SÁ EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. DANIELLI FARIAS RABÊLO LEITÃO RODRIGUES

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 35915-22.2012.4.01.3300 35915-22.2012.4.01.3300 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - ANDRE LUIZ BATISTA NEVES REU : MARCELO DE OLIVEIRA GUIMARAES REU : CLEMILTON ANDRADE REZENDE REU : IOLANDO SILVA COSTA REU : HELIO HENRIQUE BAHIA GUIMARAES ADVOGADO : BA00013868 - ADRIANO ALMEIDA FONSECA ADVOGADO : BA00014355 - ANA LIVIA PEREIRA SANTOS ADVOGADO : BA00033081 - ANA PAULA SILVA DA FONSECA ADVOGADO : BA00022960 - CARLA GARRIDO BAHIA GUIMARAES ADVOGADO : BA00033714 - FERNANDA LIMA COSTA ADVOGADO : BA00SE2454 - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADVOGADO : BA00031987 - GRACIELA RIBEIRO ADVOGADO : BA00043486 - HELIO HENRIQUE BAHIA GUIMARAES ADVOGADO : BA00020471 - LUCIANA DE MEDEIROS GUIMARAES ADVOGADO : BA00042979 - MARCELO AUGUSTO DE MEDEIROS

GUIMARAES ADVOGADO : BA00018628 - MARUZA NERY TENISI ADVOGADO : BA00022618 - RENATA DE MEDEIROS GUIMARAES PROCUR : - ANDRE LUIZ BATISTA NEVES A Exma. Sra. Juiza exarou : Despacho de fl. 781: "Dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação das alegações finais, nos termos do parágrafo único do art. 404 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008." INTIMAÇÃO DA DEFESA Numeração única: 4372-98.2012.4.01.3300 4372-98.2012.4.01.3300 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OLIVEIROS GUANAIS DE AGUIAR FILHO REU : ANTONIO CEZAR VICENTE TEIXEIRA REU : NEY TEIXEIRA VICENTE REU : RUY TEIXEIRA VICENTE REU : CLOVES NOVAES SCHRAMM ADVOGADO : BA00017449 - ANTONIO VIEIRA ADVOGADO : BA00034058 - EDSON ANTONIO XAVIER EVANGELISTA ADVOGADO : BA00003124 - FERNANDO SANTANA ADVOGADO : BA00033191 - HERBERTH RAIMUNDO SCHRAMM BARROS ADVOGADO : BA00018399 - LOURIVAL VIEIRA ADVOGADO : BA00041041 - MARIANA MADERA NUNES ADVOGADO : BA00020225 - RAFAEL DE SA SANTANA ADVOGADO : BA00035706 - VITOR DE SÁ SANTANA

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A Exma. Sra. Juiza exarou : Despacho de fl. 1512: " Vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação das alegações finais, nos termos do parágrafo único do art. 404 do CPP." INTIMAÇÃO DA DEFESA

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Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

19ª Vara Execução Fiscal - SJBA

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-19ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL Juiz Titular : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir. Secret. : ALEXANDRE DE ATAIDE DELGADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 33369-91.2012.4.01.3300 33369-91.2012.4.01.3300 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - ANDREI SCHRAMM DE ROCHA PROCUR : - MARCELA BASSI PERES EXCDO : L S SPINOLA EXCDO : LAFAIETE DE SOUZA SPINOLA ADVOGADO : BA00041341 - PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Desse modo, indefiro o pedido de desbloqueio. No que diz respeito ao valor de R$1.406,90, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o extrato da sua conta mantida no Banco do Brasil...

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-19ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL Juiz Titular : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir. Secret. : ALEXANDRE DE ATAIDE DELGADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 28007-45.2011.4.01.3300 28007-45.2011.4.01.3300 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - ANDREI SHRAMM DE ROCHA EXCDO : ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E

EXTENSAO LTDA FACULDADE RUY BARBOSA ADVOGADO : BA00014458 - ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA ADVOGADO : BA00017865 - ROGERIO REIS SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Intime-se o exequente identificado na petição inicial de execução de honorários advocatícios para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a referida peça, requerendo a citação da Fazenda Nacional para opor embargos, nos termos do art. 730 c/c art. 282, inciso VII, do Código de Processo Civil.

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Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

21ª Vara JEF - SJBA

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 21ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Expediente do dia 06 de Maio de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0014245-20.2015.4.01.3300 201533000061775 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOANA DARC CAETANO DE SANTANA Advg. : BA00025776 - VITOR H. ZIMMER Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: [...] Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A 9ª VARA FEDERAL DESTA SECCIONAL, determinando a remessa do presente processo à Distribuição, para que cumpra a regra de prevenção inserta no art. 253, II, do CPC. [... ] 0014099-76.2015.4.01.3300 201533000060310 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE AILTON DO SOCORRO Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA

DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: [...] Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A 9ª VARA FEDERAL DESTA SECCIONAL, determinando a remessa do presente processo à Distribuição, para que cumpra a regra de prevenção inserta no art. 253, III, do CPC. [...]

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 21ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Expediente do dia 06 de Maio de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Autos com Despacho

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0050534-83.2014.4.01.3300 201433000249090 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA Advg. : BA00023526 - JOAO PEDRO BRITO DA MANA

PEREIRA COSTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Observa-se dos autos que a carteira de identidade da parte autora foi emitida com base em sua certidão de casamento, que não foi juntada aos autos. Assim, por considerar que a parte autora omitiu-se em juntar documento que considero imprescindível ao desate da lide, cancelo a audiência marcada para o próximo dia 12/05/2015, e determino a intimação da parte autora para que, em 30 dias, junte aos autos sua certidão de casamento, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Cumprida a diligência, ouça-se o INSS, em 10 dias, designando-se, em seguida, nova data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Do contrário, voltem-me conclusos. Intimem-se as partes, com urgência. Cumpra-se. 0020796-50.2014.4.01.3300 201433000113632 Cível / Tributário / Jef Autor : JOSE ALBERTO CERQUEIRA DO NASCIMENTO Advg. : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES Reu : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Indefiro a devolução de prazo requerida pela parte autora na petição anexada em 03.03.2015, por verificar que o prazo para a manifestação da RPV juntada nos autos, expirou-se em 23.02.2015. Proceda-se a migração da RPV. Intime-se tão somente a parte autora.

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0041372-64.2014.4.01.3300 201433000214490 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO Advg. : BA00015343 - ROBERTO DE SOUZA MATOS

JUNIOR Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nada a prover quanto à Petição registrada em 20/03/2015, vez que a irresignação em face da Sentença somente pode ser manifestada pelo meio de impugnação previsto em lei. Certificado o trânsito em julgado desta ação, arquivem-se os autos. 0006796-11.2015.4.01.3300 201533000024835 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JUCIMAR SANTOS NUNES MOTA Advg. : BA00043826 - DAVI OLINTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: A autora pleiteia, com a presente ação, que o INSS conceda o benefício de pensão por morte em virtude do falecimento de Emanuel Borges Mota. Apesar de ser inconteste a dependência econômica, o INSS alegou que não houve comprovação da qualidade de segurado do de cujus, pois a contribuição versada na competência de janeiro/2014 ocorreu ante a iminência de sua morte e dissociada de labor. Ademais, o vínculo trabalhista que consta na CTPS não foi registrado no CNIS. Desta feita, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para averiguar se houve de fato o vínculo de empregado doméstico, a ser realizada no dia 13/08/2015, às 14:30 horas, na sede deste Juizado. Deverão as partes trazer as testemunhas a serem ouvidas, no máximo de 03 (três), independente de intimação. Outrossim, a autora deve trazer a CTPS do falecido e outros documentos comprobatórios do vínculo, a exemplo de recibos de pagamento de verbas salariais, bem como trazer como testemunha o próprio empregador. Intimem-se.

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: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Expediente do dia 06 de Maio de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Autos com Ordinatório

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0021361-14.2014.4.01.3300 201433000118823 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FERNANDA FERREIRA DE JESUS Advg. : BA00028325 - FREDERICO TAVARES TAMBON Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): intimação da parte autora para tomar ciência do depósito efetivado na Caixa Econômica Federal referente à RPV expedida nestes autos. Após, remetam-se os autos ao arquivo. 0047442-97.2014.4.01.3300 201433000241572 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : AMILTON SOBRAL CORREIA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO

SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz da 21ª Vara Federal, nos termos da Portaria Conjunta nº 01 de 19/05/14 da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da procuradoria Federal Especializada e da Portaria nº 02, de 20/08/2014, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora da retificação da data perícia, que será realizada no dia 14/05/15, às 09:30 horas, pelo Dr.(a) MARCELO MACHADO, no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-4603 (em frente à Embasa).

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0013751-58.2015.4.01.3300 201533000056979 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LILIA DA SILVA SANTOS Advg. : BA00015447 - EURENICE RODRIGUES DE

MAGALHAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita e os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora determinada, a ser realizada no dia 28/05/2015, às 15:00 horas, pelo Dr.(a)JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$ 200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.[...] 0015643-07.2012.4.01.3300 201233009494635 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOELITON FERREIRA DO MONTE Advg. : BA00031607 - LUIS HENRIQUE POSSARI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria Conjunta nº 01, de 19/05/14, da 21ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da Procuradoria Federal Especializada - INSS, alterada pela Portaria Conjunta nº 02, de

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03/09/2014, e da Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz da 21ª Vara Federal, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora determinada, a ser realizada no dia 29/05/15, às 12:40 horas, pelo Dr.(a) _ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$ 200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, juntados a seguir, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.[...] 0011116-46.2011.4.01.3300 201133009264661 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO ARAUJO DOS SANTOS Advg. : BA00009975 - MARIA NEUMA MACIEL BRITO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria Conjunta nº 01, de 19/05/14, da 21ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da Procuradoria Federal Especializada - INSS, alterada pela Portaria Conjunta nº 02, de 03/09/2014, e da Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz da 21ª Vara Federal, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade

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de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora determinada, a ser realizada no dia 28/05/15, às 13:40 horas, pelo Dr.(a) JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO, no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$ 200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, juntados a seguir, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência. [...] 0014614-14.2015.4.01.3300 201533000064900 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : IVAN SILVA SOUZA Advg. : BA00026380 - EZEQUIAS RODRIGUES ARAUJO

SOBRINHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena do art. 284, parágrafo único, do CPC, apresentar: a) termo de audiência do processo trabalhista; b) Sentença/Acórdão do processo trabalhista; c) Certidão de trânsito em julgado; d) Guias de recolhimento referentes a contribuições previdenciárias recolhidas no processo trabalhista. Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. [...] 0014409-82.2015.4.01.3300 201533000063350 Cível / Fgts / Jef Autor : ALYNE RIBEIRO TERSO Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 03, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, as Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora da suspensão do processo, ora determinada, até o julgamento do recurso REsp 1.381.683-PE, tendo em vista a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça. 0015656-98.2015.4.01.3300 201533000066270 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : PAULO DE ASSIS DE JESUS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do art. 284, parágrafo único do CPC, apresentar comprovante, em seu nome, do endereço indicado na exordial, tendo em vista que, a despeito do teor do art. 1º da Lei nº 7.115/83, a declaração apresentada é insuficiente à comprovação da residência, por se subsumir o caso à fixação de competência absoluta, hipótese em que se o autor, de fato, não residir no local declarado, a sentença será nula. Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Apresentada a documentação supra, proceder a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial (Lei nº 9.099/95), bem como instruir a peça defesa com toda documentação de que disponha e seja necessária para o esclarecimento da causa.[...] 0013731-67.2015.4.01.3300 201533000056760 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDVAILDES SILVA CUNHA Advg. : BA00035081 - ENIO PEREIRA DE LIMA

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Advg. : BA00037340 - WAGNER SILVA SA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ªVara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita e os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora determinada, a ser realizada no dia 21/05/2015, às 17:00 horas, pelo Dr.(a)JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$ 200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.[...] 0039099-88.2009.4.01.3300 200933009141065 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : DUMNORIGE LUCENA NUNES FERNANDES Advg. : BA00014988 - ANTONY DE TEIVE E ARGOLO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que a ausência de manifestação específica e fundamentada implicará o reconhecimento do cumprimento integral da obrigação. 0013932-59.2015.4.01.3300

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201533000058835 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MOACIR BARBOSA RIGAUD Advg. : BA0000062B - PAULO FRANCISCO M MACEDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do art. 284, parágrafo único, do CPC, emendar a petição inicial, especificando: a) qual(is), dentre os inúmeros períodos de trabalho relacionados na Inicial, pretende ver reconhecido(s) como especial(is), indicando início e fim do(s) mesmo(s), bem como o(s) respectivo(s) agente(s) nocivo(s) e/ou categoria profissional. b) se há, dentre os inúmeros períodos de trabalho relacionados na Inicial, algum(ns) não reconhecido(s) pelo INSS como tempo de serviço comum, esclarecendo se também pretende vê-lo(s) reconhecido(s) por conduto da presente demanda e, em caso afirmativo, informando o início e o fim do(s) mesmo(s). Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). 0014449-64.2015.4.01.3300 201533000063748 Cível / Fgts / Jef Autor : DOMINGOS DOS SANTOS Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 03, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, as Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora da suspensão do processo, ora determinada, até o julgamento do recurso REsp 1.381.683-PE, tendo em vista a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça. 0032105-39.2012.4.01.3300

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201233009569048 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE LOURDES SANTOS Advg. : BA00031403 - CLAUDIO DE SENA GUEDES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria Conjunta nº 01, de 19/05/14, da 21ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da Procuradoria Federal Especializada - INSS, alterada pela Portaria Conjunta nº 02, de 03/09/2014, e da Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz da 21ª Vara Federal, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da períciaadministrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora determinada, a ser realizada no dia 28/05/15, às 14:20 horas, pelo Dr.(a) JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO, no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$ 200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, juntados a seguir, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.[...] 0014095-39.2015.4.01.3300 201533000060270 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : MANOEL JOSE SANTOS NETO Advg. : BA00015810 - RUBENS WIECK Advg. : BA00028804 - VANESSA SANTOS LOPES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

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Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do art. 284, parágrafo único do CPC, apresentar: a) documentação de identificação pessoal do autor (RG e CPF); b) comprovante, em nome do autor, do endereço indicado na exordial; c) termo de audiência e do acórdão do processo trabalhista, se houverem; d) certidão de trânsito em julgado do processo trabalhista; e) guias de recolhimento referentes a contribuições previdenciárias recolhidas no processo trabalhista. Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). [...] 0027535-39.2014.4.01.3300 201433000139875 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NELSON JOSE BATISTA Advg. : BA00035488 - SOCRATES AUGUSTUS CUNHA

DE MAGALHAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação das partes para tomarem conhecimento da audiência designada para 20/05/2015, às 14:00 horas, pelo Juízo Deprecado da Vara Única da Subseção Judiciária de Guanambi, nos autos da Carta Precatória nº 003/2015 expedida por este Juízo, ali tombada sob nº 1611-62.2015.4.01.3309.

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 21ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Expediente do dia 06 de Maio de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA

Autos com Sentença

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0014317-07.2015.4.01.3300 201533000062465 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : REGINALDO DE MENEZES SANTOS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: [...] Ante o exposto, rejeito o pedido. [...]

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

23ª Vara JEF - SJBA

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JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 23ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PAB JUIZADO Quarta Avenida, CAB, Prédio dos Juizados Especiais Federais S A L V A D O R / B A

__________________________________________ Juízo Federal da 23ª Vara-BA

Endereço: 4ª Avenida, CAB, 2º andar, Salvador/BA, CEP 41.745-002 Fone: 71 3616-4349

E-mail: [email protected]

OFÍCIO N. 100/2015-SEC Salvador, BA, em 5 de junho de 2015.

Senhor(a) Gerente,

Encaminho a V.S.ª cópia do despacho de fl. 127, proferido nos autos do processo n.

2007.33.00.707430-7, movido neste Juizado por MARIA CASSIMIRA DE JESUS DOS SANTOS

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a fim de que adote as providências

necessárias para que seja dado cumprimento ao quanto ali determinado.

Para maiores esclarecimentos segue em anexo cópia da certidão de fl. 125, extraída

dos autos.

Atenciosamente,

Juíza Federal����SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO 23ª Vara/SJBA

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Expediente do dia 03 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Autos com Ordinatório

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0018370-31.2015.4.01.3300 201533000082539 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LINDOLFO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advg. : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA

CERQUEIRA NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). THIERS CHAGAS, no dia 17/07/2015, às 14:30h, no endereço na Av. Professor Magalhães Neto, Bloco A, Sala 111, sobreloja, Hospital da Bahia, telefones 3331-0780/9181-6389, Pituba, Salvador, BA. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC.

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7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intimem-se." 0017995-30.2015.4.01.3300 201533000079099 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GRAZIELE DE SANTANA GRIMALDI Advg. : BA00035599 - LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: " De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 11:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0017946-86.2015.4.01.3300 201533000078628 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CRISTIANE PEREIRA SANTOS Advg. : BA00026928 - LUANA GOMES RODRIGUES

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Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). NICOLAS GERARDO GOMEZ CORDERO, no dia 14/07/2015, às 14:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018460-39.2015.4.01.3300 201533000083397 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RITA SANTOS SILVA Advg. : BA00039139 - JEOVALDO DA SILVA ALMEIDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: " De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 10:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida

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do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018449-10.2015.4.01.3300 201533000083294 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LEDA ALVES DOS SANTOS Advg. : BA00025226 - LINDOMAR PINTO DA SILVA SAEZ

AMADOR Advg. : BA00025229 - GRASIELLY BARBOSA SAEZ

AMADOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). CAIO GUEDES MOREIRA DA SILVA, no dia 15/07/2015, às 13:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da

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Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018455-17.2015.4.01.3300 201533000083349 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO RICARDO FRAGA VIEIRA Advg. : BA00033107 - LAIS DIAS SILVA PEREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 11:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção

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do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018563-46.2015.4.01.3300 201533000084385 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SANDRA MARIA RAMOS DE JESUS Advg. : BA00028098 - DENILSON MIRANDA CORDEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 11:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008."

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0018435-26.2015.4.01.3300 201533000083143 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELENILZA DE OLIVEIRA SOUZA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO

SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). SANDRA CASTELLO BRANCO LEDOUX CAVALCANTI, no dia 31/07/2015, às 09:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018561-76.2015.4.01.3300 201533000084368 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FATIMA DE JESUS Advg. : BA00028098 - DENILSON MIRANDA CORDEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:

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1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 10:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018708-05.2015.4.01.3300 201533000085548 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CARLOS ROBERTO RAMOS BRITO Advg. : BA00026011 - ANA CRISTINA LEAL SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, publicada no E-DJF1 de 28/01/2015: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARLUCIA PINHEIRO DE ANDRADE, no dia 29/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a).

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4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, em anexo, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intimem-se." 0012467-15.2015.4.01.3300 201533000053449 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GILDOMAR CHAVES FAGUNDES DOS SANTOS Advg. : BA00020713 - RICARDO ALEXANDRE ARAUJO

PEIXOTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). THIAGO BATISTA FALEIRO, no dia 13/07/2015, às 13:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o

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HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018415-35.2015.4.01.3300 201533000082960 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA Advg. : BA00023597 - WELLINGTON OSORIO MODESTO

E SILVA Advg. : BA00033112 - LUCAS DI TULLIO GOMES

BEZERRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO ALVES PASSOS SOARES DE SANTANA, no dia 14/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018786-96.2015.4.01.3300

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201533000086327 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARCOS NEPOMUCENO TRINDADE Advg. : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no dia 17/07/2015, às 12:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018372-98.2015.4.01.3300 201533000082556 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : UZAIDE PINTO DA SILVA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO

SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:

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1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 10:45h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008." 0018446-55.2015.4.01.3300 201533000083263 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ADAILSON DE JESUS SANTANA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO

SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). SANDRA CASTELLO BRANCO LEDOUX CAVALCANTI, no dia 31/07/2015, às 08:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova.

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3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018809-42.2015.4.01.3300 201533000086553 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VANIA CARVALHO DA SILVA FELZEMBOURGH Advg. : BA00043829 - KELLY LETICIA SANTOS DO

NASCIMENTO NEVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no dia 17/07/2015, às 12:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder aquaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do

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exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018798-13.2015.4.01.3300 201533000086447 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCESCOLI SANTOS DANTAS Advg. : BA00037240 - ROSEMARY GOMES DA SILVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARY DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES FILHO, no dia 20/07/2015, às 08:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.

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8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008." 0039829-31.2011.4.01.3300 201133009407149 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : ADEMIR VIEIRA DE SANTANA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO

SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus cálculos. 3- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região (<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região 4- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no preenchimento da RPV." 0046241-80.2008.4.01.3300 200833009068280 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JULIA PINHO DA SILVA Advg. : BA00014988 - ANTONY DE TEIVE E ARGOLO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre os documentos da Caixa Econômica Federal, registrados em 29/04/2015, que informam o cumprimento da obrigação." 0047505-25.2014.4.01.3300 201433000242160 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ERIVALDO FLORENCIO DOS SANTOS Advg. : BA00041127 - ERIVALDO FLORENCIO DOS

SANTOS JUNIOR Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a renovação da intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,

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acostar ao autos o documento solicitado pela parte ré em documento registrado em 05/05/2015." 0011481-95.2014.4.01.3300 201433000053178 Cível / Financiamento Habitacional / Jef Autor : JUVENAL CAJAZEIRA Advg. : BA00035216 - JOAO ROBERTO LIMA SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte ré que comprovam o cumprimento da obrigação determinada." 0015891-70.2012.4.01.3300 201233009496700 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : OSMARIO GOMES DA SILVA Advg. : BA00017681 - GILSON MATOS DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015, fica o requerente ciente de que fora efetuado o desarquivamento dos presentes autos, ocasião em que lhe é dado vista, pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, com baixa na distribuição." 0040253-73.2011.4.01.3300 201133009411447 Cível / Tributário / Jef Autor : JOVENITA MONTANHA DE ANDRADE ROCHA Advg. : BA00016770 - CARLOS FERNANDO DE

MENEZES MOREIRA Reu : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica concedida a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias pára que a parte providencie as informações requeridas pelo Setor de cálculo." 0017938-12.2015.4.01.3300 201533000078542 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAQUEL SANTOS DE JESUS REP. POR MARIA

DAMIANA DOS SANTOS Advg. : BA00029531 - FLAVIA GUSMAO DA SILVA Advg. : BA00031988 - DEBORA REIS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 23ª Vara Federal e em observância ao disposto na Portaria nº. 01, de 23/01/2015, publicada no e-DJF1 de 28/01/2015 (art.9º, §1º), fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual,

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colacionando aos autos procuração outorgada por instrumento público, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. " 0017695-73.2012.4.01.3300 201233009504390 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANISIO DOS SANTOS Advg. : BA00026213 - JAIR CHARLES PEREIRA

AZEVEDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 23ª Vara Federa e em observância ao disposto na Portaria nº. 01, de 23/04/2015 (art. 7º), intime-se a parte autora para apresentar cópia da petição inicial, da sentença/acórdão e certidão de trânsito em julgado do processo n.º 560-02.2013.4.01.3304, distribuído para a Subseção Judiciária de Feira de Santana (1º JEF Adjunto), para fins de análise de prevenção, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. As cópias podem ser obtidas na respectiva Vara, mediante apresentação de procuração. Prazo: 30 (trinta) dias." 0036762-29.2009.4.01.3300 200933009117389 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOELMA SILVA SANTOS Advg. : BA00014988 - ANTONY DE TEIVE E ARGOLO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a dilação de prazo por mais 20(vinte) dias para que a autora possa apresentara planilha de cálculos" 0018116-58.2015.4.01.3300 201533000080237 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO FELIX DO NASCIMENTO FILHO Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA

DANTAS Advg. : BA00037662 - MANUELA BISPO DE LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... intime-se a parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, declare expressamente se renuncia ou não ao valor excedente à quantia de sessenta salários mínimos à época do ajuizamento da ação. Não havendo renúncia expressa, ou na hipótese de silêncio, os autos serão remetidos a uma das Varas Cíveis Comuns da Justiça Federal, hipótese em que necessitará de acompanhado de ADVOGADO. 3) se o valor da causa apurado for inferior ao teto, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, oportunidade em que deverá colacionar aos autos os documentos necessários ao deslinde da questão, inclusive com o processo administrativo do (in)deferimento do benefício da parte autora, ficando o pedido liminar para ser apreciado por ocasião da prolação da sentença, a teor do disposto no art. 15 da Portaria nº. 01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal." 0032300-53.2014.4.01.3300 201433000163503 Cível / Tributário / Jef

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Autor : ANA JOSILENE DOS SANTOS Advg. : BA00017041 - PEDRO NEVES Reu : CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 5

REGIAO Advg. : PE00018553 - RICARDO TOSCANO DIAS

PEREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da sentença/acórdão transitada(o) em julgado. Decorrido o prazo concedido sem novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo geral. " 0018294-07.2015.4.01.3300 201533000081804 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLAUDIA APARECIDA NUNES Advg. : BA00039139 - JEOVALDO DA SILVA ALMEIDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos seráapreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). FERNANDO JORGE NUNES DOS SANTOS, no dia 14/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008."

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0018794-73.2015.4.01.3300 201533000086402 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE ASSUNCAO SANTOS Advg. : BA00018163 - JOSE LAERCIO CARNEIRO RIOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS, no dia 20/07/2015, às 13:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018787-81.2015.4.01.3300 201533000086330 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JUCILIA OLIVEIRA DOS REIS MACEDO Advg. : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:

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1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO ALVES PASSOS SOARES DE SANTANA, no dia 21/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018655-24.2015.4.01.3300 201533000085044 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ARACI SILVA JESUS Advg. : BA00009375 - ANGELO RAMOS PEREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARY DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES FILHO, no dia 20/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a).

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4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0026999-04.2009.4.01.3300 200933009018419 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JAIME SODRE SILVA Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA

DANTAS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, tomar ciência dos documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal registrados em 07/05/2015."

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: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Expediente do dia 03 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Autos com Sentença

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0012524-33.2015.4.01.3300 201533000053898 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VALDA MARIA DOS SANTOS Advg. : BA00025776 - VITOR H. ZIMMER Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0013671-94.2015.4.01.3300 201533000056163 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LICIA MARIA SANTOS DA CONCEICAO Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE

BRITTO Advg. : BA00026376 - NANCI LORENA PINHEIRO DE

BRITO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte autora quedou-se inerte. Destarte, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária neste Juizado especial Federal, em face do quanto prevê o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas, nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0008544-49.2013.4.01.3300 201333009691508 Cível / Serviço Público / Jef Autor : JOSEMIRA PEREIRA BRITO DA CRUZ Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus cálculos. 3- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região (<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região 4- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no preenchimento da RPV." 0015594-58.2015.4.01.3300 201533000065707 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : DANIEL CARVALHO DE MOURA FREIRE DIAS Advg. : BA00015023 - DERALDO BARBOSA BRANDAO

FILHO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reu : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCACAO - FNDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:

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"... Ante o exposto, denego, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela..." 0018381-60.2015.4.01.3300 201533000082645 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : PETER LONGO JUNIOR Advg. : BA00019872 - SANDRA QUESIA DE SOUZA

COSTA PORTO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Desse modo, preenchidos os pressupostos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar que a CAIXA se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito (SERASA, SPC e similares) em relação à parcela vencida em 08/02/2013, referente ao cartão de crédito 4007 70XX XXXX 8145, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de, em não havendo cumprimento, ficar sujeita a multa diária no valor de R$100,00(cem reais). Cite-se a parte ré para que apresentem defesa, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, trazendo os documentos pertinentes ao esclarecimento da causa (Art.11 da Lei nº 10.259/2001), especialmente quanto à comprovação da existência e origem do débito que deu ensejo à cobrança. Nessa mesma oportunidade, poderão manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se."

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Autos com Despacho

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0011226-06.2015.4.01.3300 201533000045201 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : CYNTHIA DE OLIVEIRA NABUCO Advg. : BA00003838 - FERNANDO BRANDAO FILHO Advg. : BA00014751 - ANDRE BARBOSA SAMPAIO DE

SOUZA Reu : CAIXA CONSORCIOS S/A Advg. : BA00037467 - EDUARDO DE FARIA LOYO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Ciente do petitório digitalizado em 28/05/2015, onde a parte autora pleiteia a reapreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deixo para apreciá-lo em momento oportuno. Determino a intimação da Caixa Consórcio para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos planilha descritiva com a evolução do débito da parte autora, indicando quais competências que se encontram em aberto. Intime-se." 0014161-19.2015.4.01.3300 201533000060920 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DOS SANTOS LOBATO Advg. : BA00028157 - ANTENOR CARDOSO SILVA FILHO Autor : BIANCA DOS SANTOS LOBATO Advg. : BA00028157 - ANTENOR CARDOSO SILVA FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Despacho: “Cuida-se de ação de pensão por morte ajuizada por Maria dos Santos Lobato e Bianca dos Santos Lobato, na condição de esposa e filho(a) de Rene Jorge Dias Lobato, cujo óbito ocorreu em 11/08/2014. Da análise da contestação, verifica-se que existe divergência quanto à regularidade do vínculo empregatício entre o instituidor e a empresa Transfarias - Transporte de Cargas Ltda. - ME, entre 02/01/2012 e 11/08/2014. Isso se deve, segundo a parte ré, em virtude do recolhimento de contribuições previdenciárias após o óbito do instituidor. Assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento com o escopo de esclarecer a questão acima elencada, oportunidade em que,

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havendo testemunhas a serem inquiridas, estas deverão comparecer, independentemente de intimação do Juízo. Intime-se o INSS a apresentar o procedimento administrativo previdenciário. Intimem-se. Cumpra-se.” Ato ordinatório: “Em cumprimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/07/2015, às 15:30, na sede deste Juízo, oportunidade em que as testemunhas a serem inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se, nos termos do despacho.” 0001737-42.2015.4.01.3300 201533000005852 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MESSIAS ROQUE DE SOUZA Advg. : BA00020713 - RICARDO ALEXANDRE ARAUJO

PEIXOTO Advg. : BA00024370 - GRASIELA MOTA MATOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Despacho: “Considerando que a parte autora manteve vínculo empregatício até 02/08/2013, revela-se necessária a produção de prova com o fito de esclarecer a existência de situação de desemprego a atrair a incidência na norma contida no §2º do art. 15 da Lei nº 8.213/91. Assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento com o escopo de esclarecer a questão acima elencada, oportunidade em que, havendo testemunhas a serem inquiridas, estas deverão comparecer, independentemente de intimação do Juízo. Intimem-se. Cumpra-se.” Ato ordinatório: “Em cumprimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2015, às 15:20, na sede deste Juízo, para finalidade de comprovar desemprego, oportunidade em que as testemunhas a serem inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se.” 0012286-48.2014.4.01.3300 201433000060783 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA EMILIA RAMOS ANDRADE Advg. : BA00018800 - DANIELA GURGEL FERNANDES

GIACOMO Advg. : BA00030133 - VANESSA NATHACHE

RODRIGUES DE OLIVEIRA Reu : AMELIA ANTUNES VIDAL Advg. : MG00038778 - ANTONIO FRANCISCO PATENTE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Com redação dada ao artigo 253, II, do CPC pela lei 11.280/2006, havendo reiteração de pedido já formulado em ação idêntica extinta sem resolução de mérito, será encaminhado ao mesmo juízo do anterior processo. É o presente caso, pois que se repetem partes, pedido e causa de pedir do processo indicado no relatório de prevenção, conforme certidão retro. Ante o exposto, remetam-se os autos ao setor competente, a fim de que sejam distribuídos por dependência ao processo n.º 0041109-76.2007.4.01.3300 (número antigo: 2007.33.00.730502-9), que foi extinto sem exame do mérito pelo Juízo da 22.ª Vara Federal, cabendo ao juiz do feito análise mais detida da matéria, na qual lhe competirá manter o presente entendimento ou remeter o feito à livre distribuição."

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0011356-93.2015.4.01.3300 201533000046683 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARILIA DOS SANTOS Advg. : BA00037150 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Considerando a recomendação do perito judicial constante do laudo registrado em 20/05/2015, sugerindo a designação de exame técnico com neurologista, determino a realização de nova perícia médica, desta feita com clínico geral, ante a inexistência de especialista em neurologia vinculado a esta Vara. Assim, diligencie a Secretaria a designação de PERÍCIA MÉDICA, COM CLÍNICO GERAL, nos termos da Portaria nº. 01/2015 da 23ª Vara Federal. Após, intimem-se as partes do presente despacho, bem como do perito designado, data, hora e local de perícia. Intime-se o expert nomeado." 0011267-70.2015.4.01.3300 201533000045616 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE CARLOS DA CONCEICAO Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA

DANTAS Advg. : BA00037662 - MANUELA BISPO DE LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Indefiro o requerimento formulado pela parte autora na petição retro, tendo em vista que os autos já foram desvirtulizados e remetidos para distribuição a uma das Varas Cíveis desta Seção Judiciária, sendo possível o peticionamento da parte apenas porque se trata de processo virtual. Todavia, o presente feito não mais tramita neste Juízo, não sendo possível a reconsideração da decisão declinatória, o que ocasionaria o processamento de ações idênticas em diferentes Juízos. Além disso, cumpre observar que, conforme certidão de publicação registrada em 13.04.2015, a parte autora foi devidamente intimada para se manifestar sobre eventual renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, quedando-se inerte. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo." 0011412-29.2015.4.01.3300 201533000047236 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NERIVALDO DA LUZ RIBEIRO Advg. : BA00030460 - GERSON GOMES BASTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Considerando que a parte autora também fundamenta o pedido de concessão/restabelecimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez em patologia de origem psiquiátrica e tendo em vista a recomendação do perito judicial constante do laudo registrado em 20/05/2015, determino a realização de nova perícia médica, desta feita com especialista em psiquiatria. Assim, diligencie a Secretaria a designação de PERÍCIA MÉDICA, COM ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA, nos termos da Portaria nº. 01/2015 da 23ª Vara Federal. Após, intimem-se as partes do presente

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Autos com Ordinatório

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0019233-84.2015.4.01.3300 201533000090762 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CREMILDA SOUZA SANTOS Advg. : BA00006691 - ANTONIO JOSE DOS SANTOS Advg. : BA00045478 - VITOR SILVEIRA DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015 (art.16, §3º), publicada no e-DJF1 de 28/01/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo qual a doença que efetivamente gera/gerou sua incapacidade, viabilizando, assim, a marcação de perícia com o especialista mais indicado." 0018542-70.2015.4.01.3300 201533000084176 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ALZENIR DA SILVA Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE

BRITTO Advg. : BA00025234 - GILMA BRITO GONDIM Advg. : BA00026376 - NANCI LORENA PINHEIRO DE

BRITO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria Consolidada n.º 01, de 10 de dezembro de 2012, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a composição do grupo familiar, indicando grau de parentesco e renda mensal de seus membros, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito." 0009043-62.2015.4.01.3300 201533000034541 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE OTAVIO RAMOS

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Advg. : BA00025383 - LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS

Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. Tendo em vista a solicitação da parte autora, redesigno o exame médico para o dia 16 de junho de 2015, às 08:00H, a ser realizada pela perito (a) do Juízo o (a) Dr(a). MARIA ZÉLIA FERREIRA DRUMMOND, no endereço na AV. ACM, 585, COMPLEXO ODONTO MEDICO, EDIFÍCIO LOUIS PASTEUR, SALA 1203/1205, ITAIGARA, SALVADOR/BA. TEL: (71) 3354-6630. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 3. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 4. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes no ato ordinatório do dia 16/03/2015, em relação ao pedido de concessão de benefício, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 5. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 6. Intimem-se." 0033053-10.2014.4.01.3300 201433000170663 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LINDINALVA SANTOS DE OLIVEIRA Advg. : BA00033436 - MARINA PETITINGA Reu : MARIA JOSE DOS SANTOS Advg. : BA00033399 - FREDERICO AUGUSTO MESQUITA

DOS REIS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, ficam os recursos inominados recebidos apenas no efeito devolutivo. INTIME-SE a parte contrária da sentença prolatada e para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à turma recursal, com as cautelas de praxe." 0038420-49.2013.4.01.3300 201333000138510 Cível / Tributário / Jef Autor : JOSE GERALDO DA SILVA FILHO Advg. : BA00036025 - CIRO TADEU GALVAO DA SILVA Reu : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:

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"... intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus cálculos. 3- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região (<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região 4- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no preenchimento da RPV." 0045747-45.2013.4.01.3300 201333000171853 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ENA CARMEL GUIMARAES Advg. : BA00020007 - PAULO DE TARSO SILVA SANTOS Reu : EDNA PEREIRA DOS SANTOS Advg. : BA00034987 - FERNANDA ARAUJO COSTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS Reu : BRUNA PEREIRA GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, considerando o documento do PLENUS, o qual noticia o óbito da parte autora ( fls. 136), bem como a certidão de óbito acostada aos autos, fica determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 265, §1º do CPC), a fim de que os interessados promovam a respectiva habilitação (art. 1060 do CPC), trazendo aos autos os documentos a seguir relacionados: a) cédula de identidade ou certidão de nascimento; b) CPF; c) comprovante de residência, com CEP atualizado e telefone de contato; d) procuração, se houver representante para a causa, seja ou não advogado; e) Termo de Inventariança, se houver; f) certidão de casamento com a parte autora falecida, se for o caso; g) indicação/certidão de nascimento dos demais filhos da parte autora falecida; h) em sendo companheiro(a), prova da existência de filhos em comum, de residência em comum com o(a) falecido(a) ou de qualquer outro documento idôneo capaz de comprovar a união estável, i) certidão de óbito da parte autora; j) certidão de PIS/PASEP/FGTS do(a) falecido(a) fornecida pelo INSS. Intime-se o advogado da parte autora, bem como, eventuais interessados, através de carta com AR, no endereço constante dos autos." 0018909-94.2015.4.01.3300 201533000087538 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ARLETE SILVA DOS SANTOS Advg. : BA00026705 - SIMONE BORGES PERES Advg. : BA00045660 - CAMILA COSTA SABACK Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto no art.12, caput e §1º da Portaria Consolidada nº.01, de 23/01/2015, publicada no e-DJF1 de 28/01/2015, da 23ª Vara Federal, o pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será

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apreciado após o contraditório e a realização de audiência de conciliação,instrução e julgamento, a qual fica designada para o dia 13/07/2015, às 14:40h, na sede deste Juízo, oportunidade em que as testemunhas a serem inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, inclusive com o processo administrativo do indeferimento do benefício da parte autora. Intimem-se." 0004749-40.2010.4.01.3300 201033009021626 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA JOSE BISPO DOS SANTOS Advg. : BA00026971 - LUIZA CECILIA MATHEUS DOS

SANTOS CARNEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "1. Em cumprimento ao despacho registrado no dia 04/05/2015, e considerando a inexistência de médico neurologista à disposição deste juízo, fica designado exame técnico médico por clínico geral, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no dia 25/06/2015, às 13:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, nos termos do despacho registrado em 04/05/2015, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Intimem-se. " 0011356-93.2015.4.01.3300 201533000046683 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARILIA DOS SANTOS Advg. : BA00037150 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "1. Em cumprimento ao despacho retro, fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no dia 30/07/2015, às 13:40h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 3. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da

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Resolução nº 305/2014 do CJF. 4. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 5. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 6. Intime-se a parte autora. 7. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 8. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. 0011412-29.2015.4.01.3300 201533000047236 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NERIVALDO DA LUZ RIBEIRO Advg. : BA00030460 - GERSON GOMES BASTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "1. Em cumprimento ao despacho retro, fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARLUCIA PINHEIRO DE ANDRADE, no dia 28/07/2015, às 14:20h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 3. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 4. O(A) perito(a) deverá responder, noprazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 5. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 6. Intime-se a parte autora. 7. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 8. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008." 0009984-12.2015.4.01.3300 201533000042878 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : PATRICIA DOS SANTOS DE JESUS Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO

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SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0011639-19.2015.4.01.3300 201533000049363 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NOEMIA RIBEIRO DA LUZ Advg. : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, publicada no E-DJF1 de 28/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. Fica designado estudo socioeconômico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Sr(a). TERESINHA DE JESUS DO CARMO, com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado (constante do SIAP). 2. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais) para as perícias realizadas na capital e região metropolitana, e R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) caso o autor resida no interior do estado da Bahia, atendendo ao disposto na Resolução nº. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. 3. O(A) perito(a) deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, realizar o estudo e apresentar o respectivo laudo socioeconômico, após visitar a residência da parte autora (o endereço será fornecido no momento da intimação), elaborando relatório individual e respondendo aos quesitos em anexo, que lhe serão fornecidos pela Secretaria da Vara. 4. Deve, ainda, a(o) perita(o) indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas, e cópia de RG E CPF DE CADA UM DOS MEMBROS FAMILIARES. 5. Intimem-se. " 0013935-14.2015.4.01.3300 201533000058866 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROBERTO DUTRA E SILVA Advg. : BA00027379 - CRISTIANE SANDES CERQUEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2015, às 14:50, na sede deste Juízo, oportunidade em que as testemunhas a serem inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se." 0041520-75.2014.4.01.3300 201433000215769 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ASSIS SERVICOS LOTERICOS LTDA Advg. : BA00016111 - MARCELO LINHARES Advg. : BA00022152 - CARLOS AYALLA T RIBEIRO Reu : BANCO DO BRASIL S/A Advg. : BA0001059A - NEI CALDERON Advg. : BA00040916 - DONES MANOEL DE FREITAS

NUNES DA SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:

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"De ordem, do M.M Juiz Federal da 23ª Vara-JEF Cível/BA, intimem-se os réus para, no prazo de quinze dias, cumprirem o comando sentencial, nos termos do art. 475-J." 0006684-42.2015.4.01.3300 201533000023690 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ADRIANA SANTOS COSTA OITAVEN Reu : OPCAO JEANS CREACOES OPCAO LTDA Advg. : BA00018025 - MARCEL FREIRE VASQUEZ

MARTINS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, dê-se VISTA à parte ré do conteúdo da sentença prolatada nos presentes autos. Prazo: 10 dias." 0016777-64.2015.4.01.3300 201533000076895 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : GERSON PEREIRA DE SANT ANA Advg. : BA00035656 - LUANA DE JESUS NASCIMENTO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reu : VISA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015, publicada no e-DJF1 de 28/01/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos comprovante legível do pagamento que alega ter efetuado, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito..." 0018057-70.2015.4.01.3300 201533000079681 Cível / Fgts / Jef Autor : CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS Advg. : BA00026270 - ASTROMUEL SANTANA LIMA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 23ª Vara Federa e em observância ao disposto na Portaria nº. 01, de 23/04/2015 (art. 7º), intime-se a parte autora para apresentar cópia da petição inicial e da sentença do processo n.º 1975-88.1997.4.01.3301 (número antigo: 1997.33.01.001974-7), arquivado pela Subseção Judiciária de Ilhéus, para fins de análise de prevenção, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. As cópias podem ser obtidas na respectiva Vara, mediante apresentação de procuração. Prazo: 30 (trinta) dias" 0018702-95.2015.4.01.3300 201533000085493 Cível / Fgts / Jef Autor : RITA DE CASSIA CERQUEIRA CORTES Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos extratos de FGTS comprobatórios da existência de valores depositados em conta vinculada ao

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FGTS nos períodos indicados na exordial, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito." 0038058-86.2009.4.01.3300 200933009130549 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ARNALDO FERREIRA DA SILVA Advg. : BA00017220 - SILVIO DAS MERCES RAMOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem, do M.M Juiz Federal da 23ª Vara-JEF Cível/BA, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre o documento registrado em 01.06.2015, comprovando a obrigação de fazer determinada na sentença. Decorrido o prazo concedido sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição." 0006392-33.2010.4.01.3300 201033009027867 Cível / Serviço Público / Jef Autor : SORAIA MARIA PIMENTEL DA SILVA Advg. : BA00008859 - MARILENE DA NOVA CARVALHO Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015: 1- Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o TRF da 1ª Região. 2- Proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região (<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região 3- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no preenchimento da RPV." 0045288-77.2012.4.01.3300 201233009632408 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ALEXSANDRO JOSE FERNANDES Advg. : RJ00173580 - RAQUEL MACHADO DE ANDRADE Reu : UNIAO FEDERAL 0020943-76.2014.4.01.3300 201433000115009 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO SILVA CONCEICAO REPRESENTADO

POR MARIA NILZA SILVA CONCEICAO Advg. : BA00030756 - ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA

SEGUNDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

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"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015: 1. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus cálculos. 2- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região (<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região 3- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no preenchimento da RPV."

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: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO

Autos com Sentença

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0038662-71.2014.4.01.3300 201433000197709 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLEBER FERREIRA DE JESUS Advg. : BA00040513 - VANESSA CRISTINA PASQUALINI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, ao tempo em que, uma vez constatado erro material, altero o dispositivo da sentença proferida para que passe a conter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente à parte autora, a partir da data do exame pericial em 03/11/2014, com DIP em 01/01/2015 que totalizam o valor de R$ 4.121,97 (quatro mil, cento e vinte e um reais e noventa e sete centavos), conforme planilha registrada em 29/05/2015 anexa que passa a integrar a presente sentença, atualizadas monetariamente e com incidência de juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo CJF por intermédio da Resolução 267/2013. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 0008993-36.2015.4.01.3300 201533000034065 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUIS ANSELMO FRANCA Advg. : BA00027993 - JOSE SOUZA DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0011847-03.2015.4.01.3300 201533000051339 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GENIVALDO ROCHA DE CASTRO Advg. : BA00037150 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

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0013928-22.2015.4.01.3300 201533000058794 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO DA CRUZ DE JESUS Advg. : BA00030579 - MARCOS BARROSO DE OLIVEIRA Advg. : BA00035319 - SAULO ANDRADE AGUIAR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas, nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 0005412-13.2015.4.01.3300 201533000019165 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JONAS BATISTA DE BRITO Advg. : BA00009677 - BARTIRA ENAIDE SILVA

RODRIGUES DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária. Sem custas nem honorários (art.55 da Lei nº9.099/95). Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 0001823-13.2015.4.01.3300 201533000006659 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FRANCISNEY SILVA CONCEICAO Advg. : BA00026803 - LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA Autor : JOILMA DA SILVA COELHO Advg. : BA00026803 - LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA Reu : COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO

ESTADO DA BAHIA Advg. : BA00025510 - MILENA GILA FONTES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Em face do exposto, declaro a ilegitimidade passiva da ré COELBA ao tempo que a excluo do pólo passivo da presente demanda, com fundamento no art. 267, VI do CPC. No mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a CEF a pagar à parte autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 68,90 (sessenta e oito reais e noventa centavos), corrigido monetariamente desde a data de cada operação indevida, bem como R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária, desde a publicação

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da presente sentença até o efetivo pagamento, tudo conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, a teor do art.269, inciso I, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para efetuar o depósito do valor em 15 (quinze) dias. Depositado o valor, expeça-se alvará, intimando-se a parte exeqüente para levantar a importância respectiva. Decorrido o prazo sem que o exeqüente promova o depósito, determino a incidência da multa de 10% sobre o valor do débito (art. 475-J do CPC), devendo, nessa hipótese, a Secretaria expedir mandado para a penhora do valor devido, que deverá ser colocado em conta à disposição do Juízo, intimando-se a parte autora para levantá-lo através de alvará. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se. " 0013655-43.2015.4.01.3300 201533000056009 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ROSEMEIRE REBOREDO BORGES Advg. : BA00013967 - ANGELA MASCARENHAS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos da fundamentação acima esposada. Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se." 0014132-66.2015.4.01.3300 201533000060640 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : UELTON DOS SANTOS SILVA Advg. : BA00037689 - WASHINGTON ANDRADE DO

ESPIRITO SANTO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos da fundamentação acima esposada. Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se." 0001692-38.2015.4.01.3300

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201533000005403 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDMILSON DE JESUS SOUZA Advg. : BA00035144 - RAFAELA BRITTO DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Ante o exposto, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.267, inciso I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 0011131-73.2015.4.01.3300 201533000044302 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : BERNADETE SANTOS NOBRE Advg. : BA00035285 - JACOPO ALBERTO PASI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Logo, carecendo a parte autora de interesse agir, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil - CPC. Sem custas nem honorários. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

Turma Recursal - SJBA

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: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: OLÍVIA MÉRLIN SILVA

Autos com Acordao

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0002959-50.2012.4.01.3300 201233009447948 Recurso Inominado Recte : NEUZA MARIA DE SOUZA Advg. : BA00016770 - CARLOS FERNANDO DE

MENEZES MOREIRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos da presente Súmula de Julgamento.

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0042714-86.2009.4.01.3300 200933009178475 Recurso Inominado Recte : MARILENE MARIA NOGUEIRA MENDES Advg. : DF00022050 - RODRIGO ALBUQUERQUE DE

VICTOR Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA

MARQUES Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Revogo a decisão anterior no que tange à admissão do recurso extraordinário, porquanto extemporânea sua interposição simultaneamente ao pedido de uniformização. Nesse sentido, a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal estabelece: “É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO COUBER NA JUSTIÇA DE ORIGEM, RECURSO ORDINÁRIO DA DECISÃO IMPUGNADA.” Ademais, foi dado provimento ao pedido de uniformização interposto pela União, substituindo-se o entendimento da Turma Recursal pelo julgado proferido no âmbito da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 1ª Região, transitado em julgado. Publique-se. Intimem-se.

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: EDUARDO GOMES CARQUEIJA

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0011423-92.2014.4.01.3300 201433000052604 Recurso Inominado Recte : TRAJANO CONCEICAO Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA

AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Assim sendo, conforme art. 8º, XVI da RESOLUÇÃO/PRESI/COJEF 16 DE 10/06/2010, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. 0027618-89.2013.4.01.3300 201333000082860 Recurso Inominado Recdo : SIOMARA SANTOS BARBOSA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0031934-48.2013.4.01.3300 201333000105302 Recurso Inominado Recdo : EDUARDO ADAMI GOES DE ARAUJO Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0032212-49.2013.4.01.3300 201333000107875 Recurso Inominado Recdo : MARINALVA RODRIGUES DE JESUS Advg. : BA00022899 - JAMILE CARDOSO VIVAS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0000861-24.2014.4.01.3300

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201433000000712 Recurso Inominado Recte : REIMAR LEME DO PRADO Advg. : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0003909-88.2014.4.01.3300 201433000016906 Recurso Inominado Recte : NILTON JOSE COSTA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0005170-88.2014.4.01.3300 201433000020135 Recurso Inominado Recte : FERNANDO CAZUMBA DA SILVA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até que a referida Corte se manifeste a respeito. Publique-se. Intimem-se. 0117567-08.2005.4.01.3300 200533009239255 Recurso Inominado Recdo : MARIA DO CARMO OLIVEIRA BARRETO Advg. : BA00012857 - MARIA JOSE DE OLIVEIRA

BARRETO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS Advg. : BA00016017 - LEONARDO LIMA NAZARETH

ANDRADE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário, determinando, após o decurso do prazo, a remessa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 0043448-61.2014.4.01.3300 201433000223807 Recurso Inominado Recte : PAULA MORAIS BRITO DE SANTANA Advg. : BA00040265 - ANA CLAUDIA CAMPELO DE

SOUZA Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Conforme art. 104 do CDC, determino a suspensão do processo. Deve a parte recorrente informar a cada semestre o andamento da ação coletiva. I.

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: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0032221-45.2012.4.01.3300 201233009570056 Recurso Inominado Recte : DIONISIA MARIA DE ANDRADE LEAL Advg. : BA00014134 - CLAUDIO SANTOS DE ANDRADE Advg. : BA00039136 - ITALO JOSE PIRES DE ANDRADE

FILHO Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário. Intimações necessárias. Após, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 0022593-95.2013.4.01.3300 201333000053914 Recurso Inominado Recte : RONALDO LEITE DA SILVA JUNIOR Advg. : BA00035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário. Intimações necessárias. Após, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se.

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: OLÍVIA MÉRLIN SILVA

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0037771-55.2011.4.01.3300 201133009396475 Recurso Inominado Recdo : MARCELA CRISTINA PEREIRA SANTOS Advg. : BA00028038 - ADERALDO MAYER DA SILVEIRA

NETO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Do exposto, indefiro o pleito de nulidade dos atos posteriores à sentença. No tocante ao destaque dos honorários, deve a parte interessada pleitear na fase executória, após o trânsito em julgado da lide. Intimem-se. 0031586-93.2014.4.01.3300 201433000157157 Recurso Inominado Recte : EDILBERTO JOSE DE JESUS BARBOSA Advg. : BA00036666 - PAULO RODRIGO SOARES

FERNANDES MOREIRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0033463-68.2014.4.01.3300 201433000174479 Recurso Inominado Recte : GILDASIO EMANOEL COSTA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0033906-19.2014.4.01.3300 201433000178699 Recurso Inominado Recte : JOSE DOS SANTOS PEREIRA LIMA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

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0035605-45.2014.4.01.3300 201433000185900 Recurso Inominado Recte : HELIEVERSON DOS SANTOS SILVA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0040686-72.2014.4.01.3300 201433000208300 Recurso Inominado Recte : WILMAR LACERDA DE MEDEIROS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO

PINELLI Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o exposto, determino o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento final do referido recurso extraordinário. Intimem-se. 0041457-50.2014.4.01.3300 201433000215248 Recurso Inominado Recte : EDNALDO DOS SANTOS CARDOSO Advg. : BA00012465 - CECILIA DULTRA Advg. : BA00029957 - ALVARO VINICIUS SUAREZ

DULTRA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0041574-41.2014.4.01.3300 201433000216178 Recurso Inominado Recte : ADONAI TEIXEIRA SANTANA Advg. : BA00022254 - LILIAN SANTANA SILVA REIS Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. Intimem-se. 0036358-70.2012.4.01.3300 201233009586579 Recurso Inominado Recdo : EDUARDO RUY CARDOSO BRAZ Advg. : BA00024231 - FLAVIA DA CONCEICAO MALTEZ

BASTOS Advg. : BA00038715 - DANIEL SOUZA SANTOS DINIZ Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se, intime-se.

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0056643-60.2007.4.01.3300 200733009145675 Recurso Inominado Recdo : VANESSA OLIVEIRA SOARES Advg. : BA00027287 - GLAUCO HUMBERTO BORK Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o exposto, sobreste-se o julgamento do recurso até que haja pronunciamento a respeito pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. 0041321-29.2009.4.01.3300 200933009164059 Recurso Inominado Recdo : GERALDO PEIXOTO COSTA Advg. : DF00022050 - RODRIGO ALBUQUERQUE DE

VICTOR Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA

MARQUES Recte : UNIAO FEDERAL 0043948-06.2009.4.01.3300 200933009190993 Recurso Inominado Recdo/recte : DOMINGOS MELO FILHO Advg. : PE00023400 - MARCO ANTONIO ACIOLI Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA

MARQUES Advg. : PE00028268 - FILIPE BRAUN Recdo/recte : UNIAO FEDERAL Recte/recdo : UNIAO FEDERAL Recte/recdo : DOMINGOS MELO FILHO 0013634-43.2010.4.01.3300 201033009069686 Recurso Inominado Recte : ELIENE SACRAMENTO DOS REIS Advg. : PE00023400 - MARCO ANTONIO ACIOLI Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA

MARQUES Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Revogo a decisão anterior no que tange à admissão do recurso extraordinário, porquanto extemporânea sua interposição simultaneamente ao pedido de uniformização. Nesse sentido, a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal estabelece: “É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO COUBER NA JUSTIÇA DE ORIGEM, RECURSO ORDINÁRIO DA DECISÃO IMPUGNADA.” ..... Ademais, foi dado provimento ao pedido de uniformização interposto pela União, substituindo-se o entendimento da Turma Recursal pelo julgado proferido no âmbito da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 1ª Região, transitado em julgado. Publique-se. Intimem-se. 0037865-37.2010.4.01.3300 201033009163249 Recurso Inominado

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Recdo : PAULO ROBERTO GAUDECIO TEIXEIRA Advg. : BA00021609 - VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Assim, conheço dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática por existir omissão, rejeitando, entretanto, o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para manter os efeitos de decisão antecipatória de tutela da sentença. Intimem-se. 0035491-09.2014.4.01.3300 201433000184867 Recurso Inominado Recte : ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA

AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada em processo versando sobre matéria análoga à dos presentes autos, quando da apreciação do RE 639856 RG/RS, determino o sobrestamento do feito até a decisão final, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: JUIZ SUBSTITUTO A SER DESIGNADO

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0029426-95.2014.4.01.3300 201433000150524 Recurso Inominado Recte : ZENILDO SILVA OLIVEIRA Advg. : BA00013381 - MARIA DAS NEVES MATOS DE

LIMA HURST Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0029643-41.2014.4.01.3300 201433000152648 Recurso Inominado Recte : CLAUDINILSON DA SILVA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO

SANT ANA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0034215-40.2014.4.01.3300 201433000181354 Recurso Inominado Recte : PAULO JOSE CUNHA FONSECA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO

SANT ANA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0041191-63.2014.4.01.3300 201433000212688 Recurso Inominado Recte : ANTONIO SANTANA NASCIMENTO Advg. : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO Advg. : BA00030432 - WANDERVAL MACEDO DA SILVA

JUNIOR Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0044844-73.2014.4.01.3300 201433000231417 Recurso Inominado Recte : JOSE RODRIGUES DIAS JUNIOR Advg. : BA00042868 - LIVIO GOMES RIBEIRO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0047415-17.2014.4.01.3300 201433000241301

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Recurso Inominado Recte : TELMO MESSIAS DAS NEVES Advg. : BA00030821 - JERUSA SANTOS PINTO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001616-14.2015.4.01.3300 201533000004655 Recurso Inominado Recte : LEALDO SANTOS Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES

PIMENTEL Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA

ROSA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001818-88.2015.4.01.3300 201533000006614 Recurso Inominado Recte : LUIZ LAZARO DA SILVA CARVALHO Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES

PIMENTEL Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA

ROSA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0002032-79.2015.4.01.3300 201533000008604 Recurso Inominado Recte : EDSON ALVES DAMASCENO Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES

PIMENTEL Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA

ROSA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. Intimem-se. 0018094-34.2014.4.01.3300 201433000093908 Recurso Inominado Recte : MARIO SANTOS BAHIA Advg. : BA00020830 - UENDEL RIBEIRO MARTINEZ Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0018287-49.2014.4.01.3300 201433000095559 Recurso Inominado Recte : MARIO ALVES PACHECO FILHO Advg. : BA00012852 - ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA

SANTOS Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0018972-56.2014.4.01.3300 201433000102064 Recurso Inominado Recte : GILMAR SILVA CORREIA Advg. : BA00018195 - JORGE EMANUEL LOBO

RODRIGUES DE MIRANDA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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0021125-62.2014.4.01.3300 201433000116655 Recurso Inominado Recte : NAILSON LIMA JUNIOR Advg. : BA00018195 - JORGE EMANUEL LOBO

RODRIGUES DE MIRANDA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0024077-14.2014.4.01.3300 201433000125846 Recurso Inominado Recte : REGINALDO DA NATIVIDADE Advg. : BA00013695 - HERMINALVO EMANUEL

MONTEIRO DE LIMA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0024326-62.2014.4.01.3300 201433000128259 Recurso Inominado Recte : BENEDITO DE CARVALHO ALCANTARA Advg. : BA00007795 - MARIA DO CARMO SANTOS

SANTANA Advg. : BA00019487 - SARA VIEIRA LIMA SARACENO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0025207-39.2014.4.01.3300 201433000131956 Recurso Inominado Recte : REGINALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advg. : BA00033020 - SONARA BERNADETE BEZERRA

SALDANHA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0026275-24.2014.4.01.3300 201433000133456 Recurso Inominado Recte : MARIANGELA DE JESUS Advg. : BA00029243 - GUILHERME DE MOURA LEAL

VALVERDE Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0026320-28.2014.4.01.3300 201433000133901 Recurso Inominado Recte : CRISTINE BARBOSA VASCONCELOS Advg. : BA00013381 - MARIA DAS NEVES MATOS DE

LIMA HURST Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0027267-82.2014.4.01.3300 201433000137244 Recurso Inominado Recte : EDENILSON SANTOS MOURA Advg. : BA00028325 - FREDERICO TAVARES TAMBON Advg. : BA00032903 - LUANA MORENO SOUTO TAMBON Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0028731-44.2014.4.01.3300 201433000143741 Recurso Inominado Recte : JULIO ROBERTO DE JESUS LUNA Advg. : BA00001203 - GUTEMBERG BARROS

CAVALCANTI Advg. : BA00021977 - ALEXANDRE FERNANDES DE

MELO LOPES Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0028833-66.2014.4.01.3300 201433000144757 Recurso Inominado

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Recte : FREDERICO AUGUSTO BAPTISTA VIEIRA Advg. : BA00028385 - JOSE CARLOS GUIMARAES

SOARES Advg. : SP00336645 - FABIO GARCIA BASTOS Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0032644-34.2014.4.01.3300 201433000166824 Recurso Inominado Recte : LUIS HENRIQUE DO CANTO PINTO Advg. : BA0000754B - ALCIO TEIXEIRA DOS SANTOS Advg. : BA00031647 - THIAGO DE ARAUJO SILVA

PEREIRA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0033821-33.2014.4.01.3300 201433000177902 Recurso Inominado Recte : LEONILDO JESUS Advg. : BA00030579 - MARCOS BARROSO DE OLIVEIRA Advg. : BA00035319 - SAULO ANDRADE AGUIAR Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0035736-20.2014.4.01.3300 201433000187057 Recurso Inominado Recte : GECILDA ALVES DUARTE Advg. : BA00006160 - NATANAEL FERNANDES DE

ALMEIDA Advg. : BA00025857 - NATALIE FERNANDES CEDRAZ

DE ALMEIDA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0035829-80.2014.4.01.3300 201433000187948 Recurso Inominado Recte : EDSON ANTONIO DE PINHO Advg. : BA00013695 - HERMINALVO EMANUEL

MONTEIRO DE LIMA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0038902-60.2014.4.01.3300 201433000200090 Recurso Inominado Recte : JOSE CARLOS DAMACENO TAVARES Advg. : BA00018195 - JORGE EMANUEL LOBO

RODRIGUES DE MIRANDA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0040423-40.2014.4.01.3300 201433000205857 Recurso Inominado Recte : RAIMUNDO DOS SANTOS Advg. : BA00013807 - LUIZA LIMA DE MENEZES Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0043001-73.2014.4.01.3300 201433000220325 Recurso Inominado Recte : DAMIAO GOMES SANTOS Advg. : BA00023705 - GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0000965-79.2015.4.01.3300 201533000000185 Recurso Inominado Recte : ERIVALDO RAMALHO NASCIMENTO Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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0001112-08.2015.4.01.3300 201533000001108 Recurso Inominado Recte : JOSAILDES ANTUNES RIBEIRO Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001115-60.2015.4.01.3300 201533000001139 Recurso Inominado Recte : ISLE LIMA RAMOS Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001167-56.2015.4.01.3300 201533000001650 Recurso Inominado Recte : HAROLDO GUMES JUNIOR Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001576-32.2015.4.01.3300 201533000004237 Recurso Inominado Recte : IVONE AZEVEDO CRUZ Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001800-67.2015.4.01.3300 201533000006436 Recurso Inominado Recte : WALNIZIA RITA FERREIRA OLIVEIRA Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES

PIMENTEL Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA

ROSA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. Intimem-se. 0009420-67.2014.4.01.3300 201433000047277 Recurso Inominado Recdo : ADEMARIO BISPO DOS SANTOS Advg. : BA00040416 - LUANNE MAIA PINHEIRO Advg. : BA00041438 - GABRIEL FRANCISCO BORGES

MACEDO Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. Intimem-se.

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0008629-98.2014.4.01.3300 201433000039502 Recurso Inominado Recte : EDNA SILVA SANTOS Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA

AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0011673-28.2014.4.01.3300 201433000055065 Recurso Inominado Recte : JACEMA ELVIRA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA

AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0016320-66.2014.4.01.3300 201433000083585 Recurso Inominado Recte : JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA

AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0016785-75.2014.4.01.3300 201433000087726 Recurso Inominado Recte : RUY GUALBERTO OLIVEIRA DA COSTA Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA

AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0022507-90.2014.4.01.3300 201433000121941 Recurso Inominado Recte : JOSE PAULO DOS SANTOS Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA

AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0033858-60.2014.4.01.3300 201433000178219 Recurso Inominado Recte : ANTONIO SIMIAO DOS SANTOS Advg. : BA00018066 - LEONARDO JORGE RANGEL DE

FREITAS PEREIRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS 0035513-67.2014.4.01.3300 201433000185084 Recurso Inominado Recte : FRANCISCO DE ASSIS LEAO Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada em processo versando sobre matéria análoga à dos presentes autos, quando da apreciação do RE 639856 RG/RS, determino o sobrestamento do feito

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até a decisão final, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 0026659-21.2013.4.01.3300 201333000074219 Recurso Inominado Recte : RENATO MINEO SAKAMOTO Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tratando-se de matéria submetida à análise de repercussão geral pelo STF (Tema 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação) e em vista do quanto disposto na Portaria GP 138, de 23.07.2009 (DJe 140/2009), determino o sobrestamento do presente feito até a decisão da aludida Corte no RE nº 661256. 0022079-45.2013.4.01.3300 201333000048810 Recurso Inominado Recte : MARCELINO OLIVEIRA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o exposto, determino o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento final do referido recurso extraordinário. Intimem-se. 0019288-69.2014.4.01.3300 201433000105114 Recurso Inominado Recte : OSMAR MOREIRA DA SILVA Advg. : BA00031458 - TAIS BOREL LEMOS DE

CARVALHO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0026973-30.2014.4.01.3300 201433000134372 Recurso Inominado Recte : MARINALDO SACRAMENTO DOS SANTOS Advg. : SP00261753 - NOE APARECIDO MARTINS DA

SILVA Advg. : SP00297851 - PEDRO EDUARDO CAMPOS

FERNANDES Advg. : SP00327834 - CRISTIANO APARECIDO DE LIMA Advg. : SP00272937 - LUCAS RAFAEL FERNANDES Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0027387-28.2014.4.01.3300 201433000138438 Recurso Inominado Recte : FABRICIO JESUS DE OLIVEIRA Advg. : BA00016696 - RUI LICINIO FILHO Advg. : BA00020199 - EBERTE DA CRUZ MENEZES Advg. : BA00021441 - EDUARDO RODRIGUES DE

SOUZA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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0043561-15.2014.4.01.3300 201433000224771 Recurso Inominado Recte : YEDA ALVES DE JESUS Advg. : BA0000762B - SILVANIA DA SILVA MUSTAFA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0044693-10.2014.4.01.3300 201433000230285 Recurso Inominado Recte : SILVANO RIOS GOMES NETO Advg. : BA00042868 - LIVIO GOMES RIBEIRO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. Intimem-se. 0003320-33.2013.4.01.3300 201333009665129 Recurso Inominado Recte : RUBEM SIQUEIRA COSTA Advg. : BA00023597 - WELLINGTON OSORIO MODESTO

E SILVA Advg. : BA00033112 - LUCAS DI TULLIO GOMES

BEZERRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: No entanto, a questão do reconhecimento da validade jurídica ao instituto da desaposentação foi considerada de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 661256, razão pela qual determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até que a referida Corte se manifeste a respeito. Publique-se. Intimem-se. 0031280-61.2013.4.01.3300 201333000099117 Recurso Inominado Recdo : MANOEL JUSTINIANO COELHO Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA

AZEVEDO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tratando-se de matéria submetida à análise de repercussão geral pelo STF (Tema 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação) e em vista do quanto disposto na Portaria GP 138, de 23.07.2009 (DJe 140/2009), determino o sobrestamento do presente feito até a decisão da aludida Corte no RE nº 661256. 0037414-41.2012.4.01.3300 201233009596309

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Recurso Inominado Recdo : SELMA CHAVES GUILERA Recte : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE

GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. 0009229-61.2010.4.01.3300 201033009043577 Recurso Inominado Recdo : EMANUEL FERREIRA DA LUZ Advg. : BA00028438 - VICTOR DOS ANJOS CORDEIRO Recte : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL Recte : FUNASA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. 0036976-49.2011.4.01.3300 201133009390371 Recurso Inominado Recdo : EDMUNDO ALVES DE AZEVEDO Advg. : BA00015719 - REJANE VENTURA BATISTA Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 54, inciso XXII, do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais, determinando, após o decurso do prazo, a remessa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 0001459-41.2015.4.01.3300 201533000003252 Recurso Inominado Recte : EDILENE ANGELA DE ASSIS Advg. : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o exposto, determino o seu sobrestamento até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. 0037972-47.2011.4.01.3300 201133009398482 Recurso Inominado Recdo : EVERALDO DE JESUS GOMES Advg. : BA00005156 - DJALMA NUNES FERNANDES

JUNIOR Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:

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Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. 0054473-18.2007.4.01.3300 200733009123858 Recurso Inominado Recte : LUCIANA LIBERATO DE MATOS REIS Advg. : BA00016391 - EDUARDO LIMA SODRE Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário. Intimações necessárias. Após, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 0036153-12.2010.4.01.3300 201033009156925 Recurso Inominado Recdo : MARIA ALVES MARTINS FERNANDES

REPRESENTADA POR DELORME ANTONIO MARTINS FERNANDES

Advg. : BA00024624 - TARSILA BASTOS PAMPONET SUZART

Recte : ESTADO DA BAHIA Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, tendo em vista que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento acima, INADMITO o Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 54, inciso XVI, do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais, determinando, após o decurso do prazo, a remessa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 0011270-64.2011.4.01.3300 201133009266007 Recurso Inominado Recdo : MANOELA PEREIRA ANDRADE GOES Advg. : BA00030909 - DIOGO DA MOTA SANTOS Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. 0033848-21.2011.4.01.3300 201133009375930 Recurso Inominado Recdo : RUTH NEUZA SANTOS DE VASCONCELOS Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO Recte : UNIAO FEDERAL 0034892-75.2011.4.01.3300 201133009379208 Recurso Inominado Recdo : ANA ANGELICA TELES BARBOSA SILVA Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO Recte : UNIAO FEDERAL

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0034954-18.2011.4.01.3300 201133009379821 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCO CEZAR VENTURA DE SA FONSECA Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO Recte : UNIAO FEDERAL 0037749-94.2011.4.01.3300 201133009396252 Recurso Inominado Recdo : TEREZINHA REIS SYMPLICIO DA COSTA Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, determino o sobrestamento do presente feito até a decisão da aludida Corte. Publique-se. Intimem-se. 0005540-38.2012.4.01.3300 201233009461480 Recurso Inominado Recdo : EDUARDO ARAGAO DA SILVA Advg. : BA00018500 - DENIZE MARIA DOS SANTOS

NERY Recte : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 54, inciso XVI, do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais, determinando, após o decurso do prazo, a remessa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se.

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: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO

Autos com Despacho

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0034517-06.2013.4.01.3300 201333000120100 Recurso Inominado Recdo : ZULEICA DOS SANTOS Advg. : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Assim, ante o falecimento da autora ZULEICA DOS SANTOS, intime-se a senhora NYUSA MARIA DOS SANTOS ARAUJO para comprovar sua qualidade de herdeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, vistas à União. Após, venham-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO

Autos com Despacho

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0034517-06.2013.4.01.3300 201333000120100 Recurso Inominado Recdo : ZULEICA DOS SANTOS Advg. : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Assim, ante o falecimento da autora ZULEICA DOS SANTOS, intime-se a senhora NYUSA MARIA DOS SANTOS ARAUJO para comprovar sua qualidade de herdeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, vistas à União. Após, venham-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: EDUARDO GOMES CARQUEIJA

Autos com Ordinatório

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0037356-38.2012.4.01.3300 201233009595756 Recurso Inominado Recte : GENIVALDO DOS SANTOS Advg. : BA00003603 - ARTUR DE OLIVEIRA BRANDAO Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto pela parte ré. 0036939-85.2012.4.01.3300 201233009592079 Recurso Inominado Recdo : ELIZABETH BARBOSA DA SILVA Advg. : BA00030769 - TATIANA RIBEIRO DE FARIAS Recte : FAZENDA NACIONAL 0047524-02.2012.4.01.3300 201233009641650 Recurso Inominado Recdo : CONSTANTINO SILVA FILHO Advg. : BA00023041 - WAGNER LEANDRO ASSUNCAO

TOLEDO Advg. : BA00030546 - ANDERSON PODEROSO BANTIM Recte : UNIAO FEDERAL 0017926-32.2014.4.01.3300 201433000092481 Recurso Inominado Recdo : ROMUALDO DA SILVA SANTANA Advg. : BA00015032 - MARCUS SANTIAGO LUIZ Recte : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:

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Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto pela parte ré. 0056254-75.2007.4.01.3300 200733009141736 Recurso Inominado Recte : JOSELITA ALVES PEREIRA Advg. : BA00017378 - DANIELA MARTINS EVANGELISTA

ARAUJO Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto pela parte ré. 0017055-07.2011.4.01.3300 201133009293484 Recurso Inominado Recte : JOSE GENIVALDO DE SOUZA Advg. : BA00022140 - SORAYA MARIA TELES LIMA

FRANCO Advg. : BA00025187 - ALEXANDRE FRANCO LOPES Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto. 0027365-04.2013.4.01.3300 201333000080627 Recurso Inominado Recte : CHRISTIANE SOUZA DE JESUS CERQUEIRA Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto pela parte ré.

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: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO

Autos com Ordinatório

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0003974-83.2014.4.01.3300 201433000017435 Recurso Inominado Recdo : ARNALDO SANTANA NEVES SOBRINHO Advg. : BA00015394 - MARIANA ALVES PINTO DE PAIVA

NEVES Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do(a) acórdão/decisão proferido(a), bem como, querendo, apresentar contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto, no prazo legal. 0045594-85.2008.4.01.3300 200833009061804 Recurso Inominado Recdo : MARIA NILZA DA CONCEICAO Advg. : BA00024921 - VANESSA MARIA SIMON DOS

SANTOS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do(a) acórdão/decisão proferido(a), bem como, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo legal.

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PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 Juiz(a) Federal Diretor do Foro

: IRAN ESMERALDO LEITE

Diretor(a) da Secretaria Administrativa

: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO

Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ

Expediente do dia 05 de Junho de 2015

Atos do(a) Exmo(a)

: OLÍVIA MÉRLIN SILVA

Autos com Ordinatório

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0031760-39.2013.4.01.3300 201333000103624 Recurso Inominado Recdo : CELIA SOUZA ESTEVES Advg. : PE00020860 - RODRIGO MUNIZ DE BRITO

GALINDO Advg. : PE00020427 - ROMULO MARINHO FALCAO Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto. 0031936-18.2013.4.01.3300 201333000105320 Recurso Inominado Recte : CLOVIS SANTOS Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA

AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela parte ré. 0007021-65.2014.4.01.3300 201433000032071 Recurso Inominado Recte : MARIA LOPES DOS SANTOS SANTOS Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

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CERQUEIRA Advg. : BA00033990 - LOIDE CRISTIANE SOARES DE

MENDONÇA Recte : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS - ECT Advg. : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto. 0024751-26.2013.4.01.3300 201333000065196 Recurso Inominado Recte : ANTONIO CORREIA Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela parte ré. 0001281-97.2012.4.01.3300 201233009441310 Recurso Inominado Recdo : AUDREY JONES DE SOUZA Advg. : BA00020705 - JULIANA PESSOA MENESES DE

ALMEIDA Recte : UNIAO FEDERAL 0048048-62.2013.4.01.3300 201333000182490 Recurso Inominado Recte : NILDETE OLIVEIRA BRUNELLI Advg. : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Bom Jesus da Lapa

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA-VARA ÚNICA DE BOM JESUS DA LAPA Juiza Titular : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Dir. Secret. : RAFAEL FERREIRA AZARA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1487-61.2015.4.01.3315 1487-61.2015.4.01.3315 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : AMEZINA MARIA FERREIRA ADVOGADO : BA00015407 - ALAIR MAGALHAES DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CAIXA SEGUROS S.A. A Exma. Sra. Juiza exarou : Verifico que apesar de intimada a colacionar aos autos cópia da petição inicial, da sentença e do acórdão referentes ao processo de nº 2006.33.09.002831-8 e processo de nº 3504-30.2011.4.01.3309 (despacho de fl. 183), a parte autora encartou às fls. 189/225 apenas parte do quanto determinado. Considerando a existência de forte indício de coisa julgada relativa aos autos de nº 2006.33.09.002831-8, cuja sentença encartada às fls. 210/225 e movimentaçãoprocessual de fls. 235/238 indicam que os pleitos ora postulados já foram julgados por decisão transitada em julgado, intime-se, pela derradeira vez, o demandante a cumprir, fidedignamente, o despacho de fl. 183 encartando aos autos cópia da inicial e do acórdão do processo de nº 2006.33.09.002831-8, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do presente feito . Por fim, reputo desnecessárias as demais cópias relativas aos autos de nº 3504- 30.2011.4.01.3309 vez que de acordo com a movimentação processual de fls. 239/241 e documentos de fls.23/24 e fls. 189/209 é possível constatar que o mesmo foi extinto sem análise de mérito. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento.Intime-se. Numeração única: 1427-42.2006.4.01.3303 2006.33.03.001428-9 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL EXCDO : RAIMUNDO ARI ROCHA ALVES ADVOGADO : BA0001041A - PEDRO HARRY HOFFMANN A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 135/143, referente ao processo de Embargos de Terceiros (Processo nº 2009.33.03.001584-3), determino que a Secretaria proceda da seguinte forma: 1. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Côcos/BA determinando, no prazo de 10 (dez) dias, a desconstituição da penhora que se encontra com o seguinte registro: “Através de determinação judicial, datada de 16 de dezembro de 2013, extraída dos Autos nº 2006.33.03.001428-9, Ação de Execução por Título Extrajudicial da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-Ba, procedo ao Registro da Penhora do Imóvel objeto desta matrícula. Tendo como Exequente: UNIÃO FEDERAL, e como Executado: O Sr. Raimundo Ari Rocha Alves”. O ofício deverá ser instruído com cópias da certidão de fls. 123/124 e deste despacho. 2. Intime-se o executado Raimundo Ari Rocha Alves, por publicação, para tomar ciência do final do encargo de depositário judicial do bem imóvel com matricula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Côcos/BA sob o nº 157. 3. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Côcos/BA para reavaliação do bem imóvel descrito na certidão de fls. 125/126. A carta precatória deverá ser instruída com cópias da certidão de fls. 125/126 e deste despacho. Cumpridas as

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diligências anteriormente determinadas, aguarde-se a designação de data para realização de Leilão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 2231-34.2011.4.01.3303 2231-34.2011.4.01.3303 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : UNIAO FEDERAL REQDO : CARLOS CARAIBAS DE SOUZA REQDO : CLEIDSON FERREIRA ROCHA REQDO : ESTEVAM PEREIRA DOS SANTOS REQDO : FLORISVALDO FERREIRA DE SOUZA FILHO REQDO : MARINAIDE DE ALMEIDA SOUZA REQDO : WASHINGTON LUIZ COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00018675 - ALINE DANTAS MOREIRA ADVOGADO : BA00010109 - AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO : BA00028024 - CHARLENE MAGALHAES ANDRADE ADVOGADO : BA00018750 - ERICA ROCHA ADVOGADO : BA00025538 - MIUCHA BORDONI ADVOGADO : BA00036011 - RAFAEL CARLOS DE ALMEIDA GIALAIM A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do teor da certidão de fl. 825, decreto a revelia da requerida Marinaide de Almeida Souza, sem, contudo, incidir os efeitos da confissão ficta no tocante aos fatos, por se tratar de direito indisponível. Entretanto, por ter advogado constituído nos autos, deverá a requerida ser intimada, mediante publicação, dos demais atos processuais. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Na eventualidade de ser arrolada testemunha deverá ser qualificada e, ainda, indicado o fato específico que se deseja provar com a produção da prova oral requerida. Publique-se. Cumpra-se.

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AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 251-74.2015.4.01.3315 251-74.2015.4.01.3315 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ASSOCIACAO DE AGRICULTORES E IRRIGANTES DA

BAHIA - AIBA ADVOGADO : SC00021560 - JEFERSON DA ROCHA REU : FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na petição inicial. Quanto ao requerimento de isenção de custas, conforme entendimento jurisprudencial, os benefício da justiça gratuita devem ser concedidos à parte que declarar não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (art. 4º da Lei nº 1.060/50. Na hipótese dos autos, a parte não juntou aos autos a declaração de que não possui condições de arcar com os ônus processuais, tampouco comprovou a insuficiência de recursos financeiros para assunção das despesas processuais. Ao revés, verifico à fl. 18 que a mesma procedeu espontaneamente ao recolhimento das custas. Pelo que indefiro a gratuidade de justiça. Cite-se a União para, no prazo legal, apresentar resposta, cientificando-a do teor da presente decisão. Intime-se o autor. Não alegadas pela União matérias enumeradas no art. 301 do CPC, que demandam réplica (art. 327 do CPC), venham-me os autos diretamente conclusos para sentença, nos termos do art. 330, I, do CPC. Numeração única: 1042-43.2015.4.01.3315 1042-43.2015.4.01.3315 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE SITIO DO MATO ADVOGADO : BA00036770 - LEONARDO BOTELHO REIS REU : UNIAO FEDERAL LITISPA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Desse modo, ausente a verossimilhança das alegações autorais, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se os demandados para oferecerem contestação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA-VARA ÚNICA DE BOM JESUS DA LAPA Juiza Titular : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Dir. Secret. : RAFAEL FERREIRA AZARA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5-78.2015.4.01.3315 5-78.2015.4.01.3315 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA-

COREN-BA ADVOGADO : BA00040045 - TYCIANNA GOES DA SILVA MONTE ALEGRE REU : MUNICIPIO DE CANAPOLIS/BA ADVOGADO : BA00016238 - ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ ADVOGADO : BA00019794 - FERNANDO GRISI JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 52/53 e documentos correlatos, bem como da manifestação ministerial de fls. 73/75. Publique-se. Numeração única: 651-25.2014.4.01.3315 651-25.2014.4.01.3315 DESAPROPRIACAO EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO ADVOGADO : BA00036594 - DANIEL WLADSON VIANA DA SILVA LOPES ADVOGADO : BA00031930 - MATEUS FERNANDES PEREIRA EXPDO : GERSON COUTO FILHO ADVOGADO : BA00002735 - GERSON COUTO FILHO TER.INT. : BANCO DO NORDESTE ADVOGADO : BA00021885 - RODRIGO FERNANDES CARDOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MM. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, em cumprimento à decisão de fls. 269/270, deverá ser intimado o expropriante para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico. Publique-se. Numeração única: 3545-44.2013.4.01.3303 3545-44.2013.4.01.3303 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA-

COREN-BA ADVOGADO : BA00040045 - TYCIANNA GOES DA SILVA MONTE ALEGRE REU : MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA - CAPS I

CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ADVOGADO : BA00032092 - IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MM. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, deverá ser intimada a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 101/102 e documentos correlatos. Publique-se.

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Numeração única: 13-55.2015.4.01.3315 13-55.2015.4.01.3315 DESAPROPRIACAO EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO EXPDO : ALEIXO DE CASTRO E SILVA EXPDO : ANDRE DE CASTRO SILVA EXPDO : REINALDO DE CASTRO SILVA EXPDO : AMILTON DE CASTRO SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : Com fundamento no art. 7º, VII, da Portaria n. 1, de 11 de março de 2014, desta Subseção Judiciária, deverá ser intimada a Engenharia, Construções e Ferrovias S/A - VALEC, para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca das certidões de fls. 143, 144v e 145v. Numeração única: 1990-19.2014.4.01.3315 1990-19.2014.4.01.3315 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00035192 - MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY RÉU : CONSTRU FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME RÉU : ELAINE CESAR DIAS NEVES ADVOGADO : BA00032948 - LEO HUMBERTO GUANAIS ROCHAEL

FERNANDES A Exma. Sra. Juiza exarou : Com fundamento no art. 7º, IV, da Portaria n. 1, de 11 de março de 2014, deverão as partes ser intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Na eventualidade de ser arrolada testemunha deverá ser qualificada e, ainda, indicado o fato específico que se deseja provar com a produção da prova oral requerida. Publique-se e intimem-se. Numeração única: 1496-23.2015.4.01.3315 1496-23.2015.4.01.3315 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE : RICARDO LUIZ BATISTA - ME ADVOGADO : BA00025010 - IRAPUAN ATHAYDE ALCANTARA GOMES DE

ASSIS REQDO : NAO HA A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MM. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, diante da certidão de fl. 23, deverá ser intimado o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais. Publique-se.

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Seção Judiciária da Bahia

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Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Eunápolis

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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O DOUTOR ALEX SCHRAMM DE ROCHA, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DE EUNÁPOLIS, SEÇÃO

JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal, tramita a AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS n. 1706-26.2014.4.01.3310, promovida pelo FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS contra UNIAO FEDERAL E OUTRO, estando NORSAT COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA., portador do CNPJ n.00.657.509/0001-01, atualmente, em local incerto e não sabido. Tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado, nos termos do art. 232 do CPC, e afixado na sede deste Juízo, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 160, Dinah Borges, Eunápolis/BA, cita NORSAT COMERCIO DE ANTENAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ de n. 00.657.509/0001-01, dos termos da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Dado e passado nesta Cidade de Eunápolis, em 22 de Maio de 2015. Eu, (Larissa Macedo Lessa Borba), Diretora de Secretaria conferi.

Juiz Federal ALEX SCHRAMM DE ROCHA

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Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

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1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-1º JEF ADJUNTO Juiza Titular : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Dir. Secret. : MARCIA LEAL LARA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5433-74.2015.4.01.3304 5433-74.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE CARLOS ANASTACIO PEREIRA ADVOGADO : BA00018088 - KATIA SILENE SILVA COUTINHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Fica marcada para o dia 14/07/2015 às 08:40h a perícia médica a ser realizada pelo médico oftalmologista, Drª. Ritta de Cássia Souza Marques, em seu consultório, localizado à Av. Getúlio Vargas, nº.1085, Centro - Edifício Sawaya, Instituto da Visão, 10º andar, Feira de Santana- BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria. Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários periciais. Numeração única: 5447-58.2015.4.01.3304 5447-58.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NATALIA AVELINO DE JESUS ADVOGADO : BA00038835 - MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO ADVOGADO : BA00011520 - MERCEDES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Fica marcada para o dia 16/07/2015 às 11:00h a perícia médica a ser realizada pelo médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro, Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria. Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários periciais. Numeração única: 5452-80.2015.4.01.3304

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5452-80.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE MARCOS MENEZES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00038835 - MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO ADVOGADO : BA00011520 - MERCEDES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Fica marcada para o dia 20/07/2015 às 09:00h a perícia médica a ser realizada pelo médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro, Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria. Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários periciais. Numeração única: 5426-82.2015.4.01.3304 5426-82.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOEL CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO : BA00024856 - MARCELA BEZERRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Fica marcada para o dia 20/07/2015 às 08:30h a perícia médica a ser realizada pelo médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro, Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria. Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários periciais. Numeração única: 5085-56.2015.4.01.3304 5085-56.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE SILVA DE QUEIROZ ADVOGADO : BA00028732 - TIAGO RAMOS MASCARENHAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Fica marcada para o dia 20/07/2015 às 08:00h a perícia médica a ser realizada pelo médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro, Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Dir. Secret. : MARCIA LEAL LARA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5323-75.2015.4.01.3304 5323-75.2015.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : POLLYANNA QUINTELA FALCONERY ADVOGADO : BA00029272 - IGOR AMADO VELOSO REU : UNIAO REU : CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E

SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE

A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que as rés validem a inscrição preliminar da autora no concurso para provimento de cargos de Juiz Federal da 1ª Região, possibilitando, assim, que a candidata se submeta à prova objetiva agendada para o dia 21.06.2015, bem como, em caso de aprovação, participe das demais fases do concurso até julgamento final da lide. Citem-se. Intimem-se.

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Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Juiz Substit. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES Dir. Secret. : ALEXANDRE AFONSO BARROS DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7437-55.2013.4.01.3304 7437-55.2013.4.01.3304 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - VANESSA GOMES PREVITERA REU : EDUARDO DOS REIS SANTOS ADVOGADO : BA00028021 - JOSE BATISTA SOUZA PINTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimem-se as partes da data designada para realização da audiência no Juízo Deprecado - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, destinada a inquirição da testemunha WASHINGTON FAÇÃO DE OLIVEIRA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA ATIVA, na sala de audiência desta 2ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, qual seja, dia 17/06/2015, às 15h.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Juiz Substit. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES Dir. Secret. : ALEXANDRE AFONSO BARROS DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7436-70.2013.4.01.3304 7436-70.2013.4.01.3304 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - VANESSA GOMES PREVITERA REU : CELESTE GAMA SANDES DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vista do despacho de fl. 119, designe-se a audiência de videoconferência Ativa, destinada a inquirição da testemunha Marcelo Almeida Cunha, reserve-se a Sala de Treinamento e adote a Secretaria as medidas cabíveis para a disponibilização da estrutura necessária para a realização da audiência por videoconferência no dia 19/08/2015 às 14h30min. Intimem-se. Publique-se. Vista ao MPF. Comunique-se ao Juízo deprecado.

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

3ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5926-22.2013.4.01.3304 5926-22.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : TORRESCARNEIRO COMERCIO E DERIVADOS DE

PETROLEO LTDA ADVOGADO : BA00012146 - FERNANDA VIANA LIMA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr.Marcel Peres de Oliveira e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, 1- Abro vista à parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias: 1.1 - manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados; 1.2- especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir e caso requeira perícia, formular os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico; 2- Após a resposta da parte autora, abro vista à parte contrária para especificar provas na mesma forma e prazo acima. Numeração única: 367-50.2014.4.01.3304 367-50.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : NELIA SANTOS E OUTROS ADVOGADO : BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr.Marcel Peres de Oliveira e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, 1- Abro vista à parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias: 1.1 - manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados; 1.2- especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir e caso requeira perícia, formular os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico; 2- Após a resposta da parte autora, abro vista à parte contrária para especificar provas na mesma forma e prazo acima. Numeração única: 11897-51.2014.4.01.3304 11897-51.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EDSON CERQUEIRA SANTOS EPP ADVOGADO : BA00024594 - SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr.Marcel Peres de Oliveira e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA,

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1- Abro vista à parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias: 1.1 - manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados; 1.2- especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir e caso requeira perícia, formular os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico; 2- Após a resposta da parte autora, abro vista à parte contrária para especificar provas na mesma forma e prazo acima. Numeração única: 5360-73.2013.4.01.3304 5360-73.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ADENILTON FELIX DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : BA00030977 - FLAVIA CAROLINE MASCARENHAS E

CORREIA ADVOGADO : BA00022722 - MANOEL FALCONERY RIOS JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CAIXA SEGUROS S/A ADVOGADO : BA00023063 - MARINA MIDLEJ ROCHA VELAME O Exmo. Sr. Juiz exarou : Por ordem do MM. Juiz Federal, e nos termos da Portaria nº 001/3V, de 01/08/2014, da 3ª Vara Federal e do 3º JEF Adjunto, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, querendo, se manifeste acerca da contestação e demais documentos às fls. 124/150 e 178/347, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 9041-51.2013.4.01.3304 9041-51.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA DE LOURDES BARRETO DE CERQUEIRA ADVOGADO : BA00020257 - NAYRAMA BARRETO DE CERQUEIRA ADVOGADO : BA00005080 - OSVALDO VENTURA DE CERQUEIRA REU : UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Por ordem do MM. Juiz Federal, e nos termos da Portaria nº 001/3V, de 01/08/2014, da 3ª Vara Federal e do 3º JEF Adjunto, abro vista dos presentes autos as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, a sua finalidade. Prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 10948-32.2011.4.01.3304 10948-32.2011.4.01.3304 DESAPROPRIACAO EXPTE : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS EXPTE : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS ASSISTA : UNIAO EXPTE : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS ASSISTA : UNIAO PERITO : ENOQUE DOMINGOS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO : BA00017947 - ADRIANO DE AMORIM ALVES ADVOGADO : BA0000519B - MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES EXPDO : GENESIA BARBOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 1 de 1.08.2014, publicado no E-DJF ano VI, n. 146, de 1º de agosto de 2014, p. 1080 e ss.; vista aà Petrobras S/A para se manifestar acerca do laudo pericial de fl. 129/164. Prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 3317-66.2013.4.01.3304 3317-66.2013.4.01.3304 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO

ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : BA00023966 - PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA EXCDO : BAHIAPRAG COMERCIO E SERVICO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou :

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De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, abro vista dos presentes autos ao exequente, para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado e completo do executado, visto que faltam elementos indispensáveis para a realização do ato (número da casa/prédio/lote à fl. 18), assim como o valor unificado do débito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processamento desta execução pelo prazo de um ano. Numeração única: 10876-45.2011.4.01.3304 10876-45.2011.4.01.3304 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO

DA BAHIA ADVOGADO : BA00016256 - EUSEBIO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO EXCDO : ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal d Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, abro vista dos presentes autos ao exequente, para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado e completo do executado, assim como o valor unificado do débito para o regular prosseguimento do feito. Nada sendo feito no prazo referido, realize-se a suspensão do curso desta execução até nova manifestação da parte interessada, a qual deve controlar os prazos de seu interesse.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3º JEF ADJUNTO Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2863-86.2013.4.01.3304 2863-86.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDIGAR CRISOSTOMO MASCENA ADVOGADO : BA00025572 - ROBERT DE OLIVEIRA CONCEICAO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 6145-74.2009.4.01.3304 2009.33.04.702919-5 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIZETE LOGRADO PEIXOTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 395-57.2010.4.01.3304 2009.33.04.703978-9 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SANDRA BEZERRA LEITE ADVOGADO : BA00027206 - ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 2234-83.2011.4.01.3304 2234-83.2011.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROMULO ROMEL ISIDORIO BANTIM ADVOGADO : BA00030546 - ANDERSON PODEROSO BANTIM

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REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 2434-90.2011.4.01.3304 2434-90.2011.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : PAULO CLECIO MELO BARBOSA ADVOGADO : BA00011215 - OSCARINO SANTOS VIENA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 7650-95.2012.4.01.3304 7650-95.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARILENA FERNANDES ROCHA MARQUES ADVOGADO : BA00029531 - FLAVIA GUSMAO DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 2560-72.2013.4.01.3304 2560-72.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CLEIDE CASTRO FERREIRA ADVOGADO : BA00015277 - ERIDSON RENAN SOUZA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 3443-19.2013.4.01.3304 3443-19.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALBINO PEREIRA SODRE ADVOGADO : BA00017243 - TANIA FRAGA PIRES CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica

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advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 3556-70.2013.4.01.3304 3556-70.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : PAULO CEZAR CUNHA CARVALHO ADVOGADO : BA00016860 - RICARDO BORGES DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 6803-59.2013.4.01.3304 6803-59.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROQUE COELHO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00021540 - THIANCLE ARAUJO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 7153-13.2014.4.01.3304 7153-13.2014.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADRIANO ALMEIDA SANTOS ADVOGADO : BA00037430 - ALEX COSTA DE JESUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 914-32.2010.4.01.3304 2010.33.04.700294-4 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00019898 - GRACEGEANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS CURADOR : JOSELITA SANTOS DE SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 8858-85.2010.4.01.3304 8858-85.2010.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF

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AUTOR : ADRIANO NOGUEIRA DA GAMA ADVOGADO : BA00023588 - BILLY PAUL AMARAL COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 2938-62.2012.4.01.3304 2938-62.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROGERIO DOS SANTOS NUNES ADVOGADO : BA00033666 - MARCIA REGINA RODRIGUES DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 4934-95.2012.4.01.3304 4934-95.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : TEREZA SILVA DE SANTANA ADVOGADO : BA00021968 - GUSTAVO SANTANA OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 8301-30.2012.4.01.3304 8301-30.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA MARIA LOPES DE JESUS ADVOGADO : BA00033666 - MARCIA REGINA RODRIGUES DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 534-04.2013.4.01.3304 534-04.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROQUE DOS SANTOS SANTA BARBARA ADVOGADO : BA00029531 - FLAVIA GUSMAO DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo

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prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 1083-14.2013.4.01.3304 1083-14.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARLOS DA CONCEICAO PEREIRA ADVOGADO : BA00021720 - NELSON SILVA FREIRE JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS OUTROS : LINDINALVA GOMES PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 1194-95.2013.4.01.3304 1194-95.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LORENA DE LIMA JESUS BATISTA ADVOGADO : BA00031163 - LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS OUTROS : ANA PAULA DE LIMA JESUS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 3691-82.2013.4.01.3304 3691-82.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : OSVALDO VALDEMAR DA SILVA ADVOGADO : BA00035090 - ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA ADVOGADO : BA00018088 - KATIA SILENE SILVA COUTINHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 7559-68.2013.4.01.3304 7559-68.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ADVOGADO : BA00024652 - LAISE OLIVEIRA LEAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 9104-76.2013.4.01.3304

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9104-76.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE LOURDES SENA DA SILVA ADVOGADO : BA00030170 - MARCOS ANTONIO SANTIAGO PIMENTEL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados.

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AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10007-77.2014.4.01.3304 10007-77.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : WHITE. COM SERVICOS LTDA ADVOGADO : BA00013776 - MAURICIO TRINDADE REU : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) INDEFIRO o pedido de liminar. Intime-se a parte autora para que se manifeste, npo prazo de 10 (dez) dias, acerca da resposta da ré (fls.235/539). Numeração única: 5283-93.2015.4.01.3304 5283-93.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO : BA00043637 - LUIZ AUGUSTO FILHO ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI REU : TAINARA JESUS DA CRUZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...) Numeração única: 5284-78.2015.4.01.3304 5284-78.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO : BA00043637 - LUIZ AUGUSTO FILHO ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI REU : JUDITE CARDOSO DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...) Numeração única: 5285-63.2015.4.01.3304 5285-63.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO : BA00043637 - LUIZ AUGUSTO FILHO ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI REU : JOSE NASCIMENTO CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...) Numeração única: 5288-18.2015.4.01.3304 5288-18.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.

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ADVOGADO : BA00043637 - LUIZ AUGUSTO FILHO ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI REU : IARA ARAUJO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...) Numeração única: 9961-25.2013.4.01.3304 9961-25.2013.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : SUELY NETO DE SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Deixo de apreciar os embargos de declaração de fl. 92, porque incompatíveis com a manifestação de fl. 91. Ademais, não se trata de homologação de transação. Observe que a CEF simplesmente informou a quitação do débito, a indicar efetivamente a perda de objeto. (...) Numeração única: 14260-11.2014.4.01.3304 14260-11.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00014877 - CIBELLE COSTA VALADAO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, objetivando a correção dos saldos do FGTS por outros índices que não a TR. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Nº1.381.683 - PE (processo 0008182-42.2011.405.8300), suspendeu o trâmite de todas as ações que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito em Secretaria até o julgamento final da controvérsia pelo STJ. Numeração única: 14262-78.2014.4.01.3304 14262-78.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : OSMAR TRINDADE DAMASCENO ADVOGADO : BA00014877 - CIBELLE COSTA VALADAO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, objetivando a correção dos saldos do FGTS por outros índices que não a TR. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Nº1.381.683 - PE (processo 0008182-42.2011.405.8300), suspendeu o trâmite de todas as ações que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito em Secretaria até o julgamento final da controvérsia pelo STJ. Numeração única: 14265-33.2014.4.01.3304 14265-33.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : FLORISVALDO GABRIEL DA SILVA ADVOGADO : BA00014877 - CIBELLE COSTA VALADAO ADVOGADO : BA00038879 - GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, objetivando a correção dos saldos do FGTS por outros índices que não a TR. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Nº1.381.683 - PE (processo 0008182-42.2011.405.8300), suspendeu o trâmite de todas as ações que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito em Secretaria até o julgamento final da controvérsia pelo STJ.

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Numeração única: 2128-82.2015.4.01.3304 2128-82.2015.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CAIO DE FREITAS PINTO ADVOGADO : BA00042261 - GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS IMPDO : DIRETOR DA UNIFACS - UNIVERSIDADE SALVADOR EM

FEIRA DE SANTANA/BA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) indefiro a medida de urgência requerida, sem prejuízo de nova apreciação após a prestação das informações pelo impetrado. Intime-se o Impetrante para atualizar, no prazo de 10 (dez) dias, o atestado fornecido pelo Centro de Educação Permanente, dele devendo constar a data precisa de conclusão do ensino médio.(...) Numeração única: 6449-34.2013.4.01.3304 6449-34.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : POSTO CONTERRANEO DEIRVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO : BA00010363 - JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA REU : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP O Exmo. Sr. Juiz exarou : O pedido de prova testemunhal formulado pela parte autora não se mostra capaz de resolver a lide e afastar a presunção de legitimidade do auto de infração lavrado pela parte contrária. Indefiro, pois o pleito autoral. Numeração única: 2132-03.2007.4.01.3304 2007.33.04.002132-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) PROCUR : - LUIZ FERNANDO JUCA FILHO EXCDO : KOMPONENT DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA ADVOGADO : BA00022247 - EDUARDO CORREA DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00015969 - VITOR EMANUEL LINS DE MORAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) rejeito o pedido constante da exceção de pré-executividade. (...) Numeração única: 12465-67.2014.4.01.3304 12465-67.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA CAROLINA NASCIMENTO CARMO ADVOGADO : BA00021034 - MARCELO SILVA GUIMARAES REU : MARIA TEREZA MENDES DO CARMO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA ADVOGADO : BA0000854B - FABIANO FONSECA BERNARDES OUTROS : AUDENISIA NASCIMENTO CARMO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) não ratifico a decisão de fls. 56/58. Retificar a autuação, a fim de que a Sra. Maria Tereza Mendes do Carmo seja incluída no polo passivo. Oficiar à FUNASA, para que proceda à cessação do rateio da pensão. (...)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7881-93.2010.4.01.3304 7881-93.2010.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LEITE ALVES LTDA ME ADVOGADO : BA00014531 - EDGAR SILVA NETO REU : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sem prejuízo de posterior apreciação mais aprofundada sobre a pertinência da prova pericial determinada, suspendo os efeitos do ato de fls.277/278, Registrar para sentença. (...) Numeração única: 9679-84.2013.4.01.3304 9679-84.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : AZEVEDO AQUINO EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO : BA00007242 - ANTONIVAL AUGUSTO JATOBA ADVOGADO : BA00008742 - IGUARACY CARIBÉ S SANTANA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Intimar a parte autora, para que cumpra o disposto no art.285-B do CPC, no de dez dias, sob pena de extinção. (...) Numeração única: 8644-60.2011.4.01.3304 8644-60.2011.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : JOSE UBALDO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00023800 - CARLOS BERKENBROCK REU : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos embargos declatórios (fls.67/69). Numeração única: 11588-35.2011.4.01.3304 11588-35.2011.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : VALDETE CARNEIRO DE MATOS ADVOGADO : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN ADVOGADO : BA00019349 - WASHINGTON CONCEIÇÃO GAMA REU : UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista os efeitos modificativos que pretendem produzir, intime-se a embargada para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos declatórios (fls.90/93). Numeração única: 10051-96.2014.4.01.3304

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10051-96.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : WAGNER AUGUSTO QUEIROZ DOS SANTOS DEF. PUB : - GABRIEL CESAR DOS SANTOS REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-

ECT O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Intime-se o Réu para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora. (...) Numeração única: 2799-18.2009.4.01.3304 2009.33.04.002820-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ZACARIAS GOMES PEREIRA JUNIOR ADVOGADO : BA00020875 - DANIELLE DE SENA RIBEIRO SMERA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Não há no juízo a especialidade médica desejada pelo autor, qual seja reumatologia, com a finalidade de aferir sua incapacidade. Indefiro, assim, o pleito autoral de fl.157. Paute-se o feito para perícia médica. Numeração única: 6196-80.2012.4.01.3304 6196-80.2012.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FABIANA LEAL DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00029410 - PAULO SOARES DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS

LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o item 1 da petição à fl.240. Com relação ao segundo item ordeno a secretaria que inclua o feito em pauta para audiência de instrução e juçgamento. Numeração única: 9988-13.2010.4.01.3304 9988-13.2010.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PRISCILA DE ALMEIDA SAMPAIO ADVOGADO : BA00035828 - ANACY DUARTE DIAS DA SILVA FILHA ADVOGADO : BA00019920 - ANDREA S PEREIRA REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -

ECT ADVOGADO : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00019161 - LUANDA ALVES VIEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dia, cumprir o despacho de fl.58, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. Numeração única: 2181-34.2013.4.01.3304 2181-34.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO : BA00037418 - ELIANA MARA ASSUNCAO COSTA ADVOGADO : BA00024800 - RUY SANDES LEAL JUNIOR REU : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO

ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : BA00023966 - PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nomeio como perita a Médica Veterinária, Dra. Priscila Oliveira Martinez, CRMV/BA n.4173, (...). Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem assitentes

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técnicos e apresentarem, querendo quesitos. Ressalte-se que, se necessário, este Juízo formulará quesitos complementares. (...) Numeração única: 9154-39.2012.4.01.3304 9154-39.2012.4.01.3304 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU : NETO BRINDES INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE

LTDA-ME RÉU : AECIO DE PAULA PASSOS NETO RÉU : ANA CLAUDIA SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00025258 - ANA PAULA GUIMARAES BORGES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte ré, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, porquanto não demonstrou ao juízo a condição de hipossuficiente. Especifiquem as partes, fundamentalmente, as provas que pretendem produzir. Numeração única: 6146-20.2013.4.01.3304 6146-20.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00021501 - RAFAEL VILAS BOAS COSTA CAL REU : MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO ADVOGADO : BA00025038 - CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vistas dos presentes autos as partes para especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, a sua finalidade. Prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 12499-42.2014.4.01.3304 12499-42.2014.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RAIMUNDO RIBEIRO PAIVA ADVOGADO : BA00009459 - DILSON ALBERTO LOPES IMPDO : SUPERITENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA

FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) intimar o impetrante, a fim de que retire a documentação original apresentada, substituindo por cópias nos autos. Numeração única: 6507-08.2011.4.01.3304 6507-08.2011.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : LM REVENDEDORA DE GAS ANDRADE LTDA E OUTRO ADVOGADO : BA00019470 - JOSE CAETANO DE MENEZES NETO ADVOGADO : BA00011332 - JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES REU : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP O Exmo. Sr. Juiz exarou : O pedido de prova testemunhal formulado pela parte autora não se mostra capaz de resolver a lide e afastar a presunção de legitimidade do auto de infração lavrado pela parte contrária. Quanto ao pedido de prova pericial, não especifica fundamentadamente a espécie a ser produzida, tornando-se preclusa nesta quadra processual este pleito. Indefiro, pois o pleito autoral. Numeração única: 11774-53.2014.4.01.3304 11774-53.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SILVIA SANTOS SILVA ADVOGADO : BA00041084 - ROQUE DA SILVA MOTA REU : UNIAO

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REU : ESTADO DA BAHIA REU : MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a certidão de fl.149, mostra-se inviavél a renessa do fármaco ao endereço indicado na exordial, devendo a parte autora providenciar sua coleta junto à sociedade comercial, sem prejuízo de indicação futura de novo endereço para possibilitar a entrega do medicamento à assistida. Quanto ao pedido da autora de fornecimento de medicamento a cada 30 (trinta) dias, este juízo já empreendeu diligências para que a União cumpra a tutela especifíca que lhe fora determinada.Portanto, indefiro tal pleito, sem prejuízo de reanálise, em caso de descumprimento da obrigação de fazer. Numeração única: 7108-43.2013.4.01.3304 7108-43.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SOLANGE SOARES OTTAN DE SOUZA ADVOGADO : BA00034919 - JULIO ZACARIAS FERRAZ REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para informar se tem provas a produzir. Numeração única: 13203-55.2014.4.01.3304 13203-55.2014.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA

DE SANTANA/BA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho incólume a decisão agravada por seus próprios fundamentos. (...) Numeração única: 13813-23.2014.4.01.3304 13813-23.2014.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : COOFSAUDE - COOPERATIVA FEIRENSE DE SAUDE ADVOGADO : BA00034128 - WILLIAN GUIMARAES DA SILVA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA

DE SANTANA/BA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho incólume a decisão agravada por seus próprios fundamentos. (...) Numeração única: 4465-15.2013.4.01.3304 4465-15.2013.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : COMANDOS TERCEIRIZACAO E SEGURANCA

ELETRONICA LTDA ADVOGADO : BA00028345 - RAFAEL DOS REIS FERREIRA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA

DE SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso de apelação de fls.150/156, no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) Numeração única: 8483-16.2012.4.01.3304 8483-16.2012.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DAIBY NORDESTE CALCADOS LTDA ADVOGADO : RS00071770 - CARLOS AUGUSTO WEBER IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso de apelação de fls.170/175, no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) Numeração única: 4667-89.2013.4.01.3304 4667-89.2013.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : METALBASA - METALURGICA DA BAHIA S/A ADVOGADO : BA00025938 - BRUNO NOU ADVOGADO : BA00009318 - OSCAR LUIZ MENDONCA DE AGUIAR IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA

DE SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso de apelação de fls.131/151, no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3459-41.2011.4.01.3304 3459-41.2011.4.01.3304 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO ADVOGADO : BA00029527 - BRUNO MACEDO DE SOUZA REQDO : JOSE LUIZ PEDREIRA SANTOS ADVOGADO : BA00027864 - DANIEL MACEDO SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) rejeito os pedidos. Sem custas e Honorários. Numeração única: 6820-61.2014.4.01.3304 6820-61.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : NORTEM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO : BA00013776 - MAURICIO TRINDADE REU : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) julgo procedente o pedido da autora, para determinar que a autora seja reincluída no regime de parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941/09. A parte autora recolheu as custas processuais (fls. 18), pelo que revogo a concessão dos benefícios da justiça gratuita deferida às fls. 125. Condeno a requerida ao ressarcimento das custas processuais recolhidas pela autora (fls. 18), ao recolhimento das custas processuais remanescentes e ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais, desde já, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §3º do CPC.

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Guanambi

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-VARA ÚNICA DE GUANAMBI Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2383-30.2012.4.01.3309 2383-30.2012.4.01.3309 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA ADVOGADO : BA00016292 - VINICIUS MACHADO MARQUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Chamo o feito à ordem. De fato, verifico que a publicação certificada à fl. 199 não se refere a decisum prolatado nestes autos, razão pela qual torno-a sem efeito. Torno, ainda, sem efeito, o despacho proferido à fl. 211, uma vez que se refere a publicação e manifestação inexistentes nos autos (fls. 69 e 71). Outrossim, verifico que a retificação quanto ao nome do causídico do Município embargado já fora realizada no sistema processual (fl. 212), não havendo o que deferir nesse sentido. Quanto ao pedido de concessão de novo prazo para apresentação de impugnação aos embargos, tampouco há o que deferir. O presente feito já se encontra sentenciado (fls. 177/180), com trânsito em julgado certificado à fl. 198. Intimem-se. Arquivem-se os autos.

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AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1333-32.2013.4.01.3309 1333-32.2013.4.01.3309 DESAPROPRIACAO EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A PERITO : DURVAL SANTANA JUNIOR ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO ADVOGADO : BA00026478 - MARCO ANTONIO ANDRADE SOARES EXPDO : ELISIA DA SILVA COTRIM ADVOGADO : BA00027706 - JOAO LUIZ COTRIM FREIRE ADVOGADO : BA00036071 - MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA ADVOGADO : BA00036787 - TIAGO AZEVEDO MOURA TER.INT. : BANCO DO NORDESTE ADVOGADO : BA00019466 - FLAVIO MIRANDA REZENDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de fl. 445. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guanambi /BA informando que se encontra à disposição daquele juízo valores depositados na Caixa Econômica Federal, vinculado ao processo nº 0002212.02.2006.8.05.0088, conforme guia de fl.441. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 1313-80.2009.4.01.3309 2009.33.09.001313-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA REQDO : ARIOVALDO VIEIRA BOA SORTE ADVOGADO : BA0000765A - KLEBER DE CASTRO MORAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Cumprido, altere-se a classe processual para 4.100 e após intime-se o devedor para efetuar o pagamento total (sacão pecuniária + multa) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da nomeação e expedição de mandado de penhora e avaliação nos termos do artigo 475 J, incluído pela Lei 11.237, que fica desde já determinada, devendo a Secretaria proceder à intimação do executado, caso se efetive a penhora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1º do referido artigo. Deverá a executada ficar ciente de que a impugnação só poderá versar acerca das hipóteses previstas no art. 475, L do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Numeração única: 1423-40.2013.4.01.3309 1423-40.2013.4.01.3309 DESAPROPRIACAO EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A PERITO : SOLON TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO ADVOGADO : BA00026478 - MARCO ANTONIO ANDRADE SOARES

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ADVOGADO : BA00029937 - THIAGO PESSOA VAZ EXPDO : PAULO COTRIM FERNANDES NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso interposto pelo autor em ambos os efeitos. No que tange à confirmação da imissão liminar na posse, recebo unicamente no seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido acerca da apelação interposta, para, se do interesse for, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 983-54.2007.4.01.3309 2007.33.09.000983-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020775 - ALEXANDRE FERNANDES MAGALHAES ADVOGADO : BA00021835 - LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR EXCDO : TIGRE TUBULAR IND E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EXCDO : ANTONIO FELIX DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de fl. 191. Expeça-se carta precatória para a comarca de paramirim para fins de penhora, avaliação e alienação do veículo indicado. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 4383-66.2013.4.01.3309 4383-66.2013.4.01.3309 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : JOSE LOPES DOS ANJOS REQDO : JOSEMAR MATOS VIEIRA REQDO : ELISANJA SILVA DOS SANTOS REQDO : ES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00010226 - ADEMIR PASSOS ADVOGADO : BA00016304 - ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO ADVOGADO : BA00021118 - JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR ASSIST. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCACAO-FNDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os requeridos Elisanja Silva dos Santos e Josenar Matos Vieira para regularizarem a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o MPF para conhecimento das contestações apresentadas às fls. 295/301 e 309/330, bem como para indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dias). Após, vistas ao FNDE para a mesma finalidade, observando-se o mesmo prazo. Em seguida, intimem-se os réus para também indicarem provas, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 3348-71.2013.4.01.3309 3348-71.2013.4.01.3309 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA-

COREN-BA ADVOGADO : BA00024572 - FABIANA BASTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00019062 - FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00024940 - LUCIANA NOVAES FREIRE LOPES ADVOGADO : BA00012740 - MARIO CESAR DE OLIVEIRA DANTAS REU : MUNICIPIO DE CATURAMA ADVOGADO : BA00032092 - IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO ADVOGADO : BA00008135 - JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO

FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora sobre o trânsito em julgado da setença. Numeração única: 1366-27.2010.4.01.3309 2010.33.09.000388-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA REQDO : FELISBERTO ALMEIDA FILHO ADVOGADO : BA00008340 - JOSE JORGE PEREGRINO DE CARVALHO ADVOGADO : BA00014644 - MARCIA CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pelo MPF às fls. 336/337. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, nos termos do art. 475-J, do CPC. Fica a parte executada advertida de que: a) o escoamento do prazo para pagamento enseja desdobramentos quanto a serem devidos honorários advocatícios à parte adversa ; e b) eventual impugnação ao cumprimento de sentença só poderá versar acerca das hipóteses previstas no art. 475, L do CPC.Ultrapassado o prazo estipulado acima, com ou sem pagamento/manifestação, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intime-se. Numeração única: 2384-15.2012.4.01.3309 2384-15.2012.4.01.3309 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : BA00014995 - REINALDO DE SOUZA COUTO FILHO EMBDO : MARQUES, MOREIRA E COSTA ADVOGADOS

ASSOCIADOS S/C ADVOGADO : BA00016294 - JULIANO SOUZA COSTA ADVOGADO : BA00016292 - VINICIUS MACHADO MARQUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : I . Recebo os embargos para discussão, posto que próprios e tempestivos. II . Dê-se vista ao embargado para impugnação no prazo legal. III. Suspendo o andamento dos autos principais, conforme requerido, nos termos do art. 739-A, § 1º do CPC. IV. Proceda a secretaria ao apensamento deste procedimento aos autos da ação principal nº 2006.33.09.000848-4 FL. 172. Verifico, da certidão de publicação de fl. 168, que a parte embargada não fora devidamente intimada quanto ao teor do despacho de fl. 167. Assim, chamo o feito à ordem par o fim de tornar sem efeito a certidão de fl. 171. Proceda-se a nova publicação do despacho de 167, após o devido cadastramento do patrono da parte embargada no sistema processual. Cumpra-se. Numeração única: 1465-89.2013.4.01.3309 1465-89.2013.4.01.3309 EXECUÇÃO DA PENA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : CARMELITA FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00018319 - ANA MONICA MALHEIROS PORTO ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Determino a suspensão da tramitação do feito, em razão do cumprimento de pena substitutiva. Aguarde-se o término do período. Intime-se Numeração única: 2059-69.2014.4.01.3309 2059-69.2014.4.01.3309 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : UNIAO FEDERAL EXCDO : RANULFO VERISSIMO NEVES ADVOGADO : BA00008167 - JOAQUIM CARDOSO FERNANDES ADVOGADO : BA00008705 - JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA

FERNANDES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pela parte exequente à fl. 128. Reclassifique-se os autos para a classe 4100. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante,

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nos termos do art. 475-J, do CPC. Fica a parte executada advertida de que: a) o escoamento do prazo para pagamento enseja desdobramentos quanto a serem devidos honorários advocatícios à parte adversa ; e b) eventual impugnação ao cumprimento de sentença só poderá versar acerca das hipóteses previstas no art. 475, L do CPC. Ultrapassado o prazo estipulado acima, com ou sem pagamento/manifestação, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intime-se. Numeração única: 307-04.2010.4.01.3309 2010.33.09.000049-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ASSISTA : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCACAO-FNDE PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA REQDO : ERNILTO MARQUES DE SOUZA REQDO : SINVALDO GOMES LOPES REQDO : JOSE LUIZ PEREIRA REQDO : JOELICIO DE OLIVEIRA ALVES REQDO : SANTIAGO DA ROCHA ALVES REQDO : MAGNO MENDES DE OLIVEIRA REQDO : ULVINO ALVES DE PAULA REQDO : JOSE EDMO DE OLIVEIRA REQDO : AUGUSTINHO BISPO DOS SANTOS REQDO : ALDENICE DA SILVA GOMES VIEIRA REQDO : EDILSON BATISTA VIEIRA REQDO : OTAVIANO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00016304 - ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO ADVOGADO : BA00029301 - MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Verifica-se que a carta precatória nº 152/2014, juntada às fls. 515/533, retornou sem a oitiva dos requeridos Aldenice da Silva Gomes Vieira e Edilson Batista Vieira; sendo que, com relação à primeira, consta à fl. 522v certidão informando não ter sido encontrada por estar em viagem, enquanto com relação ao requerido Edilson não há informações sobre sua intimação para comparecimento à audiência. Assim, expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando que informe se os réus mencionados acima chegaram a ser ouvidos, ainda que em audiência realizada em outra data. Publique-se. Intimem-se o MPF e o FNDE. Numeração única: 2309-39.2013.4.01.3309 2309-39.2013.4.01.3309 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : AROLDO MIRANDA MEIRA REU : GERSON ORMONDE TEIXEIRA REU : JOSE OLIMPIO DE FIGUEIREDO REU : MARCOS LUIZ DANTAS DOS SANTOS REU : SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00018656 - ADEILSON SOUSA PIMENTA ADVOGADO : BA00026027 - ALAN DIEGO PINTO ORMONDE ADVOGADO : BA00025539 - ANDRE PEDREIRA PHILIGRET BAPTISTA ADVOGADO : BA00008258 - GIVANEI LIMA DIAS ADVOGADO : BA00032092 - IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO ADVOGADO : BA00027706 - JOAO LUIZ COTRIM FREIRE ADVOGADO : BA00015060 - MARCONE SODRE MACEDO ADVOGADO : BA00043101 - MARIA VANIA ROCHA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO : BA00036071 - MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA ADVOGADO : BA00015735 - SINARA STAEL LADEIA LEDO ADVOGADO : BA00036787 - TIAGO AZEVEDO MOURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando-se que o réu José Olímpio de Figueiredo constituiu novos patronos às fls. 923/924, renove-se o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente alegações finais e regularize a representação processual. Tendo em vista que a defesa do réu Gerson Ormonde Teixeira chegou a enviar os memoriais via fax, renove-se também para ele o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos originais. Caso o prazo

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concedido acima transcorra in albis, proceder na forma do segundo parágrafo do despacho de fls. 919. Publique-se. Numeração única: 1215-95.2009.4.01.3309 2009.33.09.001215-6 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE BOTUPORA ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM ADVOGADO : BA00016292 - VINICIUS MACHADO MARQUES REU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCACAO- FNDE REU : ESTADO DA BAHIA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando-se que a União e o FNDE já foram intimados para que promovessem a execução por instrumento autônomo, instruído com cópia das peças dos autos que entendessem pertinentes (fls.289 e 324), e considerando-se ainda que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls.247/252, conforme-se verifica à fl.303, remetam-se os autos à Justiça Estadual, com os devidos registros. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 1791-78.2015.4.01.3309 1791-78.2015.4.01.3309 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBDO : DIVA SOARES GUIMARAES ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo os embargos para discussão, posto que próprios e tempestivos. Dê-se vista ao embargado para impugnação no prazo legal. Proceda a secretaria ao apensamento deste procedimento aos autos da ação principal nº 2006.33.09.002165-8, os quais permanecerão suspensos até do deslinde dos presentes embargos. Intimem-se. Numeração única: 3540-72.2011.4.01.3309 3540-72.2011.4.01.3309 DESAPROPRIACAO EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A PERITO : JOAO CARLOS LIMA DE BARROS ADVOGADO : BA00023167 - EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR EXPDO : DURVAL ANISIO FERNANDES PEREIRA ADVOGADO : BA00002748 - RAIMUNDO VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso interposto pelo autor em ambos os efeitos. No que tange à confirmação da imissão liminar na posse, recebo unicamente no seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido acerca da apelação interposta, para, se do interesse for, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 920-63.2006.4.01.3309 2006.33.09.000920-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - DANILO PINHEIRO DIAS EXCDO : SIZALTINA RODRIGUES DONATO ADVOGADO : BA00014022 - ELIAS DA ROCHA PINA E SILVA ADVOGADO : BA00007941 - IVAN BRANDI ADVOGADO : BA00008487 - LUIZ VIANA QUEIROZ ADVOGADO : BA00008250 - SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal às fls. 785/786. Expeça-se nova carta precatória com o fim de realização de Penhora, Depósito e

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Registro do imóvel denominado Fazenda Uirapuru, aproveitando-se a avaliação já realizada. Expeça-se mandado para fins de ampliação da penhora realizada no Loteamento Itamaraty, bem como registro e avaliação, conforme lotes informados pelo MPF à fl.786. Intime-se a executada para se manifestar acerca do laudo de avaliação de fls. 742/743. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-VARA ÚNICA DE GUANAMBI Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 119-35.2015.4.01.3309 119-35.2015.4.01.3309 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RENOVA EOLICA PARTICIPACOES S.A. E OUTRO ADVOGADO : SP00222797 - ANDRE MUSZKAT ADVOGADO : SP00176516 - LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO ADVOGADO : BA00036440 - POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO ADVOGADO : BA00023061 - RAMON ALVES DE BRITO IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DA CIDADE

DE GUANAMBI O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA NOS TERMOS DO ART.6º, §5º DA Lei nº 12.016/09, c/c art. 267, inciso VI do CPC. Sem honorários. Custas pela impetrante, já recolhidas (fl.23). Findo o prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 120-20.2015.4.01.3309 120-20.2015.4.01.3309 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RENOVA EOLICA PARTICIPACOES S.A. E OUTRO ADVOGADO : SP00222797 - ANDRE MUSZKAT ADVOGADO : SP00176516 - LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO ADVOGADO : BA00036440 - POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO ADVOGADO : BA00023061 - RAMON ALVES DE BRITO IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DA CIDADE

DE GUANAMBI O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA NOS TERMOS DO ART.6º, §5º da Lei nº 12.016/09, c/c art. 267, inciso VI do CPC. Sem honorários. Custas pela impetrante, já recolhidas (fl.306). Findo o prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 118-50.2015.4.01.3309 118-50.2015.4.01.3309 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RENOVA EOLICA PARTICIPACOES S.A. E OUTRO ADVOGADO : SP00222797 - ANDRE MUSZKAT ADVOGADO : SP00176516 - LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO ADVOGADO : BA00036440 - POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO ADVOGADO : BA00023061 - RAMON ALVES DE BRITO IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DA CIDADE

DE GUANAMBI O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA NOS TERMOS DO ART.6º, §5º DA Lei nº 12.016/09, c/c art. 267, inciso VI do CPC. Sem honorários. Custas pela

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impetrante, já recolhidas (fl.319). Findo o prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 4149-50.2014.4.01.3309 4149-50.2014.4.01.3309 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA ISABEL BARRETO DE SOUZA ADVOGADO : BA00027445 - DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO ADVOGADO : BA00009906 - PEDRO RISERIO DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, consequentemente, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito. Condeno a autora às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500.,00 (quinhentos reais). Fica suspensa, no entanto, a exigibilidade de tais verbas, por se tratar de beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 893-80.2006.4.01.3309 2006.33.09.000893-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -

ECT ADVOGADO : BA00000520 - GUSTAVO ANGELIN CHAVES CORREA ADVOGADO : BA00011388 - LUCIANA CARVALHO SANTOS REU : DALVELUCIA PEREIRA RIBEIRO ROCHA REPRESENTADA

POR VALDEMIR DE LIMA ROCHA ADVOGADO : BA00027445 - DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO ADVOGADO : BA00009906 - PEDRO RISERIO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar a ré a lhe ressarcir o valor de R$ 20.715,63 (vinte mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), sobre o qual deverão incidir juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde 20/09/1996 (termo final do evento danoso - Súm. 54 do STJ) e b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela ré reconvinte, resolvendo o mérito da reconvenção nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a ré/reconvinte em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Suspendo, no entanto, a exigibilidade dos mesmos por ser esta beneficiária da Justiça gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 4803-37.2014.4.01.3309 4803-37.2014.4.01.3309 ALVARA JUDICIAL REQTE : CARLOS VAGNER GONCALVES DA SILVA ADVOGADO : BA00020702 - WALTER RODRIGUES PEREIRA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por todo o exposto, julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, cuja exigibilidade declaro suspensa em razão da assistência judiciária deferida à fl. 54. Transita em julgado a presente sentença,arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 2134-89.2006.4.01.3309 2006.33.09.002134-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXCDO : SORAYA MARIA ALVES DOS SANTOS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo. Cumpra-se. Numeração única: 3372-02.2013.4.01.3309 3372-02.2013.4.01.3309 ALVARA JUDICIAL REQTE : RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO : BA00023432 - ADRIANA COSTA E SILVA MOTA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 670-49.2014.4.01.3309 670-49.2014.4.01.3309 MONITORIA AUTOR : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO

FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF ADVOGADO : MG00050401 - AJAX JORGE DOMICIANO BATISTA ADVOGADO : MG00110591 - MERY KATIA DO AMARAL BORGES ADVOGADO : MG00071281 - RONALDO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO : MG00096108 - TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA

CARVALHO RÉU : ESPOLIO DE ELISIO CARDOSO GUIMARAES

REPRESENTADO POR ELDA COSTA CARDOSO ADVOGADO : BA00032884 - ALEXANDRE COSTA CARDOSO GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS para: a) extinguir o feito sem resolução do mérito no que tange à amortização dos débitos oriundos do lote agrícola n° 002-M, Gleba CE, setor SE-I, bem como quanto aos valores relacionados ao componente k1 anteriores a outubro de 2009, tudo nos termos do art. 267, IV, do CPC; b) pronunciar a prescrição da pretensão de cobrança relacionada à dívida descrita no instrumento contratual de fls. 08/10.c) reconhecer como devida a cobrança da tarifa de amortização de água (componente k1), somente a partir de outubro de 2009.Fica constituído de pleno direito o título executivo judicial nos termos do dispositivo supra (apenas para cobrança da tarifa de amortização de água (componente k1) a partir de outubro de 2009), devendo a parte autora apresentar planilha atualizada de cálculos em conformidade com estes parâmetros e retificar o valor da causa. Diante da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, arcando cada uma com os respectivos. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 1.102-C, §3º, in fine do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 951-78.2009.4.01.3309 2009.33.09.000951-4 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA RÉU : INDUSTRIA CERAMICA PROGRESSO MARTINS LTDA ME RÉU : JOSE MARTINS DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.Cumpra-se.

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Numeração única: 1464-07.2013.4.01.3309 1464-07.2013.4.01.3309 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : AVELINA PEREIRA COUTINHO ADVOGADO : BA00010902 - SINESIO MARTINS DE ABREU JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, nos termos do artigo 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AVELINA FERREIRA COUTINHO, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal (artigos 107, IV e 109, III, c/c 115, todos do CP). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusa a instância recursal, dê-se a devida baixa, inclusive nos registros policiais, e, após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 1316-35.2009.4.01.3309 2009.33.09.001316-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ASSISTA : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCACAO-FNDE PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA REQDO : JOAO ALIOMAR PEREIRA MALHEIROS REQDO : PAULO ALVES DA SILVA REQDO : ISMAEL GONCALVES DA SILVA REQDO : JOSE ADRIANO ALMEIDA SANTANA REQDO : ARISTOBULO OLIVEIRA FERNANDES FILHO REQDO : RICARDO APARECIDO RODRIGUES BARBOSA REQDO : PAULO FRANKLIN TEIXEIRA GOMES REQDO : JESUS ANDRADE COSTA REQDO : MARY MARTA SILVA DE ALMEIDA REQDO : ALTAMIRANDO RODRIGUES REQDO : CEREALISTA COELHO LTDA REQDO : MARCIA SOUZA MUNIZ REQDO : PETHERSON JUNQUEIRA MOTA REQDO : OSMAR DE SOUZA BRITO ME REQDO : ESPOLIO DE OSMAR DE SOUZA BRITO ADVOGADO : BA00015325 - EDER ADRIANO NEVES DAVID ADVOGADO : BA00036642 - FRED FABIANO NEVES DAVID ADVOGADO : BA00026650 - JOAO CARLOS SILVA AGUIAR SORIANO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, sentenciando o feito com julgamento de mérito, art. 269, inciso I do CPC, para, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº. 8.429/92, declarar a prática de atos de improbidade administrativa que ensejaram dano ao erário e violação a princípios da administração pública e condenar os réus João Aliomar Pereira Malheiros, Paulo Alves da Silva, Ismael Gonçalves da Silva, Aristóbulo Oliveira Fernandes Filho, José Adriano Almeida Santana, Paulo Franklin Gomes, Ricardo Aparecido Ribeiro Barbosa, Altamirando Rodrigues ME, Márcia Souza Muniz ME, Mary Marta Silva de Almeida ME, Osmar de Souza Brito ME, Cerealista Coelho LTDA e Petherson Junqueira Mota ME. Aplico aos réus João Aliomar Pereira Malheiros, Ismael Gonçalves da Silva e Paulo Alves da Silva, a pena de suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; ao réu Aristóbulo Oliveira Fernandes Filho a pena de suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos; José Adriano Almeida Santana, Ricardo Aparecido Ribeiro Barbosa e Paulo Franklin Gomes, a pena de suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos. Condeno os réus Altamirando Rodrigues ME, Márcia Souza Muniz ME, Mary Marta Silva de Almeida ME, Osmar de Souza Brito ME, Cerealista Coelho LTDA e Petherson Junqueira Mota ME à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Aplico aos réus pessoas físicas (João Aliomar Pereira Malheiros, Paulo Alves da Silva, Ismael Gonçalves da Silva, Aristóbulo Oliveira Fernandes Filho, José Adriano Almeida Santana, Paulo Franklin Gomes, Ricardo Aparecido Ribeiro Barbosa), a perda da função pública (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em relação a Jesus Andrade Costa. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral visando ao cumprimento das sanções impostas nesta sentença; b) proceda-

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se à inclusão do nome dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme resolução 44/2007. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3023-34.2015.4.01.3307 3023-34.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : REGINA MARTINS DE SOUSA SILVA ADVOGADO : BA00040810 - BARBARA SILVA SANTOS ADVOGADO : BA00039977 - PRISCILA KARLA SANTOS GOMES ADVOGADO : BA00035748 - RAMON LUZ SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:05 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 2672-55.2015.4.01.3309 2672-55.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA BELA VIEIRA DO SANTOS ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:10 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 2670-85.2015.4.01.3309

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2670-85.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GIANE CRISTINA MEIRA DOURADO ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:15 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 1512-92.2015.4.01.3309 1512-92.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE MARQUES DE LIMA ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:25 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 5180-08.2014.4.01.3309 5180-08.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALMERINDO AZEVEDO SILVA ADVOGADO : BA00020200 - RONEY MARK DE ABREU ALVES CARNEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:20 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência.

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Numeração única: 2982-37.2010.4.01.3309 2982-37.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANITA ROSA DA SILVA GRACINDO ADVOGADO : BA0000593B - FRANCISCO EVARISTO RIBEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:15 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 704-87.2015.4.01.3309 704-87.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA TRINDADE ALVES ADVOGADO : BA00017506 - JOAO RICARDO BRASIL MATOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:10 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 464-98.2015.4.01.3309 464-98.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CLOVES PEDRO DA SILVA ADVOGADO : BA00029185 - FERNANDA NOGUEIRA REIS ADVOGADO : BA00030190 - MARCOS PAULO GOMES ARANHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:05 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou

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mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 629-48.2015.4.01.3309 629-48.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA MARINA DA SILVA ADVOGADO : BA00034200 - DANILO MOREIRA ROCHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:00 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 2706-06.2010.4.01.3309 2706-06.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARLEIDE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00018319 - ANA MONICA MALHEIROS PORTO ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:55 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 788-88.2015.4.01.3309 788-88.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LEOMAR DA SILVA COSTA ADVOGADO : BA00041747 - JEAN CHARLES DE OLIVEIRA BATISTA ADVOGADO : BA00042479 - JESSICA THAYS CAMARGO FREIRE ADVOGADO : BA00043101 - MARIA VANIA ROCHA DOS SANTOS SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:50 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a

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mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 344-55.2015.4.01.3309 344-55.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA OTINA DE JESUS ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:45 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 1117-08.2012.4.01.3309 1117-08.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IRACI MARIA DE JESUS ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE

CASTRO FILHO ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:40 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 3827-35.2011.4.01.3309 3827-35.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NATALICE DO BOMFIM PEREIRA ADVOGADO : BA00017506 - JOAO RICARDO BRASIL MATOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a

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citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:35 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 8187-47.2010.4.01.3309 8187-47.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JULIA DE QUEIROZ AMERICO ADVOGADO : BA00023600 - CARLOS EDUARDO BEARARE ADVOGADO : BA00030090 - GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:30 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 17-13.2015.4.01.3309 17-13.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ZILMA ALVES LOPES ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:25 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 2713-22.2015.4.01.3309 2713-22.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADILTON DA ROCHA CRUZ ADVOGADO : BA00017912 - CELSO AUGUSTO VILAS BOAS ADVOGADO : BA00028449 - MARIA EMILIA LIMA TANAJURA ADVOGADO : BA00021737 - MARIA LUIZA LIMA TANAJURA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou :

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Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de 30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde, Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de publicação providenciará a intimação da parte autora acercada deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável para requisição dos honorários perícias. Numeração única: 2712-37.2015.4.01.3309 2712-37.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL MESSIAS DE JESUS FERNANDES ADVOGADO : BA00029939 - ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de 30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde, Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de publicação providenciará a intimação da parte autora acercada deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável para requisição dos honorários perícias. Numeração única: 2748-85.2015.4.01.3307 2748-85.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADEMAR ALVES FARIAS ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de 30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde, Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de

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publicação providenciará a intimação da parte autora acercada deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável para requisição dos honorários perícias. Numeração única: 2742-72.2015.4.01.3309 2742-72.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CLAUDIO NOVAIS PESSOA ADVOGADO : BA00024083 - ANDRESA VERONESE ALVES ADVOGADO : BA00024084 - BENEDITO APARECIDO ALVES ADVOGADO : BA00024080 - ROMUALDO VERONESE ALVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de 30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde, Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de publicação providenciará a intimação da parte autora acercada deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável para requisição dos honorários perícias. Numeração única: 902-27.2015.4.01.3309 902-27.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANGELITA XAVIER PEREIRA ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Consoante a Portaria nº. 001, de 30.01.2012, do MM. Juiz Federal dessa Vara única da Subseção de Guanambi intime-se a parte autora para que tome ciência e diligencie o quanto exarado em certidão retro. Numeração única: 3498-28.2008.4.01.3309 2008.33.09.701489-7 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SINESIO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Consoante a Portaria nº. 001, de 30.01.2012, do MM. Juiz Federal dessa Vara única da Subseção de Guanambi intime-se a parte autora para que tome ciência e diligencie o quanto exarado em certidão retro. Numeração única: 1551-02.2009.4.01.3309 2009.33.09.700176-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VALDEIZ FIUZA NORMANHA DE SOUZA ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Consoante a Portaria nº. 001, de 30.01.2012, do MM. Juiz Federal dessa Vara única da Subseção de Guanambi intime-se a parte autora para que tome ciência e diligencie o quanto exarado em certidão retro. Numeração única: 1318-68.2010.4.01.3309 2010.33.09.700915-5 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IZABEL CORDEIRO DE SOUZA ADVOGADO : BA00017681 - GILSON MATOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00021720 - NELSON SILVA FREIRE JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida na Portaria 008/2014, Alterada pela Portaria 01/2015, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária intime-se o Advogado da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, promover a juntada do contrato de honorários advocatícios firmado com o cliente. Numeração única: 5242-48.2014.4.01.3309 5242-48.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDIVALDO RIBEIRO VIANA ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida na Portaria 002/2012, modificada pela portaria04/2014 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo à abertura de vista a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se sobre a petição de fl.143-149. Numeração única: 6-81.2015.4.01.3309 6-81.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELZI DA SILVA MARCIEL ADVOGADO : BA00014508 - EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida na Portaria 002/2012, modificada pela portaria04/2014 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo à abertura de vista a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se sobre a petição de fl.56. Numeração única: 3686-55.2007.4.01.3309 2007.33.09.702238-3 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAQUIM SILVEIRA GUIMARAES ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 3051-40.2008.4.01.3309 2008.33.09.701042-3 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADENILSON DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTADO POR

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ADEIR FERNANDES DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA00038631 - MARCELA DOS SANTOS SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 6429-04.2008.4.01.3309 2008.33.09.704420-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA FREITAS DE SOUSA ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 75-89.2010.4.01.3309 2010.33.09.700030-6 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOELMA OLIVEIRA RODRIGUES COSTA ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM ADVOGADO : BA00025212 - TAMARA CARDOSO E CARDOSO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 1348-06.2010.4.01.3309 2010.33.09.700956-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : BALBINO FRANCISCO PAES ADVOGADO : BA00040070 - ANTONINO FILHO DIAS PEREIRA ADVOGADO : BA00037356 - JALDO SILVA DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 1512-68.2010.4.01.3309 2010.33.09.701032-4 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : COSME TEIXEIRA NETO ADVOGADO : BA00020702 - WALTER RODRIGUES PEREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao

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desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 4346-44.2010.4.01.3309 4346-44.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIDALVA ALVES COSTA ADVOGADO : BA00026111 - BRUNA PATRICIA ZILIO VIELMO ADVOGADO : BA00030487 - JOSE GERALDO SOUZA DE SA ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 2198-26.2011.4.01.3309 2198-26.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : BA00019390 - ELIZETE MESSIAS DE BRITO ADVOGADO : BA00027607 - LEANDRO PIRES MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 3732-05.2011.4.01.3309 3732-05.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA VALDELOURDES SILVA COTRIM ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 5672-68.2012.4.01.3309 5672-68.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE LOURDES TRINDADE AMORIM ADVOGADO : BA00017912 - CELSO AUGUSTO VILAS BOAS ADVOGADO : BA00028449 - MARIA EMILIA LIMA TANAJURA ADVOGADO : BA00021737 - MARIA LUIZA LIMA TANAJURA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 1572-02.2014.4.01.3309 1572-02.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF

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AUTOR : ADAIANA BATISTA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 1790-30.2014.4.01.3309 1790-30.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO NOVAIS DA SILVA REPRESENTADO POR EGIDIMAR

ANDRADE DA SILVA ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 2700-57.2014.4.01.3309 2700-57.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EUNICE ROSA BONFIM DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : BA00044201 - MONICA DE CASSIA VIANA MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 5301-36.2014.4.01.3309 5301-36.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE LOURDES PIRES SILVA ADVOGADO : BA00039510 - PAULO ARTHUR DOS REIS PRADO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias).

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6687-43.2010.4.01.3309 6687-43.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIANO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00018319 - ANA MONICA MALHEIROS PORTO ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo. Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 3351-89.2014.4.01.3309 3351-89.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDSON RAMOS TANAJURA ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo. Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 3788-33.2014.4.01.3309 3788-33.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIELSON DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO : BA00024083 - ANDRESA VERONESE ALVES ADVOGADO : BA00024084 - BENEDITO APARECIDO ALVES ADVOGADO : BA00024080 - ROMUALDO VERONESE ALVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo. Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 346-25.2015.4.01.3309 346-25.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF

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AUTOR : SALVADOR SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00038916 - LUCIANA KRUSCHEWSKY MATOS

CERQUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo. Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 1112-20.2011.4.01.3309 1112-20.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DAS GRACAS ANA DE JESUS E OUTRO ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora do teor da sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 44-93.2015.4.01.3309 44-93.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LEONIDAS BOA SORTE SOBRINHO ADVOGADO : BA00008505 - JOSE AUGUSTO CARDOSO BOMFIM ADVOGADO : BA00037187 - RAFAEL BOMFIM COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora do teor da sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 1992-46.2010.4.01.3309 2010.33.09.701347-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE MARQUES ADVOGADO : BA00007642 - ADERBAL DE SOUZA TRINDADE ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a manifestação da parte autora ás fls.108/109, é importante registrar que as secretarias dos juízos não atualizam o valor da condenação quando da expedição da RPV, tendo em vista que essa atualização se dará automaticamente, independentemente de qualquer requerimento da parte, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realizar o pagamento. Por essa Razão, indefiro o pedido de atualização. Deste modo, expeça-se imediatamente, a Requisição de Pequeno Valor em favor da parte autora. Publique-se.Registre-se.Intime-se. Numeração única: 2176-07.2007.4.01.3309 2007.33.09.700728-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIANA DE SOUZA PEREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os autos, verifico que a parte autora não está regularmente representada, tendo em vista não constar nos autos termo de curatela. Dessa forma, intime-se a representante constituída nos autos (Laurinda de Souza Pereira) para que, no prazo de 10(dez) dias, apresente termo de curatela da parte autora, ainda que provisório, ou o comprovante do ajuizamento da ação de interdição,devidamente acompanhado dos documentos pessoais (RG e CPF)do curador,sob pena de arquivamento dos autos.Publique-se. Numeração única: 4828-84.2013.4.01.3309 4828-84.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RITA DE CASSIA PEREIRA BARROS ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00018804 - LEONARDO GOULART SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a manifestação ministral de fl.130, intime-se a parte autora, para que, no derradeiro prazo de 10(dez) dias, regularize a representação processual, sob pena de extinção do feito. Após, vista ao MPF. Cumpra-se. Numeração única: 5108-21.2014.4.01.3309 5108-21.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AILTON FERNANDES NEVES ADVOGADO : BA00007642 - ADERBAL DE SOUZA TRINDADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto o julgamento do feito em diligência. Tendo em vista contestação e documento juntado pelo INSS ás fls.67/71, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se persiste interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção.Cumpra-se. Numeração única: 1430-95.2014.4.01.3309 1430-95.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NEIDIANE SANTOS SILVA ADVOGADO : BA00034200 - DANILO MOREIRA ROCHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o laudo médico de fls.44/50 e parecer ministral de fl.118,intime-se a parte autora para que,no prazo de 30 dias,,junte aos autos termos de curatela,ainda que provisório,obtido junto ao juízo competente,regularizando a representação.sob pena de extinção do feito.Cumpra-se. Numeração única: 2627-51.2015.4.01.3309 2627-51.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA MORAES DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : A criança é parte ilegítima para figurar no pólo ativo do processo que visa concessão judicial de Salário-Maternidade, pois seu nascimento é somente o fato que dá ensejo ao requerimento do beneficio pela segunda da previdência social. Assim, intime-se o patrono constituído nos autos para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se. Numeração única: 675-37.2015.4.01.3309

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675-37.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LAZARO DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00039124 - AROLDO DE ANDRADE CARDOSO NOBRE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de prorrogação do prazo, concedendo 30 (trinta) dias para juntada de exames médicos. Numeração única: 4174-97.2013.4.01.3309 4174-97.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDVALDO DOS SANTOS SANTANA ADVOGADO : BA00019866 - MARCOS PAULO SOUZA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a petição de fl. 116-v, concedo à parte autora o derradeiro prazo de (trinta) dias para que cumpra o despacho de fl. 114, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Numeração única: 4733-54.2013.4.01.3309 4733-54.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIA INES TEIXEIRA REPRESENTADA POR LUZIA

TEIXEIRA CERQUEIRA E OUTRO ADVOGADO : BA00029185 - FERNANDA NOGUEIRA REIS ADVOGADO : BA00030190 - MARCOS PAULO GOMES ARANHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os autos, verifico que a parte autora LUCIANO TEIXEIRA DOS SANTOS não está regularmente representada, tendo em vista não constar nos autos procuração conferindo tais poderes ao subscritor da petição inicial. Dessa forma, intime-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente instrumento de mandato, nos termos dos artigos 13 e 37 do CPC. Publique-se. Numeração única: 2723-66.2015.4.01.3309 2723-66.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LENILMA DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO : BA00031571 - DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA ADVOGADO : BA00029706 - NELSON FIGUEIREDO DANTAS ADVOGADO : BA00037392 - YURI COTRIM COUTRIM REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme verificado na cópia da certidão de óbito (fl.17), o segurado falecido, JOÃO EVANGELISTA PRIMO, deixou dependentes que não foram regularmente citados para integrarem a presente demanda. Dessa forma, determino que a parte autora emende a inicial promovendo a citação de todos os filhos do de cujus aptos a pleitearem a pensão por morte na condição de litisconsorte passivos necessários ou a inclusão deles no pólo ativo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo ( art. 41, parágrafo único, do CPC). Publique-se. Numeração única: 2790-65.2014.4.01.3309 2790-65.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAQUIM JESUS SOUZA ADVOGADO : BA0038270A - DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA ADVOGADO : BA00025275 - GLAUBER MAGALHAES MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pelo MPF à fl. 98. Verifica-se que nos autos da ACP nº2007.33.09.000620-0 (proposta pelo MPF), que tramitou neste Juízo em desfavor de diversos advogados e com a intervenção da OAB/BA no polo passivo na qualidade assistente litisconsorcial, foi proferida sentença de parcial procedência limitando os honorários advocatícios nas ações previdenciárias em trâmite na Subseção Judiciária de Guanambi a 20% das parcelas em atraso, bem como condenando os réus, dentre outras cominações, a ter de apresentar os contratos de honorários advocatícios (por escrito) firmados com seus respectivos clientes, juntando-os aos autos em originais ou cópias em todas as ações aqui movidas. A este respeito, transcrevo a obrigação de fazer contida expressamente no dispositivo daquele decisum, verbis: "Os contratos de honorários entre os Réus e os respectivos clientes deverão ser formalizados por escrito, devendo ser juntados aos autos respectivos, em seus originais ou através de cópias". A aludida sentença foi proferida confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida e não há notícias de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, a qual ainda está pendente de julgamento junto ao TRF - 1ª Região. Diante do exposto, e por considerar a eficácia positiva do aludido comando sentencial em voga, determino a intimação do patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do contrato de honorários advocatícios firmado (original ou cópia), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, IV c/c arts. 283 e 284, caput, todos do CPC). Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte aos autos termo de curatela, ainda que provisório, obtido junto ao juízo competente, e apresente procuração outorgada pelo representante legal da autora, regularizando a representação. Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-se os autos conclusos para sentença extintiva. Numeração única: 2034-90.2013.4.01.3309 2034-90.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NADIA FERNANDA MACEDO NARDES ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pelo MPF às fls. 120/122. Verifica-se que nos autos da ACP nº 2007.33.09.000620-0 (proposta pelo MPF), que tramitou neste Juízo em desfavor de diversos advogados e com a intervenção da OAB/BA no polo passivo na qualidade assistente litisconsorcial, foi proferida sentença de parcial procedência limitando os honorários advocatícios nas ações previdenciárias em trâmite na Subseção Judiciária de Guanambi a 20% das parcelas em atraso, bem como condenando os réus, dentre outras cominações, a ter de apresentar os contratos de honorários advocatícios (por escrito) firmados com seus respectivos clientes, juntando-os aos autos em originais ou cópias em todas as ações aqui movidas. A este respeito, transcrevo a obrigação de fazer contida expressamente no dispositivo daquele decisum, verbis: "Os contratos de honorários entre os Réus e os respectivos clientes deverão ser formalizados por escrito, devendo ser juntados aos autos respectivos, em seus originais ou através de cópias". A aludida sentença foi proferida confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida e não há notícias de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, a qual ainda está pendente de julgamento junto ao TRF - 1ª Região.Diante do exposto, e por considerar a eficácia positiva do aludido comando sentencial em voga, determino a intimação do patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do contrato de honorários advocatícios firmado (original ou cópia), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, IV c/c arts. 283 e 284, caput, todos do CPC). Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, emende a inicial, regularizando sua representação processual. Após, intime-se a perita médica para que esclareça se o quadro apresentado pela parte autora impede ou limita o exercício de atividades compatíveis com a sua idade, em comparação com os demais indivíduos da sua faixa etária, bem como se existe necessidade de gastos da família para o tratamento da saúde. Quanto à complementação deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de 100,00 (cem) reais, a ser revertida em favor da parte Autora. Por fim, vista ao MPF. Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-se os autos conclusos para sentença extintiva. Numeração única: 3430-68.2014.4.01.3309 3430-68.2014.4.01.3309 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF

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AUTOR : SIMIAO PIRES LIMA E OUTROS ADVOGADO : BA00036947 - ANA CLAUDIA FAGUNDES OLIVEIRA NOBRE

ZANONI DE PAULA REU : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E

TECNOLOGIA - IF BAIANO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conversão em diligência. Intime-se a parte autora para que junte ao feito as fichas financeiras de Rosa Alves dos Santos Carvalho e Estácio Moreira da Silva, referentes aos anos de 2009/2014, sob pena de extinção do feito com julgamento de mérito. Devolvidos, sejam os autos conclusos para sentença. Numeração única: 1014-30.2014.4.01.3309 1014-30.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDILSON DE JESUS NEVES ADVOGADO : BA00025275 - GLAUBER MAGALHAES MARQUES ADVOGADO : BA00036693 - LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00038631 - MARCELA DOS SANTOS SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pelo MPF à fl. 107. Verifica-se que nos autos da ACP nº 2007.33.09.000620-0 (proposta pelo MPF), que tramitou neste Juízo em desfavor de diversos advogados e com a intervenção da OAB/BA no polo passivo na qualidade assistente litisconsorcial, foi proferida sentença de parcial procedência limitando os honorários advocatícios nas ações previdenciárias em trâmite na Subseção Judiciária de Guanambi a 20% das parcelas em atraso, bem como condenando os réus, dentre outras cominações, a ter de apresentar os contratos de honorários advocatícios (por escrito) firmados com seus respectivos clientes, juntando-os aos autos em originais ou cópias em todas as ações aqui movidas.A este respeito, transcrevo a obrigação de fazer contida expressamente no dispositivo daquele decisum, verbis: "Os contratos de honorários entre os Réus e os respectivos clientes deverão ser formalizados por escrito, devendo ser juntados aos autos respectivos, em seus originais ou através de cópias".A aludida sentença foi proferida confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida e não há notícias de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, a qual ainda está pendente de julgamento junto ao TRF - 1ª Região.Diante do exposto, e por considerar a eficácia positiva do aludido comando sentencial em voga, determino a intimação do patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do contrato de honorários advocatícios firmado (original ou cópia), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, IV c/c arts. 283 e 284, caput, todos do CPC). Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte aos autos termo de curatela, ainda que provisório, obtido junto ao juízo competente, e apresente procuração outorgada pelo representante legal da autora, regularizando a representação.Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-se os autos conclusos para sentença extintiva. Numeração única: 2175-51.2009.4.01.3309 2009.33.09.700800-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA APARECDIA PEREIRA SILVA PROPERCIO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a manifestação da parte autora às fls.144v, é importante registrar que as secretarias dos juízos não atualizam o valor da condenação quando da expedição da RPV, tendo em vista que essa atualização se dará automaticamente, independentemente de qualquer requerimento da parte, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realizar o pagamento. Por essa razão, indefiro o pedido de atualização. Deste modo, expeça-se, imediatamente, a Requisição de Pequeno Valor em favor da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4522-81.2014.4.01.3309 4522-81.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARCILENE DE BRITO SILVA ADVOGADO : BA00034905 - VIVIANE DA SILVA NOGUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. P.R.I. Com trânsito em julgado, arquivar. Numeração única: 309-95.2015.4.01.3309 309-95.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JORGE TRINDADE DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO : SP00342325 - LUIS FERNANDO LEAO MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito ( CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios ( art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 1060-82.2015.4.01.3309 1060-82.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SALVADOR FRANCISCO AMADO DE SOUSA ADVOGADO : BA00036975 - YURI CARNEIRO TEIXEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 1020-03.2015.4.01.3309 1020-03.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VERBENA MARIA DA CONCEICAO DE NOVAIS ADVOGADO : BA00017631 - ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou :

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(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito ( CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios ( art. 55 da Lei 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 864-15.2015.4.01.3309 864-15.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CLAUDIA ROCHA SILVA ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 200-81.2015.4.01.3309 200-81.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LOURIVALDO SILVA RIBEIRO ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, Lei 10.259/01). Sem custas e honorários ( art. 51, I, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, Lei 10.259/01). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 5015-58.2014.4.01.3309 5015-58.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE MARIA RICARDO DA SILVA ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada. Numeração única: 3427-16.2014.4.01.3309 3427-16.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : PERCILIA PIRES DE ABREU ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, sentenciando o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deve proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que depois do transcurso desse prazo, devem os autos subir à Turma Recursal, tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação nos autos, independentemente de despacho. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Numeração única: 557-61.2015.4.01.3309

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557-61.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NATALINO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00019881 - ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art.269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 1813-73.2014.4.01.3309 1813-73.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADILZA COSTA OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, sentenciando o feito Com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deve proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que depois do transcurso desse prazo, devem os autos subir à Turma Recursal, tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada: a) Expeça-se a RPV correspondente, se for o caso; e/ou; b) arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação nos autos, independentemente de despacho. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Numeração única: 5517-94.2014.4.01.3309 5517-94.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDIMAURA ALVES FONSECA ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE

CASTRO FILHO ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada. Numeração única: 292-59.2015.4.01.3309 292-59.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MAURINDA SOUZA DA SILVA ADVOGADO : BA00017631 - ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO ADVOGADO : BA00019625 - FELIPE ANTONIO ALVARES SEIXAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 5662-53.2014.4.01.3309 5662-53.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARLITO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO : BA00019963 - RAIMUNDO SILVA DA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 4552-19.2014.4.01.3309 4552-19.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILMAR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE

CASTRO FILHO ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO ADVOGADO : BA00036869 - RIGILA CARULIA MONTEIRO MAURICIO DOS

SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 5014-73.2014.4.01.3309 5014-73.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NELSON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 4234-36.2014.4.01.3309 4234-36.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELENICE DA TRINDADE SILVA ADVOGADO : BA00009046 - ELCIO NUNES DOURADO ADVOGADO : BA00036208 - RAPHAEL BRUNI SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO : BA00026438 - VICTOR GOMES NUNES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 5154-10.2014.4.01.3309 5154-10.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IVAN NUNES PEREIRA ADVOGADO : BA00015017 - EMILIA DOMINGUES DONATO BOMFIM ADVOGADO : BA00037700 - ZENILDO GUIMARAES ABRANTES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou :

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(...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 367-98.2015.4.01.3309 367-98.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL MOREIRA SILVA ADVOGADO : BA00024011 - FABRICIO WILLIAM SILVEIRA DE BRITO ADVOGADO : BA00018248 - WILTON FABIO SILVEIRA DE BRITO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 628-63.2015.4.01.3309 628-63.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO : BA00032011 - ANGELO MACIEL SANTOS REIS ADVOGADO : BA00034200 - DANILO MOREIRA ROCHA ADVOGADO : BA00029399 - PABLO JULIO DE JESUS SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Considerando-se a ausência da parte autora, muito embora tenha sido devidamente intimada, extingo o processo sem resolução de mérito. Defiro a AJG. Sentença publicada em audiência.Presentes intimados. Registrar no e-CVD. Faculto o desentranhamento de documento(s), exceto a procuração, mantendo-se a(s) respectiva(s) cópia(s) nos autos. Numeração única: 5972-59.2014.4.01.3309 5972-59.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DIRCE FLORIANO DE CARVALHO FARIA ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 4.311,76.Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 3761-50.2014.4.01.3309 3761-50.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FABIO JUNIO PEREIRA DANTAS ADVOGADO : SP00348968 - AGUEDA LETICIA SILVA SANTANA ADVOGADO : BA0001198A - WELITON SANTANA ADVOGADO : SP00287931 - WELITON SANTANA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 22.693,97. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 5296-14.2014.4.01.3309 5296-14.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NAZIRA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO : BA00026313 - GILSON SILVA AMARAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 4403,20. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 2569-82.2014.4.01.3309 2569-82.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LINDAURA MARIA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 2.165,45. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 2928-32.2014.4.01.3309 2928-32.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROGELIO DIAS GUIMARAES ADVOGADO : BA00036702 - RODRIGO PEREIRA MORAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 1712,85. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 746-73.2014.4.01.3309 746-73.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ISABEL OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 3.476,07. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5396-66.2014.4.01.3309 5396-66.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FERNANDO FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Antes o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Remeter à SECAJ, para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A planilha integrará a sentença para todos os fins. Após o retorno da SECAJ: 1. Publicar; 2. Intimar o INSS, inclusive para cumprimento de medida de urgência, se for o caso; 3. Intimar a parte, se atermação. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5446-92.2014.4.01.3309 5446-92.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIANE DA SILVA CORDEIRO PESSOA ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 5145,82. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 4608-52.2014.4.01.3309 4608-52.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIO NIVALDO DA SILVA ADVOGADO : BA00017506 - JOAO RICARDO BRASIL MATOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 5530,83. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5368-98.2014.4.01.3309 5368-98.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA LOURDES NEVES OLIVEIRA ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 6179,85. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 745-54.2015.4.01.3309 745-54.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ODILIA MARQUES CARDOSO ADVOGADO : BA00035002 - JOSE ALEIR SILVA MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA DO DIREITO DA PARTE AUTORA, E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.

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REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 8914,82. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 4433-29.2012.4.01.3309 4433-29.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : KAUE OLIVEIRA FELISBERTO REPRESENTADO POR

GISLANE DE OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 28.772,76. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 1773-91.2014.4.01.3309 1773-91.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FLAVIANO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 15.486,65. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova a juntada de contrato de honorários por escrito (original ou cópia) firmado com esta ( em cumprimento da sentença proferida na ACP nº 2007.33.09.000620-0). Cumprida a determinação acima, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

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Numeração única: 3737-22.2014.4.01.3309 3737-22.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCAS MOREIRA SOUZA ADVOGADO : BA00019866 - MARCOS PAULO SOUZA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, Acolho os embargos de declaração, para sanar o(s) vício(s) contidos no ato judicial embargados, nos moldes descritos acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada. Numeração única: 668-50.2012.4.01.3309 668-50.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SERGIO GREGORIO DOS SANTOS REPRESENTADO POR

ANA GREGORIA DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00021821 - JANSEN RODRIGUES MORAIS ADVOGADO : BA00030190 - MARCOS PAULO GOMES ARANHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 47.866,19. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Publicar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova a juntada de contrato de honorários por escrito (original ou cópia) firmado com esta ( em cumprimento da sentença proferida na ACP nº 2007.33.09.000620-0). Cumprida a determinação acima, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 4406-75.2014.4.01.3309 4406-75.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ARMINDO MANOEL SANTANA ADVOGADO : BA00008505 - JOSE AUGUSTO CARDOSO BOMFIM ADVOGADO : BA00006374 - JOSE EUSTAQUIO ROCHAEL DA SILVA

PRIMO ADVOGADO : BA00037187 - RAFAEL BOMFIM COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 21.095,61. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 1941-93.2014.4.01.3309

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1941-93.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MAURICIO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO : BA00015017 - EMILIA DOMINGUES DONATO BOMFIM ADVOGADO : BA00037700 - ZENILDO GUIMARAES ABRANTES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 30.524,94. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova a juntada de contrato de honorários por escrito (original ou cópia) firmado com esta ( em cumprimento da sentença proferida na ACP nº 2007.33.09.000620-0). Cumprida a determinação acima, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 2765-52.2014.4.01.3309 2765-52.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARLOS SILVA LOPES ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 6.849,72. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 3484-68.2013.4.01.3309 3484-68.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILDASIO JOSE DE LIMA ADVOGADO : BA00026313 - GILSON SILVA AMARAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 3.476,07. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio

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do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 4157-27.2014.4.01.3309 4157-27.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : PEDRO DA SILVA ADVOGADO : BA00037222 - ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES ADVOGADO : BA00026213 - JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO ADVOGADO : BA00027088 - JOAO BATISTA RIOS JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, Acolho os embargos de declaração, para sanar o(s) vício(s) contidos no ato judicial embargados, nos moldes descritos acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada. Numeração única: 4691-68.2014.4.01.3309 4691-68.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VALGLEBER SACRAMENTO SANTOS MAFRA ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Antes o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. Defiro a AJG. Remeter à SECAJ, para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A planilha integrará a sentença para todos os fins. Após o retorno da SECAJ: 1. Publicar; 2. Intimar o INSS, inclusive para cumprimento de medida de urgência, se for o caso; 3. Intimar a parte, se atermação. Com o trânsito em julgado, expedir RPV, intimar as partes e arquivar. Numeração única: 316-87.2015.4.01.3309 316-87.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE LUIZ VIANA ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$1.792,45. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 4446-57.2014.4.01.3309 4446-57.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF

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AUTOR : LINDARILDE DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO : BA00020140 - FABIANO BARROS ROCHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$3.476,07. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar.Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 1594-60.2014.4.01.3309 1594-60.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : TEREZINHA MARIA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO : BA00023600 - CARLOS EDUARDO BEARARE ADVOGADO : BA00030090 - GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas para a eles negar provimento. Publicar. Registrar. Intimar. Numeração única: 664-08.2015.4.01.3309 664-08.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FLORISVALDO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00017631 - ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA DO DIREITO DA PARTE AUTORA, E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 972-44.2015.4.01.3309 972-44.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILDA TEIXEIRA COSTA ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE

CASTRO FILHO ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO ADVOGADO : BA00036869 - RIGILA CARULIA MONTEIRO MAURICIO DOS

SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA DO DIREITO DA PARTE AUTORA, E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 5148-03.2014.4.01.3309 5148-03.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF

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AUTOR : ACIBINO RODRIGUES TEIXEIRA ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 5714,37. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5466-83.2014.4.01.3309 5466-83.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL MESSIAS GONZAGA ADVOGADO : BA00028731 - LINCON JACKSON FRAGA AZEVEDO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 7096,18. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 606-10.2012.4.01.3309 606-10.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NATIVIDADE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTADA POR

JOSE DILSON OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00019410 - ALEXANDRE GABRIEL DUARTE ADVOGADO : BA00024849 - GUSTAVO MARQUES FERNANDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$39.835,79. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, regularize a sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fl.08 foi outorgada pelo seu curador em nome próprio e não como seu representante legal. Transitada em julgado a presente sentença, o patrono do autor deverá no mesmo prazo promover a juntada aos autos de contrato de honorários por escrito(original ou cópia) firmado com esta ( em cumprimento da sentença proferida na ACP nº 2007.33.09.000620-0). Cumprida a determinação acima, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet,

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sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 4492-46.2014.4.01.3309 4492-46.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : HERCULANO MESSIAS DA SILVA ADVOGADO : BA0001198A - WELITON SANTANA ADVOGADO : SP00287931 - WELITON SANTANA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 6754,53. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 204-21.2015.4.01.3309 204-21.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JURACI CARDOSO COSTA ADVOGADO : BA00019963 - RAIMUNDO SILVA DA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$6.090,79. Sem custas/honorários em primeiro grau. . Transitada em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 5776-89.2014.4.01.3309 5776-89.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALFREDO JOAQUIM DOS SANTOS ADVOGADO : BA00026383 - KERLLEY HERMAN BRASIL DIAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Remeter à SECAJ, para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A planilha integrará a sentença para todos os fins. Após o retorno da SECAJ: 1. Publicar; 2. Intimar o INSS, inclusive para cumprimento de medida de urgência, se for o caso; 3. Intimar a parte, se atermação. . Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora

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acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5306-58.2014.4.01.3309 5306-58.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 1553,66. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 546-32.2015.4.01.3309 546-32.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARMEM MIRANDA ALVES ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$5.420,20. Sem custas/honorários em primeiro grau. . Transitada em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 5156-77.2014.4.01.3309 5156-77.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EVA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00015017 - EMILIA DOMINGUES DONATO BOMFIM ADVOGADO : BA00037700 - ZENILDO GUIMARAES ABRANTES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 7282,42. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar.

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Numeração única: 3602-10.2014.4.01.3309 3602-10.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : OLERINDA TEREZA MARINHO ADVOGADO : BA00028702 - MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, apenas para condenar o INSS a proceder à averbação dos períodos de 01/01/1989 a 31//12/1996 e 25/02/1964 a 31/12/1964. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS que proceda à averbação, no prazo de 30 dias. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da Lei n. 9.099/95) Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 3921-75.2014.4.01.3309 3921-75.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAQUIM APARECIDO SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido sentenciando o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269,I, do CPC, para condenar o Réu a implantar o benefício nos seguintes termos: (...) Antecipo os efeitos da tutela para determinar ao Réu que implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, trazendo aos autos a comprovação do cumprimento do decisum. Os juros e correção monetária são aqueles previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários. Remeter à SECAJ, para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A planilha integrará a sentença para todos os fins. Após o retorno da SECAJ: 1. Publicar; 2. Intimar o INSS, inclusive para cumprimento de medida de urgência, se for o caso; 3. Intimar a parte, se atermação. . Com o trânsito em julgado, expedir RPV, intimar as partes e arquivar. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Numeração única: 5134-53.2013.4.01.3309 5134-53.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELY RODRIGUES VIANA COSTA ADVOGADO : BA00020702 - WALTER RODRIGUES PEREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto, julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder a majoração de 25% sobre o valor da aposentadoria percebida pelo autor ( NB 547.010.325-7), bem como pagar as parcelas vencidas desde a data da perícia judicial ( 15.08.2014). A correção monetária incidirá a partir do vencimento de cada parcela, observando-se os índices previstos no Manual de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal -CJF. Os juros de mora serão de um por cento ao mês, a partir da citação. Os parâmetros fixados no parágrafo anterior- correção monetária e juros de mora- deverão ser aplicados até 26/06/2009, inclusive data que antecedeu à entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97. A partir de 30/06/2009, data de publicação da referida lei, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados às cadernetas de poupança. Na hipótese de a DIB ser posterior à vigência da lei n.11960/2009, obviamente se aplica tão-somente este normativo. Em face do caráter alimentar do benefício em questão, e presentes requisitos do art. 273 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS que implante o respectivo benefício, no prazo de 30 dias, com DIP a partir de 01/11/2014. Defiro os benefícios da assitência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários ( art.55 da Lei n. 9099/95). Publicar. Registrar. Remeter à SECAJ, para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A planilha integrará a sentença para todos os fins. Com o retorno da SECAJ, intimar as

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JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI AV. Santos Dumont, 325, Aeroporto Velho

Atendimento ao Público das 09:00 às 18:00 h.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Processo n.º 2010.33.09.000363-3 Classe: 3100- Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exequente: União Federal (Fazenda Nacional) Executado: Ivaneto Ribeiro do Couto O Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Guanambi-Ba, Dr. Diogo Souza Santa Cecília, na forma da lei.

CITAR, através deste edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir de sua publicação, O EXECUTADO, IVANETO RIBEIRO DO COUTO, para pagar a dívida de R$ 46.778,35 (quarenta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), valor em 15.04.2014, com juros e encargos legais ou garantir a presente execução fiscal, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80, sob pena de penhora. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da lei, sendo afixada uma via no placar deste juízo, no endereço acima mencionado. Guanambi, 18 de maio de 2015

DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA Juiz Federal

Afixado no mural do fórum em ____/____/____.

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI AV. Santos Dumont, 325, Aeroporto Velho

Atendimento ao Público das 09:00 às 18:00 h.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Processo n.º 2482-63.2013.4.01.3309 Classe: 3300 – Execução Fiscal/Outras Exequente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais- IBAMA Executado: ARCELINO BELEM DE LIMA O Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Guanambi-Ba, Dr. Diogo Souza Santa Cecília, na forma da lei.

CITAR, através deste edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir de sua publicação, O EXECUTADO, ARCELINO BELEM DE LIMA, para pagar a dívida de R$ 17.407,76 (dezessete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos), valor em 01.07.2014, com juros e encargos legais ou garantir a presente execução fiscal, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80, sob pena de penhora. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da lei, sendo afixada uma via no placar deste juízo, no endereço acima mencionado. Guanambi, 18 de maio de 2015

DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA Juiz Federal

Afixado no mural do fórum em ____/____/____.

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

Vara Única Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-VARA ÚNICA DE ILHÉUS Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2309-34.2011.4.01.3301 2309-34.2011.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE ELIAS MIDLEJ RIBEIRO ADVOGADO : BA00014277 - JOAO CARLOS MACEDO MONTEIRO REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Em face do quanto acima certificado, julgo prejudicada a realização da audiência(fls. 504), redesignando-a para o dia 18/08/2015, às 15:30 h. 2. As partes deverão arrolar suas testemunhas, no prazo de 10(dez) dias, trazendo-as à audiência independentemente de intimação. Pretendendo que sejam as referidas testemunhas intimadas, deverão as partes requerer expressamente. 3. Intimações necessárias. Numeração única: 269-84.2008.4.01.3301 2008.33.01.000269-1 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE NILO PECANHA - ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : BA00017903 - ANDRE DIAS FERRAZ ADVOGADO : BA00019698 - ITAMAR LOBO DA SILVA ADVOGADO : BA00022712 - SAMARA LOBO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista às partes para requererem o que entenderem de direito. Numeração única: 4037-42.2013.4.01.3301 4037-42.2013.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO : BA00031260 - ANDRÉ CALHEIRA MENEZES ADVOGADO : BA00038353 - HENRIQUE AMORIM DOS SANTOS ADVOGADO : BA00035844 - LAZARO TORRES MENDES ADVOGADO : BA00026360 - MONICA REBOUCAS DE MATOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA REU : KUBO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : BA00017116 - BRUNA LIVIA GUIMARAES R FERRO ADVOGADO : BA00011516 - CRISTIANE MIRANDA DA SILVEIRA ADVOGADO : BA00026017 - LARA MONIQUE AZEVEDO SILVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Às partes para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se e quais provas pretendem produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto, ficando indeferido, desde logo, o requerimento genérico, sem a devida fundamentação. 2. Publique-se. Intimem-se.

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Numeração única: 1125-43.2011.4.01.3301 1125-43.2011.4.01.3301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : CARLOS ALBERTO DE LIRA ADVOGADO : BA00019096 - RONEY DANILO GOMES SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Aberta a audiência, tendo em vista o não comparecimento da parte ré apesar de devidamente intimada conforme certidão de fls. 104, O MM. Juiz determinou abertura de vistas ao MPF para oferecimento de alegações finais no prazo de 10 dias e em seguida deverá a ré ser intimada por publicação para oferecer suas alegações finais no mesmo prazo, por fim, venham os autos conclusos para sentença. Numeração única: 87-30.2010.4.01.3301 2009.33.01.001532-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ASSISTA : MUNICIPIO DE ILHEUS E OUTRO ADVOGADO : BA00016719 - VINICIUS BRIGLIA PINTO PROCUR : BA00008783 - OTAVIO AUGUSTUS CARMO PROCUR : - RHAYSSA C.S.RODRIGUES REQDO : JABES SOUSA RIBEIRO ADVOGADO : BA00028721 - DIRAN OLIVEIRA SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00018942 - FABIANO ALMEIDA RESENDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se e quais provas pretendem produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto, ficando indeferido, desde logo, o requerimento genérico, sem a devida fundamentação. 2. Publique-se. Intimem-se.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-VARA ÚNICA DE ILHÉUS Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1728-82.2012.4.01.3301 1728-82.2012.4.01.3301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : JARBAS BARBOSA BARROS ADVOGADO : BA00031552 - DANILO RAMOS PRATA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Face ao exposto e com esteio na fundamentação ora expendida, recebo a inicial nos moldes apresentados pelo Ministério Público Federal. Indefiro o pedido de intimação da União para manifestar interesse em integrar o feito porque esta providência pode ser tomada pelo próprio MPF, sem necessidade de intervenção judicial. Cite-se o requerido, por carta, para, querendo, oferecer contestação, nos termos dispostos no § 9º do art. 17 da Lei 8.429/92. P. I. Numeração única: 4982-97.2011.4.01.3301 4982-97.2011.4.01.3301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : LUIZ CARLOS PEREIRA SANTANA REQDO : AMARILDO DE OLIVEIRA GOES REQDO : L.A. SERVICOS DE TRANSPORTES COMERCIO E

EVENTOS LTDA REQDO : JOSUE PAULO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00019603 - GUTEMBERG OLIVEIRA BOAVENTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Face ao exposto e com esteio na fundamentação ora expendida, recebo a inicial nos moldes apresentados pelo Ministério Público Federal. Citem-se os requeridos, por carta, para, querendo, oferecerem contestação, nos termos dispostos no §9º do art. 17 da Lei 8.429/92. Intime-se o advogado dos réus LUIZ CARLOS PEREIRA SANTANA, AMARILDO DE OLIVEIRA GÓES e L.A. SERVIÇOS DE TRANSPORTE, COMÉRCIO E EVENTOS LTDA para assinar a petição de fls. 30/95. Indeferido o pedido de justiça gratuita requerido pelo réu JOSUÉ PAULO DOS SANTOS FILHO porque desacompanhado da declaração de pobreza assinada de próprio punho. P. I.

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AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 457-43.2009.4.01.3301 2009.33.01.000457-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ALBAGLI & CIA LTDA ADVOGADO : BA00011251 - ELISABETH REIS SOUSA SANTOS ADVOGADO : BA00014247 - JESUINO DE SOUZA OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Em vista do exposto, REJEITO os presentes embargos. P.R. Intimem-se. Numeração única: 315-39.2009.4.01.3301 2009.33.01.000315-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE CAIRU ADVOGADO : BA00020609 - MOACIR ALFREDO GUIMARAES NETO REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 178/184 e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termo do art. 269, I do CPC. Sem custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9.289/96. Condeno o município autor em honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, em virtude da rejeição da preliminar, em favor dos patronos dos réus a serem pagos pro rata (art. 3º §1º c/c art 23 da Lei 8906/94). P.R.I. Numeração única: 4813-13.2011.4.01.3301 4813-13.2011.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE GANDU-BAHIA ADVOGADO : BA00017719 - HARRISON FERREIRA LEITE ADVOGADO : BA00029878 - JESIANA ARAUJO PRATA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : BA00017633 - GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO

JUNIOR ADVOGADO : BA00020213 - LAVINIA MARIA DUARTE CARVALHO ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO : BA00011513 - ROBERTO DE ALBUQUERQUE ARLEO

BARBOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 76/82 e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termo do art. 269, I do CPC.

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Sem custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9.289/96. Condeno o município autor em honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, em virtude da rejeição da preliminar, em favor dos patronos dos réus a serem pagos pro rata (art. 3º §1º c/c art 23 da Lei 8906/94). P.R.I.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-VARA ÚNICA DE ILHÉUS Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1562-79.2014.4.01.3301 1562-79.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DO CARMO MARQUES DE FREITAS ADVOGADO : BA00010155 - KLEBER AROUCA MACIEL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora para manifestar-se sobre a contestação apresentada pela ré. Prazo: 10 dias. Numeração única: 2094-87.2013.4.01.3301 2094-87.2013.4.01.3301 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBDO : RONALDO DE JESUS SANTANA ADVOGADO : BA00007619 - EDGAR MENEZES CRUZ ADVOGADO : BA00010155 - KLEBER AROUCA MACIEL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua finalidade, se for o caso. Prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte embargada. Numeração única: 2189-06.2002.4.01.3301 2002.33.01.002152-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : WANDERLINO CORREIA DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00016969 - JOAO LUIZ SANTOS PENNA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017633 - GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO

JUNIOR ADVOGADO : BA00020213 - LAVINIA MARIA DUARTE CARVALHO ADVOGADO : BA00021835 - LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR ADVOGADO : BA00017549 - LUIZA MENEZES GARRIDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado às fls. 472/489. Numeração única: 972-73.2012.4.01.3301 972-73.2012.4.01.3301 MONITORIA AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : BA00003608 - ANDRE BARACHISIO LISBOA ADVOGADO : BA00011279 - FRANCISCO BERTINO DE CARVALHO ADVOGADO : BA00005692 - PEDRO BARACHISIO LISBOA RÉU : COOFAVA - COOPERATIVA DE FOMENTO AGRICOLA DE

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VALENCA LTDA ADVOGADO : BA00005057 - MARINALVO TEIXEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Vista à parte autora (fls. 319/325). Numeração única: 4294-67.2013.4.01.3301 4294-67.2013.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ODUVALDO FIGUEIREDO MARQUES ADVOGADO : BA00020610 - ARIADINA MARIA OLIVEIRA SILVA REU : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA

BAHIA CRF BA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora manifestar-se sobre a informação constante da petição apresentada pela ré às fls. 81/83. Prazo: 05 dias. Numeração única: 1860-71.2014.4.01.3301 1860-71.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : HERON MENDES GUIMARAES JUNIOR E OUTRO ADVOGADO : BA00031644 - MARCIO DE SOUZA MAGALHAES ADVOGADO : BA00009903 - ROGERIO BRANDAO REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO BRASIL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora manifestar-se sobre as contestações apresentadas pelas rés e dizer se, e quais provas pretende produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto. Prazo: 10 dias. Atos do Exmo. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 435-09.2014.4.01.3301 435-09.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : NERIVALDO NASCIMENTO E SILVA PROCUR : - ANDRE LUIZ ANDRADE VICTOR DE ARAUJO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA REU : ESTADO DA BAHIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora manifestar-se sobre a contestação apresentada pelas rés e dizer se, e quais provas pretende produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto. Prazo: 10 dias. Numeração única: 649-68.2012.4.01.3301 649-68.2012.4.01.3301 ALVARA JUDICIAL REQTE : SHERNEY DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO : BA00008441 - HERMINIO PEREIRA ROCHA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora para ciência/manifestação sobre os documentos apresentados pela CAIXA à fl. 61/69. Numeração única: 1515-08.2014.4.01.3301 1515-08.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO

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AUTOR : ELIZETE DE SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista às partes para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se e quais provas pretendem produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto, iniciando-se pela parte autora.

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Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

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Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Irecê

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ-JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR Dir. Secret. : JOSE MARCELO DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1591-96.2014.4.01.3312 1591-96.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIANA GUEDES BARRETO DE LIMA ADVOGADO : BA00031950 - GEORGE STHEFANE PIMENTA DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) DECIDO. Reconheço erro material no decisum às fls. 61/63. Observo que a planilha de cálculos anexa à sentença está equivocada, já que não procedeu aos descontos das parcelas referentes ao auxílio-acidente (NB 142.500.022-0, no valor de 50%(cinqüenta por cento), no período de 29/02/2012 até a data da prolação da sentença. Ademais, o período considerado pelo calculista foi somente até janeiro de 2014 quando, em verdade, deveria ter constado até fevereiro de 2015 (data da prolação da sentença). Assim, retifico erro material constante na sentença para fazer constar os dados corretos, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ, no dispositivo da sentença de fls. 61/63: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, (...) LEIA-SE: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a conceder a ELIANA GUEDES BARRETO DE LIMA (CPF: 021.062.685-21) o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA; condeno o INSS, por conseqüência, a pagar à autora as parcelas vencidas desde a data do indeferimento do requerimento administrativo, a contar da presente data (Data de Início de Pagamento), com DIB (Data de Início de Benefício) em 29 de fevereiro de 2012, no montante de R$ 14.874,27 (quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), já deduzidos deste montante os valores recebidos a título de auxílio-acidente (NB 142.500.022-0) no período de 29 de fevereiro de 2012 até a presente data - quantia obtida pela Contadoria deste Juízo, atualizada até o mês de janeiro de 2015, nos termos da memória de cálculos em anexo, que acolho e passa a integrar a presente, como se aqui estivesse transcrita". (...) Numeração única: 440-32.2013.4.01.3312 440-32.2013.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ISAQUE JOAQUIM NUNES ADVOGADO : BA00021800 - JOANA PEREIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pretende a parte autora o desbloqueio de valores residuais do benefício que percebeu. Devidamente intimado, o INSS se manifestou às fls. 74/76. Razão não assiste ao autor. Com efeito, a sentença homologatória de fls. 51/52 impôs ao INSS a obrigação de pagar a quantia de R$ 4.937,45 (quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), referente à concessão do benefício de auxílio doença durante o período de 25/04/2013 a 25/01/2014. Conforme bem asseverado pela autarquia previdenciária na petição de fl. 74, os valores a que o autor se refere foram corretamente bloqueados, haja vista que decorreram da implantação do benefício apenas para fins de registro, não fazendo parte do acordo homologado. (...)

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Numeração única: 3596-91.2014.4.01.3312 3596-91.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : BARBARA SILVA DE JESUS E OUTROS ADVOGADO : BA00004898 - RINALDES MARTINS DE BARROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença prolatada, em seus integrais fundamento.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ-JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR Dir. Secret. : JOSE MARCELO DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1809-27.2014.4.01.3312 1809-27.2014.4.01.3312 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ELEQUES SANDRA BATISTA NOVAES ADVOGADO : BA00021191 - GENILDO ALVES BRITO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Autorizo que o levantamento da quantia depositada em favor da parte autora seja efetivado mediante apresentação de fotocópia da sentença e deste despacho, devidamente autenticados pelo Diretor de Secretaria desta Subseção ou quem as vezes fizer, servindo esta como alvará para o referido levantamento. Numeração única: 777-50.2015.4.01.3312 777-50.2015.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELISABETE BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO : BA00027206 - ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE ADVOGADO : BA00030775 - WAGNER WANDERLEY RODRIGUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, informe se providenciou documento de identificação, pra fins de realização do exame pericial. Numeração única: 2079-51.2014.4.01.3312 2079-51.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : PEDRO COSTA DA SILVA ADVOGADO : BA00027206 - ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE ADVOGADO : BA00030775 - WAGNER WANDERLEY RODRIGUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que a elaboração do laudo pericial ficou prejudicada em razão da ausência de exames médicos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente exames médicos atualizados da sua enfermidade, conforme requerido pelo perito à fl. 43. Numeração única: 1618-79.2014.4.01.3312 1618-79.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NIVALNICE PEREIRA SOARES ADVOGADO : BA00041210 - LUDINARDE RIBEIRO ALMEIDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o requerimento de fls. 51, de modo a conceder o prazo, de 10 (dez) dias, para que a parte autora cumpra o quanto determinado à fl. 48. Numeração única: 2816-54.2014.4.01.3312 2816-54.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CLEONICE NICASSIO DE CARVALHO ADVOGADO : BA00023588 - BILLY PAUL AMARAL COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os elementos coligidos ao feito, entendo que ainda não possibilitam o acertamento da lide. Sendo assim, diante da possibilidade do cálculo a ser efetuado ultrapassar o valor da alçada deste Juizado Especial Federal, critério de competência absoluta, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar termo de renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado. (...) Numeração única: 2000-72.2014.4.01.3312 2000-72.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILDACI ARAUJO DOS ANJOS ADVOGADO : BA00029530 - ANNA PAULA SA TELES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os elementos coligidos ao feito, entendo que ainda não possibilitam o acertamento da lide. Sendo assim, diante da possibilidade do cálculo a ser efetuado ultrapassar o valor da alçada deste Juizado Especial Federal, critério de competência absoluta, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar termo de renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado. (...) Numeração única: 1272-65.2013.4.01.3312 1272-65.2013.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALTEMAR FRANCA SOARES ADVOGADO : BA00020383 - CLAUDIA MARQUES NOGUEIRA ADVOGADO : BA00020459 - ROBERIO GOMES CUNHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os elementos coligidos ao feito, entendo que ainda não possibilitam o acertamento da lide. Sendo assim, diante da possibilidade do cálculo a ser efetuado ultrapassar o valor da alçada deste Juizado Especial Federal, critério de competência absoluta, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar termo de renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado. (...)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ-VARA ÚNICA DE IRECÊ Juiz Titular : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR Dir. Secret. : JOSE MARCELO DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1940-02.2014.4.01.3312 1940-02.2014.4.01.3312 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 2A REGIAO -

CRBM-2 ADVOGADO : PE00021071 - GEORGE LUIZ VIDAL WANDERLEY REU : MUNICIPIO DE XIQUE-XIQUE ADVOGADO : BA00037286 - DIOGO MAGALHAES FRANCA CARVALHO ADVOGADO : BA00015754 - IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00038933 - IVANIR DOS SANTOS ADVOGADO : BA00037069 - ROBERTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00009388 - WALTER UBIRANEY DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : REPUBLICAÇÃO CORRETIVA PARA FAZER CONSTAR OS ADVOGADOS DO MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, CONFORME PROCURAÇÃO DE FLS.316: Intime-se o Município de Xique-Xique para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação processual, juntando o Diploma de Prefeito e o Termo de posse, de modo a comprovar a legitimidade do subscritor da procuração à fl. 316.Após, voltem-me os autos conclusos.

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Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

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1ª Vara Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET Dir. Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3204-91.2013.4.01.3311 3204-91.2013.4.01.3311 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO REQDO : JOSE FONTES DE JESUS ADVOGADO : BA00018845 - JACSON SANTOS CUPERTINO A Exma. Sra. Juiza exarou : Designo o dia 30/06/2015, às 16:00 horas, para oitiva da testemunha Josinaldo Costa Silva, determinando a intimação pessoal do mesmo, no endereço indicado à fl. 44.

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Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

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EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, § 1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2810-21.2012.4.01.3311 EXEQÜENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA CITANDO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA CNPJ: 34.197.426/0001-07. INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S): 39.856.997-5 / 39.856.998-3 / 39.856.999-1 / 39.857.000-0. ( CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTÁRIO) DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 02/06/2012 VALOR DO DÉBITO: R$ 78.456,60 (atualizado até 25/11/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP: 45600-033 A DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ________ (Dayane Ferreira Leal Santos Carillo – Técnica Judiciária), digitei. Eu, _________ (SANDRA IARA SANTOS GÓES – Diretora de Secretaria), conferi.

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EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, § 1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000695-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): HARMONIA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA E OUTROS CITANDO(A): DORACINA EGIDIO NOGUEIRA - CNPJ/CPF n. 062.665.171-91 INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S) / DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 50.2.99.001838-32 (05/03/1999). (MULTA E IMPOSTO) VALOR DO DÉBITO: R$ 15.623,20 (atualizado até 01/07/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033 DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2006.33.11.005506-3 EXEQÜENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A): SULLAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. INTIMANDO(A): FRANKLIM REIS NERY, CPF: 247.367.835-91 VALOR DO DÉBITO: R$ 96.713,67 (atualizado até 15/07/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033 DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna, FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) acerca do bloqueio (penhora on-line), bem como da transferência efetivada (fls. 117/118) e, para, querendo, opor embargos à presente execução, no prazo legal. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Dayane F. L. S. Carillo - Mat. BA2000672), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000138-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): JOSÉ CARLOS RUDOLF AZEVEDO SÃO MATEUS - CPF n. 536.144.458-87 INTIMANDO(A): JOSÉ CARLOS RUDOLF AZEVEDO SÃO MATEUS - CPF n. 536.144.458-87 VALOR DO DÉBITO: R$ 90.375,30 (atualizado até 19/08/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033 DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a), por seu(ua) representante legal, acerca do bloqueio (penhora on-line no valor de R$1.841,78) e transferência efetivada de fls. 43/44 e 53/54 e, para, querendo, opor embargos à presente execução, no prazo legal. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi.

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EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, § 1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2810-21.2012.4.01.3311 EXEQÜENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA CITANDO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA CNPJ: 34.197.426/0001-07. INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S): 39.856.997-5 / 39.856.998-3 / 39.856.999-1 / 39.857.000-0. ( CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTÁRIO) DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 02/06/2012 VALOR DO DÉBITO: R$ 78.456,60 (atualizado até 25/11/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP: 45600-033 A DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ________ (Dayane Ferreira Leal Santos Carillo – Técnica Judiciária), digitei. Eu, _________ (SANDRA IARA SANTOS GÓES – Diretora de Secretaria), conferi.

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EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, § 1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000695-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): HARMONIA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA E OUTROS CITANDO(A): DORACINA EGIDIO NOGUEIRA - CNPJ/CPF n. 062.665.171-91 INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S) / DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 50.2.99.001838-32 (05/03/1999). (MULTA E IMPOSTO) VALOR DO DÉBITO: R$ 15.623,20 (atualizado até 01/07/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033 DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi.

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EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, § 1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000695-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): HARMONIA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA E OUTROS CITANDO(A): DORACINA EGIDIO NOGUEIRA - CNPJ/CPF n. 062.665.171-91 INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S) / DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 50.2.99.001838-32 (05/03/1999). (MULTA E IMPOSTO) VALOR DO DÉBITO: R$ 15.623,20 (atualizado até 01/07/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033 DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA-1º JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiza Titular : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET Dir. Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2020-32.2015.4.01.3311 2020-32.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00035546 - MARIA GABRIELA GOES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00014069 - MARISANE SILVA MENDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2032-46.2015.4.01.3311 2032-46.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILDETE DA PAIXAO CARVALHO ADVOGADO : BA00009545 - MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2089-64.2015.4.01.3311 2089-64.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARGARETH RODRIGUES DIAS DE BARROS ADVOGADO : BA00009532 - HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou :

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(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2093-04.2015.4.01.3311 2093-04.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AURENI RIBEIRO GOMES ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2094-86.2015.4.01.3311 2094-86.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILSON FRANCISCO ALVES ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo seráextinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2097-41.2015.4.01.3311 2097-41.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARINALVA DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a

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realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2098-26.2015.4.01.3311 2098-26.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RAQUEL MERES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2105-18.2015.4.01.3311 2105-18.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE FATIMA SOUZA ADVOGADO : BA00041004 - YASMINE RODRIGUES SANTOS MACEDO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 992-29.2015.4.01.3311 992-29.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA VITORIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO ADVOGADO : BA00041004 - YASMINE RODRIGUES SANTOS MACEDO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2028-09.2015.4.01.3311 2028-09.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ABIMAEL SANTOS NASCIMENTO

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ADVOGADO : BA00009545 - MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2029-91.2015.4.01.3311 2029-91.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA RUBIA COSTA DA CRUZ ADVOGADO : BA00009545 - MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo seráextinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2058-44.2015.4.01.3311 2058-44.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DAS GRACAS DE JESUS ADVOGADO : BA00026460 - EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2059-29.2015.4.01.3311 2059-29.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA JOSE SOARES ALMEIDA ADVOGADO : BA00026460 - EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários

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2010-85.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VANUZA ROSA NERES DE JESUS ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM 16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2013-40.2015.4.01.3311 2013-40.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AGNALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM 16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2018-62.2015.4.01.3311 2018-62.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AGNALDO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM 16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2060-14.2015.4.01.3311 2060-14.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ARTUR DOS SANTOS ALVES, REPRESENTADO POR JAIR

DOS SANTOS ALVES ADVOGADO : BA00026460 - EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM 16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2064-51.2015.4.01.3311 2064-51.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DAGMAR OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00011797 - LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM 16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 1778-73.2015.4.01.3311 1778-73.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOELISVALDO DE JESUS ALVES ADVOGADO : BA00009545 - MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora, da redesignação da perícia médica para o dia 16/06/2015, às 13:00h, a ser realizada pela Médica Perita Dra LORAINE GOMES, CRM 16013, nesta Subseção Judiciária. Numeração única: 1830-69.2015.4.01.3311 1830-69.2015.4.01.3311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : KALYANA CAMPOS DO NASCIMENTO ADVOGADO : ES00009122 - FERNANDA LOPES DE MORAES ADVOGADO : BA00007076 - LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial, conforme certidão supra (artigo 6º). Numeração única: 1997-86.2015.4.01.3311 1997-86.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : WAGNER DE GOIS NUNES ADVOGADO : BA00008686 - JESSE PEREIRA MELO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial, conforme certidão supra (artigo 6º).

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Numeração única: 2049-82.2015.4.01.3311 2049-82.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : UILSON FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00038872 - DANIEL REIS ALVES DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial, conforme certidão supra (artigo 6º). Numeração única: 2157-14.2015.4.01.3311 2157-14.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROSINEIDE SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO : BA00038872 - DANIEL REIS ALVES DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial, conforme certidão supra (artigo 6º). Numeração única: 4491-55.2014.4.01.3311 4491-55.2014.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NIVIA CARNEIRO PINHEIRO ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 6175-15.2014.4.01.3311 6175-15.2014.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DAMIANA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00026975 - ELSON GUIMARAES NASCIMENTO DUARTE ADVOGADO : BA00040911 - HELSON SANTOS DE LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 6227-11.2014.4.01.3311 6227-11.2014.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA CRISTINA JESUS DA SILVA ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO ADVOGADO : BA00041004 - YASMINE RODRIGUES SANTOS MACEDO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 240-57.2015.4.01.3311 240-57.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF

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AUTOR : VANESSA COSTA DE JESUS ADVOGADO : BA00023740 - RAFAEL DA SILVA MOURA ADVOGADO : BA00039957 - YANNA MOURA SEIXAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 1400-20.2015.4.01.3311 1400-20.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUZINETE VAZ ALMEIDA LIMA ADVOGADO : BA00030299 - VANESKA SILVA SOUSA BARRETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 1471-22.2015.4.01.3311 1471-22.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : KATIA REJANE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 1494-65.2015.4.01.3311 1494-65.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LOURIVAL SOUZA SAMPAIO ADVOGADO : BA00015468 - EDSON FERREIRA LIMA ADVOGADO : BA00031410 - FAGNER ALMEIDA SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 1537-02.2015.4.01.3311 1537-02.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RITA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00042014 - EUFRASIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 1343-02.2015.4.01.3311 1343-02.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA VILMA SANTOS NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : BA00026469 - IGOR LOPES PEREIRA ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora para receber os documentos que acompanharam a incial, com exceção da procuração, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo.

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Jequié

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AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 190-45.2012.4.01.3308 190-45.2012.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : ANTONIO EMIDIO DA SILVA ADVOGADO : BA0000381B - GUMERCINDO ARAUJO ADVOGADO : BA00035160 - TIAGO ALVES FERREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : "...intimem-se as partes da designação de audiência para o dia 18/06/2015, às 10h00min, no Juízo Deprecado (Comarca de Iraquara), na qual será realizada a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. Na oportunidade, deverá ser o réu cientificado de que o acompanhamento das Cartas Precatórias expedidas deverá ser feito perante o Juízo Deprecado..." Numeração única: 3762-14.2009.4.01.3308 2009.33.08.000931-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : ELISANDRO SANTOS DA SILVA REU : OZIEL DA CRUZ SILVA REU : COSME SANTOS DA SILVA REU : ADILTON DE SOUZA SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00007800 - COSME ARAUJO SANTOS ADVOGADO : BA00030817 - MARGARETH PEREIRA ARAUJO SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : "...intimem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal para requererem o que entender pertinente..." Numeração única: 471-06.2009.4.01.3308 2009.33.08.000471-3 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : DAVIDSON MENEZES RIBEIRO ADVOGADO : BA00008920 - ANTEVAL CHAVES DA SILVA ADVOGADO : BA00009829 - KLAYTON MENEZES RIBEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : "...intimem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal para requererem o que entender pertinente..."

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JEQUIÉ-VARA ÚNICA DE JEQUIÉ Juiza Titular : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Dir. Secret. : MARIA DE FÁTIMA PINTO MAGNO MARTINS EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3697-82.2010.4.01.3308 3697-82.2010.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : MARCIO ARAUJO DOS SANTOS REU : ADELSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00022634 - EDMUNDO TAVARES DE SOUSA NETO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Ante o exposto, com base no art. 312 e 366 do CPP, decreto a PRISÃO PREVENTIVA do réu ADELSON PEREIRA DOS SANTOS a fim de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal no caso de eventual condenação, ao tempo em que determino a expedição do respectivo mandado (...) designo audiência de instrução para o dia 26/08/2015 às 09h00min, a ser realizada na sede deste juízo, com o fim de obter a oitiva das testemunhas de acusação, as quais serão ouvidas, em relação ao réu ADELSON PEREIRA DOS SANTOS, a título de produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do CPP. Após a realização do referido ato, determino o desmembramento do feito, para que estes autos sigam unicamente contra o réu MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOS, permanecendo o processo desmembrado suspenso, bem como o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP..."

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AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 459-79.2015.4.01.3308 459-79.2015.4.01.3308 CARTA PRECATÓRIA / PENAL DEPCTE : JUSTICA PUBLICA FEDERAL DEPCDO : LEILE CAVALCANTE MARQUES ADVOGADO : BA00023133 - ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA ADVOGADO : BA00020084 - CRISTIANO PINTO SEPULVEDA ADVOGADO : BA00006878 - EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA ADVOGADO : BA00040491 - ISABELA S ABREU ADVOGADO : BA00016074 - LUCIANO P SEPULVEDA ADVOGADO : BA00025404 - LUDIMILA FERNANDES DOS ANJOS ADVOGADO : BA00032167 - VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE J. DPCTE : JUIZO DA 1 VARA DA SUBSECAO JUDICIARIA DE VITORIA

DA CONQUISTA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Em cumprimento a presente carta precatória, intime-se o denunciado LEILE CAVALCANTE MARQUES para que dê início ao cumprimento das condições da suspensão condicional do processo aceitas em audiência realizada perante o Juízo da Vara Crime da Comarca de Anagé (fl. 09)..." Numeração única: 740-74.2011.4.01.3308 740-74.2011.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : ELMAR FLAVIO SOUZA BORGES ADVOGADO : BA00020148 - EDERVAL JORGE DA SILVA CUNHA A Exma. Sra. Juiza exarou : "...Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, por memorial, no prazo de 05(cinco) dias..." Numeração única: 189-60.2012.4.01.3308 189-60.2012.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : JORGE CARLOS SILVA SANTOS REU : LEOVEGILDO OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO : BA00022792 - GLAUCIO SILVA CHAVES ADVOGADO : BA00016719 - VINICIUS BRIGLIA PINTO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Compulsando os autos, verifico que, de fato, o acusado JORGE CARLOS SILVA SANTOS ainda não foi interrogado, de modo que designo audiência de instrução para o dia 01/07/2015, às 16:15, a ser realizada na sede deste juízo, oportunidade na qual será realizado o seu interrogatório."

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Numeração única: 551-96.2011.4.01.3308 551-96.2011.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : MARIA OLGA SOUZA CRUZ ADVOGADO : BA00018845 - JACSON SANTOS CUPERTINO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Verifico que o subscritor da peça de fl. 190/193 não possui procuração nos autos. Deste modo, intime-se o advogado para colacionar aos autos procuração outorgando-lhe poderes para representar o réu em juízo, bem como para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o endereço atualizado das testemunhas JOSÉ DA SILVA PEREIRA e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, haja vista a certidão negativa de fl. 228-V, sob pena de a omissão ser considerada como desistência das respectivas oitivas." Numeração única: 549-92.2012.4.01.3308 549-92.2012.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : JUAREZ ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES ADVOGADO : BA00023119 - RICARDO COELHO DA COSTA ADVOGADO : BA00023154 - VILMA FREITAS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Ante o teor da certidão de fl. 208-v, que atestou a ausência de apresentação de alegações finais pelos defensores do acusado, Bel. Ricardo Coelho da Costa, OAB/BA 23.119, e Bela. Vilma Freitas Santos, OAB/BA 23.154, apesar de terem sido devidamente intimados (fl. 208), determino que se renove a intimação dos advogados constituídos para que ofereçam alegações derradeiras ou justifique os motivos pelos quais não podem fazê-la, sob pena de comunicação da ocorrência à OAB e da aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP, que ora fixo em 10 salários mínimos..." Numeração única: 1731-79.2013.4.01.3308 1731-79.2013.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - EDUARDO DA SILVA VILLAS-BOAS REU : EUGENILDO ALMEIDA NUNES ADVOGADO : BA00014129 - LUIZ AUGUSTO COUTINHO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Visando resguardar as garantias constitucionais do réu, expeça-se carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa LOURIVAL EGÍDIO VIEIRA, ROGÉRIO DE SOUZA PIRES E MARCELO MEDEIROS VIEIRA (fls. 523 e 617/617), em substituição às testemunhas Gildásio Batista Neto, Natalício Lima Souza e José Rodrigues Guimarães Sodré (...) Tendo em vista a certidão de fl. 628, intime-se a defesa do réu para informar o endereço atualizado da testemunha Neusa Barbosa Azevedo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de a omissão ser considerada como desistência da respectiva oitiva." Numeração única: 317-17.2011.4.01.3308 317-17.2011.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : VALDEMAR ANDRADE FILHO ADVOGADO : BA00010704 - EDUARDO CARNEIRO DE LIMA E SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Recebo o recurso de apelação interposto pela acusação (fls. 594 e 596/603), uma vez que se encontra tempestivo. Intime-se o réu, pessoalmente e através do defensor constituído, acerca do teor da sentença de fls. 586/590, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MPF.

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Com a manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRF/1.ª Região, com as homenagens de estilo." Numeração única: 212-79.2007.4.01.3308 2007.33.08.000212-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - SIDNEY PESSOA MADRUGA REU : HILTON COUCEIROS DE MATOS REU : MARIA DA GLORIA DE JESUS DE MATOS REU : INPACTO - INDUSTRIA DE PEDRAS E ARTEFATOS DE

CIMENTO LTDA ADVOGADO : BA00026597 - CRISTIANE QUADROS MATTOS SAMPAIO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Ante o teor da certidão de fl. 564, que atestou a ausência de apresentação de alegações finais pela defensora dos acusados, Bela. Cristiane Quadros Mattos Sampaio, OAB/BA 26.597, apesar de ter sido devidamente intimada, determino que se renove a intimação da advogada constituída para que ofereça alegações derradeiras ou justifique os motivos pelos quais não pode fazê-la, sob pena de comunicação da ocorrência à OAB e da aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP, que ora fixo em 10 salários mínimos..." Numeração única: 3063-81.2013.4.01.3308 3063-81.2013.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - CLAYTTON RICARDO DE JESUS SANTOS REU : RONALDO KESTERING DA SILVA ADVOGADO : SC00008042 - SERGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO

SOBRINHO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Tendo em vista a certidão de fl. 110, intime-se a defesa do réu para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o endereço atualizado da testemunha PRIMO CORREA, sob pena de a omissão ser considerada como desistência da respectiva oitiva. Na mesma oportunidade, deverá o defensor constituído informar o endereço atualizado do réu, haja vista a informação de que o mesmo reside na cidade de Morro Grande, conforme certidão de fl. 116." Numeração única: 412-08.2015.4.01.3308 412-08.2015.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - FLAVIO PEREIRA DA COSTA MATIAS REU : DARIO DISNAR DA SILVA JUNIOR ADVOGADO : BA00008976 - ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS ADVOGADO : BA00035262 - ANA LÍDIA ABBADE DOS REIS ADVOGADO : BA00022417 - THIAGO DE MENESES LIMA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução para o dia 30/06/2015, às 10h00min, a ser realizada na sede deste Juízo, oportunidade na qual será realizada a oitiva das testemunhas de acusação (fl. 02-a) e da testemunha de defesa Antônio Carlos Portela, residente neste município (fl. 183). Em relação às testemunhas de defesa não residentes neste município, expeça-se carta precatória para a oitiva das mesmas, solicitando a urgência no cumprimento, haja vista tratar-se de processo com réu preso..."

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Juazeiro

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO-JEF ADJUNTO DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO Juiza Titular : DRA. ANDRÉA MÁRCIA VIEIRA DE ALMEIDA Dir. Secret. : PRISCILA CORREA DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ANDRÉA MÁRCIA VIEIRA DE ALMEIDA

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5285-65.2012.4.01.3305 5285-65.2012.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDUARDO COSTA GONCALVES ADVOGADO : BA00030042 - SEBASTIAO JOSE MARINHO MAIA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido e, com isso, resolvo o mérito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença com DIB em 24/09/2012, bem como na obrigação de pagar as parcelas relativas ao período de 24/09/2012 a 31/01/2012, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, além de juros de mora desde a citação, ambos pelo INPC, o que resulta, em 26/02/2015 no valor de R$ 7.043,44, conforme cálculos em anexo. Confirmo a antecipação de tutela deferida às fls. 57/59. Sem custas e honorários de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, expeçam-se RPV's - tanto para pagamento ao autor dos valores decorrentes da condenação, quanto em favor da Seção Judiciária da Bahia, no valor de R$ 175,00 referente à realização da períciamédica. Uma vez cumpridos os pagamentos decorrentes das RPV's, arquive-se o processo com baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 5055-28.2009.4.01.3305 2009.33.05.703620-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SILVIA CONCEICAO DE MOURA ALVES ADVOGADO : PE00029669 - BARBARA MARIA DE SOUZA AIRES

ALENCAR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte autora. Sem custas e honorários de advogado de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1 ° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Junte- se a petição que se encontra na contracapa dos autos. Desapensem-se os autos da ação n° 863- 81.2011.4.01.3305. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o MPF. Numeração única: 863-81.2011.4.01.3305 863-81.2011.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA BETANIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : BA00030155 - ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ

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REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte autora. Sem custas e honorários de advogado de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1 ° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Junte- se cópia da petição que se encontra na contracapa dos autos da ação n° 2009.33.05.77036 20-8. Desapensem-se os autos da ação n° 2009.33.05.703620-8. Após o trânsit o em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o MPF. Numeração única: 843-22.2013.4.01.3305 843-22.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LEANDRO FELIX SIMAO ADVOGADO : BA00023058 - ANDERSON RICARDO DA COSTA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS : FRANCISCO SIMAO ALVES A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Pelo exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, fazendo constar no dispositivo da sentença os seguintes termos: Onde se lê: "Com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, para condenar o INSS na obrigação de concessão do benefício assistencial de prestação continuada em favor do autor, bem como para condená-lo, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas, desde a juntada do relatório socioeconômico, ou seja, com DIB em 17/02/2014, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, além de juros de mora desde a citação, ambos pelo INPC, o que resulta em 16/07/2014 , no valor de R$ 3.327,96, conforme cálculos em anexo. Sem custas e honorários de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995)." Leia- se: "Com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para condenar o INSS na obrigação de concessão do benefício assistencial de prestação continuada em favor do autor, bem como para condená-lo, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas, desde o requerimento administrativo, ou swja, com DIB m 02/10/2012, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, além de juros de mora desde a citação, ambos pelo INPC, o que resulta, em 13/04/2015, no valor de R$ 24.468,72, conforme cálculos em anexo. Considerando a urgência que emana da natureza alimentar das verbas postuladas e o provável dano irreparável ou de difícil reparação a ser suportado pela demandante, determino o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias. Sem custas e honorários de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 5 5, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995)." P.R.I Numeração única: 1494-20.2014.4.01.3305 1494-20.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : MARIA AUXILIADORA PEREIRA ALVES ADVOGADO : BA00034800 - MURILLO TORRES DA SILVA SANTOS ADVOGADO : PE00030830 - ZUILLA DA SILVA BEZERRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 888-89.2014.4.01.3305 888-89.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : JUAREZ CARVALHO DA SILVA ADVOGADO : PE00030096 - JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA

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ADVOGADO : PE00030573 - ROMULO SILVA SOARES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 3256-71.2014.4.01.3305 3256-71.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : IRANDI DE SOUZA ROBERTO ADVOGADO : PE0001303A - EDINEIDE DE MENEZES JALES MOREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 3881-08.2014.4.01.3305 3881-08.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : SANDRA CRISTINA RIBEIRO ADVOGADO : BA00033844 - THAYLLA MAYARA MENEZES DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 1845-90.2014.4.01.3305 1845-90.2014.4.01.3305 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR : ARTUR DE JESUS SOUSA ADVOGADO : BA00030155 - ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, com base no art. 284, parágrafo único, e no art. 267, inciso I, ambos do CPP, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Sem custas e honorários de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Defiro a assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 2122-09.2014.4.01.3305 2122-09.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ERIVALDO OLIVEIRA LIMA ADVOGADO : SP00284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES ADVOGADO : SP00190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou :

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(...) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em favor da parte autora. Sem custas e honorários de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 55, pr imeira parte, da Lei n° 9.099/1995) . Após o trânsito em julgado, arquive -se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 3211-04.2013.4.01.3305 3211-04.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA CELEIDE GOMES JUSTINO ADVOGADO : BA00029158 - JOSE CARMO DOS REIS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS : MARIA DO SOCORRO GOMES JUSTINO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 938-52.2013.4.01.3305 938-52.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FERNANDO MATOS FRAGA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS : MARIVALDA PEREIRA DE MATOS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo, com isso, o mérito. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput da Lei n° 9.099/95. Transitada em ju lgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 225-09.2015.4.01.3305 225-09.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DONISETE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00015442 - MARIA DA GLORIA DA SILVA ELPIDIO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 2359-87.2007.4.01.3305 2007.33.05.700875-3 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUIS MARCELO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito

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em julgado, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 3132-88.2014.4.01.3305 3132-88.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARILENE DIAS DE ANDRADE ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO , EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 2747-43.2014.4.01.3305 2747-43.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : SANDRA MARLY DE SOUSA FAUSTINO ADVOGADO : BA00032263 - KIVIA SOARES DE SANTANA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Após o trânsi to em julgado, nada mais sendo requerido , arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 100-41.2015.4.01.3305 100-41.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MAURILIO MOURA REIS ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 102-11.2015.4.01.3305 102-11.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILSON ANTONIO PINHEIRO ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 2713-68.2014.4.01.3305

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2713-68.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JESUS DIAS DA SILVA ADVOGADO : BA00020703 - LUCIANO ANTUNES DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 2189-71.2014.4.01.3305 2189-71.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR : ANTONIO VALERIO DIAS DA SILVA ADVOGADO : BA00031660 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 2661-72.2014.4.01.3305 2661-72.2014.4.01.3305 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR : MARIA PERPETUA FERREIRA SILVA CASTRO ADVOGADO : DF00018841 - LINO DE CARVALHO CAVALCANTE REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. De conseguinte, há resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. P.R.I. Numeração única: 3670-06.2013.4.01.3305 3670-06.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO VICENTE DA SILVA ADVOGADO : PE00033852 - ROSILANE DE SOUZA GONCALVES MATIAS ADVOGADO : BA00021960 - VALBERTO MATIAS DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 939-03.2014.4.01.3305 939-03.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DAS GRACAS CONCEICAO CAMPOS ADVOGADO : PE00033559 - VANDERLEIA LOPES DA SILVA ADVOGADO : PE0033559D - VANDERLEIA LOPES DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou :

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(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 99-56.2015.4.01.3305 99-56.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILBERTO ALVES DA MOTA ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Vitória da Conquista

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-JEF ADJUNTO DA 1ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Dir. Secret. : HENRIQUE DA FONSECA CARDOSO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 696-92.2010.4.01.3307 2010.33.07.700507-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ODAIR JOSE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00021831 - MARIA VITORIA DIAS AMORIM REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 1006-98.2010.4.01.3307 2010.33.07.700747-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA JULIA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 3908-24.2010.4.01.3307 3908-24.2010.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FRANCELINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00018804 - LEONARDO GOULART SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.

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Numeração única: 1132-17.2011.4.01.3307 1132-17.2011.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ORIOSVALDO ADOLFO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00024126 - MARCONE DE PAIVA PORTELA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 1654-39.2014.4.01.3307 1654-39.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELZA SOARES MATOS ADVOGADO : BA00014896 - NOADIA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO : BA00017134 - ROBERTO MOTA DA CRUZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 2472-88.2014.4.01.3307 2472-88.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELZA BARBOZA PALMA ADVOGADO : BA00023773 - LANA CARLA DE OLIVEIRA FELIX CARVALHO ADVOGADO : BA00033171 - VINICIUS COSTA NEVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 6241-07.2014.4.01.3307 6241-07.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO VIEIRA RAMOS ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7037-95.2014.4.01.3307

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7037-95.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILSON DE OLIVEIRA CORDEIRO ADVOGADO : BA00027234 - DABLIO RENINGAN FERRAZ DIAS ADVOGADO : BA00039380 - DANIELSA RARA FERRAZ PINTO ADVOGADO : BA00027225 - DANILO SANTOS ROCHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7333-20.2014.4.01.3307 7333-20.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EULICIO PEREIRA SANTOS ADVOGADO : BA00036690 - CATARINA SANTANA REBOUCAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7341-94.2014.4.01.3307 7341-94.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EUFLASIO MOURA DA SILVA ADVOGADO : BA00019453 - ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7493-45.2014.4.01.3307 7493-45.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIAS NOVAES DE SOUSA ADVOGADO : BA00038228 - CINTIA DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00034857 - ORLANDO DIAS JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7508-14.2014.4.01.3307

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7508-14.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DIONISIO NUNES DO PRADO ADVOGADO : BA00026121 - NAILTON SILVA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7989-74.2014.4.01.3307 7989-74.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SAADIA SANTOS ARAUJO ADVOGADO : BA00032668 - SIMONE CARVALHO COSTA SAMPAIO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 8547-46.2014.4.01.3307 8547-46.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA VIRGEM GOMES NEVES ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 9315-69.2014.4.01.3307 9315-69.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IVANI OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00028258 - ANDREIA DA SILVA VIDAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 62-23.2015.4.01.3307 62-23.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIARA SENHORINHA SANTOS

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ADVOGADO : BA00038228 - CINTIA DE JESUS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 85-66.2015.4.01.3307 85-66.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IDEZIA SILVA RIBEIRO ADVOGADO : BA00019863 - LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 5225-57.2010.4.01.3307 5225-57.2010.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : HELOISA LEITE DE NOVAIS ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 1509-17.2013.4.01.3307 1509-17.2013.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADELIA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00034572 - JULIO CESAR BIANCULLI JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 5288-43.2014.4.01.3307 5288-43.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALDAIR HONORIO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00019453 - ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 5385-43.2014.4.01.3307 5385-43.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF

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AUTOR : IRIS LIMA SOUZA ADVOGADO : BA00033849 - VERUSA TEIXEIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 6145-89.2014.4.01.3307 6145-89.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL BISPO DA SILVA ADVOGADO : BA00018725 - LIDIANE TEIXEIRA SILVA ADVOGADO : BA00024128 - THAYANE SOUZA ARAUJO LOURA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 6674-11.2014.4.01.3307 6674-11.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : TIOBALDO MACENA GOMES ADVOGADO : BA00028548 - THIAGO BRITO TEIXEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 6835-21.2014.4.01.3307 6835-21.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FRANQUES NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00023773 - LANA CARLA DE OLIVEIRA FELIX CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 8327-48.2014.4.01.3307 8327-48.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE INACIO DA SILVA ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 158-38.2015.4.01.3307 158-38.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL MESSIAS GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00031917 - WILLIEM DA SILVA BARRETO JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 1767-56.2015.4.01.3307 1767-56.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILZA VIEIRA AMARAL NASCIMENTO ADVOGADO : BA00039962 - DANIEL LIMA FERNANDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 1772-78.2015.4.01.3307 1772-78.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IVONE SILVA VIEIRA ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 1781-40.2015.4.01.3307 1781-40.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NIVALDO LEITE ALVES ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 1907-90.2015.4.01.3307 1907-90.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO MARQUES DA SILVA ADVOGADO : BA00017134 - ROBERTO MOTA DA CRUZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 2077-62.2015.4.01.3307 2077-62.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DALVA TEIXEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00018804 - LEONARDO GOULART SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias.

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Numeração única: 2114-89.2015.4.01.3307 2114-89.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADEMILUCE ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00025064 - LEANDRO ANDRADE DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 2154-71.2015.4.01.3307 2154-71.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIZABETE MARIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO : BA00009532 - HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 3414-86.2015.4.01.3307 3414-86.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELISANGELA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO : BA00037501 - VANESSA BRITO P. BOMFIM REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que compareça a este juízo no dia 30 / 06 / 2015, a partir das 08:00 horas, a fim de realizar a pericia médica com Dr. SAULO FERREIRA DE ASSIS, CRM 24.873. Numeração única: 3886-87.2015.4.01.3307 3886-87.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IRANI DE JESUS TEIXEIRA ADVOGADO : BA00040067 - JORNANDO VILAS BOAS ADVOGADO : BA00031597 - NARACELY BARRETO TAVARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito, deve a parte autora dirigir-se à Clinica ICAM/CLIORV, na Rua Góes Calmon, nº. 144, Bairro Centro, Vitória da Conquista/Bahia, munida da presente decisão, a fim de agendar e realizar perícia médica, para tanto nomeio perito(a) do juízo MARIANA NEVES BRANDÃO, CRM 17.034, ressaltando que seus honorários serão arbitrados conforme tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal, a serem pagos na forma prevista no parágrafo l° do art. 12 da Lei n° . 10.259/2001. Numeração única: 2862-58.2014.4.01.3307 2862-58.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADALBERTO DE JESUS SILVEIRA ADVOGADO : BA00021689 - VERONICA OLINTO CASSIMIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista ao autor. Prazo: 05(cinco) dias. Numeração única: 3856-52.2015.4.01.3307

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3856-52.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LINDAURA CAROLINA DE JESUS ANDRADE ADVOGADO : BA00045443 - LUAN FRANCISCO PIRES RIBEIRO COELHO

CAIRES ADVOGADO : BA00037250 - MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito, designo o dia 26 de junho de 2015, a partir das 08:00 horas, na Sala de Perícias deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a) do Juízo DANILO SOARES FERES, CRM 18.028. Intime-se a parte autora para formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. E, no dia do exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de mérito. Numeração única: 3866-96.2015.4.01.3307 3866-96.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO : BA00032455 - ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito, designo o dia 26 de junho de 2015, a partir das 08:00 horas, na Sala de Perícias deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a) do Juízo DANILO SOARES FERES, CRM 18.028. Intime-se a parte autora para formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. E, no dia do exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de mérito. Numeração única: 3891-12.2015.4.01.3307 3891-12.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE SOUSA SILVA ADVOGADO : BA00036314 - CAMILA SANTOS MAIA ADVOGADO : BA00004752 - JORGE MAIA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito, designo o dia 26 de junho de 2015, a partir das 08:00 horas, na Sala de Perícias deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a) do Juízo DANILO SOARES FERES, CRM 18.028. Intime-se a parte autora para formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. E, no dia do exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de mérito. Numeração única: 3885-05.2015.4.01.3307 3885-05.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROSA MARIA MEDEIROS FERRO ADVOGADO : BA00034572 - JULIO CESAR BIANCULLI JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou :

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Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito, designo o dia 16 de junho de 2015, a partir das 09:00 horas, na Sala de Perícias deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a) do Juízo EVELINE ANDRADE MONTEIRO VIANA, CRM 24.624. Intime-se a parte autora para formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. E, no dia do exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de mérito. Numeração única: 3898-04.2015.4.01.3307 3898-04.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE DENILSON MOREIRA SANTOS ADVOGADO : BA00038065 - LAZARO FLORES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos: COMPROVANTE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO DE AUXILIO-DOENÇA. Numeração única: 8048-62.2014.4.01.3307 8048-62.2014.4.01.3307 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : NILVA BRITO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00038228 - CINTIA DE JESUS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Comprovado o cumprimento espontâneo da sentença, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender necessário. Nada sendo requerido, expeça-se alvará.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-JEF ADJUNTO DA 1ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Dir. Secret. : HENRIQUE DA FONSECA CARDOSO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 8625-40.2014.4.01.3307 8625-40.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JACIARA DOS SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00017134 - ROBERTO MOTA DA CRUZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as cautelas de praxe. Numeração única: 84-81.2015.4.01.3307 84-81.2015.4.01.3307 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR : JOAO CARLOS SILVA PIEROTE MOREIRA ADVOGADO : RJ00097254 - PETERSON ERICH VASQUES RAMOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as cautelas de praxe. Numeração única: 1787-47.2015.4.01.3307 1787-47.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JUVECINO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as cautelas de praxe. Numeração única: 1791-84.2015.4.01.3307 1791-84.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AMARILIO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as cautelas de praxe. Numeração única: 6462-87.2014.4.01.3307 6462-87.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SILVANIRA DE JESUS SILVA ADVOGADO : BA00025017 - LANA BORBA LEITE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 7012-82.2014.4.01.3307 7012-82.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AGLAIR LIMA SANTOS ADVOGADO : BA00009177 - CORDELIA ALVES TEIXEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 7592-15.2014.4.01.3307 7592-15.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RITA MARIA ALMEIDA SILVA ADVOGADO : BA00024126 - MARCONE DE PAIVA PORTELA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 8284-14.2014.4.01.3307 8284-14.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JANAINA PEREIRA SILVA REPRESENTADO POR

VALDINETE DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO : BA00023115 - ALINE CURVELO DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 8305-87.2014.4.01.3307 8305-87.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARLI GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00029536 - MAURICIO PEDRECAL SARNO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 8640-09.2014.4.01.3307 8640-09.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE CARLOS BARROS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00039962 - DANIEL LIMA FERNANDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 8717-18.2014.4.01.3307 8717-18.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE ALMIRO PEREIRA DO PRADO ADVOGADO : BA00039508 - ANDERSON CAJAIBA SANTOS ADVOGADO : BA00039546 - WENDY MOREIRA NERY REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 76-07.2015.4.01.3307 76-07.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIO BENTO NOVAIS ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 82-14.2015.4.01.3307 82-14.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA IDALIA SILVA DE JESUS RODRIGUES ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 141-02.2015.4.01.3307 141-02.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SELMA CARVALHO LUZ

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ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 163-60.2015.4.01.3307 163-60.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA NILZA PEREIRA MACEDO ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 259-75.2015.4.01.3307 259-75.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADEVANDES DA SILVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00019453 - ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 266-67.2015.4.01.3307 266-67.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IRACEMA SALGADO DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00033940 - POLIANA ASSIS SANDES LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 282-21.2015.4.01.3307 282-21.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILMA DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO : BA00040439 - JOSEMEIRE SILVA BRITO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 287-43.2015.4.01.3307 287-43.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF

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AUTOR : JOSE DIAS TAMBURI ADVOGADO : BA00037037 - ELISANE SANTOS SALES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 295-20.2015.4.01.3307 295-20.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROSIMERI BATISTA DA SILVA SANTOS ADVOGADO : BA00026121 - NAILTON SILVA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 300-42.2015.4.01.3307 300-42.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE PEREIRA LIMA ADVOGADO : BA00026121 - NAILTON SILVA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 426-92.2015.4.01.3307 426-92.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VANUZA SOUZA SILVA ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 471-96.2015.4.01.3307 471-96.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SALVADOR GONCALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 474-51.2015.4.01.3307 474-51.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF

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AUTOR : JACKSON DE BARROS DIAS ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 527-32.2015.4.01.3307 527-32.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : WANDERLEI CARDOSO DE OLIVEIRA ANDRADE ADVOGADO : BA00042501 - LUCAS TINOCO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 609-63.2015.4.01.3307 609-63.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CREUZA LOPES COUTINHO SILVA ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 897-11.2015.4.01.3307 897-11.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARLOS CORREIA ROCHA ADVOGADO : BA00036690 - CATARINA SANTANA REBOUCAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 949-07.2015.4.01.3307 949-07.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EGIDIO DE JESUS ADVOGADO : BA00030272 - ANA PAULA FERNANDES NEVES ADVOGADO : BA00026870 - GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 1220-16.2015.4.01.3307

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1220-16.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00036480 - LUCAS SANTOS NUNES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 1233-15.2015.4.01.3307 1233-15.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO BATISTA DE JESUS ADVOGADO : BA00028258 - ANDREIA DA SILVA VIDAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito.

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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1

Seção Judiciária da Bahia

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015

JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-1° JEF CÍVEL E CRIMINAL Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA

AUTOS COM DESPACHO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3426-26.2012.4.01.3301 3426-26.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EVERALDO CORREIA DE SOUZA ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que a parte autora se declara portador de deficiência mental (fl. 03), à luz do Código Civil, nos termos do artigo 3º, II, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. Assim sendo o outorgante absolutamente incapaz, para fins de concessão de poderes, deve ser representado por seu representante legal, sob pena de declaração de nulidade dos atos praticados pelo outorgado. Assim sendo o mandado, deve ser validado pelo representante legal da parte autora. Ocorre que, a procuração de fl.36 está subscrita pelo autor que se declara portador de deficiência mental, não surtindo assim nenhum efeito. Dessa feita, chamo o feito à ordem e DETERMINO a suspensão do mesmo até que o patrono da parte autora proceda à regularização da representação processual. Intime-se. Numeração única: 1593-36.2013.4.01.3301 1593-36.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARILENE DE JESUS MALTA ADVOGADO : BA00007076 - LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista a parte autora da manifestação apresentada pela ré de fl. 99/102. Numeração única: 4252-18.2013.4.01.3301 4252-18.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE FATIMA PINTO ADVOGADO : BA00031747 - ITALO MARQUES NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o advogado subscritor da petição inicial para regularizar a representação processual apresentando o original da procuração de fl. 11. Numeração única: 2694-11.2013.4.01.3301 2694-11.2013.4.01.3301 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR : ROSANGELA AIRAM DE OLIVEIRA

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ADVOGADO : BA00022393 - FABIO CARVALHO BRITO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o Recurso interposto a fl. 23/29 em seu efeito meramente devolutivo. Apresentada as contrarrazoes às fl. 31/34, remetam-se os autos para a Turma Recursal com as homenagens de praxe. Numeração única: 4181-16.2013.4.01.3301 4181-16.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DORACI GONCALVES DA SILVA CONCEICAO ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES ADVOGADO : BA00023119 - RICARDO COELHO DA COSTA ADVOGADO : BA00023154 - VILMA FREITAS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 1150-22.2012.4.01.3301 1150-22.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JORGE VENANCIO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00040457 - CARLOS ALBERTO FERNANDES LESSA ADVOGADO : BA00012312 - DIELSON FERNANDES LESSA ADVOGADO : BA00031181 - JOSE MARCELO OLIVEIRA ADVOGADO : BA00040608 - MESAQUE BARBOZA SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : O advogado do autor requer o destaque de 30% (vinte por cento) do valor total devido a seu constituinte, a título de honorários contratuais, fazendo a juntada, nesta oportunidade, do contrato de honorários. O art. 22 da Resolução 168/2011 do CJF estabelece que o advogado poderá requerer o destaque de seus honorários contratuais, desde que junte aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório. Indefiro o requerimento de fl. 148, ante a sua intempestividade. Numeração única: 809-59.2013.4.01.3301 809-59.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : WENDEL SILVA DE JESUS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os autos verifico que o autor, menor à época da propositura da ação, já completou a maioridade conforme se vê no documento de fl. 11. Intime-se o advogado constituído a fl. 09 pela genitora do autor para regularizar a representação processual. Após, venham os autos conclusos para sentença. Numeração única: 2199-45.2005.4.01.3301 2005.33.01.700014-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA JOSE RIBEIRO ADVOGADO : BA00011797 - LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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ADVOGADO : BA00015226 - JUSSARA CAL PASSOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar o termo de inventariante e regularizar a representação processual do espólio apresentando a respectiva procuração. Numeração única: 2050-05.2012.4.01.3301 2050-05.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DAMIAO FERREIRA NOBRE ADVOGADO : BA00015518 - EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que há no feito sentença de mérito já transitada em julgado, defiro o pedido de fl.46, autorizando o desentranhamento dos documentos de fls.07/27, acostados à inicial, mediante a apresentação em secretaria, pela parte interessada das cópias dos documentos ora perquiridos. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Numeração única: 3128-34.2012.4.01.3301 3128-34.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIO CARLOS FAGUNDES PEREIRA ADVOGADO : SE00006010 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00025934 - SANVILA FONSECA BARRETO ADVOGADO : BA00021111 - VANESSA DE MACEDO SIMOES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação contida à fl.59, promovendo a habilitação no feito dos sucessores da requerente. Numeração única: 698-41.2014.4.01.3301 698-41.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIA MARIA DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA

NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vista da informação nos autos do falecimento da parte autora, suspendo o processo, nos exatos termos do art. 265, §1º do CPC, para comprovação do óbito e habilitação de eventuais sucessores pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo da suspensão sem que tenha havido requerimento de habilitação será o feito extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 51, V, da Lei 9099/95. Intime-se por publicação. Numeração única: 621-32.2014.4.01.3301 621-32.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDIMAEL DE JESUS DOS REIS ADVOGADO : BA00035546 - MARIA GABRIELA GOES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00014069 - MARISANE SILVA MENDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu às fls. 24/26.

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Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Numeração única: 163-49.2013.4.01.3301 163-49.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VITORIA OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO : SE00006238 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00025934 - SANVILA FONSECA BARRETO ADVOGADO : BA00021111 - VANESSA DE MACEDO SIMOES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu às fls. 75/77. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Numeração única: 4152-34.2011.4.01.3301 4152-34.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 640-38.2014.4.01.3301 640-38.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA AUREA OLIVEIRA DE BRITO ADVOGADO : BA00022914 - CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00003792 - SUZANA MARIA PATURY DE ALMEIDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante do litisconsórcio passivo necessário, concedo 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial, indicando endereço onde possa ser citada a corré indicada pelo INSS. Numeração única: 2196-46.2012.4.01.3301 2196-46.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DAIANE SANTOS DA HORA ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA

NASCIMENTO ADVOGADO : BA00018537 - MANUELLA ACCIOLY SOUZA ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI

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REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 3374-93.2013.4.01.3301 3374-93.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE DA ANUNCIACAO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Sobresto os procedimentos necessários à validação da RPV encartada à fl.125 até a manifestação da parte autora em relação às alegações e documentos apresentados pelo INSS às fls. 127/130. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos apresentados pelo INSS às fls. 127/130. 3. Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão. Publique-se. Numeração única: 1685-14.2013.4.01.3301 1685-14.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDINALDO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a não entrega do laudo pericial no momento da realização da perícia, intime-se a parte autora para tomar ciência do mesmo. Caso a parte autora discorde do laudo pericial, deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 1460-62.2011.4.01.3301 1460-62.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOBSON ANDRADE DE MENEZES ADVOGADO : BA00018686 - FREDERICO CECY NUNES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como do reembolso dos honorários periciais antecipados pelo Tribunal (fl. 89). Após, dê-se vista ao Demandado da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição pelo Demandado, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.

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Numeração única: 2011-13.2009.4.01.3301 2009.33.01.700618-2 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : MARCELA NASCIMENTO BATISTA REU : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA-

COREN-BA ADVOGADO : BA00003920 - ART DA COSTA TOURINHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista dos autos ao autor para que se manifeste, querendo, acerca das afirmações feitas pela parte Ré noticiando o cumprimento da obrigação. Havendo concordância ou transcorrido in albis o prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 1996-49.2006.4.01.3301 2006.33.01.700468-1 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IVAN FERREIRA DA PAIXAO ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO ADVOGADO : BA00020345 - VERA LUCIA ALVIM DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da sentença. Numeração única: 2253-35.2010.4.01.3301 2253-35.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CREUSA SANTOS DE JESUS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a planilha de cálculos apresentada. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor. Após, dê-se vista ao Demandado da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição pelo Demandado, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 1467-20.2012.4.01.3301 1467-20.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE SENA DE MOURA ADVOGADO : BA00031644 - MARCIO DE SOUZA MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que o feito foi julgado improcedente, revejo o despacho de fl.92 para indeferir o pedido de desentranhamento dos documentos formulado à fl.91. Intime-se a parte autora. Preclusa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2547-48.2014.4.01.3301

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2547-48.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROSALVO BRAGA ADVOGADO : BA00019870 - NERISVALDO SOUZA DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando as informações constantes do extrato de controle de prevenção (fl. 45), que noticia a existência de outra ação proposta contra o INSS, com similaridade de objeto e pedido em tramitação em outra Subseção Judiciária, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar a cópia da petição inicial e de todos os atos decisórios prolatados no processo indicados à fl. 45. Publique-se. Numeração única: 12264-31.2007.4.01.3301 2007.33.01.710624-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DAMIANA CONCEICAO SANTOS ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA

NASCIMENTO ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora dos cálculos apresentados. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como do reembolso dos honorários periciais antecipados pelo Tribunal (fl. 89). Após, dê-se vista ao Demandado da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição pelo Demandado, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 2800-36.2014.4.01.3301 2800-36.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : HERMES DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Torno sem efeito a sentença de fl. 46 eis que tem o mesmo teor da sentença de fl. 45. Cumpra-se a parte final da sentença de fl. 45. Numeração única: 4603-59.2011.4.01.3301 4603-59.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IDALINA MARIA DE JESUS ADVOGADO : BA00015518 - EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre os cálculos apresentados pelo INSS.

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Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como do reembolso dos honorários periciais porventura antecipados pelo Tribunal. Após, dêem-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Não havendo concordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 1494-08.2009.4.01.3301 2009.33.01.700101-5 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : SAMUEL SILVA DA FONSECA ADVOGADO : BA00013784 - SAMUEL SILVA DA FONSECA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017858 - CLEBER RORIZ FERREIRA FILHO ADVOGADO : BA00017633 - GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO

JUNIOR ADVOGADO : BA00020213 - LAVINIA MARIA DUARTE CARVALHO ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista ao autor acerca da petição e do depósito apresentados pela CEF. Desde já autorizo a expedição do alvará para levantamento dos valores, desde que não haja controvérsia quanto aos valores depositados. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2343-43.2010.4.01.3301 2343-43.2010.4.01.3301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ROSEMARE DE OLIVEIRA MIRANDA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista ao autor acerca da petição e do depósito apresentados pela CEF. Desde já autorizo a expedição do alvará para levantamento dos valores, desde que não haja controvérsia quanto aos valores depositados. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2363-92.2014.4.01.3301 2363-92.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ODETE AZEVEDO DE BRITO ADVOGADO : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI ADVOGADO : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de cálculos em que conste o valor da Renda Mensal Inicial pretendida nesta ação (proveito econômico) e o valor do montante decorrente da diferença entre a RMI atual e a decorrente da revisão aqui pretendida. Numeração única: 1466-98.2013.4.01.3301 1466-98.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIDALVA SANTOS DE JESUS ADVOGADO : BA00040608 - MESAQUE BARBOZA SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 40 e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido. Intime-se. Numeração única: 1212-91.2014.4.01.3301 1212-91.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DANIEL DE JESUS ROCHA ADVOGADO : BA00019870 - NERISVALDO SOUZA DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a informação constante do extrato de controle de prevenção (fl. 45), que noticia a existência de outra ação, com similaridade de objeto e pedido nesta vara. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Numeração única: 1558-52.2008.4.01.3301 2008.33.01.700255-1 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIALDA ALVES SOBRINHO ADVOGADO : BA00018052 - FRED ERICO FARIAS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO : BA00016932 - GILDASIO DOS SANTOS LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vista da informação nos autos do falecimento da parte autora, suspendo o processo, nos exatos termos do art. 265, §1º do CPC, para comprovação do óbito e habilitação de eventuais sucessores pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se por publicação. Numeração única: 2514-58.2014.4.01.3301 2514-58.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS ALEXANDRINO ADVOGADO : BA00024070 - LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a informação constante do extrato de controle de prevenção (fls. 33/35), que noticia a existência de outra ação, com similaridade de objeto e pedido nesta vara. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Numeração única: 2360-40.2014.4.01.3301 2360-40.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA CRISTINA MARQUES MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar a cópia da decisão do indeferimento do pedido de pensão por morte realizado na esfera administrativa. Publique-se. Numeração única: 3510-90.2013.4.01.3301 3510-90.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARLOS BARBOSA DA SILVA

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ADVOGADO : BA00027217 - DANIELLE CERQUEIRA BALTHAR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente sobre a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial Federal, argüida pelo INSS à fl. 53. Para a hipótese de a autora insistir na tramitação deste feito pelo rito do Juizado Especial, deverá apresentar termo de renúncia aos valores que excedam a 60 salários mínimos. Numeração única: 4030-31.2005.4.01.3301 2005.33.01.701861-0 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR : RAIMUNDA DOS SANTOS GUEDES REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : BA00018121 - CARLOS MANOEL PEREIRA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Uma vez que a Autora deixou bens a inventariar, a substituição processual deve ocorrer na figura do seu espólio, representado judicialmente, nos termos do art. 12 do CPC, pelo inventariante. Mantenho a suspensão do processo por mais 90 (noventa) dias para que os habilitandos regularizem o pedido de habilitação nos autos. Intime-se. Numeração única: 756-83.2010.4.01.3301 2010.33.01.700274-7 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : LAZUY TANKARY DE JESUS MALHEIROS ADVOGADO : BA00009153 - SALVADOR COUTINHO SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos dos arts. 475-B e 475-J do CPC, quando a liquidação depender apenas de cálculo aritmético, deverá o credor, no requerimento de cumprimento de sentença, instruir o pedido com a memória de cálculo devidamente atualizada. Desta forma, tratando-se de parte assistida por advogado, indefiro o pedido de elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo. Concedo ao Autor 20 (vinte) dias para que regularize o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se. Numeração única: 2609-93.2011.4.01.3301 2609-93.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NEWTON LESSA ADVOGADO : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN ADVOGADO : SC0029985A - LUIZ GUSTAVO MARINONI ADVOGADO : BA00019970 - SILVIO JOSE NUNES ARMEDE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da manifestação da ré a fl. 103/108. Nada requerido no prazo de 10 (dez) dias ou transcorrido "in albis", arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 3268-68.2012.4.01.3301 3268-68.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADILSON DOS SANTOS ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou :

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Em virtude da certidão de fl. 41-v, intime-se a parte autora, por publicação, para ciência do laudo pericial a fl.15/19 - prazo de 10 (dez) dias. Após, cumpra-se o item 08 do despacho de fl. 14. Numeração única: 4337-04.2013.4.01.3301 4337-04.2013.4.01.3301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ZACCATA BORDADOS ADVOGADO : BA00037886 - FLAVIA DUTRA MOTTA ADVOGADO : BA00037995 - TAIS VIEIRA CAMARGO REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-

ECT O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de seu contrato social, a fim de demonstrar os poderes e legitimidade da subscritora da procuração ad judicia juntada aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Numeração única: 2113-30.2012.4.01.3301 2113-30.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GENILSON JESUS DE JESUS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para promover no prazo de 10 (dez) dias, o desentranhamento das peças que acompanham a inicial, exceto a procuração podendo a mesma ser substituída por cópia. Após, ou transcorrido "in albis" o prazo supra, remetam-se os autos para o arquivo com baixa. Numeração única: 2418-82.2010.4.01.3301 2418-82.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ERONILDES LEANDRO DE JESUS ADVOGADO : BA00014396 - GILBERT NASCIMENTO LORENS ADVOGADO : BA00019731 - KLEBER GOMES NASCIMENTO SENA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante as informações e os documentos apresentados pelo INSS às fls. 99/110, intime-se a parte autora para sobre eles se manifestar, no prazo de 10 dias. Numeração única: 157-42.2013.4.01.3301 157-42.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALBERTO CARLOS DE SOUZA LEMOS ADVOGADO : BA00013735 - EMERSON DE OLIVEIRA BRANDAO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido do autor de dispensa da comprovação de negativa na esfera administrativa do pedido. A petição inicial afirma que o benefício foi cessado em 2003, e, portanto, a revisão desse ato já se encontra em tese prescrito. Uma vez que no conjunto documental consta extrato do INSS apontando que esse mesmo benefício cessado em 2003 foi submetido a recurso administrativo em 2012 (o que pode, conforme o caso, afastar a prescrição), junte o autor a decisão administrativa do INSS quanto ao referido recurso no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 295, IV, CPC). Numeração única: 1334-75.2012.4.01.3301 1334-75.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF

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AUTOR : BERNADETE MOURA DE JESUS EVANGELISTA ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da sentença de fls. 52/53. Numeração única: 1044-60.2012.4.01.3301 1044-60.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JUAREZ JACINTO SANTOS ADVOGADO : BA00015005 - CARLOS HENRIQUE LUZ ADVOGADO : BA00032667 - DANIEL LUZ ADVOGADO : BA00032347 - MARCONI REBOUCAS SANTOS DO

DESTERRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da sentença. Numeração única: 230-48.2012.4.01.3301 230-48.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : COSME DOS SANTOS ADVOGADO : BA00022914 - CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações contidas às fls. 98/103. Em seguida, transcorrido o prazo "in albis", ou não havendo impugnação fundamentada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 1243-82.2012.4.01.3301 1243-82.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SERGIO SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-sem a parte autora dos cálculos apresentados. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 81-52.2012.4.01.3301 81-52.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SHIRLEY DA SILVA ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI

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REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à parte autora acerca dos cálculos apresentados, prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 83-22.2012.4.01.3301 83-22.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIZETE DOS SANTOS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Renove-se a intimação do advogado do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a petição inicial desentranhada indevidamente do processo sob pena de ser encaminhado ofício à OAB para apuração de falta ética e à Polícia Federal, para apuração de ilícito penal. Numeração única: 4401-82.2011.4.01.3301 4401-82.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ARI SILVA DE SOUZA ADVOGADO : BA00024992 - ANDRE LUIS SILVA DE ARRUDA ADVOGADO : BA00029290 - ORLEY DIAS DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista ao autor acerca do quanto alegado pelo INSS, oportunidade em que deverá requerer o que entender de seu interesse. Nada sendo requerido e comprovado o levantamento da RPV, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Numeração única: 2040-63.2009.4.01.3301 2009.33.01.700647-7 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF AUTOR : SILVIA SILVA MELGACO SA DOMINGUES ADVOGADO : BA00021374 - TULIO AMADEU SANTOS ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha com a memória discriminada e atualizada do cálculo do seu crédito, na forma do art. 475 B, do CPC. Em seguida, vista à ré. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como do reembolso dos honorários periciais porventura antecipados pelo Tribunal. Após, dêem-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento.

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Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Não havendo concordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 1567-38.2013.4.01.3301 1567-38.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CELCA ANDRADE DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 4412-14.2011.4.01.3301 4412-14.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ERALDO ALVES NASCIMENTO ADVOGADO : BA00011797 - LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o advogado subscritor da petição inicial para regularizar a representação processual apresentando instrumento de mandato outorgado pelo autor para representá-lo em juízo. Numeração única: 3832-81.2011.4.01.3301 3832-81.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GERSON DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA

NASCIMENTO ADVOGADO : BA00018537 - MANUELLA ACCIOLY SOUZA ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado às fls. 79/82, no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.99/95). Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Transcorrido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 550-30.2014.4.01.3301 550-30.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANITA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00018829 - ANDERSON DA SILVA SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado às fls. 91/93, no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.99/95). Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Transcorrido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 1258-51.2012.4.01.3301

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1258-51.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARLENE SANTOS PEIXOTO ADVOGADO : BA00026360 - MONICA REBOUCAS DE MATOS REU : UNIAO FEDERAL LITISPA : RIDALVA BRANDAO SOUZA LITISPA : JANAYNA MARIA DA SILVA SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o teor da certidão de fl. 80, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito no feito. Numeração única: 4732-64.2011.4.01.3301 4732-64.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIDALVA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00021201 - BRUNO HARTURY RODRIGUES ADVOGADO : BA00028993 - CARLOS ALBERTO JEZLER JUNIOR ADVOGADO : BA00010155 - KLEBER AROUCA MACIEL ADVOGADO : BA00027102 - LILIAN DE MELO FREITAS ADVOGADO : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL ADVOGADO : BA00026332 - RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que a publicação de fl. 62 se reportou ao despacho de fl. 6, intime-se a parte autora do comando sentencial de fls. 56/57. Numeração única: 1877-20.2008.4.01.3301 2008.33.01.700575-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NIVALDINO CELESTINO DE SOUZA ADVOGADO : BA00014653 - SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez). Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 2253-64.2012.4.01.3301 2253-64.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA CRISTINA SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00007076 - LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.

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Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 220-33.2014.4.01.3301 220-33.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : HILMA CONCEICAO RAMOS ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado às fls. 93/99, no efeito devolutivo (art. 43). Intime-se o recorrido para ciência da sentença e para, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso. Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Defiro o pedido de assistência judiciária. Numeração única: 2452-57.2010.4.01.3301 2452-57.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DINALVA JESUS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00020136 - ANDERSON ALVES DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro os pedidos formulados pela parte autora à fl. 104, uma vez que a sentença prolatada nesta ação delimitou o período de vigência do benefício, o que foi observado pelo INSS, conforme comprovam o documento juntado à fl. 101. Intime-se o a parte autora para, no prazo de 20 dias, manifestar-se sobre a planilha dos cálculos apresentada pelo INSS. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como do reembolso dos honorários periciais porventura antecipados pelo Tribunal. Após, dêem-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Não havendo concordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 678-84.2013.4.01.3301 678-84.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILSON MOTA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00022914 - CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00003792 - SUZANA MARIA PATURY DE ALMEIDA

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REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vistas da manifestação apresentada pelo INSS quanto ao pedido de desistência formulado pelo Autor, manifeste-se este no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 764-21.2014.4.01.3301 764-21.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DOMINGAS BATISTA MARAMBAIA ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES ADVOGADO : BA00023199 - RICARDO COELHO DA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 3582-77.2013.4.01.3301 3582-77.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELISABETE BATISTA DANTAS ADVOGADO : BA00034788 - GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a motivação indicada na sentença de fl. 60, constato a existência de erro material no referido comando judicial quando refere que "presente a parte autora acompanhada por seu advogado...". Dessa feita, determino a publicação da sentença constante na ata de fl. 60 para fins de intimação. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 3997-31.2011.4.01.3301 3997-31.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FELIPE ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO : BA00022753 - DIOMEDES OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO : BA00022730 - GLEYDSON GONCALVES NAZARETH ADVOGADO : BA00032142 - NELSON MATOS MACHADO ADVOGADO : BA00029009 - TACIANA MUSSI DE ALMEIDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando as informações que dão conta do óbito do requerente, determino a suspensão do processo. Intime-se o representante da parte autora para junto aos sucessores do requerente, nos termos dos artigos 1055 e 1056 do CPC c/c o artigo 112 da Lei 8.213/91, promova a habilitação no feito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial sem resolução do mérito. Numeração única: 3671-03.2013.4.01.3301 3671-03.2013.4.01.3301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : JOSE WALTER EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou :

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Intime-se o autor para que diga se persiste o interesse no prosseguimento do feito, haja vista a informação prestada pela União de que a gratificação passou a ser paga a todos os servidores, ativos e inativos. Numeração única: 912-71.2010.4.01.3301 912-71.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR : ANA PAULA BELO DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Comprovado o depósito da RPV, aguarde-se o saque pelo credor, nos termos do art. 47, § 1º, da Resolução 168/2011 - CJF, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetuado o levantamento e não havendo pendências processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Decorrido o prazo supra in albis, intime-se a parte autora para que faça o levantamento de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que decorrido referido prazo o feito será arquivado com baixa na distribuição. Numeração única: 1192-42.2010.4.01.3301 1192-42.2010.4.01.3301 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR : MARIANO FERNANDES DA SILVA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Comprovado o depósito da RPV, aguarde-se o saque pelo credor, nos termos do art. 47, § 1º, da Resolução 168/2011 - CJF, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetuado o levantamento e não havendo pendências processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Decorrido o prazo supra in albis, intime-se a parte autora para que faça o levantamento de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que decorrido referido prazo o feito será arquivado com baixa na distribuição. Numeração única: 2682-94.2013.4.01.3301 2682-94.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ZELINA MARIA RANGEL ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Abra-se vista a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo, conforme indicado à fl. 130. Numeração única: 2460-63.2012.4.01.3301 2460-63.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SILVA ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da sentença. Numeração única: 4715-28.2011.4.01.3301 4715-28.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SINVAL RIBEIRO DE JESUS ADVOGADO : BA00014069 - MARISANE SILVA MENDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou :

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Defiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 149 e concedo a dilação pelo prazo de 30 dias. Publique-se. Numeração única: 1308-09.2014.4.01.3301 1308-09.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EULINA MARIA DE JESUS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado às fls. 127/132 no efeito devolutivo (art. (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Transcorrido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 1877-88.2006.4.01.3301 2006.33.01.700349-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE VITAL DE MENEZES ADVOGADO : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : BA00015226 - JUSSARA CAL PASSOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Determino a suspensão do andamento do presente feito até a decisão definitiva do mandado de segurança em tramitação na Turma Recursal (MS 38-07.2011.4.01.9330). Intime-se. Numeração única: 12789-13.2007.4.01.3301 2007.33.01.711178-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JULIETA OLIVEIRA CARQUEIJA ADVOGADO : BA00026464 - EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR ADVOGADO : BA00019865 - LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO ADVOGADO : BA00013966 - MARCOS RIBEIRO ANDRADE ADVOGADO : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL ADVOGADO : BA00026332 - RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se sobre a planilha de cálculos no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.

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AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3961-81.2014.4.01.3301 3961-81.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALEXANDRE BORGES SANCHES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00014301 - PEDRO SANCHES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isto posto, declino da competência, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ilhéus-Bahia, competente para o processamento/julgamento do feito. Publique-se. Numeração única: 2419-96.2012.4.01.3301 2419-96.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILBERTO LUIZ PEREIRA ADVOGADO : BA0000675A - JOSE BONIFACIO COSTA FILHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Desta forma, INDEFIRO a impugnação apresentada pelo Autor, e homologo os cálculos apresentados pelo INSS (fl. 106). Expeça-se a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2127-14.2012.4.01.3301 2127-14.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ILZAMEIRE PEREIRA DOS ANJOS ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Dessa feita, DETERMINO a suspensão do feito até que a parte autora proceda à regularização da sua representação processual. Intime-se. Numeração única: 1784-47.2014.4.01.3301 1784-47.2014.4.01.3301 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF

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AUTOR : CARMELITA JOSEFA CRUZ ADVOGADO : DF0001599A - GERALDO MAGELA HERMOGENES DA

SILVA REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isso posto, DECLINO da competência deste Juízo em favor do Juízo da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, para onde estes autos devem ser remetidos, após as anotações de estilo. P.R.I. Numeração única: 2565-69.2014.4.01.3301 2565-69.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GENILSON JESUS DE JESUS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dessa feita, chamo o feito à ordem e DETERMINO a suspensão do feito até que o patrono da parte autora proceda à regularização da representação processual. Intime-se.

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AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3582-77.2013.4.01.3301 3582-77.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELISABETE BATISTA DANTAS ADVOGADO : BA00034788 - GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Abertos os trabalhos de audiência pelo MM Juiz foi prolatada a seguinte SENTENÇA: Verifico que apesar devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer pessoalmente ao ato sem justificar sua ausência até abertura da presente audiência, pelo que extingo o feito sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51 inciso I, da lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao procedimento deste Juizado Especial Federal, forte no artigo 1º da Lei 10.259/2001. Faculto o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial pela autora. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se.

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AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4040-65.2011.4.01.3301 4040-65.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE FATIMA BEZERRA BORGES DE AQUINO ADVOGADO : BA00016599 - JERBSON ALMEIDA MORAES ADVOGADO : BA00033457 - LUCIANA D'EL REI SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora do Precatório expedido, para querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias.

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