falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos tribunal de contas da união...
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Falhas freqüentes em procedimentos Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratosde licitação e contratos
Tribunal de Contas da UniãoTribunal de Contas da União
Secretaria de Controle Externo na BahiaSecretaria de Controle Externo na Bahia
Arivaldo Silva FerreiraArivaldo Silva [email protected]@tcu.gov.br
Licitações e ContratosLicitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
1) Fracionamento da despesa1) Fracionamento da despesa
vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei 8.666/938.666/93
O que é Fracionamento da O que é Fracionamento da despesa?despesa?
É dividir a despesa para adoção de É dividir a despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade dispensa de licitação ou modalidade
de licitação de menor valor.de licitação de menor valor.
Posição do TCUPosição do TCU
Acórdão 79/2000-PlenárioAcórdão 79/2000-PlenárioAdote o sistemático planejamento de suas Adote o sistemático planejamento de suas
compras, evitando o desnecessário compras, evitando o desnecessário fracionamento na aquisição de produtos de fracionamento na aquisição de produtos de
uma mesma natureza e possibilitando a uma mesma natureza e possibilitando a utilização da correta modalidade de licitação, utilização da correta modalidade de licitação, nos termos do art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93nos termos do art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93
Posição do TCUPosição do TCU
Acórdão 76/2000-2a. CâmaraAcórdão 76/2000-2a. CâmaraAtente para o fato de que, atingido o limite Atente para o fato de que, atingido o limite
legalmente fixado para dispensa de licitação, legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da as demais contratações para serviços da
mesma natureza deverão observar a mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame obrigatoriedade da realização de certame
licitatório, evitando a ocorrência de licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento da despesafracionamento da despesa.
Sugestões para correçãoSugestões para correção
Observar o princípio da anualidade do Observar o princípio da anualidade do orçamento.orçamento.
Planejar as despesas para todo o exercício Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade financeiro a fim de estabelecer a modalidade
de licitação adequada.de licitação adequada.
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
2) Adjudicação de licitação na 2) Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de modalidade convite com menos de
três propostas válidastrês propostas válidas
vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei 8.666/938.666/93
Por que no mínimo três Por que no mínimo três propostas válidas?propostas válidas?
Para evitar direcionamento a Para evitar direcionamento a fornecedores específicosfornecedores específicos
Para escolher melhor propostaPara escolher melhor proposta
Para evitar participação de licitantes Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legalsomente para completar o número legal
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 472/1999-PlenárioDecisão 472/1999-Plenário
Não se deve adjudicar licitação na Não se deve adjudicar licitação na modalidade convite com menos de três modalidade convite com menos de três
propostas válidas por item licitado, propostas válidas por item licitado, para não ferir o disposto no art. 22, § para não ferir o disposto no art. 22, §
7º, da Lei 8.666/937º, da Lei 8.666/93
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 1102/2001-PlenárioDecisão 1102/2001-Plenário
Ao realizar licitação na modalidade convite, Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame deve-se proceder à repetição do certame
sempre que não for atingido o número mínimo sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o de três propostas válidas, consoante o
disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/938.666/93
Sugestões para correçãoSugestões para correção
Verificar se as propostas estão de acordo com Verificar se as propostas estão de acordo com o estabelecido na carta-convite.o estabelecido na carta-convite.
Convidar interessados do ramo do objeto do Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a trêsconvite em número superior a três
Revezar os convites para utilizar todos os Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastradosfornecedores cadastrados
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
3) Modificações no edital após sua 3) Modificações no edital após sua publicação, sem que seja dada nova publicação, sem que seja dada nova
publicidadepublicidade
vedação legal: art. 21,§ 4º da Lei vedação legal: art. 21,§ 4º da Lei 8.666/938.666/93
Por que publicar novamente o Por que publicar novamente o edital?edital?
Para que todos os interessados Para que todos os interessados tenham a possibilidade de conhecer a tenham a possibilidade de conhecer a
alteração e participar do processo alteração e participar do processo licitatório em igualdade de condições licitatório em igualdade de condições
com os demais.com os demais.
Posição do TCUPosição do TCU
Acórdão 444/2000-PlenárioAcórdão 444/2000-Plenário
Deve ser promovida a reabertura dos prazos Deve ser promovida a reabertura dos prazos inicialmente previstos, nos casos de inicialmente previstos, nos casos de
alterações no edital, conforme disposto no § alterações no edital, conforme disposto no § 4º, do art. 21 da Lei 8.666/93, com expressa 4º, do art. 21 da Lei 8.666/93, com expressa justificativa quando o caso assim requerer.justificativa quando o caso assim requerer.
Posição do TCUPosição do TCU
Acórdão 783/2000-PlenárioAcórdão 783/2000-PlenárioDeve ser observado o prescrito no art. 2º, § 4º, Deve ser observado o prescrito no art. 2º, § 4º,
da Lei 8.666/93, no que se refere à reabertura do da Lei 8.666/93, no que se refere à reabertura do prazo inicialmente estabelecido e à divulgação prazo inicialmente estabelecido e à divulgação da retificação pelos mesmos meios utilizados da retificação pelos mesmos meios utilizados para a publicação do texto original, quando para a publicação do texto original, quando
houver modificação no edital que afete a houver modificação no edital que afete a formulação das propostas.formulação das propostas.
Sugestões para correçãoSugestões para correção
Publicar o extrato do edital alterado nos Publicar o extrato do edital alterado nos mesmos meios de publicidade do inicialmesmos meios de publicidade do inicial
A publicação é dispensável quando a alteração, A publicação é dispensável quando a alteração, inquestionavelmente, não influenciar a inquestionavelmente, não influenciar a
preparação dos documentos e elaboração de preparação dos documentos e elaboração de propostas.propostas.
Revisar o edital inicial antes de publicá-lo para Revisar o edital inicial antes de publicá-lo para corrigir as falhascorrigir as falhas
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
4) Pagamento Antecipado4) Pagamento Antecipado
vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.
O que é Pagamento Antecipado?O que é Pagamento Antecipado?
É o pagamento feito antes da liquidação É o pagamento feito antes da liquidação da despesa.da despesa.
Liquidar a despesa é verificar se o objeto Liquidar a despesa é verificar se o objeto licitado foi cumprido pelo licitado foi cumprido pelo
fornecedor/prestadorfornecedor/prestador
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 472/1999-PlenárioDecisão 472/1999-Plenário
A administração deve abster-se de fazer A administração deve abster-se de fazer pagamento, sem a prévia liquidação da pagamento, sem a prévia liquidação da
despesa, por ferir o disposto no art. 63 da despesa, por ferir o disposto no art. 63 da Lei 4.320/64.Lei 4.320/64.
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 653/1996-PlenárioDecisão 653/1996-Plenário
Deve ser exigida a atestação, nos Deve ser exigida a atestação, nos comprovantes de pagamentos efetuados, comprovantes de pagamentos efetuados,
do recebimento dos materiais ou serviçosdo recebimento dos materiais ou serviços.
Sugestões para correçãoSugestões para correção
Orientar servidores para fazer a correta Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das liquidação da despesa, após o recebimento das
compras, dos serviços e das obrascompras, dos serviços e das obras
Atestar a liquidação da despesa (identificação Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data)funcional do servidor e data)
Não efetuar pagamento antes de atestada a Não efetuar pagamento antes de atestada a despesadespesa
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
5) Prorrogação de Contrato após o 5) Prorrogação de Contrato após o término de sua vigênciatérmino de sua vigência
vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.
Por que o termo Aditivo não pode Por que o termo Aditivo não pode ser firmado após o prazo final do ser firmado após o prazo final do
contrato?contrato?
Extinto o contrato pelo decurso de Extinto o contrato pelo decurso de prazo, não há amparo legal para sua prazo, não há amparo legal para sua
prorrogação.prorrogação.
Posição do TCUPosição do TCU
Acórdão 1247/2003-PlenárioAcórdão 1247/2003-Plenário
Não deve ser celebrado termo aditivo de Não deve ser celebrado termo aditivo de contrato, cujo prazo de vigência tenha contrato, cujo prazo de vigência tenha
expirado, por ausência de previsão legal, expirado, por ausência de previsão legal, observando-se o disposto no art. 65 da Lei observando-se o disposto no art. 65 da Lei
8.666/93.8.666/93.
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 451/2000-PlenárioDecisão 451/2000-Plenário
Não se deve prorrogar contratos após o Não se deve prorrogar contratos após o encerramento de sua vigência, uma vez que encerramento de sua vigência, uma vez que
tal procedimento é absolutamente nulo.tal procedimento é absolutamente nulo.
Sugestões para correçãoSugestões para correção
Planejar de forma técnica o tempo de execução Planejar de forma técnica o tempo de execução de projetos e atividadesde projetos e atividades
Atentar para os prazos finais dos contratos, Atentar para os prazos finais dos contratos, que são fataisque são fatais
Publicar o extrato do instrumento aditivo na Publicar o extrato do instrumento aditivo na imprensa oficial (art. 61, parágrafo único da Lei imprensa oficial (art. 61, parágrafo único da Lei
8.666/93).8.666/93).
Falhas freqüentes em procedimentos Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratosde licitação e contratos
Tribunal de Contas da UniãoTribunal de Contas da União
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Arivaldo Silva FerreiraArivaldo Silva [email protected]@tcu.gov.br