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GOVERNO DO ESTADO DO ESPRITO SANTOSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARNCIA
CHECKLISTGesto de Contratos
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N 049-R/2010
NDescrioBase LegalSetor/ResponsvelSituaoObs./Fls.
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1.FORMALIZAO E PUBLICAO:
01Contrato assinado pelas partes ou documento equivalente; Art. 5, Pargrafo nico Art. 6 Portaria n 049-R/2010 Ordenador de Despesas e Contratado
02Publicar o Resumo do Contrato no DIO, no prazo legal, contendo as informaes essenciais; Art. 61, Pargrafo nico, Lei 8.666/1993 Art.7, 1e 2Portaria n 049-R/2010 GA/Setor de Contratos
03Verificar a prestao da Garantia de execuo contratual pelo contratado, quando previsto em Edital e Contrato cpia no processo e o original guardado em local seguro;
Art.11 a 14Portaria n 049-R/2010 Gestor/FiscalComissoGFS/Setor Financeiro
04Providenciar, no caso de Garantia prestada na modalidade Cauo em Dinheiro, o depsito em caderneta de poupana;
Art.12, 3Portaria n 049-R/2010 GFS/Setor Financeiro
2.GESTOR / FISCAL / COMISSO DE CONTRATO:
01Designar formalmente o Gestor Titular e o Substituto, Fiscal, quando necessrio ou Comisso de contrato;
Arts. 39 a 48 Portaria n 049-R/2010Ordenador de Despesas
02Cincia do Gestor, Fiscal e membros da Comisso confirmando o recebimento dos documentos necessrios ao bom desempenho da funo (cpias do edital, contrato, aditivos, etc.)
Art. 49 e 50 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N 049-R/2010
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3.FISCALIZAO Procedimentos Gerais aplicveis a todos os tipos de Contratos:
01Manter controle da numerao sequencial cronolgica dos contratos firmados, por Exerccio; Art. 60 Lei n 8.666/1993Gestor/ Fiscal/Comisso GA/Setor Contratos
02Manter registro dos contratos em execuo com respectivos perodos de vigncia; Art. 60 Lei n 8.666/1993Gestor/ Fiscal/Comisso GA/Setor Contratos
03
Conservar nos autos cpias da publicao dos extratos dos Contratos, Aditivos, Apostilamentos e demais documentos contratuais recebidos; Art. 51, I Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso GA/Setor Contratos
04Disponibilizar em arquivo, uma via original dos Contratos, Aditivos e Apostilamentos, quando for o caso; Art. 60 Lei n 8.666/1993Gestor/ Fiscal/Comisso GA/Setor Contratos
05Inserir os dados do contrato no SIGA, nos rgos em que o sistema j esteja implantado; Art. 3 Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso GA/Setor Contratos
06Manter Planilha atualizada com o nome dos servidores designados formalmente como Gestor, Fiscal ou Comisso de contrato; BoaPrtica GA/Setor Contratos
07Realizar Plano de Ao em conjunto com o contratado; Art. 51, II Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
08Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes sua qualificao, ao desempenho de suas atribuies e a forma de contato;
Art. 51, III Portaria n 049-R/2010
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09Manter registro das ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, em ordem cronolgica, inclusive as Boas Prticas; Art. 67, 1 e 2, Lei 8.666/1993Art. 51, IV Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
10Promover juntada aos autos dos ajustes acordados com o representante da contratada, devidamente assinados; Art. 51, V, Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
11Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigaes pactuadas, especialmente o atendimento s especificaes referentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos crticos encontrados, inclusive com a produo de provas, datando, assinando e colhendo assinatura do presposto da contratada para instruir possvel procedimento de sano contratual;
Art. 51, VI Portaria n 049-R/2010
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12Comunicar ao Ordenador de Despesas sobre o descumprimento, pela contratada, de obrigaes passveis de resciso contratual e aplicao de penalidades;Art. 51, VII Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
13Exigir a substituio, pela contratada, dos produtos/bens com caractersticas que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilizao pelo contratante;Art. 51, VIII Portaria n 049-R/2010
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14Comunicar contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigao, da escassez de material cuja falta esteja dificultando a execuo dos servios;Art. 51, IX Portaria n 049-R/2010
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3.FISCALIZAO Procedimentos Gerais aplicveis a todos os tipos de Contratos:
15Recusar os servios executados em desacordo com o pactuado e determinar seu desfazimento, ajustes e correes;Art. 51, X Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
16Comunicar contratada, mediante correspondncia com aviso de recebimento (cpias juntadas aos autos), de eventuais irregularidades na execuo do contrato, estabelecendo prazo para a soluo dos problemas apontados, cujas cpias devero ser juntadas aos autos;
Art. 51, XI Portaria n 049-R/2010
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17Comunicar contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo providncias;Art. 51, XII Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
18Receber, provisria ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante Termo Circunstanciado ou Recibo, assinado pelas partes, recusando os objetos que no correspondam ao que foi contratado;Art. 51, XIII Portaria n 049-R/2010
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19Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;Art. 51, XIV Portaria n 049-R/2010
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Comunicar ao Ordenador de Despesas eventual Subcontratao da execuo, sem previso no Edital e no contrato ou sem conhecimento da Administrao; Art. 51,XVII Portaria n 049-R/2010
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21Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos servios, para verificar a regularidade trabalhista; Art. 51, XVIII Portaria n 049-R/2010
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Solicitar contratada documentos atualizados ou emitir o CRC/ES atualizado, visando manuteno das condies de Habilitao na licitao, assim como visando atender exigncias legais posteriores; Art. 51, XIX Portaria n 049-R/2010Art. 1, I Portaria SEGER n 35-R/2011 Gestor/ Fiscal/Comisso
23Verificar, por intermdio do preposto da contratada, se os empregados esto utilizando os Equipamentos de Proteo Individual EPIs, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestao do servio e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual;
Art. 51, XX Portaria n 049-R/2010
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24Exigir, por intermdio do preposto da contratada, a utilizao de crach e de uniforme pelos empregados, quando for o caso; Art. 51, XXI Portaria n 049-R/2010
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25Comunicar ao Ordenador de Despesas, por escrito, informando sobre o trmino do contrato, em tempo hbil para a realizao dos procedimentos necessrios prorrogao do contrato (Aditivo) ou a realizao de nova contratao, apresentando as devidas justificativas e observando os seguintes prazos: - at 60 (sessenta) dias: Inexigibilidade e Dispensa de Licitao; - at 90 (noventa) dias: Convite e Prego;- at 120 (cento e vinte) dias: Tomada de Preos e Concorrncia;
Art. 51, XXII, Portaria n 049-R/2010
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3.FISCALIZAO Procedimentos Gerais aplicveis a todos os tipos de Contratos:
26Comunicar ao Ordenador de Despesas, mediante provocao do requisitante, a necessidade de se realizar acrscimos ou supresses no objeto contratado, com vista economicidade e eficincia na execuo contratual; Art. 51, XXIII, Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
27Exigir que a contratada mantenha o Dirio de Obra, quando se tratar de Obra, no local da execuo do servio, cujas folhas devero estar numeradas e assinadas pelas partes e verificar se esto sendo registradas diariamente as ocorrncias relacionadas com o andamento dos trabalhos;
Art. 51, XXIV,XXV Portaria n 049-R/2010
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28Anexar aos autos, o registro prprio com as ocorrncias do contrato, que deve ser remetido ao Ordenador de Despesas, ao trmino de cada Exerccio Financeiro, ou por ocasio do encerramento do contrato - o que ocorrer primeiro.
Art. 51, XXVI, Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
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4.FISCALIZAO Procedimentos para os Contratos de PRESTAO DE SERVIOS COM Cesso de Mo de Obra:
01Promover Reunio Inicial, registrada em Ata, visando dar incio execuo do contrato;Art 54 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
02Realizar Plano de Ao em conjunto com o contratado; Art 51, II, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
03Realizar Reunies Peridicas, de modo a garantir a qualidade da execuo do contrato;Art. 54, Pargrafo nico,Portaria. n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
04Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes sua qualificao, ao desempenho de suas atribuies e a forma de contato;
Art. 51, III, Portaria n 049-R/2010
Gestor/ Fiscal/Comisso
05Manter registro das ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, em ordem cronolgica, inclusive as Boas Prticas; Art. 67, 1 e 2, Lei n 8.666/1993Art. 51, IV, Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
06Verificar, por intermdio do preposto da contratada, se os empregados esto utilizando os Equipamentos de Proteo Individual EPIs, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestao do servio e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual; Art. 51, XX Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
07Exigir, por intermdio do preposto da contratada a utilizao de crach e de uniforme pelos empregados, quando for o caso; Art. 51, XXIPortaria n 049-R/2010
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4.1Incio da Execuo:
01Elaborar Planilha-Resumo por contrato, contendo todos os empregados terceirizados que prestam servios no rgo/Entidade, contendo, no mnimo, as seguintes informaes: nome completo, n do CPF, funo exercida, salrio, adicionais, gratificaes, benefcios recebidos e sua quantidade (vale transporte, auxlio alimentao) e horrio de trabalho; Art.56, I, "a"Portaria n 049-R/2010
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02Conferir as anotaes nas Carteiras de Trabalho e Previdncia Social - CTPS dos empregados, por amostragem, priorizando as datas de incio do contrato de trabalho, a funo exercida, a remunerao e eventuais alteraes dos contratos de trabalho; Art.56, I, b, Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
03Conferir se o n de terceirizados por funo coincide com o previsto no contrato; Art.56, I, "c"Portaria n049-R/2010 Gestor/FiscalComisso
04Certificar que o salrio no inferior ao previsto no contrato e na Conveno Coletiva de Trabalho CCT da categoria;
Art.56, I, "d"Portaria n049-R/2010 Gestor/FiscalComisso
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FISCALIZAO Procedimentos para os Contratos de PRESTAO DE SERVIOS COM Cesso de Mo de Obra:
05Verificar as obrigaes constantes na CCT para a empresa terceirizada, em especial se os empregados tm direito ao auxlio-alimentao gratuito; Art.56, I, "e"Portaria n 049-R/2010
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06Verificar a existncia de condies insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presena determinar o valor/pagamento dos respectivos adicionais aos empregados e o fornecimento de Equipamentos de Proteo Individual - EPI's; Art.56, I, "f"Portaria n 049-R/2010
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07Exigir que o contratado efetue a matrcula no Cadastro Especfico do INSS CEI, nos casos de contratos de Obra, de acordo com o previsto na Legislao;
Art.56, I, "g"Portaria n 049-R/2010 Gestor/FiscalComisso
4.2Fiscalizao Mensal:
01Elaborar Planilha-Mensal, com, no mnimo: nome completo do empregado, funo exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, frias, licenas, faltas, ocorrncias; Art.56, II, aPortaria n049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
02Exigir cpia da folha de ponto dos empregados e confrontar com a Planilha-Mensal verificando o n de dias e horas efetivamente trabalhados; Art.56, II, "b"Portaria n049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
03Realizar glosa na fatura no valor correspondente, no caso de comprovao de faltas ou horas trabalhadas a menor pelos empregados; Art.56, II, "b"Portaria n049-R/2010 Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
04
Realizar a reteno da contribuio previdenciria e dos impostos incidentes sobre a prestao dos servios na Nota Fiscal, quando for o caso; Art.56, II, "c"Portaria n049-R/2010 Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
05Exigir do contratado a apresentao e proceder conferncia do Relatrio de Comprovao de Adimplncia de Encargos RECAE e da documentao que o acompanha, elencada a seguir: Art.56, II, "d"Anexo I Art. 73, 2Portaria n049-R/2010 Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.1Cpia da folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestao dos servios, especfica por contrato;Art. 56, II, d, 1 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.2Relatrio de Movimentao Funcional dos empregados da contratada vinculados ao contrato;Art. 56, II, 'd', 2 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.3Cpia dos Comprovantes de pagamento das Obrigaes e dos Encargos Trabalhistas e demais Benefcios previstos em Legislao Especfica, Conveno ou Acordo Coletivo de Trabalho, como segue:Art. 56, II, 'd',3, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.3.1Salrio no prazo previsto em lei, referente ao ms anterior;Art. 55, I, 'c' Portaria n 049-R/2010.Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.3.2Vale Transporte e Auxlio Alimentao, quando cabvel;Art. 55, I, 'd' Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.3.3Pagamento do 13 Salrio;Art. 55, I, e Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
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FISCALIZAO Procedimentos para os Contratos de PRESTAO DE SERVIOS COM Cesso de Mo de Obra:
5.3.4Concesso de Frias e do Adicional de Frias, na forma da lei;Art. 55, I, fPortaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.3.5Comprovantes dos demais Benefcios previstos em Conveno Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentena Normativa em Dissdio Coletivo de Trabalho, especficos a cada categoria; Art. 55, I, jPortaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.4Cpia da Guia de Recolhimento do FGTS - GRF referente ao ms anterior, com a autenticao mecnica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancrio ou o comprovante emitido para recolhimento efetuado via internet;Art. 55, I, bArt. 56, II, d,4.1 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.5Cpia da Guia da Previdncia Social - GPS com a autenticao mecnica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancrio ou o comprovante emitido para recolhimento efetuado via internet;Art. 55, I, a Art. 56,II, d, 4.2 Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.6Cpias dos documentos emitidos pelo Sistema SEFIP/GPIF, verificando a utilizao do Cdigo adequado para esses servios, o CNPJ do rgo/Entidade contratante e a GFIP individualizada por CNPJ do Tomador, elencados a seguir:Art. 56, II, 'd',4, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.6.1Relao de Trabalhadores RE;Art. 56, II, 'd', 4.3Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.6.2Relao de Tomadores/Obras RET;Art. 56, II, 'd', 4.4 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.6.3Comprovante de Declarao Previdncia;Art. 56,II, 'd',4.5, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.6.4Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social GFIP; Art. 56,II, d, 4.6 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.7Nota Fiscal correspondente ao Ms-referncia do faturamento;Art. 56, II, d,5 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.8Cpia do Certificado de Regularidade do FGTS CRF;Art. 56, II, 'd', 6 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.9Cpia das Certides de Regularidade Fiscal vlidas, como segue ou o CRC/ES atualizado:- de Dbitos junto ao INSS CND; - de Dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio; - de Dbitos com a Fazenda Pblica Estadual;- de Dbitos de Tributos Municipais; Art. 56, II, d, 7 Portaria n 049-R/2010 Art. 1, III e Art. 2 Portaria SEGER n 35-R/2011 Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
5.10Cpia de outros documentos de quitao de encargos, quando couber, e por solicitao do gestor do contrato. Art. 56, II, d, 8 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
06Cpia da Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT, para comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho;Art. 642-A Lei Federal n 12.440/2011Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
A Lei Federal n 12.440/2011 foi publicada em 08.07.2011, com vigncia a partir de 180 (cento e oitenta) dias da publicao, ou seja, em 04.01.2012.
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FISCALIZAO Procedimentos para os Contratos de PRESTAO DE SERVIOS COM Cesso de Mo de Obra:
07Cpia dos Comprovantes de Outras Obrigaes Trabalhistas, como segue: Legislao TrabalhistaGestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
7.1Exames admissionais, demissionais e peridicos, quando for o caso;Art. 55, I, gPortaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
7.2Cursos de treinamento e reciclagem - quando for o caso;Art. 55, I, hPortaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
7.3Encaminhamento das informaes trabalhistas exigidas pela legislao, tais como: - RAIS: Periodicidade ANUAL - CAGED: Periodicidade MENSAL; Art. 55, I, iPortaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
7.4Cumprimento das demais obrigaes dispostas na CLT;
Art. 55, I, kPortaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
4.3Fiscalizao Diria:
01Conferir, diariamente, quais empregados terceirizados esto prestando servios e em quais funes e confrontar com a Planilha-Mensal;Art. 56, III, aPortaria n 049-R/2010
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02Verificar se os empregados esto cumprindo a jornada de trabalho conforme pactuado em contrato;Art. 56, III, bPortaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
03Comunicar ao Ordenador de Despesas sobre o descumprimento, pela contratada, de obrigaes passveis de resciso contratual e aplicao de penalidades;Art. 51, VII Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
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Estabelecer rotina para autorizar pedidos de realizao de horas extras por empregados terceirizados, ajustando com a contratada a forma de compensao de jornada; Art. 56,III, bPortaria n 049-R/2010
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05Evitar a negociao de folgas ou a compensao de jornada com os empregados terceirizados, que conduta de responsabilidade exclusiva do empregador;Art. 56, III, cPortaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
06Comunicar ao Ordenador de Despesas, mediante provocao do requisitante, a necessidade de se realizar acrscimos ou supresses no objeto contratado, com vista economicidade e eficincia na execuo contratual;
Art. 51, XXIII, Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
4.4Avaliao de Desempenho:
01Realizar, quadrimestralmente, e tambm a qualquer tempo, a critrio do rgo/Entidade Contratante, Avaliao de Desempenho da Contratada, a contar da data de incio da execuo;
Art. 58 e 59 Portaria n 049-R/2010
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N 049-R/2010
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4.
FISCALIZAO Procedimentos para os Contratos de PRESTAO DE SERVIOS COM Cesso de Mo de Obra:
4.5Encerramento do Contrato/Resciso Contratual:
01Comunicar ao Ordenador de Despesas, por escrito, informando sobre o trmino do contrato, em tempo hbil para a realizao dos procedimentos necessrios prorrogao do contrato (Aditivo) ou a realizao de nova contratao, apresentando as devidas justificativas e observando os seguintes prazos: - at 60 (sessenta) dias: Inexigibilidade e Dispensa de Licitao; - at 90 (noventa) dias: Convite e Prego;- at 120 (cento e vinte) dias: Tomada de Preos e Concorrncia;
Art. 51, XXII, Portaria n 049-R/2010
Gestor/ Fiscal/Comisso
02Solicitar contratada os Comprovantes de quitao dos encargos trabalhistas, sociais/previdencirios e fiscais dos empregados, relativos ao ms-referncia do faturamento do ltimo ms de vigncia do contrato, devendo ser apresentados no prazo de at 30 (trinta) dias aps a emisso da Nota Fiscal; Art. 56, 5 Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
03Verificar, quando da resciso contratual, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisrias ou comprovar que os empregados sero realocados em outra atividade de prestao de servios, sem que ocorra interrupo do contrato de trabalho a Garantia deve ficar retida at a devida comprovao;
Art. 84, Pargrafo nico, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
NOTA: O Gestor/Fiscal/Comisso de contratos de Obras e Servios de Engenharia deve tambm utilizar o Checklist Procedimentos para os Contratos de PRESTAO DE SERVIOS COM Cesso de Mo de Obra, no que couber.
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5.
FISCALIZAO Procedimentos para os Contratos de OBRAS e SERVIOS DE ENGENHARIA:
5.1Procedimentos Diversos:
01Promover Reunio Inicial, registrada em Ata, visando dar incio execuo do contrato;Art 54 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
02Realizar Plano de Ao em conjunto com o contratado; Art 51, II, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
03Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes sua qualificao, ao desempenho de suas atribuies e a forma de contato;
Art. 51, III, Portaria n 049-R/2010
Gestor/ Fiscal/Comisso
04Manter registro das ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, em ordem cronolgica, inclusive as Boas Prticas; Art. 67, 1 e 2, Lei n 8.666/1993Art. 51, IV, Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
05Realizar Reunies Peridicas, de modo a garantir a qualidade da execuo do contrato;Art. 54, Pargrafo nico,Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
06Exigir que a contratada mantenha o Dirio de Obra, quando se tratar de Obra, no local da execuo do servio, cujas folhas devero estar numeradas e assinadas pelas partes e verificar se esto sendo registradas diariamente as ocorrncias relacionadas com o andamento dos trabalhos; Art. 51, XXIV, XXV Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
07Exigir a substituio, pela contratada, dos produtos/bens com caractersticas que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilizao pelo contratante, quando for o caso;Art. 51, VIII Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
08Comunicar contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigao, da escassez de material cuja falta esteja dificultando a execuo dos servios;Art. 51, IX Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
09Recusar os servios executados em desacordo com o pactuado e determinar seu desfazimento, ajustes e correes;Art. 51, X Portaria n 049-R/2010 Gestor/FiscalComisso
10Receber o objeto do contrato, provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em at 15 (quinze) dias da comunicao escrita do contratado;
Art. 66, I, "a" Portaria n 049-R/2010
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N 049-R/2010
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5.
FISCALIZAO Procedimentos para os Contratos de OBRAS e SERVIOS DE ENGENHARIA:
11Receber o objeto do contrato, definitivamente, de acordo com Parecer circunstanciado emitido pelo gestor/comisso, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, aps o prazo de observao ou vistoria, comprovando a adequao do objeto ao previsto no contrato;Art. 66, I, "b" Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
12Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos servios, para verificar a regularidade trabalhista, quando forem contratos de Obras e Servios de Engenharia;Art. 51, XVIII Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
13Verificar, por intermdio do preposto da contratada, se os empregados esto utilizando os Equipamentos de Proteo Individual EPIs, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestao do servio e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual;
Art. 51, XX Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
14Exigir, por intermdio do preposto da contratada a utilizao de crach e de uniforme pelos empregados, quando for o caso;
Art. 51, XXIPortaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
5.2Avaliao de Desempenho:
01Realizar, quadrimestralmente, e tambm a qualquer tempo, a critrio do rgo/Entidade Contratante, Avaliao de Desempenho da Contratada, a contar da data de incio da execuo, quando for Contrato de Servio Contnuo ou de Obras e Servios de Engenharia;
Art. 58 e 59 Portaria n 049-R/2010
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6.FISCALIZAO Procedimentos para os Contratos de PRESTAO DE SERVIOS SEM Cesso de Mo de Obra Exemplo: Manuteno de Ar Condicionado, Locao de Equipamentos, Locao de Veculos sem Motorista, Passagens Areas, Servios de Buffet, etc.
6.1Procedimentos Diversos:
01Promover Reunio Inicial, registrada em Ata, visando dar incio execuo do contrato, quando for o caso;Art 54 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
02Realizar Plano de Ao em conjunto com o contratado; Art 51, II, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
03Manter arquivo, com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos referentes sua qualificao, ao desempenho de suas atribuies e a forma de contato; Art. 51, III, Portaria n 049-R/2010
Gestor/ Fiscal/Comisso
04Manter registro das ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, em ordem cronolgica, inclusive as Boas Prticas; Art. 67, 1 e 2, Lei n 8.666/1993Art. 51, IV, Portaria n 049-R/2010Gestor/ Fiscal/Comisso
05Realizar Reunies Peridicas de modo a garantir a qualidade da execuo do contrato, quando for o caso;Art. 54, Pargrafo nico,Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
06Exigir a substituio, pela contratada, dos produtos/bens com caractersticas que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilizao pelo contratante;Art. 51, VIII Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
07Comunicar contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigao, da escassez de material cuja falta esteja dificultando a execuo dos servios;Art. 51, IX Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
08Recusar os servios executados em desacordo com o pactuado e determinar seu desfazimento, ajustes e correes;Art. 51, X Portaria n 049-R/2010 Gestor/FiscalComisso
09Receber o objeto do contrato, provisoriamente, no caso de Locao de Equipamentos, para posterior verificao se o material entregue est de acordo com as especificaes do contrato, se for o caso;Art. 66, II, "a" Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
10Receber o objeto do contrato, definitivamente, no caso de Locao de Equipamentos, aps a verificao da qualidade e quantidade do material e consequente aceitao; Art. 66, II, "b" Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
11Verificar, por intermdio do preposto da contratada, se os empregados esto utilizando os Equipamentos de Proteo Individual EPIs, exigir, em caso de descumprimento, que o preposto interdite o local da prestao do servio e comunicar o fato ao Ordenador de Despesas para eventual abertura de processo punitivo contratual, quando for o caso;
Art. 51, XX Portaria n 049-R/2010
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6.
FISCALIZAO Procedimentos para os Contratos de PRESTAO DE SERVIOS SEM Cesso de Mo de Obra Exemplo: Manuteno de Ar Condicionado, Locao de Equipamentos, Locao de Veculos sem Motorista, Passagens Areas, Servios de Buffet, etc.
12
Exigir, por intermdio do preposto da contratada a utilizao de crach e de uniforme pelos empregados, quando for o caso;
Art. 51, XXIPortaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
13
Comunicar ao Ordenador de Despesas, por escrito, informando sobre o trmino do contrato, em tempo hbil para a realizao dos procedimentos necessrios prorrogao do contrato (Aditivo) ou a realizao de nova contratao, apresentando as devidas justificativas e observando os seguintes prazos: - at 60 (sessenta) dias: Inexigibilidade e Dispensa de Licitao; - at 90 (noventa) dias: Convite e Prego;- at 120 (cento e vinte) dias: Tomada de Preos e Concorrncia;
Art. 51, XXII, Portaria n 049-R/2010
Gestor/ Fiscal/Comisso
6.2Avaliao de Desempenho:
01Realizar, quadrimestralmente, e tambm a qualquer tempo, a critrio do rgo/Entidade Contratante, Avaliao de Desempenho da Contratada, a contar da data de incio da execuo, quando for Contrato de Servio Contnuo ou de Obras e Servios de Engenharia;
Art. 58 e 59 Portaria n 049-R/2010
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6.FISCALIZAO Procedimentos para os Contratos de FORNECIMENTO/COMPRAS:
01Exigir a substituio, pela contratada, dos produtos/bens com caractersticas que inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilizao pelo contratante; Art. 51, VIII Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
02Receber o objeto do contrato, provisoriamente, no caso de Compras, para posterior verificao se o material entregue est de acordo com as especificaes do contrato, se for o caso;Art. 66, II,"a" Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
03Receber o objeto do contrato, definitivamente, no caso de Compras, com o devido aceite, aps verificar se a qualidade e quantidade do material esto de acordo com o previsto no contrato;Art. 66, II, "b" Portaria n 049/-R2010
Gestor/FiscalComisso
04Receber o objeto do contrato, definitivamente, no caso de Aquisio de Equipamentos de grande vulto, cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alnea "c" do Inciso I do art. 23 da Lei 8.666/1993, mediante Termo Circunstanciado;
Art. 66, II, 1 Portaria n 049-R2010
Gestor/FiscalComisso
05Receber, definitivamente, mediante Recibo, dispensando o recebimento provisrio: - Gneros Perecveis; - Alimentao Preparada (presdios, hospitais e escolas); - Servios Profissionais (palestras, cursos, seminrios, etc.); - Obras e Servios de valor at o limite previsto para compras e servios, que no sejam de engenharia, na modalidade convite, conforme artigo 23, inciso II, alnea a da Lei n 8.666/1993, desde que no se componham de aparelhos, equipamentos e instalaes sujeitos verificao de funcionamento e produtividade. Art. 67, I, II, IIIPargrafo nico Portaria n 049-R2010
06Registrar em documento, a conformidade dos equipamentos, aps realizao de teste de funcionamento; Art. 51, XIV, da Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
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7.PAGAMENTO Procedimentos para TODOS os tipos de Contratos:
MENSAL Prticas a serem adotadas antes do Pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
01Anexar aos autos Cpia das Certides de Regularidade Fiscal vlidas, como segue, ou o CRC/ES devidamente atualizado:- de Dbitos junto ao INSS CND;- de Dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio; - de Dbitos com a Fazenda Pblica Estadual;- de Dbitos de Tributos Municipais; Art. 2, Dec. n 1.938-R/2007, Art. 1, Lei n 5.383/1997, Art. 50, Lei n 7.295/2002, Art. 1, III e Art. 2, Portaria SEGER n 35-R/2011 Gestor/FiscalComisso GA/Setor de Contratos GFS/Setor Financeiro
02Apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente ao ms-referncia do faturamento;Art. 56, II, 'd', 5 Portaria n 049-R/2010Contratado
03Analisar, Conferir e Atestar a Nota Fiscal/Fatura;Art. 51, XVArt. 73 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
04Receber e Conferir a documentao apresentada pelo contratado, conforme disposto no contrato;Art. 56, II, dArt. 73, 74 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
05Proceder Anlise e Conferncia dos documentos apresentados pelo contratado, conforme disposto no contrato;Art. 73, 2 e 74 Portaria n 049-R/2010GFS/Setor Financeiro
06Efetuar as Retenes e Recolhimento dos Tributos, quando houver;Observar a Legislao Federal, Estadual e Municipal sobre Reteno e Recolhimento de TributosGFS/Setor Financeiro
07Solicitar ao Ordenador de Despesas a autorizao para efetuar o pagamento;Art. 64, Lei n 4.320/1964 Art. 74 Portaria n 049-R/2010GA/Setor de ContratosGFS/Setor Financeiro
08Autorizar o pagamento da Despesa; Art. 64, Lei n 4.320/1964 Art. 74 Portaria n 049-R/2010Ordenador de Despesas
09Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor, Fiscal, Comisso, no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, contados da data de sua apresentao, na inexistncia de outra regra prevista no contrato; Art. 65, Lei n 4.320/1964 Art. 76 Portaria n 049-R/2010GFS/Setor Financeiro
10Reter os crditos da contratada, no caso de descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas, principalmente quanto s obrigaes e encargos sociais e trabalhistas e aplicar sanes administrativas, previstas no Edital e legislao vigente;Art. 75 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
11Encaminhar PGE/Assessoria Jurdica o registro das ocorrncias verificadas visando adoo das medidas judiciais cabveis, no caso de haver reteno de crdito da contratada;
Art. 75, 1 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
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8.ALTERAES CONTRATUAIS POR ADITIVOS:
01Encaminhar ao Ordenador de Despesas a Proposta de alterao contratual, devidamente justificada, com descrio clara e finalidade pblica;Art. 19 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
02Realizar pesquisas de preos de mercado ou de preos contratados por outros rgos e Entidades da Administrao Pblica, nos casos de Aditivos de Prorrogao de Prazo, visando manter o contrato mais vantajoso para a Administrao; Art. 28 1 Portaria n 049-R/2009Gestor/FiscalComisso GA/Setor de Compras
03Solicitar Declarao da contratada aceitando, na ocorrncia de supresso quantitativa superior aos 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato; Art. 24, 1 e 2 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e Contratada
04Anexar aos autos Cpia das Certides de Regularidade Fiscal vlidas, como segue:- de Dbitos junto ao INSS CND;- de Dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio; - de Dbitos com a Fazenda Pblica Estadual;- de Dbitos de Tributos Municipais;Gestor/FiscalComisso GA/Setor de Contratos
05Autorizar assinatura do Termo Aditivo;Art. 19 Portaria n 049-R/2010Ordenador de Despesas
06
Emitir Parecer Jurdico;Art. 26, Art. 29 Art. 32, Art. 38 Portaria n 049-R/2010PGE/Assessoria Jurdica
07Emitir Parecer prvio quanto aos aspectos econmico-financeiros, nos casos de Reequilbrio Econmico-Financeiro;Art. 38 Portaria n 049-R/2010SECONT
08Solicitar contratada complementao da Garantia, nos casos de alterao do valor do contrato ou prorrogao da garantia, nos casos de prorrogao de prazo, desde que prevista no Edital/Contrato;
Art. 11 a 14 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
09Assinar o Termo Aditivo;Art. 19, Portaria n 049-R/2010
Ordenador de Despesas e Contratada
10Publicar o Resumo do Termo Aditivo no Dirio Oficial do Estado DIO, no prazo legal, contendo as informaes essenciais; Art. 61, Pargrafo nico, Lei n 8.666/1993 Art.7, 1e 2Portaria n 049-R/2010 GA/ Setor de Contratos
NOTA:Pode ser registrado por Apostila Contratual ( Art. 21, I, II, Portaria n 049-R/2010): Alterao na indicao de recursos oramentrios ou adicionais custeadores da despesa, sem modificao dos respectivos valores; Reajustamento de preos previsto no Edital e no Contrato; Atualizaes, Compensaes ou Apenaes Financeiras decorrentes das condies de pagamento constantes dos mesmos.
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9.ALTERAES CONTRATUAIS POR APOSTILAMENTO:
01Encaminhar ao Ordenador de Despesas a Proposta de alterao contratual, devidamente justificada, com descrio clara e finalidade pblica;
Art. 19 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
02Solicitar, por escrito, o Reajuste Financeiro do contrato, acompanhado de documentos que comprovem tal pedido;
Art. 21 e Arts. 30 a 34 Portaria n 049-R/2010Contratada
03Anexar aos autos Cpia das Certides de Regularidade Fiscal vlidas, como segue:- de Dbitos junto ao INSS CND;- de Dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio; - de Dbitos com a Fazenda Pblica Estadual;- de Dbitos de Tributos Municipais;
Gestor/FiscalComisso GA/Setor de Contratos
04Autorizar assinatura da Apostila contratual;Art. 19 Portaria n 049-R/2010Ordenador de Despesas
05Solicitar contratada complementao da Garantia, nos casos de alterao do valor do contrato;
Art. 11 a 14 Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
06Assinar a Apostila contratual; Art. 19 Portaria n 049-R/2010
Ordenador de Despesas
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N 049-R/2010
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10.SUBCONTRATAO:
01Autorizar, por escrito, a Subcontratao desde que haja previso no Edital e no Contrato a subcontratao sem autorizao expressa configura falta grave, a ser punida mediante resciso contratual;
Art. 16 e 17 Portaria n 049-R/2010Ordenador de Despesas
02Constatar a pertinncia tcnica e a habilitao da pessoa ( fsica ou jurdica) indicada subcontratao;
Art. 16, 1 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
03Avaliar a habilitao da pessoa indicada subcontratao, observando-se os mesmos critrios exigidos na contratao da empresa titular mesmos documentos quanto idoneidade financeira, fiscal e jurdica, podendo serem substitudos pelo CRC/ES atualizado;
Art. 16, 2 Portaria n 049-R/2010Art. 1, II Portaria SEGER n 35-R/2011Gestor/FiscalComissoComisso de Licitao GFS/Setor Financeiro
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Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N 049-R/2010
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11.EXTINO CONTRATUAL:
11.1Por Concluso do Contrato:
01Juntar aos autos Declarao informando que todo o objeto contratado foi entregue definitivamente e que foi efetuado seu respectivo pagamento;Art. 79, I Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
02Solicitar contratada, nos contratos de prestao de servios com cesso de mo de obra, os Comprovantes de quitao dos encargos trabalhistas, sociais/previdencirios e fiscais dos empregados, relativos ao ms-referncia do faturamento do ltimo ms de vigncia do contrato, apresentados no prazo de at 30 (trinta) dias aps a emisso da Nota Fiscal; Art. 56, 5 Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
03Verificar, quando da resciso contratual, nos contratos de prestao de servios com cesso de mo de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisrias ou comprovar que os empregados sero realocados em outra atividade de prestao de servios, sem que ocorra interrupo do contrato de trabalho a Garantia deve ficar retida at a devida comprovao;Art. 84, Pargrafo nico, Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
04Juntar aos autos o comprovante da devoluo da Garantia contratada, com as devidas atualizaes, se for do tipo Cauo em Dinheiro;Art. 12, 1 Art. 84, Pargrafo nico, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
11.2Por Deciso Judicial:
01
Anexar aos autos cpia da Deciso Judicial, anulando ou revogando o contrato, se for o caso; Art. 79, IV, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
02Solicitar contratada, nos contratos de prestao de servios com cesso de mo de obra, os Comprovantes de quitao dos encargos trabalhistas, sociais/previdencirios e fiscais dos empregados, relativos ao ms-referncia do faturamento do ltimo ms de vigncia do contrato, apresentados no prazo de at 30 (trinta) dias aps a emisso da Nota Fiscal; Art. 56, 5 Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
03Verificar, quando da resciso contratual, nos contratos de prestao de servios com cesso de mo de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisrias ou comprovar que os empregados sero realocados em outra atividade de prestao de servios, sem que ocorra interrupo do contrato de trabalho a Garantia deve ficar retida at a devida comprovao;Art. 84, Pargrafo nico, Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
04Juntar aos autos o comprovante da devoluo da Garantia contratada, com as devidas atualizaes, se for do tipo Cauo em Dinheiro;
Art. 12, 1 Art. 84, Pargrafo nico, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
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11.EXTINO CONTRATUAL:
11.3Por Ato Unilateral da Administrao:
01Encaminhar Representao ao Ordenador de Despesas, com o devido fundamento legal, expondo os motivos que justificariam a resciso do contrato, acompanhada da Minuta do Termo de Resciso;Art. 81, 1 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
02Designar o Gestor do contrato que executar as aes subsequentes; Art. 81, 2 Portaria n 049-R/2010Ordenador de Despesas
03Notificar o contratado para que apresente defesa prvia, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da cincia ou recebimento da Notificao cincia mediante vista aos autos ou pelo correio, com aviso de recebimento devidamente assinado; Art. 81, 3e 4 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
04Encaminhar Defesa prvia ao Ordenador de Despesas do rgo/Entidade contratante;
Art. 82 Portaria n 049-R/2010Contratado/ Notificado
05Emitir Parecer, aps anlise das razes da defesa, se houver, ou decorrido o prazo para sua apresentao, opinando, fundamentadamente, pela resciso ou no do contrato e encaminhar ao Ordenador de Despesas; Art. 82, 1, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
06
Acatar a Proposta do gestor ou indicar outra medida mais adequada; Art. 82, 2, Portaria n 049-R/2010Ordenador de Despesas
07Publicar o resumo do Termo de Resciso no Dirio Oficial do Estado DIO; Art. 83,, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso GA/Setor de Contratos
08Apresentar Recurso; Art. 86, Portaria n 049-R/2010Empresa
09Emitir Parecer Jurdico, provendo ou no o recurso, se houver; Art. 86,Pargrafo nico, Portaria n 049-R/2010PGE/ Assessoria Jurdica
10Solicitar contratada, nos contratos de prestao de servios com cesso de mo de obra, os Comprovantes de quitao dos encargos trabalhistas, sociais/previdencirios e fiscais dos empregados, relativos ao ms-referncia do faturamento do ltimo ms de vigncia do contrato, apresentados no prazo de at 30 (trinta) dias aps a emisso da Nota Fiscal; Art. 56, 5 Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
11Verificar, quando da resciso contratual, nos contratos de prestao de servios com cesso de mo de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisrias ou comprovar que os empregados sero realocados em outra atividade de prestao de servios, sem que ocorra interrupo do contrato de trabalho a Garantia deve ficar retida at a devida comprovao;Art. 84, Pargrafo nico, Portaria n 049-R/2010
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12Juntar aos autos o comprovante da devoluo da Garantia contratada, com as devidas atualizaes, se for do tipo Cauo em Dinheiro;
Art. 12, 1 Art. 84, Pargrafo nico, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
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11.EXTINO CONTRATUAL:
11.4Por Termo de Distrato por Acordo entre as Partes:
01Apresentar ao Ordenador de Despesas, Representao com o devido fundamento legal, expondo os motivos que justificariam a resciso do contrato, acompanhada da Minuta do Termo de Distrato; Art. 81, 1 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
02Designar o Gestor do contrato que executar as aes subsequentes; Art. 81, 2 Portaria n 049-R/2010Ordenador de Despesas
03
Acatar a proposta do gestor ou indicar outra medida mais adequada; Art. 82, 2 Portaria n 049-R/2010Ordenador de Despesas
04
Publicar o resumo do Termo de Distrato no Dirio Oficial do Estado DIO; Art. 83, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
05Solicitar contratada, nos contratos de prestao de servios com cesso de mo de obra, os Comprovantes de quitao dos encargos trabalhistas, sociais/previdencirios e fiscais dos empregados, relativos ao ms-referncia do faturamento do ltimo ms de vigncia do contrato, apresentados no prazo de at 30 (trinta) dias aps a emisso da Nota Fiscal; Art. 56, 5 Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
06Verificar, quando da resciso contratual, nos contratos de prestao de servios com cesso de mo de obra, se a contratada efetuou o pagamento das verbas rescisrias ou comprovar que os empregados sero realocados em outra atividade de prestao de servios, sem que ocorra interrupo do contrato de trabalho a Garantia deve ficar retida at a devida comprovao;Art. 84, Pargrafo nico, Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
07Juntar aos autos o comprovante da devoluo da Garantia contratada, com as devidas atualizaes, se for do tipo Cauo em Dinheiro;
Art. 12, 1 Art. 84, Pargrafo nico, Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso e GFS/Setor Financeiro
CHECKLISTGesto de Contratos
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N 049-R/2010
NDescrioBase LegalSetor/ResponsvelSituaoObs./Fls.
SimNoNA
12.SANES ADMINISTRATIVAS:
01Apresentar ao Ordenador de Despesas Representao relatando a conduta irregular que teria sido praticada pelo contratado, os motivos que justificariam a aplicao da sano, a sua durao e respectivo fundamento legal;Art. 92, 1 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
02Apresentar Elementos que comprovem a prtica de irregularidade ou inexecuo contratual; Art. 92, 3 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
03Designar o Gestor do contrato para presidir a apurao; Art. 92, 2 Portaria n 049-R/2010Ordenador de Despesas
04Notificar o contratado para que apresente defesa prvia, no prazo de 05 (cinco) dias e no caso de Declarao de Inidoneidade, 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento de aviso, pelo correio, datado e assinado, ou da cincia, mediante vista aos autos;
Art. 92, 3 e 4 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
05Encaminhar Defesa prvia ao Ordenador de Despesas do rgo/Entidade contratante; Art. 93Portaria n 049-R/2010Contratado/ Notificado
06Emitir Parecer, aps anlise das razes da defesa, se houver, ou decorrido o prazo para sua apresentao, opinando, fundamentadamente, pela resciso ou no do contrato e encaminhar ao Ordenador de Despesas;Art. 93, 1Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
07
Decidir se acata a proposta do gestor ou indica outra medida mais adequada;
Art. 91, 1 e 2Art. 93, 2 Portaria n 049-R/2010
Ordenador de Despesas ou Secretrio de Estado, para as sanes de Declarao de Inidoneidade e Impedimento de licitar
08Confirmar a sano, caso tenham sido aplicadas as penalidades de Suspenso Temporria, Declarao de Inidoneidade ou Impedimento de Licitar e Contratar; Art. 93, 3 e 4Portaria n 049-R/2010Secretrio de Estado de Gesto e de Recursos Humanos
09 Publicar o extrato da sano no Dirio Oficial do Estado DIO, caso seja necessrio;Art. 94, 1 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso GA/Setor de Contratos
10Registrar a sano no Cadastro de Fornecedores do Estado do Esprito Santo; Art. 94, 2 Portaria n 049-R/2010Gestor/FiscalComisso
11Anexar aos autos cpia do Ofcio de encaminhamento da sano Controladoria Geral da Unio CGU para registro no Cadastro de Empresas Suspensas e Inidneas, nos casos de aplicao das sanes de Suspenso Temporria, Declarao de Inidoneidade ou Impedimento de Licitar e Contratar; Art. 94, 2 Portaria n 049-R/2010
Gestor/FiscalComisso
12Registrar a penalidade no SICAF, nos casos de aplicao das sanes de Suspenso Temporria, Declarao de Inidoneidade ou Impedimento de Licitar e Contratar; Art. 94, 2 Portaria n 049-R/2010Gerncia de Gesto de Contratos e Convnios da SEGER
CHECKLISTGesto de Contratos
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N 049-R/2010
NDescrioBase LegalSetor/ResponsvelSituaoObs./Fls.
SimNoNA
12.SANES ADMINISTRATIVAS:
13Apresentar Recurso, se for o caso; Art. 97Portaria n 049-R/2010Empresa Interessada
14Emitir Parecer Jurdico, provendo ou no o recurso, se houver;Art. 97Pargrafo nicoPortaria n 049-R/2010PGE/ Assessoria Jurdica
Maio de 2013