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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
VCH REC
000187
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
G E V I D - CENTRAL
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Equipe:
Valéria Diez Scarance Fernandes
Promotora de Justiça e Secretária Executiva
Silvia Chakian de Toledo Santos
Promotora de Justiça
Claudia Cecília Fedeli
Promotora de Justiça
oubsecrotaria de Apolo à. ComlssOes Espaciais e Pa~~mentare. de Inquérit}1 Recebido f'& ,I r I 0,6 I ,ICSJ " As c 1,
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GEVID
HISTÓRIA
ESTRUTURA
PROJETOS
ESTATíSTICAS
I ,§
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
1. História do Núcleo de Combate à Violência Domestica
(NVD) e do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à
Violência Domestica da Capital:
o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar da Capital - NVD tem atuação desde a criação do Juizado Central de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, em 07.10.2008, pelo Provimento 1584.
A equipe atual começou ser formada em setembro de 2010 com a
designação da Promotora de Justiça Secretária VALERIA DIEZ SCARANCE
FERNANDES, seguindo-se a designação das Promotores de Justiça SILVIA CHAKIAN
DE TOLEDO SANTOS em 2011 e CLAUDIA CECILIA FEDELI em 2012, desta forma
compondo o quadro de três Promotoras de Justiça.
As ações foram sendo implantadas gradativamente, conforme se
estabelecia o conhecimento acerca da demanda atendida e de suas necessidades.
Assim:
O atendimento individualizado de vitimas e familiares iniciou-se
em outubro de 2010 com a chegada da primeira Assistente Social.
O levantamento do perfil das vitimas de abuso sexual infantil
intrafamiliar, de casos atendidos pelo Núcleo, foi realizado durante todo o ano de
2011, de forma específica e aprofundada.
O Projeto Audiência Magna iniciou-se em junho de 2010 e foram
realizadas até o momento 06 audiências, para as quais foram convocadas cerca de
500 mulheres.
O Projeto Instruir foi realizado em dezembro de 2010, para cerca
de 70 participantes, dentre profissionais que atuam diretamente com mulheres nas
Secretarias Municipais de Assistência Social e de Participação e Parceria.
Posteriormente o Projeto foi desdobrado em Instruir I (com novo grupo agendado para
setembro/12) e Instruir 11 (agendado para novembro/12, para aprofundar o· ~ e ",Q D(.'
ffFlnO~~
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
destinado aos participantes do Instruir I). A apostila "Instruir" está sendo transformada
em uma cartilha, a ser impressa em 20.000 exemplares.
O Projeto Acolher iniciou-se em maio de 2012 envolvendo cerca
de 62 mulheres (que registraram boletim de ocorrência a partir de julho/11) e já estão
agendados encontros mensais, para os quais são chamadas cerca de 70 mulheres em
cada evento, até o final do ano.
A cartilha - "MULHER VIRE A pAGINA" - foi elaborada e
impressa em junho de 2011 e está em fase de nova impressão com atualização dos
dados e endereços da rede de apoio para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Há previsão de uma tiragem de 50.000 cartilhas.
O encaminhamento para os grupos de reeducação de
agressores existe desde que foram firmados os convênios, no início do funcionamento
do Juizado.
O Projeto Interior foi iniciado em 2012, realizado um evento na
Cidade de São José do Rio Preto em abril de 2012, abrangendo Promotores,
advogados, funcionários e técnicos do serviço social da região. O material que integra
esse Projeto foi distribuído para Promotores de Justiça Substitutos dos dois últimos
concursos, para implementação nas cidades onde trabalharem.
As reuniões com órgãos públicos e instituições privadas de
atendimento à mulher, como Delegacias de Polfcia, Serviços na área de saúde,
assistência psicossocial, bem como a rede de abrigos sigilosos, começaram no início
de 2011 e continuam em andamento.
Recentemente, pelo Ato Normativo nO 736/2012 PGJ-CPJ, de 17
de maio de 2012, foi criado o GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - GEVID, em substituição ao Núcleo
de Combate à Violência Domestica.
Além do GEVID Central, a Procuradoria Geral criou seis Grupos
õ o FI2 Regionais Norte, Sul I e 11, Leste I e 11 e Oeste. 'a
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GEVID
GEVID - CENTRAL Setor Jurídico:
03 Promotores de Justiça
03 Assistentes Jurídicas
02 Estagiários
Setor Técnico:
04 assistentes sociais e uma psicóloga
GEVID - NUCLEO NORTE 02 Promotores de Justiça
(Santana e Nossa Senhora do 6) 01 de Assistente Jurídico
GEVID - NÚCLEO SUL I 02 Promotores de Justiça
(vila Prudente, Jabaquara, Ipiranga) 01 Assistente Jurídico
GEVID - NUCLEO SUL 11 02 Promotores de Justiça
(Santo Amaro e Parelheiros) 01 Assistente Jurídico
GEVID - NUCLEO LESTE I 02 Promotores de Justiça
(Penha de França e Tatuapé) 01 Assistente Jurídico
GEVID - NÚCLEO LESTE 11 02 Promotores de Justiça
01 Assistente Jurídico
GEVID - NUCLEO OESTE 02 Promotores de Justiça
(Butantã, Lapa e Pinheiros) 01 Assistente Jurídico
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
2) O enfrentamento à violência
As ações do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Capital - NVD e dos atuais GRUPOS DE ENFRENTAMENTO Á
VIOLENCIA DOMÉSTICA objetivam resgatar a cidadania da mulher vítima de violência,
fazendo com que ela tome posse de seus direitos à dignidade, integridade moral, física
e psicológica, patrimônio, saúde, segurança e sexualidade. Além disso, há o
compromisso de assegurar a cidadania aos filhos dos lares violentos, que muitas vezes
carregam esse deturpado padrão (de agressividade ou de tolerância a ela) para as
suas vidas adultas.
Por outro lado, as ações também visam fortalecer ou redirecionar a
compreensão de agentes públicos quanto ao importante papel que desempenham no
enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Se a Lei nO 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, deu
visibilidade ao sofrimento de milhares de brasileiras vítimas de violência praticadas por
seus parceiros, maridos, companheiros e namorados, por outro lado, também colocou
luz sobre as dificuldades para sua concretização.
Os entraves para enfrentamento à violência doméstica e familiar
residem em diversos fatores, dentre eles: a) subnotificação dos casos de violência
doméstica; b) atendimento inapropriado das vítimas pelos setores públicos, mal
instruídos quanto às causas da violência doméstica; c) retratação das vítimas durante o
inquérito ou ação penal; d) padrão comportamental agressivo dos autores da violência,
que leva à reiteração e; e) operadores do Direito e agentes públicos imbuídos de
valores preconceituosos que referendam a violência praticada pelos agressores.
Para superar essas dificuldades, romper o ciclo da violência,
informar a sociedade, fortalecer as vítimas, capacitar técnicos e reeducar os
t 1:)0 FE:b agressores, o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da ~~ no~~ Çapital - NVD, desenvolveu um novo olhar sobre o grave problema da violência
-' 1 r~omestica, direcionando seus projetos para uma ATUAÇAO TRIVALENTE: vítima, SSC€PI/ I" f
I
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1 .§
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agressor e sociedade. Nessa linha, foram desenvolvidos e implementados os seguintes
projetos:
Atuação TRIVALENTE
Projetos:
Para a vítima:
- Projeto Audiência Magna (em parceria com o Poder
Judiciário)
- Projeto Acolher
- Atendimento individual para crimes sexuais
- Cartilha "Mulher Vire a Página"
Para a sociedade e técnicos:
- Projeto Instruir e Cartilha Instruir
- Orientação jurídica disseminada
- Eventos de conscientização
Para o agressor
- Encaminhamento a programas de reeducação.
- Projeto Dialogando para a Paz (em parceria com Poder
Judiciário e Defensoria Pública).
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3) Nossos Projetos:
I - atendimento individualizado de vítimas e familiares
Desenvolveu-se um trabalho inovador de atendimento
individualizado de vítimas de violência doméstica, em especial nos casos de crimes
contra a dignidade sexual, em que os Assistentes Sociais que compõem o Setor
Técnico do Núcleo realizam atendimentos para identificar as condições de vida das
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, trazendo uma amostragem da
realidade em que estão envolvidas e das situações que podem interferir no andamento
dos autos.
Os atendimentos têm finalidade tríplice e são direcionados aos
seguintes aspectos:
- constatação dos fatos
- necessidade de medidas protetivas
- encaminhamento à rede de serviços
O atendimento às vítimas e familiares é realizado pelo profissional
de Serviço Social, de acordo com o Código de Ética Profissional: em sala privativa,
apenas com o profissional responsável, sem outros funcionários na sala.
Ao iniciar a entrevista, a Assistente Social explica o objetivo do
atendimento e o papel do Ministério Público nesta fase do inquérito, informa aos
que irá subsidiar a Promotoria e fará parte dos autos.
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Após a entrevista com a vítima e/ou familiares, a técnica expõe
suas observações e conclusões para auxiliar o Promotor de Justiça na convicção sobre
a existência dos fatos, bem como verificar se há risco para a vítima e necessidade de
medidas protetivas. Por fim, para minimizar os danos causados pelo crime e auxiliar a
vítima na retomada de sua vida, há o encaminhamento à Rede de Serviços.
Como muitas mulheres não solicitam ou não são orientadas por
ocasião do registro de Boletim de Ocorrência sobre seu direito de solicitar medidas
protetivas, durante o atendimento individual ou atendimento ao público, são prestadas
informações, esclarecimentos e/ou orientações quanto a estas medidas garantidas por
lei, indicando, quando necessário, a aplicação das medidas protetivas pertinentes.
A necessidade ou não de medida protetiva é registrada em
Relatório Social e, de acordo com a situação identificada durante a entrevista, realiza-
se uma avaliação em conjunto com a Promotoria para as devidas providências.
Com esta última abordagem, almeja-se a efetivação de direitos da
vítima e familiares, como também fornecer subsídios para que a Promotoria de Justiça
possa avaliar a efetividade das Políticas Públicas de atendimento à mulher em situação
doméstica e familiar, conforme artigo 25, item 11, da Lei Maria da Penha.
Por fim, tem também a finalidade de proporcionar condições
facilitadoras de acesso à Rede de Serviços especializados de atendimento à violência
doméstica e familiar visando à reorganização biopsicossocial - após a violência sofrida
-, avaliando-se junto com a família a importância e a necessidade de encaminhamento
(s).
Após contato com a família, efetua-se um contato via telefone com
o Serviço para avaliação e discussão sobre a situação, procedimento que também se
adota quando se verifica dificuldades por parte da família em aderir aos Serviços
indicados.
A inserção de vítimas e familiares na Rede Socioassistencial é fator
importante para a superação da violência sofrida e interrupção do Ciclo de Violê ~a,
isto só pode se dar de forma exitosa se estiver em funcionamento Políticas 0IiC'1S~(j. J.J FI nO ' 'f) .
que garantam viabilização de direitos. z~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ ~
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Ademais, com base em software especialmente criado para
identificar o perfil das vítimas e estupro e agressores sistematiza as informações
coletadas nos atendimentos individuais.
11 - Projeto Audiência Magna
A vítima de violência doméstica mantém uma relação de natureza
dúplice com o agressor, ora desenvolvendo por ele sentimentos de grande afeto e ora
de revolta pelo desrespeito e violência com que é tratada.
A fala das vítimas repete-se diariamente no sentido de que, após o
registro da ocorrência, o agressor mudou seu comportamento ou "dessa vez, ele
aprendeu a lição". Isto se dá porque as próprias vítimas desconhecem sua realidade e
muitas vezes acreditam que são responsáveis pelo episódio de violência. O quadro que
se repete no ciclo da violência é uma inversão dos papéis, pois o agressor faz com que
a vítima se convença de que ela é responsável pelo episódio violento e por isso
"mereceu" a violência.
No Núcleo há casos de mulheres que foram agredidas ou
torturadas até que sofressem efetivo risco de morte, ou até a efetiva morte, sem ofertar
infima resistência ao agressor.
O processo não quebra o ciclo da violência, pois mesmo que
agressor e vitima rompam o relacionamento, o agressor se unirá a uma nova mulher e
dará início a um novo ciclo. Também a vítima deve ser orientada para não tolerar a
violência, pois não é responsável nem culpada pelo episódio de agressão.
A Audiência Magna surgiu com a finalidade de orientar e
sensibilizar as mulheres vítimas de violência que optaram por não processar os seus
agressores, nos crimes de ação penal pública condicionada, renunciando ao direito de
representar.
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o quotidiano demonstrou que essas vítimas, embora atendidas pelo Juízo na audiência do artigo 16 da Lei 11.340106, muitas vezes estavam iludidas
com a mudança temporária de comportamento do agressor coincidente com fase de
"lua de mel". Assim, buscou-se uma forma de orientar e sensibilizar as vítimas de
violência, fazendo com que tivessem contato com outras mulheres em situação
semelhante, tal como acontece em grandes grupos de apoio.
o objetivo primordial é conscientizar a vítima quanto à importância da representação, fazer com que as vítimas percebam que somente romperão o ciclo
da violência com a ajuda e intervenção do Estado e que o simples registro do Boletim
de Ocorrência não tem o efeito de mudar o agressor.
Como objetivo secundário, busca-se a conscientização e
orientação das mulheres de como devem proceder caso o episódio violento se repita.
Cada mulher tem seu tempo para tomar providências, mas se ela souber como
funciona o ciclo da violência e como deve agir provavelmente procurará ajuda caso
necessite no futuro.
A audiência foi estruturada em três partes fundamentais,
consistentes em sensibilização, orientação e decisão.
Inicialmente, após uma abertura com sensibilização, ocorre a
orientação das vítimas pelo Ministério Publico, Defensoria Pública da vítima e setores
técnicos do Núcleo e do Poder Judiciário. Após, a decisão de representar ou manter a
renúncia é feita formal e individualmente numa sala de audiências, com a presença da
Juíza, Ministério Público e Defensoria Pública. Nos momentos finais, as vítimas
recebem lanche, material educativo e um brinde providenciado pelo Ministério Público e
Poder Judiciário. Na primeira audiência, por exemplo, o brinde era composto de sacola
ecológica, chaveiro (simbolismo de ter a chave de casa e poder entrar e sair quando
quiser) cartilha do Núcleo e material relacionado à rede de atendimento.
finalidade é conhecer os motivos da retratação, a fim de orientar a
Ministério Público, Poder Judiciário e políticas públicas de atendimento.
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Importante salientar que o clima da AUDIÊNCIA MAGNA é de
acolhimento para que a vítima compreenda que pode mudar sua história e que os
órgãos ali presentes estão dispostos a ajudá-Ia.
111- Projeto Instruir
o Projeto INSTRUIR visa contribuir para a formação de profissionais ligados ao atendimento da mulher em situação de violência doméstica
com informações jurídicas fundamentais. Trata-se de iniciativa do Núcleo de Combate
à Violência Doméstica e Familiar do Estado de São Paulo - Capital para atender ao
previsto nos incisos I e V do artigo 8° da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha):
Art. 8º A polftica pública que visa coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais,
tendo por diretrizes:
- a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social,
saúde, educação, trabalho e habitação;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de
prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público
escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção
aos direitos humanos das mulheres;
É também uma forma de atender às solicitações de profissionais de
diversas áreas que necessitavam compreender como se dá e transcorre, na pratica
jurídica, a Lei Maria da Penha.
o Projeto consiste num evento composto de duas palestras e na entrega de uma apostila, a fim de que órgãos de atendimento à mulher possam orientar
juridicamente as vítimas de violência. O conteúdo das palestras e da apos' fiãbE:!b "conhecendo o direito" e "conhecendo a lei Maria da Penha", seguindo-se de §llrfta 1 e respostas.
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I l
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IV) A cartilha - "Mulher vire a página"
A cartilha foi elaborada em parceria com o Núcleo de Combate à
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Circunscrição Itapecerica da Serra, a
partir de modelo de cartilha do Estado do Mato Grosso do Sul, do Manual de
Orientação da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres da Presidência da
República e da experiência profissional da equipe do Núcleo. A princípio, foram
impressos 8000 exemplares e uma nova impressão de 50.000 unidades está em
andamento.
O conteúdo é voltado para as mulheres e aborda os aspectos
ligados às dificuldades enfrentadas para romper um relacionamento, à compreensão
das fases do 'Ciclo de violência doméstica'; os sinais que tornam possível antecipar um
relacionamento que resultará em violência doméstica; a reprodução da violência de
geração para geração; os mitos e a cumplicidade da sociedade frente à situação de
agressão da mulher; a Lei Maria da Penha e os direitos que ela garante e os principais
endereços onde encontrar ajuda, na cidade de São Paulo.
5) Projeto Acolher: - Explicando o processo judicial e a Lei
Maria da Penha para a vítima
a - justificativa
A promulgação da Lei 11.340/06, amplamente conhecida por Lei
Maria da Penha representa um marco histórico e introduz avanços significativos no
enfrentamento à violência contra a mulher. A partir dela, ficam assegurados serviços
especializados no atendimento a este público, como: Delegacias, Juizados, Centros de
Não obstante, no decorrer da atuação no Setor Técnico
de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Ministério Público de
São Paulo, as profissionais identificaram a necessidade de atuar de modo a modificar
, , .
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I .§
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uma realidade marcada pelo alto número de mulheres que se retratavam após registrar
o Boletim de Ocorrência e o baixo Indice de responsabilização dos agressores.
Uma realidade confirmada por dados estatísticos apresentados
pelo Conselho Nacional de Justiça (
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i ~i D.! ,§ i
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Esta demora também fazia com que a disposição da mulher para
processar o agressor sofresse modificação em razão das mudanças ocorridas em sua
vida desde os fatos: separação; reconstrução do relacionamento; novo casamento;
morte do agressor; afastamento do agressor a partir de ameaças da comunidade e
outros.
Nos casos em que persistia a situação de violência, esta havia se
cronificado e a mulher, ainda mais fragilizada, não acreditava na efetividade de uma
Justiça tão tardia e morosa.
Esta realidade demonstrou que a ação do Ministério Público nos
casos de violência doméstica contra a mulher precisa ser antecipada para que as
vítimas tenham acesso à orientação, proteção e assistência logo no início do inquérito.
De modo que estas mulheres, empoderadas de cidadania e direitos, possam colaborar
de maneira mais incisiva no andamento dos autos, na medida em que se sintam
fortalecidas e em segurança para vivenciar cada fase da investigação e do processo
judicial.
Além das orientações jurídica e social prestadas por este Núcleo, é
imperiosa a aproximação entre as vítimas e a Rede de Serviços Socioassistenciais, de
forma a favorecer o atendimento adequado às diversas demandas que surgem em
virtude das mudanças acarretadas pela denúncia e enfrentamento a violência
doméstica vivenciada.
b - objetivo
Informar às mulheres que registraram Boletim de Ocorrência por
violência doméstica, o conteúdo da Lei Maria da Penha, explicando os direitos que esta
lei lhes prevê e a tramitação da investigação e processo.
c - público alvo
Mulheres, com idade igualou superior a 14 anos, vítimas de
violência doméstica, que registraram Boletim de Ocorrência a partir do mês de julho de ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ ~
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2011 e cujo inquérito deu entrada no Núcleo a partir do mês de abril de 2012,
independentemente de terem representado ou não.
Aqui se considera por violência doméstica contra a mulher aquela
disposta no inciso 111 e Parágrafo Único, do artigo 5°, da Lei 11.340106: "Para os efeitos
desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial: 111 - em qualquer relação íntima de afeto, na
qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de
coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual".
d - metodologia
As mulheres são convidadas a participar de uma palestra
expositiva e dialogada de uma hora e meia, proferida pelas Promotoras de Justiça do
Núcleo e profissionais do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher do Ministério Público de São Paulo; bem como assistem a vídeos sobre
violência.
A violência doméstica é abordada como uma questão de violência
de gênero, alimentada e ocultada por uma sociedade que ainda é patriarcal e machista.
o sofrimento individual gerado pela violência doméstica é sempre vinculado à condição social e coletiva das vítimas e agressores.
É fornecida a Cartilha "Mulher Vire a Página", elaborad r~ts€'b. c:W'o I .
profissionais do referido Núcleo e outros encartes de serviços governamenta 61. fl"ãd7 '
governamentais com endereços onde possam buscar auxílio.
De modo geral, a orientação tem por objetivo a vinculação das
mulheres vítimas de violência doméstica aos Serviços da Rede Socioassistencial, bem
como a compreensão a respeito do ciclo da violência doméstica e seus efeitos.
Todavia, em casos específicos e, em se julgando necessário, são fornecidos alguns
encaminhamentos no dia da palestra.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ao final das atividades, é realizada uma avaliação por parte das
mulheres na qual, entre outros, podem sugerir ações e temas que julgarem
importantes.
VI) Projeto Interior
o Projeto INTERIOR visa implementar e tornar efetiva a Lei Maria da Penha nas Comarcas mais distantes da Capital, com uma formulação adaptável às
peculiaridades de cada localidade.
Em suma, as polfticas de enfrentamento à violência doméstica e
familiar devem ter por meta principal o rompimento do ciclo da violência e o
atendimento às pessoas envolvidas nesse ciclo.
Este projeto consiste em proferir palestras e fornecer material de
apoio aos Promotores de Justiça, como forma de sensibilização e orientação quanto às
peculiaridades da violência doméstica.
7) Encaminhamento para grupo de reeducação de agressores
e Projeto Dialogando para a Paz
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1 J
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4. Estatísticas des prejetes
I) Númere de pesseas atendidas
ANO de 2011
ATIVIDADE
Prejeto Audiência Magna
Prejete Instruir
: Visitas Institucionais· I',,"'" ," ", __ >
Atendimente individual de vítimas
'Traba.lhoem parceria com eutres Órg~ós: ..
Númere de pesseas . 146
61
323
. Disttibviçãode. .. material. informativo
para0. PÚPlicod(j ...... r{)rurtl . .
Observações
.... 04éJudiênçias.
.. A.s$óêiação dé Pais e Mães· doTribuna.lde Justiçade.SP ( .18/05/t1) EnfrentameYl.tod9 abus(jsexvàlinfantil. .
ANO de 2012 (até junhe de 2012)
ATIVIDADE
. pr9j~to AudiênclalllÍagna
Visitas Institucienais
.. PrÇ>JetoAcÇ>lhér 1J105e '21/06/12
Atendimente individual de vítimas
. Trabalhe em parceria cOm Ç>utrÇ>s Órgãos: . .
Meniteria para Premeteres Substitutos 07/05/12 e 14/05/12
Númere de pesseas
'133*
04
31
02
72
Obs:
03 audiências
Abrigos - ainda faltam 3 abrigo~ para mulheres
·C6rífEü:irtabelaàbaixo ..
CRAVI- Cel1trodeReferênêia eApoloilVítimê;l; Associê;lÇãO·
. de Pais e Mães do Tribunal· de Justiça deSP Dia 07= 38 participante 0Ó FE:;b Dia 14 = 34 participa ~
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* Audiência Magna de 2012
Ordem Data N° de participantes 08/02/1243 11/04/12 44 30105/1246
**Projeto Acolher 2012
Atividade
. Estudo de Inquérito . .. Mulheres Convidadas
Mulheres atendidas em grupo
Mulheres atendidas individualmente
Abril
74 ' .
66
-
-
Maio Junho
'. 75 . . 116
'.
58 91
30 26
5 2
-• Deste total, 29 mulheres nao foram localizadas por mudança de endereço.
REEDUCAÇÃO DOS AGRESSORES
Total
265 '.'
215'
56
7
19
.... ". '.
Previsão de vagas para o CURSO DE REEDUCAÇÃO FAMILIAR
destinado aos agressores
Instituição
ACademia de Policia
Coletivo Feminista
Vagas para 2° semestre Vagas para o para 1°
de 2012 semestre de 2013
>'40'
20
160
20
-
20
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GEVID
PROPOSTAS PARA A
EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO
DA LEI MARIA DA PENHA
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I) Atendimento especializado e estruturação das Delegacias de Defesa da Mulher
(DOM)
- criação de Delegacias de Defesa da Mulher nos Municípios onde ainda não existem,
como Itaquaquecetuba e Suzano.
- estruturar as Delegacias de Defesa da Mulher, designando mais funcionários e
instituindo o funcionamento de todas as Delegacias nos finais de semana.
- capacitação dos funcionários
- prestação de informações adequadas às vítimas no primeiro atendimento.
- designar um psicológico ou assistente social para o primeiro atendimento.
- após o registro do Boletim de Ocorrência, a autoridade policial deveria fornecer
material sobre a rede de atendimento.
11) Medidas protetivas:
Há pedidos que são indeferidos por não estarem suficientemente instruídos. Assim,
sugere-se:
- o encaminhamento de pedidos de medidas protetivas pelas Delegacias de Polícia
mais fundamentados, instruídos com:
a) boletins de ocorrência anteriores, registrados pela vítima ou outras mulheres, bem
como indicativos de periculosidade.
das lesões)
Outrossim, muitas vezes os agressores não são prontamente intimados das medidas
protetivas deferidas. Para se agilizar o cumprimento das medidas, sugere-se a
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designação de um Oficial de Justiça para as Varas de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher.
111) Abrigos:
Atualmente em São Paulo há
- 05 abrigos conveniados
- 01 abrigo do Estado
- 01 abrigo da Prefeitura
Em visitas, foram constatadas deficiências dos abrigos, sugerindo-se:
- maior fiscalização e criação de política uniformizada de atendimento.
- há vítimas que são abrigadas e o juízo não é comunicado, figurando estas vítimas
como "desaparecidas". Assim, sugere-se centralizar as informações de abrigamento
em um único órgão.
- MATRIcULA SEGURA - não há sigilo da escola onde estudam os filhos de mulheres
abrigadas. É possível identificar o local onde estudam consultando as redes de ensino.
- criação de uma política de desabrigamento e celeridade no deferimento de auxilio
aluguel.
IV. Eficiência na aplicação da lei
Criticas:
- as penas são muito leves
- há sensação de impunidade
- há dificuldade de se decretar ou manter a prisão preventiva, por tempo superior
àquele que corresponderia a pena. ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
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Sugestões:
a) Elevação das penas mínimas
- elevação das penas mínimas dos delitos. Há no nosso País a "cultura da pena
mínima", pois os Juízes raramente fixam penas acima do mínimo legalmente previsto.
Como reflexos, tem-se que o réu não pode ficar preso preventivamente por mais tempo
do que aquele que corresponderia a eventual condenação (um mês, por exemplo, para
ameaça).
A tftulo ilustrativo, são previstas as seguintes penas para as infrações:
- vias de fato (art. 21 LCP): 15 dias a 03 meses de prisão simples.
- ameaça (art. 147 CP): 01 a 06 meses de detenção
- lesão (art. 129, par. 9°): 03 meses a 03 anos de detenção
- injúria: 01 a 06 meses de detenção
- difamação: 03 meses a 01 ano de detenção
- calunia: 06 meses a 02 anos de detenção.
b) alteração do tipo de ação penal, para os crimes de violência doméstica.
- ameaça é de ação penal pública condicionada. Sugestão de que, quando for
praticada com ameaça de arma de fogo ou arma branca, ou no mesmo contexto da
lesão corporal, seja de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
- crimes contra a honra: ação penal pública condicionada
- crime de lesão corporal GRAVE, quando a vítima é obrigada a se submeter a
inferior a 30 dias.