exmos. senhores, no passado dia 7 de março, foi publicada

3
CIRCULAR N/REFª: 29/17 DATA: 13/03/2017 Assunto: Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018 Exmos. Senhores, No passado dia 7 de Março, foi publicada a Portaria n.º 99/2017, a qual estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018. Assim, de acordo com o artigo 1º da referida Portaria, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2018, é 66 anos e 4 meses Com os melhores cumprimentos, Ana Vieira Secretária-Geral

Upload: others

Post on 20-Oct-2021

0 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Exmos. Senhores, No passado dia 7 de Março, foi publicada

CIRCULAR

N/REFª: 29/17DATA: 13/03/2017

Assunto: Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018

Exmos. Senhores,

No passado dia 7 de Março, foi publicada a Portaria n.º 99/2017, a qual

estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018.

Assim, de acordo com o artigo 1º da referida Portaria, a idade normal de

acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2018, é66 anos e 4 meses

Com os melhores cumprimentos,

Ana VieiraSecretária-Geral

Page 2: Exmos. Senhores, No passado dia 7 de Março, foi publicada
Page 3: Exmos. Senhores, No passado dia 7 de Março, foi publicada