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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
Praça Coronel Durval de Barros, n° 52, Centro CEP: 35940-000 - MG
EXERCÍCIO DE 2020
PROCESSO Nº: 017/2020
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 017/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO: 001/2020
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
09.203.10.301.100.12.073.3.3.90.3000
SÍNTESE DO OBJETO: Confecção de máscaras de proteção individual
AUTUAÇÃO
Aos 03 dias do mês de abril do ano de 2020, nesta Prefeitura, eu, Maria Inês
Torres Magalhães, autuei a autorização e demais documentos que seguem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
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A U T O R I Z A Ç Ã O
O Prefeito do Município de Rio Piracicaba, no uso de suas atribuições
legais, e considerando:
- A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
- A Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN – em decorrência
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
- O Ministério da Saúde, por meio do Boletim Epidemiológico – COE COVID-19 –,
de14 de março de 2020, determina que as Secretarias de Saúde dos Municípios
avaliem a adoção de providências, em razão do cenário epidemiológico da
pandemia;
- O Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas
Gerais, declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
-O decreto Municipal nº 19, de 18 de março de 2020, declara situação de
emergência no município de Rio Piracicaba;
- A necessidade de confecção de máscaras de proteção devido à falta do produto no
mercado;
- A referida entidade necessita, para o seu funcionamento de o auxílio financeiro do
poder público e que existe a inviabilidade de competição, conforme disposto no
inciso I do art. 31 da Lei Federal 13.019/2014;
- A necessidade de confecção de máscaras de proteção devido à falta do produto no
mercado;
- Ser indispensável o uso de máscara de proteção por determinados profissionais
que se encontram na linha de frente ao enfrentamento da pandemia causada pelo
Coronavírus – COVID- 19;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
Praça Coronel Durval de Barros, n° 52, Centro CEP: 35940-000 - MG
- A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é uma entidade
privada sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços à sociedade, de
recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade;
-A disponibilidade de mão de obra gratuita e imediata para confecção das máscaras
de proteção pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC.
DECIDE:
DETERMINAR a Secretaria de Administração que promova a formalização de
processo de inexigibilidade de chamamento público, na forma do disposto no
inciso I do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para firmar Acordo de Cooperação
para confecção de máscaras de PROTEÇÃO INDIVIDUAL, conforme plano de
trabalho em anexo, devendo para tanto realizar todos os procedimentos
administrativos para que o mesmo seja ratificado pelo Prefeito.
Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101 de 05 de maio de 2000, declara que a despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
Rio Piracicaba, 03 de abril de 2020
Sebastião Torres Bueno
Prefeito Municipal Interino
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REQUISIÇÃO de:
Formalização de
Parceria – Termo de
Cooperação
Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
Aplicação/Justificativa: A necessidade de confecção de
máscaras de proteção devido à falta do produto no
mercado;
ITEM UNID QUANT. DESCRIÇÃO DA PARCERIA Unit. Total
01 Un DIV MÃO DE OBRA 0,00
02 UN DIV MATERIAIS
Data: 03/04/2020
Josélia Cristina Domingues Brandão
Assinatura Secretária Municipal de Saúde
ESTIMATIVA DE CUSTOS R$ 200,00
Objetivando a instrução do processo, informamos que AS DESPESAS COM OS
MATERIAIS SERÃO POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
PIRACICABA.
Data: 03/04/2020
SEBASTIÃO TORRES BUENO
Prefeito municipal
PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Informamos que existe previsão de recursos orçamentários à conta da dotação nº
09.203.10.301.100.12.073.3.390.30.00
Data: 03/04/2020
Luciana silva gomes pantuza
Chefe divisão de contabilidade
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PLANO DE TRABALHO
I - DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade:
APAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS
C.N.P.J:
09.420.397/0001-45
Endereço:
RUA SEBASTIÃO MARIA DA SILVA, N. 141 – BAIRRO PLANALTO
Município:
RIO PIRACICABA
U.F.
MG
C.E.P:
35.940-000
DDD/Telefone/FAX
Nome do Responsável:
C.P.F.
512.158.706-63
Período Mandato:
25/10/2018 A 25/10/2020
C.I./Órgão Expedidor:
M-15.855.705
/SSP/MG
Cargo:
PRESIDENTE
Endereço:
RUA MARECHAL DEODORO, N.31 – CENTRO - RIO
PIRACICABA/MG
C.E.P.
35940-000
II - PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto:
CONFECÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Prazo de Execução:
INDETERMINADO
Público Alvo:
Servidores da Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, Secretaria Municipal de Saúde,
pacientes do Hospital Júlia Kubitschek, demais empresas, entidades e população carente.
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Objeto da parceria:
O presente Termo de Cooperação tem por objeto o apoio mútuo entre as partes acima
qualificadas para a promoção dos objetivos do município e da APAC – Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados, visando confecção de no mínimo 1.500 máscaras
de proteção individual conforme modelo anexo ao plano de trabalho;
JUSTIFICATIVA:
A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é uma entidade
privada sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços à sociedade, de
recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade; contando
com 27 recuperandas.
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
A Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN – em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
O Ministério da Saúde, por meio do Boletim Epidemiológico – COE COVID-19 –, de14
de março de 2020, determina que as Secretarias de Saúde dos Municípios avaliem a adoção
de providências, em razão do cenário epidemiológico da pandemia;
O Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais,
declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença
respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
O decreto Municipal nº 19, de 18 de março de 2020, declara situação de emergência
no município de Rio Piracicaba;
A necessidade de confecção de máscaras de proteção devido à falta do produto no
mercado;
Ser indispensável o uso de máscara de proteção por determinados profissionais que
se encontram na linha de frente ao enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus –
COVID- 19;
A disponibilidade de mão de obra gratuita e imediata para confecção das máscaras de
proteção pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC.
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OBJETIVO E RESULTADOS ESPERADOS:
considerando cenário de crise epidemiológica e a demora na aquisição do material,
confeccionar, esterizar e fornecer máscaras de proteção individual com intuito de ajudar na
redução da curva de contagio, com os grupos de frente que podem ser equipados com as
máscaras produzidas pela Apac.
Na esterilização do uso, será usada a prensa de sublimação, Autoclave ou ferro elétrico.
Será feita a higienização do lugar e da pessoa que tiver cortando e costurando.
São duas linhas de produção, uma equipe de corte e uma de costura, eles têm que estar de
luvas, não podem estar com uniforme que usam dentro da cela, devem usar touca,máscara
e avental, a fim de manter o material longe de contaminação.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
O monitoramento será realizado pela Diretoria Executiva da APAC, Edwirge Auxiliadora
Vieira e pela Secretaria Municipal de Saúde, Josélia Cristina Domingues Brandão.
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E METAS
METAS Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO
DA
AÇÃO/ATIVIDADE
Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade Início Término
01
Corte,
costura,
Esterilização
Confecção de
máscaras de
proteção individual
em TNT
polipropileno
100%, filtro de 5
micras ou SMS
cirúrgico
100 m
(peça de
TNT)
3.000
(resultado
final)
Abril/2020
indeterminado
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IV – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de comprovação junto
à Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito ou situação
de inadimplência com o Município de Rio Piracicaba ou qualquer órgão da Administração
Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por
este Plano de Trabalho. A Administração Pública fica também autorizada a utilizar e veicular,
da melhor forma que lhe convier, todas as imagens, dados e resultados aferidos no presente
Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
Rio Piracicaba, 01 de abril de 2020
Edwirge Auxiliadora Vieira
Presidente da APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
V – APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
_______APROVADO
_______APROVADO COM RESSALVAS, com possibilidade de celebração da parceria,
devendo o administrador público exigir o cumprimento do que houver sido ressalvado ou,
mediante ato formal, justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo.
_______REPROVADO
Rio Piracicaba, 01 de abril de 2020
Sebastião Torres Bueno
Prefeito Municipal
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MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO nº ____/2020, que entre si
celebram o Município de Rio Piracicaba, e a
_______________
O MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.400.945/0001-66, com sede na Praça Coronel Durval
de Barros, nº. 52, Centro, Rio Piracicaba, representado por seu prefeito,
____________________,__________, __________, portador da Carteira de
Identidade nº _______________, CPF/MF nº ________________, doravante
denominado MUNICÍPIO e __________________________________, inscrita no
CNPJ sob o nº ______________________, entidade privada sem fins lucrativos com
sede na ___________________________________________, nº _____, Bairro
____________, CEP : ______________ – Rio Piracicaba - MG, neste ato
representado por seu Diretor: Sr. ______________, brasileiro, __________ (estado
civil), residente e domiciliado à ___________, nº ____, Bairro _________, na cidade
de __________/MG, CEP ________, portador da Carteira de Identidade nº
___________, CPF/MF nº ________, doravante denominado
_____________________, e considerando que:
______________________________________ é uma entidade privada sem
fins lucrativos, que presta relevantes serviços à sociedade, de
___________________________________________________________;
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
A Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN – em decorrência
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
Praça Coronel Durval de Barros, n° 52, Centro CEP: 35940-000 - MG
O Ministério da Saúde, por meio do Boletim Epidemiológico – COE COVID-19
–, de14 de março de 2020, determina que as Secretarias de Saúde dos Municípios
avaliem a adoção de providências, em razão do cenário epidemiológico da
pandemia;
O Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas
Gerais, declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
O decreto Municipal nº 19, de 18 de março de 2020, declara situação de
emergência no município de Rio Piracicaba;
A necessidade de confecção de máscaras de proteção devido à falta do
produto no mercado;
Ser indispensável o uso de máscara de proteção por determinados
profissionais que se encontram na linha de frente ao enfrentamento da pandemia
causada pelo Coronavírus – COVID- 19;
( adaptar com mais informações com corresponde com o objeto da parceria )
Resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- O presente Termo de Cooperação tem por objeto o apoio mútuo entre as
partes acima qualificadas para a promoção dos objetivos do município e
_________________________________________, visando:
I – Confecção de no mínimo ______ máscaras de proteção conforme modelo
anexo ao plano de trabalho;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REPRESENTANTES NA REALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES
2.1- A ________________________________________, neste Projeto de
_________ em Rio Piracicaba será representada pela _______ responsável, Sr (a):
_______________, _____________.
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2.2- O município de Rio Piracicaba, através da Secretaria Municipal de
Saúde, aqui representada pela responsável, a Sra. Secretária M. de Saúde, Josélia
Cristina Domingues Brandão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
3.1. - Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o
Plano de Trabalho que faz parte integrante termo instrumento, que foi elaborado em
conjunto pela representante do Município e da ____________.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1 - O Município obriga-se a:
I - Arcar com as despesas de referentes à aquisição dos materiais e demais
insumos necessários para a confecção de máscaras de proteção;
II - Notificar a ___________, fixando-lhe prazo, para corrigir irregularidades,
quando encontradas, na execução do objeto deste Termo;
III - Fiscalizar a qualquer tempo, através de servidor designado, a perfeita
execução do objeto deste Termo;
IV - Analisar as propostas de reformulações de Plano de Trabalho aprovado,
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e
que não impliquem mudança de objeto;
V - Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a
execução do presente Termo, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 - A _________________ obriga-se a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
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I - Fornecer relatório das atividades realizadas durante o projeto de confecção
das máscaras bem como relatório geral no final do Projeto;
II - Desenvolver ações conforme Plano de Trabalho pactuado;
III - Propiciar os meios e as condições necessárias para que a responsável da
Secretaria Municipal de Saúde e demais servidores tenham acesso a todas e
quaisquer informações solicitadas acerca do cumprimento deste instrumento;
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS
5.1 - O presente Termo não envolve a transferência de recursos.
5.2 - As despesas decorrentes da obrigação do município referentes à
aquisição de materiais e demais insumos necessários à confecção das máscaras,
correrão por conta da dotação orçamentária nº ___________ da Lei Orçamentária
de 2020.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1. - Este instrumento será regido no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93
e Lei Federal nº 4.320/64.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1 - O Município de Rio Piracicaba, fará acompanhamento da execução do
objeto do presente Termo, através da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Fica expressa a prerrogativa do Município de Rio Piracicaba, manter a
autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do
objeto deste Termo, mesmo nos casos de paralisação ou de fato relevante que
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venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das atividades de confecção de
máscaras.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 – O presente termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até
30/04/2020, podendo ser prorrogado se houver necessidade mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente Termo poderá ser rescindido, em comum acordo entre os
partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias ou conforme o interesse público exigir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1 - O presente Termo poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no prazo mínimo de 02 (dois)
dias antes do seu término e desde que aceita pelo ordenador da despesa, em
comum acordo entre os partícipes, não podendo haver mudança de objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
12.1 - Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a
aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da
execução deste Termo de Cooperação a ser eventualmente divulgada em
publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum
acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termo Aditivos que
farão parte integrante deste instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação do extrato deste Termo de Cooperação no Diário Oficial
do Município será providenciada pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo que não
possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes, elegem o foro da
Comarca de Rio Piracicaba/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
indicadas, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba/MG, 03 de abril de 2020.
Sebastião Torres Bueno
Prefeito Municipal
Josélia Cristina Domingues Brandão
Secretária Municipal de Saúde
Presidente/Diretora da _______________ – Rio Piracicaba
Testemunhas:
__________________________ ________________________________
CPF: CPF:
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TERMO DE COOPERAÇÃO nº 001/2020, que entre si
celebram o Município de Rio Piracicaba, e a Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados - APAC
O MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.400.945/0001-66, com sede na Praça Coronel
Durval de Barros, nº. 52, Centro, Rio Piracicaba, representado por seu prefeito,
Sebastião Torres Bueno, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº M-
2.345.708, CPF/MF nº 456.708.976-68, doravante denominado MUNICÍPIO e APAC
- Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, inscrita no CNPJ sob o nº
09.420.397.9001-45, entidade privada sem fins lucrativos com sede na Rua
Sebastião Maria da Silva, nº 141, Bairro Planalto, CEP : 35.940-000 – Rio Piracicaba
- MG, neste ato representado por sua Presidente Sra.Edwirge Auxiliadora Vieira,
brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Marechal Deodoro, nº 31, Bairro
Centro, na cidade de Rio Piracicaba/MG, CEP 35.940-000, portador da Carteira de
Identidade nº 15.855.705, CPF/MF nº 074.686.888-00, doravante denominado
APAC, e considerando que:
A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é uma
entidade privada sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços à sociedade, de
recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade;
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
A Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN – em decorrência
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
O Ministério da Saúde, por meio do Boletim Epidemiológico – COE COVID-19
–, de14 de março de 2020, determina que as Secretarias de Saúde dos Municípios
avaliem a adoção de providências, em razão do cenário epidemiológico da
pandemia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
Praça Coronel Durval de Barros, n° 52, Centro CEP: 35940-000 - MG
O Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas
Gerais, declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
O decreto Municipal nº 19, de 18 de março de 2020, declara situação de
emergência no município de Rio Piracicaba;
A necessidade de confecção de máscaras de proteção devido à falta do
produto no mercado;
Ser indispensável o uso de máscara de proteção por determinados
profissionais que se encontram na linha de frente ao enfrentamento da pandemia
causada pelo Coronavírus – COVID- 19;
A disponibilidade de mão de obra gratuita e imediata para confecção das
máscaras de proteção pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
– APAC.
Resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- O presente Termo de Cooperação tem por objeto o apoio mútuo entre as
partes acima qualificadas para a promoção dos objetivos do município e da APAC –
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, visando:
I – Confecção de no mínimo 1.500 máscaras de proteção individual conforme
modelo anexo ao plano de trabalho;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REPRESENTANTES NA REALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES
2.1- A APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, neste
Projeto de COSTURANDO O BEM em Rio Piracicaba será representada pela
Presidente da entidade, responsável, Sra, Edwirge Auxiliadora Vieira e a
encarregada, Sra. Ana Paula Caetano Almeida.
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Praça Coronel Durval de Barros, n° 52, Centro CEP: 35940-000 - MG
2.2- O município de Rio Piracicaba, através da Secretaria Municipal de
Saúde, aqui representada pela responsável, a Sra. Secretária, Josélia Cristina
Domingues Brandão
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
3.1. - Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o
Plano de Trabalho que faz parte integrante termo instrumento, que foi elaborado em
conjunto pela representante do Município e da APAC.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1 - O Município obriga-se a:
I - Arcar com as despesas de referentes à aquisição dos materiais e demais
insumos necessários para a confecção de máscaras de proteção;
II - Notificar a APAC, fixando-lhe prazo, para corrigir irregularidades, quando
encontradas, na execução do objeto deste Termo;
III - Fiscalizar a qualquer tempo, através de servidor designado, a perfeita
execução do objeto deste Termo;
IV - Analisar as propostas de reformulações de Plano de Trabalho aprovado,
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e
que não impliquem mudança de objeto;
V - Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a
execução do presente Termo, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 - A APAC obriga-se a:
I - Fornecer relatório das atividades realizadas durante o projeto de confecção
das máscaras individuais bem como relatório geral no final do Projeto;
II - Desenvolver ações conforme Plano de Trabalho pactuado;
III - Propiciar os meios e as condições necessárias para que, a responsável
da Secretaria Municipal de Saúde e demais servidores, tenham acesso a todas e
quaisquer informações solicitadas acerca do cumprimento deste instrumento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
Praça Coronel Durval de Barros, n° 52, Centro CEP: 35940-000 - MG
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS
5.1 - O presente Termo não envolve a transferência de recursos.
5.2 - As despesas decorrentes da obrigação do município referentes à
aquisição de materiais e demais insumos necessários à confecção das máscaras,
correrão por conta da dotação orçamentária nº
09.203.10.301.100.12.073.3.390.30.00 da Lei Orçamentária de 2020. (incluir
dotações da Secretaria responsável)
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1. - Este instrumento será regido no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93
e Lei Federal nº 4.320/64.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1 - O Município de Rio Piracicaba, fará acompanhamento da execução do
objeto do presente Termo, através da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Fica expressa a prerrogativa do Município de Rio Piracicaba, manter a
autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do
objeto deste Termo, mesmo nos casos de paralisação ou de fato relevante que
venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das atividades de confecção de
máscaras.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 – O presente termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até
30/04/2020, podendo ser prorrogado se houver necessidade mediante termo aditivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente Termo poderá ser rescindido, em comum acordo entre os
partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias ou conforme o interesse público exigir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1 - O presente Termo poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no prazo mínimo de 02 (dois)
dias antes do seu término e desde que aceita pelo ordenador da despesa, em
comum acordo entre os partícipes, não podendo haver mudança de objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
12.1 - Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a
aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da
execução deste Termo de Cooperação a ser eventualmente divulgada em
publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum
acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termo Aditivos que
farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação do extrato deste Termo de Cooperação no Diário Oficial
do Município será providenciada pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
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15.1 - Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo que não
possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes, elegem o foro da
Comarca de Rio Piracicaba/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
indicadas, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba/MG, 03 de abril de 2020.
Sebastião Torres Bueno
Prefeito Municipal
Josélia Cristina Domingues Brandão
Secretária Municipal de Saúde
Edwirge Auxiliadora Vieira
Presidente/Diretora da APAC – Rio Piracicaba
Testemunhas:
________________________________
CPF:
________________________________
CPF:
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PARECER JURÍDICO
A Administração justifica a celebração do Termo de Cooperação com a APAC –
Associação dos Proteção e Assistência aos Condenados de Rio Piracicaba, através
de inexigibilidade de formalização de Chamamento Público, tendo em vista que é
uma entidade privada sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços à
sociedade, de recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas
de liberdade.
Quanto ao aspecto jurídico, encontra tipificação legal no preceituado no inciso I do
art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e respaldo na Lei Municipal nº 2.433, de 11 de
novembro de 2020, inclusive por se tratar de subvenção prevista no inciso I do § 3º
do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto do art. 26
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
No tocante à minuta do Termo de Colaboração, sob o ângulo jurídico-formal, guarda
conformidade com as exigências preconizadas para os instrumentos da espécie,
conforme Lei Federal nº 13.019/2014.
Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, 03 de abril de 2020.
Débora Magalhães Almeida
OAB/ 130991
Procuradora Municipal
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PARECER DO ÓRGÃO TÉCNICO
A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é uma
entidade privada sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços à sociedade, de
recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade;
O trabalho da APAC dispõe de método de valorização humana, vinculada à
evangelização, para oferecer à condenada condições de se recuperar.Busca
também, em uma perspectiva mais ampla, a proteção da sociedade, a promoção da
Justiça e o socorro à vítimas. Amparada pela Constituição Federal para atuar nos
presídios, possui seu Estatuto resguardado pelo Código Civil e pela Lei de Execução
Penal. A Principal diferença entre APAC e Sistema Carcerário comum é que na
APAC as próprias presas ( chamadas recuperandas pelo método ) são
corresponsáveis pela sua recuperação e tem assistência espiritual, médica,
psicológica e jurídica prestada pela comunidade.
Além de freqüentarem cursos supletivos profissionais, as condenadas
necessitam de atividades variadas, evitando ociosidade. A metodologia APAC
fundamenta-se no estabelecimento de uma disciplina rígida, caracterizada por
respeito, ordem, trabalho e o envolvimento da família da sentenciada. A valorização
do ser humano e da capacidade de recuperação é também uma importante
diferença no método APAC, e considerando:
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
A Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN – em decorrência
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
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O Ministério da Saúde, por meio do Boletim Epidemiológico – COE COVID-19
–, de14 de março de 2020, determina que as Secretarias de Saúde dos Municípios
avaliem a adoção de providências, em razão do cenário epidemiológico da
pandemia;
O Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas
Gerais, declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
O decreto Municipal nº 19, de 18 de março de 2020, declara situação de
emergência no município de Rio Piracicaba;
A necessidade de confecção de máscaras de proteção devido à falta do
produto no mercado;
Ser indispensável o uso de máscara de proteção por determinados
profissionais que se encontram na linha de frente ao enfrentamento da pandemia
causada pelo Coronavírus – COVID- 19;
A disponibilidade de mão de obra gratuita e imediata para confecção das
máscaras de proteção pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
– APAC, que conta, atualmente com 27 (vinte e sete) recuperandas.
A necessidade de confecção de máscaras de proteção devido à falta do
produto no mercado;
Ser indispensável o uso de máscara de proteção por determinados
profissionais que se encontram na linha de frente ao enfrentamento da pandemia
causada pelo Coronavírus – COVID- 19;
A fiscalização e monitoramento dos serviços será efetuado pela Secretaria
Municipal de Saúde, que consiste no recebimento das máscaras de proteção
individual e na distribuição aos setores que necessitam do EPI.
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O parecer é favorável à celebração de um Termo de Colaboração, visto que a APAC
é a única entidade no Município que realiza a produção em grande escala, havendo
inviabilidade de competição ( inciso II do art.31, §2° da Lei Federal nº 13019/2014).
Rio Piracicaba, 03 de abril de 2020.
Josélia Cristina Domingues Brandão
Secretário Municipal de Saúde
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ATA DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 017/2020 TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2020
Aos 03(três) dias do mês de abril, do ano de 2020, às 10 horas e 30 minutos, reuniu-
se a Comissão de Seleção da Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, com a
finalidade de verificar se estão presentes os elementos do art. 31 da Lei Federal
13.019/2014, referente ao processo em epígrafe. Aberta a sessão, constatou-se que:
1 - JUSTIFICATIVA:
A justificativa foi apresentada pela Exmª. Sra. Josélia Cristina Domingues Brandão e
pelo Prefeito, Exmº. Sebastião Torres Bueno, no despacho que autorizou a abertura
do processo.
2 - RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE:
A razão da escolha foi apresentada no despacho que autorizou a abertura do
processo, por entender que os serviços da APAC Associação De Proteção e
Assistência aos Condenados de Rio Piracicaba são os que se adequam à
necessidade da administração.
3 - OBJETO
Objeto da Parceria: apoio mútuo entre as partes para a promoção dos
objetivos do município e da APAC – Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados, visando:
I – Confecção de no mínimo 1.500 máscaras de proteção conforme modelo
anexo ao plano de trabalho;
4 – PARECER JURÍDICO:
Foi apresentado parecer jurídico pela legalidade da formalização do Acordo de
Cooperação.
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5 – PARECER TÉCNICO:
Foi apresentado parecer técnico sobre o plano de trabalho.
6 - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:
Foram apresentados os documentos Examinados todos os documentos, a Comissão
deliberou que foram apresentados os elementos constantes do art. 31 da Lei Federal
nº 13.019/2014, para firmar este Acordo, a saber:
• Estatuto da Entidade;
• Ata de Eleição da Diretoria;
• Documentos da presidente;
• Cartão de CNPJ;
• Certidão Negativa de Débito Municipal;
• Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa
da União;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Certidão de Regularidade do FGTS;
Sendo que todos estão dentro do prazo de validade e atendem às normas legais
vigentes.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ATA, que depois de lida e
aprovada, foi por todos assinada, e será encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal para
fins de Ratificação.
Rio Piracicaba, 03 de abril de 2020.
Maria Inês Torres Magalhães
Presidente da Comissão
Rosana das Graças Torres Maria Auxiliadora Araújo
Membro Membro
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DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PARA FIRMAR ACORDO
DE COOPERAÇÃO RELATIVA AO PROCESSO Nº 017/2020
Reconheço e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE para firmar Acordo de Cooperação
para confecção de máscaras de proteção individual, com fundamento no inciso I do
art. 31 da Lei nº 13.019/2014, tendo em vista o constante do presente processo.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL
OBJETO
APAC – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS
DE RIO PIRACICABA
Confecção de máscaras de proteção
individual
JUSTIFICATIVA:
A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é uma
entidade privada sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços à sociedade, de
recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade;
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
A Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN – em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
O Ministério da Saúde, por meio do Boletim Epidemiológico – COE COVID-19 –,
de14 de março de 2020, determina que as Secretarias de Saúde dos Municípios
avaliem a adoção de providências, em razão do cenário epidemiológico da pandemia;
O Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas
Gerais, declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
O decreto Municipal nº 19, de 18 de março de 2020, declara situação de
emergência no município de Rio Piracicaba;
A necessidade de confecção de máscaras de proteção devido à falta do produto
no mercado;
Ser indispensável o uso de máscara de proteção por determinados profissionais
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
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que se encontram na linha de frente ao enfrentamento da pandemia causada pelo
Coronavírus – COVID- 19;
A disponibilidade de mão de obra gratuita e imediata para confecção das
máscaras de proteção pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados –
APAC, sendo, atualmente, 27 recuperandas.
Rio Piracicaba, 03 de abril de 2020.
Sebastião Torres Bueno Prefeito Municipal Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
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RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 017/2020 TERMO DE COOPERAÇÃO N.001/2020
A Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, através da Comissão de Seleção, torna
público o resultado do Processo nº 017/2020, Inexigibilidade de Chamamento
Público, na forma que segue:
Município de Rio Piracicaba
APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Rio Piracicaba
Objeto: Confecção de máscaras de proteção individual
Fundamento legal: inciso I do 31 da Lei Federal nº 13.019/2014
Justificativa:
A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é uma
entidade privada sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços à sociedade, de
recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade;
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
A Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN – em decorrência
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
O Ministério da Saúde, por meio do Boletim Epidemiológico – COE COVID-19
–, de14 de março de 2020, determina que as Secretarias de Saúde dos Municípios
avaliem a adoção de providências, em razão do cenário epidemiológico da
pandemia;
O Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas
Gerais, declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
Praça Coronel Durval de Barros, n° 52, Centro CEP: 35940-000 - MG
O decreto Municipal nº 19, de 18 de março de 2020, declara situação de
emergência no município de Rio Piracicaba;
A necessidade de confecção de máscaras de proteção devido à falta do
produto no mercado;
Ser indispensável o uso de máscara de proteção por determinados
profissionais que se encontram na linha de frente ao enfrentamento da pandemia
causada pelo Coronavírus – COVID- 19;
A disponibilidade de mão de obra gratuita e imediata para confecção das
máscaras de proteção pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
– APAC, sendo, atualmente, 27 recuperandas.
Despacho de Ratificação: Sebastião Torres Buenos
Prefeito Municipal Interino
Publicado em 03/04/2020
No Diário Oficial do órgão, conforme Lei Municipal nº 1.883/2000
Maria Inês Torres Magalhães
Presidente da Comissão
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JUSTIFICATIVA DETALHADA DO ADMINISTRADOR AO PROCESSO DE
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO N.001/2020
Justificamos a celebração do Acordo de Cooperação com a Organização da
Sociedade Civil, APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de
Rio Piracicaba, através de inexigibilidade de formalização de Chamamento Público,
tendo em vista que;
A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é uma
entidade privada sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços à sociedade, de
recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade;
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
A Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN – em decorrência
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
O Ministério da Saúde, por meio do Boletim Epidemiológico – COE COVID-19
–, de14 de março de 2020, determina que as Secretarias de Saúde dos Municípios
avaliem a adoção de providências, em razão do cenário epidemiológico da
pandemia;
O Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas
Gerais, declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
O decreto Municipal nº 19, de 18 de março de 2020, declara situação de
emergência no município de Rio Piracicaba;
A necessidade de confecção de máscaras de proteção devido à falta do
produto no mercado;
Ser indispensável o uso de máscara de proteção por determinados
profissionais que se encontram na linha de frente ao enfrentamento da pandemia
causada pelo Coronavírus – COVID- 19;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
Praça Coronel Durval de Barros, n° 52, Centro CEP: 35940-000 - MG
A disponibilidade de mão de obra gratuita e imediata para confecção das máscaras
de proteção pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC,
sendo, atualmente, 27 recuperandas.
Rio Piracicaba, 03 de abril de 2020.
Sebastião Torres Bueno
Prefeito Municipal Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA
Praça Coronel Durval de Barros, n° 52, Centro CEP: 35940-000 - MG
O extrato dessa justificativa deverá ser publicado na mesma data da assinatura, sob pena de nulidade, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014:
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO RELATIVO AO PROCESSO
Nº 017/2020 TERMO DE COOPERAÇÃO N.001/2020
Município de Rio Piracicaba
Organização: APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Rio
Piracicaba
Objeto: Confecção de máscaras de proteção individual
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
VIGÊNCIA: abril/2020
Publicado em 03/04/2020
No Diário Oficial do Órgão, conforme Lei Municipal nº 1.883/2000
Sebastião Torres Bueno
Prefeito Municipal Interino