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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ENSINO EXAME DE SELEÇÃO IE/ES EAOF 2020 INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO DO ANO DE 2020 2019

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE ENSINO

EXAME DE SELEÇÃO

IE/ES EAOF 2020

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO

OFICIALATO DO ANO DE 2020

2019

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MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE ENSINO

PORTARIA DIRENS Nº 52/DPL, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato do ano de 2020 (IE/ES EAOF 2020).

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.10, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato do ano de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar RUI CHAGAS MESQUITA Diretor de Ensino da Aeronáutica

(Publicada no BCA nº 214, de 25 de novembro de 2019)

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INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO DO ANO DE 2020

(IE/ES EAOF 2020)

SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................................ 7

1.1 FINALIDADE ............................................................................................................................... 7 1.2 AMPARO NORMATIVO ............................................................................................................. 7 1.3 DIVULGAÇÃO ............................................................................................................................. 8 1.4 RESPONSABILIDADE ................................................................................................................ 8

2 OBJETO DO EXAME DE SELEÇÃO ......................................................................................... 9

2.1 PÚBLICO-ALVO .......................................................................................................................... 9 2.2 QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA ............................................ 9 2.3 VAGAS .......................................................................................................................................... 9 2.4 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO ...................................................................... 11 2.5 SITUAÇÃO DURANTE O EAOF ............................................................................................... 11 2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EAOF ........................................................................ 12

3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO ................................................................................ 12

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO ......................................................................................... 123.2 ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO .................................................................................... 13 3.3 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO ................................................................ 14

4 ETAPAS DO EXAME DE SELEÇÃO ....................................................................................... 15

4.1 ETAPAS....................................................................................................................................... 15 4.2 LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO EXAME .................................. 15 4.3 PROVAS ESCRITAS .................................................................................................................. 16 4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS ........................................................................................................ 20 4.5 MÉDIA PARCIAL ....................................................................................................................... 20 4.6 MÉDIA FINAL ............................................................................................................................ 20 4.7 CRITÉRIO DE DESEMPATE ..................................................................................................... 21 4.8 PARECER DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS (CPO) ..................................... 21 4.9 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU) .......................................................................................... 21 4.10 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) ....................................................................... 22 4.11 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) ............................... 23 4.12 PROVA PRÁTICA DE REGÊNCIA MUSICAL (PPRM) ........................................................ 24 4.13 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL ............................................................................................... 24

5 RECURSOS ................................................................................................................................... 24

5.1 INTERPOSIÇÃO ......................................................................................................................... 24 5.2 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO ........... 25 5.3 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DELÍNGUA PORTUGUESA E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E AOS SEUSRESPECTIVOS GABARITOS.......................................................................................................... 26 5.4 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS ÀS PROVAS ESCRITAS DE LÍNGUAPORTUGUESA E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS ................................................... 27 5.5 RECURSO QUANTO À CORREÇÃO PROVA DE REDAÇÃO ............................................... 27 5.6 RECURSO QUANTO AO PARECER DESFAVORÁVEL DA CPO ........................................ 27 5.7 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE ..................................................................... 27

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5.8 RECURSO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA .......................................... 28 5.9 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO ... 28 5.10 RECURSOQUANTOÀPROVAPRÁTICADEREGÊNCIAMUSICALEMGRAUDERECURSO .......... 29 5.11 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL ...................................................... 29

6 RESULTADO FINAL DO EXAME ........................................................................................... 29

7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA .............................................................................................. 30

8 DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 32

8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS .................................................................................... 32 8.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS ................................................................................... 32 8.3 UNIFORME E TRAJE ................................................................................................................. 33 8.4 EXCLUSÃO DO CANDIDATO ...................................................................................................... 33 8.5 VALIDADE DO EXAME ........................................................................................................... 34

9 DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................... 34

ANEXO A – SIGLAS E VOCÁBULOS ............................................................................... 36 ANEXO B – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS .............................................................. 37 ANEXO C – CALENDÁRIO DE EVENTOS ...................................................................... 61 ANEXO D – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS ................................................ 68 ANEXO E – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ADIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO ATUAL EXAME, POR APRESENTAR ESTADO DE GRAVIDEZ ................................................. 69 ANEXO F – DECLARAÇÃO QUANTO À APROVAÇÃO E APTIDÃO PARA O EXAME ........... 70 ANEXO G – MODELO DE OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA OM DE ORIGEM ....... 71 ANEXO H – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO .. 72

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IE/ES EAOF 2020 Portaria DIRENS nº 52/DPL de 21/11//2019.

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INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO DO ANO DE 2020

(IE/ES EAOF 2020)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções Específicas, aprovadas pela Portaria DIRENS nº Portaria DIRENS nº 52/DPL de 21/11//2019, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato do ano de 2020 (ES EAOF 2020).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções Específicas encontram-se fundamentadas:

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

C) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

e) Decreto n° 2.996, de 23 de março de 1999;

f) Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000;

g) Decreto nº 4.576, de 15 de janeiro de 2003;

h) Portaria Normativa nº 37/MD, de 13 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 22 de setembro de 2017;

i) Portaria COMGEP nº 2.143/DPL, de 16 de setembro de 2019, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, nº 175, de 30 de setembro de 2019;

j) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016;

k) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 7/DPL, de 9 de janeiro de 2018;

l) Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 1.029/GC4, de 17 de julho de 2018;

m) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 403/DPL, de 11 de dezembro de 2018;

n) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, (ICA 36-15), aprovada pela Portaria nº 55/GC3, de 10 de janeiro de 2019;

o) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-13), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 345/5EM, de 03 de abril de 2012;

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p) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018; e

q) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 15/DLE, de 1º de outubro de 2019.

1.3 DIVULGAÇÃO

1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções Específicas encontra-se publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.3.2 Estas Instruções Específicas encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, no endereço eletrônico do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR):

http://www.ciaar.intraer

1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame é o meio de comunicação frequente e oficial da Organização do certame e deve ser utilizado pelo candidato para obtenção de formulários e informações de todas as etapas.

1.3.3 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização de etapas não serão transmitidas por telefone.

1.3.4 As publicações no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para esse fim.

1.3.5 Informações complementares poderão ser obtidas junto ao CIAAR, Organização Militar responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos abaixo:

CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA (CIAAR)

DIVISÃO DE ADMISSÃO E DE SELEÇÃO

(31) 2112-9300 / (31) 9618-6983 - WhatsApp

(Utilizado apenas para mensagens, e não atendimento telefônico)

E-mail: [email protected]

SEREP Localidade / UF Telefone Fax

SEREP-BE Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113

SEREP-RF Recife / PE (81) 2129-7794; 2129-8474 (81) 2129-7794

SEREP-RJ Rio de Janeiro / RJ (21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935 (21) 2157-2700

SEREP-SP São Paulo / SP (11) 2223-9375 (11) 2224-9926

SEREP-CO Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1241

SEREP-BR Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393

SEREP-MN Manaus / AM (92) 2129-1735; 2129-1773 (92) 2129-1775

1.4 RESPONSABILIDADE

1.4.1 Este Exame será regido por estas Instruções Específicas, e sua execução será de responsabilidade das Organizações Militares do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas

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nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 7/DPL, de 9 de janeiro de 2018.

1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas Instruções Específicas e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao Exame, por meio do endereço eletrônico.

1.4.3 A inscrição neste Exame implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e de todas as instruções complementares posteriormente aprovadas e publicadas.

1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C.

2 OBJETO DO EXAME DE SELEÇÃO

2.1 PÚBLICO-ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, Suboficiais ou Primeiros-Sargentos da ativa do Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS) e do Quadro Feminino de Graduados (QFG) de especialidade compatível com o Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no QOEA, desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções Específicas, para serem habilitados à matrícula no Estágio de Adaptação ao Oficialato de 2020 (EAOF 2020).

2.2 QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) é um quadro de carreira previsto pelo Decreto nº 2.996, de 23 de março de 1999, alterado pelo Decreto nº 4.576, de 15 de janeiro de 2003, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (ICA 36-15).

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para o Estágio de Adaptação ao Oficialato de 2020 (EAOF 2020) são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas, classificados dentro do número de vagas e habilitados à matrícula.

2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade, de acordo com a necessidade da Administração, conforme distribuição de vagas constante do Anexo D.

2.3.3 Ao Quadro de Oficiais Especialistas, apenas poderão concorrer militares das especialidades correspondentes, conforme discriminado a seguir:

ESPECIALIDADE

QOEA QSS QFG

Aeronaves (ANV) BMA

Armamento (ARM) BMB

Comunicações (COM) BCO

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BEI

BET

Controle de Tráfego Aéreo (CTA) BCT

Fotografia (FOT) BFT

Guarda e Segurança (GDS) SGS 01

SGS

Bombeiro da Aeronáutica (BBA)

SBO

SGS 02

SGS (Formados entre 1993 a 2013)

Meteorologia (MET) BMT

Música (MUS) SMU

Serviços Administrativos (SVA) SAD

(exceto SAD 02)SAD

(exceto SAD 02)

Serviços de Informações Aeronáuticas (SIA)

SAI

Serviços de Informática (SVI) SIN

SAD 02SAD 02

Serviços de Engenharia (SVE)

SCF

SDE

SEL

SOB

SPV

STP

Serviços Hospitalares (SVH)

SEF SEF

SLB SLB

SRD

STO STO

Serviços de Manutenção (SVM)

BEP

BEV

SEM

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SML

Suprimento Técnico (SUP) BSP

2.4 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO

2.4.1 O EAOF é um estágio que tem como finalidade propiciar aos militares oriundos do QSS e do QFG uma transição para seu novo círculo hierárquico, adaptando-os ao ingresso no Corpo de Oficiais do Comando da Aeronáutica, bem como ao exercício de funções administrativas e de chefia.

2.4.1.1 O Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF), que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do Exame de Seleção.

2.4.2 O EAOF não é um curso de carreira do QSS e do QFG.

2.4.3 O EAOF terá duração aproximada de 13 (treze) semanas e compreende as instruções nos Campos Geral e Militar.

2.4.4 O Estágio será realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Lagoa Santa/MG, em 2020, estando sujeito às normas próprias da Administração.

2.4.5 A instrução ministrada no Campo Geral, além de fornecer ao aluno noções de administração, proporcionando-lhe subsídios para assumir funções de agente da administração nas OM onde for servir, visa aprimorar a capacidade de expressão oral e escrita do aluno e ampliar sua cultura geral, mediante um conjunto de matérias de estudo introdutório de algumas ciências sociais e humanas, da Constituição Brasileira e dos principais problemas da realidade brasileira na atualidade, conhecimentos imprescindíveis para o desempenho das funções como Oficial da Aeronáutica.

2.4.6 As instruções ministradas no Campo Militar têm por objetivo possibilitar que os conhecimentos prévios adquiridos ao longo da carreira militar como graduado sejam enfatizados para a sua adaptação ao Oficialato, preparando o aluno para o exercício do mando e da liderança militares.

2.4.6.1 O Treinamento Militar Básico, período de instrução em regime de internato, faz parte do estágio de adaptação. Esse período visa à verificação da aptidão do Aluno ao Oficialato e está inserido na instrução no Campo Militar.

2.4.7 Serão divulgadas, no endereço eletrônico do Exame, instruções complementares aos candidatos e uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da publicação. Os documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na etapa de Validação Documental, conforme item 7.1.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O EAOF

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, será declarado Aluno do EAOF (Praça Especial, conforme Decreto nº 2.996, de 23 de março de 1999), designação a ser mantida durante o Estágio de Adaptação.

2.5.2 O militar matriculado no EAOF permanecerá no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR.

2.5.3 Os Alunos estarão sujeitos ao regime escolar do CIAAR, estabelecido nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios (NOREG) e no Plano de Avaliação (PAVL).

2.5.4 Os Primeiros-Sargentos continuarão a concorrer às promoções nos respectivos Quadros.

2.5.5 O Aluno fará jus aos direitos remuneratórios previstos na legislação vigente relativos à matrícula e realização do Estágio.

2.5.6 Os Alunos realizarão provas teóricas e práticas durante o EAOF, e a conclusão do Estágio está

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condicionada à sua aprovação, mediante o cumprimento das condições previstas no Plano de Avaliação. O Aluno não tem direito líquido e certo à nomeação, pois, para ser nomeado, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EAOF

2.6.1 O Aluno que concluir o EAOF com aproveitamento estará em condições de ser nomeado Segundo-Tenente, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, e de ser incluído no Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), na especialidade para qual realizou o Exame, conforme legislação em vigor e em data oportuna ao COMAER.

2.6.2 Ao término do Estágio de Adaptação, o Segundo-Tenente servirá na OM escolhida, conforme disponibilidade, de acordo com a classificação que houver obtido no EAOF e com o disposto no item 2.6.3.

2.6.3 Quando houver mais de uma vaga para a mesma especialidade em determinada localidade, a opção pela OM será realizada pelo Segundo-Tenente com maior precedência hierárquica.

2.6.4 A precedência hierárquica no QOEA entre os formandos do EAOF será estabelecida ao término do Estágio de acordo com as médias finais dos Alunos que o concluíram com aproveitamento, em concordância com o respectivo Plano de Avaliação, e conforme as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), a alínea “d” do parágrafo 2º do art. 17 da Lei no 6.880/1980 e os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos na Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (ICA 36-15).

2.6.5 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão dos correspondentes eventos de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Portaria Normativa nº 37/MD, de 13 de setembro de 2017, e Portaria nº 1.029/GC4, de 17 de julho de 2018.

2.6.6 O Aluno que concluir o EAOF com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser nomeado Segundo-Tenente se sobrevier, durante o Estágio, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre dentro do número de vagas.

2.6.7 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a conclusão do Estágio, determinando expressamente a nomeação de Aluno que concluiu o EAOF com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.

3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição:

a) ser voluntário;

b) ser Suboficial ou Primeiro-Sargento da ativa da Aeronáutica do Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS) ou do Quadro Feminino de Graduados (QFG), de especialidade compatível com o Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA);

c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções Específicas para habilitação à futura matrícula no EAOF 2020;

d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

e) pagar a taxa de inscrição e comprovar o pagamento; e

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f) ter sido promovido à Graduação de Primeiro-Sargento até 1º de dezembro de 2016, inclusive, independentemente do tempo de serviço que possuam.

3.1.2 O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir algum dos requisitos previstos para Habilitação à Matrícula no Estágio, conforme declarado no FSI, poderá realizar as Provas Escritas, entretanto deverá estar ciente de que não terá sua prova corrigida e não será convocado para participar das etapas subsequentes do certame.

3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não preencher o FSI de maneira completa, correta e idônea.

3.1.4 O candidato deverá informar ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que irá participar do Exame, por meio de Ofício.

3.1.4.1 O militar, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos do Exame, porém essa liberação é de caráter particular e, portanto, não pode ser remunerada nem apoiada pela Administração (pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional), assim como as faltas ao expediente para comparecimento aos eventos do certame poderão ser compensadas ou descontadas do período de férias.

3.1.4.2 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos.

3.2 ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as Instruções Específicas e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente no endereço eletrônico do Exame, durante o período estabelecido no Calendário de Eventos.

3.2.3 O candidato será direcionado para o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) e para o cadastramento da senha de acesso.

3.2.3.1 A candidata lactante que optar por exercer o seu direito de amamentação, conforme os itens 4.3.8.2 e 4.3.8.3, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.

3.2.3.2 Até o final do período de inscrição do Exame de Seleção, a candidata lactante, que optou pelo direito de amamentação, deverá enviar a documentação comprobatória da idade do(a)(s) lactente(s), por meio do e-mail [email protected].

3.2.4 Ao final do processo de inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar a taxa de inscrição com o boleto bancário contendo o número de protocolo que identificará a solicitação de inscrição.

3.2.5 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.

3.2.6 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa pelo boleto bancário.

3.2.7 A taxa de inscrição para o ES EAOF 2020 é de R$ 80,00 (oitenta reais) e deverá ser paga no prazo previsto no Calendário de Eventos.

3.2.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, em razão de o Exame de Seleção ser destinado a militares da Aeronáutica.

3.2.8 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato para futura comprovação, caso necessário.

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3.2.9 Não serão aceitos para comprovação do pagamento os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta corrente, DOC ou TED, cartão de crédito, ordem de pagamento, ordem bancária, transferências entre contas. Os pagamentos, após a data limite, estabelecida no Calendário de Eventos, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas Instruções Específicas, não serão aceitos.

3.2.10 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.

3.2.11 O candidato, ao preencher o FSI, deverá atentar-se aos campos relativos à:

a) especialidade a que pretende concorrer; e

b) OMAP à qual deseja estar vinculado durante o Exame.

3.2.12 Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação da inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.

3.2.13 O candidato deverá conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrição, as condições e as restrições, e acompanhar a obtenção do comprovante de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição. Todos esses procedimentos são de responsabilidade do candidato.

3.2.14 A inscrição no Exame implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nestas Instruções Específicas e nos demais documentos que regulam este certame.

3.2.15 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado.

3.3 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.3.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:

a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) efetuar o pagamento após o término do período previsto no Calendário de Eventos;

c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo; ou

d) não atender ao estabelecido na letra “f” do item 3.1.1 destas Instruções Específicas.

3.3.2 Na data estabelecida no Calendário de Eventos, será divulgado, no endereço eletrônico do Exame, o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os indeferimentos.

3.3.3 No caso de indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato poderá solicitar o recurso de acordo com o item 5.2.

3.3.4 O deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos, de acordo com o item 5.2, será divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme o Calendário de Eventos.

3.3.5 O cartão de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme Calendário de Eventos.

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3.3.5.1 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o cartão de inscrição no dia das Provas Escritas.

3.3.6 O candidato que não apresentar seu cartão de inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida, e ele possa ser identificado por meio de seu documento de identificação original com foto, conforme Instruções Específicas.

4 ETAPAS DO EXAME DE SELEÇÃO

4.1 ETAPAS

4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:

a) Provas Escritas;

b) Parecer da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO);

c) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF);

f) Prova Prática de Regência Musical (PPRM), para os candidatos da especialidade “Música”; e

g) Validação Documental.

4.1.2 O Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF) não constitui etapa do Exame.

4.1.3 O Exame é de âmbito nacional. As Provas Escritas são de característica classificatória e eliminatória. O parecer da CPO, a INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPRM e a Validação Documental são de característica eliminatória.

4.1.4 Após a etapa das Provas Escritas, os candidatos que prosseguirão no Exame de Seleção, conforme referidos no item 4.6.4, serão convocados para a Concentração Intermediária, evento que visa fornecer orientações adicionais sobre as etapas subsequentes.

4.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado, independentemente do motivo, à exceção do previsto nestas Instruções Específicas.

4.1.6 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das etapas do Exame, conforme divulgação no endereço eletrônico do certame. O comparecimento do candidato é obrigatório. O não comparecimento do candidato implicará a sua falta e, em consequência, a sua exclusão do certame.

4.2 LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO EXAME

4.2.1 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da Organização Militar de Apoio (OMAP) onde deseja realizar as Provas Escritas, de acordo com o Quadro apresentado no item 4.2.5.

4.2.2 As etapas subsequentes serão realizadas nas localidades correlacionadas às das Provas Escritas, de acordo com o Quadro apresentado no item 4.2.5.

4.2.2.1 A localidade de realização da Prova Prática de Regência Musical (PPRM) será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme previsto no Calendário de Eventos.

4.2.3 Os locais de realização das etapas serão divulgados no endereço eletrônico do Exame e terão a entrada restrita aos candidatos.

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4.2.4 O candidato não poderá realizar as etapas em localidade diferente, salvo em caso de haver necessidade da Administração.

4.2.5 Quadro de localidades para a realização das etapas do Exame:

Provas Escritas

CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA

INSPSAU¹

EAP

TACF

PPRMValidação

Documental

BELÉM/PA BELÉM/PA

A DEFINIRLAGOA

SANTA/MG

RECIFE/PE

JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

RECIFE/PEFORTALEZA/CE

NATAL/RN

PARNAMIRIM/RN

SALVADOR/BA

RIO DE JANEIRO/RJRIO DE JANEIRO/RJ

BELO HORIZONTE/MG

LAGOA SANTA/MG

SÃO PAULO/SP

GUARULHOS/SP SÃO PAULO/SP

CAMPO GRANDE/MS

PORTO ALEGRE/RS

CANOAS/RS CANOAS/RS

FLORIANÓPOLIS/SC

CURITIBA/PR

BRASÍLIA/DF BRASÍLIA/DF

MANAUS/AM

MANAUS/AMBOA VISTA/RR

PORTO VELHO/RO

¹ Caso a especificidade do exame médico requeira, a Administração definirá localidade diversa para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso.

4.3 PROVAS ESCRITAS

4.3.1 As Provas Escritas terão as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa (Gramática e Interpretação de Texto);

b) Conhecimentos Especializados (Regulamentos e assuntos relativos à especialidade pretendida); e

c) Redação.

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4.3.2 As provas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados, compreendendo os conteúdos programáticos e as referências constantes do Anexo B, serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será correta.

4.3.2.1 Os gabaritos provisórios e os gabaritos oficiais das Provas Escritas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados serão divulgados no endereço eletrônico do Exame, conforme Calendário de Eventos.

4.3.3 A prova de Redação (RED) consistirá na elaboração de um texto manuscrito, dissertativo-argumentativo, em prosa, sobre assunto da atualidade e terá como propósito verificar o conhecimento do tema proposto e a capacidade de expressão na modalidade escrita da Língua Portuguesa formal.

4.3.3.1 Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que atenderem ao estabelecido no item 4.4.2 e que forem classificados, em função de sua Média Parcial (MP), conforme item 4.5, dentro da quantidade prevista no quadro abaixo:

ESPECIALIDADEQUANTIDADE DE

REDAÇÕES CORRIGIDAS

Aeronaves (ANV) 24

Armamento (ARM) 15

Bombeiro da Aeronáutica (BBA) 30

Comunicações (COM) 18

Controle de Tráfego Aéreo (CTA) 55

Fotografia (FOT) 15

Guarda e Segurança (GDS) 40

Meteorologia (MET) 20

Música (MUS) 15

Serviços Administrativos (SVA) 80

Serviços de Informações Aeronáuticas (SIA) 15

Serviços de Engenharia (SVE) 18

Serviços Hospitalares (SVH) 15

Serviços de Manutenção (SVM) 24

Suprimento Técnico (SUP) 24

4.3.3.2 A Redação poderá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo e não será considerada para fins de avaliação.

4.3.3.3 Caso o candidato opte por utilizar letra de forma (caixa alta) na Redação, as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.

4.3.3.4 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.

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4.3.3.5 Será atribuído grau 0 (zero) à Redação:

a) em desacordo com a tipologia textual ou com o tema proposto;

b) que não estiver em prosa;

c) com número inferior a 100 (cem) palavras;

d) com número inferior a 15 (quinze) linhas;

e) com marcas que permitam a identificação do autor;

f) escrita de forma ilegível ou incompreensível;

g) não escrita em Português; e

h) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta azul ou preta.

4.3.4 O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas ou sua Folha de Redação, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de leitura óptica desse documento ser processada.

4.3.4.1 A conferência dos dados pessoais, incluindo aqueles relativos à especialidade e à versão da Prova, registrados no Caderno de Questões, no Cartão de Respostas, na Relação de Chamada e nos demais documentos do Exame, é de responsabilidade do candidato.

4.3.4.2 As marcações em desacordo com estas Instruções Específicas e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, como marcação dupla, rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou fora do espaço designado, serão de responsabilidade do candidato, resultando em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

4.3.4.3 O campo de assinatura não preenchido ou a assinatura fora do espaço designado implicam pontuação zero nas Provas Escritas.

4.3.4.4 Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão de Respostas e da Folha de Redação por erro do candidato.

4.3.5 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, sem inscrições, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

4.3.6 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos, quaisquer adornos na região das orelhas, colar, pulseira, gorro, “bibico”, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que receba, transmita e armazene informações.

4.3.6.1 O candidato não poderá portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.

4.3.6.2 No dia das Provas Escritas, recomenda-se ao candidato não levar, qualquer dos objetos citados nos itens anteriores.

4.3.6.3 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado no setor, pela Comissão Fiscalizadora, e deverão permanecer completamente desligados até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato.

4.3.6.4 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, que poderão ser retirados somente após a devolução do

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Cartão de Respostas e da Folha de Redação e a assinatura da Relação de Chamada, no momento de saída definitiva do local de prova.

4.3.6.5 A Organização do Exame não se responsabilizará por perda, esquecimento ou extravio de documentos e objetos.

4.3.6.6 Após a identificação no Setor de Prova e o início das Provas Escritas, o candidato não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja o próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura.

4.3.6.7 O candidato poderá ter de submeter-se a revista pessoal, por meio da utilização de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento considerado importante para segurança e confiabilidade do certame, sob pena de exclusão, em caso de recusa.

4.3.7 As provas terão duração total de 04 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo o horário de início informado no Calendário de Eventos.

4.3.8 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no Setor de Prova por, no mínimo, 02 (duas) horas;

b) que venha a ter necessidade fisiológica ou de atendimento médico e a candidata lactante deverão ser acompanhados por membro da Comissão Fiscalizadora durante o tempo em que estiverem ausentes do setor; e

c) somente poderá levar o Caderno de Questões se permanecer no setor de prova por, no mínimo, 04 (quatro) horas.

4.3.8.1 Não haverá nenhum tipo de compensação de tempo destinado à realização das provas em virtude de afastamento do candidato do Setor de Prova, à exceção do previsto no item 4.3.8.2.

4.3.8.2 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade, a cada duas horas, por 30 min. Esse tempo dedicado à amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

4.3.8.3 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização de provas ou de etapas subsequentes, está condicionado à prévia solicitação ao CIAAR, mediante prova da idade a ser declarada no ato da inscrição para o certame.

4.3.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido:

a) ingresso no local de prova de pessoas não envolvidas diretamente com o Exame, à exceção do previsto no item 4.3.13;

b) o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo bebê, sem acompanhante;

c) ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;

d) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e

e) fumar no local de prova.

4.3.10 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 4.3.13.

4.3.11 Ao término do tempo previsto para as Provas Escritas, o candidato deverá interromper imediatamente sua realização e ausentar-se do Setor de Prova somente após entregar o Cartão de Respostas e a Folha de Redação, assinar a Relação de Chamada, cumprir todas as normas destas Instruções Específicas e ser autorizado por membro da Comissão Fiscalizadora.

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4.3.12 Ao final das provas, os 03 (três) candidatos remanescentes deverão permanecer no Setor de Prova. Esses candidatos somente poderão ser liberados do setor juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha encerrado e mediante suas identificações e assinaturas no Termo de Encerramento de prova.

4.3.13 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das Provas Escritas deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao setor de prova acompanhada do lactente.

4.3.13.1 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

4.3.13.2 A amamentação dar-se-á nos momentos necessários, devendo o acompanhante adulto, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada.

4.3.13.3 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer dos objetos citados nos itens 4.3.6 e 4.3.6.1 e deverá cumprir as obrigações destas Instruções Específicas, sob pena de exclusão da candidata.

4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

4.4.1 Os graus atribuídos à prova de Língua Portuguesa, à prova de Conhecimentos Especializados e à Redação e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal, com arredondamento da última casa.

4.4.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer das Provas Escritas será 5,0000 (cinco).

4.5 MÉDIA PARCIAL

4.5.1 O grau obtido na Média Parcial (MP) será calculado pela média ponderada dos graus obtidos nas provas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados, conforme fórmula abaixo:

MP = (2GIT + 3CE), em que: 5

MP = Média Parcial;

GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e

CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.

4.6 MÉDIA FINAL

4.6.1 O grau obtido na Média Final (MF) será calculado pela média ponderada dos graus obtidos nas provas de Língua Portuguesa, de Conhecimentos Especializados e de Redação, conforme fórmula abaixo:

MF = (2GIT + RED + 3CE), em que:

6

MF = Média Final;

GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto;

RED = grau da prova de Redação; e

CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.

4.6.2 Serão considerados com aproveitamento os candidatos que obtiverem MF igual ou superior a6,0000 (seis), desde que atendam ao critério estabelecido no item 4.4.2 destas Instruções Específicas.

4.6.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade, por meio da

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ordenação decrescente de suas MF, para efeito de acesso ao Estágio de Adaptação.

4.6.4 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame os candidatos relacionados, conforme item 4.6.3, em quantidade de até quatro vezes o total das vagas estabelecidas, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.

4.6.5 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas vagas em caso de eliminação de candidatos nas etapas subsequentes ou de eventuais desistências, antes da validade do Exame, de candidatos aprovados.

4.6.6 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas convocações de candidatos considerados com aproveitamento, conforme o item 4.6.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas subsequentes, e a convocação ocorra dentro do prazo de validade deste Exame.

4.7 CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.7.1 No caso de empate entre candidatos na Média Parcial, o critério de desempate será de acordo com a seguinte prioridade:

a) maior grau obtido na prova de CE;

b) maior grau obtido na prova de GIT; e

d) precedência hierárquica militar.

4.7.2 No caso de empate entre candidatos na Média Final, o critério de desempate será de acordocom a seguinte prioridade:

a) maior grau obtido na prova de CE;

b) maior grau obtido na prova de GIT;

d) maior grau obtido na prova de RED; e

e) precedência hierárquica militar.

4.8 PARECER DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS (CPO)

4.8.1 Os candidatos terão seus dados históricos de desempenho moral e profissional apreciados pela CPO, conforme período previsto no Calendário de Eventos.

4.8.2 Os pareceres serão baseados na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas Fichas de Avaliação de Desempenho, fundamentados nas obrigações e deveres militares previstos na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.

4.8.2.1 Os pareceres serão expressos por meio das menções “FAVORÁVEL” ou “DESFAVORÁVEL”.

4.8.3 A CPO informará à OM do candidato e ao CIAAR, no prazo previsto no Calendário de Eventos, os motivos de parecer “DESFAVORÁVEL”, para que, havendo interesse, o candidato solicite recurso.

4.9 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

4.9.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Estágio.

4.9.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos, sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de

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Saúde na Aeronáutica” e na NSCA 160-10 “Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica”, divulgadas no endereço eletrônico do Exame.

4.9.3 O resultado individual será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”, divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos.

4.9.3.1 O candidato cuja inspeção de saúde periódica esteja válida e com parecer de aptidão com restrição temporária ou definitiva deverá ser submetido à inspeção de saúde no Centro de Medicina Aeroespacial.

4.9.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.

4.9.5 Para realizar a INSPSAU, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar o Certificado de Vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. O candidato que deixar de apresentar o Certificado de Vacinação não realizará a INSPSAU, sendo excluído do certame.

4.9.5.1 No esquema de vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, uma dose. Entretanto, o esquema, com as três doses, deverá estar completo até a data da matrícula.

4.9.6 As candidatas deverão apresentar, obrigatoriamente, Laudo de Exame Citopatológico Ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da INSPSAU.

4.9.6.1 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no processo seletivo.

4.9.6.2 A candidata que não apresentar Laudo de Exame Citopatológico Ginecológico ou atestado médico, emitido por ginecologista, nos termos descritos no item anterior, não realizará a INSPSAU, sendo excluída do certame.

4.9.7 Os candidatos com idade acima de 35 (trinta e cinco) anos deverão apresentar, obrigatoriamente, Teste Ergométrico com data de realização não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data da INSPSAU. O candidato com idade acima de 35 (trinta e cinco) anos que deixar de apresentar o Teste Ergométrico não realizará a INSPSAU, sendo excluído do certame.

4.9.8 O candidato que obtiver a menção “NÃO APTO” na INSPSAU, terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos.

4.9.8 Em caso de constatação do estado de gravidez, por Organização de Saúde de Aeronáutica, durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde deste Exame e a matrícula no Estágio, a candidata poderá requerer, por escrito, conforme o Anexo E, o adiamento da participação no Exame, devendo realizar, no Exame de Seleção ao EAOF imediatamente posterior ao período da gestação, todas as etapas posteriores à etapa de Provas Escritas.

4.9.8.1 O direito de adiamento de participação no Exame só será garantido à candidata classificada dentro do número de vagas, de acordo com o Anexo D, após relação de Médias Finais obtidas pelos candidatos, conforme itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.3.

4.10 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

4.10.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para o serviço militar nem para o desempenho das atividades

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previstas no Estágio.

4.10.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no Decreto nº 9.739/2019.

4.10.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto Psicológico da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por esse Instituto e na NSCA 38-13 “Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas”, divulgada no endereço eletrônico do Exame.

4.10.4 O candidato será avaliado nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:

a) Personalidade: serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho do cargo: “Adaptabilidade, autocrítica, capacidade de análise e síntese, capacidade de decisão, comunicação verbal, cooperação, capacidade de adequação a normas e padrões, equilíbrio emocional, iniciativa, liderança, objetividade, relacionamento interpessoal e responsabilidade.”

Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: “Agressividade exacerbada, ansiedade social, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade e baixo senso crítico”.

b) Aptidão: será avaliada a seguinte aptidão: “Raciocínio lógico”.

4.10.5 O resultado individual será expresso por meio das menções “APTO” ou “INAPTO”, divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data estabelecida no Calendário de Eventos.

4.10.6 O candidato que obtiver a menção “INAPTO” no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos.

4.11 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

4.11.1 O TACF tem o objetivo de medir e avaliar os padrões individuais de resistência e de vigor físico, a serem atingidos e demonstrados pelos candidatos, com índices de aprovação em função do sexo.

4.11.1.1 Os padrões individuais a serem atingidos pelos candidatos durante o TACF servirão de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar as exigências físicas a que será submetido durante o Estágio, bem como comprovar não existir incapacitação para o serviço militar nem para as atividades previstas.

4.11.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

4.11.3 Somente realizará o TACF o candidato considerado “APTO” na INSPSAU.

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4.11.4 Índices mínimos de aprovação:

SEXO MASCULINO SEXO FEMININO

TESTESDESEMPENHO

MINÍMOTESTES

DESEMPENHO MINÍMO

FEMS¹ 13 repetições FEMS¹ 9 repetições

FTSC² 30 repetições FTSC² 23 repetições

Corrida 12 min 2180 metros Corrida 12 min 1620 metros

¹ Flexão e Extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo. ² Flexão do tronco sobre as coxas.

4.11.4.1 Para a FEMS, não há limite de tempo para realização do exercício e o candidato poderá realizar duas tentativas, se necessário, com intervalo de no mínimo 3 (três) minutos entre elas.

4.11.4.2 Para a FTSC, o candidato terá 1 (um) minuto para execução do exercício e poderá realizar duas tentativas, se necessário, com intervalo de no mínimo 3 (três) minutos entre elas.

4.11.5 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”, divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos.

4.11.6 O candidato considerado “NÃO APTO” receberá essa informação diretamente do aplicador do teste, no mesmo dia de aplicação, com posterior divulgação no endereço eletrônico do Exame.

4.12 PROVA PRÁTICA DE REGÊNCIA MUSICAL (PPRM)

4.12.1 A PPRM tem a finalidade de avaliar a habilidade, o desempenho e a perícia profissional do candidato e de ratificar os conhecimentos demonstrados na Prova Escrita de Conhecimentos Especializados (CE).

4.12.2 O grau atribuído à PPRM estará contido na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.12.3 O resultado individual será expresso por meio das menções “APROVADO” ou “NÃO APROVADO”, divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos.

4.12.4 Será considerado “APROVADO” na PPRM, o candidato que obtiver grau, no mínimo, 5,0000 (cinco) na Ficha de Avaliação.

4.12.5 Ao término da PPRM, os membros da Banca Examinadora darão ciência ao candidato do grau e da menção obtidos.

4.13 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

4.13.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos e entregue 01 (uma) cópia simples de cada um deles, conforme orientado no item 7.1, letra “p”.

5 RECURSOS

5.1 INTERPOSIÇÃO

5.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto:

a) ao indeferimento da solicitação de inscrição;

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b) à formulação de questões das provas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados e aos respectivos gabaritos provisórios;

c) aos graus atribuídos nas provas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados;

d) à correção da prova de Redação;

e) ao parecer desfavorável da CPO;

f) ao resultado obtido na INSPSAU;

g) ao resultado obtido no EAP;

h) ao resultado obtido no TACF;

i) ao resultado obtido na PPRM; e

j) à Validação Documental.

5.1.2 Os prazos para interpor recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.

5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação de resultados, a interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel cumprimento de procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus recursos analisados.

5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recursos, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com o CIAAR, ainda dentro do prazo previsto para esse procedimento.

5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos.

5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.

5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e divulgada, de relação nominal de candidatos, com respectivos resultados ou classificações, apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da relação substituída, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação.

5.2 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.2.1 Poderá requerer o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos “não pagamento da taxa de inscrição”, “pagamento após o término do período de inscrição” ou ainda “pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer motivo”, desde que consiga comprovar que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido.

5.2.2 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante autenticado de pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original para verificação futura.

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5.2.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no Exame de Seleção, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou

b) enviar o Requerimento de recurso fora do prazo previsto.

5.3 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

5.3.1 O recurso quanto à formulação de questões das Provas Escritas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados e aos respectivos gabaritos deverá ser, exclusivamente, referente às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções.

5.3.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados nos Conteúdos Programáticos e nas referências (Anexo B).

5.3.2 O requerimento para o recurso quanto à formulação de questões das Provas Escritas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados e aos respectivos gabaritos deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

5.3.2.1 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso contrário, o recurso não será aceito.

5.3.2.2 A Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) preenchida deverá ser impressa, assinada e remetida pelo próprio candidato ao CIAAR, conforme endereço a seguir, via SEDEX, no prazo previsto no Calendário de Eventos. Os custos correspondentes são de responsabilidade do candidato.

CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA (CIAAR)

DIVISÃO DE ADMISSÃO E DE SELEÇÃO

Rua Ten Doorgal Borges, s/nº

Bairro CIAAR

CEP 33400-000 – Lagoa Santa / MG

5.3.2.3 O envelope destinado ao recurso deverá conter nome, sigla e ano do Exame, nome completo do candidato, número da inscrição e a especialidade a que concorre.

5.3.3 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) para cada questão ou gabarito. Não será aceita a entrega de recurso de mais de um candidato em um mesmo envelope.

5.3.4 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a questão contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada, e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

5.3.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, divulgado no endereço eletrônico do Exame, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

5.3.6 A anulação e substituição, devidamente justificada e divulgada, de um gabarito oficial apresentado com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação.

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5.4 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS ÀS PROVAS ESCRITAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

5.4.1 Os recursos quanto aos graus atribuídos às Provas Escritas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados deverão ser, exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

5.4.2 O Formulário de Recurso de grau das Provas Escritas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados deverá ser preenchido pelo candidato e enviado pelo endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

5.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou a média que julgar ter obtido nas provas.

5.5 RECURSO QUANTO À CORREÇÃO PROVA DE REDAÇÃO

5.5.1 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser, exclusivamente, referente aos erros que o candidato entenda lhe terem sido atribuídos de maneira imprópria.

5.5.1.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação normatizados nestas Instruções Específicas.

5.5.2 Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.

5.5.3 O Formulário de Recurso quanto à correção da prova de Redação (FRR) deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

5.5.3.1 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso contrário, o recurso não será aceito.

5.5.4 O FRR preenchido deverá ser impresso, assinado e remetido pelo próprio candidato ao CIAAR, conforme endereço constante do item 1.3.5, via SEDEX, no prazo previsto no Calendário de Eventos. Os custos correspondentes são de responsabilidade do candidato.

5.5.4.1 O envelope destinado ao recurso deverá conter nome, sigla e ano do Exame, nome completo do candidato, número da inscrição e a especialidade a que concorre.

5.5.4.2 O candidato deverá utilizar um envelope para cada Formulário do recurso. Não será aceita a entrega de recurso de mais de um candidato em mesma remessa.

5.5.5 As Redações e as respectivas correções e notas estarão disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos.

5.6 RECURSO QUANTO AO PARECER DESFAVORÁVEL DA CPO

5.6.1 O requerimento para o recurso quanto ao PARECER DESFAVORÁVEL da CPO deverá ser enviado administrativamente pelo candidato à CPO, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

5.7 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.7.1 O requerimento para recurso quanto ao resultado da INSPSAU, para o candidato considerado “NÃO APTO” poderá ser solicitado à Junta Superior, preenchido e enviado pelo endereço eletrônico do Exame, acompanhado de atestados, exames, laudos ou relatórios médicos que confirmem que o candidato não possui aquela condição de saúde que impossibilitou sua aptidão, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas.

5.7.2 Não serão aceitos requerimentos de recursos que não estejam acompanhados de algum documento contraditório ao motivo do resultado “NÃO APTO”.

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5.7.3 Antes de preencher e enviar o requerimento, o candidato poderá tomar conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado “NÃO APTO” no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo candidato.

5.7.4 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado “NÃO APTO” buscando, na Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA), onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado.

5.8 RECURSO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.8.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do EAP, para o candidato considerado “INAPTO”, deverá ser preenchido pelo candidato e enviado pelo endereço eletrônico do Exame, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

5.8.2 O recurso quanto ao resultado do EAP consistirá em nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica do candidato. Essa reapreciação será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), cuja atribuição é a emissão de pareceres, apreciações e julgamentos finais.

5.8.3 Antes de preencher e enviar o requerimento, o candidato “INAPTO”, poderá tomar conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado “INAPTO” no Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo candidato.

5.8.4 A realização de novo EAP não será permitida.

5.8.5 O candidato que permanecer com a menção “INAPTO” após reapreciação do EAP, em grau de recurso, poderá solicitar a Entrevista Informativa, com a finalidade de obter esclarecimentos sobre os resultados alcançados, por meio de requerimento, disponível no endereço eletrônico do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

5.8.6 A Entrevista Informativa será exclusivamente de característica informativa, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.

5.8.7 A Entrevista Informativa será realizada no Instituto de Psicologia da Aeronáutica, na cidade do Rio de Janeiro, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos.

INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA – IPA

Av Marechal Fontenelle, 1200 – Prédio do Comando da UNIFA

3º andar – Campo dos Afonsos

CEP 21.740-002 – Rio de Janeiro / RJ

5.9 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.9.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do TACF, para o candidato considerado “NÃO APTO”, deverá ser preenchido e entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado.

5.9.2 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos testes previstos.

5.9.3 Será considerado “NÃO APTO” o candidato que tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação venha ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

5.9.4 A realização do TACF em grau de recurso será constituída dos mesmos índices previstos no item 4.11.4.

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5.10 RECURSO QUANTO À PROVA PRÁTICA DE REGÊNCIA MUSICAL EM GRAU DE RECURSO

5.10.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado da PPRM, para o candidato considerado “NÃO APROVADO”, deverá ser preenchido e entregue diretamente à Banca Examinadora, no mesmo dia e local da realização da PPRM, imediatamente após haver recebido o resultado.

5.10.2 O recurso quanto ao resultado da PPRM consistirá em nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação prática do candidato.

5.11 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

5.11.1 O candidato que tiver a documentação rejeitada na Validação Documental poderá solicitar recurso ao Comandante do CIAAR por meio de requerimento e terá 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente à conferência documental (Habilitação à Matrícula), para a solução do problema.

6 RESULTADO FINAL DO EXAME

6.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes o candidato que atender a todas as condições seguintes:

a) for considerado “COM APROVEITAMENTO” nas Provas Escritas, tendo para isso obtido, no mínimo, grau 5,0000 (cinco) em cada uma das provas e na redação e, no mínimo, grau 6,0000 (seis) na Média Final do Exame;

b) obtiver parecer “FAVORÁVEL” pela CPO;

c) for considerado “APTO” na INSPSAU, no EAP e no TACF; e

d) for considerado “APROVADO” na PPRM.

6.2 Serão convocados para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula no EAOF 2020 os candidatos aprovados em todas as etapas do Exame e classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula.

6.2.2 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de Eventos, tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após solução de recursos apresentados.

6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 7 destas Instruções Específicas.

6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrerem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e os critérios de desempate.

6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de validade do Exame.

6.5.1 A listagem de excedentes tem por finalidade permitir o preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou não habilitação à matrícula de candidatos, desde que a convocação ocorra dentro da validade do Exame de Seleção, devendo ser emitida uma Ordem de Matrícula complementar.

6.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no EAOF 2020. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.

6.5.3 O candidato excedente que for convocado para a Validação Domental/Habilitação à Matrícula deverá apresentar-se no CIAAR, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 7.

6.5.4 Na hipótese de sobrevir, durante o EAOF 2020, Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a nomeação e posse de candidato que fora

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matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5 e 6.5.1, será excluído do Estágio, em virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o EAOF 2020 com aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção.

6.6 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo Diretor da DIRENS após a homologação.

6.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS e o cumprimento das exigências previstas para a matrícula dentro dos prazos estabelecidos.

6.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos implicará o cancelamento de sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame.

7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

7.1 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará habilitado à matrícula no EAOF 2020:

a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da matrícula todas as condições previstas neste Exame de Seleção;

c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame de Seleção, conforme item 4.1.1, manter-se apto na INSPSAU, no EAP e no TACF até a data da matrícula, estar classificado dentro do número de vagas e ser selecionado pela JEA;

d) se Suboficial do QSS ou do QFG, não completar 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, até a conclusão do estágio;

e) se Primeiro-Sargento do QSS ou do QFG, não completar 52 (cinquenta e dois) anos de idade, até a conclusão do estágio;

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);

h) não responder a processo criminal na justiça militar ou comum;

i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso;

j) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

k) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;

l) estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”;

m) ter Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO);

n) não realizar ato ou estar envolvido em fato que implique alteração do Parecer “FAVORÁVEL” obtido na avaliação da CPO realizada para este Exame;

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o) ter concluído, com aproveitamento, o Ensino Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e

p) apresentar-se, pessoalmente, no CIAAR, na data prevista para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas Instruções Específicas e portando toda a documentação necessária:

1) original e 01 (uma) cópia simples de documento oficial de identificação com foto, de forma a permitir com clareza a identificação;

2) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral, com validade na data prevista para a Validação Documental, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

3) 01 (uma) Certidão de Antecedentes Criminais, com validade na data prevista para a Validação Documental, emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF);

4) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, com validade na data prevista para a Validação Documental, emitida pelo Superior Tribunal Militar (STM);

5) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com validade na data prevista para a Validação Documental, emitida junto ao Fórum, ao Órgão de Segurança Pública ou de Identificação ou à Polícia Civil.

6) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de Conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

7) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem restrições, para fins de matrícula no Estágio (Anexo F); e

8) Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo G), com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n” e “o” deste item.

7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com discrepâncias de informações.

7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos se estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu, assinados e carimbados.

7.3.1 Visando sanar eventuais dificuldades na obtenção dos documentos de comprovação de escolaridade, será aceita Declaração de Conclusão do Ensino Médio, conforme Anexo H e itens 7.2, 7.3 e 7.4.

7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1 com discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo previsto no item 5.11.

7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

7.6 O candidato que obtiver, em Processo Judicial, provimento liminar para continuidade no Exame de Seleção, somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja determinada pelo juízo

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processante.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS

8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.

8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão divulgados no endereço eletrônico do Exame ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora.

8.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.2.1 O candidato deverá portar seu documento de identificação oficial original com foto em todas as etapas do Exame.

8.2.1.1 Serão aceitos como documento pessoal de identificação carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar), carteira de identificação expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público ou expedida por órgão público que, por lei federal, valha como identidade, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.2.1.2 Não serão aceitos como documento pessoal de identificação oficial certidão de nascimento ou de casamento ou contrato de união estável, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante, de clube ou de entidade de classe, crachá funcional, cartão do cadastro de pessoa física (CPF), certificado de alistamento militar (CAM), certificado de dispensa de incorporação (CDI) ou qualquer outro documento não constante destas Instruções Específicas.

8.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), protocolos de documento, qualquer outro documento não constante destas Instruções Específicas ou em processo de expedição/renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do candidato.

8.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a identificação de qualquer candidato e efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame.

8.2.2.1 O candidato cujo documento de identificação não esteja em boas condições de conservação ou gere dúvidas quanto à fisionomia e/ou à assinatura será submetido à identificação especial, conforme previsto nestas Instruções Específicas.

8.2.2.2 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, em qualquer etapa do certame, por motivo de perda, roubo, furto, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, conforme previsto nestas Instruções Específicas.

8.2.2.3 O candidato, quando submetido à identificação especial, deverá preencher o Formulário de Identificação Especial, com a identificação de 02 (duas) testemunhas. O candidato deverá escrever, de próprio punho, o seguinte texto: Eu, NOME COMPLETO, CPF, filho de NOME COMPLETO DO PAI e NOME COMPLETO DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato regular do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo esta declaração, de próprio punho, para

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posterior confirmação de minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA.

8.2.2.4 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original com foto, conforme definido nestas Instruções Específicas, nem se enquadrar no disposto nos itens anteriores, não poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

8.3 UNIFORME E TRAJE

8.3.1 Para os eventos deste Exame realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato deverá comparecer obrigatoriamente uniformizado, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).

8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no certame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.

8.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

8.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão trajar roupa condizente com o ambiente.

8.4 EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.4.1 Será excluído do Exame o candidato que:

a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;

b) não for convocado para a Concentração Intermediária ou não comparecer;

c) não obtiver parecer “FAVORÁVEL” da CPO;

d) não for convocado para a INSPSAU, o EAP, o TACF e a PPRM;

e) não for considerado “APTO” na INSPSAU, no EAP e no TACF;

f) não for considerado “APROVADO” na PPRM;

g) não atingir os resultados previstos nestas Instruções Específicas, após a solução dos recursos apresentados; ou

h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções Específicas e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.

8.4.2 Será excluído do Exame por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das letras que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer norma de realização de qualquer etapa do Exame, estabelecidas nas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas ao candidato;

b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas, qualquer objeto citado no item 4.3.6;

c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço;

d) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;

e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

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f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local das Provas Escritas antes do término do tempo oficial previsto para levá-lo;

g) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas;

h) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;

i) deixar de preencher ou assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas ou a Ficha de Avaliação da PPRM;

j) afastar-se do local/setor das Provas Escritas portando o Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas ou deixar de entregá-los no tempo determinado;

k) ausentar-se do setor de provas sem o acompanhamento de membro da Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido;

l) desrespeitar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;

m) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;

n) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados, nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por motivo de força maior;

o) recusar a submeter-se, em qualquer etapa do Exame, à detecção de metais ou ao processo de identificação por meio de coleta de dados, assinatura, digital, fotografia e/ou filmagem;

p) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos nas etapas do Exame ou apresentá-los com discrepância que não venha a ser sanada até a data limite prevista; ou

q) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame.

8.5 VALIDADE DO EXAME

8.5.1 O prazo de validade do ES EAOF 2020 expirar-se-á em 01 (um) dia útil, a contar da data subsequente à matrícula.

8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame somente terão validade para a matrícula no EAOF 2020.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas.

9.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou responsabiliza-se por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

9.3 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive endereço e telefone, junto à Divisão de Admissão e de Seleção do CIAAR, enquanto estiver participando do Exame, enviando mensagem eletrônica com o título “EAOF 2020 – atualização de dados” ao [email protected]. O candidato receberá resposta confirmando a atualização de dados. Os prejuízos da não atualização de dados serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá:

a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo ou de cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica

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eliminatória e/ou classificatória, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções Específicas ou que impossibilite seu cumprimento;

b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação das informações, dando ampla publicidade a todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e

c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções Específicas.

9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.

9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, conforme aludido na letra “b”, do item 9.4, não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que estará eivado de vício que o torna ilegal e carente de ser retificado.

Maj Brig Ar RUI CHAGAS MESQUITA Diretor de Ensino da Aeronáutica

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Anexo A – Siglas e Vocábulos

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CENDOC - Centro de Documentação da Aeronáutica

CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica

COMAER - Comando da Aeronáutica

CPO - Comissão de Promoções de Oficiais

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRENS - Diretoria de Ensino

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DIS - Documento de Informação de Saúde

DOU - Diário Oficial da União

EAOF - Estágio de Adaptação ao Oficialato

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão

FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/ES - Instruções Específicas do Exame de Seleção

INCAER - Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

LOCAL - Endereço onde ocorrerá determinado Evento

LOCALIDADE - Cidade

OE - Organização de Ensino

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

PPRM - Prova Prática de Regência Musical

SEREP - Serviço de Recrutamento de Preparo de Pessoal Militar

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

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Anexo B – Conteúdos Programáticos

(Atenção: as referências sugeridas não limitam nem esgotam o conteúdo programático, servem apenas como orientação para as bancas examinadoras de provas e para os candidatos).

1 EXAME DE ESCOLARIDADE

1.1 GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

1.1.1 Compreensão e interpretação de texto: Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Significação contextual de palavras e expressões. Relações entre ideias e recursos de coesão. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Ortografia. Morfologia. Emprego de classes de palavras – classificação, flexão e emprego: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Vozes verbais. Sintaxe: análise sintática da oração e análise sintática do período. Pontuação. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Emprego do indicativo do estudo da crase. Colocação pronominal. Semântica e estilística: sinonímia e polissemia. Denotação e conotação. Funções da linguagem. Tipologia e gêneros textuais.

2 CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

2.1 REGULAMENTOS (COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES)

2.1.1 BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975. Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 de set. 1975.

2.1.2 BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Portaria nº 782/GC3, de 10 de novembro de 2010. Aprova a regulamentação da sistemática de apuração de transgressão disciplinar e da aplicação da punição disciplinar. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, n. 193, de 15 out. 2009.

2.1.3 BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria nº 1.915/GC3, de 27 de dezembro de 2017. Aprova a reedição da ICA 111-2 “Sindicância no Âmbito do Comando da Aeronáutica”. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, n. 222, de 28 de dez. de 2017.

2.1.4 BRASIL. Ministério da Defesa. Gabinete do Ministro. Portaria Normativa nº 849/MD, de 04 de abril de 2013. Altera os arts. 45, 81, 83, 92, 100, 104, 110, 111, 124, 133, 136, 148 e 201 da Portaria Normativa nº 660/MD, de 19 de maio de 2009, que aprova o Regulamento de Continência, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas – RCONT. Brasília DF, 2009.

2.1.5 BRASIL. Ministério da Defesa. Estado-Maior das Forças Armadas. RCA 34-1 Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica RISAER. Brasília DF, 2018.

2.1.6 BRASIL. Ministério da Defesa. Gabinete do Ministro. Portaria Normativa nº 849/MD, de 04 de abril de 2013. Altera os arts. 45, 81, 83, 92, 100, 104, 110, 111, 124, 133, 136, 148 e 201 da Portaria Normativa nº 660/MD, de 19 de maio de 2009, que aprova o Regulamento de Continência, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (RCONT). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 maio 2009.

2.2 AERONAVES (ANV)

2.2.1 Hélices de aeronaves: Aerodinâmica para hélices. Teoria Aerodinâmica para hélices. Hélices de aviação. Nomenclatura básica. Forças atuantes. Tipos de hélice. Ângulos de operação. Reparo de pás de hélices metálicas. Causas que determinam reparos nas pás. Governador de velocidade constante. Generalidades. Nomenclatura, funcionamento e inspeções. Hélice sem contrapeso. Generalidades. Verificação do ângulo das pás. Hélice com contrapeso. Generalidades. Verificação

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do ângulo das pás. Hélice de contrapeso e molas de embandeiramento. Nomenclatura e função das peças. Generalidades. Funcionamento.

2.2.2 Instrumentos de aeronaves: Instrumentos mecânicos. Instrumentos elétricos. Instrumentos giroscópicos. Instrumentos digitais.

2.2.3 Instrução do Comando da Aeronáutica- ICA 65-8: disposições preliminares. Atribuições do fiscal de contrato. Atribuições das COMREC. Atribuições específicas comuns ao Fiscal e à COMREC. Disposições finais.

2.2.4 Instrução do Comando da Aeronáutica- ICA 66-12: disposições preliminares. Estrutura funcional de Metrologia. Disposições específicas. Cronograma de eventos. Disposições transitórias. Disposições finais.

2.2.5 Manual do Comando da Aeronáutica - MCA 66-7: manutenção no COMAER. Programa e plano de manutenção de recuperáveis. Equipamento de Apoio ao Solo (EAS). Movimentação de aeronave, componente ou EAS. Indicadores logísticos. Estocagem de aeronave e componentes. Canibalização de aeronave e/ou equipamento. Prevenção, controle e combate da corrosão. Voo de experiência.

2.2.6 Corrosão: pilhas eletroquímicas. Formas de corrosão. Mecanismos básicos. Meios corrosivos. Corrosão galvânica. Corrosão eletrolítica. Corrosão associada a solicitações mecânicas. Revestimentos: limpeza e preparo de superfície. Revestimentos não-metálicos inorgânicos. Revestimentos não-metálicos orgânicos - Tintas e polímeros. Ensaios de corrosão – monitoração – taxa de corrosão.

2.2.7 Eletricidade básica: Lei de Ohm e potência. Circuitos série de corrente contínua. Circuitos paralelos de corrente contínua. Baterias. Geradores e motores de corrente contínua. Princípios da corrente alternada.

2.2.8 Aerodinâmica e teoria de voo: Geometria do avião. Escoamento. Forças aerodinâmicas. Dispositivos hipersustentadores. Voo horizontal. Voo planado. Voo ascendente. Comandos de voo. Voo em curva. Cargas dinâmicas. Decolagem e pouso. Estabilidade longitudinal. Estabilidade lateral. Estabilidade direcional. Parafusos. Teoria de voo de alta velocidade.

2.2.9 Motores a reação: princípios básicos de um motor a reação. Tipos de motores a reação. Componentes dos reatores. Sistemas de um motor a reação. Comandos e instrumentos dos motores a reação. Operação do motor a reação. Noções básicas de manutenção.

2.2.10 Helicóptero: O helicóptero e suas partes. Aerodinâmica. Aerodinâmica dos rotores. Eixos imaginários. Características aerodinâmicas das aeronaves de asas rotativas. Comandos de vôo.

2.2.11 REFERÊNCIAS

2.2.11.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Hélices de aeronaves. Guaratinguetá: EEAR, 2011. v. 1.

2.2.11.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Hélices de aeronaves. Guaratinguetá: EEAR, 2013. v. 2.

2.2.11.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Instrumentos de Aeronaves. Guaratinguetá: EEAR, 2012. Volume único.

2.2.11.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 65-8: “Atribuições do Fiscal de Contrato e das Comissões de Recebimento de Material e Serviços (COMREC)”. Rio de Janeiro: DIRMAB, 2009.

2.2.11.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 66-12: “Metrologia nos Sistemas de Material Aeronáutico e Bélico”. Rio de Janeiro: DIRMAB, 2013.

2.2.11.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 66-7: “Manual de manutenção, doutrina, processos e documentação de manutenção”. Rio de Janeiro: DIRMAB, 2017.

2.2.11.7 GENTIL, Vicente. Corrosão. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

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2.2.11.8 GUSSOW, Milton. Eletricidade básica. Tradução de Aracy Mendes da Costa. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Pearson Makron Books, 1997.

2.2.11.9 HOMA, Jorge M. Aerodinâmica e teoria de voo. 21. ed. São Paulo: Asa, 2002.

2.2.11.10 PALHARINI, Marcos J. A. Motores a reação. 7. ed. rev. São Paulo: Editora ASA, 2006.

2.2.11.11 SILVA, Paulo Rodrigues da. Helicóptero: conhecimentos técnicos, noções fundamentais. São Paulo: ASA, 2006.

2.3 ARMAMENTO (ARM)

2.3.1 Armas Portáteis: Pistola Taurus 9mm modelo PT-92. Pistola IMBEL 9mm modelo M-973. Estande de tiro: Utilização, segurança e manutenção.

2.3.2 Princípios de Armamento: Definição e classificação das armas de fogo. Estudo dos canos lisos e raiados. Armas de fogo: condições gerais e particulares. Balística.

2.3.3 Bombas e Espoletas: Bombas de aviação: Definição e componentes. Classificação e efeitos de uma bomba. Cadeias explosivas. Tipos de bombas. Bombas não-guiadas. Bombas guiadas. Bombas especiais.

2.3.4 Explosivos e Cartuchos: Definições. Composição dos explosivos. Explosões. Efeitos da explosão. Classificação dos explosivos.

2.3.5 Segurança de Explosivos: Responsabilidades. Princípios básicos de segurança. Generalidades sobre destruição. Monitoramento e verificação da qualidade de munições e explosivos. Provisões especiais de segregação e prescrições específicas para transporte de materiais da classe 1. Normas específicas para o transporte aéreo em aeronaves militares.

2.3.6 Sistema de Material Aeronáutico e Bélico. Disposições preliminares. Estrutura do SISMAB. Órgãos do nível de execução. Elos permanentes e eventuais.

2.3.7 REFERÊNCIAS

2.3.7.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Escola de Especialistas de Aeronáutica. Armas Portáteis. Guaratinguetá: EEAR; BMB - CFS, 2012. Volume único.

2.3.7.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Escola de Especialistas de Aeronáutica. Princípios de Armamento. Guaratinguetá: EEAR; BMB - CFS, 2013. Volume único.

2.3.7.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Escola de Especialistas de Aeronáutica. Bombas e Espoletas. Guaratinguetá: EEAR; BMB - CFS, 2013.

2.3.7.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Escola de Especialistas de Aeronáutica. Explosivos e Cartuchos. Guaratinguetá: EEAR - BMB; CFS, 2014. Módulo único.

2.3.7.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral de Apoio. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico. MCA 135-2 - Segurança de Explosivos. Rio de Janeiro, 2014.

2.3.7.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral de Apoio. NSCA 65-1 - Norma do Sistema de Material Aeronáutico e Bélico. Rio de Janeiro, 2017.

2.4 BOMBEIRO DA AERONÁUTICA (BBA)

2.4.1 Agentes extintores: agentes extintores; agentes extintores mais utilizados; espuma; pós químicos; agentes extintores gasosos; tabela de aplicação de agentes extintores.

2.4.2 Atendimento pré-hospitalar: generalidades; aspectos legais; noções de anatomia e fisiologia do corpo humano; avaliação do cenário e segurança local; equipamentos de proteção individual;

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procedimentos operacionais padrão de segurança; descontaminação e higienização de matéria; desfibrilação externa automática; bandagem triangular.

2.4.3 Extintores de incêndio: história; definição; classificação, confecção, agentes expelentes; transporte; inspeção técnica, manutenção e recarga; extintores mais comuns no COMAER; extintores portáteis; extintores sobre rodas; cuidados; extintores rebocáveis.

2.4.4 Manutenção preventiva de viaturas de bombeiro: manutenção de viaturas; sistema propulsor ou motor; sistema elétrico; sistema de freio; sistema de transmissão; suspensão; sistema de direção; carroceria; verificações.

2.4.5 Noções de emergências com produtos perigosos: generalidades; identificação dos produtos perigosos; emergências com produtos químicos perigosos; planificação das ações de emergência.

2.4.6 Prevenção contraincêndio: prevenção contraincêndio; fatores que podem ocasionar um incêndio.

2.4.7 Superestrutura básica de viaturas de bombeiro: características básicas; superestruturas; noções de hidráulica e pneumática.

2.4.8 Teorias contraincêndio: fundamentos básicos; elementos essenciais do fogo; combustão; fases do incêndio; métodos de extinção do fogo; classificação dos incêndios; leitura complementar.

2.4.9 Organização e funcionamento do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Militares (SESCINC): siglas e abreviaturas; conceituações; serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio; implantação e operação do SESCINC; nível de proteção contraincêndio requerido; nível de proteção contraincêndio existente; defasagem; agentes extintores; viaturas operacionais (viaturas especiais); classificação dos veículos de apoio; manutenção de CCI; pessoal; equipamentos; tempo-resposta; sistema de comunicação e alarme; operações de resgate em ambientes de difícil acesso; programa de instrução de manutenção operacional e treinamentos; proteção individual do bombeiro de aeródromo; proteção durante o acionamento dos motores de aeronaves; relatórios de acidentes e incidentes aeronáuticos; divulgação de informações; responsabilidades; disposições gerais; disposições finais; categorias de aviões; categorias de helicópteros; equipamentos mínimos em cada viatura; inspeção diária em superestrutura e chassis, por ocasião da passagem de serviço.

2.4.10 Proteção contraincêndio aos pousos e decolagens de aeronave presidencial: disposições preliminares; finalidade; âmbito; siglas e abreviaturas; conceituações; recursos para proteção; apoio de prevenção, salvamento e combate a incêndio; generalidades; nos aeródromos com SESCINC; nos aeródromos sem SESCINC ou locais fora de aeródromo; apoio realizado por bombeiro urbano; responsabilidades dos SESCINC; do OCSISCON; do responsável pela logística da PR/coordenador da missão; procedimento operacional do SESCINC; generalidade; pouso da aeronave presidencial; decolagem de aeronave presidencial; situações de emergência.

2.4.11 Elaboração do Plano Contraincêndio de Aeródromos: disposições preliminares; finalidade; âmbito; siglas e abreviaturas; conceituações; elaboração do plano; responsabilidade; fases da elaboração; aprovação, registro e atualização do plano; aprovação e registro do plano; inspeção e orientação técnica; execução de treinamento; treinamento para equipe de bombeiros; treinamento completo de emergências aeronáuticas; reuniões; divulgação do plano.

2.4.12 Orientações gerais para condução de viaturas contraincêndio: disposições preliminares; origem; finalidade; âmbito; conceituações; capacitação de motoristas; procedimentos; manutenção preventiva; inspeção diária; condições básicas para deslocamento de viaturas pelas equipes de bombeiros; aquecimento de viatura; exercício de tempo-resposta; teste de desempenho após manutenção corretiva; deslocamento para atendimento a emergências.

2.4.13 Composição e Formação de Brigada de Combate a Incêndio em Edificações do Comando da Aeronáutica: disposições preliminares; classificação das edificações quanto ao risco de incêndio;

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organização e subordinação da brigada de combate a incêndio; atribuições e competências; procedimentos recomendados; procedimentos básicos de emergência; disposições gerais.

2.4.14 Elaboração do Plano Contraincêndio em Edificações: disposições preliminares; elaboração do plano; aprovação e atualização do plano; execução de treinamento; divulgação do plano; disposições finais.

2.4.15 Estágios Operacionais do Pessoal Técnico do Sistema Contraincêndio da Aeronáutica: disposições preliminares; estágio operacional do pessoal técnico do sistema de contraincêndio da aeronáutica; estágio operacional; banca de coordenação; certificados; disposições finais.

2.4.16 REFERÊNCIAS

2.4.16.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Agentes extintores. Guaratinguetá: EEAR, 2013. v. único.

2.4.16.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Ensino da Aeronáutica. Atendimento pré-hospitalar. Guaratinguetá: EEAR, 2017. v. único.

2.4.16.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Extintores de incêndio. Guaratinguetá: EEAR, 2013. v. único.

2.4.16.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Manutenção preventiva de viaturas de bombeiro. Guaratinguetá: EEAR, 2014. v. único.

2.4.16.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Noções de emergências com produtos perigosos. Guaratinguetá: EEAR, 2014. v. único.

2.4.16.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Prevenção contraincêndio. Guaratinguetá: EEAR, 2013. v. único.

2.4.16.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Superestrutura básica de viaturas de bombeiro. Guaratinguetá: EEAR, 2012. v. único.

2.4.16.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ensino da Aeronáutica. Escola Teorias contraincêndio. Guaratinguetá: EEAR, 2013. v. único.

2.4.16.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica. ICA 92-1“Organização e Funcionamento do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Militares (SESCINC)”. Rio de Janeiro, 2017.

2.4.16.10 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 92-2 “Proteção contraincêndio aos pousos e decolagens de aeronave presidencial”. Rio de Janeiro: DIRENG, 2014.

2.4.16.11 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 92-4 “Elaboração do plano contraincêndio de aeródromos”. Rio de Janeiro: DIRENG, 2014.

2.4.16.12 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 92-6 “Orientações Gerais para condução de viaturas contraincêndio”. Rio de Janeiro: DIRENG, 2014.

2.4.16.13 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 92-8 “Composição e Formação de Brigada de Combate a Incêndio em Edificações do Comando da Aeronáutica”. Rio de Janeiro: DIRENG, 2011.

2.4.16.14 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 92-9 “Elaboração do Plano Contraincêndio em Edificações”. Rio de Janeiro: DIRENG, 2015.

2.4.16.15 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica. ICA 92-11 “Estágios Operacionais do Pessoal Técnico do Sistema Contraincêndio da Aeronáutica”. Rio de Janeiro, 2019.

2.5 COMUNICAÇÕES (COM)

2.5.1 Disposições Preliminares. Abreviaturas e conceituações. Rede Administrativa de Comutação Automática de Mensagens (RACAM). Provedor de serviço de telecomunicações. Mensagem telegráfica. Estrutura das mensagens. Mensagens de difusão. Formulário de confecção de mensagem. Peculiaridades das telecomunicações. Procedimentos operacionais das

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telecomunicações aeronáuticas. Procedimentos operacionais das telecomunicações administrativas. Designadores telefônicos. Códigos de telecomunicações (código “Q”). Instalações e pessoal do AMHS, da RACAM e dos órgãos ATS ou setores que possuam terminais. Horário de funcionamento. Arquivo de mensagens. Disposições gerais. Disposições finais.

2.5.2 Eletricidade básica: Lei de Ohm e potência. Circuitos série de corrente contínua. Circuitos paralelos de corrente contínua. Baterias. Leis de Kirchhoff. Cálculo de redes. Magnetismo e eletromagnetismo. Princípios da corrente alternada. Geradores e motores de corrente contínua. Transformadores. Sistemas trifásicos. Formas de onda e constantes de tempo.

2.5.3 Eletrônica digital: sistemas de numeração. Funções e portas lógicas. Álgebra de Boole e simplificação de circuitos lógicos. Circuitos combinacionais 2ª parte. Conversores digital-analógicos e análogo-digitais. Circuitos multiplex, demultiplex e memórias.

2.5.4 Princípios de telecomunicações: conceitos básicos em telecomunicações. Os sinais elétricos da informação. Canais de comunicação e o ruído elétrico. As ondas de rádio. O radiorreceptor. Sistemas de comunicações digitais. Linhas de transmissão. Antenas. Radiopropagação. Radiotransmissor. Equipamentos rádio – especificações e manutenção.

2.5.5 REFERÊNCIAS

2.5.5.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Reedição do MCA 102-7 “Manual do Serviço de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica”. Rio de Janeiro: DECEA, 2018.

2.5.5.2 GUSSOW, Milton. Eletricidade básica. Tradução de Aracy Mendes da Costa. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Makron Books, 1997.

2.5.5.3 IDOETA, Ivan Valeije; CAPUANO, Francisco Gabriel. Elementos de eletrônica digital. 40. ed. São Paulo: Editora Érica, 2007.

2.5.5.4 MEDEIROS, Júlio Cesar de Oliveira. Princípios de telecomunicações: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Editora Érica, 2007.

2.6 CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (CTA)

2.6.1 Sistema de gerenciamento da segurança operacional no SISCEAB.

2.6.2 NOTAM.

2.6.3 Atribuições dos órgãos do SISCEAB após a ocorrência de acidente aeronáutico grave.

2.6.4 Procedimentos para os órgãos do SISCEAB em caso de atos de interferência ilícita contra a aviação civil.

2.6.5 Investigação de ocorrências de tráfego aéreo.

2.6.6 Requisitos para operação VFR ou IFR em aeródromos.

2.6.7 Regras e procedimentos especiais de tráfego aéreo para helicópteros.

2.6.8 Procedimentos especiais para aeronave presidencial.

2.6.9 Plano de voo.

2.6.10 Regras do ar.

2.6.11 Sistema de pouso por instrumentos (ILS).

2.6.12 Serviço de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo.

2.6.13 Sistema anticolisão de bordo (ACAS).

2.6.14 Serviço de tráfego aéreo.

2.6.15 Fraseologia de tráfego aéreo.

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2.6.16 REFERÊNCIAS

2.6.16.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 63-3: Sistema de gerenciamento da segurança operacional no SISCEAB, 2015.

2.6.16.2 ICA 53-1: NOTAM, 2014.

2.6.16.3 ICA 63-7: Atribuições dos órgãos do SISCEAB após a ocorrência de acidente aeronáutico ou incidente aeronáutico grave, 2017.

2.6.16.4 ICA 63-12: Procedimentos para os órgãos do SISCEAB em caso de atos de interferência ilícita contra a aviação civil, 2019.

2.6.16.5 ICA 63-30: Investigação de ocorrências de tráfego aéreo, 2017.

2.6.16.6 ICA 100-1: Requisitos para operação VFR ou IFR em aeródromos, 2018.

2.6.16.7 ICA 100-4: Regras e procedimentos especiais de tráfego aéreo para helicópteros, 2018.

2.6.16.8 ICA 100-9: Procedimentos especiais para aeronave presidencial, 2015.

2.6.16.9 ICA 100-11: Plano de voo, 2017.

2.6.16.10 ICA 100-12: Regras do ar, 2018. Exceto Anexo A.

2.6.16.11 ICA 100-16: Sistema de Pouso por Instrumentos (ILS), 2013.

2.6.16.12 ICA 100-22: Serviço de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo, 2018.

2.6.17.13 ICA 100-32: Procedimentos operacionais e orientações de treinamento para pilotos e controladores de tráfego aéreo com relação ao Sistema de Anticolisão de Bordo (ACAS), 2008.

2.6.16.13 ICA 100-37: Serviços de tráfego aéreo, 2019.

2.6.16.14 MCA 100-16: Fraseologia de Tráfego Aéreo, 2019.

2.7 FOTOGRAFIA (FOT)

2.7.1 Fotografia Digital I: A câmera fotográfica; Focagem, exposição fotográfica e enquadramento. Filtros. Iluminação com flash. Armazenamento, visualização e impressão de imagens. Noções básicas de vídeo e manutenção preventiva das câmeras.

2.7.2 Fotointerpretação I: Generalidades. Introdução à leitura de fotografias aéreas. Elementos básicos de leitura. Comparação da fotografia aérea com a carta. Escala. Meios auxiliares de exame. Divisão do estudo da fotografia aérea. Camuflagem.

2.7.3 Geoprocessamento: Entendendo o geoprocessamento. Sistema de Informações Geográficas (SIG). Tipos de dados utilizados em geoprocessamento e suas representações computacionais. Modelagem de dados em geoprocessamento.

2.7.4 Guerra Eletrônica aplicada à inteligência: Divisões da Guerra Eletrônica. Princípios básicos de modulação. Conceitos básicos de radar. Tipos de radares. Medidas de Apoio de Guerra Eletrônica (MAGE). Medidas de Ataque Eletrônico (MAE). Medidas de Proteção Eletrônica (MPE).

2.7.5 Noções de Inteligência: Sistemas de Inteligência Nacional. Níveis de inteligência na Força Aérea Brasileira. Conceitos fundamentais de produtos de inteligência operacional. Conceitos básicos da atividade de inteligência. Documentos de inteligência no âmbito do COMAER.

2.7.6 Noções de Navegação Aérea: Conceitos iniciais e métodos de navegação. Representação da Terra. Cartas aeronáuticas. Estudo do tempo. Magnetismo terrestre. Instrumentos de Navegação. Sistema de Posicionamento Global (GPS). Navegação à baixa altura (NBA).

2.7.7 Noções de Sensoriamento Remoto: Princípios de Sensoriamento Remoto. Sensoriamento Remoto na Faixa do Visível. Sensoriamento Remoto na Faixa do Infravermelho. Sensoriamento Remoto na

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Faixa das Micro-ondas. Sistemas Orbitais. Sensoriamento Multiespectral e Hiperespectral. Comportamento Espectral de Alvos. Resoluções.

2.7.8 Óptica: Propagação e Reflexão da Luz. Espelhos planos. Espelhos esféricos. Refração da luz. Prisma óptico. Lentes esféricas. Objetivas. Óptica da visão. Instrumentos de óptica. Luz e radiação eletromagnética.

2.7.9 Sensores I: Doutrina de Reconhecimento na FAB. Sensores imageadores. Manutenção preventiva nível orgânica afeta aos sensores imageadores.

2.7.10 Sensores II: Conceituações. Aeronaves empregadas na aviação de patrulha. Tipos de missões da aviação de patrulha. Sensores embarcados na aviação de patrulha. Aquisição das aeronaves P-3AM Orion, modernizando a aviação de patrulha. Importância e técnicas para manutenção preventiva dos sensores da aviação de patrulha.

2.7.11 REFERÊNCIAS

2.7.11.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Fotografia Digital I. Guaratinguetá: EEAR – BFT, 2012. v. único.

2.7.11.2 Fotointerpretação I. Guaratinguetá: EEAR – BFT, 2009. v. único.

2.7.11.3 Geoprocessamento. Guaratinguetá: EEAR – BFT, 2012.

2.7.11.4 Guerra Eletrônica aplicada à inteligência. Guaratinguetá: EEAR– BFT, 2012. v. único.

2.7.11.5 Noções de Inteligência. Guaratinguetá: EEAR – BFT, 2012. v. único.

2.7.11.6 Noções de Navegação Aérea. Guaratinguetá: EEAR – BFT, 2006.

2.7.11.7 Noções de Sensoriamento Remoto. Guaratinguetá: EEAR – BFT, 2011. v. único.

2.7.11.8 Óptica. Guaratinguetá: EEAR – BFT, 2006. Módulo único.

2.7.11.9 Sensores I. Guaratinguetá: EEAR – BFT, 2012. v. único.

2.7.11.10 Sensores II. Guaratinguetá: EEAR – BFT, 2012. v. único.

2.8 GUARDA E SEGURANÇA (GDS)

2.8.1 Planejamento de segurança das instalações (ICA 205-45). Disposições preliminares. Planejamento de segurança das instalações. Estudo do cenário. Percepção de riscos à segurança das instalações. Avaliação dos riscos. Medidas de segurança nas instalações. Operacionalização e controle. Disposições finais. Anexo A. Anexo B. Anexo C.

2.8.2 Aplicação de medidas de controle no solo pela Aeronáutica (MCA 125-11). Finalidade. Conceituações. Âmbito. Introdução. Conceituações gerais sobre abordagem e revista. Equipes táticas de MCS. Táticas, técnicas e procedimentos gerais. Disposições finais.

2.8.3 Operações de garantia da lei e da ordem em instalações aeroportuárias de interesse (MCA 125-12). Disposições preliminares. Emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem. Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Proteção das instalações aeroportuárias nas operações de garantia da lei e da ordem. Disposições finais.

2.8.4 Uso progressivo da força e regras de engajamento (NOSDE PRO-04A). Disposições preliminares. Disposições gerais. Disposições finais.

2.8.5 Prevenção e combate ao terrorismo (NOSDE PRO-12). Disposições preliminares. Conceituações. Generalidades. Atividades básicas do eixo de prevenção e combate ao terrorismo. Sinais indicadores de ameaça terrorista. Medidas de segurança e defesa do COMAER para a prevenção e combate ao terrorismo. Disposições Finais.

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2.8.6 Polícia da Aeronáutica. Gerenciamento de Crise: Conceitos de crise. Características da crise. Gerenciamento de crise. Negociação. Elementos de informação. Alternativas táticas. Revistas em pessoas e uso de algemas: Princípios Legais. Procedimentos para revista em pessoas. Uso de algemas. Conclusão.

2.8.7 Posto de Bloqueio e Controle de Vias (MCA 125-7). Disposições preliminares. Finalidade. Conceituação. Âmbito. Disposições gerais. Emprego dos PBCV. Tipos de PBCV. Revista em um PBCV. Organização. Planejamento e preparação. Recursos materiais. Procedimentos gerais. Disposições finais.

2.8.8 Proteção de Infraestruturas Críticas de Interesse Aeroespacial (MCA 125-15). Finalidade. Conceituação. Âmbito. Considerações gerais. Prioridade de emprego de meios. Graus de proteção. Generalidades. Condução da operação. Organização. Apoios à operação. Material a ser utilizado no Posto de Segurança Estático (PSE). Disposições finais. Anexo A. Anexo B. Anexo C.

2.8.9 Sistema de Segurança e Defesa do Comando da Aeronáutica (NSCA 205-3). Disposições preliminares. O Sistema de Segurança e Defesa do Comando da Aeronáutica (SISDE). Estrutura do SISDE. Atribuições dos Órgãos Constituintes do SISDE. Estrutura Básica das Unidades de Segurança e Defesa. Disposições finais. Anexo A. Anexo B. Anexo C. Anexo D.

2.8.10 Escolta Motorizada. Disposições Gerais. Doutrina de Escolta. Organização para o Emprego. Planejamento da Escolta. Táticas de Escolta. Disposições Finais.

2.8.11 REFERÊNCIAS2.8.11.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 205-45 “Planejamento de Segurança das Instalações”. Brasília, DF: Comando-Geral de Operações Aéreas, 2013. 28p.2.8.11.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 125-11 “Aplicação de medidas de controle no solo pela Aeronáutica”. Brasília, DF: Comando-Geral de Operações Aéreas, 2015. 19p.2.8.11.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 125-12 “Operações de Garantia da Lei e da Ordem em instalações aeroportuárias de interesse”. Brasília, DF: Comando-Geral de Operações Aéreas, 2015. 25p.2.8.11.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NOSDE PRO-04A “Uso progressivo da força e regras de engajamento”. Brasília, DF: Comando-Geral de Operações Aéreas, 2011. 13p.2.8.11.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NOSDE PRO-12 “Prevenção e combate ao terrorismo”. Brasília, DF: Comando-Geral de Operações Aéreas, 2015. 10p.2.8.11.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Polícia de Aeronáutica I: Técnicas Policiais. Guaratinguetá: EEAR – CFS – SGS, 2017. v. único. 35p.2.8.11.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 125-7 “Posto de Bloqueio e Controle de Vias”. Brasília, DF: Comando-Geral de Operações Aéreas, 2014. 16p.2.8.11.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 125-15 “Proteção de Infraestruturas Críticas de Interesse Aeroespacial”. Brasília, DF: Comando-Geral de Operações Aéreas, 2016. 30p.2.8.11.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 205-3 “Sistema de Segurança e Defesa do Comando da Aeronáutica”. Brasília, DF: Comando de Preparo, 2019. 29p.2.8.11.10 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 125-6 “Escolta Motorizada”. Brasília: Comando de Preparo, 2019. 29p.

2.9 METEOROLOGIA (MET)

2.9.1 Horário de Trabalho do Pessoal MET: Disposições preliminares. Efetivo operacional para órgãos MET. Escala de serviço operacional.

2.9.2 Rotina de Trabalho do Efetivo Militar dos Órgãos MET: Disposições preliminares. Considerações gerais. Programa de Instrução e Manutenção Operacional (PIMO).

2.9.3 Divulgação de Informações Meteorológicas: Disposições preliminares. Mensagem meteorológica. Banco OPMET de Brasília. Divulgação de informações meteorológicas.

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2.9.4 Classificação dos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica: Disposições preliminares. O serviço de Meteorologia Aeronáutica. Órgãos de Meteorologia Aeronáutica.

2.9.5 Verificação Operacional: Disposições preliminares. Verificação operacional. Fichas de avaliação de competências. Teste Operacional (técnicos). Conselho Operacional. Disposições gerais.

2.9.6 Qualificação e Estágio Supervisionado: Disposições preliminares. Qualificação do pessoal de Meteorologia Aeronáutica. Lotação do pessoal de Meteorologia Aeronáutica. Estágio supervisionado. Disposições gerais.

2.9.7 Estações Meteorológicas de Superfície: Disposições preliminares. Estações Meteorológicas de Superfície (EMS-1, EMS-2, EMS-3). Observações meteorológicas para fins aeronáuticos.

Observações de variáveis meteorológicas e informação no METAR e no SPECI. Requisitos sinóticos. Observações meteorológicas para fins sinóticos. Estação Meteorológica de Superfície Automática (EMS-A). Observação de variáveis meteorológicas e informação no METAR AUTO e no SPECI AUTO. Disposições gerais. Anexos.

2.9.8 Códigos Meteorológicos: Disposições preliminares. Identificação dos códigos meteorológicos. Códigos Meteorológicos SYNOP, SHIP, METAR, SPECI, PILOT, TEMP, AMDAR, WINTEM, TAF.

2.9.9 Centros Meteorológicos: Disposições preliminares. Sistema mundial de previsão de área e centros meteorológicos. Centro Integrado de Meteorologia Aeronáutica - CIMAER. Rede de centros meteorológicos do SISCEAB. Centro Meteorológico Integrado - CMI. Células Regionais de Meteorologia. Centro Meteorológico de Aeródromo Classe II (CMA-2). Centro Meteorológico de Aeródromo Classe III (CMA-3). Previsões Meteorológicas. SIGMET. AIRMET. Aviso de Aeródromo. Aviso de Cortante do Vento. Alerta de Cortante do Vento. Informações meteorológicas fornecidas às tripulações de vôo e usuários. Informações meteorológicas fornecidas aos órgãos ATS, SAR e AIS. Enlace de telecomunicações nos Centros Meteorológicos. Procedimentos Administrativo Operacionais. Disposições transitórias. Disposições gerais. Disposições finais. Referências. Anexos.

2.9.10 Estações Meteorológicas de Altitude: Disposições preliminares. Estações Meteorológicas de Altitude. Materiais especializados. Procedimentos operacionais. Controle operacional da EMA. Disposições gerais.

2.9.11 Procedimentos Operacionais do Radar Meteorológico: Disposições preliminares. Rede de radares meteorológicos. Procedimentos operacionais.

2.9.12 SISCOMET: Disposições preliminares. SISCOMET. Generalidades. Cadastro de pessoal. Formulários de controle operacional. Formulários de busca e relatório. Procedimentos dos PSNA. Disposições gerais.

2.9.13 WEBMET: Disposições preliminares. WEBMET. Usuários e respectivas funções do sistema. Acesso ao WEBMET. Observações meteorológicas. Relatórios. Configuração. Procedimentos operacionais nas estações do SISCEAB. Procedimentos nas organizações regionais do DECEA. Procedimentos nas entidades que gerenciam PSNA. Procedimentos no ICEA. Disposições gerais.

2.9.14 Meteorologia Geral: Introdução à termodinâmica da atmosfera. Radiação eletromagnética. Dinâmica da atmosfera.

2.9.15 Meteorologia Aeronáutica: Organização Internacional da Aviação Civil. Organização Meteorológica Mundial. Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. Aeronaves. Aeródromos e Helipontos. Atmosfera Padrão e Altimetria. Condições de tempo adversas à aviação.

2.9.16 REFERÊNCIAS

2.9.16.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 63-33 “Horário de Trabalho do Pessoal ATC,

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COM, MET, AIS, SAR e OPM”. Rio de Janeiro: DECEA, 2019.

2.9.16.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 63-34 “Rotina de Trabalho do Efetivo Militar dos Órgãos ATC, COM, MET, AIS, SAR e OPM nas Organizações Subordinadas ao DECEA”. Rio de Janeiro: DECEA, 2018.

2.9.16.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-1 “Divulgação de Informações Meteorológicas”. Rio de Janeiro: DECEA, 2016.

2.9.16.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-2 “Classificação dos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica”. Rio de Janeiro: DECEA, 2018.

2.9.16.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-3 “Instrução sobre Verificação Operacional”. Rio de Janeiro: DECEA, 2017.

2.9.16.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-14 “Qualificação e Estágio Supervisionado do Pessoal de Meteorologia Aeronáutica”. Rio de Janeiro: DECEA, 2019.

2.9.16.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-15 “Estações Meteorológicas de Superfície”. Rio de Janeiro: DECEA, 2018 com a modificação de 2019.

2.9.16.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-16 “Códigos Meteorológicos”. Rio de Janeiro: DECEA, 2017.

2.9.16.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 105-17 “Centros Meteorológicos”. Rio de Janeiro: DECEA, 2019.

2.9.16.10 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 105-9 “Manual de Estações Meteorológicas de Altitude”. Rio de Janeiro: DECEA, 2015.

2.9.16.11 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 105-13 “Manual de Procedimentos Operacionais do Radar Meteorológico”. Rio de Janeiro: DECEA, 2017.

2.9.16.12 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 105-15 “Manual de operação do SISCOMET”. Rio de Janeiro: DECEA, 2019.

2.9.16.13 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 105-16 “Manual de Operação do WEBMET”. Rio de Janeiro: DECEA, 2015.

2.9.16.14 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Meteorologia Geral. Guaratinguetá: EEAR, 2017.

2.9.16.15 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Meteorologia Aeronáutica. Guaratinguetá: EEAR, 2017.

2.10 MÚSICA (MUS)

2.10.1 A regência. Postura do regente. Dos gestos e sua aplicação. Gesto preventivo. Análise do mecanismo da regência. Descrição gráfica dos gestos. O executante e a técnica da regência. Ainda o gesto preventivo. Sucessão de compassos com numeradores diferentes. Aplicação dos gestos em trechos melódicos de obras célebres. Compassos alternados. Os genuínos compassos alternados. Compassos mistos. Outras modalidades de considerar os símbolos métricos. Plano para o estudo metódico da regência através de solfejos, entoados com o emprego simultâneo da gesticulação. Noções de profundidade. Andamentos. Fermata. Dinâmica. Agógica.

2.10.2 Disposições preliminares (finalidade, conceituação, âmbito). Bandas de música e bandas marciais. Instrumentos musicais. Procedimentos para bandas de música e marciais (comandos por gestos, banda de música no cerimonial militar). Aprovação de composições musicais militares. Relatório semestral. Disposições gerais. Disposições finais. Classificação e localização das bandas de música e marciais do COMAER. Efetivo das bandas de música (categorias “A”, “B” e “C”). Efetivo da banda marcial. Modelos de atribuições das funções dos integrantes das bandas de música e marciais. Manejo de instrumentos musicais. Comandos por gestos. Modelo de autorização formal para divulgação e execução de hinos e canções militares. Modelo de relatório semestral de banda de música. Modelo de relatório semestral de banda marcial.

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2.10.3 Considerações em torno dos sistemas harmônicos: pequeno histórico do baixo cifrado, crítica ao baixo cifrado tradicional, o sistema de Riemann, teoria das funções, a cadência. Condução das vozes. Harmonia funcional. Primeira lei tonal: acordes constantes, acordes dissonantes. Cadências. Segunda lei tonal. Terceira lei tonal. Quarta lei tonal: alteração de modo, alteração de acordes. Quinta lei tonal: modulação diatônica, modulação cromática, modulação enharmônica. Notas estranhas. Cadências. Da cifragem e seu detalhamento.

2.10.4 A banda, classificação, seções e grupos. Estudo detalhado dos instrumentos que formam a banda de música: flautim, flauta, oboé, corninglês, fagote, contrafagote, requinta em mi bemol, clarineta em si bemol, clarineta alto em mi bemol, clarone, clarineta contrabaixo, sax soprano si bemol, sax alto mi bemol, sax tenor si bemol, sax barítono mi bemol, trompa, trompetes, cornetas, trombones tenores, trombone baixo, barítono si bemol, bombardino, tuba, tímpanos, caixa clara, caixa de guerra, surdo, bumbo, pratos, triângulo, tam-tam, castanholas, pandeiro, sinos tubulares, carrilhão, lira, celesta, xilofone, vibrafone.

2.10.5 Notação musical. Sons musicais. Pauta. Clave de sol. Entoação. Figuras de notas. Figuras de pausas. Clave de fá (4ª linha). Duração dos valores. Compasso. Compasso binário (2/4). Ponto de aumento. Valores das figuras pontuadas. Compasso ternário (3/4). Escala diatônica de dó maior. Graus conjuntos e disjuntos. Tom e semitom. Nomes dos graus da escala. Extensão da escala. Ligadura, legato e staccato. Ponto de aumento duplo. Compasso quaternário (4/4, 4 ou C). Linhas suplementares. Espécies de claves. Divisão proporcional dos valores. Colocação das hastes. Colocação dos colchetes. Figuras antigas. Divisão ternária dos valores pontuados. Divisão binária dos valores pontuados. Signos de compasso. Numerador e denominador. Unidade de tempo e de compasso. Acento métrico. Partes fortes e fracas dos tempos. Marcação dos tempos. Compasso simples. Compassos mais usados, menos usados e não usados. Sinais de alteração ou acidentes. Efeitos das alterações. Alterações ascendentes e descendentes. Fermata. Suspensão. Intervalos (simples e compostos, superiores e inferiores). Classificação dos intervalos simples. Quadro dos intervalos simples. Graus onde se encontram os intervalos simples. Semitons cromáticos e diatônicos. Instrumentos temperados e não temperados. Inversão de intervalos. Uníssono. Modificação dos intervalos naturais. Tons e semitons contidos nos intervalos. Modos da escala (escalas modelos). Escalas menores (harmônicas e melódicas). Tetracorde. Reprodução das escalas maiores com sustenidos. Armadura de clave com sustenidos. Ordem dos sustenidos. Reprodução das escalas maiores com bemóis. Armadura de clave com bemóis. Ordem dos bemóis. Escalas relativas. Reprodução das escalas menores. Escalas homônimas. Graus modais e tonais. Tríade tonal e Tríade harmônica. Como conhecer o tom de um trecho musical. Linha de 8ª. Sinais de repetição. Intervalos simples e compostos. Classificação do intervalo composto. Intervalos melódicos e harmônicos. Intervalos consonantes e dissonantes. Intervalos diatônicos e cromáticos. Análise completa de um intervalo.

2.10.6 Compassos compostos. Tempos ternários. Numeradores das frações dos compassos compostos. Denominadores das frações dos compassos compostos. Compassos correspondentes. Unidade de tempo do compasso composto. Unidade de compasso do composto. Unidade de som. Partes fortes e partas fracas dos tempos dos compassos compostos. Síncope. Síncope regular e irregular. Contratempo. Contratempo regular e irregular. Quiálteras (aumentativas, diminutivas, regulares e irregulares). Quiálteras com valores diferentes. Tons vizinhos e tons afastados. Notas comuns e diferenciais. Acorde. Acordes de 3 sons (classificação e inversões, ordem direta e indireta, posição unida e afastada). Acordes de 4 sons (classificação e inversões, ordem direta e indireta, posição unida e afastada). Acordes de 5 sons (classificação e inversões, ordem direta e indireta, posição unida e afastada). Acordes consonantes e dissonantes. Análise completa de um acorde. Dobramentos (notas dobradas). Modulação. Uníssono (uníssono nas claves). Vozes. Legato e staccato. Sinais de abreviatura. Andamentos. Metrônomo. Sinais de Intensidade. Palavras de expressão. Escala cromática. Tonalidade. Outros tipos de escalas. Atonalidade. Compassos mistos. Compassos alternados. Compassos alternados compostos. Acentuação métrica. Notas atrativas. Enarmonia (intervalos enarmônicos, escalas enarmônicas e acordes enarmônicos). Gêneros. Escala

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geral (diapasão normal, numeração das oitavas, regiões da escala geral, localização das vozes na escala geral). Transposição. Som. Qualidades do som musical. Som gerador ou som fundamental. Sons harmônicos. Série harmônica. Ornamentos (apogiatura, mordente, portamento, arpejo, grupeto, floreio, cadência, trinado e glissando).

2.10.7 Noções de fraseologia, estrutura da frase musical (célula, motivo, cesura, inciso, grupo, membro de frase, período, cadência, medida de frase, tésis e ársis, íctus, anacruse, inícios rítmicos e terminações rítmicas, frase unitônica e modulante).

2.10.8 REFERÊNCIAS

2.10.8.1 BAPTISTA, Raphael. Tratado de Regência. São Paulo: Irmãos Vitale, 1976.

2.10.8.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica. ICA 906-1 - Atividade de Música no Comando da Aeronáutica. INCAER: Rio de Janeiro, 2018.

2.10.8.3 BRISOLLA, Cyro Monteiro. Princípios de Harmonia Funcional. São Paulo: Annablume, 2006.

2.10.8.4 BRUM, Oscar da Silveira. Conhecendo a Banda de Música. São Paulo: Ricordi Brasileira, 1988.

2.10.8.5 CARDOSO, Belmira; MASCARENHAS, Mário. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. 15. ed. São Paulo: Irmãos Vitale, 1996. v.1.

2.10.8.6 CARDOSO, Belmira; MASCARENHAS, Mário. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. 8. ed. São Paulo: Irmãos Vitale, 1996. v.2.

2.10.8.7 PRIOLLI, Maria Luisa de Mattos. Harmonia: da concepção básica à expressão contemporânea. 7. ed. Rio de Janeiro: Casa Oliveira de Músicas, 1999. v.1.

2.11 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA (SIA)

2.11.1 Serviço de Autoatendimento AIS/MET: Disposições preliminares, disposições gerais, regras para o autoatendimento e autoatendimento AIS.

2.11.2 Mudança nos critérios de apresentação de plano de voo: Disposições preliminares e disposições gerais.

2.11.3 Comandos de interrogação ao banco de NOTAM (SISNOTAM) através da AFTN: Disposições preliminares, disposições gerais, preparando mensagens de interrogação ao SISNOTAM e comandos de interrogação ao SISNOTAM.

2.11.4 Lista de verificação e orientações para elaboração e publicação de Circulares de Informação Aeronáutica: Disposições preliminares, disposições gerais, elaboração e publicação de AIC, revogação ou cancelamento de AIC e lista de verificação de AIC.

2.11.5 ROTAER Digital: Disposições preliminares, disposições gerais e disposições específicas.

2.11.6 Publicação de informação aeronáutica (AIP): Composição e conteúdo das partes, seções e subseções.

2.11.7 Orientação para elaboração de Modelo Operacional AIS: Disposições preliminares, orientações gerais e itens de observância obrigatória.

2.11.8 Distribuição predeterminada de NOTAM: Disposições preliminares, distribuição predeterminada, implantação da distribuição e responsabilidades.

2.11.9 NOTAM: Disposições preliminares, NOTAM, formato NOTAM, processamento e anexos.

2.11.10 Sala de informação aeronáutica (Sala AIS): Disposições preliminares, sala AIS de aeródromo, obtenção da informação, exposição da informação, prestação do serviço, plano de voo e

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atualizações correspondentes, comunicações e coordenações, familiarização com a área de atuação, sala AIS de órgão ATC e anexos.

2.11.11 Solicitação de divulgação de informação aeronáutica: Disposições preliminares, disposições gerais, sistema AIRAC, competências, metodologia aplicada, casos para divulgação imediata. monitoramento da cadeia da informação e anexos.

2.11.12 Suplemento AIP: Disposições preliminares, suplemento AIP, atribuições, confecção de suplemento AIP e anexos.

2.11.13 Disponibilização e utilização da informação aeronáutica em formato digital: Disposições preliminares, produtos disponibilizados, método de divulgação e utilização da informação.

2.11.14 Horário de trabalho do pessoal ATC, COM, MET, AIS, SAR e OPM: Disposições preliminares, efetivo operacional para órgãos AIS e escala de serviço operacional.

2.11.15 Cartas aeronáuticas: Disposições preliminares, regras gerais, regras específicas, processos e disposições transitórias.

2.11.16 Requisitos para operação VFR ou IFR em aeródromos: Disposições preliminares, critérios gerais para operação de aeronaves em aeródromos, requisitos para operação VFR e requisitos para operação IFR.

2.11.17 Plano de voo: Disposições preliminares, regras gerais, regras específicas para o plano de voo completo, regras específicas para o plano de vôo repetitivo e regras específicas para o plano de voo simplificado e anexos.

2.11.18 Manual de confecção de cartas aeronáuticas – MACAR Cartas IFR: Disposições preliminares, abreviaturas, simbologias, Carta de aeródromo, Carta de estacionamento de aeronaves, Carta de movimento de solo de aeródromo, Carta de saída padrão por instrumentos, Carta de saída por instrumentos (omni directional), Carta de aproximação por instrumentos, Carta de chegada padrão por instrumentos, Carta de rota, Carta de área, Carta de aproximação visual, Carta de altitude mínima de vigilância ATC, Carta de obstáculos de aeródromo – tipo A, Carta topográfica para aproximação de precisão e disposições gerais.

2.11.19 Manual de operações do Centro de Informação Aeronáutica (C-AIS): Disposições preliminares, organização do C-AIS, atribuições e desempenho.

2.11.20 Homologação, ativação e desativação no âmbito do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro: Disposições preliminares, equipamentos, auxílios à navegação aérea e sistemas – implantação, homologação, ativação e desativação e órgãos operacionais - homologação, ativação e desativação.

2.11.21 Preenchimento dos formulários de plano de voo: Disposições preliminares, instruções para o preenchimento do formulário de plano de voo completo, instruções para o preenchimento do formulário de plano de voo simplificado, instruções para o preenchimento do formulário de plano de voo repetitivo e anexos.

2.11.22 Código NOTAM: Disposições preliminares, tabela de códigos NOTAM, tabelas de assunto e condição e correlação de assunto e condição.

2.11.23 Catálogo de Requisitos de Dados e Informações Aeronáuticas: Disposições preliminares, requisitos de exatidão, resolução e integridade, originador e fornecedor, requisitos para qualidade dedados aeronáuticos, metadados e informações aeronáuticas.

2.11.24 REFERÊNCIAS

2.11.24.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIC N04/17: Serviço de Autoatendimento AIS/MET. Rio de Janeiro: DECEA, 2017.

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2.11.24.2 AICN16/17: Mudança nos critérios de apresentação de plano de voo. Rio de Janeiro: DECEA, 2017.

2.11.24.4 AIC N18/07: Comandos de interrogação ao banco de NOTAM (SISNOTAM) através da AFTN. Rio de Janeiro: DECEA, 2007.

2.11.24.3 AIC N20/16: Lista de verificação e orientações para elaboração e publicação de Circulares de Informação Aeronáutica. Rio de Janeiro: DECEA, 2016.

2.11.24.5 AIC N42/18: ROTAER Digital. Rio de Janeiro: DECEA, 2018.

2.11.24.6 AIP: Publicação de informação aeronáutica. Rio de Janeiro: DECEA, 2019.

2.11.24.7 CIRCEA 53-1: Orientação para elaboração de Modelo Operacional AIS. Portaria DECEA no 53/DGCEA, de 9 de abril de 2018, publicada no BCA no 067, de 23 de abril de 2018.

2.11.24.8 CIRCEA 63-4: Distribuição predeterminada de NOTAM. Portaria DECEA no 240/DGCEA, de 4 de dezembro de 2018, publicada no BCA no 219, de 17 de dezembro de 2018.

2.11.24.9 ICA 53-1: NOTAM. Rio de Janeiro: DECEA, 2014. Portaria DECEA no 87/SDOP, de 29 de agosto de 2014, publicada no BCA no 173, de 12 de setembro de 2014.

2.11.24.10 ICA 53-2: Sala de informação aeronáutica (Sala AIS). Rio de Janeiro: DECEA, 2015. Portaria DECEA no 94/DGCEA, de 15 de abril de 2015, publicada no BCA no 074, de 22 de abril de 2015. 1ª Modificação Portaria DECEA no 397/DGCEA, de 16 de outubro de 2015, publicada no BCA no 199, de 28 de outubro de 2015.

2.11.24.11 ICA 53-4: Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica. Rio de Janeiro: DECEA, 2019. Portaria DECEA no 32/DGCEA, de 26 de fevereiro de 2019, publicada no BCA no 039, de 12 de março de 2019.

2.11.24.12 ICA 53-6: Suplemento AIP. Rio de Janeiro: DECEA, 2016. Portaria DECEA no 204/DGCEA, de 14 de setembro de 2016, publicada no BCA no 167, de 29 de setembro de 2016.

2.11.24.13 ICA 53-7: Disponibilização e utilização da informação aeronáutica em formato digital. Rio de Janeiro: DECEA, 2017. Portaria DECEA no 54/DGCEA, de 17 de abril de 2017, publicada no BCA no 069, de 27 de abril de 2017.

2.11.24.14 ICA 63-33: Horário de trabalho do pessoal ATC, COM, MET, AIS, SAR e OPM. Rio de Janeiro: DECEA, 2019. Portaria DECEA no 25/DGCEA, de 18 de fevereiro de 2019, publicada no BCA no 040, de 13 de março de 2019.

2.11.24.15 ICA 96-1: Cartas Aeronáuticas. Rio de Janeiro: DECEA, 2016. Portaria DECEA no 228/DGCEA, de 3 de dezembro de 2018, publicada no BCA no 002, de 3 de janeiro de 2019.

2.11.24.16 ICA 100-1: Requisitos para operação VFR ou IFR em aeródromos. Rio de Janeiro: DECEA, 2018. Portaria DECEA no 239/DGCEA, de 4 de dezembro de 2018, publicada no BCA no 219, de 17 de dezembro de 2018.

2.11.24.17 ICA 100-11: Plano de voo. Rio de Janeiro: DECEA, 2017. Portaria DECEA no 81/DGCEA, de 6 de julho de 2017, publicada no BCA no 118, de 12 de julho de 2017.

2.11.24.18 MACAR Cartas IFR: Manual de confecção de cartas aeronáuticas. Rio de Janeiro: DECEA, 2017. Portaria DECEA no 73/DGCEA, de 20 de junho de 2017, publicada no BCA no 113, de 4 de julho de 2017.

2.11.24.19 MCA 53-4: Manual de operações do Centro de Informação Aeronáutica (C-AIS). Rio de Janeiro: DECEA, 2018. Portaria DECEA no 12/DGCEA, de 24 de janeiro de 2018, publicada no BCA no 021, de 6 de fevereiro de 2018.

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2.11.24.20 ____. ____. ____ MCA 63-4: Homologação, ativação e desativação no âmbito do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. Rio de Janeiro: DECEA, 2017. Portaria DECEA no 142/DGCEA, de 18 de agosto de 2017, publicada no BCA no 176, de 11 de outubro de 2017.

2.11.24.21 ____. ____. ____ MCA 100-11: Preenchimento dos formulários de plano de voo. Rio de Janeiro: DECEA, 2017. Portaria DECEA no 80/DGCEA, de 6 de julho de 2017, publicada no BCA no 125, de 24 de julho de 2017.

2.11.24.22 ____. ____. ____ TCA 53-1: Código NOTAM. Rio de Janeiro: DECEA, 2015. Portaria DECEA no 421/DGCEA, de 12 de novembro de 2015, publicada no BCA no 214, de 23 de novembro de 2015.

2.11.24.23 ____. ____. ____ TCA 53-2: Catálogo de Requisitos de Dados e Informações Aeronáuticas. Rio de Janeiro: DECEA, 2019. Portaria DECEA no 33 /DGCEA, de 26 de fevereiro de 2019, publicada no BCA no 39, de 12 de março de 2019.

2.12 SUPRIMENTO TÉCNICO (SUP)

2.12 .1 MCA 67-6 - Manual básico de suprimento técnico do SISCEAB. Disposições preeliminares: finalidade, conceitos e definições, siglas utilizadas, âmbito. Organização do sistema de suprimento técnico no SISCEAB: estrutura, atribuições, composição e reponsabilidade. Diretrizes básicas de suprimento técnico: implantação de novos equipamentos ou sistemas no SISCEAB, Implantação de equipamentos ou sistemas existentes no SISCEAB. Funcionamento do suprimento técnico: catalogação de material, nacionalização, visita de assistência técnica, auditoria técnica, gestão técnica, obtenção de material do SISCEAB, despacho aduaneiro, controle de material, recebimento e expedição, armazenagem, transporte, inventário, alienação de bens patrimoniais móveis no SICEAB, fiscalização de material no SICEAB, fluxo de material, controle de qualidade, suprimento técnico imediato.

2.12.2 ICA 65-8 - Atribuições do fiscal de contrato e das comissões de recebimento de material e serviços – COMREC. Disposições preliminares: finalidade, conceituação, distinção das atribuiçõesde fiscal e de COMREC, composição da fiscalização, composição da COMREC, competência da administração, competência da administração Atribuições das Comissões de Fiscalização e Recebimento de material e serviços (COMREC). Atribuições do fiscal de contrato: acompanhamento, fiscalização, competência, responsabilidade e procedimentos do fiscal relativos ao acompanhamento e fiscalização. Atribuições das COMREC: recebimento do objeto, competência da COMREC, responsabilidade da COMREC e procedimentos da COMREC relativos ao recebimento. Atribuições específicas comuns ao fiscal e à COMREC: do material aeronáutico, do material bélico, do material aeronáutico e do material bélico, em conjunto, do grau de sigilo e da correspondência.

2.12.3 MCA 5-2 - Suprimento de Publicação do SISMA e do SISMAB - Regulamentação e a divulgação dos procedimentos sobre a administração das atividades de suprimento de publicações do SISMA e do SISMAB. Disposições preliminares: introdução. Finalidade. Conceituação. Classificação. Siglas, abreviaturas e âmbito. Elos: COMGAP. Organizações Militares Fornecedoras, Organizações Intermediárias, fontes de fornecimento, Centro de Distribuição e Controle de Publicações (CDCP) e bibliotecas técnicas e arquivos. suprimento de publicações: formas de suprimento. Processo de aquisição: instrumentos de aquisição e modalidades de aquisição. Arquivo mestre do CDCP: publicações supridas pelo CENDOC, publicações supridas pela DIRMAB, publicações de aplicação específicas supridas pela DIRMAB. Tratamento das publicações: tratamento da informação técnica, organização do acervo e princípio de armazenagem. Segurança das informações: transferência e reprodução de publicações técnicas, segurança de acesso e segurança de backup. Sistemas de informação e novas tecnologias. Aviso de Deficiência de Publicação Técnica (ADPT): finalidade, preenchimento do formulário 7530DIRMA5-29. Avaliação de suprimento de publicações: auditoria técnica, visita de assistência logística aos operadores, visita de assistência técnica e apoio aos operadores. Disposições gerais. Disposições finais.

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2.12.4 MCA 67-1 – Manual de Suprimento. Disposições preliminares: finalidade, conceituação, abreviaturas utilizadas, âmbito e fundamento. Estruturação, atribuições e responsabilidade. Nacionalização: histórico. Controle de suprimento: catalogação, identificação de material, determinação das necessidades, controle e inventário. Fiscalização do material aeronáutico: finalidade, designação do gestor de material aeronáutico, atribuições do gestor de material aeronáutico, execução patrimonial e considerações gerais. Obtenção: finalidade, objetivos, metas, definições específicas, dotação financeira, determinação das necessidades, obtenção de material e serviços através das CAB, CELOG, praça local e FMS, recebimento e distribuição de material e serviços obtidos pelos órgãos de compra, utilização do material obtido e reparado, acompanhamento e controle, atribuições dos órgãos requisitantes. FMS: finalidade, responsabilidades e competências, histórico, funcionamento do FMS, participação do COMAER e de suas organizações no FMS, gerenciamento do programa FMS, reparáveis, relatório de discrepância, cooperative logistics supply support arrangement (CLSSA), requisição de material, acompanhamento de requisições e supply tracking and reparable return (STARR). Solução de discrepâncias em aquisições na área comercial: finalidade, das discrepâncias, procedimentos para solução de discrepâncias, recebimento do material e preenchimento dos formulários. Procedimentos para solicitação e solução de necessidades de material aeronáutico em situação de emergência: finalidade e atribuições. Armazenagem: processo de armazenagem, planejamento, critérios de armazenagem, disposição do armazém, área de armazenagem, armazenagem em área externa, sistema de localização, disposição do material no armazém, itens que necessitam de cuidados especiais, armazenagem e manuseio de lubrificantes em tambores, movimentação de material e prevenção de acidentes e incêndio. Material SSS: finalidade, fontes supridoras, dotação anual de equipamentos SSS, Projeto SSS e considerações gerais. Sistema de controle recebimento e distribuição de material aeronáutico: finalidade, estruturação, atribuições e considerações gerais quanto à distribuição de material. Produtos especiais, químicos, gases, tintas e solventes específicos aplicados em equipamentos aeronáuticos: finalidade, definições, publicações aplicáveis, responsabilidades, procedimentos gerais, produtos especiais, produtos químicos, gases e tintas e solventes específicos. Distribuição - recebimento e expedição: recebimento, marcação de material, embalagem, expedição e transporte. Remessa de material ao exterior: finalidade, procedimentos para remessa de material ao retorno de material e considerações gerais. Desembaraço alfandegário: finalidade, atribuições e considerações gerais. Alienação de material aeronáutico: finalidade, da competência, referências, material aeronáutico, formas de licitação, processo de alienação, considerações gerais. Armazenagem, manuseio e transporte de material bélico: finalidade, competência, precauções gerais de segurança, generalidades, paióis e áreas de paióis, transporte de explosivo precauções gerais no transporte de munições e explosivos.

2.12.5 MCA 172-3 - Manual Digital de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Comando da Aeronáutica. Módulo 2 “Siglas e Conceitos” – Siglas. Transações do SIAFI. Conceitos. Módulo 7 “Execução Patrimonial” – Generalidades. Bens de consumo. Bens de consumo de uso duradouro. Bens móveis permanentes. Bens destinados à doação. Desfazimento de bens patrimoniais móveis. Bens imóveis. Bens intangíveis. Apropriação de custos. Bens patrimoniais provenientes da execução orçamentária de projetos gerenciados pela COPAC. Contabilização da produção da FAYS, contabilização da confecção de fardamento – DCI/SDAB. Bens patrimoniais provenientes da execução orçamentária de projetos gerenciados pela CISCEA. Módulo 13 “Demonstração da execução contábil no SIAFI” - Processo administrativo de Gestão. Registro de conformidades. Reunião mensal da administração. Demonstração da execução contábil no SIAFI. Rol de responsáveis do SIAFI. Acompanhamento da execução contábil no SIAFI.

2.12.6 LEI 8.666 - Licitações e contratos administrativos - Normas para licitação e contratos da administração pública. Disposições gerais: dos princípios. Das definições. Das obras e serviços. Dos serviços técnicos profissionais especializados. Das compras e das alienações. Licitação: das modalidades. Limites e dispensa da habilitação, dos registros cadastrais e do procedimento e julgamento. Contratos: disposições preliminares. Da formalização dos contratos. Da alteração dos

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contratos. Da execução dos contratos e da inexecução e da rescisão dos contratos. Sanções administrativas e da tutela judicial: disposições gerais. Das sanções administrativas. Dos crimes e das penas e do processo e do procedimento judicial. Recursos administrativos.

2.12.7 RCA 12-1- REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA – Parte Geral: Livro I: Da Finalidade. Conceituações, definições, siglas e princípios fundamentais e constitucionais. Título I: Das Disposições Preliminares. Capítulo I: Da Finalidade. Capítulo II: Das Conceituações, Definições e Siglas. Capítulo III: Dos Princípios Fundamentais. Capítulo IV: Das Organizações Militares. Capítulo V: Da Governança. Seção I: Da Liderança e Controle. Seção II: Da Estratégia e do Planejamento. Livro II: Da Organização e Das Competências. Título I: Das Unidades Administrativas ou Unidades Gestoras. Título II: Dos Agentes da Administração. Capítulo I: Das Generalidades. Capítulo II: Das Competências. Seção I: Do Agente Diretor. Seção II: Do Ordenador de Despesas. Seção III: Do Agente de Controle Interno. Seção IV: Dos Gestores. Seção V: Dos Agentes Auxiliares. Seção VI: Da Comissão de Licitações e Dos Pregoeiros. Capítulo III: Da Delegação de Competência. Seção I: Das Generalidades. Seção II: Da Delegação de Competência no COMAER. Capítulo IV: Da Substituição de Agentes da Administração. Parte Especial: Livro I: Do Patrimônio e Administração. Título I: Do Patrimônio. Capítulo I: Dos Recursos Materiais. Seção I: Dos Bens Patrimoniais. Seção II: Dos Bens Patrimoniais Móveis. Seção III: Dos Bens Patrimoniais Imóveis. Seção IV: Dos Bens Patrimoniais Intangíveis. Capitulo II: Da Movimentação. Seção I: Da Entrega, Recebimento e Remessa. Seção II: Da Inclusão e Exclusão ou Desfazimento. Capítulo III: Da Alienação. Capítulo IV: Do Arrolamento. Capítulo V: Da Conservação do Patrimônio. Título II: Da Administração Orçamentária, Financeira e Contábil. Capítulo I: Dos Recursos Orçamentários. Capítulo II: Dos Recursos Financeiros. Capítulo III: Das Despesas. Capítulo IV: Das Licitações e Dos Contratos. Capítulo V: Dos Pagamentos. Capítulo VI: Dos Registros. Seção I: Da Contabilidade. Seção II: Da Escrituração. Seção III: Dos Documentos e Dos Processos. Seção IV: Dos Erros e Das Retificações. Livro II: Das Responsabilidades. Título I: Das Comprovações. Capítulo I: Da Reunião da Administração. Capítulo II: Da Prestação de Contas Mensal. Capítulo III: Da Tomada e Do Processo de Contas. Capítulo IV: Das Generalidades. Título II: Das Responsabilidades. Capítulo I: Da Responsabilidade Funcional Capítulo II: Da Responsabilidade Solidária. Capítulo III: Da Responsabilidade Individual ou Pessoal. Capítulo IV: Dos Casos Fortuitos e Motivos de Força Maior. Capítulo V: Dos Danos e Imputações. Capítulo VI: Das Generalidades. Livro III: Das Disposições Transitórias e Finais. Glossário.

2.12.8 ICA 9-1 - Metrologia no SISCEAB: Disposições preliminares: Finalidade, âmbito, responsabilidade, abreviaturas,definições. Configuração da Metrologia no SISCEAB: Órgão integrantes, laboratório integrantes de calibração LCC, laboratório regional de calibração LRC, laboratório setorial de calibração – LSC, subdivisão de metrologia do PAME- RJ. Especificações para laboratórios regionais e setoriais de calibração: Características básicas, controle ambiental,grandezas abrangidas pelo setor de metrologia, instrumentaria. Tratamento dos padrões e instrumentos de medição: Padronização, aquisição, calibração, controle, movimentação, operação. Embalagem, transporte e manuseio.

2.12.9 REFERÊNCIAS

2.12.9.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 9-1 “Metrologia no SISCEAB”. Rio de Janeiro: DGCEA, 10 Dezembro de 2012.

2.12.9.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 65-8 “Atribuições do Fiscal de Contrato e das Comissões de Recebimento de Material e Serviços – COMREC”. Rio de Janeiro: DIRMAB, 26 de maio de 2009.

2.12.9.3 BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá providências.

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2.12.9.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 5-2 “Manual do Suprimento de Publicações do SISMA e do SISMAB”. Rio de Janeiro: DIRMAB, 13 de julho de 2009.

2.12.9.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 67-1 “Manual de Suprimento”. Rio de Janeiro: DIRMAB, 18 de março de 2007.

2.12.9.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 67-6 “Manual Básico de Suprimento Técnico do SISCEAB”. Rio de Janeiro: DECEA, 1 de fevereiro de 2016.

2.12.9.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 172-3 “Manual Digital de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Comando da Aeronáutica”. Módulo 2 “Siglas e Conceitos”. Brasília, 19 de agosto de 2019.

2.12.9.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 172-3 “Manual Digital de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Comando da Aeronáutica”. Módulo 7 “Execução Patrimonial”. Brasília, 07 de março de 2019.

2.12.9.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. MCA 172-3 “Manual Digital de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Comando da Aeronáutica”. Módulo 13 “Demonstração de Execução Contábil no SIAFI”. Brasília, 29 de janeiro de 2019.

2.12.9.10 BRASIL. Comando da Aeronáutica. RCA 12-1 “Regulamento de Administração da Aeronáutica 2019”. GABAER: Brasília, DF. 30 de Abril de 2019.

2.13 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (SVA)

2.13.1 RCA 12-1 – Regulamento de Administração da Aeronáutica: Parte geral: Livro I: Da finalidade, conceituações, definições, siglas e princípios fundamentais e constitucionais: Das disposições preliminares. Da finalidade. Das conceituações, definições e siglas. Dos princípios fundamentais. Das organizações militares. Da governança. Livro II: Da organização e das competências: Das Unidades Administrativas ou Unidades Gestoras. Dos agentes da administração. Das generalidades. Das competências. Da delegação de competência. Da substituição dos agentes da administração. Da entrega de cargo extinto do regimento interno. Da assunção de cargo novo instituído em regimento interno. Parte especial: Livro I: Do patrimônio e administração: Do patrimônio. Dos recursos materiais. Da movimentação. Da alienação. Do arrolamento. Da conservação do patrimônio. Da administração orçamentária, financeira e contábil. Dos recursos orçamentários. Dos recursos financeiros. Das despesas orçamentárias. Das licitações e dos contratos. Dos pagamentos. Dos registros. Livro II: Das responsabilidades: Das comprovações. Da reunião da administração. Da prestação de contas mensal. Da tomada e do processo de contas. Das generalidades. Das responsabilidades. Da responsabilidade funcional. Da responsabilidade solidária. Da responsabilidade individual ou pessoal. Dos casos fortuitos e motivos de força maior. Dos danos e imputações. Das generalidades. Livro III: Das disposições transitórias e finais. Glossário.

2.13.2 NSCA 10-2 – Norma de Sistema que dispõe sobre correspondência e atos oficiais do Comando da Aeronáutica: Prefácio. Disposições preliminares. Timbres. Formas de tratamento. Abreviaturas, siglas, números e símbolos. Regras gerais para a elaboração de documentos. Elaboração de documentos e atos administrativos. Disposições transitórias. Disposições finais. Anexos.

2.13.3 ICA 35-1 – Padronização de Processos Administrativos: Disposições preliminares. Cadastramento inicial. Matrícula em estágios, cursos de formação/especialização. Movimentação.Comissão de Promoções de Graduados. Lançamento de informações disciplinares no SIGPES. Medalha militar. Cartas patentes. Registro de certificados, diplomas e uso de condecorações. Histórico. Licenças. Desligamento. Situações especiais. Justiça militar, comum, criminal, conselhos de justificação e de disciplina. Prorrogação de tempo de serviço. Inatividade. Disposições finais.

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2.13.4 Regulamento da Lei de Remuneração dos Militares: Das disposições preliminares. Dos adicionais. Das gratificações. Dos outros direitos remuneratórios. Dos descontos. Das disposições gerais. Anexos.

2.13.5 Lei de licitações: Das disposições gerais. Da licitação. Dos contratos.

2.13.6 Lei da modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

2.13.7 Lei de Remuneração dos Militares: Da remuneração. Dos direitos pecuniários ao passar para a inatividade. Dos proventos na inatividade. Dos descontos. Dos limites da remuneração e dos proventos. Das disposições gerais, transitórias e finais. Anexos.

2.13.8 REFERÊNCIAS

2.13.8.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. RCA 12-1 - Regulamento de Administração da Aeronáutica, Brasília, 2019.

2.13.8.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. NSCA 10-2 - Norma de Sistema que dispõe sobre Correspondência e Atos Oficiais do Comando da Aeronáutica, Brasília, 2019.

2.13.8.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Administração do Pessoal. ICA 35-1 - Padronização de Processos Administrativos, Rio de Janeiro, 2017.

2.13.8.4 BRASIL. Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002. Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 de julho de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4307.htm>. Acesso em 15 de julho de 2019.

2.13.8.5 BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 22 de junho de 1993. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>. Acesso em 15 de julho de 2019.

2.13.8.6 BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, Modalidade de Licitação denominada Pregão, para aquisição de bem e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 de julho de 2002. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm>. Acesso em 15 de julho de 2019.

2.13.8.7 BRASIL. Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º de setembro de 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2215-10.htm>. Acesso em 15 de julho de 2019.

2.14 SERVIÇOS DE ENGENHARIA (SVE)

2.14.1 ICA 12-20 - Administração de próprios nacionais residenciais da aeronáutica. Disposições preliminares. Destinação e classificação. Condições de ocupação de PNR. Inscrição. Distribuição e ocupação. Direitos, deveres e responsabilidades. Desocupação. Ação de reintegração de posse. Multa por ocupação irregular. Inscrição na Dívida Ativa da União. Destinação da receita da multa, da taxa de uso e das indenizações. Disposições gerais.

2.14.2 ICA 12-23 - Fiscalização e recebimento de bens e de serviços e de aplicação de sanções administrativas. Prefácio. Disposições preliminares. Procedimentos da administração. Da Assessoria de Risco Contratual (ARC). Da aplicação de sanções administrativas. Processo Administrativo de

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Apuração de Irregularidade (PAAI). Da dosimetria para aplicação de sanções. Disposições finais.

2.14.3 ICA 85-16 - Fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia. Disposições preliminares. Atribuições. Especificações para contratada. Especificações para fiscalização do contrato. Especificações para fiscalização da obra ou serviço de engenharia. Execução da obra ou serviço de engenharia. Materiais a empregar. Controle de obras e serviços de engenharia. Recebimento de obras e serviços de engenharia. Disposições finais.

2.14.4 ICA 87-4 - Guarda, manutenção, proteção contra invasão e depredação dos imóveis sob responsabilidade do Comando da Aeronáutica. Prefácio. Disposições preliminares. Aspectos patrimoniais e jurídicos. Procedimentos. Legislação aplicada. Programa anual de inspeções. Disposições finais.

2.14.5 Lei 8.666/1993/Decreto nº 9.412/2018 - Das Disposições gerais. Da licitação. Dos contratos. Das sanções administrativas e da tutela judicial. Dos recursos administrativos. Disposições finais e transitórias. E suas atualizações (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

2.14.6 NSCA 87-1 - Norma do Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica. Prefácio. Disposições preliminares. Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica. Estrutura do SISPAT. Atribuições e responsabilidades. Disposições finais.

2.14.7 REFERÊNCIAS

2.14.7.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 12-20: Administração de Próprios Nacionais Residenciais da Aeronáutica. Brasília: EMAER, 2015. 74p.2.14.7.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 12-23: Fiscalização e Recebimento de Bens e de Serviços e de Aplicação de Sanções Administrativas. Brasília: EMAER, 2017.2.14.7.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 85-16: Fiscalização e Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia. Rio de Janeiro: DIRINFRA, 2017.2.14.7.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 87-4 “Guarda, Manutenção, Proteção Contra Invasão e Depredação dos Imóveis sob a Responsabilidade do Comando da Aeronáutica”. Brasília: EMAER, 2011.2.14.7.5 BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF. (Por determinação do art. 3º da Lei n° 8.883/94 e suas alterações).2.14.7.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica da Aeronáutica. NSCA 87-1: Norma do Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica. Rio de Janeiro: DIRINFRA, 2017.

2.15 SERVIÇOS HOSPITALARES (SVH)

2.15.1 Organização e funcionamento do Sistema de Saúde da Aeronáutica: disposições preliminares: finalidade, âmbito, conceituações e objetivo. Organização do Sistema de Saúde da Aeronáutica - SISAU: estruturação, atividades do sistema, áreas de atuação, órgão central do sistema de saúde, órgãos executivos, órgãos coordenadores. Escalonamento do atendimento à saúde: 1º escalão de atendimento à saúde, 2º escalão de atendimento à saúde, 3º escalão de atendimento à saúde e 4º escalão de atendimento à saúde. Organizações especiais de saúde: Centro de Medicina Aeroespacial, Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes, Laboratório Químico-farmacêutico da Aeronáutica, Instituto de Medicina Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira e odontoclínicas de Aeronáutica. Serviço de saúde em campanha. Recursos humanos para o SISAU. Disposições gerais. Disposições finais.

2.15.2 Prestação da Assistência Médico-hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica: disposições preliminares: finalidade, âmbito e conceituações. Recursos financeiros. Contribuintes. Contribuição. Beneficiários do FUNSA. Beneficiários exclusivos da AMH. Cadastro de beneficiários da SARAM: inclusão no cadastro, recadastramento, esclusão no cadastro, identificação e procedimentos complementares. Condições de atendimento: atendimento no país e

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atendimento no exterior. Indenizações e isenções. Fornecimento de medicamento e material de consumo hospitalar ou ambulatorial adquirido no exterior. Dos pagamentos das indenizações dos serviços de assistência à saúde: pelo beneficiário contribuinte do FUNSA e pelos beneficiários exclusivos da AMH. Aplicação dos recursos do FUNSA. Convênios, contratos e credenciamentos. Atribuições específicas: Do Comando Geral do Pessoal – COMGEP, da Diretoria de Saúde – DIRSA, das organizações credenciadoras, das organizações de saúde da Aeronáutica e das organizações militares isoladas. Administração financeira e orçamentária e disposições finais.

2.15.3. Assistência Complementar do Sistema de Saúde da Aeronáutica: disposições preliminares: finalidade e âmbito. Conceituações. Legislações complementares específicas. Rede de saúde complementar do SISAU: dimensionamento da rede de saúde complementar, organizações credenciantes e áreas de atuação e dimensionamento dos serviços de saúde credenciados. Credenciamento: procedimentos gerais, parâmetros do termo de credenciamento em saúde e procedimentos específicos à execução orçamentária. Uso da rede complementar do SISAU: orientações gerais, encaminhamento dos beneficiários do FUNSA para uso da rede credenciada do SISAU, encaminhamento dos beneficiários exclusivos da AMH para uso da rede credenciada ao SISAU, encaminhamento dos beneficiários de outra força singular para uso da rede credenciada do SISAU, encaminhamento dos beneficiários do FUNSA para uso da rede credenciada de outra força singular e ressarcimento de despesas com a assistência à saúde. Orientações para regulação de demanda. Atuação do SISAU e das organizações credenciantes: avaliação, indicadores de cobertura e indicadores de alocação de recursos financeiros. Disposições finais.2.15.4 Inspeção de Saúde de militares e seus dependentes: disposições preliminares: finalidade, conceituação e âmbito. Inspeções de Saúde: finalidades, juntas de saúde, competência, classificação dos inspecionados, prazos dos julgamentos das juntas de saúde, do amparo à concessão de benefícios, serviço militar obrigatório, dos resultados e dos recursos. Disposições finais.

2.15.5 Juntas de Saúde da Aeronáutica: disposições preliminares: finalidade, conceituação e âmbito. Definição, composição e atribuições das JS: Junta Superior de Saúde (JSS), Junta Especial de Saúde (JES), Junta Regular de Saúde (JRS) e Junta de Saúde Transitória (JST). Disposições gerais. Disposições finais.

2.15.6 Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica: disposições preliminares. Exames de imagem. Exame médico geral: requisitos físicos e imunizações. Exame otorrinolaringológicos: exames complementares. Exame neurológico: obrigatoriedade do exame neurológico com realização do eletroencefalograma. Exame psiquiátrico e psicológico: obrigatoriedade dos exames. Exame cardiológico: obrigatoriedade do exame, eletrocardiograma de repouso e teste ergométrico. Exame ginecológico e obstétrico: procedimentos a serem adotados nos casos de gravidez. Documentos expedidos pelas juntas de saúde: cartão de saúde, cópia de ata de inspeção de saúde e documento de informação de saúde. Disposições gerais. Disposições finais.

2.15.7 Normatização para atenção em saúde ao paciente crônico do SISAU: considerações preliminares. Considerações gerais: conceituações e atenção em saúde ao paciente crônico no SISAU. Atenção domiciliar. Atenção domiciliar na modalidade de internação domiciliar. Atenção domiciliar na modalidade de assistência domiciliar. Reembolso para cuidador. Internação de longa permanência. Atribuições. Disposições finais.

2.15.8 Funcionamento do Setor de Informação Logística nas OSA: disposições preliminares: finalidade e âmbito. Disposições gerais. Estrutura física. Estrutura de pessoal. Atribuições do SIL. Codificações do material. Disposições finais.

2.15.9 Comissões de Avaliação Técnica de Materiais de Saúde da DIRSA: disposições preliminares: finalidade, âmbito e siglas. Disposições gerais: considerações iniciais, definições, estrutura física, estrutura de pessoal. Disposições finais.

2.15.10 Encaminhamentos e transferências de pacientes entre as Organizações de Saúde da Aeronáutica: considerações preliminares. Considerações gerais. Considerações finais.

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2.15.11 Padronização nos procedimentos das juntas de saúde da Aeronáutica nos casos de requerimentos pleiteando benefícios / Direitos previstos em lei: considerações preliminares: finalidade. Considerações gerais. Principais solicitações encaminhadas às juntas de saúde. Disposições finais.

2.15.12 Emissão de Guia de Apresentação de Beneficiário e de Autorização de Ressarcimento: disposições preliminares: finalidade e âmbito. Disposições gerais: conceituações, emissão de GAB e ARE. Disposições finais.

2.15.13 REFERÊNCIAS

2.15.13.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 160-4. “Organização e Funcionamento do Sistema de Saúde da Aeronáutica”. Brasília, DF: COMGEP, 10 de novembro de 2017.

2.15.13.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 160-5 “Normas para Prestação da Assistência Médico-Hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica”. Brasília, DF: COMGEP, 12 de abril de 2017.

2.15.13.3 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 160-7. “Assistência Complementar do Sistema de Saúde da Aeronáutica”. Brasília, DF: COMGEP, 30 de outubro de 2017.

2.15.13.4 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 160-9 “Inspeções de Saúde de Militares e seus Dependentes”. Brasília, DF: COMGEP, 23 de novembro de 2017.

2.15.13.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. NSCA 160-11 “Juntas de Saúde da Aeronáutica”. Brasília, DF: COMGEP, 18 de janeiro de 2018.

2.15.13.6 BRASIL. Comando da Aeronáutica. ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”. Rio de Janeiro: DIRSA, 21 de novembro de 2016.

2.15.13.7 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Ordem Técnica n° 003/DIRSA/2017 “Normatização para Atenção em Saúde ao Paciente Crônico do SISAU”. Rio de Janeiro: DIRSA, 11 de abril de 2017.

2.15.13.8 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Ordem Técnica n° 004/DIRSA/2018 “Funcionamento do Setor de Informação Logística nas OSA”. Rio de Janeiro: DIRSA, 19 de julho de 2018.

2.15.13.9 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Ordem Técnica n° 004/DIRSA/2019 “Comissões de Avaliação Técnica de Materiais de Saúde da DIRSA”. Rio de Janeiro: DIRSA, 12 de julho de 2019.

2.15.13.10 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Ordem Técnica n° 006/DIRSA/2015“Encaminhamentos e transferências de pacientes entre as Organizações de Saúde da Aeronáutica”. Rio de Janeiro: DIRSA, 03 de agosto de 2015.

2.15.13.11 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Ordem Técnica n° 010/DIRSA/2016 “Padronização nos Procedimentos das Juntas de Saúde da Aeronáutica nos Casos de Requerimentos Pleiteando Benefícios / Direitos Previstos em Lei”. Rio de Janeiro: DIRSA, 08 de agosto de 2016.

2.15.13.12 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Ordem Técnica n° 013/DIRSA/2017 “Emissão de Guia de Apresentação de Beneficiário e de Autorização de Ressarcimento”. Rio de Janeiro: DIRSA, 19 de setembro de 2017.

2.16 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (SVM)

2.16.1 ICA 75-1 - Combustíveis e lubrificantes: Disposições preliminares, previsão de consumo, aquisição e fornecimentos, recebimento de combustíveis, controle de estoque, controle do consumo, inspeções e visitas técnicas.

2.16.2 MCA 67-1 - Manual de Suprimento (Item 10.10): Itens que necessitam de cuidados especiais.

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2.16.3 Resolução CONAMA nº 273/00. Diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e disposições sobre a prevenção e controle da poluição.

2.16.4 Resolução CONAMA nº 362/05. Recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

2.16.5 MCA 172-3 - Manual de execução orçamentária, financeira e patrimonial do Comando da Aeronáutica - Módulo 16: 16.3.1 Contratos administrativos. 16.3.2 Contrato comercial custeados por financiamento. - 16.3.5 Temo Aditivo - 16.4.1 Fiscalização.

2.16.6 Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº. 9.503/97: Capítulo II, Capítulo IX, Capítulo X, Capítulo XI, Capítulo XII, Capítulo XIV e Capítulo XV.

2.16.7 Corrosão. Formas de Corrosão; Mecanismos Básicos; Meios Corrosivos; Corrosão Associada a Solicitações Mecânicas.

2.16.8 REFERÊNCIAS

2.16.8.1 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral de Apoio. ICA 75-1 -Combustíveis e Lubrificantes, 2000.

2.16.8.2 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral de Apoio. MCA 67-1 - Manual de Suprimento, Rio de Janeiro, 2007.

2.16.8.3 BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000. Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição. Diário Oficial [da] União, Brasília, n°. 5, de 8 jan. 2001. Seção 1, páginas 20-23. Alterada pela Resolução CONAMA nº 276/01 e 319/02.

2.16.8.4 BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005, Brasília, 2005. Seção 1, páginas 128-130.

2.16.8.5 BRASIL. Comando da Aeronáutica. Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica. MCA 172-3/Digital - Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Comando da Aeronáutica na forma de divulgação eletrônica, disponível na rede interna do Comando da Aeronáutica (INTRAER), por meio da página da DIREF. Módulo 16 - Licitações e Contratos Administrativos. Atualização em 11 de junho de 2019.

2.16.8.6 BRASIL. Lei nº 9.503. Código de Trânsito Brasileiro, Brasília, 1997 e retificado em 25 set. 1997. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em 17 jul. 2017.

2.16.8.7 GENTIL, Vicente. Corrosão. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

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Anexo C – Calendário de Eventos

INSCRIÇÃO

EVENTO RESPONSÁVELDATA

PERÍODO LIMITE

1 Período de Inscrição. Preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

CANDIDATOS / CIAAR

27/11/2019a

08/12/2019(até 15h*)

2 Pagamento da taxa de inscrição. CANDIDATOS 27/11/2019

a12/12/2019

3 Divulgação da relação dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição em grau de recurso deferida ou indeferida.

CIAAR 17/12/2019

4

Envio ao CIAAR da cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição para recurso da solicitação de inscrição indeferida por falta de pagamento, por e-mail.

CANDIDATOS

17/12/2019

a

19/12/2019

(até 15h*)

5 Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição em grau de recurso deferida ou indeferida.

CIAAR 20/12/2019

6 Disponibilização do Cartão de Inscrição. CIAAR 05/03/2020

PROVAS ESCRITAS

EVENTO RESPONSÁVELDATA

PERÍODO LIMITE

7 Divulgação dos locais das Provas Escritas. CIAAR 05/03/2020

8

Provas Escritas- Fechamento dos Portões: 9h (horário de Brasília);- Leitura das orientações aos candidatos: 09h10min

(horário de Brasília); e - Início das Provas: 9h40min (horário de Brasília).

CANDIDATOS / OMAP /

PRESIDENTE / SECRETÁRIO DA

COMISSÃO FISCALIZADORA

15/03/2020

9 Divulgação das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.

CIAAR 18/03/2020

10 Preenchimento da Ficha Informativa sobre Formulaçãode Questão (FIFQ), no endereço eletrônico do Exame,e envio ao CIAAR, por SEDEX.

CANDIDATO

18/03/2020

a

20/03/2020

(até 15h*)

11 Divulgação dos gabaritos oficiais e dos pareceres das FIFQ.

CIAAR 01/04/2020

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62

12 Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas Provas Escritas e suas respectivas médias.

CIAAR 07/04/2020

13 Preenchimento e envio do Formulário de Recurso de Grau (FRG) das Provas Escritas, no endereço eletrônico do Exame.

CANDIDATO

07/04/2020

a

08/04/2020

(até 15h*)

14 Divulgação dos resultados dos recursos de grau nas Provas Escritas.

CIAAR 13/04/2020

15 Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas Provas Escritas e suas respectivas Médias Parciais (MP).

CIAAR 13/04/2020

16 Divulgação da relação nominal de candidatos que terão a Redação (RED) corrigida, por especialidade.

CIAAR 14/04/2020

17 Divulgação da correção das Redações e dos critériosde correção.

CIAAR 24/04/2020

18 Preenchimento do Formulário de Recurso da Prova de Redação (FRR), no endereço eletrônico do Exame; e envio ao CIAAR, por SEDEX.

CANDIDATO

24/04/2019

a

26/04/2019

(até às 15h*)

19 Divulgação dos resultados finais dos recursos das Redações e dos pareceres.

CIAAR 18/05/2020

20 Divulgação dos candidatos com os resultados finais nas Provas Escritas e Redação (Médias Finais), por especialidade, e da Classificação Final.

CIAAR 19/05/2020

COMISSÃO PROMOÇÃO DE OFICIAIS

EVENTO RESPONSÁVELDATA

PERÍODO LIMITE

21

Envio de Ofício com a relação dos candidatos que receberam parecer desfavorável (graduação, especialidade, nome, SARAM, data de praça e última promoção e os motivos) para as OM, pela rede mercúrio; e solicitação para que o candidato informe o interesse ou não em solicitar recurso.

CPO 27/04/2020

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63

22 Envio do parecer desfavorável ao candidato. CMT OM /

CANDIDATOS 28/04/2020

23 Envio da relação dos candidatos tem interesse em solicitar ou não recurso do parecer para a CPO, pormensagem telegráfica.

CMT OM / CANDIDATOS

05/05/2020

24 Envio dos requerimentos de recurso quanto o parecerdesfavorável, no Setor responsável da OM, para a CPO, por meio administrativo.

CANDIDATOS 08/05/2020

25 Envio dos requerimentos de recurso quanto o parecerdesfavorável para a CPO, pela rede mercúrio.

CMT OM 11/05/2020

26 Envio dos resultados dos recursos dos pareceres desfavoráveis ao CIAAR, pelo Sistema de Análise de Mérito (SAM); e à OM do candidato, por e-mail.

CPO 19/05/2020

CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA

EVENTO RESPONSÁVELDATA

PERÍODO LIMITE

27 Divulgação da relação dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes.

CIAAR 22/05/2020

28 Concentração Intermediária: - Fechamento dos portões: 9h - horário local.

CANDIDATOS/ SEREP/ OMAP PRESIDENTE/ SECRETÁRIO

DA COMISSÃO FISCALIZADORA

27/05/2020

INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

EVENTO RESPONSÁVELDATA

PERÍODO LIMITE

29 Inspeção de Saúde.

CANDIDATOS/ OSA/

COMISSÃO FISCALIZADORA

28/05/2020

a

03/06/2020

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64

30 Divulgação dos resultados da INSPSAU. OBS.: O candidato com resultado “INAPTO” poderá acessar o DIS, conforme Instruções Específicas.

CIAAR 08/06/2020

31 Preenchimento do requerimento da INSPSAU em grau de recurso, no endereço eletrônico do Exame.

CANDIDATO

08/06/2020

a

10/06/2020

(até 15h*)

32 Divulgação do local, data e horário da INSPSAU em grau de recurso ao candidato, por telefone e por e-mail.

DIRSA 23/06/2020

33 INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS / DIRSA / OSA /

COMISSÃO FISCALIZADORA

06/07/2020

a

10/07/2020

34 Divulgação dos resultados da INSPSAU em grau de recurso.

CIAAR 16/07/2020

EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

EVENTO RESPONSÁVELDATA

PERÍODO LIMITE

35 Exame de Aptidão Psicológica.

CANDIDATOS / IPA / SEREP/

OMAP COMISSÃO

FISCALIZADORA

28/05/2020

a

03/06/2020

36

Divulgação dos resultados do EAP. OBS.: O candidato com resultado “INAPTO” poderá acessar o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame.

CIAAR 30/06/2020

37 Preenchimento e envio do requerimento do EAP em grau de recurso, no endereço eletrônico do Exame.

CANDIDATOS

30/06/2020

a

02/07/2020

(até 15h*)

38 EAP em grau de recurso. IPA 15/07/2020

39 Divulgação dos resultados do EAP em grau de recurso. CIAAR 16/07/2020

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65

40

Preenchimento do requerimento para solicitação da Entrevista Informativa, para os candidatos com resultado “INAPTO” no EAP em grau de recurso, no endereço eletrônico do Exame (esclarecimento do motivo do resultado).

CANDIDATO

16/07/2020

a

17/07/2020

(até 15h*)

41 Divulgação do local, data e horário da Entrevista Informativa.

CIAAR 29/07/2020

42 Entrevista Informativa.CANDIDATOS/

IPA

04/08/2020

a

05/08/2020

TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

EVENTO RESPONSÁVEISDATA

PERÍODO LIMITE

43 Divulgação dos candidatos aptos a realizarem o TACF. CIAAR 16/07/2020

44 Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) - Julgamento e informação imediata do resultado aos candidatos.

CANDIDATOS / CDA / SEREP /

COMISSÃO FISCALIZADORA

27/07/2020

a

30/07/2020

45 Preenchimento e entrega do requerimento do TACF em grau de recurso à Comissão Fiscalizadora, imediatamente após a informação do resultado.

CANDIDATO 27/07/2020

a30/07/2020

46 Divulgação dos resultados do TACF. CIAAR 30/08/2020

47 TACF em grau de recurso – Julgamento e informação imediata do resultado aoscandidatos.

CANDIDATOS / CDA /

SEREP / OMAP / COMISSÃO

FISCALIZADORA

05/08/2020a

06/08/2020

48 Divulgação dos resultados do TACF em grau de recurso.

CIAAR 07/08/2020

PROVA PRÁTICA DE REGÊNCIA MUSICAL (PPRM)

EVENTO RESPONSÁVELDATA

PERÍODO LIMITE

49 Divulgação do local da PPRM. CIAAR 30/06/2020

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66

50 Divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a PPRM.

CIAAR 15/07/2020

51

Prova Prática de Regência Musical (PPRM) – Julgamento e informação imediata do resultado aoscandidatos.- Fechamento dos portões: 07h 45min (horário local);.e- Início da PPRM: 8h (horário local).

CANDIDATOS / INCAER / BANCA EXAMINADORA /

COMISSÃO FISCALIZADORA

03/08/2020

52 Preenchimento e entrega do requerimento da PPRM em grau de recurso, imediatamente após a informaçãodo resultado.

CANDIDATO 03/08/2020

53 Divulgação dos resultados da PPRM. CIAAR 04/08/2020

54 Divulgação dos resultados da PPRM em grau de recurso e da classificação final dos candidatos da especialidade Música.

CIAAR 10/08/2020

JUNTA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (JEA)

EVENTO RESPONSÁVELDATA

PERÍODO LIMITE

55

Divulgação da relação dos candidatos selecionados pela JEA para a Concentração Final e Validação Documental/Habilitação à Matrícula com as médias finais e as classificações.

CIAAR 18/08/2020

56 Publicação da Ordem de Matrícula no BCA. CENDOC 19/08/2020

VALIDAÇÃO DOCUMENTAL / HABILITAÇÃO À MATRÍCULA / MATRÍCULA

EVENTO RESPONSÁVELDATA

PERÍODO LIMITE

57 Validação Documental e Habilitação à Matrícula.- Fechamento dos portões: 9h (horário de Brasília).

CANDIDATOS / CIAAR

31/08/2020

58 Preenchimento e entrega dos requerimentos da Validação em grau de recurso.

CANDIDATO 31/08/2020

59 Matrícula e Início do Estágio. CIAAR 31/08/2020

60 Convocação dos candidatos excedentes em substituição aos excluídos ou aos considerados desistentes Exame.

CIAAR Até 04/09/2020

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67

61 Divulgação da relação dos candidatos selecionados para a matrícula.

CIAAR 04/09/2020

62

Apresentação no CIAAR dos candidatos excedentes convocados. OBS.: Os candidatos que possuírem pendências na documentação prevista para matrícula, terão 01 (um) dia útil, a contar da data de apresentação no CIAAR, para as respectivas soluções.

CANDIDATOS

até 03 (três) dias úteis, a contar da data

subsequente à de convocação.

63

Envio e divulgação da relação dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula, dos excluídos do Exame ou dos considerados desistentes, bem como doscandidatos excedentes convocados.

CIAAR 04/09/2020

64 Publicação do ato de matrícula dos candidatos convocados, a contar da data da Matrícula no Estágio em Boletim Interno.

CIAAR 10/09/2020

65 Publicação da Ordem de Matrícula complementar dos candidatos excedentes convocados no BCA.

CENDOC 14/09/2020

66 Publicação do ato de matrícula dos candidatos excedentes convocados a contar da data de apresentação no CIAAR em Boletim Interno.

CIAAR 15/09/2020

67 Divulgação da relação nominal dos candidatos matriculados.

CIAAR 15/09/2020

68 Conclusão do Estágio e nomeação. CIAAR 02/12/2020

69 Formatura. CIAAR 03/12/2020

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69

Anexo E – Requerimento Administrativo para adiamento de participação no atual Exame, por apresentar estado de gravidez

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

Eu, ________________________________________________________________,

candidata ao ES EAOF 2020, identidade nº _________________ e CPF nº _________________,

venho requerer ao Sr. o adiamento de minha participação no atual Exame e minha permanência no

próximo certame, por ter constatado estado de gravidez durante o período compreendido entre a

Inspeção de Saúde deste Exame e a matrícula no Estágio, conforme condições previstas nestas

Instruções Específicas.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

_______________________________________________ Assinatura da candidata

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IE/ES EAOF 2020 Portaria DIRENS nº 52/DPL de 21/11//2019

70

Anexo F – Declaração quanto à aprovação e aptidão para o Exame

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

Eu, ________________________________________________________________,

candidato ao Exame de Seleção ao EAOF 2020, identidade nº ___________________________,

CPF nº ___________________________, declaro, para fins de matrícula, que continuo a cumprir

todas as condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-me

"APTO", não havendo, desta forma, restrições físicas ou psicológicas. Declaro estar ciente de que a

declaração falsa sujeitará sanções previstas em lei.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

_______________________________________________ Assinatura do candidato

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IE/ES EAOF 2020 Portaria DIRENS nº 52/DPL de 21/11//2019

71

Anexo G – Modelo de ofício de apresentação da OM de origem

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

OM DE ORIGEM DE APRESENTAÇÃO

Ofício n° Cidade, XX de XXXXXX de XXXX. Protocolo COMAER n°

Do Ao Sr. Comandante do CIAAR

Assunto: Apresentação de militar.

1. Apresento ao Sr. _____________________________________________________ (nome/posto/grad.), SARAM _____________, por atender às condições previstas no item 7.1, letras “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n” e “o”, da Portaria DIRENS nº 52/DPL de 21/11//2019 (Instruções Específicas – IE/ES), e ter recebido Ordem de Matrícula no Exame de Seleção EAOF 2020.

________________________________________ Comandante, Chefe ou Diretor da OM

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IE/ES EAOF 2020 Portaria DIRENS nº 52/DPL de 21/11//2019

72

Anexo H – Modelo de Declaração de Conclusão de Ensino Médio

(papel carta timbrado da escola)

__________________________CABEÇALHO DA ESCOLA________________________

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de matrícula no Estágio de Adaptação ao Oficialato do ano de 2020 (EAOF

2020), que _______________________________________________ (nome do candidato),

nacionalidade brasileira, identidade nº __________________, CPF nº__________________,

concluiu, com aproveitamento, neste estabelecimento de ensino, em _____/____/______, o Ensino

Médio, devidamente aprovado(a) pelo ato de autorização ou reconhecimento, Resolução

nº______________ (especificação da legislação e data), CNPJ nº __________________ (do estabelecimento de ensino).

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

__________________________ __________________________ Técnico Secretariado Escolar Diretor Geral Carimbo e o número do registro Carimbo e o número do registro

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PA/ES EAOF 2020 Portaria DIRENS nº 51/DPL de 21/11/2019.

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE ENSINO

PORTARIA DIRENS Nº 51/DPL, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

Aprova o Programa de Atividades para o Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato do ano de 2020 (PA/ES-EAOF 2020).

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.10, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa de Atividades para o Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato do ano de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar RUI CHAGAS MESQUITA Diretor de Ensino

(Publicada no BCA nº 214, de 25 de novembro de 2019)

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PA/ES EAOF 2020 Portaria DIRENS nº 51/DPL de 21/11/2019.

3

PROGRAMA DE ATIVIDADES DO EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO DO ANO DE 2020

(PA/ES EAOF 2020)

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS E PROGRAMA DE ATIVIDADE DO EXAME

EVENTO RESPONSÁVEL DATA

PERÍODO LIMITE

1Aprovação das Instruções Específicas (IE) e do Programa de Atividades (PA).

DIRENS 21/11/2019

2

Envio das Portarias, das Instruções Específicas e do Programa de Atividades ao CIAAR, às OMAP, aos SEREP, à DIRSA, ao IPA, à CDA, ao CENDOC, à CPO, ao CECOMSAER, por e-mail, para as devidas providências, por e-mail.

DIRENS 25/11/2019

3

Envio das Instruções Específicas e do Programa de Atividades para a Empresa contratada, por e-mail, para as devidas providências.

CIAAR 25/11/2019

4 Inclusão de matéria relativa ao Exame no endereço eletrônico do CECOMSAER, por Intraer.

DIRENS 25/11/2019

5 Divulgação do Exame nas Organizações Militares do Comando da Aeronáutica, por mensagem telegráfica.

DIRENS 25/11/2019

6 Publicação das Portarias, das Instruções Específicas e do Programa de Atividades no BCA.

CENDOC 26/11/2019

INSCRIÇÃO

EVENTO RESPONSÁVEL DATA

PERÍODO LIMITE

7 Período de Inscrição. Preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

CANDIDATOS / CIAAR

27/11/2019a

08/12/2019(até 15h*)

8 Pagamento da taxa de inscrição. CANDIDATOS

27/11/2019a

12/12/2019

9

Envio da previsão numérica de candidatos (as) inscritos (as) em cada OMAP para SEREP/OMAP, por e-mail.

CIAAR 17/12/2019

10 Divulgação da relação dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição em grau de recurso deferida ou indeferida.

CIAAR 17/12/2019

11

Envio ao CIAAR da cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição para recurso da solicitação de inscrição indeferida por falta de pagamento, por e-mail.

CANDIDATOS

17/12/2019

a

19/12/2019

(até 15h*)

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PA/ES EAOF 2020 Portaria DIRENS nº 51/DPL de 21/11/2019.

4

12

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição em grau de recurso deferida ou indeferida.

CIAAR 20/12/2019

13 Disponibilização do Cartão de Inscrição. CIAAR 05/03/2020

PROVAS ESCRITAS

EVENTO RESPONSÁVEL DATA

PERÍODO LIMITE

14 Conferência dos itens das Bancas Examinadoras e dasimpressões (formatadas) e concluídas.

CIAAR 16/12/2019

15 Designação do Presidente, Secretário e membros da Comissão Fiscalizadora.

CIAAR

22/11/2019a

02/01/2020

16

Envio da designação do Presidente, Secretário e membros da Comissão Fiscalizadora à DIRENS e ao CIAAR, por e-mail e fax, com as seguintes informações: - Nome completo, posto e quadro; - Nome de guerra; - Organização Militar (OM) e setor em que serve; - Telefones do setor; - Telefone (s) funcional (is) e celular; e - E-mails (zimbra: fab.mil.br e internet).

OMAP/SEREP 02/01/2020

17

Envio das documentações referentes ao Exame (Instruções Específicas, Programa de Atividades, Instruções Orientadoras ICA 37-756, Manual de Orientações) para Comissão Fiscalizadora, OMAP/SEREP, por e-mail.

CIAAR 02/01/2020

18

Envio do local das Provas Escritas e demais informações (dados variáveis) ao CIAAR, por e-mail:- Portão de entrada dos candidatos: endereço completo com ponto de referência, e distância do portão da guarda (se realizado em OM); - Setores: quantidade, denominações (simples), capacidade de candidatos de cada um; e - Banheiros: quantidade (para candidatos: feminino,masculino e para Comissão Fiscalizadora).

OMAP/SEREP 09/01/2020

19

Envio dos dados variáveis do Exame (quantidade candidatos / setor / OMAP) para a Empresa, por e-mail.

CIAAR 13/01/2020

20 Organização dos dados variáveis para impressão e envelopamento das provas.

EMPRESA 20/01/2020

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PA/ES EAOF 2020 Portaria DIRENS nº 51/DPL de 21/11/2019.

5

21 Revisão; Impressão; Envelopamento; e lacre das provas distribuídas por OMAP (setor e versão).

CIAAR

14/01/2020 a

19/02/2020

22 Entrega das provas e dos materiais de provas na Divisão de Admissão e Seleção.

EMPRESA 20/02/2020

23 Montagem dos materiais de provas na Divisão de Admissão e Seleção.

CIAAR 27/02/2020

a04/03/2020

24

Entrega da(s) caixa(s) lacrada(s) com as Provas Escritas à transportadora, para serem entregues às OMAP, para as Provas Escritas.

CIAAR 05/03/2020

25 Divulgação dos locais das Provas Escritas. CIAAR 05/03/2020

26

Envio da data, do horário e do local da Palestra (presença obrigatória de todos os membros da Comissão Fiscalizadora) ao CIAAR.

OMAP / SEREP 05/03/2020

27 Recebimento da(s) caixa(s) lacrada(s) com as provasnas OMAP, para as Provas Escritas.

OMAP / PRESIDENTE/

SECRETÁRIO DA COMISSÃO

FISCALIZADORA

11/03/2020

28 Palestra para a Comissão Fiscalizadora sobre os procedimentos e as orientações para as Provas Escritas.

CIAAR / OMAP / SEREP /

PRESIDENTE / SECRETÁRIO DA

COMISSÃO FISCALIZADORA

12/03/2020

29

Provas Escritas- Fechamento dos Portões: 9h*; - Leitura das orientações aos candidatos: 09h10min*; e - Início das Provas: 9h40min*.

CANDIDATOS / OMAP /

PRESIDENTE / SECRETÁRIO DA

COMISSÃO FISCALIZADORA

15/03/2020

30 Despacho da(s) caixa(s) lacrada(s) com as Provas para o CIAAR.

OMAP / PRESIDENTE /

SECRETÁRIO DA COMISSÃO

FISCALIZADORA

16/03/2020

31 Divulgação das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.

CIAAR 18/03/2020

32

Preenchimento da Ficha Informativa sobre Formulaçãode Questão (FIFQ), no endereço eletrônico do Exame,e envio ao CIAAR, por SEDEX.

CANDIDATO

18/03/2020

a

20/03/2020

(até 15h*)

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6

33 Disponibilização das FIFQ para as Bancas Examinadoras.

CIAAR / BANCAS EXAMINADORAS

20/03/2020

34 Análise das FIFQ. CIAAR / BANCAS EXAMINADORAS

20/03/2020a

29/03/2020

35 Correção/Digitalização dos cartões respostas e das Redações.

CIAAR

24/03/2020a

06/04/2020

36 Envio dos gabaritos oficiais e dos pareceres das FIFQ (Julgamentos) ao CIAAR

BANCAS EXAMINADORAS

30/03/2020

37 Divulgação dos gabaritos oficiais e dos pareceres das FIFQ.

CIAAR 01/04/2020

38 Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas Provas Escritas e suas respectivas médias.

CIAAR 07/04/2020

39

Preenchimento e envio do Formulário de Recurso de Grau (FRG) das Provas Escritas, no endereço eletrônico do Exame.

CANDIDATO

07/04/2020

a

08/04/2020

(até 15h*)

40 Divulgação dos resultados dos recursos de grau nas Provas Escritas.

CIAAR 13/04/2020

41

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas Provas Escritas e suas respectivas Médias Parciais (MP).

CIAAR 13/04/2020

42 Divulgação da relação nominal de candidatos que terão a Redação (RED) corrigida, por especialidade.

CIAAR 14/04/2020

43 Envio das Redações digitalizadas para as Bancas Examinadoras.

CIAAR 14/04/2020

44

Envio das informações e quantidade dos candidatos, por especialidade à DIRENS, por e-mail: a) inscritos e presentes nas Provas Escritas; b) que obtiveram aproveitamento nas Provas Escritas; c) que realizaram as Provas Escritas por decisão

judicial e não obtiveram aproveitamento; d) que serão convocados para a Concentração

CIAAR 14/04/2020

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7

Intermediária; e e) das vagas não preenchidas por insuficiência de

aproveitamento nas Provas Escritas (Gramática e Interpretação de Texto (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE)).

45

Envio da relação dos candidatos (graduação, especialidade, nome, SARAM, data de praça e última promoção) que poderão ser convocados para a Concentração Intermediária, para informação sobre oCAS à EEAR, por e-mail.

CIAAR 14/04/2020

46 Envio da informação sobre o CAS de cada candidato ao CIAAR.

EEAR 24/04/2020

47 Correção das Redações. BANCA

EXAMINADORA

14/04/2020a

23/04/2020

48 Entrega das Redações corrigidas ao CIAAR. BANCA

EXAMINADORA 23/04/2020

49 Divulgação da correção das Redações e dos critériosde correção.

CIAAR 24/04/2020

50

Preenchimento do Formulário de Recurso da Prova de Redação (FRR), no endereço eletrônico do Exame; e envio ao CIAAR, por SEDEX.

CANDIDATO

24/04/2019

a

26/04/2019

(até às 15h*)

51 Envio dos FRR às Bancas Examinadoras. CIAAR 27/04/2020

52 Análise (Julgamentos) dos FRR. BANCA

EXAMINADORA

27/04/2020a

04/05/2020

53 Envio da correção dos recursos das Prova de Redações e dos pareceres (julgamentos) ao CIAAR.

BANCA EXAMINADORA

12/05/2020

54 Divulgação dos resultados finais dos recursos das Redações e dos pareceres.

CIAAR 18/05/2020

55

Divulgação dos candidatos com os resultados finais nas Provas Escritas e Redação (Médias Finais), por especialidade, e da Classificação Final.

CIAAR 19/05/2020

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COMISSÃO PROMOÇÃO DE OFICIAIS

EVENTO RESPONSÁVEL DATA

PERÍODO LIMITE

56

Envio da relação dos candidatos aprovados nas Provas Escritas, antes da correção da Redação, para emissão de parecer à CPO, pelo Sistema de Análise de Mérito(SAM).

CIAAR 13/04/2020

57 Análise para emissão de parecer dos candidatos que possam vir a ser convocados para a Concentração Intermediária.

CPO

13/04/2020

a

24/04/2020

58

Envio de Ofício com a relação dos candidatos que receberam parecer desfavorável (graduação, especialidade, nome, SARAM, data de praça e última promoção e os motivos) para as OM, pela rede mercúrio; e solicitação para que o candidato informe o interesse ou não em solicitar recurso.

CPO 27/04/2020

59

Envio da relação dos candidatos (com SARAM) que receberam pareceres (favoráveis, desfavoráveis, comos respectivos motivos, ao CIAAR, pelo Sistema de Análise de Mérito (SAM)).

CPO 27/04/2020

60 Envio do parecer desfavorável ao candidato. CMT OM /

CANDIDATOS 28/04/2020

61

Envio da relação dos candidatos tem interesse em solicitar ou não recurso do parecer para a CPO, pormensagem telegráfica.

CMT OM / CANDIDATOS

05/05/2020

62 Envio dos requerimentos de recurso quanto o parecerdesfavorável, no Setor responsável da OM, para a CPO, por meio administrativo.

CANDIDATOS 08/05/2020

63 Envio dos requerimentos de recurso quanto o parecerdesfavorável para a CPO, pela rede mercúrio.

CMT OM 11/05/2020

64 Análise dos recursos dos pareceres desfavoráveis. CPO

11/05/2020a

18/05/2020

65

Envio dos resultados dos recursos dos pareceres desfavoráveis ao CIAAR, pelo Sistema de Análise de Mérito (SAM); e à OM do candidato, por e-mail.

CPO 19/05/2020

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CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA

EVENTO RESPONSÁVEL DATA

PERÍODO LIMITE

66

Envio da relação dos candidatos (graduação, especialidade, nome, SARAM, data de praça e última promoção) que poderão ser convocados para a Concentração Intermediária, para informação sobre oCAS à EEAR, por e-mail.

CIAAR 14/04/2020

67 Envio da informação sobre o CAS de cada candidato ao CIAAR.

EEAR 24/04/2020

68 Envio do local da Concentração Intermediária ao CIAAR, por e-mail.

SEREP/OMAP 06/05/2020

69

Reenvio das Instruções Orientadoras e das documentações necessárias para a Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF e PPRM para SEREP e/ou às OMAP, aos Presidentes e Secretários das Comissões Fiscalizadoras, por e-mail.

CIAAR 06/05/2020

70

Envio da relação dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, por OMAP de origem, para SEREP e/ou às OMAP, à DIRSA, ao CDA e ao IPA, por e-mail.

CIAAR 22/05/2020

71 Divulgação da relação dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes.

CIAAR 22/05/2020

72 Envio das marcações (data, horário e local) da INSPSAU e do EAP, para fins de coordenação junto àsOMAP e/ou SEREP.

OSA / IPA 25/05/2020

73 Reunião para coordenação da INSPSAU e do EAP: cronograma e divisão de candidatos/data/etapa).

COMISSÃO FISCALIZADORA/

SEREP/OMAP DIRSA (OSA)/

IPA/CDA

25/05/2020

74 Concentração Intermediária: - Fechamento dos portões: 9h - horário local.

CANDIDATOS/ SEREP/ OMAP PRESIDENTE/ SECRETÁRIO

DA COMISSÃO FISCALIZADORA

27/05/2020

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10

75 Envio da Ata e da Relação de Presença ao CIAAR, pore-mail e SEDEX.

SEREP/OMAP 27/05/2020

INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

EVENTO RESPONSÁVEL DATA

PERÍODO LIMITE

76 Inspeção de Saúde.

CANDIDATOS/ OSA/

COMISSÃO FISCALIZADORA

28/05/2020

a

03/06/2020

77 Envio da Ata e da Relação de Presença ao CIAAR, pore-mail e SEDEX.

SEREP/OMAP/ COMISSÃO

FISCALIZADORA

03/06/2020

79

Envio da relação dos candidatos que possuem restrições na Junta Regular e na Junta Especial de Saúde, especificando o motivo, às OSA e ao CIAAR, pelo Sistema Integrado de Gestão e Controle (SIGC).

DIRSA 27/05/2020

80 Preenchimento dos resultados da INSPSAU e dos Documentos de Informação de Saúde (DIS) dos candidatos com resultado “INAPTO”.

OSA05/06/2020

a07/06/2020

81

Envio dos seguintes documentos à DIRSA e ao CIAAR, por e-mail e por Ofício: - Relatório do SIGC; - Resultados dos candidatos; e - Documentos de Informação de Saúde (DIS) dos

candidatos com resultado “INAPTO”.

OSA 05/06/2020

82

Divulgação dos resultados da INSPSAU. OBS.: O candidato com resultado “INAPTO” poderá acessar o DIS, conforme Instruções Específicas.

CIAAR 08/06/2020

83 Preenchimento do requerimento da INSPSAU em grau de recurso, no endereço eletrônico do Exame.

CANDIDATO

08/06/2020

a

10/06/2020

(até 15h*)

85 Envio dos requerimentos da INSPSAU em grau de recurso (contendo os telefones dos candidatos) para a DIRSA e para SEREP e/ou OMAP, por e-mail.

CIAAR 11/06/2020

86 Divulgação do local, data e horário da INSPSAU em grau de recurso ao candidato, por telefone e por e-mail.

DIRSA 23/06/2020

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11

87 INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS / DIRSA / OSA /

COMISSÃO FISCALIZADORA

06/07/2020

a

10/07/2020

88

Envio da Ata e da Relação de Presenças da INSPSAU em grau de recurso ao CIAAR, por e-mail e por SEDEX.

SEREP/OMAP 10/07/2020

89 Análise (Julgamento) dos requerimentos da INSPSAU em grau de recurso, por e-mail.

DIRSA

10/07/2020

a

15/07/2020

90 Envio dos resultados da INSPSAU em grau de recurso ao CIAAR, por e-mail.

DIRSA 15/07/202

91 Divulgação dos resultados da INSPSAU em grau de recurso.

CIAAR 16/07/2020

EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

EVENTO RESPONSÁVEL DATA

PERÍODO LIMITE

92 Exame de Aptidão Psicológica.

CANDIDATOS / IPA / SEREP/

OMAP COMISSÃO

FISCALIZADORA

28/05/2020

a

03/06/2020

93 Envio da Ata e da Relação de Presenças ao CIAAR, por e-mail e por SEDEX.

SEREP/ OMAP 03/06/2020

94

Preenchimento dos resultados do EAP e dos Documentos de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP) dos candidatos com resultado “INAPTO”.

IPA 29/06/2020

95

Envio dos seguintes documentos ao CIAAR, por e-mail e por Ofício: - Relatório do SIGC; - Resultados dos candidatos; e - Documentos de Informação Aptidão Psicológica

(DIAP) dos candidatos com resultado “INAPTO”.

IPA 29/06/2020

96

Divulgação dos resultados do EAP. OBS.: O candidato com resultado “INAPTO” poderá acessar o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame.

CIAAR 30/06/2020

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97 Preenchimento e envio do requerimento do EAP em grau de recurso, no endereço eletrônico do Exame.

CANDIDATOS

30/06/2020

a

02/07/2020

(até 15h*)

98 Envio dos requerimentos do EAP em grau de recurso ao IPA e ao SEREP/OMAP, por e-mail e fax.

CIAAR 02/07/2020

99 EAP em grau de recurso. IPA 15/07/2020

100 Envio da Ata e da Relação de Presenças do EAP em grau de recurso ao CIAAR, por e-mail e SEDEX.

SEREP/OMAP 15/07/2020

101 Envio dos resultados do EAP em grau de recurso ao CIAAR, por e-mail.

IPA 15/07/2020

102 Divulgação dos resultados do EAP em grau de recurso. CIAAR 16/07/2020

103

Preenchimento do requerimento para solicitação da Entrevista Informativa, para os candidatos com resultado “INAPTO” no EAP em grau de recurso, no endereço eletrônico do Exame (esclarecimento do motivo do resultado).

CANDIDATO

16/07/2020

a

17/07/2020

(até 15h*)

104 Envio das solicitações da Entrevista Informativa aoIPA.

CIAAR 21/07/2020

105 Envio do local, da data e horário de cada Entrevista Informativa ao CIAAR, por e-mail.

IPA 24/07/2020

106 Divulgação do local, data e horário da Entrevista Informativa.

CIAAR 29/07/2020

107 Entrevista Informativa. CANDIDATOS/

IPA

04/08/2020

a

05/08/2020

TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

EVENTO RESPONSÁVEIS DATA

PERÍODO LIMITE

108

Envio da relação dos candidatos aptos na INSPSAU e em condições de realizarem o TACF (OMAP, sexo e data de nascimento) para a CDA e para SEREP/OMAP, por e-mail.

CIAAR 16/07/2020

109 Divulgação dos candidatos aptos a realizarem o TACF. CIAAR 16/07/2020

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13

110 Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) - Julgamento e informação imediata do resultado aos candidatos.

CANDIDATOS /

CDA / SEREP / COMISSÃO

FISCALIZADORA

27/07/2020

a

30/07/2020

111

Preenchimento e entrega do requerimento do TACF em grau de recurso à Comissão Fiscalizadora, imediatamente após a informação do resultado.

CANDIDATO

27/07/2020a

30/07/2020

112

Envio dos seguintes documentos ao CIAAR e à CDA, por e-mail e por Ofício: - Ata e Relação de Presenças; - Resultados dos candidatos, além de fax; - Ficha de Aplicação do TACF de todos os candidatos; - Relação de candidatos que entregaram o

requerimento do TACF em grau de recurso ou a inexistência de requerimento; e

- Requerimentos de TACF em grau de recurso (além de SEDEX).

SEREP/OMAP 30/07/2020

113 Divulgação dos resultados do TACF. CIAAR 30/08/2020

114 TACF em grau de recurso – Julgamento e informação imediata do resultado aoscandidatos.

CANDIDATOS / CDA /

SEREP / OMAP / COMISSÃO

FISCALIZADORA

05/08/2020

a

06/08/2020

115

Envio da Ata, da Relação de Presença, das Fichas deAvaliação e dos resultados do TACF em grau de recurso ao CIAAR, por e-mail e SEDEX.

CDA / SEREP 06/08/2020

116 Divulgação dos resultados do TACF em grau de recurso.

CIAAR 07/08/2020

PROVA PRÁTICA DE REGÊNCIA MUSICAL (PPRM)

EVENTO RESPONSÁVEL DATA

PERÍODO LIMITE

117 Aprovação da Portaria da Prova Prática de Regência Musical.

CIAAR 12/05/2020

118 Envio do local e outras informações da PPRM à DIRENS, por Ofício.

INCAER / CIAAR 05/06/2020

119 Envio das informações para organização da PPRM ao INCAER, por Ofício.

DIRENS 08/06/2020

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14

120

Envio da relação dos componentes da Banca Examinadora para a Prova Prática de Regência Musical à DIRENS.

CIAAR 18/06/2020

121

Designação da Banca Examinadora para a PPRM e envio do item de designação para publicação no BCA ao CENDOC.

DIRENS 23/06/2020

122 Envio aos candidatos e à Banca Examinadora do material da PPRM.

CIAAR 29/06/2020

123 Divulgação do local da PPRM. CIAAR 30/06/2020

124 Envio da relação nominal dos candidatos que realizarão a PPRM à OMAP, por e-mail.

CIAAR 15/07/2020

125 Divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a PPRM.

CIAAR 15/07/2020

126

Prova Prática de Regência Musical (PPRM) – Julgamento e informação imediata do resultado aoscandidatos.- Fechamento dos portões: 07h 45min (horário local);.e- Início da PPRM: 8h (horário local).

CANDIDATOS / INCAER / BANCA EXAMINADORA /

COMISSÃO FISCALIZADORA

03/08/2020

127

Preenchimento e entrega do requerimento da PPRM em grau de recurso, imediatamente após a informaçãodo resultado.

CANDIDATO 03/08/2020

128 Envio da Ata, da Relação de Presença, dos resultados da PPRM e dos requerimentos da PPRM em grau de recursoao CIAAR, por e-mail e SEDEX.

INCAER / BANCA EXAMINADORA

03/08/2020

129

Envio dos seguintes documentos ao, por e-mail e SEDEX: - Ata e Relação de Presenças; - resultados dos candidatos; - Ficha de Aplicação da PPRM de todos os candidatos; - relação de candidatos que entregaram o requerimento da PPRM em grau de recurso ou a inexistência de requerimento; e - dos requerimentos da PPRM em grau de recurso.

COMISSÃO FISCALIZADORA

03/08/2020

130 Divulgação dos resultados da PPRM. CIAAR 04/08/2020

131

Divulgação dos resultados da PPRM em grau de recurso e da classificação final dos candidatos da especialidade Música.

CIAAR 10/08/2020

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15

JUNTA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (JEA)

EVENTO RESPONSÁVEL DATA

PERÍODO LIMITE

132 Envio dos componentes da Junta Especial de Avaliação (JEA) à DIRENS.

DIRSA / CDA / CIAAR / IPA

20/07/2020

133 Convocação dos componentes da JEA. DIRENS 31/07/2020

134 Envio da Ata da JEA, do Mapa e dos dados estatísticos à DIRENS.

CIAAR 11/08/2020

135 Reunião da JEA. DIRENS 17/08/2020

136

Divulgação da relação dos candidatos selecionados pela JEA para a Concentração Final e Validação Documental/Habilitação à Matrícula com as médias finais e as classificações.

CIAAR 18/08/2020

137

Envio (expedição) da Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados pela JEA ao CENDOC e ao CIAAR.

DIRENS 18/08/2020

138 Publicação da Ordem de Matrícula no BCA. CENDOC 19/08/2020

VALIDAÇÃO DOCUMENTAL / HABILITAÇÃO À MATRÍCULA / MATRÍCULA

EVENTO RESPONSÁVEL DATA

PERÍODO LIMITE

139 Validação Documental e Habilitação à Matrícula.- Fechamento dos portões: 9h*.

CANDIDATOS / CIAAR

31/08/2020

140 Preenchimento e entrega dos requerimentos da Validação em grau de recurso.

CANDIDATO 31/08/2020

141 Análise do requerimento em grau de recurso e das documentações, para a Habilitação à Matrícula.

CIAAR

31/08/2020a

01/09/2020

142 Matrícula e Início do Estágio. CIAAR 31/08/2020

143 Envio da relação nominal dos candidatos selecionados para a Matrícula à DIRENS, por e-mail.

CIAAR 02/09/2020

144 Convocação dos candidatos excedentes em substituição aos excluídos ou aos considerados desistentes Exame.

CIAAR Até 04/09/2020

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16

145 Divulgação da relação dos candidatos selecionados para a matrícula.

CIAAR 04/09/2020

146

Apresentação no CIAAR dos candidatos excedentes convocados. OBS.: Os candidatos que possuírem pendências na documentação prevista para matrícula, terão 01 (um) dia útil, a contar da data de apresentação no CIAAR, para as respectivas soluções.

CANDIDATOS

até 03 (três) dias úteis, a contar da data

subsequente à de convocação.

147

Envio e divulgação da relação dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula, dos excluídos do Exame ou dos considerados desistentes, bem como doscandidatos excedentes convocados.

CIAAR 04/09/2020

148

Envio do item que torna sem efeito parte da Ordem de Matrícula anterior e emite Ordem de Matrícula complementar dos candidatos excedentes, para publicação no BCA, ao CENDOC.

DIRENS 10/09/2020

149 Publicação do ato de matrícula dos candidatos convocados, a contar da data da Matrícula no Estágio em Boletim Interno.

CIAAR 10/09/2020

150 Publicação da Ordem de Matrícula complementar dos candidatos excedentes convocados no BCA.

CENDOC 14/09/2020

151

Publicação do ato de matrícula dos candidatos excedentes convocados a contar da data de apresentação no CIAAR em Boletim Interno.

CIAAR 15/09/2020

152 Divulgação da relação nominal dos candidatos matriculados.

CIAAR 15/09/2020

153 Envio do Relatório Final do Exame à DIRENS. CIAAR 01/10/2020

154 Conclusão do Estágio e nomeação. CIAAR 02/12/2020

155 Formatura. CIAAR 03/12/2020

Maj Brig Ar RUI CHAGAS MESQUITA Diretor de Ensino