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Adoptadas pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda CONSELHO EXECUTIVO Décima-Sétima Sessão Ordinária 19 – 23 de Julho de 2010 Kampala, Uganda EX.CL/ Dec. 556 – 599 (XVII) Original: Inglês DECISÕES AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA Addis Ababa, Ethiopia P. O. Box 3243 Telephone: +251 11 5517 700 Fax: +251 11 5517844 Website: www.africa-union.org

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Adoptadas pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

CONSELHO EXECUTIVO Décima-Sétima Sessão Ordinária 19 – 23 de Julho de 2010 Kampala, Uganda

EX.CL/ Dec. 556 – 599 (XVII) Original: Inglês

DECISÕES

AFRICAN UNION

UNION AFRICAINE

UNIÃO AFRICANA

Addis Ababa, Ethiopia P. O. Box 3243 Telephone: +251 11 5517 700 Fax: +251 11 5517844 Website: www.africa-union.org

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EX.CL/ Dec. 556 – 599 (XVII) Pág. i

Adoptadas pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

Í N D I C E Nº DECISÃO TÍTULO PÁGINAS 1 EX.CL/Dec.556 (XVII) Decisão sobre o Relatório de Actividades do Subcomité

do Comité dos Representantes Permanentes (CRP) sobe a Cooperação Multilateral – Doc. PRC/RPT (XX)

2

2. EX.CL/Dec.557 (XVII) Decisão sobre o Relatório da Comissão relativa a Cooperação com certos países e Organismos Internacionais – Doc. PRC/RPT (XX)

1

3. EX.CL/Dec.558 (XVII) Decisão sobre a situação dos refugiados, regressados e pessoas deslocadas em África – Doc. PRC/RPT (XX)

2

4. EX.CL/Dec.559 (XVII) Decisão sobre o Comité de Conferências e Programas da União Africana – Doc. PRC/RPT (XX)

2

5. EX.CL/Dec.560 (XVII) Decisão sobre a criação da Universidade Panafricana – Doc. EX.CL/579 (XVII)

1

6. EX.CL/Dec.561 (XVII) Decisão sobre a Função Pública Africana

1

7. EX.CL/Dec.562 (XVII) Decisão sobre o Relatório da Quarta Conferência Ministerial Africana da Ciência e Tecnologia (AMCOST IV) EX.CL/584 (XVII)

1

8. EX.CL/Dec.563 (XVII) Decisão sobre o Relatório da Comissão sobre a Segunda Conferência dos Ministros da União Africana responsáveis pelas Questões das Fronteiras – Doc. EX.CL/585 (XVII)

1

9. EX.CL/Dec.564 (XVII) Decisão sobe a Posição Africana Comum e o Relatório de 2010 sobre os Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento (ODMs) – Doc. EX.CL/586 (XVII)

2

10. EX.CL/Dec.565 (XVII) Decisão sobre a implementação da Carta Africana da Estatística – Doc. EX.CL/586 (XVII)

1

11. EX.CL/Dec.566 (XVII) Decisão sobre o Relatório da Terceira Conferência dos Ministros Africanos responsáveis pela Juventude – Doc. EX.CL/588 (XVII)

1

12. EX.CL.Dec.567 (XVII) Decisão sobre a implementação do Plano de Acção para os resultados da Cimeira Especial sobre os Refugiados, Repatriados e Pessoas Deslocadas em África – Doc. EX.CL/591 (XVII)

1

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EX.CL/ Dec. 556 – 599 (XVII) Pág. ii

Nº DECISÃO TÍTULO PÁGINAS 13. EX.CL/Dec.568 (XVII) Decisão sobre o Relatório da Sessão Especial da União

Africana da Conferência dos Ministros da Saúde (CAMH) sobre a Saúde Materno-Infantil e Neonatal em África – Doc. EX.CL/592 (XVII)

2

14. EX.CL/Dec.569 (XVII) Decisão sobre o Relatório do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança – Doc. EX.CL/602 (XVII)

1

15. EX.CL/Dec.570 (XVII) Decisão sobre o Conselho Consultivo da União Africana sobre a Corrupção – Doc. EX.CL/603 (XVII)

1

16. EX.CL/Dec.571 (XVII) Decisão sobre o estado da Assinatura e Ratificação dos Tratados da OUA/UA- DOc. EX.CL/605 (XVII)

2

17. EX.CL/Dec.572 (XVII) Decisão sobre a Situação da Palestina e no Médio Oriente – Doc. EX.CL/609 (XVII)

3

18. EX.CL/Dec.573 (XVII) Decisão sobre a Arquitectura Institucional de Desenvolvimento das Infra-estruturas em África – Doc. EX.CL/610 (XVII)

1

19. EX.CL/Dec.574 (XVII) Decisão sobre o Relatório da Comissão sobre o lançamento a nível Continental da Década da Mulher Africana (201-2020) - Doc. EX.CL/576 (XVII)

1

20. EX.CL/Dec.575 (XVII) Decisão sobre o Relatório da Comissão relativa a implementação da Declaração Solene da União Africana sobre a Igualdade entre os Homens e Mulheres em África – Doc. EX.CL/614 (XVII)

1

21. EX.CL/Dec.576 (XVII) Decisão sobre a Criação de uma Facilidade para a Integração em África

1

22. EX.CL/Dec.577 (XVII) Decisão sobre os Estatutos e o Regulamento do Pessoal da União Africana – Doc. EX.CL/580 (XVII)

1

23. EX.CL/Dec.578 (XVII) Decisão sobre o Primeiro Relatório Trimestral da Comissão sobre a Execução Orçamental para o Exercício Financeiro 2010

1

24. EX.CL/Dec.579 (XVII) Decisão sobre o Relatório da Comissão do Direito Internacional da União Africana – Doc. EX.CL/604 (XVII)

1

25. EX.CL/Dec.580 (XVII) Decisão sobre as Contribuições dos Estados Membros – Doc. PRC/RPT(XX)

1

26. EX.CL/Dec.581 (XVII) Decisão sobre o Conselho Económico e Social (ECOSOCC) – Doc. EX.CL/599 (XVII)

1

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EX.CL/ Dec. 556 – 599 (XVII) Pág. iii

27. EX.CL/Dec.582 (XVII) Decisão sobre a tabela das Contribuições – Doc. EX.CL/595 (XVII)

1

28. EX.CL/Dec.583(XVII) Decisão sobre o Vigésimo-Oitavo Relatório de Actividades da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos – Doc.EX.CL/600 (XVII)

1

29. EX.CL/Dec.584 (XVII) Decisão sobre o Ponto Proposto pela República do Senegal “uma Parceria para a eliminação da transmissão do VIH/SIDA de mãe para filho em África – Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.1

1

30. EX.CL/Dec.585 (XVII) Decisão sobre o Ponto Proposto pela República do Senegal sobre a “Adesão dos países africanos à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre a Proibição e Restrição de Certas Armas Convencionais consideradas excessivamente lesivas ou cujos efeitos são indiscriminados (CCW)” – Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.2

1

31. EX.CL/Dec.586 (XVII) Decisão sobre o ponto Proposto pela República do Senegal sobre a “Instituição do Dia 3 de Abril como Dia do Renascimento Africano” – Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.3

1

32. EX.CL/Dec.587 (XVII) Decisão sobre o Ponto Proposto pela República do Uganda sobre “Transformação Socioeconómica e Desenvolvimento de Infra-estruturas em África: Sectores Energético, Ferroviário e Rodoviário e das TICs” – Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.4

1

33. EX.CL/Dec.588 (XVII) Decisão sobre o Ponto Proposto pela República Argelina Democrática e Popular sobre a “Criação de um Espaço Africano de Justiça Constitucional” – Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.5

1

34. EX.CL/Dec.589 (XVII) Decisão sobre o Ponto Proposto pela República Argelina Democrática e Popular sobre a “Terceira Conferência Africana sobre a Aplicação de Ciências e Tecnologias Espaciais para o Desenvolvimento Sustentável” – Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.6

1

35. EX.CL/Dec.590 (XVII) Decisão sobre o Ponto Proposto pela República do Quénia sobre a “Integração da Organização Africana para a Padronização nas Estruturas da UA” – Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.7

1

36. EX.CL/Dec.591 (XVII) Decisão sobre o Ponto Proposto pela República do Malawi sobre a “Um Quadro e uma Estratégia de Políticas a Médio Prazo para uma África com Segurança Alimentar e Comemoração do “Dia de Segurança Alimentar e Nutricional da África” – Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.8

1

37. EX.CL/Dec.592 (XVII) Decisão sobre o Ponto Proposto pela República Árabe do 1

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EX.CL/ Dec. 556 – 599 (XVII) Pág. iv

Egipto sobre a “Promoção da Cooperação, do Diálogo e Respeito da Diversidade no domínio dos Direitos Humanos” – Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.9

38. EX.CL/Dec.593 (XVII) Decisão sobre o Ponto proposto pela Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista sobre a “Reapreciação da Decisão Assembly/AU/Dec.263 (XIII) sobre a Transformação da Comissão da União Africana em Autoridade da União Africana – Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.10

1

39. EX.CL/Dec.594 (XVII) Decisão sobre o Ponto Proposto pela Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista sobre a “Organização das Sessões Semestrais da Conferência da União Africana (Sessões de Julho) – EX.CL/615 (XVII) Add.11

1

40. EX.CL/Dec.595 (XVII) Decisão sobre as actividades da Agência de Planificação e Coordenação da NEPAD – Doc. EX.CL/601 (XVII)

1

41. EX.CL/Dec.596 (XVII) Eleição dos Membros da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP) – Doc. EX.CL/616 (XVII)

1

42. EX.CL/Dec.597 (XV)) Decisão sobre a Eleição dos Membros do Comité Africano de Peritos dos Direitos e Bem-Estar da Criança – Doc. EX.CL/617 (XVII)

1

43. EX.CL/Dec.598 (XVII) Eleição dos Juízes do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (TADHP) - Doc. EX.CL/618 (XVII)

1

44. EX.CL/Dec.599 (XVII) Decisão sobre as candidaturas africanas no seio do Sistema Internacional – Doc. EX.CL/596 (XVII)

3

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EX.CL/556 (XVII) Pág. 1

Adoptadas pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO SUBCOMITÉ DE COOPERAÇÃO MULTILATERAL DO

COMITÉ DOS REPRESENTANTES PERMANENTES Doc. PRC/Rpt (XX)

O Conselho Executivo,

1. APROVA as recomendações do Comité dos Representantes Permanentes (CRP) acerca do Relatório do Sub-Comité do CRP de Cooperação Multilateral sobre as suas actividades relativas às Parcerias Estratégicas de África;

RELATIVAMENTE À CIMEIRA DO FÓRUM ÁFRICA-ÍNDIA 2. SAÚDA o lançamento do Plano de Acção e as medidas tomadas pelas duas

partes para a sua implementação;

3. TOMA NOTA do Relatório sobre o Projecto Pan-africano de Rede Electrónica e ELOGIA a contribuição dos diferentes intervenientes na implementação da Rede;

4. SOLICITA as regiões que ainda não o fizeram a acelerar as consultas relativas à localização das Instituições e dos Centros de Formação Profissional (VTC) em África, tendo em conta os critérios indicados pela parte indiana, e informar a Comissão das suas decisões até então;

5. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão a realizar consultas com os Estados Membros com vista a determinar o local da Cimeira do Fórum África-Índia de 2011 a ser realizada em África;

6. CONVIDA os Estados Membros que ainda não o tenham feito, a assinar o Acordo do Projecto Pan-Africano de Rede Electrónica e a participar e alargar a rede para mais Centros de Aprendizagem e Hospitais para Pacientes Terminais;

SOBRE A CIMEIRA ÁFRICA-AMÉRICA DO SUL (ASA):

7. TOMA NOTA dos desafios enfrentados pela parte africana relativamente à coordenação da Parceria ASA;

8. SUBLINHA a necessidade absoluta de que a programação de eventos seja centralizada através do Mecanismo de Coordenação;

9. REAFIRMA o papel de coordenação do CRP através do seu Sub-Comité de Cooperação Multilateral e da Comissão, nas Parcerias Estratégicas;

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10. PROPÕE que os Altos Funcionários da ASA cheguem a um entendimento sobre o Plano de Implementação para que os Ministros dos Negócios Estrangeiros da ASA possam aprová-lo à margem da Sexagésima-quinta Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em Setembro de 2010.

11. SOLICITA a Comissão a iniciar os preparativos da Terceira Cimeira da ASA, a ser realizada na Grande Jamahiriya Árabe Líbia, em 2011, e EXORTA o país anfitrião, o Coordenador Africano (a República Federal da Nigéria), o CRP, através do seu Sub-Comité de Cooperação Multilateral e a Comissão a tomarem a iniciativa de submeter propostas para apreciação do Conselho Executivo, na sua próxima Sessão Ordinária agendada para ter lugar em Janeiro/Fevereiro de 2011;

SOBRE A CIMEIRA DE PARCERIA ÁFRICA-TURQUIA:

12. SOLICITA a Comissão e o CRP, através do seu Sub-Comité de Cooperação Multilateral a colaborarem com a Turquia com o objectivo de finalizar o Plano de Acção e garantir a sua implementação;

SOBRE O DIÁLOGO ÁFRICA-UNIÃO EUROPEIA: 13. DECIDE que o Mecanismo de Acompanhamento do Diálogo África-União

Europeia elabore e apresente um relatório ao CRP, através do Sub-Comité de Cooperação Multilateral, com o objectivo de melhorar a coordenação deste diálogo;

14. SOLICITA a Comissão a tomar as medidas adequadas de acompanhamento e a informar regularmente sobre a implementação de todos os projectos no âmbito desse Diálogo.

15. FINALMENTE SOLICITA a Comissão a informar regularmente sobre a

implementação desta Decisão ao Conselho Executivo.

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Adoptadas pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DA COMISSÃO RELATIVO À COOPERAÇÃO COM ALGUNS PAÍSES E ALGUMAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

PRC/Rpt (XX) O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA das recomendações do Comité dos Representantes Permanentes

(CRP), sobre a Cooperação entre a Comissão e alguns países e algumas Organizações Internacionais;

2. TOMA IGUALMENTE NOTA dos acontecimentos importantes contidos no

Relatório, que são fundamentais para a consolidação das relações entre a Comissão e os países tais como Estados Unidos da América e Austrália e as Organizações Internacionais como o Secretariado da Commonwealth, a Organização dos Estados Americanos e a Organização da Conferência Islâmica;

3. SOLICITA a Comissão a dar continuidade às suas actividades de cooperação e

informar regularmente o Conselho Executivo, através do Comité dos Representantes Permanentes (CRP) e o seu Sub-Comité de Cooperação Multilateral;

4. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão a informar o Conselho Executivo através

do CRP e do seu Sub-Comité de Cooperação Multilateral antes de encetar novas relações com outros países e Organizações Internacionais.

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EX.CL/558 (XVII) Pág. 1

Adoptadas pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE A SITUAÇÃO DOS REFUGIADOS, REPATRIADOS E PESSOAS

DESLOCADAS INTERNAMENTE EM ÁFRICA Doc. PRC/Rpt (XX)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório sobre a Situação dos Refugiados, Repatriados e

Deslocados Internos em África e do Relatório sobre as Actividades do Subcomité sobre Refugiados, Repatriados e Deslocados Internos do Comité dos Representantes Permanentes (CRP);

2. NOTA COM PREOCUPAÇÃO que apesar dos esforços empreendidos para a resolução e gestão das causas fundamentais da deslocação forçada em África, os números de refugiados e de deslocados internos (DIs), afectados em situações de deslocação prolongada, bem como movimentos migratórios mistos continuam a ser elevados;

3. NOTA IGUALMENTE COM PREOCUPAÇÃO o efeito desestabilizador de alguns grupos armados desertores, particularmente o Exército da Resistência do Senhor (LRA) e Al Shabaab nas regiões ocidental e central da África, que constituem uma das principais causas da deslocação das populações nessas áreas;

4. SAÚDA os progressos realizados na implementação dos resultados da Cimeira Especial da União Africana (UA) sobre Refugiados, Repatriados e Deslocados Internos realizada em Kampala, Uganda, em Outubro de 2009, sobretudo na elaboração do Plano de Acção para os Resultados da Cimeira Especial sobre Refugiados, Repatriados e Deslocados Internos em África, e a sua adopção pelos Ministros da UA responsáveis pelas Questões da Deslocação Forçada, em Adis Abeba, Etiópia, em Junho de 2010;

5. APELA a todos os intervenientes, incluindo os Estados Membros, a Comissão e outros importantes Órgãos da UA, Comunidades Económicas Regionais e parceiros a implementar o Plano de Acção;

6. SOLICITA o CRP, através do seu Subcomité de Refugiados, Repatriados e DIs,

e a Comissão a trabalhar em estreita colaboração de modo a garantir que as recomendações das missões de avaliação no terreno do Subcomité do CRP de Refugiados sejam integralmente implementadas pelos vários intervenientes;

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7. SOLICITA IGUALMENTE o CRP, através do seu Subcomité de Refugiados, no

quadro do seu Programa de Trabalho anual, a participar nas actividades de mobilização de recursos a fim de recolher fundos para o Fundo de Refugiados e DIs para auxiliar os Estados Membros afectados pelo problema de deslocação forçada;

8. SOLICITA os Estados Membros e parceiros a continuar a prestar informações actualizadas à Comissão sobre a situação da deslocação forçada nos países afectados por este fenómeno;

9. SOLICITA a Comissão, após as devidas consultas com os Órgãos relevantes a organizar uma Conferência dos países das regiões afectadas pelo efeito desestabilizador dos grupos armados tais como o LRA e Al Shabaab, com vista a fazer face à ameaça dos referidos grupos nos Estados Membros, em geral, e nas populações civis em particular;

10. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão a submeter um relatório sobre a situação dos refugiados, repatriados e PDIs em África à próxima Sessão Ordinária do Conselho Executivo prevista para Janeiro de 2011.

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Adoptadas pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE AS CONFERÊNCIAS E PROGRAMAS DA UNIÃO AFRICANA

Doc. PRC/Rpt (XX) O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA das recomendações do Comité dos Representantes Permanentes

(CRP) sobre o Relatório do Sub-Comité de Conferências e Programas do CRP e APROVA as recomendações nele contidas;

2. CONGRATULA-SE com os esforços da Comissão, especialmente com a Direcção dos Serviços de Conferência (CSD), no sentido de garantir que não haja sobreposição das reuniões da União Africana e SOLICITA que a mesma continue a redobrar os seus esforços neste sentido;

3. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão a melhorar a coordenação no que diz respeito às comunicações aos Estados Membros através da submissão de todas as comunicações, incluindo os convites, através das Missões Permanentes dos Estados Membros em Adis Abeba;

4. DECIDE o seguinte:

i) Os relatórios das reuniões que não foram aprovados pelo CRP através do seu Sub-Comité de Programas e Conferências não devem ser submetidos ao Conselho Executivo para análise. Contudo, excepcionalmente, o Conselho Executivo analisará os cinco (5) relatórios das reuniões realizadas sem aprovação, durante a sua próxima Sessão Ordinária em Adis Abeba, Etiópia, em Janeiro de 2011;

ii) No caso de alteração da data de um programa aprovado, a Comissão,

em consulta com o CRP através da Mesa do seu Sub-Comité de Programas e Conferências, deve identificar uma outra data conveniente;

iii) As mudanças de local ou o cancelamento de todas as reuniões devem

ser comunicados pelo menos com quinze (15) dias de antecedência aos Estados Membros, através de suas Missões Permanentes em Adis Abeba; e a Comissão deve informar regularmente o CRP através do seu Sub-Comité de Programas e Conferências sobre os montantes atribuídos para as reuniões que não foram realizadas ou que foram canceladas;

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iv) A Comissão deve assegurar que as reuniões que versem os mesmos

temas e que tenham os mesmos participantes sejam realizadas ao mesmo tempo ou consecutivamente e de preferência nos mesmos locais, e neste sentido, deve haver uma coordenação com todos os parceiros relevantes e, em particular, com a Comissão Económica das Nações Unidas para África em relação às suas respectivas reuniões de idêntica natureza;

v) As reuniões organizadas conjuntamente com outros parceiros e

agências de desenvolvimento devem constar no Calendário de Reuniões da UA para evitar que não sejam consideradas no orçamento e em outros processos;

vi) O Subcomité deve também centrar-se em assuntos relacionados com

o desenvolvimento, monitorização, avaliação e coordenação de programas e submeter propostas neste contexto ao Conselho Executivo através do CRP.

5. SOLICITA a Comissão a cumprir rigorosamente à letra e o espírito de todas as

decisões relevantes; 6. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão a informar regularmente sobre a

implementação desta Decisão ao Conselho Executivo.

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EX.CL/560 (XVII) Pág. 1

Adoptadas pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O ESTABELECIMENTO DA UNIVERSIDADE PAN-AFRICANA

Doc. EX.CL/579 (XVII) O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA dos progressos alcançados para o estabelecimento da Universidade

Pan-Africana; 2. RECOMENDA à Conferência a criação da Universidade Pan-Africana, em

conformidade com o modelo proposto pela Comissão; 3. RECOMENDA AINDA à Conferência a distribuir as áreas temáticas às seguintes

regiões e países:

i) África Ocidental – Nigéria, para Ciências da Vida e da Terra;

ii) África Oriental – Quénia, para Ciências Básicas, Tecnologia e Inovação;

iii) África Central – Camarões, para Governação, Humanidades e Ciências Sociais.

4. EXORTA a Região Austral e a Região do Norte a finalizar as consultas e designar

os países com a capacidade de acolher as áreas temáticas das Ciências Espaciais, Hidrologia e da Energia, incluindo os Institutos de Alterações Climáticas, respectivamente, até à próxima Sessão Ordinária prevista para Janeiro/Fevereiro de 2011, para análise e adopção pela Conferência através do Conselho Executivo;

5. SOLICITA a Comissão a finalizar os Estatutos da Universidade Pan-Africana e a

submetê-los, em conformidade com o regulamento estabelecido à Conferência, através do Conselho Executivo em Janeiro de 2011 para análise.

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DECISÃO SOBRE A FUNÇÃO PÚBLICA EM ÁFRICA

DOC.EX.CL/579(XVII) O Conselho Executivo, 1. CONGRATULA-SE com os esforços envidados pela Conferência dos

Ministros da Função Pública para a promoção e implementação da visão da União Africana sobre a Função pública no Continente;

2. FELICITA a República da África do Sul e a República do Quénia, na sua

qualidade de Presidentes em exercício da 4ª; 5ª e 6ª Sessões Ordinárias da Conferência dos Ministros da Função Pública assim como os Estados que se destacaram pelos seus compromissos e envolvimento contínuo na implementação de um programa continental sobre a função pública;

3. LANÇA UM APELO aos Estados-membros para um maior empenhamento na realização deste programa que vai orientar a estratégia a longo prazo dos Ministros Africanos da Função Pública para o desenvolvimento sustentável em África;

4. SOLICITA a Comissão a desempenhar um papel mais forte, dinâmico e institucional na harmonização, reforço e coordenação dos esforços nacionais que até agora moldaram o programa de governação da África e, nesse sentido, a remeter a questão relacionada com o estabelecimento do Secretariado da Conferência no seio da Comissão, ao Comité dos Representantes Permanentes através dos seus Subcomités pertinentes;

5. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão a submeter-lhe um relatório sobre a implementação da presente decisão à próxima Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Janeiro de 2011.

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EX.CL/562 (XVII) Pág. 1

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DA QUARTA CONFERÊNCIA MINISTERIAL

AFRICANA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (AMCOST IV) Doc. EX.CL/584 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Quarta Conferência Ministerial Africana de

Ciência e Tecnologia (AMCOST IV) realizada no Cairo, Egipto, de 8 a 11 de Março de 2010;

2. SAÚDA E APOIA o lançamento da Década da Ciência e Tecnologia da

União Africana (UA) (2011 – 1020) para a utilização de ciência e tecnologia no desenvolvimento socioeconómico da África e para a realização de uma sociedade baseada no conhecimento, e RECOMENDA que a Conferência lance a Década da Ciência e Tecnologia da UA;

3. SAÚDA IGUALMENTE a criação do Grupo Africano para a Ciência e

Tecnologia como uma plataforma para coordenar os esforços na implementação do Plano de Acção Consolidado e EXORTA as Agências das Nações Unidas e os membros do Grupo a reforçar o Grupo de modo a permitir que execute o seu mandato;

4. SOLICITA a Comissão a desenvolver um programa para a melhoria das

infra-estruturas de ciência e tecnologia nos Estados Membros; 5. EXORTA os parceiros de desenvolvimento a apoiar de forma efectiva o

programa para a melhoria das infra-estruturas de ciência e tecnologia nos Estados Membros com vista a atingir as capacidades de pesquisa científica de nível mundial que respondam às necessidades da comunidade africana;

6. SOLICITA a Comissão a informar regularmente o Conselho Executivo

sobre a implementação desta Decisão.

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EX.CL/563 (XVII) Pág. 1

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DA COMISSÃO REFERENTE À II CONFERÊNCIA DOS MINISTROS

AFRICANOS RESPONSÁVEIS PELAS QUESTÕES DE FRONTEIRAS Doc. EX.CL/585 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a Segunda Conferência dos

Ministros Africanos responsáveis pelas Questões de Fronteiras e da reunião preparatória de Peritos, realizadas respectivamente de 22 a 23 de Março de 2010, em Adis Abeba, Etiópia;

2. ADOPTA a Declaração sobre o Programa de Fronteiras da União Africana

(PFUA) bem como as modalidades de acompanhamento e de aceleração da sua implementação, tal como foi aprovada pela Segunda Conferência dos Ministros Africanos responsáveis pelas Questões de Fronteiras;

3. ACOLHE COM AGRADO a contribuição dos parceiros internacionais, em

particular ao Governo da República Federal da Alemanha e à GTZ, que prestaram apoio financeiro e técnico para a implementação do PFUA, e ENCORAJA-AS a prosseguir e aumentar este apoio;

4. EXORTA os Estados-membros a tomar as disposições necessárias para a

implementação da Declaração, principalmente nos domínios relativos à delimitação/demarcação de fronteiras, cooperação transfronteiriça e reforço de capacidades;

5. SOLICITA à Comissão para que, em colaboração com as Comunidades Económicas Regionais, desempenhe o seu papel na implementação e na monitorização do PFUA;

6. APROVA a recomendação da Segunda Conferência dos Ministros

Africanos responsáveis pelas Questões de Fronteiras, de instituir um «Dia Africano de Fronteiras» para realçar a importância do PFUA e mobilizar esforços adicionais para a sua implementação.

7. RECOMENDA à Conferência que o “Dia Africano de Fronteiras” seja

celebrado, anualmente, a 7 de Junho, em referência à data em que foi realizada a Primeira Conferência dos Ministros Africanos responsáveis pelas Questões de Fronteiras;

8. SOLICITA a Comissão e os Estados Membros a aproveitar as actividades

programadas no âmbito de “2010: O Ano de Paz e Segurança em África” para sublinhar a importância do PFUA e a contribuição esperada da sua implementação para o reforço da prevenção estrutural de conflitos;

9. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão a informar regularmente o Conselho

Executivo sobre a implementação desta Decisão.

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EX.CL/564 (XVII) Pág. 1

DECISÃO SOBRE A POSIÇÃO COMUM AFRICANA E O RELATÓRIO DE 2010

SOBRE OS OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÉNIO (ODMs) Doc. EX.CL/586 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA das recomendações da Terceira Reunião Anual Conjunta da

Conferência da União Africana (UA) dos Ministros de Economia e das Finanças e da Conferência da Comissão Económica das Nações Unidas para África (UNECA) dos Ministros Africanos de Finanças, Planeamento e Desenvolvimento Económico sobre os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio (ODMs) realizada em Lilongwe, Malawi, de 25 a 30 de Março de 2010;

2. SAÚDA os esforços empreendidos pela Comissão, em colaboração com a

UNECA, Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para a elaboração do Relatório dos Progressos de 2010 sobre os ODMs;

3. APROVA a Posição Comum Africana sobre os ODMs bem como o

Relatório de Avaliação das Actividades em África de 2010 para a realização dos ODMs;

4. EXORTA os Estados Membros a tomar as medidas necessárias para

implementar as recomendações contidas na Posição Comum Africana proposta;

5. EXORTA os Estados Membros a reforçar os seus sistemas estatísticos e

instituições para a elaboração de dados estatísticos fiáveis, de qualidade e oportunos para a monitorização dos ODMs em África;

6. EXORTA IGUALMENTE os Estados Membros a explorar as formas

inovadoras de mobilização de fundos para apoiar os programas e actividades relacionados com os ODMs;

7. APELA os parceiros de desenvolvimento a cumprir os seus compromissos

de ajuda pública ao desenvolvimento, incluindo a atribuição de 0,7% do seu PIB, a fim de permitir que a África realize os ODMs na data prevista;

8. SOLICITA a Comissão, em consulta com os Estados Membros, a

submeter a Posição Comum Africana à Cimeira de Alto Nível em Setembro de 2010 em Nova York, Estados Unidos da América, e CONVIDA o Grupo Africano na Sede das Nações Unidas (UN) em Nova York a apoiar e promover a Posição durante a Reunião Plenária de Alto Nível e o seu processo preparatório;

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EX.CL/564 (XVII) Pág. 2

9. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão, em colaboração com a UNECA e o

BAD a dar início à reflexões sobre os ODMs para o período posterior a 2015;

10. SOLICITA AINDA a Comissão a informar regularmente sobre os

progressos registados na implementação dos ODMs em África.

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EX.CL/565 (XVII) Pág. 1

DECISÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA CARTA AFRICANA DE ESTATÍSTICA - Doc. EX.CL/586 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA das recomendações da Terceira Reunião Anual Conjunta da

Conferência da União Africana (UA) dos Ministros de Economia e das Finanças e da Conferência da Comissão Económica das Nações Unidas para África (UNECA) dos Ministros Africanos de Finanças, Planeamento e Desenvolvimento Económico sobre a implementação da Carta Africana de Estatística realizada em Lilongwe, Malawi, de 25 a 30 de Março de 2010;

2. SAÚDA os esforços empreendidos pela Comissão, em colaboração com a

Comissão Económica das Nações Unidas para a África (UNECA), o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), as Comunidades Económicas Regionais (CERs) e os Estados Membros para o desenvolvimento de um projecto de estratégia para a harmonização da estatística em África (SHaSA);

3. EXORTA os Estados Membros que ainda não assinaram nem ratificaram a

Carta Africana de Estatística a fazê-lo o mais rapidamente possível;

4. ADOPTA o projecto SHaSA incluindo o seu pilar sobre a Estratégia Africana para a Implementação do Sistema de Contabilidade Nacional (SNA) de 2008;

5. APELA os Estados Membros, a Comissão, as CERs, a UNECA, o BAD, bem

como os seus parceiros a apoiar e implementar essas iniciativas e desenvolver os outros pilares de SHaSA;

6. SOLICITA o Comité dos Representantes Permanentes, através do seu

Subcomité de Estruturas e o seu Subcomité Consultivo de Assuntos Administrativos, Orçamentais e Financeiros, a considerar a possibilidade da transformação da Unidade de Estatística numa Divisão e a fazer recomendações apropriadas, incluindo sobre as implicações financeiras, à próxima Sessão Ordinária do Conselho Executivo em Janeiro de 2010.

7. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão a coordenar com a UNECA, o BAD e

outros intervenientes relevantes sobre a implementação da Carta Africana de Estatística bem como ShaSA, e a informar regularmente o Conselho Executivo sobre os progressos registados.

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EX.CL/566 (XVII) Pág. 1

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DA 3ª CONFERENCIA DOS MINISTROS

AFRICANOS RESPONSÁVEIS PELA JUVENTUDE DOC. EX.CL/588 (XVII)

O CONSELHO EXECUTIVO, 1. TOMA NOTA do Relatório e a Declaração da 3ª Conferencia dos Ministros

Africanos responsáveis pela Juventude (COMY III), realizada em Victoria Falls, Zimbabwe, de 12 a 16 de Abril de 2010, e APROVA as recomendações nelas contidas.

2. ACOLHE COM AGRADO a entrada em vigor da Carta Africana da Juventude, a 8 de Agosto de 2009 e EXORTA os Estados Membros que ainda não assinaram nem ratificaram nem aderiram à Carta a fazê-lo o mais rapidamente possível;

3. SOLICITA a Comissão a continuar a apoiar os outros Estados-membros nos

seus esforços para a popularização, ratificação e implementação da Carta Africana da Juventude.

4. SOLICITA os Estados-membros a implementar o Plano de Acção da Década

para o Desenvolvimento e Integração da Juventude (2009-2018) e o Corpo de Voluntários da Juventude Africana, com vista à realização dos objectivos traçados para a juventude africana.

5. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão e o Comité dos Representantes

Permanentes a reverem as propostas dos temas para as Cimeiras e a desenvolverem critérios para a escolha dos temas;

6. SOLICITA AINDA a Comissão a apresentar um relatório sobre a

implementação desta Decisão à Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Janeiro de 2012.

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EX.CL/567 (XVII) Pág. 1

DECISÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO PARA OS RESULTADOS DA CIMEIRA ESPECIAL SOBRE REFUGIADOS, REPATRIADOS

E DESLOCADOS INTERNOS EM ÁFRICA DOC. EX.CL/591 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a Terceira Conferência da

União Africana (UA) dos Ministros Responsáveis pelas Questões da Deslocação Forçada, realizada em Adis Abeba, Etiópia, a 4 de Junho de 2010;

2. SAÚDA os progressos alcançados na implementação dos resultados da

Cimeira Especial da UA sobre Refugiados, Repatriados e Deslocados Internos (DIs) em África, realizada em Kampala, Uganda, em Outubro de 2009, em particular, a elaboração do Plano de Acção, e APROVA o Plano de Acção para a Implementação dos Resultados da Cimeira Especial da UA sobre Refugiados, Repatriados e Deslocados Internos em África;

3. APELA os Estados Membros, a Comissão e outros importantes Órgãos da

UA, as Comunidades Económicas Regionais e os parceiros a trabalhar estreitamente na implementação do Plano de Acção, especialmente na mobilização dos recursos necessários para as várias actividades nele contidas;

4. EXORTA os Estados Membros a acelerar o processo de assinatura,

ratificação/adesão à Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência dos Deslocados Internos em África (Convenção de Kampala), com vista à sua entrada em vigor até Dezembro de 2010;

5. DECIDE aumentar as contribuições dos Estados Membros ao Fundo de

Refugiados e DIs de dois por cento (2%) para quatro por cento (4%) do Orçamento Operacional da Comissão gradualmente, com efeito a partir de Janeiro de 2011, e SOLICITA o Comité dos Representantes Permanentes, através do seu Sub-Comité Consultivo de Assuntos Administrativos, Orçamentais e Financeiros, a elaborar as modalidades de implementação;

6. SOLICITA IGUALMENTE os Estados Membros a submeter relatórios

periódicos à Comissão sobre os progressos alcançados na implementação do Plano de Acção;

7. SOLICITA AINDA a Comissão a submeter um relatório de actividades

consolidado à Sessão Ordinária do Conselho Executivo em Junho/Julho de 2011.

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EX.CL/Dec.568 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DA SESSÃO ESPECIAL DA CONFERÊNCIA DA UNIÃO AFRICANA DOS MINISTROS DA SAÚDE (CAMH4) SOBRE A SAÚDE

MATERNO-INFANTIL EM ÁFRICA Doc.EX.CL/592(XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Sessão Especial da Conferência da União

Africana dos Ministros da Saúde (CAMH4), realizada à margem da 63ª Conferência Mundial da Saúde, em Genebra, Suíça, no dia 15 de Maio de 2010 e das recomendações nele contidas;

2. APROVA as recomendações da Cimeira Especial da CAMH4, em particular, o

seguinte:

i. O Plano de Acção de Maputo deve ser alargado para o período 2010 a 2015, de modo a acelerar a implementação do Plano de Acção de Maputo e a abordar as diferenças críticas e repetir as boas práticas da revisão e a alinhá-las à meta dos ODM;

ii. Os indicadores devem ser revistos de modo a alinhá-los às metas e

indicadores dos ODM relacionadas com a saúde e orienta a Comissão da União Africana a realizar a revisão e o alinhamento e a apresentar à Quinta Sessão da Conferência da União Africana dos Ministros da Saúde (CAMH5) em 2011;

iii. A implementação durante o período alargado deve ser abrangente e

integrada com outras importantes políticas, incluindo: a Estratégia de Saúde de África; o Relançamento do Planeamento Familiar; a Declaração e Plano de Acção sobre a África Digna das Crianças; a Estratégia Regional de Nutrição para África; e o Apelo de Abuja para a Acção Acelerada para o Acesso Universal aos Serviços do VIH/SIDA, TB e Malária; todas no Quadro de Política Social para África;

iv. Aumentar os recursos domésticos (da autoridade nacional) para cumprir

com a meta de Abuja da disponibilização da cifra de 15% do orçamento nacional para o sector da saúde e definir um montante para a Saúde Materno-Infantil; bem como mobilizar recursos através das parcerias público-privadas e outros mecanismos inovadores de financiamento à saúde e garantir a utilização efectiva dos recursos para a saúde;

v. Reforçar o sistema de saúde de modo a proporcionar serviços de saúde

materno-infantil abrangentes e integrados, especialmente através da revitalização dos cuidados primários de saúde, relançamento do planeamento familiar, incluindo a segurança na saúde reprodutiva, o desenvolvimento de infra-estruturas nas zonas rurais e dos programas de

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EX.CL/Dec.568 (XVII) Pág. 2

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

nutrição, recursos humanos qualificados para a área da sobrevivência materno-infantil, combate ao VIH/SIDA, Malária, Tuberculose e outras doenças infecciosas;

vi. Acelerar a redução da mortalidade materno-infantil em África, utilizando a

CARMMA como a estratégia de advocacia para a promoção da saúde materno-infantil e envolver todos os principais intervenientes, incluindo o homem, a mulher e os jovens, os parlamentares, os líderes comunitários e religiosos, a imprensa e o sector privado;

vii. Prestar apoio e recursos para o alargamento das boas práticas

identificadas que tenham grande impacto e que sejam eficazes na redução da mortalidade materna, neonatal e infatil, tais como as avaliações da mortalidade materna, auditorias da morte infantil, planeamento familiar, cuidados de emergência obstétricos e neonatais, atendimento pós-parto qualificado e metodologias de saúde baseadas na comunidade;

viii. Instituir sistemas de monitorização e avaliação (M&A) efectivos aos níveis

dos países de modo a proporcionar dados sobre a saúde materna, neonatal e infantil actualizados, fiáveis e oportunos para a tomada de decisões adequadas e acções oportunas incluindo tornar a notificação obrigatória das mortes maternas e neonatais;

ix. Os Estados Membros devem submeter relatórios anuais de actividades

com base nos resultados sobre a implementação e realização da avaliação final em 2014.

3. DECIDE que a Comissão deve:

i. Submeter as recomendações sobre o Relatório de Actividades sobre o Plano de Acção de Maputo à 17ª Sessão Ordinária da Conferência, realizada em Kampala, Uganda, em Julho de 2010, para aprovação;

ii. Submeter relatórios anuais de actividades às Sessões Ordinárias da

Conferência da UA dos Ministros da Saúde, ao Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança e outros importantes fóruns;

iii. Realizar uma avaliação final e submeter o seu respectivo relatório ao

Conselho Executivo em 2014, em preparação para a revisão dos ODMs em 2015

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EX.CL/Dec.569 (XVII) Pág.1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DO COMITÉ AFRICANO DE PERITOS SOBRE OS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA

DOC. EX.CL/602(XVII) O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e

Bem-Estar da Criança (ACERWC); 2. EXORTA os Estados Membros que ainda não submeteram os seus relatórios a

cumprir as disposições da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança e a acelerar a submissão dos seus relatórios;

3. EXORTA IGUALMENTE os Estados Membros que ainda não

ratificaram/aderiram à Carta dos Direitos e Bem-Estar da Criança a acelerar o processo;

4. ADOPTA o tema do Dia da Criança Africana para o ano 2011 que é o seguinte:

“Juntos Para Acções Urgentes a Favor de Crianças de Rua”; 5. SOLICITA o ACERWC, em colaboração com a Comissão, a informar sobre a

implementação desta Decisão à Sessão Ordinária do Conselho Executivo em Junho/Julho de 2011.

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EX.CL/Dec. 570 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O CONSELHO CONSULTIVO DA UNIÃO AFRICA SOBRE

CORRUPÇÃO DOC.EX.CL/603(XVIII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório do Conselho Consultivo da União Africana

sobre Corrupção correspondente ao período de Janeiro a Junho de 2010; 2. TOMA IGUALMENTE NOTA da eleição do novo Presidente e Vice-

Presidente do Conselho Consultivo sobre Corrupção; 3. SAÚDA os progressos alcançados no que diz respeito à operacionalização

do Conselho Consultivo sobre Corrupção; 4. APROVA a decisão do Conselho Consultivo sobre Corrupção para a

elaboração um Plano Estratégico para as suas actividades durante o período de 2011-2015;

5. SOLICITA a Comissão a operacionalizar plenamente o Secretariado do

Conselho Consultivo o mais cedo possível; 6. SOLICITA IGUALMENTE o Conselho Consultivo sobre Corrupção, em

colaboração com a Comissão, a submeter um relatório sobre a implementação desta Decisão à Sessão Ordinária do Conselho Consultivo em Junho/Julho de 2011.

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EX.CL/Dec. 571 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE A SITUAÇÃO DA ASSINATURA E RATIFICAÇÃO DOS TRATADOS DA OUA/UA

- Doc. EX.CL/605 (XVII) O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório sobre a Situação da Assinatura e Ratificação dos

Tratados da OUA/UA;

2. ACOLHE COM AGRADO os esforços envidados pela Comissão e Estados Membros relativamente à assinatura e ratificação/adesão dos Tratados da OUA/UA durante o período de Fevereiro a Junho de 2010;

3. REITERA o seu apelo aos Estados Membros no sentido de darem prioridade e acelerarem a assinatura e a ratificação/adesão dos Tratados da OUA/UA e apela em particular os Estados Membros, que ainda não o fizeram, a tornarem-se Estados Partes dos seguintes tratados:

i) O Tratado que cria a Comunidade Económica Africana (1991);

ii) O Protocolo relativo à criação do Conselho de Paz e Segurança da União Africana (2002);

iii) A Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e Recursos Naturais (versão revista) (2003);

iv) A Carta Africana da Juventude (2006);

v) A Carta do Renascimento Cultural Africano (2006);

vi) A Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação (2007);

vii) O Protocolo sobre o Estatuto do Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos (2008);

viii) A Carta Africana de Estatísticas (2009);

ix) O Protocolo sobre o Banco Africano de Investimento (2009);

x) A Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência aos Deslocados Internos em África (Convenção de Kampala) (2009);

xi) A Constituição Revista da Comissão Africana da Aviação Civil (CAFAC) (2009).

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EX.CL/Dec.571(XVII) Pág. 2

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

4. REITERA IGUALMENTE o seu apelo aos Estados Membros para

assegurarem o cumprimento das decisões dos órgãos directivos e iniciarem o processo de ratificação dos novos tratados dentro de um período de um (1) ano após a sua adopção, em conformidade com a Decisão do Conselho Executivo EX.CL/Dec.459 (XVI) sobre a Situação da Assinatura e Ratificação dos Tratados da OUA/UA e da Harmonização dos Procedimentos de Ratificação adoptados pela Décima-Quarta Sessão Ordinária do Conselho Executivo, realizada em Adis Abeba, Etiópia, em Janeiro de 2009;

5. SOLICITA todos os órgãos da UA, em particular o Parlamento Pan-Africano, a Comissão da União Africana de Direito Internacional, o Conselho Económico, Social e Cultural, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e o Comité Africano de Peritos dos Direitos e Bem-estar da Criança bem como as Comunidades Económicas Regionais, as Organizações Internacionais e Regionais, e a Sociedade Civil a auxiliarem no apoio e sensibilização dos Estados Membros para a aceleração do processo de ratificação/adesão aos Tratados da OUA/UA;

6. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão a acelerar a implementação das decisões anteriores relativas à revisão dos Tratados da OUA/UA;

7. SOLICITA AINDA a Comissão a apresentar regularmente um relatório ao Conselho Executivo sobre os progressos alcançados na implementação desta Decisão.

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EX.CL/Dec.572(XVII)

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE A SITUAÇÃO NA PALESTINA E NO MÉDIO ORIENTE - Doc. EX.CL/609 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório sobre a situação no Médio Oriente e Palestina; e

Evoca todas as resoluções e decisões adoptadas pela Organização da Unidade Africana/União Africana (OUA/UA) sobre a situação na Palestina e no Médio Oriente;

2. REITERA o seu total apoio ao povo Palestiniano pela sua legítima luta contra a ocupação Israelita, sob a liderança da Organização da Libertação da Palestina (OLP), seu único e legítimo representante, para que obtenha os seus direitos nacionais inalienáveis, incluindo o seu direito à autodeterminação, ao regresso à pátria e à recuperação das suas propriedades, e que vivam em paz e estabilidade num Estado Palestiniano Independente, tendo Al-Quds (Jerusalém) como a sua capital, em conformidade com o princípios do Direito Internacional, todas as Resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das NU, particularmente a Resolução 194 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que apela para o regresso de todos os Refugiados Palestinianos à sua pátria e à recuperação dos seus bens, e às decisões e resoluções relevantes da OUA/UA;.

3. REAFIRMA o seu apoio a uma solução pacífica do conflito Israelo-Árabe com base nos princípios do direito internacional e todas as resoluções relevantes das Nações Unidas, com ênfase na criação de um Estado palestiniano independente, com base no Acordo de fronteiras de 4 de Junho de 1967, tendo Al-Quds (Jerusalém) como sua capital;

4. SUBLINHA a necessidade do CSNU assumir as suas responsabilidades nos termos da Carta das Nações Unidas, e EXORTA-A a desempenhar o seu papel na manutenção da paz e da segurança internacionais, a fim de preparar o caminho para alcançar uma paz abrangente, justa e duradoura no Médio Oriente;

5. RECONHECE que as negociações Israelo-Palestinianas requerem uma cessação imediata e completa dos colonatos israelitas nos Territórios Palestinianos ocupados desde 1967, incluindo Jerusalém ocupada;

6. AFIRMA o seu total apoio ao plano palestiniano de criação de instituições

palestinianas com vista a pôr termo à ocupação israelita, estabelecer um Estado

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palestiniano independente, e providenciar apoio político, protecção diplomática e jurídica internacional para o seu sucesso;

7. MANIFESTA a sua profunda preocupação pela posição das autoridades de

ocupação israelitas e a sua recusa em aceitar os esforços internacionais que visam encontrar uma solução justa e global, e INSTA as autoridades de ocupação israelitas a cumprirem com as suas obrigações e a avançarem no processo de paz com base nas resoluções de legitimidade internacional, acordos assinados e o princípio da terra pela paz; EXORTA IGUALMENTE Israel a pôr termo à ocupação dos territórios palestinianos e árabes;

8. CONDENA VEEMENTEMENTE o recente ataque criminoso cometido pelas

forças de ocupação israelitas nas águas territoriais da Palestina contra a"Flotilha Freedom" e contra os activistas humanitários que vieram em apoio ao povo palestino cercado na Faixa de Gaza, e APELA a comunidade internacional, ao Conselho de Segurança e ao Quarteto a exortar Israel a levantar imediatamente o bloqueio imposto à Faixa de Gaza; e APOIA a exigência do Secretário-Geral das Nações Unidas de formar uma Comissão de inquérito internacional independente e justa que seja compatível com as normas internacionais para que os responsáveis sejam identificados e os culpados devidamente punidos;

9. CONDENA VEEMENTEMENTE as violações contínuas e ilegais de Israel à

Cidade Santa de Al-Quds (Jerusalém) e à Cisjordânia; e EXIGE que as Autoridades de Ocupação Israelitas ponham imediatamente termo a estas violações graves e perigosas, incluindo o estabelecimento de colonatos e a Política de Judaização da Cidade Santa que terão um impacto sobre os marcos dos santuários Islâmicos e Cristãos; e INSTA a comunidade internacional a exercer pressão sobre as autoridades de ocupação Israelitas a respeitarem o Direito Internacional Humanitário;

10. CONDENA AINDA VEEMENTEMENTE a recente decisão israelita que exige a

expulsão e a deportação de palestinos de suas terras, o que é considerado uma violação flagrante dos direitos humanos, e APELA a Israel a retirar essa decisão;

11. EXORTA o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a Assembleia

Geral das NU e todos os Estados Partes das Convenções de Genebra a rejeitarem as práticas ilegais de Israel em Al-Quds e Cisjordânia, e SOLICITA ao Secretário-geral das NU a tomar todas as medidas necessárias para a sua implementação;

12. MANIFESTA o seu pleno apoio aos esforços incansáveis do Presidente

Mahmoud Abbas e a direcção palestiniana como um todo a reforçar a unidade nacional palestiniana, a fim de resolver o actual impasse palestiniano, de modo a assegurar a unidade geográfica e política dos territórios palestinianos; REITERA

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o seu apoio à liderança palestiniana e à Autoridade Nacional Palestiniana (ANP), e ACOLHE COM AGRADO os esforços do presidente visando alcançar uma paz justa, abrangente e duradoura no Médio Oriente e o seu compromisso aos princípios dos Nacionais Palestinianos que propõem uma cessação completa e imediata da criação de colonatos israelitas nos Territórios Palestinianos Ocupados, incluindo Al-Quds Al-Sharif (Jerusalém);

13. MANIFESTA A SUA PREOCUPAÇÃO pela política de criação de colonatos nos

territórios ocupados da Palestina, especialmente na cidade ocupada de Jerusalém, e APELA à Administração dos E.U.A, na qualidade de patrocinador do processo de paz, a continuar a exercer pressão sobre Israel para pôr termo, de imediato, a todas as formas de criação de colonatos nos territórios ocupados de Jerusalém Oriental e na Cisjordânia;

14. ACOMPANHA COM PROFUNDA PREOCUPAÇÃO o agravamento da situação

humanitária e a deterioração das condições sanitária e económica nos Territórios Ocupados da Palestina, devido ao constante cerco imposto à Faixa de Gaza, invasões israelitas diárias, restrições à circulação de pessoas, encerramento e bloqueios constantes dos pontos de travessia comerciais palestinianos com os países vizinhos; APELA às Autoridades de Ocupação Israelitas para retirarem imediatamente esses bloqueios, e INSTA os Estados Unidos da América e a Comunidade Internacional a tomarem medidas e acções necessárias para levantar o cerco desumano e opressor imposto ao povo palestiniano;

15. MANIFESTA GRAVE PREOCUPAÇÃO relativamente à deterioração das

condições de vida e de saúde dos prisioneiros palestinianos e detidos em prisões israelitas, DENUNCIA E CONDENA todas as práticas desumanas dos israelitas contra os presos e detidos, e INSTA o Governo israelita a libertar todos os prisioneiros e cativos das prisões das Forças de Ocupação Israelitas;

16. REITERA que uma paz justa e global só pode ser alcançada através da retirada

total de Israel de territórios Ocupados da Palestina e dos territórios dos Estados Árabes até as fronteiras do Acordo de 04 de Junho de 1967, incluindo o Golan Sírio Ocupado e as terras ainda ocupadas no sul do Líbano, e através da Solução Dois Estados com um Estado Palestiniano soberano, independente, tendo Al-Quds Al-Sharif (Jerusalém) como sua capital, em conformidade com a Iniciativa de Paz Árabe;

17. SOLICITA a Comissão dos 10 (dez) Estados Membros da UA sobre a Palestina

a continuar a cooperar e trabalhar com outros Estados membros da UA, a fim de desenvolverem um plano de acção em colaboração com outros organismos e organizações internacionais, num esforço de implementar as suas resoluções sobre a Palestina e o Médio Oriente.

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DECISÃO SOBRE A ARQUITECTURA INSTITUCIONAL PARA INFRA-ESTRUTURAS EM ÁFRICA

Doc. EX.CL/610 (XVII) O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a proposta para estabelecer

uma Arquitectura Institucional para Infra-estruturas em África (AIAI) como um elemento essencial para a implementação eficaz e oportuna do Programa para o Desenvolvimento de Infra-Estruturas em África;

2. SOLICITA a Comissão, incluindo a Agência de Planificação e Coordenação da Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD) e todos os Órgãos e Instituições relevantes da União Africana, em colaboração com o Banco Africano de Desenvolvimento, a realizar um estudo sobre a AIAI;

3. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão a apresentar o Estudo e

recomendações adequadas ao Conselho Executivo, através do Comité dos Representantes Permanentes, para a sua análise em Junho/Julho de 2011.

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DECISÃO RELATIVA AO RELATÓRIO DA COMISSÃO SOBRE O LANÇAMENTO A NÍVEL CONTINENTAL DA DÉCADA DA MULHER

AFRICANA (2010-2020) DOC.EX.CL/613 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre o Estado de

Implementação da Decisão da Conferência Assembly/AU/Dec.229(XII), sobre o lançamento da Década da Mulher Africana (2010-2020) adoptada pela Décima-Segunda Sessão Ordinária da Conferência em Adis Abeba, Etiópia, em Janeiro de 2009;

2. SAÚDA a oferta da República do Quénia de acolher o Lançamento a

nível Continental da Década da Mulher Africana (2010-2020) em Nairobi, Quénia, de 10 a 15 de Outubro de 2010;

3. EXORTA os Estados Membros a participarem no Lançamento a Nível

Continental da Década da Mulher Africana, bem como no Lançamento da Década a nível das Regiões, e APELA para que cada Estado Membro organize o Lançamento a nível Nacional em conformidade com o tema da Década;

4. APELA os Estados Membros e os parceiros de desenvolvimento a

apoiarem o lançamento e as actividades da Década.

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EX.CL/Dec.575 (XVII) Pág. 1

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DECISÃO RELATIVA AO RELATÓRIO DA COMISSÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO SOLENE DA UA SOBRE A

IGUALDADE DO GÉNERO EM ÁFRICA - Doc.EX.CL/614 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a Implementação da

Declaração Solene da União Africana sobre a Igualdade do Género em África (SDGEA);

2. ELOGIA os esforços dos trinta e um (31) Estados Membros que já

submeteram os seus relatórios de base, e em particular os que apresentaram mais do que um relatório, nomeadamente: Argélia, Benin, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Congo Brazzaville, Cote d`Ivoire, Djibuti, Egipto, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Lesoto, Libéria, Líbia, Mali, Maurícias, Namíbia, Níger, Nigéria, Ruanda, Senegal, Seychelles, África do Sul, Suazilândia, Chade, Togo, Tunísia, Uganda e Zimbabwe;

3. ENCORAJA os Estados Membros que ainda não submeteram os seus

relatórios de base a fazê-lo urgentemente; 4. SOLICITA a Comissão a tomar as medidas necessárias para continuar a

apoiar os Estados Membros no processo de elaboração de relatórios relativos à SDGEA;

5. APELA AINDA os Estados Membros que ainda não assinaram e/ou

ratificaram o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos da Mulher em África a fazê-lo e, para os que ratificaram o Protocolo, a implementá-lo.

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DECISÃO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE UM MECANISMO

AFRICANO DE INTEGRAÇÃO Doc.EX.CL/579(XVII)

O Conselho Executivo: 1. TOMA NOTA do Relatório do Presidente sobre as Actividades da Comissão

(que cobre o período de Janeiro a Junho de 2010) e da proposta de estabelecimento de um Mecanismo Africano de Integração no âmbito da aceleração do processo de integração em África;

2. SOLICITA a Comissão a engajar-se com a União Europeia no sentido de

estabelecer um “Mecanismo Africano de Integração” baseado no Mecanismo Africano para a Paz a fim de encontrar uma solução para as necessidades de financiamento sustentável.

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DECISÃO SOBRE O ESTATUTO E REGULAMENTO

DO PESSOAL DA UNIÃO AFRICANA (Doc. EX.CL/580 (XVII)

O Conselho Executivo, 6. TOMA NOTA das recomendações do Comité de Representantes Permanentes

(CRP) relativas ao Projecto do Estatuto e Regulamento do Pessoal da União Africana;

7. RECOMENDA o Projecto do Estatuto e Regulamento do Pessoal à Conferência para adopção;

8. SOLICITA a Comissão a preparar e apresentar aos Órgãos Deliberativos os Anexos correspondentes ao Estatuto e Regulamento do Pessoal, conforme especificado no Artigo 78.2 do Regulamento para análise;

9. SOLICITA IGUALMENTE a Comissão a apresentar anualmente ao Conselho Executivo, através do CRP, um relatório sobre o estado de implementação do Estatuto e Regulamento do Pessoal.

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EX.CL/Dec.578 (XVII) Pág. 1

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DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DA COMISSÃO SOBRE A EXECUÇÃO

ORÇAMENTAL NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2010 Doc. PRC/Rpt(XX)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a Execução Orçamental no

Primeiro Trimestre de 2010; 2. SOLICITA à Comissão a submeter o Relatório Trimestral em conjunto com a

declaração de receitas e despesas em formato de tabela; 3. RECOMENDA à Conferência que o Orçamento para o Exercício Financeiro de

2012 e posteriores sejam apreciados e aprovados durantes as sessões de Julho de modo a facilitar a disponibilização atempada de fundos e a implementação de programas;

4. SOLICITA à Comissão a cumprir plenamente com o Artigo 39º do Regulamento

Financeiro até à adopção do Orçamento para o Exercício 2011; 5. SOLICITA IGUALMENTE à Comissão a garantir que todos os órgãos submetam

os seus relatórios trimestrais e que a Comissão prepare um relatório resumido de todos os submetidos;

6. SOLICITA AINDA a Comissão, em colaboração com o Comité dos

Representantes Permanentes (CRP), a melhorar e a monitorizar o fluxo dos fundos dos parceiros para a União Africana;

7. DECIDE que o processo de apreciação orçamental seja feito em duas fases:

primeiro, pela Comissão, seguido de sessões separadas de todos os outros órgãos durante as sessões de discussão do orçamento, com vista a minimizar as despesas efectuadas.

8. DECIDE IGUALMENTE que a Declaração de Política Anual deve ser intitulada

“Estratégia para o Quadro do Orçamento Anual”.

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EX.CL/Dec.579(XVII) Pág. 1

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DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DA

COMISSÃO DA UNIÃO AFRICANA RELATIVAS AO DIREITO INTERNACIONAL Doc. EX.CL/604 (XVI)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão da União Africana do Direito

Internacional (AUCIL), de Janeiro a Junho de 2010; 2. TOMA NOTA IGUALMENTE da eleição do Presidente, Vice Presidente e do

Relator Geral da AUCIL; 3. EXPRIME A SUA SATISFAÇÃO com os progressos alcançados no que diz

respeito à operacionalização da AUCIL; 4. ACOLHE COM AGRADO E APOIA a decisão da AUCIL de elaborar um

Plano estratégico para as suas actividades para o período 2011-2015 e SOLICITA a AUCIL para incluir no seu trabalho, investigação e estudos apropriados sobre a base jurídica para compensações pela escravatura e outras questões afins que afectaram o continente africano;

5. DECIDE que os Membros da AUCIL sejam autorizados a concluir

efectivamente o seu mandato a contar a partir da data do início do seu trabalho;

6. ENCAMINHA as propostas sobre os subsídios para os Membros da AUCIL

e outras questões financeiras bem como assuntos de natureza administrativa, particularmente a situação de dotação do pessoal no Secretariado, ao Comité dos Representantes Permanentes através dos seus Subcomités relevantes;

7. SOLICITA à AUCIL a submeter um relatório à Sessão Ordinária do

Conselho Executivo em Junho/Julho de 2011 sobre a implementação desta Decisão.

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EX.CL/Dec. 580 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS

Doc. PRC/RPT (XX)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório do Comité dos Representantes Permanentes

(CRP) e das suas recomendações relativas ao Relatório do Subcomité do CRP de Contribuições;

2. TOMA IGUALMENTE NOTA dos esforços empreendidos pela República

das Seychelles no sentido de pagar as suas contribuições em atraso; 3. FELICITA os Estados Membros que pagaram as suas contribuições

para o orçamento regular, e ENCORAJA os outros Estados Membros a regularizar inteira e atempadamente as suas contribuições estatutárias;

4. ELOGIA Burundi e Sierra Leone pelo seu compromisso de continuar a

honrar os respectivos calendários de pagamento; 5. DECIDE manter as sanções contra Seychelles.

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EX.CL/Dec. 581 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O CONSELHO ECONÓMICO, SOCIAL E CULTURAL (ECOSOCC)

DOC. EX.CL.599 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. SAÚDA os progressos alcançados pelo Conselho Económico, Social e

Cultural (ECOSOCC) na execução do seu mandato; 2. SOLICITA que o ECOSOCC e a Comissão tomem medidas adicionais,

conforme estipulado no Relatório do ECOSOCC, a fim de consolidarem estes esforços;

3. SOLICITA IGUALMENTE o Comité Permanente do ECOSOCC a

acelerar a operacionalização dos seus grupos e a realizar reuniões estatutárias adequadas com vista a desenvolver este processo;

4. SOLICITA AINDA o ECOSOCC a apresentar um relatório sobre a

implementação desta Decisão à próxima Sessão Ordinária do Conselho Executivo em Junho/Julho de 2011.

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EX.CL/Dec. 582 (XVII) Pág. 1

Reservas apresentadas pela República da Côte d´Ivoire Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE A TABELA DE CONTRIBUIÇÕES

Doc.EX.CL/595 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório do Comité Ministerial sobre a Revisão da

Tabela de Contribuições;

2. DECIDE aprovar as seguintes recomendações do Comité Ministerial:

i) A nova tabela de contribuições da UA será baseada num tecto de 13.271 por cento sem a imposição de uma taxa mínima;

ii) A nova tabela será implementada para os anos financeiros 2011,

2012 e 2013. 3. ADOPTA a nova Tabela de Contribuições tal como indicada no quadro

anexo; 4. EXORTA os Estados Membros a pagarem pontualmente as suas

contribuições estatutárias; 5. ENCORAJA os Estados Membros que sejam capazes de contribuir para

além do montante estatutário, a fazê-lo.

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EX.CL/Dec. 582 (XVII) Anexo Pág. 2

Reservas apresentadas pela República da Côte d´Ivoire Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

TABELAS AUTOMÁTICAS BASEADAS EM CENÁRIOS VARIANTES (ADENDA2/CORRINGENDUM 1)

Estado Membro da União Africana Tabela Baseada na Capacidade real de Pagamento (CTP) – sem tecto, sem

Base

(1)

Tabela Baseada no tecto da CTP=15%

Base=0’.10%,0.30% e 0.50%

(2)

Tabela Baseada no Tecto da

CTP=13.2171% para os E/M que mais

pagam: Base R=0.10%,

0.30%,0.50% (3)

Tabela Baseada na CTP com um tecto de 13.271%, sem Base

(4)

Tabela Baseada num Tecto Colectivo=E/M que pagam até 15% (Col.9 da Tabela 4)

(5)

Tabela Baseada na CTP com a Base =

0.10%, 0.30% e 0.50%

(6)

1. Argélia 10.893 12.170 13.271 13.271 15.000 12.621 2. Angola 3.829 4.278 3.524 3.829 2.840 3.849 3. Benin 0.400 0.500 0.500 0.400 0.300 0.500 4. Botswana 1.018 1.138 0.937 1.018 0.760 1.023 5. Burkina Faso 0.487 0.544 0.500 0.487 0.360 0.490 6. Burundi 0.063 0.100 0.100 0.063 0.050 0.100 7. Camarões 1.862 2.080 1.714 1.862 1.380 1.872 8. Cabo Verde 0.119 0.300 0.300 0.119 0.090 0.300 9. República C.Africana 0.117 0.300 0.300 0.117 0.090 0.300 10. Chade 0.286 0.500 0.300 0.286 0.210 0.500 11. Comores 0.034 0.100 0.100 0.034 0.020 0.100 12. Congo 0.577 0.645 0.531 0.577 0.430 0.580 13. Cotê d’Ivoire 1.718 1.919 1.581 1.718 1.280 1.726 14. R. D. do Congo 0.564 0.630 0.519 0.564 0.420 0.567 15. Djibouti 0.075 0.100 0.100 0.075 0.060 0.100 16. Egipto 11.201 12.514 13.271 13.271 15.000 12.621 17. Guiné Equatorial 1.017 1.136 0.936 1.017 0.760 1.022 18. Eritreia 0.106 0.300 0.300 0.106 0.080 0.300

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EX.CL/Dec. 582 (XVII) Anexo Pág. 3

Reservas apresentadas pela República da Côte d´Ivoire Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

Estado Membro da União Africana Tabela Baseada na Capacidade real de Pagamento (CTP) – sem tecto, sem

Base

(1)

Tabela Baseada no tecto da CTP=15%

Base=0’.10%,0.30% e 0.50%

(2)

Tabela Baseada no Tecto da

CTP=13.2171% para os E/M que mais

pagam: Base R=0.10%,

0.30%,0.50% (3)

Tabela Baseada na CTP com um tecto de 13.271%, sem Base

(4)

Tabela Baseada num Tecto Colectivo=E/M que pagam até 15% (Col.9 da Tabela 4)

(5)

Tabela Baseada na CTP com a Base =

0.10%, 0.30% e 0.50%

(6)

19. Etiópia 1.147 1.282 1.056 1.147 0.850 1.153 20. Gabão 0.812 0.907 0.748 0.812 0.600 0.816 21. Gâmbia 0.037 0.100 0.100 0.037 0.030 0.100 22. Gana 1.055 1.179 0.971 1.055 0.780 1.061 23. Guiné Conacri 0.275 0.500 0.300 0.275 0.200 0.500 24. Guiné-Bissau 0.019 0.100 0.100 0.019 0.010 0.100 25. Quénia 1.994 2.227 1.835 1.994 1.480 2.004 26. Lesoto 0.170 0.300 0.300 0.170 0.130 0.300 27. Libéria 0.037 0.100 0.100 0.037 0.030 0.100 28. Líbia 5.374 6.004 13.271 13.271 15.000 12.621 29. Madagáscar 0.452 0.506 0.500 0.453 0.340 0.500 30. Malawi 0.162 0.300 0.300 0.162 0.120 0.300 31. Mali 0.519 0.580 0.478 0.519 0.390 0.521 32. Mauritânia 0.225 0.300 0.300 0.225 0.170 0.300 33. Maurícias 0.687 0.768 0.633 0.687 0.510 0.691 34. Moçambique 0.508 0.567 0.467 0.508 0.380 0.510 35. Namíbia 0.710 0.793 0.654 0.710 0.530 0.714 36. Níger 0.274 0.500 0.300 0.274 0.200 0.500 37. Nigéria 12.621 14.100 13.271 13.271 15.000 12.621 38. Rwanda 0.223 0.300 0.300 0.223 0.170 0.300 39. RASD 0.016 0.100 0.100 0.016 0.010 0.100

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EX.CL/Dec. 582 (XVII) Anexo Pág. 4

Reservas apresentadas pela República da Côte d´Ivoire Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

Estado Membro da União Africana Tabela Baseada na Capacidade real de Pagamento (CTP) – sem tecto, sem

Base

(1)

Tabela Baseada no tecto da CTP=15%

Base=0’.10%,0.30% e 0.50%

(2)

Tabela Baseada no Tecto da

CTP=13.2171% para os E/M que mais

pagam: Base R=0.10%,

0.30%,0.50% (3)

Tabela Baseada na CTP com um tecto de 13.271%, sem Base

(4)

Tabela Baseada num Tecto Colectivo=E/M que pagam até 15% (Col.9 da Tabela 4)

(5)

Tabela Baseada na CTP com a Base =

0.10%, 0.30% e 0.50%

(6)

40. S. Tomé e Príncipe 0.010 0.100 0.100 0.010 0.010 0.100 41. Senegal 0.859 0.959 0.790 0.859 0.640 0.863 42. Seichelles 0.067 0.100 0.100 0.067 0.050 0.100 43. Sierra Leone 0.125 0.300 0.300 0.125 0.090 0.300 44. Somália 0.182 0.300 0.300 0.182 0.130 0.300 45. África do Sul 26.267 15.000 13.271 13.271 15.000 12.621 46. Sudão 4.521 5.050 4.161 4.521 3.360 4.544 47. Swazilândia 0.296 0.500 0.300 0.296 0.220 0.500 48. Togo 0.177 0.300 0.300 0.177 0.130 0.300 49. Tunísia 3.007 3.360 2.768 3.007 2.230 3.023 50. Uganda 0.806 0.900 0.742 0.806 0.600 0.810 51. R. Unida da Tanzânia 1.045 1.168 0.962 1.045 0.780 1.051 52. Zâmbia 0.801 0.895 0.737 0.801 0.590 0.805 53. Zimbabwé 0.154 0.300 0.300 0.154 0.110 0.300

TOTAL 100.000

100.000

100.000

100.000

100.000

100.000

Em conformidade com o acordo do grupo de peritos, as colunas 3 e 6, não devem ser consideradas na nova Tabela de Contribuições Somente as colunas 1, 2 e 4 são as novas opções para a apreciação por parte do Comité Ministerial A coluna 5 corresponde a Tabela de Contribuições actualmente em vigor

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EX.CL/Dec. 583 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO RELATIVA AO VIGÉSIMO-OITAVO RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E

DOS POVOS Doc.EX.CL/600(XVII)

O Conselho Executivo: 1. TOMA NOTA do Vigésimo-Oitavao Relatório de Actividades da

Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP), e dos seus Anexos I – VI, e AUTORIZA a sua publicação;

2. TOMA IGUALMENTE NOTA dos comentários e observações do Comité

dos Representantes Permanentes (CRP) relativos ao Vigésimo-Oitavo Relatório de Actividades e seus Anexos;

3. FELICITA a CADHP pelos esforços empreendidos no sentido de

promover e proteger os direitos humanos em África, e EXORTA todos os outros Órgãos da Comissão da União Africana (UA) a cooperarem com a CADHP na execução do seu mandato;

4. TOMA NOTA da adopção do novo Regulamento Interno da CADHP; 5. SOLICITA a CADHP a cumprir com as normas relativas ao prazo de

apresentação do seu Relatório de Actividades.

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EX.CL/Dec. 584 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O PONTO PROPOSTO PELA REPÚBLICA DO SENEGAL:

“ UMA PARCERIA PARA A ELIMINAÇÃO DA TRANSMISSÃO DO VIH DE MÃE PARA FILHO EM ÁFRICA

Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.1 O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA da proposta da República do Senegal.

2. LANÇA UM APELO a todos os Estados-membros para que intensifiquem a

luta contra a transmissão do VIH da Mãe para o Filho em África.

3. RECOMENDA a proposta da República do Senegal à Conferência, para análise.

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EX.CL/Dec. 585 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O PONTO PROPOSTO PELA REPÚBLICA DO SENEGAL RELATIVA À “A ADESÃO DOS PAÍSES AFRICANOS À CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO DE ARMAS CONVENCIONAIS

QUE PODEM SER CONSIDERADAS EXCESSIVAMENTE LESIVAS OU GERADORAS DE EFEITOS INDISCRIMINADOS (CCW)”

Doc. EX.CL/615 (XVII) Add. 2

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA da proposta da República do Senegal;

2. RECOMENDA a proposta da República do Senegal à Conferência para

análise e orientação, especialmente em relação ao papel que a África deve desempenhar na adesão à Convenção.

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EX.CL/Dec. 586 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O PONTO PROPOSTO PELA REPÚBLICA DO SENEGAL

RELATIVAMENTE À “INSTITUIÇÃO DE 3 DE ABRIL COMO O DIA DO RENASCIMENTO DE ÁFRICA” Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.3

O Conselho Executivo, 4. TOMA NOTA da proposta da República do Senegal.

5. RECONHECE a importância da Comemoração do Renascimento Cultural

Africano e APOIA a proposta de que o dia 3 de Abril seja instituído como o Dia do Renascimento de África.

6. RECOMENDA a proposta da República do Senegal à Conferência, para

análise.

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EX.CL/Dec. 587 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISAO SOBRE O PONTO PROPOSTO PELA REPÚBLICA DO UGANDA

RELAT IVO Á TRANSFORMAÇAO SÓCIOECONÓMICA E AO DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS EM ÁFRICA: SECTORES

ENERGÉTICO, DE TRNSPORTES E DAS TIC Doc. EX.CL/625 /XVII) Add. 4

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA, da proposta da República do Uganda 2. RECONHECE a importância da interconexão dos sectores de infra-

estruturas e energia no continente a fim de acelerar o processo de integração e SUBLINHA a necessidade da integração de todas as iniciativas existentes em particular o Programa de Desenvolvimento de Infra-estruturas em África (PIDA) e do Plano de Acção UA/NEPAD, com o pleno envolvimento de todas as Comunidades Económicas Regionais (CERs);

3. RECOMENDA a proposta da República do Uganda à Conferência, para

análise.

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EX.CL/Dec. 588 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISAO SOBRE O PONTO PROPOSTO PELA REPÚBLICA

DEMOCRÁTICA POPULAR DA ARGÉLIA SOBRE A ‘A CRIAÇAO DE UM ESPAÇO AFRICANO PARA A JUSTIÇA CONSTITUCIONAL

Doc. EX.CL/615 (XVII) Add.5

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA, da proposta da República Democrática Popular da Argélia 2. RECONHECE a importância dos Estados Membros promoverem

consultas, cooperação e troca de experiências na área da justiça constitucional, tendo em vista o desenvolvimento de uma posição comum africana ao nível internacional;

3. RECOMENDA a proposta da República Democrática Popular da Argélia à

Conferência, para análise.

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EX.CL/Dec. 589 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISAO SOBRE O PONTO PROPOSTO PELA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA POPULAR DA ARGÉLIA SOBRE A ‘TERCEIRA

CONFERÊNCIA AFRICANA RELATIVA À APLICAÇAO DE CIÊNCIAS ESPACIAIS E TECNOLOGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL Doc.EX.CL/615 (XVII) Add.6

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA, da proposta da República Democrática Popular da Argélia 2. TOMA NOTA dos resultados da 3ª Conferência Africana sobre a

aplicação das Ciências Espaciais e Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável e RECONHECE a importância de África construir capacidade e sinergias na aplicação de Ciências Espaciais e Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável;

3. RECOMENDA a proposta da República Democrática Popular da Argélia à

Conferência, para análise.

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EX.CL/Dec. 590 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O PONTO PROPOSTO PELA REPÚBLICA DO QUÉNIA PARA A INTEGRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL AFRICANA DE

NORMALIZAÇÃO NAS ESTRUTURAS DA UA Doc. EX.CL/615 (XVII) Add. 7

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA da proposta da República do Quénia; 2. RECONHECE a necessidade dos Estados Membros padronizarem os

produtos africanos com vista a cumprirem com as normas internacionais e promover o comércio entre si e com o resto do mundo;

3. REALÇA a necessidade da Comissão levar a cabo um estudo sobre as

organizações africanas existentes, semelhantes à Organização Regional Africana de Normalização, a fim de obter uma ideia geral sobre as suas actividades e eficácia;

4. RECOMENDA a Conferência que o assunto seja remetido ao Comité

dos Representantes Permanentes através do seu Subcomité para as Questões Económicas e Comerciais para análise adicional e recomendações adequadas.

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EX.CL/Dec. 591 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O PONTO PROPOSTO PELA REPÚBLICA DO MALAWI SOBRE “UM QUADRO E ESTRATÉGIA DE POLÍTICA INTERCALAR PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR EM ÁFRICA, E CELEBRAÇÃO DO “DIA DA

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM ÁFRICA” Doc. EX.CL/615 (XVII) Add. 8

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA da proposta da República do Malawi; 2. RECONHECE a importância da segurança alimentar e nutricional no

processo de desenvolvimento; 3. APOIA a proposta de celebrar o dia 30 de Outubro como o “Dia da

Segurança Alimentar e Nutricional em África”; 4. RECOMENDA a apresentação da proposta da República do Malawi à

Conferência, para análise.

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EX.CL/Dec. 592 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O PONTO PROPOSTO PELA REPÚBLICA ÁRABE DO EGIPTO SOBRE A “PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO, DO DIÁLAGO E DO

RESPEITO PELA DIVERSIDADE NO DOMÍNIO DOS DIREITOS HUMANOS” Doc.EXCL/615 (XVII) Add. 9

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA da proposta da República Árabe do Egipto; 2. RECONHECE a importânica de coordenar os esforços na aplicação dos

direitos humanos em todo o continente, tomando em consideração todos os instrumentos jurídicos pertinentes adoptados pela União Africana;

3. RECOMENDA a apresentação da proposta da República Árabe do

Egipto à Conferência, para análise.

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EX.CL/Dec. 593 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O PONTO PROPOSTO PELA GRANDE JAMAHIRIYA ÁRABE LÍBIA POPULAR E SOCIALISTA RELATIVO À REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO DA CONFERÊNCIA ASSEMBLY/AU/DEC.263(XIII) SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA COMISSÃO DA UNIÃO AFRICANA EM AUTORIDADE DA UNIÃO AFRICANA

DOC. EX.CL/615 (XVII) Add. 10 O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA da proposta da Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular e

Socialista;

2. REFERE que a Decisão Assembly/AU/263 (XIII) emana da Conferência e que é competência da Conferência reapreciar as suas próprias decisões em conformidade com os procedimentos estabelecidos;

3. REFERE IGUALMENTE que a Comissão e os Estados Membros já deram início às acções com vista a implementar a Decisão Assembly/AU/263 (XIII) sobre a Transformação da Comissão da União Africana em Autoridade e que está a ser apresentado à Conferência um relatório intercalar sobre o estado da implementação;

4. ENCAMINHA a proposta da Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista à Conferência para análise.

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EX.CL/Dec. 594 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE O PONTO PROPOSTO PELA GRANDE JAMAHIRIYA ÁRABE

LÍBIA POPULAR E SOCIALISTA SOBRE A “REALIZAÇÃO DAS SESSÕES INTERCALARES DA CONFERÊNCIA DA UNIÃO AFRICANA

(SESSÕES DE JULHO)” Doc. EX.CL/615 (XVII) Add. 11

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA da proposta da Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista;

2. REALÇA que a questão da realização das sessões intercalares da Conferência da União Africana (Sessões de Julho), já tinha sido submetida pela Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista à apreciação da 11ª Sessão Ordinária da Conferência realizada em Junho/Julho de 2008 em Sharm El Sheikh, Egipto, e que a Conferência tinha aprovado a Decisão EX.CL/Dec.450 (XIII) do Conselho Executivo que “o actual figurino seja mantido”;

3. RECOMENDA à Conferência que proposta da Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista seja analisada nos termos do Artigo 5 (5) do Regulamento Interno da Conferência.

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EX.CL/Dec. 595 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE AS ACTIVIDADES DA AGÊNCIA DE PLANIFICAÇÃO E

COORDENAÇÃO DA NEPAD Doc. EX.CL/601 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório de Actividades apresentado pelo Director

Executivo da Agência de Coordenação e Planificação da NEPAD (NPCA);

2. SAÚDA os progressos realizados na integração da NEPAD nas

estruturas e processos da União Africana, particularmente a transição, o padrão operativo e a estrutura organizacional, após Decisão Assembly/AU/Dec. 282 (XIV) adoptada pela 14ª Sessão Ordinária da Conferência em Adis Abeba, Etiópia, em Fevereiro de 2010, sobre o estabelecimento da NPCA, como um resultado-chave da integração;

3. TOMA NOTA da Orientação Estratégica da NPCA baseada no Plano Estratégico da Comissão da União Africana 2009-2012;

4. CONGRATULA-SE com os esforços do Presidente da Comissão e do Director Executivo da NPCA pelos progressos alcançados na implementação da Decisão da Conferência sobre a integração da NEPAD nas Estruturas da UA.

5. REALÇA as estreitas relações de trabalho em curso entre a Comissão, a NPCA, bem como as Comunidades Económicas Regionais (CERs), como resultado do processo de integração da NEPAD;

6. SOLICITA a Comissão a assegurar que a Agência desempenhe o papel técnico necessário nas parcerias estratégicas do continente;

7. EXORTA os Estados Membros a continuar a apoiar a implementação do programa da NEPAD, incluindo através da popularização da NEPAD e as actividades da Agência.

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EX.CL/Dec.596 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DE UM MEMBRO DA COMISSÃO AFRICANA

DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS Doc. EX.CL/618 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a Eleição de um Membro da

Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos;

2. ELEGE o seguinte Membro da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos:

Nome País Mandato

Srª. Lucy ASUAGBOR Camarões 3 anos

3. RECOMENDA o Membro eleito da Comissão Africana dos Direitos do

Homem e dos Povos à Décima-Quinta Sessão Ordinária da Conferência para nomeação.

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EX.CL/Dec.597 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÉ AFRICANO

DE PERITOS DOS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA Doc. EX.CL/617 (XVII)

O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a Eleição dos Membros do

Comité Africano de Peritos dos Direitos e Bem-Estar da Criança; 2. ELEGE os seguintes Membros do Comité Africano de Peritos dos Direitos e

Bem-Estar da Criança:

Nº Nome País Mandato 1. Srª. Amal Muhammad AL-HANGARI Líbia 5 anos

2. Sr. Alfas M. CHITAKUNYE Zimbabwe 5 anos

3. Sr. Benyam DAWIT Mezmur Etiópia 5 anos

4. Srª. Fatima DELLADJ-SEBAA Argélia 5 anos

5. Sr. Clement Julius MASHAMBA Tanzânia 5 anos

6. Srª. Félicité MUHIMPUNDU Ruanda 5 anos

3. RECOMENDA os Membros eleitos do Comité Africano de Peritos dos

Direitos e Bem-Estar da Criança à Décima-Quinta Sessão Ordinária da Conferência para nomeação.

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EX.CL/Dec. 598 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DE JUIZES DO TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS

Doc. EX.CL/616 (XVII) O Conselho Executivo, 1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a Eleição de Juízes do

Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; 2. ELEGE os seguintes Juízes do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e

dos Povos;

Nº Nome País Mandato

1. Sr. Fatsah OUGUERGOUZ

Argélia 6 anos

2. Sr. Augustino S. L. RAMADHANI

Tanzânia 6 anos

3. Sr. Duncan TAMBALA

Malawi 6 anos

4. Srª. Elsie Nwanwuri THOMPSON

Nigéria 6 anos

5. Sr. Sylvain ORE

Côte d’Ivoire 4 anos

3. RECOMENDA os Juízes eleitos do Tribunal Africano dos Direitos Humanos

e dos Povos à Décima-Quinta Sessão Ordinária da Conferência para nomeação.

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EX.CL/Dec.599 (XVII) Pág. 1

Adoptada pela Décima-sétima Sessão Ordinária do Conselho Executivo a 25 de Julho de 2010, em Kampala, Uganda

DECISÃO SOBRE CANDIDATURAS AFRICANAS NO SEIO DO SISTEMA

INTERNACIONAL Dec. EX.CL/596(XVII)

O Conselho Executivo, 1. APROVA as seguintes candidaturas:

i) Candidatura do Dr. Hamadoum I. Toure, do Mali, para a sua

recondução ao cargo de Secretário-geral da União Internacional das Telecomunicações (UIT) nas eleições a serem realizadas durante a 18ª Conferência Plenipotenciária da UIT, prevista para 4 a 22 de Outubro de 2010 em Guadalajara, México:

ii) A candidatura do Sr. Braima Sanou, de Burkina Faso, para a eleição ao cargo de Director do Bureau de Desenvolvimento das Telecomunicações (BDT) da União Internacional das telecomunicações (UIT) nas eleições a serem realizadas durante a 18ª Conferência Plenipotenciária da UIT, prevista para 4 a 22 de Outubro de 2010 em Guadalajara, México

2. APROVA IGUALMENTE, as seguintes candidaturas:

i) A candidatura da República do Chade, da República da Mauritânia, da

República das Maurícias, da República do Sudão e da República do Ruanda para eleição a membro do Conselho da UIT, para o período 2010 a 2014, nas eleições a serem realizadas durante a 18ª Conferência Plenipotenciária da UIT, prevista para 4 a 22 de Outubro de 2010 em Guadalajara, México;

ii) A candidatura da República Democrática e Popular da Argélia, da República Árabe do Egipto, da República do Quénia, da República do Mali, da República do Senegal e da República da Tunísia para reeleição a membro do Conselho da UIT para o período 2010 a 2014 nas eleições a serem realizadas durante a 18ª Conferência Plenipotenciária da UIT, prevista para 4 a 22 de Outubro de 2010 em Guadalajara, México;

iii) A candidatura do Sr. Kofi Simon da República da Cote d’Ivoire, Sr.

Haroun Mamahat da República do Chade e Sr. Stanley Kibe Kaige da República do Quénia para eleição ao Conselho Regulador de Radiodifusão (RRB) da UIT nas eleições a serem realizadas durante a

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18ª Conferência Plenipotenciária da UIT, prevista para 4 a 22 de Outubro de 2010 em Guadalajara, México;

iv) Candidatura da Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista

para eleição a membro do Conselho Executivo da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), 3ª Categoria, nas eleições a serem realizadas durante a 37ª Sessão da Assembleia Geral da ICAO, em Setembro de 2010, em Montreal, Canadá;

v) Candidatura da República Árabe do Egipto, da República Federal da

Nigéria e da República da África do Sul para reeleição a membro do Conselho Executivo da ICAO, nas eleições a serem realizadas durante a 37ª Sessão da Assembleia Geral da ICAO, em Setembro de 2010, em Montreal, Canadá.

3. TOMA NOTA das consultas efectuadas pela Comissão Africana da Aviação Civil sobre a representação regional dos países africanos a membro do Conselho Executivo da ICAO, nomeadamente, a Suazilândia, pela Região Austral, os Camarões, pela Região da África Central, o Uganda, pela Região Oriental e o Burkina Faso, pela Região Ocidental.

4. APROVA as seguintes candidaturas:

i) Candidatura do Dr. Smokin C. Wanjala, da República do Quénia, para eleição a membro do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, para o período 2010 a 2014 nas eleições a serem realizadas a 2 de Setembro de 2010, em Nova Iorque, Estados Unidos da América;

ii) Candidatura do Prof. Abdelfattah Amor, da República da Tunísia, para eleição a membro do Comité para os Direitos Humanos das Nações Unidas, para o período 2010 a 2014 nas eleições a serem realizadas a 2 de Setembro de 2010, em Nova Iorque, Estados Unidos da América;

iii) Candidatura da República do Sudão para eleição a membro do

Conselho de Administração da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), para o período 2010 a 2012 nas eleições a serem realizadas em Setembro de 2010, em Viena, Áustria;

iv) Candidatura da Srª Hadj Salah Fatiha, da República Popular

Democrática da Argélia e do Sr. Lotfi Ben Lallahoum, da República da Tunísia, para eleição a membro do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, para 2010 a 2014, nas eleições a serem realizadas durante a 3ª Conferência dos Estados-partes à Convenção sobre os Direitos das Pessoas

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Portadoras de Deficiência em Setembro de 2010, em Nova Iorque, Estados Unidos da América;

v) Candidatura da Sr.ª Edah Wandechi Miana, do Quénia, para reeleição

como membro do Comité das Nações Unidas para as Pessoas Portadoras de Deficiência, para o período 2010 a 2014, nas eleições a serem realizadas durante a 3ª Conferência dos Estados Partes à Convenção sobre os Direitos de Pessoas Portadoras de Deficiência, em Setembro de 2010, em Nova Iorque, Estados Unidos da América.

5. REITERA o seu apoio às disposições da decisão anterior

EX.CL/Dec.554(XVI) sobre as seguintes candidaturas:

I) Candidatura do Dr. M.Z. Madjodina, da República da África do Sul, para reeleição a membro do Comité das Nações Unidas para os Direitos Humanos, nas eleições a serem realizadas durante a Conferência dos Estados Partes à Convenção sobre os Direitos Civis e Políticos, prevista para Setembro de 2010, em Nova Iorque, Estados Unidos da América;

II) Candidatura da República Federal da Nigéria, da República Unida da Tanzânia e da República da Tunísia para a sua eleição a membro do Conselho de Administração da AIEA, nas eleições a serem realizadas durante a 54ª Sessão da Assembleia Geral da AIEA, em Setembro de 2010, em Viena, Áustria;

III) Candidatura de Burkina Faso a membro do Conselho da UIT nas

eleições a serem realizadas durante a 18ª Conferência Plenipotenciária da UIT, prevista para 4 a 22 de Outubro de 2010 em Guadalajara, México;

IV) Candidatura da República da África do Sul ao cargo de membro não

permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, para o período 2011 a 2012, durante as eleições a serem realizadas em Setembro de 2010, em Nova Iorque, Estados Unidos da América.

6. SOLICITA os Estados-membros a observarem estritamente o parágrafo (3)

do Artigo 3º do seu Regulamento Interno;

7. SOLICITA IGUALMENTE o Grupo Africano em Nova Iorque e a Comissão a efectuar as consultas necessárias, com base no princípio de rotatividade em vigor, para a nomeação, pelo Secretário-geral das Nações Unidas, de um Candidato Africano ao cargo de Director Executivo do Fundo das Nações Unidas para a População.

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“Estamos determinados em acabar de uma vez por todas com o flagelo de conflitos e

violência no nosso Continente, reconhecendo as nossas deficiências e erros, atribuindo os

nossos recursos e envolvendo os nossos melhores quadros, e aproveitando todas as

oportunidades para avançar com a Agenda sobre a Prevenção de Conflitos, Instauração e

Manutenção da Paz e Reconstrução Pós-conflito. Na qualidade de líderes, não podemos

simplesmente transferir o fardo dos conflitos para a nova geração de Africanos” (Parágrafo

9 da Declaração de Tripoli, de 31 de Agosto de 2009)