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Revista Eletrônica da Faculdade Metodista Granbery
http://re.granbery.edu.br - ISSN 1981 0377
Curso de Educação Física - N. 8, JAN/JUN 2010
ÉTICA NO ESPORTE, NA GUERRA E NA EDUCAÇÃO FÍSICA
Christiana Pereira de Barros1 Luiz Fernando de Sousa Silva1
Tiago de Souza Costa1
Sônia Cupertino de Jesus2 RESUMO
O presente trabalho aborda como temática a ética, o esporte e a guerra, e,
principalmente, o papel do Educador Físico perante esses temas, expondo a relação
intrínseca existente entre eles, as condutas éticas em cada um, além da preparação
e intervenção do profissional acerca do assunto, possibilitando ao mesmo atuar com
competência, responsabilidade e honestidade na educação de crianças, jovens e
adultos. Sua produção está relacionada à necessidade de tornar público, tanto para
os profissionais da área de Educação Física e para as pessoas que usufruem dos
seus serviços, quanto para toda a sociedade, a importância de nortear o exercício da
profissão pela Ética, valorizando a identidade do Educador Físico. Para tornar
possível este artigo, e fazê-lo como uma atividade voltada para a solução de
problemas, utilizando métodos para investigação e análise de soluções, além de
buscar algo “novo” como conhecimento, assim como Padúa (1989) defende ser uma
pesquisa. Utilizamos como recurso um Referencial Teórico específico, produzido
pelos órgãos reguladores da Educação Física, e estudos dos temas relevantes para
a produção deste empreendimento científico, como o esporte e a guerra, para
alcançarmos uma análise ideal acerca da relação entre Educação Física e Ética.
Observações baseadas em experiências vivenciadas pelos autores, antes e durante
o processo de formação acadêmico-profissional, também foram utilizadas.
PALAVRAS-CHAVE: Educação Física. Ética. Profissão. Preparação. Intervenção.
1 Acadêmicos dos Cursos de Educação Física da Faculdade Metodista Granbery, Juiz de Fora/MG. [email protected] ,
[email protected] , [email protected] . 2 Professora orientadora, docente dos Cursos de Administração, Educação Física e Pedagogia da Faculdade Metodista
Granbery. [email protected] .
ABSTRACT
This work broaches as thematic the ethics, the sport and the war, and especially the
role of Physical Educator before those issues, exposing the intrinsic relationship
between them, the ethical conduct in each, beyond the professional preparation and
intervention on the subject, providing the same act with competence, honesty and
responsibility in the education of children, youth and adults. Their production is
related to the need to make public, both for professionals and Physical Education for
people who enjoy their services, as for the whole society, the importance of guiding
the profession for Ethics, valuing the identity of Physical Educator. To make this
article possible, and make it as an activity aimed at solving problems, using methods
for investigation and analysis of solutions and searches for something "new" as
knowledge, as well as Padua (1989) argues it is a survey. We used as resource a
Theoretical Reference specific, produced by the regulatory agencies of Physical
Education, and studies of issues relevant to the production of scientific enterprise,
how sport and war, to achieve an ideal analysis on the relationship between Physical
Education and Ethics. Observations based on authors' experience before and during
the process of academic and vocational training were also used.
KEY-WORDS: Physical Education. Ethics. Profession. Preparation. Intervention.
RESUMEN
Esta obra se centra em temas como la ética, el deporte y la guerra, y especialmente
la función del educador físico ante esas cuestiones, exponiendo la relación
intrínseca que existe entre ellos, la conducta ética en cada una, más allá de la
preparación y la intervención profesional sobre el tema, permitiendo que el mismo
acto con competencia, honestidad y responsabilidad en la educación de los niños,
jóvenes y adultos. Su producción está relacionada con la necesidad de hacer
público, tanto para los profesionales de la educación física y para las personas que
disfrutan de sus servicios, como para toda la sociedad, la importancia de guiar la
profesión por la ética, valorando la identidad del educador físico. Para que este
artículo sea posible, y hacerlo como una actividad destinada a resolver problemas,
utilizando métodos de investigación y análisis de soluciones y la búsqueda de algo
"nuevo" como conocimiento, como Padua (1989) argumenta que es una
investigación. El uso de recursos como un marco teórico específico, producido por
las agencias reguladoras de la Educación Física, y los estudios de las cuestiones
pertinentes a la producción de esa empresa científica, como el deporte y la guerra,
para lograr un análisis sobre la relación ideal entre la Educación Física y Ética.
Observaciones basadas en la experiencia de los autores antes y durante el proceso
de formación académica y profesional también fueron utilizaron.
PALABRAS-CLAVES: Educación Física. Ética. Profesión. Preparación.Intervención.
1 APRESENTAÇÃO
Atualmente, fatos históricos, notícias, boas ou ruins, e valores, religiosos
ou éticos, são esquecidos com o passar do tempo, podendo levar anos, no caso
destes, ou apenas dias, como ocorre com algumas notícias. Nesta produção nosso
foco estará voltado para os valores éticos, que estão relacionados com os valores
estimados pela sociedade contemporânea.
A educação hoje é imediatamente ligada à escola, mas antigamente,
principalmente na Grécia, eram em ginásios e através de palestras que os jovens
eram educados, treinando esportes e se preparando para a guerra, ou seja,
aplicavam-se métodos próprios para a formação e o desenvolvimento físico,
intelectual e moral do praticante.
Outros objetivos eram buscados com estas práticas, passar aos alunos
um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de
um grupo social ou de uma sociedade, através da preparação para um combate
entre nações ou etnias, a fim de assumir a supremacia ou de salvaguardar
interesses materiais e ideológicos. Ou ainda fazendo uso de uma prática metódica,
individual ou coletiva, de jogo ou qualquer atividade que demanda exercício físico e
destreza. Se há séculos atrás essas atividades eram geralmente para preparar o
soldado para a guerra, hoje em dia elas podem ser praticadas por recreação, hobby
ou para manutenção do condicionamento corporal e da saúde.
A ética está presente em toda ação humana, e por isso, é de vital
importância na produção da realidade social. Todo ser humano possui um senso
ético, que faz com que constantemente façamos uma avaliação de nossas ações,
para saber se estamos trilhando um caminho certo ou errado. O trabalho realizado
aborda a ética e suas doutrinas existentes no contexto do esporte e guerra, citando
também a relação existente os três, e entre eles e a Educação Física.
Para extrapolarmos o limite entre teoria e prática, o profissional de
Educação Física será abordado quanto à sua preparação e intervenção, expondo
formas que possibilitam prepará-lo para lidar com situações adversas no âmbito
educacional. Utilizaremos como base o Código de Ética para o Profissional de
Educação Física e o Guia de Princípios de Conduta Ética do Estudante de Educação
Física, documentos criados pelo Sistema CONFEF/CREFs (Conselho Federal de
Educação Física e Conselho Regional de Educação Física).
2 ÉTICA
A ética está ligada a valores que a sociedade considera como pertinentes,
gerando, assim, aprovação ou reprovações sobre as ações dos seus integrantes.
Por isso, além de estudar a conduta humana, ela serve com uma de suas diretrizes,
sendo que conduta humana é “a resposta a um estímulo mental, ou seja, uma ação
que segue ao comando do cérebro e que, manifestando-se variável, também pode
ser observada e avaliada.” (SÁ, 2008, p.27). Devido a essa inconstância, ela não
pode ser confundida com comportamento que ocorre sempre da mesma forma.
A educação é a grande formadora de valores éticos - também
influenciados por aspectos ambientais e por fatores genéticos. Por exemplo, uma
criança que estudou sempre em uma escola rígida quanto a comportamentos tende
a ser mais disciplinada do que outra que, vivendo num mesmo ambiente, frequentou
uma instituição de ensino mais liberal. Da mesma forma como o jovem morador de
uma comunidade cercada pela violência também tende a ter comportamentos mais
agressivos se comparado a outro que vive em um ambiente mais pacífico. Vale
ressaltar que não estamos traçando o destino de ninguém, mas expondo as
variáveis que sofrem interferência tanto da educação quanto do ambiente.
Lembrando que a porcentagem de cada interferência não pode ser quantificada,
devido a complexidade do processo.
2.1 Ética Profissional
Através da profissão o indivíduo pode ascender socialmente, e alguns
utilizam subterfúgios para alcançar essa ascensão, podendo ser legais ou não. E
esquecem que, como Cuvillier destaca, a profissão não serve somente para o
homem se elevar e se destacar na sociedade, mas também para ser útil à mesma,
praticando uma solidariedade orgânica. Nela os indivíduos diferentes entre si se
complementam e se unem pela necessidade de troca de serviços entre eles e pela
interdependência. E o documento que indica em qual dos dois o ato se enquadra é o
Código de Ética, que possui princípios e valores idealizados por uma organização.
Quase todas as profissões regulamentadas por lei possuem o seu próprio
Código de Ética, que estabelece a forma de um profissional se conduzir no exercício
da profissão, de maneira a não prejudicar terceiros e a garantir uma qualidade eficaz
de trabalho. E como cada uma se diverge das demais e possui diferentes valores
necessários ao pleno desenvolvimento da carreira profissional, o Código de Ética
também se modifica de acordo com a profissão.
3 ESPORTE
Alguns pensadores, como Xenófanes e Eurípedes, defenderem que só as
pessoas que são educadas para a sobriedade e justiça serão úteis a sociedade e
saberão o que é melhor para esta. No entanto, dentro do esporte muitos aspectos
são desenvolvimentos, como o respeito ao próximo e às regras, a sociabilização, a
auto-estima e a confiança, sem se esquecer de maior consciência com relação às
vitórias e derrotas, que será útil por toda vida. Sabemos também que o esporte,
quando em alto nível, é nocivo à saúde do atleta, mas é de conhecimento de todos
que esta é uma escolha deste, que sabendo dos riscos, faz essa opção por buscar
outros valores, como reconhecimento, felicidade profissional e pessoal, e até mesmo
maior poder aquisitivo, que acarretaria em uma melhora no seu padrão de vida do
atleta e de seus familiares.
Assim como a guerra, o esporte também tem um caráter excludente, que
privilegia o vencedor. Como conseqüência, existe nos dois a eugenia, tentativa de
purificar, selecionar somente os melhores. E com o esporte competitivo na infância,
hoje é possível observar em quase todas as escolinhas de futebol, por exemplo,
crianças que descriminam algum companheiro por este ter um desempenho inferior
aos demais, ocorrendo normalmente segregação da turma em grupos, de acordo
com a qualidade.
A guerra e o esporte se tornaram fonte de renda, através da mídia
(notícias, jogos, filmes, seriados e documentários) e da internet. Quanto maior a
intensidade e a novidade, mais o “produto” é “vendido”. Porém, enquanto os
soldados têm a necessidade de destruir o inimigo, por uma “simples” questão de
“matar ou morrer”, o atleta, deveria apenas buscar a vitória, mas começa a zombar
do adversário, culpar os outros por suas derrotas e incitar a violência, esquecendo
que eles são vistos por muitos como exemplos a seguir, especialmente crianças, e
por isso os seus comportamentos serão imitados pelos seus fãs.
3.1 Doping
Notícias mundiais acerca de doping no esporte de alto rendimento fizeram
com que o assunto ficasse conhecido por todos. A vontade incessante de buscar a
vitória para si próprio, para seu clube ou país faz com que os atletas ultrapassem
limites em vários aspectos e, por isso, os organizadores do desporto internacional -
Comitê Olímpico Internacional (COI), Federações Internacionais, Comitês Olímpicos
Nacionais e Comitês Organizadores dos Jogos Olímpicos - tiveram de estabelecer
até que ponto seriam aceitos tais limites, baseados em critérios éticos e técnicos.
Por serem pautados desta forma, os critérios sofrem constantes
mudanças ao longo dos anos. Todavia, a realidade que se observa hoje é de
exigências cada vez maiores no que diz respeito ao rendimento, causando grandes
controvérsias no meio esportivo, pois, infelizmente, a má formação e a falta de
valores pessoais fazem com que médicos, pesquisadores, treinadores, ou seja,
vários profissionais envolvidos na área, coloquem em risco a vida dos atletas, muitas
vezes com o consentimento destes. Vale ressaltar que a falta de informação pode
gerar casos de doping sem a intenção de ganhar vantagem nas disputas.
O renome que o esporte ganhou através da divulgação pela mídia
internacional fez com que grandes marcas se interessassem em associar o seu
nome aos “heróis” campeões, o que influencia diretamente o comportamento de
atletas, dirigentes esportivos, treinadores e patrocinadores. Tal situação talvez seja
um fator que influencia os atletas a aceitarem trilhar caminhos ilegais na luta por
conquista, mesmo sabendo que é perigoso utilizar certas doses proibidas de
substâncias. E na contramão deste processo, é possível observar que empresas,
muitas vezes, encerram o patrocínio de determinados atletas ou associações que se
envolvem com casos de doping, por não querer ter sua imagem vinculada a atitudes
antiéticas.
3.2 Fair Play
Dentre os vários códigos destacados, existe também o Código de Ética
Desportiva, documento que indica ser o fair play intrínseco às atividades
desportivas. Ele está centrado tanto nas crianças e adolescentes, que serão os
admiradores e praticantes do esporte amanhã, quanto nas instituições e adultos que
estão envolvidos direta ou indiretamente no desporto, e tem a responsabilidade de
auxiliar o desenvolvimento da consciência do “jogo justo” nesses jovens. O “jogo
limpo” é, portanto, a aliança entre a ética e o esporte. Neste documento é defendido
o direito de prática de desportos por parte dos jovens.
O conceito de fair play não está restrito ao respeito às regras, também
abrange o bom relacionamento entre os companheiros e adversários; não está
centrada no comportamento, mas na forma de pensar. Ele prega a luta contra os
problemas que atualmente assolam o esporte: corrupção, desigualdade de
oportunidades, violência - física e verbal - e as maneiras de tentar ganhar vantagem.
Como já foi dito, o esporte tem um papel de sociabilização, que transpõe
virtudes e valores, e no qual é possível encontrar a capacidade extrema de
superação, do respeito pela dimensão humana e da elevação do caráter. Portanto, é
necessário que o Educador Físico participe incessantemente na tentativa de findar
essas ameaças aos valores do espírito esportivo, cada vez mais frequentes.
4 GUERRA
A grande diferença entre guerra e esporte, quanto à relação entre os
envolvidos no “campo de batalha”, é que, na primeira, o outro é inimigo – adversário
militar, nação, força armada, unidade de combate, adversário político, ideológico,
religioso – e deve ser derrotado, no sentido de destruir, destroçar. E, no segundo,
caso o outro é adversário - competidor, concorrente – e deve ser derrotado no
sentido de superado.
As guerras perderam seus valores éticos; países, nações e comunidades
são atacadas não por “intervenção humanitária”, mas por interesses exclusivos de
quem realiza o ataque. Um órgão regulador, no caso dos países, a Organização das
Nações Unidas (ONU), é quem deve afirmar a legitimidade de um confronto;
nenhum direito concede legitimidade se o confronto for subjetivo ou arbitrário. A
guerra deve respeitar dois princípios básicos: a imunidade da população civil e o
“custo-benefício”, isto é, não pode causar mais danos do que benefícios.
Porém sabemos que nas guerras atuais, seja no Afeganistão ou no
Iraque, no Oriente Médio, seja na guerra urbana vista nas cidades brasileiras, não se
faz distinção entre combatentes e não combatentes, entre bandidos e inocentes.
Portanto, devemos investir na educação e na conscientização, tanto de crianças,
adultos, personalidades públicas e políticos, para que possamos reverter esta
realidade, sabendo que muitas vezes a culpa não é de que executa, mas sim de que
comanda e manipula.
Na educação escolar a criança aprende a ser carinhosa, educada e
atenciosa com os demais. No esporte quanto na guerra ela aprende a ser forte,
destemida e inteligente na luta contra o inimigo e/ou adversário. Portanto, não
adianta desenvolver só a parte educativa de uma pessoa, tem que ser feito algo
mais amplo, utilizando os pontos positivos da educação ética a partir tanto do
esporte e da preparação para a guerra, quanto da escola. Pois assim não teremos
apenas trogloditas sem reflexão ou prudência, nem pessoas ingênuas e inocentes,
que seriam logo derrotadas e destratadas pela sociedade.
5 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Após falarmos sobre a ética, o esporte e a guerra, chegamos ao clímax
do trabalho desenvolvido, que é a Educação Física, ou melhor, o Educador Físico e
seu papel perante os temas abordados.
5.1 Preparação
O ambiente da Educação Física hoje em dia está cada vez mais repleto
de hábitos violentos. Por exemplo, alguns praticantes de artes marciais e de alunos
de academia de musculação (não estamos generalizando, apenas tratando-os como
uma parte do todo) estão praticando esta atividade para melhorar sua condição
física e se sentirem superiores aos demais, utilizando de meios físicos para agredir
pessoas e patrimônios, pessoais ou públicos, quando algo lhes desagrada, o que
muitas vezes acontece entre confrontos de torcidas organizadas de futebol e brigas
de gangues.
A presença da competitividade exacerbada na nossa sociedade é algo
perceptível, pessoas que se deixam levar pela necessidade de superar e derrotar os
demais. No caso das torcidas, são criados símbolos, cantos de guerras e gestos que
incitam a violência e a superioridade, menosprezando as torcidas rivais, e, muitas
vezes, há brigas entre torcidas organizadas de um mesmo clube. Estas ocorrem, na
maioria das vezes, pela conquista do status de “a principal”, “a mais violenta”, “a
melhor”. (SILVA, COSTA, BARROS & BURKOWSK, 2009). Sendo assim, o
profissional que se propuser a trabalhar na educação Física deve ter conhecimento
de que deverá desenvolver nestas pessoas a consciência ética, os valores
competitivos e cooperativos.
O Sistema CONFEF/CREFs (Conselho Federal de Educação Física e
Conselho Regional de Educação Física), buscando auxiliar o Estudante de
Educação Física criou um Guia de Princípios de Conduta Ética para esta classe, que
conta com princípios fundamentais, direitos, deveres e recomendações. Nele é
reforçada a ideia de que o profissional faz o seu próprio marketing, isto é, quanto
melhor a qualidade, o desempenho cultural, profissional, social e, principalmente,
humano, melhor será a repputação que terá frente aos demais.
Para este intuito os dicentes de Educação Física devem buscar uma
excelente capacitação, seja no quesito científico, no tecnológico ou no técnico, e
sempre se atualizar, pois “desconhecer como realizar a tarefa ou apenas saber fazê-
la parcialmente, em face da totalidade do exigível para a eficácia, é conduta que fere
os preceitos da doutrina da moral (ética).” (SÁ, 2001, p.151). A profissão tem como
foco principal desenvolver junto a esta sociedade uma cultura de estilo de vida
suficientemente ativa.
Apesar de distintos, os princípios exigidos para os Estudantes e os
Profissionais de Educação Física seguem a mesma linha de raciocínio, pois aquele
está sendo preparado para executar as funções deste. Segundo os princípios
fundamentais, o estudante de Educação Física deve gostar da sua profissão,
realizando-a com respeito a si e aos outros, e buscar aprimorar suas qualificações,
para auxiliar na valorização do profissional de Educação Física, que passará a ter
uma identidade forte e bem vista junto à sociedade.
Quanto aos direitos, o Estudante de Educação Física pode solicitar
conhecimentos e meios que possibilitem o pleno desenvolvimento de sua formação
acadêmico-profissional, sem sofrer discriminação nem desrespeito por qualquer que
seja o motivo, comunicando as autoridades competentes caso os princípios da ética
não sejam respeitados.
O estudante deve frequentar todas as atividades teóricas e práticas
(aulas, estágios, cursos) que forem indispensáveis para essa formação acadêmico-
profissional, sempre orientado por profissionais habilitados legalmente. Ele não deve
discriminar pessoas, locais ou demais situações e meios existentes, mantendo
relações éticas com quem participa deste processo de formação.
O autorreconhecimento é outro aspecto cobrado, para que não cause
prejuízos aos envolvidos quando fizer alguma intervenção. O estudante deve ter
consciência das suas capacidades e não intervir em atividades nas quais não possui
informações necessárias para fazê-lo. O comportamento ético deve ser posto em
prática naturalmente e não ser encarado como algo obrigatório, imposto por lei.
5.2 Intervenção
Como já foi dito, existe um Código de Ética para Profissionais de
Educação Física criado pelo Sistema CONFEF/CREFs, que é aperfeiçoado
regularmente, e regula a relação entre o profissional e os beneficiários do seu
serviço, indivíduos, grupos, instituições e associações que compõem a sociedade.
Este documento busca assegurar qualidade, competência e atualização
técnica, científica e moral dos Profissionais. Para isso o sistema é bem transparente,
possibilitando o acesso tanto dos beneficiários quanto dos destinatários -
profissionais registrados no Sistema CONFEF/CREFs - pessoas a quem direitos e
deveres são postulados no mesmo, que assegura o respeito aos Direitos Humanos.
Assim como o Código para Estudantes de Educação Física, o dos
Profissionais tem seus princípios e diretrizes pautados no respeito aos beneficiários
e demais profissionais, ao meio ambiente, sem atitudes discriminatórias ou
preconceituosas, e na atuação pautada na competência, responsabilidade e
honestidade, valorizando assim, a identidade do profissional da área.
Também são expostas diretrizes a serem seguidas pelos órgãos
integrados ao Sistema CONFEF/CREFs, que são: execução de atividades
multidisciplinares; transparência nas ações e decisões para possível acesso dos
beneficiários e destinatários; atualização técnica e científica e aperfeiçoamento
moral aos profissionais registrados no Sistema; comprometimento com a
preservação da saúde dos beneficiários e com o desenvolvimento físico, intelectual,
cultural e social dos mesmos e; obviamente, priorizar a ética acima de qualquer
interesse.
A orientação do beneficiário sobre execução de atividades, exercícios
recomendados e possíveis interferências de circunstâncias adversas no
desenvolvimento do trabalho prestado, de preferência por escrito e a promoção de
uma Educação Física que seja um meio efetivo para que este adquira estilo de vida
ativo também fazem parte dos deveres do Profissional de Educação Física. Caso
ocorram fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego,
motivados por atitudes de respeito à lei e a ética da profissão, o profissional deve
comunicar formalmente ao Sistema CONFEF/CREFs.
Como exemplo de formas de trabalhar a ética nas aulas de educação
física nas escolas, os professores de Educação Física poderiam desenvolver
durante os períodos competitivos de interclasse ou intercolegial, trabalhos sobre
este contexto, delegando aos alunos a criação de uma torcida organizada, com
símbolos, canto e gestos, além de um estatuto próprio, que regerá a associação. Ele
servirá para regular questões essenciais como: comportamentos e atitudes dos
membros; seus direitos e obrigações; as formas de funcionamento da associação;
sua sede; a composição da diretoria; quem representa a entidade; a quem cabem as
decisões; e de que forma podem ser tomadas. (SILVA, COSTA, BARROS &
BURKOWSK, 2009).
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os temas abordados são de grande relevância para a formação do
cidadão, não apenas profissional, mas também individual. O homem só realiza sua
existência no encontro com outros homens, sendo que suas ações afetam as
pessoas à sua volta. Nesta convivência, naturalmente, devem existir regras que
estabilizem esta relação, que são os códigos éticos, que nos instruem e, ao mesmo
tempo, nos protegem.
Com esta obra é possível compartilharmos a idéia de que a ética é de
extrema importância em todas as atividades de uma sociedade e, principalmente,
deve estar presente no âmbito escolar, começando pelo educador, para que este
possa transmitir a seus alunos a noção de que a ética nos dá a chance de sermos
pessoas melhores, e harmoniza as relações interpessoais. Sendo assim, para a
ética se fazer eficaz deve trabalhar tanto a formação física quanto a formação dos
valores morais.
REFERÊNCIAS
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<http://www.cuidardoser.com.br/guerra-e-etica.htm>. Acessado em: 14 de Novembro
de 2009.
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CONFEF. Guia de Princípios de Conduta Ética do Estudante de Educação Física.
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portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009, ed. 1.
PÁDUA, E. M. M. O Trabalho Monográfico como Iniciação à Pesquisa Científica. In:
Metodologia Científica – Fundamentos e Técnicas: Construindo o Saber.
CARVALHO, M. C. M. (org). Campinas: Papirus, 2ª Ed, 1989.
SÁ, A. L. de. Ética Profissional. São Paulo: Editora Atlas S.A., 8ª edição, 2007.
SILVA, L. F. de S.; COSTA, T. de S.; BARROS, C. P. de; BURKOWSKI, A. A. M.
Torcidas Organizadas, Sinônimos de Violência?. Revista Eletrônica da Faculdade
Metodista Granbery, n.6, 2009.
SILVA, R. R. Ética, esporte, guerra. Algumas Perguntas. In: João Batista Tojal;
Alberto Puga Barbosa. (Org.). A Ética e a Bioética na Preparação e na
Intervenção do Profissional de Educação Física. Belo Horizonte: Casa da
Educação Física/CONFEF, 2006, p. 71 – 80.
ANEXO A – Código de Ética para o Profissional de Educação Física
I - O Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, instrumento regulador
do exercício da Profissão, formalmente vinculado às Diretrizes Regulamentares do
Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, define-se como um instrumento
legitimador do exercício da Profissão, sujeito, portanto, a um aperfeiçoamento
contínuo que lhe permita estabelecer os sentidos educacionais, a partir de nexos de
deveres e direitos.
II - O Profissional de Educação Física registrado no CONFEF e, conseqüentemente,
aderente ao presente Código de Ética, é conceituado como um interventor social,
que age na promoção da saúde, e como tal deve assumir compromisso ético para
com a sociedade, colocando-se a seu serviço primordialmente, independentemente
de qualquer outro interesse, sobretudo de natureza corporativista.
III - Este Código de Ética define, no âmbito de toda e qualquer atividade física, como
beneficiários das ações os indivíduos, grupos, associações e instituições que
compõem a sociedade, e como destinatário das intervenções, o Profissional de
Educação Física, quando vinculado ao CONFEF. Esta última é a instituição que, no
processo, aparece como mediadora, por exercer uma função educacional, além de
atuar como reguladora e codificadora das relações e ações entre beneficiários e
destinatários.
IV - A referência básica deste Código de Ética, em termos de operacionalização, é a
necessidade em se caracterizar o Profissional de Educação Física diante das
diretrizes de direitos e deveres estabelecidos regimentalmente pelo Sistema
CONFEF/CREFs. Tal Sistema deve visar assegurar por definição: qualidade,
competência e atualização técnica, científica e moral dos Profissionais nele incluídos
através de inscrição legal e competente registro.
V - O Sistema CONFEF/CREFs deve pautar-se pela transparência em suas
operações e decisões, devidamente complementada por acesso de direito e de fato
dos beneficiários e destinatários à informação gerada nas relações de mediação e
do pleno exercício legal. Considera-se pertinente e fundamental, nestas
circunstâncias, a viabilização da transparência e do acesso ao Sistema
CONFEF/CREFs, através dos meios possíveis de informação e de outros
instrumentos que favoreçam a exposição pública.
VI - Em termos de fundamentação filosófica o Código de Ética visa assumir a
postura de referência quanto a direitos e deveres de beneficiários e destinatários, de
modo a assegurar o princípio da consecução aos Direitos Universais. Buscando o
aperfeiçoamento contínuo deste Código, deve ser implementado um enfoque
científico, que proceda sistematicamente à reanálise de definições e indicações nele
contidas. Tal procedimento objetiva proporcionar conhecimentos sistemáticos,
metódicos e, na medida do possível, comprováveis.
VII - As perspectivas filosóficas, científicas e educacionais do Sistema
CONFEF/CREFs se tornam complementares a este Código, ao se avaliarem fatos
na instância do comportamento moral, tendo como referência um princípio ético que
possa ser generalizável e universalizado. Em síntese, diante da força de lei ou de
mandamento moral (costumes) de beneficiários e destinatários, a mediação do
Sistema produz-se por meio de posturas éticas (ciência do comportamento moral),
símiles à coerência e fundamentação das proposições científicas.
VIII - O ponto de partida do processo sistemático de implantação e aperfeiçoamento
do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física delimita-se pelas
Declarações Universais de Direitos Humanos e da Cultura, como também pela
Agenda 21, que situa a proteção do meio ambiente em termos de relações entre os
homens e mulheres em sociedade e ainda, através das indicações referidas na
Carta Brasileira de Educação Física (2000), editada pelo CONFEF. Estes
documentos de aceitação universal, elaborados pelas Nações Unidas, e o
Documento de Referência da qualidade de atuação dos Profissionais de Educação
Física, juntamente com a legislação pertinente à Educação Física e seus
Profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, constituem a base para a
aplicação da função mediadora do Sistema CONFEF/CREFs no que concerne ao
Código de Ética.
IX - Além da ordem universalista internacional e da equivalente legal brasileira, o
Código de Ética deverá levar em consideração valores que lhe conferem o sentido
educacional almejado. Em princípio tais valores como liberdade, igualdade,
fraternidade e sustentabilidade com relação ao meio ambiente, são definidos nos
documentos já referidos. Em particular, o valor da identidade profissional no campo
da atividade física – definido historicamente durante séculos – deve estar presente,
associado aos valores universais de homens e mulheres em suas relações
sócioculturais.
X - Tendo como referências a experiência histórica e internacional dos Profissionais
de Educação Física no trato com questões técnicas, científicas e educacionais,
típicas de sua Profissão e de seu preparo intelectual, condições que lhes conferem
qualidade, competência e responsabilidade, entendidas como o mais elevado e
atualizado nível de conhecimento que possa legitimar o seu exercício, é fundamental
que desenvolvam suas atuações visando sempre preservar a saúde de seus
beneficiários nas diferentes intervenções ou abordagens conceituais.
XI - A preservação da saúde dos beneficiários implica sempre responsabilidade
social dos Profissionais de Educação Física, em todas as suas intervenções. Tal
responsabilidade não deve nem pode ser compartilhada com pessoas não
credenciadas, seja de modo formal, institucional ou legal.
XII - Levando-se em consideração os preceitos estabelecidos pela Bioética, quando
de seu exercício, os Profissionais de Educação Física estarão sujeitos sempre a
assumirem as responsabilidades que lhes cabem.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º - A atividade do Profissional de Educação Física, respeitado o disposto na Lei
nº 9.696, de 1º de Setembro de 1998, e no Estatuto do Conselho Federal de
Educação Física - CONFEF, rege-se por este Código de Ética.
Parágrafo único - Este Código de Ética constitui-se em documento de referência
para os Profissionais de Educação Física, no que se refere aos princípios e
diretrizes para o exercício da profissão e aos direitos e deveres dos beneficiários das
ações e dos destinatários das intervenções.
Art. 2º - Para os efeitos deste Código, considera-se:
I - beneficiário das ações, o indivíduo ou instituição que utilize os serviços do
Profissional de Educação Física;
II - destinatário das intervenções, o Profissional de Educação Física registrado no
Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 3º - O Sistema CONFEF/CREFs reconhece como Profissional de Educação
Física, o profissional identificado, conforme as características da atividade que
desempenha, pelas seguintes denominações: Professor de Educação Física,
Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainer,
Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico-corporal; Professor
de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades
Corporais; Motricista e Cinesiólogo.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 4º - O exercício profissional em Educação Física pautar-se-á pelos seguintes
princípios:
I - o respeito à vida, à dignidade, à integridade e aos direitos do indivíduo;
II - a responsabilidade social;
III - a ausência de discriminação ou preconceito de qualquer natureza;
IV - o respeito à ética nas diversas atividades profissionais;
V - a valorização da identidade profissional no campo da atividade física;
VI - a sustentabilidade do meio ambiente;
VII - a prestação, sempre, do melhor serviço, a um número cada vez maior de
pessoas, com competência, responsabilidade e honestidade;
VIII - a atuação dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento,
no sentido da educação e desenvolvimento das potencialidades humanas, daqueles
aos quais presta serviços.
Art. 5º - São diretrizes para a atuação dos órgãos integrantes do Sistema
CONFEF/CREFs e para o desempenho da atividade Profissional em Educação
Física:
I - comprometimento com a preservação da saúde do indivíduo e da coletividade, e
com o desenvolvimento físico, intelectual, cultural e social do beneficiário de sua
ação;
II - atualização técnica e científica, e aperfeiçoamento moral dos profissionais
registrados no Sistema CONFEF/CREFs;
III - transparência em suas ações e decisões, garantida por meio do pleno acesso
dos beneficiários e destinatários às informações relacionadas ao exercício de sua
competência legal e regimental;
IV - autonomia no exercício da Profissão, respeitados os preceitos legais e éticos e
os princípios da bioética;
V - priorização do compromisso ético para com a sociedade, cujo interesse será
colocado acima de qualquer outro, sobretudo do de natureza corporativista;
VI - integração com o trabalho de profissionais de outras áreas, baseada no respeito,
na liberdade e independência profissional de cada um e na defesa do interesse e do
bem-estar dos seus beneficiários.
CAPÍTULO III
Das Responsabilidades e Deveres
Art. 6º - São responsabilidades e deveres do Profissional de Educação Física:
I - promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio
efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de
uma educação efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de
lazer;
II - zelar pelo prestígio da Profissão, pela dignidade do Profissional e pelo
aperfeiçoamento de suas instituições;
III - assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e
atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência;
IV - elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições
gerais de saúde;
V - oferecer a seu beneficiário, de preferência por escrito, uma orientação segura
sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados;
VI - manter o beneficiário informado sobre eventuais circunstâncias adversas que
possam influenciar o desenvolvimento do trabalho que lhe será prestado;
VII - renunciar às suas funções, tão logo se verifique falta de confiança por parte do
beneficiário, zelando para que os interesses do mesmo não sejam prejudicados e
evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;
VIII - manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, científicas e
culturais com o objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o
desenvolvimento da profissão;
IX - avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal, e somente aceitar
encargos quando se julgar capaz de apresentar desempenho seguro para si e para
seus beneficiários;
X - zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços a seu encargo;
XI - promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural das pessoas
sob sua orientação profissional;
XII - manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais,
no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da
profissão;
XIII - guardar sigilo sobre fato ou informação de que tiver conhecimento em
decorrência do exercício da profissão;
XIV - responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades
profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em
equipe;
XV - cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da Profissão;
XVI - emitir parecer técnico sobre questões pertinentes a seu campo profissional,
respeitando os princípios deste Código, os preceitos legais e o interesse público;
XVII - comunicar formalmente ao Sistema CONFEF/CREFs fatos que envolvam
recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivadas pelo respeito à lei e à
ética no exercício da profissão;
XVIII - apresentar-se adequadamente trajado para o exercício profissional, conforme
o local de atuação e a atividade a ser desempenhada;
XVIX - respeitar e fazer respeitar o ambiente de trabalho;
XX - promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a
prática da Educação Física;
XXI - manter-se em dia com as obrigações estabelecidas no Estatuto do CONFEF.
Art. 7º - No desempenho das suas funções, é vedado ao Profissional de Educação
Física:
I - contratar, direta ou indiretamente, serviços que possam acarretar danos morais
para si próprio ou para seu beneficiário, ou desprestígio para a categoria
profissional;
II - auferir proventos que não decorram exclusivamente da prática correta e honesta
de sua atividade profissional;
III - assinar documento ou relatório elaborado por terceiros, sem sua orientação,
supervisão ou fiscalização;
IV - exercer a Profissão quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu
exercício por pessoa não habilitada ou impedida;
V - concorrer, no exercício da Profissão, para a realização de ato contrário à lei ou
destinado a fraudá-la;
VI - prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado;
VII - interromper a prestação de serviços sem justa causa e sem notificação prévia
ao beneficiário;
VIII - transferir, para pessoa não habilitada ou impedida, a responsabilidade por ele
assumida pela prestação de serviços profissionais;
IX - aproveitar-se das situações decorrentes do relacionamento com seus
beneficiários para obter, indevidamente, vantagem de natureza física, emocional,
financeira ou qualquer outra.
Art. 8º - No relacionamento com os colegas de profissão, a conduta do Profissional
de Educação Física será pautada pelos princípios de consideração, apreço e
solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da categoria
profissional, sendo-lhe vedado:
I - fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de
profissão;
II - aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido
para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, desde que permaneçam
as mesmas condições originais;
III - apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por colega,
apresentando-os como próprios;
IV - provocar desentendimento com colega que venha a substituir no exercício
profissional;
V - pactuar, em nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das
normas éticas ou legais que regem a Profissão.
Art. 9º - No relacionamento com os órgãos e entidades representativos da classe, o
Profissional de Educação Física observará as seguintes normas de conduta:
I - emprestar seu apoio moral, intelectual e material;
II - exercer com interesse e dedicação o cargo de dirigente de entidades de classe
que lhe seja oferecido, podendo escusar-se de fazê-lo mediante justificação
fundamentada;
III - jamais se utilizar de posição ocupada na direção de entidade de classe em
benefício próprio, diretamente ou através de outra pessoa;
IV - denunciar aos órgãos competentes as irregularidades no exercício da profissão
ou na administração das entidades de classe de que tomar conhecimento;
V - auxiliar a fiscalização do exercício Profissional;
VI - zelar pelo cumprimento deste Código;
VII - não formular, junto a beneficiários e estranhos, mau juízo das entidades de
classe ou de profissionais não presentes, nem atribuir seus erros ou as dificuldades
que encontrar no exercício da Profissão à incompetência e desacertos daqueles;
VIII - acatar as deliberações emanadas do Sistema CONFEF/CREFs;
IX - manter-se em dia com o pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional
de Educação Física - CREF.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Benefícios
Art. 10 - São direitos do Profissional de Educação Física:
I - exercer a Profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo,
idade, opinião política, cor, orientação sexual ou de qualquer outra natureza;
II - recorrer ao Conselho Regional de Educação Física, quando impedido de cumprir
a lei ou este Código, no exercício da Profissão;
III - requerer desagravo público ao Conselho Regional de Educação Física sempre
que se sentir atingido em sua dignidade profissional;
IV - recusar a adoção de medida ou o exercício de atividade profissional contrários
aos ditames de sua consciência ética, ainda que permitidos por lei;
V - participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, principalmente na
busca de aprimoramento técnico, científico e ético;
VI - apontar falhas nos regulamentos e normas de eventos e de instituições que
oferecem serviços no campo da Educação Física quando os julgar tecnicamente
incompatíveis com a dignidade da Profissão e com este Código ou prejudiciais aos
beneficiários;
VII - receber salários ou honorários pelo seu trabalho profissional.
Parágrafo único - As denúncias a que se refere o inciso VI deste artigo serão
formuladas ao CREF, por escrito.
Art. 11 - As condições para a prestação de serviços do Profissional de Educação
Física serão definidas previamente à execução, de preferência por meio de contrato
escrito, e sua remuneração será estabelecida em função dos seguintes aspectos:
I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a ser prestado;
II - o tempo que será consumido na prestação do serviço;
III - a possibilidade de o Profissional ficar impedido ou proibido de prestar outros
serviços no mesmo período;
IV - o fato de se tratar de serviço eventual, temporário ou permanente;
V - a necessidade de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado
ou do País;
VI - a competência e o renome do Profissional;
VII - os equipamentos e instalações necessários à prestação do serviço;
VIII - a oferta de trabalho no mercado onde estiver inserido;
IX - os valores médios praticados pelo mercado em trabalhos semelhantes.
§ 1º - O Profissional de Educação Física poderá transferir a prestação dos serviços a
seu encargo a outro Profissional de Educação Física, com a anuência do
beneficiário.
§ 2º - É vedado ao Profissional de Educação Física oferecer ou disputar serviços
profissionais mediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 12 - O descumprimento do disposto neste Código constitui infração disciplinar,
ficando o infrator sujeito a uma das seguintes penalidades, a ser aplicada conforme
a gravidade da infração:
I - advertência escrita, com ou sem aplicação de multa;
II - censura pública;
III - suspensão do exercício da Profissão;
IV - cancelamento do registro profissional e divulgação do fato.
Art. 13 - Incorre em infração disciplinar o Profissional que tiver conhecimento de
transgressão deste Código e omitir-se de denunciá-la ao respectivo Conselho
Regional de Educação Física.
Art. 14 - Compete ao Tribunal Regional de Ética - TRE - julgar as infrações a este
Código, cabendo recurso de sua decisão ao Tribunal Superior de Ética - TSE.
Parágrafo único - Atuarão como Tribunais Regionais de Ética e Tribunal Superior de
Ética, respectivamente, os Conselhos Regionais de Educação Física e o Conselho
Federal de Educação Física.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art. 15 - O disposto neste Código atinge e obriga igualmente pessoas físicas e
jurídicas, no que couber.
Art. 16 - O registro no Sistema CONFEF/CREFs implica, por parte de profissionais e
instituições e/ou pessoas jurídicas prestadoras de serviços em Educação Física,
total aceitação e submissão às normas e princípios contidos neste Código.
Art. 17 - Com vistas ao contínuo aperfeiçoamento deste Código, serão
desenvolvidos procedimentos metódicos e sistematizados que possibilitem a
reavaliação constante dos comandos nele contidos.
Art. 18 - Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Federal
de Educação Física.
ANEXO B – Guia de Princípios de Conduta Ética
do Estudante de Educação Física
I – Dos Princípios Fundamentais
Os princípios fundamentais exigíveis a todo estudante do Curso de Educação Física
são os mesmos constantes do Código de Ética do Profissional de Educação Física,
por razões óbvias, uma vez que o Estudante está sendo preparado para exercer
todas as funções inerentes à área e que são os seguintes:
A – Amor à profissão;
B – O respeito à vida, à igualdade, à integridade e aos direitos do indivíduo;
C – Responsabilidade social;
D – A ausência de discriminação ou preconceito da qualquer natureza;
E – Respeito à ética nas diversas atividades de aprendizagem acadêmico-
profissional;
F – Valorização do significado e da identidade profissional no campo da atividade
física;
G – Diligência com os que participam de seus momentos de aprendizado
acadêmico-profissional;
H – Envolvimento nas diferentes especificidades da área do conhecimento e do seu
futuro campo de atuação, no sentido de adequação de suas capacidades às
necessidades de desenvolvimento das potencialidades humanas, daqueles aos
quais deverá prestar serviços.
II – Dos Direitos
São direitos do Estudante de Educação Física:
01 – Participar de todas as atividades práticas e teóricas da sua formação sem que
sofra discriminação de qualquer natureza;
02 – Exigir sempre o maior respeito às suas limitações de qualquer natureza;
03 – Solicitar o pleno desenvolvimento dos conhecimentos que julgar necessários ao
seu futuro exercício profissional;
04 – Receber explicações coerentes com a ética profissional a ser adotada, sem que
isso implique em trocas e definições prévias de sua intencionalidade;
05 – Gerir pela melhoria da qualidade dos meios – recursos humanos, tecnológicos,
físicos, de equipamentos e materiais, necessários ao desenvolvimento das suas
atividades de formação acadêmico-profissional;
06 – Participar da elaboração e execução de projetos e demais trabalhos científicos
sob orientação de docentes do curso ou de profissionais qualificados e habilitados,
no intuito da melhoria da sua formação acadêmico-profissional;
07 – Comunicar às autoridades competentes fatos relativos à práticas inadequadas
e demais procedimentos contrários aos princípios da ética.
III – Dos Deveres
São Deveres do Estudante de Educação Física:
01 – Participar de todas as atividades teóricas e práticas indispensáveis para sua
formação acadêmico-profissional, desde que sob orientação permanente;
02- Participar de atividades teóricas e práticas da sua formação acadêmico-
profissional, tutelado por profissional habilitado legalmente, sem proceder a qualquer
ato ou atitude de discriminação a pessoas, locais e demais situações e meios
existentes;
03 – Participar de ações desenvolvidas pelos docentes e pela Instituição onde é
discente ou outra congênere, que tenham como objetivo principal o desenvolvimento
de suas qualidade e capacidades;
04 – Apurar-se no desenvolvimento de estudos e participações em atividades
práticas e teóricas desenvolvidas no ambiente do Curso ou em outros locais, desde
que tenha a intencionalidade de preparação para o futuro exercício;
05 – Manter relações éticas no trato com indivíduos que estejam participando de
atividade de formação acadêmico-profissional, sejam eles docentes, beneficiários,
participantes ou outros profissionais e estudantes envolvidos;
06 – Reconhecer os seus limites e suas possibilidades de modo que sua ação não
interfira negativamente na qualidade de vida das pessoas envolvidas;
07 – Participar em atividades de aulas ou de estágios, sob orientação presencial de
profissional qualificado e habilitado;
08 – Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos éticos e legais de sua futura
profissão.
IV – Recomendação Ética
O comprimento dos preceitos Éticos deve ser assumido como ação natural,
essencial, acima do formal ou compulsório, que por leis ou obrigações possa ser
coercitivamente importo.