estrutura organizacional da secretaria - tjdft

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RESOLUÇÃO N. 005, DE 07 DE MAIO DE 2009 Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Poder Judiciário da União

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Estrutura Organizacional da Secretaria - TJDFT

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RESOLUÇÃO N. 005, DE 07 DE MAIO DE 2009

Estrutura

Organizacional da

Secretaria do TJDFT

Tribunal de Justiçado Distrito Federale dos Territórios

Poder Judiciário da União

EstruturaOrganizacional da

Secretaria do TJDFT

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Composição Administrativa

PresidenteDes. Nívio Geraldo Gonçalves

Vice-PresidenteDes. Romão Cícero de Oliveira

CorregedorDes. Getúlio Pinheiro de Souza

Secretária-GeralIvana Hermínia Ueda Resende

Sumário

ANEXO – TÍTULO I – Da Estrutura Organizacional e daCompetência das Unidades ............................................. 11

CAPÍTULO I ..................................................................... 11

Da Estrutura Organizacional ........................................... 11Do Gabinete da Presidência - GPR ................................... 12

Da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP ...................... 12Da Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência - AJA .. 12Da Assessoria de Comunicação Social - ACS ..................... 13Da Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP .............. 13Da Assessoria de Relações Institucionais - ARI .................. 14Do Núcleo de Revisão Textual - NURT .............................. 14Do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de

Jurisdição ................................................................ 15Da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios

- COORPRE .............................................................. 15Do Programa de Assistência Materno-Infantil - PROAMI ...... 15Do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça ............... 16Do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e

Pesquisa da Justiça do DF .......................................... 20Da Ouvidoria-Geral ........................................................ 20Da Secretaria de Controle Interno - SECI ......................... 27Da Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUD ... 28Da Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento

Jurisprudencial e Normativo - SUAPE ............................ 29Da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica

- SEPG .................................................................... 31Da Subsecretaria de Orientação Estratégica - SUORE ......... 32Da Secretaria Judiciária - SEJU ....................................... 34Dos Órgãos Julgadores .................................................. 34Da Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de

2ª Instância - SUDIA ................................................. 36Da Subsecretaria de Apoio Judiciário - SUJUD.................... 38Da Subsecretaria de Apontamentos - SUAPO .................... 40Da Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do 2º Grau de

Jurisdição - SUAMAG ................................................. 42Da Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC ...... 43

Da Vice-Presidência - VP ............................................... 46Do Gabinete da Vice-Presidência - GVP ............................ 46Da Assessoria da Vice-Presidência - AVP .......................... 47Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para

Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federale Territórios - CACJ ................................................... 47

Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI ............ 48Da Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB ............................ 49Da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU ...... 55Da Secretaria de Gestão Documental - SEGD .................... 58Da Subsecretaria de Protocolo Administrativo - SUPRA ....... 59Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários

- SUGAI................................................................... 61Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes

- SUGAP .................................................................. 64Da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito

Federal e dos Territórios - SEG .................................... 68Do Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça

do Distrito Federal e dos Territórios - GSG..................... 69Da Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça

do Distrito Federal e dos Territórios - ASG..................... 69Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD ...... 69Da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de

Obras - COB............................................................. 70Da Secretaria de Recursos Humanos - SERH ..................... 73Da Assessoria de Recursos Humanos - ARH ....................... 75Do Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos

- GESIRH ................................................................. 75Da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD .............. 76Da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP ............ 77Da Subsecretaria de Legislação de Pessoal - SULEG ........... 82Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas

- SUGIP ................................................................... 85Da Subsecretaria de Pagamento de Pessoal - SUPAG.......... 91Da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB .............. 97Da Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE .... 98Da Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil

- SUFIC ................................................................. 101Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros

- SEOF .................................................................. 105Da Coordenadoria do Programa de Modernização e

Aperfeiçoamento da Justiça do DF ............................. 106Da Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI ........ 106

Da Subsecretaria de Contabilidade - SUCON ................... 108Da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA ................... 112Da Comissão Permanente de Licitação - CPL ................... 113Da Subsecretaria de Compras - SUDEC .......................... 113Da Subsecretaria de Bens de Consumo - SUBEC .............. 116Da Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT ............... 118Da Secretaria de Administração Predial - SEAP ................ 122Da Assessoria da Secretaria de Administração Predial

- AAP .................................................................... 123Da Subsecretaria de Manutenções - SUMAN ................... 124Da Subsecretaria de Serviços Gráficos - SUGRA............... 127Da Secretaria de Segurança e Transportes - SEST .......... 129Da Subsecretaria de Segurança - SUSEG........................ 131Da Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA ....... 135Da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI .......... 137Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas

- SUDES ................................................................ 138Da Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC........................ 142Da Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL .............. 148Da Secretaria de Saúde - SESA .................................... 152Do Conselho de Saúde Integral - CSI ............................. 153Do Centro de Assistência Multidisciplinar - CAM ............... 153Da Junta Pericial Médica e Odontológica ......................... 154Da Subsecretaria de Serviços Médicos - SUMED .............. 154Da Subsecretaria de Serviços Odontológicos - SUDON ...... 157Da Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI ................... 160Da Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente

Assistidas - SUAF ................................................... 161Da Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados

Usuários de Substâncias Químicas - SUAQ .................. 163

TÍTULO II – Das Disposições Gerais e Transitórias ...... 164

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional daSecretaria do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL EDOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo emvista o contido no PA n. 5.349/2009 e com base no disposto noartigo 4º da Resolução n. 02 do Egrégio Pleno Administrativo destaCorte, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao ExcelentíssimoDesembargador Presidente competência para decidir, autorizar eaprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Se-cretaria do TJDFT e,

Considerando a necessidade de rever as atribuições das unidadesque compõem a Secretaria do TJDFT, objetivando a célere e efici-ente prestação de seus serviços;

Considerando a necessidade de atualizar a estrutura organizacionalda Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Terri-tórios, com vistas à otimização de seu funcionamento;

Considerando a criação de cargos em comissão e de funçõescomissionadas, efetuada pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de junho de2008, às folhas 01/08, que dispôs sobre a Organização Judiciáriado Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando que a criação dos cargos em comissão e das funçõescomissionadas da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, possibilitaao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios implementaras modificações pertinentes para a consolidação dos ajustes ne-cessários ao aprimoramento de sua estrutura organizacional,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribu-nal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme anexodesta Resolução.

Art. 2º A destinação dos cargos em comissão e das funçõescomissionadas, necessários ao funcionamento das referidas unida-des administrativas, será efetuada mediante ato da Presidência.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução n. 03, de 22 de abril de 2008,disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 23 de abril de2008, edição n. 33, às folhas 04/50.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES - Presidente

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

ANEXO

TÍTULO IDa Estrutura Organizacional e da Competência das

Unidades

CAPÍTULO IDa Estrutura Organizacional

Art. 1º A Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - PRtem a seguinte estrutura:

I. Gabinete da Presidência - GPR

II. Assessoria Jurídica da Presidência - AJP

III. Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência - AJA

IV. Assessoria de Comunicação Social - ACS

V. Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP

VI. Assessoria de Relações Institucionais - ARI

VII. Núcleo de Revisão Textual - NURT

VIII. Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição

IX. Ouvidoria-Geral - OVG

X. Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE

XI. Programa de Assistência Materno-Infantil - PROAMI

XII. Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça

XIII. Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pes-quisa da Justiça do DF

XIV. Secretaria de Controle Interno - SECI

XV. Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG

XVI. Secretaria Judiciária - SEJU

XVII. Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal edos Territórios - SEG

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Do Gabinete da Presidência - GPR

Art. 2º Ao Gabinete da Presidência - GPR compete cumprir e acom-panhar as decisões e ordens da Presidência; apoiar o Presidente nointercâmbio com os diversos públicos; emitir parecer em assuntosou em processos de interesse da Presidência; elaborar portaria denomeação de Desembargador; elaborar Portaria de nomeação deJuiz de Paz; coordenar a Secretaria Tutelar da Ordem do MéritoJudiciário do DF; coordenar as atividades das Assessorias subordi-nadas; coordenar a atualização da Estrutura Organizacional daSecretaria do TJDFT, em conjunto com a Secretaria de RecursosHumanos; desempenhar quaisquer outras atividades inerentes aoGabinete; cumprir legislação e normas regulamentadoras.

Da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP

Art. 3º À Assessoria Jurídica da Presidência - AJP compete asses-sorar a Presidência nas ações e assuntos relacionados à análise einstrução de processos; emitir pareceres em questões jurídicas;acompanhar decisões dos Tribunais Superiores em despachosrecursais da Presidência; acompanhar processos movidos contraatos da Administração, inclusive em grau de recurso; manterintegração com a Advocacia Geral da União - AGU e MinistérioPúblico Federal - MPF na defesa dos interesses da Administração doTJDFT; coligir jurisprudência; cumprir legislação e normasregulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades de-senvolvidas no exercício anterior.

§ 1º Os assessores e demais servidores que venham a integrar aAssessoria Jurídica da Presidência - APR, ficarão subordinados aoCoordenador da referida Assessoria, o qual será designado median-te ato do Presidente do TJDFT.

§ 2º Os Cargos em Comissão de Assessor Jurídico da Presidênciaserão preenchidos por Bacharéis em Direito.

Da Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência- AJA

Art. 4º À Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência - AJAcompete assessorar a Presidência nas ações e assuntos relaciona-

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

dos à análise e instrução de processos; emitir pareceres em ques-tões administrativas; acompanhar decisões do Tribunal de Contasda União que tenham repercussão no Tribunal de Justiça; analisar einstruir processos administrativos que envolvam despesas; emitirpareceres em processos de questões jurídicas e administrativas;coligir jurisprudência administrativa; cumprir legislação e normasregulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades de-senvolvidas no exercício anterior.

§ 1º Os assessores e demais servidores que venham a integrar aAssessoria Jurídica Administrativa da Presidência - AJA, ficarão su-bordinados ao Coordenador da referida Assessoria, o qual será de-signado mediante ato do Presidente do TJDFT .

§ 2º Os Cargos em Comissão de Assessor Jurídico Administrativoda Presidência serão preenchidos por Bacharéis em Direito.

Da Assessoria de Comunicação Social - ACS

Art. 5º À Assessoria de Comunicação Social - ACS competeassessorar o Presidente e demais magistrados em assuntosjornalísticos e na definição de marketing institucional; planejar,dirigir e coordenar ações relativas à divulgação de eventos eserviços institucionais e promoção do fortalecimento positivo daimagem do Tribunal; planejar, dirigir e coordenar seminários deDireito para jornalistas; recepcionar e acompanhar profissionaisda mídia no TJDFT; acompanhar a execução de contratos deprestação de serviços de terceiros solicitados pela Assessoria;cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar rela-tório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Da Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP

Art. 6º À Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP competeassessorar diretamente a Presidência, bem como a Vice-Presidên-cia, a Corregedoria de Justiça e demais unidades administrativasnas ações e assuntos relacionados à organização de eventos, so-lenidades, exposições e visitas oficiais nacionais e estrangeiras;dirigir as ações de Cerimonial; organizar e apoiar o funcionamentoda Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário doDistrito Federal e dos Territórios; cumprir legislação e normas

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades de-senvolvidas no exercício anterior.

Da Assessoria de Relações Institucionais - ARI

Art. 7º À Assessoria de Relações Institucionais - ARI competeassessorar a Presidência nas ações e nos assuntos legislativos;na elaboração de Projetos de Leis; no acompanhamento externode projetos do interesse do TJDFT em tramitação no CongressoNacional e Câmara Legislativa; nas relações institucionais entre oTJDFT e Congresso Nacional, Câmara Legislativa, Conselho Naci-onal de Justiça, Tribunal de Contas da União e demais órgãos dosPoderes Executivo e Judiciário, prestando o apoio necessário; cum-prir legislação e normas regulamentares e apresentar relatório anualde atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Do Núcleo de Revisão Textual - NURT

Art. 8º Ao Núcleo de Revisão Textual - NURT compete:

I. Oferecer apoio especializado de revisão textual aos Órgãos daAdministração Superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal edos Territórios;

II. Revisar os atos normativos (portarias, resoluções, instruções,provimentos etc.) e demais documentos oficiais (ofícios, memoran-dos, pareceres, atas etc.), elaborados pelos gabinetes da Presi-dência, da Vice-Presidência e da Corregedoria;

III. Garantir que os textos estejam adaptados às regrasmorfossintáticos previstas na norma culta, primando pela correçãoortográfica e pela intelecção;

IV. Auxiliar na padronização dos textos produzidos pelas unidadesadministrativas, de maneira que todos os expedientes tenhamformatação unificada;

V. Elaborar e manter atualizado o Manual de Redação Oficial doTribunal;

VI. Disponibilizar, por meio de link na intranet, o Manual de RedaçãoOficial do Tribunal e os modelos de documentos de acordo com opadrão oficial;

VII. Esclarecer, por meio eletrônico, dúvidas de português.

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Do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Graude Jurisdição

Art. 9º Ao Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau deJurisdição compete:

I. Atender às partes e aos advogados;

II. Receber as petições referentes às medidas urgentes e encaminhá-las ao Desembargador plantonista;

III. Dar cumprimento às decisões proferidas, expedindo os atosdelas resultantes;

IV. Comunicar aos advogados as decisões proferidas;

V. Manter o Desembargador plantonista informado dos serviços doplantão;

VI. Elaborar estatística mensal contendo o número de petiçõesrecebidas, de decisões prolatadas e de atos praticados, subme-tendo-a ao Presidente.

Da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios -COORPRE

Art. 10. À Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPREcompete atuar nos processos de execução movidos em desfavordo Distrito Federal para pagamento de precatórios emitidos poreste Tribunal.

Do Programa de Assistência Materno-Infantil -PROAMI

Art. 11. Ao Programa de Assistência Materno-Infantil - PROAMIcompete:

I. Incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o primei-ro ano de vida da criança;

II. Promover a integração da mãe com a criança;

III. Oferecer oportunidade e estímulo para o desenvolvimento só-cio-afetivo da criança;

IV. Acompanhar e orientar a gestante e a nutriz.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça

Art. 12. O Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça objetivadisponibilizar a implantação de um sistema que ofereça possibilida-des abrangentes de construção do consenso, tornando a presta-ção jurisdicional mais ágil e efetiva, reduzindo o número de confli-tos judiciais.

§ 1º O Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça será dirigidopor um Colégio de Magistrados, nomeado e submetido à Presidên-cia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º Ao Colégio de Magistrados do Sistema Múltiplas Portas deAcesso à Justiça compete coordenar, planejar e avaliar as ativida-des integrantes do Sistema, em especial, a sua articulação com asatividades jurisdicionais e com entidades externas ao Tribunal deJustiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 13. O Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça será com-posto pelas seguintes unidades:

I. Coordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça

II. Serviço de Apoio ao Programa Justiça Comunitária

III. Serviço de Apoio ao Programa Justiça Restaurativa

IV. Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso

V. Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família

§ 1º À Coordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso àJustiça compete:

I. Instituir mecanismos de acesso à Justiça, por meio do ofereci-mento de instrumentos de resolução pacífica de conflitos - concili-ação e mediação - nas áreas cível, de família e criminal;

II. Prestar serviço de conciliação e mediação nas fases pré-pro-cessuais e processuais, no âmbito judicial e/ou comunitário;

III. Realizar registros estatísticos do desempenho quantitativo equalitativo do Sistema;

IV. Avaliar o impacto promovido pela implantação do Sistema quan-to à satisfação do usuário e à diminuição das demandas judiciais;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

V. Articular com o Instituto de Formação de magistrados e servido-res a promoção da capacitação e do aprimoramento das técnicasde conciliação e mediação;

VI. Promover debates públicos e seminários que possam fomentar ainterlocução e eventuais parcerias com outras entidades, nacio-nais ou internacionais, que desenvolvam atividades afins;

VII. Captar recursos adicionais específicos para o desenvolvimentodas atividades do Sistema.

§ 2º Ao Serviço de Apoio ao Programa Justiça Comunitária, desti-nado a democratizar a realização da justiça, estimulando a comu-nidade a desenvolver mecanismos próprios de resolução de confli-tos, por meio do diálogo, da participação comunitária e da efetivaçãodos direitos humanos, compete:

I. Estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação eoperacionalização do Programa;

II. Elaborar planos e programas;

III. Elaborar o plano de trabalho anual;

IV. Prestar apoio na execução de tarefas pertinentes ao Programae promover todos os meios para o seu funcionamento;

V. Desenvolver atividades pertinentes ao recrutamento, seleção,formação e orientação dos Agentes Comunitários de Justiça e Ci-dadania;

VI. Gerenciar os recursos humanos e materiais do Programa;

VII. Efetuar acompanhamento da aplicação da metodologia da me-diação comunitária;

VIII. Desenvolver contatos com vistas a promover parcerias e con-vênios com entidades nacionais e internacionais;

IX. Buscar o aprimoramento e a expansão das atividades do Pro-grama;

X . Divulgar atividades e relatórios do Programa;

XI. Prestar suporte técnico às atividades do Centro de Formação ePesquisa em Justiça Comunitária;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normasregulamentadoras;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

XIII. Apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exer-cício anterior.

§ 3º Ao Serviço de Apoio ao Programa Justiça Restaurativa com-pete:

I. Selecionar, recrutar, formar e treinar facilitadores;

II. Acolher, orientar e preparar as partes e as comunidades dereferência para o encontro restaurativo;

III. Ordenar as atividades dos facilitadores na condução do encon-tro restaurativo;

IV. Orientar as atividades dos facilitadores para a formalização doacordo restaurativo, quando alcançado;

V. Registrar e documentar os casos enviados ao Serviço, para to-dos os fins que se fizerem necessários, qualquer que seja o resul-tado alcançado;

VI. Elaborar, registrar e documentar os instrumentos de avaliaçãodo Programa, conforme seja definido com instituição externa oupor equipe técnico-científica;

VII. Promover estudos visando ao aprimoramento do Programa;

VIII. Organizar e realizar eventos objetivando a divulgação do pro-grama e dos seus resultados;

IX. Celebrar, com os facilitadores voluntários, Termo de Adesão aoServiço Voluntário, dele devendo constar o objeto e as condiçõesde seu exercício, bem como a manutenção e o armazenamentodesses instrumentos;

X. Estabelecer relacionamento técnico e operacional com outrasunidades, programas ou projetos do TJDFT e com outras institui-ções, visando aos objetivos do Programa;

XI. Fornecer apoio técnico e operacional aos Magistrados que as-sim o solicitarem;

XII. Manter biblioteca básica de literatura nacional e estrangeirasobre Justiça Restaurativa, a fim de proporcionar a consulta dosfacilitadores bem como para o treinamento dos mesmos;

XIII. Elaborar atualização de Manual de Justiça Restaurativa, oqual deverá contemplar a boa técnica da metodologia de mediaçãovítima-ofensor;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XIV. Atender às demandas por intervenção restaurativa origináriasde qualquer circunscrição judiciária do Distrito Federal, dentro dascondições que lhe permitirem os recursos humanos e materiais;

XV. Desenvolver gestão com organismos nacionais e internacionaisvisando à captação de recursos adicionais específicos para o de-senvolvimento das atividades do Programa de Justiça Restaurativa.

§ 4º Ao Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso compete:

I. Garantir a efetiva aplicação e cumprimento do Estatuto do Ido-so;

II. Prover a comunidade de Brasília de informações sobre os idosos,aptas a garantir a observância da dignidade e dos direitos humanosem todas as classes sociais;

III. Desenvolver mecanismos para o atendimento multidisciplinar aoIdoso, por meio das áreas de psicossocial, de saúde e das redessociais, instituições religiosas e ONGs do Distrito Federal;

IV. Fomentar ações importantes tais como pesquisas sociais, esta-tísticas, seminários, campanhas educativas que objetivem erradicara violência e os maus tratos contra os idosos, dentre outros.

§ 5º Ao Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e deFamília

I. Formar e treinar mediadores;

II. Recrutar mediadores entre servidores do TJDFT com formaçãosuperior na área das Ciências Humanas, preferencialmente em Di-reito, e com vocação e aptidão para a mediação de conflitos;

III. Desenvolver estudos e pesquisas com vistas ao contínuo apri-moramento de técnicas e métodos de mediação adequados à rea-lidade local;

IV. Promover debates e seminários que possam contribuir para osobjetivos acima referidos;

V. Captar recursos adicionais específicos para o desenvolvimentodas atividades de mediação.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Do Instituto de Formação, DesenvolvimentoProfissional e Pesquisa da Justiça do DF

Art. 14. O Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional ePesquisa da Justiça do DF tem a seguinte estrutura:

I. Secretaria do Instit. de Formação, Desenvolvimento Profissionale Pesquisa da Justiça do DF - SEIF

II. Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação - SUPAV

a) Núcleo de Pesquisa Institucional - NPESIN

b) Núcleo de Pesquisa Sócio-Jurídica - NPJUR

III. Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados- SUMAG

a) Núcleo de Apoio Logístico - NALMAG

IV. Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servi-dores - SUSER

a) Núcleo de Gestão de Currículo de Líderes - NGELID

b) Núcleo de Gestão de Currículos da Área Judiciária - NGEJUD

c) Núcleo de Gestão de Currículos da Área Administrativa - NGECAD

d) Núcleo de Apoio Logístico - NALOGI

V. Subsecretaria de Soluções Instrucionais - SUSOI

a) Núcleo de Desenho Instrucional - NDESEN

b) Núcleo de Gestão de Docência - NGEDOC

c) Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais - NPRORI

Parágrafo único. As competências do Instituto de Formação, De-senvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF são regula-mentadas de acordo com a Resolução n. 08, de 15/09/2008,publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 18/09/2008.

Da Ouvidoria-Geral

Art. 15. A Ouvidoria-Geral, vinculada à Presidência, é a unidadeadministrativa responsável pelo acolhimento das percepções dospúblicos do TJDFT e pelo fornecimento de informações institucionais.

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Art. 16. A Ouvidoria-Geral será dirigida preferencialmente porDesembargador em atividade ou por Desembargador aposentadodesignado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para período dedois anos, admitida a recondução.

Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com um Ouvidor Subs-tituto que atuará em caso de ausência ou impedimento do titular.

Art. 17. A missão da Ouvidoria-Geral é tornar a Justiça mais próxi-ma do cidadão, ouvir sua opinião acerca dos serviços prestadospelo Tribunal, colaborar para elevar o nível de excelência das ativi-dades necessárias à prestação jurisdicional, sugerir medidas deaprimoramento e buscar soluções para os problemas apontados.

Art. 18. A Ouvidoria-Geral exercerá dupla representatividade, porum lado, elevando a voz do público à esfera decisória da Institui-ção e, por outro, dando voz ao TJDFT nas respostas ofertadas aosmanifestantes, obedecendo aos valores de respeito, honestidade,transparência, comprometimento e agilidade.

Art. 19. A Ouvidoria-Geral atenderá aos manifestantes e contatá-los-á no prazo máximo de 48 horas úteis para oferecer-lhes oposicionamento institucional acerca de suas manifestações, pre-servando, quando solicitado, o sigilo de seus dados pessoais.

Art. 20. Compõem a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geralda Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I. Gabinete do Ouvidor-Geral - GOUV

II. Coordenadoria da Ouvidoria-Geral - COVG

III. Serviço de Teleinformação ao Cidadão - SERTIC

IV. Serviço de Gestão da Informação - SERGIN

V. Serviço Central de Ouvidoria - SERCOU

Art. 21. A atribuição básica da Ouvidoria-Geral é a de atuar nadefesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atose omissões ilegais ou injustos cometidos no âmbito da Justiça co-

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

mum do Distrito Federal e dos Territórios, cabendo-lhe especifica-mente:

I. Ouvir os reclamos do público (interno e externo) e buscar meiosde solucionar os problemas que lhe forem apontados;

II. Promover e facilitar a intercomunicação ágil e dinâmica entre ocidadão e a Justiça comum do Distrito Federal e dos Territórios;

III. Defender internamente os direitos do cidadão, em particulardos jurisdicionados e usuários dos serviços da Instituição;

IV. Receber queixas e denúncias dos cidadãos contra o mau aten-dimento, os abusos e os erros dos membros e servidores do Tribu-nal e impulsionar, quando for o caso, investigações sobre essasocorrências, com vistas à solução do problema e eliminação dasrespectivas causas;

V. Registrar as ocorrências anônimas, após minuciosa análise, quandoessas apresentarem conteúdo relevante e substancial;

VI. Analisar e tornar público os dados estatísticos das manifesta-ções e dos respectivos encaminhamentos;

VII. Esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços presta-dos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII. Estabelecer os prazos de resposta das unidades administrati-vas às solicitações feitas pela Ouvidoria-Geral às diversas unida-des, levando em conta a complexidade de cada situação;

IX. Sugerir à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça doDistrito Federal e dos Territórios a implementação de políticas ad-ministrativas tendentes à melhoria e ao aprimoramento das ativi-dades prestadas pelas diversas unidades da Instituição, com basenas reclamações, denúncias e sugestões recebidas;

X. Recomendar elogio funcional a servidor que apresente sugestãoda qual resulte concretamente aprimoramento dos serviços.

Art. 22. Compete exclusivamente ao Ouvidor-Geral:

I. Indicar o servidor que exercerá a Coordenadoria da Ouvidoria;

II. Autorizar a lotação ou remoção dos servidores da Ouvidoria-Geral, podendo delegar esta atribuição ao Coordenador;

III. Propor alterações necessárias ao Regulamento da Ouvidoria-Geral;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

IV. Assinar os encaminhamentos dirigidos às autoridades que com-põem a Instituição.

Art. 23. Compete ao Gabinete do Ouvidor-Geral - GOUV:

I. Cumprir e acompanhar as decisões e ordens do Ouvidor-Geral;

II. Apoiar o Ouvidor-Geral nas relações com os seus diversos públi-cos;

III. Secretariar o Ouvidor-Geral;

IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabine-te.

Art. 24. Compete à Coordenadoria da Ouvidoria-Geral - COVG:

I. Organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativoda Ouvidoria-Geral do TJDFT;

II. Controlar e acompanhar os encaminhamentos das solicitações eo retorno de informações à Ouvidoria, comunicando ao Ouvidor odescumprimento dos prazos estipulados para atendimento;

III. Assinar, de ordem do Desembargador Ouvidor, os encaminha-mentos para o corpo gerencial do TJDFT;

IV. Elaborar, mensalmente, relatórios com informações quantitati-vas, e disponibilizar aos interessados, no mês subseqüente, o re-sultado da atuação da Ouvidoria, mediante gráficos e análise dedados estatísticos sobre o tipo de intervenção ocorrida, as unida-des envolvidas e as soluções adotadas;

V. Sugerir ações que visem aprimorar e racionalizar os procedimen-tos, além de interagir administrativamente com as demais unidadesdo Tribunal;

VI. Realizar, inclusive em parceria com outros setores do Tribunal,eventos destinados ao esclarecimento dos direitos e deveres docidadão;

VII. Manter e garantir, conforme o caso, o sigilo da fonte dasdenúncias, queixas, sugestões e demais ocorrências registradas naOuvidoria;

VIII. Definir as tarefas a realizar em cada setor vinculado;

IX. Orientar os procedimentos de resposta aos usuários;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

X. Distribuir e capacitar as equipes de trabalho;

XI. Adotar processo permanente de divulgação dos serviços daOuvidoria-Geral junto ao público interno, para conhecimento e dis-seminação das atividades;

XII. Determinar a adoção de novas técnicas de atendimento;

XIII. Coordenar pesquisas de satisfação dos usuários quanto aosserviços prestados pelo TJDFT;

XIV. Registrar os dados estatísticos dos serviços da Ouvidoria-Geral;

XV. Aprovar os relatórios das atividades da Ouvidoria-Geral elabo-rados pelo Serviço de Gestão da Informação;

XVI. Colaborar com o Ouvidor-Geral ou com o Ouvidor-Substitutono desempenho de suas atividades;

XVII. Executar tarefas correlatas.

Art. 25. Compete ao Serviço de Teleinformação ao Cidadão -SERTIC:

I. Orientar o público a respeito do funcionamento do Tribunal deJustiça do Distrito Federal e dos Territórios, prestando-lhe informa-ções e/ou encaminhando-o aos setores competentes ou a outrasinstituições;

II. Prestar informações relativas à estrutura organizacional do Tri-bunal;

III. Cadastrar no Sistema Informatizado de Acompanhamento deOcorrências da Ouvidoria - SISOUV as manifestações relatadas portelefone para posterior análise dos assistentes do Serviço Centralda Ouvidoria;

IV. Informar os andamentos de processos administrativos e de pro-cessos em trâmite nas 1ª e 2ª Instâncias, de modo a permitir que ojurisdicionado, principalmente o de baixa renda, possa acompanhá-los, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegu-rar o dever de sigilo;

V. Fornecer os horários das sessões do Pleno, das Câmaras e dasTurmas, e ainda informações sobre a composição, a competência eo funcionamento dos órgãos de julgamento do Tribunal de Justiçado DF e dos Territórios;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VI. Indicar os endereços dos fóruns, dos órgãos e das instituiçõesligadas ao Poder Judiciário ou que fazem parte deste;

VII. Informar procedimentos básicos para que o cidadão possa pro-por ação judicial nos Juizados Especiais;

VIII. Esclarecer sobre o funcionamento do protocolo-geral e inte-grado;

IX. Fornecer a localização e o telefone dos diversos setores doTribunal e relatar as respectivas competências;

X. Indicar a localização de magistrados e servidores;

XI. Informar sobre o plantão judicial dos finais de semana e feria-dos;

XII. Indicar o local onde o cidadão poderá requerer as diversascertidões;

XIII. Orientar o jurisdicionado quanto às informações disponíveis nosite do Tribunal;

XIV. Informar o calendário oficial do Tribunal, mencionando se ha-verá ou não expediente em determinado dia ou período;

XV. Prestar esclarecimentos sobre as diversas circunscrições judi-ciárias do Distrito Federal;

XVI. Informar os dados e a localização dos cartórios extrajudiciais;

XVII. Esclarecer os procedimentos para obtenção de autorizaçõesde viagens nacionais e internacionais;

XVIII. Recuperar e processar os registros gravados na central tele-fônica;

XIX. Executar as demais atribuições de competência da Ouvidoria-Geral definidas neste ato ou em outro que venha a substituí-lo.

Art. 26. Compete ao Serviço de Gestão da Informação - SERGIN:

I. Receber e organizar as informações repassadas pelos demaissetores à Ouvidoria;

II. Registrar no banco de dados do Sistema Informatizado de Acom-panhamento de Ocorrências da Ouvidoria - SISOUV as informaçõesrecebidas;

III. Realizar pesquisas internas e externas ao TJDFT e promover aatualização constante do banco de dados do SISOUV;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

IV. Apoiar os demais setores da Ouvidoria indicando-lhes a localiza-ção das informações de interesse público;

V. Interagir direta e permanentemente com a Assessoria de Comu-nicação Social - ACS, preservando a consonância entre as infor-mações divulgadas pela imprensa e aquelas fornecidas aos usuári-os pela Ouvidoria-Geral;

VI. Interagir direta e permanentemente com a Secretaria deTecnologia da Informação - SETI, buscando atualizá-la quanto àsdificuldades de navegação no site do Tribunal registradas naOuvidoria-Geral;

VII. Acompanhar as matérias divulgadas pela Assessoria de Comu-nicação Social no site do Tribunal bem como todas as publicaçõesinstitucionais de interesse público para disponibilizá-las no SISOUV;

VIII. Elaborar os relatórios setoriais, os relatórios quantitativos men-sais, os relatórios com análises quantitativas e qualitativas dasmanifestações produzidos semestral e anualmente, submetendo-os à aprovação da Coordenadoria da Ouvidoria;

IX. Elaborar as peças de divulgação interna dos trabalhos desen-volvidos na unidade, submetendo-as à aprovação da Coordenadoriada Ouvidoria Geral.

Art. 27. Compete ao Serviço Central da Ouvidoria - SERCOU:

I. Recepcionar reclamações, denúncias, críticas, elogios e suges-tões referentes à atuação das diversas unidades do TJDFT, enca-minhando-os, quando necessário, aos setores administrativos ejudiciais competentes, mantendo o interessado informado sobre asprovidências adotadas ou sobre as razões da impossibilidade deadotá-las;

II. Processar as manifestações dos usuários registradas no Siste-ma Informatizado de Acompanhamento de Ocorrências da Ouvidoria- SISOUV, visando responder adequadamente às demandas do pú-blico interno e externo do TJDFT;

III. Atender pessoalmente os cidadãos que procurarem a Ouvidoria-Geral do TJDFT para registrar elogios, sugestões e reclamações,além de sanar possíveis dúvidas dos usuários;

IV. Promover parceria com as demais unidades administrativas ejudiciais do Tribunal para, em caráter colaborativo, propor soluçõesaos problemas apontados pelos usuários, considerando sempre aanálise dos aspectos legais e orçamentários;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

V. Receber consultas, diligenciar e esclarecer ao cidadão ou servi-dor sobre ato praticado por unidade integrante do TJDFT ou deresponsabilidade dela, excepcionados os casos em que a lei, ex-pressamente, assegurar o dever de sigilo.

Art. 28. O Ouvidor-Geral editará regulamento próprio que estabe-lecerá os procedimentos que visem desenvolver as atividades daOuvidoria-Geral tanto no fluxo de informações quanto no acompa-nhamento das manifestações registradas.

Da Secretaria de Controle Interno - SECI

Art. 29. À Secretaria de Controle Interno - SECI compete asses-sorar o Presidente na supervisão da gestão orçamentária, financei-ra e patrimonial do Tribunal Justiça do Distrito Federal e dos Terri-tórios, sob os aspectos de legalidade, de legitimidade, deeconomicidade, de eficiência e de eficácia; planejar, coordenar erealizar fiscalizações; promover diligências; acompanhar e divulgara legislação e a jurisprudência das matérias afetas à área de con-trole; oferecer relatórios e pareceres; encaminhar ao CongressoNacional e ao Tribunal de Contas da União - TCU a Prestação deContas do Governo da República relativas ao Tribunal de Justiça doDistrito Federal e dos Territórios; conferir o Relatório de GestãoFiscal; remeter a Tomada de Contas Anual ao TCU e apresentarrelatórios anuais das atividades realizadas.

Art. 30. A Secretaria de Controle Interno - SECI tem a seguinteestrutura:

I. Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUD

a) Serviço de Auditoria - SERAUD

b) Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral - SERANA

II. Subsecretaria de Atos de Pessoal e de AcompanhamentoJurisprudencial e Normativo - SUAPE

a) Serviço de Análise de Atos de Pessoal - SERAPE

b) Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo - SERJUL

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Da Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos -SUAUD

Art. 31. À Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUDcompete coordenar as fiscalizações realizadas no Tribunal; super-visionar a análise dos atos administrativos que demandem despe-sas; orientar os gestores, quanto à otimização do desempenhoinstitucional, em matéria relativa à área de atividade do ControleInterno, excetuadas as competências da SUAPE.

§ 1º Ao Serviço de Auditoria - SERAUD compete:

I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual ena Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II. Monitorar, inspecionar e auditar os sistemas contábil, financeiro,patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos eoperacionais do Tribunal, com vistas a comprovar a regularidade ea legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execuçãoorçamentária, financeira e patrimonial, bem como avaliar seus re-sultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia, pro-pondo as ações corretivas pertinentes;

III. Apurar irregularidades ou ilegalidades bem como recomendaradequações aos ditames da lei e ao assentado pelo Tribunal deContas da União;

IV. Subsidiar a Secretaria de Controle Interno na análise dos Rela-tórios de Gestão Fiscal;

V. Realizar auditorias nos Relatórios de Gestão das Tomadas deContas Anuais e nos processos de Tomada de Contas Especial;

VI. Emitir relatórios e certificados de auditoria referentes às Toma-das de Contas;

VII. Consolidar as informações que compõem a Prestação de Con-tas do Governo da República, relativas ao Tribunal;

VIII. Acompanhar o registro e a atualização do rol dos responsá-veis;

IX. Manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências queestejam relacionadas ao Serviço de Auditoria - SERAUD;

X. Acompanhar o cumprimento de diligências do Tribunal de Contasda União;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XI. Elaborar relatório estatístico;

XII. Manter sigilo e segurança das informações;

XIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 2º Ao Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral -SERANA compete:

I. Emitir parecer em processos administrativos, excetuados os re-lativos a atos de pessoal, com vistas a certificar a regularidade dosprocedimentos adotados, em conformidade com a legislação perti-nente;

II. Apontar irregularidades ou ilegalidades, decorrentes da análisedos processos administrativos de despesas, bem como propor ade-quações aos ditames de lei e ao assentado pelo Tribunal de Contasda União;

III. Manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências queestejam relacionadas ao Serviço de Análise de Atos Administrati-vos em Geral - SERANA;

IV. Elaborar relatório estatístico;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

Da Subsecretaria de Atos de Pessoal e deAcompanhamento Jurisprudencial e Normativo -

SUAPE

Art. 32. À Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamen-to Jurisprudencial e Normativo - SUAPE compete coordenar e acom-panhar a análise dos atos e processos administrativos de admis-sões, desligamentos e concessões, e outros de gestão de pessoal,em especial quando houver previsão de dispêndios; propor, coor-denar e orientar a pesquisa, a divulgação e o armazenamento denormas e jurisprudências relacionadas a atos e gestão de pessoal,

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

licitações e contratos, em especial as oriundas do Tribunal de Con-tas da União; recomendar, motivada e fundamentadamente, à SUAUDa realização de fiscalizações na área de pessoal; orientar osgestores, quanto à otimização do desempenho institucional, emmatéria relativa à área de pessoal;

§ 1º Ao Serviço de Análise de Atos de Pessoal - SERAPE compete:

I. Cotejar os dados previamente cadastrados no SISAC-TCU pelaSecretaria de Recursos Humanos com aqueles constantes dos res-pectivos processos e emitir parecer quanto à legalidade dos mes-mos;

II. Diligenciar junto à Secretaria de Recursos Humanos no caso deinexatidão ou insuficiência dos dados recebidos, referidos no item Iacima;

III. Analisar processos administrativos de despesa de pessoal, bemcomo os atos administrativos pertinentes e emitir parecer em atosou processos administrativos de gestão de pessoal;

IV. Apontar irregularidades ou ilegalidades, decorrentes da análisedos processos administrativos de gestão de pessoal, bem comopropor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo Tribunalde Contas da União;

V. Elaborar parecer conclusivo em processos administrativos dedespesa de pessoal para encaminhamento ao Tribunal de Contasda União;

VI. Acompanhar os processos relacionados a atos de concessão depessoal junto ao Tribunal de Contas da União;

VII. Encaminhar os atos administrativos de pessoal julgados peloTribunal de Contas da União à Secretaria de Recursos Humanospara a anexação aos processos originais e consignação nos assen-tamentos individuais nos termos das orientações normativas doTCU;

VIII. Auxiliar o Serviço de Auditoria - SERAUD nas auditorias afetasà área de pessoal;

IX. Manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências queestejam relacionadas ao Serviço de Análise de Atos de Pessoal -SERAPE;

X. Elaborar relatório estatístico;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XI. Manter sigilo e segurança das informações;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 2º Ao Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo- SERJUL compete:

I. Manter banco de dados atualizado da legislação, atos normativos,doutrina e jurisprudência pertinentes às atividades de controle,atos e gestão de pessoal, licitações e contratos;

II. Divulgar às unidades da Secretaria de Controle Interno e àsdemais unidades do TJDFT as normas de conduta e de procedimen-tos delimitadas no inciso I;

III. Prestar atendimento, realizar pesquisas e fornecer informaçõesrequeridas pelas unidades do TJDFT sobre normas e jurisprudênciaque compõem o seu banco de dados;

IV. Manter intercâmbio de dados e de conhecimentos técnicos comunidades de controle interno de outros órgãos da AdministraçãoPública;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

Da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica- SEPG

Art. 33. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPGcompete apoiar a Presidência e o Grupo Gestor Administrativo -GGA, nas demandas relativas ao planejamento institucional e ges-tão estratégica, a gerenciamento de projetos e de processos detrabalho; apresentar propostas de Planos Estratégico e de GestãoBienal; desenvolver ações que viabilizem a composição eimplementação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Bienal -PLABI e a composição dos Relatórios de Atividades e de ResultadosBienais - RELBI; desenvolver ações visando promover a integração

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

entre os Planejamentos Estratégico e Orçamentário; apresentarrelatórios de acompanhamento e análise de indicadores de desem-penho institucional; acompanhar as etapas do tratamento estatís-tico dos dados relevantes ao TJDFT; desenvolver ações queviabilizem a implantação do modelo de Gestão da Qualidade e aconsolidação das Metodologias de Gerenciamento de Indicadoresde Desempenho, Projetos e Processos de Trabalho do TJDFT.

Art. 34. A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPGtem a seguinte estrutura:

I. Subsecretaria de Orientação Estratégica - SUORE

a) Serviço de Planejamento e Análise Estatística - SERPAE

b) Serviço de Gestão de Processos e Qualidade - SERGEQ

c) Serviço de Gestão de Projetos - SERGEP

Da Subsecretaria de Orientação Estratégica - SUORE

Art. 35. À Subsecretaria de Orientação Estratégica - SUORE com-pete:

I. Coordenar a elaboração, a manutenção e a divulgação dos Pla-nos Estratégico Institucional e de Gestão Bienal;

II. Elaborar proposta de políticas de gestão e estratégiasorganizacionais;

III. Coordenar a integração entre os Planejamentos Estratégico eOrçamentário;

IV. Coordenar a elaboração e a divulgação dos Relatórios Executi-vos para subsidiar as Propostas Orçamentárias Anuais e Plurianuais;

V. Coordenar a elaboração e aplicação das metodologias deGerenciamento de Indicadores, de Projetos e de Processos de Tra-balho do TJDFT;

VI. Coordenar levantamentos e análises estatísticas, especialmen-te os relacionados aos objetivos do Planejamento Estratégico edos Planos de Gestão Bienais;

VII. Coordenar a elaboração e a divulgação dos Relatórios de Ativi-dades e Resultados Bienais - RELBI;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VIII. Coordenar a criação e implantação do modelo de Gestão daQualidade.

§ 1º Ao Serviço de Planejamento e Análise Estatística - SERPAEcompete:

I. Propor políticas de gestão, compor, revitalizar os Planos Estraté-gico e de Gestão do TJDFT, com base em análises de contexto e decenário, favorecendo o alinhamento da estratégia organizacionalao Plano Orçamentário;

II. Monitorar a execução dos Planos Estratégico e de Gestão;

III. Apoiar a criação, documentação, atualização e execução demetodologias referentes à coleta, tratamento e análises estatísti-cas, visando subsidiar o processo decisório dos magistrados egestores;

IV. Apoiar a criação de indicadores orientando a definição demetodologias que permitam mensurações e interpretações ade-quadas;

V. Calcular os indicadores, analisá-los e confeccionar relatórios deacompanhamento;

VI. Apoiar a composição de relatórios que tratem da avaliação dedesempenho institucional;

VII. Enviar dados estatísticos para o Conselho Nacional de Justiça- CNJ quando solicitados ao TJDFT.

§ 2º Ao Serviço de Gestão de Processos e Qualidade - SERGEQcompete:

I. Desenvolver, disseminar e manter atualizada a Metodologia deGerenciamento de Processos de Trabalho do TJDFT - MPCTJ;

II. Promover a capacitação de Coordenadores de Processos parautilização da MPCTJ;

III. Atuar como consultoria interna nas demandas relativas à ges-tão de Processos de Trabalho no TJDFT;

IV. Propor modelo de Gestão da Qualidade para o TJDFT.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

§ 3º Ao Serviço de Gestão de Projetos - SERGEP compete:

I. Aperfeiçoar e manter atualizada a Metodologia de Gerenciamentode Projetos do TJDFT - MGPTJ;

II. Difundir a MGPTJ e promover sua aplicação em todos os ProjetosInstitucionais;

III. Acompanhar e monitorar as Ações e Projetos Institucionais;

IV. Promover estudo de viabilidade dos Projetos Institucionais;

V. Elaborar relatórios de desempenho dos Projetos Institucionais;

VI. Propor estratégia de divulgação dos resultados dos ProjetosInstitucionais;

VII. Atuar como consultoria interna atendendo as demandas liga-das ao gerenciamento de projetos.

Da Secretaria Judiciária - SEJU

Art. 36. À Secretaria Judiciária - SEJU, subordinada administrati-vamente à Presidência, compete planejar, dirigir e coordenar ativi-dades de apoio à prestação jurisdicional do Egrégio Tribunal deJustiça; definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias evalidar dados estatísticos; propor utilização da tecnologia de apon-tamentos; zelar pelo cumprimento da legislação e das normasregulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades de-senvolvidas no exercício anterior.

Parágrafo único: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios funciona em Órgãos Julgadores. Tendo competênciasdefinidas em Regimento Interno, suas Secretarias têm subordina-ção administrativa à Secretaria Judiciária - SEJU.

Dos Órgãos Julgadores

Art. 37. Os Órgãos Julgadores são:

a) Conselho Especial e da Magistratura

b) Câmaras Cíveis

c) Câmaras Criminais

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

d) Turmas Cíveis

e) Turmas Criminais

Art. 38. A Secretaria Judiciária - SEJU tem a seguinte estrutura:

I. Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ªInstância - SUDIA

a) Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância - SERDIP

b) Serviço de Autuação de Processos Originários - SERPOR

c) Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância -SERAUT

II. Subsecretaria de Apoio Judiciário - SUJUD

a) Serviço de Registro de Acórdãos e Estatística - SEREST

b) Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância - SERMON

c) Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizadosde 2ª Instância - SERAGE

d) Serviço de Informações Processuais de 2ª Instância - SERINF

III. Subsecretaria de Apontamentos - SUAPO

a) Serviço de Apontamentos - SERAPO

b) Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos - SEREDI

c) Serviço de Gravação de Pronunciamentos - SERGRA

IV. Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do 2º Grau de Jurisdi-ção - SUAMAG

a) Serviço de Apoio aos Magistrados - SERAM

b) Serviço de Editoração de Acórdãos - SEREAC

c) Gabinetes de Apoio aos Magistrados - GAM

V. Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC

a) Serviço de Recursos Constitucionais - SERECO

b) Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores - SERATS

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Da Subsecretaria de Distribuição e Autuação deProcessos de 2ª Instância - SUDIA

Art. 39. À Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processosde 2ª Instância - SUDIA compete:

I. Coordenar, orientar e controlar distribuição e autuação de pro-cessos judiciais originários e de processos oriundos da 1ª Instânciada Justiça, remetidos ao Tribunal em grau de recurso;

II. Definir métodos e sistemática de distribuição e autuação;

III. Providenciar publicação da distribuição de processos de 2ª Ins-tância;

IV. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Ins-tância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

V. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos de2ª Instância;

VI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VII. Elaborar relatório de atividades;

VIII. Aprovar escala de férias;

IX. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância -SERDIP compete:

I. Cadastrar processos judiciais de competência deste Egrégio Tri-bunal;

II. Habilitar, desabilitar, efetuar impedimento, desimpedimento e pre-venção de Relator;

III. Distribuir e redistribuir processos judiciais de competência doEgrégio Tribunal de Justiça, providenciando emissão e assinaturado respectivo Termo;

IV. Encaminhar processos judiciais às Secretarias dos ÓrgãosJulgadores;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 2º Ao Serviço de Autuação de Processos Originários - SERPORcompete:

I. Receber e protocolizar processos judiciais originários de compe-tência do Egrégio Tribunal de Justiça;

II. Analisar e cadastrar informações necessárias à autuação;

III. Prestar informações sobre preparo de recursos;

IV. Comunicar ao Vice-Presidente os pedidos de justiça gratuita;

V. Certificar processos judiciais relacionados para efeito de pre-venção, bem como prevenções e impedimentos para fins de distri-buição;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. umprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 3º Ao Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instân-cia - SERAUT compete:

I. Receber processos da 1ª Instância em grau de recurso;

II. Analisar e cadastrar informações necessárias à autuação;

III. Certificar impedimento de Desembargador;

IV. Certificar processos relacionados para efeito de prevenção;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Da Subsecretaria de Apoio Judiciário - SUJUD

Art. 40. À Subsecretaria de Apoio Judiciário - SUJUD compete:

I. Coordenar, orientar e controlar prestação jurisdicional deste EgrégioTribunal;

II. Definir e implementar sistemática e técnicas de apoio judiciário;

III. Registrar acórdãos;

IV. Definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias;

V. Publicar estatísticas e fornecer informações aos Órgãos Julgadorese aos Autorizados;

VI. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Ins-tância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

VII. Zelar pela guarda provisória de processos judiciais e de docu-mentos;

VIII. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processosjudiciais;

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escala de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normasregulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Registro de Acórdãos e Estatística - SERESTcompete:

I. Receber e registrar acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça;

II. Encaminhar acórdãos registrados às Secretarias dos ÓrgãosJulgadores;

III. Elaborar Estatísticas Judiciárias do Egrégio Tribunal de Justiça;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

V. Cumprir legislação e normas reguladoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância -SERMON compete:

I. Efetuar a montagem e capeamento de todos os processos oriun-dos da primeira instância, dos processos originários e dos recursosconstitucionais;

II. Efetuar a montagem, capeamento e numeração dos Agravos deInstrumentos interpostos em face de juízos de admissibilidade dosrecursos constitucionais;

III. Conferir termos e processos;

IV. Apensar processos;

V. Proceder à abertura de volumes de autos processuais;

VI. Dar andamento em autos e remetê-los aos Serviço de Distribui-ção de Processos de 2ª Instância - SERDIP;

VII. Receber e anexar as contrafés, contra-razões e contraminutas;

VIII. Realizar recuperação ou troca de capa dos autos oriundos dasTurmas, Câmaras e Gabinetes dos Desembargadores;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de SistemasInformatizados de 2ª Instância - SERAGE compete:

I. Receber e controlar solicitações de criação, alteração ou apri-moramento de rotinas dos sistemas informatizados de 2ª Instân-cia;

II. Elaborar relatório de demandas e encaminhar ao Grupo Gestorde Sistemas Informatizados de 2ª Instância;

III. Encaminhar decisões do Grupo Gestor de Sistemas Informatizadosde 2ª Instância para desenvolvimento;

IV. Validar rotinas e treinar usuários;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 4º Ao Serviço de Informações Processuais de 2ª Instância -SERINF compete:

I. Prestar informações sobre processos judiciais distribuídos na 2ªInstância a partes e advogados;

II. . Imprimir guias e orientar as partes e os advogados para opagamento das custas judiciais referentes exclusivamente aos pro-cessos judiciais de Segunda Instância;

III. Manter sigilo e segurança das informações;

IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Apontamentos - SUAPO

Art. 41. À Subsecretaria de Apontamentos - SUAPO compete:

I. Coordenar, orientar e controlar apontamento, revisão, distribui-ção e gravação de pronunciamentos;

II. Propor treinamento em equipamentos e técnicas de apontamen-tos;

III. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processosjudiciais;

IV. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Ins-tância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VI. Elaborar relatório de atividades;

VII. Aprovar escalas de serviço e de férias;

VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

§ 1º Ao Serviço de Apontamentos - SERAPO compete:

I. Proceder ao apontamento de pronunciamentos;

II. Decodificar, transcrever e reconstituir registros de pronuncia-mentos;

III. Elaborar e controlar escala de serviço;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos - SEREDIcompete:

I. Comparar registro de apontamentos e gravações de pronuncia-mentos;

II. Proceder à revisão gramatical, redação de textos e conferirlegislação;

III. Encaminhar apontamentos às autoridades competentes;

IV. Encaminhar decisões recentes, antes da publicação dos refe-rentes apontamentos, à unidade responsável pela análise deacórdãos;

V. Corrigir, rever correções e montar apontamentos;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 3º Ao Serviço de Gravação de Pronunciamentos - SERGRA com-pete:

I. Gravar e reproduzir pronunciamentos;

II. Organizar e controlar gravação de pronunciamentos;

III. Fornecer as gravações aos Serviços da Subsecretaria;

IV. Elaborar e controlar escala de serviço;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

Da Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do 2ºGrau de Jurisdição - SUAMAG

Art. 42. À Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do 2º Grau deJurisdição - SUAMAG compete:

I. Coordenar, orientar e controlar atividades de apoio a Magistra-dos;

II. Implementar política de apoio a Magistrados;

III. Coordenar e orientar os servidores vinculados a estaSubsecretaria lotados nos Gabinetes de Apoio aos Magistrados;

IV. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Ins-tância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VI. Elaborar relatório de atividades;

VII. Aprovar escala de férias;

VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Apoio aos Magistrados - SERAM compete:

I. Receber processos conclusos a Magistrados;

II. Apoiar Magistrados em pesquisa legislativa e jurisprudencial,bem como na elaboração de relatórios, votos e ementas;

III. Controlar devolução de processos conclusos a órgãos de ori-gem, bem como pautas de julgamento relativas aos Magistrados;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

§ 2º Ao Serviço de Editoração de Acórdãos - SEREAC compete:

I. Apoiar Magistrados na editoração de acórdãos;

II. Receber e encaminhar processos e apontamentos;

III. Providenciar assinatura e registro de acórdãos;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Aos Gabinetes de Apoio aos Magistrados - GAM compete:

I. Receber processos conclusos aos respectivos Magistrados;

II. Apoiar Magistrados em pesquisa legislativa e jurisprudencial,bem como na elaboração de relatórios, votos e ementas;

III. Controlar devolução de processos conclusos a órgãos de ori-gem, bem como pautas de julgamento relativas aos Magistrados;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Recursos Constitucionais -SUREC

Art. 43. À Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC com-pete:

I. Coordenar, orientar e controlar autuação, processamento e bai-xa dos Recursos Constitucionais;

II. Coordenar, orientar e controlar recebimento, autuação,processamento e remessa de Agravos de Instrumento interpostoscontra decisão denegatória dos Recursos Especial e Extraordinário,à unidade administrativa de arquivo judicial de 2ª Instância, comvista à destruição;

III. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presiden-te, em sede de Recurso Constitucional;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

IV. Zelar pela atualização das informações processuais relativas aRecursos Constitucionais e Agravos de Instrumento;

V. Expedir ofícios, mandados, cartas de ordem, certidões, cartasde sentença e alvarás;

VI. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Ins-tância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

VII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VIII. Elaborar relatório de atividades;

IX. Aprovar escala de férias;

X. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Recursos Constitucionais - SERECO compete:

I. Receber processos judiciais nos quais hajam sido interpostosRecursos Constitucionais;

II. Autuar Recursos Constitucionais;

III. Atender partes e advogados;

IV. Intimar o recorrido para apresentar contra-razões, bem comojuntar as contra-razões ou certificar o decurso de prazo;

V. Encaminhar processos ao Presidente do TJDFT para exercer ojuízo de admissibilidade dos Recursos Constitucionais interpostos;

VI. Intimar as partes quanto a decisões proferidas em juízos deadmissibilidade dos Recursos Constitucionais;

VII. Encaminhar Recursos Constitucionais nos quais não tenhamsido interpostos Agravo de Instrumento ao Superior Tribunal deJustiça e / ou ao Supremo Tribunal Federal;

VIII. Receber e protocolizar Agravos de Instrumento interpostoscontra decisão denegatória de Recursos Especial e Extraordinário;

IX. Intimar as partes quanto aos despachos ordinatórios exaradospelo Presidente do TJDFT, em sede de Recurso Constitucional;

X. Baixar Recursos Constitucionais em que não tenham sido inter-postos Agravos de Instrumento contra decisão denegatória de Re-cursos Especial e Extraordinário;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XI. Manter atualizadas as informações processuais;

XII. Cumprir despachos exarados em Recursos Constitucionais;

XIII. Manter sigilo e segurança das informações;

XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 2º Ao Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores - SERATScompete:

I. Autuar Agravos de Instrumento nos Recursos Constitucionais;

II. Intimar partes quanto a agravados para apresentarcontraminutas, bem como juntar as contraminutas ofertadas oucertificar o decurso de prazo;

III. Encaminhar e receber processos judiciais de Agravo de Instru-mento e de Recurso Constitucional, nos quais tenham sido inter-postos Agravo de Instrumento ao Superior Tribunal de Justiça e aoSupremo Tribunal Federal;

IV. Receber processos judiciais de Agravo de Instrumento e deRecurso Constitucional, devolvidos do Supremo Tribunal Federal oudo Superior Tribunal de Justiça;

V. Zelar pela guarda e conservação de processos judiciais de Re-cursos Constitucionais e Agravos de Instrumento sobrestados noTJDFT, enquanto aguardam devolução de outros recursos remeti-dos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal;

VI. Remeter processos judiciais de Agravo de Instrumento à unida-de administrativa de arquivo judicial de 2ª Instância com vista àdestruição;

VII. Promover traslado da cópia da decisão e respectiva certidãode trânsito em julgado do Agravo de Instrumento no Recurso Espe-cial, para os processos judiciais do Agravo de Instrumento no Re-curso Extraordinário, antes de serem remetidos ao Supremo Tribu-nal Federal;

VIII. Baixar processos judiciais principais, cujo trânsito em julgadoocorreu nos Tribunais Superiores;

IX. Manter atualizadas as informações processuais;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

X. Cumprir despachos exarados em Agravos de Instrumento nosRecursos Constitucionais aos Tribunais Superiores;

XI. Manter sigilo e segurança das informações;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

Da Vice-Presidência - VP

Art. 44. A Vice-Presidência - VP tem a seguinte estrutura:

I. Gabinete da Vice-Presidência -GVP

II. Assessoria da Vice-Presidência - AVP

III. Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direi-to Substituto do Distrito Federal e Territórios - CACJ

IV. Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI

V. Secretaria de Gestão Documental - SEGD

Do Gabinete da Vice-Presidência - GVP

Art. 45. Ao Gabinete da Vice-Presidência - GVP compete:

I. Apoiar o Vice-Presidente no desempenho de suas funções;

II. Agendar audiências e reuniões;

III. Proceder à triagem e informação em processos administrativos;

IV. Analisar os pedidos referentes aos afastamentos dos magistra-dos;

V. Designar Juízes Substitutos;

VI. Aprovar escala de férias dos magistrados;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabi-nete

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Da Assessoria da Vice-Presidência - AVP

Art. 46. À Assessoria da Vice-Presidência - AVP compete assesso-rar o Vice-Presidente; analisar e instruir processos; emitir parecerem questões administrativas; cumprir legislação e normasregulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades de-senvolvidas no exercício anterior.

Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso paraJuiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito

Federal e Territórios - CACJ

Art. 47. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juizde Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios -CACJ tem as seguintes competências:

I. Assessorar a Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substi-tuto da Justiça do Distrito Federal e Territórios - CJS;

II. Analisar e instruir processos de inscrição de candidatos;

III. Proceder ao recebimento, conferência, controle e guarda dadocumentação apresentada pelos candidatos ou pela Comissão doConcurso;

IV. Encaminhar os documentos exigidos na inscrição do concursopara análise da Comissão do Concurso;

V. Fornecer certidão das razões do indeferimento da inscrição;

VI. Receber e encaminhar, para análise e decisão da Comissão doConcurso, pedidos de reconsideração e recursos apresentados pe-los candidatos;

VII. Promover a aquisição de bens e a contratação dos serviçosnecessários à realização dos concursos;

VIII. Proceder à publicação dos atos do concurso;

IX. Convocar os candidatos que se declararem portadores de ne-cessidades especiais para a perícia médica;

X. Providenciar o atendimento das condições adequadas para arealização das provas por candidatos portadores de necessidadesespeciais;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

XI. Selecionar servidores para as atividades de coordenação, fis-calização e aplicação das provas nas diversas etapas do concurso;

XII. Assegurar o sigilo das informações e dos documentos do con-curso;

XIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à unida-de.

Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI

Art. 48. À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI compe-te planejar, dirigir e coordenar o acervo jurisprudencial e bibliográ-fico do TJDFT; promover integração com a Comissão de Jurispru-dência; zelar pelo cumprimento da legislação e das normasregulamentadoras, bem como participar da elaboração da propostaorçamentária e apresentar relatório anual de atividades desenvol-vidas no exercício anterior.

Art. 49. A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI tem aseguinte estrutura:

I. Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB

a) Serviço de Biblioteca - SERBIB

b) Serviço de Processamento Bibliográfico - SERDEB

c) Serviço de Multimeios - SERMUT

d) Serviço de Processamento de Periódicos - SERPER

II. Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU

a) Serviço de Jurisprudência - SERJUR

b) Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO

c) Serviço de Processamento de Acórdãos - SERPRA

d) Serviço de Revista e Ementário - SEREME

e) Serviço de Acompanhamento das Sessões de Julgamento e In-formativo - SERACI

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Da Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB

Art. 50. À Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB, compete:

I. Coordenar atividades voltadas ao controle e atualização do acervobibliográfico do TJDFT;

II. Desenvolver as atividades relacionadas ao acervo bibliográfico,visando subsidiar o atendimento às solicitações de informaçõesjurídicas e de análise e tratamento da informação;

III. Definir política de disponibilização do acervo bibliográfico doTJDFT;

IV. Adotar medidas de utilização e de segurança dos documentossob sua guarda;

V. Implementar sistemática de tratamento do acervo bibliográficodo TJDFT;

VI. Promover integração e intercâmbio com Centros Bibliográficos;

VII. Propor treinamentos em técnicas e equipamentos de trata-mento do acervo bibliográfico do TJDFT;

VIII. Participar de redes cooperativas de informação;

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Definir prioridades na execução das atividades;

XI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros, solicitados por esta Subsecretaria;

XII. Propor à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI aaquisição de livros e demais materiais bibliográficos para o acervo;

XIII. Atestar faturas;

XIV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamen-tária do TJDFT;

XV. Providenciar a divulgação de publicações, bem como promoverações com vistas ao planejamento da Secretaria;

XVI. Elaborar relatório anual de atividades;

XVII. Zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normasregulamentadoras;

XVIII. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a estaSubsecretaria.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

§ 1º Ao Serviço de Biblioteca - SERBIB compete:

I. Executar os serviços de atendimento e pesquisa, com vistas àrecuperação da informação, bem como controlar as atividades deempréstimo, devolução e circulação dos documentos que com-põem o acervo bibliográfico;

II. Sugerir ações relativas aos planos e projetos desenvolvidos pelaBiblioteca;

III. Atender às consultas de doutrina e legislação e às questõesrelativas a dados referenciais formulados pelos magistrados e usu-ários, por meio do acesso às bases de dados internas, à RedeVirtual de Bibliotecas - RVBI e a sites na internet;

IV. Instruir os magistrados e usuários na utilização e recuperaçãode produtos e serviços da Biblioteca;

V. Cadastrar os magistrados e usuários da Biblioteca no sistemaautomatizado de empréstimo;

VI. Registrar, controlar, efetuar os empréstimos e devoluções dosdocumentos do acervo bibliográfico;

VII. Proceder à reserva de publicações, solicitadas pelos magistra-dos e usuários, sempre que estiverem emprestadas ou indisponí-veis;

VIII. Solicitar devolução de obra emprestada reservada para ma-gistrado;

IX. Informar sobre a demanda de utilização dos documentos doacervo bibliográfico, sugerindo ao Serviço de Processamento Bibli-ográfico a aquisição de novos exemplares;

X. Realizar a entrevista de referência com os magistrados e usuári-os;

XI. Realizar pesquisas de doutrina e legislação nas bases de dadosinternas, na Rede Virtual de Bibliotecas - RVBI e em sites na internetpara atender às solicitações dos magistrados e usuários internos eexternos, bem como orientá-los quanto à sua utilização;

XII. Selecionar, dentre os autores, aqueles que melhor desenvol-vem o assunto doutrinário solicitado por magistrados e usuários,fornecendo-lhes dados sobre o documento que contém a respostapara o assunto pesquisado;

XIII. Atender a solicitações de pesquisas mediante o envio de le-vantamentos bibliográficos por meio eletrônico ou fax;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XIV. Encaminhar, por meio eletrônico, resultados de pesquisas naárea jurídica solicitadas por magistrados e usuários;

XV. Extrair cópias de documentos bibliográficos solicitadas por Bi-bliotecas conveniadas;

XVI. Extrair cópias de documentos bibliográficos solicitadas pormagistrados;

XVII. Manter intercâmbio com bibliotecas ou centros de documen-tação, solicitando informações gerais e empréstimos de publica-ções para magistrado;

XVIII. Providenciar ofícios ou solicitações de pedidos de emprésti-mo ou fotocópia de material a outras Bibliotecas para atender apedido de magistrado;

XIX. Efetuar o controle de qualidade, revisão e retificação dascópias reprográficas;

XX. Controlar o uso de material solicitado para consulta, a fim deevitar danos e extravios;

XXI. Fornecer informações que visem subsidiar o planejamento daSecretaria;

XXII. Elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;

XXIII. Efetuar a guarda, ordenação e remanejamento dos docu-mentos do acervo;

XXIV. Elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvol-vidas no setor;

XXV. Manter atualizado o sistema de endereçamento da Biblioteca;

XXVI. Propor projetos com o objetivo de otimizar os serviços ofere-cidos aos magistrados e usuários;

XXVII. Propor projetos que visem minimizar e/ou atualizar os traba-lhos desenvolvidos no Serviço;

XXVIII. Elaborar e controlar os documentos produzidos no Serviço;

XXIX. Solicitar material de consumo;

XXX. Receber e despachar processos administrativos relativos aoServiço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos -SIPAD;

XXXI. Providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamen-tos no setor;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

XXXII. Elaborar campanhas de divulgação das atividades do Servi-ço;

XXXIII. Elaborar manual de rotinas do Serviço;

XXXIV. Executar quaisquer outras atividades típicas da Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Processamento Bibliográfico - SERDEB compe-te:

I. Proceder à seleção, à solicitação de aquisição e à conferênciados livros que serão incorporados ao acervo da Biblioteca;

II. Realizar o registro das obras;

III. Preparar lista de divulgação dos documentos adquiridos para oacervo bibliográfico;

IV. Catalogar, classificar e indexar os documentos em conformidadecom os códigos de catalogação, sistemas internacionais de classi-ficação e vocabulários controlados especializados;

V. Preparar fisicamente as obras para incorporação ao acervo bibli-ográfico;

VI. Providenciar a restauração dos livros danificados da coleção ouencaminhá-los para encadernação;

VII. Coordenar a atividade de inventário anual dos livros com vistasao seu controle e organização;

VIII. Confeccionar e distribuir as listas de duplicatas de livros àsbibliotecas cadastradas;

IX. Elaborar campanhas de divulgação das atividades do Serviço;

X. Elaborar manual de rotinas do Serviço;

XI. Elaborar estatística das atividades desenvolvidas no Serviço;

XII. Elaborar e controlar os documentos produzidos no Serviço;

XIII. Solicitar material de consumo;

XIV. Receber e despachar processos administrativos relativos aoServiço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos -SIPAD;

XV. Providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentosno Serviço;

XVI. Executar quaisquer outras atividades típicas do Serviço.

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

§ 3º Ao Serviço de Multimeios - SERMUT compete:

I. Elaborar e executar política de disseminação de informação porintermédio de variedades de formatos;

II. Buscar novas formas de captura na web no sentido de diminuir aconcentração física, potencializando o uso da tecnologia;

III. Integrar os dois espaços, físico e virtual, com a universalizaçãodo acesso;

IV. Executar a parte operacional do site da Biblioteca;

V. Sugerir alterações no site da Biblioteca, conforme as inovaçõestecnológicas;

VI. Manter atualizado o Sumário de Periódicos;

VII. Disponibilizar, via intranet, a íntegra dos artigos das revistasdo TJDFT;

VIII. Disponibilizar links para o acesso à legislação do TJDFT, doSenado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal deContas do Distrito Federal;

IX. Disponibilizar as novas aquisições de livros e periódicos recebi-dos;

X. Disponibilizar os CDs na intranet, por intermédio da Torre;

XI. Elaborar a diagramação de manuais de orientação ao usuário;

XII. Proceder ao controle da utilização dos Multimeios;

XIII. Proceder à seleção e ao registro dos CDs no fichário Kardex enas bases de dados da Rede Virtual de Bibliotecas - RVBI;

XIV. Registrar os CDs de aquisição no SISBIB;

XV. Preparar fisicamente os CDS para incorporação ao acervo;

XVI. Solicitar material de consumo;

XVII. Receber e despachar processos administrativos relativos aoServiço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos -SIPAD;

XVIII. Providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamen-tos no setor;

XIX. Elaborar campanhas de divulgação das atividades do Serviço;

XX. Elaborar manual de rotinas do Serviço;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

XXI. Elaborar a estatística das atividades do Serviço;

XXII. Executar quaisquer outras atividades típicas do Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Processamento de Periódicos - SERPER compe-te:

I. Executar as atividades de seleção, aquisição e processamentotécnico de periódicos, voltadas à composição e atualização doacervo e dos bancos de dados dos sistemas de informações, ob-servando as normas, códigos e sistemas automatizados adotadospela Biblioteca;

II. Proceder ao registro dos títulos e fascículos de periódicos nofichário Kardex;

III. Registrar os títulos e fascículos de periódicos de aquisição noSISBIB;

IV. Incluir os títulos e fascículos de periódicos nas bases de dadosda Rede Virtual de Bibliotecas - RVBI;

V. Catalogar e indexar títulos e artigos de periódicos em conformi-dade com os códigos de catalogação e vocabulários controladosespecializados;

VI. Preparar fisicamente os fascículos de periódicos para incorpo-ração no acervo;

VII. Sugerir à Subsecretaria novos títulos de periódicos relevantesà atualização do acervo;

VIII. Efetuar o controle das assinaturas dos periódicos e o recebi-mento regular dos fascículos da coleção;

IX. Acompanhar o processo da renovação das assinaturas dos pe-riódicos;

X. Elaborar e distribuir listas de duplicatas de periódicos para inter-câmbio entre bibliotecas;

XI. Elaborar lista de periódicos descartados;

XII. Proceder ao recebimento das correspondências da Biblioteca eencaminhá-las aos destinatários;

XIII. Fornecer dados que visem a subsidiar o planejamento daSubsecretaria;

XIV. Elaborar a estatística das atividades do Serviço;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XV. Elaborar projetos para dinamização das ações do Serviço;

XVI. Elaborar política de descarte de periódicos;

XVII. Elaborar campanhas de divulgação das atividades do Servi-ço;

XVIII. Elaborar manual de rotinas do Serviço;

XIX. Registrar os fascículos dos Diários da Justiça, Diário Oficial daUnião e Diário Oficial do Distrito Federal e prepará-los para a enca-dernação;

XX. Encaminhar para encadernação o Diário Oficial do Distrito Fe-deral e outros periódicos;

XXI. Analisar, selecionar e indexar no SISBIB a legislação e atosnormativos de interesse do TJDFT;

XXII. Executar quaisquer outras atividades típicas do Serviço.

Da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência -SUDJU

Art. 51. À Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJUcompete:

I. Coordenar, orientar e controlar atividades relativas a tratamentoe disseminação de doutrina e jurisprudência do TJDFT;

II. Implementar sistemática e propor treinamento e atualização detécnicas de tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudên-cia;

III. Manter integração com a Comissão de Jurisprudência e outrosÓrgãos;

IV. Encaminhar material jurídico para editoração;

V. Validar modelo de periódicos para publicação;

VI. Encaminhar material jurisprudencial para veiculação jurídica;

VII. Zelar pela atualização do banco de dados jurisprudencial doTJDFT;

VIII. Propor assinatura de convênios para informaçõesjurisprudenciais;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

IX. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

XI. Atestar faturas;

XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XIII. Elaborar relatório de atividades;

XIV. Aprovar escala de férias;

XV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Jurisprudência - SERJUR compete:

I. Prestar atendimento a magistrados, advogados, partes e públicoem geral, em pesquisa jurisprudencial;

II. Fornecer acórdãos publicados;

III. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO compete:

I. Analisar e indexar acórdãos em linguagem padronizada;

II. Realizar estudos que auxiliem na proposição, revisão ou cance-lamento de súmulas;

III. Elaborar e remeter à SUDJU estatísticas mensais/anuais dosacórdãos indexados;

IV. Elaborar relatórios semestrais, anuais ou eventuais solicitadospela SUDJU ou SEBI;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Processamento de Acórdãos - SERPRA compe-te:

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

I. Receber e processar dados de acórdãos do TJDFT;

II. Acompanhar publicação de acórdãos do TJDFT;

III. Manter atualizado banco de dados jurisprudencial do TJDFT;

IV. Disponibilizar informações jurisprudenciais do TJDFT;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Revista e Ementário - SEREME compete:

I. Selecionar material jurídico para publicação;

II. Elaborar modelo de periódicos para publicação;

III. Encaminhar material jurídico para editoração;

IV. Distribuir revistas e ementários;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 5º Ao Serviço de Acompanhamento das Sessões de Julgamentoe Informativo - SERACI compete:

I. Elaborar o Informativo de Jurisprudência;

II. Disponibilizar o informativo via internet e intranet aosdesembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça;

III. Distribuir o informativo, interna e externamente, aos órgãos ouautoridades que solicitem cópias da publicação;

IV. Coordenar os servidores que prestam suporte às sessões dejulgamento dos órgãos colegiados do Tribunal;

V. Selecionar e enviar à imprensa acórdãos para publicação sema-nal;

VI. Elaborar e remeter à SUDJU estatísticas mensais/anuais relati-vas à distribuição e acessos eletrônicos do Informativo;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Da Secretaria de Gestão Documental - SEGD

Art. 52. À Secretaria de Gestão Documental - SEGD compete pla-nejar, dirigir e coordenar a gestão do acervo documental do TJDFT;definir sistemática de tratamento, armazenamento e segurança dedocumentos e informações; zelar pelo cumprimento da legislação edas normas regulamentadoras, bem como participar da elaboraçãoda proposta orçamentária e apresentar relatório anual de ativida-des desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 53. A Secretaria de Gestão Documental - SEGD tem a seguin-te estrutura:

I. Subsecretaria de Protocolo Administrativo - SUPRA

a) Serviço de Protocolo Administrativo - SERPRO

b) Serviço de Triagem de Documentos - SERTRI

c) Serviço de Distribuição de Documentos - SERDID

d) Serviço de Arquivo Corrente Administrativo - SERCOR

II. Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI

a) Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo - SERAIA

b) Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância -SERAIP

c) Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância -SERAIJ

d) Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - PSI

III. Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes - SUGAP

a) Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental - SERDOC

b) Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público - SERGAD

c) Serviço de Processamento Tecnológico da Informação - SERTIN

d) Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Da Subsecretaria de Protocolo Administrativo -SUPRA

Art. 54. À Subsecretaria de Protocolo Administrativo - SUPRA com-pete:

I. Coordenar, orientar e controlar atividades de protocolo e depostagem de correspondências do TJDFT;

II. Definir sistemática de tratamento de documentos e correspon-dências;

III. Publicar atos administrativos e judiciais do TJDFT;

IV. Providenciar treinamento em equipamentos e técnicas de trata-mento de documentos e correspondências;

V. Providenciar entrega de malotes e correspondências;

VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

VII. Atestar faturas;

VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamen-tária do TJDFT;

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escala de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Protocolo Administrativo - SERPRO compete:

I. Protocolizar documentos administrativos;

II. Registrar ofícios e registrar, controlar e postar correspondênci-as;

III. Manter atualizado sistema de protocolo administrativo;

IV. Controlar entrega de processos judiciais de 2ª Instância;

V. Encaminhar atos administrativos e judiciais para publicação;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VI. Controlar a remessa de expedientes administrativos;

VII. Providenciar recarga e manutenção de equipamento franqueadorde postagem ou similar;

VIII. Elaborar relatórios e estatísticas;

IX. Manter sigilo e segurança das informações;

X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Triagem de Documentos - SERTRI compete:

I. Proceder à triagem de documentos e correspondências;

II. Classificar e tratar documentos e correspondências;

III. Apensar, anexar e juntar documentos a processos administrati-vos;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Distribuição de Documentos - SERDID compete:

I. Entregar processos administrativos, documentos, correspondên-cias, jornais e periódicos;

II. Receber, preparar e remeter malotes;

III. Manter atualizado sistema de controle da entrega de documen-tos e processos administrativos, jornais, periódicos e correspon-dências;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Arquivo Corrente Administrativo - SERCOR com-pete:

I. Armazenar processos administrativos, expedientes e documen-tos na fase corrente;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

II. Aplicar tecnologias de conservação, preservação e dissemina-ção da informação arquivística do TJDFT;

III. Atender usuários, advogados e partes, quanto a consultas,cargas e fornecimento de cópias;

IV. Higienizar, classificar, cadastrar, indexar, endereçar, avaliar, des-tinar, acondicionar e guardar processos administrativos, expedien-tes e documentos do TJDFT;

V. Custodiar o acervo documental do TJDFT na fase corrente;

VI. Controlar desarquivamento e arquivamento de processos admi-nistrativos, expedientes e documentos;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Gestão de ArquivosIntermediários - SUGAI

Art. 55. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários -SUGAI compete:

I. Coordenar, orientar e controlar recebimento e armazenamentode processos, expedientes e documentos em fase intermediária;

II. Implementar sistemática para tratar, armazenar, disponibilizar eavaliar documentos em fase intermediária;

III. Providenciar treinamento em equipamentos e técnicas dearmazenamento de documentos necessário ao bom funcionamentode seus serviços;

IV. Utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;

V. Zelar pela guarda, conservação e preservação de documentosem fase intermediária;

VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

VII. Atestar faturas;

VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamen-tária do TJDFT;

62

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escala de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo - SERAIAcompete:

I. Proceder ao recebimento de processos administrativos, expedi-entes e documentos transferidos da fase corrente paraarmazenamento;

II. Proceder ao tratamento arquivístico da informação administrati-va do TJDFT, de acordo com a política de gestão documental defi-nida pela SEGD;

III. Custodiar o acervo administrativo em fase intermediária;

IV. Fornecer o acesso às informações administrativas do TJDFT emanter o controle do acervo, por meio do desarquivamento e ar-quivamento de processos administrativos, expedientes e documen-tos;

V. Proceder ao atendimento dos interessados, ou seus represen-tantes legalmente constituídos, no que diz respeito à realização deconsultas de documentos administrativos, observando as normasvigentes acerca do assunto;

VI. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, in-clusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respec-tivo sigilo;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Ser-viço de Arquivo.

§ 2º Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância- SERAIP compete:

I. Proceder ao recebimento de autos e documentos judiciais dasunidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 1ª Instân-

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

cia, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizandoa conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termode recebimento às unidades de origem;

II. Proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ªInstância, de acordo com a política de gestão documental definidapela SEGD;

III. Custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediá-ria;

IV. Controlar desarquivamento e arquivamento de processos judici-ais de 1ª Instância em fase intermediária;

V. Avaliar, selecionar e preparar processos judiciais de 1ª Instânciae documentos a serem recolhidos à unidade responsável pela fasepermanente, ou destiná-los à eliminação;

VI. Prestar atendimento aos Ofícios Judiciais e ao Arquivo Correntede 1ª Instância;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, in-clusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respec-tivo sigilo; e

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao setor.

§ 3º Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância- SERAIJ compete:

I. Proceder ao recebimento de autos e documentos judiciais dasunidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 2ª Instân-cia, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizandoa conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termode recebimento às unidades de origem;

II. Proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 2ªInstância, de acordo com a política de gestão documental definidapela SEGD;

III. Proceder ao controle de desarquivamento e arquivamento dosautos judiciais e documentos;

IV. Proceder à seleção e preparação de autos judiciais e documen-tos para o recolhimento à unidade administrativa responsável pelacustódia na fase permanente, ou destiná-los à eliminação, de acordocom o estabelecido na Resolução nº 08, de 31 de agosto de 2005;

64

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

V. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclu-sive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivosigilo;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviçode Arquivo.

§ 4º Aos Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial com-pete:

I. Proceder ao recebimento de autos e documentos judiciais dasunidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 1ª Instân-cia, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizandoa conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termode recebimento às unidades de origem;

II. Proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ªInstância, de acordo com a política de gestão documental definidapela SEGD;

III. Custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediá-ria;

IV. Controlar desarquivamento e arquivamento de processos judici-ais de 1ª Instância em fase intermediária;

V. Avaliar, selecionar e preparar processos judiciais de 1ª Instânciae documentos a serem recolhidos à unidade responsável pela fasepermanente, ou destiná-los à eliminação;

VI. Prestar atendimento aos Ofícios Judiciais e ao Arquivo Correntede 1ª Instância;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, in-clusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respec-tivo sigilo;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao setor.

Da Subsecretaria de Gestão de ArquivosPermanentes - SUGAP

Art. 56. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes -SUGAP compete:

I. Coordenar, orientar e controlar o recolhimento e o armazenamentode processos, expedientes e documentos na fase permanente;

65

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

II. Implementar sistemática para tratar, armazenar e disponibilizardocumentos na fase permanente;

III. Providenciar treinamento em equipamentos e técnicas dearmazenamento de documentos necessário ao bom funcionamentodos serviços;

IV. Utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;

V. Zelar pela guarda, conservação e preservação de documentosem fase permanente;

VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

VII. Atestar faturas;

VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamen-tária do TJDFT;

IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, in-clusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respec-tivo sigilo;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escala de férias;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental -SERDOC compete:

I. Receber processos judiciais e administrativos, expedientes e do-cumentos recolhidos para arquivamento permanente;

II. Proceder ao recebimento de autos e documentos judiciais dasunidades detentoras dos arquivos judiciais e administrativos, reali-zando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindotermo de recolhimento às unidades de origem;

III. Proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial per-manente do TJDFT, de acordo com a política de gestão documentaldefinida pela SEGD;

IV. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclu-sive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivosigilo;

V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

§ 2º Ao Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público -SERGAD compete:

I. Receber processos judiciais e administrativos, expedientes e do-cumentos;

II. Custodiar o acervo arquivístico do TJDFT, de caráter permanen-te, e controlar o acesso, observando a legislação vigente;

III. Controlar a movimentação de processos judiciais e administra-tivos, expedientes e documentos;

IV. Proceder à carga em processos judiciais e administrativos, ex-clusivamente, para consulta, obedecendo às normas que regulam oacesso a esses documentos;

V. Atender usuários, advogados, partes, pesquisadores e públicoem geral em consultas a documentos;

VI. Fornecer cópia de documentos, mediante declaração dedestinação de uso da informação, quando for o caso, e entrega decomprovante de depósito bancário;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, in-clusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respec-tivo sigilo;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 3º Ao Serviço de Processamento Tecnológico da Informação -SERTIN compete:

I. Aplicar recursos tecnológicos para conservação e preservaçãodo acervo arquivístico do TJDFT;

II. Processar e disseminar a informação arquivística do TJDFT;

III. Desenvolver pesquisa sobre recursos técnicos e tecnológicosna gestão documental e propor aplicação ou substituição;

IV. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclu-sive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivosigilo; e

V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

§ 4º Ao Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI compe-te:

I. Providenciar a formação de acervos e coleções dos registrosdocumentais referentes à história do Tribunal, efetuando o levan-tamento de peças e documentos suscetíveis de incorporação aoacervo;

II. Classificar de forma sistêmica e controlar o acervo patrimonialdas peças e documentos sob sua guarda, realizando pesquisaspara levantamento de dados complementares, que remontem àhistória dos bens culturais no contexto institucional;

III. Providenciar a execução dos serviços de conservação e res-tauração das peças e documentos do acervo;

IV. Providenciar, quando for o caso, o tombamento de bens e docu-mentos;

V. Elaborar e divulgar a programação de exposições e mostras noEspaço Histórico Cultural;

VI. Auxiliar o Conselho Gestor do Programa Memória do TJDFT nointercâmbio científico e cultural com outros centros de memória,documentação ou museus;

VII. Disponibilizar, via internet, todo o acervo do Espaço HistóricoCultural, utilizando-se de cópias digitais de documentos, fotografi-as de bens e outros processos adequados;

VIII. Prover a manutenção e atualização do sítio Centro de Memó-ria Digital do Tribunal de Justiça;

IX. Elaborar ações que permitam a aproximação do Tribunal deJustiça do Distrito Federal e Territórios com o cidadão;

X. Desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar asações do Espaço Histórico Cultural para outros museus, escolas einstituições afins.

XI. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, in-clusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respec-tivo sigilo;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

68

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do DistritoFederal e dos Territórios - SEG

Art. 57. À Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Fede-ral e dos Territórios - SEG, subordinada à Presidência, competeplanejar, dirigir e coordenar atividades administrativas da Secreta-ria do TJDFT em consonância com as diretrizes de sua Presidência;cumprir delegação de competência; secretariar Sessões do Tribu-nal Pleno Administrativo e do Conselho Administrativo; participardo Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento dalegislação e das normas regulamentadoras; participar da elabora-ção da proposta orçamentária e apresentar ao Presidente do TJDFTrelatório anual consolidado das atividades desenvolvidas no exercí-cio anterior pelas unidades administrativas subordinadas.

Art. 58. A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Fede-ral e dos Territórios - SEG tem a seguinte estrutura:

I. Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do DistritoFederal e dos Territórios - GSG

II. Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do DistritoFederal e dos Territórios - ASG

III. Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD

IV. Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras -COB

V. Secretaria de Recursos Humanos - SERH

VI. Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

VII. Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF

VIII. Secretaria de Recursos Materiais - SEMA

IX. Secretaria de Administração Predial - SEAP

X. Secretaria de Segurança e Transportes - SEST

XI. Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

XII. Secretaria de Saúde - SESA

XIII. Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Do Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal deJustiça do Distrito Federal e dos Territórios - GSG

Art. 59. Ao Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça doDistrito Federal e dos Territórios - GSG compete:

I. Apoiar o Secretário-Geral no exercício de suas funções, bemcomo nas Sessões do Tribunal Pleno Administrativo e do ConselhoAdministrativo;

II. Agendar audiências e reuniões;

III. Instruir processos administrativos;

IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabine-te.

Da Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal deJustiça do Distrito Federal e dos Territórios - ASG

Art. 60. À Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça doDistrito Federal e dos Territórios - ASG compete analisar, instruir eemitir parecer em processos administrativos, bem como desempe-nhar quaisquer outras atividades compatíveis com a unidade.

Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar -COD

Art. 61. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar - CODcompete apurar irregularidades cometidas por servidores da Secre-taria do TJDFT apontadas em processos administrativos, emitir pa-receres, fornecer informações à unidade administrativa de controleinterno, cumprir legislação e normas regulamentadoras, apresentarrelatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior,bem como apurar acidentes de trabalho.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratosde Obras - COB

Art. 62. A Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos deObras - COB tem a seguinte estrutura:

a) Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura -NUP

b) Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia eArquitetura - NUF

Art. 63. À Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos deObras - COB compete:

I. Planejar e coordenar a elaboração de projetos de obras, refor-mas, instalações e serviços, excetuadas as atribuições de manu-tenção predial;

II. Prestar assistência, assessoria e consultoria técnica na área dearquitetura e de engenharia;

III. Elaborar análises e propor alternativas referentes à utilização eocupação do espaço construído do TJDFT;

IV. Elaborar orçamentos de projetos, obras e serviços, excetuadasas inerentes à manutenção predial;

V. Realizar padronização, mensuração e controle de qualidade dosserviços e obras inerentes à Coordenadoria;

VI. Fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços técni-cos relacionados com a área de arquitetura e de engenharia, exce-tuada a manutenção predial;

VII. Coordenar a compatibilização dos projetos complementarescom os projetos de arquitetura;

VIII. Acompanhar a execução de contrato de prestação de servi-ços de terceiros solicitados e/ou a cargo da Coordenadoria;

IX. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

X. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XI. Elaborar relatório de atividades;

XII. Aprovar escala de férias;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àCoordenadoria.

§ 1º Ao Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquite-tura - NUP compete:

I. Elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica, planejamen-tos, projetos preliminares, anteprojetos e projetos executivos dearquitetura e demais projetos complementares para construção denovas unidades do TJDFT, bem como ampliação e reforma dasedificações existentes, utilizadas pelo TJDFT;

II. Confeccionar ou contratar empresa especializada para elaborar,dentre outros, os seguintes projetos, quando necessários à obra:executivo de arquitetura com detalhamento completo, urbanizaçãoe paisagismo; sinalização e comunicação visual com detalhamento;cálculo estrutural, com detalhamento; fundações, comdetalhamento; instalações hidrossanitárias (água potável, esgotosanitário, drenagem de águas pluviais, irrigação automatizada dasáreas verdes), com detalhamento; instalações elétricas, comdetalhamento; instalação de gás de cozinha, com detalhamento;sistema de proteção contra descargas atmosféricas, comdetalhamento; sistema de sonorização, captura e gravação de ima-gens, com detalhamento; instalações de rede estruturada de tele-fonia e dados, com detalhamento; sistema de automação predial,com detalhamento; sistema de segurança patrimonial e circuitofechado de televisão, com detalhamento; instalações de climatizaçãoambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecçãoe combate a incêndios, com detalhamento; elaborar manual deta-lhado de manutenção e conservação predial;

III. Supervisionar e coordenar os assuntos técnicos relacionadosaos projetos e demais serviços técnicos referentes às áreas dearquitetura e de engenharia no TJDFT, excetuadas as atribuiçõesde manutenção predial;

IV. Elaborar orçamento, desenhos técnicos e cadernos deespecificações e encargos referentes aos equipamentos, acaba-mentos, materiais e procedimentos a serem utilizados nos projetosde obras e serviços relacionados às áreas de atuação da arquite-tura e da engenharia;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

V. Elaborar estudos e propostas de leiautes e de arquitetura deinteriores;

VI. Organizar e manter atualizadas todas as informações relativasa projetos de todos os próprios do TJDFT;

VII. Organizar e manter atualizadas todas as informações relativasa leiaute de todos os próprios do TJDFT;

VIII. Desenvolver propostas para padronização da comunicaçãovisual do TJDFT e atualizar seus dados;

IX. Promover a assistência, assessoria e consultoria aos assuntostécnicos relacionados aos projetos e demais serviços técnicos re-ferentes às áreas de arquitetura e de engenharia no TJDFT;

X. Planejar a ocupação e utilização do espaço construído do TJDFT;

XI. Acompanhar o desenvolvimento de projetos contratados, sen-do a atribuição de designação de executor de contrato afeta aoSecretário-Geral, sem necessária vinculação aos servidores dacoordenadoria.

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Nú-cleo.

§ 2º Ao Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Enge-nharia e Arquitetura - NUF compete:

I. Planejar e coordenar a execução de obras, reformas, instalaçõese serviços relacionados com a área de arquitetura e engenharia,mesmo quando se tratem de serviços de manutenção predial;

II. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços técni-cos na área de arquitetura e de engenharia e, dentre outros, osseguintes projetos, quando necessários à obra: executivo de ar-quitetura com detalhamento completo, urbanização e paisagismo;sinalização e comunicação visual com detalhamento; cálculo es-trutural, com detalhamento; fundações, com detalhamento; insta-lações hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, drenagemde águas pluviais, irrigação automatizada das áreas verdes), comdetalhamento; instalações elétricas, com detalhamento; instala-ção de gás de cozinha, com detalhamento; sistema de proteçãocontra descargas atmosféricas, com detalhamento; sistema deautomação predial, com detalhamento; instalações de climatização

73

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

ambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecçãoe combate a incêndios;

III. Supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente, promover es-tudos, planejar direção de obra e serviços técnicos, realizar o de-sempenho de cargo e função técnica, fiscalizar a execução doscontratos das obras e serviços técnicos, referentes às áreas dearquitetura e engenharia e seus serviços afins e correlatos;

IV. Acompanhar a execução de contrato de prestação de serviçosde terceiros relacionados a contratos específicos de arquitetura ede engenharia;

V. Prestar assistência, assessoria e consultoria técnica nos assun-tos relacionados ao planejamento e coordenação de obras, proje-tos, instalações e demais serviços técnicos relacionados às áreasde atuação da arquitetura e da engenharia;

VI. Propor modificações de campo para corrigir interferências naexecução de obras, fazendo a interface entre empresas contrata-das e os autores do projeto do TJDFT;

VII. Acompanhar o desenvolvimento de obras contratadas;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Nú-cleo.

Da Secretaria de Recursos Humanos - SERH

Art. 64. À Secretaria de Recursos Humanos - SERH compete pla-nejar, dirigir e coordenar a gestão de recursos humanos do TJDFT;coordenar, orientar e definir aplicação de políticas, diretrizes,metodologia e estratégias de valorização de recursos humanos;participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cum-primento da legislação e das normas regulamentadoras; participarda elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentarrelatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 65. A Secretaria de Recursos Humanos - SERH tem a seguinteestrutura:

I. Assessoria de Recursos Humanos - ARH

II. Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos - GESIRH

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

III. Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD

IV. Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP

a) Serviço de Registro Funcional de Magistrados - SERMAG

b) Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo - SEREGI

c) Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas - SERIPE

d) Serviço de Registro de Cargos e Funções - SERCEF

e) Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado - SERBEA

f) Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Docu-mentos Funcionais - SERDEL

V. Subsecretaria de Legislação de Pessoal - SULEG

a) Serviço de Legislação de Magistrados - SERLEM

b) Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas - SERLIP

c) Serviço de Legislação de Pessoal Ativo - SERLEP

d) Serviço de Legislação e de Extrajudiciais - SERLEX

VI. Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIP

a) . Núcleo de Acompanhamento Funcional - NAC

b) Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal - SERESE

c) Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências - SERDIG

d) Serviço de Gestão de Desempenho Funcional - SERGED

e) Serviço de Estágio Supervisionado - SERESU

VII. Subsecretaria de Pagamento de Pessoal - SUPAG

a) Serviço de Pagamento de Magistrados - SERPAM

b) Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo - SERPAG

c) Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas - SERPIP

d) Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licencia-do e Desligado - SERPAC

e) Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia -SERCOB

f) Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento -SERACOF

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Da Assessoria de Recursos Humanos - ARH

Art. 66. À Assessoria de Recursos Humanos - ARH compete asses-sorar o Secretário de Recursos Humanos; analisar e instruir pro-cessos administrativos; emitir pareceres; coligir jurisprudência; cum-prir legislação específica e normas regulamentadoras, bem comoapresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercícioanterior.

Do Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos- GESIRH

Art. 67. Ao Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos -GESIRH compete:

I. Servir de elo entre a SERH - Secretaria de Recursos Humanos e aSETI - Secretaria de Tecnologia da Informação com o objetivo decentralizar, agilizar e uniformizar as solicitações feitas pela SERHàquela Secretaria;

II. Prestar assessoria e suporte na área de tecnologia da informa-ção à SERH e suas unidades subordinadas;

III. Propor normas de padronização para a comunicação entre osservidores designados para compor o Grupo pelas Subsecretarias eo GESIRH e entre o Grupo Gestor e outras unidades envolvidas nostrabalhos pertinentes às suas atribuições;

IV. Propor correção, aperfeiçoamento e criação de novas estrutu-ras de dados, normas, fluxos e procedimentos pertinentes à gestãode recursos humanos;

V. Padronizar e ampliar a disponibilização de informações e serviçosde interesse do servidor via intranet e internet;

VI. Gerenciar informações resultantes dos serviços disponibilizados,zelando por sua clareza, coerência, correção e consistência;

VII. Pesquisar e propor à SETI novas tecnologias e soluções desoftware, hardware, segurança, gerenciamento e rapidez na pres-tação de informações;

VIII. Realizar levantamento e análise de requisitos de serviços comvistas a sua informatização;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

IX. Executar, periodicamente, rotinas de verificação de coerência,consistência e integridade na base de dados sob gestão da SERH;

X. Realizar testes e homologar produtos desenvolvidos pela SETI,ou adquiridos pelo TJDFT, para uso no âmbito da SERH;

XI. Realizar ações de treinamento em sistemas e equipamentos deinformática no âmbito da SERH;

XII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades dentro da compe-tência deste Grupo Gestor.

Da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD

Art. 68. À Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD compete:

I. Apreciar os recursos interpostos sobre o resultado da avaliaçãode desempenho, emitindo parecer conclusivo;

II. Solicitar, formalmente, pronunciamento do gestor-avaliador, comrelação ao recurso impetrado pelo servidor, sempre que necessá-rio;

III. Requisitar, formalmente, pareceres, orientações e atuação téc-nica especializada, quando julgar necessário;

IV. Solicitar documentos às diversas unidades do TJDFT, bem comoouvir os gestores-avaliadores e/ou servidores para esclarecimen-tos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpos-tos;

V. Solicitar à área de legislação de pessoas análise e manifestaçãodas questões apreciadas pela Comissão, quando houver necessi-dade;

VI. Analisar a avaliação especial de desempenho composta pelasavaliações realizadas pelo gestor-avaliador no PEP e no primeiroano de efetivo exercício no PROGEF, emitindo parecer conclusivopara fins de cumprimento do estágio probatório e de aquisição daestabilidade;

VII. Submeter ao Presidente deste Tribunal, no prazo de 10 (dez)dias a contar do recebimento do processo administrativo, parecerconclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor com pro-posta de homologação do estágio probatório e da aquisição daestabilidade;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VIII. Instituir, sem prejuízo da apuração de responsabilidade cabí-vel, um comitê para avaliar o servidor que, por desídia ou recusa deseu gestor-avaliador, não tiver sido avaliado no período de gestão;

IX. Encaminhar à Secretaria Geral deste Tribunal, para conheci-mento, Processo Administrativo com relatório caso a Comissão te-nha constatado situações de irregularidades na gestão de desem-penho, ou a existência de faltas graves que demandem apuração;

X . Apreciar e resolver os casos omissos.

Da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP

Art. 69. À Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP compe-te:

I. Coordenar, orientar e controlar registro funcional de magistra-dos, servidores, pensionistas e de inativos dos Ofícios Extrajudiciais;

II. Providenciar emissão de documento de identificação funcional;

III. Prestar informações relativas à força de trabalho à unidadeadministrativa de orçamento e finanças;

IV. Zelar pela atualização de dados cadastrais de magistrados eservidores ativos e inativos, concernentes a programa de inspeçãoperiódica de saúde;

V. Manter atualizados programas relativos a direitos e vantagensde magistrados ativos, de servidores dos ex-Territórios Federais ede cedidos e requisitados;

VI. Disponibilizar serviços em meio eletrônico;

VII. Publicar atos administrativos de pessoal;

VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

IX. Atestar faturas;

X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XII. Elaborar relatório de atividades;

XIII. Aprovar escala de férias;

78

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Registro Funcional de Magistrados - SERMAGcompete:

I. Manter atualizado registro funcional de magistrados ativos, ina-tivos e respectivos dependentes, bem como registros relativos aoprograma de inspeção periódica de saúde;

II. Providenciar concessão de gratificação adicional por tempo deserviço;

III. Expedir certidões e declarações;

IV. Encaminhar Lista de Antigüidade de Magistrados para publica-ção, bem como decisões relativas a direitos e vantagens de magis-trados;

V. Informar períodos de afastamento de Desembargadores;

VI. Instruir processo administrativo relativo a férias e licenças;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo - SEREGIcompete:

I. Manter atualizado registro funcional de servidores ativos efeti-vos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

II. Manter atualizado dados pessoais de servidores ativos efetivosdo Quadro de Pessoal do TJDFT;

III. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servi-dores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

IV. Instruir processos administrativos e prestar informações refe-rentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamen-tos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoaldo TJDFT;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

V. Administrar escala anual de férias de servidores ativos efetivosdo Quadro de Pessoal do TJDFT;

VI. Controlar folha de freqüência dos servidores ativos efetivos doQuadro de Pessoal do TJDFT;

VII. Manter sigilo e zelar pela correição das informações sob suaresponsabilidade;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 3º Ao Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas - SERIPEcompete:

I. Manter atualizado registro de servidores inativos e seus depen-dentes;

II. Manter atualizados registros cadastrais de inativos e pensionis-tas concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;

III. Expedir certidões e declarações, bem como documento de iden-tificação funcional de servidores inativos;

IV. Prestar informações referentes a direitos e vantagens de inati-vos, servidores extrajudiciais inativos e pensionistas;

V. Encaminhar para publicação informações referentes a direitos evantagens de inativos, servidores extrajudiciais inativos e pensio-nistas;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 4º Ao Serviço de Registro de Cargos e Funções - SERCEF com-pete:

I. Manter atualizado registro de cargos efetivos criados, providos evagos;

II. Manter atualizado registro de funções comissionadas e de car-gos em comissão criados, providos e vagos;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

III. Elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e dis-pensa de servidores no exercício de cargos comissionados e defunções comissionadas, bem como de designações de substitutosde titulares de cargos de Direção ou de Chefia;

IV. Manter atualizado registros e anotações nos assentamentosfuncionais de atos publicados referentes a nomeações, exonera-ções, designações, dispensas e substituições relativas a cargosem comissão e funções comissionadas;

V. . Manter atualizado os dados pertinentes à força de trabalho;

VI. Lavrar e registrar Termo de Posse e Declaração de Bens deMagistrados, Juízes de Paz e suplentes, Servidores e CargosComissionados;

VII. Inscrever magistrados e servidores no Programa de Formaçãodo Patrimônio do Servidor Público (PASEP), bem como encaminharatualizações cadastrais ao Banco do Brasil através de Ofício;

VIII. Expedir documento de identificação funcional de servidoresativos;

IX. Prestar informações ao Tribunal de Contas da União (TCU), emprocessos administrativos relacionados a pessoal;

X. Manter sigilo e segurança das informações;

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 5º Ao Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado -SERBEA compete:

I. Manter atualizado cadastro de beneficiários de auxílio alimenta-ção, auxílio transporte, assistência pré-escolar e outros benefíciosprevistos em lei;

II. Manter atualizado cadastro de dependentes para fins de Impos-to de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;

III. Registrar e atualizar os adicionais por tempo de serviço, notur-no, de insalubridade, de qualificação e demais previstos em lei;

IV. Manter atualizado registro funcional e dados pessoais referen-tes à cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista,mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pú-blica e ex-servidores do TJDFT;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

V. Controlar freqüência relativa às cessões do TJDFT;

VI. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a benefí-cios, adicionais, cessão, licença para acompanhar cônjuge, man-dato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Ad-ministração Pública e ex-servidores do TJDFT;

VII. Instruir processos administrativos e prestar informações refe-rentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge,mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com aAdministração Pública e ex-servidores do TJDFT;

VIII. Manter atualizado registro funcional de serventuários dos ofí-cios extrajudiciais;

IX. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes aserventuários dos ofícios extrajudiciais;

X. Fornecer ao público declarações dos Cartórios de Protestos e deDistribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concor-rência;

XI. Manter sigilo e zelar pela correição das informações sob suaresponsabilidade;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 6º Ao Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização deDocumentos Funcionais - SERDEL compete:

I. Captar e executar a digitalização dos documentos relativos àvida funcional de Magistrados e servidores, ativos e inativos, epensionistas deste TJDFT;

II. Manter atualizado o banco de imagens de documentos do ca-dastro de servidores e da Pasta de Assentamentos Virtual;

III. Promover sugestões de atualização de software e hardwarerelacionados à digitalização, armazenamento e recuperação de do-cumentos;

IV. Elaborar relatórios gerenciais do processo de digitalização dedocumentos;

V. . Desenvolver formulários destinados ao recebimento de informa-ções funcionais;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VI. Zelar pelo controle e organização das pastas de assentamen-tos funcionais, bem como sobre seu empréstimo e devolução;

VII. Zelar pelo controle e organização dos arquivos de documentosfísicos e eletrônicos;

VIII. Cumprir legislação específica e normas regulamentares;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço.

Da Subsecretaria de Legislação de Pessoal - SULEG

Art. 70. À Subsecretaria de Legislação de Pessoal - SULEG compe-te:

I. Coordenar, orientar e controlar aplicação de legislação e juris-prudência concernentes a pessoal;

II. Instruir, analisar e emitir pareceres referentes a direitos, vanta-gens, deveres e benefícios de magistrados, servidores ativos, ina-tivos e de pensionistas do TJDFT;

III. Implementar ações voltadas à pesquisa, catalogação, indexaçãoe armazenamento de legislação e de jurisprudência de pessoal;

IV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VI. Elaborar relatório de atividades;

VII. Aprovar escala de férias;

VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Legislação de Magistrados - SERLEM compete:

I. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagense benefícios de magistrados ativos e inativos;

II. Instruir processo administrativo de aposentadoria de magistradoe elaborar os atos concernentes;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

III. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFTe do Tribunal de Contas da União (TCU) em processos administrati-vos de aposentadoria de magistrados;

IV. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplica-das a magistrados ativos e inativos;

V. Fornecer informações quanto à legislação e normas sobre maté-ria relacionada com magistrado, respeitando as de caráterconfidencioso;

VI. Propor saneamento quanto a descumprimento de norma legalvigente, detectado em processos administrativos de magistradoativo e inativo;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas - SERLIPcompete:

I. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplica-das aos inativos e pensionistas;

II. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens,benefícios, deveres e responsabilidades de inativos e de pensionis-tas;

III. Instruir processo administrativo relativo a ações judiciais deinativos e de pensionistas;

IV. Proceder à elaboração de atos concernentes à concessão deaposentadoria ou pensão dos servidores do TJDFT;

V. Proceder à atualização, reversão, revisão, retificação, cancela-mento e outros atos, concernentes à aposentadoria dos ex-servi-dores do TJDFT;

VI. Proceder ao acompanhamento de processos administrativos depensão vitalícia, temporária e provisória referente aos ex-servido-res do TJDFT;

VII. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFTe do Tribunal de Contas da União em processos administrativos deinativos e de pensionistas;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VIII. Analisar e encaminhar, à unidade administrativa de pagamentode pessoal, expedientes relativos a alterações na situação funcio-nal do servidor que possam refletir no registro financeiro individual;

IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Ser-viço.

§ 3º Ao Serviço de Legislação de Pessoal Ativo - SERLEP compete:

I. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens,deveres e responsabilidades de servidores ativos;

II. Manter atualizadas legislação e jurisprudência aplicadas a servi-dores ativos;

III. Fornecer informações, divulgar legislação e normas sobre ma-téria de servidores ativos, respeitando as de caráter confidencioso;

IV. Propor saneamento quanto a descumprimento de norma legalvigente, detectado em processos administrativos de servidores ati-vos;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 4º Ao Serviço de Legislação e de Extrajudiciais - SERLEX compe-te:

I. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplica-das aos servidores em atividade e aos serventuários dos ofíciosextrajudiciais;

II. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens,benefícios, deveres e responsabilidades dos servidores em ativida-de e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;

III. Instruir processo administrativo relativo a ações judiciais dosservidores em atividade e dos serventuários dos ofíciosextrajudiciais;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

IV. Proceder à elaboração de atos concernentes à concessão deaposentadoria ou pensão dos serventuários dos ofíciosextrajudiciais;

V. Proceder à atualização, reversão, revisão, retificação, cancela-mento e outros atos, concernentes à aposentadoria de ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;

VI. Proceder ao acompanhamento de processos administrativos depensão vitalícia, temporária e provisória dos ex-serventuários dosofícios extrajudiciais;

VII. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFTe do Tribunal de Contas da União em processos administrativos dosex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;

VIII. Analisar e encaminhar, à unidade administrativa de pagamentode pessoal, expedientes relativos a alterações na situação funcio-nal dos serventuários dos ofícios extrajudiciais que possam refletirno registro financeiro individual;

IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Ser-viço.

Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas -SUGIP

Art. 71. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIPcompete:

I. Gerir ações de recrutamento, seleção, avaliação de desempe-nho, motivação e valorização de pessoas, mapeamento de compe-tências e estágio supervisionado;

II. Propor e acompanhar políticas e diretrizes para valorização depessoas e promover a interface entre o Modelo de Gestão de Pes-soas por Competências e demais subsistemas de Gestão de Pesso-as;

III. Planejar, coordenar e orientar Programa de Estágio Supervisio-nado;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

IV. Planejar, coordenar e orientar a abertura de concursos públicose gerir a localização de pessoas de acordo com norma internaestabelecida;

V. Planejar, coordenar e orientar o Modelo de Gestão de Pessoaspor Competências adotado pelo TJDFT;

VI. Propor políticas e diretrizes para uma efetiva gestão de desem-penho;

VII. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento funcional e paraa localização assistida do servidor com deficiência;

VIII. Planejar e coordenar ações de gestão de pessoas voltadaspara a inclusão do servidor com deficiência;

IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XII. Elaborar relatório de atividades da SUGIP;

XIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Núcleo de Acompanhamento Funcional - NAC compete:

I. Coordenar o funcionamento da Comissão Multidisciplinar promo-vendo as reuniões, a apreciação dos casos indicados pela SUGIP ea emissão dos pareceres conclusivos;

II. Compor a Comissão Multidisciplinar para emissão de parecerconclusivo a respeito da condição de excedente do servidor parafins de lotação de referência;

III. Coordenar e implementar os procedimentos voltados ao acom-panhamento funcional dos servidores da Casa;

IV. Orientar gestor e servidor para o diagnóstico e manejo deinadaptações funcionais diversas;

V. Oferecer suporte ao gestor e servidor para o manejo das restri-ções laborais em contexto de trabalho;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VI. Orientar gestor e servidor na superação de dificuldades dedesempenho identificadas no Programa de Estágio Probatório-PEPe no Programa de Gestão de Desempenho Funcional-PROGEF;

VII. Realizar a mediação entre gestor e servidor nos procedimentosde avaliação de desempenho funcional em situações de divergên-cias e/ou conflitos;

VIII. Promover a localização assistida dos servidores em acompa-nhamento funcional;

IX. Proceder à localização assistida do servidor com deficiência;

X. Promover ações relativas à adaptação do contexto de trabalhoao servidor com deficiência;

XI. Estabelecer parceria com outras unidades na implementação deações que promovam a adaptação do servidor em acompanhamen-to funcional;

XII. Encaminhar os servidores com indícios de comprometimentopsicossocial para acompanhamento no Núcleo PsicossocialInstitucional - NPI/SESA;

XIII. Solicitar parecer especializado à Secretaria de Saúde - SESApara subsidiar acompanhamento funcional e/ou mudança de locali-zação;

XIV. Elaborar relatórios;

XV. . Manter sigilo e segurança das informações;

XVI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 2º Ao Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoas - SERESEcompete:

I. Convocar candidatos aprovados em concursos públicos e emitircertidão de aprovação;

II. Promover processos seletivos e, em conjunto com a Contratadao processo seletivo de concursos públicos, e elaborar portaria dedesignação da comissão de apoio à instituição executora do con-curso, bem como divulgar editais e anúncios;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

III. Manter atualizadas informações sobre concursos públicos eseus prazos de validade, propor prorrogação e elaborar respectivaportaria;

IV. Prestar informações e esclarecimentos a candidatos aprovadose convocados;

V. Organizar posse de candidatos nomeados;

VI. Controlar prazos de prorrogação de posse, posicionamento emfinal de fila e adiamento de exercício;

VII. Elaborar portaria de nomeação de candidatos aprovados emconcursos públicos para Juiz de Direito Substituto e para cargosefetivos;

VIII. Elaborar portaria de exoneração, se o candidato não entrarem exercício ou portaria tornando sem efeito a nomeação, quandonão tomar posse;

IX. Levantar perfil profissional dos servidores que ingressam noTJDFT, visando localizá-los de acordo com suas habilidades e com-petências, bem como elaborar portaria de localização;

X. Fornecer relação de servidores que entrarem em exercício àsunidades administrativas pertinentes;

XI. Pesquisar e acompanhar procedimentos pertinentes à possibili-dade de candidatos habilitados em concursos públicos de outrosÓrgãos do Poder Judiciário serem disponibilizados para cargos nes-te Tribunal;

XII. Manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos, FunçõesComissionadas e Cargos em Comissão;

XIII. Propor alteração de área, de especialidade e extinção decargos do Quadro de Servidores Ativos do TJDFT;

XIV. Realizar processos seletivos internos;

XV. Elaborar relatórios;

XVI. Manter sigilo e segurança das informações;

XVII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Ser-viço.

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

§ 3º Ao Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências - SERDIGcompete:

I. Promover a sensibilização e a orientação da Casa quanto à Ges-tão de Pessoas por Competências;

II. Realizar o mapeamento das competências dos servidores doTJDFT;

III. Estabelecer a interface entre a Secretaria de Recursos Huma-nos, a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e o Insti-tuto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Jus-tiça do DF, com base no Modelo de Gestão de Pessoas por Compe-tências adotado pelo TJDFT;

IV. Desenvolver a matriz de competências das diversas áreas doTribunal, segundo níveis de complexidade;

V. Propor a utilização de sistema informatizado para gerenciar ascompetências e suas lacunas;

VI. Institucionalizar o modelo de Gestão de Pessoas por Competên-cias pelo TJDFT;

VII. Manter atualizado o Modelo de Gestão de Pessoas por Compe-tências;

VIII. Manter atualizado o Banco de Habilidades e Competências;

IX. Manter intercâmbio com outras Instituições que possuam mo-delos de Gestão de Pessoas por Competências;

X. Elaborar relatórios;

XI. Manter sigilo e segurança das informações;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 4º Ao Serviço de Gestão de Desempenho Funcional - SERGEDcompete:

I. Desenvolver e atualizar metodologia de gestão de desempenhofuncional adotado no TJDFT;

II. Monitorar o cumprimento dos requisitos legais relativos ao está-gio probatório, aquisição da estabilidade e desenvolvimento na car-reira;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

III. Acompanhar desempenho funcional de servidores em estágioprobatório;

IV. Acompanhar desempenho funcional dos servidores durante odesenvolvimento na carreira;

V. Gerenciar o sistema de gestão de desempenho funcional;

VI. Assessorar os titulares das Unidades em assuntos relativos àgestão das equipes de trabalho;

VII. Orientar titulares de Unidades quanto à gestão de servidorescom desempenho insuficiente;

VIII. Implementar ações voltadas à solução de problemas de de-sempenho funcional;

IX. Instruir processos administrativos relativos à homologação doestágio probatório e aquisição da estabilidade;

X. Instruir processos administrativos relativos à progressão e pro-moção na carreira;

XI. Disseminar informações relativas aos Programas de Gestão deDesempenho adotadas no TJDFT;

XII. Implementar ações voltadas à valorização do servidor.

XIII. Elaborar relatórios;

XIV. Manter sigilo e segurança das informações;

XV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 5º Ao Serviço de Estágio Supervisionado - SERESU compete:

I. Executar o Programa de Estágio Supervisionado;

II. Acompanhar processo seletivo de estagiários junto à contrata-da;

III. Prestar informações e esclarecimentos a estagiários e interes-sados;

IV. Recrutar candidatos, providenciar contratação dos estagiáriosaprovados em processo seletivo público e localizá-los, de acordocom norma interna estabelecida;

V. Acompanhar o desempenho dos estagiários;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VII. Gerenciar o sistema de pagamento de estagiários;

VIII. Propor renovação ou revogação de contrato de estágio su-pervisionado;

IX. Elaborar rescisão contratual e promover entrevista de desliga-mento;

X. Levantar estimativa de investimento com Programa de EstágioSupervisionado;

X. Elaborar relatórios;

XI. Manter sigilo e segurança das informações;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

Da Subsecretaria de Pagamento de Pessoal - SUPAG

Art. 72. À Subsecretaria de Pagamento de Pessoal - SUPAG com-pete:

I. Coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de paga-mento;

II. Fornecer informações a agentes financeiros;

III. Encaminhar relatórios de consignações averbadas àsconsignatárias;

IV. Elaborar documento de arrecadação de impostos, Relatório Anualda Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e RelaçãoAnual de Informações Sociais (RAIS);

V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

VII. Elaborar relatório de atividades;

VIII. Aprovar escala de férias;

IX. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normasregulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

§ 1º Ao Serviço de Pagamento de Magistrados - SERPAM compete:

I. Calcular vencimentos, gratificações, adicionais, outras vanta-gens financeiras, bem como descontos incidentes na folha de pa-gamento dos magistrados ativos;

II. Calcular proventos, vantagens financeiras e descontos inciden-tes na folha de pagamento de magistrados inativos;

III. Calcular pensões civis, vantagens financeiras e descontos inci-dentes nas folhas de pagamento de beneficiários de pensão civil;

IV. Apurar valores passíveis de acertos financeiros e efetuar res-pectivos acertos, de acordo com decisões administrativas ou judi-ciais;

V. Efetuar acertos financeiros decorrentes de vacância e aposen-tadoria de magistrado;

VI. Calcular pagamento de "exercícios anteriores" e sua atualiza-ção, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;

VII. Manter atualizadas as tabelas de vencimentos, de proventos,de atualizações monetárias e de outras vantagens financeiras;

VIII. Manter atualizados os registros financeiros individuais e asinformações relativas à consignação em folha de pagamento dosmagistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

IX. Elaborar folhas corretivas e suplementares de magistrados, ati-vos, inativos e beneficiários de pensão civil;

X. Elaborar relatório mensal de consignações averbadas de magis-trados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

XI. Cumprir decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;

XII. Manter atualizado o sistema da folha de pagamento dos ma-gistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

XIII. Emitir documento para elaboração de Alvará Judicial e proporemissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

XIV. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;

XV. Fornecer declarações financeiras;

XVI. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamento erecolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

XVII. Manter sigilo e segurança das informações;

XVIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XIX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 2º Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo - SERPAG compe-te:

I. Efetuar acertos financeiros relativos a vencimentos, funçõescomissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens finan-ceiras, de acordo com decisões administrativas ou judiciais, bemcomo os decorrentes da opção do servidor ativo quanto ao recebi-mento da remuneração mensal;

II. Apurar valores passíveis de acertos financeiros;

III. Calcular pagamento de "exercícios anteriores" e sua atualiza-ção, decorrente de decisões administrativas ou judiciais, bem comoinclusão de descontos decorrentes de decisões judiciais denegadas,cassadas etc;

IV. Manter atualizadas as tabelas de vencimentos, atualização mo-netária e outras vantagens financeiras, bem como o sistema dafolha de pagamento dos servidores ativos;

V. Manter atualizados registros financeiros individuais dos servido-res ativos;

VI. Elaborar folhas corretivas e suplementares dos servidores ati-vos;

VII. Propor emissão de documento para recolhimento de valorindevido pago;

VIII. Disponibilizar, em meio eletrônico, contracheques, declaraçãoanual de rendimentos, fichas financeiras e demais documentos fi-nanceiros;

IX. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;

X. Fornecer "nada consta", bem como declarações financeiras;

XI. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamento erecolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

XII. Manter sigilo e segurança das informações;

XIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

§ 3º Ao Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas - SERPIPcompete:

I. Calcular proventos, pensões, vantagens financeiras e descontosincidentes na folha de pagamento de inativos e beneficiários depensão civil;

II. Efetuar acertos financeiros decorrentes de decisões administra-tivas ou judiciais, relativos a proventos, pensões civis e outrasvantagens;

III. Efetuar acertos financeiros decorrentes de inclusão de apo-sentadorias, de pensões civis, de exclusão de servidor oubeneficiário, bem como de Licença por Assiduidade não usufruída;

IV. Calcular atualização monetária para pagamento de decisõesadministrativas e judiciais;

V. Calcular pagamento de "exercícios anteriores" e sua atualização,de acordo com decisões administrativas ou judiciais;

VI. Calcular integralização e revisão de pensão civil e suas diferen-ças;

VII. Manter atualizadas tabelas de proventos, pensões civis, atua-lização monetária e de outras vantagens financeiras, bem como osistema da folha de pagamento de inativos e beneficiários de pen-são civil;

VIII. Manter atualizados registros financeiros individuais de inati-vos e de beneficiários de pensão civil;

IX. Elaborar folhas corretivas e suplementares de inativos e depensionistas de pensão civil;

X. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;

XI. Fornecer declarações financeiras;

XII. Fornecer dados e propor emissão de documento para recolhi-mento de valor indevido pago;

XIII. Informar e esclarecer inativos, beneficiários de pensão civil erespectivos herdeiros, sobre valores a serem restituídos ao TJDFT;

XIV. Remeter contracheque e declaração anual de rendimentos aosinativos e beneficiários de pensão civil;

XV. Manter sigilo e segurança das informações;

XVI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 4º Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado,Licenciado e Desligado - SERPAC compete:

I. Efetuar acertos financeiros relativos à vacância por posse emoutro cargo inacumulável, exoneração ou demissão; licenças, afas-tamentos, redistribuição, cessão e requisição de servidores; retor-no a órgão de origem e reinclusão de servidores em folha de paga-mento;

II. Efetuar acertos financeiros referentes à opção de servidorescedidos ou requisitados para recebimento da função comissionadaintegral ou do cargo efetivo;

III. Manter atualizados registros financeiros individuais;

IV. Elaborar folhas corretivas pertinentes a servidores e a ex-servi-dores;

V. Apurar valores passíveis de acertos financeiros;

VI. Propor emissão de documento para recolhimento de valor indevidopago;

VII. Fornecer declarações financeiras;

VIII. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamentose recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

IX. Efetuar cobrança de débitos de servidores e ex-servidores afas-tados da folha de pagamento;

X. Propor ressarcimento de remuneração de servidores cedidos aoutros órgãos sem ônus para o TJDFT;

XI. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;

XII. Instruir processos administrativos de ressarcimento a outrosórgãos de remuneração de servidores requisitados pelo TJDFT;

XIII. Manter sigilo e segurança das informações;

XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

§ 5º Ao Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia- SERCOB compete:

I. Averbar consignações na folha de pagamento de servidores ati-vos, inativos e pensionistas de pensão civil;

II. Elaborar relatórios de consignações averbadas e encaminhá-lasàs entidades consignatárias;

III. Instruir processos administrativos de cadastramento e convê-nios com entidades consignatárias;

IV. Disponibilizar, em meio eletrônico, declarações de margemconsignável;

V. Manter atualizadas informações relativas a consignações emfolha de pagamento de servidores ativos, inativos e beneficiáriosde pensão civil;

VI. Elaborar relatório de consignações averbadas de pessoal ativo,de inativos e de beneficiários de pensão civil;

VII. Efetuar descontos de faltas, atrasos e suspensão, de acordocom decisões em processos administrativos;

VIII. Incluir desconto e diferença a receber, referentes a Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e à Assistência Pré-Escolar em fo-lha de pagamento;

IX. Proceder aos acertos financeiros em folha de pagamento refe-rentes à pensão alimentícia para servidores ativos e inativos, deacordo com decisões judiciais;

X. Manter sigilo e segurança das informações;

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 6º Ao Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento -SERACOF compete:

I. Conferir folhas de pagamento normais, suplementares e correti-vas;

II. Conferir e analisar relatórios individuais e globais da folha depagamento;

III. Controlar e acompanhar despesas de custeio com pessoal eencargos sociais;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

IV. Confeccionar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS,para posterior envio ao Ministério do Trabalho e do Emprego, viainternet;

V. Confeccionar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Rendade Pessoa Física - DIRF, para posterior envio, via internet, para aSecretaria da Receita Federal;

VI. Preparar, conferir e disponibilizar a Declaração de Rendimentosde Pessoa Física para fins de Declaração Anual de Imposto deRenda (Dados Individuais);

VII. Efetuar análise, instrução, cadastramento no sistema de folhade pagamento, montagem de relatórios, e registros referentes àdecisões judiciais;

VIII. Elaborar relatórios sobre a situação financeira e atuarial doregime de previdência relativa aos servidores civis da União;

IX. Controlar e atualizar tabelas de pagamento de remuneração,proventos, Imposto de Renda, PSSS, INSS e demais vantagens/obrigações;

X. Efetuar a impressão de relatórios da folha de pagamento e mon-tagem do respectivo processo administrativo para posterior enca-minhamento ao ordenador de despesa;

XI. Efetuar a transferência de arquivos por meio magnético àsdiversas instituições bancárias conveniadas para fins de crédito dopagamento nas contas correntes ou poupança dos magistrados eservidores, ativos e inativos, bem como beneficiários de pensãocivil ou de pensão alimentícia.

Da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

Art. 73. À Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB competeplanejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde eBenefícios Sociais dos Servidores do TJDFT - Pró-Saúde; gerir osrecursos próprios do Pró-Saúde; definir sistemática de execução econtrole dos benefícios sociais e das entidades credenciadas; apre-sentar proposta de alteração do Regulamento Geral do Pró-Saúde;propor contratos ou rescisão de contratos com entidades de saú-de; propor auditorias; encaminhar a Prestação de Contas Anual doPró-Saúde e o planejamento de atividades para o exercício subse-qüente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; secretariar ses-

98

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

sões do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumpri-mento da legislação e das normas regulamentadoras, bem comoparticipar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT eapresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercícioanterior.

Art. 74. A Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB tem aseguinte estrutura:

I. Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE

a) Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde - SERCAB

b) Serviço de Atendimento ao Beneficiário - SERBEN

c) Serviço de Credenciamento e Fiscalização - SERCRE

d) . Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso - SEREMB

II. Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil - SUFIC

a) Serviço de Cadastramento de Fatura - SERFAT

b) Serviço de Controle e Análise de Faturas - SERCOF

c) Serviço de Finanças - SERFIP

d) Serviço de Contabilidade - SERCOP

Da Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário -SUABE

Art. 75. À Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABEcompete:

I. Coordenar, orientar e controlar inclusão ou exclusão de beneficiáriono Pró-Saúde e em folha de pagamento;

II. Implementar política e diretrizes de controle e autorização deatendimento pela rede credenciada;

III. Emitir parecer em processos administrativos de competênciaexclusiva do Conselho Deliberativo;

IV. Autorizar procedimentos médicos;

V. Promover eventos de disseminação do Pró-Saúde;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VI. Instruir processo administrativo referente a credenciamento deentidades, bem como propor sua rescisão;

VII. Promover intercâmbio com órgãos gestores de programas desaúde;

VIII. Autorizar auditorias na rede credenciada;

IX. Providenciar alteração no Regulamento Geral do Pró-Saúde;

X. Apresentar planejamento de atividades para exercício subse-qüente;

XI. Acompanhar a execução de contratos de terceiros solicitadospela Subsecretaria;

XII. Atestar faturas;

XIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamen-tária do TJDFT;

XIV. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XV. Elaborar relatórios de atividades;

XVI. Aprovar escala de férias;

XVII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde - SERCABcompete:

I. Incluir e excluir beneficiário e dependentes legais, de acordo comdecisões administrativas e judiciais;

II. Manter atualizado banco de dados de beneficiários e dependen-tes legais;

III. Emitir documento de identificação de beneficiário do Pró-Saú-de;

IV. Emitir relatório da movimentação de beneficiário;

V. Pesquisar nível de satisfação do beneficiário com rede credenciadae o Pró-Saúde;

VI. Manter atualizado sistema informatizado do Pró-Saúde;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Atendimento a Beneficiário - SERBEN compete:

I. Atender beneficiários do Pró-Saúde;

II. Entregar ou recolher documentos de identificação de beneficiário;

III. Encaminhar beneficiário à perícia médica e auditoria, bem comofornecer formulário próprio para perícia odontológica;

IV. Emitir guia de encaminhamento;

V. Receber solicitação de procedimentos médicos e encaminhar àperícia médica para análise;

VI. Enviar autorização de procedimento médico às entidadescredenciadas;

VII. Emitir relatórios estatísticos;

VIII. Manter sigilo e segurança das informações;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Credenciamento e Fiscalização - SERCRE com-pete:

I. Analisar documentação apresentada para credenciamento;

II. Instruir processo administrativo de credenciamento, bem comoelaborar respectivas minutas;

III. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais;

IV. Manter atualizada a relação de entidades credenciadas, bemcomo as Tabelas de Procedimentos Médicos adotadas pelo Pró-Saúde;

V. Manter atualizado registro e controle da prestação de serviçosdas entidades credenciadas;

VI. Informar alterações procedimentais às entidades credenciadas;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso - SEREMBcompete:

I. Receber documentos para reembolso de despesa com atendi-mento médico-odontológico e de benefícios sociais do Pró-Saúde;

II. Analisar pedido de reembolso de despesas médicas, odontológicase demais benefícios sociais do Pró-saúde e encaminhar à períciamédica;

III. Apurar valores a reembolsar, de acordo com tabelas adotadaspelo Pró-Saúde;

IV. Informar valores a serem reembolsados à unidade de orçamentoe finanças do TJDFT;

V. Manter controle e divulgar valores reembolsados;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

Da Subsecretaria de Administração Financeira eContábil - SUFIC

Art. 76. À Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil -SUFIC compete:

I. Coordenar, orientar e controlar movimentação financeira e contábildos recursos próprios do Pró-Saúde;

II. Coordenar, orientar e controlar a execução do orçamento doTJDFT, quanto ao pagamento de entidades credenciadas;

III. Implementar sistemática e diretrizes de execução financeira econtábil dos recursos próprios do Pró-Saúde, bem como de análisede contas médico-hospitalares;

IV. Gerir os recursos financeiros recebidos pelo Pró-Saúde e pro-mover sua aplicação no mercado financeiro;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

V. Providenciar pagamento de despesas por meio de recursos pró-prios;

VI. Autorizar cobrança de débitos relativos à contribuiçãobeneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares;

VII. Autorizar reembolso de despesa médico-odontológica e enca-minhar à unidade de orçamento e finanças do TJDFT com vista aopagamento;

VIII. Encaminhar documentos fiscais de despesas com entidadespara pagamento;

IX. Autorizar glosa em despesas médico-hospitalares;

X. Promover alterações e atualizações no Plano de Contas do Pró-Saúde;

XI. Propor alteração no Regulamento Geral do Pró-Saúde;

XII. Credenciar Ordenadores de Despesas do Pró-Saúde junto àrede bancária;

XIII. Coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e da Pres-tação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde;

XIV. Participar de eventos de disseminação do Pró-Saúde;

XV. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

XVI. Atestar faturas;

XVII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamen-tária do TJDFT;

XVIII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XIX. Elaborar relatório de atividades;

XX. Aprovar escala de férias;

XXI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XXII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º - Ao Serviço de Cadastramento de Fatura - SERFAT compete:

I. Receber, conferir e cadastrar faturas de atendimento médico-hospitalar;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

II. Encaminhar fatura de despesa médico-hospitalar para análise;

III. Manter atualizado o sistema de cadastramento de faturas;

IV. Receber recurso de glosas de despesa médico-hospitalar;

V. Manter arquivo de documentos fiscais pertinentes à redecredenciada;

VI. Elaborar relatórios estatísticos;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º - Ao Serviço de Controle e Análise de Faturas - SERCOFcompete:

I. Analisar faturas de despesas médico-hospitalares;

II. Encaminhar fatura para perícia médica;

III. Manter registro de faturas analisadas;

IV. Apontar glosa e comunicar glosas efetuadas às entidadescredenciadas;

V. Emitir relatórios estatísticos da análise de faturas;

VI. Prestar informações e esclarecimentos a beneficiários e a enti-dades de saúde contratadas, sobre descontos de custeio de des-pesas;

VII. Elaborar estimativa de gastos com a rede credenciada;

VIII. Manter guarda de documentos analisados;

IX. Manter sigilo e segurança das informações;

X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Finanças - SERFIP compete:

I. Praticar atos de gestão financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II. Efetuar pagamento de despesas com assistência médico-hospi-talar e de benefícios sociais previstos no Pró-Saúde;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

III. Informar valores a serem aplicados no mercado financeiro econtrolar movimentação, rendimento de aplicações e contas-cor-rentes;

IV. Calcular e controlar contribuição mensal dos beneficiários;

V. Calcular contribuição mensal de beneficiários cedidos ou requisi-tados;

VI. Esclarecer servidores fora da folha de pagamento sobre suacontribuição mensal para fins de Declaração Anual de Ajuste;

VII. Informar valores de contribuição beneficiária passiveis de acer-tos;

VIII. Elaborar demonstrativos e estatísticas financeiras;

IX. Manter sigilo e segurança das informações;

X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Contabilidade - SERCOP compete:

I. Analisar e efetuar registro contábil de atos e fatos da adminis-tração dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II. Fiscalizar e controlar processos administrativos de pagamentode benefícios sociais do Pró-Saúde;

III. Manter controle de pagamento de benefícios do Pró-Saúde;

IV. Manter atualizado o Plano de Contas específico do Pró-Saúde;

V. Elaborar demonstrativos contábeis gerenciais e relatórios men-sais, visando subsidiar decisões da administração do Pró-Saúde;

VI. Elaborar a Prestação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde;

VII. Elaborar Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pes-soa Jurídica - DIPJ, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS eDeclaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;

VIII. Efetuar registro contábil do custeio de despesas médico-hos-pitalares;

IX. Manter guarda de processos administrativos e documentos ge-radores de movimentação financeira;

X. Manter sigilo e segurança das informações;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

Da Secretaria de Recursos Orçamentários eFinanceiros - SEOF

Art. 77. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros -SEOF compete elaborar a proposta orçamentária do TJDFT, de acordocom as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianuale Bienal; dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira doTJDFT; acompanhar a execução de planos e programas finalísticosaprovados; apresentar relatórios de gestão a comporem a Tomadade Contas Anual; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saú-de; zelar pelo cumprimento da legislação e das normasregulamentadoras, bem como apresentar relatório anual das ativi-dades desenvolvidas no exercício anterior

Art. 78. A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros -SEOF tem a seguinte estrutura:

I. Coordenadoria do Programa de Modernização e Aperfeiçoamentoda Justiça do DF

II. Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI

a) Serviço de Execução Orçamentária - SERDEX

b) Serviço de Execução Financeira - SERFIN

III. Subsecretaria de Contabilidade - SUCON

a) Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa - SERDAD

b) Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital -SERDAC

c) Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil - SERCON

d) Serviço de Arquivo Corrente Contábil - SERARC

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Da Coordenadoria do Programa de Modernização eAperfeiçoamento da Justiça do DF

Art. 79. A Coordenadoria do Programa de Modernização e Aperfei-çoamento da Justiça do DF tem suas competências definidas deacordo com a Resolução n. 07, de 11 de setembro de 2008,disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 15/09/2008, àsfolhas 06.

Da Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI

Art. 80. À Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI com-pete:

I. Coordenar, orientar e controlar execução orçamentária e finan-ceira do TJDFT;

II. Implementar sistemática e treinamentos em técnicas de execu-ção orçamentária e financeira;

III. Credenciar Ordenadores de Despesas junto à rede bancária;

IV. Apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de ativi-dades de execução financeira;

V. Propor inscrição de despesa em Restos a Pagar, bem como can-celamento de despesas inscritas;

VI. Elaborar proposta de programação financeira mensal;

VII. Encaminhar processos administrativos referentes à dívida deExercícios Anteriores para reconhecimento e autorização de paga-mento;

VIII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

IX. Elaborar relatório de atividades;

X. Aprovar escala de férias;

XI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Execução Orçamentária - SERDEX compete:

I. Acompanhar a disponibilidade orçamentária;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

II. Classificar despesas quanto a Programa de Trabalho, Naturezada Despesa e Plano Interno;

III. Emitir reforço e anulação de Pré-Empenho e Notas de Empe-nho, bem como reforço, cancelamento e anulação;

IV. Emitir Notas de Crédito, Notas de Lançamento e respectivasanulações;

V. Elaborar relatórios e demonstrativos de execução orçamentária;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 2º Ao Serviço de Execução Financeira - SERFIN compete:

I. Liquidar e pagar despesas contratadas e praticar demais atos degestão financeira;

II. Liquidar e pagar a folha de pagamento;

III. Pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações aPagar;

IV. Pagar precatórios, bem como auxílio-funeral e ajuda de custo;

V. Controlar saldo de empenhos por estimativa e global, bem comodisponibilidade de recursos financeiros;

VI. Remeter processos administrativos de despesas pagas à unida-de administrativa competente;

VII. Manter atualizado credenciamento dos Ordenadores de Des-pesas;

VIII. Controlar recebimento de valores devidos ao TJDFT;

IX. Elaborar relatórios e demonstrativos de execução financeira;

X. Manter sigilo e segurança das informações;

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Da Subsecretaria de Contabilidade - SUCON

Art. 81. À Subsecretaria de Contabilidade - SUCON compete:

I. Coordenar, orientar e controlar atividades contábeis;

II. Implementar sistemática de execução contábil;

III. Fiscalizar e validar registros contábeis;

IV. Registrar conformidade contábil no sistema de administraçãofinanceira;

V. Propor inscrição de empenhos em Restos a Pagar;

VI. Coordenar e orientar procedimentos de encerramento do exer-cício;

VII. Analisar a prestação de contas da aplicação de recursos rece-bidos pelo TJDFT, por meio de convênios;

VIII. Consolidar e validar demonstrações contábeis, anexar as res-pectivas Notas Explicativas, com vistas ao preparo da Tomada deContas Anual dos Ordenadores de Despesas do TJDFT;

IX. Prestar informações concernentes à execução orçamentária,financeira e contábil para fins gerenciais e elaboração de relatóriosprevistos em lei específica;

X. Acompanhar o Rol de Responsáveis;

XI. Identificar e controlar atos e fatos da Administração, passíveisde restrição contábil;

XII. Propor auditorias;

XIII. Manter sob guarda temporária processos administrativos dedespesas e documentos;

XIV. Remeter processos administrativos concluídos à unidade admi-nistrativa de controle interno, bem como aqueles em que haja res-trição contábil;

XV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

XVI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XVII. Elaborar relatório de atividades;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XVIII. Aprovar escala de férias;

XIX. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa - SERDADcompete:

I. Analisar e contabilizar execução de despesas da folha de paga-mento e demais procedimentos administrativos de pessoal;

II. Proceder ao registro contábil de valores devidos por magistra-dos ou servidores, bem como registrar os recebimentos;

III. Proceder ao registro contábil de valores a receber referentes àcessão ou requisição de servidores pelo TJDFT;

IV. Controlar valores referentes à antecipação e devolução de féri-as e gratificação natalina;

V. Controlar ressarcimento de valores;

VI. Elaborar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempode Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, de pessoalsem vínculo, integrante da folha de pagamento;

VII. Contabilizar despesas referentes à concessão de diárias, bemcomo contabilizar e controlar concessão de Suprimento de Fundos;

VIII. Manter atualizado registro de dados cadastrais e valor deimóveis no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especialda União - SPIUnet;

IX. Contabilizar e controlar valores referentes a taxas e garantiasoferecidas por terceiros, bem como ingresso de recursos na ContaÚnica - Depósitos Diretos;

X. Contabilizar e conciliar movimentação de bens móveis, de acor-do com relatórios e registros de Inventários Anuais de Bens Móveise Imóveis;

XI. Acompanhar conformidade diária e mensal das unidades gestoras;

XII. Manter atualizado Rol dos Agentes Responsáveis;

XIII. Fornecer informações para instrução do processo de Tomadade Contas;

110

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

XIV. Manter sigilo e segurança das informações;

XV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 2º Ao Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e deCapital - SERDAC compete:

I. Analisar e contabilizar execução de despesas de custeio e decapital;

II. Contabilizar retenções dos tributos e contribuições incidentesna prestação de serviços e fornecimento de bens permanentes;

III. Acompanhar execução e efetuar controle contábil de despesascom contratos de serviços e convênios firmados com terceiros;

IV. Analisar e depurar saldos de empenhos de prestação de servi-ços e material permanente para fins de inscrição em Restos a Pa-gar;

V. Calcular reajustes, acréscimos e reequilíbrio econômico-finan-ceiros de contratos de serviços e aquisição de material permanen-te;

VI. Propor arquivamento de processos administrativos de despesasde serviços e de capital concluídos;

VII. Controlar despesas vinculadas a contrato e registrar garantiascontratuais;

VIII. Identificar e controlar atos da administração, passíveis derestrição contábil;

IX. Acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária,financeira, patrimonial e contábil;

X. Manter sigilo e segurança das informações;

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 3º Ao Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil - SERCONcompete:

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

I. Apropriar e controlar processos administrativos de contratos coma rede credenciada ao Pró-Saúde;

II. Apropriar e controlar reembolsos de despesas médico-hospitala-res;

III. Analisar e contabilizar execução de despesas de custeio e decapital;

IV. Contabilizar retenções de tributos e contribuições incidentessobre despesas de custeio, contratos da rede credenciada ao Pró-Saúde e de aquisição de material e de serviços de obras e instala-ções;

V. Controlar movimentação de saldos de empenhos destinados àdespesa com a rede credenciada ao Pró-Saúde, bem como de re-embolsos;

VI. Controlar repasses oriundos dos recursos próprios do Pró-saú-de;

VII. Elaborar cálculo de acréscimos, supressões, reajustes ereequilíbrios econômico-financeiros e emitir parecer nos processosadministrativos;

VIII. Propor inscrição de saldo de empenho em Restos a Pagar;

IX. Manter arquivo e divulgar mensagens emitidas por sistema deadministração de recursos da União, bem como legislação perti-nente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

X. Identificar e controlar atos da administração passíveis de restri-ção contábil;

XI. Manter sigilo e segurança das informações;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 4º Ao Serviço de Arquivo Corrente Contábil - SERARC compete:

I. Receber, registrar e distribuir processos administrativos de des-pesas;

II. Higienizar, classificar, cadastrar, acondicionar, organizar e guar-dar processos administrativos de pagamento de despesas e docu-mentos;

112

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

III. Manter processos administrativos de despesas sob guarda pro-visória, de acordo com legislação em vigor e tabela de temporalidadeadotada;

IV. Controlar movimentação de processos administrativos,precatórios e documentos em andamento e dos arquivados;

V. Selecionar e preparar processos administrativos de despesas edocumentos integrantes de Tomadas de Contas aprovadas peloTribunal de Contas da União - TCU e remeter para arquivo perma-nente;

VI. Elaborar relatórios;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA

Art. 82. À Secretaria de Recursos Materiais - SEMA compete pla-nejar, coordenar e dirigir atividades relativas à aquisição de bens econtratação de obras e serviços em geral; planejar e coordenarações e definir política e estratégias de controle e movimentaçãode bens do TJDFT; definir sistemáticas e diretrizes para controle dequalidade de bens a adquirir; zelar pelo cumprimento da legislaçãoe das normas regulamentadoras; participar da elaboração da pro-posta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de ativi-dades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 83. A Secretaria de Recursos Materiais - SEMA tem a seguinteestrutura:

I. Comissão Permanente de Licitação - CPL

I. Subsecretaria de Compras - SUDEC

a) Serviço de Cadastro de Fornecedores - SERCAF

b) Serviço de Pesquisa de Preços - SERPEP

c) Serviço de Licitação - SERLIC

d) Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos - SERCOC

e) Serviço de Passagens Aéreas e Diárias - SERPAD

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

II. Subsecretaria de Bens de Consumo - SUBEC

a) Serviço de Bens de Consumo - SERBEC

b) Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo- SERABE

c) Serviço de Distribuição de Bens de Consumo - SERDIB

III. Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT

a) Serviço de Bens Patrimoniais - SERPAT

b) Serviço de Registro de Bens Patrimoniais - SERBEP

c) Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais - SERGAP

d) Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais - SERMOB

e) Serviço de Manutenção de Bens Permanentes - SERMAP

Da Comissão Permanente de Licitação - CPL

Art. 84. À Comissão Permanente de Licitação - CPL compete:

I. Analisar documentação e propostas de fornecedores;

II. Elaborar editais, convites, avisos e mapas de julgamento delicitações;

III. Publicar atos do processo licitatório;

IV. Apreciar recurso e encaminhar à autoridade competente;

V. Propor adjudicação do objeto da licitação;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Comis-são.

Da Subsecretaria de Compras - SUDEC

Art. 85. À Subsecretaria de Compras - SUDEC compete:

I. Coordenar, orientar e controlar atividades referentes à aquisiçãode bens e contratação de obras e serviços;

II. Acompanhar execução de contratos;

114

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

III. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

IV. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

V. Elaborar relatório de atividades;

VI. Aprovar escala de férias;

VII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Cadastro de Fornecedores - SERCAF compete:

I. Receber, autenticar, efetuar triagem e registrar documentaçãode fornecedores e encaminhar à Comissão Permanente de Licita-ção - CPL;

II. Manter atualizado registro cadastral de fornecedores do TJDFT;

III. Expedir Certificado de Registro Cadastral;

IV. Apoiar Comissão Permanente de Licitação - CPL;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Verificar a regularidade fiscal das empresas contratadas;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 2º Ao Serviço de Pesquisa de Preços - SERPEP compete:

I. Pesquisar preços e solicitar proposta a fornecedores;

II. Juntar proposta de preço e demais documentos pertinentes aprocesso administrativo de aquisição ou contratação de serviços;

III. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Licitação - SERLIC compete:

I. Apoiar a Comissão Permanente de Licitação - CPL;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

II. Instruir procedimentos de compra, contratação de obras e ser-viços;

III. Fornecer Atestado de Capacidade Técnica;

IV. Disponibilizar editais de licitação, convites e Notas de Empenho;

V. Encaminhar atos do processo licitatório para publicação;

VI. Manter atualizado registro de licitações realizadas;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 4º Ao Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos -SERCOC compete:

I. Elaborar instrumentos contratuais e providenciar as assinaturas;

II. Encaminhar extratos de instrumentos contratuais para publica-ção;

III. Manter arquivo cronológico de autógrafos e registro sistemáti-co de extrato de instrumentos contratuais firmados;

IV. Controlar prazo de vigência de instrumentos contratuais firma-dos;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 5º Serviço de Passagens Aéreas e Diárias - SERPAD compete:

I. Fiscalizar a execução dos serviços de requisição, emissão e re-cebimento de passagens aéreas;

II. Requisitar passagens aéreas de servidores e de magistrados;

III. Proceder a levantamentos estatísticos referentes a passagens;

IV. Fiscalizar o contrato de fornecimento de passagens aéreas;

V. Elaborar cálculos referentes à concessão de diárias;

VI. Acompanhar a execução de contratos;

VII. Atestar faturas;

116

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamen-tária

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatórios de atividades,

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Bens de Consumo - SUBEC

Art. 86. À Subsecretaria de Bens de Consumo - SUBEC compete:

I. Coordenar, orientar e controlar armazenamento e distribuição debens de consumo do TJDFT;

II. Providenciar aquisição de bens de consumo;

III. I. nstruir e acompanhar processos administrativos de aquisiçãode bens de consumo;

IV. Implementar sistemática de especificação e controle de quali-dade, bem como propor treinamentos em técnicas dearmazenamento e distribuição de bens de consumo;

V. Analisar amostras de bens de consumo;

VI. Propor constituição de Comissão Inventariante de bens de con-sumo;

VII. Encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens de con-sumo à unidade administrativa de contabilidade;

VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

IX. Atestar faturas;

X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XII. Elaborar relatório de atividades;

XIII. Aprovar escala de férias;

XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

117

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Bens de Consumo - SERBEC compete:

I. Analisar requisições de bens de consumo;

II. Registrar requisições da transferência de bens de consumo en-tre os depósitos desta Subsecretaria;

III. Manter atualizado o sistema de controle de bens de consumo;

IV. Manter atualizada a relação de bens de consumo de uso espe-cífico;

V. Registrar movimentação de bens de consumo estocados;

VI. Elaborar balanço, balancetes mensais e inventário financeiroanual de bens de consumo;

VII. Manter arquivos atualizados de documentos de movimentaçãode bens de consumo estocados;

VIII. Apoiar a elaboração e execução da proposta orçamentária daSubsecretaria;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens deConsumo - SERABE compete:

I. Especificar bens de consumo para aquisição;

II. Elaborar catálogo de bens de consumo e cadastrar novos bens;

III. Controlar a qualidade de bens de consumo;

IV. Analisar amostras de materiais constantes de processos deaquisição;

V. Efetuar revisão periódica das especificações de bens de consu-mo;

VI. Efetuar inventário físico mensal de bens de consumo;

VII. Levantar necessidades e propor aquisição de bens de consu-mo;

118

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VIII. Receber, armazenar e controlar localização física de bens deconsumo;

IX. Controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;

X. Controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;

XI. Manter atualizado o sistema de movimentação de bens de con-sumo;

XII. Levantar bens de consumo inservíveis para alienação oudesfazimento;

XIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 3º Ao Serviço de Distribuição de Bens de Consumo - SERDIBcompete:

I. Distribuir bens de consumo e controlar requisições;

II. Levantar necessidades e propor aquisição de bens de consumo;

III. Receber, armazenar e controlar localização física de bens deconsumo;

IV. Controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;

V. Controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;

VI. Cumprir sistemática de distribuição de bens de consumo;

VII. Proceder ao recolhimento e destinação de bens de consumodevolvidos;

VIII. Efetuar inventário físico mensal de bens de consumo;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT

Art. 87. À Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT compete:

I. Coordenar, orientar e controlar bens patrimoniais do TJDFT;

II. Providenciar aquisição de bens patrimoniais;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

III. Emitir parecer e acompanhar processos administrativos de aqui-sição de bens patrimoniais;

IV. Analisar amostras de bens e equipamentos;

V. Apurar irregularidades apontadas;

VI. Estabelecer critérios de movimentação e técnicas de controlede bens patrimoniais;

VII. Encaminhar balanço, balancetes e inventários de benspatrimoniais à unidade administrativa de contabilidade;

VIII. Providenciar recuperação, alienação ou desfazimento de benspatrimoniais;

IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

X. Atestar faturas;

XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XIII. Elaborar relatório de atividades;

XIV. Aprovar escala de férias;

XV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Bens Patrimoniais - SERPAT compete:

I. Levantar necessidade e propor aquisição de bens móveis de usocomum;

II. Especificar e manter controle de qualidade de bens móveis;

III. Manter atualizado catálogo de bens móveis de uso comum,bem como de bens imóveis do Tribunal;

IV. Analisar amostras apresentadas em processos de aquisição debens móveis de uso comum, bem como prestar apoio nos demaiscasos;

V. Efetuar levantamento físico de bens móveis incorporados aoacervo patrimonial do TJDFT;

120

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VI. Emitir documento de responsabilidade pela guarda e uso debens móveis em decorrência de inventários físicos;

VII. Apurar irregularidades detectadas em levantamento de bensmóveis;

VIII. Repor identificação de bens móveis;

IX. Levantar bens móveis inservíveis para fins de alienação oudesfazimento e encaminhar relação à Comissão de Avaliação;

X. Controlar bens imóveis residenciais de propriedade da União (imó-veis funcionais) e manter guarda da respectiva documentação;

XI. Registrar bens imóveis do Tribunal no Sistema de Patrimônio dosImóveis da União - SPIU, bem como desenvolver atividades outrasligadas a bens imóveis junto a Órgãos Federais e do GDF;

XII. Controlar ocupação de imóveis funcionais sob responsabilidadedo Tribunal, bem como o pagamento de impostos e taxas inciden-tes;

XIII. Propor contratação de empresa de seguros, fiscalizar e con-trolar a execução dos respectivos contratos;

XIV. Acompanhar processo administrativo de doação de bens imó-veis ao TJDFT;

XV. Apoiar a elaboração e execução da proposta orçamentária daSubsecretaria;

XVI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 2º Ao Serviço de Registro de Bens Patrimoniais - SERBEP compe-te:

I. Manter atualizado sistema de registro de bens patrimoniais;

II. Manter atualizado e distribuir catálogo de bens patrimoniais;

III. Proceder à elaboração de balanço, balancetes e inventários debens patrimoniais;

IV. Proceder ao registro e à incorporação de bens patrimoniais;

V. Acompanhar prazo de vigência das garantias de bens patrimoniais;

VI. Propor apuração de irregularidades;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VII. Proceder à baixa de bens patrimoniais;

VIII. Manter atualizado registro de bens patrimoniais sob guarda deterceiros;

IX. Fornecer 'nada consta';

X. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Ser-viço.

§ 3º Ao Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais -SERGAP compete:

I. Receber e guardar bens patrimoniais;

II. Conferir bens patrimoniais para incorporação ao acervo do TJDFT;

III. Selecionar bens patrimoniais para fim de distribuição;

IV. Controlar a movimentação de bens patrimoniais, elaborando re-latórios periódicos;

V. Manter sob guarda os materiais em demonstração;

VI. Cumprir sistemática de guarda;

VII. Avaliar bens patrimoniais recolhidos com vista à recuperaçãoou inclusão em relação de bens para alienação ou desfazimento;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

X. Emplaquetar os bens incorporados ao acervo.

§ 4º Ao Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais - SERMOBcompete:

I. Distribuir ou recolher bens patrimoniais;

II. Controlar requisições de bens patrimoniais;

III. Controlar documentação e movimentação de bens patrimoniais;

IV. Emitir documentos de responsabilidade decorrentes de transfe-rência de carga e de autorização para saída temporária de benspatrimoniais;

V. Manter registro atualizado de documentos de responsabilidade;

122

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VI. Cumprir sistemática de movimentação de bens patrimoniais;

VII. Controlar prazo de vigência e de prestação de assistênciatécnica a bens patrimoniais sob garantia;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 5º Ao Serviço de Manutenção de Bens Permanentes - SERMAPcompete:

I. Elaborar e executar projetos de mobiliário em madeira e de arte-fatos em ferro, aço ou assemelhados;

II. Executar reformas e reparos de mobiliário em madeira;

III. Executar pequenas alterações arquitetônicas;

IV. Providenciar montagem e desmontagem de paredes divisóriasremovíveis;

V. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados porterceiros, relacionados a contratos específicos;

VI. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais es-pecíficos, bem como mão de obra e respectivos custos;

VII. Elaborar e controlar escala de serviço;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Administração Predial - SEAP

Art. 88. À Secretaria de Administração Predial - SEAP competeplanejar, coordenar, definir e implementar sistemática de elabora-ção de projetos e execução de pequenas obras vinculadas à ma-nutenção predial das edificações do TJDFT; planejar e coordenaratividades de manutenção preventiva e corretiva; zelar pelo cum-primento da legislação e das normas regulamentadoras; participarda elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentarrelatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Art. 89. A Secretaria de Administração Predial - SEAP tem a se-guinte estrutura:

I. Assessoria da Secretaria de Administração Predial - AAP

II. Subsecretaria de Manutenções - SUMAN

a) Serviço de Manutenção Civil - SERCIV

b) Serviço de Manutenção Mecânica - SERMAM

c) Serviço de Manutenção Elétrica - SERMEL

d) Serviço de Gestão de Manutenções - SERGEM

e) . Serviço de Copa e Cozinha - SERCOZ

III. Subsecretaria de Serviços Gráficos - SUGRA

a) Serviço de Editoração e Composição - SERDEC

b) Serviço de Encadernação e Restauração - SERENC

c) Serviço de Reprografia - SEREPE

d) Serviço de Impressão - SERIMP

e) Serviço de Acabamento - SERACA

Parágrafo único - Os Postos de Serviços Prediais - PSP integram aestrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços de manu-tenção preventiva, corretiva e preditiva em dependências e insta-lações das Circunscrições Judiciárias e demais unidades adminis-trativas e judiciais do TJDFT. Para identificação, a sigla PSP seráacrescida das três primeiras letras da Circunscrição Judiciária àqual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço Predial de Taguatinga- PSP / TAG.

Da Assessoria da Secretaria de Administração Predial- AAP

Art. 90. À Assessoria da Secretaria de Administração Predial - AAPcompete auxiliar a Secretaria de Administração Predial na execu-ção de suas atribuições; acompanhar e fiscalizar a execução deTermos de Permissão de Uso de áreas do TJDFT; coordenar asações junto aos Postos de Serviços Prediais; propor novas açõesrelacionadas aos serviços a cargo da Secretaria de Administração

124

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

Predial; gerenciar diretamente os contratos terceirizados ligadosaos serviços diversos e coordenar atividades diversas.

Da Subsecretaria de Manutenções - SUMAN

Art. 91. À Subsecretaria de Manutenções - SUMAN compete:

I. Coordenar, orientar e controlar manutenção e conservação deequipamentos e de instalações do TJDFT;

II. Propor sistemática de manutenção preventiva e corretiva emobservância às normas técnicas e legislação vigente;

III. . Elaborar e executar projetos de manutenção predial corretivae preventiva;

IV. Acompanhar a execução de contrato de prestação de serviçosde terceiros solicitados e/ou a cargo da Subsecretaria;

V. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentáriado TJDFT;

VI. Realizar serviços e atividades diversas;

VII. Zelar pelos bens patrimoniais e de consumo dispostos na resi-dência oficial do TJDFT;

VIII. Prestar apoio a eventos oficiais internos e externos

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escala de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Manutenção Civil - SERCIV compete:

I. Proceder à manutenção corretiva, preventiva e preditiva nasinstalações prediais, relacionadas à área de atuação da engenhariacivil;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

II. Proceder à vistoria periódica das instalações prediais do TJDFT;

III. Executar reparos de alvenaria, pintura e da rede hidráulica;

IV. Instalar vidros, espelhos, fechaduras, carpetes e outros;

V. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados porterceiros relacionados a contratos específicos;

VI. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais es-pecíficos, bem como de mão-de-obra e respectivos custos;

VII. Manter atualizados os projetos de sinalização visual internadas edificações do TJDFT, exceto as atribuições da SEST;

VIII. Elaborar e controlar escala de serviço;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Manutenção Mecânica - SERMAM compete:

I. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva em máquinase equipamentos, instalados nos imóveis utilizados pelo TJDFT:

II. Providenciar instalação de máquinas e equipamentos;

III. Providenciar atendimento técnico relacionado a equipamentosmecânicos;

IV. Inspecionar funcionamento de elevadores;

V. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados porterceiros relacionados a contratos específicos;

VI. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais es-pecíficos, bem como da mão-de-obra e respectivos custos;

VII. Providenciar a instalação e cuidar da manutenção de esquadriasmetálicas;

VIII. Elaborar e controlar escala de serviço;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Manutenção Elétrica - SERMEL compete:

I. Prestar manutenção preventiva e corretiva relacionada às insta-lações elétricas dos imóveis do TJDFT;

126

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

II. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados porterceiros relacionados a contratos específicos;

III. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais es-pecíficos, bem como mão-de-obra e respectivos custos;

IV. Elaborar e controlar escala de serviço;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Gestão de Manutenções - SERGEM compete:

I. Planejar, coordenar e acompanhar os contratos de manutençãopredial e de equipamentos;

II. Gerenciar o sistema informatizado de gestão de manutenção,número de acessos, permissões e perfis de usuários;

III. Realizar estudos com vistas à melhoria dos serviços de manu-tenção preventiva, preditiva e corretiva;

IV. Elaborar relatórios sobre serviços e/ou materiais, sempre quesolicitado pela Subsecretaria de Manutenções;

V. Propor sistemática de manutenção, conforme normas técnicas elegislação vigente;

VI. Coordenar as atividades que envolvam mais de um setor dentroda Subsecretaria de Manutenções ou, por determinação desta,outras consideradas de caráter especial;

VII. Gerenciar os contratos de manutenção preditiva no âmbito daSubsecretaria de Manutenções;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 5º Ao Serviço de Copa e Cozinha - SERCOZ compete:

I. Preparar e servir lanches, café e água nos gabinetes dosDesembargadores;

II. Distribuir café e água às unidades do TJDFT;

III. Atender solicitação para serviço de café e água em reuniões eeventos oficiais nas dependências do TJDFT;

127

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

IV. Controlar equipe de serviços de copa e cozinha, bem comofiscalizar e controlar freqüência, uso de crachá e uniformes dosfuncionários contratados, de acordo com os termos contratuais;

V. Acompanhar fornecimento de refeições aos Tribunais do Júri,bem como controlar fornecimento de gêneros alimentícios, de acordocom os termos contratuais;

VI. Cuidar da provisão de gêneros alimentícios;

VII. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VIII. Elaborar e controlar escalas de serviço;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Serviços Gráficos - SUGRA

Art. 92. À Subsecretaria de Serviços Gráficos - SUGRA compete:

I. Coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de im-pressão em geral;

II. Implementar aplicação de sistemática de editoração, impressãográfica, encadernação e reprodução de impressos em geral;

III. Propor treinamento e especialização técnica em equipamentosgráficos;

IV. Zelar pela atualização tecnológica do parque gráfico;

V. Apurar valores a serem atribuídos aos serviços gráficos produzi-dos;

VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

VII. Atestar faturas;

VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamen-tária do TJDFT;

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escalas de serviço e de férias;

128

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Editoração e Composição - SERDEC compete:

I. Editorar e compor impressos em geral;

II. Manter atualizadas matrizes de editoração e composição deimpressos;

III. Controlar qualidade de editoração e composição de impressos;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Encadernação e Restauração - SERENC compe-te:

I. Encadernar e restaurar impressos em geral;

II. Controlar a qualidade de encadernação e de restauração deimpressos;

III. Manter sigilo e segurança das informações;

IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Reprografia - SEREPE compete:

I. Reproduzir documentos e impressos em geral;

II. Controlar qualidade dos serviços de reprografia;

III. Registrar e controlar quantitativo de reproduções;

IV. Controlar utilização e movimentação de máquinas, equipamen-tos e materiais de reprografia;

V. Plastificar impressos e documentos oficiais;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 4º Ao Serviço de Impressão - SERIMP compete:

I. Realizar serviços de impressão em geral;

II. Manter atualizado arquivo de modelos de impressos;

III. Controlar a qualidade dos serviços de impressão;

IV. Confeccionar envelopes;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 5º Ao Serviço de Acabamento - SERACA compete:

I. Cortar papéis para impressão e encadernação de impressos doTJDFT;

II. Dobrar, serrilhar, grampear, alcear, empacotar, selar, plastificar,efetuar colagem e conferir impressos gráficos confeccionados;

III. Controlar o almoxarifado interno da Subsecretaria;

IV. Guardar, controlar, expedir materiais confeccionados e aparasde papel;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

Da Secretaria de Segurança e Transportes - SEST

Art. 93. À Secretaria de Segurança e Transportes - SEST competeplanejar, dirigir e coordenar ações de segurança a magistrados,servidores, visitantes, usuários e instalações do TJDFT; definir sis-

130

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

temáticas e técnicas de segurança quanto a recebimento, trans-porte e guarda de objetos de crime e contravenções; planejar,coordenar e definir política de controle da frota de veículos doTJDFT; coordenar e orientar serviços de transportes em geral doTJDFT; coordenar, supervisionar e apoiar as atividades de Inteli-gência; zelar pela fiel observância dos preceitos de respeito à éti-ca, legalidade, moralidade e impessoalidade nas ações praticadaspelo Serviço de Inteligência; subsidiar, legalmente, o Serviço deInteligência na implantação das atividades de inteligência; imprimirao Serviço de Inteligência legitimidade no cumprimento de suasatividades, exclusiva e eminentemente de natureza institucional;zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT eapresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercícioanterior.

Parágrafo único - Os Postos de Serviços de Segurança e Transpor-tes - PST integram a estrutura da Secretaria e se destinam aprestar serviços de segurança pessoal e das instalações e depen-dências localizadas nas Circunscrições Judiciárias, bem como detransportes de magistrados e servidores do TJDFT. Para identifica-ção, a sigla PST será acrescida das três primeiras letras da Cir-cunscrição Judiciária à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Ser-viços de Segurança e Transportes de Taguatinga - PST / TAG.

Art. 94. A Secretaria de Segurança e Transportes - SEST tem aseguinte estrutura:

I. Subsecretaria de Segurança - SUSEG

a) Serviço de Recepção - SERECE

b) Serviço de Segurança - SERSEG

c) Serviço de Inteligência - SERINT

II. Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA

a) Serviço de Transportes - SERTRA

b) Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos- SERLAV

c) Serviço de Manutenção de Veículos - SERMAV

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Da Subsecretaria de Segurança - SUSEG

Art. 95. À Subsecretaria de Segurança - SUSEG compete:

I. Coordenar, orientar e controlar atividades e operações relativasà recepção e segurança nas dependências do TJDFT;

II. Definir ações de segurança pessoal a magistrados, servidores eautoridades do TJDFT e magistrados e autoridades visitantes;

III. Implementar sistemáticas e planos de segurança, bem comotreinamento em equipamentos e técnicas de segurança;

IV. Definir ações de apoio logístico para deslocamentos de magis-trados do TJDFT;

V. Manter integração com Órgãos do Sistema de Segurança Públicado DF, de outros Estados e da União;

VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

VII. Atestar faturas;

VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamen-tária do TJDFT;

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Recepção - SERECE compete:

I. Prestar informações e identificar usuários e visitantes do TJDFT;

II. Controlar acesso de pessoas e coibir entrada de vendedores àsdependências do TJDFT;

III. Controlar saída de bens e manter sob guarda temporária, devi-damente identificados, quaisquer objetos encontrados nas depen-dências do TJDFT;

132

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

IV. Encaminhar denúncias recebidas para apuração na unidade com-petente;

V. Acompanhar funcionários de empresas fornecedoras de luz, água,telefone etc, na leitura ou medição dos serviços específicos;

VI. Registrar ocorrências;

VII. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VIII. Elaborar relatórios e estatísticas;

IX. Manter sigilo e segurança das informações;

X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Segurança - SERSEG compete:

I. Prestar serviços de segurança pessoal a magistrados do TJDFT ea convidados oficiais;

II. Prestar serviços de segurança pessoal a magistrados, servido-res e participantes de eventos e solenidades oficiais no TJDFT;

III. Operar sistema de controle de acesso de pessoas, veículos emonitoramento de alarmes, bem como sistemas de radiotransmissãoe circuito fechado de TV etc, instalados na central de operações;

IV. Controlar acesso às instalações do TJDFT, entrada e saída deveículos da garagem e fiscalizar portas, portões, escadas de in-cêndio etc;

V. Fiscalizar e controlar plantão das portarias;

VI. Efetuar vistoria periódica nas dependências, instalações ecarceragens do TJDFT, equipamentos de alarme, detecção, pre-venção e combate a incêndio, bem como controlar prazo de valida-de de carga e recarga de extintores de incêndio;

VII. Apoiar organizações policiais, civis e militares, na segurançapessoal de magistrados, servidores, indiciados, testemunhas, víti-mas e outros, durante audiências e sessões do Tribunal do Júri;

VIII. Conduzir pessoas flagradas nas dependências do TJDFT emato que atente contra moral, disciplina e segurança à autoridadecompetente;

IX. Prestar apoio em diligências e investigações de ocorrências,quando solicitado, bem como em serviços de escoltas policiais;

133

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

X. Apoiar perito na coleta de elementos para a feitura dos laudospericiais;

XI. Apoiar organizações policiais militares em ação de segurançanas proximidades do TJDFT, no caso de risco à integridade física emoral de magistrados ou servidores;

XII. Isolar, controlar e impedir acesso de pessoas estranhas a áre-as em risco de sinistro e prestar guarda nos locais sinistrados,preservando e isolando a área até a chegada da equipe competen-te;

XIII . Apoiar organizações militares ou civis na retirada de pessoasdas dependências do TJDFT, no caso de perigo iminente ou sinis-tro;

XIV. Prestar apoio a magistrados do TJDFT e familiares, no caso deatendimento emergencial ou durante velório, bem como a médicodesignado pela unidade administrativa de saúde;

XV. Prestar apoio na preparação de funeral - receber empresa for-necedora da urna e demais instrumentos; providenciar o PavilhãoNacional; contatar órgãos civis e militares quanto a batedores,escoltar o comboio fúnebre - em se tratando de óbito de magistra-do do TJDFT;

XVI. Apoiar a Polícia Militar em cerimônias de hasteamento earriamento da Bandeira Nacional, mantendo-a sob guarda em localapropriado, bem como controlar sua substituição nos órgãos queintegram o TJDFT;

XVII. Manter atualizado registro de empregados terceirizados;

XVIII. Controlar chaves-reserva das dependências do TJDFT;

XIX. Elaborar relatórios e estatísticas das ocorrências;

XX. Elaborar e controlar escalas de serviço;

XXI. Manter sigilo e segurança das informações;

XXII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XXIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Ser-viço.

§ 3º Ao Serviço de Inteligência - SERINT compete:

I. . Planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência,contra-inteligência e operações de inteligência;

134

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

II. . Produzir conhecimento para tomada de decisão em nível estra-tégico;

III. . Assessorar o Secretário de Segurança e Transportes do TJDFTem relação às questões de segurança;

IV. . Solicitar ao Secretário de Segurança e Transportes do TJDFTque celebre contratos e convênios para a formação, treinamento ereciclagem de pessoal, com órgãos públicos, especialmente a AgênciaBrasileira de Inteligência - ABIN.

V. Relacionar-se com os órgãos que compõem o Sistema Brasileirode Inteligência;

VI. Planejar, coordenar e promover atividades de naturezainvestigativa na jurisdição do TJDFT;

VII. Avaliar as ameaças internas e externas à ordem institucionaldo TJDFT;

VIII. Planejar e executar ações, inclusive sigilosas, e de naturezainstitucional, relativas à obtenção e análise de dados para a pro-dução de conhecimentos;

IX. . Manter integração com órgãos do Sistema de Segurança Pú-blica do DF e de outros Estados e da União;

X. Planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis,relativos aos interesses e à segurança do TJDFT;

XI. Intercambiar com os órgãos integrantes do Sistema Brasileirode Inteligência informações necessárias à produção de conheci-mentos relacionados com as atividades de inteligência e contra-inteligência;

XII. . Promover varreduras ambientais e monitoramento de trans-missões de rádio-frequência na jurisdição do TJDFT;

XIII. . Analisar imagens registradas e capturadas pelo circuito fe-chado de TV;

XIV. . Elaborar relatórios estatísticos;

XV. . Manter sigilo e segurança das informações;

XVI. . Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVII. . Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Ser-viço

135

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Da Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA

Art. 96. À Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA com-pete:

I. Coordenar, orientar e controlar a frota de veículos do TJDFT, bemcomo a prestação de serviços de transportes;

II. Definir e controlar execução de atividades de abastecimento,lavagem, lubrificação e manutenção de veículos;

III. Implementar diretrizes e treinamento em técnicas de seguran-ça no trânsito e manutenção de veículos;

IV. Manter integração com órgãos regulamentadores de trânsito;

V. Disseminar legislação e normas de trânsito e prevenção de aci-dentes;

VI. Controlar a utilização de veículos de serviço e transporte deservidores;

VII. Definir política de atualização da frota do TJDFT;

VIII. Planejar e controlar o suprimento de combustíveis;

IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

X. Atestar faturas;

XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XIII. Elaborar relatório de atividades;

XIV. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específi-cos à unidade administrativa de contabilidade;

XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

136

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

§ 1º Ao Serviço de Transportes - SERTRA compete:

I. Vistoriar e fiscalizar a frota de veículos do TJDFT;

II. Atender solicitação de transporte de magistrados do TJDFT,bem como de autoridades para deslocamento de servidores emserviços externos;

III. Controlar a prestação de serviços de transporte;

IV. Controlar manutenção dos veículos do TJDFT;

V. Manter atualizados registro, mapa de controle e fiscalização deveículos;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Manter atualizada a documentação da frota de veículos;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação deVeículos - SERLAV compete:

I. Abastecer, lavar e lubrificar veículos da frota do TJDFT;

II. Controlar serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação;

III. Controlar estoque de combustíveis e lubrificantes;

IV. Prestar serviços de borracharia em geral;

V. Armazenar e distribuir gás liquefeito;

VI. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 3º Ao Serviço de Manutenção de Veículos - SERMAV compete:

I. Prestar manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frotado TJDFT;

II. Efetuar troca diária do tacógrafo;

III. Controlar a execução dos serviços e utilização de peças eacessórios;

137

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

IV. Cuidar da provisão de peças e acessórios de veículos;

V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

Art. 97. À Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI competeplanejar, dirigir e coordenar atividades de informática; planejar, di-rigir, coordenar e definir tecnologias de telecomunicações e de sis-temas de comunicação; elaborar estudo e emitir parecer técnicosobre tecnologia de informática; elaborar e acompanhar projetosde aquisição de equipamentos e serviços de informática; promoverdisseminação da cultura de informática; definir normas e padrõespara garantir consistência e segurança das informações; acompa-nhar execução de serviços de informática; zelar pela manutençãoe atualização do parque computacional do TJDFT; zelar pelo cum-primento da legislação e das normas regulamentadoras; participarda elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentarrelatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 98. A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI tem aseguinte estrutura:

I. Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES

a) Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância - SERSIC

b) Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância - SERSIT

c) Serviço de Sistemas de Recursos Humanos - SERSIH

d) Serviço de Sistemas Administrativos - SERSIA

e) Serviço de Componentização de Sistemas - SERCOS

f) Serviço de Padronização de Sistemas - SERPAS

II. Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC

a) Serviço de Operação de Computadores - SEROPE

b) Serviço de Gerência de Redes - SERGER

c) Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco deDados - SERSOB

138

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

d) Serviço de Tecnologia - SERTEC

III. Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento - SURAT

a) Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática - SERAUI

b) Serviço de Apoio Logístico e Técnico - SERALT

c) Serviço de Apoio à Gestão da Internet - SERAGI

d) Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais - SERASI

IV. Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL

a) Serviço de Redes de Comunicação - SEREDE

b) Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações - SERGET

c) Serviço de Suporte Audiovisual - SERSAV

d) Serviço de Tratamento de Mensagens - SERMEG

Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas -SUDES

Art. 99. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDEScompete:

I. Coordenar, orientar e controlar desenvolvimento de sistemas deinformação do TJDFT;

II. Implementar metodologia para desenvolver, implantar, documentare manter sistemas de informação;

III. Aprovar utilização de novas ferramentas de desenvolvimentode sistemas de informação;

IV. Definir cronograma para desenvolvimento de sistemas;

V. Racionalizar rotinas e instrumentos de trabalho;

VI. Propor treinamento em técnicas e métodos de desenvolvimentode sistemas de informação;

VII. Definir estratégias de treinamento em sistemas de informação;

VIII. Promover atendimento das demandas de sistemas de informa-ção e atualização tecnológica das ferramentas de implementaçãode sistemas de informação do TJDFT;

IX. Validar sistemas de informação;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

XI. Atestar faturas;

XII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamen-tária do TJDFT;

XIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência das informações;

XIV. Elaborar relatório de atividades;

XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância - SERSICcompete:

I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judici-ários de 1ª Instância;

II. Desenvolver sistemas de informação de 1ª Instância, dentrodas normas e processos estabelecidos;

III. Manter atualizados sistemas judiciários de 1ª Instância do TJDFT;

IV. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 1ª Ins-tância;

V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 1ªInstância;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esteServiço.

§ 2º Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª instância - SERSITcompete:

I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judici-ários de 2ª Instância;

140

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

II. Desenvolver sistemas de informação de 2ª Instância, dentrodas normas e processos estabelecidos;

III. Manter atualizados sistemas judiciários de 2ª Instância do TJDFT;

IV. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 2ª Ins-tância;

V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 2ªInstância;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esteServiço.

§ 3º Ao Serviço de Sistemas de Recursos Humanos - SERSIH com-pete:

I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas para aSecretaria de Recursos Humanos;

II. Desenvolver sistemas administrativos de recursos humanos, den-tro das normas e processos estabelecidos;

III. Manter atualizados os sistemas de recursos humanos do TJDFT;

IV. Ministrar treinamento referente a sistemas de recursos huma-nos ;

V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas de recursos hu-manos;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 4º Ao Serviço de Sistemas Administrativos - SERSIA compete:

I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas admi-nistrativos;

II. Desenvolver sistemas administrativos de informação dentro dasnormas e processos estabelecidos;

141

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

III. Manter atualizados sistemas administrativos do TJDFT;

IV. Ministrar treinamento referente a sistemas administrativos;

V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas administrativos;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esteServiço.

§ 5º Ao Serviço de Componentização de Sistemas - SERCOS com-pete:

I. Levantar, definir, disponibilizar e gerir componentes de reuso desoftware;

II. Definir e validar arquitetura de referência junto aosimplementadores de sistemas;

III. Manter atualizados os repositórios de componentes afins a tododesenvolvimento de sistemas do TJDFT;

IV. Cuidar pela utilização obrigatória de componentes já desenvol-vidos/adquiridos;

V. Definir e manter biblioteca de classes e componentes para finsde reutilização de código;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esteServiço.

§ 6º Ao Serviço de Padronização de Sistemas - SERPAS compete:

I. Levantar, definir, customizar e implantar normas e processos pa-drões de desenvolvimento de sistemas;

II. Absorver novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas eadequar tais às normas e padrões estabelecidos;

III. Verificar e avaliar o enquadramento dos procedimentos de de-senvolvimento de sistemas às normas e padrões estabelecidos -Controle de Qualidade;

142

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

IV. Atuar na aquisição de ferramentas de métricas, gerenciamentoe desenvolvimento de sistemas;

V. Atuar junto aos demais serviços desta subsecretaria como auxi-liar na padronização do projeto de software - Garantia de Qualida-de;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esteServiço.

Da Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC

Art. 100. Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC compete:

I. Coordenar, orientar e controlar funcionamento do parquecomputacional do TJDFT;

II. Coordenar ações de suporte técnico do parque computacionaldo TJDFT;

III. Implementar metodologia para funcionamento e suporte técni-co do parque computacional do TJDFT;

IV. Aprovar utilização de novas tecnologias;

V. Definir e propor estratégias de treinamento em sistemasoperacionais, aplicativos e administração de redes;

VI. Promover atendimento das demandas de equipamentos deinformática, sistemas operacionais e serviços de comunicação dedados;

VII. Zelar pela adequada evolução e atualização tecnológica darede de comunicação de dados e do parque computacional do TJDFT;

VIII. Monitorar a disseminação de informações judiciais e adminis-trativas;

IX. Providenciar acesso a bancos de dados e redes de informação;

X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

XI. Atestar faturas;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamen-tária do TJDFT;

XIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência de informações;

XIV. Elaborar relatório de atividades;

XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XVI. elar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Operação de Computadores - SEROPE compe-te:

I. Operar o parque computacional central e computadores-servido-res;

II. Manter rotinas de segurança dos bancos de dados e sistemasde informação;

III. Proceder às rotinas de processamento de dados e de emissãode relatórios de sistemas de informação;

IV. Elaborar e controlar escalas de serviço;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Gerência de Redes - SERGER compete:

I. Administrar as redes interna e externa do TJDFT;

II. Desenvolver estudos para evolução do parque computacional eda comunicação de dados e propor ações visando à melhoria dedesempenho e segurança de comunicação de dados;

III. Desenvolver projetos de expansão, implementação e configu-ração de redes;

IV. Configurar e manter dispositivos ativos de rede;

V. Efetuar manutenção dos links externos de comunicação;

VI. Prover ferramentas de monitoração do desempenho dos ambi-entes operacionais;

144

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VII. Elaborar e controlar escalas de plantão técnico e de serviço;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Ban-co de Dados - SERSOB compete:

I. Prestar suporte operacional a operadores de computadores-ser-vidores;

II. Avaliar desempenho e adequação de ambientes operacionais;

III. Promover estudo e propor ações visando à melhoria de desem-penho e segurança dos ambientes operacionais;

IV. Monitorar desempenho de sistemas operacionais, bancos dedados e serviços residentes nos computadores-servidores;

V. Pesquisar novas tecnologias;

VI. Pesquisar e implantar sistemas gerenciadores de banco de da-dos e sistemas afins;

VII. Manter atualizada técnica de armazenamento e recuperaçãode informações;

VIII. Controlar sistemas operacionais, bancos de dados e progra-mas necessários ao funcionamento de serviços residentes nos ser-vidores;

IX. Controlar migração dos bancos de dados para novos ambientesou ferramentas de desenvolvimento de sistemas;

X. Efetuar manutenção preventiva e corretiva nas bases de dadosresidentes no TJDFT;

XI. Monitorar implementação de estrutura de armazenamento dedados;

XII. Manter integridade e segurança lógica das bases de dados;

XIII. Propor normas e padrões para ambientes operacionais;

XIV. Ministrar treinamento quanto à utilização de sistemasoperacionais;

XV. Garantir consistência de informações;

XVI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

145

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XVII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Ser-viço.

§ 4º Ao Serviço de Tecnologia - SERTEC compete:

I. Elaborar estudo e emitir parecer técnico sobre tecnologia deinformática;

II. Elaborar e acompanhar projetos de aquisição de equipamentos eserviços de informática;

III. Controlar entrega de equipamentos;

IV. Acompanhar execução de serviços de informática;

V. Cumprir a legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Art. 101. À Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento -SURAT compete:

I. Coordenar, orientar e controlar o atendimento às demandas dosusuários dos sistemas corporativos, soluções, serviços e equipa-mentos de microinformática;

II. Apoiar as áreas de negócio na implantação e utilização dossistemas corporativos, treinamento e cadastramento de usuários;

III. Controlar a especificação, aquisição, utilização, manutenção edesativação dos equipamentos microinformática e periféricos;

IV - . Coordenar o gerenciamento das políticas, dos padrões, daestrutura e do conteúdo corporativo para Inter e Intranet;

V. Analisar e homologar soluções técnicas para atendimento à de-manda dos usuários.

VI. Acompanhar execução de contratos de aquisição de equipa-mentos e de prestação de serviços de terceiros solicitados pelaSubsecretaria;

VII. Prover a captação, armazenamento e a disseminação do co-nhecimento necessário ao atendimento dos usuários;

VIII. Atestar faturas;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

IX. Fornecer informações para elaboração de pareceres, estudos erelatórios institucionais do TJDFT;

X. Elaborar estatísticas e relatório de atividades;

XI. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática -SERAUI compete:

I. Apoiar os usuários no cadastramento, utilização, consulta e trei-namento nos softwares básicos, soluções e sistemas corporativos;

II. Avaliar, encaminhar e controlar solicitações de serviços não re-solvidas à unidade técnica ou administrativa responsável pela solu-ção;

III. Atender, registrar, analisar, solucionar, encaminhar, controlar eencerrar as Ordens de Serviço;

IV. Propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e servi-ços de informática providos através das redes de comunicação dedados, Intranet e Internet

V. Elaborar estatísticas e relatórios de atividades;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao servi-ço.

§ 2º Ao Serviço de Apoio Logístico e Técnico - SERALT compete:

I. Prestar suporte técnico e logístico aos equipamentos demicroinformática e periféricos;

II. Apoiar na especificação, aquisição, utilização, manutenção edesativação dos equipamentos microinformática e periféricos

III. Apoiar os usuários na instalação de softwares básicoscorporativos e utilização básica dos equipamentos de

147

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

microinformática e periféricos;

IV. Pesquisar soluções técnicas e colaborar na captação,armazenamento e na disseminação do conhecimento necessário aoatendimento dos usuários;

V. Atestar faturas;

VI. Elaborar relatório de atividades;

VII. Aprovar escalas de serviço e de férias;

VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço

§ 3º Ao Serviço de Apoio à Gestão da Internet - SERAGI compete:

I. Analisar, registrar e atender as demandas relativas Inter e Intranetdo TJDFT;

II. Apoiar o gerenciamento das políticas, dos padrões, da estruturae do conteúdo corporativo para Inter e Intranet;

III. Assessorar à Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI,nas questões de Inter e Intranet;

VI. Propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e ser-viços de Tecnologia da Informação providos por meio das redes decomunicação de dados, Intranet e Internet;

IV. Apoiar as fases de homologação de serviços e sistemas deinformação;

V. Propor, desenvolver e manter a uniformização de conteúdo pu-blicado na Intranet e Internet;

VI. Elaborar estatísticas e relatórios de atividades;

VII. Atestar faturas;

VIII. Elaborar e controlar escalas de serviço;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais - SERASIcompete:

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

I. Apoiar as áreas de negócio do TJDFT na homologação, implanta-ção, utilização e treinamento dos usuários nos sistemascorporativos;

II. Avaliar, encaminhar e controlar solicitações de serviços nãoresolvidas à unidade técnica ou administrativa responsável pelasolução;

III. Apoiar na captação, armazenamento e na disseminação doconhecimento necessário ao atendimento dos usuários;

IV. Acompanhar o ciclo de vida dos sistemas, analisando e propon-do as condições necessárias para atendimento aos usuários;

V. Participar do planejamento de sistemas da Secretaria deTecnologia da Informação - SETI;

VI. Propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e ser-viços de informática providos através das redes de comunicaçãode dados, Intranet e Internet

VII. Atestar faturas;

VIII. Elaborar relatório de atividades;

IX. Aprovar escalas de serviço e de férias;

X. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço.

Da Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL

Art. 102. À Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL compete:

I. Operar e coordenar atividades inerentes à planta de Telecomuni-cações (sistemas de comunicação de voz, dados e imagens e sis-temas de mídias audiovisuais) do TJDFT;

II. Manter em perfeitas condições operacionais a planta de Teleco-municações (sistemas de comunicação de voz, dados e imagens esistemas de mídias audiovisuais) do TJDFT, através de equipe pró-pria ou do acompanhamento/fiscalização de serviços contratados;

III. Planejar e propor à Secretaria de Tecnologia da Informação -SETI atualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com asdemandas da casa, projetar, executar (ou acompanhar e fiscalizarexecução) redes de comunicação de voz, dados e imagens (infra-

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

estrutura e equipamentos) e adquirir sistemas de mídias audiovisuais;

IV. Respeitar as normas técnicas vigentes brasileiras, bem comoaquelas internacionais consagradas, legislação específica e instru-ções regulatórias;

V. Registrar no CREA Anotações de Responsabilidade Técnica ine-rentes a projetos, execuções, manutenções ou afins, realizadospor equipe própria ou por terceiros sob o acompanhamento/fiscali-zação do TJDFT;

VI. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e seguran-ça de informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviçosdo TJDFT, servidores e magistrados;

VII. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestaçãode serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios deexecução conjuntamente aos executores do contrato;

VIII. Fornecer informações para planejamento estratégico, elabo-ração da proposta orçamentária e relatório de atividades anual ebienal;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a estaSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Redes de Comunicação - SEREDE compete:

I. Operar e coordenar atividades inerentes à infra-estrutura deredes de comunicações de dados, voz, imagens e vídeo-conferên-cia (com destaque ao atendimento a usuários), bem como contro-lar/manter materiais e equipamentos estocados no depósito do se-tor;

II. Manter em perfeitas condições operacionais a infra-estruturade redes de comunicação do TJDFT, através de equipe própria oudo acompanhamento/fiscalização de serviços contratados;

III. Monitorar o funcionamento das redes de comunicação (opera-ção e performance) em regime 24x7;

IV. Planejar e propor à Subsecretaria de Telecomunicações - SUTELatualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com as de-mandas da casa, elaborar estudos técnicos que subsidiem projetose executar (ou acompanhar e fiscalizar execução) redes de comu-nicação de voz, dados e imagens (infra-estrutura e equipamen-tos);

150

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

V. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e segurançade informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviços doTJDFT, servidores e magistrados;

VI. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestaçãode serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios deexecução conjuntamente aos executores do contrato;

VII. Fornecer informações estatísticas à Subsecretaria de Teleco-municações - SUTEL referentes aos serviços inerentes ao setor;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esteServiço.

§ 2º Ao Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações -SERGET compete:

I. Operar e coordenar atividades inerentes aos Sistemas de Tele-comunicações - PABX, Vídeo-Conferência, Tele-audiência, Fax eTelegramas eletrônicos e similares (com destaque ao atendimentoa usuários), bem como controlar/manter materiais e equipamentosestocados no depósito do setor;

II. Manter em perfeitas condições operacionais a infra-estrutura eequipamentos dos Sistemas de Telecomunicações, através de equipeprópria ou do acompanhamento/fiscalização de serviços contrata-dos;

III. Monitorar o funcionamento das redes de comunicação (opera-ção e performance) em regime 24x7;

IV. Planejar e propor à Subsecretaria de Telecomunicações - SUTELatualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com as de-mandas da casa, elaborar estudos técnicos que subsidiem projetose implantar (ou acompanhar e fiscalizar implantação) de Sistemasde Telecomunicações (infra-estrutura e equipamentos);

V. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e segurançade informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviços doTJDFT, servidores e magistrados;

VI. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestaçãode serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios deexecução conjuntamente aos executores do contrato;

VII. Fornecer informações estatísticas à Subsecretaria de Teleco-municações - SUTEL referentes aos serviços inerentes ao setor;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esteServiço.

§ 3º Ao Serviço de Suporte Audiovisual - SERSAV compete:

I. Operar e coordenar atividades inerentes a sistemas de mídiasaudiovisuais do TJDFT (com destaque ao atendimento a usuários),bem como controlar/manter materiais e equipamentos estocadosno depósito do setor;

II. Manter em perfeitas condições operacionais a planta de siste-mas de mídias audiovisuais do TJDFT, através de equipe própria oudo acompanhamento/fiscalização de serviços contratados;

III. Planejar e propor à Subsecretaria de Telecomunicações - SUTELatualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com as de-mandas da casa, elaborar estudos técnicos que subsidiem projetose executar (ou acompanhar e fiscalizar execução) sistemas demídias audiovisuais (infra-estrutura e equipamentos);

IV. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e seguran-ça de informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviçosdo TJDFT, servidores e magistrados;

V. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestação deserviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios deexecução conjuntamente aos executores do contrato;

VI. Fornecer informações estatísticas à Subsecretaria de Teleco-municações - SUTEL, referentes aos serviços inerentes ao setor;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Ser-viço.

§ 4º Ao Serviço de Tratamento de Mensagens - SERMEG compete:

I. Monitorar sistemas corporativos de telegramas, cartas e de fax;

II. Enviar e receber telegramas, cartas e fax e distribuir mensa-gens;

III. Operar sistema de rádio VHF;

IV. Registrar ocorrências;

V. Elaborar e controlar escala de serviço;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

152

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

Da Secretaria de Saúde - SESA

Art. 103. À Secretaria de Saúde - SESA compete planejar, dirigir ecoordenar a prestação de serviços médicos e odontológicos; pla-nejar e coordenar campanhas de preservação da saúde física ebucal; definir composição de juntas médicas e odontológicas; par-ticipar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumpri-mento da legislação e das normas regulamentadoras, bem comoparticipar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT eapresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercícioanterior.

Art. 104. A Secretaria de Saúde - SESA tem a seguinte estrutura:

I. Conselho de Saúde Integral - CSI

II. Centro de Assistência Multidisciplinar - CAM

a) Núcleo Psicossocial Institucional - NPI

b) Núcleo de Acompanhamento Físico - NAF

c) Núcleo de Medicina Preventiva - NUMEP

III. Junta Pericial Médica e Odontológica

IV. Subsecretaria de Serviços Médicos - SUMED

a) Serviço de Recepção Médica - SERCEM

b) Serviço Médico - SERMED

c) Serviço de Enfermagem - SERENF

d) Núcleo de Perícia Médica Institucional - NPMI

V. Subsecretaria de Serviços Odontológicos - SUDON

a) Serviço de Recepção Odontológica - SERCEO

b) Serviço Odontológico - SERODO

c) Serviço de Apoio Odontológico - SERADO

d) Núcleo de Perícia Odontológica Institucional - NPOI

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Parágrafo único - Os Postos de Serviços de Saúde - PSS integrama estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços médicose odontológicos nas Circunscrições Judiciárias do TJDFT e na Varada Infância e da Juventude do Distrito Federal. Para identificação,a sigla PSS será acrescida das três primeiras letras da Circunscri-ção à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço de Saúde deTaguatinga - PSS/TAG.

Do Conselho de Saúde Integral - CSI

Art. 105. Ao Conselho de Saúde Integral - CSI compete deliberar epropor políticas administrativas com o objetivo de desenvolver avalorização da vida e da saúde dos magistrados e servidores destaCorte, através de programas permanentes ou temporários.

Do Centro de Assistência Multidisciplinar - CAM

Art. 106. Ao Centro de Assistência Multidisciplinar - CAM competeapoiar magistrados e servidores, oferecendo acompanhamento pro-fissional e especializado multidisciplinar para o desenvolvimento eincentivo de práticas e atividades que propiciem o retorno dessesàs suas atividades laborais após licença médica ou odontológicaprolongada.

§ 1º Ao Núcleo Psicossocial Institucional - NPI compete prestaratendimento psicológico a magistrados e servidores do Tribunal eemitir laudos técnicos inerentes à área psicológica, sempre querequeridos pela Secretaria de Saúde.

§ 2º Ao Núcleo de Acompanhamento Físico - NAF compete o de-senvolvimento de atividades de recuperação funcional durante ohorário de expediente, estabelecendo ações laborais anti-estressee outras atividades preventivas, em parceria com a Secretaria deRecursos Humanos utilizando o Centro de Condicionamento Físicopara tal fim.

§ 3º Ao Núcleo de Medicina Preventiva - NUMEP compete propor erealizar atividades preventivas socioeducativas em saúde, por meiode equipe multidisciplinar, propiciando aos magistrados e servidores

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

do TJDFT um suporte terapêutico complementar ao atendimentomédico.

Da Junta Pericial Médica e Odontológica

Art. 107. À Junta Pericial Médica e Odontológica compete a reali-zação de atos e procedimentos técnicos profissionais destinados aavaliar, conjuntamente, a integridade física e psíquica do inspecio-nado e emitir pareceres conclusivos que subsidiarão a tomada dedecisão sobre a capacidade laborativa de magistrados e servido-res.

Da Subsecretaria de Serviços Médicos - SUMED

Art. 108. À Subsecretaria de Serviços Médicos - SUMED compete:

I. Coordenar, orientar e controlar prestação de serviços médicos;

II. Implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistênciamédica, bem como treinamento e atualização da atividade médica;

III. Promover programas de prevenção e orientação à saúde;

IV. Indicar médico para compor junta médica, bem como atuarcomo perito;

V. Indicar médico para acompanhar pacientes em trasladosemergenciais e ainda magistrados, familiares e autoridades na as-sistência em velório;

VI. Homologar atestados e licenças médicas, fornecidos por profis-sionais não pertencentes ao TJDFT;

VII. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específi-cos à unidade administrativa de contabilidade;

VIII. Zelar pelo controle e distribuição de medicamentos;

IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

X. Atestar faturas;

XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

XIII. Elaborar relatório de atividades;

XIV. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XV. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normasregulamentadoras;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Recepção Médica - SERCEM compete:

I. Prestar informações, agendar consultas médicas e encaminharpacientes para atendimento ou perícia médica;

II. Controlar prontuários médicos;

III. Controlar programa de inspeção periódica de saúde;

IV. Encaminhar relação nominal de magistrados e servidores sub-metidos à inspeção periódica de saúde à unidade administrativa depessoal;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 2º Ao Serviço Médico - SERMED compete:

I. . Prestar atendimento médico-ambulatorial-emergencial;

II. Fornecer atestado e conceder licença médica;

III. Encaminhar pacientes à junta médica;

IV. Ministrar palestras e treinamentos de saúde;

V. Elaborar laudo pericial;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

156

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

§ 3º Ao Serviço de Enfermagem - SERENF compete:

I. Prestar serviços de enfermagem, primeiros socorros e ministrarmedicamentos;

II. Zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamen-tos médicos;

III. Controlar estoque, prazo de validade, distribuição de materiaismédicos e medicamentos;

IV. Prestar apoio em atividades médicas, bem como de orientaçãoe educação para a saúde;

V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VI. Ministrar palestras e treinamentos de enfermagem;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Núcleo de Perícia Médica Institucional - NPMI compete:

I. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores coma finalidade de avaliação da capacidade laboral para fins de con-cessão de licença médica para tratamento da própria saúde porperíodo que exceda 30 dias de afastamento;

II. Realizar exame médico pericial com a finalidade de avaliação dacapacidade laboral para fins de concessão de licença para trata-mento da própria saúde de oficiais de justiça por período igual oumaior a 10 dias de afastamento;

III. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores paraconcessão de licença para acompanhamento por motivo de doençade pessoa da família;

IV. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores paraavaliação da capacidade laboral para fins de readaptação funcio-nal;

V. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores paraavaliação da capacidade laboral para fins de aposentadoria;

VI. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores paraavaliação da capacidade laboral para fins de recomendação derestrições laborais;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

VII. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidorespara avaliação da capacidade laboral para fins de recomendaçãode mudança de lotação;

VIII. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidorespara avaliação da capacidade laboral para fins de reversão de apo-sentadoria;

IX. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores paraemissão de laudo com fins de caracterização de doença previstaem lei para isenção de imposto de renda;

X. Realizar exame médico pericial para fins de caracterização dedependência por invalidez;

XI. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores paraemissão de laudos técnicos para fins de instrução de processosadministrativos oriundos das unidades subordinadas à Presidência,Vice-Presidência e Corregedoria, quando oficialmente solicitadospor estes setores do TJDFT;

XII. Efetuar avaliação preadmissonal, para fins de posse no TJDFT,de candidatos aprovados em concurso público e que sejam carac-terizados oficialmente como portadores de necessidades especi-ais;

XIII. Definir e atualizar as rotinas de perícia médica adotadas pelaSUMED/SESA baseando-se na legislação em vigor, na literatura mé-dica especializada, nos Consensos de Perícia Médica bem como nosConsensos das Sociedades Brasileiras de Especialidades Médicasvinculadas à Associação Médica Brasileira.

Da Subsecretaria de Serviços Odontológicos - SUDON

Art. 109. À Subsecretaria de Serviços Odontológicos - SUDONcompete:

I. Coordenar, orientar e controlar serviços odontológicos;

II. Implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistênciaodontológica, bem como propor treinamentos em equipamentos;

III. Promover programas de prevenção e orientação odontológica;

IV. Indicar odontólogo para atuar como perito ou compor juntamédico-odontológica;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

V. Homologar atestados e licenças odontológicas, fornecidos porprofissionais não pertencentes ao TJDFT;

VI. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específi-cos à unidade administrativa de contabilidade;

VII. Zelar pelo controle e uso de medicamentos e materiaisodontológicos;

VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviçosde terceiros solicitados pela Subsecretaria;

IX. Atestar faturas;

X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentá-ria do TJDFT;

XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XII. Elaborar relatório de atividades;

XIII. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normasregulamentadoras;

XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes àSubsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Recepção Odontológica - SERCEO compete:

I. Prestar informações e agendar consultas odontológicas;

II. Encaminhar pacientes para atendimento ou perícia odontológica;

III. Controlar prontuários odontológicos;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço Odontológico - SERODO compete:

I. Prestar atendimento odontológico-ambulatorial-emergencial;

II. Fornecer atestado e conceder licença;

III. Ministrar palestras e treinamentos de odontologia;

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

IV. Elaborar laudo pericial;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Apoio Odontológico - SERADO compete:

I. Prestar apoio em atividades de serviços odontológicos;

II. Zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamen-tos odontológicos;

III. Prestar apoio em atividades de orientação e educação bucal;

IV. Controlar estoque, prazo de validade e distribuição de materiaisodontológicos e medicamentos;

V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Servi-ço.

§ 4º Ao Núcleo de Perícia Odontológica Institucional- NPOI compe-te:

I. Realizar exame odontológico pericial de servidores e magistradospara a avaliação de capacidade laboral para fins de concessão delicença para tratamento da própria saúde por período que exceda15 dias;

II. Realizar exame odontológico pericial com a finalidade de avalia-ção da capacidade laboral para fins de concessão de licença paratratamento da própria saúde de oficiais de justiça por período igualou superior a 10 dias de afastamento;

III. Realizar exame odontológico pericial de magistrados e servido-res para concessão de licença para acompanhamento por motivode doença de pessoa da família;

IV. Realizar exame estomatognático pericial de magistrados e ser-vidores em casos de readaptação funcional, mudança de lotaçãoe/ou restrições laborais, que possam ser recomendadas por doen-ças ligadas ao sistema estomatognático;

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

V. Realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidorespara emissão de laudo em conjunto com o NPMI (Núcleo de PeríciaMédica Institucional), com fins de caracterização de doença pre-vista em lei para isenção de imposto de renda;

VI. Realizar exame odontológico pericial de magistrados e servido-res para emissão de laudos técnicos para fins de instrução deprocessos administrativos oriundos da Presidência, da Vice-Presi-dência, da Corregedoria, da Secretaria Geral e das Comissões deProcesso Disciplinar, quando oficialmente solicitados pos esses se-tores do TJDFT;

VII. Efetuar avaliação da situação do sistema estomatognáticopreadmissional, para fins de posse no TJDFT, de candidatos apro-vados em concurso público e que sejam caracterizados oficialmen-te como portadores de necessidades especiais;

VIII. Coordenar, orientar e controlar a realização de períciasodontológicas iniciais e finais com vista a procedimento de reem-bolso para tratamento odontológico dentro das normas estabelecidaspela SEAB;

IX. Definir e atualizar as rotinas de perícia odontológica;

X. . Compor juntas médico-odontológicas nos casos em que sefizer necessário;

XI. . Propor treinamentos na área pericial;

XII. Elaborar relatórios das atividades periciais.

Da Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI

Art. 110. À Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI competecoordenar, planejar e avaliar as ações psicossociais judiciárias noDistrito Federal, excetuando-se aquelas relacionadas à VEC, VIJ eà CEPEMA; gerenciar os recursos humanos e materiais da Secreta-ria e das Subsecretarias que a compõem; divulgar as ações daSecretaria; realizar levantamento estatístico das atividades de-senvolvidas nas Subsecretarias; levantar as necessidades e solici-tar capacitação para seus servidores; elaborar a política de gestãode recursos humanos da Secretaria e coordenar a elaboração deprogramas e projetos da Secretaria.

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Art. 111. A Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI tem a se-guinte estrutura:

I. Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assisti-das - SUAF

a) Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível - SERAF

b) Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência -SERAV

II. Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Subs-tâncias Químicas - SUAQ

a) Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas -SERUQ

b) Serviço de Pesquisas e Projetos - SERPEQ

Da Subsecretaria de Atendimento a FamíliasJudicialmente Assistidas - SUAF

Art. 112. À Subsecretaria de Atendimento a Famílias JudicialmenteAssistidas - SUAF compete:

I. Coordenar as ações dos serviços que a compõem;

II. Gerenciar os recursos humanos das unidadessubordinadas,conforme política da Secretaria;

III. Levantar necessidades de capacitação dos serviços que a com-põem;

IV. Apresentar mensalmente relatório das atividades dos serviços;

V. Supervisionar e encaminhar relatórios técnicos às autoridadessolicitantes;

VI. Zelar pelo sigilo das informações colhidas durante a realizaçãodas atividades, dependendo de determinação, por escrito da auto-ridade competente para divulgar tais informações;

VII. Fornecer atestado de comparecimento a quem for chamadoaos atendimentos determinados por esta Subsecretaria.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

§ 1º Ao Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível - SERAFcompete:

I. Realizar intervenções psicossociais junto a famílias com açõesnas Varas que tratam do Direito Civil;

II. Assessorar os Magistrados que tratam do Direito Civil em assun-tos psicossociais que envolvem famílias;

III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;

IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;

V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo doDistrito Federal para atender as necessidades das famíliasjurisdicionadas;

VI. Coletar dados estatísticos;

VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

VIII. Apontar as necessidades de capacitação do Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violên-cia - SERAV compete:

I. Realizar intervenções psicossociais junto a famílias com açõesnas Varas que tratam do Direito Criminal;

II. Assessorar os Magistrados que tratam do Direito Criminal emassuntos psicossociais que envolvem famílias;

III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;

IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;

V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo doDistrito Federal para atender as necessidades das famíliasjurisdicionadas;

VI. Coletar dados estatísticos;

VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

VIII. Apontar as necessidades de capacitação do Serviço.

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RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Da Subsecretaria de Atendimento a JurisdicionadosUsuários de Substâncias Químicas - SUAQ

Art. 113. À Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuá-rios de Substâncias Químicas - SUAQ compete:

I. Coordenar as ações dos serviços que a compõem;

II. Gerenciar os recursos humanos das unidades subordinadas, con-forme política da Secretaria;

III. Levantar necessidades de capacitação dos serviços que a com-põem;

IV. Apresentar mensalmente relatório das atividades dos serviços;

V. Supervisionar e encaminhar relatórios técnicos às autoridadessolicitantes;

VI. Zelar pelo sigilo das informações colhidas durante a realizaçãodas atividades, dependendo de determinação, por escrito da auto-ridade competente para divulgar tais informações;

VII. Fornecer atestado de comparecimento a quem for chamadoaos atendimentos determinados por esta subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Quími-cas - SERUQ compete:

I. Realizar intervenções psicossociais junto a jurisdicionados usuá-rios de substâncias químicas;

II. Assessorar os Magistrados em assuntos psicossociais relaciona-dos ao uso de substâncias químicas;

III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;

IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;

V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo doDistrito Federal para atender as necessidades dos jurisdicionados;

VI. Coletar dados estatísticos;

VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

§ 2º Ao Serviço de Pesquisas e Projetos - SERPEQ compete:

I. Armazenar dados sobre as ações da Secretaria;

II. Criar banco de dados;

III. Elaborar e reformular documentos e formulários necessários àSecretaria Psicossocial Judiciária, conforme prioridade apontada poraquele órgão;

IV. Elaborar relatórios com a análise dos dados, conforme solicita-ção da Secretaria Psicossocial Judiciária;

V. Realizar pesquisas;

VI. Redigir projetos;

VII. Gerar conhecimento científico a partir dos dados provenientesdas pesquisas realizadas.

TÍTULO IIDas Disposições Gerais e Transitórias

Art. 114. A Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT foiconcebida nos seguintes níveis:

I - Nível Estratégico:

- Presidência

- Vice-Presidência

- Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios

II - Nível Estratégico-Tático:

- Secretarias

- Coordenadorias

III - Nível Tático:

- Subsecretarias

IV - Nível Operacional:

- Serviços

- Postos de Serviços

- Núcleos

165

RESOLUÇÃO N. 005 DE 07 DE MAIO DE 2009

Art. 115. Os níveis Estratégico, Tático e Operacional, no que serefere a Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, têm aseguinte configuração básica:

I. Secretaria:

- 1 (um) CJ-03

- 1 (uma) FC-05

- 1 (uma) FC-04

II. Subsecretaria:

- 1 (um) CJ-02

- 1 (uma) FC-05

- 1 (uma) FC-03

III. Serviço:

- 1 (uma) FC-05

- 1 (uma) FC-03

- 1 (uma) FC-02

IV. Posto de Serviço:

- 1 (uma) FC-03

- 1 (uma) FC-01

§ 1º As Assessorias e Coordenadorias têm configuração básicadiferenciada e seus titulares ocupam 1 (um) CJ-03 ou 1 (um) CJ-02.

§ 2º Os Núcleos têm configuração básica diferenciada e seus titu-lares ocupam 1 (uma) FC-05.

Art. 116. Os titulares das Unidades Administrativas têm as seguin-tes denominações:

I. Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios: Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Fe-deral e dos Territórios

II. Gabinete: Chefe de Gabinete

166

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO TJDFT

III. Assessoria Jurídica: Coordenador

IV. Assessoria da Vice-Presidência: Coordenador

V. Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do DistritoFederal e dos Territórios: Coordenador

VI. Assessoria: Assessor

VII. Secretaria: Secretário

VIII. Comissão: Presidente

IX. Coordenadoria: Coordenador

X. Subsecretaria: Subsecretário

XI. Serviço: Supervisor

XII. Núcleo: Supervisor

VIII. Posto de Serviço: Encarregado.

Retificação da Resolução n. 005, de 05 demaio de 2009, disponibilizada no Diário deJustiça Eletrônico do dia 06 de maio de 2009.

——— • ———

DISPONIBILIZADA NO DJ-e

Em: 08/05/2009

EDIÇÃO N.83

FL. 04/75

PUBLICADA NO DJ-e

11/05/2009

Esta obra foi composta, impressa e encadernada pelaSubsecretaria de Serviços Gráficos do TJDFT,

Área Especial nº 8, Lote “F”, 70.070-680, Guará II, Brasília-DF