estatuto sindiplan sindicato artes marciais

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g Estâtuto Social do Slndlcato dos P.ofissionai6 em Lutas, Artos ileÌclals o Instrutoíea do D€fesa Pêssoal do Estado do Rlo Grande do Sul,eprovado naAssambléla Geral dê Fundação, reelizâde diâ19 de março de 2010:cApíTULo I, o ENTTDADE - coNsTtTutçÃo, PRERROGATTVAS E DEVERES - A[-Í O S|ND|CATO DOS pROFtSStONAtS EM LUTAS, ARÌESII.'ARCIAIS E INSTRUTORES DE DEFE9q PESSOAL OOESTÁDO DO RIO GMNDE DO SUL - SINDIPLA[4/RS, entidâdê sindicat de pÍimei.o gÍau no sis!êmâ 6nfederaüvo de íêpÉsenlaÉo sindical blasileiro, €êm Íns êconônicos e de duEção ilimitâdâ, ciada pela união andiãsolúvêl dã categoria dos profssionai€ êm lulâÊ, anes marciais ê insrrutorcs de doíssa pessoaldo Esrâdo do Rio cEndê do Sut ed d€zsnovê dê íìãço de doas mil e dê2,côm sêde prcvisóna e Íoro na cidade Porto Ales€,Estâdo do RioGiânde doSut, narua Jose do Pâlrcctnio. no 1244. baiÍo cidad€ Baixâ, CEP 900sG004 ó uma sntidsde âutÒnohã è desvincutada do Estado_ com bâsê lelúonal na totâlidâdê dos hunicÍoios do Estado do Rio GÍândêdo Sul. @nsüturda como pêssoa jurldica dediÍeito píiiado ê nâturèzã ãurônomai para fins de dsíesa ê rcpêsentação legal, juídicâ ê pollti€ dos Íabathadore€, sindicâtìzãdos ôu não, com vinculo empÉgâtÍcio ou rclaÉode smpÍego, dê ÍorÌna lácik ou dpÉsa, dos eslabêlecimenlos em que pralique luias ou âdês mãrciãis o! i.strução do deÍesa pss€oâl nos municlpios quê cômpõe ã ba* teÍitoíat da enlidade. visando â melhoriâ dãs@ndições de vidaê de lÉbathode s6us ÍsprssenrâdoÊ, â mânurênção e â dêresa dasinslituiçõês democÉlicas bÍasilêirâs, a prcmoção da sotidanedade ôntÍe os povos pãã a @ncleüzação pâz ê do d#nvolvimenìo em todoo mundo, â lurâ em prcl dãs liberdades individuâis e mlelivase dos dirêitos tundamentais do homem ê a busca inc€nsável pelã implantação do úabâlho dêcènte conrome dêGrmina a olT, Organizâção Inlehacional do TÍabâlho. 0t'. A Eprcs€ntrçíão da enlidâdê compreênde o conjunto do8 profÊÊiônais em tutas,anes maÍciâiÊ ê insrrurô€s de defêsa pessoal ÍanquêâdG por alguma corÌÍêderâção, FêdeÉção Nacjonatou Inlornacionãl ê/ou por AssocÌação ou Liga de arGs marciaisou dê turâ, nos municipiG que comparês â ba* leÍitoÍiat da enlidãdê, consrituem, paE efeilodesle -â^br Êstatulo e denom'nãda etego a de especiâl'stâê marciais. s2.. a reprcsentaç5o . ,.".2:6rJ,sdninisúaüvâ. lêgat, jurtdie e pottücã dâenÍdadèvEm á mêthoria das condições vúà e dê rÍábâhodos seusrep€sentâdos. a mánutenÉo e d€íesâ dss 'nsbtuiçõês 2 0 7 2 democrátcaÊ. deÍes da solidaÍiedâdê ent€ os povos, par€ â côncÉrizâç3o paz _ - - m mundo, luta pelo fim dâs desguatdades sconômicãÊ enrE G ho;ìens, peto FoREAlEGâÉëàminho do desênvotvimento técnico, Êociât è e@tógico, detesa da djgnidâde humana, dêÍêêâ da valoÍização sôclâl do trabãtho mm o combâtê âs degiguátdâdes sociais, luta pela eÍradicação poúeu, lut nã d6iesã das llbedad* @tetivas e individuâig ê pelos direitos tundâmêntais doshomons e das muthêrê! ê â tutâ petã p,omoçãô do bemestar de todoê, sempreôonceilìo dê raç€, cÍêdo, sexo,@r, idade e Sindieto d6 Púti..ion.i!.m Lütr.. Arie. M.rèi.tu do Bio Gr.nd. do Súl quâisquer outÌas íormâede disc minação. A!L4 O SindrÉto utilizará em s€u doõumonlos ê êm lodo e qualquêÍ tipo de implesso, convoc€ção, editâi comunic€çõs intenas ou extemãÊ ã sislãSINDIPLAM/RS. PRERROGATIVAS l \\'\ AILI São prercgatjvas do êindi@to: , Representar, perante os órgâos púbti@s e

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Estatuto de fundação do SINDIPLAN, Sindicato dos Profissionais em Lutas, Artes Marciais e Instrutores de Defesa Pessoal

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Page 1: Estatuto SINDIPLAN Sindicato Artes Marciais

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Estâtuto Social do Slndlcato dos P.ofissionai6 em Lutas, ArtosileÌclals o Instrutoíea do D€fesa Pêssoal do Estado do Rlo Grandedo Sul, eprovado na Assambléla Geral dê Fundação, reelizâde diâ 19de março de 2010: cApíTULo I, o ENTTDADE - coNsTtTutçÃo,PRERROGATTVAS E DEVERES - A[-Í O S|ND|CATO DOS pROFtSStONAtS EMLUTAS, ARÌES II.'ARCIAIS E INSTRUTORES DE DEFE9q PESSOAL OO ESTÁDODO RIO GMNDE DO SUL - SINDIPLA[4/RS, entidâdê sindicat de pÍimei.o gÍau nosis!êmâ 6nfederaüvo de íêpÉsenlaÉo sindical blasileiro, €êm Íns êconônicos e deduEção ilimitâdâ, ciada pela união andiãsolúvêl dã categoria dos profssionai€ êmlulâÊ, anes marciais ê insrrutorcs de doíssa pessoaldo Esrâdo do Rio cEndê do Suted d€zsnovê dê íìãço de doas mil e dê2, côm sêde prcvisóna e Íoro na cidade dêPorto Ales€, Estâdo do RioGiânde do Sut, na rua Jose do Pâlrcctnio. no 1244. baiÍocidad€ Baixâ, CEP 900sG004 ó uma sntidsde âutÒnohã è desvincutada do Estado_com bâsê lelúonal na totâlidâdê dos hunicÍoios do Estado do Rio GÍândê do Sul.@nsüturda como pêssoa jurldica dediÍeito píiiado ê nâturèzã ãurônomai para fins dedsíesa ê rcpêsentação legal, juídicâ ê pollti€ dos Íabathadore€, sindicâtìzãdos ôunão, com vinculo empÉgâtÍcio ou rclaÉo de smpÍego, dê ÍorÌna lácik ou dpÉsa,dos eslabêlecimenlos em que sê pralique luias ou âdês mãrciãis o! i.strução dodeÍesa pss€oâl nos municlpios quê cômpõe ã ba* teÍitoíat da enlidade. visando âmelhoriâ dãs @ndições de vida ê de lÉbatho de s6us ÍsprssenrâdoÊ, â mânurênção eâ dêresa das inslituiçõês democÉlicas bÍasilêirâs, a prcmoção da sotidanedade ôntÍeos povos pãã a @ncleüzação dâ pâz ê do d#nvolvimenìo em todo o mundo, â lurâem prcl dãs liberdades individuâis e mlelivas e dos dirêitos tundamentais do homemê a busca inc€nsável pelã implantação do úabâlho dêcènte conrome dêGrmina aolT, Organizâção Inlehacional do TÍabâlho. 0t'. A Eprcs€ntrçíão da enlidâdêcompreênde o conjunto do8 profÊÊiônais em tutas, anes maÍciâiÊ ê insrrurô€s dedefêsa pessoal ÍanquêâdG por alguma corÌÍêderâção, FêdeÉção Nacjonat ouInlornacionãl ê/ou por AssocÌação ou Liga de arGs marciais ou dê turâ, nosmunicipiG que comparês â ba* leÍitoÍiat da enlidãdê, consrituem, paE efeilo desle

-â^br Êstatulo e denom'nãda etego a de especiâl'stâê marciais. s2.. a reprcsentaç5o. ,.".2:6rJ,sdninisúaüvâ. lêgat, jurtdie e pottücã dâenÍdadèvEm á mêthoria das condições dê

vúà e dê rÍábâho dos seus rep€sentâdos. a mánutenÉo e d€íesâ dss 'nsbtuiçõês2 0 7 2 democrátcaÊ. deÍes da solidaÍiedâdê ent€ os povos, par€ â côncÉrizâç3o dã paz_ - -

m mundo, luta pelo fim dâs desguatdades sconômicãÊ enrE G ho;ìens, petoFoREAlEGâÉëàminho do desênvotvimento técnico, Êociât è e@tógico, detesa da djgnidâde

humana, dêÍêêâ da valoÍização sôclâl do trabãtho mm o combâtê âs degiguátdâdessociais, luta pela eÍradicação dâ poúeu, lut nã d6iesã das llbedad* @tetivas eindividuâig ê pelos direitos tundâmêntais dos homons e das muthêrê! ê â tutâ petãp,omoçãô do bem estar de todoê, sem preôonceilìo dê raç€, cÍêdo, sexo, @r, idade e

LÃSindieto d6 Púti..ion.i!.m Lütr.. Arie. M.rèi.tu do Bio Gr.nd. do Súl

quâisquer outÌas íormâe de disc minação. A!L4 O SindrÉto utilizará em s€udoõumonlos ê êm lodo e qualquêÍ tipo de implesso, convoc€ção, editâicomunic€çõs intenas ou extemãÊ ã sislã SINDIPLAM/RS. PRERROGATIVAS l

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AILI São prercgatjvas do êindi@to: , Representar, perante os órgâos púbti@s e

Page 2: Estatuto SINDIPLAN Sindicato Artes Marciais

privados, inclusive os poderes executivo, legislativo e judiciário os interesses gerais,<;ìindividuais e cotetivos dos integrantes da categoria dos de especialista marcial; ll) r+Colaborar com o Estado, como órgão técnico consultivo e executivo, no estudo e"soluções dos problemas que se relacionem à categoria dos de especialista marcial;lll) Promover a unidade e a solidariedade entre os trabalhadores integrantes dacategoria dos especialistas marciaisi lV) Interceder junto às autoridades competentes,administrativas, legislativas e judiciárias, no sentido do rápido andamento e dasolução de tudo o que direta ou indiretamente diga respeito aos interesses dascategorias profissionais representadas; V) Celebrar contratos, acordos e convençõescoletivas de trabalho, em benefício da categoria dos especialistas marciais; Vl)lnstaurar a instância em processos de dissídio coletivo ou revisão e dissídio coletivode trabalho; Vll) Arrecadar contribuições mensais, contribuições assistenciais,contribuições para o custeio do sistema confederativo e outras contribuiçõesdeterminadas por lei ou por disposição da categoria dos especialistas marciais, detodos seus integrantes, fixadas mediante pronunciamento de Assembléia Geral dacategoria ou dos sindicalizados quando especialmente a estes competir, legal ouestatutariamente; Vlll) Fixar contribuições a todos os trabalhadores integrantes dascategorias profissionais representadas, através de contratos, acordos, convenções,dissídios coletivos ou revisões de dissídios coletivos de trabalho; lX) Interceder, juntoàs autoridades administrativas, judiciárias e legislativas, objetivando o rápidoandamento e soluções dos problemas que, direta ou indiretamente, digam respeitoaos interesses da categoria dos especialistas marciais; X) Eleger ou designarrepresentantes das categorias dos especialistas marciais, para integrar colegiados deorgãos públicos ou de natureza privada; Xl) Promover movimentos reivindicatoriosvisando conquistar a plena valorização da categoria dos especialistas marciais; Xll)Desenvolver relações sociais e trabalhistas na defesa dos interesses da categoria dosespecialistas marciais, promovendo, sempre que necessário, negociações individuaise coletivas, buscando estabelecer a melhoria das condições de trabalho,remuneração e garantia de emprego e trabalho; Xlll) Coordenar ou fiscalizar qualquertipo de eleição que envolva membro da categoria ou sindicalizado desta; XIV)Ingressar com: a) Ação Civil Pública de responsabilidade, para a proteção dopatrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos ecoletivos; b) Ação Civil Pública Trabalhista e Ação Trabalhista, inclusive decumprimento de acordo, convenção coletiva de trabalho ou de sentença normativacomo substituto processual de integrantes da categoria dos especialistas marciais; c/Mandado de Segurança coletivo, Mandado de Injunção e Habeas Data; d) Ações ourecfamatoria trabalhistas em favor da categoria dos especialistas marciais. XV)Elaborar, promover e desenvolver projetos culturais sempre que possível; XVl)Promover cursos técnicos, proÍissionalizantes ou de qualificação profissional e a í ,inclusão digital da categoria dos especialistas marciais sempre que possível; Xyl, ('-/Promover, junto aos seus sindicalizados, a obtenção de crédito oferecido porinstituição financeira autorizada pelo Banco Central; XVlll) Criar serviços de tconsultorias técnicas em assuntos jurídicos, econômicos, sociais, políticos e culturais; . ir \X/X) Prestar epoio ê solidariedade, inclusive, material ou financeira, aos movimentos \\\ Jte organizações sociais ou de trabalhadores, observada a afinidade de propósitos e a \\.|qonveniência e a disponibilidade de recursos da entidade; XX) Lutar pela defesa domeio ambiente e dos direitos dos consumidores. Parásraro único. O SINDIPLAM/RSpoderá filiar-se a entidades superiores do sistema confederativo e à central sindicalem qualquer nível geopolítico, podendo participar da fundação destas entidades, I fmediante aprovação da Diretoria Executiva, sendo o presidente do SINDIPLAM/RS o /representante legal perante estas entidades, cumprindo a determinação de votar, ,l/quando for o caso, podendo delegar esta prerrogativa a outro diretor. Art. 40 E vedadg/rquando for o caso, podendo delegar esta prerrogativa a outro diretor. Art. 4o E vedadg/'ta pessoa física ou jurídica estranha ao sindicato, qualquer interferência na surâ Iadministração, nos seus serviços ou em Assembléias Gerais, Seminários e ESindicais. parásrafo único. Estão excluídos desta proibição àqueles que, comoempregados ou profissionais liberais, exerçam cargos na entidade. DEVERES DO

Estatuto ao ffiÏ]Pt F-Ì'tns aprovado na Assembtéia Geral de Fundação dia 1 gt3tzo10 - fls. 2

Page 3: Estatuto SINDIPLAN Sindicato Artes Marciais

SINDICATO - Art. 50 São deveres do sindicato: l) Tomar iniciativa ou sugerir âos -;7poderes competentes a instituição, aprovação ou rejeição de leis ou quaisquer atos U'que envolvam, direta ou indiretamente, os interesses da classe trabalhadora; ll) AtuarJnos contratos, acordos, convenções, dissídios coletivos ou revisões de dissídioscoletivos de trabalho e em outros atos judiciais de interesse das categoriasprofissionais representadas; lll) Promover a conciliação nos dissídios de trabalhosempre que possível; lV) Prestar serviços de assistência judiciária na ârea trabalhista,visando à proteção dos direitos e interesses das categorias profissionaisrepresentadas e, de modo especial, dos associados; V/ Assistir aos seus associadose beneficiários junto à Previdência Social; Vl) Estabelecer intercâmbio e promoversolidariedade e ações comuns com as demais organizações sindicais detrabalhadores; Vll) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento dasolidariedade social; Vlll) Emitir parecer sobre projetos de qualquer natureza quedigam respeito, direta ou indiretamente, aos interesses das categorias profissionaisrepresentadas, bem como representar a quem de direito, na forma deste estatuto e dalegislação vigente, contra as medidas que lhes sejam prejudiciais; lX) Organizar,promover e participar de congressos, encontros, conferências e seminários, a nívelmunicipal, estadual, nacional e internacional visando o interesse dos trabalhadoresrepresentados; X) Promover campanhas de incentivo à sindicalização; Xl) Manterserviços de assistência social, médica, odontologica e de consumo quandoeconomicamente possível ou viável Xll) Fundar e manter escolas e cursos,especialmente, de ensino técnico, profissional e de formação sindical, para os seusassociados; Xlll) Organizar os serviços internos, na forma deste Estatuto, RegimentosInternos e Regulamentos. parágrafo único. O Regimento Interno e os Regulamentos serãoelaborados pela Diretoria Executiva. Art. 60 São condições para o funcionamento dosindicato: l) Observação das leis, deste estatuto e dos princípios de moral ecompreensão dos deveres cívicos; ll) Abstenção de qualquer propaganda político-partidária e de qualquer campanha eleitoral estranha ao movimento sindical; lll)Gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipotese do afastamento dotrabalho para desempenho do mandato ou da representação sindical, com direito àgratificação ou ajuda de custo que for fixada pela diretoria. CAPITULO ll - DOSISTEMA ASSOCIATIVO - DOS ASSOCIADOS - Art. 70 A todo o integrante dascategorias profissionais mencionadas neste estatuto, satisfazendo as exigênciaslegais e estatutárias, é assegurado o direito de filiar-se ao sindicato. Art. 8o O pedidode admissão ao quadro associativo será dirigido à Secretaria Geral doSINDIPLAM/RS, por meio de formulário-proposta fornecido pela entidade,devidamente preenchido e assinado pelo proponente. 51o. Serão filiados osProfissionais em Lutas, Artes Marciais ou Instrutores de Defesa Pessoal queapresentarem a original e copia autenticada de sua diplomação-certificado expedidopor entidade com representatividade Estadual, Nacional ou Internacional, este últimomediante parecer favorável da Diretoria Executiva, entende-se por profissional dosespecialistas marciais aquele que sendo Instrutor, Técnico, Mestre, Grão Mestre, Juizou Atleta que exerçam suas atividades de forma continua e habitual. S2o. Oformulário-proposta, a que se refere o caput do artigo, conterá declaração de adesãoe subordinação do proponente às normas estatutárias, ao Regimento Interno e aosRegulamentos. S3o. Caso venha a ser indeferido o pedido de admissão, o interessadopoderá encaminhar solicitação de reconsideração à Diretoria Executiva, no prazomáximo de dez dias a contar do recebimento da notificação. S4o. Sendo mantido oindeferimento e facultado ao interessado, no prazo máximo de dez dias a contar dorecebimento da notificação, a interposição de recurso à Assembléia Geral, o qualdeverá ser apreciado na primeira sessão extraordinária que vier a ocorrer. S5o. O ,t' /SINDIPLAM/RS manterá registrados os dados necessários de qualificação dos/lsindicalizados, exclusivamente para uso interno, ficando proibida a divulgação dé ìlistas de presenças ou de qualquer informação que identifique os mesmos. DOSDIREfTOS - Art. 90 São direitos dos associados: l) Gozar com seus dependentes osbenefícios e serviços de assistência proporcionados pelo sindicato, segundo normas

Estatuto oo SiffilF-nlns aprovado na Assembtéia Gerat de Fundação dia 1 grcrta1o - fts. 3

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aprovadas pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral; ll) Yotar eser votado, respeitadas as determinações legais e estatutárias; lll) Participar de todosos eventos promovidos pelo sindicato; lV) Participar das Assembléias Gerais comdireito a voz e voto; V) Excepcionalmente, requerer a convocação de AssembléiaGeral Extraordinária, com um número de associados não inferior a vinte por cento,justificando-a pormen orizadamente; Vl) Exigir da diretoria o cumprimento dosobjetivos e determinações deste Estatuto e o respeito às decisões da AssembléiaGeral; Vll) Utilizar as dependências do sindicato para atividades compreendidas nesteestatuto; Vlll) Recorrer, dentro de trinta (30) dias, de todo ato lesivo de direitocontrário a este Estatuto emanado de qualquer órgão do sistema de administração,fiscalização e representação do sindicato; /X) Inscrever como dependente esposo(a)ou companheiro(a) e filhos menores de dezoito anos; X/ Requerer impugnações decandidaturas registradas nas eleições sindicais previstas neste Estatuto; Xl) Recorrerdas decisões da Diretoria Executivas aos orgãos institucionais, na forma do presenteEstatuto.Sío.Os direitos dos associados são pessoais, inegociáveis e intransferíveis.S2o. Os associados não respondem subsidiária e solidariamente pelas obrigaçõescontraídas pelo sindicato. S3o. Nenhum membro da categoria dos especialistasmarciais será obrigado afazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude daLei, dos regramentos deste Estatuto, dos Regimentos Internos, dos Regulamentos edas decisões das Assembleia Gerais. S4o. O gozo dos direitos acima elencados estãocondicionados ao cumprimento das obrigações contidas neste estatuto. OSDEVERES - Art. 10. São deveres dos sindicalizados: I Comparecer nas assembléiasgerais e acatar as suas decisões; ll) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, RegimentoInterno, Regulamentos e deliberações dos órgãos de administração, fiscalização erepresentação do sindicato; lll) Votar nas eleições sindicais; lV) Pagar pontualmenteas mensalidades sociais, até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, caso nãoseja procedido o desconto em folha, consoante valor fixado pela Assembléia Geral; V)Pagar e fiscalizar o correto recolhimento pelo empregador da contribuição sindical,taxa confederativa, recolhimento assistencial e outros determinados pela AssembléiaGeral; Vl) Comparecer aos atos, solenidades e promoções organizadas oupatrocinadas pelo sindicato; Vll) Prestigiar o sindicato por todos os meios e propagaro sindicalismo como meio democrático de busca de justiça e paz sociais; Vlll) Nãotomar deliberações sem prévia consulta e autorização da diretoria. DA EXTINçÃO DEDIREITOS - DA SUSPENSÃO - Art. 11. E passível de suspensão de seus direitossindicais, por período não superior a cento e oitenta dias, o sindicalizado que: l)Infringir norma prevista no presente Estatuto, Regimento lnterno ou Regulamentos daentidade; ll) Desacatar, desrespeitar ou ofender membros dos órgãos diretivos,demais sindicalizados, funcionários ou contratados, direta ou indiretamente, dentro oufora do recinto da sede sindical; lll) representar ou manifestar-se em nome doSindicato sem estar credenciado pela Diretoria Executiva ou Assembléia Geral; lV)Ceder ou utilizar sua carteira sindical em favor de terceiros, para utilização dosserviços sociais ou benefícios concedidos pelo Sindicato; V) Assinar listas ou abaixo-assinados contra decisões de Assembléia Geral; Vl) Tiver má-conduta. Sío. Competeà Diretoria Executiva, por maioria absoluta, suspender os direitos do infrator. S2o. Éfacultado ao interessado, no prazo máximo de dez dias contados do recebimento danotificação, interpor ao Conselho Geral recurso da decisão de suspensão. DAELf Mf NAÇÃO - Art. 12. Será eliminado do quadro social o associado que: /) Reincidirem faltas punidas com suspensão; /f Atrasar mais de três meses o pagamento desuas mensalidades sociais, sem justificativas previstas neste Estatuto lll) Tenha sidocondenado por ato criminoso contra entidade integrante do sistema sindical , comfTsentença transitada em julgado; lV) Provocar desmembramento da base territorial ofda representação do Sindicato, sem prévia autorização da Assembléia Geral; V) Tivérmá conduta profissional, espírito de discordia ou cometer falta contra o patrimôniomoral, intelectual ou material do sindicato; S1o. No caso previsto No inciso Í'1" a\eliminação será automática e independerá de notificação. S2o. As denúncias sobreirregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação do

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denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. S3o. Os ̂ íassociados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar no ;sindicato, desde que se reabilitem a juízo da assembleia geral ou diretoria, precedida''de audiência para este fim. S4o. Os que tiverem sido excluídos por atraso nopagamento das mensalidades e contribuições serão readmitidos automaticamentequando saldarem seus debitos. S5o. A Diretoria Executiva deverá instaurarsindicância, através de Comissão de Julgamento constituída da forma dês Estatuto,cujo relatorio e parecer deverão ser aprovados pela Assembléia Geral desindicalizados, assegurado ao acusado a ampla defesa. 56o. Da sindicância poderáresultar: /) O arquivamento do processo, quando o fato narrado não configurarevidente infração estatutária ou ilícito penal, por falta de objeto; ll) A aplicação depenalidade de eliminação do quadro associativo. S7o. De posse do parecer daComissão de Julgamento que conclua por penalizar o sindicaltzado, compete àDiretoria Executiva encaminhar a decisão para apreciação da primeira AssembléiaGeral Extraordinária que vier ocorrer, no prazo estipulado neste Estatuto. S8o. Nocaso da sindicância indicar eliminação do quadro sindical, a penalidade, se aprovadapela Assembléia Geral, será de no máximo cinco anos. Art. 13. Extinguem-se osdireitos adquiridos por disposição deste Estatuto o sindicalizado que: l) Deixar demanter atualizados os seus dados cadastrais junto à secretaria do Sindicato; ll) Deixarde cooperar com o Sindicato, por meio das contribuições financeiras aprovadas pelaAssembleia Geral; lll) Deixar o exercício da categoria dos especialistas marciais; lV)Vier a falecer. Art. 14. O sindicalizado readmitido ao quadro social receberá novamatricula, com a conseqüente contagem dos novos prazos de carência para oexercício dos direitos sindicais e utilização dos serviços assistenciais prestados peloSindicato, conforme disposto no Regimento Interno e Regulamentos. CAPíTULO lll -DA ORGANTZAÇÃO OOS ORGÃOS ESTATUTARTOS - DA ORGANTZAÇÃO - Art. 15.O SINDIPLAM/RS compreende os seguintes órgãos estatutários: /) Assembleia Geral.a) Ordinâria; b/ Extraordinária; c) Referendarias; d,) Eleitorais. ll) Diretoria Executiva;lll) Delegados Representantes; lV) Conselho Fiscal ; V) Junta Governativa; Vl)Comissão Eleitoral; Vll) Comissão de Julgamento. Slo.A eleição dos diretoresexecutivos e dos conselheiros fiscais, efetivos e suplentes, eleitos simultaneamentepara mandato de quatro anos, realizar-se-á na forma deste Estatuto e a posseocorrerá na data do término dos mandatos vigentes. S2o. Os membros da categoriados especialistas marciais, investidos em cargos de representação sindical, terãogarantia de emprego, conforme a Constituição da Republica Federativo do Brasil,desde que eleitos em conformidade com este Estatuto. DAS ASSEMBLÉ|AS GERAIS- DO CONCEITO - Art. 16. A Assembléia Geral é o orgão máximo de deliberação dacategoria dos especialistas marciais, sendo soberana nas suas resoluções nãocontrárias às leis vigentes e a este estatuto. Sío.Assembléia Geral é o termo quedesigna a reunião de trabalhadores, devidamente convocados, para deliberaremacerca de determinado assunto. S2o. Nenhum membro da categoria dos especialistasmarciais é obrigado a participar de Assembléia Geral, entretanto, se obriga a cumprirsem oposição as decisões dela emanadas, desde que não sejam contrárias à Lei e aoEstatuto. S3o. As Assembléias Gerais só poderão tratar dos assuntos para os quaisforam convocadas contidos na ordem do dia. S4o. As decisões das AssembleiasGerais não poderão contrariar este Estatuto, salvo quando convocada com afinalidade de alterá-lo. $5o. A Assembléia Geral dos membros da categoria dosespecialistas marciais fixarâ, para custeio das atividades elaboradas e desenvolvidas ,'pelo Sindicato, as seguintes contribuições, a serem descontadas em folha de,pagamento dos trabalhadores: mensal, assistencial, para custeio do sistemaTzconfederativo de representação sindical; ou outra de qualquer tipo, em valores, limiteee formas em Assembleia definida. DA CONVOCAÇÃO - Art. 17. A convocação óaAssembléia Geral será feita pelo Presidente do Sindicato, por meio de Edital,pubf icado com antecedência mínima de três dias da data de sua realização em jornalde circulação na base territorial e afixado na sede da entidade. S1o.O prazo para ipublicação do Edital de convocação não poderá contrariar previsão legal.S2o.As

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Assembléias Gerais serão instaladas com a presença da metade mais um dos dsindicalizados, em primeira convocaÇão; e em última convocação, no mínimo trinta!minutos após, com o número que houver, salvo os casos específicos previstos nesteEstatuto, obrigando-se, aos sindicalizados presentes, estarem no gozo dos seusdireitos sindicais. DA INSTALAÇÃO - Art. 18. Instalada a Assembléia Geral, oPresidente comporá a mesa de trabalho e solicitará a leitura do respectivo Edital deConvocação, fazendo a seguir uma breve explanação sobre os temas à seremdebatidos e deliberados. DAS DELIBERAÇÕES - Art. 19. Findo os debates, competeao Presidente colocar a matéria em votação, a qual poderá ser realizada por: l)Aclamação ou aberta; ll) Escrutínio secreto. parásrafo único. Ocorrendo empate, nasvotações por aclamação ou abertas, o Presidente proferirá o voto de qualidade,definindo o resultado; e, na votação por escrutínio secreto, o empate importará emrecusa, salvo quando se tratar de eleição, cujo procedimentos estão contidos nopresente Estatuto. Art. 20. As decisões das Assembléia Gerais serão tomadas porescrutínio secreto nos seguintes casos: l) Eleição de sindicalizados para cargo derepresentação sindical; //) Votação de previsão orçamentária e sua complementação;lll) Tomada e aprovação das contas da Diretoria Executiva; lV) Todas as demaissituações que a Lei exigu. Ar1.21. A votação secreta processar-se-á perante mesacoletora de votos, composta de um presidente e um secretário, designado pelopfenário, somente para os casos previstos nos incisos ll e lll do artigo anterior. NL.22.Ao término da sessão lavrar-se-á ata dos trabalhos da Assembléia Geral, que seráassinada pelo Presidente e pelo Secretário Geral. Art. 23. As Assembleias Geraisserão presididas pelo Presidente do Sindicato ou no seu impedimento delegaráexpressa e preferencialmente a diretores para presidir as sessões. 51o.A presidênciada Assembléia Geral será exercida por sindicalizado escolhido em plenário, quandoestiver em julgamento ato de responsabilidade de membro da Diretoria Executiva. S2o.Na excepcionalidade de realização de Assembléias simultâneas, o Presidente doSindicato delegará expressa e preferencialmente a diretores para presidir as sessões.DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDIruÁntnS - Art. 24. Convocar-se-ão AssembléiasGerais Ordinárias: /) Ate o mês de junho de cada ano, para discussão e votação daprestação de contas da Diretoria Executiva relativas ao exercício anterior; /l/ Ate omês de novembro de cada ano, para discussão e votação da previsão orçamentáriado exercício subseqüente; ///) No decorrer do ano, se necessário, para discussão evotação de suplementação da verba orçamentária; lV) No período entre noventa esessenta dias anteriores à data-base da categoria dos especialistas marciais, paradiscussão e deliberação sobre as negociações coletivas de trabalho; V) EleiçõesGerais previstas neste Estatuto; Vl) Ao término do seu mandato a Diretoria doSindicato deverá submeter à aprovação da Assembléia Geral, após parecer doConselho Fiscal, o balanço financeiro e patrimonial do exercício referente ao ano emcurso, com observância da legislação vigente e do disposto no presente Estatuto.DAS ASSEMBLEIA GERAIS EXTRAoRDINÁRIns - Art, 25. Convocar-se.ãoAssembléias Gerais Extraordinárlas: /) Pela decisão do Presidente do Sindicato ou f \pela decisão da maioria dos membros da Diretoria Executiva; //) Por requisição do 1i l\ ,\Conselho Fiscal, mediante o referendo da Diretoria Executiva do Sindicato; lll) eor \\)\ frequerimento de número não inferior a vinte por cento de associados, conforme r|disposto neste Estatuto. Sío. A Assembléia Geral Extraordinária deverá serconvocada pelo Presidente do Sindicato no prazo de quinze dias, contados dadecisão do Presidente ou do órgão estatutário, ou da entrada do requerimento na , /Secretaria. $2o. No requerimento, para convocação da Assembléia, constarão ,' i .pormenorizadamente os assuntos a serem tratados. $3o. Os sindicalizados que i' /requererem Assembléia por abaixo-assinado deverão comparecer à reunião, em sua 7maioria absoluta, sob pena de ser declarada nula sua convocação. S4o. Caso o n

IPresidente não convoque a Assembléia Geral Extraordinária no prazo estipulado,cabe àqueles que deliberaram por sua realização suprir tal omissão. DASASSEMBLEIAS GERAIS REFERENDARIAS - Art. 26. Convocar-se-ão AssembléiasGerais Referendarias para deliberar sobre: /) Negociação coletiva de trabalho de

Estatuto 6o $tnU-iPlã-HlnS aprovado na Assembtéia Gerat de Fundação dia 1 gtgt2l10 - fts. 6

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interesse da categoria dos especialistas marciais; //) Incorporaçâo ou anexação aoutras categorias profissionais, mediante aprovação do conjunto da categoria dosespecialistas marciais ou, especificamente, dos sindicalizados; lll) Assuntos derelevante importância para a totalidade da categoria dos especialistas marciais ou dossindicalizados, a critério exclusivo da Diretoria Executiva. 51o. A convocação doreferendo é da competência da Diretoria Executiva, com a aquiescência daAssembleia Geral ou por deliberação desta. S2o. A Assembleia Geral Referendariadefinirá as normas de instrumentalização, votação e apuração do referendo. S3o. Avalidade do referendo está condicionada à participação de vinte por cento dossindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais e sociais. DASASSEMBLEIAS GERAIS ELEITORAIS - Art. 27. Serão chamadas Assembléias GeraisEleitorais para convocação de eleições sindicais e para eleição de sindicalizado acargo de representação sindical previsto em Lei e neste Estatuto. Art. 28. Alem das jádispostas à Assembléia Geral também compete: l) Eleger Junta GovernativaProvisoria; ll) Fixar as contribuições devidas pelos associados e decidir sobre a suadestinação junto ao sistema confederativo; lll) lmpor contribuições a categoria dosespecialistas marciais', lV) Deliberar sobre a alienação de bens imoveis ou de títulosde renda de propriedade do sindicato; V) Deliberar sobre a aplicação do patrimônio;Vl) Julgar os atos dos integrantes da diretoria relativos às penalidades impostas aassociados; Vll) Deliberar sobre a reforma total ou parcial do Estatuto Social; Vlll)Deliberar sobre a dissolução do Sindicato; lX) Deliberar sobre a conveniência ou nãode decretação de greve; X) Deliberar sobre todas as demais matérias que lhe forematribuídas por lei ou pelo presente estatuto; Xl) Resolver os casos omissos; 51o. Parao caso de destituição de diretores, alteração estatutária e extinção da entidade serãoexigidos o seguinte quorum. l) Em primeira convocação a maioria absoluta dosassociados; ll) em segunda convocação vinte por cento dos associados; S2o. Seráaprovada a destituição de diretores e a alteração estatutária se a proposta para estafinalidade obtiver a concordância de dois terços dos presentes. S3o. Para os demaiscasos tratados neste estatuto: l,) Em primeira convocação com vinte por cento dosconvocados; ll) Em segunda com o número de sindicalizados que se fizerempresentes. S4o. Os procedimentos e prazos a ser seguidos em assembleias dedecretação de greve obedecerão às disposições legais pertinentes. Art. 29. Efacultado à Assembléia Geral, desde que mencionado na ordem do dia, elegersindicalizados à Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, caso hajam vagas demembros, para complementação de mandato. DA DIRETORIA EXECUTIVA - DACOMPOSIÇÃO - Art. 30. O sindicato é administrado por uma diretoria composta porsete membros com igual numero de suplentes, eleitos através do processo eleitoralúnico previsto neste Estatuto, tendo o seu mandato a duração de quatro anos. Art. 31.A Diretoria Executiva é composta pelos cargos: /) Presidente; ll) Yice Presidente; lll)Secretario Geral , lV) Primeiro Secretário; V) Tesoureiro Geral; Vl) PrimeiroTesoureiro; Vll) Diretor de Comunicação e Eventosi parásrafo único As decisões daDiretoria serão tomadas por maioria com a presença mínima de mais da metade dosseus membros. Art. 32. Ocorrendo vacância nos cargos de Diretoria Executiva, essaira decidir apos sua recomposição, pela ascensão do diretor suplente que seráconvocado. DA COMPEf ÊruCn - Art. 33. À Diretoria Executiva competeprivativamente: I) Dirigir o sindicato de acordo com o presente estatuto, administrar.,seu patrimônio sindical e social e promover o bem geral dos associados e dacategoria profissional dos especialistas marciais, observando os princípios de justiça eetica; ll) Elaborar os Regimentos e Regulamentos de prestação e execução deserviços internos de natureza técnica, sindical e assistencial prestados pelo Sindicatoe subordinado a este Estatuto; lll) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, o EstatutoSocial, bem como os regimentos e resoluções das Assembléias Gerais; lV)Representar o sindicato no estabelecimento de negociações coletivas, dissídios,'rrevisões de dissídios, convenções e acordos coletivos de trabalho; V) Reunir-se, emsessão ordinária uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente oua maioria da diretoria expressamente convocar; Vl) Convocar Assembleias Gerais;

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Estatuto 6o ffiiPfFlttnS aprovado na Assembléia Gerat de Fundação dia 1 gt}tzlll- fls. 7

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Vlry Aprovar os @ldos de filiação de Íntegrantes das categorÍas profissionaisrepresentadas; Vlil) Aprovar a filiação do sindicato a entidades de grau superiori InCriar delegacias; X) Nomear ou eleger delegados de representação; Xl) Apresentar àAssembléia Geral o orçamento da receÍta e da despesa e as propostas de aplimçãodo capital, incfusive suplementações orçamentárias; Xll) Organizar os relatórios dasatividades desenvolvidas pelos diretores no ano anterior e apresentá-los àsassembléias de prestação de contas; XIll) Encaminhar as contas de cada exercício àAssembléia Geral, para o seu julgamento; XIW Propor à Assembléia Geraf aalienação de bens imóveis e títulos de renda; XV) Estruturar os serviços internos,assistenciais, sociais, técnicos e administrativos; XVI) Manter organizados e emfuncionamento os serviços do Sindicato; XWI) Aplicar as penalidades previstas nesteEstatuto; XVilD Criar comissões e grupos de trabalhos, permanentes ou temporáriossobre qualquer assunto dentro do objetÍvo do plano básico anual político traçado; XnPrestar contas anualmente de suas atividades políticas, relatórios dos trabalhos eprojetos de cada secretaria e do exercício financeiro ao término do mandato; W)Criar secretarias, com finalidades específicas, convocando para a sua administraçãoos membros efetivos e suplentes dos órgãos de administra$o, representa$a dosindicato ou associados sem mandato; WI) Dar início à abertura do processoeleitoral, obedecendo rigorosamente aos prazos estatutários; WII) lndicar diretor paraocupar €rgo vago; WIll) Exercitar quaisquer outros poderes legais e estatutários nãoreservados à AssembléÍa Geral, ao Conselho Fiscal e aos Delegados Representan-tes. Art. 34. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e os DelegadosRepresentantes no exercício de qualquer atividade necessária ao funcíonamento dosindicato poderão ser requisitados. parâsraÍa único. Será assegurada a requisição doPresidente. Art. 35. A todo dirigente, associado ou servidor, investido emresponsabilidade de representação do sindicato, que tÍver necessídade de viajar teráassegurado o direito ao reembolso de todas as despesas comprovadas comtransporte, hospedagem, alimentação e com o expediente objeto da viagem.coMPETÊNCn DO DIRETOR EXECUTIVO - Art. 36. Ao Presidente compete, alémde outras atribuições legais e estatutárias: /) Representar o sindicato em atividadespolíticas e sindicais, podendo em seu impedimento indicar quem o represente; ll)Representar ativa e passívamente, judicial ou extra-judicialmente, inclusive perante osPoderes Executivo e Legislativo, podendo nomear procuradores, mandatários eprepostos; III) Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões dediretoria, ÍÌos casos excepcionais de haver Assembléias Gerais simultâneas poderánomear representante dentre os diretores executivos; lV) Convocar os suplentes nos€sos e pela forma prevista neste Esüatuto; V) Assinar com o Secretário Geral as atiasdas Assembléias Gerais e reuniões de diretoria, expedientes e demais papéis dosetor, que dependam da sua assinatura; V/) Assinar com o Tesoureiro Geral os atosda gestÉlo financeira, o orçamento anual e a prestação de contas, e submet&los àapreciação da assembléia geral, após parecer do Conselho Fiscal; Vil) Ardenar asdespesas, visar e assinar cheques e contas a pagar e abrir, movimentar e fecharcontias bancárias, conjunüamente com o Tesoureiro Geral, receber numerários znominais ao Sindicato e alvarâ judicial de qualguer natureza; Vlll) Rubricar os livros.sociais e da tesouraria; lX) Admitir e demitir empregados; XJ Contratar e rescindircontrato com profissionais liberais; Xl) Zelar pelo cumprimento das resoluções dadiretoria e da Assembleia Geral; Xll) Decidir, independentemente de autorização dadiretoria, sempre que as deliberações assim tomadas visem de modo evidente, evitiaro perecimento de direito, prevenir responsabilidade ou prover a conservação e ,ressalva dos direitos e interesses do sindicato ou das categorias profissionais \ i ,i'representadas, dando de tudo conhecimento à diretoria, na primeira reunÍão gue se \,,Ì ,quír; Xlll) Requisitar suplentes, integrantes do sístema diretivo e associados para o J iexercício de tareÍas iunto à admínistação da enüdade; XV) Exerer quaisquer outos , I'poderes que lhe seiam reservados por força de lei e des{e Estatuto; Xt4 Assinar todos ì ' ,os Editais de convocação; XVl) Solicitar ao Conselho Fiscal sempre que necessário, ,'pareoeres sobre matéria contábil e finaneira da entidade; XVll) Designar

e"tauto Oo $üf,jhõlnS aproido naÁsserrÉléb GeÍ81rb Fundação dÍr 196120í0 - fls. 6

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ÍepÍ€sentanbs e oomíssões paÍa Íepresentar o Sindicato, perante oufros órgãos de /dasse, poderes públicos, instituições privadas, desde que não conflitam @m oh-'disposto em Lei e neste Estatuto. AÍt. 37. Ao Vice Presidente compete: /) Curngrir efazer cumprir o presenb Estatuto; I/) Substituir ao Presidente em seus impedimenbseventuais ou definitivos; lll) Auxiliar o Presidente, bem como executar as atribuiçõesque lhe Íorem outorgadas pela Diretoria Execuüva; ltz) Coordenar as Delegacias esuFsedes do SÍndicato, bem como as atÍvÍdades de todos os DepaÍtamentos, sempreem conformidade com as linhas gerais definidas pela Diretoria Executiva. fut. 38. AoSecretário Geral compete'. l) Preparar a correspondência e expediente do sindicato; /l)Executar, por solicitação do Presidente, os atos necessários à convocação dasreuniões da diretoria e das Assembléias Gerais, elaborando quanto a estas orespeciivo edital de convocação e providenciando a sua publicação após assinaturado Presidente; lll) Redigir as atas das reuniÕes da diretoria e da AssembléiaGeral; IV)Supervisionar e fiscalizar os serviços da Secretaria Geral; V) Ter sob sua guarda eresponsabilidade os arquivos da entidade; VI) Manter sob seu controle e atualizadasas conespondências, as atas e o arquivo do Sindicato; Vll) Cumprir e fazer cumprir opresente Estatuto; Vlll) Êxercnr quaisquer oufos poderes que lhe sejam reservadospor força de lei e desse Estatuto. Art. 39. Ao Primeiro Secretário compete: /) Auxiliar oSecretário Geral, bem como executaÍ as atribui@es que lhe forem outorgadas pelaDiretoria Executiva; ll) Substituir ao Secretário Geral em seus impedimentos eì/entuaisou definitivos; Íll) Cumprir e fazer cumprir o pÍesênte EstaftÍo; lV) Exerer quaisgueroutos poderes que lhe sejam reservados porforça de lei e dçse Estatuto. Art. 40. AoTesoureiro Geral competq l) Ter sob sua responsabilídade a guarda e fiscalizaçãodos valores e numerário do sindicato, a guarda e fiscalização dos documentos,conüatos e convênios aünentes e sua secretaria e a adoçâo das proúdênciasnecessárias para impedir a conosão ínflacionária do patrimônio financeiro daentidade, mantendo sob sua responsabilidade os valores não depositrados em banco;l/) Providenciar os pagamentos e recebimentos autoÍizados; lll) Assinar, com oPresidente, os cheques e demais atos da gesEio financeira que dependam da suaassinatura; Ifr Dit'glt e supervisionar os habalhos da Tesouraria; Ì/) Promover aconcorrência pública ou tomada de preços, de acordo com o regulamento apÍovadopela díretoria; Vl) Recolher o numeÉío do sindicatro em estabelecimentos de crédito,em contas remuneradas; VII) Zelar pelas finanças da enüdade; VIII) Ter sob seu ()comando e responsabilidade os setores de Tesouraria e Contabilidade; lN Propor e /coordenar a elaboração e a execução do plano orçanentário anual, bem como desuas aherações; X) Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira da ìenüdade, examinando, inclusive, a relação inveslimentocustepÍodução de cada setor / ,da entidade e apresentálos, fimestralmente, à Diretoria; X/) Apresentar ao Conselho -/Fiscal balancetes mensais, acompanhados dos respectivos comprovanlesi XIU IElaborar o balanço Íinanceiro anual, assinado por profissional contábil habilitado, que /seÉ submeüdo à aprovação da Assembléia Geral, com prévio Parecer do Conselho'Flscal; Xill) Apresentar anualmente o inventário dos bens móveis e imóveis, \ ...utensílios, aparelhos e instalações do sindicato, com a discriminação de seus r. jrespectivos valores; XIV) Pretar, verbalmente ou poÍ escrito, conforme lhe for \1fsolicitado, todas as informações requeridas pela Diretoria Executiva, pelo ConselhoFiscaf ou pela Assembléia Geral. Aít 41. Ao Primeiro Tesoureiro compete: I) Auxiliar oTesoureiro Getal, bem como executar as aüibuições que lhe forem outorgadas pelaDiretoria Executiva; //,1 Substituir ao Tesoureiro Geral em seus impedimentoseventuais ou definiüvos; I/l) Cumprir e fazer cumprir o presente Êstatuto; lV) Exererquaisqueroutros poderes {ue the sejam reseÍvados poiforça de lei e desse Estatrto. \ aAtL 42. Ao Diretor de Comunicação e Eventos compete: ÍJ Cumprir e fazer cumprit o i,,., ,pÍesente Estatuto; ll) Prcpr a realização e coordenar a organização de seminários, ,u , icrJrsos, palesfas, encontos de área, conÍornre os interesses mais gerais da categoria i 'dos especiafistas marciais e dos princípios fixados neste Estatuto; lll) Formar ,dirigentes sindicais, delegados e representantes sindicais, através de palestras,cuÍsos e de capacitação políüca sindical dos trabalhadores; lll) Coordenar os órgãos

e.ta,rto oo s8]Èõtns aproì/ado na ÁssdïútÉia ceÍal & Fu.daçâ?J dia í9/3/20í0 - fls. 9

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de dÍwfgação e edÍtar as publicaçõe e o materiaÍ de imprensa, que deverá ser 'Ltsubmetido à aprovação prévia da diretoria antes da impressão e circula@o; W fDesenvolver as campanhas publicitarias definidas pela diretoriai Vl) Estabelecêr eorganizar a comunicação com os órgãos de imprensas municipais, estaduais,nacionais e eshangeiros; Vll) Elaborar a linha de comuni€ção, de acordo com osobjetivos expressos neste estatuto e coordenar sua implementação em âmbitoestadual; Vlll) Preservar a imagem pública do sindicato e a padronizaSo dossímbolos que o identificam; W Promover, devidamente autorizado pela diretoria,intercâmbio e cooperação técnica com organizações estiaduais, nacionais eintemacionais, para assuntos cufturais e sindicais; n Providenciar, após terautorização da diretoria, a aquisição dos livros, revistas, apostilas e demaispublieções nacionais e internacionais, de preferência as que se relacionem com asquestões sindicais e trabalhistas; Xü Arganizar e ter sob a sua responsabilidade abiblioteca do sindicato; XID Exercer quaisquer outros poderes que lhe sejamreservados por força de lei e deste estatuto. Art. 43. Ao Suplente de DÍretoriaExecutiva eleito em Processo Eleitoral único compete. l) Auxiliar a Diretoria Execuüvade executando atribuições que lhe forem outorgadas; ll) Substituir ao DiretorExecutivo em seus impedimentos eventuais ou definitivos, sempre que convocada ll\Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; lV) Exercer quaisquer outros poderesque lhe sejam reservados por tarç de lei e desse Estatuto. parfttrraÍo úníco. Acompetência atribuída neste artigo estará condicionada a decisão da DiretoriaExecutiva. DELEGADOS REPRESENTANTES - Art. 44. Através do processo eleitoralúnico previsto neste estatuto serão eleítos dois Delegados Representantes efetivos,juntamente com igual número de suplentes para mandato de quatro anos, os quaisrepresentarão o Sindicato junto à entidade de grau superior do sistema confederativoda representação sindícal, mantendo estreito e permanente contato com outrasentidades sindÍcais de mesmo grau ou de grau superior, pertencentes ou não a atualestrutura sindical, de âmbito municipal, estiadual, nacional ou internacional, sempre nointeresse das categorias profissionais representadas. Aít. 45. Os DelegadosRepresentantes eleitos exercerão o direito de voto nas reuniões da entidade de grausuperior. Parásraío único. Os candidatos a direção executiva efetiva ou suplente poderãoconcorer aos €rgos de Delegados Representantes efetivos e suplentes. Art. 46. ODelegado Representante efetivo que não puder comparecer à reunÍão do Conselho deRepresentantes da entidade de grau superior deverá comunicar o fato por escrito àDirebria Executiva, para providências de substÍtuição do titular pelo suplente. DOCoNSELHO FISCAL - DA COMPOSIçÃO - AÍt. 47. O Conselho Fiscal será compostode kês membros efeüvos, eleitos juntarnente com igual número de suplentes, através jJdo processo eleitoral único previsto ne6te Estatuto, tendo como prenogativa principal ,'a fiscaliza$o da gestão financeira e patrimonial da entidade, com mandato de quatroanos. DA COMPETÊNC|A - Art. 48. Ao Conselho Fiscal compete. /) Cumprir e fazer'cumprir este Estatuto; ll) Emitir parecer sobre os balancetes, balanços, previsãoorçamentária, suplementação de verbas e outros assuntos a que for chamado a se ',pronunciar, dentre os temas relacionados a gestão financeira e patrimonial; lil)Atestiar, juntamente com o Presidente e o Tesoureiro Geral, a exatidão dos \;docuÍnentos de conferência dos valores em cairca. $Ío. A leitura e apreciação doParecer do Conselho Fiscal sobre o balanço do exercício Íinanceiro e da prwisãoorçamentária deveÉo constiar da ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária,@nvocada para este fim. $?. As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão ,bimestrais, realizandese na última sexta-feira do bimestre e, extraordinariamente, a \ ,

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qualquer tempo, sempre que o Presklente da enüdade, ou o Presidente do Conselho .1,/ou a maioria do colegiado convocar. $3o. O quorum mínimo para o funcionanrento u, .,deste órgão, bem como para aprovação de resoluções será o da maioria simples. S4". , ,'_As reuniões do Conselho Fiscal ganharão a$sento em livro de atos, desünada à estefim. DAS SUBSTITUIçÕES COLETIVAS E INDIVIDUAIS - DAS SUBSTITUIçÕES-COLETIVAS - AÍt. 49. Oconendo renúncia coletiva da Díretoría e do ConseÍho Fiscal,o Prsidente do Sindicato, ainda que resignatário convocará imediatiamente a

e"t"t,rto Oo Sühõlng apíovado na Áss€írúléiâ cerí (b Fundeçáo db 't 9Br20i o - fts. 1 o

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Assernbléia Geral ãffaordinária a qual nomeará uma Junta Govemativa- Art. 50. AJunta Govemaüva, constituída nos termos do artigo anterior, procederá, no prazo denoventa dias, a ebição e a posse da nova Diretoria Executiva, Conselho deRepresenta{ao e do Conselho Fiscal. DAS SUBSTITUIçÕES INDIVIDUAIS - Art. 51.Ocorrendo o afastamento deÍinitivo de qualquer membro da Diretoria Executiva, oPresidente do Sindicato convocará reunião da Diretoria Executiva para deliberar odiretor suplente que assumirá a vacância. Art. 52. O membro efetivo do ConselhoFiscaf que por gualquer motivo se afastar do cargo permanentemente será substituídopeto primeiro suplente, PERDA DO MANDATO, LICENçA, RENUNCIA E VACÂNC|A- PERDA DO MANDATO - Art. 53. Perda do mandato é o ato pelo qual o sindicalizadoeleito para cargo de representação sindical e excluído do quadro sindical pelaAssembléia Geral, apos apuração de denúncia não anônima pela Comissão deJulgamento, na oconência de qualquer um dos seguintes atos ou fatos: l)Malversaçãa ou dilapidação do patrimônio sindical; Il) Grave violaçãa a este estatuto;lll) Atuar contra os programas estabelecidos pela Diretoria Executiva ou pelaAssembleia Geral; lV) Promover a difamação pública da entidade ou de seusdirigentes, verbalmente ou através de boletins, panfletos ou outro meio de divulgação,com a deliberada e exclusiva intenção de desmoralizá-los junto à categoria dosespecialistas marciais nos postos de serviços ou encontros sindicais de toda anatureza; W Abandono ou renúncia do cargo; VI) AceÍtação ou solicitação detransferência da base territorial da entidade gue importe em afastamento do exercíciodo cargo; Vll) Mudança para profissão não enquadrada na representação doSindícato ou para ativídades enquadradas nas categorias econômicas; Vlil)Condenação, com sentença transitada em julgado, por crime dofoso contra opatrimônio do Sindicato; IN Nos demais casos previstos em lei. $Ío. As penalidadesprevistas neste artigo serão aplicadas pela diretoria, devendo para tanto, garantir oamplo direito de defesa ao penalizado, inclusive na Assembléia Geral em que seráapreciado o relatório da Comissão de Julgamento. S2o. A aplicação das penalidades,sob pena de nulidade, deverá ser procedida de audiência do penalizado ao qualpoderá aduzir a sua defesa, no praza de cinco dias a contar do recebimento danotificação. S3o, O dirigente gue üver declarada a perda de mandato serácomunicado, por escrito, no prazo de cinco dias, se ausente quando da decisão. S4o.Será afixada, por cinco dias, na sede da entidade, em focal visível, a decisão cluedeclarar a perda de mandato, S5o, O abandono do cargo será considerado quando osindicalizado eleito ausentar-se injustificadamente a três reuniões ordÍnárias esuressivas dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Representantes, doConselho Fiscal, ou pela ausência alternada, e de igual forma injustificada, nodecurso do ano, a cinco reuniões. $6o. O ausente deverá justÍfic,ar a falta á reuniãopara a gual foi convocado, sob pena, de não o fazendo. ver declaradaautomaticamente a perda de seu mandato, S7o. O dirigente que houver abandonador,,renunciado ou tiver declarada a perda de seu mandato não poderá ser eleito paracargo de administação, fiscalização, representação sindical ou representação dascategorias profissionais, durante oito anos, â contar do término do mandato para quefoi eleito. DAS LICENÇAS - Art. il. O pedido de licença será comunicado através deexpediente com firma reconhecida ao Presidente do Sindicato, a fim de que este tomeas medidas necessárias ao preenchimento do cargo, SÍo. Na ocorrência deafastamento temporário de dirigente por perÍodo superior a cento e vinte dias, suasubstituição será procedida na forrna estatutária, devendo haver remanejamento demembros efetivos e sendo assegurada à convocação temporária do suplente e oretomo incondicional a qualquer tempo do efetivo. S2o. Em caso de afastamentoprovisórÍo por período inferÍor a cento e vinte dias deverá ser procedida à convocaçãode suplente, desde que necessário ao funcionamento do órgão, que, em se tratandode Diretoria e de Conselho Fiscal, não poderá ser inferior a dois terços dos seus'membros. DA RENUNCIA - Art. 55. Havendo renúncia de dirigente vÍnculado aqualquer órgão do sindicato, gue reduza os seus membros para o número Ínferíor adois terços, entre efetivos e suplentes, será convocada Assembléia Geral para

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compleÍnentar a sua oomposição, confurme dísposÍção estatutária" Aú. 56. Havendo /Àrenúncia coletiva da diretoria, entre eÍelivos e suplentes, caberá ao Presidente, aìnda!que resignatário, a responsabilidade de tomar as medidas necessárias para darconünuidade adminisfaüva ao sindicato, com a convocação de uma AssembléiaGeral para eleger entre os associados uma Junta Govemativa, conforme disposto nopresente Estatuto. DA VACÂNCIA - Art. 57. A vacância do cargo será declarada peloórgão ao qual o didgente estiver únculado. gío. Os cargos vagos não preenchkloaatravés do mecanismo estatutário seÉo preenchidos de aoordo com o ProessoÊleitoral, na Íorma do deste Estatúo. $?. O tempo de mandato dos eleitos paraocupar cargos vacantes iniciaÉ, por termo de posse, a ser lawado após a apuração efrnalìzará no último dia de mandato da diretoria em ges{Eio vigente. CAPíTULO lV - DAJUNTA GOVERNATIVA - AÍt. 58. A Junta Governaüva prwista neste Estatuto seráconsütuída por bês tabalhadores sindicalizados, no pleno gozo dos seus direitossindicais, eleitos em Assembléia Geral Extuaordinária. NqNg!. A junta Govemativa,constituída nos ternos do artigo anterior, procederá, no prâzo de noventia dias, aeleição e a posse da nova Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.CAPÍTULO V - DA COMTSSÃO ELETTORAL - AÍt. 60. O proeesso de renovação dosquadros do sisterna dúetivo será dirigido e conduzido por utna Comissão Êleitoralcomposta por fês membros, que poderá ser indicada pela Cenüal Sindical a queesbja fifíada a entidade ou pela F*rcçtu de Grupo a que esteja frliada a entilade,atravê de convite do presidente da entidade. AÍt. 61. Não serdo possível a formaçãoda Comissão EleitoÍal nos termos que dispõe o artigo antêÍioÍ, podeÉ ser @mpostapor indicação de hês dirigentes sindÍcais de repuüa@o Ílibada convidados pelopreidente da entidade. Sío. As cfiapas conconeíÌtes deverão indbar umrepresentante para compor a Comissão ÊbÌtoral, quando do pedido de insoição dechapa. $?. O representante da chapa conconente ao pteito deve figunar eÍrfe oscardidatos rehcÍoÍt:tdos na ficfia de ínsoição de @, sendo o respnsáìd eminformar à seus pares as deliberação da Combsão ÊbitoÍat, S3o. A Íalta d? inüicaçÍl'ode rcpesen{ãnEs pebs chapas cÍrÍrcofiefites, não írwÍabilíza a ÍomÌÉlcoâa daComissão gb*or*, Se deEberará sem esües compofientes. Atl. 62. O presidente doSindicato, a seu juízo, decidiÉ pelr tipo de formação da Comiss& Ebitoral Aít. 63. AComissão Ebibral será eÍfirta com a posse dos eleitos. AÍt 64. A CoÍnissão Eleiüorat /.iescolherá na prirreira reunião, dentre seus rneÍnbros para a condução dos trabalhos, Y-seu Presidente e seu Secretário e deliberará, por maioria simples. parásrarô onico. As /reuniões da CoÍÍrissão El€itoÍal seÍão setnpre deverão ser convocadasexpressÉÌrnente. Art. 65. Compeúe à Comissão Eleitoral: /) Assegurar a lisura do pleito, jgaranündo condições de igualdade às chapas concoÍrentes; ll) ZeJar- plo . icumpriÍìento das regras eleitorai3 constantês destë EsÉatuto; /tl) Assinar as ãas e //termos do Proeso Eleitoral; lV) Defeir ou indeÊrir registros de cfiapas ou de u /candidabs; ì{ Nornear os inüegrantes das mesas coletoras; Vt) Credenciar os Íiscais -indicados pelas chapas conconentes; Vttf Decidir sobre protestos referentes à coletac ao escÍtÉínio dos votos; V/l/) Resolver os casos omissos. paÍágraro onico. Até a , .homologação das chapas a Comissão Eleitoral não será composta pelos f \ ,.repÍesenüentes das rnesrnas. AÍt 66. Dãs decisõês emaflad€ts da Comissão Eleitoral {iJ$cabeÉ rêcurso à Comissão de Julgamento, coÍúsÍme disposiÉo es&afutáÍia. \'r-GAPITULo vt - DA coMtssÃo DÊ IULGAMENTo - AÍt. d7. Á Comissão deJulgarnento será consüfuÍda por sindicalizados no pleno gozo dos seus direitos \ ,tsindicais, e slra @mposição se daÉ pela indicação de três membros pelo Presiderúe , i,:,,do Sindicato no ato convocatório das elei@s e mais um representante de cada ,i ,ichapa homologada, indicado no momento de inscrição. AÍt. 68. A Comlssão de vi '/Julgamento julgará a regueÌimedto da Comissão Eleitoral, no praza de quarenta e oito ' Ihoras; csntados do recebimento: , As impugnaçõ€s e recunsos reÍerentes à ,'.inegibilidade; ll) Os atos de nulidade; ttÍ) Os recursos apresentados por chapa ,conconente. gí"- Os integrantes das c*Ìapas concoÍrentes não podeÉo oompor aComissão de Julgamento. S?. Na primeira reunião a Comissão de Julgarnentoelegerá o seu preeidente e o seu secretário, gue pÍovidêítciara, regpec{ivaÍnente, a

e"t"t,rto ao ffiÈlltms aproìdo na Ass.rútêia cerát da Furdaçào.dÍr i9/3r2o j o - fls. i2

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@nvocação das reunÍões e a confe@es das atas, além de ouffas atÍvidades Dconementes ao processo eleitoral, previstas no presente Estatuto. S3o. Quandoyzhouver empate em votação da Comissão de Julgarnento, o presidente da Ínesmaproferirá o voto de qualidade, definindo o resultado. $4o. As reuniões da Comissão deJulgamento, sempre @nvocadas com no mínimo vinte e quatro horas deantecedência, só poderão ser realizadas quando trouver a presença de meüade maisUM dE SEUS MEMbTOS. CAPíTULO VII - GESTÃO FINANCEIRA, PATRIMÕIIIO EFONTES DE CUSTEIO - DA GESTÃO FINANCEIRA - Art. 69. O plano orçamentárioanual, elaborado pelo Tesoureiro Geral e aprovado pela Diretoria Executiva definirâ aaplicação dos recursos da entidade, visando a realizafio dos interesses da categoriados especialistas marciais e a sustentaúo das suas lutas. Art. 70. A Diretoria doSindicato deverá organizar, por contabilisk legalmente habilitado, observadas asinstruções em vigor, a proposta do orçamento da receita e da despesa paía oexercício seguinte, a qual, após parecer do Conselho Fiscal, deverá ser submetÍda àaprovação da Assembleia Geral Ordinária. DO PATRIMÔtttO - Art. 71. Constituípaüimônio do Sindicato: I) As mensalidades dos sindicalizados; t/) As contribuições:a) Para custeÍo do sistema confederativo ou da organiza$o sindícal; ôl Que estejamou venham a ser pre\ristas em fei; c) De qualquer tipo, desde que aprovadas pelacategoria dos especialistas marciais: d) De ações judiciais encaminhadas peloSindicato, desde que aprovadas pela categorÍa dos especÍafÍstas marcíaís; III) Osaluguéis de moveis e imóveis; lV) As retribuições Íinanceiras de ârea estatais,privadas ou intemacionais, por serviços prestados pelo Sindicato; V) As doações elegadoq Vl) Os bens e os valores adquiridos e as rendas por estes produzidas; VIf)As multas e outras rendas eventuais; Vlff) Outras Contribuições; parâgrato único. ADiretoria Execuüva compete a administração do patrimônio do Sindicato, DASFONTES DE CUSïEIO - Att. 72, São fontes de recurso as receitas obtidas paramanutenção da entidade, a saber: í) As contribui@es devidas pelos participantes dacategoria profissional representada, em decorrência de norma legal ou estatutária oude cláusulas de acordos, convenções e dissídios coletivos ou revisões de dissídioscoletivos de trabalho; II) As mensalidades dos associados e demais contribuiçõesdeterminadas pela Assembléia Geral; lll) As multas e outras rendas eventuais, lV)aluguéis e rendas deconentes de negócios ou produzidos por imóveis da entÍdade.Art. 73. Os bens móveis e títulos de renda poderão ser alienados pela DiretoriaExecutiva pela melhor proposta, considerados, no mÍnimo, três orpmentosapresentados por interessados. Aít- 74. Os bens imóveÍs somente poderão seralienados ou onerados, mediante autorização expressa da Assembléia Geral,especialmente convocada para esse fim, precedida de parecer favorável da DiretoriaExecutiva e do Conselho Fiscal. Art. 75. Os bens paüimoniais do sindicato nãorespondem por execuções resultiantes de multas ou de outras penalidadeseventualmente imposta à entidade, em decorrência de greve e de outros atos_,pertinentes às negociações coletivas. Art. 76. Os atos que importem na malversaçãoou dilapidação do patrimônio do sindicato são equiparados aos crimes de peculato econtra a economia popular, de acordo com a legislação vigente. Art.77. As despesasdo Sindicato conerão pelas rubricas constantes na previsão orçaÍrÌentária,observadas as disposições legais vigentes. CAPÍTULO Vlll - PROCESSOELEITORAL - DA CONVOCAÇÃO - Art. 78. O prooesso eleitoral que vise àconvocação, eleição e posse de sindicalizados à Diretoria Execuüva, ao ConselhoFiscal, efetivos e suplentes, e aos Delegados Representantes será realizado noperíodo de cento e oitenta dias antecedentes à data da posse. parásrato único. Ossindicalizados, candidatos a cargo de representação sindical, deverão concoÍrermedíante chapa, devídamente inscritia, de conformidade com este Estatuto. DAFORMA DE CONVOCAçÃO - Art. 79. O Presidente do Sindicato farâ publicar Editafde Convocação, êffi jomal de grande circulação na base territorial da entidade, comantecedência de no mínimo trinta e no máximo noventa dÍas à data do primeiro dia dopleito, contendo a comuni€ção das elei@es sÍndicais, em gue se mencionará: l)Nome da entidade; lÍ) Datas, horários e locais da votação; lll) Datas da eleição de

Estatuto ao ffiïlhõtns aprwado na AssenrbtéÍia Gerat de Funda@ d.a 1gltza10 - fls. 13

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desempate enffe as chapas mais votadas na primeíra votação; Il4 Horário defuncionamento da SecretarÍa; W Prazo para registro de chapasi VI) Praza paraimpugnação de candidaturas; Vll) Dia, hora e local da apuração dos votos; VIIü Nomedos membros da Comissão Eleitoral e da Comissão de Julgamento previstas nesteEstatutoi In Nome do apurador, gue deverá ser um líder sindical de expressão naluta dos trabalhadores, $,lo, Copias do Edital deverão ser afixadas na sede doSindicato e nas subsedes, se houver. S2". O prazo para registro de chapas será dedez dias. S3o. O prazo para impugnaflo de candidaturas registradas será de trêsdias, contados da publicação do ediüal, DO REGISTRO DE CHAPAS - DAINSCRIçÃO - Art. 80. As chapas estarão capacitadas a inscrever-se nas eleiçõessindicais, desde gue apresentem, no ato da inscrição, candidatos para todos oscârgos efetivos e suplentes. S{o. O fdido para registro de chapa será recusado casonão esteja acompanhado das fichas de qualifrcação padronizadas, expedidasexclusivamente pelo Sindicato, devidamente preenchidas e assinadas, comreconhecimento de firma, por todos os candidatos. S2o. Será recusada a inscrição dechapa que não apresente os reguisitos deste Estatuto. Art. 81. O registro de chapasfar-se-á, exclusivamente, na Secretaria do Sindicato. Sío. O requerimento pararegistro de chapa será assinado pelo candidato a Presidente e instruído com osseguintes documentos. l) Ficha de qualificação de cada candidato, que deverá conternome, apelido, se houver, filiação, endereço residencial, estado civil, número dacarteira sindical, número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, razão social, nomefantasia e endereço onde trabalha, cargo ocupado, cargo na chapa conconente edeclaração de que as informações prestadas são verdadeiras e que o informante nãoestá incluso em nenhuma das situações previstas neste Estatuto quanto àinegibilidade; ll) Copia autenticada da Carteira Profissional ou contrato de prestaçãode serviço, que comprove o vínculo, data de inicio de atividade, função e salário docandidato, bem como estar este na categoria dos especialistas marciais, dentro dabase territorial do Sindicato, há no mínimo dois anos contínuos ou, se descontínuos,não ser o intenegno entre um e ouffo emprego superior a sessenta dias; lll) C6piaautenticada do extrato analítico do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTSou do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, ou carnê derecolhimento das contrÍbuições para o INSS; IV) Cópia autenticada da Carteíra deldentidade; t/) Nominata da chapa, com os nomes e cargos de todos os candidatos,devendo constar, obrigaloriamente, a designação dos cargos na ordem de mençãopreústa neste Estatuto; VI) Aindiação dos nomes dos representantes que integrarãoa Comissão Eleitoral e a Comissão de Julgamento, não podendo as duas indicações 7recair sobre a me6ÍÍrÍr pêssoa. $?. Os documentos para registro de cfrapa deverâo rqy'

ser encaminhados em duas vias. $3o. As chapas registradas seÍão numeradas,..,/seguidamente, a partir do número um, obedecendo à ordem de regislro. $tlo. OSindicato fornecerá ao representante da chapa, no ato da inscrição, comprovante doregisFo das candidafuras. S5o. O Sindicato comunicará ao conüatante do candidato, Ipor escrito e no prazo máximo de vinte e quatro horas, a oficialização da candidatura \, ,do empregado. Att. 82. Encenado o píazo para registro de chapas, a Comissão \1 fEleitoral providenciaÉ: /) A lavratura de ata, que seÉ assinada pelo Presidente daComissão Eleitoral, pelo Presidente da entidade e, pelo menos, por um candidato decada chapa, mencionando as chapas registradas e a indicação dos nomes dosrepresentantes de cada uma delas, que integrarão a Comissão Eleitoral e a Comissão IdeJu|gamento; / l )Apub| icaçãodaschapasregis t radas,nomesmojoma|quedivulgou a convocação das eleições sindicais, bem como do prazo para impugnação LJ !' ,de candidaturas. ParágíaÍo único. Após o Íegisto da chapa não será permiüda a ', isubstituição ou inclusão de candídatos. AÍt. 83. VeÍificadas inegularidades na ,docuínentação apresentiada, o Presidente do Sindicato notificará o interessado, por,'esoito, para que promova a coneção no prazo máÍmo de quarenta e oito horas.paÉsrero único. Esgotado o prazo e não conigida a ínegularidade, a Comissão EleitoraÍcancelará o regisüo do candidato ou da chapa, se a esta couber a penalidade,encaminhando de oficio a decisão à Comissão de Julgamento. AÍt. 84. A chapa da

r"tar.rto oo ffiãllns apÍoì,aó ÍÌ8 AsssrÈláia G€Íd de Fundaç& db 19/3/2ol o - fls. 14

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qual fizerem parte candidatos renunciantes, ou candidato que tenha cancelado o seu líregistro individualmente, ou tenha sido impugnado, terá cancefado o seu registro, na í"€so de os candidatos remanescentes serem insufrcientes paía preencher todos os "cargos efetivos e mais a metade dos suplentes. parfuraro únÍco. A renúncia de candÍdato,que terá arâter irrevogável, deverá ser requerida, poí. escrito e com firmareconhecida, à Comissão Eleitoral, que a homologará. DA CEDULA UNICA - Art. 85,A cáJula única, contendo as chapas regisFadas, deverá ser confeccionada em papelbranco, com tinta preta e tipos uniformes. $ío. A cedula deverá ser confeccionada demaneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo do voto, $2". As cédulas conterão osnomes dos candidatos, e apelidos, apenas um para cada norre, se hower, commenção dos seus cargos nos órgãos estatutários. S3o. Ao lado de cada chapa haveráum retângulo em brarÌ@, onde o eleitor assinalarâ com uma marca a chapa de suaescolha. DO ELEITOR - Art. 86. É eleitor o sindicalizado regularmente inscrito noSÍndicato, gue esteja no pleno gozo dos seus direÍtos sÍndícais e que preencha osseguintes requisitos: t Ter no mínimo seis meses ininterruptos de inscrição no quadrosindical; ll) Contar mais de dezoito anos; Ill) Estar quite com a mensalidade sindical.Sl-o. Considera-se, para efeito do Ínciso lll, quitada a mensafidade sindical quandopaga até o sexto dia útil do mês subseqüente ao vencido, na sede do Sindicato, ou noato do desconto, quando em folha de pagamento. Seo. O direito de votar é facultadoao síndializado gue estÍver afastado do trabalho para prestação de servÍço mÍlÍtar ouem gozo de benefício previdenciário, devendo, em qualquer hipotese, comprovaressas situações perante o Sindicato, até trinta dias antes da realizafio da eleição,sob pena de não constar da lista de votantes. Ëo. A relação dos sindicalízados comdireito ao exercício de voto será elaborada pela Secretaria da Entidade, devendo serentregue à Comissão Eleitoral e ser por esta afixada na sede da entidade, comantecedência de dez dias da data da eleição, e será, no mesmo praza, íomecida,mediante requerimento por escrito, aos representantes das chapas registradas. Sío. AComissão de Julgamento deliberará sobre os recursos de sindicalizados à listra devotantes. DA GARANTIA DO VOTO - Art. 87. Não será permitida a outorga depoderes para o direito de votar, tampou@ o voto por correspondência. Art. 88. O sigilodo ato de votar será assegurado mediante as seguintes providências: t) Cedula únicacom todas as chapas registradas; il) Cabine indevassável, onde o eleitor frcarâisolado para o exercício do direito de votar; ll0 Verificação da autenticidade da édulaúnica à vista das rubricas dos mesários da mesa coletora; lV) Utilização de urna que )assegure a inviolabilidade do voto. DAS INELEGIBILIDADES - Art. 89. O sindicalizado t"será inelegível para concorrer a cargo de representação sindical da categoria dos"especialistas marciais, quando no ato de sua inscrição, for comprovado: /) Não estarele no exercício contínuo da profissão desde um ano antes no mínimo, ou, em casode exercício descontínuo, não ser o interregno entre um e outro emprego superior asessenta dias dentro da base territorial do Sindicato; ll) Ter menos de seis meses deadmissão no quadro sindical da entidade; l/l) Ser menor de dezoito anos; lV) Ter sido idestituído de cargo de representação sindical da categoria dos especialistas marciais; 'V) Ter lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; Vtl Não ter sido aprovadasas suas contas, quando no desempenho do cargo para o qual foi eleito; Vll) Estar

, desempregado, prestando serviço militar ou em gaza de benefício previdenciáriomotivado por incapacidade plena por prazo superior a seis meses; Vlll) Estar emdébito com as contribuições. mensal, para o custeio do sistema confederativo ou daorganiza$a sindical, assistencial, sindical, prevista em lei e de qualquer tipo, desdeque aprovada pelos sindicalizados ou pela categoria dos especialistas marciais emAssembléia Geral; D0 Ter ele apresentado oposição judicial ou extajudicial a ,1"'quaisquer das contribuições financeiras previstas no Ínciso anterior; n Ter sido (

condenado por crime doloso com sentença transitada em julgado, enguanto persistiros efeitos da pena. DA coMPoslçÃo e TRABALHo DAS MESAS COLETORAS -Art. 90. As mesas coletoras serão constituídas por até três membros - um presidentee dois secretários - designados pela Comissão Eleitoral dentre os nomes indicadospelas chapas concoffentes, desde que requerido à Comissão, por escrito, até dez

Estatuto ao ffiïÈ.ô?ns aprwado na Assenrbléb Geral de Fun<t@ d,a 1gt3t2o10 - fls. 1s

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dias antes das elêições. $ío. Caso não haja írdicação pelas chapas conconenbs, a /ÜComissão Êleitoral designaÉ os norps dc componentes das mesas coletoras. $?. g'.Esüto impossibilitados de funcionar corxr mesários: l) Os candidatos, seus cônjugies e

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parentes, ainda que por afinidade, até o segundo gnu; ll) Os membms eleÍtos daentidade, mesmo que não estejam conconendo a reeleição; Í/l) Funcionários outrabalhadores que prestem serviços a entidade. g3o. Os mesários indicados pelachapas serão substituídos pela Comissão Eleitoral se não estiverem na sede doSindicato até trinta minutos antes da liberação das mesas coletoras. g4o. Após aliberação das mesas coletorcs os mesários só poderão ser substituídos por notnesindicados pela Comissão Eleitoral. AÍt. 9í. Os Sabalhos das mesas coletoras podeÉoser acompanhados por fiscais, indicados pelas chapas conconentes, na proporção deum de cada chapa por mesa coletora, designados pelas chapas concorrerúes até dezdias antes das eleições. par&rafo único. Os fiscais deverão comparecer no localdesignado para instalação dos trabalhos das mesas coletoras munidos da credencialfornecida pela Comissão Eleitoral, devidamente assinada por esta, acompanhada dedocumento pessoal de identificação. Art. 92. As mesas coletoÍas serão instaladas nasede do Sindicato e nos locais de trabalho designados pelo Edital de Convocação deElei@es. Sío. As mesas coletoras poderão ser fixas ou itinerantes, de modo apossibilitar aos sindicalizados o direito do exercício de voto. g?. A duração dosfabalhos das rnesas coletoras compreenderá um mínimo de seis horas, observadossempre os horários de inlcio e de encerraÍnento previstos no Edital de Convocação.$3o. A votação poderá ser encenada antecipadamente se üverem votado todos oseleitores constanúes na folha de votação. S4'. Os eleitores poderão exercer seu direitode voto em qualquer mesa coletora, desde que uma única vez. S5o. Os trabalhos damesa coletora serão da exclusiva responsabilldade de seu presidente, auxiliado pelossecretários. S60. As dúüdas, divergências e guestões de ordem, oconídas durante ostrabalhos da mesa coletora, serão decididas pelo seu presidente, registrando-se o fato t )na ata. S7o. Somente poderão pêÍmanecer no recinto da mesa coletora os seus //membros, os fiscais designados e o eleitor, durante o tempo necessário ao exercício 'de voto. $8o. Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora, com exceção daComissão Eleitoral, poderá intervir no seu funcionaÍÍìento durante os trabalhos devotação. Art. 93. É proibÍdo aos mesários o uso de camiseta, adesívos ou oubosobjetos que, direta ou indiretamente, idenüfquem candidatos e chapas conconentes. -Art. 94. É proibida a propaganda eleitoral no local da mesa coletora, indusive o uso ',1de alto-Íalantes, megafones, aparelhos de percussão, instÍumentos musicaís oríqualquer oúro Íneio gue possa prejudicar ou impedir o andamento normal da eleição.DA URNA E DA VOTAçÃO - Art. 95. Os membros da mesa coletora deverão estarpresenbs ao ato de abertura dos habalhos de votação. Sío. O presidente da mesaverificará se estEio em ordem o material eleitoral e a uma, cabendo à ComíssãoEleitoral atender às solicitiações para suprir eventuais deficiências. $?. Verificando'seestar fudo em ordem, o presidente da mesa cpletora declaraÉ iniciados os fabalhos \de votação. AÍt. 96. Ao findar os fabalhos de cada dia, a rresa prooederá âo ,' i.fecharnento da uma com a aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos i , /mesários e fiscais presentes, fazendo-se, então, a lavratura da ata, por eles assinada, \ .com a menção expressa do número de votos coletados, permaneoendo a uma em'local

designado pela Comissão Eleitoral sob a vigilância de pessoas por ela indicadas.$ío. A abertura da uma, paÍa prosseguimento da votação, deverá ser feita napresença dos mesários e, depois de verificada sua inviolabilidade, serão reiniciadosos trabalhos de votação. $2o. A votação poderá ser realizada em sábados e , vdomingos, a qitério da Comissão Eleitoral, desde que haja necessidade de quüum. ' jArt. 97. Após ter se identificado, o síndicalizado assinará a lísta de votiantes, receberá ì \, ja cédula única rubricada pelos mesários e, na cabine indevassável, assinalará seu v \'voto na édula, a qual dobrará, depositando-a, a seguir, na uma. ${o. No caso de

' leleitor analfabeto, este aporá sua impressão digital na folha de voúantes, assínando, a . ."rogo, o presidente da nesa coletora. $29. Antes de depositar a cédula na uma o 'eleitor exibiÉ a paÍte rubricada à mesa e aos fiscais para que verifiquem, sem a tocar,

e"t"t,rto ao ffiRõlns apÍovâdr m AssêÍÌìôËia c€Íd de Fund€çào oi8 1 9/3p01 0 - fls. t6

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se é a mesma que lhe foí enFeguê, ê, se não for, não @erá votar, regísfando-se a l)oconência na ata. Art. 98. Os eleitores cujos votos forem impugnados, ou cujos s,'nomes não constarem na listragem geral de votantes, voüarão em separado, desde

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que comprovem a qualidade de sindicalizado no gozo dos seus direitos, devendoapresentar a documentação exigida neste Estatuto. parâsrato único. Na votação emseparado, se observará o seguinte procedimento: l) Ao eleitor, após retornar dacabine, será enhegue uma sobrecarta apropriada para que, na presença da mesa,coloque a cédula, colando então a sobrecarta; ll) Caso o eleitor não conste nalistagem geral de votantes, no anverso da sobrecarta o presidente da mesa anotará onome, o número da matrícula sindical, as razões do eleitor votar em separado e olocaf de trabalho do sindicalizado, e, em seguida, o eleitor depositará o voto na uma;lll) A Secreüaria da Entidade, sob fiscalização da Comissão Eleitoral, deverá realizardiariamente, após o enceramento dos trabalhos de coleta, uffi cruzamento de dadoscom a finalidade de coibir que um mesmo eleitor vote mais de uma vez. Art. 99. Sãodocumentos válidos para a identificação do eleitor, constante na fistagem geral: I)Carteira de sindicalizado do Sindicato; ll) Carteira de trabalho e previdência sociat; /l/)Carteira de identidade, motorista ou passaporte; lV) ldentidade profissional, com foto;Art. 100. Esgotada a capacidade da urna, outra será usada para continuar a coleta devotos, observadas as mesmas formalidades. Art. 101. O encerramento da votaçãoocorrerá na hora prevista no Edital de Convocação, salvo se, no recinto da mesacoletora, ainda houver efeitores, hipotese em gue, feitas as respectivas identificações,a votação prosseguirá até a coleta do último voto. Art. 102. Encenados os trabalhosde votiação, a uma será fechada com a aposição de tíras de papel gomado,rubricadas pelo presidente, mesários e fiscais presentes, favrando-se em seguida arespectiva atia, declarando-se a hora do início e encerramento dos trabalhos, númerode votos coletados, inclusive os em separado, e o número de eleitores constantes narelação de votantes; cumprindo ao presidente da mesa cofetora proceder a entrega daurna e dos materiais utilizados na votação, flâ Comissão Eleitoral, para o seuencaminhamento ao presidente da mesa apuradora. DO QUÓRUM - Art. 103. Avalidade da eleição está condicionada a dela participarem vinte por cento dossindicalizados inscritos na lista de voüantes. parágraÍo úníco. No caso de haver somenteuma chapa registrada concorrente ao pleito, a validade da eleição esüarácondicionada a dela participarem cinco por cento dos sÍndicalizados inscritos na listade votantes, Art, 104. Não sendo alcançado o quorum estabelecido no artigo anterior,na data e horárÍo prevístos para o enceÍramento da coleta de votos, as eleições terãoprosseguimento, da mesma forma anterior, nos dias subseqüentes, até que a quarumseja atingido . Parâsraío único. Na ocorrência da hipotese prevista neste artigo, oenceramento dos trabalhos de votação se dará no dia em que for atingido o quorumprevisto no artigo anterior. DA APURAçÃO DE VOTOS - DAS CONFERÊNCHS -Art. 105. De posse do material eleitoral, a Comissão Efeitoral verificarâ, pelas folhasde votantes, se houve o guorum previsto neste Estatuto, procedendo, caso afirmativo,seu encaminhamento ao presidente da mesa apuradora, gue promoverâ a aberturadas urnas e a contagem dos votos. Parágraío único. Os votos em separado, nãoconstantes da listagem geral, desde que decidida sua apuração pelo presidente damesa apuradora, serão eomputados parc efeito de quorum. DA ABERTURA DASURNAS - Art. 106. Abertas as urnas, o presidente da mesa apuradora verificará, umaa uma, se o número de cáJulas coincide com o de assinaturas nas folhas de votantes.Sío. Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes, far-se-á a apuração.S2o. Se o total de cédulas for superior ao de votantes, proceder-se-á à apuração,descontando-se da chapa mais votada o número de votos equivalentes às cédulas emexcesso, desde que esse número seja Ínferior à dÍferença de votos entre as duaschapas mais votadas. Aft. fi7. É assegurado o direito de formular protesto escrÍtofundamentado referente à apuração à mesa apuradora, o qual será decidido, deimediato, pela Comissão de Julgamento, registrando-se na ata o protesto e a decÍsão,DO RESULTADO - Art. 108. Concluída a apuração, o presidente da mesa apuradoraproclamará eleita a chapa que obteve o maior número de votos e fará lavrar a ata dos

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trabalhos mencíonando tdos os fatos oconidos na sessão de apura cãro. Art. í0g . A 4çata será assinada pelos componentes da mesa apuradora, petos escrutínaãões , .Lpelos fiscais e candidatos representantes das ciiapas concorrentes. Arl. 11A. ''

Havendo empate entre as chapas mais votadas, deverá ser realizado um novo tumode votações, no prazo máximo de vinte dias, ao qual concorrerão somente essaschapas' DAS NULIDADES - AÍt. 11L Será nula a eleição quando realizada em dia,hora e local diversos dos designados no EdÍtal, ou se encenada antes da horadeterminada sem gue tenha havido a coleta totaf dos votos daquela mesa. Art. 112.Anulada a eleição, outra será realizada no ptaza máximo de noventa dias contados dapublicação do ato anulatório, observadas as normas deste Estatuto. Art. 1 13. Nahipótese de anulaÉlo ou suspensão, administrativa ou judicial, da eleiçaoJããndatoda Diretoria será automaticamente prorrogado até a iealizago do áovo pleito e ainvestidura dos eleitos nos respectivos caigos. Arl. 114. n nutidade não poderá sertlvggda por quem the deu caus, nem dela se beneÍiciar. DO MATERIALELEITORAL - Art- 115' Findo o pleito, a Comissão Eleitoral irá ultimar a organizafiodo processo eleitoral, ordenando a documentação em duas vias, conãtituída àprimeira dos documentos originais. Art. 116. Consiituem peças do processo eleitoral:l) Edital de convocação da eteiçao; ll,l fotna de jornai qu" pubficou o Edital deconvocação; lll) Requerimento de solicitação de registros à" chapas, com asrespectivas fichas de qualificação indivíduaiõ dos candidatos e demaís documentosque a instruíram; lV) Falha do jornal com edital de divulgação, gue publicou a relaçãonominal das chapas registradas; V) Expediente relatiüo à co*posição das mesascoletoras de votos; VI) Expediente relativo à composição da sessão eleitorat deapuração dos v_otos; VII) Relação dos associados em coridições de votar; Vttt) Listasde votação; ln Atas preparatorias e de organização do processo eleitoral e dassessões eleitorais de votação e apuração dos votos; X) Exemplar da cédula únÍca devotaçãoi Xl) CÓpias dos protestos e dos recursos e das respectivas contra-razões, sehouver; Xll) Teryo de possê. Parásraro únÍco. O processo eleitoral será arquivado naSecretaria Geral do Sindicato. DAS DISPOSTçÕES ELETTORATS Ff NA;S

'- Aít. tIT.Ao Presidente do Sindicato ou seu substituto estatutário incumbe a tarefa deorganizar, orientar e agilizar o processo eleitoral, os atos preparatorios e conclusivos i

Ë:":,'::?1"' J,:Í::|o ^de;isiij:=:ooj1""3g:l-g:l1r_ "o' pràità que, atuar{ tunto à íComissão Efeitoral e à Comissão de Julgariento, para a prática dos

'à-tol L 'tcon@rnentes ao processo eleitoral, Art, 118. Compete ao Sindicato comunicar, po,rescrito, à empresa empregadora, no prazo de vinte e quatro horas, a eleÍção doempregado. Art. 1 19. O processo efeitoral e de posse dos eleitos será realizadoquadrienalmente e obedecerá às leis vigentes na o€sião da realização do pfeito e àsdisposições expressas no presente Estatuto. CAPíTULO X - DA GREVECOMPETÊNCH - AÍt- 12A. Aos trabalhadores compete decidir sobre o pleno direitodo exercício de greve. Pt'tásraro único. Greve é a alternativa legal de recusa da prestaçãodo trabalho, individuat ou coletiva, parcial ou total, com a permanência dostrabalhadores no interior ou no exterior de uma ou mais empresas da base tenitorlal ido sindicato, desde que temporária e isenta de represálias quando do desatendimento ,,de uma ou mais reivindicações. DA .cgNVobAçÃO -' nn_12.1. n greve ;;;ã \r.convocada pelo Sindicato, por decisão da Assembléia Gerat dos trabalhadores, cujasreivindicações foram desatendidas, 51o. A Assembléia Geral terá caráterextraordinário e, como tat, será convocada na forma deste Estatuto. S2o. AAssembléia Geral deliberará sobre as condições da paralisação e a oportunidade desua dettagração. DA NonFrcAçÃo - at. ízz. o sinoicatoïotmoaï

"ãpì"gãoãi tou.._a entidade patronar, por escrito e nolrazo de quarenta e oio rrãrãË. d; \ , ,'deliberação da Assembréia Geral_que 3pro*u a paraiisação dos rabalhadãresl \ ) .Parásrab único. Da noüfcacão p_n:gllo_os rters cujo atèndimento determinaÉ o Ím da ç ii ,,pararisação. cAplTULo x - DA Drssoluçeó óôsrirorcnro - ert. iàã.-úã ãso aedÍssolução rl_o sindicato, que somente se verificará por delioeãp-o expresà ce iAssembféia Geral Exhaordinária para este Íim convocada, * o"qúo*^, mlnimo oedois terços (2/3) dos associados com direito a voto, o seu paüimônio, paga as díúdas

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