estatuto do servidor publico - arcoverde - pe

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Lei de Criação do Estatuto do Servidor Publico do Município de Arcoverde - Ano de 2001 - Gestão Rosa Barros - Situação: Vigente.

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Page 1: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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I Poú"bnn &foh

LEI COMPLEMENT^A.R N.'0212001 DE 30 DE NOVEMBRO DE-

Art. 4," E proibida a prestação cle serviços gratuitos,ern lei.

2o0b*LJt

f1

. l, al .

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Municipio de Arcoverde

. A PRBFEITA DO MUNICÍPIO DE ARCOVNRDB'Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei

Complemenlar: '

ÍTULOI

CAPÍTULO útucoDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta lei complementar institui o regime juridico 'dos

servidorespúblicos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Arcoverde,

abrangendo a administração direta, autarquias e fundações públicas.

Parágrafo único. Administrativamente, são autoridades máximas para

execúão desta lei o Prefeito e o Presidente da Câmara'Municipal de

Vereadores.

Art. 2o Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente in't'estida em

cargo, emprego ou função Pública.

Art. 3' O cargo público é instituido, por lei, que especi[rcará suas atrìbuiç$es,

quantidade e valor monetáïio de çua retribuição'

Parágrafo único. Os cargos', empregos e funções públicas' são açessíveis aos

brasilãirOs que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos

estrangeiros, naforma da lei.

salvo,os casqs Previstos

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capÍrur.ol e'at.11o ì.;<s."ìDO PROVIMENTO S^ -_*rl-l---.aÌ

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Disposições Gerais -' fOSf n'fl!r'

Art. 5" São requisitos básicos para investidura em qargo, emprego ou funçãopública:

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I

I - anacionalidade brasileira;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;lV - o nível de escolaridade exigido paÍa o exercício do cargo:V - a idade mínima de dezoito anos;VI - aptidão fisica e mental.

$ l" As atribuições do cargo pódem justitrcar a exigência de outros requisitosestabelecidos em Iei.

$ 2' As pessoas portadoras de deficiência e assegurado o direito de seinscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuiçõessej.am compativeis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoasserão reservadas ate 20% (vinte por cento) das vagas oFerecidas no concurso.

S 3" 4 Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde poderáprover cargos comprofessor e técnico eStrangeiros, de acordo com as nofïnas e procedimentosdesta lei.

Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridadecompetente de cada Poder.

Art. 7' A investidura em cargo ou emprego públicos ocorrer4 respectivarnentecom a posse ou com a assinatura da Carteira ProÍissional e dependerá de

aprovação prévia em concÌlfso público de provas ou de provas'e títulos.

Art.8o São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;lI - readaptação;III - reversão;IV - aproveitamento;V - reintegração;VI - recondução.

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ffirPREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE

Av. Cap. Arlindb Pacheòo de Albuquerque, 88 - Centro'Arcoverde-PE

, ccc í0.105.9554001/67

SEçAO IlDaNomeação

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I

Art.9i A nomeação far-se-á:

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo ou emp{ego isolado ou

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:

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carrelra;II - em comissão, inclusive na condição de ihterino, quando se tratar de cargo

declarado em lei de livre nomeação e exoneraçãlr.

$ 1" . A,s funções de conÍiança, exercidas exclusivamente por servidores

ócupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão a serem preenchidos por

."*idor., de cúeira nos casos, cõndições e percentuais 4ínimos previstos

em lei, destinam-se apenas as atribuições de direção, che{ia e assessoramento'

$ 2. . O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial

ioderá ser nomeadO iara ter exeriício, interinâmente, em outro cargo de

ionfiaÍrç4 sem prejuízo das atribuições do que efetivamente ocupa, hipótese

em qus áeverá-optar pela remuneração de um deles durante o período da

interinidade

$,3". Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na

carreir4 mediante 'prolnoção,

serão estabelecidos peta lei que Íixar as

diretrizes do sistema de ca-rreira na Administração Pública Municipal e seus

regulamentos.

SEÇAO IIIDo Concurso Público

Art. 10. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação

prévia em concurso público de provas ou de provas e titulos, de acordo com a

nafi)Íeza e a cqmplóxidade do "utgq

ou "*pttgo,

'na forma prevista em lei'

ressalvadas as nomeações pam cargo em- comissão declarada em lei de livre

nomeação e exoneração

Aú. 11 O concurso público terá,validade de até 2 (dois) anos, podendo ser

prorrogado uma única vez, por igual período'

parágrafo único. Durante o prazo improrrogável prevjsto ne"'edital de

conn|caçao, aqugle aprovado ein concurso público de pro'as- ou de provas €

títulos será convocadô çom prioridade sobre novos concursados para assumir

cargo ou emprego, na carreira

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PREFEITURA MUN|CIPAL DE ARCOVERDEAv. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 - Centro'

Arcoverde-PEcGc 1 0'.1 05.95s-0001/67

SEÇÂO IVDa Posse e do Exercício

Ãrt. 12 A posse ocorrerá no prazo ma,rimo de trinta dias contados.

I - Da publicação do ato de nolneação, no caso de cargo;

II - Da assinatura da Carteira Profissional, np caso de emprego público

$ I' Em se tratando de servidor que esteja, na data da publicação do alo de

provimento, em licençaprevistanos incisos I, III e IV do art,66, ou afastadonas hipóteses dos incisos I, Iil, IV, VI, VII, alíneas "t','ub", o'c", "d", "e" e

"Í-', inciso VIII do .art. 79, o prazo será contado do termino do. impedimento.

$ 2' A posse concretizar-se-á mediante a assinatura do servidor no liv.ro

próprio, podendo dar-se rnediante procuração específica.

$ 3'No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que

õonstituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro

cargo, emprego ou função Pública.

$ 4" Serâ tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no

prâzo previito no caput deste artigo. ,

$ 5" A posse dependerá de previa inspeção médica oÍïcial, sÓ sendo empossado

aquele que fior julgado apto Íísica e mentalmente.

Art. 13. São competentes para dar posse:

da coM o oo.rìr ' ' ' - r__- .â

w?"É, *iF ieïsÀr o os'

-t'h;ìs"ff.1 ÈlÌ t , . -J í' ,J -

U41 Mat. ryo

$u"u

I - O Prefeito do MunicíPio,diretamente a ele subordinados;il - O Presidente da Câmara deLegislativo;ilI - O Secretario de Administração,em comissão, funções gratificadasefetivo.

nos cargos de provimento em comissão

Vereadores, quanto aos servidores do Poder

quanto aos demais caÍgos de provimentoe cargos ou empregos de Provimento

Art. 14. Exerciçio é o efetivo desempenho das atribuições do cafgo, emprego

ou de função pública

$ l. E de quinze dias o prazo rpa,ximo para o sen'idor empossadooentrar em

exercício, contados da data da posse.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 - Centro'

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U$ 2" O servidor empossado será'exonerado se não entrar em exercíci"

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[r-or pre'isros nesre artigo S=/#[J4W?$ 3d Ao dirigente do órgão ou entidade para oncle for nomeado o.u clesr$na{o@[email protected]* n ,- Ëservidor, compete dai-ttre exercício, comunicando, de imediato, o fatp àft, èã'*bt*:=-ËËt ISecretaria de Administração. É.ns t"., ̂ " dïyï+ï-

$ 4' o início do exercÍcio de lunção de confiança coincidirá,::*ii:.8ôC0,ïí o ,,Ê1.t'

publicação do ato de designação, salvo quando o.servidor estiver em llcençaou afastado por qualquei outro motivo legat, hipotese etn que recairá no

primeiro dia ítit após o término do impedimento, que não poderá exceder a

trinta dias da publicação.

Art. 15. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão

registrados no assentamento individual do servidor.

Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao orgão

.o*pãt.tttt os elementos necessarioq ao seu assentamento individual'

Aú. L6. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que e contado no

novo poSicionamento na carreira a partir da dala de publiçação do ato que

promover o servidor.

Art. 17. Os servidores cumprirão jomada de trabalho fixada em razão das

atribuições pertinentes aos reipectivos caÍgos, respeitada a duração mârima de

traballro semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e mâximo

,__d_:_r.i, horas e oito horas diarias, respectivamente.

$ 1' O ocupante de cargo em comissão ou ftrnção de confiança poderá ser

õonvocado í.*p..'qu. hóuver'interesse da Administração, não lhe sendo paga

, remyneração extra'de espécie alguma.

$ 2" O disposto no caputnão sé aplica à duração de trabalho estabelecida em

leis especiaisr

Art. 18. Ao entrar em exercício o servidor nomeado para caÍgo de provimento

efetivo Íicará sujeito ao estágio probatÓrio por período.de 36 (trinta e seis)

meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para

o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I - assiduidade;II - disciplina:III - capacidade de iniciativa;IV - produtividade;V - responsabilidade.

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PREFEiTURA MUNICIPI\L DE ARCOVERDEAv. Cap. Artindo Pacheco de AlbuqueÍque, 88 - Centro.

Arcoverde-PEcGG 10.ï05.9554001/67

$, le Antes de findo o período do estágio probatório, será submetida àhomologação da autoridade competente a avalfação do desempenho doservidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento dosistema de carreir4 sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatoresenumerados nos incisos I a V deste artigo.$ 2o o servidor não aprovado no estfuio probalório será exonerado, ou, seestável, recoúduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto noparágrafo único do art.26.

S 3' O servidor em estágio plobatorio não poderá ser cedido, nem desviado desua função.

$ 4" Ao servidor ern estágio probatÓrio somente poderão ser boncedidas asl"icenças previstas no art. ge, incisos I, III e IV e o afastamenio previsto noaït. 7 5.

$ 5' O estágio probatório ficarâsuspenso durante as licenças previstas nos arts.69 e 70 e o afastamento de que trata o art. 79, bem assim na hipÓtese departicipação em cuffio de formação, e será retomado a partir do termino doimpedimento.

SEçAO VDa Estabilidade

Art. 19. O servidor habilitado em concufso público e empossado em cargo deprovilnento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3(três) anos de efetivo exercícioi

,Art. 20. O servidor público estável so perderá o cargo:

I - em,virtudç de sentençajudicialtransitada em julgado;II - mediante procedimento administrativo em que the seja assegurada ampladefes4III - mediantB procedimento de avaliação periódica de desempenho.

Parágrnfo único. Na hipótese de insuÍiciência de desempentto, * p"rduio

cargo somente oçorrerá em processo administrativo em que sejam asseguradosao servidor o contraditório e a ampla defesa.

SEÇÃO VIDa Readaptação

Ãrt.2t.Readaptação é a investidura do servidor *- "*gò

O, otiü,rtçOr, ,reSponsúilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido 9m suacapacidade fisica ou mental atestada Por junta médica oficial'

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 - Centro'

Arcoverde-PEcGc 1 0.í 05.955-0001/67

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$ 13 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aUosenEpoL,

$ 2" A readaptaçãd será efetivada em caÍgo de atribuições afins,úabilitação .iigiOq nível de escolaridade ã equivalência de vencimentot--? ïÈi':-.â;'iá,t,

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ï*ï.:,1":1ïï:ïi11,: :::,:-r*o' o servidor exercerá suas runçõe'

W". -" n rf-o'ïêxcedente, até a ocorrência de vaga. $u"n*;oo1.

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sEÇÃo vilDa Reversão

A,rt.22. Reversão é o retorno à atividade {e servidor aposentado por invalidez,quando, por junta médica otìcial, forem declarados insubsistentes os motivosda aposentadoria.

Art. 23. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de suatransformação.

Parágrafo único..Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suasatribuÌções como excedente, até a ocorrência de vaga.

Ãrt.24. Não pciderá haver reversão do aposentado que já tiver bompletado 70(setenta) anos de idade.

' SEÇAO VIIIDa Reintegração

{rt..25. A reintegraçáo e a reinvestidura do servidor estável no cargoanteriormente ocupado, ou no qargo resultante de sua'transformação, quando

invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, comressarcimento de todas as vaÍÌtagens.

$ t' Na hipótese de o cafgo tqr sído extinto, o servidor fïcará em

disponibilidade, com as vantagens, de que trata o caput d,este artigo.

$ 2' Encontrando-se provido o ca5go, o seu eventuai ocupante seráieconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em

outro caÍgg, ou, wnda, posto em disponibilidade com' remuneraçãoproporcional ao tempo de serviço.

sEÇÃo tx' Da Recondução

Art. 26. Recondução e o retorno do servidor estável oo "**o

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.ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relátivo a outro cargo;

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II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se,provido o caÍgo de origem oaproveitado em outro, ou posto em disponibilidade comproporcional ao tempo de serviço.

SEÇÃO XDa Disponibilidade

Art,2T.Extirrto b carqo ou declarada a sua desnecessidade- o servidor estávelficarâem disponibilidide, oom rernuneração proporcional ao tempo de serviço,até seu adequado aproveitamento.em outro cargo

$ 1" - A extinção far-se-á mediànte lei e a declaração da desnecessidade docargo por ato do Prefeito ou do Presidente da Câmara de Vereadores,conforme o caso.$ 2" - Os valores da remuneração do servidor em disponibilidade serãoproporcionais ao tempo de serviço, na razão de um trinta e cinco avos por anode serviço, se do sexo masculino, ou de um trinta avos, se do sexo feminino.

$ 3" - Ao funcionário posto em disponibilidade e védado, sob pena de cassaçãoda disponibilidade, exercer qualquer cargo, emprego ou função, ou preslarserviços mediante recibo em órgão ou entidade da adrninistração direta ouindireta da União, dos Estados otÌ dos Municipios, ressalvadas as hipóteses deacumulação legal ou de expressa determinação legal.

Art. 28. O retomo à atividade de servidor em disponiUitiOaae far-se-á emcargo de atribuições e venciméntos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Art. 29. A Secretaria de Administração determinará o imediatoaproveitamento de servidor, que esteja em disponibilidade, em,vaga que vierocorrer nos órgãos ou entidades da Administfação Municipal.

Art. 30. Será tornado sem efuito'o aproveilamenlo e cassada a disponibilidadese o servidor não entrar em exercício rÌo prazo legal. salvo dqençatotnprovadapor junta medica oficial.

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Av. cap. o"'"0ï:X"*?::-ËËo'ororerque, 88 - centro.

cGc 10.105.955{001/67

CAPÍTULO UDA VACÂNCIA

Aú.31. A vacância do cargo público decorrerá de:

Ì - exoneração;II - demissão;III - promoçãp;IV - readaptação;V - aposentadoria;VI - posse em outro cargo inacumulável;VII - falecimenlo.

Art. 32. A exoneração de caigo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou deoficio.

Parágrafo único. A exoneração de oficio dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercicio no prÍÌzoestabelecido

Art. 33. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função deconÍìança dar-se-á:

I - ajuízo da autoridade competente;II - a pedido do próprio servidor;

CAPÍTULO II|DA REDISTRIBUIÇÃO

Art;, 34. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para ontro órgão ouentidade do Poder Executivo, com previa apreciação da Secretaria *de

'Administração, e, na Câmara Municipal de Vereadores, a juízo do seuPresidente, observados os seguintes preceitos:

I - interesse da administração;II - equivalência de vencimentos; .III - manutenção da essência das,atribuições do cÍÌrgo;IV - mesmo nivel de escolaridade, especialidade ou habilitação profiSsional.,

$ 1' A redistribuição ocoirerá ex ofJicio para ajustamento de lotação e da forçade trabalho as necessidades dos sen,iços, órgão ou entidade.

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Page 10: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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$ 2' .4 redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conluntO %b6entre a Secretaria db Administíação e os Órgãos e entidades da Admini

Pública Municipal envolvidos.

$ 3'Nos casos de reorganização'ou extinçãode orgão ou entidade, o servidcr- ' - _ - _ _ _ - t - - - - : í i

estável. que não for distribuído será colocado em disponibilidade, cofqs.estâVel. qüe nAO IOf OlSInDUlgO SCIA çUrUçauu çlll ur)P\trlurrrLÌd.uç' vvrt$^ -*<J .Q:

i:y:y:ïj^ïlïï3tal ao tempo'de serviço, até seu aproveitamento na{"OhO

On}t*forma do artigo 28 e29.

CAPÍTULO IvDA SUBSTITUIçÃO

Art. 35. Os servidores investidos em cargo ou funç,ão de direção ou chefia e osocupantes de cargo em comissão terão substitutos designados pelo dirigentemáximo do Poder ao qual pertencenl em casos de afastamentos temporários.

S 1" O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuí2o docargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou úefia nosafristamentob, impedimentos legais ou regulamentares do titulaÍ e na vacânciado cargo, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles duranteo respectivo período.

S 2'O substituto fará jus àretribuição pelo exercicio do cargo ou função dedireção ou chefia, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legiús dotitular, superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, paga na proporção dos diasde efetiva substituição, que exc'edefem o referido período.

TITULO ilIDOS DIREITOS E VANTAGENS

CAPÍTULO IDO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 36. Vencimento ou salário, respectivamente, são retribuiçõeS pecuniariaspelo exercício dei cargo ou emprego público, com valor fixado em lei.

Parágrafo único. Neúum servidor receber4 a título de vençimento ousalári ò, imp ortância i nferior ao saiário-míni mo.

Art. 37. Remuneração é o vencimento ou salario do cargo ou do emprego,acrescida de gratificações'e das vantagens pecuniárias estabelecidasuln lei'

Art. 38. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título derem,uneração, sob qualquer hipótese, importância superior à percebida peloPrefeito do Município.

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Page 11: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

ffi PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv. Cap. Arlindo Pacheco de Atbuquerque, 88 - Centro.

Arcoverde-PE' ccc í0.105.955-0001/67

Aú.39. Perderá o vencimento do cargo efetivo ou emprego o servidor : $

I - nomeado para caÍgo em comissão, salvoacumulação legal;Il - que faltar o serviço, sem motivo justificado em relação a cada dia faltfii4III - que chegar atiasado *o .*pËdi*nte ou sair antecip"i;;;, ;;"dS.rrr - quç çnegfir alfasa(ro ao expeolente ou sarr anteclpaoamente, sends^ -.(aplicado no c€tso o desconto proporcional, salvo nahipótese de compensação'*OMn ç:iSnde horario.

Parágrafo único. As faltas jüstifrcadas decorrentes de caso fortuito ou deforça maior poderão ser compensadas a critério da cheÍìa iniediata, sendoassim consideradas corÌro efetivo exercício.

Art, 40. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum,descontoincidirá sobre a remuneração ou provento. '

Farágrafo único. Mediante autorização por escrito do servidor, poderá haverconsignação em, folha de pagamento a favor de terceiros, a critério daAdministração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

Aú. 41. As reposições e indenizações ao erário serão previamerÌtecomunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais.

$ I' A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda l0% (dez porcento)

'da remuneração ou provento.

$ 2" A reposição será feita :

I - em parcblas cujo valor não exceda 25Vo (vnte e cinco por cento) daremuneração ou provento;

il - em uma única parcela quando çonstatado pagamento rndevido no mêsanterior ao do processamento da folha. ",

Ãrt. 42, O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ouque tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassad4 ou ainda aquele cujadívida relativa à reposição seja superior a cinco vezes o valor de suaremuneração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

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$ 1' A não quitação do debito no prazo previsto implicará sua inscrição nadívida ativa.

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Page 12: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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F PREFEITURI\ MUNICTPAL DE ARCOVERDEtd ^fr . Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 - Centro.

y''*trhÍeiturcde Arcoverde-pE' , f , i ' i r ' r 1\1' j ' i1 ,5 CGC 10.105.955-0001/67I r J J - ) J t J t - , t J

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$ 2" Os valores percebidos pelo servidor, em razáo dedecisão liminar, O" .'*'$B ü$'V

iualq.rer medida de caráter antecipatorio ou de sentenç4 posteriormenttt* ;!*ffi,hfCassiOa ou rgvist4 deverão ser repostos no prazo de trinta dias, contados dánotiÍìcação pàra fazê-lo, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Art. 43. O vencimento. a remuneração e o provento não serãoarresto, seqüestro ou peúora, exÒeto nos casos de prestação deresultantes de decisão iudicial. ,

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CAPITULO UDAS VANTAGENS

Art. 44. Além do vencimênto, poderão 5s1, pa.gas ao servidor as seguintesvarÌtagens:

I - indenizações;ll - gratificações;III - adicionais.

Panígrafo írnico - As indenizações não se incorporam ao venclmento ouprovento para qualquer efeito.

Art. 45. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas,para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores,sob o mesmo título'ou idêntico fundamento

' sEÇÃo IDas Indenizações

Art.46. Cbnstituem indenizações ao servidor:

I - diarias;II - transporte.

Art. 47. Os valores das indenizações, assim como as condições para a suaconcessão, serão estabelecidos em regulamento.

SUBSEÇÃO IDas Diarias

Art.48. O servidor que, a serviço. afastar-se da sede em cAráterefêntual outransitório para ouffo ponto do território nacional, fará jus a passagens e diariasdestinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinarias com pousad4

alimentação e locomoção urban4 conforme dispuser o regulamento.

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Page 13: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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,f gttrPr*irurada Arcoverde-PE' f ' \ ' , i / r 1\ / lu ' , i11, ccc 10.í0s.9s5{001/67 .{

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,tç*r****-rq.oí0' :<-ÍïFlïtïïf,lTÍTlÍI\l

$ l" A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida prto *ut$. ffitiili!ffi Z"

[uando o deslocamento não'exigir pemoite fora da sede, ou quandp o-râp.lo .{,s-^'-ÍMunicípio custeaÍ, por meio diverJo. as despesas extraordinárias cobertas j Â

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olarlirs' í.L^ n,".. n" ì Íí J

$ 2" Não fará 1us a diárias o servidor que se deslocar dentro do mes.aÌl!^^ - ^,^rqloãricrorregião, instituída regularmente e conitituída por municípios limitrofes. " d--O M O \'n -

Art. 49. O servidor que receber diarias e não se afastar da sede, por qualquermÒtivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo únicô. Na hipótese de o servidor retomar à sede em prazo menordo que o previsto para o seu afaslamento, restituirá as diárias recebidas emexcesso, no prazo previsto no caput.

SUBSEÇÃO IIDa Indenização de TransPorte

Art. 50. Concoder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizardespesas com a utilização de mei'o próprio de locomoção para execução deserviços extemos, por força dx atribuições prÓprias do cargo, conforme sedispuser em regulamento.

Parálrafo único. Ao prolessor que para lecionar tiver que se deslocar da sedemunicipal para e zona rural, 'será concedida ajuda de custo na formaestabelecida em lei.

SEÇÃO IT

,Das Gratificações e Adicionais

Art. 51. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serãodeferidas aos servidores as seg'uintes retribuições, gratificações e adicionais:

I - retribuição pelo exercicio de função de direção, chella e assesioramento nostermos da lei,

lf :'ïi':r:tff ï:trïrï" de yida pefo eseïcício de atividades insalubres,perigosas ou penosÍts;IV - adicional pela prestação de qerviço exhaordinário; :V - adicional notumo;VI - adicional de férias:

, .$.,.

- gratificação de produtividade oriunda do Sistema SUS, nos termos da

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Page 14: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

YTP PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE

ff 4# Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 - Centro'J.trPreíeitursde Arcoverde-PEt

sït;t;:iiÌiil;'! ccc í0''0s'ess{001/67 ,sÉ tom o &.I "i{íí,íq"i6t^ -qs}6*_ {,

\ ' 'Vilr - gratiÍicação de produtividade-correspondente até duzento: p:t .,19'

F#UÁ{ífü|*lJ$ "2sobre o vencimento do ìervidor em efetivo exercício na Diretoria de Renda{e. ,

Tributação, da Secretaria de Finanças. consoante dispüser o regulamento. B

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'4., t"*. *' ã.<--suBSEçÃoI 9o-

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Da Gratificação Natalina '!\-COl,f

n O$1r

Art. 52. A gratificação qatalina. corresponde a lll? ("T doze avos) da

remuneração a que o servidor fiàer jus rio mês de dezembro, por mês de

exercício no respectivo ano.

paúgrafo único. A IÌação igual ou superior a 15 (quinze) dias será

considerada como mês infegral'

Afi. 53. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de

cada ano.

Art. 54. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina'

propOrcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do

mês da exoneração

Art. SS. A gratificação natalina não será considerada para calculo de qualquer

vantagem pecuniária.

. SUBSEÇÃOUDo adicional de Risco de Vida pelo Exercício de Atividàdes insalubres,

Perigosas ou Penosas

Art. 56. Os servidores que trabalhem com habitualidade em alividade penosq

em contato permanente com subslâncias tóxicas ou radioativas e em locais

insalubres fazemjus ao adicional de risco de vida, correspondente a até trinta

por cenio sobre o salario mïnimo, c6nforme dispuser o regulameirto'

Parágrafo único. O direito ao adicional de risco de vida cessa conÈ a

elimiãação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão,

obrigando-se as'chefias imediatas a comunicarem imediatamente o fato à

S ecretaria de Administração.

Ar.t. 57. Os locais de trabalho e os servidores que operÍIm com Raios X ou

substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que

as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível mqrimo* previsto na

legislação própria.

Parrigrafo único. Os servidores a que se refere este artigo Serão submetidos a

exames médicos a cada 6 (seis) meses.

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Page 15: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv, Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 - Centro.

Arcoverde-PE

, ccc 10.105.955{00í/67

SUBSEÇÃO III, Do Adicional Por Serviço Extraordinário

Art. 58. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 506(cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Art. 59. Somente será permitido serviço extraordinário para atender . asituações excepcionais, respeitado. o limite máximo de 2 (duas) horas porjomada diaria de trabalho ou limite de 50 (cinqüenta) horas mensais.

SUBSEÇÃO TVDo Adicional Nolurno

Aft.60. O serviço notumo, prestado em horário compreendido entre 22 (vintee duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-horaacrescido de 20% (vinte por cento), cómputando-se cada hora como cinqüentae dois minutos e trinta segundos.

SUBSEÇAO V

. Do.Adicional de Férias

Art. 61. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasiãodas l'érias, um adicional correspondente a l/3 (um terço) da remuneração doperíodo das férias, após doze meses de trabalho.

$ lq No caso de.o servidor de cargo de provimento efetivo ocupar cargo emcomissão ou exercer função de direção, cheÍìa ou assessoraÍnento, a respectivavantagem será consideradano calculo do adicional de que trata este artigo.

'$ 2" O servidor ocupante de cargo comissionado terá direito a feriasregulamentares perdendo tal direito em relação as férias não gozadas ate a datade sua exoneração.

CAPITULO IIIDAS FERIAS

Art. 62. O servidor farájus atrinta dias de férias, que podem ser acumuladas,até o máximo de dois perïodos, no caso de necessidade de serviço.

g l" Para cada periodo aquisitivo'de férias serão exigidos l2 (doze) meses deexercício, ressalvadas as ferias dos membros do rnagistério, qué'üêvem serconcedidas no período das férias escolares.

S 2' É vedado levar à conta de ferias qualquer falta ao serviço, bem como oseu pag4mento em dinheiro.

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Page 16: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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PREFEITURA MUNICTPAL DË ARCOVERDEAv..Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 - Centro.

Arcoverde-PEcGc 1 0.í 05.955-0001/67

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$ 3" Acumulados dois períodos de fórias. deve o servidor, obrigatoriamente,;;ffientrar em gozo desse direito a partir do primeiro dia seguinte ao início dò Em. J, iterceiro período, perdendo o direito a férias adquiridas e não gozadas ao sd; r,rãr, NoaposentaÍ ou, por qualquer motivo, desligar-se do seu caÍgo ou emprego. *.

"Art. 63. O servidor exonerado de ofïcio de cargo efetivo perceberáindenização relativa ao márimo de dois períodos dàs ferias a que tiver direito eao incompleto, na proporção d,e IlI2 (um doze avos) por mês de efetivoexercício, ou fração superior a l4 (quatorze) dias.

Parágrafo único. A indenização será calculada com base na remuneração domês em que for publicado o ato exoneratório.

Art. 64. O servidor que opera direta e perïnanentemenle com Raios X ousubstâncias radioativas gozarâ 20 (vinte) dias contínuos de ferias por semestrede atividade profrssional, proibida em qualquer hipotese a acumulação.

Art. 65. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo decalamidade públicà, comoção internq convocação para júri, serviço militar oueleitoral ou, aind4 por necessidade do serviço.

Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozad.o de unla sÓvez.

CAPÍTULO WDAS LICENçAS

SEÇÃO IDisposições Gerais

Art. 66. Conceder-se-á licença ao'sen'idor

I - por motivo de doença em pessoa da hntília;Il - para o serviço militar;III - para atividade polític4 em conÍbrmidade com a lei federal;lV - para capacitação:V - para tratar de interesses particulares;VI - para desempeúo de mandato classista.

Art. 67. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do..terminU'de outrada mesma espécie será considerada como prorrogação.

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Page 17: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

r# PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDEf te Av. Cap' Arlindo Pacheco de Albuqtrerque, 88 - Centro'

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Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família .., ç;l##&=-J;,. , {:

Aft. 6g. poderá ser concedida licença ao sen,idor por motivo d* d"""at.,f"*ïScônjuge ou companheiro, dos pais, dos Íilhos, do padrasto ou madras$,,e €>,(.ììenteado, ou dependente que viva às suas expensas

" :^"_t:l:",:o s'eu'"fn^*n q.\ç1

assentamento funcional, mediante cqmprovação por junta médicà oÍicial.

$ l "A . l i cençasomen tese ráde fe r i daseaass i s tênc iad i re tadose rv ido r fo rúdispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do

.*gô ou mediante compensação de horário, na fonna disposta no inciso III do

ü1. 39.

$ 2' A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo,áte :O (trinta) dias, podendo ser prorrpgada por igual período, medianteparecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneraçãopor até 90 (noventa) dias.

$ 3" Durante o período da licença de que trata este artigo, é vedado ao servidor

ã*.r.., qualquãr atividade remunerada, sob pena de cassação imediata da

licença.

. sEÇÃo Iil, , Da Licença Para o Serviço Militar

Art. 69. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença,

na forma e condições previstas na legislação específica.

parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor texâ até 30 (trinta)

dias sem remuneração para **ttüËfïiïittt" do cargo.

Da Licença Para Atividades Políticas

Art. 70. O servidor terá direito a licença, sem remunelação, durante o período

que mediar entre a sua escolha em convenção partidári4 como candidato a

iargo eletivo, e â véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça

Eleitoral.

$ 1" O servidor candidato a cargo eletivo no Municipio e que exerça cargo de

ãireção, ,cheÍia, assessoran'Ìento, arrecadação ou fiscalização, dele será

afasíado, a partir {o dia imediato ao do registro de sua candidatuÍa'perante a

Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinle ao do pleito.

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Page 18: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv. cap. Arr'"aïlX"*ï::_ËËo,oroúêrque, 88 - centro'

ccc í0.105.9554001i67

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$ 2" A partir do registro da candidatura e até o decimo dia seguinte

ãl.ição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do

efetivo.' ' " Í ' \ - l

sEÇÃo v qDa Liiença Para CaPacitação

Ãrt. 71. O sepvidor poderá, no interesse da Administração, 'afastar-se do

exercÍcio do cargo efetivo, com a.respect|va remuneração, por ate três meses,

para participar de capacitação proÍìssional.

sEÇÃo vI

Da Licença Para Tratar de Interesses Particulares

Lú. 72. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor

ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatorio, licença

pará 9 ffato de assuntos particulares pelo pta;,o de ate 3 (três) anos

tonsecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não

superior a esse linute.

$ 1" A licença poderá ser interuompida a qudlquer tempo, a pedido do servidor

ou no interespe do serviço.

$ 2' Não. se concederá nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos do

termino da anterior ou de sua prorrogagão

sEÇÃo vr, Da Licença Para'o Desempeúo de Mandato Classista

Art. 73. É assegurado ao servidor o direito a licehça sem remuneração para o

desempenho dã mandato em assoqiação de classe de âmbito municipal e

sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora da profissão,

observados os seguinles limites:

1'- paÍa entidades com até 100 (cem) associados, 1 (um) servidor'

11 - para entidades com 101 (cento e um) a 500 (quinhentos) associados, 2

(dois) servidores;ìit -'pro entidades com mais de 500 (quinhentos) associados' 3 (três)

servidores. ! ih'ir!

$ ln Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção

óu ,rprurrntação nas referidas entidades, desde que cadastrados na Secretaria

de Administração do MunicíPio.

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Page 19: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

rt PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE{ fr Av.'Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque' 88 - Centro'

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$ 2" A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser

caso de reeleição, e por uma única vez.prorrogada,áhì

ã ênt'

3 ;ëyìi.

CAPÍTULO VDOS AFASTAMENTOS

SEÇÃO IDo Afastamento Para Servir a Outro Orgão ou Entidade

Art.74. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outto orgão ou

entidade dos Poderes da União, dos Eslados, do Distrito Federal ou dos outros

Municípios, nas seguitltes hipÓteses:

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;II - em casos previstos em leis específicas ou convênios'

$ 1' Na hipótese prevista no inciso Ido orgão ou entidade cessionária.

deste artigo. o ônus da remuneração será

$ 2" A cessão far-se-á mediante portaria afixada no QuadroPrefeitura.

$ 3" Aplicarn-se ao Município, em se tralando de empregado ou servidor pof

ãt. t*quiritudo, as regras previstas nos parágrafos 1o e 2o deste artigo.

$EÇÃo nDo Afastamento Para Exercício de Mandato Eletivo

Art. 75. Ao servidor titular de cargo efetivo e investido em mandato eletivo,

aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato federal ou estadual, ficará afastado do cargo,

emprego ou função; , '

II - investido no mandato de'Prefeitci, será afastado do cargo, emprego'ou

função, 'sendo-lhe facultado optar pela sua Íemuneração; '

III - investido nq mandato de vereador :

a) havendo compatibilidade de horario, perceberá as_ vantagens de seu

"*go,*.prego ou-função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b) lao trãvenAo compatibilidade de horário, será afastado do cargo'emprego

ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração' .' r ir{"'

$ 1" No caso de, afastamento do cargo, emprego .9u fuleão, o servidor

õontribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse'

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Page 20: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARçOVERDEAv. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque' 88 - Centro'

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CAPÍTULO VIDAS CONCESSÕES

Art. 76. sem qualquer prejuizo, poderá o servidor ausentar-se do serviç&; *

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I - por i (um) dia, para doação de sangue;II -'por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

III --por 8 (oito) dias consecutivos em raz-ão de:

a) casamento;üi fJ""i*ento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,

enteados, menor sob guarda ou túela e irmãos'

Lú. 7.7. Seqá concedido horário especial ao servidor estudante' quando

comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem

prejuízo do exercício do cargo.

$ 1o para efeito tlo disposto nes.te artigo, será exigida a çompensação de

horário no órgão ou entidade que tiver exõrcício, respeitada a duração semanal

do trabalho

$ 2" Tambem será- concedido horário especial ao servidor portador de

ãeficiência, quando comprovada a necessídade po. jtrnta medica oficial,

independentemente de compensação de horário'

CAPÍTULO VIIDO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 78. A apuração do tempo de serviço será feita em dias' Tt ::.:i

convertidos em anos, consideradO o anb como de trezentos e sessenta e cmco

dias.

Art. 79. Além das ausências ào serviço previstas "9 ry

76' são considerados

como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I - férias;I l -exercíc iodecargoemcomissãoouequiva lente, .emgtg:gouent idadedospoderes da união, dos Estados, de outros'municípios e do r),.i.strito'Federal;

III - participaçao em p,ogio*u de'treinamento' conforme dispuser o

regulamento; r . -, -r ^.,. Iv - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou deste Município,

exceto para promoção por mereclmento;

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Page 21: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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ffiPREFEITUNN MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv. Cap. Arlindo Pache::_ËËO'O"ouerque, 88 - Centro'

ccc 1o'íoS.gssbootloz C,ü toí o

V - iúri e outros serviços obrigatórios por lei;VI -" missão ou edtudo no Estado e no Pais, quando autorizado

conforme dispuser o regularnento; '

Vll - licença:

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t,r.41 Mat. ryo

a) à gestante, à adotante e à paternidade;a) à gestante, à adotante e à paternidade; -,, 'S,o

Ui patu tratúento da prÓpria saúde, ate o limite de 24 (vinte e quatro) meses' 1- Cn n4cumulativo ao longo Aã te*po de serviço público prestado ao Münicípio, em

cargo de provimento efetivo;c; ]ara o d*r"*p.nho de mandato classist* na lorma prevista pelo art. 66,

exceto para efeito de promoção por merecimento;d) poimotivo de acidente em serviço ou doença profissional;

e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

D pcir convocação para o serviço militar;

vlII,- participação em competiçâo desportiva municipal ou convocação para

integrar reprósentação desportiva estadual ou nacional

Art. 80. contar-se-á apeÍÌas para efeito de aposentadoria e disponibílidade:

I - o tempo de serviço público prestado ao Município, à união, aos Estados, a

outros municípios e ao Distrito Federal;II - a licença paÍa tratamento de saúde de pessoa da famÍlia do'servidor, com

remuneração;III - a licença para atividade politica no caso do art' 70, $ 2';

IV - o,tempo correspond"nt" uo .desempenho de mandato eletivo federal,

estadual e municipal, *t*rior ao ingrespo no derviço público do Município;

V - o tempo de sórviço em atividadã privada, vinculada à previdência social;

Vt - o tempo de serviço relativo ao Tiro de Guerra; I

vII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceda o pÍazo

a que se ,"fete a alínea i'b" do inciso VII do aÍr' 79 '

$ 1" O tempo de serviço em que o servidor esteve aposentado será contado

apenas para nova aPosentadoria.

$ 2' .E vedada a contagem cumulativa do tempo de serviço prestado

çoncomitantemente err, *uis de um cargo ou função em Órgão ou entidades

dos poderes da união, Estados, Distrito Federal e Municipio, autarquia,

ntOâç* pública, sociedade de eçonomia mista, e emfresa pública'

Art. 81. Obçervado o disposto no arl 40, $ 10, da constituição Federal, o

i"*po de i"ruiço considerado pela legislação vig:ntqt pararefeito de

aposentadori4 cumprido até que a íei discipline a matéria, será contado como

tempo de contribuição. .

21

Page 22: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque' 88 - Centro'

Arcoverde-PEcGc 10'105'955$001/67

cAPÍruLo vln ì- :l'el$

Art. g2. E assegurado ao servidor.o direito de requerer aos poderes públicos' i'frjl+{-Ì

oÊ1çem delesa de direito ou interesse legítimo'

Art. 83. O requerrmento será dirigido à autoridade, çompetente para decidi-lo,

e ençaminhado por intermediõ daquela a que estiver imediatamente

subordinado o requerente.

.lrt. sa. cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o

ato ou pror"riaô a primeira decisão não podendo ser renovada.

Art. 85. O requerimento e o pedido dè reconsideração de que tratam os artigos

anteriores, deverão ser despãchados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos

dentro de 30 (trinta) dias.

Art. 86. Caberá ÍecuÍso:

I - do indefurimento do pedido de reconsideração;

II - das decisões sobre recursos sucessivamenle interpostos.

$ 1' o recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver

expedido o ato ou pioferido' a decisão, e' sucessivamente' em escala

asõendente, as dèmais autoridades'

$ 2. O recrrfso será encaminhado por intermedio da autoridade a que estlver

imediatamente subordinado o requerente'

Art. 87. O prazo para interposição do pedido de reconsideração ou de Íecurso

é de 30 (trinta) dias, a contàr dá publiiação ou da ciênci4 pelo interessado, da

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decisão recorrida.

Art. gg. o recurso poderá ser recebido çom efeito suspensivo' a juízo da

autoridade comPetente

parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração, ou de

rr.urio, os efeitos da decisão râtroagirão à data do ato impugnado'

Art.89. O direito de requerer prescreve: t

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Page 23: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

ffi PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE- - Av. Cap' Arlindo Pacheco de Albuquerque' 88 - Centro'

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I - em'5 (cinco) anos quanto aos atos de demissão e de

uporãntuáorìo ou- disponiúilidade, ou .que afetem interesse

.ieOitot resultantes das relações de trabalho;

lI - em 120 (cento e vinte dias) nos demais çasos' salvo quando

fixado em lei.

outro Praz-o tB :l'' H"t "". . ' t+-Parágrafo ú,tico. o prazo deprescrição será:""1f:1"9.11i:fl}f:!ï*ï

'*n" ü sçlÓ'

.{!{."$

;,ïï,ili,ï"i" ãi,"4í^dJ";;;iã;.iu:prro interessado, quando o ato não for

publicado.

Art. 90. O pedido de reconsideração e

interromPem a Prescrição'!

Art. 91. A prescrição e de ordem públic4

administração.

Art. 92. para o exercício de direito de petição, e assegurada vista do processo

ou documento, na t.íuttìç*,ãsernidôr,ou procurador por ele constituído'

Art. 93. A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando

eivados de ilegalidade.

Aú. g4. são fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste capítulo'

salvo motivo de força maior'

Do RnbïffifrorlÏ*"t*o*. CAPÍTULO I

DOS DEVERES

;Art.95. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo:

it - ,., leal as instituições a que servir;

III - observar as norïnas legais e regulamentares'

IV _ cumprir as ordens suferiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com Presteza:

a)aopúbl icoemgeral ,prestando.as informaçõesrequer idas, reservadasasprotegidas por sigilo, "t

 'rri'lr

b) à expedição de càrtidoes requeridas para defesa de direito ou esclarecimento

de situàções de interesse PesÈoal:c) as reqúsições para defesa da fazenda pública;

o recurso, quando cabíveis,

não podendo ser relevada Pela

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Page 24: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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t* PREFETTURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE{ l* Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque' 88 = centro'

,f-;f[*riruroL Arcoverde-PEt f) , , , t t r t ' , l i : i t , i ccc'10'105.9554001/67r'"'eì,#,i'á' , *fÉSÈ **ro,

q\- ;k "'á

üVI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades dt q9.

ffi:W,*^*?tiver ciência em razão do cargo; o : - --,.r-r:^e{ =-- r1x*a/'i #:t"t';vII - zelar pela economia do-material e a conservação do patrimônio públic$ cè

t-

. l. Ã' .

#': ,#tïï"ïil;;"mpatível com a '''oioriooá" administrativa; ãt*.)',a{4Ì.'Ha{'X - ser assíduo e pontual ao serviço;

'Ïi "'---$:fft;;

Xl - tratar com urbanidade as pessoas; - (Li*^ ì{-.Ì''

XII - representar contra iiegaliàade, omissão ou úuso de poder' '"n'tc

r'ì í.ì,ç.* ''

Parágrafoúnico.ArepreseÍìtaçãodequetrataoincisoXllseráencaminhadapela via hierarquic4 e àpreciada pela autoridade superior àquela contra a qual

è formulada" assegurando-se ampla defesa'

CAPÍTULO IIDAS PROIBIÇÕES

Aú.96. Ao servidor e Proibido:

I - auserÌtar-se do serviço durante o expediente sem previa autorização do

chele imediato;ii^f;;;; su- preuiu anuência da dutoridade competente, qualquer documento

ou objeto da rePartição;III - rôcusar fé a documento público;

iï - "p"i

resistência injusiiíicada'ao andalnento de documento e pÍocesso ou

.*."rrião de serviço; , ..-^:.^aV-promovermarti festaçãodeapreçooudesapreçonorecintodetrabalho;VI _ çometer u p"r*u

"rtranha  repartição, fora nos casos.previstos em lei, o

desempenho a, ut.iüuiçao qu* r"1u à" sua responsabilidade ou de seu

subordinado;VI I -coagi roüal ic iarsubord in; rdosnosent idodef i l iarem-seaassociaçãoprofissioná ou sindical ou a partido político;

vm - valer-se Oo "utgo

para logiar proveito pessoal ou de outÍem' em

detrimento da dignidade da função pública;

IX-part icipardegerênciaouadmirristraçaodeempresaprivadasociedadecivil, salvo a partlcipaiao not conselhos de administração e fiscal de empÍesa

ouen t i dadesemqueomun l c i p l ode tenha ,d i r e taou ind i r e tamen te 'part icipaçãoa""upitutsocial,sendo-lhevedadoexercercomércio,excetonaã"Jtoàaà de acionista, cotista ou comanditário;

X - atuar como proçuiador ou intermediario, junto à repartição públic4 salvo

quando se tratar aãïãn.ntios previdenciarios ou assistenciais' de parentes até

o segundo grau, e de cônjuge ou'companheiro;

Xl.receberpropin4comissão,presenteouVantagensdequalquen'espécieemrazão de suas atribuições;XII - praticar usura sob qualquer de suas

XIII . proceder de forma desidiosa;L u r l r l o ,

I

24

Page 25: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

ç

v . l. . t q '

' : ,

ì

PREFEITURA MUNIGIPAL DE ARCOVERDEAv' cap. ̂ "'"iïÍ:*::ole nuuquerque' 8S - centro'

cGc 10'105'955{001/67

x,u - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição, èm serviços

atividades particulares; .,- . q^^ ^ê+rônhac nn c.nt ^ >-

xv - cometer o out* servidor atribuições pstranhas ao cargo que ocupqh' "cr

exceto em situações transitórias e de emergência; 'z 'q'('i'""ÍÌ

XVt - exercer quaisquer atividades 1": tlgÉcompatíveis,"o- o exercici$l"t

"üXXVt - exercer quatsquer aüvtuaut:) qus D".te' urvv+r^r--- - - ' tb ' ---? s--ì

ã" "*g"

ou funç{o . roy o horár'io g:.^lo.:t}.::io ̂ ,,qnán qorìcitarro. -f; -*\\

ïïïï_"ffi#-;ï; ;;J;;;"; dados cadastrais quando solicitado " cnq ., ̂ *ì.'

CAPÍTULO IIIDA.q.ÒuN{uLAÇÃo

Ar t .gT .Evedadaaacumu laçãoremuneradadecargospúb l i cos 'exce to 'quando houverco.po'itiriOage. al horário' observada em qualquer caso o

;ffi;t;";; h.iso Xi'do art' 3?'da constituição Federal :

I - a de dois cargos de Professor;II - a de um caÍgo Oá pìofessor com 9ÌIo'técnico

ou científïco'

Ill - a de dois cargos privativos de meüco'

$ l" A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange

autarquias, runouçoo, .*fiesas públicas, sociedades de economia mist4 suas

subsidiárias, "

,orrJduães controladas, ãireta ou indiretamente, pelo poder

público.

r Íïca condicionada a comprovação da6 2' A acumulação prevista neste artrgc

õompatibilidade de horário'

Ar t .98.Évedadaapercepçãosimul tâneadeproventosdèaposentador ia ,decorrente do art. ;0 .il i*rttulçao Federal, com a remuneração de cargo,

emprego ou fr:nção ptfUfrcn tttsivados os msos acumuláveis na forma do

artigo antedor, o, "*go*

elátivos * o* i*io* em comissão deçlarados em lei

de úvre nomeação e exoneração'

Art.gg.oservidornãopode,ráexercermaisdeumcargoemcomissão'e}içgtono caso previsto no parágrafo primeiro do art' 9o' nem seÏ remunerado pela

fudtúao..* órgãõ de deliberação coletiva'

Art. l00.oservidorvinculadoaoregimedestalei,queacumularl ici tamentedois cargos ,frtiuii, q;d";"*rttOã r* cargo de plo.vimento em comissão,

frcará afastado de ambos os cargos efetivos, sãtno nã hipotese em que houver

comparibilidade de horário com o " "t"iúio

de um à".19S, deçlarada pelas

autoridades .a*ià* Jos orgaos ou das entidades envolvidas.

*tffifÜa o

25

Page 26: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

t* PREFETTURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE,d ^(fr Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 - Centro'

,f .fnttuilurcde Arcoverde-PEt f ' , , , , t r ' r t \ / i t ) t , i ccc 10.105.955-0001167[ ''hà#,ioí'

oSÉ Cüto ü.,

cApÍruLo rü é'hntr,m-*3;O Atlrl:l ' l iITYTSçDAs RESP0NSABILIDADES s Õtllú!fu11,',{#'i.

f^ q --q{4JÀlJ

á'

^ ft{!{À.dJy'z: t j

Art. 101. O servidor responde civil, penal e administrativamente OB ïï:56td**.",a"+iexercício irregular de suas atiibuiçoes'

er"-;:'fl'-a+ëi,qÍ1"ôgã*:

.(l-'qàt, Ivo ì t_-çì- . r

Aú. 102. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo$.o^ --J=à{-ft

doloso ou culposo, queresulteemprejuíz-o ao erário ou aterceir"; '"' 'tt'Cntq

n n-**í

$ l" A liquiclação do prejuízo dolosamente causado ao erário somente sera

iiquidada na forma prevista no art. 42 nafalta de outros bens que assegurem a

execução do débito. pela via judicial'

$ 2o Tratando-se de dano causado a terçeiros, responderá o servidor perante a

íazend,apúblipa do município, em ação regressiva'

$ 3. A obrigação de reparar o dano-estende-se aos sucessores e contra eles será

Ëxecutada, uté o li*it. do valor da herança recebida'

Art. 103. A responsabilidade penal abrange os delitos de contravenções

imputa{as ao servidor nessa qualidade'

Art. 104. As sanções civis, penais e administrâtivas poderão cumular-se,

sendo indePendentes entre si.

Art. 105. A responsabitidade administrativa do servidor será afastada no caso

O" "Ur"f"içao

fli',,inat que negue a existência do fato ou sua autoria

CAPÍTULO VDAS PENALIDADES

Art. 106. São penalidades disciplinares aplicadas ao servidor:

I - advertência;II - suspensão;Ill - demissão:IV - cassação de aposentadoria e disponibilidade;V - destitúção de cargo em comissão;VI.- destituição de função comissionada'

Art. 107. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a

gfuniOoO* Oo inftuiío cometiáa os danos que dela provieram paro'o serviço

iuUfi.o, as circunstâ'cias agravaÍÌtes ou atenua'tes, e os antecedentes

funcionais.

I' t { '

.::

1

26

Page 27: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

\-.

v

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGOVERDEAv. Cap' Arlindo Pacheco de Albuquerque' 88 - Centro'

Arcoverde-PEccc 10.í05'9554001/67

parágrafo rinico. o ato dp imposiçi?-l:,1ï"lidade mencionará sempre*,*f1,}ç*J*0.

fúìaï"nto legal e a causa da sanção disciplinar' ,"- rydl/"';*;',,Õ oÈì:_.fu?r , l54ahíEl Y

Ë. c.n="l"]}}(g .-y'+J ;

Art. 108. A advertência será aplicada por escrito' nos casos *^::"110i"rflil::)QF$dil1;,'ïïâ"ïff,:"àïï:*'ïil;ï;viii'e,deinobservância^d"*çJ'".-"Ëïìiuncional previsto

"* i*1, regúamêntação ou nofma interna' que não JustltlQu?br.r,

, ,t,

funcional previsto em lel, regulamentaçao ou Ilurrrr. 'rrwrrrs' Yev 'iPv J ---- ' t frr, R-.a*)

imposição de penalidade mais grave " U fi ORt t '

Art.tog.Asuspensãoseráaplicadaemcasodererncidênciadas.|altaspunidascom advertência e ãu uioruïão das_ demais proibições que não tipil'rquem

inlração sujeita a prnafiAaOe de demissáo' não podendo exceder de 90

(noventa) dias.

$ 1' Será pgnido com suspensão de até 15 (quinze dias) o servidor que'

injustificadamente, recusaÍ-se a seÍ submetidb a inspeção medica por

autoridade ,o*p.rr"t''] "ttt*Oo

os efeitos da penalidade uma vez cumprida a

determinação

$ 2" Quando houver conveniência para o serviço' a penalidade de suspensão

poderá ser,converrda em mult4 nu base de 50% (cinquenta por.cento) por dia

de vencimento o., ,ãtúoaçao, ficando o servidor obrigado a perÍnanecer em

serviço.

Art. 1iO. As penalidades'de adveriência e {e suspensão terão'seus reglsffos

canceladosaposod""u"ode3( t rês)"S(" i t t "o)anos 'deefet ivoexercíc io 'respectivam*t", ,. o

-servidor ,rao houu"i, nesse período, praticado nova

infração disciPiinar.

'Pa rág ra foún i co .ocance lamen todepena l i dadenãosu r t i r áe fe i t os

retroativos.

Art. l l l .Ademissãoseráaplicadanosseguintescasos:

I - crime contrâ a administração pública; rri

II - abandono de cargo;III - inassiduidade habitual;

' IV - imProbidade administrativa;V - incontinen"iu p,iUiitu e coniluta escandalosa na repartição;

iï;Ïf":#ffi:ï'ïffiii:ï"t'ïidor ou a particular' sarvo em regítima

defesa piopria ou de outrem; r 'rt'r{

viìi-órt"ção irregular de dinheiros núblicos;

lX - revelaçao A.'s-*"eteJo do qual se apropriou eq ra1a9 dl caÍgo;

x _ lesão oo, "orrrJ'piüri"o,

e oitaploàçao do patrimônio municipal;

XI - corruPção

27

Page 28: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

CO lvï ç

PREFEITURA IVIUNICIPAL DE ARCOVERDEAv. cap. nrrinão pacrleco de Albuquerque, 88 - centro'

"u" ïál'"Jil1ïlão "u'

XII - acumulação ilegal de cargos'-9"1qf9ot ou funções públicas;

ift -ãõ;;;sao dãs incisos vtr a xIV do art' e6'

*i*1:1'"iffi3*:Jef$:;:t","*"lt;,i:iï:"%ïiiïi'iï":'ffio servidor po. ,nt.#ã*i;-ã*; ;"",chef,ra imeàiata para apresentar opÇão-$o""t't"-*ãïflr{

prazo improrroguuti'ãt-lo toçt) dias' contados da data da ciêncta e' rJq

l,ipótes" de omissai, ïï**u'ìrï.Jiã"nto sumario paÍa a sua apuração êi'rt&Í o CId"

regulariz-ação rmediata" :tl: p'o"*"ã administrativo disciplinar se

àJr"nuoln"rá nas seguìntes fases:

a. tq '

' { t

' : '

t

I - instauração' com a publicaÇão 9:-*o

que constituir a comissão' a ser

composta por dois 'e'uido'"'' e simultanlamente indicar a autorla e a

materialidade datransgressão objeto daapuração; ' ^

II - instrução ,"**üï;;;;";tJ" indiciaçao' defesa e relatório;

III - julgamento'

$ 1" A indiciação.da autoria, d?.lY".ruta o inciso I dar-se-á pelo nome e

matrícula oo ,,'u'oJi tï t"i"ii"ridade pela descrição dos.cargos' empregos

ou funções pt'bricãs, t* 'ii"uça" , de

'acumulação ilegal' dos Órgãos ou

entidades de vurcuração, das datas de d;;;,- d" horáiio de'trabalho e do

.on"tPottAente regime j urídico'

s 2o A comissão lavrará, ate três dias apos a $ublicação do ato que a constltulu'

i"r.o de indiciação em que serão transciii* * ìnformações de que trata o

parágrafo anterior' bem -como.

p'o^on"a a citação pessoal do servidor

indiciado, ou por intermédio de sua Lt","no imediata' paía no ptat'o de 5

.(cinco)dias,apresentardefesaescrita,assegurando-seJhevistadoprocessona

repartição, observado o disposto nos arts' 146 et47 '

$3'Apresentadaadefesa'acomissãoelaborarárelatorioconclusivoquantoàinocência ou à fesponsabilidade- do servidor, em que resumirá as peças

principais oou outoi, opinu"a sobre a licitude da acumulação em exame'

indicará o respectivo díspositivo t"gJ e remeterá o p'o""sóo à autoridade

instauradora, Para julgamento'

$ 4" No praz.o de 5 (cinco) dias' contados do recebimento do processo' a

autoridadejulgadora proferiú u "'u

Ot"ìtáo' aplicando-se' quando for o caso'

o disPoslo no $ 3'do art' 150'

$ 5' A opção pelo servidor até o ultimo dia do pt-?,111u defesa configurará

sua boa-fé, hipótese em que se converterá aufomaticamente 'eg.'Pedido de

exoneração do outro cargo;

$6"Caractertzadaaacumulaçãoilegal 'eprovadaamá-fé'aplicar-se-âapenade demissão, destituição ou cassaçãoï" tip**À*adoria ou disponibilidade em

Page 29: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

È F A b r Í ì l t E H t t F

^T PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE{ ,p

' " ,- Av. Cap. Arlindo pacheco de Albuquerque, 88 - centro'

,f -dttiru"at Arcoverde-PE, ffg;i,#

ccc 10'105'e55-0001/6 **g:

*opy o r^;$*.ç7"p^***- ft

ì uere,rì_ê{

$ 7" o procedimento.. sumário ",i19Ï*::.i,"t:lï"iï:,ït:: ï**::1:.f ffi; Ï-†I

>

$ 7" O procedimento sumiino reger-sç-tt Pçro urrPv"''"-iirporiçOes ftr"r)=,;$$'

observaÍÌdo-se no que the for aplicável, subsidiariamente' as ( oo^ ""3_ìióbservaÍÌdo-Se no que Ìhe 1or apltcavel, suustur'arr.rrrwrrrv' b'-'' ""-ìSç"->.- .n"

títulos IV e V desta lei. Ïl^ -=-l-,45-Ìrtìi

do inativo ou.".co*n oÊ1G

t,oun., praticado na atividade falta punível com a demissão"

AÉ.114. .Adest i tu içãodecargoemcomissãoexerc idopornãoocupantedecaÍso efetivo será aplicada nos casos o.'lnìioçao sujeiia às penalidades de

suslensão e de demissão'

Parágrafoúnico.Constatadaàhipotesedequetrataesteartigo,aexoneraçãoefçtuada no, ,.r*or";;l}]ï iãra

"otru*íida em destituição de cargo em

comissão.

Art. 115. A demissão ou a destituição de cargo em t"'iil1* nos casos dos

incisos IV, v,,I, ,X;xi á" arr. 111, implica údisponiuilidade dos bens e o

ressarcimento uo .'À'io t"Ã pttjui'o daãção penal cabível'

Art. 116. A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infringência

do art. 9e, u,g'so'- VIII e )L r'nco.mpaúbiliza o ex-servidor para nova

investidura rrn "*Jã

ú;4; municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos'

Parágrafoúnico'Nãopoderárelomaraoserviço'púj]i:"^::"icipaloservidorque for demitido ou destituído,d. "urgÀ

em comissão por infringência do art'

il1, itt"irot t,lO, VIII, X e XI'

Art. l l7.Configuraabandonodecargoaausênciaintencionaidoservidoraoserviço por mais de trinta dias çonsecutlvos'

.Ait. l . l .8.Entende-seporinaisiduidadehabitualafaltaaoserviço,Semcausa

justificada, poÍ sessenta dias, intrtboiJuÀente, durante o período de.doze

me5es.

Art. 119. Na apuração de eibandono de cargo ou inassiduidade habitual'

rambém ,"ra uoãüJo--á procedimento sumáriò a que se refere o art' I 12'

observando-se esP ecialmente que:, l. á ,

:

ì .

I - a indicação da malprialidade darse-á:

a) na hipotese.de abandono de cargo' .pela indicação precisa do peúodo de

ausência intenctonar O" ìtt"iaái uo '"*tuiço superior a trinta dias;

,X\

29

Page 30: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

:

PREFEITuRA MUNIGIPAL DE ARCOVERDEAv. Cap' nrlinãï pJ""o de Albuquerque' 88 - centro'

Arcoverde-PEccc 10'105'9554001/67

b) no caso de inassidtdad: !*Tll;^f li..iiit:i:t"ï, *i'ïlfrjï :*l:iï ..sÇüHb) no caso de lnasslouruauti rrourrear' P a 60 (sessenta),çi

serviço sem causaiustificada pot g:1:d:tf:j::"::penor q uv \rvvvv '-dq

ãì* inattpoladamente, durante o período de doze meses;

II - apos a apresentação da defesa ?,::ÏÏtã:::1i,ït::ti*iï:"r:$*ÏffiÏ,*,::ï'iff :'ïïï""iüi;ï'1'ÈÍ{::,:X"*,,ïï',3iiïï,i"iôei:#ïf ffi i'ïôïï:':ïi,ïãïïffi"'i*:"1*#X*;*f '"::iliï'?i*trlfl ïfr "::'ï"l ï'i,,ïïï ii'ï4 ï* ;'' #; 1" i:::::l "ll *:ï'ï"t ilïïï: iï "ïru

r H' *aïïf,iï";i,ïinq;ilï"ïï*"ïïl;:ï#""Ë;'" iï"ì"i'oade instaurado'oì&""+r-{ n Õfpara julgamento.

Art. 120. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

l .pe loPrefe i todoMunic ip ioepelo.Pres identedaCânraradeVereadores,ouando se tratar oe áemisrao e cassação ã. ãp"r*,"aoria ou disponibilidade

ã;;;;;t vincúado ao resPectivo.Poder;

II - petas autoridades agministrlryi -d hierarquia imediatamente inferior

àquelasmencionadasnoincisoanteriorquarrdoseffatardesuspensãosupellor

ïi: ïffi'?tH;aa,re11111o-:.":Ti autoridades na rorma dos respectivos' regÍmerúos ou regulamentos' nos oasos ;;;;;êtçia ou de suspensão de ate

i$ tÏgtn;rioodt que houver feito a nomeação' quando se tratar de

ãestituiçao de cargo èm cdmissão:

Art. 12t..A ação disciplinar prqdcreverá:

I - em 5 (cinco) aÍÌos, quanto al infSlges punív-eis çom demissão' cassação de

anosentadona ou ti"pilúiiúoo* t a"tutuiçao de cargo em comissão;

ti - em 2 (dois) anos, quanto à suspensao;

III - em tao (centoï JiiÃ*l dias' quanto à advertência'

$1 'op razodepresc r i çãocomeçaaco f re fdada taemqueo . fa tose to rnouconhecido.

E2o Os ptazos de prescúção 'previstos na lei penal

ãisciplinares capituladas também como cnme'

$3"Aaber tu rades ind i cânc iaoua . i ns tau raçãod1p Íocessod isc ip l i na rinterrompe a prescrição , aré a A""iráo

"-á"J' proferida por autoridade

comPetente

$4o Interrompido o curso dà prescrição, o pra7.o ,o*.ç*â'* coÍÏer a partir do

dia em que cessar a rnterruPção '

aplicam-se as infrações

, ,j"

30

Page 31: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

F-

v

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv' Cap' Arlindo Paiheco de Albuquerque' 88 - Centro'

Arcoverde-PEccc í0.Í05.955{001/67

5o(J

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t l E m ,

L rur .n" ?5YI'I'I'UL(, V

DAslNDlcÂxcraEDoPRocESSoADNII 'NISTRATIVODISCIPLINARcTÍTULO V

, ,.d,,

:

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v

ê , * f , .

r- f,fr;.1, í'. '

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕEs cnnats

Art.122.4 autoridade que tiver ciência de irregulariF.-* :-"rviço público e

obrigada a comunicar o iato ao titular da Secretaria, Órgão ou Entidade a que

estiver,subordinadnp*usua.apufaçãoimediata,mediantesindicânciaouprocesso administrativ o disciplinar' assegura da ao acus,ad o ampla defesa'

A r t . 123 .Sãocompe ten tespâ ra ins tau ra ras ind i cânc iaeo^p .o - ' . ' : :administratino OisUfiirat o Piefeito,

'os titulares de Secretaria' Orgão ou

ffi;il;ã; rfn*Upi" . "

presidente.da CâmaraMunicipal de Vereadores'

Art. l24.Asdenúnciassobreirregularidadesserãoobjetodeapuração'9:,*que contenham a ideirtificação e o enfegeg do denunciante e seJam

formuladas por escrito, confirmada a aúenticidade'

Parágr'afoúnico.Quandoofafonarradonãoconfigurarevidenteinfraçãodisciplinar ou ilícitolenú-a denuncia será arquivada, por falta de objeto'

Ar t . l25.Comomedidacaute lareaf imdequeoserv idornãovenhaainf lu i rna apuração au ir"gïfrrnji,.1 autoridade instauradora da sindicância ou do

processo administríivo disciplinar podàrá determinar o seu afastameirto do

exercício oo carg{'^p]o pru de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da

remuneração.

Parágrafoúnico.oafastamentopoderáserprorrogadoporprazoiguaiaodasindicância ou ao do Processo'

CAPÍTULO UDA SINDICÂNCTA

Art.126.Asindicânciaseráinstauradaquandoafaltafuncionalnãosereveleevidente ou quando fot incerta a autorra'

Parágrafo único. A sindicância será -procedida T:11,?9t*.'SFp]!h:^11autoridade que oeter*inar a sua instauqaçáo, devendo ser boncluída no prazo

de 30 (trinta) dias, podendo ser ptottüJá por igual período' a critério da

^ autoridade suPerior'

31

Page 32: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

TF PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE{ lX Av. Cap. Arlindq Pacheco de Albuquerque, 88 - Centro'

,f .íÉ*ti*"au Arcoverde-PE,

f:V,,:;j:ìllÌi;tUi ccc 10.105.e55-0001/67' Pr,l*?q* h b,la

Art. 221-Dasindicânciapoderáresultar: t a00ï"t

t Ç*

I -oseuarqu1vaÍnento , , ' ' 'Co f f iP Íovddaa inex is tênc iade, , , *u ' , * '$@oïïïï'}âffi 'lïffi Jï:'ïuï**.'utï:Tïi::"*"1,:i:f:*pïï,J.:tiïï1ï"Xï1ffi-l;,:Ïffiïï;"ilïJiÏ*#"'*:::xiãg':5ËÊf*ïuttÌl - a úertura de processo administrativo disciplinar, nos demats casos'

?oI*.*" -

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CApÍ1UlO gl '{ f í-\r4 {.

'

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. l2S.Compete.aqualquer..dasautoridadescitadasnoart. l23'noâmbitodos seus Poderes, a criação de Comissão de Inquerito' que conduzjrá o

procssso disciplinar,. sendo composta po' ã 1ttêtl membros por ela designados'

sendo 2 (dois) ..rurUãìrr ãriÀ"Jir e I ium) ocupante de cargo em comissão'

Parágrafoí in ico.Apres idênciad4-refer idaçomissãoseráexerc idapelomembro opupante de cargo em comissão, rJoo se tiver escolaridade inferior à

dos demais membros'

Ar t . l2g.Semprequeoi l íc i toprat icadopeloserv ido leyej {a imposiçãodepenalidade a* ,urpri'ao po' tu1' de :o (iinta) dias' de demissão' cassação 'de

aposentadona ou oisponibilidade, ou deìtituiçao de cargo em comissão, será

obrigatoriaainstauraçãodeprocessoadministrativodisciplinar.

A f i . l 30 .op rocessod i sc i p l i na réo ins f f umen todes t i nadoaapu ra rresponsabilidade oã serviãor por infiação nrStic.a{a n3 exgrclcr-o-d:-'::

a t r i bu i ções ,ouque teúa re laçãocomasa t r i bu i çõesdoca rgoemqueseencontre investido.

A r t . l 3 l .Acomissão te rá }como.sec re tá r i ose rv ido rdes ignadope loseuPresidente, poA",,io u údicação recair em um de seus membros'

Ar t .132.Nãopoderápar t ic ipardecomissãodesindicânciaoudeinquér i to ,cônjuge, .o*p*nliïJtit p*át" d"

"*saã;' consangüíneo ou ahm' em linha

reta ou colateral, ate o tercetrp gÍau'

A r t . 133 .Acom issãoexe rce rá . suasa t i v i dadescom independênc iaeimparcialiduo", *rrgrriado o-sigilo n"r.rrario à elucidação do fato ou exigido

p"lo intetetse da administração'I. . . t q .

ì

Parágrafo único. As reuniões e

reservado.

as audiências das comiçsões terão carater

Art. 134. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

5Z

Page 33: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

,ffi,PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv. Cap. n'rinoo p""r*::$Ëo'o'ouerque' 88 - centro'

ccc 1 0'1 05'955-0001 /67

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administiativo'' que "o*p""nã"

insrução' defesa e relatorio;

III - julgamento.

cT

o

Art. 135. o prazo para a conclusão 9" p'::,*:::ltï:t:ïï::: ïïXfi:1'q'iâil;#'ì;ï'Ïj,ï'ïãffi,,;ã;-d;-9i*":10ï,"1,ï,"ï,,11ï"#'J:"ff*G"rs"nta) dias, contados. da d*"

1:^1,*bltcaçao <ro atu LluY wvrrr"""-^ ã

''c'vo \ì

comissão, admitida a sua prorrogação por igual prel7'o' quando *Or^^ X

\ - ;

v

circunstâncias o exlglrem'

' ïo dedicará

$ l" SemPre que necessário, a comlss:

trabalhos, ficando seus membros dispensados do

relatório final.

tempo integral aos seus

ponto, ate a entrega do

, à "

s 2" As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as

ãeliberações adotadas'

SEÇÃO IO: Inquérito

Art.136.oinqueritoadminislrativoobedeceráaoptincípiodocontraditorio,assegurada uo u.uruãJõi; defesa, com a utilização dos meios e recursos

admitidos em direito'

Art. 137. Os autos da sindiçância integrarão o processo disciplinar' como peça

informàtiva da instrução' ,

Parágrafo único' Na hipótese d",: -f:'utório

da sindicância concluir que a

infração está'upi'Juiã""o*o ilicito*-penal' a auto'ridade competente

encaminhara "opiu J"r-**o, ao Minisltério

-puuri.o, independentemente da

;;ã"1" instaurâção do processo disciplinar'

Art. 13g. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de

depoimentor, u"uãuç0"'' investigacõt' " ãifigO"cias cabíveis' objetivando a

coleta de prov4 "ãJi'*"náo'

qu*ão pttt"ãtiõ utecnicos e peritos' de modo a

;;".* a completa elucidação dos fatos'

A r t . l 3g .Easseguradoaoserv ido rod i re i t odeacompar rha rop rocessopessoalmente

"J*ï#" ffer;ã;; .u;

;;trador" ariolar e reinquirir

testemuúas, produiir provas e contraï-ro\Ir, " rotm,rtar quesitos, quando se

tratar de Pro\ra Pericial'

$ 1, o presidente da comissão poderá denegar.ne$ldos.cpnsiderados

impertinent"r' *"'u*ãrtte protelatolios' ou cle nenhum interesse paÍa o

esilarecimento dos fatos'

Page 34: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

rü" P RE Ffi i l"ïTiil$ :',Ï'f"g !âhfi5,*l$9I5'To'-t' -/l*ri""le

'.-: Arcoverde-PE

f ,r8r:,,Ï:,Ïiiui cqc to'õs's554001/67 ,4EÉ

cü*r 't "'Èúí'í4;ír"t"

é-p;ry3:--**S 2" Será indeferido o pedido de prôva.pericial, quando a comprpvação Oo ta8'

i"nãuf"nO.t de conhecimento especial do pento' á

-

Art. 140. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mand@ ttâ!

expedido puro rr"rii"'lJau "ã*i"ao'

aJÃdo a sËgunda vi4 com o cietft;". rv"

do interesiado, ser anexada aos lutos' ,

t"* &4 r :

Parágrafoúnico.Seatestemunhaforserv idorn 'ub l ico, - lexpediçãodomandado sera imeoáì*.* "o*unicada

ao chefe. da repartição onde sefve'

com a indicação oo Ji" "

hora marcados para inquirição'

Art. l .4l.odepoimentoserápresïadooralmenteereduzjdoaterrno.nãosendolícito à testemuúa trazê-lo por escrlto'

$ 1' As testemuúas serão inquiridas separadamente'

$2'Nahipotesededepoimentosc-ontraditóriosouqueseinfirmem'proceder-ãe-á à acareação entre os depoentes'

^rt. lQz.Concluída a inquirição das testemuúas' a comissão promoverá o

intenogatório oo uJ.rïuã"ì""uiã*4o, o, procedimerúos previstos nos arts'

140e141 . \

,

$ 1" Ì$o caso de mais dè:lÌm acusado' cada- 1m d$es será ouvido

separadamente, e ,;rp;-q"" OìvergireÃ-"* ru* declarações sobre fatos ou

circunstânçias, serÀ pio*oìidu a acareaçáo entre eles'

$ 2' O procurador do acusado noler3 assistir ao interrogatorio' bem como à

inquirição das tesü;;;ú, sàndo-lhe vedado interferir nas perguntas e

respostas, ru"urtat'àï-;ht' ilté*' '"i"-qúti-i*' pot intermedio do presidente

da comissão.

A r t . l 43 .Quandohouverdúv idasobreasan idademen ta ldoacusado ,acomissão determinará que o acusadl tt'ï'' t-$;t1f^i,ïY" por junta mediça

;il;, da qual participã pelo menos um médico pslquatra' rç'

Parágrafo,único'Oincidented,es.anidadementalseráprocessadoemautoapaúado e apenso ao processo pr*"pa] upãs a expediçao do laudo pericial'

Art. 144' Tipificada a irúação disciplinar' :-tt f:i11?1a a indiciação do

servidor, com a especificação dos faltos a ele imputados' e das respectivas

- pÍovas. r f ' rd\ '11

$ 1' O indiciado. será citado por mandado expedido pelo presidente da

comissão para apÍesentaÍ defesa escrita' nÒ praz'o d" 10 (dez) dias'

*r"gïrÀab-se-1he vista do processo na repartição.:"

'

, ,rl"

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J4

Page 35: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv. Cap. Arlin;; Pacheco de Albuquerque' 88 - Centro'

Arcoverde-PEcGc 1 0'1 05'955-0001 /67

:

d (j u.r,

$ 2" Havendo'dois ou mais indiciados' o

dias.

sprazo será comum e de 20 (*inq

dias' '! -r r^L'^

'GP'*EEç''I

ç se o prazo de d:fr11 poderá ser proÍïogado pelo dobro, para diligêntfi;-â-i5-

ieputadas indisPensár'ets' -êê^

$ 4e No caso de recusa clo indiciado em apor o ciente n1 có1ia da citação' o tôCO

t''4 O O''

' p raT ,opa rade lesa to " to ' - ' " -adada ta 'dLc la rada"emte rmoprop r io ' pe lo

membrodacorn issão-ouroncionar ioquefezaci tação,comaassinaturade2(duas)testemunhas'

Art. L45. o indiçiado que mudar'de residência fiça obrigado a comunlcar a

comissão o lugar onde pãderá ser encontrado'

Art. 146. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, serâ citado

por.edital, puuricaoo "o

õitio oficial d;;ã; de'Pemambuco e emiomal

ãe grande circdaçaá ;; il"d" e afixadf ,to Quuato de Editais da Prefeitura'

puã opt"t*ntar defesa'

tigo' o Prazo Para defesa será de 15Parágrafo úIrico' Na hipotese deste ar

iq"itZ.t dias a partir da publicação do edital'

Ãrt. 141. Considerar-se-á revel o indiciado que' regularmente' citado' não

npÀt.ntut oefesa no Prazo legal'

s 1. A revelia será declarada, por lermo, nos autos do processo e devolverá o

ir-.o Putu a defesa'

$2.Paradefendero indic iadorevel , -aautor idadeinstauradoradoprocessodesignará.r* r.'u'ãJt 'ãà a'r"nso'-datino' que deverá ser ocuparte de cargo

efetivo supenor ";-;;";;;o

nivel,;; i;t'nível de escolaridade igual ou

superior uõ do inditiudo'

Art. l4S.Apreciadaadefes.a,acomissãoelaborarárelatoriominucioso'.olderesumirá * p"çuJi'i*'pãt'9"t- autos e mencionará as pÍovas em que se

baseou Para formar a sua conucçao'

s 1o o relatorio será sempfe conclusivo quarÌto à inocência ou à

iesPonsabilidade do sèrvidor'

$ 2' Reconhecida a responsabilidade do servidor, a cqmisgãq,indicará o

áispositivo legal ou reguiamentar t'u*g'"aioo, bem comó as circunslâncias

agravantes ou atenuantes'

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Page 36: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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ffi PREFETTURA MUNICTPAL DE ARCOVERDEAv. Cap. Arlindo Pachec:_ËËO,OrOuerque, 88 - Centro.

cGc í0.105.955{001/67

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Art. 149. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetautoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

Seção IIDo Julgamenlo

Art. 150. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, aautoridade julgadoia proferirá a sua decisão.

$ 1" Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradorado processo, este será encaminhado à autoridade competenle, que decidirá emigual prazo.

$ 2" Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamentoçaberâ à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

$ 3' se a penalidade prevista for a demissão ou a cassação de aposentadoria oudisponibilidade, b julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I doart. 120.

$ 4' Recoúecida pela comisqão a inocência do servidor, a autoridadeinstauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo , seflagrantemente conlrária à prova dos autos.

Art. 151. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quandocontrario àx provas dos autos.

Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos, autos, a autoridade julgadora poder4 motivadamente, agravar a penalidadepropost4 abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

Art.' 152. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade quedeterminou ainstauração do processo ou outra de hierarquia superior declararáa sua nulidade, total ou parcial, e ordenarq no mesmo ato, a constituição'tleoutra comissão para instauração de novo processo.

$ 1' O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

$ 2' A autoridade j ulgadora q ue der causa à prescrição de que trata o art. 721 ,$ 2o, será responsabilizadana forma do Capitulo IV do Título IV.

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AÌ1. 15õ. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadoradeterminará o registro do fato nps assenlamenios individuais do servidor.

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Page 37: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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PREFEITUR.A MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 - Centro'

Arcoverde-PEc.Gc 1 0.1 05.955-000,1 /07

Art. 154. Quando a infração estiver capitulada como, crime, o ptocessqg{disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da acão pen$Íìcando trasladadb na repartição. I

Art. 155. O servidor que responder a processo disciplinar, só poderáexonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, apÓs a conclusãoprocesso e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

ô

Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, incisoI do art. 32, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

Art. 156. Será assegurado transporte aqs membros da comissão e aosecretário, quando obrigados a Se deslocarem da sede dos trabalhos para arealização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.

Seção III. Da Revisão do Processo

Art. 157. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedidoou de oficio, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis dejustificar a inocência do punido ou a inadequação {a penalidade aplicada.

$ 1"" Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor,qualquer pessoa da fanúlia poderá requerer a revisão do processo

$ 2" No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelores'pectivo curador.

Art. 158. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

Art. 159. A simples alegação de iniustiça da penalidade não constituifundamento paÍa arevisão, que requer elementos novos, ainda não apreôiadosno processo originario.

Art. 160. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Prefeito'doMunicípio que, se avtorizar a revisão; encaminhará o pedido ao dirigente doórgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

Paúgrafo único. Deferida a petição, o Prefeito providenciará a constitúçãode comissão, na forma do art. 128.

'Arlt. t61. A revisão correrá em apenso ao processo originario"' rí'|$!'

Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para aprodução de provas e inquii'ição dâs testemunhas que arrolar'

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Page 38: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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PREFEITUR^A MUNICIPAL DE ARCOVERDEAv. ôap. Arlindô Pache::-ËÊO'orquerque' 88 - Gentro.

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cGc 10.105.955{001/67

Ãft. '162. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusãotrabalhos.

Art. 163. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que coubeflaSnorÍnas e procedimentos proprios da comissão do processo disciplinat.

Art. 164. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade,termos do art. 120.'

Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contadosdo recébimenïo do processo, no cursQ do qual a autoridade julgadora poderádeterminar diligências.

Art. 165. Julgada procedente a revisão" será declarada sem efeito a penalidadeaplicada" restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação àdestituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento dapenaJidade.

TiTULO VICAPÍTULO UNICO

DOS BENEFÍCIOS

Ar.t. 166. O regime de previdência social do munìcípio de Arcoverde assegura

, os seguintes bene{ìçioS para os servidores titulares de cargos efetivos,obedecida a legislação federal :

l -Pa raose rv ido r . :a) aposentadoria por invalidez:b) aposentadoria por idade;c) aposentadoria por tempo de contribuição'

Il - Para os dependentes :a) pensão por m'orte;b) auxílio reclusão.

Art. 1,67. Além dos direitos de que trata o afi.166, o servidor e seus

dependentes fazom jus aos seguintes beneficios :

| - salário-Í'amília pago em razão do dependente do servidol de baixa renda.

nos termos da legislação &deral; '

Il - ticença à gestúte, sern prejuízo de sua remuneração, com'duração de 120(cento e vinte) dias;III - licença-patemidade correspondente a 3 (três) dias de licençâ remunerada;

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7.F

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Page 39: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

/í* PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE,{ Áü Av. Cap. Arllndo Pacheco de Albuquerque' 88 - centro'

-f J6erururoac Arcoverde-PE' fl,,;,:b'ü)lUi ccc 10-105.e55{001/67' P'an'"i"taa

^^^ r^*:-.,^.. ."g.ol*! o ütr

ï-iiâ,ïlJ;ãiï$J:ïi*ï11;ïïïiïiffli'Jno;riïii;o"*osr[$[fl ïmi*o,higiene e segurança; r ,. ^-^ -o (

VI_irredutibi l idadedevencimentosesubsídios,sa]voodispostonos1'.{1ff i-l l; 39, $ 4. ; 150, II ; 153, ttt ; iS:, g 2o, todos da Constituição Federal e 18lãJ'ffiè fl'ãS'i'ry Ë

1.,.^n q en, )asïí; ilJ,i;dt" do Estado de Pemambuco. ï

'*' *'*4'T--S"L^ u"t 'N'4Q:'b-

^frÍTULo vl l

' ; 'çn; '1íì\ '

cnpÍrut,o UNICo

DAS DISPOSIÇÕFS GERAIS

Art. 168. O dia do servidor pú'btico será comemorado a 28 de outubro.

Art. 169. Poderá ser instituida no âmbito do Poder Executivo, a concessão de

diplomas de honra ao merito, condecoração e elogio'

i seïao contados em dias corridos'Art. 170. Os prazos previstos nesta ' le

excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando

;r;;"g"d", para o primeiro dia útil segúnte, o praz-o vencido em dia que não

haja expediente. '

Art. 171. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosofrca ou

O"fìii*, ó servidor não poderá ser prúado de quaisquer dos seus direitos'

sofrer discrìmrnação em zua vida luncional, nem eximir*se do cumprimento de

seus deveres.

Ãrt.172.4o servidor público,civil do Município é assegwado' nos termos da

Constituição Federal, o direito à livre associação ,sindical e os seguintes

direitos" entre outros, dela decorrentes:

I - de ser replesentado pelo sindicato, inclusive como substituto procestg4;-,

II - de descontar em fútra, sem ônus pala a entidade sindical a que for filiado,

o valor das mensalidades e contribúções definidâs em assembleia geral da

categoria.

parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que

.o*pìqut união estável como entidade fan-riliar', ,t"

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Page 40: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

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,6# PREFEITURA MUN|CIPAL DE ARCOVERDE,f- t6 Av' Cap. Arlindo Pgcheco de Albuquerque' 88 - Cedtro'

f .fPreí;rurode Arçoverde-PEí ,$y;'|,iiïìi"il1

ccc 10.105.e55-0001/67 ,.,eçl.É

üÜio; çri , , , ' t r ' ( i ' l 5 , l l , 5 L ;gU l u . l uo . vcc -uuu i l v f " t l f , ,

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(t ruï\lllJ rtT,m iriruro vnt ü +s{ilúÍú l:1,'{# ''

cAPÍTULo uNtco , =--íe*^l}*lfuM i,Õ

DAS DISPosIçoES rRANSIrÓRIAS E FINAIS ?-::dË;ëg-,{r,_f"íar. ívo f ì-= o-

Art. 173.'A contratação por tempo determinado para atender anecessid"SU.-,-*Ì.''Art. 173. 'A contrataçAo por lempo (JçLelII [r IdÁ.r\r Poa alvrruv' *, ' : ---"* '----tô^

,u(

temporâria de excepcionaiit-tte.ett" público será estabelecida por let - (h,0"í í] nç ^

Art. 174. As pensões estatutarias legalmente concedidas, ate a vigência desta

lei, passam a ser manlidas pelo Município' ate que outra forma seja

estabelecida para a sua manutenção'

Ar t . lT5.Ateaefet ivaçãodareorganizaçãodoReginredePrevidênciaSocia ldo municipio, em confórmidade com o art. 40 da constituição Federal, com a

redaçãodadapeìaEmendaConst i tuc ionalno20,del5dedezembrocle l99S,bemcomoaLe iFede ra lnog .T |T ,dedezembrode lggS . .osse rv i do resabrangidos por esta lei contribuirão na forma e nos percentuais atualmente

estabelecidos.

Aft. 176. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

financeirps a partir do primeiro dia do mês subseqüetlte'

A.rt. l7l.Ficam ïevogadas a Lei no |.220, de 14 de agosto de 1972. em todo o

seu teor, e respectiva legislação complementar' bem como as demais

disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2OO1'

ROSA MARIA LINS D

PUBLICADO

hl

IQUE-SE

Gablncb

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Page 41: Estatuto do  Servidor Publico - Arcoverde - PE

FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICíPIO DE ARCOVERDE.cNPJ No 05.368.1 63/000í -45

DECLARAÇAO.

Declaramos para os devidos fins de direito que a LeiComplementar Municipal n.o O2|2OO1, foi publicada em 31 denovembro de 2001 no quadro de avisos da Prefeitura Municipalde ArCOverde, na forma do ant. 97, L "b" da COnstituiçãO dOEstado de Pernambuco.

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s,ãffik"?^FUNPREMARC.- GCTCNtC.

Rua: Augusto Cavalcante, s/n - Centro - Sala 0l - Prédio da Secretária de Obras - Centro.I 3822-1988 g [email protected]

Mat.094/94.

Mat. 1604.

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