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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua Osvaldo Bastos, 622 Centro Maquiné/RS CEP 95.530-000 Fones (51) 3628-1322/3628-1325 [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 027/2016 FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4602/2016. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O Município de MAQUINÉ/RS, por sua Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2014, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.353/2015, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2016 ATÉ ÀS 09:00 HORAS. 1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, no Setor de Licitações- Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal sito à Rua Osvaldo Bastos, 622, Maquiné/RS, garantindo segurança em todas as fases do certame. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidora pública, denominada Pregoeira. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente edital é a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual - é A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO (SMECD), conforme descrição abaixo e do ANEXO I e processo administrativo nº 4602/2016. DESCRIÇÃO DO MATERIAL Item Qtde Material /Descrição 01 35 un Tesouras pequenas sem pontas 02 50 cxs Caixa de giz de cera grosso 12 cores 03 20 cxs Caixa de giz colorido para quadro 04 10 cxs Caixa de grampos c/5000 106/8 05 08 cxs Caixa de grampos c/5000 106/6

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ

DEPARTAMENTO DE

LICITAÇÕES

Rua Osvaldo Bastos, 622 – Centro – Maquiné/RS – CEP 95.530-000 – Fones (51) 3628-1322/3628-1325 –

[email protected]

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 027/2016

FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4602/2016.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Município de MAQUINÉ/RS, por sua Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, em

conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17

de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2014, regulamentado pelo Decreto

Municipal nº 2.353/2015, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO

PRESENCIAL Nº 011/2016 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, encerrando-se

o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2016

ATÉ ÀS 09:00 HORAS.

1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, no Setor de Licitações- Secretaria

Municipal de Administração da Prefeitura Municipal sito à Rua Osvaldo Bastos, 622,

Maquiné/RS, garantindo segurança em todas as fases do certame.

1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidora pública, denominada Pregoeira.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto do presente edital é a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual - é A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO (SMECD), conforme descrição abaixo e do ANEXO I e processo administrativo nº 4602/2016.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

Item Qtde Material /Descrição

01 35 un Tesouras pequenas sem pontas

02 50 cxs Caixa de giz de cera grosso 12 cores

03 20 cxs Caixa de giz colorido para quadro

04 10 cxs Caixa de grampos c/5000 106/8

05 08 cxs Caixa de grampos c/5000 106/6

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06 02 pct Cola sintética p/ aplicação fina c/77 semi transparente

bastões silicone

07 02 pct Cola sintética p/ aplicação grossa c/32 semi transparente

bastão de silicone

08 04 un Pistola de cola quente pequena

09 66 cxs Caixa de lápis de cor c/12 + 2lápis

10 30 un Pasta aba elástica OF

11 25 cxs Cola tenaz 110 g branca c/12

12 10 cxs alfinetes 50g

13 10 cxs Percevejos latonado c/100

14 40 un Cola gliter 23g colorida (dourada, prata,vermelha,verde...)

15 03 un Placas de isopor 20mm 1x0,50m c/12

16 15 pcts Pacotes de palito de churrasco c/100

17 20pct Palito de picolé c/100

18 10 un Estilete Lâmina larga

19 15 un Pincel Atômico Azul

20 15 un Pincel Atômico Preto

21 15 un Pincel Atômico Vermelho

22 5pct Fita Emb.transparente 48x50 C/5

23 30 un Marca Texto amarela

24 100un Papel Cart 50x66 Sort.

25 20 pct Chapa EVA 40x47 AM.ESC c/10

26 10pct Papel cartaz Simp. Am c/20 48x66

27 100

estojo

Massa Modelar c/12

28 2 cx Fita Corretiva c/6

29 100Pct Papel oficio 210x297 A4 c/500 75g

30 30 rolos TNT 0,50m ( preto , amarelo, marrom, vermelho, laranja,

branco, verde bandeira, azul claro)

31 10un Grampeador met. G 20 20fls (Médio)

32 10 cx Clips 3/0 Galv.pap c/500g

33 20un Tinta cola Relevo Az BB

34 10 pct Papel ofício A4 colorida c/100

35 10 pct Papel ofício desenho Ap40 c/50

36 6 un Tesoura nº 8 grande

37 08 jogo Quebra cabeça madeira

38 08 jogo Domino tradicional

39 3 pct Papel Crepom c/10 48x02 (verde, amarelo vermelho, azul

claro, branco e amarelo)

40 01pct Papel Gess Dobradura AM C/ 40 50x60 (Vermelho, verde,

azul claro, branco e amarelo)

41 5 estojo Cola 90g EVA, isopor C/3 tubo

42 02 pct Fita adesiva 12x30 c/10

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43 10 pct Lantejoulas 08mm Coloridas

44 1 rolo Barbante Alg. 129m Cor Crua

45 01 pct Caderno de Caligrafia 40fls pct c/20

46 02 cx Cola 10G Bastão c/10

47 04 un Grampeador Tapeceiro

48 06 pct Balão Grande 6.5 Sort pct c/50 un

49 01 cx Cola 35g p/pano c/12un

50 01 un Jogo Monte Rápido 240pçs Balde

51 20 estojo Caneta Hidrocor Estojo c/12 colorida

52 08 un Jogo de Memória

53 03 un Bola Marmorizada de plástico infantil

OBS. Justificamos o processo, para suprir as necessidades pedagógicas das

escolas que recebem esse recurso.

Os produtos deverão ser entregues em uma única entrega na SMECD, onde

serão analisados pela responsável do setor, se estão de acordo com a solicitação do

memorando.

Dotação Orçamentária:

Material de Consumo - 107

Fonte: 1007 – Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE

Valor Estimado: R$ 11.061,50

2.2. As quantidades constantes no Termo de Referência – ANEXO I, deste edital

SERÃO ADQUIRIDAS pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, em

uma única entrega, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante

emissão de Autorização de Compras ou Serviços/Nota de Empenho, de acordo com

o disposto neste edital, sendo que dentro do prazo de validade do Registro de Preços

poderão ser ultrapassadas as quantidades constantes no ANEXO I .

2.3. A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contados a partir da

assinatura da Ata de Registro de Preços.

3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS

3.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 19/12/2016 às 9:00 horas.

3.2. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: três dias antes da abertura do dia

19/12/2016 às 9:00 horas.

3.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia19/12/2016 às 9:00 horas.

3.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: dia 19/12//2016, após às 9:00 horas.

3.5. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites

previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início

da disputa.

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4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública,

observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no

sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:

a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; c) reunidos sob forma de consórcio;

d) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;

e) enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1 – O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira e Equipe de Apoio diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse da representada. 6.2 – A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 6.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; b) se representante legal, deverá apresentar:

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a

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outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste Edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Obs.: Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.

c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 6.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 6.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação 6.6 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinados nos itens “9.14” a “9.17” e item “10.3” deste Edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.6.1 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinados nos itens “9.14” a “9.17” e item “10.3” deste Edital, conforme o disposto no artigo 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

6.7 – Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo XI deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pela Pregoeira e Equipe de Apoio.

AO MUNICÍPIO DE MAQUINÉ/RS

SETOR DE LICITAÇÕES – COMISSÃO DE LICITAÇÕES

RUA OSVALDO BASTOS, 622 – CENTRO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

INÍCIO: 9:00 HORAS DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2016

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE)

---------------------------------------------

AO MUNICÍPIO DE MAQUINÉ/RS

SETOR DE LICITAÇÕES – COMISSÃO DE LICITAÇÕES

RUA OSVALDO BASTOS, 622 – CENTRO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

INÍCIO: 9:00 HORAS DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2016

ENVELOPE Nº 02 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE)

7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira juntamente com a

Equipe de apoio abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços

recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior.

7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha

encaminhado proposta de preços.

7.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, formalidade e protocolo, sob pena

de serem excluídos do certame pela Pregoeira. 7.4. Será considerada aceitável a proposta

que:

a) atenda a todos os termos deste Edital;

b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.

7.4.1. Constatada a existência de proposta(s) inexequível (eis) a Pregoeira excluirá o

Licitante da etapa de lances.

7.5. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lance,

exclusivamente, pela planilha impressa, disponível com a Pregoeira.

7.6. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances,

oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance.

7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o

lance recebido e registrado em primeiro lugar pela Pregoeira.

7.8. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais

Licitantes, conforme item 7.3 acima.

7.9. A etapa de lances será encerrada por decisão da pregoeira, mediante aviso

de fechamento iminente dos lances, findo o qual será encerrada a recepção de

lances.

7.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de

declarados os vencedores em cada item do certame e encerrado o prazo

para manifestação de intenção de interposição de recurso, devendo os

Licitantes permanecerem até o final desta etapa.

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7.10. A pregoeira poderá encaminhar, contraproposta, diretamente ao Licitante

que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim

decidir sobre sua aceitação.

7.10.1. Após o encerramento da fase de lances, desempates e

declaração dos vencedores, o licitante DEVERÁ ficar PRESENTE para a

FASE DE NEGOCIAÇÃO, com a Pregoeira e Equipe de Apoio, podendo

ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.11. A Pregoeira e Equipe de Apoio poderá suspender, cancelar ou reabrir a

sessão pública a qualquer momento.

7.12. A Pregoeira e Equipe de Apoio anunciará o Licitante de melhor lance,

imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,

quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de

menor valor.

7.13. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do EMPATE

FICTO, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo

assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.

7.13.1. Entende-se como EMPATE FICTO, aquelas situações em que as

propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno

porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por

cento) à proposta de menor valor.

7.14. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa

detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no

prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até

então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do

certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,

convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta,

inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às

demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas

remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste

edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a”

deste item.

7.15. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer

as exigências do item 7.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante

detentor da proposta originariamente de menor valor.

7.16. O disposto nos itens 7.13 a 7.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a

proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de

pequeno porte ou cooperativa, bem como às empresas que deixarem de declarar a

condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, no momento do envio de suas

propostas pelo sistema.

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7.17. Definidos os vencedores de cada item, estes deverão encaminhar a documentação

de habilitação e proposta financeira, nas formas e nos prazos estabelecidos nos itens 8 e

9, respectivamente.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. O licitante detentor da proposta vencedora deverá encaminhar após o final da sessão

pública, para o FAX (51) 36281322 ou e-mail [email protected], a proposta

ajustada ao lance vencedor, no prazo de 02 (duas) horas; com posterior encaminhamento

do original da proposta e a documentação abaixo relacionada, via SEDEX ou outro meio,

no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do certame, aos cuidados

da Pregoeira, no seguinte endereço: RUA OSVALDO BASTOS, 622, CENTRO, CEP

95.530-000, MAQUINÉ/RS – SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES A/C DA PREGOEIRA

E EQUIPE DE APOIO. Caso os documentos não sejam recebidos pela Pregoeira e Equipe

de Apoio dentro das 72 (setenta e duas) horas, o licitante será inabilitado.

8.2. O envelope contendo a documentação de habilitação deverá informar em sua face

externa o número do Pregão a que se refere e a identificação do licitante (Razão Social,

CNPJ e endereço).

8.3. Os documentos deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço

respectivo, observando o seguinte:

a) Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem

estar em nome da matriz;

b) Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome

da filial;

b1) No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente sejam emitidos em nome da matriz.

b2) O atestado de capacidade técnica pode ser apresentado em nome e com CNPJ

da matriz e/ou da filial da empresa licitante.

8.4. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à

exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser

apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas

ou por servidor da Comissão de Apoio, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na

forma do art. 32 da Lei 8.666/93.

8.5. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação

relativa à:

.

8. DA HABILITAÇÃO

I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de

Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores.

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a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação

judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante em

prazo não superior a 60 dias da data designada para apresentação do

documento;

IV – REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ;

b) Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS;

c) Certidão de Regularidade da Fazenda Municipal do Município da

proponente;

d) Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual;

e) Certidão de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais

administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto

à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);

f) Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas junto ao Tribunal

Superior do Trabalho (CNDT).

V – DECLARAÇÕES: (CF. ANEXO II)

a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, devidamente assinada pelo seu

representante legal da proponente;

b) Declaração de que atendem a todas as exigências de habilitação;

c) Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar com o

Poder Público, em qualquer das suas esferas; que não sofreu condenação

por improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/92, nos últimos

anos.

d) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42

a 45 da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014,

disciplinado no item 8.6 deste edital, deverão apresentar declaração,

firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa

de pequeno porte.

8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em

certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8.4,

inclusive de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor

do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração

Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa, desde que seja requerido pelo

interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

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[email protected]

b) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem

acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º8.666/93 e art.7º da Lei 10.520/02,

sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação ou revogar o pregão.

9. DAS PROPOSTAS

9.1 - É obrigatória a presença do representante legal da licitante na sessão pública para recebimento das propostas de preços, não sendo aceitas propostas enviadas pelo correio, meio eletrônico, fax ou qualquer outra forma de entrega. 9.2 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,

telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; a.1) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação

e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança;

b) marca, especificações e características detalhadas para o item ofertado, frente às especificações contidas no Objeto deste Edital, de modo que a Pregoeira e Equipe de Apoio possam facilmente constatar que as especificações deste Edital foram ou não atendidas; c) indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias;

d) Na apresentação da proposta financeira do valor da OBJETO deverá estar discriminado

ao lado do item (VALOR UNITÁRIO) e no somatório final MENOR VALOR GLOBAL DOS

ITENS - PROCESSO ADMINISTRATIVONº 4.602/2016).

9.3. Após o encerramento da sessão de disputa de lances, nos prazos e na forma dos itens 8.1, 8.4 e 8.5, o licitante vencedor deverá encaminhar sua proposta escrita, devidamente assinada e em conformidade com este edital, conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VII. 9.4. Os valores UNITÁRIO E TOTAL dos itens deverão ser consignados em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, frete, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço dos materiais.

Obs: A VALIDADE DA PROPOSTA SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO.

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9.5. Entrega deverá ser entregue em uma única entrega na Secretaria Municipal de

Educação, Cultura e Desporto (SMECD), conforme cotação de acordo com o Termo de

Referencia ANEXO I.

9.6. Não serão aceitas propostas que contenham mais de 03 (três) casas decimais após a vírgula e que, por qualquer outro motivo, não atendam às exigências do edital.

9.7. A proposta deverá indicar a MARCA/LABORATÓRIO do objeto ofertado. 9.8. A proposta será julgada pelo MENOR VALOR GLOBAL, ANEXO I.

10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, protocoladas no protocolo central da Prefeitura Municipal de Maquiné/RS 10.2. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 10.3. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pela Pregoeira e Equipe de Apoio, do objeto ao vencedor. 10.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública. 10.5. O recurso contra decisão da A Pregoeira e Equipe de Apoio não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação. 10.7. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Maquiné/RS, sito à Rua Osvaldo Bastos, 622, Centro - CEP: 95.530-000 – Maquiné/RS.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. O pagamento será efetuado 30 (TRINTA) dias após a entrega dos materiais, por

depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.

11.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Maquiné/RS, terá o prazo

de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo

prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.

11.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de

responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos

previstos neste edital e oferecidos nas propostas.

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11.4. A Prefeitura Municipal de Maquiné/RS poderá proceder à retenção do INSS, ISS e

IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora

discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.

11.5. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os

recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

(SMECD):

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

107 MATERIAL DE CONSUMO

1007 PROGRAMA DINHEIRA DIRETO NA ESCOLA PDDE

VALOR ESTIMADO R$ 11.061,50

11.5.1. Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios, do Estado,

da União ou de organismos internacionais, repassados ao Município de

Maquiné/RS, a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos

equivalente, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem

servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes deste Sistema de

Registro de Preços.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, conforme previsto no ANEXOVIII, com validade pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 12.2. O(s) licitante(s) vencedor (es) deverão assinar a respectiva Ata de Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação ou entrega da mesma ao fornecedor, sob pena de decair do direito à futura contratação e prejuízo das penalidades previstas neste edital. Se o licitante vencedor, injustificadamente, não assinar o instrumento ou não devolvê-lo devidamente assinado no prazo de 03 (três) dias úteis, contatos de sua retirada ou entrega, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento.

12.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, justificadamente, durante o seu transcurso, e desde que aceito pela Administração Municipal.

13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

13.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público.

13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo da autoridade competente, mediante iniciativa da Secretaria Municipal da Administração. 13.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, APRESENTADO e REGISTRADO no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Maquiné/RS, com antecedência mínima de 3 (tres) dias da data marcada para a abertura da sessão pública. 14.2. Nenhuma indenização será devida ao Licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta Licitação. 14.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 14.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 14.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município. 14.7. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.8. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Maquiné todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários. 14.9. Fazem parte deste edital, como anexos:

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO CREDENCIAMENTO;

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF;

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAR EDE IDONEIDADE;

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO PORTE EMPRESARIAL;

ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA;

ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO

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Maquiné/RS, em .... de dezembro de 2016.

______________________

ALCIDESES SCUSSEL

Prefeito Municipal

Este Edital de Licitação-Pregão Presencial-Sistema de Registro de preços 027/2016 encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

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ANEXO I

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2016

FINALIDADE: SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 4.602/2016.

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO (SMECD), conforme descrição abaixo e do ANEXO I e processo administrativo nº 4.602/2016, atendendo suas necessidades, conforme este Termo de Referência - ANEXOS, deste Edital.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1 -SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS para eventual a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO (SMECD), conforme descrição abaixo e do ANEXO I e processo administrativo nº 4.602/2016.

Item Qtde Material /Descrição

01 35 un Tesouras pequenas sem pontas

02 50 cxs Caixa de giz de cera grosso

03 20 cxs Caixa de giz colorido para quadro

04 10 cxs Caixa de grampos 106/8

05 08 cxs Caixa de grampos 106/6

06 02 pct Pacote de bastões para cola quente grande

07 02 pct Pacote de bastões para cola quente pequeno

08 04 un Pistola de cola quente pequena

09 66 cxs Caixa de lápis de cor c/12 + 2lápis

10 30 un Pasta com elásticos

11 25 cxs Cola tenaz

12 10 cxs Caixa de alfinetes

13 10 cxs Caixa de percevejos

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14 40 un Cola gliter colorida (dourada, prata,vermelha,verde...)

15 03 un Placas de isopor

16 15 pcts Pacotes de palito de churrasco c/100

17 20pct Palito de picolé c/100

18 10 un Estilete Lâmina larga

19 15 un Pincel Atômico Azul

20 15 un Pincel Atômico Preto

21 15 un Pincel Atômico Vermelho

22 5pct Fita Emb.transparente 48x50 C/5

23 30 un Marca Texto amarela

24 100un Papel Cart 50x66 Sort.

25 20 pct Chapa EVA 40x47 AM.ESC c/10

26 10pct Papel cartaz Simp. Am c/20 48x66

27 100

estojo

Massa Modelar c/12

28 2 cx Fita Corretiva c/6

29 100Pct Papel oficio 210x297 A4 c/500 75g

30 30 rolos TNT ( preto , amarelo, marrom, vermelho, laranja, branco,

verde bandeira, azul claro)

31 10un Grampeador met. G 20 20fls (Médio)

32 10 cx Clips 3/0 Galv.pap c/500g

33 20un Tinta cola Relevo Az BB

34 10 pct Papel ofício A4 colorida c/100

35 10 pct Papel ofício desenho Ap40 c/50

36 6 un Tesoura grande

37 08 jogo Quebra cabeça madeira

38 08 jogo Domino tradicional

39 3 pct Papel Crepom c/10 48x02 (verde, amarelo vermelho, azul

claro, branco e amarelo)

40 01pct Papel Gess Dobradura AM C/ 40 50x60 (Vermelho, verde,

azul claro, branco e amarelo)

41 5 estojo Cola 90g EVA, isopor C/3 tubo

42 02 pct Fita adesiva 12x30 c/10

43 10 pct Lantejoulas 08mm Coloridas

44 1 rolo Barbante Alg. 129m Cor Crua

45 01 pct Caderno de Caligrafia 40fls pct c/20

46 02 cx Cola 10G Bastão c/10

47 04 un Grampeador Tapeceiro

48 06 pct Balão Grande 6.5 Sort pct c/50 un

49 01 cx Cola 35g p/pano c/12un

50 01 un Jogo Monte Rápido 240pçs Balde

51 20 estojo Caneta Hidrocor Estojo c/12 colorida

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52 08 un Jogo de Memória

53 03 un Bola Marmorizada de plástico infantil

OBS. Justificamos o processo, para suprir as necessidades pedagógicas das

escolas que recebem esse recurso.

Os produtos deverão ser entregues em uma única entrega na SMECD, onde

serão analisados pela responsável do setor, se estão de acordo com a solicitação do

memorando.

Dotação Orçamentária:

Material de Consumo - 107

Fonte: 1007 – Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE

Valor Estimado: R$ 11.061,50

Forma de Pagamento: 30 dias após a entrega do material

3. MODO, LOCAL E HORÁRIO DO FORNECIMENTO:

3.1 O fornecimento dos materiais de expediente deverão ser entregue um uma única

entregue, conforme descrições do ANEXO I, diretamente com os responsável da secretaria

solicitante, após comunicação à empresa pelo funcionário municipal responsável, da

Prefeitura Municipal de Maquiné/RS, sito à Rua Osvaldo Bastos, 622, Centro, CEP 95.530-

000, Maquiné/RS, no horário das 08:30 horas às 11:45 horas e das 13:15 às 17:00 horas.

3.2. A Autorização de Compras deverá ser repassada à Contratada por meio de ORDEM

DE COMPRA.

FORNECIMENTO:

4.1. As empresas participantes e declaradas vencedoras do certame deverão entregar os

produtos em uma única entrega, conforme solicitação da Secretaria solicitantes, e os

mesmo serão conferidos pelo responsável do setor, conforme descrição dos itens no do

ANEXO I, do presente edital.

4.2. Caso o produto não corresponda ao exigido no edital, a contratada deverá providenciar

imediatamente a sua substituição visando o atendimento das especificações.

4.3. A prorrogação de prazo de entrega dos produtos somente será admitida mediante

apresentação de justo motivo, devida e expressamente, aceito pelas Secretarias

solicitantes e pelo Gabinete do Prefeito.

4.4. O aceite/aprovação dos produtos pela .......................................................... se dará

somente após vistoria realizada por equipe designada pela mesma.

4.5.O aceite de que trata o item 4., não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA

por vícios de quantidade ou desatendimento as especificações técnicas exigidas no edital

ou atribuições pela CONTRATADA, verificados posteriormente, garantindo-se à

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CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa

do Consumidor).

4.6.A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento da licitante contratada, no todo ou em

parte, nos seguintes casos:

a) entrega defeituosa dos produtos e/ou que não atendas as especificações do edital;

b) produtos entregues fora da data de validade e/ou muito próximas de vencer.

4. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO DE REFERÊNCIA:

Item Qtde Material /Descrição

01 35 un Tesouras pequenas sem pontas

02 50 cxs Caixa de giz de cera grosso

03 20 cxs Caixa de giz colorido para quadro

04 10 cxs Caixa de grampos 106/8

05 08 cxs Caixa de grampos 106/6

06 02 pct Pacote de bastões para cola quente grande

07 02 pct Pacote de bastões para cola quente pequeno

08 04 un Pistola de cola quente pequena

09 66 cxs Caixa de lápis de cor c/12 + 2lápis

10 30 un Pasta com elásticos

11 25 cxs Cola tenaz

12 10 cxs Caixa de alfinetes

13 10 cxs Caixa de percevejos

14 40 un Cola gliter colorida (dourada, prata,vermelha,verde...)

15 03 un Placas de isopor

16 15 pcts Pacotes de palito de churrasco c/100

17 20pct Palito de picolé c/100

18 10 un Estilete Lâmina larga

19 15 un Pincel Atômico Azul

20 15 un Pincel Atômico Preto

21 15 un Pincel Atômico Vermelho

22 5pct Fita Emb.transparente 48x50 C/5

23 30 un Marca Texto amarela

24 100un Papel Cart 50x66 Sort.

25 20 pct Chapa EVA 40x47 AM.ESC c/10

26 10pct Papel cartaz Simp. Am c/20 48x66

27 100

estojo

Massa Modelar c/12

28 2 cx Fita Corretiva c/6

29 100Pct Papel oficio 210x297 A4 c/500 75g

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30 30 rolos TNT ( preto , amarelo, marrom, vermelho, laranja, branco,

verde bandeira, azul claro)

31 10un Grampeador met. G 20 20fls (Médio)

32 10 cx Clips 3/0 Galv.pap c/500g

33 20un Tinta cola Relevo Az BB

34 10 pct Papel ofício A4 colorida c/100

35 10 pct Papel ofício desenho Ap40 c/50

36 6 un Tesoura grande

37 08 jogo Quebra cabeça madeira

38 08 jogo Domino tradicional

39 3 pct Papel Crepom c/10 48x02 (verde, amarelo vermelho, azul

claro, branco e amarelo)

40 01pct Papel Gess Dobradura AM C/ 40 50x60 (Vermelho, verde,

azul claro, branco e amarelo)

41 5 estojo Cola 90g EVA, isopor C/3 tubo

42 02 pct Fita adesiva 12x30 c/10

43 10 pct Lantejoulas 08mm Coloridas

44 1 rolo Barbante Alg. 129m Cor Crua

45 01 pct Caderno de Caligrafia 40fls pct c/20

46 02 cx Cola 10G Bastão c/10

47 04 un Grampeador Tapeceiro

48 06 pct Balão Grande 6.5 Sort pct c/50 un

49 01 cx Cola 35g p/pano c/12un

50 01 un Jogo Monte Rápido 240pçs Balde

51 20 estojo Caneta Hidrocor Estojo c/12 colorida

52 08 un Jogo de Memória

53 03 un Bola Marmorizada de plástico infantil

OBS. Justificamos o processo, para suprir as necessidades pedagógicas das

escolas que recebem esse recurso.

Os produtos deverão ser entregues em uma única entrega na SMECD, onde

serão analisados pela responsável do setor, se estão de acordo com a solicitação do

memorando.

Dotação Orçamentária:

Material de Consumo - 107

Fonte: 1007 – Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE

Valor Estimado: R$ 11.061,50

Forma de Pagamento: 30 dias após a entrega do material

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6.2.1. Entregar os produtos com as mesmas características, forma e condições

definidos neste Termo de Referência;

6.2.2. Atender as determinações da fiscalização, conforme especificações

constantes na Ata de Registro de Preços, recebendo todos os comunicados e

notificações que lhe forem expedidos;

6.2.3. Reparar, remover, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no prazo

de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação lavrada pela

Fiscalização, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções.

6.3. A Contratada se obrigará a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de

Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de

Glorinha, imediatamente, qualquer alteração nas condições que deram ensejo à sua

habilitação.

7. DAS PENALIDADES:

7.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes no

Edital.

7.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º

(trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto não realizado, quando a contratada, sem

justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.

7.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda

unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.

7.4. A multa será descontada dos pagamentos, ou, quando for o caso, cobrada

judicialmente.

7.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá,

garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – Advertência;

II - Multa, na forma prevista neste instrumento;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois)

anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade.

7.6. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 7.5 é da alçada da autoridade

competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)

dias da abertura de vista.

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7.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando

a licitante vencedora:

I - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, estando sua proposta

dentro do prazo de validade;

II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem

prévia autorização da Contratante;

III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou

especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções

necessárias, às suas expensas;

IV - Desatender às determinações da fiscalização;

V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais,

respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão

da infração;

VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.

7.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a

Contratada:

I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução

do objeto contratual;

II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto

contratual;

III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência,

negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a

terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos

causados.

7.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 7.5 poderão também ser aplicadas

às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:

I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos;

II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em

virtude de atos ilícitos praticados.

7.10. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais

danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao contratante.

7.11. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo

administrativo.

7.12. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela

Contratada.

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ANEXO II

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2016

FINALIDADE: SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.602/2016.

CREDENCIAMENTO

A empresa_________________________________ credencia o Sr

(a) ________________________, CPF nº ________________,

RG nº

_________________, com endereço na

_________________________________________e Telefone e/ou Fax nº ____________,

e-mail_________________________conferindo-lhe todos os poderes necessários para a

assinatura da Ata de Registro de Preços.

Maquiné/RS , ____ de ___________ de 2016.

PROPONENTE

Carimbo/Assinatura

Firma reconhecida ou 02 (duas) testemunhas qualificadas (Nome, CPF e RG)

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ANEXO III

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2016

FINALIDADE: SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.602/2016

DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Modelo)

Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa

_______________________________________________, cumpre com o

disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “proibição de

trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer

trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos”.

Ressalva:

( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

---------------------------------------------------

Local e Data

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da licitante

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ANEXO IV

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2016

FINALIDADE: SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.602/2016

MODELO DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO INIDONEA

A empresa _______________________________________, através de seu

representante legal, Sr.(a) ______________________________, CPF

__________________, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente),

__________________, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação

instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ/RS, DECLARA:

- não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos; ( ) Emprega

menor de dezesseis na condição de aprendiz;

- que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital; e

- que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas

esferas; e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei

n° 8.429/92, nos últimos anos.

Por ser a expressão da verdade, firma a presente.

Maquiné/RS, ............ de ............................. de 2016.

Assinatura e identificação do representante legal da empresa

PROPONENTE

Carimbo/Assinatura

(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o

original)

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ANEXO V

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº027/2016

DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.602/2016.

A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, declara, sob

as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que

trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que se enquadra nas

condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos

previstos no § 4º desse mesmo artigo.

Assinatura

CNPJ

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ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2016 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

FINALIDADE: SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALORGLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 4.602/2016.

Prefeitura Municipal de Maquiné/RS

Assunto: Proposta Comercial

Razão Social do Proponente:___________________________________

CNPJ do Proponente: ___._____.______/_____-____

Dados bancários:_________________________

Encaminhamos, abaixo, nossa proposta comercial referente ao objeto previsto no

procedimento licitatório em epígrafe, declarando que, no preço ofertado, estão incluídos

todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, conforme exigências constantes no

Edital.

..............................................

..................................................... Prazo de validade da proposta: no mínimo

60 (sessenta) dias.

Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta

licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.

__________________/RS, em ____ de ____________________de 2016.

PROPONENTE

Carimbo/Assinatura

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ANEXO VII

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2016

FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 4.602/2016.

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2016

O MUNICÍPIO DE MAQUINÉ/RS, pessoa jurídica de direito público interno,

inscrito no CNPJ/MF sob n° 94.436.342/0001-00, com sede na Rua Osvaldo Bastos, 622,

Centro, Maquiné/RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ALCIDES

SCUSSEL, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° ................................, domiciliado

e residente neste Município, no uso de suas atribuições, nos termos Lei nº 10.520, de 17

de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2014, regulamentado pelo Decreto

Municipal nº 2353/2015, de 25 de Fevereiro de 2015, considerando o julgamento da licitação

na modalidade de pregão, na forma presencial, para SISTEMA DE REGISTRO DE

PREÇOS N° 027//2016, com itens homologado em xx/xx/xxxx, Processo Administrativo n º

nº 4.602/2016, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA,

de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as

condições prevista no edital, sujeitando-se as partes às normas contidas na Lei 8.666/93,

de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para eventual A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, PERTTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO (SMECD) conforme descrição abaixo e do ANEXO I e processo administrativo nº 4.602/2016, atendendo suas necessidades, conforme Termo de Referência - ANEXO I, deste Edital, de Pregão Presencial n° 027/2016- Sistema de Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independente da transcrição.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações

ou aquisições que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica

para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência

de fornecimento em igual de condições.

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3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

3.1 – Os preços registrados, as especificações dos objetos, as quantidades e as demais

condições ofertadas na proposta são as que seguem:

DESCRIÇÕES DOS MATERIAIS:

Item Qtde Material /Descrição

01 35 un Tesouras pequenas sem pontas

02 50 cxs Caixa de giz de cera grosso

03 20 cxs Caixa de giz colorido para quadro

04 10 cxs Caixa de grampos 106/8

05 08 cxs Caixa de grampos 106/6

06 02 pct Pacote de bastões para cola quente grande

07 02 pct Pacote de bastões para cola quente pequeno

08 04 un Pistola de cola quente pequena

09 66 cxs Caixa de lápis de cor c/12 + 2lápis

10 30 un Pasta com elásticos

11 25 cxs Cola tenaz

2 . DO FORNECEDOR

CNPJ N° Razão Social:

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

Telefone:

Endereço Eletrônico:

Representante:

RG n°/UF CPF n°:

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12 10 cxs Caixa de alfinetes

13 10 cxs Caixa de percevejos

14 40 un Cola gliter colorida (dourada, prata,vermelha,verde...)

15 03 un Placas de isopor

16 15 pcts Pacotes de palito de churrasco c/100

17 20pct Palito de picolé c/100

18 10 un Estilete Lâmina larga

19 15 un Pincel Atômico Azul

20 15 un Pincel Atômico Preto

21 15 un Pincel Atômico Vermelho

22 5pct Fita Emb.transparente 48x50 C/5

23 30 un Marca Texto amarela

24 100un Papel Cart 50x66 Sort.

25 20 pct Chapa EVA 40x47 AM.ESC c/10

26 10pct Papel cartaz Simp. Am c/20 48x66

27 100

estojo

Massa Modelar c/12

28 2 cx Fita Corretiva c/6

29 100Pct Papel oficio 210x297 A4 c/500 75g

30 30 rolos TNT ( preto , amarelo, marrom, vermelho, laranja, branco,

verde bandeira, azul claro)

31 10un Grampeador met. G 20 20fls (Médio)

32 10 cx Clips 3/0 Galv.pap c/500g

33 20un Tinta cola Relevo Az BB

34 10 pct Papel ofício A4 colorida c/100

35 10 pct Papel ofício desenho Ap40 c/50

36 6 un Tesoura grande

37 08 jogo Quebra cabeça madeira

38 08 jogo Domino tradicional

39 3 pct Papel Crepom c/10 48x02 (verde, amarelo vermelho, azul

claro, branco e amarelo)

40 01pct Papel Gess Dobradura AM C/ 40 50x60 (Vermelho, verde,

azul claro, branco e amarelo)

41 5 estojo Cola 90g EVA, isopor C/3 tubo

42 02 pct Fita adesiva 12x30 c/10

43 10 pct Lantejoulas 08mm Coloridas

44 1 rolo Barbante Alg. 129m Cor Crua

45 01 pct Caderno de Caligrafia 40fls pct c/20

46 02 cx Cola 10G Bastão c/10

47 04 un Grampeador Tapeceiro

48 06 pct Balão Grande 6.5 Sort pct c/50 un

49 01 cx Cola 35g p/pano c/12un

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50 01 un Jogo Monte Rápido 240pçs Balde

51 20 estojo Caneta Hidrocor Estojo c/12 colorida

52 08 un Jogo de Memória

53 03 un Bola Marmorizada de plástico infantil

OBS. Justificamos o processo, para suprir as necessidades pedagógicas das

escolas que recebem esse recurso.

Os produtos deverão ser entregues em uma única entrega na SMECD, onde

serão analisados pela responsável do setor, se estão de acordo com a solicitação do

memorando.

Dotação Orçamentária:

Material de Consumo - 107

Fonte: 1007 – Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE

Valor Estimado: R$ 11.061,50

Forma de Pagamento: 30 dias após a entrega do material

4. DA VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de xx/xx/xx, tendo

validade até xx/xx/xxxx, não podendo ser prorrogada.

5. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

5.1. O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo Setor de Compras e

Licitações, mediante assinatura de Contrato ou emissão de Autorização de

Compras/Empenho, observada as condições contidas no Edital.

5.2. O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante o

recebimento da Autorização de Compras/Empenho decorrente desta Ata de Registro de

Preços e Edital de Pregão Presencial n° 027/2016 – Sistema de Registro de Preços.

5.3. A presente ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos

de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante

sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

5.4. O fornecimento será de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais

solicitantes, após comunicação à empresa pelo funcionário municipal responsável, da

Prefeitura Municipal de Maquiné/RS, sito à Rua Osvaldo Bastos, 622, Centro, CEP 95.530-

000, Maquiné/RS.

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6. DA REVISÃO DOS PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições

contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

6.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual

redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços

ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal da Administração – Setor de

Compras e Licitações promover as necessárias negociações junto aos

fornecedores.

6.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se

superiores aos preços praticados no mercado, a Administração Municipal deverá:

a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de

preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso

assumido;

c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de

negociação.

6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,

mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a

Secretaria Municipal da Administração poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de

penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento,

desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;

b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de

negociação.

6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração

e Planejamento deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,

adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A fiscalização do cumprimento das disposições contratuais seá realizada por servidor(es)

lotado(s) na Secretaria Municipal Solicitante, órgão dotado de amplos poderes para tanto.

7.2. À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) e dos objetos

entregues.

7.3. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pelas Secretarias Municipais

solicitantes, ao receber a NF, atestar o Recebimento do material, objeto da Ata, devendo,

para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas.

7.4. Não será aceito produto que não atenda às especificações constantes na descrição do

objeto. Os objetos recusados pela Fiscalização Contratual deverão ser substituídos pela

contratada no prazo máximo de até 05 dias, contados do recebimento de comunicado

específico lavrado pela Fiscalização Contratual.

7.5. Em caso de aprovação do produto/serviço pela Fiscalização, esta encaminhará a nota

fiscal, juntamente com um atestado, à SMF/Contabilidade.

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7.6. A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim

de representá-la durante a execução contratual.

7.7. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços, por parte da Secretaria Municipal de

Administração, não exclui a responsabilidade da empresa Contratada pela qualidade,

eficiência e adequação do serviço entregue ao Poder Público.

8.DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais de fornecimento dos produtos, tais como os prazos para entrega,

recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções

e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência – ANEXO I.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 2353, de 25 de Fevereiro de 2015 e demais

normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1. A publicação desta Ata de Registro de Preços, far-se-á através do site oficial do

município, em até 05 (cinco) dias do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo

de vinte dias daquela data.

9.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de

igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada

cópia aos órgãos participantes.

Maquiné/RS, _____ de _____________ de 2016.

EMPRESA DETENTORA DO

PREÇO REGISTRADOS

Carimbo/CNPJ

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ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO Nº027/2016

O MUNICÍPIO DE MAQUINÉ, Poder Executivo, CNPJ 94.436.342/000100, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ALCIDES SCUSSEL, portador de RG nº1003407416, CPF nº 237.513.200-91, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado como CONTRATANTE, e, de outro lado,

........................................................................, pessoa Jurídica com

sede na

Av.............................................................................., .................,........................./RS,

...........................inscrita no CNPJ sob n. º ......................... de ora em diante denominada

simplesmente como CONTRATADA, com fundamento nas disposições da Lei nº

10.520/2002, Decreto Municipal nº 1077/2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as

alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital Pregão Presencial- Sistema

registro de Preço nº 027/2016 e dos Processo Administrativo nº 4.602/2016, celebram o

presente instrumento para a aquisição de material de expediente, para as Escolas

municipais pertencente á Secretarias Municipais de Educação, cultura e Desporto

(SMECD), nos termos das cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO GERAL.

O presente contrato rege-se, ainda, pelas disposições da Lei Federal nº

10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.077/2006 e, subsidiariamente, pelas disposições da Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e é celebrado em conformidade

com o despacho proferido no Processo Administrativo nº 4.602/20016, o Pregão Presencial

Sistema Registro de Preço nº 027/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.

O presente Instrumento visa à aquisição de material de expediente,

para as Escolas Municipais pertencente a Secretaria Municipal Educação, Cultura e

Desporto (SMECD), conforme descrição pormenorizada abaixo:

DESCRIÇÕES DOS MATERIAIS:

Item Qtde Material /Descrição

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01 35 un Tesouras pequenas sem pontas

02 50 cxs Caixa de giz de cera grosso

03 20 cxs Caixa de giz colorido para quadro

04 10 cxs Caixa de grampos 106/8

05 08 cxs Caixa de grampos 106/6

06 02 pct Pacote de bastões para cola quente grande

07 02 pct Pacote de bastões para cola quente pequeno

08 04 un Pistola de cola quente pequena

09 66 cxs Caixa de lápis de cor c/12 + 2lápis

10 30 un Pasta com elásticos

11 25 cxs Cola tenaz

12 10 cxs Caixa de alfinetes

13 10 cxs Caixa de percevejos

14 40 un Cola gliter colorida (dourada, prata,vermelha,verde...)

15 03 un Placas de isopor

16 15 pcts Pacotes de palito de churrasco c/100

17 20pct Palito de picolé c/100

18 10 un Estilete Lâmina larga

19 15 un Pincel Atômico Azul

20 15 un Pincel Atômico Preto

21 15 un Pincel Atômico Vermelho

22 5pct Fita Emb.transparente 48x50 C/5

23 30 un Marca Texto amarela

24 100un Papel Cart 50x66 Sort.

25 20 pct Chapa EVA 40x47 AM.ESC c/10

26 10pct Papel cartaz Simp. Am c/20 48x66

27 100

estojo

Massa Modelar c/12

28 2 cx Fita Corretiva c/6

29 100Pct Papel oficio 210x297 A4 c/500 75g

30 30 rolos TNT ( preto , amarelo, marrom, vermelho, laranja, branco,

verde bandeira, azul claro)

31 10un Grampeador met. G 20 20fls (Médio)

32 10 cx Clips 3/0 Galv.pap c/500g

33 20un Tinta cola Relevo Az BB

34 10 pct Papel ofício A4 colorida c/100

35 10 pct Papel ofício desenho Ap40 c/50

36 6 un Tesoura grande

37 08 jogo Quebra cabeça madeira

38 08 jogo Domino tradicional

39 3 pct Papel Crepom c/10 48x02 (verde, amarelo vermelho, azul

claro, branco e amarelo)

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40 01pct Papel Gess Dobradura AM C/ 40 50x60 (Vermelho, verde,

azul claro, branco e amarelo)

41 5 estojo Cola 90g EVA, isopor C/3 tubo

42 02 pct Fita adesiva 12x30 c/10

43 10 pct Lantejoulas 08mm Coloridas

44 1 rolo Barbante Alg. 129m Cor Crua

45 01 pct Caderno de Caligrafia 40fls pct c/20

46 02 cx Cola 10G Bastão c/10

47 04 un Grampeador Tapeceiro

48 06 pct Balão Grande 6.5 Sort pct c/50 un

49 01 cx Cola 35g p/pano c/12un

50 01 un Jogo Monte Rápido 240pçs Balde

51 20 estojo Caneta Hidrocor Estojo c/12 colorida

52 08 un Jogo de Memória

53 03 un Bola Marmorizada de plástico infantil

OBS. Justificamos o processo, para suprir as necessidades pedagógicas das

escolas que recebem esse recurso.

Os produtos deverão ser entregues em uma única entrega na SMECD, onde

serão analisados pela responsável do setor, se estão de acordo com a solicitação do

memorando.

Dotação Orçamentária:

Material de Consumo - 107

Fonte: 1007 – Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE

Valor Estimado: R$ 11.061,50

Forma de Pagamento: 30 dias após a entrega do material

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

3.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários e totais, conforme

especificações descritas na cláusula Segunda;

3.2 – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após emissão das notas fiscais, conforme

ordem de abastecimento emitido pelas secretarias requisitantes.

3.4 – Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei

que regula a matéria.

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DEPARTAMENTO DE

LICITAÇÕES

Rua Osvaldo Bastos, 622 – Centro – Maquiné/RS – CEP 95.530-000 – Fones (51) 3628-1322/3628-1325 –

[email protected]

3.5 – O preço pelo qual será contratado o objeto não sofrerá reajuste, no período de 12 meses,

salvo em decorrência de aumento autorizado pelo governo federal, hipótese que será aplicada

sobre o preço unitário constante neste instrumento de contrato, o respectivo índice de

majoração. A majoração de preço deve ser comprovada pelo contratado, com documento

oficial fornecido pela Agencia Nacional de Petróleo – ANP.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas do MUNICÍPIO decorrente deste contrato correram à conta

da dotação orçamentária sob os seguintes códigos:

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO

107 MATERIAL DE CONSUMO

1007 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

PDDE

VALER ESTIMADO R$ 11.061,20

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO.

O presente Instrumento terá vigência até a aquisição total dos produtos,

podendo ser prorrogado, caso necessário, a requerimento da secretaria requisitante,

conforme dispositivos da Lei 8666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS.

A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou

indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução

do presente contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS SOCIAIS

7.1 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do presente contrato (art. 71).

7.2 – A inadimplência do contrato, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo,

não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar

o objeto.

7.3 – O CONTRATANTE poderá exigir, também, seguro para garantia de pessoas e bens.

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJEO

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[email protected]

8.1 – Os materiais deverão serem entregues diretamente na Secretaria Municipal de

Educação, Cultura e Desporto em uma única entrega, e os mesmos serão analisados pela

responsável do setor.

8.2 – Executado o contrato, o objeto será recebido nos termos do Art. 73 e incisos da Lei

Federal

8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DOS PRIVILÉGIOS DO MUNICIPIO

A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu neste

negócio como agente de interesse público, motivo porque admite que quaisquer dúvidas, na

interpretação deste contrato, sejam dirimidas em favor do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1 – A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às

seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:

10.1.1 – Advertência: no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos

prazos fixados para o atendimento das consultas ou serviços previstos no contrato;

10.1.2 – Multa: no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, por

dia de atraso, no caso de reincidência específica;

10.1.3 – Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO: pelo prazo de um ano, na

hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;

10.1.4 – Declaração de inidoneidade: para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na

hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados;

10.2 – No caso de imposição de multa, o respectivo valor será pago na mesma data em que

o Município pagar a prestação mensal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses

previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.

11.1 – A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, na hipótese de atraso superior

a 90 (noventa) dias, pelo MUNICÍPIO, dos pagamentos devidos.

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11.2 – Considera-se rescindido automaticamente o contrato nas hipóteses de declaração de

inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos

perante o FORO DA COMARCA OSÓRIO.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente

instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo

firmadas.

Maquiné/RS, ...... de ........................................................ de 2016.

ALCIDES CUSSEL

Prefeito Municipal

________________________________

EMPRESA / VENSEDORA

CNPJ /CARIMBO

Este Contrato nº ......./2016 encontra-se

examinado e aprovado por esta

Assessoria Jurídica.

_____________________________

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[email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIALSISTEMA REGISTRO DE PREÇO- SRP Nº 027/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.602/2016.

ALCIDES SCUSSEL, PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, torna público:

OBJETO: A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO (SMECD), conforme descrição no ANEXO I, processo administrativo nº 4.602/2016.

DO JUNGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL.

VALOR TOTAL ESTIMADO R$11.061,50 (onze mil e sessenta e um reais e cinquenta centavos)

O prazo para a entrega dos Envelopes contendo a Proposta Financeira

e documentos de habilitação encerra-se no dia 19 de dezembro de 2016 às 09:00 horas,

no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal na Secretaria Municipal de

Administração, sito à Rua Osvaldo bastos, 622, centro, Maquiné/RS.

Maquiné, em 05 de dezembro de 2016.

Alcides Acussel

Prefeito Municipal