estado do rio grande do sul município de venâncio aires
TRANSCRIPT
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
1 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 025/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO EXTERNA DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, RS, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna
público para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 27 de agosto de 2021, em
Venâncio Aires, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitações,
com o objetivo de receber propostas para contratação de empresa para a prestação de serviços de
manutenção externa das Unidades Básicas de Saúde.
1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a prestação
de serviços de manutenção externa das Unidades Básicas de Saúde, incluindo roçada, limpeza
externa, limpeza da calha, lavagem de telhado, muro, grades, piso, janela, porta, corte de árvores,
poda de jardim, e outros que contribuam para a manutenção externa do mesmo; a serem executados
em regime de execução indireta, conforme os anexos a este Edital.
1.1. Os serviços serão prestados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e prédios afins,
conforme listado no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A contratação será feita por hora efetivamente trabalhada até o limite de 300 horas mensais.
1.3. A empresa Contratada deverá ter sempre à disposição no mínimo 02 (duas) equipes com no
mínimo 2 (dois) funcionários cada uma.
1.4. A contratação será feita pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos
períodos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, por acordo entre as partes.
1.5. Tem-se como despesa estimada o valor por hora de R$ 19,34 (dezenove reais, e trinta e quatro
centavos). Considerando o limite de até 300 horas por mês, estima-se um total mensal de até R$
5.802,00 (cinco mil, e oitocentos e dois reais).
2. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Os envelopes de documentação e propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações, na
data e no horário descrito no preâmbulo deste Edital, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal
de Venâncio Aires, sito à Rua General Osório, nº 1515, 4º andar; em 01 (uma) via, digitada e
impressa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, pelos proponentes ou seus
procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos,
fechados, contendo em sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
2 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
2.1. O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER:
2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; OU Ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, acompanhado das alterações, devidamente registradas, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores; OU Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada
de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais.
2.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município e/ou do Estado, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b.1) Para prestação de serviços, o licitante deverá apresentar cadastro no Município de sua sede;
b.2) Para fornecimento de bens, o licitante deverá apresentar cadastro no Estado e no Município
de sua sede;
b.3) Servirá como prova de inscrição no cadastro de contribuintes do município Alvará de
Funcionamento atualizado (com data de validade), Certidão de Pleno e Regular
Funcionamento ou outro documento atualizado e regular.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão
negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional: da Dívida Ativa da União, da Secretaria
da Receita Federal, e, relativa à Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
2.1.3. DECLARAÇÕES:
a) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
b) Declaração de Idoneidade e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos para sua
participação na presente licitação.
2.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, que terá o prazo máximo de
validade de 180 dias, contados da sua emissão;
b) Prova de qualificação econômico-financeira da empresa, que se dará através de demonstrações
contábeis do último exercício, devendo a licitante apresentar os seguintes índices, sob pena de
desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO:
AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº ___/20__
PROPONENTE (NOME COMPLETO DO LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA:
AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº____/20__
PROPONENTE (NOME COMPLETO DO
LICITANTE)
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
3 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
1) Índice de Liquidez Corrente (LC);
2) Índice de Liquidez Geral (LG);
3) Solvência Geral (SG).
Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue:
Liquidez Corrente = (AC / PC)
Liquidez Geral = (AC + ARLP) / (PC + PNC)
Solvência Geral = (AT) / (PC + PNC)
Onde:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
PNC = Passivo não Circulante
AT = Ativo Total
Os valores mínimos para tais indicadores são:
LC ≥ 1,00
LG ≥ 1,00
SG ≥ 1,00
c) Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, conforme subitem acima, e cálculo
dos mesmos, deverá ser acompanhado do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial
e Demonstrações Contábeis do último exercício social deverão estar registrados na Junta
Comercial, contendo inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador
habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em
que se encontra regularmente transcrito.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
c.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada
ou autenticada na Junta Comercial;
c.2) Para as sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
c.2.1) para empresas DESOBRIGADAS a apresentar a Escrituração Contábil Digital
(ECD), instituída pela Instrução Normativa RFB n° 787/2007, com a redação dada pela
Instrução Normativa RFB n° 926/2009: - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os
Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
c.2.2) para as empresas OBRIGADAS a apresentar a Escrituração Contábil Digital
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
4 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
(ECD), instituída pela Instrução Normativa RFB n° 787/2007, com a redação dada pela
Instrução Normativa RFB n° 926/2009: - por fotocópia do Balanço Patrimonial do último
exercício social acompanhada do recibo de entrega do livro digital perante o Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED) ou declaração do contabilista quanto à
obrigatoriedade da empresa à Escrituração Contábil Digital – ECD.
c.3) Para as sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 –
Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: por fotocópia (do balanço e
demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
c.4) Para sociedades criadas no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura,
devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante,
em atendimento ao Art. 4º, §2º da IN DREI nº 11/2013;
c.5) Em todos os casos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no
Conselho Regional de Contabilidade, exceto para os casos em que for Escrituração Contábil
Digital (ECD).
d) Comprovação de capital mínimo integralizado, não inferior a 10% (dez por cento) do valor dos
serviços.
2.1.5. A microempresa e/ou a empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se dos benefícios
previstos na Lei Complementar 123/06, deverá apresentar também comprovação da sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, sob as penas da lei, por meio de:
a) declaração, assinada por contador ou técnico contábil e o seu número de registro no
CRC, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e está
excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos
do modelo em anexo), devendo ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores à data
determinada para a entrega dos envelopes; ou,
b) certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante. A referida
certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para
a entrega dos envelopes.
2.1.6. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite
de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos
art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde
que também apresentem além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, o exigido
no item 2.1.5.;
2.1.7. A não apresentação de um dos documentos especificados no item 2.1.5. é motivo de
inabilitação da licitante, uma vez que o certame é exclusivo para beneficiárias da Lei Complementar
123/06.
2.1.8. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição
em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 2.1.2. deste
edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
5 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do
certame.
2.1.9. O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o
transcurso do respectivo prazo.
2.1.10. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno
porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de nº 01,
devendo inclusive apresentar aqueles referentes à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que
apresentem alguma restrição.
2.1.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento licitatório, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.2. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:
a) A proposta deverá ser digitada e impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando o
CNPJ, a razão ou denominação social, endereço, telefones e e-mail atualizados. A proposta
financeira deverá ser datada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo
representante legal da empresa, mencionando o valor por hora para a execução dos serviços,
expresso em moeda corrente nacional, no qual deverão estar incluídos todos os custos que
comporão os preços, conforme planilha de custos e formação de preços que deverá ser anexada à
proposta. A proposta deverá apresentar-se de acordo com as especificações contidas neste Edital.
b) Planilha de custo e formação de preços, conforme Anexo V do Edital, que deverá ser
devidamente preenchida pelos licitantes, e fará parte integrante de suas propostas.
b.1) Como valor de referência para a presente licitação foi utilizada a planilha de custos e
formação de preços da tributação pelo Simples Nacional, no entanto é permitida a participação
de empresas com quaisquer tipos de tributação permitidos pela legislação tributária brasileira,
apenas devendo adequar o preenchimento da planilha de acordo com o tipo adotado, devendo o
valor final estar de acordo com a proposta apresentada na alínea “a”.
b.2) Não poderão ser computados para fins de formação de custos e preços os valores dos
tributos que não fizerem parte dos demais tipos de tributações, ou seja, os valores dos tributos
que constam na planilha de Simples Nacional, que não são cobrados de empresas optantes por
outros tipos de tributações deverão ficar em branco, não podendo ser remanejados para outros
itens da planilha, sob pena de desclassificação da proposta.
c) Condições de pagamento;
d) Indicar o nome do sócio-gerente com o número do CPF, que irá assinar o Contrato com o
Município, caso seja a vencedora.
2.2.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não supere a despesa estimada
pela Administração.
2.2.2. A proposta que não contiver as informações solicitadas na alínea “d”, do item 2.2 não será
desclassificada, mas terá a assinatura do contrato condicionada à apresentação desta informação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
6 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
2.2.3. A apresentação da proposta é evidência de concordância com todos os termos do presente
edital, especialmente quanto aos prazos, descritivo e condições contratuais.
2.2.4. Qualquer inserção na proposta que vise modificar, extinguir ou criar direito, sem previsão no
edital, será tida como inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o
instrumento convocatório.
2.3. Os documentos apresentados por fotocópia deverão ser autenticados, por Tabelião de Notas
ou Servidor do Município de Venâncio Aires, e as procurações deverão ter a firma reconhecida
na forma da Lei.
2.3.1. Recomenda-se que a autenticação de documentos seja realizada até o dia anterior à abertura
dos envelopes de documentação e proposta.
2.4. Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo
especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo
180 (cento e oitenta) dias anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
3. DA REUNIÃO DE RECEBIMENTO
3.1. A audiência na hora e dia marcados para recebimento dos envelopes será pública, sendo que
cada proponente poderá credenciar um representante junto à mesa.
3.2. Após a abertura dos trabalhos, a Comissão de Licitações receberá ambos os envelopes.
3.3. A seguir, dará início à abertura dos envelopes de nº 01- DOCUMENTAÇÃO, momento a
partir do qual não serão admitidos outros licitantes.
3.4. Será então franqueado aos proponentes, o exame destes documentos, podendo qualquer um
deles solicitar o registro de observação que entender conveniente, desde que o faça no momento
oportuno, anunciado pelo Presidente da Comissão, sendo intempestivo e consequentemente
inatendível qualquer reclamação anterior ou posterior.
3.5. Tais impugnações ou reclamações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se, porém
a Comissão de Licitações o direito de levá-las em consideração ou não.
3.6. A seguir, a Comissão indicará os nomes dos proponentes considerados aptos e devolverá o
envelope nº 02- PROPOSTA, ainda fechados, dos licitantes porventura não aceitos;
3.7. Não havendo o credenciamento de todas as empresas presentes, serão apenas abertos os
envelopes nº 01- DOCUMENTAÇÃO, abrindo-se os prazos de recurso conforme Art. 109 Inciso I
letra “a” e parágrafos do mesmo Artigo.
3.8. Satisfeitas as exigências legais, serão abertos e conferidos os envelopes de nº 2- PROPOSTA e
a seguir rubricadas todas as vias pela Comissão e representantes dos proponentes.
3.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições de
estabelecidas, uma vez abertas as propostas.
3.10. Ao final da reunião, será facultado aos proponentes, se assim o desejarem, pedir a inclusão de
observações em ata, que serão oportunamente observadas pela Comissão. A seguir, a ata será lida e,
depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.
3.11. Considera-se representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante
contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome (da empresa) durante a
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
3.11.1. Entende-se por documento credencial:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
7 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
a) Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;
b) Procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
c) Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.11.2. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão de Licitação no início
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou quando
esta o exigir;
3.11.3. Será admitido apenas um representante por licitante;
3.11.4. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu
representante de se manifestar e responder em nome da licitante.
3.12. Não serão permitidas consignações em ata sobre matéria que pode ser objeto de recurso
próprio, ou seja, julgamento de habilitação e de proposta financeira.
3.13. Os envelopes contendo as propostas de preço das empresas inabilitadas ficarão à disposição
delas pelo período de 30 (trinta) dias, contados da homologação, revogação ou anulação da
licitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Esta licitação será processada e julgada nos termos do artigo 43 e seguintes da Lei nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993.
4.2. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço global.
4.3. Em caso de empate entre licitantes, como critério de desempate, será realizado sorteio público
de desempate, nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, com data e
horário a ser estabelecido e comunicado às licitantes empatadas.
4.3.1. Se as licitantes empatadas estiverem presentes na sessão, o sorteio público será realizado na
própria sessão.
4.4. Entende-se como empate aquelas situações em que os valores apresentados por duas ou mais
licitantes sejam idênticos.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
5.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos,
alíneas e parágrafos dos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
5.2. O recurso ou impugnação deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal, sito a Rua Osvaldo Aranha, n° 634, nesta cidade, sendo que a impugnante deverá
comunicar o feito à Comissão de Licitação. O protocolo de recursos ou impugnações no Setor de
Protocolo deste Órgão é isento de pagamento de taxas.
5.3. O Setor de Licitações não se responsabilizará por eventuais recursos ou impugnações
encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio que não o indicado acima, especialmente no que se
refere à tempestividade destes, aferida a partir do protocolo da documentação no setor competente
da Prefeitura Municipal.
6. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
8 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
6.1. Não havendo interposição de recursos dentro do prazo legal, ou decididos aqueles interpostos,
ou ainda, na hipótese de desistência das proponentes deste direito; a autoridade superior competente
homologará e adjudicará o objeto à licitante classificada em primeiro lugar.
7. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Após a homologação e adjudicação da licitação, obedecido ao previsto no item acima, a
Administração convocará o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
7.2. O prazo anteriormente mencionado poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde
que seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo.
7.3. Se dentro do prazo, o convocado não retirar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente,
a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado; inclusive quanto ao preço,
devidamente atualizado pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo
da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do
contrato.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado mensalmente, considerando o período em que o serviço foi
efetivamente prestado.
8.1.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de
emissão da Nota Fiscal de Serviços. A nota fiscal/fatura deverá ser atestada quando da efetiva
prestação dos serviços. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo
responsável da Secretaria interessada e pelo fiscal do contrato para cada endereço.
8.1.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada de relatório detalhado dos serviços prestados, com o
visto do responsável por cada unidade de saúde onde os serviços forem prestados. Será efetuado
pagamento referente aos serviços efetivamente prestados pela Contratada.
8.2. O documento fiscal deverá ser emitido no último dia útil do mês de competência da prestação
do serviço sendo que:
I - No primeiro mês do contrato deverá abranger o primeiro dia da prestação do serviço até o último
dia do mês de competência e nos demais meses deverá abranger o período mensal da prestação do
serviço.
II - O documento fiscal deverá estar discriminado em conformidade com a especificação dos
serviços no contrato e apresentar as informações bancárias para fins de pagamento, o número do
contrato, o número do empenho e o período de competência da prestação do serviço.
8.3. O pagamento de que trata o item 8.1 ficará condicionado:
I - Ao ateste da efetiva prestação do serviço contratado pelo fiscal de contrato, o qual sempre que
necessário estará embasado em documentos comprobatórios.
II - A apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração pela empresa da relação dos empregados que atuaram diretamente na prestação do
serviço;
b) Apresentação de cópia das folhas de pagamento com a comprovação do efetivo pagamento;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
9 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
c) Guia e comprovante do recolhimento do INSS;
d) Guia e comprovante do recolhimento do FGTS;
e) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS discriminando o nome de cada
um dos empregados beneficiados, que conste como tomadora a empresa contratada;
f) Cópia das CTPSs dos empregados que atuaram na prestação do serviço onde conste os
assentamentos exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária quando solicitado pelo
contratante.
8.4. O fiscal de contrato deverá encaminhar o documento fiscal devidamente atestado e os
documentos de que trata o item 8.3 ao Setor de Empenho e Liquidação da despesa até o 5º dia útil
do mês subsequente.
8.5. O ISS oriundo da prestação de serviços, quando devido ao Município nos termos do artigo 331,
§ 4º, da Lei Complementar Municipal nº 064/2013 (CTM), será retido na ocasião do pagamento
efetuado à contratada.
8.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
8.7. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção
pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja
definitivamente regularizado.
8.8. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação
da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, tampouco se houver
débito de qualquer natureza vencido e não adimplido junto à Fazenda Municipal de Venâncio Aires.
8.9. No caso do não atendimento de quaisquer das exigências para pagamento, no prazo estipulado
ao fiscal, por conter divergências contratuais, a empresa será notificada formalmente para as
regularizações necessárias.
8.10. O prazo de pagamento estipulado no item 8.1.1 passará a contar da data em que as situações
identificadas forem regularizadas, sendo esta devidamente declarada pelo fiscal de contrato em
processo administrativo.
8.11. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do
período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com
juros de 0,5% ao mês calculados “pró rata” dia, até o efetivo pagamento.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações:
10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
10.1. Os valores contratuais serão reajustados de acordo com a variação nominal do IPCA do
período contratual transcorrido, de forma anual, ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.
Para a definição do índice de reajuste anual será utilizada como data base o dia da apresentação da
proposta financeira na licitação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
10 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
10.2. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade
de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do
custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-
financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o
pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
10.3. Para solicitação do reequilíbrio, o fornecedor, deverá encaminhar protocolo com solicitação de
reequilíbrio econômico-financeiro ao Setor de Licitações contendo o requerimento explicando de
forma detalhada os motivos que causaram o desequilíbrio; bem como, anexar notas fiscais com a
compra do produto fornecido à Prefeitura à época em que apresentou a proposta e no período atual
para o qual solicita reequilíbrio.
10.4. Por ocasião da solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, será aberto processo
administrativo, conforme Orientação da Controladoria de Controle Interno nº 008/2016.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e
qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
b) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução
do objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições,
indenizações, vale-refeição, vales-transportes, uso de EPIs obrigatórios, e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
c) Manter, os seus empregados identificados, quando em trabalho a serviço do CONTRATANTE,
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do fiscal do contrato do CONTRATANTE;
e) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação
dos serviços;
f) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus
empregados ou prepostos durante a prestação dos serviços;
g) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos que julgar necessário;
h) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
i) Cumprir cada uma das Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
j) Arcar com todos os custos decorrentes do deslocamento da mão-de-obra ao local de prestação
dos serviços e demais despesas com transporte, sem repasse para o CONTRATANTE;
k) Executar os serviços conforme especificações do Edital e do Projeto Básico, com a alocação dos
empregados, conforme previsto, para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
11 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, com qualidade e
quantidades que venham a atender ao perfeito cumprimento do objeto em questão.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,
em conformidade com as normas e determinações em vigor;
m) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo
7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
n) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
o) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e
qualquer ocorrência neste sentido;
p) Manter preposto no município de prestação de serviço, aceito pela Administração, para
representá-la na execução do contrato;
q) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
r) Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das
obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento
dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao Contratado as seguintes sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93:
I – Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possua gravidade suficiente para
caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
II – Multa de moratória nos seguintes casos, dentre outras hipóteses:
a) O atraso injustificado do início da prestação dos serviços sujeitará a Contratada à multa de 1%
(um por cento) por dia, sobre o valor total do contrato, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será
considerada inexecução total do contrato;
b) Após o início da prestação dos serviços, em caso de atraso na sua execução, ou descumprimento
no previsto, será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor remanescente do
contrato, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o 10º dia e a critério da Administração, no caso
de prestação com atraso, poderá ocorrer a não aceitação dos serviços, de forma a configurar nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida.
III - Multa compensatória, tendo como parâmetros os seguintes valores e percentuais:
Valor total do Contrato calculado para o período de
12 meses
Valor da
multa
Abaixo de R$ 10.000,00 R$ 1.000,00
De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 10,00%
De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 9,50%
Acima de R$ 100.000,01 9,00%
Parágrafo único. A aplicação da multa compensatória obedecerá aos seguintes critérios:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
12 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
a) No caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral do contrato, a multa
compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da
notificação para apresentação da defesa;
b) No caso de inexecução total do contrato ou atraso na execução dos serviços, a multa será
aplicável sobre o valor nominal total do contrato, atualizado até o momento da notificação para
apresentação da defesa.
IV – Além da pena de multa nos termos dos subitens anteriores, serão aplicadas cumulativamente as
sanções a seguir:
a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e multa de
10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato para 12 (doze) meses, atualizado, quando a
Contratada causar prejuízo material ao Município ou a terceiros, resultante diretamente de execução
contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, sem prejuízo do dever de reparar os
danos causados, e quando a Contratada cometer ato ilícito, usar de má fé, cometer fraude fiscal ou
comportar-se de modo inidôneo. Essa penalidade terá seus efeitos enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais
prejuízos causados.
12.2. A dosimetria das sanções levará em consideração a gravidade de cada infração e a extensão do
dano, aplicando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem os demais princípios
correlatos à supremacia do interesse público.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do
presente edital.
13.2. No interesse da Administração, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada pelo
Prefeito Municipal, sem que por este motivo tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou
indenização.
13.3. As propostas deverão ser classificadas em ordem crescente, a partir do menor preço, a qual se
atribuirá o primeiro lugar.
13.4. A proposta deverá ser digitada e impressa, não se aceitando propostas redigidas a caneta.
13.5. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
quaisquer outros documentos.
13.6. A licitante vencedora do certame deverá observar as disposições sobre Medicina e
Segurança do Trabalho conforme Minuta de Contrato (Anexo do Edital).
13.7. Em caso de dúvida, a interessada poderá entrar em contato com o Setor de Licitações do
Município pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (051) 2183-0299, ou
com a Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone 2183-0751.
13.8. Com o intuito de manutenção da ordem e seriedade do certame, não será permitido aos
licitantes e ao público em geral a utilização de celulares, notebooks e outros equipamentos
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
13 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
eletrônicos, na sala onde ocorrerem as sessões de abertura dos envelopes e julgamento das
propostas, bem como em qualquer outra reunião da comissão de licitação ligada ao objeto do
presente Edital que se fizer necessária, ressalvados os casos autorizados pela Comissão de
Licitações.
13.9. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre se levando em consideração as
disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
13.10. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
I – Termo de Referência;
II - Minuta do Contrato;
III - Modelo de Declaração de enquadramento como beneficiária da LC 123/2006;
IV - Modelo de Declaração;
V – Planilha de custos e formação de preços, e Definições e critérios para formação do custo e
preço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES/RS, 23 de julho de
2021.
JARBAS DANIEL DA ROSA PROCURADORIA JURÍDICA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
14 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção em ambiente
externo das Unidades Básicas de Saúde e afins, que compreende a execução de roçada, limpeza
externa, limpeza de calha, lavagem de telhado, muros, grades, pisos, janelas, portas, corte de
árvores, poda de jardim e outros serviços necessários à manutenção externa dessas unidades.
Os serviços de limpeza e conservação de ambientes externos incluem:
a) Corte de grama, limpeza externa, roçada e poda de jardim (quinzenal ou mensal, conforme
necessidade); Lavagem de telhado, limpeza de calhas, grades, muros (duas vezes ao ano ou mais,
conforme necessidade); Lavagem de pisos, janelas, portas (mensal, conforme necessidade).
b) Todos os resíduos provenientes do corte de grama, poda e outros, devem ser recolhidos e
descartados em local adequado por conta da Contratada.
c) A contratação será feita por hora efetivamente trabalhada até o limite de 300 horas mensais.
II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
a) A empresa Contratada deverá ter sempre à disposição da Contratante no mínimo 02 (duas)
equipes com no mínimo 2 (dois) funcionários cada uma;
b) Os locais onde serão realizados os serviços serão determinados pela fiscalização do contrato, e,
poderão ocorrer tanto na zona urbana quanto na zona rural nos locais descritos no item a seguir;
c) O serviço será medido e avaliado pela fiscalização do contrato, que avaliará os relatórios da
Contratada para fins de pagamento dos serviços;
d) A Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal o relatório constando a quantidade de
horas trabalhadas, devidamente visado pelo responsável da unidade de saúde, contendo os locais
atendidos e com o aval do fiscal do contrato;
e) A Contratada deverá providenciar todo o tipo de sinalização necessária para o bom andamento
dos serviços e a segurança dos trabalhadores envolvidos, bem como das pessoas em trânsito e dos
bens (automóveis, imóveis, etc.), sendo de total responsabilidade da licitante qualquer dano a
terceiros.
f) A Contratada deverá fornecer os EPIs, uniformes, equipamentos e materiais necessários à
prestação dos serviços ora licitados, com a qualidade e quantidades suficientes, devendo os mesmos
terem procedência, licença e certificação dos órgãos competentes.
III – LOCAIS ONDE O SERVIÇO SERÁ PRESTADO
Tipo Estabelecimento Endereço
Unidades Básicas de Saúde –
Área Urbana
UBS Santa Tecla
Beno Wendt, esquina Fernando M.
Schwingel, n º 00 – Santa Tecla
UBS Battisti
Rua Professora Alba Koslowski, s/n (ao lado
do CRAS)
UBS Gressler Armando Ruschel, nº 1254 – Gressler
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
15 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
UBS Cruzeiro/PAM
Travessa Olivar dos Santos, nº 1270 –
Cruzeiro
UBS Central Visconde do Rio Branco, nº 505 – Centro
Unidades Básicas de Saúde –
Área Rural
UBS Centro Linha
Brasil Centro Linha Brasil, s/n – Interior
UBS Estância Nova Vila Estância Nova, s/n – Estância Nova
UBS Palanque Vila Palanque, s/n – Vila Palanque
UBS Tangerinas Linha Tangerinas, s/n – Tangerinas
UBS Travessa Linha Travessa, s/n – Linha Travessa
UBS Santa Emília Linha Santa Emília, s/n – Santa Emília
UBS Vila Arlindo Vila Arlindo, s/n - Vila Arlindo
UBS Deodoro Vila Deodoro, s/n - Vila Deodoro
UBS Terezinha Vila Teresinha, s/n - Vila Teresinha
Unidades Especializadas CAPS AD Visconde do Rio Branco, nº 1495 - Centro
CAPS I 7 de Setembro, nº 938 - Centro
CADI 1º de Março, nº 921 - Centro
FARMÁCIA Visconde do Rio Branco, nº 505 - Centro
CAPS II Visconde do Rio Branco, nº 517 - Centro
SAMU Jacob Becker, nº 1609 - Centro
ESF - Estratégia Saúde da
Família - Área urbana ESF1 CAIC Gastão Guedes, nº 100 - Coronel Brito
ESF2 Coronel Brito Paul Harris, nº 1752 - Coronel Brito
ESF3 Macedo Herval Mirim, nº 51 - Macedo
ESF4 Santa Tecla
Fridolino Carlos Schirmann, nº 375 - Santa
Tecla
ESF5 Tabalar Loteamento Tabalar - Tabalar
ESF6 Gressler Marechal Floriano, nº 658 - Gressler
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
16 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
ESF - Estratégia Saúde da
Família - Área Rural ESF7 Mariante
Rua Vereador Álvaro Ribeiro Caldas, nº
2498 - Mariante
IV - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PERIDIOCIDADE
a) Quinzenal
- Corte de grama em todo o terreno onde está localizada a Unidade, inclusive em torno das calçadas
e muros onde a máquina de corte de grama não tem alcance, realizando de forma manual sempre
que necessário.
b) Mensal
- Limpeza das calçadas, pisos, janelas e portas com produtos adequados para remoção de sujeiras
(barro, poeira) e limo, incluindo também o uso do equipamento lava-jato;
- Roçada de todas as plantas, arbustos e ervas daninhas, conforme solicitado pelo responsável de
cada Unidade de Saúde, (cuidando para evitar o corte de flores, árvores frutíferas ou plantas
ornamentais);
- Poda de jardim e de galhos de árvores, realizando a poda dos mesmos conforme indicado pelo
responsável de cada Unidade de Saúde.
c) Semestral
- Limpeza das calhas, com a remoção de folhas e outros que possam obstruir a vazão da água da
chuva e destinação correta dos resíduos removidos;
- Lavagem de telhado, grades e muros, utilizando equipamento lava-jato para a execução da tarefa e
equipamentos de proteção individual, conforme necessidade para a segurança do executante do
serviço.
d) De acordo com a necessidade
- Informar ao responsável da Unidade, a necessidade de alguma providencia em relação ao local
onde é executado o serviço, e que não esteja nas atribuições da empresa contratada para a limpeza
externa.
V - PRAZO DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
a) Após a assinatura do Contrato, a Contratada terá até 15 dias para disponibilizar os serviços
(primeira ordem de serviço/chamado);
b) A ordem de início dos serviços somente será emitida após cumprimento da SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, da minuta do Contrato.
c) A Contratada terá o prazo de 2 (dois) dias, contados de cada chamada, para iniciar a prestação de
serviços constantes da chamada (ordem de serviço).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES/RS, 23 de julho de
2021.
JARBAS DANIEL DA ROSA PROCURADORIA JURÍDICA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
17 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES/RS, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob nº 87.334.918/0001-55, com sede na Rua Osvaldo Aranha, nº 634, neste ato
Representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jarbas Daniel da Rosa, portador do CPF nº 886.648.720-
15, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano, nº 1620, nesta cidade, adiante simplesmente
denominado CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxx,
inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados ao Edital de Concorrência
nº ___/20__, o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a
prestação de serviços de manutenção externa das Unidades Básicas de Saúde, incluindo roçada,
limpeza externa, limpeza da calha, lavagem de telhado, muro, grades, piso, janela, porta, corte de
árvores, poda de jardim, e outros que contribuam para a manutenção externa do mesmo.
§1º Os serviços de limpeza e conservação de ambientes externos incluem:
a) Corte de grama, limpeza externa, roçada e poda de jardim (quinzenal ou mensal, conforme
necessidade); Lavagem de telhado, limpeza de calhas, grades, muros (duas vezes ao ano ou mais,
conforme necessidade); Lavagem de pisos, janelas, portas (mensal, conforme necessidade).
b) Todos os resíduos provenientes do corte de grama, poda e outros, devem ser recolhidos e
descartados em local adequado por conta da Contratada.
c) A contratação será feita por hora efetivamente trabalhada até o limite de 300 horas mensais.
§2º ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
a) A empresa Contratada deverá ter sempre à disposição da Contratante no mínimo 02 (duas)
equipes com no mínimo 2 (dois) funcionários cada uma;
b) Os locais onde serão realizados os serviços serão determinados pela fiscalização do contrato, e,
poderão ocorrer tanto na zona urbana quanto na zona rural nos locais descritos no item a seguir;
c) O serviço será medido e avaliado pela fiscalização do contrato, que avaliará os relatórios da
Contratada para fins de pagamento dos serviços;
d) A Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal o relatório constando a quantidade de
horas trabalhadas, devidamente visado pelo responsável da unidade de saúde, contendo os locais
atendidos e com o aval do fiscal do contrato;
e) A Contratada deverá providenciar todo o tipo de sinalização necessária para o bom andamento
dos serviços e a segurança dos trabalhadores envolvidos, bem como das pessoas em trânsito e dos
bens (automóveis, imóveis, etc.), sendo de total responsabilidade da licitante qualquer dano a
terceiros.
f) A Contratada deverá fornecer os EPIs, uniformes, equipamentos e materiais necessários à
prestação dos serviços ora licitados, com a qualidade e quantidades suficientes, devendo os mesmos
terem procedência, licença e certificação dos órgãos competentes.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
18 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
§3º ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PERIDIOCIDADE
a) Quinzenal
- Corte de grama em todo o terreno onde está localizada a Unidade, inclusive em torno das calçadas
e muros onde a máquina de corte de grama não tem alcance, realizando de forma manual sempre
que necessário.
b) Mensal
- Limpeza das calçadas, pisos, janelas e portas com produtos adequados para remoção de sujeiras
(barro, poeira) e limo, incluindo também o uso do equipamento lava-jato;
- Roçada de todas as plantas, arbustos e ervas daninhas, conforme solicitado pelo responsável de
cada Unidade de Saúde, (cuidando para evitar o corte de flores, árvores frutíferas ou plantas
ornamentais);
- Poda de jardim e de galhos de árvores, realizando a poda dos mesmos conforme indicado pelo
responsável de cada Unidade de Saúde.
c) Semestral
- Limpeza das calhas, com a remoção de folhas e outros que possam obstruir a vazão da água da
chuva e destinação correta dos resíduos removidos;
- Lavagem de telhado, grades e muros, utilizando equipamento lava-jato para a execução da tarefa e
equipamentos de proteção individual, conforme necessidade para a segurança do executante do
serviço.
d) De acordo com a necessidade
- Informar ao responsável da Unidade, a necessidade de alguma providencia em relação ao local
onde é executado o serviço, e que não esteja nas atribuições da empresa contratada para a limpeza
externa.
§4º PRAZO DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
a) Após a assinatura do Contrato, a Contratada terá até 15 dias para disponibilizar os serviços
(primeira ordem de serviço/chamado);
b) A Contratada terá o prazo de 2 (dois) dias, contados de cada chamada, para iniciar a prestação de
serviços constantes da chamada (ordem de serviço).
§5º LOCAIS ONDE O SERVIÇO SERÁ PRESTADO
Tipo Estabelecimento Endereço
Unidades Básicas de
Saúde – Área Urbana
UBS Santa Tecla Beno Wendt, esquina Fernando M. Schwingel, n º 00 –
Santa Tecla
UBS Battisti Rua Professora Alba Koslowski, s/n (ao lado do CRAS)
UBS Gressler Armando Ruschel, nº 1254 – Gressler
UBS Cruzeiro/PAM Travessa Olivar dos Santos, nº 1270 – Cruzeiro
UBS Central Visconde do Rio Branco, nº 505 – Centro
Unidades Básicas de
Saúde – Área Rural
UBS Centro Linha Brasil Centro Linha Brasil, s/n – Interior
UBS Estância Nova Vila Estância Nova, s/n – Estância Nova
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
19 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
UBS Palanque Vila Palanque, s/n – Vila Palanque
UBS Tangerinas Linha Tangerinas, s/n – Tangerinas
UBS Travessa Linha Travessa, s/n – Linha Travessa
UBS Santa Emília Linha Santa Emília, s/n – Santa Emília
UBS Vila Arlindo Vila Arlindo, s/n - Vila Arlindo
UBS Deodoro Vila Deodoro, s/n - Vila Deodoro
UBS Terezinha Vila Teresinha, s/n - Vila Teresinha
Unidades Especializadas
CAPS AD Visconde do Rio Branco, nº 1495 - Centro
CAPS I 7 de Setembro, nº 938 - Centro
CADI 1º de Março, nº 921 - Centro
FARMÁCIA Visconde do Rio Branco, nº 505 - Centro
CAPS II Visconde do Rio Branco, nº 517 - Centro
SAMU Jacob Becker, nº 1609 - Centro
ESF - Estratégia Saúde da
Família - Área urbana
ESF1 CAIC Gastão Guedes, nº 100 - Coronel Brito
ESF2 Coronel Brito Paul Harris, nº 1752 - Coronel Brito
ESF3 Macedo Herval Mirim, nº 51 - Macedo
ESF4 Santa Tecla Fridolino Carlos Schirmann, nº 375 - Santa Tecla
ESF5 Tabalar Loteamento Tabalar - Tabalar
ESF6 Gressler Marechal Floriano, nº 658 - Gressler
ESF - Estratégia Saúde da
Família - Área Rural ESF7 Mariante
Rua Vereador Álvaro Ribeiro Caldas, nº 2498 - Mariante
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
§1º Para a emissão da ordem de início das atividades, exigir-se-á da contratada a apresentação,
por meio de requerimento, junto ao serviço de protocolo geral do município, destinado ao Setor de
Saúde e Segurança do Trabalho, dos seguintes documentos (de acordo com o objeto do contrato):
a) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9 - Portaria 3214/78) ou PCMAT –
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR 18 –
Portaria 3214/ 78) com respectiva ART (quando responsável técnico for vinculado ao CREA);
b) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7 – Portaria 3214/78);
c) LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (Anexo IV – Decreto 3048/99),
com respectiva ART;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
20 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
d) Laudo de insalubridade e periculosidade (NR 15 e NR 16 da portaria 3214/78), com respectiva
ART;
e) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) admissionais e/ou periódicos dos empregados que irão
executar o trabalho, conforme o PCMSO;
f) Ficha atualizada de registro de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual, conforme o
PPRA;
g) Certificado de treinamento de segurança em instalações e serviços com eletricidade – Básico (NR
10 da Portaria 3214/78) aos trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas;
h) Certificado de treinamento de capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura
para todos aqueles realizam o serviço nos termos da NR 35 da Portaria 3214/78;
i) Certificado de treinamento da NR 18.28 (para trabalhos de construção civil em geral) da Portaria
3214/78, sempre quando aplicável;
j) Fichas de registro dos empregados que irão executar o trabalho.
§2º Após análise, o Setor de Saúde e Segurança do Trabalho poderá:
a) Aprovar a documentação e encaminhar comunicação de regularidade ao fiscal do contrato, para
andamento;
b) Rejeitar a documentação, no todo ou em parte. Neste caso, a contratada será notificada para, no
prazo de 05 dias úteis, complementar a documentação ou corrigir as irregularidades apuradas;
§3º A contratada somente poderá iniciar a execução do serviço após análise e aprovação dos
documentos apresentados ao Setor de Segurança do Trabalho, nos prazos e condições mencionadas
anteriormente.
§4º Caberá à contratada cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em
segurança e medicina do trabalho.
§5º O Setor de Segurança do Trabalho reserva-se no direito de suspender parcial ou totalmente a
execução de serviços em condições insatisfatórias de segurança, com fundamento na legislação
vigente.
§6º O retorno ao trabalho, em caso de suspensão parcial ou total, só poderá ocorrer após a execução
das medidas corretivas propostas, condicionado à expedição formal da liberação do serviço, sem
prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis.
§7º A contratada deverá fornecer a seus empregados, gratuitamente, EPIs adequados ao risco, em
perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme as disposições contidas na NR 6 da
Portaria 3214/78, inclusive substitui-los quando danificados ou extraviados.
§8º Na ocorrência de acidentes de trabalho, a contratada deverá comunicar imediatamente ao
Contratante, para adoção dos procedimentos administrativos adequados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: O preço total para a execução dos serviços é de R$
_______ (_________) por hora, conforme constante na proposta da CONTRATADA, entendido
este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato, conforme sua
Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
§1º. Os valores contratuais serão reajustados de acordo com a variação nominal do IPCA do período
contratual transcorrido, de forma anual, ou outro índice que legalmente venha substituí-lo. Para a
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
21 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
definição do índice de reajuste anual será utilizada como data base o dia da apresentação da
proposta financeira na licitação.
§2º. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade
de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do
custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-
financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o
pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
§3º. Para solicitação do reequilíbrio, o fornecedor, deverá encaminhar protocolo com solicitação de
reequilíbrio econômico-financeiro ao Setor de Licitações contendo o requerimento explicando de
forma detalhada os motivos que causaram o desequilíbrio; bem como, anexar notas fiscais com a
compra do produto fornecido à Prefeitura à época em que apresentou a proposta e no período atual
para o qual solicita reequilíbrio.
§4º. Por ocasião da solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, será aberto processo
administrativo, conforme Orientação da Controladoria de Controle Interno nº 008/2016, que
obedecerá ao seguinte trâmite:
I - O fornecedor deverá encaminhar protocolo com solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro ao
Setor de Licitações contendo o Requerimento explicando de forma detalhada os motivos que causaram o
desequilíbrio, bem como:
a) Para o caso de materiais: anexar notas fiscais com a compra do produto fornecido à Prefeitura
à época em que apresentou a proposta e no período atual para o qual solicita reequilíbrio.
b) Para o caso de serviços: anexar a mesma planilha de custos que compôs a proposta com
colunas comparativas dos valores da proposta anterior e novos valores, além de documentação
comprobatória que embase a variação.
II - Caberá ao setor de licitações analisar se o protocolo contém os requisitos acima descritos e notificar o
fornecedor para complementação de informações.
a) O Setor de Licitações deve ainda anexar ao processo:
1. Contrato ou Ata de referência.
1. Planilha de custos apresentada na proposta, principalmente no caso de serviços.
2. No caso de ata emitir a “relação ata de registro de preço – com saldo” constante no sistema
informatizado.
b) Estando a documentação completa, o Setor de Licitações deverá enviar o processo ao Fiscal de
Contrato ou Responsável no Órgão Gerenciador da ata para manifestar-se.
III - O Fiscal de Contrato/Responsável Órgão Gerenciador da Ata de posse do processo deverá fazer as
seguintes análises:
a) Se o produto apresentado nas notas fiscais possui a mesma descrição do produto registrado, a
necessidade de manter a compra ou possibilidade de substituição com a devida justificativa;
b) Se o produto possui variação de preço sazonal em função de safras, por exemplo, sendo tendência a
posterior redução de valor;
c) Se ainda possui estimativa de compras do produto até o final da data.
d) Em caso de definir:
1. Pela possibilidade de cancelamento do valor registrado o fiscal/ responsável órgão gerenciador
devolve o processo com a sua manifestação ao Setor de Licitações para proceder o referido
cancelamento e comunicar a empresa.
2. Pela necessidade de manter a compra envia o processo com a sua manifestação ao Setor de
Compras para proceder às pesquisas de preços.
IV - O Setor de Compras realizará pesquisas de preços em um número mínimo de três sempre que possível
adotando, preferencialmente, como base o menor preço ou, em caso de disparidade de preço, compondo um
valor médio com a explicação da metodologia utilizada.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
22 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
a) O Setor de compras deverá indicar de forma objetiva o preço de referência ante as pesquisas
realizadas anexando um mapa de preços assinado por servidor responsável.
b) A pesquisa de preço deverá ser realizada utilizando fornecedores potenciais de venda ao setor
público, sites de compras governamentais, licitação com mesmo objeto, bem como contratos já
existentes adaptando a forma à natureza de cada item.
V - Realizadas as pesquisas o Setor de Compras enviará o processo para o Setor de Contabilidade.
a) O Setor de Contabilidade realizará a análise prévia em relação ao reajuste solicitado, apurará o
impacto orçamentário-financeiro e enviará à Secretaria para indicar medidas de compensação em
caso de concessão de reequilíbrio.
b) Em a Secretaria não possuindo medidas compensatórias o reequilíbrio não será concedido, exceto
se houver decisão do Prefeito Municipal mediante justificativa.
1. Neste caso a contabilidade enviará o processo ao Setor de Licitações para comunicação ao
fornecedor.
c) Em a Secretaria indicando medidas de compensação ou tendo a autorização do Prefeito, a
Contabilidade levará o processo para avaliação conjunta em reunião com grupo multidisciplinar de
servidores representantes da contabilidade, jurídico e compras.
VI - O grupo de servidores multidisciplinar irá avaliar o processo e emitir parecer pela concessão ou não
do reequilíbrio solicitado ou de valor diverso conforme cálculos realizados, bem como poderá solicitar
informações adicionais ao fornecedor quando necessário antes da emissão de parecer retornando o
processo ao Setor de Licitações para fazer a comunicação com o fornecedor.
a) O Parecer deverá conter no mínimo:
1. Identificação das partes, do contrato e do objeto;
2. Fundamentação legal;
3. Identificação dos documentos que instruem o processo;
4. Identificação dos valores solicitados pelo fornecedor e da sua consonância considerando: os
documentos comprobatórios, as pesquisas de preço de mercado, a variação de preços dos
produtos/materiais com base em relatório oficial de inflação, a sazonalidade da variação de
preços;
5. Conclusão sobre o valor a ser reequilibrado.
b) O Parecer será formalizado pelo membro da Procuradoria jurídica de forma a representar também
o Parecer Jurídico.
VII - O processo contendo o Parecer será enviado ao Prefeito para homologação e, após, ao Setor de
Licitação para procedimentos formais e comunicação ao fornecedor da concessão ou não do reequilíbrio
solicitado, bem como da proposição fundamentada de outro valor conforme Parecer exarado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado mensalmente,
considerando o período em que o serviço foi efetivamente prestado.
§1º O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de
emissão da Nota Fiscal de Serviços. A nota fiscal/fatura deverá ser atestada quando da efetiva
prestação dos serviços. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo
responsável da Secretaria interessada e pelo fiscal do contrato para cada endereço.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
23 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
§2º A nota fiscal deverá vir acompanhada de relatório detalhado dos serviços prestados, com o visto
do responsável por cada unidade de saúde onde os serviços forem prestados. Será efetuado
pagamento referente aos serviços efetivamente prestados pela Contratada.
§3º O documento fiscal deverá ser emitido no último dia útil do mês de competência da prestação
do serviço sendo que:
I - No primeiro mês do contrato deverá abranger o primeiro dia da prestação do serviço até o último
dia do mês de competência e nos demais meses deverá abranger o período mensal da prestação do
serviço.
II - O documento fiscal deverá estar discriminado em conformidade com a especificação dos
serviços no contrato e apresentar as informações bancárias para fins de pagamento, o número do
contrato, o número do empenho e o período de competência da prestação do serviço.
§4º O pagamento de que trata o §1º ficará condicionado:
I - Ao ateste da efetiva prestação do serviço contratado pelo fiscal de contrato, o qual sempre que
necessário estará embasado em documentos comprobatórios.
II - A apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração pela empresa da relação dos empregados que atuaram diretamente na prestação do
serviço;
b) Apresentação de cópia das folhas de pagamento com a comprovação do efetivo pagamento;
c) Guia e comprovante do recolhimento do INSS;
d) Guia e comprovante do recolhimento do FGTS;
e) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS discriminando o nome de cada
um dos empregados beneficiados, que conste como tomadora a empresa contratada;
f) Cópia das CTPSs dos empregados que atuaram na prestação do serviço onde conste os
assentamentos exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária quando solicitado pelo
contratante.
§5º O fiscal de contrato deverá encaminhar o documento fiscal devidamente atestado e os
documentos de que trata o §4º ao Setor de Empenho e Liquidação da despesa até o 5º dia útil do
mês subsequente.
§6º O ISS oriundo da prestação de serviços, quando devido ao Município nos termos do artigo 331,
§ 4º, da Lei Complementar Municipal nº 064/2013 (CTM), será retido na ocasião do pagamento
efetuado à contratada.
§7º Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
§8º Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção
pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja
definitivamente regularizado.
§9º Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação
da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, tampouco se houver
débito de qualquer natureza vencido e não adimplido junto à Fazenda Municipal de Venâncio Aires.
§10º No caso do não atendimento de quaisquer das exigências para pagamento, no prazo estipulado
ao fiscal, por conter divergências contratuais, a empresa será notificada formalmente para as
regularizações necessárias.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
24 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
§11º O prazo de pagamento estipulado no §1º passará a contar da data em que as situações
identificadas forem regularizadas, sendo esta devidamente declarada pelo fiscal de contrato em
processo administrativo.
§12º Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do
período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com
juros de 0,5% ao mês calculados “pró rata” dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
§1º O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, mediante Termo de Aditamento, a critério da Administração e com a anuência da
contratada, prorrogando-se por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto no art. 57, II da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS
CONTRATANTES:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
OPERACIONALIDADE:
§1º A execução dos serviços será acompanhada pelo Fiscal de Contrato do CONTRATANTE
designado para essa finalidade, para cada posto de vigilância, devendo:
a) Acompanhar a prestação dos serviços;
b) Atestar a nota fiscal dos serviços, caso os serviços estejam sendo prestados a contento, nos
termos contratados, para efeito de pagamento;
c) Notificar a empresa contratada quando constatar desconformidades na prestação dos serviços ou
no fornecimento dos materiais utilizados;
§2º Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o fiscal do contrato do
CONTRATANTE, ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer serviço
que esteja sendo prestado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar
necessária.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: o contrato poderá ser
alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas à licitação que lhe deu
origem.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do mesmo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES
§1º - Dos direitos:
a) Constitui direito do Município: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, de
acordo com todo o explicitado no procedimento de Concorrência nº 025/2021 e neste contrato.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
25 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
b) Constitui direito da CONTRATADA: Receber o valor correspondente à prestação dos
serviços, desde que a CONTRATADA tenha agido de acordo com todas as cláusulas deste contrato,
e com o procedimento de Concorrência nº 025/2021.
§ 2º Caberá ao CONTRATANTE:
a) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da prestação dos
serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
da CONTRATADA;
c) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do fiscal do contrato;
d) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações
passadas pelo CONTRATANTE ou com as especificações constantes do Edital e anexos ao Edital
de Concorrência nº 025/2021;
e) Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio dos fiscais do contrato;
f) Realizar os pagamentos avençados quando os serviços forem prestados de acordo com as
especificações do Edital e seus anexos e deste contrato.
§ 3º Caberá à CONTRATADA:
a) Manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e
qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
b) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução
do objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições,
indenizações, vale-refeição, vales-transportes, uso de EPIs obrigatórios, e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
c) Manter, os seus empregados identificados, quando em trabalho a serviço do CONTRATANTE,
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do fiscal do contrato do CONTRATANTE;
e) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação
dos serviços;
f) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus
empregados ou prepostos durante a prestação dos serviços;
g) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos que julgar necessário;
h) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
i) Cumprir cada uma das Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
j) Arcar com todos os custos decorrentes do deslocamento da mão-de-obra ao local de prestação
dos serviços e demais despesas com transporte, sem repasse para o CONTRATANTE;
k) Executar os serviços conforme especificações do Edital e do Projeto Básico, com a alocação dos
empregados, conforme previsto, para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
26 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, com qualidade e
quantidades que venham a atender ao perfeito cumprimento do objeto em questão.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,
em conformidade com as normas e determinações em vigor;
m) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo
7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
n) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
o) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e
qualquer ocorrência neste sentido;
p) Manter preposto no município de prestação de serviço, aceito pela Administração, para
representá-la na execução do contrato;
q) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
r) Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das
obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento
dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
SUBCLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:
§ 1º À CONTRATADA caberá, ainda:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência do CONTRATANTE;
c) Assumir todos os encargos na eventualidade de demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas
a prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
d) Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do
objeto deste contrato.
§ 2º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no parágrafo
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
§1º Pela inexecução total ou parcial do presente contrato o Contratante poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93:
I – Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possua gravidade suficiente para
caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
II – Multa de moratória nos seguintes casos, dentre outras hipóteses:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
27 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
a) O atraso injustificado do início da prestação dos serviços sujeitará a Contratada à multa de 1%
(um por cento) por dia, sobre o valor total do contrato, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será
considerada inexecução total do contrato;
b) Após o início da prestação dos serviços, em caso de atraso na sua execução, ou descumprimento
no previsto, será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor remanescente do
contrato, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o 10º dia e a critério da Administração, no caso
de prestação com atraso, poderá ocorrer a não aceitação dos serviços, de forma a configurar nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida.
III - Multa compensatória, tendo como parâmetros os seguintes valores e percentuais:
Valor total do Contrato calculado para o período de
12 meses
Valor da
multa
Abaixo de R$ 10.000,00 R$ 1.000,00
De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 10,00%
De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 9,50%
Acima de R$ 100.000,01 9,00%
Parágrafo único. A aplicação da multa compensatória obedecerá aos seguintes critérios:
a) No caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral do contrato, a multa
compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da
notificação para apresentação da defesa;
b) No caso de inexecução total do contrato ou atraso na execução dos serviços, a multa será
aplicável sobre o valor nominal total do contrato, atualizado até o momento da notificação para
apresentação da defesa.
IV – Além da pena de multa nos termos dos subitens anteriores, serão aplicadas cumulativamente as
sanções a seguir:
a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e multa de
10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato para 12 (doze) meses, atualizado, quando a
Contratada causar prejuízo material ao Município ou a terceiros, resultante diretamente de execução
contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, sem prejuízo do dever de reparar os
danos causados, e quando a Contratada cometer ato ilícito, usar de má fé, cometer fraude fiscal ou
comportar-se de modo inidôneo. Essa penalidade terá seus efeitos enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais
prejuízos causados.
§2º A dosimetria das sanções levará em consideração a gravidade de cada infração e a extensão do
dano, aplicando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem os demais princípios
correlatos à supremacia do interesse público.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
28 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito
nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular/parcial de qualquer uma das cláusulas
contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) Pelo atraso injustificado no início da execução do contrato;
c) Pela paralisação na execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
d) Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a prestação dos serviços, assim como a de seus superiores;
e) Pelo cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art.
67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou recuperação judicial;
g) Pela dissolução da sociedade;
h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, exaradas no competente processo
administrativo;
j) Pela supressão, por parte do CONTRATANTE, no objeto do contrato, acarretando modificação
do valor inicial do contrato, além do limite permitido legalmente;
k) Pela suspensão na prestação dos serviços, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independente de pagamento obrigatório de indenizações; assegurado a CONTRATADA, nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
l) Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE,
decorrente da execução do contrato, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem
interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento
de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da
execução do contrato.
Parágrafo Único. Ficam reconhecidos à Administração, em caso de rescisão administrativa
prevista nos Arts. 77 e 79, I da Lei 8.666/93, os direitos do Art. 80 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires,
neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato, renunciando a
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
29 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
Venâncio Aires, ______________________
CONTRATANTE CONTRATADA
(empresa)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome:........................ Nome:.......................
CPF:........................... CPF:..........................
Fiscal de Contrato: Diusele Rasquinha dos Santos
Suplente: Vera Lucia Tuppel
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
30 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º
11.488/07).
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº
__________________________, por intermédio de seu responsável (contador)
________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação
no Edital de Concorrência n° ___/20__, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar
n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$
4.800.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar n° 123/06.
Local e data: ___________________________________________
____________________________________________
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
31 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE INEXISTÊNCIA
DE FATOS IMPEDITIVOS:
DECLARAÇÃO
Ref. Edital de Concorrência nº ____/20__:
____________________________________________, inscrito no CPF ou CNPJ nº
________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________________ DECLARA QUE:
a) não foi considerado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos
do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento
ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei
qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências
do procedimento licitatório em epígrafe;
b) inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para a presente licitação;
c) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de
16 anos, salvo na condição de aprendiz).
d) caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os
documentos de habilitação das empresas participantes; desistindo assim, expressamente, do direito
de interposição de recurso na fase de habilitação e concordando, em consequência, com o curso do
procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes
habilitadas.
_____________________________________
(data)
________________________________________________
Licitante
(Obs: O presente anexo é apenas um modelo sugestão, sendo aceita declaração em formato diverso,
mas o modelo é sugerido para facilitar ao licitante. A desistência do prazo recursal é facultativa,
mas sendo declarada por todos os licitantes, torna o processo mais célere).