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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 5/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Novo Hamburgo, representado pela CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, torna pública, por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 178/2013, a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM dos Lotes, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto municipal nº 2.159/05 e suas alterações e na Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicandose, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, para a aquisição de equipamento de digitalização automático – Lote 1 e suprimentos de informática Lote 2.
1. LOCAL, DATA E HORA
1.1 A sessão pública será realizada às 13 (treze) horas do dia 8 (oito) de maio de 2014, no Plenarinho, andar térreo, da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, situada na Rua Almirante Barroso, nº 261, Novo Hamburgo/RS.
1.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1 Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
2.1.1 Anexo I – Minuta de Contrato item do Lote 1;
2.1.2 Anexo II – Minuta do Contrato itens do Lote 2;
2.1.3 Anexo III – Orçamento;
2.1.4 Anexo IV – Modelo de Proposta;
2.1.5 Anexo V – Modelo de Declaração (inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal);
2.1.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
2.1.7 Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
2.1.8 Anexo VIII – Modelo de Declaração de plena submissão às condições do Edital;
EDITAL Nº 5/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO – PRESENCIAL Página 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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2.1.9 Anexo IX – Modelo de Autorização do uso da imagem, em atendimento ao Decreto Legislativo nº 1/2011 (Licitação Transparente).
3. OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 Aquisição de equipamento de digitalização automático – Lote I e aquisição de suprimentos de informática Lote II.
3.1.1 Lote 1 – Equipamento de digitalização automático
3.1.1.1 Item 1 2 (dois) equipamentos de digitalização automático, conforme especificações técnicas listadas abaixo:
3.1.1.1.1 Equipamento digitalizador (scanner) de rede compacto;
3.1.1.1.2 Deve digitalizar documentos até o tamanho ofício;
3.1.1.1.3 Tela sensível ao toque para interação do usuário;
3.1.1.1.4 Permitir o armazenamento de configurações de digitalização (resolução, modo de cores, formato de imagem, destino de saída, modo duplex/simplex) para utilização dos usuários;
3.1.1.1.5 Interface do usuário em português;
3.1.1.1.6 Capacidade de captura de imagens nos modos simplex (frente ou verso) e duplex (frente e verso);
3.1.1.1.7 Possuir sistema de transporte em linha reta para aceitar papéis de tamanho e gramaturas diferentes (até cartão PVC) no ADF;
3.1.1.1.8 Formatos de saída JPEG, TIFF e PDF normal e pesquisável (página simples ou múltipla);
3.1.1.1.9 Captura de imagens bitonais (preto e branco), tons de cinza e colorida;
3.1.1.1.10 Resolução ótica de captura de 600 dpi, resolução de saída de 75 a 600 dpi;
3.1.1.1.11 Método de captura de imagens: CCD duplo;
3.1.1.1.12 Remoção automática de páginas em branco;
3.1.1.1.13 Mecanismo para detecção de dupla alimentação de documentos;
3.1.1.1.14 Permitir adicionar páginas em um documento em processo;
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3.1.1.1.15 Permitir conectar uma mesa tamanho A4 ou A3 para digitalizar documentos encadernados;
3.1.1.1.16 Fornecer informações em arquivo sobre a utilização dos scanner;
3.1.1.1.17 Velocidade nominal de captura de, no mínimo, 30 fpm (folhas por minuto) ou 60 ipm (imagens por minuto) no formato A4, a uma resolução de 200 dpi, alimentadas na orientação retrato, modo duplex, tanto em modo bitonal, em tons de cinza e colorido, como todos os recursos de processamento de imagem ativados;
3.1.1.1.18 Alimentador automático de folhas planas (ADF), com capacidade, de no mínimo, 75 folhas, que permita alimentação contínua do scanner, sem parar a digitalização;
3.1.1.1.19 Volume diário de processamento mínimo de 3.000 folhas;
3.1.1.1.20 Interface Ethernet 10/100 BaseT;
3.1.1.1.21 Alimentação 100240 VAC automática;
3.1.1.1.22 Deve suportar os protocolos de rede TCP/IP, SMB, SMTP, DHCP;
3.1.1.1.23 Permitir o envio das imagens capturadas via email, pastas compartilhadas da rede, protocolo FTP, impressoras de rede, ou armazenamento em unidade portátil USB (pendrive);
3.1.1.1.24 Permitir utilizar todas as opções de envio simultaneamente;
3.1.1.1.25 Permite definir grupos de email para envio das imagens digitalizadas;
3.1.1.1.26 Permite a autenticação de usuários cadastrados no domínio de rede (Microsoft);
3.1.1.1.27 O equipamento deve possuir sistema operacional embarcado, operando sem a necessidade de outros microcomputadores ou equipamentos externos.
3.1.1.1.28 Toda e qualquer licença de software, sistema operacional embarcado ou não, necessário ao funcionamento do equipamento deverá acompanhar o produto.
3.1.1.1.29 Todos os equipamentos serão entregues, instalados e testados na Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
3.1.1.1.30 Prazo e condições de garantia:
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3.1.1.1.30.1 Garantia no local da instalação (ONSITE) de 12 meses prestada pelo fabricante do equipamento;
3.1.1.1.30.2 O atendimento a serviços de reparo será no local (ONSITE) até o próximo dia útil da abertura do chamado;
3.1.1.1.30.3 O término do reparo do equipamento, não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias.
3.1.2 Lote II – Suprimentos de informática
3.1.2.1 Item 1 – 40 (quarenta) unidades de cartucho de toner, referência TN 580, para impressora multifuncional Brother laser monocromática HL 5250 DN;
3.1.2.2 Item 2 10 (dez) unidades de cartucho de toner, referência TN 315 BK, para impressora multifuncional Brother laser monocromática HL 4150;
3.1.2.3 Item 3 – 10 (dez) unidades de cartucho de toner, referência TN 315 C, para impressora multifuncional Brother laser monocromática HL 4150;
3.1.2.4 Item 4 – 10 (dez) unidades de cartucho de toner, referência TN 315 Y, para impressora multifuncional Brother laser monocromática HL 4150;
3.1.2.5 Item 5 – 10 (dez) unidades de cartucho de toner, referência TN 315 M, para impressora multifuncional Brother laser monocromática HL 4150;
3.1.2.6 Item 6 – 10 (dez) unidades de cartucho de toner, referência TN 450, para impressora multifuncional Brother laser monocromática HL 2270;
3.1.2.7 Item 7 – 10 (dez) unidades de cartucho de toner, referência TK 6307 para copiadora Kiocera Taskalfa M 3500i;
3.1.2.8 Item 8 – 25 (vinte e cinco) unidades de fita, referência TZ 261, 36 mm, cor branca, para etiquetadora Brother PT9800PCN, 8 m.
3.1.2.9 Especificações técnicas:
3.1.2.9.1 Os cartuchos de toner deverão ter capacidade de impressão igual ou superior a capacidade determinada pelo fabricante da impressora;
3.1.2.9.2 Os cartuchos deverão ser originais de fábrica, 100% novos em todos os seus componentes (carcaça, circuito, chips, cilindros, tinta ou pó, etc.), ou seja, de primeiro uso, lacrados com selo de garantia do fabricante e etiqueta de identificação contendo razão social, CNPJ e endereço do fornecedor em cada embalagem, não poderão ser resultado de processo de recondicionamento, reprocessamento ou remanufaturamento, reciclados ou fabricados por procedimentos semelhantes;
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3.1.2.9.3 A licitante vencedora, que cotar produto similar (compatível) ao original da marca dos equipamentos, deverá apresentar, obrigatoriamente, laudo técnico comprobatório de funcionamento, qualidade, compatibilidade, desempenho e rendimento de impressões equivalentes aos produtos originais dos equipamentos ou certificado equivalente, emitido por laboratório, órgão da Administração Pública ou, ainda, por empresas cujo objetivo social contemple a elaboração de testes comparativos que atendam à solicitação;
3.1.2.9.3.1 Não serão aceitos atestados de capacitação técnica, emitidos para comprovação de fornecimento de materiais, como laudo(s) Técnicos(s) correspondente ao desempenho e qualidade do cartucho;
3.1.2.9.3.2 O Laudo Técnico estabelecido no item 3.1.2.9.3, deverá consignar a aprovação do produto baseado em dados objetivos do seu desempenho contendo, pelo menos, as seguintes informações:
3.1.2.9.3.2.1 constatação de que se trata de produto original de fábrica;
3.1.2.9.3.2.2 ausência de vazamento ou indício;
3.1.2.9.3.2.3 qualidade impressão e nitidez de cores compatíveis com o desempenho dos cartuchos originais do fabricante da impressora;
3.1.2.9.3.2.4 indicação das impressoras adequadas ao uso do cartucho ou toner;
3.1.2.9.3.2.5 duração estimada em número de folhas de papel A 4, com cobertura a 5% da página;
3.1.2.9.3.2.6 conclusões sobre a aceitabilidade do produto.
3.1.2.9.3.3 Não serão aceitos em hipótese alguma, laudos emitidos por laboratórios pertencentes à própria licitante;
3.1.2.9.3.4 As licitantes que cotarem os produtos originais do fabricante do equipamento, ficarão dispensadas da apresentação do laudo técnico, devendo encaminhar, entretanto, a amostra do cartucho para análise.
3.1.2.9.4 Entregar os materiais com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento.
4. CREDENCIAMENTO E PROPOSTA
4.1 Poderão participar deste pregão as empresas que atenderem a todas as exigências para classificação e habilitação estabelecidas no edital, e que:
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4.1.1 Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração;
4.1.2 Não estejam sob processo de falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
4.2 O credenciamento farseá por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.1 Qualquer que seja a pessoa credenciada, deverá se identificar no ato do credenciamento e durante a sessão pública desta licitação, mediante apresentação de documento de identidade.
4.2.2 Será admitido apenas um representante para cada licitante, sendo que cada um poderá representar apenas uma credenciada.
4.3 Por ocasião do credenciamento, os participantes deverão apresentar declaração de que cumprem integralmente os requisitos exigidos para a habilitação.
4.4 O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº123/2006 e disciplinados no Decreto Estadual no 44.630/07, deverá declarar por escrito conforme modelo constante no ANEXO VII, ou comprovar tal condição mediante certidão expedida pela Junta Comercial, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão e de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar no 123/2006.
4.5 O prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
4.6 Por ocasião da sessão, os licitantes deverão apresentar a respectiva proposta de preços, conforme Modelo de Proposta ANEXO IV, e os documentos de habilitação, em envelopes separados devidamente lacrados e indevassáveis, contendo as seguintes inscrições:
4.6.1 Edital de PREGÃO Nº 2/2014
Envelope nº 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente:
CNPJ Nº
4.6.2 Edital de PREGÃO N° 2/2014
Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social do Proponente:
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CNPJ Nº
4.7 A proposta de preços deverá considerar o preço final para o fornecimento do objeto englobando, portanto, todos os custos e encargos, inclusive impostos.
4.8 Na proposta deverá constar o meio através do qual deverá ser efetuado o pagamento: se por boleto bancário ou depósito em conta corrente em nome da contratada, sendo que, nesta última opção, solicitamos que sejam fornecidos os dados bancários (banco, agência e conta) para depósito.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa à:
5.1.1 Habilitação jurídica:
5.1.1.1 Registro comercial, em se tratando de empresa individual;
5.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto e/ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
5.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.1.4 Decreto de autorização, em que se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
5.1.1.5 Os licitantes que tiverem apresentados a documentação exigida no item 5.1.1.2, por ocasião do credenciamento, estão dispensados de apresentálo novamente dentro do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
5.2 Qualificação técnica:
5.2.1 Prova de qualificação técnica, mediante a apresentação de 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de reconhecido conceito, comprovando a aptidão para fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação;
5.2.2 o atestado referido no item anterior deverá ser em original ou cópia autenticada;
5.2.3 para o atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá este ser redigido em papel timbrado da empresa, constando o CNPJ, o endereço, o telefone
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ou email da empresa, nome do emitente com firma reconhecida e cargo ocupado.
5.3 Regularidade fiscal e trabalhista:
5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
5.3.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
5.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual através de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
5.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão Negativa de Débitos Relativos à Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
5.3.5 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº 8.036/90), mediante apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.3.6 Prova de regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos;
5.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.3.8 Atendendo ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.3.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, para a participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.3.9.1 Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123/2006.
5.3.9.2 A nãoregularização da documentação, no prazo previsto no item
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acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação
5.4 Documentos relativos à qualificação econômicofinanceira:
5.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
5.5 Declaração em atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 (Mão de Obra de Menores), conforme modelo sugerido no Anexo V;
5.6 Declaração de Idoneidade, conforme modelo sugerido no Anexo VI;
5.7 Declaração de plena submissão às condições do Edital, conforme modelo sugerido no Anexo VIII; e
5.8 Autorização do uso da imagem, em atendimento ao Decreto Legislativo nº 1/2011 (Licitação Transparente), conforme modelo sugerido no Anexo IX.
6. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro procederá ao credenciamento dos representantes presentes e receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados e fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
6.2 Abertos os envelopes de nº 1 PROPOSTA, o Pregoeiro:
6.2.1 Verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, desclassificando as que estiverem em desacordo;
6.2.2 Selecionará a proposta de menor preço e as de valores sucessivos, que não excedam a 10% (dez por cento) do valor da de menor preço;
6.2.3 Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 6.2.2, selecionará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos e, em caso de empate no último melhor preço, ficarão todas elas selecionadas, hipótese em que a ordem dos lances será definida por sorteio.
6.3 O licitante que tiver sua proposta desclassificada, não poderá participar da fase de lances verbais.
6.4 Após a fase prevista no subitem 6.2.1, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pelo Pregoeiro.
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6.5 Aos representantes credenciados dos licitantes selecionados na forma dos subitens 6.2.2 e 6.2.3, será oportunizada, nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
6.6 Será excluído da etapa de lances verbais, o licitante que se recusar a fornecer lance, considerandose, para fins de classificação, o preço consignado na sua proposta escrita.
6.7 O Pregoeiro poderá fixar o valor mínimo admitido como variação entre os lances.
6.8 Não serão admitidos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.9 Não mais havendo licitantes interessados em oferecer lances, o Pregoeiro dará por encerrada essa etapa competitiva, ordenando as ofertas definidas no objeto deste Edital e seus Anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.10 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2.º, da Lei nº 8.666/93.
6.11 A seguir, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.12 Se não puder decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização de diligências, e sua continuidade darseá em sessão a ser posteriormente convocada, caso até o final não possa ser efetivada.
6.13 Em sendo aceitável a oferta, será aberto o envelope de nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para exame do atendimento das condições de habilitação fixadas no edital;
6.14 Se estas se fizerem presentes, o licitante será declarado vencedor.
6.15 Se o proponente não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
6.16 Após a definição da proposta vencedora, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 As propostas deverão ser apresentadas de acordo com a especificação e exigências deste Edital, conforme Modelo de Proposta Financeira, Anexo IV, e será considerado vencedor do item o licitante que obtiver o menor valor, após o término da fase de lances.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E ADJUDICAÇÃO
8.1 Após a aceitabilidade da proposta, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante da
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proposta vencedora, pelo Pregoeiro, quando não houver recurso.
8.2 Havendo recursos, depois de decididos os mesmos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
9. APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
9.1 A licitante vencedora de item do lote 2, que cotar produto similar (compatível) ao original da marca dos equipamentos, deverá apresentar, obrigatoriamente, antes da adjudicação, amostra do produto ofertado, para verificação das características, devendo ser atendida no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da intimação.
9.1.1 A amostra deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, de seu laudo técnico, conforme está disposto nos itens 3.1.2.9.3 ao 3.1.2.9.3.3;
9.1.2 Local de entrega da amostra para verificação de conformidade: Câmara Municipal de Novo Hamburgo, Rua Almirante Barroso, nº 261, Novo Hamburgo – RS CEP: 93510290 Fone: (51) 35940513. A/C Setor de Compras.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Após homologado o resultado desta licitação, a Administração convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 A contratação ficará diretamente condicionada – como solenidade de tratamento recíproco – ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de:
10.2.1 Fazerse representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
10.2.2 Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
10.3 O exame a que alude o item anterior darseá no recinto da Administração, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas.
10.4 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
10.5 Ao assinar o contrato, o adjudicatário obrigase a prestar o serviço a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições
EDITAL Nº 5/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO – PRESENCIAL Página 11Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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do edital.
10.6 No ato da assinatura do contrato referente ao item do Lote 1, o adjudicatário deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração do fabricante do equipamento ou do representante legal no Brasil, com menção ao edital, afirmando que a licitante está apta a comercializar os seus produtos e que os equipamentos cotados possuem garantia e assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil.
10.7 É facultado à Administração, quando o adjudicatário não apresentar situação regular das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, ou recusarse a assinálo no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos para habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, para fazêlo em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11. REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade do Contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba direito a indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
12.2 Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
12.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão presencial.
12.4 As normas que disciplinam este pregão presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
12.5 A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
12.6 É facultado ao Pregoeiro e à equipe de apoio:
12.6.1 Promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão presencial, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
12.6.2 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes,
EDITAL Nº 5/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO – PRESENCIAL Página 12Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
12.6.3 Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
12.6.4 Desclassificar e inabilitar os proponentes que, intimados para quaisquer esclarecimentos adicionais, não o fizerem no prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.7 Informações e esclarecimentos serão prestados aos interessados pelo email [email protected], ou por telefone (51) 35940500 no horário das 13h às 18h, de segundafeira à quintafeira e às sextasfeiras, das 8h às 13h, na Câmara Municipal de Novo Hamburgo, sita na rua Almirante Barroso, nº 261. 12.8 Cópias do edital e seus anexos poderão ser consultados no sítio da Câmara: www.camaranh.rs.gov.br.
Novo Hamburgo, 17 de abril de 2014.
NAASOM LUCIANO
Presidente
EDITAL Nº 5/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO – PRESENCIAL Página 13Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO IPROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
PREGÃO PRESENCIALEDITAL Nº 5/2014
Minuta do CONTRATO Nº __/2014
CONTRATANTE: O Município de Novo Hamburgo, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 94.709.284/000133, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 261, Novo Hamburgo – RS, CEP 93510290, telefone geral (51)35940500, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ______________________ , CPF nº ___________________.
CONTRATADA: ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________________________, com sede na ____________________, telefone geral _________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ________________, CPF nº _____________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
Este contrato fundamentase:
1 no Processo Licitatório nº 2/2014, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto Municipal n.º 2.159/05 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/1993;
2 nos termos propostos pela CONTRATADA, que, simultaneamente:
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Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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a) constem no Processo Licitatório nº 2/2014, modalidade Pregão Presencial;
b) não contrariem o interesse público;
3 nos preceitos de direito público;
4 supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a aquisição de 2 (dois) equipamentos de digitalização automático, que constam no Lote I do Edital, conforme especificações técnicas listadas abaixo:
1.1 Equipamento digitalizador (Scanner) de rede compacto;
1.2 Deve digitalizar documentos até o tamanho ofício;
1.3 Tela sensível ao toque para interação do usuário;
1.4 Permitir o armazenamento de configurações de digitalização (resolução, modo de cores, formato de imagem, destino de saída, modo duplex/simplex) para utilização dos usuários;
1.5 Interface do usuário em português;
1.6 Capacidade de captura de imagens nos modos simplex (frente ou verso) e duplex (frente e verso);
1.7 Possuir sistema de transporte em linha reta para aceitar papéis de tamanho e gramaturas diferentes (até cartão PVC) no ADF;
1.8 Formatos de saída JPEG, TIFF e PDF normal e pesquisável (página simples ou múltipla);
1.9 Captura de imagens bitonais (preto e branco), tons de cinza e colorida;
1.10 Resolução ótica de captura de 600 dpi, resolução de saída de 75 a 600 dpi;
1.11 Método de captura de imagens: CCD duplo;
1.12 Remoção automática de páginas em branco;
1.13 Mecanismo para detecção de dupla alimentação de documentos;
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1.14 Permitir adicionar páginas em um documento em processo;
1.15 permitir conectar uma mesa tamanho A4 ou A3 para digitalizar documentos encadernados;
1.16 Fornecer informações em arquivo sobre a utilização dos scanner;
1.17 Velocidade nominal de captura de, no mínimo, 30 fpm (folhas por minuto) ou 60 ipm (imagens por minuto) no formato A4, a uma resolução de 200 dpi, alimentadas na orientação retrato, modo duplex, tanto em modo bitonal, em tons de cinza e colorido, como todos os recursos de processamento de imagem ativados;
1.18 Alimentador automático de folhas planas (ADF), com capacidade, de no mínimo, 75 folhas, que permita alimentação contínua do scanner, sem parar a digitalização;
1.19 Volume diário de processamento mínimo de 3.000 folhas;
1.20 Interface Ethernet 10/100 BaseT;
1.21 Alimentação 100240 VAC automática;
1.22 Deve suportar os protocolos de rede TCP/IP, SMB, SMTP, DHCP;
1.23 Permitir o envio das imagens capturadas via email, pastas compartilhadas da rede, protocolo FTP, impressoras de rede, ou armazenamento em unidade portátil USB (pendrive);
1.24 Permitir utilizar todas as opções de envio simultaneamente;
1.25 Permite definir grupos de email para envio das imagens digitalizadas;
1.26 Permite a autenticação de usuários cadastrados no domínio de rede (Microsoft);
1.27 O equipamento deve possuir sistema operacional embarcado, operando sem a necessidade de outros microcomputadores ou equipamentos externos.
1.28 Toda e qualquer licença de software, sistema operacional embarcado ou não, necessário ao funcionamento do equipamento deverá acompanhar o produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
Os equipamentos deverão ser entregues em uma única vez.
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO I Página 3Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
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Subcláusula única. Os equipamentos deverão ser instalados e testados na Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO OBJETO
O objeto deste contrato terá garantia contratual no local da instalação (ONSITE) de 12 meses prestada pelo fabricante do equipamento. Inicia a partir da emissão do documento fiscal, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula primeira. O atendimento a serviços de reparo será no local (ONSITE) até o próximo dia útil da abertura do chamado.
Subcláusula segunda. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato iniciase na data de sua assinatura, e extinguese após o recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia contratual de 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor total deste contrato é de R$_______________ (_________________).
Subcláusula única. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, acessórios, cabos e conectores necessários à instalação e utilização dos equipamentos, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária 4.4.9.0.52.30.00.00.00 – Máquinas e Equipamentos Energéticos.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS
O prazo para a entrega do objeto é de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do instrumento contratual.
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Subcláusula primeira. O prazo de adimplemento da obrigação contratada admite prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
Subcláusula segunda. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexandose documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente imediatamente após efetuada a entrega, e definitivamente, após verificação das instalações, testes dos equipamentos e consequente aceitação pelo fiscal do contrato.
Subcláusula primeira. O objeto entregue em desacordo com o especificado neste contrato, no Edital e na proposta da CONTRATADA será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituílo em prazo razoável assinado pela CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
Subcláusula segunda. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra que contenha apenas os itens aprovados pela CONTRATANTE.
Subcláusula terceira. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do objeto fornecido, pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal.
Subcláusula primeira. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, quando for o caso.
Subcláusula segunda. A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO I Página 5Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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Subcláusula terceira. A CONTRATADA deverá entregar todo o material discriminado na nota de empenho; em caso de entrega parcial, não haverá pagamento até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
Subcláusula quarta. Em caso de entrega parcial, será enviado ofício à CONTRATADA para informar o ocorrido, e a situação será considerada como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
Subcláusula quinta. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para sua substituição por outra que contenha apenas os itens recebidos.
Subcláusula sexta. Os valores da nota fiscal deverão ser os mesmos consignados na nota de empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento; caso haja divergência, será estabelecido prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para a CONTRATADA fazer a substituição.
Subcláusula sétima. O pagamento será realizado por meio de (boleto ou depósito bancário conforme informado na proposta da licitante vencedora)
Subcláusula oitava. A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos:
1. Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal, artigo 195, § 3º;
2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
4. Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou do Distrito Federal, quando couber;
5. Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
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1. entregar o objeto no prazo máximo determinado na cláusula nona;
2. instalar e testar os equipamentos nas dependências da CONTRATANTE, efetuando ajustes e regulagens necessárias.
3. assumir total e exclusiva responsabilidade pela qualidade dos equipamentos e/ou serviço fornecido;
4. reparar ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
6. responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7. responder por qualquer dano, avaria ou mancha, nos locais onde serão executados os serviços, bem como nas demais dependências e acessos à área de trabalho, devendo assumir a imediata reparação, restaurando às condições originais da edificação.
8. entregar à CONTRATANTE, manuais de operação e manutenção da instalação, termo de garantia, complementados com catálogos e folhetos técnicos dos equipamentos em mídia impressa ou digital;
9. entregar à CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, a Declaração do fabricante do equipamento ou do representante legal no Brasil, com menção ao edital, afirmando que a licitante está apta a comercializar os seus produtos e que os equipamentos cotados possuem garantia e assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil.
Subcláusula primeira. A CONTRATADA não será responsável:
1. por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
2. por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato.
Subcláusula segunda. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO I Página 7Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
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A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, comprometese a:
1. proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais;
2. promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
3. fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeira às seguintes sanções administrativas:
1. advertência;
2. multa;
3. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula primeira. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará multa diária correspondente a 0,5% (meio ponto percentual) do valor faturado na nota fiscal, por dia de atraso, a partir da data da assinatura do contrato, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), caracterizando, neste caso, a inexecução do contrato, punível com as sanções previstas neste contrato.
Subcláusula segunda. O descumprimento do prazo de retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitála implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho e no impedimento para contratar com o Município de Novo Hamburgo por período de até 5 (cinco) anos, a critério da Administração.
Subcláusula terceira. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, quando houver, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO I Página 8Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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Subcláusula quarta. O fato de não entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não manter a proposta, falhar ou fraudar a sua execução, comportarse de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, acarretará no impedimento de licitar e contratar com o Município e no descredenciamento pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e no edital, e das demais cominações legais.
Subcláusula quinta. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e os indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
Subcláusula sexta. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Subcláusula sétima. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de defesa prévia ao interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de contrato, por extrato, na Imprensa Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias daquela data, como condição de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO I Página 9Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
Subcláusula única. A CONTRATADA não poderá pronunciarse em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desta, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por esta designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais.
Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tãosomente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a CONTRATADA fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula quinta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO I Página 10Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Fica eleito o foro da cidade de Novo Hamburgo – RS como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Novo Hamburgo, ___ de _______ de 2014.
____________________________
CONTRATANTE
_____________________________
CONTRATADA
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO I Página 11Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO IIPROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
PREGÃO PRESENCIALEDITAL Nº 5/2014
Minuta do CONTRATO Nº __/2014
CONTRATANTE: O Município de Novo Hamburgo, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 94.709.284/000133, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 261, Novo Hamburgo – RS, CEP 93510290, telefone geral (51)35940500, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ______________________ , CPF nº ___________________.
CONTRATADA: ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________________________, com sede na ____________________, telefone geral _________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ________________, CPF nº _____________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
Este contrato fundamentase:
1 no Processo Licitatório nº 2/2014, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto Municipal n.º 2.159/05 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/1993;
2 nos termos propostos pela CONTRATADA, que, simultaneamente:
a) constem no Processo Licitatório nº 2/2014, modalidade Pregão Presencial;
b) não contrariem o interesse público;
3 nos preceitos de direito público;
4 supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO II Página 1Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a aquisição dos produtos abaixo relacionados, que constam no Lote II – Suprimentos de Informática em respeito às quantidades, características detalhadas e condições estabelecidas no edital e neste contrato.
Item doLote 2 Descrição Quantidade
PreçoUnitário
(R$)
Preço Total(R$)
01 .............................
02 .............................
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
Os equipamentos deverão ser entregues em uma única vez na sede da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO OBJETO
Os produtos objeto deste contrato têm a garantia legal, prevista na Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato iniciase na data de sua assinatura, e extinguese após o recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia legal.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor total deste contrato é de R$_______________ (_________________).
Subcláusula única. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária 3.3.9.0.30.17.00.00.00 – Material de Processamento de Dados.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO II Página 2Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
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O prazo para a entrega do objeto é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do instrumento contratual.
Subcláusula primeira. O prazo de adimplemento da obrigação contratada admite prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
Subcláusula segunda. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexandose documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações e a proposta.
Subcláusula primeira. Os bens entregues em desacordo com o especificado neste contrato, no edital e na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituílos no prazo assinado pela CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
Subcláusula segunda. Em caso de rejeição, a CONTRATANTE notificará por escrito a CONTRATADA, os prazos de recebimento serão interrompidos, e o pagamento ficará suspenso até que seja sanada a situação, em prazo que se iniciará a partir da data do Termo de Recusa de Material.
Subcláusula terceira. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra que contenha apenas os itens aprovados pela CONTRATANTE.
Subcláusula quarta. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido, pelo prazo estabelecido na respectiva garantia pelo produtor ou fabricante, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
Subcláusula quinta. Um representante da CONTRATADA poderá ser convocado para acompanhar o recebimento do material, se for necessário; em caso de não comparecimento, os testes serão efetuados pela CONTRATANTE na presença de testemunhas, quando necessário.
Subcláusula sexta. O objeto entregue em desacordo com o especificado neste contrato, no Edital e na proposta da CONTRATADA será rejeitado, parcial ou totalmente,
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO II Página 3Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituílo em prazo razoável assinado pela CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
Subcláusula sétima. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra que contenha apenas os itens aprovados pela CONTRATANTE.
Subcláusula oitava. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do objeto fornecido, pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal.
Subcláusula primeira. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, quando for o caso.
Subcláusula segunda. A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Subcláusula terceira. A CONTRATADA deverá entregar todo o material discriminado na nota de empenho; em caso de entrega parcial, não haverá pagamento até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
Subcláusula quarta. Em caso de entrega parcial, será enviado ofício à CONTRATADA para informar o ocorrido, e a situação será considerada como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
Subcláusula quinta. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para sua substituição por outra que contenha apenas os itens recebidos.
Subcláusula sexta. Os valores da nota fiscal deverão ser os mesmos consignados na nota de empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento; caso haja divergência, será estabelecido prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para a CONTRATADA fazer a substituição.
Subcláusula sétima. O pagamento será realizado por meio de (boleto ou depósito bancário conforme informado na proposta da licitante vencedora)
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO II Página 4Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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Subcláusula oitava. A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos:
1. Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal, artigo 195, § 3º;
2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
4. Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou do Distrito Federal, quando couber;
5. Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
1. entregar o objeto no prazo máximo determinado na cláusula nona;
2. entregar os materiais com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento;
3. fornecer cartuchos de toner com capacidade de impressão igual ou superior a capacidade determinada pelo fabricante da impressora;
4. fornecer cartuchos originais de fábrica, 100% novos em todos os seus componentes (carcaça, circuito, chips, cilindros, tinta ou pó, etc.), ou seja, de primeiro uso, lacrados com selo de garantia do fabricante e etiqueta de identificação contendo razão social, CNPJ e endereço do fornecedor em cada embalagem, não poderão ser resultado de processo de recondicionamento, reprocessamento ou remanufaturamento, reciclados ou fabricados por procedimentos semelhantes;
5. assumir total e exclusiva responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos;
6. reparar ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO II Página 5Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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7. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
8. responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Subcláusula primeira. A CONTRATADA não será responsável:
1. por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
2. por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato.
Subcláusula segunda. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, comprometese a:
1. proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais;
2. promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
3. fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeira às seguintes sanções administrativas:
1. advertência;
2. multa;
3. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
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Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula primeira. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará multa diária correspondente a 0,5% (meio ponto percentual) do valor faturado na nota fiscal, por dia de atraso, a partir da data da assinatura do contrato, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), caracterizando, neste caso, a inexecução do contrato, punível com as sanções previstas neste contrato.
Subcláusula segunda. O descumprimento do prazo de retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitála implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho e no impedimento para contratar com o Município de Novo Hamburgo por período de até 5 (cinco) anos, a critério da Administração.
Subcláusula terceira. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, quando houver, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula quarta. O fato de não entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não manter a proposta, falhar ou fraudar a sua execução, comportarse de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, acarretará no impedimento de licitar e contratar com o Município e no descredenciamento pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e no edital, e das demais cominações legais.
Subcláusula quinta. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e os indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
Subcláusula sexta. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Subcláusula sétima. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de defesa prévia ao interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
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Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de contrato, por extrato, na Imprensa Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias daquela data, como condição de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
Subcláusula única. A CONTRATADA não poderá pronunciarse em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desta, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por esta designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO II Página 8Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Subcláusula segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais.
Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tãosomente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a CONTRATADA fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula quinta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Novo Hamburgo – RS como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Novo Hamburgo, ___ de _______ de 2014.
_____________________________
CONTRATANTE
_____________________________
CONTRATADA
EDITAL Nº 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO II Página 9Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)
Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
PREGÃO PRESENCIAL
ORÇAMENTO
LOTE 1
Item Descrição Quant. UnidadeValor
Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1Equipamento digitalizador (Scanner) de rede compacto automático conforme as especificações técnicas listadas no Edital.
2 un 11.200,00 22.400,00
LOTE 2
Item Descrição Quant. UnidadeValor
Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1 Toner, referência TN 580, para impressora Brother HL 5250 DN; 40 unidade 256,00 10.240,00
2 Toner, referência TN 315 BK, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade 284,50 2.845,00
3 Toner, referência TN 315 C, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade 309,50 3.095,00
4 Toner, referência TN 315 Y, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade 309,50 3.095,00
5 Toner, referência TN 315 M, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade 309,50 3.095,00
6 Toner, referência TN 450, para impressora Brother HL 2270; 10 unidade 155,00 1.550,00
7 Toner, referência TK 6307, para copiadora Kyocera Taskalfa M 3500i; 10 unidade 409,80 4.098,00
8 Fita, referência TZ 261, 36 mm, cor branca, para etiquetadora Brother PT9800PCN. 25 unidade 137,50 3.437,50
EDITAL 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2014 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO III Página 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO IVPROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE PROPOSTA
A empresa ________________________________________________, estabelecida na _______________________________________________________________, CNPJ ________________________________, Inscrição Estadual _________________ telefone (__) __________________, email _____________________________________ pela presente, declara estar de pleno acordo com os termos e condições do Edital e ciente que o julgamento será por item, propondose a executar o objeto licitado deste pregão, na forma eletrônica, apresentando a seguinte proposta financeira, para fornecimento dos seguintes produtos:
LOTE 1
Item Descrição Quant. UnidadeValor
Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1Equipamento digitalizador (scanner) de rede compacto automático conforme as especificações técnicas listadas no Edital.
2 un
LOTE 2
Item Descrição Quant. UnidadeValor
Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1 Toner, referência TN 580, para impressora Brother HL 5250 DN; 40 unidade
2 Toner, referência TN 315 BK, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade
3 Toner, referência TN 315 C, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade
4 Toner, referência TN 315 Y, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade
5 Toner, referência TN 315 M, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade
EDITAL 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO IV Página 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
6 Toner, referência TN 450, para impressora Brother HL 2270; 10 unidade
7 Toner, referência TK 6307, para copiadora Kyocera Taskalfa M 3500i; 10 unidade
8Fita, referência TZ 261, 36 mm, cor branca, para etiquetadora Brother PT9800PCN. 25 unidade
Forma de pagamento: (conforme opções no item 4.9 do edital)
Obs.: Todas as despesas com encargos financeiros, sociais, trabalhistas, tributos, frete ou qualquer despesa que venham a incidir sobre o preço do produto deverão estar inclusos nos preços propostos.
__________________________, ____ de ____________ de 2014.
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
EDITAL 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO IV Página 2Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO VPROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2104
PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES)
(Modelo)
______________________________________________, inscrita no CNPJ n.º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Novo Hamburgo, RS, _____ de ______________ de 2014.
_____________________________________
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa (se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
EDITAL 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 PREGÃO PRESENCIAL ANEXO V Página 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO VIPROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Modelo)
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Senhor (a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou SócioGerente). DECLARA, para efeitos de participação em licitação promovida pela Câmara de Municipal de Novo Hamburgo, que não foi declarada inidônea nem suspensa para contratar e/ou licitar com a Administração Pública, nos moldes das penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Novo Hamburgo, ______de _______________ de 2014.
______________________________
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa (se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
EDITAL 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO VI Página 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO VIIPROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo)
A empresa _______________________________________, através de seu representante legal, Senhor (a) ______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor ou SócioGerente), __________________ DECLARA, para os fins do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no anocalendário, não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006;
c) não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no parágrafo 4º do art. 3º da mesma Lei.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Novo Hamburgo, ______de __________ de 2014.
_______________________________
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
EDITAL 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO VII Página 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO VIIIPROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
(Modelo)
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou SócioGerente). DECLARA, para efeitos de participação em licitação promovida pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo, plena submissão a todas as condições do edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Novo Hamburgo, ___ de ____________________ de 2014.
______________________________
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa (se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
EDITAL 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO VIII Página 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014
PREGÃO PRESENCIAL
AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM EM ATENDIMENTO AO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2011 (LICITAÇÃO TRANSPARENTE)
(Modelo)
__________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________________ e inscrito no CPF/ MF sob nº_____________________, DECLARA, para fins do disposto no art. 2º do Decreto Legislativo nº 1/2011 de Novo Hamburgo/ RS, estar ciente de que a sessão de licitação será gravada e transmitida ao vivo, por meio da TV Câmara/ Assembleia Legislativa.
Declara ainda que não se opõe a tal gravação/ transmissão, autorizando a veiculação das imagens, as quais em momento algum poderão ensejar eventual direito à imagem, bem como qualquer outro tipo de indenização.
Novo Hamburgo, _____ de ______________ de 2014.
________________________________Assinatura do representante legal
EDITAL 5/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO IX Página 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)