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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.420, DE 6 DE JANEIRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 004, de 07 de janeiro de 2014) Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria empregos permanentes e empregos e funções em comissão da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 2.º O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão fica composto pelos seguintes quadros: I - Quadro de Empregos Permanentes; e II - Quadro de Empregos e Funções em Comissão. CAPÍTULO II QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES Art. 3.º O Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins: I - Analista: constituído de 124 (cento e vinte e quatro) empregos de nível superior, sendo 41 (quarenta e um) empregos integrantes da categoria de radialistas, padrão de salário básico III e 83 (oitenta e três) empregos integrantes da categoria de jornalistas, padrão de salário básico V; II - Agente Técnico: constituído de 12 (doze) empregos, ocupados por profissionais de nível médio técnico, padrão de salário básico II; III - Agente Operacional: constituído de 127 (cento e vinte e sete) empregos de nível médio, sendo 125 (cento e vinte e cinco) integrantes da categoria de radialistas, padrão de salário básico I, e 2 (dois) empregos integrantes da categoria de jornalistas, padrão de salário básico IV; e IV - Agente Administrativo: constituído de 30 (trinta) empregos de nível médio, padrão de salário básico I. http://www.al.rs.gov.br/legis

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 14.420, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.(publicada no DOE n.º 004, de 07 de janeiro de 2014)

Institui o Plano de Empregos, Funções eSalários, cria empregos permanentes eempregos e funções em comissão da FundaçãoCultural Piratini – Rádio e Televisão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição doEstado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação CulturalPiratini – Rádio e Televisão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 2.º O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Cultural Piratini –Rádio e Televisão fica composto pelos seguintes quadros:

I - Quadro de Empregos Permanentes; eII - Quadro de Empregos e Funções em Comissão.

CAPÍTULO IIQUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES

Art. 3.º O Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Cultural Piratini – Rádio eTelevisão fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a naturezadas suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais,necessárias à consecução dos seus fins:

I - Analista: constituído de 124 (cento e vinte e quatro) empregos de nível superior,sendo 41 (quarenta e um) empregos integrantes da categoria de radialistas, padrão de saláriobásico III e 83 (oitenta e três) empregos integrantes da categoria de jornalistas, padrão de saláriobásico V;

II - Agente Técnico: constituído de 12 (doze) empregos, ocupados por profissionais denível médio técnico, padrão de salário básico II;

III - Agente Operacional: constituído de 127 (cento e vinte e sete) empregos de nívelmédio, sendo 125 (cento e vinte e cinco) integrantes da categoria de radialistas, padrão de saláriobásico I, e 2 (dois) empregos integrantes da categoria de jornalistas, padrão de salário básico IV;e

IV - Agente Administrativo: constituído de 30 (trinta) empregos de nível médio, padrãode salário básico I.

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Art. 4.º O Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2.º destaLei, da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão fica estruturado conforme quadro quesegue:

EMPREGO

Denominação Escolaridade NúmeroOcupação Padrão

SalarialNúmero Denominação

AnalistaEnsino

SuperiorCompleto

124

03 Administrador de Sistemas

III

02 Advogado01 Arquivista

01Captação de Recursos e Projetos Culturais

01 Contador

04Criação e Desenvolvimento em Web e Plataformas Digitais

02 Engenharia de Software

02Engenharia em Rádio e Televisão

06Manutenção de Acervo e Pesquisa

01 Produtor Cultural06 Produtor Gráfico03 Programador Musical01 Psicólogo02 Publicidade02 Relações Públicas04 Supervisor de Programação56 Jornalista

V27 Repórter de Rádio e Televisão

Agente TécnicoEnsino Médio

TécnicoCompleto

1203 Técnico em Informática

II09

Técnico em Manutenção e Suporte de Rádio e Televisão

AgenteAdministrativo

Ensino MédioCompleto

30 30 Assistente Administrativo I

AgenteOperacional

Ensino MédioCompleto

127 03 Apoio e Imagem I07 Auxílio Operacional09 Câmera05 Direção de Imagem01 Discotecário

07Edição e Finalização de Imagem

02 Iluminação12 Locutor Especializado08 Operador de Áudio08 Operador de Sinais06 Operador de Sistemas

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41Produtor Executivo de Rádio, Televisão e Mídias Digitais

01 Produtor Musical12 Programação03 Sonoplasta02 Repórter Cinematográfico IV

§ 1.º As atribuições, especificações e pré-requisitos requeridos para o provimento dosempregos permanentes estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.

§ 2.º Os salários básicos dos empregos permanentes estão estabelecidos no Anexo IIIdesta Lei para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas

§ 3.º Os empregos permanentes terão carga horária correspondente a 40 (quarenta)horas semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida, caso em que osalário básico será proporcional à carga horária contratual.

Art. 5.º Os empregos permanentes de Analista e de Agente Técnico abrangematividades de natureza técnica, exigindo formação de nível superior e de nível médio técnico,respectivamente, bem como registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente.

Parágrafo único. A perda do registro profissional por ato de responsabilidade doempregado resultará em extinção do contrato de trabalho.

CAPÍTULO IIIDA ADMISSÃO E LOTAÇÃO

Art. 6.º A seleção dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes dar-se-á pormeio de concurso público de provas, ou de provas e títulos, no nível salarial inicial - letra “A” –da matriz salarial correspondente ao emprego e à formação acadêmica.

Art. 7.º A admissão dar-se-á mediante contrato padrão, regido pela Consolidação dasLeis Trabalhistas.

Art. 8.º A lotação dos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, ocorreráconforme o local em que o empregado exerça as suas funções, nas diferentes esferas deatividades operacionais, técnicas e administrativas da Fundação.

CAPÍTULO IVDA JORNADA DE TRABALHO

Art. 9.º A jornada semanal de trabalho dos empregados ocupantes de empregos doQuadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, é a prevista no § 3.º do art.4.º desta Lei.

§ 1.º Mediante solicitação formal dos empregados ocupantes dos empregospermanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, a Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisãopoderá, excepcionalmente, reduzir a carga horária semanal contratual dos empregados para 20

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(vinte) e 30 (trinta) horas, caso em que o empregado passará a receber sua remuneraçãoproporcional à carga horária exercida.

§ 2.º A jornada semanal de trabalho poderá ser aumentada após redução, não devendoultrapassar a carga horária semanal original, mediante solicitação do empregado, nos termos dalegislação vigente.

Art. 10. A jornada de trabalho dos empregados ocupantes de empregos do QuadroPermanente de Empregos, de que trata o art. 3.º desta Lei, indicados para funções em comissãoou empregos em comissão, é de 40 (quarenta) horas semanais.

CAPÍTULO VDAS PROMOÇÕES NOS EMPREGOS PERMANENTES

Art. 11. Promoção é a movimentação salarial dos empregados ocupantes dos empregospermanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, de um nível salarial para outro imediatamentesuperior, respeitado o padrão salarial de cada emprego e a matriz salarial estabelecida no AnexoIII desta Lei.

§ 1.º A promoção por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência doempregado no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de junho queantecede ao mês da concessão de promoção.

§ 2.º A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do empregadoem relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o méritodeterminado segundo os termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do DesempenhoFuncional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes.

§ 3.º A concessão de promoções por antiguidade e por merecimento ocorreráalternadamente, observando-se a legislação consolidada vigente.

§ 4.º O interstício mínimo para o empregado concorrer às promoções por antiguidade epor merecimento é de 730 (setecentos e trinta) dias.

§ 5.º O empregado integrante do Quadro de Empregos Permanentes da FundaçãoCultural Piratini – Rádio e Televisão que estiver em licença para tratamento de interessesparticulares por período superior a 90 (noventa) dias, considerando o período de 730 (setecentose trinta dias) imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, para fins de concorreràs promoções por antiguidade, terá abatido do tempo de permanência no nível salarial, de quetrata o § 1.º deste artigo, o número de dias que permaneceu afastado do exercício das atribuiçõesdo emprego.

§ 6.º As promoções por antiguidade e por merecimento serão concedidas no mês dejulho de cada ano, devendo abranger 30% (trinta por cento) do quantitativo de empregados decada emprego integrante do Quadro de Empregos Permanentes no último dia do mês de junhoque antecede ao mês da concessão de promoções, sendo 15% (quinze por cento) por antiguidadee 15% (quinze) por cento por merecimento.

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Art. 12. Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o empregadoque, considerado o período de 730 (setecentos e trinta) dias imediatamente anterior ao mês deconcessão de promoções, estiver enquadrado em uma das seguintes situações:

I - ter estado afastado por período superior a 90 (noventa) dias, exceto em razão deacidente de trabalho ou gozo de licença maternidade, casos em que o afastamento não poderá sersuperior a cento e oitenta dias;

II - estiver cedido para outro órgão público por período superior a 90 (noventa) dias; eIII - recebido pena disciplinar.

Art. 13. O processo anual de promoções será conduzido pela Divisão de Gestão dePessoas da Fundação, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do DesempenhoFuncional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes de que trata o § 2.º do art. 10desta Lei.

Art. 14. No ano em que o empregado do Quadro de Empregos Permanentes receber apromoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído do processo de promoção pormerecimento e vice-versa.

Parágrafo único. O ato que promover indevidamente o empregado integrante doQuadro de Empregos Permanentes será declarado nulo, em benefício daquele a quem por direitocabia a promoção.

CAPÍTULO VIDAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS

Art. 15. Os empregados ocupantes dos empregos permanentes, de que trata o art. 3.ºdesta Lei, perceberão uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à Capacitação,decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do emprego, apartir da data de publicação desta Lei e mediante comprovação documental de certificação deconclusão de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujo valor corresponde àincidência de percentual não cumulativo sobre o salário básico do empregado, conforme tabela aseguir:

EmpregoNível de escolaridade formal superiorao previsto para exercício do emprego

Percentual do Adicional(não cumulativo) - %

Agente Operacional, AgenteAdministrativo e Agente

TécnicoCurso de graduação completo 15

AnalistaEspecialização, superior ou igual a

360 horas/aula, ou título de educaçãoformal de maior grau

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Parágrafo único. O Adicional de Incentivo à Capacitação previsto no “caput” desteartigo deverá ser destacado no contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculoexclusivamente para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo deserviço, fundo de garantia por tempo de serviço, horas extras, aviso prévio e adicional depericulosidade.

CAPÍTULO VII

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QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 16. O Quadro de Empregos e Funções em Comissão é destinado ao atendimentodos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, empregos e funções estas a seremexercidas por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do Presidente daFundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão.

Art. 17. As Funções em Comissão – FC −, de lotação exclusiva pelos empregados daFundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão integrantes do Quadro de Empregos Permanentesora instituído e pelos empregados ocupantes de cargos permanentes em extinção, de que trata oart. 18 desta Lei, e pelos servidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termos dalegislação vigente, ficam estruturadas conforme abaixo:FUNÇÃO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃOChefe de Serviço 21 FC IV

§ 1.º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento das funções emcomissão estão estabelecidas no Anexo II desta Lei.

§ 2.º A remuneração das funções em comissão estão estabelecidos no Anexo IV destaLei para a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, acrescida, se for o caso, para osempregados da Fundação de uma parcela remuneratória complementar nos termos do art. 15 daLei Federal n.º 6.615, de 16 de dezembro de 1978, até o somatório das duas parcelas(remuneração da função em comissão e parcela remuneratória complementar) atingir 40%(quarenta por cento) do valor do salário básico do empregado.

§ 3.º As funções em comissão terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horassemanais.

Art. 18. Os Empregos em Comissão – EC, de lotação não exclusiva pelos empregadosintegrantes dos Quadros de Empregos Permanentes da Fundação Cultural Piratini – Rádio eTelevisão, ficam estruturados conforme segue:EMPREGO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃOChefe de Gabinete 01

EC I FC IChefe de Assessoria Jurídica 01Chefe de Departamento 07Assessor de Imprensa 01

EC II FC IIAssessor de Nível Superior 09Chefe de Divisão 15Assessor de Relações Institucionais 01

EC III FC IIIAssessor Técnico 05

§ 1.º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos emcomissão de que trata o “caput” deste artigo estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.

§ 2.º A remuneração dos empregos em comissão está estabelecida no Anexo IV destaLei para a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

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§ 3.º Os empregos em comissão terão carga horária correspondente a 40 (quarenta)horas semanais.

§ 4.º Os empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas estranhas ao serviçopúblico.

§ 5.º Quando os empregos em comissão − EC − forem ocupados por empregados daFundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão integrantes do Quadro de Empregos Permanentesora instituído ou por empregados ocupantes de cargos permanentes em extinção, de que trata oart. 18 desta Lei, ou ainda por servidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termosda legislação vigente, o serão sob a forma de funções em comissão − FC−, às quaiscorresponderá uma retribuição remuneratória, sem prejuízo do salário, de acordo com o AnexoIV desta Lei, acrescida, se for o caso, para os empregados da Fundação de uma parcelaremuneratória complementar nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 6.615/1978, até osomatório das duas parcelas (remuneração da função em comissão e parcela remuneratóriacomplementar) atingir 40% (quarenta por cento) do valor do salário básico do empregado.

CAPÍTULO VIIIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19. Fica em extinção, na Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, o Planode Classificação de Cargos e Funções de Confiança, instituído pela Resolução de Diretoria s/n.º,constante do processo administrativo n.º 7700-24.00/91.8, homologado pelo Governador doEstado, em 31 de outubro de 1991, bem como ficam extintos os empregos e funções emcomissão da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão criados na Lei n.º 13.712, de 6 deabril de 2011.

§ 1.º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos permanentes em extinção, de que trata o“caput” deste artigo, o que segue:

I - adoção da matriz salarial estabelecida no Anexo V desta Lei, respeitado o grausalarial (mesmo número) em que o empregado se encontra posicionado na matriz salarial na datada publicação desta Lei ou, caso o enquadramento resultar em salário básico inferior aopercebido, ser posicionado no grau salarial de valor imediatamente superior ao salário básicopercebido;

II - alteração do nível salarial dos cargos de Assistente de Estúdio, Cenotécnico, Contra-Regra, Desenhista, Roteirista de Intervalos, Auxiliar Operador de Unidade Portátil Externa,Iluminador, Operador de Áudio, Operador de Câmera, Operador de Gravações, Operador deMáquina de Caracteres, Operador de Microfone, Operador de Rádio, Operador de Transmissorde Rádio, Operador de Transmissor de Televisão, Operador de Vídeo e Mecânico, passando donível salarial II para o nível salarial III da matriz salarial constante do Anexo V desta Lei erespeitado o mesmo critério de enquadramento estabelecido no inciso I deste artigo;

III - empregados ocupantes dos cargos permanentes em extinção com salários básicossuperiores aos estabelecidos na matriz salarial constante do Anexo V desta Lei serãoenquadrados no último grau do padrão salarial de seu cargo, devendo a parcela salarial excedentedo salário básico, previsto na matriz salarial, ser paga em rubrica destacada no contracheque,com natureza salarial, reajustável conjuntamente com salários e acrescida de todas as demaisvantagens de direito, incluindo as decorrentes de tempo de serviço;

IV - aplicação das disposições previstas nos arts. 10 a 13 desta Lei, no que couber;

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V - percepção de uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo àCapacitação, nos termos do art. 14 desta Lei, no que couber, conforme tabela a seguir:Cargos integrantes dos níveis salariaisestabelecidos no Anexo V desta Lei.

Nível de escolaridade formal superiorao previsto para exercício do cargo.

Percentual do Adicional(não cumulativo) - %.

Níveis I e II dos Radialistas. Nível médio completo. 10Níveis III e IV dos Radialistas e nível Idos Jornalistas.

Curso de graduação completo. 15

Níveis V dos Radialistas e II dosJornalistas.

Especialização, superior ou igual a 360horas/aula, ou título de educaçãoformal de maior grau.

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§ 2.º A Diretoria da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão adequará asdisposições desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à situação dos atuais titulares dascargos e funções de confiança em extinção, ficando preservados os casos que não atendemplenamente aos pré-requisitos ora exigidos, caso em que os cargos/funções de confiançaextinguir-se-ão à medida que vagarem.

§ 3.º Os empregados ocupantes de cargos permanentes em extinção de que trata o art.18 desta Lei deverão, mediante participação de programa de treinamento, desempenharatividades de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

Art. 20. O Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados doQuadro de Empregos Permanentes será elaborado por Comissão Paritária, constituída derepresentantes do Sindicato representativo dos empregados e de representantes da Fundação,ratificado pelo Presidente da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão e regulamentado pordecreto governamental até noventa dias contados da data de publicação desta Lei.

Art. 21. Os casos omissos ou não previstos no Plano de Empregos, Funções e Saláriosinstituído por esta Lei serão resolvidos pela Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão.

Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotaçõesorçamentárias próprias.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2014.

ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOSDOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTESDA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI – RÁDIO E TELEVISÃO

EMPREGO ANALISTA

Descrição SumáriaRealizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle,operacionalização e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim daFundação.

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ANALISTA: ADMINISTRADOR DE SISTEMAS

Descrição AnalíticaAdministrar ambientes computacionais, implantar e documentar rotinas e projetos, controlar osníveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes; fornecer suporte técnico nouso de equipamentos e programas computacionais e no apoio a usuários; configurar e instalarrecursos e sistemas; controlar a segurança do ambiente computacional; participar de programasde treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordocom a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Tecnologia da Informação ou em qualquer área, desde queacompanhado de Certificado de Especialização em Tecnologia da Informação.

ANALISTA: ADVOGADO

Descrição AnalíticaAcompanhar na condição de Procurador os processos na Justiça, nos quais a Fundação CulturalPiratini seja parte, ativa ou passivamente; assessorar as Diretorias em assuntos jurídicos deinteresse da Fundação; representar juridicamente a Fundação, sempre que possível; elaborarcontratos, sempre que necessário; emitir pareceres sobre assuntos para os quais for solicitado;fazer estudos jurídicos e de consultoria; participar, quando solicitado, das atividades onde foremnecessários conhecimentos jurídicos; participar de programas de treinamento quando convocado,além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica dasmídias.Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Registro Profissional emitido pelaOrdem dos Advogados do Brasil – OAB.

ANALISTA: ARQUIVISTA

Descrição AnalíticaAdotar medidas necessárias à conservação de documentos; desenvolver estudos sobredocumentos culturalmente importantes; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobreassuntos arquivísticos; orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos eorientar a avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; planejar, organizar edirigir serviços de arquivo; planejar, organizar e dirigir serviços de microfilmagem aplicada aosarquivos e orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; planejar, organizar edirigir serviços e centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos emistos; planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo; planejar, orientar edirigir as atividades de identificação das espécies documentais e Participar no planejamento dedocumentos e controle de multicópias; participar de programas de treinamento quandoconvocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evoluçãotecnológica das mídias.Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Arquivologia e Registro Profissional de Arquivista emitido pelaDelegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.

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ANALISTA: CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PROJETOS CULTURAIS

Descrição AnalíticaDivulgar e promover a Fundação junto a empresas e instituições para obter recursos de apoiocultural e patrocínio aos projetos e programas das emissoras; elaborar e executar agendasinstitucionais e comerciais a veículos de comunicação, agências de propaganda e entidades parabuscar parcerias no desenvolvimento de projetos e eventos das emissoras; analisar, avaliar etabular dados de pesquisa de mídia, audiência, opinião e institucionais, quantitativas equalitativas; elaborar planos de mídia e projetos comerciais e institucionais atendendo asnecessidades e solicitações das diversas áreas da Fundação, apresentando sugestões deviabilidade e parcerias, promovendo sua aplicação e acompanhando seu desenvolvimento;participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividadesafins e correlatas.Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade ePropaganda ou Administração

ANALISTA: CONTADOR Descrição AnalíticaRegistrar atos e fatos contábeis e administrar os tributos da Fundação Cultural Piratini; controlaro ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações como declarações acessórias ao fisco,órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais e atendersolicitações de órgãos fiscalizadores entre outras inerentes à atividade;participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividadesafins e correlatas.Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro Profissional emitido peloConselho Regional de Contabilidade - CRC

ANALISTA: CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM WEB E PLATAFORMAS DIGITAIS

Descrição AnalíticaDesenvolver e criar interface gráfica, identidade visual, arquitetura da informação e projetos deinteratividade em peças digitais/Web utilizando outras ferramentas ou que vierem a ser criadas;desenvolver identidade visual e layout de produtos audiovisuais e digitais prevendofuncionalidade, navegabilidade, usabilidade, ritmo, recursos de interatividade de acordo com osuporte e mídia; operar software de edição, composição e efeitos para internet, vídeo, produtosgráficos e outros suportes; conceber, elaborar e executar representações visuais da informação naforma de ilustrações, desenhos, quadros, tabelas, gráficos, entre outros; assegurar a integração deconteúdo informativo com a forma, para publicações em formatos digitais, audiovisuais e empapel; conhecer as ferramentas de hardware e software específicos de produção de recursos dearte em multimídia e manter-se atualizado; diagramar imagens e textos para diferentes mídias;divulgar conteúdos nas redes sociais; desenvolver ações de melhoria para o site; conhecimentoem criação de Fan Pages e estratégias de otimização em mídias sociais; conhecimento dasferramentas disponíveis para mídias digitais; saber medir e usar tendências na área de tecnologia

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digital; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenharatividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação.

ANALISTA: ENGENHARIA DE SOFTWARE Descrição AnalíticaProjetar soluções em tecnologia da informação; identificar problemas e oportunidades; criarprotótipos; validar novas tecnologias e projetar aplicativos em linguagem de baixo, médio e altonível; implementar soluções em tecnologia da informação; gerenciar ambientes operacionais;elaborar documentação; fornecer suporte técnico e organizar treinamentos a usuários; participarde programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins ecorrelatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em qualquer área da Engenharia ou Matemática ou Física.

ANALISTA: ENGENHARIA EM RÁDIO E TELEVISÃO Descrição AnalíticaElaborar projetos de estúdios de áudio e vídeo, sistemas de gerenciamento de mídias, sistemas dearmazenamento digital, sistemas de exibição e sistemas de recepção e transmissão deradiofrequência terrestre e via satélite; elaborar projetos de canalização de radiofrequência ealteração técnica das emissoras da Fundação; realizar projetos de consignação e licenciamentopara as emissoras da Fundação; especificar, configurar e otimizar equipamentos eletrônicos emgeral; vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer técnico; ensinar, pesquisar,analisar, experimentar, executar ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamento; padronizar,mensurar e controlar qualidade; executar, dirigir e fiscalizar obra e serviço técnico; realizarprodução técnica e especializada; executar desenho técnico; participar de programas detreinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordocom a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia deRedes ou Engenharia de Telecomunicações e Registro Profissional emitido pelo ConselhoRegional de Engenharia e Arquitetura – CREA.

ANALISTA: JORNALISTA Descrição AnalíticaApurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias e noticiários; coletar e checar informações pormeio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística; construirrelacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade;propor e elaborar pautas; participar da programação das emissoras; redigir textos jornalísticos ereleases; contribuir com a Fundação no planejamento editorial de gestão; organizar e planejarcoberturas jornalísticas; trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matériasjornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), paraprodução, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como clipping e

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outros produtos correlatos; participar de programas de treinamento quando convocado, além dedesempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e RegistroProfissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério doTrabalho e Emprego/MTE.

ANALISTA: MANUTENÇÃO DO ACERVO E PESQUISA Descrição AnalíticaAvaliar material sonoro e audiovisual, incluindo condições técnicas e conteúdo; selecionarmaterial para arquivo, pesquisando no banco de dados da emissora a existência de materialsimilar; pesquisar, selecionar, identificar e arquivar documentos físicos (fotografias, jornais,revistas, livros, discos), que posteriormente serão digitalizados; arquivar e identificar nossistemas da emissora todo material bruto de audiovisual e sonoro produzido pela instituição e poremissoras parceiras (imagens cedidas por outras emissoras); produzir copiões (analógicos oudigitais) com seleção de materiais já arquivados para atender as pesquisas solicitadas pelasproduções internas, jornalismo e solicitações externas; recuperar e digitalizar materialaudiovisual, sonoro e fotográfico; participar de programas de treinamento quando convocado,além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica dasmídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Arquivologia ou Comunicação Social com habilitação emJornalismo e Registro Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho –Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.

ANALISTA: PRODUTOR CULTURAL Descrição AnalíticaDivulgar e promover a Fundação junto a empresas e instituições para obter recursos de apoiocultural e patrocínio aos projetos e programas das emissoras; elaborar e executar agendasinstitucionais e comerciais a veículos de comunicação, agências de propaganda e entidades parabuscar parcerias no desenvolvimento de projetos e eventos; analisar, avaliar e tabular dado depesquisa de audiência, opinião e institucionais, quantitativas e qualitativas; elaborar projetos,eventos e ações para promoção da programação das emissoras por meio de parcerias ou leis deincentivo a cultura e audiovisual; escrever projetos, elaborar plano de negócios, plano decaptação, orçamento, organização de cronogramas, propostas de objeto/produto cultural a sersubmetido a projetos de leis de incentivo, promovendo sua aplicação e acompanhando seudesenvolvimento; participar de programas de treinamento quando convocado, além dedesempenhar atividades afins e correlatas.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação.

ANALISTA: PRODUTOR GRÁFICO Descrição AnalíticaCriar, elaborar e executar os serviços de artes e trabalhos gráficos, conforme solicitações;executar desenhos, contornos, letras e outros trabalhos gráficos para a produção de programas

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providenciar e acompanhar a execução de serviços de artes e trabalhos gráficos contratados;realizar cópias de segurança e disponibilizar desenhos finais e revisões para áreas afins; planejar,criar e executar vinhetas, desenhos animados, aberturas de programas e efeitos especiais emimagens, utilizando equipamento de computação gráfica; discutir com a área solicitante ascaracterísticas dos efeitos especiais e viabilidade de execução; criar e executar ilustrações,vinhetas, aberturas, efeitos especiais em imagens, fundo de cenário, operando equipamentos paramelhor exploração dos recursos, inclusive de computação gráfica; gravar o material elaborado eacompanhar edição; criar e executar vinhetas e aberturas com imagens geradas de estúdio ouexterna, com objetos ou pessoas; discutir e sugerir a sonorização; acompanhar a edição, juntandoáudio, computação gráfica, caracteres e imagens, operando equipamentos para melhorexploração dos recursos; gravar cópia do original; criar, elaborar e executar os serviços de artes etrabalhos gráficos, conforme solicitações; participar de programas de treinamento quandoconvocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evoluçãotecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou ArtesVisuais ou Design com habilitação em Comunicação Visual ou Jogos Digitais.

ANALISTA: PROGRAMADOR MUSICAL Descrição AnalíticaEstabelecer a programação musical, conforme critérios definidos pela direção da emissora;selecionar as músicas que vão fazer parte da programação musical; controlar o acervo das mídiaspara a definição da programação; elaborar a resenha de programação musical; calcular o tempode cada programa musical, observando o tempo dos programas em que são inseridos; realizarconsulta bibliográfica musical; assessorar os produtores na sonorização dos programas; efetuargravações de material fonográfico em geral para a discoteca da rádio; zelar pela segurança econservação do material e equipamentos utilizados durante a execução de suas atividades;participar da programação das emissoras; pesquisar material relativo ao compositor, intérprete eestilos musicais; participar de programas de treinamento quando convocado, além dedesempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Música ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

ANALISTA: PSICÓLOGO Descrição AnalíticaDesempenhar atividades relacionadas à orientação e análise de ocupações e profissiográficas eno acompanhamento de avaliação de desempenho funcional, atuando em equipesmultiprofissionais; desenvolver, analisar, diagnosticar e orientar casos na área da saúdeobservando níveis de prevenção, participando de programas e atividades na área da saúde esegurança de trabalho, orientando quanto aos aspectos psicossociais para proporcionar melhorescondições ao trabalhador; planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações detrabalho; intervir nos conflitos, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho; participar doprocesso de desligamento de funcionário e no preparo para aposentadorias; participar, assessorare acompanhar o processo de avaliação funcional, objetivando subsidiar as decisões, tais como:promoções, movimentação de pessoal, capacitação e desenvolvimento, entre outros; avaliarindividualmente ou em equipe multiprofissional a necessidade de capacitação e o

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desenvolvimento de recursos humanos, elaborando diagnósticos psicossociais; assessorar naformação e na implantação da política de recursos humanos da Fundação; detectar necessidadespercebendo limitações do empregado, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio;participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar as atividadesafins e correlatas.Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Psicologia e Registro Profissional de Psicólogo emitido pelo Conselho Regional de Psicologia.

ANALISTA: PUBLICIDADE Descrição AnalíticaRealizar campanhas internas e externas; elaborar e desenvolver o planejamento estratégico demarketing; propor e avaliar campanhas e ações em diversos meios; criar e executar materiais decomunicação para diversas mídias; exercer as funções de direção de arte e/ou designer gráficoe/ou redator; criar e finalizar peças gráficas de comunicação, utilizando softwares de editoração ediagramação; avaliar e acompanhar a produção gráfica de impressos; produzir textos parapublicações institucionais, campanhas internas ou externas e peças para mídia impressa eeletrônica; analisar, avaliar e tabular dados de pesquisas de mídia, audiência, opinião einstitucionais, quantitativas e qualitativas; participar de programas de treinamento quandoconvocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evoluçãotecnológica das mídias.Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade ePropaganda

ANALISTA: RELAÇÕES PÚBLICAS Descrição AnalíticaPlanejar e executar atividades que envolvam o processo de relacionamento entre as organizaçõese seus públicos; criar e aperfeiçoar canais internos de comunicação, promovendo políticas deendomarketing; estabelecer contato direto com todas as áreas da organização, a fim deadministrar o fluxo de informações úteis ao bom andamento dos diferentes departamentos;receber e encaminhar as necessidades das áreas da Fundação Cultural Piratini relacionadas aações de marketing; prestar assessoramento de comunicação social; estabelecer relações sólidas econfiáveis entre a Fundação e veículos de comunicação social, entidades, organizações eempresas; participar da definição de estratégias de comunicação das emissoras visando fortalecera imagem institucional, consolidar a marca e o conceito da Fundação; planejar e executar eventose ações de promoção ou comerciais para divulgar, fortalecer e financiar a programação dasemissoras; organizar eventos internos e externos; participar de programas de treinamento quandoconvocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evoluçãotecnológica das mídias.Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas eRegistro Profissional Relações Públicas emitido pelo Conselho Regional dos Profissionais deRelações Públicas – CONRERP.

ANALISTA: REPÓRTER DE RÁDIO E TELEVISÃO

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Descrição AnalíticaAcompanhar produção e edição da matéria; apresentar sugestões quanto à manchete da matéria;coletar dados e informações complementares no local da matéria ou na emissora; colher notíciasou informações, preparando e redigindo matéria para divulgação; coordenar as atividades daequipe de reportagem em trabalhos de externas; elaborar relatórios de reportagens e redigirnotícias; executar as demais atividades atinentes à descrição legal do cargo; fazer entrevistas egravações no local, nos estúdios e por telefone; informar a equipe de externa quanto à matéria aser realizada; obter e tomar conhecimento da pauta de reportagem do dia; realizar coberturasjornalísticas sob a coordenação do jornalismo e da chefia de reportagem; participar daprogramação das emissoras; tomar conhecimento dos principais assuntos do dia; participar deprogramas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas.Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e RegistroProfissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério doTrabalho e Emprego/MTE.

ANALISTA: SUPERVISOR DE PROGRAMAÇÃO Descrição AnalíticaCoordenar as operações relativas à execução dos programas, preparar os mapas de programaçãoestabelecendo horários e a sequência das transmissões das emissoras, inclusive a adequadainserção dos intervalos para cumprimento das determinações legais que regulamentam a matéria;coordenar a execução da programação, responsabilizando-se pelo cumprimento do roteiro ehorário estabelecido; coordenar o horário de entrada dos programas no ar, contatando com oscoordenadores das emissoras em rede; executar ajustes corretivos, cortando ou acrescentandopromocionais e chamadas da programação quando necessário, conforme normas e critériosestabelecidos; conferir informações que possam alterar a programação recebida por qualquermeio; elaborar relatórios de ocorrências diárias e roteiros de programação; operar mesa de cortedo suíte de produção da emissora, coordenando o trabalho dos operadores de câmera, para aprodução de programas em estúdio ou externas; participar da programação das emissoras;elaborar as chamadas dos programas; possuir conhecimento musical; prestar informações aostelespectadores e aos ouvintes sobre a programação; participar de programas de treinamentoquando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evoluçãotecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ouPublicidade e Propaganda

EMPREGO AGENTE TÉCNICO

Descrição SumáriaRealizar atividades de nível médio técnico, assistindo, avaliando, desenvolvendo, elaborando,estudando, fiscalizando e organizando as ações voltadas ao apoio das atividades da Fundação.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Descrição Analítica

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Instalar e configurar hardwares e softwares, orientando os usuários nas especificações ecomandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para aexecução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentose bibliografias; operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativatoda a malha de dispositivos conectados; interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotandoas medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema, sobre qualquer falhaocorrida; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos queopera; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dosequipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área deatuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fasede processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes decomputadores; participar da implantação e manutenção de sistema, bem como desenvolvertrabalhos de montagem, simulação e testes de programas; controlar e zelar pela correta utilizaçãodos equipamentos; ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução deplanos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dossistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para aoperação e manutenção das redes de computadores; manter-se atualizado em relação àstendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação; participar de programas detreinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordocom a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Curso Técnico de Informática.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DE RÁDIO ETELEVISÃO

Descrição AnalíticaUtilizar instrumentos de precisão para aferição dos vários equipamentos que compõem umaemissora; consertar, instalar e testar aparelhos eletrônicos; fazer manutenções corretivas epreventivas, redigir documentação técnica; desenhar esquemas eletrônicos e layouts de circuitosimpressos; executar os trabalhos técnicos de operação e manutenção em equipamentos e sistemasna área de televisão, rádio, transmissão, elétrica, redes, telefonia, entre outros; fazer uso deinstrumentos de testes e de precisão na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos esistemas; dar assistência técnica para a compra e utilização de equipamentos e serviços; emitirrelatórios; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenharatividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio Técnico em Eletrônica, Mecatrônica, Mecânica ouTelecomunicações e Registro Profissional de Radialista na função Técnico de ManutençãoEletrotécnica ou Técnico de Manutenção Rádio ou Técnico de Manutenção de Televisão ouTécnico Estação de Retransmissora e Repetidora de Televisão emitido pela Delegacia Regionaldo Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.

EMPREGO AGENTE OPERACIONAL

Descrição Sumária

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Realizar atividades operacionais de nível médio, compatíveis com as atribuições de cadaocupação, voltadas ao apoio das atividades da Fundação.

AGENTE OPERACIONAL: REPORTER CINEMATOGRÁFICO

Descrição AnalíticaOperar e ajustar apropriadamente equipamentos de captação de áudio e vídeo de diferentestecnologias para produtos audiovisuais ao vivo ou gravados, inclusive jornalísticos, documentais,educativos, institucionais, publicitários entre outros; operar e ajustar os acessórios necessáriospara a correta captação de áudio e vídeo; ler a pauta e colaborar no registro da informaçãoatravés da captação de conteúdo audiovisual; realizar reportagens com ou sem a orientação doProdutor Executivo, Jornalista ou Repórter; participar de programas de treinamento quandoconvocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evoluçãotecnológica das mídias.Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Jornalista na função de RepórterCinematográfico, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho eEmprego/MTE.

AGENTE OPERACIONAL: APOIO E IMAGEM

Descrição AnalíticaOperar e alterar a sequência dos créditos e animações dos programas e do conteúdo veiculado etransmitido pelas emissoras; criar animações, telas de gráficos e créditos, bem como utilizartodas as ferramentas e recursos operacionais; participar de programas de treinamento quandoconvocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evoluçãotecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista nas funções Operador deMáquina de Caracteres emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho eEmprego/MTE.

AGENTE OPERACIONAL: AUXÍLIO OPERACIONAL

Descrição AnalíticaAuxiliar nas atividades de iluminação e captação de áudio e vídeo; auxiliar na montagem ereparo de cenários, adereços e mobiliários; auxiliar no transporte, inclusive na movimentação, decabos e outros periféricos; prestar assistência às equipes da Fundação nas atividades internas,externas e transmissões ao vivo; preparar e operar equipamentos utilizados nas captações deáudio e vídeo; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenharatividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista nas funções de Operador deMicrofone ou Assistente de Estúdio ou Auxiliar de Operador de Câmera de Unidade PortátilExterna ou Contrarregra emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalhoe Emprego/MTE.

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AGENTE OPERACIONAL: CÂMERA

Descrição AnalíticaOperar e ajustar apropriadamente equipamentos de captação de áudio e vídeo de diferentestecnologias para produtos audiovisuais, inclusive jornalísticos, documentais, educativos,institucionais, publicitários entre outros, sob orientação do diretor de imagens, produtorexecutivo, jornalista ou repórter, nas operações internas, externas e transmissões ao vivo; operare ajustar os acessórios necessários para a correta captação de áudio e vídeo; participar deprogramas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas,de acordo com a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Operador deCâmera emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho eEmprego/MTE.

AGENTE OPERACIONAL: DIREÇÃO DE IMAGEM

Descrição AnalíticaSelecionar as imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando oscâmeras e os repórteres cinematográficos quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas;coordenar os trabalhos de som, imagens, iluminação, gravação telecine e efeitos; dirigir equipeoperacional durante os trabalhos, além de desempenhar atividades afins e correlatas; participarde programas de treinamento quando convocado, de acordo com a evolução tecnológica dasmídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Nível Médio e Registro Profissional de Radialista na função Diretor de Imagememitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.

AGENTE OPERACIONAL: DISCOTECÁRIO

Descrição AnalíticaOrganizar e dirigir os trabalhos de guarda e localização de mídias, mantendo todo materialdevidamente catalogado para uso da Fundação; organizar a programação musical em mídiasconforme o roteiro; manter arquivos de programas devidamente catalogados; responder pelaconservação do material; participar de programas de treinamento quando convocado, além dedesempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Discotecárioemitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.

AGENTE OPERACIONAL: EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE IMAGEM

Descrição AnalíticaFazer edição de produtos audiovisuais; realizar finalização e manipulação de imagens de peçascomo chamadas, reportagem, interprogramas, documentários e afins; tratar e mixar o som;capturar, decupar, converter formatos, matrizar e arquivar as imagens; conhecer as ferramentasde hardware e software específicos e de apoio à edição de vídeo e realizar pós-produção nomaterial editado, incluindo legendas e artes; participar de programas de treinamento quando

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convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evoluçãotecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Nível Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Editor deVideoteipe pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.

AGENTE OPERACIONAL: ILUMINAÇÃO

Descrição AnalíticaCoordenar a montagem e ajustes dos equipamentos de iluminação de acordo com a orientação doresponsável pelo programa; transportar e montar os equipamentos; prestar auxílio direto naoperação dos sistemas de luz, utilizando noções básicas de eletricidade; colaborar artisticamentena iluminação cênica, sugerindo equipamentos de iluminação dentro dos parâmetros técnicospreestabelecidos; operar e coordenar todo sistema de iluminação de estúdios ou de externas,zelando pela segurança, conservação e bom funcionamento do equipamento e periféricos;elaborar plano de iluminação de cada programa ou série de programas; participar de programasde treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordocom a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Iluminador emitidopela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.

AGENTE OPERACIONAL: LOCUTOR ESPECIALIZADO

Descrição AnalíticaAnunciar intervalos e noticiários; produzir e editar programas e peças de áudio e vídeo ao vivoou gravadas, em estúdio ou qualquer tipo de instalação onde a emissora realizar suas produções ecoberturas, em qualquer outro tipo de conteúdo; realizar entrevistas em outros formatosdramatizados ou não, quando necessário; participar de programas de treinamento quandoconvocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas.Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro de Radialista de Locutor Anunciador ou LocutorNoticiarista de Rádio ou Locutor Noticiarista de Televisão.

AGENTE OPERACIONAL: OPERADOR DE ÁUDIO

Descrição AnalíticaOperar mesa de áudio e periféricos de rádio ou televisão em estúdios ou externas; executarveiculação dos programas gravados ou ao vivo de acordo com o roteiro preestabelecido; manterníveis técnicos de som exigidos pelas emissoras; orientar os locutores e os apresentadores nastransmissões de estúdio e externas; operar microfone na captação de áudio nos eventos gravadosou transmitidos ao vivo; participar de programas de treinamento quando convocado, além dedesempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Operador de Áudioemitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.

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AGENTE OPERACIONAL: OPERADOR DE SINAIS

Descrição AnalíticaMonitorar, controlar e administrar o tráfego de sinais das emissoras em operações internas eexternas; manipular, monitorar e ajustar a qualidade dos sinais de vídeo; manipular listas deexibição e execução de mídias e efetuar gravações e gerações de conteúdo em servidores dearmazenamento; executar as atividades com domínio na captação e dimensionamento dasimagens na tela; participar de programas de treinamento quando convocado, além dedesempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Operador deVídeo ou Operador de Videoteipe emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério doTrabalho e Emprego/MTE.

AGENTE OPERACIONAL: OPERADOR DE SISTEMAS

Descrição AnalíticaGerenciar o tráfego de sinais das emissoras em operações internas e externas. Manipular áudio evídeo; viabilizar gerações e recepções de sinais de áudio e vídeo; monitorar e ajustar por meio deequipamentos de medidas os sinais que trafegam pelas emissoras; manipular o playlist de mídias,agendar previamente, roteamento e executar gravações em servidores de armazenamento;gerenciar o sistema de armazenamento central de dados; gerenciar mídias recebidas através dedispositivos portáteis de armazenamento em massa ou por rede e sistemas afins; executar asatividades com domínio na captação e dimensionamento das imagens na tela; participar deprogramas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas,de acordo com a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Supervisor deOperação emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho eEmprego/MTE.

AGENTE OPERACIONAL:PRODUTOR EXECUTIVO DE RÁDIO, TELEVISÃO E MÍDIAS DIGITAIS

Descrição AnalíticaOrganizar, planejar e executar todos os processos de produção de peças de rádio, televisão emídias digitais; acompanhar grupo operacional durante a gravação ou transmissão de programas;coordenar atividades ligadas à produção de cenários, de sets de gravação ou de seleção deelenco, entre outras; criar, pesquisar e desenvolver formatos e produtos para televisão, rádio emídias digitais; participar e acompanhar dos processos de edição e finalização de produtosvideográficos, televisivos e sonoros; conceituar e dirigir produtos audiovisuais, radiofônicos epara mídias digitais de acordo com o suporte e veículo de comunicação; escrever roteiros paraformatos audiovisuais e de rádio - documentários, ficções, institucionais e spots publicitários,programas de televisão – empregando técnicas e linguagens específicas de acordo com o suportee mídia; identificar demandas; produzir, organizar e acompanhar captações para produtosdocumentais, ficcionais, institucionais e educativos; realizar participações na programação;participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividadesafins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

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Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de ProdutorExecutivo emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho eEmprego/MTE.

AGENTE OPERACIONAL: PRODUTOR MUSICAL

Descrição AnalíticaProduzir, criar, elaborar, planejar e desenvolver conceitos e projetos de composição acústica emusical para produtos e veículos da Fundação; dirigir e executar todas as etapas de produção deáudio – composição, pesquisa, captação, digitalização, edição, tratamento, mixagem emasterização – de trilhas sonoras, vinhetas e outros produtos de sonoplastia; sonorizarprogramas, criar e manipular efeitos e registros sonoros ao vivo e gravados, produzir vinhetas edemais recursos de sonoplastia; operar ferramentas de hardware e software de produção musical;participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividadesafins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Diretor Musicalemitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.

AGENTE OPERACIONAL: PROGRAMAÇÃO

Descrição AnalíticaOperar o controle mestre das emissoras; selecionar e comutar canais de alimentação, conformeroteiro de programação e intervalos; matrizar chamadas, intervalos e programas nos servidores;acompanhar e conferir programação, segundo roteiros preestabelecidos; coordenar as operaçõesrelativas à execução de programas gravados ou ao vivo; preparar o roteiro de programação e osrelatórios diários sobre as ocorrências; coordenar as operações realizadas pelo controle mestre;adequar o roteiro de chamadas e intervalos, para o cumprimento dos programas; coordenar astransmissões de redes obrigatórias; preparar os mapas e relatórios diários de acordo com asocorrências do controle mestre; construir o espelho diário da programação das emissoras;participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividadesafins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Coordenador deProgramação emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho eEmprego/MTE de acordo com a Lei 6615/78 e Decreto n° 84134/79

AGENTE OPERACIONAL: SONOPLASTA

Descrição AnalíticaRealizar e executar efeitos especiais e fundos sonoros solicitados; sonorizar programas;pesquisar, buscar, identificar e manter organizado banco de áudios, trilhas, efeitos em geral quepossam ser empregados nas edições e realização de seu trabalho; ter domínio sobre tecnologiasque possam facilitar e otimizar o trabalho desenvolvido; selecionar áudios com objetivo deestabelecer qualidade técnica e de sonoplastia, usando critérios para atender às solicitaçõesdemandadas; apresentar conhecimento musical; zelar pela segurança e conservação do material eequipamentos utilizados durante a execução de suas atividades; pesquisar material relativo ao

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compositor, intérprete e estilos musicais; participar de programas de treinamento e capacitaçãoquando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evoluçãotecnológica das mídias.Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Sonoplasta emitidopela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.

EMPREGO AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição SumáriaDesenvolver, estudar, elaborar, executar e organizar as ações de nível médio voltadas ao apoiodas atividades da Fundação.

AGENTE ADMINISTRATIVO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Descrição AnalíticaExecutar atividades de nível médio, relacionadas a tarefas de apoio administrativo oferecendosuporte de recursos humanos, finanças, logística e demais áreas da Fundação; inteirar-se dostrabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados,documentos ou outras solicitações das chefias imediatas; prestar atendimento e esclarecimentosao público interno e externo, por meio de correspondências oficiais; efetuar e auxiliar nopreenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; monitorar e desenvolver asáreas de protocolo; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemaspostos à sua disposição, agilizando as rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; redigirtextos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e dasnormas de comunicação oficial; executar procedimentos de controle de estoque, inclusiveverificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem eefetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nas modalidadeslicitatórias de bens e serviços; colaborar para formulação de planos, programas, projetos epesquisas para as ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentosde trabalho; manter, organizar, arquivar e desarquivar arquivos e outros documentos paraconsultas; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar asatividades afins e correlatas.Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOSDOS EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO

DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI – RÁDIO E TELEVISÃO

EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE GABINETE

Descrição AnalíticaChefiar o gabinete e assessorar o Presidente em assuntos de sua área de atuação; coordenar asações administrativas do Gabinete da Presidência referentes ao protocolo, correspondência,recepção; distribuir, revisar e encaminhar por delegação os expedientes da Presidência; preparar

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expedientes, documentos e correspondências; secretariar, organizar reuniões da DiretoriaExecutiva e elaborar atas; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe fordeterminado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança;cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio completo, preferencialmente Nível Superior completo.

EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE ASSESSORIA JURÍDICA

Descrição AnalíticaChefiar e coordenar as atividades jurídicas no âmbito da Fundação, de forma integrada com aProcuradoria-Geral do Estado; supervisionar as atividades relativas a contratos, convênios,licitações; prestar informações as autoridade superiores sobre processos e expedientesadministrativos; examinar, revisar ou preparar regimentos, regulamentos, projetos de lei,decretos, entre outros; supervisionar a elaboração de minutas de contratos e outros atos sobre amatéria de natureza jurídica de interesse da Fundação; fazer consultas e emitir pareceres deorientação jurídica para os atos administrativos que sejam requeridos pela Diretoria Executiva edemais setores desta Fundação; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe fordeterminado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança;cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Registro na Ordem dos Advogadosdo Brasil – OAB.

EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE DEPARTAMENTO

Descrição AnalíticaSupervisionar, controlar e orientar o desenvolvimento das atividades do departamento de acordocom as orientações da Direção; executar e chefiar as diferentes unidades, bem como os trabalhosa serem desenvolvidos por seus auxiliares; organizar o pessoal sob a sua responsabilidade; zelarpela ordem e pela disciplina; comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infraçãoem seu departamento; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe fordeterminado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança;cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio Completo ou Graduação em Comunicação Social com habilitaçãoem Jornalismo ou Registro Profissional de Jornalista. Quando o emprego de chefia exerceratividades de Jornalismo este deverá apresentar o Diploma de Jornalista ou Registro Profissionalde Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho eEmprego/MTE.

EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR DE IMPRENSA

Descrição AnalíticaCoordenar as atividades de Imprensa e Comunicação Social inerente à Fundação; exercer asfunções administrativas, de planejamento, coordenação e controle relacionados à sua área decompetência; prestar, sistematicamente, informações às autoridades superiores, sobre asatividades da Fundação; assessorar os membros da Diretoria Executiva, subsidiando-a de

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informações nos temas e assuntos em que for solicitado; participar da criação, divulgação eacompanhamento de eventos institucionais; participar da manutenção do site, criação, envio derelease e clipagem jornalísticas; acompanhar os membros da Diretoria Executiva em eventos;fazer registros fotográficos e comunicação aos órgãos oficiais; participar da comunicação aosórgãos municipais, estaduais e federais; representar os membros da Diretoria Executiva quandolhe for determinado;zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir oRegimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou RegistroProfissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério doTrabalho e Emprego/MTE.

EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR

Descrição AnalíticaAssessorar a Diretoria Executiva nas matérias relacionadas à sua formação acadêmica ourelacionadas à sua experiência profissional; supervisionar, coordenar e participar de projetosespeciais ou serviços de maior complexidade, desenvolvimento e implementação de programa demetas e objetivos estratégicos e de métodos e procedimentos técnico/administrativos, de granderesultado institucional e em consonância com as diretrizes do Governo; representar os membrosda Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho,observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além dedesempenhar atividades afins e correlatas.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação.

EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO

Descrição AnalíticaCoordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas determinando rotinas de trabalho eorientando sua execução; participar com outras unidades da Fundação na realização de tarefasque mantenham correlação de atividades; chefiar, coordenar e executar trabalhos relativos à suaárea de responsabilidade; participar de reuniões e de tomadas de decisões; orientar e elaborarrelatórios;examinar documentos e processos de assuntos de sua competência; prestar informações àsautoridades superiores; preparar documentos e atos pertinentes a sua área de atuação; comunicaraos superiores os casos de irregularidades ou infração em sua Divisão; representar os membrosda Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho,observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além dedesempenhar atividades afins e correlatas.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio Completo ou Graduação em Comunicação Social com habilitaçãoem Jornalismo ou Registro Profissional de Jornalista. Quando o Emprego de Chefia exerceratividades de Jornalismo este deverá apresentar o Diploma de Jornalista ou Registro Profissionalde Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho eEmprego/MTE

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EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Descrição AnalíticaProduzir, fomentar e /ou realizar agendas e pautas com poderes executivo e legislativo, entidadesrepresentativas de classe, setores sociais ou privados promovendo temas de interesse ourelevantes a Fundação Piratini; fazer precursoria para Presidente e Diretores, quando solicitado,fornecendo informações sobre órgão entidade ou região a se relacionar em agendas, eventos ouatividades especiais; exercer as funções administrativas, de planejamento, coordenação econtrole relacionados à sua área de competência; prestar, sistematicamente, informações àsautoridades superiores, sobre as atividades da unidade; tomar iniciativas relacionadas àprioridade da área de sua competência; assessorar os membros da Diretoria, subsidiando-a deinformações nos temas e assuntos em que for solicitado; participar da criação, divulgação eacompanhamento de eventos externos e internos; representar os membros da Diretoria quandolhe for determinado; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado;zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir oRegimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ouComunicação Social com habilitação em Relações Públicas ou Ciências Jurídicas e Sociais ouAdministração

EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO

Descrição AnalíticaAssessorar projetos técnicos de implementação de novos sistemas de captação de áudio e vídeo,transmissão terrestre e via satélite, redes, climatização, energia elétrica, telefonia,armazenamento digital e exibição; coordenar, pesquisar, analisar, experimentar, executar ensaioe divulgação técnica; participar de projetos de consignação e licenciamento para as emissoras daFundação; gerenciar equipe de técnicos e organizar escalas; fiscalizar serviços técnicosexecutados na Fundação por servidores e empresas terceirizadas; providenciar solicitações deinvestimentos técnicos; participar de produção técnica e especializada; manter documentaçãoatualizada do Parque Técnico e de Transmissão; especificar, configurar e otimizar equipamentosem geral; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenharatividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias; representar osmembros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais detrabalho, observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, alémde desempenhar atividades afins e correlatas.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação.

FUNÇÃO: CHEFE DE SERVIÇO

Descrição AnalíticaCoordenar os servidores em assuntos da área de atuação; planejar e acompanhar as atividadesdas unidades subordinadas; propor medidas de rotinas e procedimentos que qualifiquem arealização do serviço; acompanhar e avaliar a execução dos serviços; responder técnica eadministrativamente pelas atividades de sua unidade, seguindo orientação da chefia imediata;comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração em sua área de atuação; zelar

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pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir oRegimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.Pré-requisitos: Ensino Médio Completo ou Graduação em Comunicação Social com habilitaçãoem Jornalismo ou Registro Profissional de Jornalista. Quando a Função em Comissão – FCexercer atividades de Jornalismo este deverá apresentar o Diploma de Jornalista ou RegistroProfissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério doTrabalho e Emprego/MTE.

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ANEXO IIIQUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO

MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIORRADIALISTA

EMPREGOPADRÃOSALARIAL

NÍVEL - SALÁRIO BÁSICO (R$)

DENOMINAÇÃO OCUPAÇÃO NÚMERO A B C D E F G H I J L MAgente Administrativo Assistente Administrativo 30

I 1.764,79 1.861,86 1.964,26 2.072,29 2.186,27 2.306,52 2.433,37 2.567,21 2.708,41 2.857,37 3.014,52 3.180,32Agente Operacional

Apoio e Imagem 3Auxílio Operacional 7Câmera 9Direção de Imagem 5Discotecário 1Edição e Finalização de Imagem 7Iluminação 2Locutor Especializado 12Operador de Áudio 8Operador de Sinais 8Operador de Sistemas 6Produtor Executivo de Rádio, Televisão e Mídias Digitais

41

Produtor Musical 1Programação 12Sonoplasta 3

Agente TécnicoTécnico em Informática 3

II 2.242,97 2.366,34 2.496,48 2.633,79 2.778,65 2.931,47 3.092,71 3.262,80 3.442,26 3.631,58 3.831,32 4.042,04Técnico em Manutenção e Suporte de Rádio e Televisão

9

Analista Administrador de Sistemas 3 III 3.329,74 3.512,87 3.706,08 3.909,92 4.124,96 4.351,83 4.591,19 4.843,70 5.110,10 5.391,16 5.687,67 6.000,50Advogado 2Arquivista 1Captação de Recursos e Projetos Culturais 1Contador 1Criação e Desenvolvimento em Web e Plataformas Digitais

4

Engenharia de Software 2Engenharia em Rádio e Televisão 2Manutenção de Acervo e Pesquisa 6Produtor Cultural 1Produtor Gráfico 6Programador Musical 3Psicólogo 1Publicidade 2Relações Públicas 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

Supervisor de Programação 4JORNALISTA

Agente Operacional Repórter Cinematográfico 2 IV 2.273,67 2.398,72 2.530,65 2.669,84 2.816,68 2.971,60 3.135,04 3.307,46 3.489,38 3.681,29 3.883,76 4.097,37

Analista

Jornalista 56

V

3.375,30 3.560,94 3.756,79 3.963,42 4.181,40 4.411,38 4.654,01 4.909,98 5.180,03 5.464,93 5.765,50 6.082,60

Repórter de Rádio e Televisão 27

OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

ANEXO IV

QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO

MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO NÚMEROEMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO

PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$)

Chefe de Gabinete 1

EC I 5.587,83 FC I 2.235,13Chefe de Assessoria Jurídica 1

Chefe de Departamento 7

Assessor de Imprensa 1

EC II 5.396,74 FC II 2.158,70Assessor de Nível Superior 9

Chefe de Divisão 15

Assessor de Relações Institucionais 1EC III 3.991,23 FC III 1.596,49

Assessor Técnico 5

Chefe de Serviço 21 FC IV 1.280,53

OBS: Valor da remuneração fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

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ANEXO V

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES EM EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO

MATRIZ SALARIAL - ANEXO IV DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE 1991

RADIALISTA

NÍVEL SALARIAL

GRAU - SALARIO BÁSICO (R$)

I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII

I 871,6

0 919,54 970,11 1.023,47 1.079,76 1.139,14 1.201,80 1.267,90 1.337,63 1.411,20 1.488,82 1.570,70

II 1.211,7

7 1.278,41 1.348,73 1.422,91 1.501,17 1.583,73 1.670,84 1.762,73 1.859,68 1.961,96 2.069,87 2.183,71

III 1.764,7

9 1.861,86 1.964,26 2.072,29 2.186,27 2.306,52 2.433,37 2.567,21 2.708,41 2.857,37 3.014,52 3.180,32

IV 2.242,9

7 2.366,34 2.496,48 2.633,79 2.778,65 2.931,47 3.092,71 3.262,80 3.442,26 3.631,58 3.831,32 4.042,04

V 3.329,7

4 3.512,87 3.706,08 3.909,92 4.124,96 4.351,83 4.591,19 4.843,70 5.110,10 5.391,16 5.687,67 6.000,50

JORNALISTA

NÍVEL SALARIAL

GRAU - SALARIO BÁSICO (R$)

I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII

I 2.273,6

7 2.398,72 2.530,65 2.669,84 2.816,68 2.971,60 3.135,04 3.307,46 3.489,38 3.681,29 3.883,76 4.097,37

II 3.375,3

0 3.560,94 3.756,79 3.963,42 4.181,40 4.411,38 4.654,01 4.909,98 5.180,03 5.464,93 5.765,50 6.082,60

FIM DO DOCUMENTO

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