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1 CSK
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo 7.870/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 054/2018 R1
COM TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP.
1. INTRODUÇÃO.
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001 – 02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, torna público
que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Saúde (Interino), Sr. Robens Fonseca Pedrosa Junior, ora denominados AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo
Administrativo nº 7.870/2018 que no dia 21 de dezembro de 2018, às 09 horas e local indicados no item 4.1 deste
Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4308, de 16 de julho de 2018, pela Lei Municipal nº 3.364, de
27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do
disposto no presente edital.
1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º,
§2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os
licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br; www.licitacoes-e.com.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a permuta de duas resmas de folha A4 de 500 folhas, na sede da
PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de
seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico
[email protected], até às 16 h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de
esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da
sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de
recebimento, por meio do correio eletrônico [email protected], até as 16 h do último dia do prazo referido.
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1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8. Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no
portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br, pelo nº (746292), na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para AQUISIÇÃO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS
E CORRELATOS, por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência
– Anexo I.
2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. A ata de registro de preços (Anexo XI) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de
Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant. Unid.
1 ÁCIDO PERACÉTICO 3% - SOLUÇÃO AQUOSA , COM FITA MEDIDORA DE POTÊNCIA, GALÃO DE 5 LITROS
15 GL
2 AGULHA DE AÇO INOXIDAVEL, ESTERIL, DESCARTAVEL COM CABO ESPIRAL TAMANHO: 0,40X30 MM
30000 UND
3
AGULHA SUTURA CIRÚRGICA Nº07, AÇO INOX, FUNDO FALSO, FORMA "G" 212 CORTANTE E CILINDRICA,EMBALAGEM EM PLÁSTICO TRANSP. DEVIDAMENTE ROTULADO C/OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA NÃO ESTÉRIL, CAIXA C/12 UNDADES.
2 CX
4
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (P/P), 77 º GL, REGISTRO COMO SOLUÇÃO SANEANTE DE USO HOSPITALAR PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO CRÍTICOS, FRASCO TRANSPARENTE OU OPACO E TAMPA DE ROSCA, FRASCO 1000ML
10150 FR
5
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (70º GL), EM GEL, COM CARBOPOL E GLICERINA, FRASCO TIPO BOLSA DE SISTEMA FECHADO COM VÁLVULA COMPATÍVEL COM O DISPENSER , SISTEMA ANTI-ENTUPIMENTO, VOLUME 800ML
4000 FR
6 ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ANTI-SEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, FRASCO DE 1000 ML
6816 FR
7
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (70º GL), GLICERINADO, DE USO TÓPICO, REGISTRO COMO SOLUÇÃO PARA ANTISSEPSIA DE PELE, FRASCO OPACO, BRANCO OU TRANSPARENTE TIPO ALMOTOLIA DESCARTÁVEL, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COMO PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDOA NR 32, FR. C/ 100ML
90000 FR
8 ANTI-SÉPTICO BUCAL, SOLUÇÃO ENXAGUATÓRIA PARA HIGIENIZAÇÃO BUCAL, SEM ALCOOL COM DISPOSITIVO DE HIGIENIZAÇÃO – FR. C/ 100 ML 300 FR
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ATADURA CREPOM 13FIOS POR CM2 - 20CM X 4,5M - PACOTE C/12 UND ,CONTENDO 13 FIOS/CM2, CONFECCIONADO EM FIOS DE ALGODAO CRU OU COMPONENTES SINTETICOS, COM AS BORDAS DELIMITADAS, TRAMA FECHADA, ELASTICIDADE ADEQUADA ENROLADA UNIFORMEMENTE EM FORMA CILINDRICA, ISENTA DE DEFEITOS, MEDINDO 20CM DE LARGURA X 4,5M DE COMPRIMENTO (ESTICADA), EMBALAGEM INDIVIDUAL
21810 PCT
10
BANDAGEM DE ALTA COMPRESSÃO É UMA BANDAGEM ELÁSTICA DE ALGODÃO, VISCOSE, NYLON E POLIURETANO ELASTANO, COM UMA LINHA CENTRAL AMARELA E DOIS INDICADORES DE EXTENSÃO RETANGULARES. 10CMX3M
1000 UND
11
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MALEÁVEL , TERMOSSENSÍVEL, ISENTO DE LATEX, DESCARTAVEL, ESTERIL N. 9,0mm - BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, PLUG DE DECANULAÇÃO E CÂNULA INTERNA , OBTURADOR MALEÁVEL C/ PONTA ARREDONDADA
20 UND
12
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MALEÁVEL , TERMOSSENSÍVEL, ISENTO DE LATEX, DESCARTAVEL, ESTERIL N. 9,5mm - BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, PLUG DE DECANULAÇÃO E CÂNULA INTERNA , OBTURADOR MALEÁVEL C/ PONTA ARREDONDADA
20 UND
13 CÂNULA NASOFARÍNGEA 6,5 MM 48 UND
14 CÂNULA NASOFARÍNGEA 7,5 MM 48 UND
15
CATÉTER CENTRAL, VENOSO, INSERÇÃO PERIFÉRICA, SILICONE RADIOPACO, CERCA 12FR , TRIPLO LÚMEN , CERCA 70CM, CONECTORES PADRÃO, CLAMP E TAMPA CORTA FLUXO EM CADA VIA, KIT INTRODUTOR COMPLETO, C/ VÁLVULA ANTIREFLUXO, ESTÉRIL , DESCARTAVEL, USO ÚNICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL
15 UND
16
CAPOTE CIRÚRIGICO HOSPITALAR / AVENTAL , MATERIAL « SMS » TAMANHO G, COMPONENTE TORAS PARA FIXAÇÃO , CARACTERÍSITCA ADICIONAL MANGA LONGA , PUNHO MALHA, ESTÉRIL, USO UNICO , EMBALAGEM INDIVIDUAL
200 UND
17
CAPOTE CIRÚRIGICO HOSPITALAR/AVENTAL , MATERIAL « SMS » TAMANHO GG, COMPONENTE TORAS PARA FIXAÇÃO , CARACTERÍSITCA ADICIONAL MANGA LONGA , PUNHO MALHA, ESTÉRIL, USO UNICO , EMBALAGEM INDIVIDUAL
200 UND
18
COBERTURA DE HIDROALGINATO COM PRATA 11X11CM (ANTIMICROBIANA DE NÃO TECIDO COMPOSTA POR ALGINATO, FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE (CMC) E FIBRAS DE NYLON REVESTIDAS COM PRATA, LAMINADA POR UMA CAMADA NÃO ADERENTE DE CONTATO COM A FERIDA).
1500 UND
19
CONJUNTO DE DRENAGEM MEDIASTINAL COMPLETO, CONFECCIONADO EM PVC TRANSPARENTE, ATÓXICO, COMPOSTO DE CÂNULA DE DRENAGEM
MULTIPERFURANTE, LINHA DE DRENAGEM FLEXÍVEL, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 1000ML, COM TAMPA, VEDAÇÃO PERFEITA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL.
100 UND
20
CONJUNTO DE DRENAGEM MEDIASTINAL COMPLETO, CONFECCIONADO EM PVC TRANSPARENTE, ATÓXICO, COMPOSTO DE CÂNULA DE DRENAGEM MULTIPERFURANTE, LINHA DE DRENAGEM FLEXÍVEL, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 1500ML, COM TAMPA, VEDAÇÃO PERFEITA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL.
144 UND
21 DESINCROSTANTE DE ARTIGOS HOSPITALAR- A BASE DE FOSFATO TRISSÓDICO. ALCALINO, FRASCO 1000ML
400 FR
22 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE, SABONETE LÍQUIDO ANTI-SÉPTICO 2% DEGERMANTE, FR.C/1000ML
6743 FR
23 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE, SOLUÇÃO ANTI-SÉPTICA 0,5%
ALCOÓLICO FR.C/ 1000ML 3292 FR
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DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE A 0,5% SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA , USO PARA ANTISSEPSIA DA PELE , FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLÁSTICO RESISTENTE, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO, TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COMO PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32, TIPO ALMOTOLIA 100ML
32920 FR
25
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE A 2% (20MG/ML) SOLUÇÃO DEGERMANTE , FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLÁSTICO RESISTENTE, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO, TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COMO PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32, TIPO ALMOTOLIA 100ML
67430 FR
26
DISPOSITIVO INTERMEDIÁRIO COM 4 VIAS PARA ADMINISTRAÇÃO SIMULTÂNEA DE SOLUÇÃO, COM PRIMING REDUZIDO COM PREENCHIMENTO DO TUBO C/APROX.1ML (PEDIÁTRICO), C/TUBO TOTALMENTE CRISTAL PARA VISUALIZAÇÃO TOTAL DA SOLUÇÃO, ATÓXICO, PINÇA CORTA FLUXO, CONECTOR LUER LOCK REVERSÍVEL, C/TAMPAS DE RESERVA E PROTETOR EM TODAS AS VIAS, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL
6720 UND
27 DRENO CIRÚRIGO , KEHR EM "T" , SILICONE, 6 FRENCH, CERCA DE 50CM, RADIOPACO , ESTERIL DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVUAL 5 UND
28 DRENO CIRÚRIGO , KEHR EM "T" , SILICONE, 8 FRENCH, CERCA DE 50CM, RADIOPACO , ESTERIL DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVUAL 5 UND
29 EMOLIENTE CONCENTRADO COM ALOE VERA, CAMOMILA E ANIS FR C/120ML 17 FR
30
EXTENSOR PARA OXIGENAÇÃO, TUBO FLEXÍVEL CRISTAL VERDE DE MATERIAL ATÓXICO 2,0M. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA
4113 UND
31
EXTENSOR PARA VÁCUO, TUBO FLEXÍVEL CRISTAL DE MATERIAL ATÓXICO COM DIMENSIONAL SUPORTE PARA VÁCUO DE ATÉ 64MM HG, 2,0M. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA
500 UND
32 FIO CIRÚRGICO DE ALGODÃO TRANÇADO NÃO ABSORVÍVEL NA COR AZUL, AGULHA TRIANGULAR ⅜ CÍRC. 3,0 CM, FIO 45CM DE COMPRIMENTO Nº 2.0. 2400 ENV
33 FITA CIRURGICA MICROPOROSA BEGE 10CM X 4,5M 20 RL
34 GLUTARALDEÍDO 2,0% , TENSOATIVO A ÁGUA DEIONIXZADA – PARA 28 DIAS – GALÃO C/5 LTS
12 GL
35 HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL, MALHA, CELULOSE OXIDADA REGENERADA, RECORTÁVEL, CERCA DE 5 X 7,5CM , DESCARTAVEL E ESTERIL, USO ÚNICO 120 UND
36
HIDROCOLOIDE 15CMX18CM (CAMADA SUPERIOR DE FILME DE POLIURETANO SEMIPERMEÁVEL DE BAIXO ATRITO, E TEM BORDAS CHANFRADAS EM TODAS AS LATERAIS, A PRÓPRIA BORDA É UMA CONTINUAÇÃO DO MATERIAL ADESIVO DE HIDROCOLÓIDE AMIGÁVEL À PELE)
400 UND
37
INDICADOR BIOLÓGICO PARA MONITORAR CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, SEGUNDA GERAÇÃO, AUTOCONTIDO AMPOLA CONTENDO MEIO DE CULTURA ESPECÍFICO PARA BACILLUS STEAROTHERMOPHYLLUS , RESPOSTA EM 24 HORAS PARA ESTERILIZAÇÃO - EMBALAGEM EM CAIXA COM 100 AMPOLAS.
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INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE V , INTEGRADOR , MONITORAÇÃO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, PACOTE PRONTO PARA TESTE, USO ÚNICO , PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR INDICADOR QUÍMICO EXTERNO PARA CONTROLE EXPOSIÇÃO - EMBALAGEM EM PACOTE COM 250 UNDADES.
84 PCT
39
KIT PARA ANESTESIA PERIDURAL: COMPOSTO COM OS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS PARA ANESTESIA PERIDURAL. COMPOSTO POR AGULHA WEISS COM BISEL TIPO TUOHY, CATETER EPIDURAL EM NYLON POLIAMIDA, FILTRO ANTIBACTERIANO E SERINGA DE VIDRO PARA TÉCNICA DE PERDA DE RESISTÊNCIA. AGULHA WEISS 18G X 3 ¹/²" E CATETER EPIDURAL 20GX36"
140 UND
40
MACRONEBULIZADOR, MATERIAL COPO ACRÍLICO, CAPACIDADE 500 ML, TIPO TAMPA C/ COROA,ENTRADA DE AR COMPRIMIDO ou OXIGENIO, TIPO TUBO CORRUGADO,SUPERFÍCIE INTERNA LISA, COMPRIMENTO TUBO 1,80 M, ACESSÓRIOS MÁSCARA TENDA SILICONIZADA, ADICIONAIS VENTURI,OBTURADOR E ANEL DE VEDAÇÃO.
372 UND
41 PAPEL CARDIOTOCÓGRAFO GOLD/DIAMOND 150 FOLHAS 3X150X30FLS 48 PCT
42
PAPEL GRAU CIRURGICO C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR , CERCA DE 60G/M², ENVELOPE AUTOSSELANTE C/INDICADOR QUIMICO , DE USO ÚNICO , TAMANHO 10CM X 20CM (ENVELOPE) , PCT.C/200 UNDADES
7684 PCT
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IODOPOVIDONA, PVPI, SOLUÇÃO ALCOÓLICA A 10%, COM 1% DE IODO ATIVO, LAUDO COMPROBATÓRIO DO PRODUTO, FICHA DE INFORMAÇÕES DE USO E SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO, REGISTRO NO MS, FRASCO DE 1000 ML
435 FR
44
IODOPOVIDONA, PVPI, SOLUÇÃO DEGERMANTE 10%, COM 1% DE IODO ATIVO, LAUDO COMPROBATÓRIO DO PRODUTO, FICHA DE INFORMAÇÕES DE USO E SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO, REGISTRO NO MS, FRASCO DE 1000 ML
871 FR
45
IODOPOVIDONA (PVPI) a 10% ( TEOR DE IODO 1%) SOLUÇÃO DEGERMANTE, FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLASTICO RESISTENTE, OPACO, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO , TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COM O PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32 , FRASCO TIPO ALMOTOLIA 100ML
67430 FR
46
IODOPOVIDONA (PVPI) a 10% ( TEOR DE IODO 1%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA, FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLASTICO RESISTENTE, OPACO, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO , TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COM O PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32 , FRASCO TIPO ALMOTOLIA 100ML
32920 FR
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SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3 VIAS, ESTÉRIL, SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO ARREDONDADO DA PONTA COM 3 ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E LISO, NÚMERO DO DIÂMETRO E CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO NO CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO EM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE. BALÃO 5 CC, Nº20.
168 UND
48
SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3 VIAS, ESTÉRIL, SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO ARREDONDADO DA PONTA COM 3 ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E LISO, NÚMERO DO DIÂMETRO E CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO NO CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO
EM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE. BALÃO 5 CC, Nº22.
168 UND
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SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3 VIAS, ESTÉRIL, SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO ARREDONDADO DA PONTA COM 3 ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E LISO, NÚMERO DO DIÂMETRO E CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO NO CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO EM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE. BALÃO 5 CC, Nº24.
168 UND
50
SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO 20 FR , DE 1,5MM (TIPO MIC KEY)- Tubo para gastrostomia, nível da pele, em silicone grau médico, transparente, com fita radiopaca ao longo do seu comprimento. Balão de silicone para fixação interna, Válvula para enchimento do balão, e dispositivo anti refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. Conjunto completo com tubo para gastrostomia, sonda extensora 2 com pinça para alimentação em bolus; Seringa para alimentação de 35cc.
5 UND
51 TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL, REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 25CM X 1,6CM – USO ADULTO
720 UND
52 TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL, REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 25CM X 2,5CM – USO ADULTO
720 UND
53 TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL, REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 18CM X 1,6CM – USO PEDIÁTRICO
300 UND
54 TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL, REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 18CM X 1,9CM – USO ADULTO
720 UND
55 SALTO PLANTAR ORTOPÉDICO DE BORRACHA PARA IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICO COM GESSO EM BOTA , TAMANHO MÉDIO 200 UND
56 SALTO PLANTAR ORTOPÉDICO DE BORRACHA PARA IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICO COM GESSO EM BOTA , TAMANHO PEQUENO 200 UND
57 FIO POLIPROPILENO Nº 4-0 (PROLENE 4-0) COM AGULHA 3-0 CM CORTANTE ½ CIRC
300 ENV
58 FIO POLIGLACTINA Nº 4-0 (VICRYL 4-0) COM AGULHA 3-0 CM CORTANTE ½ CIRC.
1200 ENV
59 FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 6-0, 75CM C/2 AGULHAS 1,3CM 3/8 CÍRC. CARDIOVASCULAR CILÍNDRICA 72 ENV
60 FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 5-0, 75CM C/2 AGULHAS 1,6CM 1/2 CÍRC. CARDIOVASCULAR CILÍNDRICA 72 ENV
61 FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 4-0 , 75CM , C/ 2 AGULHAS 2CM ½ CÍRC. CARDIOVASCULAR CILÍNDRICA 72 ENV
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.3 deste edital.
2.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independente do número de
não participantes que aderirem.
2.3.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO
ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
2.4. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo I – Termo de Referência, conforme descrito abaixo:
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As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí - RJ (Sede da Prefeitura Municipal de
Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 09 h Às 16 h.
2.5. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de
Fornecimento;
2.5.1. O fornecimento do objeto ocorrerá de modo parcelado mensal, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
2.6. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
2.7. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, entregues em embalagem lacrada, sem violação,
informações em português para conhecimento e classificação do produto.
2.8. Os insumos e correlatos deverão ter obrigatoriamente, no mínimo, 01 (um) ano de validade, a
contar da data de entrega, sendo que os que apresentarem prazo de validade inferior deverão obedecer a entregas programadas a critério do comprador, ou mediante acordo mútuo.
2.9. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA.
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, sem prejuízo de sua publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência da Ata de Registro de Preços,
servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sua emissão.
4. ABERTURA.
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada
de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
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4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente,
independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da
Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Fonte: 03, 04 e 26 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.030
Natureza da Despesa: 33.90.30
5.2 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da
Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 1.927.419,73 (um milhão e novecentos e vinte e
sete mil e quatrocentos e dezenove reais e setenta e três centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado,
registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.
7.2. A participação em cada item obedecerá aos seguintes critérios:
7.2.1. ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos requisitos
do edital.
7.3. Não serão admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Publica Municipal direta e indireta de Itaguaí, nos termo do inciso III do art. 87, da lei nº. 8.666/93;
EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO
Início acolhimento das propostas 11 12 2018 08h00min
Limite acolhimento das propostas 21 12 2018 08h45min
Data de abertura das propostas 21 12 2018 08h45min
Data da realização do Pregão 21 12 2018 09h00min
Processo nº 7.870/2018
Tipo Menor Preço Global por Lote
Prazo para impugnação Até 02 (dois) dias úteis
Data da publicação 10/12/2018
Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br
Número da licitação no portal 746292
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7.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.6. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º
8.666/93.
7.7. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no momento
de inserção de sua proposta junto ao licitacoes-e, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.8. O licitante deverá assinalar na página do licitacoes-e, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre
os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e
que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO.
8.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao licitações-e, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme
previsto art. 5º, parágrafo 2º do Decreto Municipal n.º 4.308/2018.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao licitações-e, pelo endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
8.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da
licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para
imediato bloqueio de acesso.
8.5. O credenciamento do licitante junto ao licitações-e implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao licitações-e, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio do licitações-e no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em
campo próprio do licitações-e, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
edital.
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9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do licitações-e, em campo
específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado
pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders,
prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação
do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras
necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço
ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de
abertura da sessão, conforme disposto no item 4.1.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a
prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico,
ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços,
quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às
18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
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11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando
possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será
suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
11.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
11.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo licitações-e, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 12.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço unitário de cada ITEM,
a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do
lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de
Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta
consigne o menor global do lote.
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12.2 . O licitações-e informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de
empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do
menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por
empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de
pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da
fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse
direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores
apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à
melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de
desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e
as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
12.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA.
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro
dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do
certame.
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13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotaro objeto em valor igual ao do licitante mais bem
classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua
atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15,
serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não
retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º
da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que
prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR
PROPOSTA.
14.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de
menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: www.licitacoes-e.com.br, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar, na forma do Anexo XIII, declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer
Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII e declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo VII;
b) As empresas participantes poderão ser representadas no pregão por seu representante legal ou por procurador ou credenciado. O instrumento procuratório com firma reconhecida em Cartório ou Carta de Credenciamento também
com firma reconhecida em Cartório (Anexo VIII), outorgado pelo representante legal da empresa, deverá estabelecer
poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes.
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c) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7; d) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SMLC,
e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de
penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao
Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO.
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea c, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes
documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b)registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas
da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista.
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será
realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as
contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
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c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam
dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito
negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de
Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento
de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a
Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em
Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição
estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de
Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante
a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal
somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do
certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito
negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério
exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Qualificação Econômico-financeira.
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
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a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na
Comarca do Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade
judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
a.1) Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de
pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo
competente.
15.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á
atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por
balancetes ou balanços provisórios;
a) É obrigatória a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
15.5 Qualificação Técnica.
15.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,
na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
b) Prova de licenciamento da empresa licitante, perante o Órgão Sanitário Estadual ou local para exercer a atividade de comercialização e venda, com validade para o presente exercício;
c) Prova de Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/ANVISA/MS; d) Cópia do certificado de registro do produto ou de sua publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º da Portaria
Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3716 de 08 de outubro de 1998).
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores.
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada
declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06.
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao
seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário
individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
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15.8. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC poderá ser apresentado em substituição aos
documentos elencados nos subitens 15.2; alínea a, do item 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os
demais documentos previstos no item 15.
15.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90
(noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.12. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento
sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16 DAS AMOSTRAS.
16.1. Poderá ser exigido do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua General Bocaiuva, nº 636,
Centro, Itaguaí - RJ, Tel.: (021) 3782-9000, Ramal 2852. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.2. A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a
partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item.
16.3. A amostra será analisada por representante da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo motivado
acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.4. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado
pelo licitante.
16.5. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser
notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
16.6. A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
17. RECURSOS.
17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da
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recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail [email protected], com posterior envio do original no endereço: Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí –
RJ, desde que observado o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
17.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1.
17.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para
decisão final.
18. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior
homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
18.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim
como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação
do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, o ÓRGÃO GERENCIADOR e as
condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
18.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que
reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.
18.4. Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos
demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior,
poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
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18.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as
condições do item 22.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
19.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de
orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os
procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR.
20.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso
para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
20.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do
ÓRGÃO GERENCIADOR.
20.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à
consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da
União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à
habilitação e às condições de participação.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo
com as contratações realizadas por cada um deles.
21.2. O pagamento será realizado de forma MENSAL.
21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da
instituição financeira contratada pelo Município, cujo número e agência deverão ser informados pelo
adjudicatário até a assinatura do contrato.
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21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de
negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela
CONTRATADA.
21.5. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e
trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal,
devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
21.5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Rua General Bocaiuva nº 636, Centro, Itaguaí/RJ;
21.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no
subitem 20.5, ao protoloco Geral Municipal;
21.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua
reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de
Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
21.8. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao
CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM, e juros moratórios de 0,5% ao mês,
calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE.
22.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que
devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata
de Registro de Preços.
22.2. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
22.3. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o
ÓRGÃO ADERENTE.
22.4. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
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22.5. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder
à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores
do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
22.6. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento
de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou
entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí.
22.7. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS
ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b)não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por
despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou b)a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES.
24.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal
que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b)multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública
Municipal de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
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24.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital,
contrato e das demais cominações legais.
24.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
24.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser
considerados para a sua fixação.
24.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
24.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 24.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de
Preços.
24.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 24.1, serão impostas pelo Ordenador de
Despesa.
24.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 24.1, será imposta pelo próprio Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão
ser submetida à apreciação do próprio Ordenador.
24.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão
temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 24.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que
a Entidade se encontra vinculada.
24.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 24.1, é de competência exclusiva do Ordenador de
despesa do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
24.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 24.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta,
observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
24.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea c, do item 24.1: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,sancionado com multa, não
realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
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24.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
24.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de
empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 24.1, e no item 24.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
24.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.15. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que
se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
24.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das
penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 24.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.1.
24.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou
Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das
demais sanções administrativas.
24.17. As penalidades previstas no item 24.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária
da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por
qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
24.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de
Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
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24.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do
ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 24.1, de modo a possibilitar a formalização da
extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.
25.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
25.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
25.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou
definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no
protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS.
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados
para a prática do ato de revogação ou anulação.
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
26.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
26.6. O foro da comarca da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
26.7. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas
enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 Anexo XI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
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Anexo XII - Minuta de Contrato Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade
Itaguaí, 07 de dezembro de 2018.
______________________________________________________
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CLAUDIA DE MELLO GENTIL MATRICULA: 44.466
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar à realização de Certame licitatório visando futuro Registro de
Preços para a AQUISIÇÃO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS E CORRELATOS, por um período de 12
(doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
2. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a AQUISIÇÃO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS E
CORRELATOS, para atender as Demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier, Unidades de Saúde, conforme especificação e quantitativos definidos no item 4 do presente instrumento.
3. DA JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma previsão de aquisição de produtos para a saúde e correlatos necessários para que o Município possa
realizar suas atividades de assistência aos pacientes SUS internados e/ou pacientes que procuram atendimento nas
unidades de pronto atendimento, nas unidades básicas de saúde ou em seu domicílio através do Serviço de Atendimento Domiciliar. Os quantitativos dos itens foram estimados por uma equipe multiprofissional e pela Comissão
de Farmácia e Terapêutica do Município, com base nos registros existentes na Central de Abastecimento Farmacêutica e nas principais unidades, visando prover uma cobertura de 01 (um) ano de estoque.
Por fim, será apresentado no ANEXO I a estimativa para cada item por unidade de Saúde.
Produtos para Saúde são produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos e fisioterápicos,
bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou monitoração de pacientes. Compreendem três tipos de
categorias:
Equipamentos Médicos, Materiais de Uso em Saúde e Produtos de Diagnóstico in vitro.
Para fins do registro previsto na Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976 e Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de
2013, a legislação sanitária separa os produtos em:
(a) produtos para saúde (correlatos) sujeitos a registro, os quais devem ser registrados na Anvisa na forma da
Resolução RDC nº 185/2001;
(b) produtos para saúde dispensados de registro, referidos no § 1º do Art. 25 Lei no 6.360, de 23 de setembro de
1976, os quais devem ser cadastrados na Anvisa na forma da Resolução RDC nº 40/2015;
(c) produtos não considerados produtos para saúde, os quais não necessitam de qualquer autorização da Anvisa
para sua fabricação, importação, exportação, comercialização, exposição à venda ou entrega ao consumo.
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
Item UND ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO TOTAL
1 GL ÁCIDO PERACÉTICO 3% - SOLUÇÃO AQUOSA , COM FITA MEDIDORA DE POTÊNCIA, GALÃO DE 5 LITROS 15
2 UND
AGULHA DE AÇO INOXIDAVEL, ESTERIL, DESCARTAVEL COM CABO ESPIRAL TAMANHO: 0,40X30 MM
30.000
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3 CX
AGULHA SUTURA CIRÚRGICA Nº07, AÇO INOX, FUNDO FALSO, FORMA "G" 212 CORTANTE E CILINDRICA,EMBALAGEM EM
PLÁSTICO TRANSP. DEVIDAMENTE ROTULADO C/OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA NÃO ESTÉRIL, CAIXA C/12 UNDADES. 02
4 FR
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (P/P), 77 º GL,
REGISTRO COMO SOLUÇÃO SANEANTE DE USO HOSPITALAR PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO CRÍTICOS,
FRASCO TRANSPARENTE OU OPACO E TAMPA DE ROSCA, FRASCO 1000ML 10.150
5 FR
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (70º GL), EM GEL, COM
CARBOPOL E GLICERINA, FRASCO TIPO BOLSA DE SISTEMA FECHADO COM VÁLVULA COMPATÍVEL COM O DISPENSER , SISTEMA ANTI-
ENTUPIMENTO, VOLUME 800ML 4.000
6 FR ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ANTI-SEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS,
FRASCO DE 1000 ML 6.816
7 FR
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (70º GL), GLICERINADO,
DE USO TÓPICO, REGISTRO COMO SOLUÇÃO PARA ANTISSEPSIA DE
PELE, FRASCO OPACO, BRANCO OU TRANSPARENTE TIPO ALMOTOLIA DESCARTÁVEL, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO APLICADOR LONGO,
COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA
FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COMO PRODUTO E
SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDOA NR 32, FR. C/ 100ML 90.000
8 FR ANTI-SÉPTICO BUCAL, SOLUÇÃO ENXAGUATÓRIA PARA HIGIENIZAÇÃO BUCAL, SEM ALCOOL COM DISPOSITIVO DE
HIGIENIZAÇÃO – FR. C/ 100 ML 300
9 PCT
ATADURA CREPOM 13 FIOS POR CM2 - 20CM X 4,5M - PACOTE C/12 UND ,CONTENDO 13 FIOS/CM2, CONFECCIONADO EM FIOS DE
ALGODAO CRU OU COMPONENTES SINTETICOS, COM AS BORDAS DELIMITADAS, TRAMA FECHADA, ELASTICIDADE ADEQUADA
ENROLADA UNIFORMEMENTE EM FORMA CILINDRICA, ISENTA DE
DEFEITOS, MEDINDO 20CM DE LARGURA X 4,5M DE COMPRIMENTO (ESTICADA), EMBALAGEM INDIVIDUAL
21.810
10
UND
BANDAGEM DE ALTA COMPRESSÃO É UMA BANDAGEM ELÁSTICA DE ALGODÃO, VISCOSE, NYLON E POLIURETANO ELASTANO, COM
UMA LINHA CENTRAL AMARELA E DOIS INDICADORES DE EXTENSÃO
RETANGULARES. 10CMX3M
1.000
11 UND
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MALEÁVEL , TERMOSSENSÍVEL,
ISENTO DE LATEX, DESCARTAVEL, ESTERIL N. 9,0mm - BALÃO DE
ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, PLUG DE DECANULAÇÃO E CÂNULA INTERNA , OBTURADOR MALEÁVEL C/ PONTA ARREDONDADA 20
12 UND
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MALEÁVEL , TERMOSSENSÍVEL, ISENTO DE LATEX, DESCARTAVEL, ESTERIL N. 9,5mm - BALÃO DE
ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, PLUG DE DECANULAÇÃO E CÂNULA
INTERNA , OBTURADOR MALEÁVEL C/ PONTA ARREDONDADA 20
13 UND CÂNULA NASOFARÍNGEA 6,5 MM 48
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14 UND CÂNULA NASOFARÍNGEA 7,5 MM 48
15
UND
CATÉTER CENTRAL, VENOSO, INSERÇÃO PERIFÉRICA, SILICONE
RADIOPACO, CERCA 12FR , TRIPLO LÚMEN , CERCA 70CM, CONECTORES PADRÃO, CLAMP E TAMPA CORTA FLUXO EM CADA VIA,
KIT INTRODUTOR COMPLETO, C/ VÁLVULA ANTIREFLUXO, ESTÉRIL , DESCARTAVEL, USO ÚNICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL 15
16 UND
CAPOTE CIRÚRIGICO HOSPITALAR / AVENTAL , MATERIAL
« SMS » TAMANHO G, COMPONENTE TORAS PARA FIXAÇÃO , CARACTERÍSITCA ADICIONAL MANGA LONGA , PUNHO MALHA,
ESTÉRIL, USO UNICO , EMBALAGEM INDIVIDUAL 200
17 UND
CAPOTE CIRÚRIGICO HOSPITALAR/AVENTAL , MATERIAL « SMS » TAMANHO GG, COMPONENTE TORAS PARA FIXAÇÃO ,
CARACTERÍSITCA ADICIONAL MANGA LONGA , PUNHO MALHA, ESTÉRIL, USO UNICO , EMBALAGEM INDIVIDUAL 200
18
UND
COBERTURA DE HIDROALGINATO COM PRATA 11X11CM (ANTIMICROBIANA DE NÃO TECIDO COMPOSTA POR ALGINATO,
FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE (CMC) E FIBRAS DE NYLON
REVESTIDAS COM PRATA, LAMINADA POR UMA CAMADA NÃO ADERENTE DE CONTATO COM A FERIDA).
1.500
19 UND
CONJUNTO DE DRENAGEM MEDIASTINAL COMPLETO,
CONFECCIONADO EM PVC TRANSPARENTE, ATÓXICO, COMPOSTO DE CÂNULA DE DRENAGEM MULTIPERFURANTE, LINHA DE DRENAGEM
FLEXÍVEL, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 1000ML, COM TAMPA, VEDAÇÃO PERFEITA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL. 100
20 UND
CONJUNTO DE DRENAGEM MEDIASTINAL COMPLETO,
CONFECCIONADO EM PVC TRANSPARENTE, ATÓXICO, COMPOSTO DE CÂNULA DE DRENAGEM MULTIPERFURANTE, LINHA DE DRENAGEM
FLEXÍVEL, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 1500ML, COM
TAMPA, VEDAÇÃO PERFEITA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL. 144
21 FR DESINCROSTANTE DE ARTIGOS HOSPITALAR- A BASE DE FOSFATO TRISSÓDICO. ALCALINO, FRASCO 1000ML 400
22 FR DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE, SABONETE LÍQUIDO ANTI-
SÉPTICO 2% DEGERMANTE, FR.C/1000ML 6.743
23 FR DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE, SOLUÇÃO ANTI-SÉPTICA
0,5% ALCOÓLICO FR.C/ 1000ML 3.292
24 FR
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE A 0,5% SOLUÇÃO
HIDROALCOÓLICA , USO PARA ANTISSEPSIA DA PELE , FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLÁSTICO RESISTENTE, COM
FLEXIBILIDADE NO CORPO, TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM
DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE
ABERTURA SEM TER CONTATO COMO PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO,
ATENDENDO A NR 32, TIPO ALMOTOLIA 100ML 32920
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25 FR
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE A 2% (20MG/ML) SOLUÇÃO
DEGERMANTE , FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLÁSTICO RESISTENTE, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO, TAMPA COM
APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA
FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COMO PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER
CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32, TIPO ALMOTOLIA 100ML 67430
26 UND
DISPOSITIVO INTERMEDIÁRIO COM 4 VIAS PARA ADMINISTRAÇÃO SIMULTÂNEA DE SOLUÇÃO, COM PRIMING
REDUZIDO COM PREENCHIMENTO DO TUBO C/APROX.1ML
(PEDIÁTRICO), C/TUBO TOTALMENTE CRISTAL PARA VISUALIZAÇÃO TOTAL DA SOLUÇÃO, ATÓXICO, PINÇA CORTA FLUXO, CONECTOR
LUER LOCK REVERSÍVEL, C/TAMPAS DE RESERVA E PROTETOR EM TODAS AS VIAS, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL 6.720
27 UND
DRENO CIRÚRIGO , KEHR EM "T" , SILICONE, 6 FRENCH, CERCA
DE 50CM, RADIOPACO , ESTERIL DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVUAL 5
28 UND
DRENO CIRÚRIGO , KEHR EM "T" , SILICONE, 8 FRENCH, CERCA
DE 50CM, RADIOPACO , ESTERIL DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVUAL 5
29 FR EMOLIENTE CONCENTRADO COM ALOE VERA, CAMOMILA E ANIS FR C/120ML 17
30 UND
EXTENSOR PARA OXIGENAÇÃO, TUBO FLEXÍVEL CRISTAL VERDE
DE MATERIAL ATÓXICO 2,0M. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO
ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA 4.113
31 UND
EXTENSOR PARA VÁCUO, TUBO FLEXÍVEL CRISTAL DE MATERIAL ATÓXICO COM DIMENSIONAL SUPORTE PARA VÁCUO DE ATÉ 64MM
HG, 2,0M. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA
UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA
ASSÉPTICA 500
32 ENV
FIO CIRÚRGICO DE ALGODÃO TRANÇADO NÃO ABSORVÍVEL NA
COR AZUL, AGULHA TRIANGULAR ⅜ CÍRC. 3,0 CM, FIO 45CM DE COMPRIMENTO Nº 2.0. 2.400
33 RL FITA CIRURGICA MICROPOROSA BEGE 10CM X 4,5M 20
34 GL
GLUTARALDEÍDO 2,0% , TENSOATIVO A ÁGUA DEIONIXZADA –
PARA 28 DIAS – GALÃO C/5 LTS 12
35
UND
HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL, MALHA, CELULOSE OXIDADA REGENERADA, RECORTÁVEL, CERCA DE 5 X 7,5CM , DESCARTAVEL
E ESTERIL, USO ÚNICO 120
36
UND
HIDROCOLOIDE 15CMX18CM (CAMADA SUPERIOR DE FILME DE POLIURETANO SEMIPERMEÁVEL DE BAIXO ATRITO, E TEM BORDAS
CHANFRADAS EM TODAS AS LATERAIS, A PRÓPRIA BORDA É UMA CONTINUAÇÃO DO MATERIAL ADESIVO DE HIDROCOLÓIDE AMIGÁVEL
À PELE) 400
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37 CX
INDICADOR BIOLÓGICO PARA MONITORAR CICLOS DE
ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, SEGUNDA GERAÇÃO, AUTOCONTIDO AMPOLA CONTENDO MEIO DE CULTURA ESPECÍFICO PARA BACILLUS
STEAROTHERMOPHYLLUS , RESPOSTA EM 24 HORAS PARA
ESTERILIZAÇÃO - EMBALAGEM EM CAIXA COM 100 AMPOLAS. 06
38 PCT
INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE V , INTEGRADOR ,
MONITORAÇÃO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, PACOTE PRONTO PARA TESTE, USO ÚNICO , PARA ESTERILIZAÇÃO A
VAPOR INDICADOR QUÍMICO EXTERNO PARA CONTROLE EXPOSIÇÃO -
EMBALAGEM EM PACOTE COM 250 UNDADES. 84
39 UND
KIT PARA ANESTESIA PERIDURAL: COMPOSTO COM OS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS PARA ANESTESIA
PERIDURAL. COMPOSTO POR AGULHA WEISS COM BISEL TIPO TUOHY, CATETER EPIDURAL EM NYLON POLIAMIDA, FILTRO
ANTIBACTERIANO E SERINGA DE VIDRO PARA TÉCNICA DE PERDA DE RESISTÊNCIA. AGULHA WEISS 18G X 3 ¹/²" E CATETER EPIDURAL
20GX36" 140
40 UND
MACRONEBULIZADOR, MATERIAL COPO ACRÍLICO, CAPACIDADE
500 ML, TIPO TAMPA C/ COROA,ENTRADA DE AR COMPRIMIDO ou OXIGENIO, TIPO TUBO CORRUGADO,SUPERFÍCIE INTERNA LISA,
COMPRIMENTO TUBO 1,80 M, ACESSÓRIOS MÁSCARA TENDA SILICONIZADA, ADICIONAIS VENTURI,OBTURADOR E ANEL DE
VEDAÇÃO. 372
41 PCT PAPEL CARDIOTOCÓGRAFO GOLD/DIAMOND 150 FOLHAS 3X150X30FLS 48
42 PCT
PAPEL GRAU CIRURGICO C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO
PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR , CERCA DE 60G/M², ENVELOPE AUTOSSELANTE C/INDICADOR QUIMICO , DE USO ÚNICO ,
TAMANHO 10CM X 20CM (ENVELOPE) , PCT.C/200 UNDADES 7.684
43 FR
IODOPOVIDONA, PVPI, SOLUÇÃO ALCOÓLICA A 10%, COM 1% DE IODO ATIVO, LAUDO COMPROBATÓRIO DO PRODUTO, FICHA DE
INFORMAÇÕES DE USO E SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO, REGISTRO NO MS, FRASCO DE 1000 ML 435
44 FR
IODOPOVIDONA, PVPI, SOLUÇÃO DEGERMANTE 10%, COM 1% DE IODO ATIVO, LAUDO COMPROBATÓRIO DO PRODUTO, FICHA DE
INFORMAÇÕES DE USO E SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO,
REGISTRO NO MS, FRASCO DE 1000 ML 871
45 FR
IODOPOVIDONA (PVPI) a 10% ( TEOR DE IODO 1%)
SOLUÇÃO DEGERMANTE, FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLASTICO RESISTENTE, OPACO, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO ,
TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO
QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COM O PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO
HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32 , FRASCO TIPO
ALMOTOLIA 100ML 67.430
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46 FR
IODOPOVIDONA (PVPI) a 10% ( TEOR DE IODO 1%)
SOLUÇÃO ALCOÓLICA, FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLASTICO RESISTENTE, OPACO, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO ,
TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO
QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COM O PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO
HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32 , FRASCO TIPO
ALMOTOLIA 100ML 32.920
47 UND
SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3
VIAS, ESTÉRIL, SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO
ARREDONDADO DA PONTA COM 3 ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E LISO, NÚMERO
DO DIÂMETRO E CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO NO CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO EM FILME PLÁSTICO
TRANSPARENTE. BALÃO 5 CC, Nº20. 168
48 UND
SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3 VIAS, ESTÉRIL, SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO
ARREDONDADO DA PONTA COM 3 ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E LISO, NÚMERO
DO DIÂMETRO E CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO
NO CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO EM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE. BALÃO 5 CC, Nº22. 168
49 UND
SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3
VIAS, ESTÉRIL, SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO ARREDONDADO DA PONTA COM 3 ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS
INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E LISO, NÚMERO DO DIÂMETRO E CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO
NO CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO EM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE. BALÃO 5 CC, Nº24. 168
50 UND
SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO 20 FR , DE 1,5MM
(TIPO MIC KEY)- Tubo para gastrostomia, nível da pele, em silicone grau médico, transparente, com fita radiopaca ao longo do seu
comprimento. Balão de silicone para fixação interna, Válvula para
enchimento do balão, e dispositivo anti refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. Conjunto completo
com tubo para gastrostomia, sonda extensora 2 com pinça para alimentação em bolus; Seringa para alimentação de 35cc. 5
51 UND
TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL,
REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 25CM X 1,6CM – USO ADULTO 720
52 UND TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL, REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES,
MEDINDO 25CM X 2,5CM – USO ADULTO 720
53 UND
TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL,
REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 18CM X 1,6CM – USO PEDIÁTRICO 300
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54 UND TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL, REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES,
MEDINDO 18CM X 1,9CM – USO ADULTO 720
55 UND SALTO PLANTAR ORTOPÉDICO DE BORRACHA PARA IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICO COM GESSO EM BOTA , TAMANHO
MÉDIO 200
56 UND
SALTO PLANTAR ORTOPÉDICO DE BORRACHA PARA
IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICO COM GESSO EM BOTA , TAMANHO PEQUENO 200
57 ENV FIO POLIPROPILENO Nº 4-0 (PROLENE 4-0) COM AGULHA 3-0 CM
CORTANTE ½ CIRC 300
58 ENV FIO POLIGLACTINA Nº 4-0 (VICRYL 4-0) COM AGULHA 3-0 CM
CORTANTE ½ CIRC. 1.200
59 ENV FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 6-0, 75CM C/2 AGULHAS 1,3CM 3/8 CÍRC. CARDIOVASCULAR
CILÍNDRICA 72
60 ENV FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 5-0, 75CM C/2 AGULHAS 1,6CM 1/2 CÍRC. CARDIOVASCULAR
CILÍNDRICA 72
61 ENV FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 4-0 , 75CM , C/ 2 AGULHAS 2CM ½ CÍRC. CARDIOVASCULAR
CILÍNDRICA 72
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada no 185 de 22 de outubro de 2001, São exigidas:
4.1.Requisitos Gerais
4.1.1. As informações que constam no rótulo e nas instruções de uso devem estar escritas no idioma português. 4.1.2. Todos os produtos médicos devem incluir em suas embalagens as instruções de uso. Excepcionalmente, estas
instruções podem não estar incluídas nas embalagens dos produtos desde que a segurança de uso destes produtos possa ser garantida sem tais instruções.
4.1.3. As informações necessárias para o uso correto e seguro do produto médico devem figurar, sempre que possível e adequado, no próprio produto e/ou no rótulo de sua embalagem individual, ou, na inviabilidade disto, no rótulo de
sua embalagem comercial. Se não for possível embalar individualmente cada unidade, estas informações devem
constar nas instruções de uso que acompanham um ou mais produtos médicos. 4.1.4. Quando apropriado, as informações podem ser apresentadas sob a forma de símbolos e/ou cores. Os símbolos
e cores de identificação utilizados, devem estar em conformidade com os regulamentos ou normas técnicas. Caso não existam regulamentos ou normas, os símbolos e cores devem estar descritos na documentação que acompanha o
produto médico.
4.1.5. Se em um regulamento técnico específico de um produto médico houver necessidade de informações complementares devido à especificidade do produto, estas devem ser incorporadas ao rótulo ou às instruções de uso,
conforme aplicável.
4.2. Rótulos
O modelo do rótulo deve conter as seguintes informações:
4.2.1 A razão social e endereço do fabricante e do importador, conforme o caso.
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4.2.2 As informações estritamente necessárias para que o usuário possa identificar o produto médico e o conteúdo de sua embalagem;
4.2.3 Quando aplicável, a palavra "Estéril";
4.2.4 O código do lote, precedido da palavra "Lote", ou o número de série, conforme o caso; 4.2.5 Conforme aplicável, data de fabricação e prazo de validade ou data antes da qual deverá ser utilizado o produto
médico, para se ter plena segurança; 4.2.6 Quando aplicável, a indicação de que o produto médico é de uso único;
4.2.7 As condições especiais de armazenamento, conservação e/ou manipulação do produto médico; 4.2.8 As instruções para uso do produto médico;
4.2.9 Todas as advertências e/ou precauções a serem adotadas;
4.2.10 Quando aplicável, o método de esterilização; 4.2.11 Nome do responsável técnico legalmente habilitado para a função;
4.2.12 Número de registro do produto médico, precedido da sigla de identificação da ANVISA. 4.2.13 Os insumos e correlatos deverão ter obrigatoriamente, no mínimo, 01 (um) ano de validade, a contar da data
da entrega, sendo que os que apresentarem prazo de validade inferior deverão obedecer entregas programadas a
critério do comprador, ou mediante acordo mútuo.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. O bem a ser adquirido é considerado bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade
podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no art. 1º da Lei 10.520/2002.
6. DA ENTREGA
6.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da retirada da
Ordem de Fornecimento;
6.1.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado mensal, conforme solicitações da Coordenação de
Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
6.1.2. As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal
de Saúde, situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí/RJ (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
6.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos
motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
6.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela
Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
6.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02
(dois) dias.
6.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada,
sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
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a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de
posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo
acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado
pelo Fiscal.
7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da
empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
7.9. A fim de possibilitar a verificação dos itens ofertados às especificações elencadas neste documento, bem como da qualidade, durabilidade e adequabilidade às necessidades dos pacientes atendidos pela SMS de Itaguaí, as
empresas ganhadoras dos menores preços deverão enviar a Central de Abastecimento Farmacêutico, no endereço informado, amostra dos itens cotados em um prazo máximo de 48 horas, quando solicitado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6 do presente instrumento;
8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora
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das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do
pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de
qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de
recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e
pagamento;
8.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
9.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações
apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo;
9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
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9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
9.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando
prazo para sua correção;
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor JONAS MICHEL DA SILVA ROCHA,
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 33.000, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que
for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor
RODRIGO DIAS DA COSTA, Coordenador do Almoxarifado (CAF), matrícula nº 43.978, todos da mesma pasta.
10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou
duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado,
desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas
convenientes.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e
agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de
Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal,
devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
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11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Rua General Bocaiuva nº 636, Centro, Itaguaí/RJ.
11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram
exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de
adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua
reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de
inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias
aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira
contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela
CONTRATADA.
11.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado
pelo ordenador de despesas.
11.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta)
dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês,
calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
HMSFX / UBS
Fonte: 03, 04 e 26
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2030 Natureza da Despesa: 33.90.30
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13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1- Prova de licenciamento da empresa licitante, perante o Órgão Sanitário Estadual ou local para exercer a atividade de comercialização e venda, com validade para o presente exercício;
13.2- Prova de Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/ANVISA/MS;
13.4- Cópia do certificado de registro do produto ou de sua publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º da
Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3716 de 08 de outubro de 1998).
13.5- Declaração assinada por representante legal da proponente, de que:
13.5.1- Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão Federal, Estadual ou Municipal.
13.5.2- Não há superveniência de fato impeditivo para habilitação da proponente sob as penas cabíveis, nos termos
do art. 32 da lei 8.666/93, conforme Modelo do Anexo 08;
13.5.3- À empresa atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99).
14. Das amostras:
14.1. Será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos itens
arrematados, a ser encaminhada a Central de Abastecimento Farmacêutica, que fica localizada no prédio da Prefeitura a Rua General Bocaiuva 636 centro Itaguaí, no prazo máximo de 10 dias após a solicitação do pregoeiro, sob pena de
desclassificação.
14.2. A exigência de amostras justifica-se pelo fato dos itens contidos no certame, correlatos e produtos para a
saúde, existirem em diversas formas de apresentação com variações em especificações que podem comprometer o seu uso dentro da realidade do Município em questão.
14.3. A amostra será analisada por uma equipe multiprofissional composta por 3 farmacêuticos, 1 médico e 1 enfermeiro da Secretaria Municipal de Itaguaí, que emitirá parecer motivado acerca do produto apresentado,
podendo, ainda, a critério da Administração, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
14.4. Serão levados em consideração, para fins de aprovação da amostra o cumprimento dos seguintes critérios
objetivos:
Além de atender as exigências contidas nos capítulos 4.1 e 4.2 do presente Termo de Referência, o material será testado para verificar se o mesmo é adequado para a prática a que se dispõe.
14.5. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, acarretando o conseqüente
chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não
incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços,
alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus
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fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
15.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
15.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às
licitações e contratos administrativos;
.
________________________________ Robens Fonseca Pedrosa Junior
Secretário Municipal de Saúde - Interino Matrícula: 43.640
________________________________
Penha Elisabeth Zerboni Coordenadora de Compras
Matrícula 43.887- SMS
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO I TR
Item UND Especificação do
Produto
HMSFX UPA UBS CEO CURATIVO
VIGI. EM SAÚDE CEMES
EPIDEMIOLOGICO SAMU CEFF SAD Total
Quantidade que
deve ser
disponibilizada
para análise técnica.
HOME CARE
1 GL
ÁCIDO PERACÉTICO 3% SOLUÇÃO COM
FITA MEDIDORA DE POTÊNCIA - GALÃO C/5 LITROS 0 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15
2
UND
AGULHA DE AÇO INOXIDAVEL,
ESTERIL, DESCARTAVEL COM CABO ESPIRAL TAMANHO: 0,40X30 MM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
30000 0 30000 5
3 cx
AGULHA SUTURA CIRÚRGICA Nº07, AÇO
INOX, FUNDO FALSO, FORMA "G" 212
CORTANTE E CILINDRICA,EMBALAGEM EM PLÁSTICO TRANSP. DEVIDAMENTE ROTULADO C/OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA NÃO ESTÉRIL, CAIXA C/12 UNDADES. 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2
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4 FR
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (P/P), 77 º GL, REGISTRO COMO
SOLUÇÃO SANEANTE DE USO HOSPITALAR PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO CRÍTICOS, FRASCO TRANSPARENTE OU OPACO E TAMPA DE ROSCA, FRASCO 1000ML 0 2690
2004 4200 170 150 170 170 170 86 170 170 10150
5 FR
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (70º GL), EM GEL,
COM CARBOPOL E GLICERINA, FRASCO TIPO BOLSA DE SISTEMA FECHADO COM VÁLVULA COMPATÍVEL COM O DISPENSER , SISTEMA ANTI-ENTUPIMENTO, VOLUME 800ML 0 4000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4000
6 FR
ÁLCOOL GEL, 70%,
PARA ANTI-SEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, FRASCO DE 1000 ML 0 2180 346 3184 170 0 170 170 170 86 170 170 6816
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Folhas:______ Rubrica: ______
7 FR
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (70º GL),
GLICERINADO, DE USO TÓPICO, REGISTRO COMO SOLUÇÃO PARA ANTISSEPSIA DE PELE, FRASCO OPACO, BRANCO OU TRANSPARENTE TIPO ALMOTOLIA DESCARTÁVEL, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COMO PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDOA NR 32, FR. C/ 100ML 0 90000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 90000
8 FR
ANTI-SÉPTICO BUCAL, SOLUÇÃO
ENXAGUATÓRIA PARA HIGIENIZAÇÃO BUCAL, SEM ALCOOL COM DISPOSITIVO DE HIGIENIZAÇÃO – FR. C/ 100 ML 0 300 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 300
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Folhas:______ Rubrica: ______
9 PCT
ATADURA CREPOM 13FIOS POR CM2 - 20CM X 4,5M - PACOTE C/12 UND
,CONTENDO 13 FIOS/CM2, CONFECCIONADO EM FIOS DE ALGODAO CRU OU COMPONENTES SINTETICOS, COM AS BORDAS DELIMITADAS, TRAMA FECHADA, ELASTICIDADE ADEQUADA ENROLADA UNIFORMEMENTE EM FORMA CILINDRICA, ISENTA DE DEFEITOS, MEDINDO 20CM DE LARGURA X 4,5M DE COMPRIMENTO (ESTICADA), EMBALAGEM INDIVIDUAL 0 2880
1008 15402 0 2160 0 72 0 72 72 144 21810
10
UND
BANDAGEM DE ALTA COMPRESSÃO É UMA
BANDAGEM ELÁSTICA DE ALGODÃO, VISCOSE, NYLON E POLIURETANO ELASTANO, COM UMA LINHA CENTRAL AMARELA E DOIS INDICADORES DE EXTENSÃO RETANGULARES. 10CMX3M 0 0 0 0 0 1000 0 0 0 0 0 0 1000 1
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11 UND
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MALEÁVEL ,
TERMOSSENSÍVEL, ISENTO DE LATEX, DESCARTAVEL, ESTERIL N. 9,0mm -
BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, PLUG DE DECANULAÇÃO E CÂNULA INTERNA , OBTURADOR MALEÁVEL C/ PONTA ARREDONDADA 0 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20
12 UND
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MALEÁVEL ,
TERMOSSENSÍVEL, ISENTO DE LATEX, DESCARTAVEL, ESTERIL N. 9,5mm -
BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, PLUG DE DECANULAÇÃO E CÂNULA INTERNA , OBTURADOR MALEÁVEL C/ PONTA ARREDONDADA 0 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20
13 UND CÂNULA NASOFARÍNGEA 6,5 MM 0 48 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48
14 UND CÂNULA NASOFARÍNGEA 7,5 MM 0 48 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48
45 CSK
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15 UND
CATÉTER CENTRAL, VENOSO, INSERÇÃO
PERIFÉRICA, SILICONE RADIOPACO, CERCA 12FR , TRIPLO LÚMEN , CERCA 70CM,
CONECTORES PADRÃO, CLAMP E TAMPA CORTA FLUXO EM CADA VIA, KIT INTRODUTOR COMPLETO, C/ VÁLVULA ANTIREFLUXO, ESTÉRIL , DESCARTAVEL, USO ÚNICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL 0 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15
16 UND
CAPOTE CIRÚRIGICO HOSPITALAR / AVENTAL , MATERIAL
« SMS » TAMANHO G, COMPONENTE TORAS PARA FIXAÇÃO , CARACTERÍSITCA ADICIONAL MANGA LONGA , PUNHO MALHA, ESTÉRIL, USO UNICO , EMBALAGEM INDIVIDUAL 0 200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 200 1
17 UND
CAPOTE CIRÚRIGICO HOSPITALAR/AVENTAL , MATERIAL « SMS »
TAMANHO GG, COMPONENTE TORAS PARA FIXAÇÃO , CARACTERÍSITCA ADICIONAL MANGA LONGA , PUNHO MALHA, ESTÉRIL, USO UNICO , EMBALAGEM 0 200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 200 1
46 CSK
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INDIVIDUAL
18
UND
COBERTURA DE HIDROALGINATO COM PRATA 11X11CM
(ANTIMICROBIANA DE NÃO TECIDO COMPOSTA POR ALGINATO, FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE (CMC) E FIBRAS DE NYLON REVESTIDAS COM PRATA, LAMINADA POR UMA CAMADA NÃO ADERENTE DE CONTATO COM A FERIDA). 0 0 0 0 0 1500 0 0 0 0 0 0 1500 1
19 UND
CONJUNTO DE DRENAGEM MEDIASTINAL
COMPLETO, CONFECCIONADO EM PVC TRANSPARENTE, ATÓXICO, COMPOSTO DE CÂNULA DE DRENAGEM MULTIPERFURANTE, LINHA DE DRENAGEM FLEXÍVEL, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 1000ML, COM TAMPA,
VEDAÇÃO PERFEITA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL. 0 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 1
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Folhas:______ Rubrica: ______
20 UND
CONJUNTO DE DRENAGEM MEDIASTINAL
COMPLETO, CONFECCIONADO EM PVC TRANSPARENTE, ATÓXICO, COMPOSTO DE CÂNULA DE DRENAGEM MULTIPERFURANTE, LINHA DE DRENAGEM FLEXÍVEL, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 1500ML, COM TAMPA,
VEDAÇÃO PERFEITA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL 0 144 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 144 1
21 FR
DESINCROSTANTE DE ARTIGOS HOSPITALAR- A BASE
DE FOSFATO TRISSÓDICO. ALCALINO, FRASCO 1000ML 0 400 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 400
22 FR
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE,
SABONETE LÍQUIDO ANTI-SÉPTICO 2% DEGERMANTE, FR.C/1000ML 0 0
1271 5184 173 115 0 0 0 0 0 0 6743
23 FR
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE, SOLUÇÃO ANTI-SÉPTICA 0,5% ALCOÓLICO FR.C/ 1000ML 0 0 585 2592 0 115 0 0 0 0 0 0 3292
48 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
24 FR
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE A 0,5% SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA ,
USO PARA ANTISSEPSIA DA PELE , FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLÁSTICO RESISTENTE, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO, TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COMO PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32, TIPO ALMOTOLIA 100ML 0 32920 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 32920 1
49 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
25 FR
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE A 2% (20MG/ML) SOLUÇÃO DEGERMANTE ,
FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLÁSTICO RESISTENTE, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO, TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COMO PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32, TIPO ALMOTOLIA 100ML 0 67430 0 0 0 0 0 0 0 0 0 67430 1
50 CSK
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Processo 7.870/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
26 UND
DISPOSITIVO INTERMEDIÁRIO COM 4 VIAS PARA
ADMINISTRAÇÃO SIMULTÂNEA DE SOLUÇÃO, COM PRIMING REDUZIDO
COM PREENCHIMENTO DO TUBO C/APROX.1ML (PEDIÁTRICO), C/TUBO TOTALMENTE CRISTAL PARA VISUALIZAÇÃO TOTAL DA SOLUÇÃO, ATÓXICO, PINÇA CORTA FLUXO, CONECTOR LUER LOCK REVERSÍVEL, C/TAMPAS DE RESERVA E PROTETOR EM TODAS AS VIAS, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL 0 6720 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6720 2
27 UND
DRENO CIRÚRIGO , KEHR EM "T" , SILICONE, 6 FRENCH,
CERCA DE 50CM, RADIOPACO , ESTERIL DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVUAL 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5
28 UND
DRENO CIRÚRIGO , KEHR EM "T" , SILICONE, 8 FRENCH,
CERCA DE 50CM, RADIOPACO , ESTERIL DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVUAL 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5
51 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
29 FR
EMOLIENTE CONCENTRADO COM
ALOE VERA, CAMOMILA E ANIS FR C/120ML 0 0 0 0 0 17 0 0 0 0 0 0 17
30 UND
EXTENSOR PARA OXIGENAÇÃO, TUBO
FLEXÍVEL CRISTAL VERDE DE MATERIAL ATÓXICO 2,0M. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA 0 4113 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4113
31 UND
EXTENSOR PARA VÁCUO, TUBO
FLEXÍVEL CRISTAL DE MATERIAL ATÓXICO COM DIMENSIONAL SUPORTE PARA VÁCUO DE ATÉ 64MM HG, 2,0M.
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA 0 500 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 500
52 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
32 ENV
FIO CIRÚRGICO DE ALGODÃO TRANÇADO
NÃO ABSORVÍVEL NA COR AZUL, AGULHA
TRIANGULAR ⅜ CÍRC. 3,0 CM, FIO 45CM DE COMPRIMENTO Nº 2.0. 0 2400 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2400
33 RL
FITA CIRURGICA
MICROPOROSA BEGE 10CM X 4,5M 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 0 20
34
GL
GLUTARALDEÍDO 2,0% , TENSOATIVO A
ÁGUA DEIONIXZADA – PARA 28 DIAS – GALÃO C/5 LTS 0 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12
35
UND
HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL, MALHA,
CELULOSE OXIDADA REGENERADA, RECORTÁVEL, CERCA DE 5 X 7,5CM ,
DESCARTAVEL E ESTERIL, USO ÚNICO 0 120 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 120 1
36
UND
HIDROCOLOIDE 15CMX18CM (CAMADA
SUPERIOR DE FILME DE POLIURETANO SEMIPERMEÁVEL DE BAIXO ATRITO, E TEM BORDAS CHANFRADAS EM TODAS AS LATERAIS, A PRÓPRIA BORDA É UMA CONTINUAÇÃO DO MATERIAL ADESIVO DE HIDROCOLÓIDE AMIGÁVEL À PELE) 0 0 0 0 0 400 0 0 0 0 0 0 400 1
53 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
37 CX
INDICADOR BIOLÓGICO PARA MONITORAR CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, SEGUNDA
GERAÇÃO, AUTOCONTIDO AMPOLA CONTENDO MEIO DE CULTURA ESPECÍFICO PARA BACILLUS STEAROTHERMOPHYLLUS , RESPOSTA EM 24 HORAS PARA ESTERILIZAÇÃO - EMBALAGEM EM CAIXA COM 100 AMPOLAS. 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6
38 PCT
INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE V , INTEGRADOR , MONITORAÇÃO DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, PACOTE
PRONTO PARA TESTE, USO ÚNICO , PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR INDICADOR QUÍMICO EXTERNO PARA CONTROLE EXPOSIÇÃO - EMBALAGEM EM PACOTE COM 250 UNDADES. 0 84 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 84
54 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
39 UND
KIT PARA ANESTESIA PERIDURAL:
COMPOSTO COM OS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS PARA ANESTESIA PERIDURAL. COMPOSTO POR AGULHA WEISS COM BISEL TIPO TUOHY, CATETER EPIDURAL EM NYLON POLIAMIDA, FILTRO ANTIBACTERIANO E SERINGA DE VIDRO PARA TÉCNICA DE PERDA DE RESISTÊNCIA. AGULHA WEISS 18G X 3 ¹/²" E CATETER EPIDURAL 20GX36" 0 140 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 140 2
40 UND
MACRONEBULIZADOR, MATERIAL COPO
ACRÍLICO, CAPACIDADE 500 ML, TIPO TAMPA C/ COROA,ENTRADA DE AR COMPRIMIDO ou OXIGENIO, TIPO TUBO
CORRUGADO,SUPERFÍCIE INTERNA LISA, COMPRIMENTO TUBO 1,80 M, ACESSÓRIOS MÁSCARA TENDA SILICONIZADA, ADICIONAIS VENTURI,OBTURADOR E ANEL DE VEDAÇÃO 0 300 0 0 0 0 0 0 0 72 0 0 372
41 PCT
PAPEL CARDIOTOCÓGRAFO GOLD/DIAMOND 150 0 48 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48
55 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
FOLHAS 3X150X30FLS
42 PCT
PAPEL GRAU CIRURGICO C/ FILME
POLÍMERO MULTILAMINADO PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR , CERCA DE 60G/M², ENVELOPE AUTOSSELANTE C/INDICADOR QUIMICO , DE USO ÚNICO , TAMANHO 10CM X 20CM
(ENVELOPE) , PCT.C/200 UNDADES 0 4214 288 3110 43 0 0 29 0 0 0 0 7684 1
43 FR
IODOPOVIDONA, PVPI, SOLUÇÃO ALCOÓLICA A 10%,
COM 1% DE IODO ATIVO, LAUDO COMPROBATÓRIO DO PRODUTO, FICHA DE INFORMAÇÕES DE USO E SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO, REGISTRO NO MS, FRASCO DE 1000 ML 0 0 0 435 0 0 0 0 0 0 0 0 435
44 FR
IODOPOVIDONA, PVPI, SOLUÇÃO DEGERMANTE 10%,
COM 1% DE IODO ATIVO, LAUDO COMPROBATÓRIO DO PRODUTO, FICHA DE INFORMAÇÕES DE USO E SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO, REGISTRO NO MS, FRASCO DE 1000 ML 0 0 0 871 0 0 0 0 0 0 0 0 871
56 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
45
FR
IODOPOVIDONA (PVPI) a 10% ( TEOR DE IODO 1%) SOLUÇÃO DEGERMANTE,
FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLASTICO RESISTENTE, OPACO, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO , TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COM O PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32 , FRASCO TIPO ALMOTOLIA 100ML 0 67430 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 67430
57 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
46 FR
IODOPOVIDONA (PVPI) a 10% ( TEOR DE IODO 1%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA, FRASCO
TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLASTICO RESISTENTE, OPACO, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO , TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COM O PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32 , FRASCO TIPO ALMOTOLIA 100ML 0 32920 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 32920
58 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
47 UND
SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3 VIAS,
ESTÉRIL, SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO ARREDONDADO DA PONTA COM 3 ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E LISO, NÚMERO DO DIÂMETRO E CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO NO CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO EM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE. BALÃO 5 CC, Nº20. 0 168 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 168
59 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
48 UND
SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3 VIAS,
ESTÉRIL, SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO ARREDONDADO DA PONTA COM 3 ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E LISO, NÚMERO DO DIÂMETRO E CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO NO CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO EM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE. BALÃO 5 CC, Nº22. 0 168 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 168
49 UND
SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3 VIAS,
ESTÉRIL, SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO ARREDONDADO DA PONTA COM 3 ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E LISO, NÚMERO DO DIÂMETRO E 0 168 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 168
60 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO NO CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO EM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE. BALÃO 5 CC, Nº24.
50 UND
SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO 20 FR , DE 1,5MM (TIPO MIC KEY)- Tubo para
gastrostomia, nível da pele, em silicone grau médico, transparente, com fita radiopaca ao longo do seu comprimento. Balão de silicone para fixação interna, Válvula para enchimento do balão, e dispositivo anti refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. Conjunto completo com tubo para gastrostomia, sonda extensora 2 com pinça para alimentação em bolus; Seringa para alimentação de 35cc. 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5
61 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
51 UND
TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL,
REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 25CM X 1,6CM – USO ADULTO 0 720 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 720
52 UND
TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL,
REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 25CM X 2,5CM – USO ADULTO 0 720 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 720
53 UND
TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL,
REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 18CM X 1,6CM – USO
PEDIÁTRICO 0 300 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 300
54 UND
TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL,
REVESTIDA DE ESPUMA ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 18CM X 1,9CM – USO ADULTO 0 720 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 720
62 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
55 UND
SALTO PLANTAR ORTOPÉDICO DE
BORRACHA PARA IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICO COM GESSO EM BOTA , TAMANHO MÉDIO 0 200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 200
56 UND
SALTO PLANTAR ORTOPÉDICO DE
BORRACHA PARA IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICO COM GESSO EM BOTA , TAMANHO PEQUENO 0 200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 200
57 ENV
FIO POLIPROPILENO Nº 4-0 (PROLENE 4-0)
COM AGULHA 3-0 CM CORTANTE ½ CIRC 0 300 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 300
58 ENV
FIO POLIGLACTINA Nº 4-0 (VICRYL 4-0) COM
AGULHA 3-0 CM CORTANTE ½ CIRC. 0 1200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1200
59 ENV
FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 6-0, 75CM C/2 AGULHAS
1,3CM 3/8 CÍRC. CARDIOVASCULAR CILÍNDRICA 0 72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 72
60 ENV
FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 5-0, 75CM C/2 AGULHAS
1,6CM 1/2 CÍRC. CARDIOVASCULAR CILÍNDRICA 0 72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 72
63 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
61 ENV
FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 4-0 , 75CM , C/ 2
AGULHAS 2CM ½ CÍRC. CARDIOVASCULAR CILÍNDRICA 0 72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 72
64 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ITENS
(LOTES)
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS (LOTES) Quant. Unid.
VALOR PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1 ÁCIDO PERACÉTICO 3% - SOLUÇÃO AQUOSA , COM FITA MEDIDORA DE POTÊNCIA,
GALÃO DE 5 LITROS 15 GL R$ 118,00 R$ 1.770,00
2 AGULHA DE AÇO INOXIDAVEL, ESTERIL, DESCARTAVEL COM CABO ESPIRAL TAMANHO:
0,40X30 MM 30000 UND R$ 0,24 R$ 7.200,00
3
AGULHA SUTURA CIRÚRGICA Nº07, AÇO INOX, FUNDO FALSO, FORMA "G" 212
CORTANTE E CILINDRICA,EMBALAGEM EM PLÁSTICO TRANSP. DEVIDAMENTE
ROTULADO C/OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA NÃO ESTÉRIL, CAIXA C/12
UNDADES.
2 CX R$ 23,00 R$ 46,00
4
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (P/P), 77 º GL, REGISTRO COMO SOLUÇÃO
SANEANTE DE USO HOSPITALAR PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS
NÃO CRÍTICOS, FRASCO TRANSPARENTE OU OPACO E TAMPA DE ROSCA, FRASCO 1000ML 10150 FR R$ 4,55
R$
46.182,50
5
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (70º GL), EM GEL, COM CARBOPOL E GLICERINA,
FRASCO TIPO BOLSA DE SISTEMA FECHADO COM VÁLVULA COMPATÍVEL COM O
DISPENSER , SISTEMA ANTI-ENTUPIMENTO, VOLUME 800ML 4000 FR R$ 6,73
R$
26.920,00
6 ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ANTI-SEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, FRASCO DE 1000
ML 6816 FR R$ 6,16 R$
41.986,56
65 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
7
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO A 70% (70º GL), GLICERINADO, DE USO TÓPICO,
REGISTRO COMO SOLUÇÃO PARA ANTISSEPSIA DE PELE, FRASCO OPACO, BRANCO OU
TRANSPARENTE TIPO ALMOTOLIA DESCARTÁVEL, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO
APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR
TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA
SEM TER CONTATO COMO PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA
NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDOA NR 32, FR. C/ 100ML
90000 FR R$ 2,03 R$
182.700,00
8 ANTI-SÉPTICO BUCAL, SOLUÇÃO ENXAGUATÓRIA PARA HIGIENIZAÇÃO BUCAL, SEM
ALCOOL COM DISPOSITIVO DE HIGIENIZAÇÃO – FR. C/ 100 ML 300 FR R$ 2,90 R$ 870,00
9
ATADURA CREPOM 13FIOS POR CM2 - 20CM X 4,5M - PACOTE C/12 UND ,CONTENDO 13
FIOS/CM2, CONFECCIONADO EM FIOS DE ALGODAO CRU OU COMPONENTES SINTETICOS,
COM AS BORDAS DELIMITADAS, TRAMA FECHADA, ELASTICIDADE ADEQUADA
ENROLADA UNIFORMEMENTE EM FORMA CILINDRICA, ISENTA DE DEFEITOS, MEDINDO
20CM DE LARGURA X 4,5M DE COMPRIMENTO (ESTICADA), EMBALAGEM INDIVIDUAL
21810 PCT R$ 8,04 R$
175.352,40
10
BANDAGEM DE ALTA COMPRESSÃO É UMA BANDAGEM ELÁSTICA DE ALGODÃO,
VISCOSE, NYLON E POLIURETANO ELASTANO, COM UMA LINHA CENTRAL AMARELA E
DOIS INDICADORES DE EXTENSÃO RETANGULARES. 10CMX3M 1000 UND R$ 86,94
R$
86.940,00
11
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MALEÁVEL , TERMOSSENSÍVEL, ISENTO DE LATEX,
DESCARTAVEL, ESTERIL N. 9,0mm - BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, PLUG
DE DECANULAÇÃO E CÂNULA INTERNA , OBTURADOR MALEÁVEL C/ PONTA
ARREDONDADA
20 UND R$ 24,48 R$ 489,60
12
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MALEÁVEL , TERMOSSENSÍVEL, ISENTO DE LATEX,
DESCARTAVEL, ESTERIL N. 9,5mm - BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, PLUG
DE DECANULAÇÃO E CÂNULA INTERNA , OBTURADOR MALEÁVEL C/ PONTA
ARREDONDADA
20 UND R$ 24,62 R$ 492,40
13 CÂNULA NASOFARÍNGEA 6,5 MM 48 UND R$ 40,00 R$ 1.920,00
14 CÂNULA NASOFARÍNGEA 7,5 MM 48 UND R$ 40,00 R$ 1.920,00
15
CATÉTER CENTRAL, VENOSO, INSERÇÃO PERIFÉRICA, SILICONE RADIOPACO, CERCA
12FR , TRIPLO LÚMEN , CERCA 70CM, CONECTORES PADRÃO, CLAMP E TAMPA CORTA
FLUXO EM CADA VIA, KIT INTRODUTOR COMPLETO, C/ VÁLVULA ANTIREFLUXO, ESTÉRIL
, DESCARTAVEL, USO ÚNICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL
15 UND R$ 100,00 R$ 1.500,00
16
CAPOTE CIRÚRIGICO HOSPITALAR / AVENTAL , MATERIAL « SMS » TAMANHO G,
COMPONENTE TORAS PARA FIXAÇÃO , CARACTERÍSITCA ADICIONAL MANGA LONGA ,
PUNHO MALHA, ESTÉRIL, USO UNICO , EMBALAGEM INDIVIDUAL 200 UND R$ 13,00 R$ 2.600,00
66 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
17
CAPOTE CIRÚRIGICO HOSPITALAR/AVENTAL , MATERIAL « SMS » TAMANHO GG,
COMPONENTE TORAS PARA FIXAÇÃO , CARACTERÍSITCA ADICIONAL MANGA LONGA ,
PUNHO MALHA, ESTÉRIL, USO UNICO , EMBALAGEM INDIVIDUAL 200 UND R$ 13,71 R$ 2.742,00
18
COBERTURA DE HIDROALGINATO COM PRATA 11X11CM (ANTIMICROBIANA DE NÃO
TECIDO COMPOSTA POR ALGINATO, FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE (CMC) E
FIBRAS DE NYLON REVESTIDAS COM PRATA, LAMINADA POR UMA CAMADA NÃO
ADERENTE DE CONTATO COM A FERIDA).
1500 UND R$ 30,00 R$
45.000,00
19
CONJUNTO DE DRENAGEM MEDIASTINAL COMPLETO, CONFECCIONADO EM PVC
TRANSPARENTE, ATÓXICO, COMPOSTO DE CÂNULA DE DRENAGEM MULTIPERFURANTE,
LINHA DE DRENAGEM FLEXÍVEL, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 1000ML, COM
TAMPA, VEDAÇÃO PERFEITA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL.
100 UND R$ 22,03 R$ 2.203,00
20
CONJUNTO DE DRENAGEM MEDIASTINAL COMPLETO, CONFECCIONADO EM PVC
TRANSPARENTE, ATÓXICO, COMPOSTO DE CÂNULA DE DRENAGEM MULTIPERFURANTE,
LINHA DE DRENAGEM FLEXÍVEL, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 1500ML, COM
TAMPA, VEDAÇÃO PERFEITA, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL.
144 UND R$ 45,50 R$ 6.552,00
21 DESINCROSTANTE DE ARTIGOS HOSPITALAR- A BASE DE FOSFATO TRISSÓDICO.
ALCALINO, FRASCO 1000ML 400 FR R$ 20,65 R$ 8.260,00
22 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE, SABONETE LÍQUIDO ANTI-SÉPTICO 2%
DEGERMANTE, FR.C/1000ML 6743 FR R$ 15,77 R$
106.337,11
23 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE, SOLUÇÃO ANTI-SÉPTICA 0,5% ALCOÓLICO FR.C/
1000ML 3292 FR R$ 13,30 R$
43.783,60
24
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE A 0,5% SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA , USO PARA
ANTISSEPSIA DA PELE , FRASCO TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLÁSTICO
RESISTENTE, COM FLEXIBILIDADE NO CORPO, TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM
DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO
DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COMO
PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER
CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32, TIPO ALMOTOLIA 100ML
32920 FR R$ 1,89 R$
62.218,80
25
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINE A 2% (20MG/ML) SOLUÇÃO DEGERMANTE , FRASCO
TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLÁSTICO RESISTENTE, COM FLEXIBILIDADE NO
CORPO, TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA ABERTURA
DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA FACILIDADE DE
ABERTURA SEM TER CONTATO COMO PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE INSTRUMENTO
CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32, TIPO ALMOTOLIA
100ML
67430 FR R$ 2,86 R$
192.849,80
67 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
26
DISPOSITIVO INTERMEDIÁRIO COM 4 VIAS PARA ADMINISTRAÇÃO SIMULTÂNEA DE
SOLUÇÃO, COM PRIMING REDUZIDO COM PREENCHIMENTO DO TUBO C/APROX.1ML
(PEDIÁTRICO), C/TUBO TOTALMENTE CRISTAL PARA VISUALIZAÇÃO TOTAL DA
SOLUÇÃO, ATÓXICO, PINÇA CORTA FLUXO, CONECTOR LUER LOCK REVERSÍVEL,
C/TAMPAS DE RESERVA E PROTETOR EM TODAS AS VIAS, ESTÉRIL. EMBALAGEM
INDIVIDUAL
6720 UND R$ 1,57 R$
10.550,40
27 DRENO CIRÚRIGO , KEHR EM "T" , SILICONE, 6 FRENCH, CERCA DE 50CM, RADIOPACO ,
ESTERIL DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVUAL 5 UND R$ 9,51 R$ 47,55
28 DRENO CIRÚRIGO , KEHR EM "T" , SILICONE, 8 FRENCH, CERCA DE 50CM, RADIOPACO ,
ESTERIL DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVUAL 5 UND R$ 9,51 R$ 47,55
29 EMOLIENTE CONCENTRADO COM ALOE VERA, CAMOMILA E ANIS FR C/120ML 17 FR R$ 42,00 R$ 714,00
30
EXTENSOR PARA OXIGENAÇÃO, TUBO FLEXÍVEL CRISTAL VERDE DE MATERIAL
ATÓXICO 2,0M. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A
INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A
ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA
4113 UND R$ 16,70 R$
68.687,10
31
EXTENSOR PARA VÁCUO, TUBO FLEXÍVEL CRISTAL DE MATERIAL ATÓXICO COM
DIMENSIONAL SUPORTE PARA VÁCUO DE ATÉ 64MM HG, 2,0M. EMBALAGEM INDIVIDUAL
COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O
MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM
TÉCNICA ASSÉPTICA
500 UND R$ 2,24 R$ 1.120,00
32 FIO CIRÚRGICO DE ALGODÃO TRANÇADO NÃO ABSORVÍVEL NA COR AZUL, AGULHA
TRIANGULAR ⅜ CÍRC. 3,0 CM, FIO 45CM DE COMPRIMENTO Nº 2.0. 2400 ENV R$ 1,54 R$ 3.696,00
33 FITA CIRURGICA MICROPOROSA BEGE 10CM X 4,5M 20 RL R$ 5,35 R$ 107,00
34 GLUTARALDEÍDO 2,0% , TENSOATIVO A ÁGUA DEIONIXZADA – PARA 28 DIAS – GALÃO
C/5 LTS 12 GL R$ 200,00 R$ 2.400,00
35 HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL, MALHA, CELULOSE OXIDADA REGENERADA,
RECORTÁVEL, CERCA DE 5 X 7,5CM , DESCARTAVEL E ESTERIL, USO ÚNICO 120 UND R$ 112,50 R$
13.500,00
36
HIDROCOLOIDE 15CMX18CM (CAMADA SUPERIOR DE FILME DE POLIURETANO
SEMIPERMEÁVEL DE BAIXO ATRITO, E TEM BORDAS CHANFRADAS EM TODAS AS
LATERAIS, A PRÓPRIA BORDA É UMA CONTINUAÇÃO DO MATERIAL ADESIVO DE
HIDROCOLÓIDE AMIGÁVEL À PELE)
400 UND R$ 17,10 R$ 6.840,00
37
INDICADOR BIOLÓGICO PARA MONITORAR CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR,
SEGUNDA GERAÇÃO, AUTOCONTIDO AMPOLA CONTENDO MEIO DE CULTURA ESPECÍFICO
PARA BACILLUS STEAROTHERMOPHYLLUS , RESPOSTA EM 24 HORAS PARA
ESTERILIZAÇÃO - EMBALAGEM EM CAIXA COM 100 AMPOLAS.
6 CX R$ 402,00 R$ 2.412,00
68 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
38
INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE V , INTEGRADOR , MONITORAÇÃO DO CICLO DE
ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, PACOTE PRONTO PARA TESTE, USO ÚNICO , PARA
ESTERILIZAÇÃO A VAPOR INDICADOR QUÍMICO EXTERNO PARA CONTROLE EXPOSIÇÃO -
EMBALAGEM EM PACOTE COM 250 UNDADES.
84 PCT R$ 147,50 R$
12.390,00
39
KIT PARA ANESTESIA PERIDURAL: COMPOSTO COM OS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS
PARA ANESTESIA PERIDURAL. COMPOSTO POR AGULHA WEISS COM BISEL TIPO TUOHY,
CATETER EPIDURAL EM NYLON POLIAMIDA, FILTRO ANTIBACTERIANO E SERINGA DE
VIDRO PARA TÉCNICA DE PERDA DE RESISTÊNCIA. AGULHA WEISS 18G X 3 ¹/²" E CATETER
EPIDURAL 20GX36"
140 UND R$ 43,25 R$ 6.055,00
40
MACRONEBULIZADOR, MATERIAL COPO ACRÍLICO, CAPACIDADE 500 ML, TIPO TAMPA
C/ COROA,ENTRADA DE AR COMPRIMIDO ou OXIGENIO, TIPO TUBO
CORRUGADO,SUPERFÍCIE INTERNA LISA, COMPRIMENTO TUBO 1,80 M, ACESSÓRIOS
MÁSCARA TENDA SILICONIZADA, ADICIONAIS VENTURI,OBTURADOR E ANEL DE
VEDAÇÃO.
372 UND R$ 99,30 R$
36.939,60
41 PAPEL CARDIOTOCÓGRAFO GOLD/DIAMOND 150 FOLHAS 3X150X30FLS 48 PCT R$ 167,30 R$ 8.030,40
42
PAPEL GRAU CIRURGICO C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO PARA ESTERILIZAÇÃO
A VAPOR , CERCA DE 60G/M², ENVELOPE AUTOSSELANTE C/INDICADOR QUIMICO , DE
USO ÚNICO , TAMANHO 10CM X 20CM (ENVELOPE) , PCT.C/200 UNDADES 7684 PCT R$ 34,00
R$
261.256,00
43
IODOPOVIDONA, PVPI, SOLUÇÃO ALCOÓLICA A 10%, COM 1% DE IODO ATIVO, LAUDO
COMPROBATÓRIO DO PRODUTO, FICHA DE INFORMAÇÕES DE USO E SEGURANÇA DE
PRODUTO QUÍMICO, REGISTRO NO MS, FRASCO DE 1000 ML 435 FR R$ 28,09
R$
12.219,15
44
IODOPOVIDONA, PVPI, SOLUÇÃO DEGERMANTE 10%, COM 1% DE IODO ATIVO, LAUDO
COMPROBATÓRIO DO PRODUTO, FICHA DE INFORMAÇÕES DE USO E SEGURANÇA DE
PRODUTO QUÍMICO, REGISTRO NO MS, FRASCO DE 1000 ML 871 FR R$ 29,05
R$
25.302,55
45
IODOPOVIDONA (PVPI) a 10% ( TEOR DE IODO 1%) SOLUÇÃO DEGERMANTE, FRASCO
TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLASTICO RESISTENTE, OPACO, COM FLEXIBILIDADE
NO CORPO , TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA
ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA
FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COM O PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE
INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32 ,
FRASCO TIPO ALMOTOLIA 100ML
67430 FR R$ 4,23 R$
285.228,90
69 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
46
IODOPOVIDONA (PVPI) a 10% ( TEOR DE IODO 1%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA, FRASCO
TIPO ALMOTOLIA DESCARTAVEL DE PLASTICO RESISTENTE, OPACO, COM FLEXIBILIDADE
NO CORPO , TAMPA COM APLICADOR LONGO, COM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA
ABERTURA DO LACRE POR TORÇÃO MANUAL OU OUTRO DISPOSITIVO QUE PERMITA
FACILIDADE DE ABERTURA SEM TER CONTATO COM O PRODUTO E SEM AUXÍLIO DE
INSTRUMENTO CORTANTE, PARA NÃO HAVER CONTAMINAÇÃO, ATENDENDO A NR 32 ,
FRASCO TIPO ALMOTOLIA 100ML
32920 FR R$ 3,18 R$
104.685,60
47
SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3 VIAS, ESTÉRIL,
SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO ARREDONDADO DA PONTA COM 3
ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E
LISO, NÚMERO DO DIÂMETRO E CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO NO
CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO EM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE. BALÃO 5
CC, Nº20.
168 UND R$ 4,03 R$ 677,04
48
SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3 VIAS, ESTÉRIL,
SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO ARREDONDADO DA PONTA COM 3
ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E
LISO, NÚMERO DO DIÂMETRO E CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO NO
CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO EM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE. BALÃO 5
CC, Nº22.
168 UND R$ 3,82 R$ 641,76
49
SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), TIPO FOLEY, COM 3 VIAS, ESTÉRIL,
SILICONIZADA, VÁLVULA LUER, POSSUIR FORMATO ARREDONDADO DA PONTA COM 3
ORIFÍCIOS LATERAIS, ORIFÍCIOS INTERNOS DE DRENAGEM GRANDE, ARREDONDADO E
LISO, NÚMERO DO DIÂMETRO E CAPACIDADE DE ENCHIMENTO DO BALÃO IMPRESSO NO
CATETER. POSSUIR INVÓLUCRO INTERNO EM FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE. BALÃO 5
CC, Nº24.
168 UND R$ 4,15 R$ 697,20
50
SONDA DE GASTROSTOMIA COM BALÃO 20 FR , DE 1,5MM (TIPO MIC KEY)- Tubo para
gastrostomia, nível da pele, em silicone grau médico, transparente, com fita radiopaca ao longo do seu
comprimento. Balão de silicone para fixação interna, Válvula para enchimento do balão, e dispositivo anti
refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. Conjunto completo com
tubo para gastrostomia, sonda extensora 2 com pinça para alimentação em bolus; Seringa para alimentação
de 35cc.
5 UND R$ 240,00 R$ 1.200,00
51 TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL, REVESTIDA DE ESPUMA
ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 25CM X 1,6CM – USO ADULTO 720 UND R$ 0,86 R$ 619,20
52 TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL, REVESTIDA DE ESPUMA
ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 25CM X 2,5CM – USO ADULTO 720 UND R$ 0,88 R$ 633,60
53 TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL, REVESTIDA DE ESPUMA
ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 18CM X 1,6CM – USO PEDIÁTRICO 300 UND R$ 0,71 R$ 213,00
70 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
54 TALA ORTOPÉDICA DIGITAL DE ALUMÍNIO MOLDÁVEL, REVESTIDA DE ESPUMA
ANTIALÉRGICA EM UMA DAS FACES, MEDINDO 18CM X 1,9CM – USO ADULTO 720 UND R$ 0,67 R$ 482,40
55 SALTO PLANTAR ORTOPÉDICO DE BORRACHA PARA IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICO COM
GESSO EM BOTA , TAMANHO MÉDIO 200 UND R$ 1,15 R$ 230,00
56 SALTO PLANTAR ORTOPÉDICO DE BORRACHA PARA IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICO COM
GESSO EM BOTA , TAMANHO PEQUENO 200 UND R$ 0,95 R$ 190,00
57 FIO POLIPROPILENO Nº 4-0 (PROLENE 4-0) COM AGULHA 3-0 CM CORTANTE ½ CIRC 300 ENV R$ 2,40 R$ 720,00
58 FIO POLIGLACTINA Nº 4-0 (VICRYL 4-0) COM AGULHA 3-0 CM CORTANTE ½ CIRC. 1200 ENV R$ 7,06 R$ 8.472,00
59 FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 6-0, 75CM C/2 AGULHAS
1,3CM 3/8 CÍRC. CARDIOVASCULAR CILÍNDRICA 72 ENV R$ 9,39 R$ 676,08
60 FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 5-0, 75CM C/2 AGULHAS
1,6CM 1/2 CÍRC. CARDIOVASCULAR CILÍNDRICA 72 ENV R$ 6,60 R$ 475,20
61 FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO AZUL MONOFILAMENTO 4-0 , 75CM , C/ 2
AGULHAS 2CM ½ CÍRC. CARDIOVASCULAR CILÍNDRICA 72 ENV R$ 5,94 R$ 427,68
TOTAL
R$ 1.927.419,73
71 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 054/2018 R1- PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADO E CONTÍNUO DE
INSUMOS E CORRELATOS, por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas
no Termo de Referência – Anexo I, que se realizará na data de 21 de dezembro de 2018, às 09 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 7.870/2018.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Telefones:
E-Mail:
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
72 CSK
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Processo 7.870/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 054/2018 R1
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS E CORRELATOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES QTDE
TOTAL
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da
presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Insc. Municipal:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
Banco: Agência:
Conta-Corrente:
73 CSK
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Processo 7.870/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)
Nome:
Nacionalidade:
Profissão:
Estado Civil: CPF:
Identidade: Órgão Exp.:
Data de Emissão:
Telefone:
E-Mail:
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________ (Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
74 CSK
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Processo 7.870/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 054/2018 R1
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS E CORRELATOS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço
completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
75 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 054/2018 R1
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS E CORRELATOS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________,
portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº
______, expedida por _____________, para representar a empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº _______________, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para
rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber
notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em
referência.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
76 CSK
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Processo 7.870/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 054/2018 R1
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS E CORRELATOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF
sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal)
para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
77 CSK
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Processo 7.870/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 054/2018 R1
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS E CORRELATOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C Sr.(a) Pregoeiro (a)
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF
sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram
aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou
declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________ (Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
78 CSK
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Processo 7.870/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 054/2018 R1
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS E CORRELATOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF
sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999,
na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações
pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
79 CSK
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Processo 7.870/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 054/2018 R1
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS E CORRELATOS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C
Sr.(a) Pregoeiro (a)
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço
completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da Lei, que é
_________________(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo
4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42
a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
80 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO XI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ____________ QUE FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE ITAGUAÍ, PELA(S) SECRETARIA
MUNICIPAL DE __________ E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 11.855.524/0001-80, com sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade
de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr.
________________, e a empresa ____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo
administrativo nº 7.870/2018 (Pregão Eletrônico 054/2018 R1), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs
8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório,
aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: a presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de __________________________, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão, no
Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no Formulário de Proposta de Preços (Anexo IV do Edital), assim como as informações reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento
vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos
termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada
preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será
divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará
disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
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CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das
Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES QTDE
TOTAL
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são
meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos
Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o
ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de
Registro de Preços.
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I
do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta
vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: o preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato,
bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete,
transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de
fabricação.
Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II
do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO
GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para
assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o prazo de validade
da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações
decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho
próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o
recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos
do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do ÓRGÃO
GERENCIADOR especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do
pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior
verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) abertura das embalagens; a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores
oferecidas;
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b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
b.1) Na hipótese da verificação a que se refere o subitem 20.1.2, não ser procedida dentro do prazo fixado,
reputar-se-á como realizada consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05
(cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo sétimo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação
provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do
respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso
constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em
desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo
responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua
competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo segundo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada
qualquer outra irregularidade.
Parágrafo décimo quinto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que
considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo
Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: o prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelos agentes competentes.
Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente
em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo quinto: no caso de o FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o
FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta
corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou
fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de
0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo nono: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista
que lhe foram exigidas quando da habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo IV do Edital e
Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à
execução do presente contrato.
c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
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d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo.
e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações
apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores.
f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. g) Fornecer ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução
do objeto; h) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
j) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR
com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços. b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade.
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de
orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES. e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar
os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem obrigações do
FORNECEDOR:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições
estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo IV do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam
fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até
que haja a necessária regularização. d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do
pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias. e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de
execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis. g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do
exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
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i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à CONTRATANTE
o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados. k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e
pagamento. l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações
pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha
como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a
formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos
do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO
CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as
contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na
Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que
prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o registro do
FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado; ou
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d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o cancelamento do
registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE:
ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a
vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o
ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo
cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do
fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a
inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR,
quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos
ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer
inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal
que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
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a) advertência; b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública
Municipal de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro
de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e
terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da
falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida
também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser
aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR
aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste
caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c,
do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO GERENCIADOR contratante.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
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e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir
sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do
Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo
quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os
seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das
penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
90 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade
para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal
ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no
Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a
Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus
efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es)
registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e
às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado
do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX (______) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado
conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
NOTA: o número de vias deverá ser calculado em razão do número dos fornecedores.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 201x.
________________________________________ ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretário (INTERINO) Municipal de Saúde
________________________________________
FORNECEDOR
REPRESENTANTE LEGAL
_____________________________________ FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: ________________________
CPF: __________________________
Assinatura: ____________________ Nome: ________________________
CPF: __________________________
Assinatura:_____________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXOS: Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
OBJETO: FORNECEDOR:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UNID QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
ANEXO ATA II
CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante
denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua
____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______,
domiciliada na Rua _______, Cidade _________;
FORNECEDOR ITEM
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO XII
CONTRATO Nº XXX/201X
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ______________ QUE
FIRMAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
____________ E A EMPRESA _______________
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 11.855.524/0001-80, com sede
situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, pela Secretaria Municipal de _________, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Sr.(a) _____________,
Secretário(a) Municipal de _____________________, e a empresa ____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______,
portador(a) da cédula de identidade nº _______, resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº ________ (Pregão Eletrônico 054/2018 R1), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs
8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório,
aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: o presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de ___________________, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo primeiro: o pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente
requisitado, entregue, atestado e faturado.
Parágrafo segundo: o quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição.
Parágrafo terceiro: o fornecimento do objeto será mensal, de acordo com a forma indicada no Termo de
Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: o prazo de vigência do contrato será de XX (XXXX) meses, contados a partir
da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de
Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo IV do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.
c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo.
e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos
servidores.
f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. g) Fornecer ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do
objeto;
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h) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis. i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
j) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento,
fixando prazo para sua correção.
Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições
estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo IV do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis,
responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo
alegado, e às suas expensas. c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até que
haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato. f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução
de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis. g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento
de materiais inadequados ou desconformes com as especificações. h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do
exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros. i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação exigidas no Edital.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados.
k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha
como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Natureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fonte: xx
Parágrafo único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
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CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato o valor total de R$ ________ (_____________), referentes aos itens abaixo discriminados.
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO
UNID QTDE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: o contrato
deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução
total ou parcial.
Parágrafo primeiro: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXXXX, matrícula
nº XX.XXX, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
Parágrafo terceiro: a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas
ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor XXXXXXX, Matr. XX.XXX da mesma Secretaria.
Parágrafo quinto: ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com
o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: as decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a
adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: o objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na
seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior
verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a.1) abertura das embalagens;
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a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a
verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. b.1) Na hipótese da verificação a que se refere o alínea “b”, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-
se-á como realizada consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material,
que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo sétimo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil
a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação
provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o
custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso
constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em
desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo
responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência,
comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo segundo: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e
processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários
ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer
outra irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE: a CONTRATADA é responsável por danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da
Administração.
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Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos,
dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o
CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento a será realizado com base no
quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta
corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo
Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: o Município de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de
penalidades pecuniárias aplicadas à CONTRATADA e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quarto: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista
que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo quinto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo
contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo sexto: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter
conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: a nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e
servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo oitavo: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo
de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo nono: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao
mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante
desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: o presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
97 CSK
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: o presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e
condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a
indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município
poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo
reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao
da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento
ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às
seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência; b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da
falta cometida.
Parágrafo segundo: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida
também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo terceiro: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do
Executivo. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Parágrafo quarto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
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Folhas:______ Rubrica: ______
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo quinto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa,
não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo sexto: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo sétimo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do
contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
Parágrafo nono: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo primeiro: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim
como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo segundo: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo terceiro: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
Parágrafo décimo quarto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da
alínea d.
Parágrafo décimo quinto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para
licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão
99 CSK
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impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo décimo sétimo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo décimo oitavo: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria
Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades
citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: as importâncias decorrentes de quaisquer
penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da
CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for
devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e
honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: o presente contrato não poderá ser objeto
de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial
do Município.
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá
atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no
edital da licitação.
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou
redução da responsabilidade, da cedente - CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: constitui cláusula essencial do presente
contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do
fornecimento do bem.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: a CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: após a assinatura do
contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
100 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor,
número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio
de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de
testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 201x.
___________________________________________________ NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
__________________________________________________
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ________________________ Nome: ________________________
CPF: __________________________ CPF: __________________________ Assinatura: ____________________ Assinatura: _____________________
101 CSK
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Eletrônico nº 054/2018 R1
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste
ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº ,
portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram
aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou
declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal,
Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)