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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Comissão Permanente de Licitação
Processo n° 13.516/17
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 005/2018
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP, RESPEITADA A EXCEÇÃO DO ARTIGO 49, INCISO
II, DA LC 123/2006.
1. INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e
Contratos, torna público que, devidamente autorizado pela Ordenadora de Despesa, Secretária
Municipal de Educação, Sr.ª Andréia Cristina Marcello Busatto, na forma do disposto no processo
administrativo n.º 13.516/17, fará realizar, no dia 17 de janeiro de 2017, às 10 horas, na Sede da
Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, CEP: 23.815-
310, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR
ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902
de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela
Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e Lei Municipal 3.364 de 27 de outubro de 2015, e
respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente
edital.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações,
obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a
publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por email,
ou via fax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital e seus anexos se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br,
podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500
folhas no endereço descrito no item 1.1, devendo o interessado portar o carimbo d empresa que
representa, com, com CNPJ.
1.4 Os interessados poderão obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste
edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ,
de 10 horas até 16 horas, pelo telefone nº 2688-8722 ou e-mail [email protected] e
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis
anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de
Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
1.6 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações e pedidos de esclarecimentos deduzidos
pelos potenciais licitantes no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com
encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação
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prevista no item 1.2 deste edital.
1.6.1 Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e
quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados
por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.2 deste edital;
1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar esse edital de licitação por irregularidade na
aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três)
dias úteis.
1.8 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do pregão.
2. DO OBJETO, DO VALOR, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 O objeto do presente pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO INTEGRAL DE EXTINTORES DE INCÊNDIO TIPO: PÓ QUÍMICO E ÁGUA
(H2O), COM INSTALAÇÃO E SINALIZAÇÃO, conforme as especificações estabelecidas no
Termo de Referência (Anexo I).
2.2 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 39.305,00 (trinta e nove mil trezentos
e cinco reais).
2.3 A entrega dos bens e as instalações deverão ser realizadas no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho (ou da Ordem de Fornecimento).
2.3.1 O fornecimento do objeto será integral, de acordo com o Termo de Referência.
2.4 O local de entrega dos bens está especificado no item 6.2 do Termo de Referência - Anexo I,
conforme endereços constantes nesse documento.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à aquisição ora licitado correrão por conta da seguinte classificação
orçamentária:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
10 03 12.361.0303 2.050 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.361.0303 2.050 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.310 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.365.0304 2.310 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
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10 03 12.367.0306 2.048 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.367.0306 2.048 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
4. TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais - MEI,
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme instituído no inciso I do Art.
48 da Lei Complementar n.º 123/06, que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto
licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
5.1.1. Não será aplicado o disposto no item 5.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03
(três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de
cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído
no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar n.º 123/06;
5.1.2 Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do
presente certame e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar n.º 123/06 aquelas definidas
no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º
deste mesmo Artigo 3º.
5.1.3 Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente certame e
usufruir das prerrogativas da Lei Complementar n.º 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar
128/08.
5.1.4 Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte
doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
5.1.5 O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a
declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual
apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
5.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública,
com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
5.3 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração
Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º
8.666/93;
5.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da
Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer
esfera da Administração Pública;
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5.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou
financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe
em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão
rejeitadas.
5.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou
representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou
financeiramente a outra empresa.
5.7 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no
artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.8 Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu
representante legal, desde que apresente cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da
cópia autenticada de carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada do
instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida,
com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão,
manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame e cópia autenticada do Ato Constitutivo.
6.1.1 No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto
e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br
6.2 A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento
também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada
juntamente com cópia autenticada da carteira de identidade do credenciado, com o documento
que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada
do Ato Constitutivo da empresa.
6.3 O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração
de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
6.4 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa,
sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos
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de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada
pelo representante legal da empresa.
6.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 6.3 e 6.4, os licitantes deverão apresentar
fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou
Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.
6.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de
fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do
Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
6.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 6.4-B, com o
registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá
prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
6.5 A não apresentação das declarações previstas nos itens 6.3, 6.4 e 6.4-A implicará na
desclassificação imediata do licitante.
6.6 Os documentos mencionados nos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.4-A deverão ser entregues ao
Pregoeiro fora de qualquer envelope.
6.7 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao
Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom
andamento das sessões públicas.
6.8 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de
um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
6.9 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos
documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A ausência desta documentação implicará, de
imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na
perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante
impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02
(dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”,
constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via
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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
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II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via
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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
7.2 Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou
substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
7.3 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.4 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma)
via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida
integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo
representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
7.4.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO
III, sob pena de desclassificação da proposta.
7.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em arquivo
digital em CD ou pen drive para lançamento dos preços no sistema eletrônico de
Pregão Presencial.
7.5 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como
os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação
adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.6 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser
apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus
parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.7 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.8 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
8. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer
os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 6 e
seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro
procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das
propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente
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divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO
UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo
objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles
exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta
dos demais licitantes.
8.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às
disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço
manifestamente inexequível.
8.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no
critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
8.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de
menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro
proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do
licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta
classificada de maior preço.
8.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e
8.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço,
seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances,
mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
8.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
em primeiro lugar.
8.10 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.11 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15
do edital.
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8.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os
licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.14 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
8.15 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições de habilitação.
8.16 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro
declarará o licitante vencedor.
8.17 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o
caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um
licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado
quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
8.18 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido
melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizadaem ata.
8.19 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes
presentes.
8.20 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,
contados da data da sessão da licitação.
8.21 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este
poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e
trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:
9.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,
conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
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b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá
mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da
administração;
9.2. Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo
único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com
efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que
o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade
com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou
Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e
Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,
expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
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licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com
efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede
do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto
social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.
9.2.1 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas
na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO
VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos
enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de
regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei
Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial
devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será
assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a
contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
9.3 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que
comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da
data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo
vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
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a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor
(es) da sede da pessoa jurídica. Se o licitante não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s)
deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente,
relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir
certidões negativas de falências e recuperação judicial;
9.4 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum
menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer
trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.5 O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí,
poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da
Lei nº 8.666/93.
9.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão
válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10. DOS RECURSOS
10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das
suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes
específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
10.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso
apenas pela síntese das razões orais.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro
que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo,
fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
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11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante,
com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo
interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e
homologará o procedimento.
11.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, será o
licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, conforme o caso.
11.3 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas
subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
12. DO PRAZO
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega.
13.2 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da
Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, n.º 636, Centro, Itaguaí, acompanhada
das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a
ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados
para recebimento dos materiais.
13.3 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos
mencionados no subitem 13.1, ao Protocolo Geral Municipal.
13.4 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
13.5 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
13.6 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente
em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira
designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a
assinatura do contrato.
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13.7 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
13.8 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e
servidor designado pelo ordenador de despesas.
13.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da
respectiva reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação
e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas
fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
13.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou
fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros
moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13.11 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14. DAS PENALIDADES
14.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais
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cominações legais.
14.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da
falta cometida.
14.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida
também deverão ser consideradas para a sua fixação.
14.4 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 14.1, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa.
14.4.1 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a
Administração Pública, previstos na alínea c, do item 14.1, serão impostos pelo Ordenador de
Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
14.4.2 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 14.1, é de competência exclusiva do
Exmo. Sr. Prefeito.
14.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 14.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho.
14.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do item 14.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
14.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista
na alínea d, do item 14.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos
prejuízos causados.
14.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à
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multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o
valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412
do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo
CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
14.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 14.1, e no item 14.8, aplicadas
cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além
da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,
garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a
infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade,
assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
14.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
14.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso
de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 14.1, e no prazo de 10 (dez)
dias, no caso da alínea d, do item 14.1.
14.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos
respectivos fundamentos jurídicos.
14.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado
pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
14.13 As penalidades previstas no item 14.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao
adjudicatário.
14.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de
inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
14.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no
Cadastro de Fornecedores do Município.
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15. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1 O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na
seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega,
para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
15.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
15.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão
da Administração.
15.5 A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material,
que será atestado pelo Fiscal;
15.6 O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
15.7 Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do
transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
15.8 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso
constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades
previstas na legislação aplicável.
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16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
16.2 A critério do Pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não
resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
16.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93,
assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de
revogação ou anulação.
16.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento.
16.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas
todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda
do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão
marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
16.7 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os
envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados.
Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer
outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no
prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará
autorizado a inutilizá-los.
16.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
16.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
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Folhas:______ Rubrica: ______
16.11 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente De Proposta;
Anexo IV – Carta de Credenciamento;
Anexo V– Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7º, inciso XXXIII, da CF/88;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;
Anexo IX – Recibo de Retirada do Edital;
Anexo X – Minuta de Contrato.
Itaguaí, 26 de dezembro de 2017.
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame
licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE
EXTINTORES DE INCÊNDIO (TIPO: PÓ QUÍMICO E ÁGUA (H20), COM INSTALAÇÃO E SINALIZAÇÃO,
para atender as demandas das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, por um
período de 90 (noventa) dias, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação.
2. DO OBJETO
2.2. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EXTINTORES DE INCÊNDIO (TIPO: PÓ
QUÍMICO E ÁGUA (H20), COM INSTALAÇÃO E SINALIZAÇÃO, para atender as demandas das
Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, observadas as especificações técnicas e
as quantidades informadas no item 4.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente aquisição se torna indispensável para a eficácia na proteção e no combate a
incêndio nos edifícios escolares, garantindo a segurança das pessoas e do patrimônio, para
integral obediência às normas legais e administrativas que regem a matéria;
3.2. A contratação de empresa especializada em manutenção geral de extintores de incêndio é recomendação do projeto de combate a incêndio e controle de pânico, em atendimento a tal recomendação e em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros e da ABNT, no sentido de suprir as demandas dos equipamentos de segurança, proteção e socorros, necessários às instalações das Unidades de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; 3.3. De acordo com código de segurança contra incêndio e pânico “COSCIP”, decreto n.º 87, de 21 de setembro de 1976, anexo I resolução n.º 109, de 21 de janeiro de 1993 e da norma NR EMG-BM/7-001/93, cujo o objetivo é fixar os critérios e parâmetros para classificar as edificações quanto ao risco de incêndio, levando-se em conta os critérios básicos que são fator de natureza estrutural, fator de natureza ocupacional e fator de natureza humana no qual o enquadramento das unidades de ensino deste município estão classificadas em “edificações de médio risco”, por se tratar de edificações de reunião de público em conformidade com o capítulo XI, Seção III, Art. 84 do COSCIP, a quantidade de extintores será determinada no laudo de exigências, obedecendo, em princípio, a seguinte tabela:
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Folhas:______ Rubrica: ______
RISCO ÁREA MÁXIMA A SER
PROTEGIDA POR UNIDADE EXTINTORA
DISTÂNCIA MÁXIMA PARA O ALCANCE DO OPERADOR
Médio 150 m2 15 m
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
4.1. Especificações dos materiais:
• AP - Água Pressurizada;
• PQS - Pó Químico;
4.2. Quantitativo para aquisição:
ITEM UNIDADE
AP 10 KG
PQS 6 KG
1 CEI- Centro Educacional de Itaguaí CESMI- Centro Municipal de Estudos Supletivos de Itaguai
3 0
2 C.M. Senador Teotônio Vilella 6 1
3 E.M. Alexandre Ignácio 1 1
4 E.M. Amauri Ferreira 6 1
5 E.M. Antônio Tupinambá 1 0
6 E.M. Argentina Coutinho 5 1
7 E.M.Coronel Alziro Santiago 0 1
8 E.M.das Acácias 2 0
9 E.M.Eider Ribeiro Dantas 6 1
10 E.M.Elmira Figueira 3 1
11 E.M. Elmo Baptista Coelho 1 1
12 E.M.Fusao Fukamati 3 1
13 E.M. Jardim Mar 0 1
14 E.M.João Vicente Soares 4 1
15 E.M. Jorge Flores da Silva 1 0
16 E.M. Oscar José de Souza 3 0
17 E.M. Padre Rafael Scarfó 5 1
18 E.M.Prefeito Abeilard Goulart de Souza 4 1
19 E.M.Otoni Rocha 6 1
20 E.M. Prefeito Wilson Pedro Francisco 5 1
21 E.M.Profª Maria Guilermina de Souza Freire 6 1
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Folhas:______ Rubrica: ______
22 E.M. Profª Severina dos Ramos de Sousa 1 2
23 E.M.Profª Yolanda Rangel Pereira 6 1
24 E.M.Renato Gonçalves Martins 0 0
25 E.M. São Sebastião 0 1
26 E.M.Severino Salustiano de Farias 3 1
27 E.M.Sylvia Souza Siquinelli 6 1
28 E.M. Tereza de Araújo Sagário 4 1
29 E.M.Vereador Américo Rodrigues de Amorim 1 1
30 E.M.Vereador José Galliaço Prata 3 1
31 E.M.Vereador Taciano Fernandes Nunes 1 1
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS
32 CIEP 300 -Munic. Pref. Vicente Cicarino 20 2
33 CIEP 496- Munic. Maestro Francisco Mignone 18 2
34 CIEP 497- Munic. Profª Sílvia Tupinambá 23 1
35 E.E.M. Camilo Cuquejo 1 1
36 E.E.M. Carmem Menezes Direito 1 1
37 E.E.M. Chaperó 1 0
38 E.E.M.Dr. Jorge Abrahão 0 1
39 E.E.M.Fazenda Santa Cândida 2 1
40 E.E.M.Pedro Antonio de Aguiar 1 0
41 E.E.M.Santa Rosa 1 0
42 E.E.M.Taciano Basílio 0 1
EDUCAÇÃO INFANTIL
43 E.M.de Educação Infantil Jardim América 1 0
44 E.M.de Educação Infantil Monteiro Lobato 3 1
45 E.M.de Educação Infantil Pref. Isoldackson Cruz de Brito
1 1
CRECHES MUNICIPAIS
46 C.M. 26 de Dezembro 0 0
47 C.M.Aparecida Azêdo 1 0
48 C.M.Brisamar 0 0
49 C.M.do Engenho 0 1
50 C.M. Edson Cruz Amado 1 1
51 C.M.Estrela do Céu 1 0
52 C.M.Euclydes José Borges 3 1
53 C.M.Florentino Elias 1 0
54 C.M.Jardim Mar 1 1
55 C.M.Prof. Renato Barbosa Ladislau 0 0
56 C.M.Profª Mª Cristina Padela Cabral da Silva 0 1
22
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Folhas:______ Rubrica: ______
57 C.M.Profª Tânia Mara Motta de Menezes 0 1
58 C.M.Profª Maria de Lurdes S.Garcia 2 0
59 C.M.Professor Joaquim Inouê 2 0
60 C.M.Rita Ferreira Feijó 3 1
61 C.M. Profª Eliane Lopes Barbosa 3 1
EDUCAÇÃO ESPECIAL
62 CEMAEE- Centro Munic. De Atendimento Educacional Especializado
3 1
TOTAL 190 47
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os bens a serem adquiridos se enquadram na classificação de bens comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. 6. DA ENTREGA
6.1. A entrega dos bens e as instalações deverão ser realizadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho (OU da Ordem de Fornecimento);
6.1.1. O fornecimento do objeto será integral;
6.2. As entregas e instalações serão realizadas nas Unidades Escolares, de acordo com a
especificação e quantitativo informado no quadro acima, item 4, conforme endereços constantes
do Anexo I;
6.3. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que
ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.4. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria
Municipal de Educação, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e
ainda na vigência contratual;
6.5. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Educação com
antecedência mínima de 02 (dois) dias.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
c) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para
posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes
fases:
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Folhas:______ Rubrica: ______
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas;
d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado;
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo;
7.2. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades;
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão
da Administração;
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que
será atestado pelo Fiscal;
7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do
transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso
constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades
previstas na legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6;
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Folhas:______ Rubrica: ______
8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 8.11. Entregar os produtos com garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação; 8.12. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto;
9.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou
prejudicial à saúde dos servidores;
9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do
objeto contratado, ou rejeitá-lo;
9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das
condições de Pagamento” neste termo;
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9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto;
9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
9.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção.
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do
CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Educação.
10.2. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
10.3. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a
que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado pelo
respectivo titular;
10.4. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que
se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação
da contratação.
10.5. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente
pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em
tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.6. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas e defeitos observados;
10.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
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Folhas:______ Rubrica: ______
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº
8.666/1993.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, conforme Subitem 11.6;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente,
cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da
Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das
certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser
exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados
para recebimento dos materiais;
11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos
mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento ficará
suspenso, prosseguindo sua contagem a partir da respectiva reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura
deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ
apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de
Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e
servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
11.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou
fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros
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Folhas:______ Rubrica: ______
moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação
orçamentária:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
10 03 12.361.0303 2.050 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.361.0303 2.050 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.310 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.365.0304 2.310 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
10 03 12.367.0306 2.048 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.367.0306 2.048 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
13. DA GARANTIA
13.1. O prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo pela fiscalização,
obrigando-se o fornecedor a substituir os materiais sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal
de Educação;
13.2. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atender a notificação para
cumprimento da garantia;
13.3. A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância
que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina. Obriga-se a contratada a
substituir os materiais sem qualquer ônus para o contratante, salvo se tal condição,
comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a SME, caso fortuito, força
maior, ação de terceiros ou agentes químicos;
13.4. Entregar os produtos com garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Antes de apresentar a proposta, deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo
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Folhas:______ Rubrica: ______
a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de
acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive
consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo
a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos
fornecedores;
14.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os
custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
14.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria
concernente às licitações e contratos administrativos.
______________________________
Cláudia Renata Ferreira Graça
Subsecretária de Infraestrutura
Matricula: 43.664
______________________________
Andréia Cristina Marcello Busatto
Secretária Municipal de Educação
Matrícula: 43.695
29
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
RELAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES – 2017
Ite
m
UNIDADE DIRIGENTE ESCOLAR Telefone da
Unidade Escolar
Turno
1
CEI -Centro Educacional de Itaguaí CESMI - Centro Municipal de Estudos
Supletivos de Itaguaí Rua João Rosa Gonzales Engenho Itaguaí
RJ - Cep: 23820-380 - Engenho
Lucy da osta Pereira Quirino
3781-0611 2687-8927
Integral
2 C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Ivete Lino Ribeiro, n.º 125
Cep: 23810-540 Centro
Leila Marques Nonato Soares
2688-4190 M / T
+Educação
3
E. M. Alexandre Ignácio Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090
Ibituporanga Waldemira Machado de
Oliveira Integral
4
E. M. Amauri Ferreira Rua Adalgisa Lemos, s/n.º
Cep: 23825-140 Vila Geni
Ilônia Márcia de Miranda Paulo
2688-2593 M / T
+Educação
5
E. M. Antônio Tupinambá Rua Júlio Verne, Qd 45, s/n.º
Cep: 23821-170 Vila Margarida
Monica de Lima Drumond 2688-1892 M / T
6 E. M. Argentina Coutinho
Rua 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar
Sandra Dias Pimenta da Silva
Integral
7
E. M. Coronel Alziro Santiago Estrada do Mazomba, s/n.º
Cep: 23830-250 Mazomba
Carmem Beatriz Silva 2688-7245 2687-9647
M / T
8
E. M. das Acácias Rua das Camélias, Qd 131
Cep: 23835-000 Parque Primavera
Natalina Alves Batista 2687-6499 3782-3637
M / T/ N +Educação
9 E. M. Eider Ribeiro Dantas
Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250 Brisamar
Rodrigo Silva Freire 3781-9638 M / T
+Educação
30
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Folhas:______ Rubrica: ______
10 E. M. Elmira Figueira
Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 Estrela do Céu
Zimar da Rocha Silva Vieira 3782-4211
M / T/ N +Educação
Escola Aberta
11
E. M. Elmo Baptista Coelho Estrada Joaquim Fernandes, n.º 419
Cep: 23821-450 Ilha da Madeira
Valéria Teixeira Real 2688-4460 Integral
12 E. M. Fusao FukamatiRua 18 Quadra 18
Cep: 23835-000Chaperó Francisco Cézar Moutinho
Pereira 3782-5699
M / T/ N+Educação
13
E. M. Jardim Mar Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida
Quadra 39/ loteamento Cep: 23.823-000
Jardim Mar - Itaguaí
Adriana Fialho dos Reis Soares
2688-1069 Integral
14
E. M. João Vicente Soares Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar
Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga s/nº Vila Ibirapitanga
Luciana Karla de Oliveira Cicarino
3782-2153 Integral
15
E. M. Jorge Flores da Silva Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do
Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 Jardim Wêda
Margareth Vieira Ramos
Integral
16
E. M. Oscar José de Souza Rua Lucia Tieme Hara s/n.º
Cep: 23810-170 Ponte Preta
Sandra Fonseca 2687-0912 3781-1651
M / T +Educação
Escola Aberta
17
E. M. Padre Rafael Scarfó Rua Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40
Cep: 23821-135 Vila Margarida
Alexandre José Santos do Alarcão
2688-3376 2688-3776
M / T/ N +Educação
18
E. M. Prefeito Abeilard Goulart de Souza
Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 Cep: 23815-100 Parque Paraíso
Leticia Macedo de Araujo Abreu
2688-5267
M / T +Educação
Escola Aberta
19
E.M. Prefeito Otoni Rocha Rua Vereador Darci Teixeira Fontes,
esquina com a Rua Satufo Alves Centro
Tania Maria da Silva Medeiros
2687-7938 Integral
20
E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Rua América, Lt.
22, 23, 24, 25, 34 e 36 Qd. 6, Vista Alegre
Ivanete Ferreira de Siqueira 2688-4034 Integral
21
E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire
Estrada do Mazomba Cep: 23830-000 Leandro
Thaís Ribeiro Corrêa Pinto 2688-1065 Integral
+Educação
22
E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa
Rua Evelina Reis e Geny Reis, Lote 25, 26 e 27, Cep: 23825-350
Vila Geni
Rosane de Almeida Mendes
3782-5370 M / T/ N
+Educação EJA
31
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Folhas:______ Rubrica: ______
23 E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09
Engenho Margareth Ferreira 2688-4132 Integral
24 E. M. Renato Gonçalves MartinsEstrada
Jose Paulo Andrade n.º 2.584 Cep: 23855-120Chaperó
Pedro Antonio B. dos Santos
3781-2898 Integral
25
E. M. São Sebastião Est . Zeferindo Goulart. s/n
Cep:23835-000 Raiz da Serra
Vanessa Dias Sousa 2688-8733 2688-8995
Integral
26
E. M. Severino Salustiano de Farias Est. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n.º
Cep: 23820-270 Teixeira
Valeria Porto Cezário 2687-6895
M / T/ N +Educação
Escola Aberta
27
E. M. Sylvia Souza Siquineli Estrada Décio Muniz da Silva Filho
Lagoa Nova Gleba B
Maria Helena Barbosa Constantino
2688-5354 Integral
28
E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara
Cep: 23812-150 Ibirapitanga
Rosangela Marcelina Gonçalves
3781-5573
M / T +Educação
Escola Aberta
29
E. M. Vereador Américo Rodrigues de Amorim
Sebastião Bruno Oliveira s/nº Cep: 23826-320
Itimirim
Luciane Leal do Vale 3782-4261
Integral +Educação
Escola Aberta
30 E.M. Vereador José Galliaço Prata Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39
Amendoeira
Maria José Andrade Mariano
2687-9179 Integral
+ Educação
31
E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes
Av. Gov. Mario Covas, s/n.º Cep: 23800-000
Jamelão
Vilma de Almeida Lazarine 3782-9999 M/T
+ Educação
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS
32
CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino Av.Dep Octavio Cabral s/n°
Cep: 23800-080 Centro
Rita de Cássia Monteiro 2687-4072 M / T/ N
+Educação
33
CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone
Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro Cep: 23810-280
Monte Serrat
Ilma Pereira de Mello 2688-7177 M / T/ N
+Educação
34
CIEP 497 Munic. Prof.ª Sílvia Tupinambá
Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º Cep: 23815-000
Engenho
Rodrigo de Carvalho Conceição
2688-1911
M / T/ N +Educação
Escola Aberta
32
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Folhas:______ Rubrica: ______
35 E. E. M. Camilo CuquejoEstrada Jair
Pereira do Nascimento, s/n.º Cep: 23830-333Palmeiras
Rafael Ribeiro Menezes 2688-2007 Integral
36
E. E. M. Carmem Menezes Direito Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep:
23825-435 Brisamar
Cláudia Regina de Lima Santiago
3781-9673 2688-1448
M / T/ N +Educação
37 E. E. M. Chaperó
Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 Chaperó
Letizia Maria Venancio 2687-6244
M / T/ N +Educação
Escola Aberta
38
E. E. M. Dr. Jorge Abrahão Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-
250 Mazomba
Marize Nadia Marçal da Silva
2687-8319 M / T
39
E. E. M. Fazenda Santa Cândida Rua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º
Cep: 23830-640 Santa Cândida
Maria da Conceição de Sousa Correa
2687-1417 3782-9989
M / T
40 E. E. M. Pedro Antônio de Aguiar
Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 Reta Piranema
Leniedja da Sil va Brandão Barbosa
3781-2585 3781-2488
Integral
41
E. E. M. Santa Rosa Estrada Santa Rosa, s/n.º
Cep: 23855-205 Piranema
Marli dos Santos Fernandes
Integral
42
E. E. M. Taciano Basílio Estrada Caçador, s/n
Cep: 23835-090 Raiz da Serra
Rosynês Bernardo Justa
Integral
EDUCAÇÃO INFANTIL
43
E. M. de Educação Infantil Jardim América
R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000 Jardim América
Sonia Isabel Valentim Costa Moura
2688-5563 Integral
44
E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato
Rua Kaissar Abrahão e Rua Castro Alves, Quadra 09
Monte Serrat
Andréa Gomes Fajardo Ribeiro
3781-3990 Integral
45
E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Gleba B - Cep: 23835-000
Chaperó
Marinalda de Lima Lemes 2687-4972 Integral
33
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Comissão Permanente de Licitação
Processo n° 13.516/17
Folhas:______ Rubrica: ______
CRECHES
46
C.M. 26 de Dezembro Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep:
23810-000 Mangueira
Vanessa Silva do Nascimento Cyrino
3782-2334 Integral
47
C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas
Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 Vista Alegre
Tatiana de Jesus da Silva 3782-4533 Integral
48
C.M. Brisamar Rua:Magdalena Torturelle-Lt 14, 15 e 16
Qd. 62 -Cep: 23830-000 Brisamar
Maria da Graça Ribeiro da Silva
3781-9596 Integral
49
C.M. do Engenho Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º
Cep: 23820-600 Engenho
Janete Ferreira Figueira de Souza Lima
2687-2384 Integral
50
C.M. Edson Cruz Amado Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130
Jardim América
Bianca Gonçalves da Silva 2688-6466 Integral
51
C.M. Estrela do Céu Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra
72 Estrela do Céu
Michela Aparecida Meira Soares
2688-2979 Integral
52 C.M. Euclydes José Borges
Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40. Engenho
Denise Spoliante Salutti 3781-2390 Integral
53
C.M. Jardim Mar Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim
Mar. Jardim Itaguaí- Mar
Selma da Costa Fraga 3782-3559 Integral
54
C.M. Professor Joaquim Inouê Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22
Cep: 23815-000 Agrovila Chaperó
Samanta Mendes da Silva 3781-5279 Integral
55
C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva
Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18 Cep: 23810-211 Parque Paraíso
Luana Ribeiro de Olviero da Silveira
3782-5391 Integral
56
C.M. Profª Maria de Lurdes S. Garcia Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga
Vila Ibirapitanga
Jacqueline de Pontes Soares
3782-2086 Integral
34
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Folhas:______ Rubrica: ______
57
C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes
Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar.
Brisamar
Erica Cristina Oliveira da Silva
2688-2371 Integral
58 C.M. Rita Ferreira Feijó
Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9, Somel
Edínia Marques de Ataíde
Integral
59 C.M. Professora Eliane Lopes Barbosa
(Vila Geni) Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila GeniVila Geni
Amanda Coimbra Pinho Pacheco
2688-0691 Integral
60 C.M. Florentino Elias Maria Rozineti Moreira de
Oliveira Integral
61 C.M. Prof. Renato Barbosa Ladislau Catarina Gorett de Lima
Santiago Integral
EDUCAÇÃO ESPECIAL
62
CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua José Bonifácio, esquina com a rua
Conselheiro Lafaiete, s/n. Centro
Ninah de Freitas Ribeiro 2687-7459 Integral
35
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Folhas:______ Rubrica: ______
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
Item Descrição Unid Qtd. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
01 Extintor tipo AP 10 Kg Unid. 190 R$ 171,00 R$ 32.490,00
02 Extintor tipo PQS 6 Kg Unid. 47 R$ 145,00 R$ 6.815,00
TOTAL R$ 39.305,00
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
À
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ATT: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
Atendendo a consulta formulada através do Pregão Presencial n.º 005/2018, referente ao
Processo Administrativo n.º 13.516/17 apresento-lhe a Proposta objetivando a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EXTINTORES DE
INCÊNDIO TIPO: PÓ QUÍMICO E ÁGUA (H2O), COM INSTALAÇÃO E SINALIZAÇÃO, para
atender a Secretaria Municipal de Educação, nas condições abaixo:
1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
Item Quant Unid. Especificação dos materiais Valor
Unitário. Valor Total.
1 R$ R$
2 R$ R$
TOTAL
R$
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da
entrega da presente.
3) Informações Complementares:
a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ____________________________________________;
II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;
III - Insc. Municipal: _________________________________________;
IV - Endereço: ______________________________________________;
V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;
VI - E-Mail: ________________________________________________;
VII - Banco: ____________________; Agência/nº: ________________;
VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;
b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme
consta no contrato social ou procuração:
I - Nome: ______________________________________________;
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Folhas:______ Rubrica: ______
II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;
III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;
IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e
V - CPF: ____________________________________;
(local) _____________, ___ de ______________ de 2018.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome: ____________________________________
CPF: _____________________________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO III
Pregão Presencial n.º 005/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo Licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE),
doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR
COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de
qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO
LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de
fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura
oficial das propostas.
_______________, em ____ de _______________ de 2018.
____________________________
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa __________________________________, com sede na , C.N.P.J.
n°, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________________________ (cargo)
portador(a) do R.G. n° ____________________ e C.P.F. n° _________________________, a
participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial
n.º 005/2018 referente ao Processo Administrativo n.º 13.516/2017 instaurado por essa
Prefeitura Municipal de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida,
outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de
interposição de Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome: _________________________________________
R.G.: _________________________________________
CPF.: _________________________________________
Cargo: _________________________________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ________________________________, com sede na , C.N.P.J.
n°, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
_____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF
nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º
005/2018 referente ao Processo Administrativo n.º 13.516/17 declara que atendeu a todas
as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações,
aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos
proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, __ de __________ de 2018.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
41
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa _______________________________, com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº
____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 005/2018 referente ao
Processo Administrativo n.º 13.516/17 instaurado por esta Prefeitura Municipal de Itaguaí,
que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de
suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 2018.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
42
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa _____________________________________, com sede na , C.N.P.J.
n°, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº
____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 005/2018
referente ao Processo Administrativo n.º 13.516/17 declara para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de
outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 2018.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____________________________________, com sede na ________________________, inscrita
no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)
______________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º _______ e do CPF/MF n.º
__________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________ (MICRO
EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de
qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no
parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de
que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da
participação no presente certame.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU
ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Pregão Presencial n.º
005/2018, que objetiva A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO
INTEGRAL DE EXTINTORES DE INCÊNDIO TIPO: PÓ QUÍMICO E ÁGUA (H2O), COM INSTALAÇÃO
E SINALIZAÇÃO, para atender a Secretaria Municipal de Educação, especificadas e quantificadas
na forma do Termo de referência (Anexo I), que será realizada no dia 17 de janeiro de 2018.
Assinatura: _________________________________
Nome / Representante: ________________________
CPF: ______________________________________
Tel.: _______________________________________
Fax:_______________________________________
e-mail:______________________________________
Celular: ____________________________________
Empresa: ___________________________________
Endereço da Empresa:_________________________
CNPJ: _____________________________________
Inscrição Estadual:___________________________
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) ____________, em __ de __________ de 2018.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO X
Minuta de Contrato nº xx/xxxx
Termo de Contrato que entre si celebram,
de um lado, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ,
como CONTRATANTE e a EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como
CONTRATADA, com fulcro na Lei
8.666/93, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n.º 636, Centro, Itaguaí – RJ,
CEP: 23815-310, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 29.138.302/0001-02, neste ato pelo (a) (especificar
nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pelo (indicar
cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a empresa ________________
________________________, situada na Rua ___________________, nº _____, Cidade/Estado
_________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _____________, representada neste ato por
____________________ (indicar nome, identidade e endereço), daqui por diante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de _________________, com
fundamento no processo administrativo nº 13.516/2017 (Pregão Presencial 005/2018), que se
regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, aplicando-se a este
contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO INTEGRAL DE EXTINTORES DE INCÊNDIO TIPO: PÓ QUÍMICO E ÁGUA
(H2O), COM INSTALAÇÃO E SINALIZAÇÃO, para atender a Secretaria Municipal de Educação,
na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato será de XX (XXX) meses contados a partir da sua
assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município,
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
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Folhas:______ Rubrica: ______
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou
prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do
objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
e) Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de
Referência;
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e
invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens
que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem
danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
c) A inobservância ao disposto na alínea “b” implicará o não pagamento do valor devido à
Contratada, até que haja a necessária regularização;
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e
descarregamento das mercadorias;
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as
especificações;
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros;
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Folhas:______ Rubrica: ______
i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à
Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para
ateste e pagamento;
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes;
m) Entregar os produtos com garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de
fabricação.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
10 03 12.361.0303 2.050 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.361.0303 2.050 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.310 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.365.0304 2.310 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
10 03 12.367.0306 2.048 4.4.90.52 001/RT
10 03 12.367.0306 2.048 4.4.90.52 046/QSE/FNDE
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas,
nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente,
respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela Secretária Municipal
(ordenador de despesa). Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo
fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também pelo respectivo titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei
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Folhas:______ Rubrica: ______
nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega,
para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação
mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho
estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser
recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro
próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, devendo a contratada substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua
notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. No que exceder à sua
competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.A
aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será
atestado pelo Fiscal.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições,
métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a
fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta
necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
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Folhas:______ Rubrica: ______
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão
da Administração.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da
CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado integralmente, obrigatoriamente por meio
de crédito em conta corrente nº_____, agência_____, do banco ________, de titularidade da
CONTRATADA, em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição
financeira designada pelo contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição
financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição
financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada
pelos servidores designados para recebimento dos materiais, ao Protocolo Geral Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO – O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir
da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os
demais documentos mencionados no parágrafo anterior, ao Protocolo Geral Municipal.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega
do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa
da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a
partir da data da respectiva representação.
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PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não
decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos
em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir
danos a terceiros.
PARÁGRAFO NONO – A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do
Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução
total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos
dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de
qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e
ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções
cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e
cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10%
(dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c)
cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
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a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza
e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade
da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo
administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador
de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo
Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do
Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do
Executivo.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Municipal de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos
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determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará
a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral
do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO – Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa
do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação
do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para
a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo
e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local
para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05
(cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e
no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da
sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados
com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva
penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no
Cadastro de Fornecedores do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser
remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do
Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a
possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da
Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as
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perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à
garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que
não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para
haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do
débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde
logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não
ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento
próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Oficial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do
cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento
convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o
cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação,
exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente,
exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do
bem.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n°
8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
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Folhas:______ Rubrica: ______
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias no
Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei
nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento,
partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do processo
administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até
30 dias após sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio
decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,
firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido
e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 20xx.
___________________________________________________
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
___________________________________________________
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Testemunhas:
______________________________
TESTEMUNHA
CPF
_______________________________
TESTEMUNHA
CPF