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\ L E Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS 2040 ,DE DE MAIO . Concede reajuste aos Servidores Municipais de Duque de Caxias e outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. A partir de 01 de maio de 2007, os Salários dos Servidores Municipais ficam reajustados em 3,5 % (três virgula cinco por cento), incidentes sobre o vencimento base de valores vigentes em 01 de novembro de 2006. Art. . Fica concedida aos integrantes das Categorias Funcionais mencionadas no Art. 10, da Lei 1.070, de 19 de setembro de 1991 , a incorporação de 50% (ciquenta por cento) do valor referente à complementação do Salário Mínimo vigente em 01 de abril de 2007, sobre o vencimento base, a partir de 01 de maio de 2007, conforme tabela contida no Anexo "A". Art. . Fica concedida aos integrantes do Magistério a incorporação ao vencimento base de 25% (vinte e cinco por cento) do abono salarial vigente em 01 de maio de 2004, a partir de 01 de maio de 2007, conforme tabelas contidas no Anexo "8" . Art. . Fica concedida aos integrantes dos Níveis 01 a 31 , de que trata a Lei nO. 955; aos destinatários das Classes previstas na Lei . 956, ambas de 30 de outubro de 1989; aos integrantes das .Categorias Funcionais mencionadas no Art. 10, da Lei nO. 1.070, de 19 de setembro de 1991 ; aos ocupantes dos Cargos de que trata o Anexo III , da Lei nO. 1.099, de 03 de janeiro de 1992; e aos Servidores mencionados no § 3°. , do Art. 2°. , da Lei nO. 937 , de 10 de julho de 1989, uma incorporação ao vencimento base de 50% (cinqüenta por cento) do valor referente à complementação do Salário Mínimo vigente em 01 de abril de 2007, sobre o vencimento base a partir de 01 de maio de 2007.

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\

L E

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

N° 2040 ,DE ~R DE MAIO D~on7 .

Concede reajuste aos Servidores Municipais de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei :

Art. 1°. A partir de 01 de maio de 2007, os Salários dos Servidores Municipais ficam reajustados em 3,5 % (três virgula cinco por cento) , incidentes sobre o vencimento base de valores vigentes em 01 de novembro de 2006.

Art. 2°. Fica concedida aos integrantes das Categorias Funcionais mencionadas no Art. 10, da Lei n° 1.070, de 19 de setembro de 1991 , a incorporação de 50% (ciquenta por cento) do valor referente à complementação do Salário Mínimo vigente em 01 de abril de 2007, sobre o vencimento base, a partir de 01 de maio de 2007, conforme tabela contida no Anexo "A".

Art. 3°. Fica concedida aos integrantes do Magistério a incorporação ao vencimento base de 25% (vinte e cinco por cento) do abono salarial vigente em 01 de maio de 2004, a partir de 01 de maio de 2007, conforme tabelas contidas no Anexo "8" .

Art. 4°. Fica concedida aos integrantes dos Níveis 01 a 31 , de que trata a Lei nO. 955; aos destinatários das Classes previstas na Lei n°. 956, ambas de 30 de outubro de 1989; aos integrantes das . Categorias Funcionais mencionadas no Art. 10, da Lei nO. 1.070, de 19 de setembro de 1991 ; aos ocupantes dos Cargos de que trata o Anexo III , da Lei nO. 1.099, de 03 de janeiro de 1992; e aos Servidores mencionados no § 3°. , do Art. 2°. , da Lei nO. 937, de 10 de julho de 1989, uma incorporação ao vencimento base de 50% (cinqüenta por cento) do valor referente à complementação do Salário Mínimo vigente em 01 de abril de 2007, sobre o vencimento base a partir de 01 de maio de 2007.

EST ADO DO RIO DE JANEIRO A

CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

TABELA DA FISCALIZAÇÃO LEI n,o 954/1989

EST ADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

TABELA-De PESsOAL DE APOIO ADMINISTRAnvO DA p.G.M. LEI n.o 1099/1992

2 R$ 292,19 R$ 87,81 R$ 43,83 4 R$ 328,30 R$ 51,70 R$ 4·9,25 6 R$ 368,88 R$ 11,12 R$ 55,33 8 R$ 414,48 R$ - R$ '62,17 10 R$ 465,70 R$ - R$ 69,86 12 R$ 523,27 R$ - R$ 78,49 14 R$ 587,94 R$ - R$ 88,19 16 R$ 660,61 R$ - R$ , 99,09 18 R$ 742,26 R$ - R$ 111,34 20 R$ 834,01 R$ - R$ 125,10 22 R$ 937,09 R$ - R$ 140,56

R$ 1.052,91 R$ - R$ 157,94

EST ADO DO RIO DE JANEIRO A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

TABELA DA PROCURADORIA/ ADVOGADOS LB n.o 1099/1992 E DECRETOS N.o 2362/1992

Teto maio 2006 R$ 1.782,81

,

ESTADO DO RIO DE JANEIRO A

CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

TABELA DE NivEL SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO LEI n.o 1117/1992

R$ 1.781,81

"

EST ADO DO RIO DE JANEIRO A

CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

TABELA DE PESSOAL DE APOIO DA SAÚbE LEI n.o 937/1989 e LEI n.o 1049/".991

--

ESTADO DO RIO DE JANEIRO " C~~CWALDEDUQUEDEC~

TABELA DE NML SUPERIOR DA SAÚDE E APOIO TéCNICO DA EDUCAÇÃO LEI n.o 937/1989 e lEI n.o 1070/1991

A ..,tir de 01 de maio de 2007

R$1.336,lS

\

ESTADO DO RIO DE JANEIRO cÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

ANEXOB

TABELA DO MAGISTÉRIO lEI n.o 1.070/1991

~):'>;":-::\~~ 76711 "~ 1 R$ 2 R$ 860,13 R$ 1,85 3 R$ 963,34 R$ -4 R$ 1.078,94 R$ -5 R$ 1.208,42 R$ - " 6 R$ 1.35343 R$ -7 R$ 1.515,84 R$ -8 R$ 1.6n'74 R$ -9 R$ 1.901,47 R$ · 10 R$ 2.129,64 R$ · 11 R$ 2 . 385,2~ R$ · 12 R$ 2.671,42 R$ ·

. . . .

.... Teto p.'of_or .... io 1007 R$ ' 861,98

;

------------------------------------------------------- --- ---

ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

ANEXO A

TABELA DE PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO LEI n.o 1070/1991

A partir de 01 de maio de 2007

NtvIII- . _ ~ o~~iiãii . MONO----- - - - -

2 Ri 309,06 R$ 70,94 R$ 46,36 4 R$ 346,15 R$ 33,85 R$ 51,92 6 R$ 387,68 R$ - R$ 58,15 8 R$ 434,21 R$ - R$ 65,13 10 R$ 486,31 R$ - R$ 72,95 11 R$ 515,49 ~ - R$ 77,32 12 R$ 546,42 R$ - R$ 81,96 13 R$ 579,21 R$ - R$ 86,88 14 R$ 613,96 R$ - R$ 92,09 15 R$ 650,80 R$ - R$ 97,62 16 R$. 689,84 R$ - R$103,48 17 R$ 731,23 R$ - R$ 109,68 18 R$ nS,l1 R$ - R$ 116,27 19 R$ 821,61 R$ - R$ 123,24 20 R$ 870,91 R$ - R$ 130,64 21 R$ 9-23,17 R$ - R$ 138,47 22 R$ 978,56 R$ ~ R$ 146,78 23 R$ 1.037,27 R$ - R$ 15S,59

-

/

EST ADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

TABELA DE VENCIMENTOS La n.o 955/1989

A PARTIR DE 01 DE M~O DE 2007

I N!VELI . va.c. : [COMP. SL MI~ . MONO i . 1 t! R$ 275,65 R$ 104,35 R$ 41,35 2 R$ 292,19 R$ 87,81 R$ 43,83

r--3" I 0$ 309,72 R$ 70 28 R$ 46,46 t-T R$ 328,30 R$ 51,70 R$ 49,25 ~ 5 R$ 348,00 R$ 32,00 R$ 52,20

6 R$ 368,88 R$ .. 11,12 R$ 55,33 7 R$ 391,01 R$ - R$ 58,65 8 R$ 414,48 R$ . - R$ 62,17 9 R$ 439,34 R$ - R$ 65,90 10 R$ 465,70 R$ - R$ 69,86 11 R$ 493,65 R$ - R$ 74,05 12 R$ 523,27 R$ - R$ 78,49 13 R$ 554,66 R$ - R$ 83,20 14 R$ 587,94 R$ - R$ 88,19 15 R$ 623,22 R$ - R$ 93,48 16 R$ 660,61 R$ - R$ 99,09 17 R$ 700,25 R$ - R$ 105,04 ~ R$ 742,26 R$ _ - R$ 111,34 h1S + R$ 786,80 R$ • R$ 118,02 t-1L..- R$ _ 834,01 R$ _~ R$ 125,10 I 21 • R$ 884,05 R$ - R$ 132,61 '-_?L R$ 937,09 Ri - R$ 140,56

23 R$ 993,32 R$ - R$ 149,00 24 R$ 1.052,91 R$ - R$ 157,94 25 R$ 1.116,09 R$ - R$ 167,41 26 R$ 1.183,05 R$ - R$ 177,46 27 R$ 1.254,04 R$ - R$ 188,11 28 R$ 1.329,28 R$ - R$ 199,39 29 B$. 1.409,04 R$ - R$ 211,36 30 R$ 1.493,58 R$ - R$ 224,04 31 R$ 1.583,19 R$ -" R$ 237,48

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

pedagógicos e administrativos, e os professores especialistas com atividades em unidades escolares.

Art. 21 . A partir de 01 de maio de 2007, a importância mencionada no Art. 3°, da Lei n° 1.561, de 09 de fevereiro de 2001 , fica reajustada em 3,5% (três vírgula cinco por cento).

Art. 22. A funcionário estudante será permitido ausentar-se quatro meio expedientes por semestre, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, nos dias em que se realizarem avaliações e recuperação.

Art. 23. O funcionário deverá apresentar documento fornecido pela direção da escola que comprove seu comparecimento às provas para gozar do que trata o artigo anterior.

Art. 24. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os créditos suplementares necessários para atende-Ias.

Art.25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em ~R de MAIO de 2007.

o Á./),-\ ~0S!o  " ' r WASHING ........ ~· REIS oróllVEIRA . o Municipal

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

Art. 12. O reajuste previsto no Art. 1 ° e o abono mencionados nos Artigos 2°, 3°, 4° e 5° desta Lei não se aplicam aos Cargos em Comi8ssão e nem às Funções de Confiança.

Art. 13. Os Servidores Municipais, cujos salários não alcançarem o mínimo vigente à época da entrada em vigor desta Lei, receberão, a título de complementação salarial , o valor necessário para atingirem 1 (um) Salário Mínimo.

Art. 14. A importância mencionada no Art. 2°, da Lei nO 1.571 , de 17 de maio de 2001 , fica mantida no valor de R$ 159,91 (cento e cinqüenta e nove reais e noventa e um centavos), a partir de 01 de maio de 2007.

Art. 15. A importância mencionada no Art. 3°, da Lei nO. 1.381 , de 11 de março de 1998, e no Art. 2°, da Lei n°. 1.390, de 06 de abril de 1998, fica mantida no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), a partir de 01 de maio de 2007.

Art. 16. O benefício previsto no Art. 3°, da Lei nO. 660/85, fica extensivo a todos os Servidores em exercício na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 17. O teta para recebimento do Auxílio Transporte fica majorado para R$ 1.276,16 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), inclusive, de conformidade com o que dispõe a Lei n° 1.024, de 11 de janeiro de 1991 .

§ 1°. Fica excluído do teta para recebimento do Auxílio Transporte os valores percebidos a título de gratificação por regência de turma.

§ 2°. O teta para recebimento do Auxílio Transporte não se aplica aos Professores que desempenham suas atividades em escolas consideradas de difícil acesso.

§ 3°. O valor do Auxílio Transporte com vigência em 01 de maio de 2007 será de R$ 80,00 (oitenta reais) .

Art. 18. A importância mencionada no Parágrafo Único do Art. 1 ° da Lei nO 1.454, de 29 de abril de 1999, fica majorada p!lra R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) .

Art. 19. O Salário Família será pago no valor de R$15,00 (quinze reais).

Art. 20. Fica mantida a gratificação por regência de turma, no percentual de 10% (dez por cento) aos professor~s que desempenham suas atividades em sala de informática; dirigente de turno; implementadores

Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

Art. 5°. Fica estabelecido que, em maio de 2008, haverá incorporação do abono que complementaria o Salário Mínimo vigente em abril de 2008, ao vencimento base dos ocupantes das . Categorias Funcionais mencionadas no Art. 10, da Lei nO. 1.070, de 19 de setembro de 1991 ; e também 25% (vinte e cinco por cento) do abono salarial vigente em 01 de maio de 2004 sobre o vencimento base dos ocupantes da categoria do Magistério.

Parágrafo Único. Todas as incorporações citadas no caput deste artigo serão feitas de uma única vez.

Art. 6°. Fica concedida à Categoria Funcional referida no Anexo Único da Lei nO. 954; aos integrantes dos Níveis 01 a 31 de que trata a Lei nO. 955; aos destinatários das Classes previstas na Lei nO. 956, todas de 30 de outubro de 1989; aos integrantes das Categorias Funcionais mencionadas no Art. 10, da Lei nO. 1.070, de 19 de setembro de 1991 ; aos ocupantes dos Cargos de que trata o Anexo III, da Lei nO 1.099, de 03 de janeiro de 1992; e aos Servidores mencionados no § 3°. do Art. 2°., da Lei nO. 937, de 10 de julho de 1989, um abono salarial de 15% (quinze por cento), incidentes sobre o vencimento vigente no mês de maio de 2007.

Art. 7°. Os Professores da Rede Municipal de Ensino receberão, a título de abono salarial , a diferença que faltar até que seja alcançado o valor de R$ 861 ,98 (oitocentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), a partir de 01 de maio de 2007.

Art. 8°. Os Servidores destinatários do Quadro previsto no Art. 2°, § 2°, da Lei nO. 937/89, e do Art. 15, da Lei nO. 1.070/91 , receberão, a título de abono salarial , a diferença que faltar até que seja completado o valor de R$ 1.336,15 (um mil , trezentos e trinta e seis reais e quinze centavos) , a partir de 01 de maio de 2007.

Art. 9°. Os Servidores destinatários dos Cargos mencionados no Anexo II , da Lei nO. 1.099/92; no Anexo I, da Lei nO. 1.117, de 25 de maio de 1992; e no Art. 1°, do Decreto nO. 2.362, de 24 de abril de 1992, receberão, a título de abono salarial , a diferença que faltar até que seja completado o valor de R$ 1.782,81 (um mil , setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), a partir de 01 de maio de 2007.

Art. 10. O abono salarial previsto nos Artigos 2°, 3°, 4° e 5° da presente Lei tem caráter provisório e não integra a sistemática dos salários.

Art. 11 . Aos Servidores Aposentados e Pensionistas são assegurados os benefícios previstos no Art. 143, da Lei n°. 1.506, de 04 de janeiro de 2000, desde que não fixados com base no Salário Mínimo.

EST ADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

TABELA DE PESSOAL DA ÁREA DE INFORMÁllCA LEI n.o 956/1989 E LEI N.o 982/1990

,. . Jr.SL;. .~ '"I ,

9 R$ 439,34 R$ - R$ 65,90 10 R$ 465,70 R$ - R$ 69,86 11 R$ 493,65 -R$ - R$ 74,05 12 R$ 523,27 R$ - R$ 78,49 13 R$ 554,66 R$ ' - R$ 83,20 14 R$ 587,94 R$ - R$ 88,19 15 R$ 623,22 R$ - R$ 93,48 16 R$ 660,61 R$ - R$ 99,09 17 R$ 700,25 R$ - R$105,04 18 R$ 742,26 R$ - R$l1J,34 19 R$ 786,80 ~ - R$ 118,02 20 R$ 834,01 R$ - R$ 125,10 21 R$ 884,05 R$ - R$ 132,61 2~ R$ 937,09 R$ - R$ 140,56 23 R$ 993,32 R$ - R$ 149,00 24 R$ 1.052,91 R$ - R$ 157,94 25 R$ 1.116,09 R$ - R$167,41 27 R$ 1.254,04 R$ - R$ 188,11 29 R$ 1.409,04 R$ _ - R$ 2~1,36

131 R$ 1.583,19 R$ - R$ 231,48