estado do paranÁ secretaria deestado infraestrutura ... · administração dos portos de...
TRANSCRIPT
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Administração dos Portos de Paranaguá e AntoninaSuperintendência
ORDEM DE SERVIÇO N° 13- 13
O Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina. usando de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 16. Item X do Regulamento a que se refere o Decreto n°
7447 de 22 de novembro de 1990,
• Considerando que este Regulamento de Programações, Operações e Atracações de
Navios é resultado de um processo evolutivo que resulta nas melhores praticas
operacionais sempre com foto de buscar melhores índices de produtividade.
eficácia e racionalização dos recursos;
• Considerando as contribuições recebidas da comunidade portuária após a edição
do Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios Edição 2013
- VI Outubro/13. Ordem de Serviço n° 126/13;
• Considerando que as contribuições são convergentes com as premissas
operacionais da APPA;
RESOLVE
Aprovar a atualização da Edição 2013 - Vi Outubro/13 permanecendo vigente a Ordem de
Serviço n° 126/13 com a Edição 2013 - Versão V2 Outubro/13.
CUMPRA-SE
Gabinete da Superintendência, em 16 de outubro de 2013.
VIIMNO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA ES TRUTURA ELOGfSTICAAdministração dos Portos de Paranagui e Antonina
Gabinete da SuperintendênciaAv. Ayrton Senna, 16) CEP 83.203.800 - Paranagui - PR
Fone 0XX 41 3420-1102 - Fax-0 XX 41 3422-5324 e-mal): superintendenciaDappa.pr.gov.br
oppo êPARANAGovWD Do 3T.Do
Superintendente
‘TI ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
oppo Administração dos Portos de Paranagná e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA
REGULAMENTO DE PROGRAMAÇÕES, OPERAÇÕES
EATRACACÕES DE NA VIOS
EDIÇÃO 2013— V.2 Outubro/13ORDEM SERVIÇO N. 126/2013
\
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 1Administração dos Portos de Paranaguá e Anloitinu - APPA
Avenida Avrton Scnna da Silva. 161 - Cx. Posla! 22- CEP 83.203-800 — Paranaguá - PR - BrasilTe!.: 0055413420-1100 Fax: 00554! 3420-1267 lnternet _ http:/Avvwappa.preci.hr
‘KJ ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
appn Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA GOVERNO DO ESTADO
REGULAMENTO DE PROGRAMAÇÕES, OPERAÇÕES E ATRACAÇÕES DE NAVIOS
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina — APPA. na qualidade de AUTORIDADE
PORTUÁRIA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Federal n°
12.815/13 e pelo Regulamento de Exploração dos Portos de Paranaguá e Antonina, aprovado pelo
Conselho de Autoridade Portuária (CAP). considerando:
• As atribuições da Autoridade Portuária nos Portos de Paranaguá e Antonina:
• A obrigação do Poder Público de estabelecer nonias e procedimentos que garantam o
ordenamento operacional dos Portos Públicos e dos Terminais Portuários do Paraná;
• A necessidade de atualizar as nomrns de forma a atender a evolução dos serviços portuários:
• As condições existentes para as atividades de Programações. Atracações. Desatracações e
demais Operações nos Portos de Paranaguá e Antonina;
• As Normas de Tráfego Marítimo e Permanência dos Portos de Paranaguá e Antonina:
• Atendimento as normas de proteção e segurança das instalações portuárias e outras alètas as
operações portuárias, definidas para os regimes de “Alfandegamento e ISPS CODE:
• Licença de Operação dos Portos do Paraná e a Legislação Ambiental;
RESOLVE:
Atualizar as Nontas e Procedimentos de Programação, Atracações e Operações de navios nos
Portos de Paranaguá e Antonina. através da Ordem de Serviço n° 126/2013.
A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir de l de outubro de 2013.
O item 3.1.4 da presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir de zero hora do dia 20 deoutubro de 2013. permanecendo até lá as regras e condições atualmente praticadas.
Os itens 5.2.1 e 5.2.2 da presente Ordem de Serviço entrarão em vigor a partir da zero hora do 4ia02 de janeiro de 2014, pennanecendo até lá as regras e condições atualmente praticadas.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 2Adrninistraço dos Portos de Paranagiiá e Antonina -,\l’PA
Avenida Avrion Senna da Silva. 161 - UN. Postal 22- CEP 83.203.800 - Paranaguá - PR - HrasilleI.: 005541 3420-1 IDO Fax: 005541 3420-1267 lnteniet hilpJ/wnappa.pr.ov.hr
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
nppo Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina pARÁNÃSUPERINTENDENCIA
ÍNDICE
ITEM
CAPÍTULO 1 - DEFINIÇÕES 04CAPÍTULO 2— PROGRAMAÇÕESDESERVIÇOS 07CAPÍTULO 3- PROGRAMAÇÕES DE ATRACAÇÕES 09CAPÍTULO 4- OPERAÇÃO 13CAPÍTULO 5- PREFERÊNCIAS DE ATRACAÇÕES 15CAPÍTULO 6- ATRACAÇÕES CONDICIONAIS 22CAPÍTULO 7- HORÁRIO DE TRABALHO NO PORTO 23CAPÍTULO 8— DISPOSIÇÕES GERAIS 24CAPÍTULO 9- COEFICIENTE DE PRODUTIVIDADE 28ANEXO 01- CONDIÇÕES PARAOPERAÇÀO COM GRANÉIS SÓLIDOS 31ANEXO 02 - TABELA RENDIMENTOS OPERACIONAIS 31
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 3Administração dos Portos de Paranaguã e Antonina - APPA
A’cnida Avrion Seona da Silva 161 - C\. Postal 22— CEP 83.203-800 - Paranagini - PR — BrasilleI.: 00 55 41 3420—li 00 FaN: 00 55 41 3420—1267 Internet http:/!w .appapreov.hr
‘KJ ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
oppci Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁ• SUPERINTENDENCLA
CAPÍTULO 1: DEFINIÇÕES
1.1. ATRACAÇÃO IMEDIATA
É a concessão de atracação imediata de embarcação, previamente fixada pela Autoridade Portuária.
quando da chegada na área de fundeio do porto, podendo acarretar na desatracação de outra
embarcação. conforme condições explicitamente estabelecidas no presente regulamento.
1.2. ATRACAÇÃO NORMAL
É a atracação de navio que a Autoridade Portuária concede por ordem cronológica de chegada ao
porto. sem quaisquer beneficios previstos em regulamento.
1.3. ATRACAÇÃO PREFERENCIAL
É aquela que ocorre em que a Autoridade Portuária concede em berço preferenciado. em função de
condições diversas, corno tipos de carga. velocidade das operações, consignações, tipos de navios e
outras questões especilicamente definidas no presente regulamento.
1.4. ATRACAÇÃO PRIORETÁRIA
É a atracação que a Autoridade Portuária concede a navio com determinadas condições previstas no
presente regulamento, dentro de uma preferência, precedendo aos outros navios da mesma
preferência. independentemente da ordem de chegada.
1.5. ATRACAÇÃO PLENA
É a atracação que a Autoridade Portuária concede em berço preferenciado, a navio com plenas
condições de operação. condições estas definidas no presente regulamento.
1.6. ATRACAÇÃO CONDICIONAL
É a atracação que a Autoridade Portuária concede em berço preferenciado. a navios sem plenas
condições de se utilizar de atracação preferencial.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 4Adrninistraçüo dos Portos de Paranaguú e Antonina . API’A
Avenida Ayrton Scnna da Silva. 161 - Cx. Postal 22- CLI’ 53.203-800. Paranagná - PR . Brasilrei.: 005541 3420-! 100 Fax: 005541 3420-1267 Internct — http://www.unpa.nrtgov.hr
‘KJ ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
_____
suPERlr’JTENDENcIA GOV€RN000 ESTADO
1.7. BERÇO
É o local definido pela Autoridade Portuária para atracação de navios.
1.8. BERÇO PREFERENCIADO
É o berço definido pela Autoridade Portuária para atendinientos às atracações preferenciais.
1.9. BERÇO ALTERNATIVO
É o berço definido pela Autoridade Portuária para atendimentos âs atracações alternativas aos
berços preferenciados, desde que compatíveis com as características da operação.
1.10. RITMO NORMAL
É o trabalho simultâneo nos porões do navio que tenham mercadorias a movimentar no porto.
1.11. PRANCHA (Cadência Operacional)
É a produção mínima exigida para cada tipo de movimentação.
1.12. PERÍODO
É o tempo de trabalho, diurno ou noturno, estabelecido pela Autoridade Portuária.
1.13. AGENTE DO NAVIO
É a pessoa jurídica instituída para a execução dos serviços de representação de arniadores.transportador marítimo. afretadores. e outras representações inerentes à relação entre o segmento denavegação, devidamente nomeados, que por sua conta e ordem, praticam os atos e procedimentosperante a Administração Portuária e demais órgão intervenientes.
1.14. AGENCIAMENTO
É o serviço de representação de parte ou de todos os interesses do navio enquanto nos Portos doParaná.
1.15. OPERADOR PORTUÁRIO
É a pessoa jurídica, pré-qualificada junto a Autoridade Portuária, responsável pela execução\ das
operações de carga e descarga do navio.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 5Administraçáo dos Portos de Paranaguú e Anlonina - APPA
Avenida Avrton Sarna da Silva. 161 . (‘x. Postal 22- CEP 83.203-800 - Paraiiagtiá - PR- BrasilRI.: 005541 3420-II0OFaN: 005541 3420-1267 lntcmethttp://\uwaflpJ1Izeov,br
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
appa Administração dos Portos de Paranagná e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA GOVERNO DO EStADO
1.16. NAVIO GRANELEIRO
É o navio especializado no transporte de graneis sólidos.
1.17. NAVIO “FuIl-contêiner”
É o navio com operação exclusiva de contêineres.
1.18. NAVIO “Full-contêiner” CELULAR
É o navio que. além de operar excLusivamente com contéineres, é especializado para tal
movimentação (cdl guide)
1.19. NAVIO “RoIl-on/roll-off”
É o navio que opera com rampas de acesso para as cargas.
1.20. NAVIO “Box shaped gantry crane (open Hatch)”
É o navio com porões de abertura total, de forma regular sem obstruções e equipado com pontes
rolantes.
1.21. NAVIO “PCC-Pure car carrier”
É o navio especializado no transporte de veículos.
1.22. “Big-bag”
É a unitização de cargas a granel em embalagens (sacos) com peso mínimo de 0.5 t.
1.23. “CARGA DE PROJETO”
É o tipo de carga pesada ou volumosa que devido às suas dimensões ou tonelagem não possa ser
transportada em containeres convencionais, exigindo então equipamento, caminhão, navio ou
aeronave.
1.23. “COEFICIENTE DE PRODUTIVIDADE”
É o valor referência para medição e monitoramento das pranchas de produção dos navios.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 6Administração dos Portos de Paranaguá e Anlonina -APPA
Avenida Avrion Scnna da Silva 161 . Cx. Poslal 22- CEP 83.203-800- Paranaguá - PR- BrasilFel.: 005541 3420-1100 Fax-. 00554! 3420.1267 lntcrnet httn://vww.appapr.ov.hr
‘fI ESTADO DO PARANÁSecretaria dc Estado de Infraestrutura e Logística
appn Administração dos Portos de Paranagná e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA GOVERNO DO ESTADO
1.24. REGULAMENTO COMPLEMENTAR
São regulamentos para atividades específicas, definidos por Ordens de Serviços complementares
que de forma combinada estabelecem o conjunto de procedimentos operacionais daAPPA.
CAPÍTULO 2: PROGRAMAÇÕES DE SERVIÇOS
2.1. Para a programação de navios nos Portos de Paranaguá e Antonina. o Agente responsável pelo
Navio deverá fornecer para a APPA. através do Concentrador de Dados Portuários e Informações
Gerenciais do Porto sem Papel - PSP. com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da chegada
do navio na barra. os documentos e as infonr-iações abaixo relacionados, necessárias à correta
aplicação das disposições deste regulamento:
2.1.1. Informações Prévias das Operações Portuárias - FIPOP - previstas. conforme modelo
padronizado pela APPA, devidamente preenchido e acompanhados da respectiva nomeação do
responsável pela embarcação. via e-mau. fax ou em mãos, até que tenhamos 100% da implantação
do PSR
2±2. Na importação, todos os MANIFESTOS e respectivos CONHECIMENTOS — BL’s - dos
portos de origem que embarcaram carga destinada ao Porto, devidamente traduzidos, em 1 via;
2.1.3. Lista de MERCADORIAS PERIGOSAS, inclusive das em trânsito, especificadas de acordo
com as normas do IMCO - Internacional Maritime Consultive Organization. em 2 vias. Estarão
dispensados de apresentar este documento sempre que estas informações forem informados através
do PSP:
2.1.4. Para atracações nos berços 212, 213 e 214. o agente deverá informar as cargas a serem
carregadas. mas somente serão considerados como programados os navios que obtiverem a
confirmação das cargas, volumes, embarcadores e prazos a serem embarcadas conforme condições
estabelecidas neste regulamento.
EXCEÇÕES:
• Aos navios oriundos de portos do Mercosul. a antecedência exigida será de 12 (doze) horas.
• Para os navios “FulI Contêineres’, serão pernitidas alterações no FIPOP com antecedência
mínima de 12(doze) horas.
Regulamento de Programações. Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 7Adminisiração dos Portos de Paraiiaguá e Antonina - API’A
Asenida Avnon Seuna da Silva. 161 - Cx. Postal 22- CEP 83.203-801) - l’aranaguú - PR - BrasilFel.: 005541 3420-1100 Fax’. 005541 3420-1267 Inlernet http://www,appa.prov.hr
ESTADO DO PARANÁ -
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logísticaoppo Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁ
SUPERINTENDENCIA
• Para os navios que pretendam utilizar-se de preferências de atracação deverão informar suas
operações nos prazos estabelecidos no [tem 5.12 deste Regulamento.
2.2. Os pedidos de atracação deverão ser solicitados lbrmalmente pelo Agente do Navio, junto á
Seção de Programação e Controle Operacional da APPA. durante a reunião diária de atracação. em
horários definidos pela APPA e somente serão considerados válidos quando o navio apresentar
plenas condições de atracação e atenda todas às condições previstas neste regulamento e ainda:
1) - Apresentação por parte do Agente do Navio da documentação abaixo relacionada, até às 18
horas do dia anterior ao da reunião de atracação:
a) Na exportação - Apresentação do operador portuário, terminal, disponibilidade de carga
com certificado de qualidade, indicando onde as mesmas estão armazenadas e/ou origem das
mercadorias. previamente ao embarque;
b) Na importação - Apresentação de disponibilidade de área ou praça para depósito de cargas
a serem descarregadas, inclusive quando fora da APPA, e neste caso com a autorização da
Receita Federal. Apresentação da programação referendada pela Reunião conjunta dos
intervenientes na operação de descarga (Agente, Operador. Importador e Recebedor). onde é
apresentada a programação de descarga detalhada, inclusive, com os destinos, períodos de
recebimento e quantidades da carga a ser descarregada.
c) Despacho da Receita Federal com desembaraço da carga e/ou despacho antecipado:
11) Para os pedidos de atracação preferenciadas. além do atendimento deste artigo deverão ser
observadas as condições previstas no Capitulo 5 ‘Preferências de Atracação
2.3. O Operador Portuário deverá informar à APPA:
a) Diariamente, na Seção de programação e Controle Operacional - SEPROC. a
programação dos serviços que deverão ser execiLtados no dia seguinte;
b) Ao final de cada dia. diariamente, na Seção de Execução Operacional - SEXECO os
serviços de ihto executados conforme formulário modelo da APPA. Essa informação deverá
ser prestada até as O9hOOmin do dia subseqüente.
c) Ao término das operações do navio, na Seção de Execução Operacional - SEXECO.
o Relatório Final das Operações do Navio - REFON -, em até 24 horas desse término.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 8Administração dos I’nrtos de Paranaguà e Antonina - API%
Avenida Avrion Senna da Sjlva. 161 - (“. Poslal 22- CEP 83.203-800- Paranugnã - l’R .BrasilTel.: 005541 3420-1100 Fax-. 005541 3420-1267 Internet — littp://www.appa.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
appn Administração dos Portos de Paranagná e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA oflv,bD ESTADO
d) Encontra-se em fase de desenvolvimento o aperfeiçoamento dos módulos e sistemas
informatizados da APPA na busca pela integração de sistemas e ganhos de produtividade.
sendo obrigatório à todos os intervenientes atender os novos padrões de prestação de
informações à Autoridade Portuária.
CAPÍTULO 3: PROGRAMAÇÕES DE ATRACAÇÃO
3.1. A programação de atracação de navios obedecerá como premissa a lista de navios em ordem
cronológica de chegada à barra. de acordo com a hora fornecida à APPA pelo Agente do Navio.
salvo nos casos previstos em ordem de serviços complementares (Item 8.2).
3.1.1. As atracações dos navios serão definidas em reuniões públicas regulares de segunda-feira a
sábado, abertas a todos os interessados, obedecidas as condições e normatizações estabelecidas no
presente Regulamento.
3.1.2. As reuniões de atracação serão realizadas junto à Divisão de Operações daAPPA. com local e
horário previamente divulgado.
3.1.3. Nas reuniões de atracação somente serão considerados os pedidos de atracação que atendam
as condições estabelecidas nesta ordem de serviço e nas ordens de serviços complementares (Item
8.2), em especial quanto âs documentações. informações e prazos previstos nos itens 2.1 e 2.2 deste
regulamento.
3.1.4. Para os navios do Corredor de Exportação, serão realizadas reuniões regulares de segunda a
sexta feira para a definição e atualização do line up dos navios habilitados para atracação. nas
seguintes condições:
a) O navio será considerado habilitado à ingressar no une up do Corredor de Exportação. após
confirmação das nomeação de cargas pelos terminais integrantes do plano de carga do navio e
possuir todas as condições operacionais (Limpeza, Vistorias. Notice of Readiness - NOR) para
atracação devidamente atendidas, ou seja. o fornecimento das informações operacionais. e em
especial quanto as informações de programação das operações. movimentações de cargas.
respectivos volumes e embarcadores, na forma e nos prazos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
b) O une up de navios aptos à atracação será limitado ao máximo de 18 navios. Na reunião diária, a
medida em que os primeiros navios forem sendo programados, serão chamados nas reuniões ce
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 9Administração dos I’oiios de Paranagná e Antonina -APPA
Avenida Avrion Scnna da Silva 161 - Cx. Postal 22- CEP 83.203-800 - Paranagná - PR - [irasilTel.: 005541 3420-1100 Fax: 005541 3420-1267 Inteniet = http:/Jwwwappa.pr.rn)v.br
t ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infracstrutura e Logística
cippn Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA
atualização do une up novos navios para complementação, tendo corno sequência de chamada o
ordenarnento de chegada de navios na barra, conforme a ordem cronológica de chegada.
c) Alterações nos totais programados entre Terminais serão permitidas. no limite de 10% do total
do navio. Estas alterações somente poderão ser realizadas com no mínimo de 24 horas de
antecedência da chamada do navio e somente poderão ser apontadas na reunião de atualização do
[me Up do Corredor de Exportação - COREX.
d) No caso do navio apresentar algum impedimento e solicite sua retirada do Line Up. o mesmo
voltará a sua posição originaL na fila de chegada em porto. Ao retomar ao Line Up do COREX
ocupara o final da fila.
e) O tenTünal após confirmação de sua nomeação, assume a responsabilidade de prontidão da carga
no momento da reunião de atracação e ficará sujeito à penalização regulamentada pela APPA em
caso do não cumprimento da mesma. (Item 5.2.10).
E) Será permitido aos navios programados para atracar, um acréscimo de movimentação de até 10%.
sobre a carga declarada na reunião de atracação (Item 4.6).
3.1.5. Não havendo disponibilidade de berços para atracação imediata serão estabelecidas filas de
espera de acordo com as características do navio, das cargas programadas e respectivos berços de
atracação.
3.1.6. Estarão em condições de integrar as filas de espera para atracação nos Portos de Paranaguá e
Antonina. os navios que possuam todas as condições operacionais para atracação devidamente
atendidas, ou seja, o fornecimento das informações operacionais, e em especial quanto as
informações de programação das operações, movimentações de cargas. respectivos volumes e
embarcadores, na forma e nos prazos estabelecidos neste Regulamento.
3.1.7. A data de chegada do navio não poderá ser anterior à data do anúncio do navio. Se o navio
tiver data de chegada anterior à data de anúncio, valerá como data de chegada a data do anúncio.
respeitando os prazos para programar definidos neste regulamento.
3.1.8. Sempre que houver dúvidas quanto as informações fornecidas pelo agente. serão exigidas
cópias das folhas do Diário de Bordo em que constem o registro de chegada do navio. Se forem
constatadas divergências em relação às informações primeiramente fornecidas, a fraude estará
comprovada, e. corno punição. deverá o navio in&ator ocupar o último lugar na fila de espera. sem
prejuízo das sanções previstas nesta ordem de serviço e nos regulamentos complementares ckla
Regulamento de Programações. Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 10Administração dos Portos de I’uranagná e Antonina -AI’R\
Avenida A’.rton Senna da Silva 161 - Ux. Poslal 22- CEPR3.203-800 - Paranagnã- PR - BrasilFel.: 005541 3420-1100 Fax-. 00554! 3420.1267 lntcmet hctn://www.appapr.cov.br
t ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
nppci Administração dos Portos dc Paranaguá e Antonina PARÀNÃStIPERINTENDENCIA
APPA.
3.1.9. Na eventualidade de dois ou mais navios lerem horários de chegada coincidentes a definição
do navio a atracar será com base no maior volume a ser movimentado.
3.1.10. Os navios não anunciados regulaniiente. dentro dos prazos previstos, somente ganharão
condições plenas de atracação depois de vencido o prazo regulamentar de seu anúncio.
3.1.11 As atracações dos navios serão definidas em reuniões regulares de segunda-feira a sábado.
abertas a todos interessados, obedecidas as condições e normatizações estabelecidas na presente
Ordem de Serviço.
3.1.12 As reuniões de atracação do Corredor de Exportação — COREX serão realizadas junto à
Divisão de Silo da APPA. a qual divulgará local e horário das mesmas.
3.1.13 Nas reuniões de atracação somente serão considerados os pedidos de atracação dos navios
que constam do line up. e que atendam as condições estabelecidas nesta ordem de serviço e nas
ordens de serviços complementares. em especial as documentações e prazos previstos nos itens 2.1
e 2.2 deste reguLamento.
3.1.14 Regularizada a situação dos navios no grupo sem programação. estes passarão a estar aptos
para entrar no tinal do line up para as suas operações. independente da data e hora de chegada na
barra.
3.1.15 Os navios na barra que não tenham atendido as condições operacionais. previstas nesta
ordem de serviço, não adquirem condições plenas para participar das reuniões de atracação e desta
forma irão integrar o grupo de navios sem programação. até que tenham sua situação regularizada, e
adquiram condições plenas para posicionar-se no line up.
3.2. A ordem de atracação só poderá ser alterada nos casos previstos nesta Ordem de Serviço e
ordens de serviços complementares (Item 8.2), ou quando o comprimento e/ou profundidade do
berço disponível forem incompatíveis com as características do navio a atracar.
3.3. As Atracações Plenas somente se darão, com utiLização de preferência ou não, desde que as
providências de atracação do navio estejam dentro dos prazos previstos de anúncio, de solicitação
de preferência. e em conformidade com as demais condições previstas neste regulamento.
3.4. Para assegurar o estrito cumprimento deste Regulamento. a atracação será plena e autorizada
quando o navio dispuser da totalidade 100%(cem por cento) da carga pronta e as taxas portuáris
devidaniente pagas.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 11Adniinisiração dos Portos de Paranaguá e Antonina -
Avenida Avrton Senna da SiIva 161 - Cx. Postal 22- [El’ 83.203-801) - Paranaguá - PR BrasilTcL: 01) 5541 3420-IIOOFax: 005541 3420-1267 InienicLhttp:f/vwwappa.pr.ovJ,r
SI ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
appa Administração dos Portos de Paranaguá e Antonino PARANÁSUPER1NTENDENCIA GOVENODD ESTADO
3.4.1. As liberações das cargas programadas para o navio deverão estar em condições dentro dos
prazos previstos nos Itens 2.1 e 2.2 deste regulamento.
3.4.2. Quando o navio previsto para atracar não estiver em condições de fazê-lo no horário
estabelecido, serão chamados os navios seguintes, e será concedida atracação ao primeiro navio que
estiver em condições plena. O navio que declinar do chamamento para atracação. ou seja. recusar da
sua posição de atracação, mencionado neste parágrafo, será penalizado, devendo o mesmo ocupar a
última posição da fila.
3.4.3. O Navio aguardando atracação. que por questões contratuais próprias, não puder atracar.
deverá informar á APPA com 48 horas de antecedência do horário da reunião de definição da
atracação na qual o navio seria chamado para atracar.
3.5. Não serão permitidas permutas ou alterações de posições dos navios seja na fila ou atracados.
3.6. Os navios atracados ficam obrigados a efetuar manobras de deslocamento ao Longo do cais.
sempre por determinação da APPA. com a finalidade de compatibilizar espaços para atracações de
outros navios.
3.6.1. Durante estas manobras, o Agente do Navio deverá acompanhar a mudança até o
posicionamento final do navio. Na sua ausência, o Agente do Navio será responsabilizado pelos
prejuizos que a mesma tenha causado, sendo penalizado com ressarcimento destes prejuizos.
3.6.2. As responsabilidades por estas manobras serão sempre do primeiro beneficiado.
3.6.3. Nos casos de deslocamentos inferiores a 60 m, em que forem exigidos serviços de prático e
de rebocador, a responsabilidade pela manobra passará a ser daquele que assim o exigir.
3.6.4. A determinação da APPA. bem como seu cumprimento por parte do Agente do Navio, deverá
ocorrer conforme necessidade operacional estabelecida.
3.7. Todo navio deverá manter-se pronto, a qualquer tempo, para efetuar mudanças previstas nestø
Regulamento de Programações. Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 12Adniinislraçào dos Ponos de I’aranaguà e Anlonina - AI’l’A
Avenida Avrion Senna da Sjlva. 161 - Cx. Poslal 22- CEP 83.203-800 - Paranagná - Pl< . Brasillei.: 005541 3420-1100 Fax’. 005541 3420-1267 Iniernct http://wvwappa.pr.ov.br
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
oppn Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA
regulamento ou em casos de emergência, bem como deverá desatracar ao término das operações.
salvo determinação contrária expressa da APPA.
CAPÍTULO 4: OPERAÇÃO
4.1. A atracação de navios está condicionada ao compromisso do Operador Portuário responsável
pelas operações, de operar em Ritmo Normal. em iodos os períodos de trabalho oferecidos pelo
Porto e cumprir as pranchas estabelecidas pela APPA neste Regulamento.
4.2. Os navios que, após procederem às movimentações referentes às atracações preferenciadas.
ainda estiverem programados para embarcar ou desembarcar outros tipos de cargas, deverão vagar o
berço as suas expensas. entrando no final da nova fila neste momento ou a partir da enirega de cópia
da noticia de prontidão (Notice ofReadiness) àAPPA. obedecendo-se as regras vigentes.
4.3. Aos navios que se utilizarem de Airacações Preferenciais, à critério da APPA. poderá ser
permitida. a operação simultânea com outros tipos de cargas não preferenciadas, desde que não haja
prejuízo dos Ritmos Normais de operação (pranchas de carga/descarga) estipulados pela APPA.
devendo desocupar o Berço Preferencial tão logo seja concluída a movimentação objeto da
preferência.
4.4. Os navios que atracareni em Berço Preferencial, ocupando ou não a preferência ficam
condicionados a operar em iodos os períodos, com o número máximo de temos que a operação
permita. porém com no mínimo dois temos, desde que não existam comprovadas restrições
técnicas.
4.5. Se. no transcorrer das operações de carga ou descarga de um navio, que esteja utilizando-se de
unia preferência. ou não, de atracação vinculada a uma prancha mínima de operação. por qualquer
motivo, não mantenha o Ritmo Norma! previsto para aquelas operações. será dcieniiinada sua
desatracação. por conta da parte causadora do não cumprimento do Ritmo Normal - seu Agente ou
Operador Portuário - devendo o mesmo ocupar o seu lugar original na fila de espera. No caso e
Regulamento de Programações. Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 13Adminisiração dos l’orlos de Paranaguá e Anlonina - ÁPP.4
:\vcnidaAvrton Sentia da SiIv& 161 -Ux. Postal 22- CEP83.203-800 - Paranaguá - PR - BrasilTeI.: Ot) 5541 3420-1100 Fax: 005541 3420-1267 Internei httm//www,appa.pr.gov.hr
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estada de lnfraestrutura e Logística
Administração dos Portos de Paranaguá e AntoninaSUPERINTENDENCIA
reincidência o navio ocupará o último Lugar na fila de espera. No caso de navios onde Cor pré-
estabelecido tempo de operação para conclusão da operação de carga/descarga, fica determinada sua
desatracação ao final do período estabelecido.
4.5.1. Ao navio que não desatracar na data e horário definidos pela APPA. desrespeitando assim. as
condições do Regulamento de Programação, Atracação e Operações de Navios vigente na APPA. ao
desocupar o berço. deverá ocupar o último lugar da respectiva fila de espera. sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas nos Itens XVI.l e XVL3 do Regulamento de Exploração dos
Portos de Paranaguá e Antonina. aprovado e homologado pelo Conselho de Autoridade Portuária -
CAP em 16.08.96, e das demais penalidades previstas neste Regulamento, nas resoluções da
Agencia de Transportes Aquaviários e na Lei 12.815 e nas suas respectivas regulamentações.
4.6. Aos navios em operação com carga/descarga será permitido um acréscimo de movimentação.
até o limite de 10% da carga declarada/programada para descarga ou calTegamento informado na
programação de atracação.
4.7 As operação portuárias estabelecidas neste regulamento somente se darão se atendidas as
Portarias e Ordens de Serviços complementares que de forma combinada estabelecem o conjunto de
procedimentos operacionais da APPA, não cabendo a nenhum interveniente da operação portuária
alegar o desconhecimento das mesmas:
4.7.1 - Normas de Funcionamento do Pier Público de Líquidos— Portaria n. 177/12 e 267/12
47.2 — Norma de Conirole e Monitoramento de Pesos do Corredor de Exportação — Ordem de Serviço n. 074l2 e
345/12.
4.7.3 — Regulamento das Operações do Corredor de Exportação — Ordem de Serviço n. l43!0J. 061/09, 077/li e
022/12.
4.7.4 — Utilização de Sistemas Informatizados — Disciplinado por OS especifica.
4.7.5 — Regulamento do Acesso de Caminhões e Uso do Pátio de Triagem — Ordem de Serviço n. 02 t/l 2.
4.7.6 — Regulamento de Descarga de Granéis Sólidos de Origem Química e Mineral, estabelecido pela Ordem de
Serviço n. 079113.
4.7.7— Regulamento de Controle de Acesso de Veículos na Faixa Portuária- Disciplinados OS especifica.
4.7.8 - Normas de Tráfego Marítimo e Permanência dos Portos de Paranaguá e Antonina o. 179/12.
4.7.9 — Licença de Operação n. 1173/2013
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 14Adminisiração dos Poilos de Paranagná e Antonina - APPA
Avenida Avrton Senna da Silva 161 . Cx. Postal 22- CEP 83.203-800- Paranaguá - PR . lirasilTcI.: 01)5541 3420.1100 Fax: 0(15541 3420-1267 Intcmet = http://www.apoa.pr.gov.br
nppcltw
PARANÁGOV[t040 DO ESTADO
4rI ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
nppn Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA NO 00 00
4.7.10 — Serviços de Pintura, Raspagem, Limpeza. Picotagem e Retirada de Cracas — Disciplinado por OS especilica.
4.7.11 — Regulamento de Utilização das Janelas Públicas de Alracação.
CAPíTULOS: PREFERÊNCIAS DE ATRACAÇÕES
5.1. Os pedidos de atracações preferenciadas deverão ser requeridos pelo agente do navio.
formalmente por escrito e individualmente à Divisão de Operações - APPA. constando à indicação
do Operador Portuário responsável pelas operações. assim corno a sua concordância.
5.1.1. A indicação e concordância do operador portuário, mencionada no item anterior. implicam na
corresponsabilidade do Operador Portuário e do Terminal Portuário, nesta requisição de atracação
preferencial. bem como no compromisso irretratável de movimentar, no mínimo as pranchas que
deram as condições estabelecidas de atracação.
5.1.2. O não cumprimento das pranchas mencionadas neste artigo, implicará na aplicação da
penalização tarifária, com os coeficientes de produtividade, e demais sanções previstas no presente
Regulamento.
5.1.3. O não cumprimento das pranchas mínimas implicará na aplicação das penalidades
estabelecidas no Iteni 4.5 deste regulamento.
5.2. Conceder Atracação Preferencial nos berços 201, 204, 206, 212. 213 e 214. aos navios que
vierem operar com Cereais em grãos ou farelos ou com Açúcar à granel, nas condições do anexo 1.
5.2.1. Para o berço 213, terão preferência sobre os demais: (i) os navios que apresentaremconsignação superior a 50.000 1 de grãos, de um único produto: (ii) Os navios de grãos de um únicoproduto, que apresentarem três consignações superiores a 18.000 t. por terminal, terão prioridadesobre os demais. (iii) Navios que apresentarem uma consignação mínima de 54.000 t de grãos. ouduas consignações por terminal não inferiores a 18.000 t. e que totalizem o requisito de 54.000 t. emtodas situações, desde que operem com duas linhas.
5.2.2. Navios que apresentarem três consignações superiores a 18.000 1 de outros produtos. terãopreferência para os berços 212 ou 214, a ser determinado pelas características físicas do navio. Bemcomo, aqueles navios que apresentarem uma consignação mínima de 54.000 t.. ou duasconsignações não inferiores a 18.000 t por terminal e que totalizem o requisito de 54.000 t. desleque operem com duas linhas.
Regulamento de Programações. Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 15Administração dos l’orios de I’uranaguâ e Anlonina APPA
Avenida A’ rton Sennada Silva. 161 . Cx. Postal 22- CEP83.203-800- Paranaguá - PR- BrasilTel.: (105541 3420-1100 Fax: 005541 3420-1267 Internei = http://wwnappa.pr.gov.hr
tI ESTADO DO PARANÁ- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logísticaoppn Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁ
SUPERINTENDENCIA GOVERNO DO ES1ADC
5.2.3. As preferências serão apLicadas somente quando houver a disponibilidade operacional dos
três berços
5.2.4. O navio que proceder a operação de carregamento de granel em um dos pontos de embarque
(berço 201. 204. 206). e tiver programação para o Corredor de Exportação, esta deverá ser superior
a 18.000 t. habilitando-se a ingressar no tine up do Corredor de Exportação, somente após o término
da operação do berço anterior.
5.2.5. Nos berços 201, 204 e 206. somente serão admitidos deslocamentos ao longo do cais, para
adequar os carregamentos. desde que contidos no comprimento máximo estabelecido para aqueles
berços, ou por autorização específica da APPA em caso de ociosidade de espaço nos berços
ad] acentes.
5.2.6. As atracações para os berços 212. 213 e 214, com dois carregadores (ship-loaders)
disponibilizados em cada berço. são prioritárias para navios que estiverem em condições de utilizar
simultaneainente os carregadores em no mínimo 80% (oitenta por cento) da movimentação total do
navio. Os navios que não reúnam esta condição poderão atracar, limitado a um único berço, sendo
que nos outros dois as operações se darão com os carregadores disponíveis;
5.2.7. As atracações dos navios que vierem a carregar granéis pelo Corredor de Exportação (berços
212, 213 e 214) somente serão concedidas mediante a apresentação da relação das cargas.
certificados de qualidade, embarcadores. terminais, quantidades a carregar. e seqüência de
embarque. (em conformidade com os documentos apresentados nos Itens 2.1 e 2.2 deste
Regulamento) entregues até a reunião para a definição de atracação. A relação apresentada.
representará fielmente as operações de eLubarque e, após programada. só poderá ser alterada com
autorização expressa por parte da APPA. desde que não ocasionem problemas operacionais. Não
havendo reunião, os critérios e prazos serão os mesmos como se houvessem as reuniões.
5.2.8. Os berços de atracação 212, 213 e 214 são prioritários a navios graneleiros.
5.2.9. As programações de atracação e de serviços para os berços 201, 204, 206. 212, 213 e 214.
solicitadas por agente e operadores portuários, deverão contemplar o correto dimensionamento das
programações dos fluxos de descarga de caminhões e vagões de forma a não comprometer o
desempenho operacional destas operações.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 16Administração dos Porlos de Paranagnã eAnlonina - API’A
:\venidH Avrion Seona da Silva. 161 . Cx. Postal 22- CEP 83.203.800- Paranagná - PR- Brasillei.: 005541 3420-1100 Fax-. 005541 3420-1267 Inteniet - http://wwwappa.pr.2ov.hr
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA GOVEMNO DO
5.2.10. As falhas no dimensionamento das operações, por parte dos agentes e operadores portuários.
que venham provocar prejuízos ao desempenho operacional, sobre estadia de veículos, ou ainda.
que por desdobramento venha provocar luas de caminhões na BR-277. serão consideradas como
falta grave e implicará na suspensão das operações do operador portuário infrator pelo prazo de 5
(cinco) dias na primeira ocorrência, dobrando-se este prazo a cada reincidência, contados a partir da
sua notificação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Exploração dos Portos de
Paranaguá e Antonina, Regulamento de Utilização do Pátio de Triagem da APPA e demais normas
vigentes.
5.2.1L As liberações dos porões dos navios por parte das Autoridades e Controladoras deverão
ocorrer antes da atracação dos mesmos. em caso contrário serão aplicadas ao Agente as penalidades
previstas em regulamento.
5.2.12. As forrações de porões e as operações de “rechego’ somente serão autorizadas quando
comprovadamente não comprometerem o Ritmo Normal das operações do navio.
5.2.13. O deslocamento de navios entre os berços 212. 213 e 214 somente será admitido. em caso
de inoperância do berço, e estando o navio em plenas condições, em caráter excepcional e a critério
daAPPA.
5.2.14. Sempre que, por condições operacionais, haja necessidade de se alterar as seqüências de
atracação. ou outra condição definida para os berços 212, 213 e 214 (Complexo Corredor de
Exportação). estas deverão ser solicitadas formalmente, pelos interessados, ao Departamento de
Operações para análise e definição das novas condições. bem como os prazos pelas quais vigorarão.
devidamente estabelecidas em ato administrativo.
5.2.15. Quando da operação no “Complexo Corredor de Exportação”. será admitida a possibilidade
de atracação de navio que não retina condições para operação simultânea com 2(dois) Carregadores.
Para tanto deverão ser obedecidas as seguintes condicionantes:
a) Essa condição fica limitada a um único berço, podendo suceder-se em quaisquer dos berços
integrantes do complexo. sendo que nos berços remanescentes as operações se darão
obrigatoriamente com todos os Carregadores disponíveis:
b) O navio que se utilizar dessa condição sofrerá a majoraçào de 50% nos limites utilizados para o
cálculo dos índices de produtividade vigentes e definidos neste Regulamento;
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios—OS 126113 p. 17:driuiisiração dos Portos de Paranagu e Antonina - APPA
Avenida A’srton Sennu da Silva 161 - Cx. Postal 22- CEP83.203-800- Paranaguâ- I’R - Brasiliii.: 005541 3420-1100 Fax: 005541 3420-1267 Iniemel — hup://www.appa.pr.gov.br
‘f ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
cippn Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARÁNÃSUPERINTENDENCIA
5.2.16. Enquanto perdurar as limitações estruturais do berço 206. a quantidade de carga a ser
movimentada deverá obedecer às seguintes limitações máximas:
a) 30.000 toneladas sem espaçador;
b) 35.000 toneladas com espaçador.
5.3. Conceder Atracação Preferencial no berço 202, em até 12 horas após a chegada à barra, para
navios que cumpram prancha mínima de 4.500 t/dia para carga geral, com consignação mínima dc
4.500 toneladas, e 7.000 t/dia para descarga a granel de origem vegetal e sal.
5.4. Conceder Atracação Preferencial no berço 204 aos Navios com carregamento de açúcar à
granel, nas condições definidas no item 5.2.
5.4.1. Os navios com carregamento de açúcar à granel poderão solicitar a desatracação de qualquer
outro navio que esteja ocupando o berço 204, os quais tenham previsão de término efetivo superior
a 12 horas de operação.
5.5. Conceder Atracação Preferencial no berço 205, aos navios de carga geral que cumpram
prancha mínima de 2.200 tldia e que possuam comprimento máximo de 160 metros.
5.6. Conceder Atracação Imediata no Berço 208, por um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
aos navios de passageiros em viagem de turismo, sem carga a movimentar e conduzindo 50
(cinquenta) ou mais passageiros.
5.6.i.As despesas de desatracação e reatracação do navio que ocupava o berço serão de sua própria
responsabilidade.
5.7. Conceder Atracação Preferencial no berço 208 aos navios que vierem operar com carga geral:
a-) Navios de cabotagem que vierem a operar com contêineres e carga geral, desde cumpram
urna prancha mínima de 2.500t/dia:
b-) Com sacaria — prancha de 2.200t/dia;
Regulamento de Programações. Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 18Adi&nislraçào dos Portos de ParunaLruá e Anlonina - APPA
AenítJaAvrton Senna da Silva ló] - Cx. Poslal 22- CEP 83.203-800 - Paranaguá- Pl( - Brasilil.: 005541 3420-1100 Fax: 005541 3420-1267 lnternet — http://wwtappa.pr.cov.br
‘t ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
appci Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA GQVENO DO ESTADO
c-)Aos outros navios que cumpram prancha mínima de 2.000 t, com no máximo 24 horas de
atracação:
d-)Navios com carga de projeto - 400tldia.
5.7.1. Será respeilada a proporção de 1 navio de sacaria (11cm “b’) para 1 navio de carga geral (item
5.8. Conceder Atracação Preferencial nos berço 209 e 211 aos navios que vierem operar com
descarregamento de graneis sólidos (fertilizantes. sal, minérios, cereais, etc.) que cumpram prancha
de 6.000 t!dia.
5.8.1. Os navios não poderão ter comprimento superior a 200 m, para efeito desta preferência.
5.8.2. Os navios programados para descarga de granéis sólidos no Porto de Paranaguá deverão
obedecer integralmente as condições operacionais estabelecidas no Regulamento de Descarga de
Granéis Sólidos de Origem Química e Mineral, estabelecido através pela Ordem de Serviço n.
079,13.
5.8.3. Na ocorrência da designação de um terceiro berço para descarga de granéis sólidos no Porto
de Paranaguá. será preferenciada para utilização desta condição ao navio que se dispuser a aliviar o
seu calado em Paranaguá e concluir a sua descarga em Antonina. devendo ser concluído a operação
de alivio da carga assim que o calado máximo do navio permitir o acesso e a atracação para
finalização da operação em Antonina. em consonância com a Ordem de Serviço n. 148/10. Esta
condição perdurará até que o calado de projeto ao Porto de Antonina seja restabelecido pela APPA.
5.9. Conceder Atracação Imediata e preferencial nos berços 215 e 216 aos navios “FuIl-coLltêincres”
que pertençam ao sistema de Janelas Públicas, de acordo com Regulamento específico da APPA.
5.10. Conceder atracação imediata e prelèrencial no berço 217, aos navios “RolI-on/RolI-ofi’ e aos
navios “PCC - Pure Car Carrier respectivamente, e que cumpram as seguintes pranchas de
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 19Administração dos Porlos de Paranaguá e Antonina . APR\
Avenida Avrion Senna da Silva. 161 - Cx. Postal 22- rEI’ 83.203-800- Paranagná - I’R - Brasillei.: 0055413420-1100 Fa’ç-. 005541 3420-1267 lnternet http://ww.anpa.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infracstrntura e Logística
nppn Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA GOVERNO 00
carga/descarga:
a) Roll-onIRoll-ofl’ - 5.000 t/dia;
b) PCC - 150 veículos/hora
5.11. Conceder Atracação aos navios que vierem operar com derivados de petróleo e outros tipos de
graneis líquidos, no Terminal de Inflamáveis, considerando-se:
a) Berço No. 142 (Interno) - de acordo com a ordem cronológica de chegada à barra.
b) Berço No. 141 (Externo) - preferencial para navios com derivados de petróleo e álcool.
5.11.1. Os navios para esta preferência deverão garantir prancha mínima de:
a) 8.000 t/dia para óleos vegetais:
b) 5.000 t/dia para GLP:
c) 15.000 tldia para os demais derivados de petróleo e álcool.
5.11.2. No berço n.° 141 (Externo) — preferência para navios com derivado de petróleo e álcool.
sendo que as atracações se darão por ordem cronológica de chegada à barra, respeitada a
proporção de 02 (dois) navios para movimentação de derivados de petróleo e 01 (um) navio para
movimentação de álcool. As atracações para navios com álcool serão alternados entre os navios
com movimentação de cargas nos terminais que utilizam o Terminal de Inflamáveis. Enquanto
perdurar as restrições de profundidade no berço interno do píer de inflamáveis a proporção de
preferência de atracação será de 01 (hum) navio para movimentação de derivados de petróleo e 01
(hum) navio dos demais produtos movimentados.
5.12. Para uso de qualquer uma das preferências citadas, o Agente do Navio deverá solicitar à
APPA com antecedência mínima, à data de chegada do navio, de:
a) Berço 208 (passageiros) 20 dias
b) Berço 208 (Roll-oníRoll-off) 07 dias
h) Berço 209/211 (descarga de granéis) 07 dias
c) Berço 209 (RolI-on!Roll-off) 07 dias
d) Berço 201, 206. 204, 212. 213. 214 (carregamento granéis) 07 dias
e) Navios sem preferência 04 dias
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 20Adniinistraçâo dos Portos dc Paranagtiá e Antonina - API’A
Avenida Ayrton Sentia da Silva 161 - (‘x. Postal 22- (TI’ N3203-800- Paranugná - PR - Brasilrei.: 005541 3420-1100 FaN: 005541 3420-1267 Internei http:f/wwwannanrimv.br
‘ ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infracstrutura e Logística
oppn Administração dos Portos de Paranagná e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA
1’) Navios com operação no cais de inflamáveis 04 diasg) Demais berços ou preferências 04 dias
5.12.1. Em caso de reavisos, os prazos previstos serão reduzidos pela metade.
5.12.2. Os navios full-contéineres deverão confirmar as suas chegadas com 24 horas de
antecedência.’
5.13. Para otimizar as operações e/ou reduzir custos aos usuários, as preferências estabelecidas
poderão se efetivar em berços distintos dos retro-definidos, à critério daAPPA.
CAPITULO 6: ATRACAÇÕES CONDICIONAIS
6.1. A APPA poderá conceder Atracação Condicional aos navios que não tenham condições de
utilizar a preferência estabelecida para o berço, respeitando a ordem cronológica de chegada e. em
especial os navios em condições plenas de operação.
6.1.1 Para a utilização dessa Atracação Condicional o Agente do Navio deverá requerê-la
formaLmente. por escrito, ao Departamento de Operações — APPA. submetendo-se ao prazo definido
pela APPA.
6.1.2 Quando o navio com condições de utilizar-se da preferência chegar à barra. posteriormente ao
prazo definido, o navio atracado condicionalmente deverá desocupar imediatamente o berço às suas
próprias expensas. Chegando antes, o navio poderá permanecer atracado até que haja possibilidade
de mudança por conta do navio beneficiado ou até o término do prazo definido quando desatracará
por conta própria.
6.2. A critério da APPA poderão ser concedidas Atracações Condicionais aos navios com operações
preferenciadas para o berço. porém. que não preencham a todos os requisitos necessários para
Atracação Plena desde que. além do berço disponível, o beneficiado sujeite-se a:
1- Nosberços2l2,213e214:
Regulamento de Programações. Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 21AdrninisLração dos Portos de Paranaguá e Anlonina -APP.
AvenidaAvrton Senna ia Silv& ló! - Cx. Posla! 22- (‘EI’ 83.203-800 - Paranagua - !‘R- BrasilTe!.: O!) 5541 3420-1100 Fax: 00554! 3420-1267 !ntemet = http:fíwww.appa.pr.ov.br
‘tJ ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
ppn Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARÃNÁSUPERINTENDENCIA
a) Solicitar por escrito Atracação Condicional para o berço. para carregar a carga disponível.
definida em cada Teminal, comprometendo-se a desatracação nas condições definidas pela APPA.
Finalizada a operação, o navio deverá desatracar, dando a vez para o próximo e retornando à sua
posição na fila.
b) A Atracação Condicional somente será concedida se não houver outro navio na fila em
condições plenas para atracação, e respeitando-se a vez para o berço disponível.
II- Nos demais berços:
a) Solicitar por escrito Atracação Condicional para o berço. para operar as cargas disponíveis
naquele momento.
b) A Atracação Condicional somente será concedida se não houver outro navio em condições
plenas para atracação no berço.
c) Desocupar o berço ao final do período de trabalho, após a chegada à barra de navio com
condições plenas de operação no berço ora ocupado, desde que o atracado, até este momento, ainda
não disponha das suas condições plenas operacionais, ou não atenda as pranchas de cargaldescarga.
6.3. Os navios atracados condicionalmente que desatracarem dentro do prazo definido pela APPA.
em ftinção da chegada de navios preferenciados. manterão suas posições originais nas respectivas
filas de espera.
6.3.1. Os navios que não desocuparem os berços nos prazos estabelecidos pela APPA passarão a
ocupar o último lugar nas respectivas filas de espera.
CAPÍTULO 7- HORÁRIO DE TRABALHO DO PORTO
7.1. É estabelecido em Ordem de Serviço específica.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 22Adrninistraço dos l’ortos de Paranaguú e Antonina - APPA
Avenida Avrion Sennada Silva. 161 - C’. Postal 22- CIZP 83.203-800-Paranagná- PR - Brasillei.: 00 55 413420-1100 Fa\: (10 55 4 1 3420-1267 InterneI = hnp://www.appa.pr.gov.hr
‘tJ ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
oppa Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA GOVERNO 00 ESTADO
CAPÍTULO 8- DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1. Fica assegurada a atracação imediata ou preferencial de navios da Marinha do Brasil ou de
Marinha Estrangeira. conforme solicitação da Capitania dos Portos, em trecho previamente fixado
de comum acordo com a APPA.
8.1.1. Os contratos da APPA com terceiros, que estabeleçam quaisquer tipos de preferências. serão
respeitados. desde que estabelecidas suas condições na Ordem de Serviço que Regulamenta a
Programação. Atracação e Operações de Navios nos Portos de Paranaguá e Antonina.
8.1.2. Na busca por maiores índices de eficácia e racionalização e no sentido de obter ganhos em
produtividade, em especial quanto a sincronização de tempos de cargaldescarga. armazenagem.
recepção/expedição. a exemplo das operações nos berços do Corredor de Exportação. a
programação de atracações. estabelecida neste regulamento. quando nos Terminais Portuários
Cattalini. Fospar. Ponta do Félix, somente será válida com a anuência dos referidos terminais
operadores portuários, obrigando-se a atender produtividade compatível com estas operações.
8.1.3. Terminais Portuários com contratos de arrendamento junto aAPPA. Outorgas por Autorização
da ANTAQ ou Contratos de Adesão junto ao Poder Concedente. que estabeleçam obrigações de
movimentação mínima, e possuam quaisquer tipos de preferências. serão respeitados. desde que
estabelecidas suas condições na Ordem de Serviço que Regulamenta a Programação. Atracação e
Operações de Navios nos Portos de Paranaguá e Antonina.
8.1.4. Este tipo de operação deverá ser informado à APPA em conformidade conforme o
estabelecido neste regulamento.
8.2. A APPA poderá adotar para os navios regulares que atendam os Portos de Paranaguá e
Antonina o regime público de Janela de Atracação” para atracação prioritária, ou seja. regime de
atracações programadas com datas e horários pré-fixados. As Janelas de Atracação serão definida!s
em ordens de serviços complementares.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 23Administraçào dos Panos de Paranaguá e Antonina - APPA
AvenidaAvrtoii Sentia da Silva. 161 - C,. Postal 22- UFI’ 83.203-800 - Paranaguú- PR - BrasilTel.; 00554! 3420-Il00Fa: 005541 3420-1267 In(crnet httpJ/wvsanpa.prgov.br
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
cippci Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina ppjjÀr’JÁSUPERINTENDENCIA
8.2.1. Os interessados em utilizar o regime público de Janela de Atracação deverão formalizar.
através de protocolo, solicitação junto a Diretoria de Desenvolvimento Empresarial da APPA.
manifestando seu interesse, informando as condições operacionais pretendidas. tais como tipo do
navio, carga/descarga a movimentar, dias da semana, horário de chegada. berço de atracação,
proposta de movimentação mínima, declarando estar ciente e sujeito condições previstas neste
artigo;
8.2.2. O regime público de ‘Janela de Atracação” terá prioridade sobre as demais preferências
estabelecidas neste Ordem de Serviço, á exceção ao item 5.6.
8.2.3. A utilização do regime de janela de atracação não implicará em quaisquer isenções tarifárias
da APPA. cabendo a cobrança integral dos valores previstos na estrutura tarifária vigente na APPA.
8.2.4. A Superintendência da APPA irá julgar as solicitações de regime de Janela de atracação.
adotando como parãmetros para a elaboração de Ordem de Serviço Complementar. a otimização das
instalações da APPA. a Taxa de Ocupação do(s) berço(s) em questão e as condições de atração de
cargas que retratem ações de fomento para o aumento da movimentação de cargas pelos Portos de
Paranaguá e Antonina. desde que não influenciem na manutenção do interesse público nos Portos de
Paranaguá e Antonina.
8.2.5. Ficam revogadas todas as concessões de regimes de “JANELAS” de atracações estabelecidas
até a publicação desta ordem de serviço, salvo aquelas com regulamentos específicos.
8.2.6. As concessões de regime de “JANELAS” de atracação revogadas poderão ser objeto de
análise por parte da Superintendência da APPA, desde que solicitada pelos interessados, nas
condições previstas nesta Ordem de Serviço.
8.3. As condições de operação para os berços 209 e 211 serão realizadas em consonância com o
Regulamento de Descarga de Granéis Sólidos de Origem Química e Mineral, estabelecido pela
Ordem de Serviço n. 079/13. que regulamenta a utilização do Terminal Público de Fertilizantes —
TEFER-PR.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 24Adniinistraçào dos Portos de Paranagná e Antonina - APPA
Avenida Avrion Scnna da Silva. 161 - Cx. Postal 22- (‘[P 83.203-800 Paranagná- PR- Brasillei.: 005541 3420-1100 Fax: 005541 3420-1267 Internet = http://wwwappa.nr.uov,hr
‘rJ ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
appo Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁSIJPERINTENDENCIA
8.4. O Agente do Navio e seu Operador Portuário serão sempre os responsáveis pela fidelidade das
informações que prestarem à Administração do Porto, independentemente de eventuais pedidos de
comprovações que sejam feitos quando a APPA assim juLgar necessário.
8.5. Todas as alterações de informações prestadas a APPA deverão ser comunicadas por escrito.
ficando o navio objeto dessas retificações ou alterações. sujeito a reprogramações operacionais
necessárias e eventuais ónus decorrentes.
8.6. As alterações das programações e/ou de solicitação de preferências sujeitam o navio a entrar na
nova fila no momento da informação dessa nova situação, cumprindo os prazos estipulados para
esta nova situação.
8.7. É proibido aos navios atracados:
a) O lançamento sobre o cais de água. lixo, óleo, entulho, tintas ou outros objetos de quaisquer
natureza.
b) Executarem arqueação sem a devida comunicação à APPA e que comprometam a utilização
do berço ocupado, principalmente após o término das operações.
c) Serviços de Pintura. Raspagem, Limpeza. Picotagem e Retirada de Cracas — Disciplinado
por OS especifica.
8.8. Durante as operações. bem como ao final destas, o operador portuário deverá manter e entregar
as áreas utilizadas, para suas operações, em perfeitas condições de higiene e limpeza, cabendo a este
a responsabilidade das providências necessárias manutenção das áreas utilizadas em perfeitas
condições.
a) Para efeito deste artigo. entendem-se áreas de operação como o trecho de cais utilizado pelo
Navio, outras áreas de apoio (estacionamento de maquinas e/ou equipamentos). área de acesso por
onde transitaram as mercadorias, bem como áreas adjacentes contaminadas pelas suas operações.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 25Administração dos Portos de Paranaguã e Anlonina - APPA
Avenida Avrton Sennada Silva. 161 - C\. Postal 22- Clii’ 83.203-800 - Paranagná - I’R - BrasilFel.: 005541 3420-1 IDO Fax: 005541 3420-1267 Internct http:f/ww;apna.pr.2ov.hr
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
appa Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA GOVLRNU ESTADO
b) Para efeito deste artigo, entendem-se perfeitas condições de limpeza e higienização a
execução dos serviços de limpeza. varrição, remoção de poeira, detritos sólidos e líquidos, graxas.
óleos, restos de madeiras, sacarias. papeis e papelões inservíveis. raspagem. lavagem e
higienização.
c) A não observância dos itens 8.7 e 8.8 sujeitará Operadores e Agentes à notificação. e a
aplicação das sanções previstas nesta ordem de serviço e no Regulamento de Exploração dos
Portos. sem prejuízo do repasse dos custos advindos para reparação da falta.
d) Notificação às demais autoridades de controle e fiscalização Autoridade Ambiental.
Marítima. Anvisa e Ministério da Agricultura.
8.9. Durante as operações de dois ou mais navios, detectado algum problema de contaminação que
obrigue a paralisação de uma das operações. o navio responsável por essa contaminação é que
deverá ter as suas operações paralisadas até que o efeito danoso tenha solução.
8.9.1. É de inteira responsabilidade dos Operadores Portuários que efetuarem carga ou descarga dos
navios nos Portos de Paranaguá e Antonina, o rígido atendimento ãs normas de qualidade exigidas
em função do tipo e características das mercadorias em operação. Aos operadores portuários
responsáveis pelas operações de cada navio, cabe o encargo e a responsabilidade por suas ações.
cumprir e fazer cumprir as especificações e normas de qualidade exigidas na Legislação vigente e
demais normas que estabelecem e regem a matéria.
8.10. A prancha para os demais navios, que não ocupem quaisquer das preferências/condições
estabelecidas na presente Ordem de Serviço, é de 1.200 toneladas/dia.
8.11. Os navios que não cumprirem as pranchas estabelecidas na presente Ordem de Serviço estarão
sujeitos a determinação de suas desatracações pela APPA. além da responsabi1ização/penalizaço do
seu Operador Portuário, nos termos do presente regulamento.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 26Administração tios Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
Avenida Avrion Senna da Silva. 161 — U. Postal 22- UEP 83.203-801)- Paranaguá — PR - HrasilId.: 01) 5541 3420-1100 Fa: 005541 3420-1267 Internet fflffl//vww.appa.pr.govhr
t ESTADODOPARÁNÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
appn Administração dos Portos dc Paranaguá e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA
8.12. As condições previstas em qualquer dos itens desta Ordem de Serviço poderão.
provisoriamente. ser alteradas pela APPA na forma de sua aplicação. em função de greves ou outros
fatores que o justifiquem.
8.12.1 Caberá a Superintendência as transferências nas preferências e prioridades dos berços que
sofrem interdição da sua operação em razão da execução de obras, dragagens ou programa de
manutenções, na medida que se fizerem necessárias.
8.13. Não caberão quaisquer reclamações e/ou reivindicações de quem quer que seja. quando não
for possível o atendimento a uma ou mais preferências definidas nesse regulamento. por
indisponibilidade de espaço compatível à atracação do(s) navio(s).
8.14. Em períodos chuvosos de longa duração, em que dados meteorológicos indiquem pela sua
continuidade, poderá a APPA, a seu exclusivo critério. determinar a desatracação de um ou mais
navios que não operem com chuvas, para o atendimento de navios que possam operar
nessas condições adversas, desde que o navio beneficiado responsabilize-se pelas despesas de
desatracação, fundeio e posterior reatracação. O período, inicialmente. não deverá exceder a 12
horas, a menos da continuidade das chuvas ininterruptas.
8.15. As condições de entrada, saída e movimentação de cargas, normas e critérios para permissão
do ingresso, permanência e trânsito de pessoas, e condições de entrada, e a permanência de
equipamentos. máquinas e veículos de terceiros, nas dependências da APPA. é objeto de
regulamentação especifica e ainda do Plano de Segurança dos Portos de Paranaguá e Antonina,
cabendo a operadores portuários e agentes o rígido cumprimento destas normatizações sob pena das
sanções previstas nesta ordem serviço e no Regulamento de Exploração dos Portos de Paranaguá e
Antonina.
8.16. Os critérios de utilização de barcaças nas operações portuárias dos Portos de Paranaguâ e
Antonina serão regulamentadas em Ordem de Serviço especifica.
8.17. As cargas sazonais e os casos especiais, de interesse público ou destinados ao
desenvolvimento do Estado do Paraná e do País, serão definidos pelo Superintendente da APPA.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 27Administração tios Polos de Paranaguá e AnloninEi APPA
AenidaÁvrton Scnnada Silva. 161 - Cx. Postal 22- UEP 83.203-801) Paranaguá- Pl< BrasilTe!.: Dl) 554! 3420-1101) Fax: 005541 3420-1267 InterneI hlIp://wwwappa.pr.gov.hr
t ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
cippci Administração dos Portos de Paranagná e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA GOVERNO OU
8.18. Os Agentes de Navios que por quaisquer motivos, não cumpram as condições previstas na
presente Ordem de Serviço, não poderão solicitar quaisquer preferências pelo prazo de 5 (cinco)
dias, na primeira ocorrência, dobrando-se este prazo a cada reincidência, até o limite de 40 dias.
contados a partir da sua notificação.
8.19. O não cumprimento de quaisquer das condições previstas nesta ordem de serviço por parte dos
operadores portuários serão consideradas como ocorrências desabonadoras. passíveis de
penalidades de acordo com o artigo 96 do Regulamento de Exploração dos Portos de Paranaguá e
Antonina, as quais serão objeto de anotação no respectivo cadastro do operador portuário, podendo
até ensejar o cancelamento do certificado, de acordo com as normas estabelecidas no pré
cadastramento.
CAPÍTULO 9- COEFICIENTE DE PRODUTIVIDADE
Todas as operações portuárias estarão sujeitas à obrigatoriedade de comprimento das pranchas
estabelecidas, que não atingindo as metas fixadas pela APPA, resultarão na aplicação de
coeficientes de produtividade, independentemente de determinação de desatracação do navio.
Para efeito de aplicação deste coeficiente os tempos limites de operação serão os seguintes:
a-) Início: Término da operação de atracação (término da “amarração do navio!! ).b-) Fim: Inicio da operação de desatracação (início da “desamarração do navio ).
9.1. A aplicação se dará somente nas operações que tiverem média operacional efetiva situada fora
das bandas adiante definidas. Nestes casos, dever-se-á utilizar o limite (inferior ou superior) da
banda mais próximo da média como R — rendimento Operacional na fórmula que elètiva o cálculo
dos coeficientes.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 28Adrninistraço dos Polos de Paranaguã e Anlonina - APPA
A’enida Avrton Scnna da Silva, 161 -Cx. Postal 22- CIEP 83.203-RUO - Paranaguá - PR - ilrasilTel.: 005541 3420-1100 Fax-. 005541 3420-1267 Internet htlp://www.appa.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado dc Infraestrutura e Logística
nppo Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARÃNÁSUPERINTENDENCIA GDVEREO DO ESTADO
9.1.1. Os rendimentos operacionais de referência são os seguintes:
Rendimento Operacional - Pranchas
Navios Prancha Faixa (Banda)Carga Geral sem preferência 2.000 à 7.000 t/dia
Prancha de 2.500 t 2.500 à 7.000 t/dia
Prancha 4.000 t 4.000 à 7.000 t/diaCarga Geral conforme Preferência Solicitada
Prancha 5.000 t 5.000 à 7.000 t)dia
Prancha 7.000 t 6.000 à 9.000 t/dia
Sacaria Prancha 2.200 t 2.200 à 4.500 t/dia
Produtos Frigorificados Prancha 1.800 t 1.800 à 2.500 t/dia
Cargas de Projetos Prancha de 400 t 400 à 700 t/dia
Com equipamento de Terra 700 à 900 ud/dia
Containeres Com equipamento de Bordo 400 à 700 ud/dia
Com equipamentos de terra e500 à 900 ud/dia
bordo
Navios - ROLL-ON/ROLL-OFF 5.000 à 9.000 t/dia
Com embalagens/sacos comNavios com operação de BIG-BAG . . 6.000 à 7.000 t/diapeso minimo 0,St.
Navios com Operação de Descarga de5.000 à 7.500 t/diaGraneis (Todos os Berços) 6.000 t/dia
Navios com Operação de Automóveis 150 a 400 automóveis/hora
Navios com Operação de Carregamento deGraneis nos berços 201, 204, 206, 212, 213 Conforme anexo II.
e 214, conforme anexo 11. Conforme anexo 1Navios com carregamento de minérios 12.500 t/dia 10.000 à 15.000 t/dia
9.1.2. A penalização ou bonificação tarifária será aplicada ao responsável pelo pagamento da
lnfraport.
a)No caso de penalização tariMria pelo não atendimento dos rendimentos operacionais
mínimos (banda mi’ nor), a APPA emitirá fatura de cobrança complementar do valor apurado.
fatura que será acompanhada dos respectivos demonstrativos de cálculos dos coelicientes
aplicados.
9.1.3. Tempos de Expurgos - Nos cálculos dos coeficientes de produtividade somente serão
expurgados os tempos considerados inoperantes, evidenciados nos seguintes casos:Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 29
Administração dos Portos de Paranaguá e Antoiiina - APPAAvenida Avcion Sennada Silva. 161 . Cx. Poslal 22- CEP 83.203-800 - Paranagnã- PI{ - Brasil
Fel.: 0055413420-1100 Fax: 0055413420-1267 Internei = httn:ffwww.appa.prjov.hr
ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARÃNÁSUPERINTENDENCIA GOVERNO 00 ESTADO
a) Falta de energia elétrica, sob responsabilidade da APPA e Concessionária local;
b) Greve:
c) Chuva:
d) Quebra de equipamentos daAPPA.
e) Maré, quando influenciar na desatracação do navio;
1) Impedimentos na barra e/ou canal de acesso, desde que oficializados pela Capitania dos
Portos;
g) Manobras de deslocamento do navio, quando solicitadas pela APPA.
Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios—OS 126/13 p. 30Administração dos Portos de Paranagu e Antonina - APPA
Avenida Avrion Seiina da Silva. 161 - C’. Postal 22- CEP 83.203-800 - Paranaguã - PI{ - BrasilTel.: 005541 3420-lIDO Fac 005541 3420-1267 Internet _ http:/Sn.appa.prjn\hr
‘rJ ESTADO DO PARANÁSecretaria de Estado dc Infraestrutura e Logística
cippci Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina PARANÁSUPERINTENDENCIA
ANEXO 1
RENDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OPERAÇÃO COM GRANÊIS SÓLIDOSPRANCHAS DE CARREGAMENTO
Ritmo de carregamento BERÇOSPrancha para shiploader 201 204 206 212 213 214Grãos (1/dia) 13.000 n/a 10.000 20.000 20.000 20.000Farelos (1/dia) 11.000 fia 8.000 14.000 14.000 14.000Açúcar (tldia) 11.000 14.000 9.000 12.000 12.000 12.000Ritmo de Descarga 5.000 5.000Comprimento do Navio 225 190 225 225 225 245LOA (Em melros)Calado Aéreo - Air Draft - 16 16.5 16 1 5,5 1 5.5 16.5(Em_melros)
ANEXO II
TABELA DAS BANDAS SUPERIOR E INFERIOR DOS RENDIMENTOSOPERACIONAIS (PRANCHAS) PARA CALCULO DO COEFICIENTE DE
PRODUTIVIDADE DOS BERÇOS DE CARREGAMENTO DE GRANÉIS SÓLIDOS
Coeficiente de Produtividade BERÇOSPracliap!shiploader 201 204 206 212 213 214
10.000 10.000 17.000 17.000 17.000Grãos-T/dia a n’a a a a a
18.000 18.000 25.000 25.000 25.0008.000 8.000 12.000 12.000 12.000
Farelos-T!dia a a/a a a a a18.000 18.000 21.000 21.000 21.00010.000 10.000 10.000 11.000 11.000 11.000
;Açúcar-T/dïa a a a a a a18.000 18.000 18.000 19.000 19.000 19.000
Regulamento de Programações. Operações e Atracações de Navios — OS 126/13 p. 31Administração dos Porlos dc Paranaguã e Anlonjna -APPA
ACnidaAyT1on Senna da Silva. 161 - Cx. Postal 22- CEI’ 83.203-80(1 - Paranaguá - PR - BrasilTcI.: 0(1 55 4 1 3420-1 101) Fax: 00 55 41 34211-1267 Intcrnet = htlp://www.appajir.gov.br