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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
ASSESSORIA JURÍDICA
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2017
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA PARA O
FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA MANDIOCA.
O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, no uso de suas
atribuições, torna público o presente Edital, com a utilização de recursos oriundos do Fundo Maranhense de
Combate à Pobreza – FUMACOP, do Estado do Maranhão, Lei nº 8.205, de 22 de dezembro de 2004, e fulcro
na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Estadual nº 32.724, de 22 de março de 2017.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a seleção de Organizações da Sociedade Civil, para a formalização de parceria, com
o Estado do Maranhão, para a execução de projetos preestabelecidos, com foco no fortalecimento da Cadeia
Produtiva da Mandioca, visando a implementação de ações direcionadas a industrialização da mandioca, através
da construção das instalações físicas e aquisição de equipamentos, visando garantir a inocuidade e a qualidade dos
seus derivados.
1.2. Para efeito deste Edital, entende-se:
1.2.2. Parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida
formalmente entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto
expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
1.2.4. Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de
interesses compartilhados pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil;
1.2.3. Organização da Sociedade Civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
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exercício de suas atividades, e que os apliques integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em
situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza
e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de
projetos de interesse público e de cunho social.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. São objetivos específicos deste Edital:
2.1.1. Construir edificações e adquirir equipamentos necessários ás agroindústria familiares como forma de adequá-
la ás normas vigentes para obtenção de licenças ambientais e registros sanitários junto aos órgãos competentes,
visando o aumento das ofertas de farinhas e féculas da mandioca;
2.2.1. Organizar e estruturar um modelo de gestão profissional nas agroindústrias familiares, definindo normas e
procedimentos a serem adotados nas etapas de planejamento, organização administrativa, financeira e contábil, no
processo de execução da produção, aquisição, custo de beneficiamento, das boas práticas de fabricação e gestão
de pessoas e na avaliação de todas as etapas.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. As pequenas agroindústrias que fazem o processamento da raiz da mandioca desempenham um papel
fundamental para o desenvolvimento do estado. As casas de farinha, local onde se beneficia a mandioca, garantem
emprego e renda para agricultores familiares e demais agentes envolvidos, movimentando a economia das
localidades onde estão inseridas. Um grande empecilho para um maior desenvolvimento das casas de farinha é que
estes estabelecimentos se caracterizam pela estrutura familiar tradicional, com infraestrutura imprópria aos atuais
padrões de higiene e qualidade, equipamentos rudimentares e inexistência de uma gestão capacitada e profissional.
Esta atividade apresenta-se como uma opção promissora da atividade rural, pois a mandioca processada pode gerar
vários produtos de alto valor agregado tanto para a utilização humana quanto para alimentação animal. Atualmente
o mercado exige uma postura diferenciada no que se refere ao processamento da mandioca, principalmente pelas
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oportunidades que surgem em relação ás atividades agrícolas, que estão cada vez mais amplas, onde o mundo
global exige modernização, adaptação e melhoria continua. Devido a esse cenário, os beneficiadores de mandioca
precisam melhorar sua visão de mercado com empenho no desenvolvimento de sua atividade e com conhecimento
profundo e atualizado de seus produtos. Entender e avaliar os impactos da pequena agroindústria para a inclusão
social é de grande relevância para que o governo possa refletir sobre os caminhos a serem seguidos em busca do
desenvolvimento, fornecendo uma estrutura com condições de vida adequadas à sua população. A procura por
alternativas que gerem trabalho e renda e que garantam a sustentabilidade seria um modo de amenizar a pobreza
e primar pela dignidade humana. É essa então, a contribuição que a agroindústria oferece as regiões maranhenses.
Portanto as casas de farinha já fazem parte da cultura dos maranhenses e garante a sobrevivência das pessoas da
zona rural estadual ao gerar renda e propiciar a permanência dos indivíduos na sua terra natal, reduzindo o êxodo
impedindo que essas se desloquem de sua região, a fim de buscar melhores oportunidades de vida em outros
lugares, que acabam muitas vezes em trabalhos alternativos ou subempregos. Assim, os benefícios e efeitos
advindos com a construção das instalações físicas e com a aquisição de equipamentos, permitirão uma alternativa
e uma eficiente oportunidade de negócio e renda para os beneficiários da cadeia produtiva da mandioca e que
garantam sustentabilidade de modo a amenizar a pobreza.
4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
4.1. O presente Edital limita-se as seguintes regiões de planejamento:
REGIÃO DE PLANEJAMENTO
ESCRITÓRIO REGIONAL
MUNICÍPIO
Pré-Amazônia
Presidente Dutra
Dom Pedro
Presidente Dutra
Graça Aranha
São Domingos do Maranhão
Santa Filomena
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Delta do Parnaíba
Chapadinha
Araioses
Santana do Maranhão
Magalhães de Almeida
Água Doce do Maranhão
Pericumã
Pinheiro
Pinheiro
Bequimão
Litoral Ocidental Guimarães
Baixo Itapecuru Itapecuru Anajatuba
Lenções Munin Rosário Santa Rita
Pindaré
Santa Inês
Pindaré Mirim
Santa Inês
Santa Luzia
Alto Alegre do Pindaré
5. DOS TIPOS DE PROJETOS
5.1. A presente Chamada Pública disponibilizará 03 (três) tipos de perfis de projetos para a construção de Casa
de Farinha, e aquisição de equipamentos, a serem pleiteados pelas Organizações da Sociedade Civil, a saber:
5.1.1. PERFIL 1 – R$ 133.822,70 (cento e trinta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta
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centavos):
Construção R$ 117.024,65
Aquisição de equipamentos R$ 16.798,05
5.1.2. PERFIL 2 – R$ 169.246,61 (cento e sessenta e nove reais, duzentos e quarenta e seis mil e sessenta
e um centavos):
Construção R$ 117.024,65
Aquisição de equipamentos R$ 52.221,96
5.1.3. PERFIL 3 – R$ 182.774,05 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinco
centavos):
Construção R$ 117.024,65
Aquisição de equipamentos R$ 65.749,40
5.2. Cada perfil encontra-se devidamente detalhado no Anexo VIII, devendo ser observado quando do pleito.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão concorrer ao presente Edital, exclusivamente, projetos sob a responsabilidade de Organizações da
Sociedade Civil legalmente constituídas nos Municípios Maranhenses indicados no item 4 deste Edital, há pelo
menos 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 33, V, “a”, da Lei 13.019/2014, que apresentem expressamente
em seus atos constitutivos, finalidade e/ou atividade de cunho essencialmente produtivo e coletivo;
6.2. Cada entidade proponente somente poderá pleitear 01 (um) único perfil de projeto;
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6.3. A entidade não poderá está em mora e/ou inadimplência com convênios celebrados com Órgãos ou
entidades da Administração Pública Estadual, sendo assim verificado através da Consulta Preliminar ao Sistema
do Cadastro Estadual de Inadimplentes – SisCEI;
6.4. Não ter em sua diretoria, dirigentes ou servidores de Órgão ou entidade da Administração Pública
especialmente os vinculados ou mantidos pelo Sistema de Agricultura Familiar (SAF, AGERP e ITERMA)
extensivos a respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição é gratuita e o ato da inscrição pressupõe a concordância da entidade proponente com todos os
termos deste Edital.
7.2. As inscrições deverão ser feitas com as entrega dos documentos, em envelope lacrado, previstos no item
10.1.1.1., deste Edital, na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, localizada na Avenida São Luís Rei
de França, Lote E1 – C, Bairro Turu, São Luís/MA, CEP: 65.075-470.
7.3. As inscrições estarão abertas no período de 01 de agosto a 01 de setembro de 2017, podendo ser
prorrogado a critério do Secretário de Estado da Agricultura Familiar – SAF.
7.4. A entrega da documentação exigida no item 10.1.1.1., deve ser realizada no Setor de Protocolo da SAF, no
horário de 13:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, em envelope lacrado.
7.5. A inscrição por meio do serviço de postagem deve ser realizada através de correspondência da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com Aviso de Recebimento - AR, no qual deverão constar, no espaço
do remetente e destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
Remetente:
Título do Projeto
Nome da proponente
Endereço da proponente
Destinatário:
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Endereço: Av. São Luís Rei de França, Lote E1 – C, Bairro Turu, CEP: 65.075-470, São Luís – MA.
7.6. No caso de envio por meio do serviço de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos – ECT, a data da postagem deverá estar compreendida dentro do período estabelecido para as
inscrições, previsto no subitem 8.3 deste Edital.
8. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1. Serão indeferidas as inscrições das entidades enquadradas em qualquer das situações previstas neste item,
acarretando seu consequente impedimento em participar do objeto deste Edital:
8.1.1. Caso a entidade concorrente não atenda às exigências contidas neste Edital;
8.1.2. Caso a entidade concorrente apresente inscrição, na SAF, após o período estabelecido no subitem 8.3;
8.1.3. Caso a proposta seja proveniente de servidores vinculados ou mantidos pelo Sistema de Agricultura
Familiar (SAF, AGERP e ITERMA).
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Respeitado o volume máximo de recursos disponível, a seleção das Organizações da Sociedade Civil dar-
se-á em duas etapas e será realizada por uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento, especialmente
constituída para esse fim, que emitirá parecer, de acordo com os seguintes critérios:
10.1.1. ETAPA 1: HABILITAÇÃO JURÍDICA – ELIMINATÓRIA
10.1.1.1. A prova de habilitação jurídica da entidade proponente dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes
documentos, que devem ser apresentados, em envelope lacrado, no ato da inscrição:
a) Ofício de formalização de interesse – Anexo I
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b) Plano de Trabalho, de acordo com as orientações contidas no Anexo II;
OBS: No plano deverá constar informações sobre a área plantada, produção e produtividade de raízes e
derivados de mandioca, com boas condições de acesso, não muito distante da sede do município,
disponibilidade de água de boa qualidade e energia elétrica.
c) Termo de responsabilidade – Anexo III;
d) Relação dos beneficiários diretos – Anexo IV;
e) Cópia autenticada da ata de nomeação da atual diretoria;
f) Cópia autenticada do estatuto social e suas alterações;
g) Cópia de documento que compre que a proponente funciona no endereço por ela declarado, como conta
de consumo ou contrato de locação;
h) Declaração de Adimplência – Anexo V;
i) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil nos temos do art. 27 do Decreto
Estadual nº 32.724/2017 – Anexo VI;
j) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da
carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RF de cada um deles;
k) Cópia autenticada do CPF, RG e comprovante de residência do presidente e do tesoureiro da entidade;
l) Cópia do CNPJ da entidade proponente, comprovando 02 anos de regular exercício, conforme art. 33, V,
“a”, da Lei 13.019/2014;
m) Certificado de Regularidade do FGTS;
n) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
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o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
p) Certidão Negativa de Débitos Estadual – CND;
q) Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual – CNDA;
r) Certidão Negativa de Débitos Municipal – CND;
s) Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal – CNDA;
t) Certidão Negativa de Débitos da CAEMA ou Declaração de que o Município não é atendido pela
Companhia;
10.1.1.2. Serão eliminados as entidades que apresentarem documentação incompleta ou em inconformidade
com o previsto no item 10.1.1.1 deste Edital.
10.1.2. ETAPA 2: HABILITAÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA – CLASSIFICATÓRIA
10.1.2.1. Só participarão desta etapa as Organizações da Sociedade Civil que forem classificados na etapa anterior.
Serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIOS COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO
Ter participado ou desenvolvido
um projeto social, desenvolvimento
comunitário ou agrícola (PAA,
PNAE)
Declaração do STTR’S, ou
prefeitura, ou de algum parceiro ou
Nota fiscal ou contato
Até 2 projetos - 5
Mais de 02 projetos - 10
Participação de mulheres, jovens e
idoso (as)
Relação de participantes, com data
nascimento
Até 10 mulheres e jovens – 5
Jovens – 5
Mais de 11 mulheres, jovens e
idosos -10
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Quantidade de família a ser
beneficiada
Relação de beneficiários (as) Até 10 famílias – 5
Mais de 10 famílias - 10
Proximidade com o município da
Entidade proponente
Distancia da sede do município à
associação proponente descrito no
plano de trabalho do projeto
Até 50 km sede - 10
Mais de 50km - 5
Agroindústria situada em terreno
legalizado em nome da Entidade
proponente
Termo de Doação emitido pela
Entidade.
0 - 5
10.1.2.2. As Organizações da Sociedade Civil serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida
na avaliação
11. FONTE E VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM EXECUTADOS
11.1. Os recursos destinados ao apoio financeiro das Organizações da Sociedade Civil selecionadas, a partir deste
Edital, são oriundos do FUMACOP, e possui caráter não reembolsável;
11.2. O montante de recursos destinado para este Edital é de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais),
para o apoio financeiro das parcerias a serem celebradas;
11.2.1. O número de Organizações da Sociedade Civil selecionadas por meio desta Chamada Púbica, respeitará o
volume máximo de recurso disponível;
11.3. As despesas decorrentes da presente Chamada Pública, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 61.101; Plano Interno: SPB/CADEIS; Natureza da Despesa: 44.50.52; Fonte: 0322.
12. DOS RESULTADOS
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12.1. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site da Secretaria de Estado
da Agricultura Familiar – SAF (http://www.saf.ma.gov.br);
12.2. Do resultado caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação do
resultado, para interposição. A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF terá o prazo de 08 (oito) dias
úteis para julgar os recursos, sendo que o resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado do
Maranhão no primeiro dia útil seguinte ao limite do prazo estabelecido para o resultado;
Os recursos devem ser encaminhados à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos por meio de
carta protocolada na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF com o seguinte título “EDITAL
008/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA PARA O
FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA MANDIOCA – RECURSOS”.
12.3. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF divulgará o resultado
final da seleção no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar
– SAF (http://www.saf.ma.gov.br).
13. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
13.1. Para a formalização da parceria, as Organizações da Sociedade Civil selecionadas:
13.1.1. Deverão apresentar atualização da documentação enviada para inscrição, quando solicitado;
13.1.2. Não poderão estar em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer Órgão da Administração
Pública, direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, conforme legislação em vigor;
13.1.3. Serão automaticamente eliminadas as Organizações da Sociedade Civil selecionadas que não
comparecerem para a assinatura do instrumento no prazo de 15 (quinze) a contar de sua convocação sem
justificativa cabível.
14. DOS PERÍODOS DE EXECUÇÃO E A COMPANHAMENTO
14.1. O período de execução orçamentária das parcerias serão de até 12 (doze meses), podendo ser prorrogado,
mediante apresentação de solicitação justificada da entidade.
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14.2. O acompanhamento das parcerias se dará durante todo o período de execução, estendendo- se por um
período de 06 (seis) meses após o final da execução.
15. DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação
conforme legislação em vigor, devendo deles ser deduzidos, por ocasião de pagamentos, todos os impostos e
tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.
15.2. A entidade beneficiária deverá indicar conta específica, isenta de tarifas bancárias, conforme isenção
concedida pelo art. 51 da Lei 13.019/2014, para o recebimento dos recursos.
15.3. A aquisição de bens ou serviços pela Organização da Sociedade Civil selecionada, realizada com recursos
não reembolsáveis do Edital, adotarão métodos usualmente utilizados pelo setor privado.
15.4. Cabe à Comissão de Avaliação e Acompanhamento solicitar informações ou documentos complementares
para a autorização da liberação de recursos.
15.5. Durante toda a execução da parceria, o empreendimento deverá manter a regularidade junto aos órgãos
competentes conforme o disposto no item 10.1.1.1 deste Edital.
15.6. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
15.7. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores
e prestadores de serviços.
15.8. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de
cooperação poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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16.1. No caso de repasse dos recursos em parcela única, a organização proponente apresentará apenas a prestação
de contas final, no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada
exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
16.2. As despesas deverão ser comprovadas mediante relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado
de:
a) cópia das notas fiscais emitidas pelos fornecedores, fazendo referência ao título e número do
instrumento;
b) cópia dos extratos mensais da conta bancária exclusiva da parceria e dos comprovantes de pagamento;
c) relatório de acompanhamento da parceria, com fotos;
d) faturas com as respectivas medições, fazendo referência ao título e número do instrumento.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As Organizações da Sociedade Civil selecionadas comprometem-se a divulgar o apoio do Governo do Estado
do Maranhão, por intermédio da SAF, fazendo constar a logomarca Oficial do Governo do Estado em quaisquer
projetos gráficos associados ao produto final (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações, plotagens,
placas e outros), acompanhada dos seguintes dizeres ”Esta Parceria é apoiado pelo Governo do Estado do
Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar”.
17.2. O apoio do Governo do Estado do Maranhão deverá ser verbalmente citado, também, em todas as entrevistas
e notas concedidas pelos representantes das Organizações da Sociedade Civil selecionadas à imprensa de rádio,
jornal, TV e internet, bem como mencionada em todas as apresentações de lançamento ou divulgação da parceria.
17.3. O Governo do Estado de Maranhão, através da SAF terá o direito de divulgar, distribuir e exibir os produtos,
resultados e impactos decorrentes da realização das parcerias, em quaisquer meios e suportes de comunicação.
17.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital por irregularidades na
aplicação da legislação de regência, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data final para
inscrição. A SAF deverá julgar as impugnações no prazo de 03 (três) dias úteis, após seu recebimento;
17.5. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Assessoria Jurídica da SAF.
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18. ANEXOS
Os formulários modelos são os seguintes:
a) I – Modelo de Oficio de Formalização de Interesse;
b) II - Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho;
c) III – Modelo de Termo de Responsabilidade;
d) IV – Modelo de Relação de Identificação dos Beneficiários Diretos;
e) V – Modelo de Declaração de Adimplência;
f) VI - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil nos temos do art. 27 do Decreto
Estadual nº 32.724/2017;
g) VII – Minuta do Termo de Cooperação.
h) VIII – Perfis.
São Luís, ___ de julho de 2017.
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ANEXO I
MODELO DE OFICÍO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE
Cidade, dia, mês de 2017.
Oficio Nº ____ /2017
DE: (Nome da Entidade Proponente)
PARA: GABINETE DO SECRETÁRIO
ATT. DR. ADELMO SOARES
ASSUNTO: CHAMADA PÚBLICA Nº ___
Senhor Secretário,
Por meio deste, apresentamos inscrição na Chamada Pública nº 008/2017 – SAF, informamos
também, que temos interesse no Perfil X (indicar qual perfil a Organização da Sociedade Civil pretende concorrer)
, solicitando sua análise e aprovação.
Cordialmente,
Cidade, data.
Nome do Representante Legal
Cargo do Representante Legal
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ANEXO II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O que é um Projeto?
Um projeto deve contribuir para a solução de um problema concreto. Ao elaborar este documento
chamado projeto deve-se “projetar” no papel tudo o que é necessário para o desenvolvimento de um conjunto
de atividades a serem executadas. É um dos instrumentos de planejamento que apresenta o maior nível de
detalhamento, permitindo uma perfeita compreensão de sua totalidade, bem como de suas partes.
Assim, o documento escrito do projeto não deve ser visto apenas como um instrumento de obtenção
de recursos, mas também de sistematização do processo de planejamento, de organização de uma proposta de
trabalho.
Não existe um modelo padrão para escrever um projeto. Entretanto, todo projeto é um
empreendimento que consiste em um conjunto de atividades inter- relacionadas e coordenadas para alcançar
objetivos específicos dentro dos limites de um orçamento e de um período de tempo dado.
Nesse manual pretende-se assegurar a presença daqueles que seriam os componentes básicos gerais
de uma proposta de trabalho, que após aprovada será regulamentada através da celebração de termo de fomento.
Para facilitar a compreensão das diferentes partes de um projeto, exemplificaremos cada uma das
etapas com uma entidade fictícia que criamos.
1. Título do Projeto
Deve refletir de forma sintética a finalidade e conteúdo do projeto.
2. Dados de Identificação
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2.1. Identificação do Proponente
Nome da Entidade:
CNPJ:
Endereço:
Município: Estado: CEP:
Telefone fixo: Telefone celular:
Email:
Nome do responsável legal:
CPF:
Cargo:
Endereço:
Município: Estado: CEP:
Telefone fixo: Telefone celular:
Email:
Responsável pela Elaboração do Projeto
Nome:
CPF:
Conselho de Classe:
Endereço:
Município: Estado: CEP:
Telefone fixo: Telefone celular:
Email:
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3. Histórico da Entidade
Fornecer informações sobre o histórico da entidade, a experiência específica na área do projeto,
fontes financiadoras, os principais resultados e conquistas alcançadas, o número e qualificação dos funcionários
etc. Se houver outros parceiros envolvidos (entidades intervenientes ou outra entidade executora), estes deverão
ser identificados e suas funções, atribuições e responsabilidades detalhadas.
4. Dados sobre o projeto
4.1. Caracterização do Problema e Justificativa do Projeto
Deverão ser descritas as deficiências e potencialidades da região onde o projeto vai se inserir. O
problema deverá ser delimitado e caracterizado. Deve- se demonstrar a importância do projeto diante da realidade
descrita, deixando claro que o projeto é uma resposta a um determinado problema percebido e identificado pela
comunidade ou pela Instituição proponente.
4.2. Objetivos
É o momento de se definir o que se quer realizar. O sucesso do projeto tem extrema relação com a
escolha dos objetivos. Os objetivos devem ser específicos, mensuráveis, realizáveis, relevantes e que possam ser
executados dentro do prazo previsto.
4.2.1. Objetivo Geral
Deve expressar de forma ampla os benefícios que devem ser alcançados com a implantação do
projeto. Ou seja, é aquele que identifica onde quer chegar, o que quer realizar, ou seja, corresponde ao produto
final do projeto.
Exemplo:
Objetivo Geral: Promover a melhoria das condições de renda no Município X por meio da comercialização de
produtos da Agricultura Familiar.
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4.2.2. Objetivos Específicos
O objetivo geral será alcançado na medida em que os objetivos específicos forem alcançados.
Descrever, na forma de tópicos cada um dos objetivos específicos que favoreçam a alcançar o
objetivo geral. Cada objetivo específico deve ser alcançado através de uma meta, os mesmos são mensuráveis,
aceitáveis, realista, em um determinado período de execução.
4.3. Área de Cobertura do Projeto
Este item diz respeito à realidade em que a organização irá executar o projeto, enfatizando a área
de atuação, condições de vida, as condições socioeconômicas da localidade, etc. Além disso, citar em qual
categoria o grupo se enquadra: Agricultores Familiares, Quilombolas e Extrativistas.
4.4. População – Alvo
Nesta seção deve ser definido quem são os beneficiários do projeto. Ou seja, a população que será
beneficiada através do projeto. Deve-se indicar o número de pessoas a serem atendidas.
4.5. Período de Execução
Nessa seção deve-se indicar qual é a duração total do projeto. Para fins de financiamento por esta
Secretaria, o período recomendado de execução do projeto é de 24 (vinte e quatro) meses.
4.6. Metas
As metas consistem em uma ou mais ações necessárias para que certo objetivo específico seja
alcançado. Para cada objetivo específico, as metas devem ser quantificáveis e realizadas em determinado período
de tempo. Deverão ser descritas na forma de tópicos.
4.7. Metodologia
Nesta seção deve-se explicar claramente e objetivamente como o projeto será organizado e
implementado e como as atividades contribuirão para atingir os objetivos especificados nas sessões
anteriores.
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É a descrição do caminho que será percorrido pelas etapas do projeto. Esclarece os referenciais
teóricos - que são os pressupostos que a entidade considera relevante e que contribuem para nortear a prática
do projeto - e os métodos que serão utilizados para alcançar os objetivos específicos propostos. É importante
que a metodologia seja coerente com os objetivos propostos, com as populações-alvo especificadas e com
os resultados e metas a serem atingidos.
4.7.1. Capacitações e consultorias técnicas
Os projetos que constarem Capacitações, Consultorias Técnicas i, a metodologia deverá incluir detalhamento conforme
exemplo abaixo.
Exemplo:
Título:
Conteúdo programático:
Carga horária:
Tamanho das turmas:
Faixa etária:
Quantidade de turmas:
Qualificação do Instrutor (caso Pessoa Física):
5. Cronograma de Atividades
O cronograma de atividades é o detalhamento de como as ações propostas se distribuem no
tempo. É a definição de um conjunto de ações que devem ser realizadas de forma lógica e racional no período
de duração do projeto para a concretização dos objetivos que se quer alcançar.
O cronograma de atividades é outro elemento que subsidiará as visitas técnicas e o
acompanhamento do projeto feito pela Secretaria.
Exemplo:
MES
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Objetivos
Específicos
Etapas
Atividades
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 Consultoria técnica aqui entendida como atividades que requeiram um razoável grau de conhecimento técnico para se trabalhar
aspectos de gestão, supervisão, certificação e melhoria da qualidade dos projetos e objetos que pretendem ser financiados.
² Nenhuma taxa poderá ser financiada pelo projeto.
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Estou ciente de que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente
projeto e de que, ao apresentá-lo, deve estar acompanhado dos documentos exigidos, sem os quais o processo
será indeferido.
, de de 2017.
Nome da Entidade Proponente:
Nome do Presidente:
Assinatura do Presidente:
Nome do Responsável pelo Projeto:
Assinatura do Responsável pelo Projeto:
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICÁRIOS DIRETOS
(utilizar quantas folhas forem necessárias)
Nº C.P.F. NOME DATA DE
NASCIMENTO
SEXO ASSINATURA
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Entidade
____________________________________, não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta.
, de de 2017
Assinatura do(a) Presidente da Entidade
Nome completo do(a) Presidente da Entidade
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL NOS TEMOS DO ART. 27 DO DECRETO ESTADUAL Nº 32.724/2017.
Declaro para os devidos fins de direito junto a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF,
que a _____________________________ cumpre as exigências contidas no art. 27 do Decreto Estadual nº
32.724/2017.
, de de 2017
Assinatura do(a) Presidente da Entidade
Nome completo do(a) Presidente da Entidade
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ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXX/2017
PROCESSO Nº XXXXX/2017
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILIAR - SAF E A XXXXXXX,
NA FORMA ABAIXO.
O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, sediada Avenida São Luís Rei de França, Lote E1 – C, Bairro Turu, São
Luís/MA, CEP: 65.075-470, inscrita no CNPJ sob n.º 21.681.460/0001-00, doravante designada
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada por seu titular, o senhor ADELMO DE
ANDRADE SOARES, Secretário de Estado, portador do RG n° 1345752-SSP/PB e inscrito no CPF n.º
329.829.253-20, e o XXXXXXXX, organização da sociedade civil, CNPJ nº XXXX, sediada na XXXXXX,
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL neste ato representado por seu Presidente,
o senhor XXXXXX, portadora do RG nº XXXX e CPF nº XXXX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO
DE COLABORAÇÃO, tendo em vista o processo administrativo nº XXXXX, regendo-se pelo disposto na Lei
13.019/014 e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração, decorrente da Chamada Pública nº 008/2017-SAF, tem por objeto
XXXXXXXX, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integra este instrumento, independentemente de transcrição, o Edital da Chamada Pública nº 008/2017 – SAF, o
Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, bem como toda
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
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PARÁGRAFO ÚNICO – Eventuais ajustes durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, sendo
que não haja alteração do objeto e sejam aprovados previamente pela autoridade competente da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL se compromete a:
a) acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar tecnicamente as ações relativas à execução deste instrumento;
c) analisar e aprovar a prestação de contas do presente Termo de Colaboração;
d) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL;
e) publicar no Diário Oficial do Estado o extrato deste Termo de Colaboração e de suas alterações, dentro do
prazo estabelecido pelas normas em vigor.
f) informar o TCE da formalização do presente instrumento, na forma da IN18/2008 do TCE/MA.
II - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a:
a) cumprir fielmente o estabelecido no Projeto o qual foi contemplada, observando sempre critérios de qualidade
técnica, os custos e prazos previstos;
b) não utilizar os recursos recebidos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL em finalidade diversa da
estabelecida neste Termo de Colaboração;
c) restituir o eventual saldo de recursos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta)
dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Termo de Colaboração;
d) restituir à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL o valor correspondente aos rendimentos
da aplicação no mercado financeiro, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste Termo
de Colaboração;
e) arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social acaso decorrente da execução deste
Termo de Colaboração;
f) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, segundo índice oficial, a partir
da data do seu recebimento, nos seguintes casos:
1. quando não for executado o objeto do Termo de Colaboração, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito
ou força maior, devidamente comprovado;
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2. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida:
g) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas devidamente identificadas com o
número do Termo de Colaboração, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de
10 (dez) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de conta ou tomada de conta especial;
i) abrir conta bancária específica para este Termo de Colaboração;
j) elaborar e entregar relatório bimestral das atividades desenvolvidas, devendo este fazer parte das prestações;
l) garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinada a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados,
direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditora.
CLÁSULA QUARTA - DO VALOR
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
o valor de R$ XXXX (XXXXX) de acordo o Perfil XX.
CLÁUSULA QUINTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros fixados na Cláusula Quarta, a serem transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL, serão obrigatoriamente movimentados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
através da conta corrente aberta exclusivamente para este instrumento, isenta de tarifa bancária, em instituição
financeira pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A transferência dos recursos provenientes deste acordo da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica condicionada a apresentação
de comprovante de abertura de conta específica, indicando o número da conta e o número da agência na qual foi
aberta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente na conta vinculada
a este instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
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O presente Termo de Colaboração terá vigência de até 12 (meses) meses, tendo seu início a partir data de sua
publicação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à
administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração deve ser feita pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL quando ela der causa a atraso na liberação de recursos
financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até noventa dias, contados a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada
exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR DA PARCERIA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará servidor, por portaria, para exercer a função de
Gestor da Parceria, que terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as
atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo
do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
CLÁSULA NONA - DAS CONTRATAÇÕES
Na contratação entre a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e terceiros, visando à execução de serviços
vinculados ao objeto deste instrumento, não implicará solidariedade jurídica à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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ESTADUAL, bem como não configurará vínculo funcional ou empregatício de qualquer natureza, nem
solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As compras e contratações de bens e serviços pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL com recursos transferidos pela administração pública federal adotarão métodos
usualmente utilizados pelo setor privado, sendo exigido, 03 (três) propostas de preço afim de que seja demonstrada
a compatibilidade de preço no mercado, sendo a contratação efetivada junto a menor proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Os partícipes poderão rescindir o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e
delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade
dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUDITORIA
Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Estado do Maranhão, sem
elidir a competência do controle por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
Paragrafo Único - É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinada a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados,
direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades
decorrentes do presente instrumento, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem
como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que
venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
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Pela execução da parceria em desacordo com o Perfil XX e com as normas desta da legislação específica, a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da
sociedade civil as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a
dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do
dirigente máximo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, conforme o caso, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação
de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à
apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
Em qualquer ação promocional relacionada com objeto do presente Termo de Fomento será obrigatoriamente
destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, observando o disposto no § 1º do
art. 37 da Constituição da República.
Parágrafo Único - Nas ações promocionais de que trata o caput desta cláusula, a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL se comprometerá em reproduzir, de forma fiel, a marca desta ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL, respeitando os padrões de cores, proporcionalidade, fonte e área de respiro, segundo
o modelo fornecido pela Assessoria de Comunicação da mesma.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será lavrado e publicação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
no Diário Oficial do Estado, nos moldes do artigo 38 da Lei 13.019/2014, sendo a publicação condição
indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Luís/MA, para serem dirimidas eventuais dúvidas relativas ao
cumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento.
E por estarem em pleno e comum acordo, as partes assinam o presente Termo de Colaboração em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís/MA, XXXX.
ADELMO DE ANDRADE SOARES
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR
XXXXXX
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME____________________________________CPF: _______________________
NOME ____________________________________ CPF:________________________
i Consultoria técnica aqui entendida como atividades que requeiram um razoável grau de conhecimento técnico para se trabalhar aspectos de gestão, supervisão, certif icação e melhoria da qualidade dos projetos e objetos que pretendem ser f inanciados.
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ANEXO VIII
PERFIS
DE PROJETOS A SEREM PLEITADOS
1.1
02
.70
3.8
0
1.1
02
.70
.90
.50
2.4
0
1.1
02
.70
2.1
01
.70
3.8
0.0
0
3.8
0
2.1
01
.82
2.1
01
.70
SAF
REVISOR:
JOSÉ M. TEIXEIRA
DATA:
JULHO/2017
ASSUNTO:CORTE AA'; CORTE BB
ESCALA:
1/50
FOLHA:
A2
TÍTULO: RESPONSÁVEL TÉCNICO:
DALMO JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
CLIENTE:
PERFIL AGROINDUSTRIL CASA DE FARINHA
B'
Fachada 03
SAF
REVISOR:
JOSÉ M. TEIXEIRA
DATA:
JULHO/2017
ASSUNTO:
FACHADA 1; FACHADA 2; FACHADA 3;
ESCALA:
1/75
FOLHA:
A2
TÍTULO: RESPONSÁVEL TÉCNICO:
DALMO JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
CLIENTE:
FACHADA 4
PERFIL AGROINDUSTRIL CASA DE FARINHA
ÓculoRecepção
Processamento
Área do forno
Embalagem/Expedição
Entrada/Barreira sanitária
9,12m²
19,95m²
26,00m²
7,37m²
3,56m²
ÁREA TOTAL: 105,94m²
Meia parede com tela mosqueteira
Mei
a pa
red
e co
m te
la m
osqu
etei
ra
Escritório
E1E1 E2
Meia parede com tela mosqueteira
E3
E4E5 E5 E5
E6
E1
Meia parede com tela mosqueteira
E7 E7
E6
E8E9
Perfil 1 : Forno Manual
E10 E10
Prat
elei
ras
Elemento vazado com tela
Elemento vazado
E11
BWC Masc.4,06m²
BWC Fem.
Elem
ento
Vaz
ado
4,06m²
Pallet
Pallet
Pare
de
com
h=2
m
Tanque de inoxTanque de inox
Calçada
Calçada
4,96m²
Almoxarife3,12m²
DML3,12m²
Pare
de
com
h=1
,10
Elem
ento
vaz
ado
com
tela
Elem
ento
vaz
ado
com
tela
Elem
ento
vaz
ado
com
tela
A'A
BB
'Fachada 01
Fach
ada
02
Fachada 03
Fach
ada
04
.15 3.00 .15 3.73 .15 5.60 .15 2.50 .15
.15
3.0
4.1
91
.54
.19
.15 1.98 .15 1.50 .15 3.10 .15 5.60 .15 2.50 .15
.15
2.9
5.1
51
.63
.15
1.6
3.1
5
6.8
0
15.58
1.0
01
.00
1.00
17.58
8.8
0
1.50
3.3
1
1.98
.19
1.5
0
Parede com h=2m
1.00 15.58 1.00
1.0
03
.40
3.4
01
.00
1.00 15.58 1.00
1.0
03
.40
3.4
01
.00
17.58
8.8
0
ESPECIFICAÇÕES DE PISO
ESPECIFICAÇÕES DE PAREDE
ESPECIFICAÇÕES DE TETO
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES
QUADRO DE ESQUADRIAS
ESPECIFICAÇÃO DE JANELAS
ESPECIFICAÇÃO DE PORTAS
Código Equipamentos
E1E2
E3E4E5E6E7
E8E9E10E11
Tanque de Inox 0,70 x 0,70Balança de PlataformaPrensa HidráulicaRalador a motor diesel Peneira ManualMesa de InoxForno
BalançaEquipamento para selagemTanque de resfriamentoLava Botas
SAF
REVISOR:
JOSÉ M. TEIXEIRA
DATA:
JULHO/2017
ASSUNTO:
PLANTA BAIXA; PLANTA DE COBERTURA
ESCALA:
1/75
FOLHA:
A2
TÍTULO:
PERFIL AGROINDUSTRIL CASA DE FARINHA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
DALMO JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
CLIENTE:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF
Local: Diversos Municípios do MA
Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017
SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 9.635,40R$
1.1 COMP. 001 ADMINISTRAÇÃO LOCAL MÊS 1,50 5.440,84R$ 8.161,26R$
1.2 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 6,00 245,69R$ 1.474,14R$
2 LOCAÇÃO DE OBRA 1.460,41R$
2.1 73992/001
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE
GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A
CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO
M2 154,70 9,44R$ 1.460,41R$
3 ESTRUTURA E INFRAESTRUTURA 16.138,79R$
3.1 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 M3 9,64 47,74R$ 460,08R$
3.2 95467EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4M3 9,64 318,32R$ 3.067,71R$
3.3 5651FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/
REAPROVEITAMENTO 5XM2 44,17 31,83R$ 1.405,95R$
3.4C1399
SEINFRA
FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA,
ESP.= 12mm UTIL. 5X (PILARES)M2 43,20 79,39R$ 3.429,65R$
3.5 92265
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM.
AF_12/2015
M2 36,14 64,52R$ 2.331,72R$
3.6 94965
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7
(CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO
MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016
M3 5,23 284,40R$ 1.488,54R$
3.7 74106/001IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS,
COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS.M2 42,56 7,74R$ 329,45R$
3.8 74157/004LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO
EM FUNDACOESM3 1,81 81,77R$ 147,76R$
3.9 92873
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO
E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS.
AF_12/2015
M3 3,43 129,87R$ 445,06R$
3.10 92792
CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 6.3
MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO
LAJES. AF_12/2015
KG 140,44 6,66R$ 935,36R$
3.11 92794
CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10.0
MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO
LAJES. AF_12/2015
KG 375,90 5,58R$ 2.097,53R$
4 ALVENARIAS E VEDAÇÕES 22.547,86R$
4.1 87503
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS
FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM
(ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA
MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
M2 177,14 44,96R$ 7.964,35R$
4.2 72131
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO
5X10X20CM 1 VEZ (ESPESSURA 20CM), ASSENTADO
COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E
AREIA) - INCLUSO CONSTRUÇÃO DE CHAMINÉ
M2 62,48 92,02R$ 5.749,41R$
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF
Local: Diversos Municípios do MA
Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017
SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
4.3 87535
EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM
ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM
BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM
FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM
ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM
EXECUÇÃO DE TALISCAS
M2 93,28 18,73R$ 1.747,17R$
4.4 C3124 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ M2 247,54 23,37R$ 5.785,01R$
4.5 93184VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M
DE VÃO. AF_03/2016M 8,30 17,18R$ 142,59R$
4.6 93194CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE ATÉ
1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016M 3,40 22,39R$ 76,13R$
4.7 73937/003
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO),
7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO
1:3 (CIMENTO E AREIA)
M2 3,75 143,53R$ 538,24R$
4.8 COMP. 002FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELAS
MOSQUITEIROM2 49,28 11,06R$ 544,96R$
5 COBERTURA 11.037,15R$
5.1 C4467MADEIRAMENTO PARA TELHA CERAMICA - RIPA,
CAIBRO E LINHAM2 161,51 46,45R$ 7.501,99R$
5.2 94195
TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE,
TIPO PORTUGUESA, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO
TRANSPORTE VERTICAL
M2 161,51 17,40R$ 2.810,22R$
5.3 55960IMUNIZACAO DE MADEIRAMENTO PARA COBERTURA
UTILIZANDO CUPINICIDA INCOLORM2 149,65 4,14R$ 619,54R$
5.4 94221
CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM
ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA)
PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO
TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
M 7,62 13,84R$ 105,41R$
6 PISOS 6.631,95R$
6.1 95241
LASTRO DE CONCRETO, E = 5 CM, PREPARO
MECÂNICO, INCLUSOS LANÇAMENTO E
ADENSAMENTO. AF_07_2016
M2 95,41 17,21R$ 1.642,01R$
6.2 C4099 POLIMENTO EM CONCRETO NIVELADO A LASER M2 95,41 12,67R$ 1.208,84R$
6.3 68333
PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO,
ESPESSURA 7CM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO EM
MADEIRA
M2 95,41 39,63R$ 3.781,10R$
6.4 87755
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO
E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400
L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE
IMPERMEABILIZAÇÃ O, ESPESSURA 3CM.
M2 8,12 29,53R$ 239,78R$
6.5 93390
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS
TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES
35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE
5 M2 E 10M2
M2 8,12 30,05R$ 244,01R$
7 REVESTIMENTOS 6.014,53R$
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF
Local: Diversos Municípios do MA
Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017
SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
7.1 93394
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS
COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR
DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES
DE ÁREA ME NOR QUE 5 M2 A MEIA ALTURA DAS
PAREDES.
M2 93,28 33,88R$ 3.160,39R$
7.2 88485APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM
PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014M2 247,54 1,56R$ 386,16R$
7.3 88489APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX
ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014M2 247,54 9,97R$ 2.467,97R$
8 ESQUADRIAS 2.635,44R$
8.1 90822
PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE
OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM,
INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
un 5,00 292,25R$ 1.461,25R$
8.2 90823
PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE
OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM,
INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
M2 3,00 305,42R$ 916,26R$
8.3 94560JANELA DE AÇO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM
ARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA. (OCULO)M2 0,45 573,18R$ 257,93R$
9 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 3.839,46R$
9.1C1948
SEINFRAPONTO HIDRÁULICO, MATERIAL E EXECUÇÃO PT 16,00 163,68R$ 2.618,88R$
9.2 89972
KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO ¾",
INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM
RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2014
UN 3,00 32,13R$ 96,39R$
9.3 COMP. 003CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 2000 LITROS, COM
ACESSÓRIOSUN 1,00 1.124,19R$ 1.124,19R$
10 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 6.319,86R$
10.1C4603
SEINFRA
PONTO DE ESGOTO EM PVC P/ SANITÁRIO INCLUSIVE
COLUNA VENTILAÇÃO MSD FUNASA TIPO 10
(MATERIAL E EXECUÇÃO)
PT 2,00 161,74R$ 323,48R$
10.2C1950
SEINFRAPONTO SANITÁRIO, MATERIAL E EXECUÇÃO PT 16,00 149,04R$ 2.384,64R$
10.3 89708
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE
DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_12/2014
UN 10,00 48,62R$ 486,20R$
10.4 95463
FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO
MACIÇO, DIMENSÕES EXTERNAS DE 1,90X1,10X1,40
M, VOLUME DE 1.500 LITROS, REVESTIDO
INTERNAMENTE COM MASSA ÚNICA E
IMPERMEABILIZANTE E COM TAMPA DE CONCRETO
ARMADO COM ESPESSURA DE 8 CM
UN 1,00 1.159,54R$ 1.159,54R$
10.5 74198/002
SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO
MACIÇO DIAMETRO 1,40M E ALTURA 5,00M, COM
TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,60M E
ESPESSURA 10CM
UN 1,00 1.324,52R$ 1.324,52R$
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF
Local: Diversos Municípios do MA
Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017
SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
10.6 72290CAIXA DE INSPEÇÃO 90X90X80CM EM ALVENARIA -
EXECUÇÃOUN 2,00 320,74R$ 641,48R$
11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 4.659,08R$
11.1C1947
SEINFRAPONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO PT 22,00 167,04R$ 3.674,88R$
11.2 73953/006
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR
DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE
2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 10,00 R$ 98,42 984,20R$
12 LOUÇAS E METAIS 1.816,65R$
12.1 86931
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA
LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM
PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 2,00 352,09R$ 704,18R$
12.2 86904
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM
OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 5,00 102,46R$ 512,30R$
12.3 86906
TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA
LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 5,00 39,45R$ 197,25R$
12.4C2506
SEINFRATORNEIRA DE PRESSÃO P/JARDIM DE 3/4" UN 4,00 26,30R$ 105,20R$
12.5 89351
REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, ROSCÁVEL, 3/4",
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA.
AF_12/2014
UN 4,00 20,01R$ 80,04R$
12.6C0797
SEINFRACHUVEIRO PLÁSTICO (INSTALADO) UN 2,00 10,53R$ 21,06R$
12.7 88571
SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE),
TIPO CONCHA, EM ACO INOXIDAVEL -
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 2,00 31,73R$ 63,46R$
12.8C1996
SEINFRAPORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO (INSTALADO) UN 2,00 38,99R$ 77,98R$
12.9C4670
SEINFRAPORTA PAPEL METÁLICO UN 2,00 27,59R$ 55,18R$
13 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA 3.091,38R$
13.1 95241
LASTRO DE CONCRETO, E = 5 CM, PREPARO
MECÂNICO, INCLUSOS LANÇAMENTO E
ADENSAMENTO. AF_07_2016
M2 48,76 17,11R$ 834,28R$
13.2 94992
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE
CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO,
FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL,
ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016
M2 48,76 46,29R$ 2.257,10R$
14 LIMPEZA DA OBRA 290,84R$
14.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 154,70 1,88R$ 290,84R$
96.118,81R$
20.905,84R$
117.024,65R$
VALOR TOTAL SEM BDI
BDI (21,75%)
VALOR TOTAL COM BDI
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF
Local: Diversos Municípios do MA
Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017
SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
1 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PERFIL 1 16.798,05R$
1.1 - Tanque de Inox 0,70x0,70m und 3,00 600,00R$ 1.800,00R$
1.2 -Prensa Manual, com estrutura em perfil em "U" com
acionamento manualund 1,00 3.759,58R$ 3.759,58R$
1.3 -
Forno Manual, fabricado em chapa de ferro 1/8"
(3,00mm) com diametro de 2000mm (78 polegadas)
na boca , profundidade 300m
und 2,00 1.724,00R$ 3.448,00R$
1.4 -
Triturador Simples, com estrutura com cantoneira de
ferro, mancais e rolamentos esféricos, rodete
cortante com serras de aço azul, trocáveis
und 1,00 3.050,47R$ 3.050,47R$
1.5 - Balança de Plataforma 800kg und 2,00 850,00R$ 1.700,00R$
1.6 - Mesa Inox und 2,00 900,00R$ 1.800,00R$
1.7 - Lava Botas 1 lugar inox und 1,00 1.000,00R$ 1.000,00R$
1.8 - Carrinho de mão und 2,00 120,00R$ 240,00R$
2 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PERFIL 2 52.221,96R$
2.1 - Tanque de Inox 0,70x0,70m und 3,00 600,00R$ 1.800,00R$
2.2 -Prensa Manual, com estrutura em perfil em "U" com
acionamento manualund 1,00 3.759,58R$ 3.759,58R$
2.3 -
Forno Manual, fabricado em chapa de ferro 1/8"
(3,00mm) com diametro de 2000mm (78 polegadas)
na boca , profundidade 300m
und 1,00 1.724,00R$ 1.724,00R$
2.4 -
Forno (torrador) automático, com perfil em "U" de
chapa virada, tacho plano redondo de 2000mm de
diâmetro, mexedor excentrico, engrenagem em ferro
fundido, mancais e rolamentos esfericos, medidor de
temperatura, equipado com motor de 2CV, 4 polos
monofásicos
und 1,00 15.251,44R$ 15.251,44R$
2.5 -
Lavador/Descascador de mandioca rotativo, cilindro
de 1200mm x 1000mm, carrinho para descarga c/
rodízios, equipado com motor de 2CV, 4 polos
monofásicos
und 1,00 13.291,44R$ 13.291,44R$
2.6 -
Triturador Automático, com estrutura em cantoneira
de ferro, mancais e rolamentos esféricos, rodete
cortante com serras de aço azul, trocávei, equipado
com motor 5CV, 4 polos monofásicos
und 1,00 12.945,50R$ 12.945,50R$
2.7 - Balança de Plataforma 800kg und 1,00 850,00R$ 850,00R$
2.8 - Balança Digital 50kg und 1,00 800,00R$ 800,00R$
2.9 - Mesa Inox und 2,00 900,00R$ 1.800,00R$
2.10 - Prateleiras Metálicas 4 linhas und 1,00 350,00R$ 350,00R$
2 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PERFIL 3 65.749,40R$
2.1 - Tanque de Inox 0,70x0,70m und 3,00 600,00R$ 1.800,00R$
2.2 -Prensa Manual, com estrutura em perfil em "U" com
acionamento manualund 1,00 3.759,58R$ 3.759,58R$
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF
Local: Diversos Municípios do MA
Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017
SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
2.3 -
Forno (torrador) automático, com perfil em "U" de
chapa virada, tacho plano redondo de 2000mm de
diâmetro, mexedor excentrico, engrenagem em ferro
fundido, mancais e rolamentos esfericos, medidor de
temperatura, equipado com motor de 2CV, 4 polos
monofásicos
und 2,00 15.251,44R$ 30.502,88R$
2.4 -
Lavador/Descascador de mandioca rotativo, cilindro
de 1200mm x 1000mm, carrinho para descarga c/
rodízios, equipado com motor de 2CV, 4 polos
monofásicos
und 1,00 13.291,44R$ 13.291,44R$
2.5 -
Triturador Automático, com estrutura em cantoneira
de ferro, mancais e rolamentos esféricos, rodete
cortante com serras de aço azul, trocávei, equipado
com motor 5CV, 4 polos monofásicos
und 1,00 12.945,50R$ 12.945,50R$
2.6 - Balança de Plataforma 800kg und 1,00 850,00R$ 850,00R$
2.7 - Balança Digital 50kg und 1,00 800,00R$ 800,00R$
2.8 - Mesa Inox und 2,00 900,00R$ 1.800,00R$
2.9 - Prateleiras Metálicas 4 linhas und 1,00 350,00R$ 350,00R$
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