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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 07 DE FEVEREIRO DE 2017 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 027 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE- SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 08 de fevereiro de 2017 (quarta-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h ... ... ... ... MAJ QOPMC COSTA JÚNIOR CAP QOPMC J. NASCIMENTO CAP QOPMC EFRAIN CAP QOPMC FABÍOLA SILVA Oficial do 8º BPM (12 horas) 07h30 às 19h30 19h30 às 07h30 ... ... 2º TEN QOPMA JEFERSON 2º TEN QOPMA STEVANNATO Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS VICTOR Permanência – DSau Permanência – Psicossocial ... ... SD QPPMC WILLEN SD QPPMC LETICIA Escala da Ambulância ... ... 2º TEN QOPMA AQUINO/ CB QPPMC TATIANA/ SD QPPMC GRASIELLE Unidade de Informática ... 1º SGT QPPMC JASON = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO a. DECRETO Nº 0307 DE 30 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do MAJ QOPMA ARNEVAN FERREIRA PIRES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0000147/2017- DIP, DECRETA:

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Page 1: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR 07 DE FEVEREIRO DE … · 2017. 2. 8. · - 578- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017). Art. 1º Fica

ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

07 DE FEVEREIRO DE 2017 (3ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 027=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-

SE O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO:

Para o dia 08 de fevereiro de 2017 (quarta-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas)

08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h

...

...

...

...

MAJ QOPMC COSTA JÚNIOR CAP QOPMC J. NASCIMENTO CAP QOPMC EFRAIN CAP QOPMC FABÍOLA SILVA

Oficial do 8º BPM (12 horas)

07h30 às 19h30 19h30 às 07h30

...

... 2º TEN QOPMA JEFERSON 2º TEN QOPMA STEVANNATO

Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS VICTOR Permanência – DSau Permanência – Psicossocial

... ...

SD QPPMC WILLEN SD QPPMC LETICIA

Escala da Ambulância

...

... 2º TEN QOPMA AQUINO/ CB QPPMC TATIANA/ SD QPPMC GRASIELLE

Unidade de Informática ... 1º SGT QPPMC JASON

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =

02 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO a. DECRETO Nº 0307 DE 30 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do MAJ QOPMA ARNEVAN FERREIRA PIRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0000147/2017-DIP,

DECRETA:

Page 2: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR 07 DE FEVEREIRO DE … · 2017. 2. 8. · - 578- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017). Art. 1º Fica

- 578- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, o MAJ QOPMA Arnevan Ferreira Pires, pertencente ao Quadro de Pessoal do ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54; 113, inciso II; 115, Inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis nºs 10.486, de 04 de julho de 2002, e 13.328, de 29 de julho de 2016, calculados sobre o soldo de MAJ PM, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 13 de janeiro de 2017.

Macapá, 30 de janeiro de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e

112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o MAJ QOPMA Arnevan Ferreira Pires, a contar de 13 de janeiro de 2017, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 0307, publicado no DOE nº 6371, ambos de 30 de janeiro de 2017.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o

Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 6371, de 30 de janeiro de 2017). (NBG nº 017/17 – DIP, de 07 fev. 17).

b. DECRETO Nº 0308 DE 30 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do MAJ QOPMA RIVELINO FERREIRA DO NASCIMENTO.

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- 579- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0000149/2017-DIP,

DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada,

“EX-OFFÍCIO”, o MAJ QOPMA Rivelino Ferreira do Nascimento, pertencente ao Quadro de Pessoal do ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54; 113, inciso II; 115, Inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis nºs 10.486, de 04 de julho de 2002, e 13.328, de 29 de julho de 2016, calculados sobre o soldo de MAJ PM, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 16 de janeiro de 2017.

Macapá, 30 de janeiro de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os Arts. 111, inciso I, Parágrafo único e

112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o MAJ QOPMA Rivelino Ferreira do Nascimento, a contar de 16 de janeiro de 2017, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 0308, publicado no DOE nº 6371, ambos de 30 de janeiro de 2017.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o

Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 6371, de 30 de janeiro de 2017). (NBG nº 018/17 – DIP, de 07 fev. 17).

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- 580- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

c. DECRETO Nº 0310 DE 30 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do MAJ QOPMA ILTON LIMA DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0000150/2017-DIP,

DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada,

“EX-OFFÍCIO”, o MAJ QOPMA Ilton Lima da Silva, pertencente ao Quadro de Pessoal do ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54; 113, inciso II; 115, Inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis nºs 10.486, de 04 de julho de 2002, e 13.328, de 29 de julho de 2016, calculados sobre o soldo de MAJ PM, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 14 de janeiro de 2017.

Macapá, 30 de janeiro de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os Arts. 111, inciso I, Parágrafo único e

112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o MAJ QOPMA Ilton Lima da Silva, a contar de 14 de janeiro de 2017, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante

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- 581- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 0310, publicado no DOE nº 6371, ambos de 30 de janeiro de 2017.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o

Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 6371, de 30 de janeiro de 2017). (NBG nº 019/17 – DIP, de 07 fev. 17).

03 – EDITAL – TRANSCRIÇÃO a. EDITAL Nº. 001/2017 – PCM/DEI/PMAP

CURSO DE FORMAÇÃO DE EDUCADOR COMUNITÁRIO/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº. 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6352, de 03 de janeiro de 2017, torna público que estão abertas as inscrições, visando à participação de policiais militares no IV Curso de Formação de Educador Comunitário da Polícia Militar, que ocorrerá no período de 06 a 10 de fevereiro de 2017, obedecidas às prescrições contidas neste edital. 01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Fica instituída a Comissão responsável pela coordenação e desenvolvimento dos trabalhos atinentes ao Curso de Formação de Educador Comunitário da Polícia Militar do Estado do Amapá, que ocorrerá no período de 06 a 10 de fevereiro de 2017(manhã e tarde), de acordo com as normas previstas neste Edital.

CEL QOPMC - VANDERLEI DE SOUZA NUNES- Diretor da DASC 2º TEN QPMA - ROSÂNGELA MARIA NUNES DE SOUZA – Coordenadora

do PCM EQUIPE DE FACILITADORES CAP QOPMA ROSINALDO BARBOSA ANDRADE Psicóloga do Psicossocial da PMAP - THAYNA RAYSA COSTA E SILVA Pedagogo - 2º TEN QOPMA RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS EQUIPE DE APOIO 2º TEN QOPMA ROSÂNGELA MARIA NUNES DE SOUZA 3º SGT QPPMC DANILO DE ALMEIDA SILVA CB QPPMC WILLYAN SANTANA DOS SANTOS SD QPPMC GIL CARLOS SOARES LOBATO SD QPPMC JÉSSICA CORRÊA BRAGA SD QPPMC WANDERLI BRAGA NUNES O Curso de Formação de Educador Comunitário da Polícia Militar terá a

carga horária de 40 h/aulas

02. DA VALIDADE. 02.1 Este edital tem validade até 28 de fevereiro de 2017, não prorrogável.

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- 582- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

03. DAS VAGAS. 3.1 A Diretoria de Ação Social e Cidadania disponibilizará 40 (quarenta)

vagas para o IV Curso de Formação de Educador Comunitário da Polícia Militar do Estado do Amapá que ocorrerá no período de 06 a 10 de fevereiro de 2017.

03.2 O Curso de Formação de Educador Comunitário da Polícia Militar do Estado do Amapá é aberto aos Policiais Militares de todos os batalhões, sendo incumbido aos mesmos a apresentação de no máximo 02 (dois) policiais militares por batalhão.

03.3 Aos voluntários civis que desenvolvem atividades nos Programas Sociais da Polícia Militar serão ofertadas 05 (cinco) vagas. 04. DA FIXAÇÃO DE VAGAS.

04.1 Este Processo Seletivo Interno destina-se ao preenchimento de 40 (quarenta) vagas do IV Curso de Formação de Educador Comunitário da Polícia Militar. 05. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO.

Interesse voluntário em ser Educador Comunitário; Possuir desenvoltura pessoal para atividades de cunho social, fluência

verbal e habilidades para apresentações em público; Apresentar habilidades em comunicação interpessoal para lidar com

crianças e adolescentes; Demonstrar aptidão para a docência; Possuir boa postura e compostura; Demonstrar iniciativa, entusiasmo e capacidade de realização, aferidos junto

a seus assentamentos funcionais; Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; Não ter sido punido por falta grave nos últimos dois anos; Não responder a processo criminal, salvo em situações em que se vislumbre

excludente de criminalidade ou, quando em apuração administrativa, já se verifique as improcedências das acusações;

Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao REGULAMENTO DISCIPLINAR ESCOLAR - RDE, além das Leis específicas.

06. DURAÇÃO, PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE EDUCADOR COMUNITÁRIO DA PMAP.

06.1 O Curso de Formação de Educador Comunitário da Polícia Militar terá carga horária de 40 hora/aula;

06.2 O período de realização do IV Curso de Formação de Educador Comunitário da Polícia Militar será de 06 a 10 de fevereiro de 2017;

06.3 O local de realização do IV Curso de Formação de Educador Comunitário da Polícia Militar será no Centro de Formação e Aperfeiçoamento – CFA. 07. DAS INSCRIÇÕES.

07.1 As inscrições serão efetuadas na Diretoria de Ação Social e Cidadania a partir da data de publicação deste Edital, iniciando às 7 h 30 min até o término do expediente e encerrando às 12 h do dia 03 de fevereiro de 2017.

07.2 A Administração não se responsabilizará por eventuais despesas decorrentes da participação de candidatos ao curso.

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- 583- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

07.3 Os militares, de Unidades do Interior do Estado, que voluntariamente se inscreverem no IV Curso de Formação de Educador Comunitário da Polícia Militar, deverão arcar com as despesas decorrentes do curso, não havendo ônus de passagens, diárias, ajuda de custo ou qualquer outro encargo financeiro para o Estado. 08. DO REGIME DO CURSO.

08.1 O Curso de Formação de Educador Comunitário da Polícia Militar funcionará em “regime de tempo integral”, com atividades de segunda a sexta, manhã e tarde. 09. DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DO ENSINO

09.1 A avaliação do rendimento do ensino deve expressar, em termos qualitativos, o desempenho dos alunos educadores comunitários, visando:

a) Os objetivos gerais do curso; b) Os princípios e justificativas do conteúdo, as atividades de aprendizagem

e a metodologia; 10. DO EMPREGO DO POLICIAL MILITAR EDUCADOR COMUNITÁRIO.

10.1 A Diretoria de Ação Social e Cidadania através da Coordenação do

Programa Cidadão Mirim, ficará responsável pela parte administrativa e apoio logístico dos policiais formados no curso de Educador Comunitário, a gestão do efetivo que as OPM’s disponibilizarem, retornarão ao efetivo de suas Unidades de origem, para fins de emprego.

10.2 O Policial Educador Comunitário fará jus ao pleno exercício dos Programas Sociais da Polícia Militar do Estado do Amapá, sendo que, os policiais que aplicarão as atividades dos Programas em suas OPM’s, ficarão sob a responsabilidade do Comandante de sua unidade. 11. DO APROVEITAMENTO E APROVAÇÃO.

11.1 Considera-se com aproveitamento satisfatório e consequentemente “aprovado”, o aluno que no decorrer do curso, cumprir todos os objetivos e tarefas exigidas, assim estabelecidas:

a) Pontualidade; b) Disciplina; c) Desenvoltura nas apresentações; d) Pontualidade na entrega das tarefas; e) Espírito de equipe e participação das atividades em grupo e nas

dinâmicas. 12. CRITÉRIOS PARA O DESLIGAMENTO DO ALUNO.

12.1 O não cumprimento da frequência exigida pela Coordenação; 12.2 Caso, desligado o Facilitador deixa aberta a possibilidade ao aluno de

frequentar um novo curso. a) O Facilitador informará a Unidade, via ofício o desligamento do aluno.

Macapá-AP, 26 de janeiro de 2017.

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- 584- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

ANEXO “A” (CURSO EDUCADOR COMUNITÁRIO)

CANDIDATOS A CAPACITAÇÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS (1ª PARTE – PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO)

NOME

FOTO 3X4

NOME DE GUERRA

OPM CIA PM DATA NASC. IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: MUNICÍPIO/UF: CEP: TEMPO SERVIÇO: TELEFONE CELULAR EMAIL:

1. MOTIVAÇÃO 1.1 Voluntário para participar do curso e atuar no CIDADÃO MIRIM? Sim □ Não □ Indicado □ Motivos: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1.2 Você tem algum conhecimento do Programa CIDADÃO MIRIM? Sim □ Não □ Esclarecer: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1.3 Qual sua expectativa diante do curso de Educador Comunitário? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2. CONHECIMENTO DO TRABALHO E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 2.1 Indique o nível de educação formal que atingiu e preencha a graduação: Ensino Médio □ Ensino Superior □ Outros □ Especifique: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.2 Favor indique outros seminários ou workshops educacionais que participou nos últimos dois anos: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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- 585- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

2.3 Você já ministrou atividades de ensino ou capacitação ou está atualmente envolvido com ensino ou capacitação? Sim □ Não □. Caso afirmativo, por favor, descreva sua experiência. Favor incluir o formato da capacitação e o seu papel como facilitador (a) ou professor (a). ______________________________________________________________________ 2.4 Descreva alguns dos problemas ou frustrações que você encontrou dando aula, capacitando ou estudando? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.5 Em sua opinião, quais as habilidades de ensino que gostaria de possuir como resultado deste curso? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.6 Em sua opinião, quais são seus pontos fortes? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.7 Em sua opinião, em quais áreas você acha que pode melhorar? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3. SOBRE SUA SAÚDE 3.1 Já sentiu necessidade de procurar ajuda de profissional de saúde mental? Sim □ Não □ 3.2 Por qual motivo? Há quanto tempo? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.3 Já fez uso de remédio controlado (pressão, diabetes, entre outros)? Sim □ Não □ Qual e por qual motivo? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.4 Você gosta de usar bebida alcoólica frequentemente? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.5 Já foi punido em função do uso de bebidas? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.6 Você é tabagista ou já fez uso de produtos a base de tabaco? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.7 Relate sobre internações, tratamentos, acidentes sofridos (no trabalho e fora dele). ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.8 Como está seu estado de saúde atual? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4. OUTRAS INFORMAÇÕES 4.1 O que você pensa sobre drogas? ___________________________________________________________________________________________________________________________________________

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- 586- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

4.2 O que você pensa sobre a maneira que os jovens vivenciam a sexualidade? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.3 Qual sua religião? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.4 Como você vê a rebeldia dos jovens? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.5 Em sua opinião, quais as habilidades que o profissional que trabalha com os jovens deve ter? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.6 O que você aprecia na cultura e no lazer da juventude? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.7 Marque na ordem de importância, o que você acha sobre o entretenimento mais adequado para a juventude (1, 2, 3, 4, 5): Leitura □ Música □ Teatro □ Internet □ Televisão □ 4.8 Você tem habilidades com a informática? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5. ESTRUTURA FAMILIAR 5.1 Qual é o seu estado civil? ______________________________________ 5.2 Você tem Filhos? __________________________________________ 5.3 Quais as idades?_________________________________________________ 5.4 Residem com você?______________________________________________ ATESTO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA DECLARADAS SÃO VERDADEIRAS. Local Data: ____/____ / 2017 Assinatura do candidato PM

ANEXO “B” (CANDIDATOS AO CURSO EDUCADOR COMUNITÁRIO)

MACAPÁ-AP, 26 de janeiro de 2017.

CANDIDATOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES COMUNITÁRIOS Ord. NOME DE

GUERRA UNIDADE Nome Completo/Fone

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- 587- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

b. EDITAL Nº. 002/2017 – CEFS/QPPME/DEI/PMAP CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 015 de 03 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 6352, de 003 de janeiro de 2017, torna público o Edital nº 002/2017 – CURSO ESPECAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CEFS/QPPME/DEI/PMAP que se realizará no CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PMAP - CFA, observadas as disposições legais aplicáveis e consoantes ao estabelecido no presente Edital.

1. REFERÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES.

1.1 Constituição da República Federativa do Brasil; 1.2 Constituição do Estado do Amapá; 1.3 Lei Complementar nº. 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do

Estado do Amapá); 1.4 Decreto nº 88.777, de 30 de setembro 1983 – (R-200); 1.5 Regulamento Disciplinar da PMAP, aprovado pelo Decreto n°. 036, de 17 de

dezembro de 1981; 1.6 Decreto- Lei N 1.001, de 21 de outubro de 1969; 1.7 Decreto - Lei N 1.002, de 21 de outubro de 1969; 1.8 Regulamento Interno dos Serviços Gerais – RISG; 1.9 Regulamento de Promoção de Praças, aprovado pelo Decreto n.º 019, de 10

de julho de 1985; 1.10 Regulamento de Promoção de Praças – alteração, aprovado pelo Decreto n.º

4706, de 17 de agosto de 1994; 1.11 Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças PMAP, aprovado pelo

Decreto nº 022, de 12 de julho 1981; 1.12 Lei Complementar nº. 034 de 2006 e as alterações introduzidas pela Lei

Complementar nº. 062 de 2010; 1.13 Normas para Planejamento e Conduta do Ensino – NPCE-2016/2017; BG nº

055/2016 de 29 de março de 2016; 1.14 Regulamento Disciplinar Escolar – RDE-2016/2017; BG nº 053/2016 de 23

de março de 2016; 1.15 Lei 11.770/08 Licença Maternidade; 1.16 Portaria nº. 002/2007 - DSAU de 14 de novembro de 2007: BG nº 229/2007

de 10 de dezembro de 2007.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. A Seleção será regida por este Edital, seus anexos, e pelos diplomas legais

aplicáveis. 2.1 O Processo Seletivo destina-se a selecionar 41 (quarenta e um) Cabos do

Quadro Especial da Polícia Militar do Amapá para frequentarem o CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CEFS/QPPME/DEI/PMAP-2017, conforme regras insertas neste Edital.

2.2 A seleção será coordenada pela Diretoria de Ensino e Instrução da PMAP - DEI. 2.3 A seleção de que trata este Edital será realizada em 02 (duas) fases, conforme

especificado no item 6.1. 2.4 O presente certame será realizado em Macapá e tem como endereço de

referência aos candidatos, para que protocolem documentos, requerimentos, recursos,

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- 588- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

nos termos deste Edital, o Protocolo da Diretoria de Ensino e Instrução – DEI da PMAP, Rua Jovino Dinoá nº. 3.671, Beirol, CEP nº. 68.902-030, em dias úteis, no horário das 07h30min às 12h00min. 3. DA VALIDADE.

Este edital tem validade de 30 (trinta) dias, não prorrogável, a contar da data de publicação.

4. DO REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.

4.1 O Cabo Especial da Polícia Militar convocado para participar da seleção para o CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CEFS deverá apresentar o Termo de Ciência (Anexo B), expressando sua vontade em participar ou desistir do curso, conforme data estabelecida no Cronograma (item 8). Caso opte pela participação no CEFS, o candidato deverá entregar, além do Termo de Ciência, o Requerimento de Inscrição devidamente assinado pelo titular e pelo comandante de unidade, e deverá anexar os documentos obrigatórios para o exame documental, definidos no item 4.4 deste Edital.

4.2 Os Comandantes de OPM são os responsáveis pela atualização das fichas individuais dos selecionados, cabendo-lhes responder administrativamente por eventuais erros existentes, desde que estes acarretem prejuízo ao processo de seleção.

4.3 Na Ficha de Requerimento Individual atualizada do candidato ao CEFS/DEI/PMAP-2017 deverão constar o carimbo e assinatura do seu Comandante, em todas as folhas.

4.4 Deverão ser anexados ao requerimento de inscrição os seguintes documentos: 1. Certidão Criminal e da Auditoria Militar Estadual. 2. Certidão Criminal da 1ª Região Federal, Secção do Amapá

(www.trf1.jus.br/servicos/certidao/). 3. Certidão da Corregedoria Geral (não estar submetido a conselho de disciplina). 4. Ficha disciplinar atualizada (com carimbo e assinatura do comandante da

OPM). 4.5 O candidato ao CEFS/DEI/PMAP-2017 entregará o requerimento de inscrição

devidamente preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos solicitados, na Diretoria de Pessoal da PMAP, no prazo e condições estabelecidos neste edital.

5. DA FIXAÇÃO DE VAGAS. 5.1 - O CEFS/DEI/PMAP-2017 terá 41 (quarenta e uma) vagas para Cabos

QPPME da PMAP. Não haverá cadastro reserva.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO E RESPONSABILIDADES. 6.1 A seleção de que trata este Edital será realizada em 02 (duas) fases, quais

sejam: • 1ª Fase – Exame Documental, que constará da entrega e análise dos do-

cumentos exigidos, de caráter unicamente ELIMINATÓRIO, (itens 4 e 8 deste edital). • 2ª Fase – Inspeção de Saúde, comprovada através da Ata de Inspeção

de Saúde, emitida pela Diretoria de Saúde da PMAP, que constará da inspeção e apre-sentação dos exames constantes no ANEXO C, de caráter AVALIATIVO, posto que visa indicar a ocorrência ou ausência de restrições médicas.

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- 589- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

• A Inspeção de Saúde terá caráter ELIMINATÓRIO para o militar que deixar de comparecer em data e horário especificados no item 8, sendo considerado o candida-to AUSENTE, e para aquele que for considerado INCAPAZ pela Junta Médica para fre-quentar o curso.

6.2 O Exame Documental (1ª Fase), ficará a cargo da Diretoria de Pessoal – DP/PMAP e a Inspeção de Saúde (2ª Fase), ficará a cargo da Diretoria de Saúde – DSau/PMAP.

7. DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA E DESIGNAÇÃO. 7.1 - Ser Cabo do Quadro Especial de Praças da PMAP e estar no serviço

ativo. 7.2 - Estar dentro do limite de vagas, considerada sua antiguidade.

7.3 - Não estar agregado. 7.4 - Ser considerado APTO na 1º fase, comprovado através de Ata de Exame

documental emitida pela Diretoria de Pessoal da PMAP. 7.5 - Ser considerado APTO na 2º fase, comprovado através da Ata de

Inspeção de Saúde, emitida pela Diretoria de Saúde da PMAP. 7.6 - Não estar cumprindo sentença judicial condenatória, nem estar com

prisão provisória ou preventiva decretada, comprovado através de Certidão Negativa Criminal (Federal, Estadual e da Auditoria Militar). 7.7 - Estar classificado, no mínimo, no comportamento ÓTIMO na data da matrícula, comprovado em ficha individual atualizada. 7.8 - Não vir a atingir, até a data das promoções, a idade limite para permanência no serviço ativo. 7.9 - Não estar cumprindo pena restritiva de liberdade, sentença transitada e julgada ou beneficiado por livramento condicional.

7.10 - Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP).

7.11 - Não ser considerado desertor. 7.12 - Não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia

Militar, em inspeção de saúde. 7.13 - Não ser considerado desaparecido ou extraviado.

7.14 - Se masculino, possuir no mínimo 20 (vinte) anos de efetivo serviço na PMAP ou 43 (quarenta e três) anos de idade.

7.16 - Se feminino, possuir no mínimo 17 (dezessete) anos de efetivo serviço na PMAP ou 40 (quarenta) anos de idade.

8. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES.

DATA CRONOGRAMA PARA O CURSO DE CEFS 2017 RESPONSÁVEL

31/01/2017 Publicação do Edital CEFS/QPPME/DEI/PMAP-2017 GCG/

DEI/AJG

06/02/2017 Convocação para exame documental e entrega do Termo de Ciência

DEI

08/02/2017 Entrega das documentações referentes ao Exame Documental para o CEFS/QPPME/DEI/PMAP/2017 na DP

DP

13/02/2017 Divulgação e Publicação da ATA do Exame Documental DP

14 e15/02/2017 Prazo para a Interposição de Recurso(s) Administrativo da Fase do Exame Documental

DP

16/02/2017 Análise, publicação e parecer do(s) Recurso(s) DP/DEI/AJG

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- 590- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

Administrativo(s) da Fase do Exame Documental 17/02/2017 Convocação para Inspeção de saúde DEI

22 e23/02/2017 Inspeção de Saúde DSAU 27/02/2017 Publicação da Ata de Inspeção de saúde DEI/DSAU/AJG

01 e02/03/2017 Prazo para a Interposição de recurso(s) da Inspeção de Saúde

DSAU

06/03/2017 Análise, publicação e parecer do(s) recurso(s) da Inspeção de Saúde.

DEI/DSAU/AJG

07/03/2017 Homologação do resultado e matrícula por ordem de antiguidade dos militares selecionados

GCG/ DEI/AJG

08/03/2017 Matrícula do CEFS/ QPPME/DEI/PMAP/2017 DEI/ AJG 09/03/2017 Aula Inaugural / Início do CEFS/ QPPME/DEI/ PMAP/

2017 GCG/DEI/ CFA

07/06/2017 Previsão de encerramento das instruções GCG/DEI/ CFA

14/06/2017 Previsão de encerramento do CEFS/ QPPME/ DEI/PMAP/ 2017

GCG/DEI/ CFA

9. DURAÇÃO, CONDIÇÕES, PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CEFS/QPPME/DEI/PMAP/2017.

9.1 A Diretoria de Ensino e Instrução - DEI ficará encarregada de publicar o planejamento do CEFS/QPPME/DEI/PMAP/2017, o qual será desenvolvido pelo Centro de Formação – CFA. A carga horária do curso refere-se ao efetivo trabalho escolar, sendo excluídos desse cômputo as atividades extracurriculares, formaturas, escalas de serviços, atividades administrativas. Desta forma, o período do curso pode ultrapassar a carga horária prevista.

9.2 Durante o curso os alunos poderão concorrer à ordens de serviço emanadas da Diretoria de Operações – DOP.

9.3 Os militares matriculados no CEFS/QPPME/DEI/PMAP/2017 ficarão na condição de ADIDOS à DEI e à disposição do CFA.

10. DOS RECURSOS. 10.1 - Os candidatos considerados inaptos na fase de Exame Documental

poderão interpor recurso através de requerimento (Anexo D), em até dois dias úteis após a divulgação de ata da respectiva fase, dirigido à Diretoria de Pessoal, conforme cronograma item 8 deste Edital.

10.2 – Os candidatos considerados inaptos na fase de Inspeção de Saúde,

poderão interpor recurso através de requerimento (Anexo D), em até dois dias úteis após a divulgação de ata da respectiva fase, dirigido à Diretoria de Saúde, conforme cronograma item 8 deste Edital.

10.3 – O Diretor de Pessoal e o de Saúde deverão apreciar os recursos, emitir

parecer e encaminhá-lo à Diretoria de Ensino e Instrução, conforme prazos do Item 8 deste Edital .

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- 591- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

10.4 - Da decisão do recurso caberá recurso administrativo, em última instância, ao Sr. Comandante Geral da PMAP, no prazo de dois dias úteis subsequentes à divulgação do Parecer pela Diretoria de Ensino da PMAP.

11. DO REGIME DO CURSO. 11.1 – O regime do CEFS/QPPME/DEI/PMAP/2017 será o PRESENCIAL,

executado de acordo com as Normas de Planejamento e Conduta do Ensino – NPCE 2016/2017, bem como o Planejamento do Curso.

12. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS. 12.1 - A assinatura do Termo de Ciência é OBRIGATÓRIA a todos os

candidatos convocados, a qual implicará no conhecimento do teor do edital e das condições estabelecidas para o processo seletivo.

12.2 – Os candidatos que se abstiverem de participar do processo de seleção

deverão indicar a sua DESISTÊNCIA no Termo de Ciência. 12.3 – O Termo de Ciência deverá ser entregue na Diretoria de Pessoal na

data prevista para o Exame Documental. 12.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes

instruções e aceitação das condições do processo seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.5 - Fica eleito o foro da comarca de Macapá-AP para dirimir quaisquer

dúvidas quanto a este edital. 12.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino e Instrução

da PMAP.

Macapá-AP, 31 de janeiro de 2017.

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- 592- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO AO CEFS/QPPME/DEI/PMAP/2017 DADOS PESSOAIS

NOME:

ENDEREÇO: Nº.

BAIRRO: CEP: CIDADE:

FONE (FIXO) CELULAR: RECADOS:

Email:

DATA NASC. / / NATURALIDADE: SEXO: ( ) MASC ( ) FEM

DADOS COMPLEMENTARES

RG Nº. Data de emissão: Órgão Emissor:

RGM Nº. Data de emissão: CPF Nº.

CNH ( ) SIM ( ) NÃO Categoria: Validade: / /

INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS

Grau de Escolaridade: ( ) Ensino médio completo

( ) Ensino médio incompleto

( ) Ensino superior completo

( ) Ensino superior incompleto

Curso no Ensino superior: _____________________________________

Pós-Graduação: ( ) SIM ( ) NÃO

ÁREA: ___________________________________

INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS

Data de Inclusão(PMAP): / / Comportamento atual:

OPM de Lotação: Setor:

Declaro, sob as penas da lei, que cumpro os requisitos do edital e que as informações acima expressam a verdade.

____________________________ Assinatura do candidato

_______________________________________ Assinatura do Comandante de OPM

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- 593- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

ANEXO B

TERMO DE CIÊNCIA DO EDITAL CEFS/QPPME/DEI/PMAP/2017

Eu,___________________________________________________________, RGM nº-________,com endereço _________________________________________________, nº_________, fone: ______________________, Bairro_______________________, Cidade________ UF___, DECLARO, que tenho ciência do contido no Edital CEFS/QPPME/DEI/PMAP/2017 e das condições estabelecidas para o processo seletivo. Desse modo, expresso a minha vontade de: ( ) INSCRIÇÃO no Processo Seletivo para o CEFS/QPPME/DEI/PMAP – 2017. ( ) DESISTÊNCIA do Processo Seletivo para o CEFS/QPPME/DEI/PMAP – 2017.

Macapá, ____ de__________ de 2017.

______________________________________ Nome do Candidato

ANEXO C

DISPOSIÇÕES SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE

1 – Para fins de Inspeção de Saúde Nível I, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes exames:

a) Hemograma Completo; b) Glicemia De Jejum; c) Uréia; d) Creatinina; e) Colesterol Total e Frações; f) Triglicerídeos; g) Rx de tórax; h) ECG com laudo;

2 – A realização da Inspeção de Saúde tem como fim identificar eventuais restrições médicas que o militar apresente, as quais deverão ser informadas à DEI, através da Ata de Inspeção de saúde, emitida pela Diretoria de Saúde da PMAP.

3 – Serão aceitos exames realizados até 06 (seis) meses antes da Inspeção de

Saúde.

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- 594- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

4 – Na ocasião da Inspeção de Saúde, o Oficial Médico poderá solicitar exames complementares para o caso específico.

5 – Os casos omissos serão dirimidos através de regramentos previstos nos editais de cada curso.

6 – A Inspeção de Saúde será realizada na Diretoria de Saúde da PMAP, em dia e horário previstos no item 8 deste Edital.

Macapá-AP, 31 de janeiro de 2017.

ANEXO D

FORMULÁRIO DE RECURSO - CEFS/QPPME/DEI/PMAP/2017 Nome do candidato:______________________________________________________ CPF:_____________________________ RGM:________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Bairro:__________________ Fone fixo: ________________ Celular: ______________ E-mail: _______________________________________________________________ Marque com um X abaixo, especificando o item do qual recorre: ( ) 1ª Fase - Exame documental. ( ) 2ª Fase – Inspeção de Saúde. ( ) Homologação JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Macapá, _______ de _____________ de 2017.

________________________________

Assinatura do Candidato

Em: ___/___/______ __________________________________ Data/ Nome do Responsável pelo Recebimento

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- 595- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

04 - DOCUMENTO – TRANSCRIÇÃO COMITÊ DE ÉTICA E DISCIPLINA – SUBSTITUIÇÃO Tendo em vista o publicado no BG nº 005/17, designo como Presidente do

Comitê de Ética e Disciplina para o 1º Semestre de 2017 o TEN CEL QOPMC LUIZ CARLOS SOARES TEIXEIRA, Corregedor Adjunto da PMAP, em substituição ao TEN CEL QOPMC WELLINGTON CARLOS PEREIRA NUNES, por ter assumido a função de Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças. Nomeações ocorridas por meio da Portaria nº 016/2017-DPF/DP, publicada no BG nº 010/2017.

Em consequência: 1. O presidente e os membros do Comitê de Ética e Disciplina tomem

conhecimento e providências a respeito. (NBG n° 001/17- Correg/DA, de 25 jan. 17).

05 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA – RESPONDE

a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto da PMAP), Decreto Governamental nº 015, de 03 de janeiro de 2017, Parecer n° 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP), e atendendo solicitação contida no Ofício nº 013/17-13º BPru de 18 de janeiro de 2017, designo para responderem pelas funções abaixo os seguintes policiais militares, tendo em vista os titulares encontrarem-se de férias regulamentares, referente ao exercício 2016/2017, no período de 02 a 31 de janeiro de 2017.

13º BPM FUNÇÃO DE MAJ QOPMC Ch. Intel. e Operações/Sede Titular: CAP QOPMC ALAN PACHECO DE SOUZA Respondendo: 1º TEN QOPMC JULIANA DE SOUSA ARAUJO PEREIRA FUNÇÃO DE CAP QOPMA Chefe da Div. de logística/Sede Titular: 1º TEN QOPMA PEDRO COSTA DA SILVA Respondendo: 2º TEN QOPMA ALMIR TOURINHO DA TRINDADE FUNÇÃO DE 2°SGT QPPMC 2ªCia/DPM/Carapanatuba Titular: 2° SGT QPPMC ALEX GOMES LOBATO Respondendo: CB QPPME VANDERLEY BARBOSA DA SILVA Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

o Comandante do 13º BPM, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 195/17- DPF/DP, de 25 jan. 17).

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- 596- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de 2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares Estaduais do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Parecer n° 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP) e atendendo solicitação contida no Mem. nº 007/17-Div.Adm - BOPE, de 09 de janeiro de 2017, designo para responderem pelas funções abaixo, os seguintes policiais militares, tendo em vista que os titulares encontrarem-se em usufruto de férias regulamentares referentes ao exercício 2016/2017, no período de 02 a 31 de janeiro de 2017.

5º BPM Função de Cap QOPMA Chefe da DARH Titular: Cap QOPMA RAIMUNDO GUEDES DE OLIVEIRA Responde: 1º Ten QOPMA FRANCISCO ZACARIAS DE OLIVEIRA

JÚNIOR Função de 2º Ten QOPMC 1º Pelotão/1ªCia/ROTAM Titular: 1º Ten QOPMA ÉDER MORAES MARTINS Responde: 1º Sgt QPPMC VALDINEI MIRANDA ALFAIA 1º Pelotão/4ªCia/GIRO Titular: SUB TEN QPPMC GLEYDSON MOURA SILVA Responde: 1º Sgt QPPMC CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS CRUZ Função de 2º Ten QOPMA Auxiliar Administrativo Titular: 2º Ten QOPMA WALTER WAGNER SANTANA DE CANTUÁRIA Responde: 1º Sgt QPPMC BRUNO RAFAEL FACUNDES FERREIRA Auxiliar da DJD Titular: SUB TEN QPPMC WILLIMAN DO NASCIMENTO MARQUES Responde: 1º Sgt QPPMC MICHAEL FERREIRA DE CASTRO Função de Sub Ten QPPMC SubChefe de Comunicação Titular: SUB TEN QPPMC ALDAIR JOSÉ SILVA DE LIMA Responde: 1º Sgt QPPMC MANOEL RAIMUNDO MIRANDA GOMES Função de 3º SGT QPPMC Comandante de Equipe/3ºCIA Titular: CB QPPMC DISRAEL MORAES DA SILVA Responde: SD QPPMC DANIEL MENEZES Comandante de Equipe/3ºCIA Titular: SD QPPMC ROBSON SILVA DA CRUZ Responde: SD QPPMC ORLEAN DIAS MENDES Comandante de Equipe/1ºCIA Titular: SD QPPMC FÁBIO MIRANDA MENDES Responde: SD QPPMC ALESSANDRO DE JESUS COSTA DE LIMA

Page 21: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR 07 DE FEVEREIRO DE … · 2017. 2. 8. · - 578- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017). Art. 1º Fica

- 597- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

Comandante de Equipe/2ºCIA Titular: SD QPPMC MANOEL JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO Responde: SD QPPMC ROBSON LOPES LIMA Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do 5°BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG n° 199/17/DPF/DP, de 26 jan. 17).

06 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA– DESIGNAÇÃO/DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Parecer n° 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP) e atendendo solicitação contida no Ofício, Nº 010/17-GAB MIL/AL, de 06 de janeiro de 2017, dispenso e designo os policiais militares abaixo, para as seguintes funções previstas no Novo Quadro Organizacional da PMAP.

GABINETE MILITAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA A contar de 01 de janeiro de 2017 FUNÇÃO DE 2º TEN QOPMC Chefe da Divisão de Int.: Designo o SUB TEN QPPMC ADALBERTO

PINHEIRO BEZERRA, para exercer em caráter excepcional. FUNÇÃO DE 2º SGT QPPMC Aux. da Subdiv. Adm..: Designo o 3º SGT QPPMC JOSIMAR DO

SOCORRO CARDOSO DE ALMEIDA, para exercer em caráter excepcional, dispenso o 2° SGT QPPMC ADAMIL BALIEIRO GONÇALVES JUNIOR.

FUNÇÃO DE 3º SGT QPPMC Chefe da Subdiv. de Assistência da Sessão Parlam.: Designo o SD QPPMC

WYLAS DE ALMEIDA FERREIRA, para exercer em caráter excepcional, dispenso o 2º SGT QPPMC ODAIR PICANÇO BENJAMIM.

FUNÇÃO DE CB QPPMC Motorista da Sub Div. Parlamentar: Designo a SD QPPMC MONIQUE LAU

DE OLIVEIRA, para exercer em caráter excepcional. Motorista da Subdivisão da Segurança Patrimônial: Designo o SD QPPMC

GERSON SOUZA DA SILVA, para exercer em caráter excepcional, dispenso o SD QPPMC RONDINELLE PALHETA DOS SANTOS.

Page 22: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR 07 DE FEVEREIRO DE … · 2017. 2. 8. · - 578- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017). Art. 1º Fica

- 598- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Chefe do Gabinete Militar/AL e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 240/2017-DPF/DP, de 13 jan 17). ALTERAÇÔES DE OFICIAIS

07 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DISPENSA/DESIGNAÇÃO Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Amapá, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Parecer n°1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP) e atendendo solicitação contida no Ofício n° 025/17-BPRE, de 18 de janeiro de 2017, designo e dispenso os policiais militares abaixo, das seguintes funções, previstas no Quadro de Organização da PMAP.

14° BPRE A contar de 09 de janeiro de 2017 FUNÇÃO DE CAP QOPMC CMT DA 3ª CIA: dispenso o 1º TEN QOPMC UESCLEI DA SILVA COSTA,

cadastro nº 984230, em virtude do mesmo não estar desempenhando a referida função nesta OPM, designo o 1º TEN QOPMC LEANDRO LIMA PANTOJA, cadastro nº 944297, em virtude do mesmo encontrar-se desempenhando a referida função nesta OPM, em caráter excepcional.

FUNÇÃO DE 1º TEN QOPMC CH. SUBDIV. EDUC. P/ TRÂNS.: dispenso o 1º TEN QOPMC LEANDRO

LIMA PANTOJA, cadastro nº 944297, em virtude do mesmo estar desempenhando outra função nesta OPM.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

o Comandante do 14°BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 194/2017-DPF/DP, de 24 jan. 17).

08 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA – RESPONDE Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 01 de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 085, de 07 de abril de 2014, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares Estaduais do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, Parecer n° 1593/13-PGE, com a edição do Decreto nº 4785 de 01 de agosto de 2014 (Quadro Organizacional da PMAP) e atendendo solicitação contida no Mem. nº 012/17-Div.Adm - BPTRAN, de 09 de janeiro de 2017, designo para responder pela função

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- 599- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

abaixo, o seguinte policial militar, tendo em vista que o titular encontrar-se de licença médica, no período de 23 de novembro de 2016 a 19 de dezembro de 2016.

9º BPM Função de TEN CEL QOPMC Cmt do 9º BPM Titular: TEN CEL QOPMC PAULO DOS SANTOS SERRÃO Responde: CAP QOPMC MANOEL FERNANDO ALVES SILVA Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG n° 201/17/DPF/DP, de 27 jan 17).

09 - FÉRIAS - SEM ÔNUS – PERÍODO A SER MARCADO POSTERIORMENTE Tendo em vista a necessidade do serviço o CEL QOPMC RODOLFO

PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, Comandante Geral da PMAP, deixará de gozar as férias regulamentares referentes ao exercício 16/17, no 2º período 2017, conforme o publicado no item 5-a, da 3ª Parte, do BG nº 004, de 05 jan 17. Desta forma, transfiro as referidas férias do 2º Período de 2017 para o período a ser marcado posteriormente.

Em consequência: 1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude do Oficial militar

supracitado, já haver recebido as vantagens pecuniárias correspondentes; 2. O Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal, o Ajudante Geral e os

interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. Mem. nº 046/2017 – GCG/PMAP, de 11 jan. 17). (NBG nº 237/17 - DP, de 24 jan. 17).

10 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 072/2017 – DP

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o pedido de Promoção por Tempo de Serviço, requerido pelo

2º TEN QOPMA RONILDO DOS SANTOS NOBRE, constante no processo nº 340101.2017.00114-DP e o previsto nos artigos 54; 97, inciso II e 100 da Lei Complementar nº 084/14, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado da Amapá), que trata de promoção pelo critério de tempo de serviço e agregação.

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- 600- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

R E S O L V E: Art. 1º - Agregar à Diretoria de Pessoal da PMAP o 2º TEN QOPMA

RONILDO DOS SANTOS NOBRE, a contar de 25 de janeiro de 2017, por ter requerido promoção pelo critério de tempo de serviço ao Posto de 1º TEN QOPMA.

Art. 2º - Determinar a adição do requerente ao 4º BPM, a contar de 25 de

janeiro de 2017, nos termos do art. 5º, § 2º, “d”; art. 20, § 1º e art. 21, “j”, do Decreto nº 0022, de 12 de julho 1981 (Regulamento de Movimentação da PMAP).

Macapá-AP, 27 de janeiro de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC Comandante-Geral da PMAP

b. PORTARIA Nº 080/2017 – DP

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o pedido de Promoção por Tempo de Serviço, requerido pelo

CAP QOPMA GABRIEL MEDEIROS DE MONT’ALVÃO, constante no processo nº 340101.2017.00120-DP e o previsto nos artigos 54; 97, inciso II e 100 da Lei Complementar nº 084/14, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado da Amapá), que trata de promoção pelo critério de tempo de serviço e agregação.

R E S O L V E: Art. 1º - Agregar à Diretoria de Pessoal da PMAP o CAP QOPMA GABRIEL

MEDEIROS DE MONT’ALVÃO, a contar de 23 de janeiro de 2017, por ter requerido promoção pelo critério de tempo de serviço ao posto de MAJ QOPMA.

Art. 2º - Determinar a adição do requerente ao 1º BPM, a contar de 23 de

janeiro de 2017, nos termos do art. 5º, § 2º, “d”; art. 20, § 1º e art. 21, “j”, do Decreto nº 0022, de 12 de julho 1981 (Regulamento de Movimentação da PMAP).

Macapá-AP, 31 de janeiro de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR- CEL QOPMC Comandante-Geral da PMAP

ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

11 - TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO O Diretor de Ensino e Instrução da PMAP no uso das atribuições que lhe são

conferidas, através da Portaria nº 016/2017 – DPS/DP, de 10 de janeiro de 2017. R E S O L V E:

Page 25: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR 07 DE FEVEREIRO DE … · 2017. 2. 8. · - 578- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017). Art. 1º Fica

- 601- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Page 26: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR 07 DE FEVEREIRO DE … · 2017. 2. 8. · - 578- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017). Art. 1º Fica

- 602- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado, tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 22/17 – DEI/PMAP, de 01 fev 17).

12 - TRANSCRIÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DOCUMENTAL E ENTREGA DO TERMO DE CIÊNCIA PROCESSO SELETIVO DO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS/2017

O Diretor de Ensino e Instrução da PMAP no uso das atribuições que lhe são conferidas, através da Portaria nº 016/2017 – DPS/DP, de 10 de Janeiro de 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO

CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DOCUMENTAL E ENTREGA DO TERMO DE CIÊNCIA PROCESSO SELETIVO DO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS/2017

O Diretor de Ensino e Instrução da PMAP convoca os militares abaixo relacionados, a fim de serem submetidos à ENTREGA DO TERMO DE CIÊNCIA E A 1ª FASE- EXAME DOCUMENTAL conforme prevê o item 6.0 EDITAL Nº. 002/2017– CEFS/QPPME/DEI/PMA para Processo Seletivo do Curso Especial de Formação de Sargentos 2017.

Os militares deverão ser apresentados na Diretoria de Pessoal no dia e

horário estabelecido abaixo, munido dos documentos previstos no (item 4.0), EDITAL Nº. 002/2017– CEFS/QPPME/DEI/PMA

1ª FASE- EXAME DOCUMENTAL

Exame documental e entrega do Termo de Ciência

Data 08/02/2017

Local Diretoria Pessoal

HABILITADOS PARA O CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS-CEFS ORD. GRAD. NOME OPM

1 CB QPPME ROSALVO DOS SANTOS MACEDO FILHO 1º BPM 2 CB QPPME EDIR MALAFAIA MACIEL 8º BPM 3 CB QPPME FRANCISCO CAVALCANTE DE FARIAS 1º BPM 4 CB QPPME ERIVAN ALVES DE LIMA 1º BPM 5 CB QPPME JOSÉ CLEBSON LIMA DE FREITAS 1º BPM

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- 603- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

6 CB QPPME ALEX JUNIS BARBOSA BRITO MIL/TJAP 7 CB QPPME MÁRIO JOEL BEZERRA NASCIMENTO DSAÚ 8 CB QPPME MARQUES BORGES DE AGUIAR 4º BPM 9 CB QPPME VANDERLEY BARBOSA DA SILVA 13º BPM 10 CB QPPME GERSON ALMEIDA DE ARRUDA 8º BPM 11 CB QPPME HELITON DAMIÃO NUNES PARAFITA 7º BPM 12 CB QPPME EVERALDO DE SENE CABRAL 13º BPM 13 CB QPPME ALUÍZIO VAZ FAÇANHA 10º BPM 14 CB QPPME MARCOS VENÍCIUS DE DEUS BRITO 8º BPM 15 CB QPPME MÔNICA FERREIRA BAIA GAB MIL/AL 16 CB QPPME JUBERTO SOCORRO SANTANA 6º BPM 17 CB QPPME RAIMUNDO FRANCK DE DEUS BRITO 6º BPM 18 CB QPPME VANDRÉ RIVER SERRA DA SILVA 8º BPM 19 CB QPPME ARINALDO MARQUES DO NASCIMENTO GAB SEG/INST. 20 CB QPPME LISBETANIA PEREIRA ALVES ROCHA 8º BPM 21 CB QPPME ARLAN ROBSON LUZ DA SILVA 2º BPM 22 CB QPPME MARCO ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA 5º BPM 23 CB QPPME CLEUDO SOUSA ROCHA 14º BPM 24 CB QPPME JOZEAN TORRES CAMPOS 8º BPM 25 CB QPPME LUIZ WAGTON RODRIGUES ROCHA 8º BPM 26 CB QPPME OCIARLON COSTA RODRIGUES 2º BPM 27 CB QPPME GILVANEY DE LIMA SILVA GAB MIL/TJAP 28 CB QPPME NILTON ROBSON DE DEUS BRITO 8º BPM 29 CB QPPME HIPÓLITO SANTOS DE SOUZA 2º BPM 30 CB QPPME EDVAN DA SILVA CORRÊA 11º BPM 31 CB QPPME ELILSON DA SILVA ALMEIDA 1º BPM 32 CB QPPME HÉLIO DAVID DONATO 2º BPM 33 CB QPPME ROSELI RODRIGUES MONTEIRO 6º BPM 34 CB QPPME MÁRCIO WELITON FERREIRA DE OLIVEIRA 2º BPM 35 CB QPPME TÉRCIO CID DOS SANTOS SILVA 6º BPM 36 CB QPPME RAIMUNDO PINTO DE SOUZA 3º BPM 37 CB QPPME MARCELO DE BRITO LIMA 9º BPM 38 CB QPPME JOELSON SILVA E SILVA 7º BPM 39 CB QPPME MÁRCIO ROGÉRIO SILVA FIGUEIREDO 8º BPM 40 CB QPPME EDIMILSON VALES DOS SANTOS 4º BPM 41 CB QPPME AMÉRICO DOS SANTOS PEREIRA 9º BPM

Macapá-AP, 01 de fevereiro de 2017.

Art. 2°- Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG, os comandantes de batalhões e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 023/17 – DEI/PMAP, de 01 fev 17).

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- 604- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

13 - TRANSCRIÇÃO DA ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA SD QPPMC ADINETE TRINDADE NASCIMENTO

O Diretor de Ensino e Instrução da PMAP no uso das atribuições que lhe são conferidas, através da Portaria nº 016/2017 – DPS/DP, de 10 de janeiro de 2017.

R E S O L V E: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

ESTADODOAMAPÁ POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE SAÚDE JUNTA PERICIAL DE SAÚDE

(Lei 0379,13 nov. 1997)

ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE

Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá, reuniram-se na Junta de Inspeção de Saúde, os seguintes Oficiais de Saúde: o MAJ QOPMS CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ, CAP QOPMS MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA e o CAP QOPMS MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO para realizar a Inspeção de Saúde da Policial Militar abaixo relacionada para fins de Processo Seletivo para o Curso de Formação de Cabos Combatentes - CFC/2017, CONFORME Nº. 014/2016-CFC/QPPMC/DEI/PMAP.

ORD. GRADUAÇÃO NOME PARECER 01 SD QPPMC ADINETE TRINDADE NASCIMENTO APTA

Art. 2° Em consequência: a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 024/17 – DEI/PMAP, de 01 fev. 17).

14 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO a. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos

Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá Decreto 0205, de 22 out.14, e regulamentado pelo Decreto nº 2010, de 27 jun. 08, e de conformidade com o

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- 605- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

PARECER nº 133/2016 – PPCM/PGE/AP, de 21 de março de 2016, autorizo o envio à SEAD do processo nº 28740.000878/2016-DP, para fins de pagamento de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, movimentado de Macapá - AP/ Rio de Janeiro/RJ/ Macapá-AP, após conclusão do Curso de Policiamento em Praça Desportiva, conforme publicado no BG nº 187, de 13 de outubro 2016.

02 (DUAS) REMUNERAÇÃO 2º SGT QPPMM NEDSON PAULO DA SILVA BECKMAN .......R$ 9.700,16 (Solução ao Processo nº 28740.000878/2016-DP, de 25 de agosto 16). (NBG nº 263/17 - DP, de 30 jan. 17).

b. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá Decreto 0205, de 22 out. 14, e regulamentado pelo Decreto nº 2010, de 27 jun. 08, e de conformidade com o PARECER nº 133/2016 – PPCM/PGE/AP, de 21 de março de 2016, autorizo o envio à SEAD do processo nº 28740.000879/2016-DP, para fins de pagamento de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, movimentado de Macapá-AP/Rio de Janeiro/RJ/ Macapá-AP, após conclusão do Curso de Policiamento em Praça Desportiva, conforme publicado no BG nº 187, de 13 de outubro 2016.

02 (DUAS) REMUNERAÇÃO 3º SGT QPPMC RICARDO RAMOS LINDEMEYER ..................R$ 8.110,22 (Solução ao Processo nº 28740.000879/2016-DP, de 25 ago. 16). (NBG nº 264 - DP, de 30 jan. 17).

c. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá Decreto 0205, de 22 out. 14, e regulamentado pelo Decreto nº 2010, de 27 jun. 08, e de conformidade com o PARECER nº 133/2016 – PPCM/PGE/AP, de 21 de março de 2016, autorizo o envio à SEAD do processo nº 28740.000881/2016-DP, para fins de pagamento de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, movimentado de Macapá-AP/Rio de Janeiro/RJ/ Macapá - AP, após conclusão do Curso de Policiamento em Praça Desportiva, conforme publicado no BG nº 187, de 13 de outubro 2016.

02 (DUAS) REMUNERAÇÃO SD QPPMC RAMON PABLO ANTUNES CRUZ ....................R$ 5.560,70 (Solução ao Processo nº 28740.000881/2016-DP, de 25 ago. 16). (NBG nº 265/17 - DP, de 30 jan. 17).

d. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá Decreto 0205, de 22 out. 14, e

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- 606- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

regulamentado pelo Decreto nº 2010, de 27 jun. 08, e de conformidade com o PARECER nº 133/2016 – PPCM/PGE/AP, de 21 de março de 2016, autorizo o envio à SEAD do processo nº 28740.000880/2016-DP, para fins de pagamento de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, movimentado de Macapá-AP/Rio de Janeiro/RJ/ Macapá - AP, após conclusão do Curso de Policiamento em Praça Desportiva, conforme publicado no BG nº 187, de 13 de outubro 2016.

02 (DUAS) REMUNERAÇÃO SD QPPMC BRUNO PEREIRA GONÇALVES ....................R$ 5.560,70 (Solução ao Processo nº 28740.000880/2016-DP, de 25 ago. 16). (NBG nº 266/17 - DP, de 30 jan. 17).

15 - ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATIVIDADES DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – DISPENSA

Tendo em vista o contido na Lei nº 1.526, de 29 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial nº 4889, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Adicional de Especialização em Atividades de Operações Especiais aos Policiais Militares do Batalhão de Operações Especiais – BOPE; Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, dispenso do adicional os Policiais Militares abaixo relacionados por encontrarem em processo de reserva remunerada.

5º BPM SUB TEN QPPME IRAN LEITE DA SILVA, a contar de 12 de janeiro de

2017, conforme Port. 029/17-DP. 1º SGT QPPME LUIZ EDUARDO MIRANDA DOS SANTOS, a contar de 07

de novembro de 2016, conforme Port. 794/16-DP, publicado no BG nº 219/16. Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, a Divisão de

Pagamento de Pessoal da PMAP, o Cmt do 5º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 198/2017-DPF/DP, de 25 jan 17).

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 16 – SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO – TORNO SEM

EFEITO a. Torno sem efeito a Portaria n° 360/16 – Correg/PM-Sind, de 01 dez. 16,

a qual designava o CAP QOPMC Rondinele Marques dos Santos, para apurar fato na Sindicância Policial Militar n° 196/16 – Correg/PM, em virtude da impossibilidade do oficial apurar os acontecimentos que deram origem ao referido procedimento.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

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- 607- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

(NBG n° 056/17-Correg/PM, de 20 jan. 17). b. Torno sem efeito a Portaria n° 343/16 – Correg/PM-Sind, de 25 nov. 16,

a qual designava o 2º TEN QEOPM Marlírio Barros Pinto, para apurar fato na Sindicância Policial Militar n° 181/16 – Correg/PM, em virtude da impossibilidade do oficial apurar os acontecimentos que deram origem ao referido procedimento.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 059/17-Correg/PM, de 20 jan. 17). c. Torno sem efeito a Portaria n° 362/16 – Correg/PM-Sind, de 01 dez. 16,

a qual designava o SUB TEN QPPME Waldinei Costa Rocha, para apurar fato na Sindicância Policial Militar n° 198/16 – Correg/PM, em virtude da impossibilidade do oficial apurar os acontecimentos que deram origem ao referido procedimento.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 080/17-Correg/PM, de 27 jan. 17.). d. Torno sem efeito a Portaria n° 354/16 – Correg/PM-Sind, de 29 nov. 16,

a qual designava o SUB TEN QPPME Jairo Pereira Santana, para apurar fato na Sindicância Policial Militar n° 190/16 – Correg/PM, em virtude da impossibilidade do oficial apurar os acontecimentos que deram origem ao referido procedimento.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 081/17-Correg/PM, de 27 jan. 17). e. Torno sem efeito a Portaria n° 352/16 – Correg/PM-Sind, de 29 nov. 16,

a qual designava o SUB TEN QPPMC Edielson Gomes da Cunha, para apurar fato na Sindicância Policial Militar n° 188/16 – Correg/PM, em virtude da impossibilidade do oficial apurar os acontecimentos que deram origem ao referido procedimento.

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 082/17-Correg/PM, de 27 jan. 17). f. Torno sem efeito a Portaria n° 361/16 – Correg/PM-Sind, de 01 dez. 16,

a qual designava o SUB TEN QPPME Raul Cristovão Brito dos Santos, para apurar fato na Sindicância Policial Militar n° 197/16 – Correg/PM, em virtude da impossibilidade do oficial apurar os acontecimentos que deram origem ao referido procedimento.

Page 32: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR 07 DE FEVEREIRO DE … · 2017. 2. 8. · - 578- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017). Art. 1º Fica

- 608- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

Em consequência, o Sindicante tome conhecimento e providências a respeito.

(NBG n° 083/17 - Correg/PM, de 30 jan. 17).

17 – SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE a. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no

Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 032/17-Correg/PM-Sind, de 20 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 016/17-Correg/PM, o CAP QOPMC José de Nazaré Costa Pantoja, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar 047/2016-Correg/PM, contendo 34

(trinta e quatro) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 057/17-Correg/PM, de 20 jan. 17). b. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no

Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 033/17-Correg/PM-Sind, de 20 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 017/17-Correg/PM, o 1º TEN QOPMA Eugênio Vilhena Filho, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 038/2016-Correg/PM, contendo

28(vinte e oito) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 058/17-Correg/PM, de 20 jan. 17). c. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no

Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 034/17-Correg/PM-Sind, de 20 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 018/17-Correg/PM, o 2º TEN QEOPM Marlírio Barros Pinto, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 049/2016 – Correg/PM, contendo

18(dezoito) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 060/17-Correg/PM, de 20 jan. 17).

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- 609- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

d. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 035/17-Correg/PM-Sind, de 23 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 019/17-Correg/PM, o 2º TEN QOPMA César Augusto Sampaio da Silva, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 226/16-DI, 07 Nov 16; Relatório 01/2016 – DI/PMAP; BO nº

2016/1102587-PC/PR, com 06(seis) folhas; BO nº 2016/1102422-PC/PR, com 05(cinco) folhas; Relatório de Inteligência Nº 198/2016-ALI/12º BPM; Encaminhamento de Inteligência nº 049/2016-SC4/CI/PMPR; Ofício nº 228/2016-GAB DSAU, 05 dez. 16; Ofício nº 003/2017 – GAB DSAU, 05 jan. 17.

Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 062/17-Correg/PM, de 23 jan. 17). e. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no

Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 046/17 - Correg/PM-Sind, de 27 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 025/17 - Correg/PM, o ASP OF PM Benilson Nazareno Costa Tourão, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 051/2016-Correg/PM, contendo

16 (dezesseis) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 072/17 - Correg/PM, de 27 jan. 17). f. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no

Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 047/17 - Correg/PM-Sind, de 27 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 026/17 - Correg/PM, o ASP OF PM Arivaldo Barreto da Silva Júnior, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar 039/2016-Correg/PM, contendo

23(vinte e três) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 075/17 - Correg/PM, de 27 jan. 17). g. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no

Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 048/17 - Correg/PM-Sind, de 27 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 027/17 - Correg/PM, o ASP OF PM José Alberto de Sá Neto, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

Page 34: ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR 07 DE FEVEREIRO DE … · 2017. 2. 8. · - 578- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017). Art. 1º Fica

- 610- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

- Procedimento de Apuração Preliminar 040/2016-Correg/PM, contendo 16 (dezesseis) laudas.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 076/17 - Correg/PM, de 27 jan. 17). h. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no

Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 049/17 - Correg/PM-Sind, de 27 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 028/17 - Correg/PM, a ASP OF PM Cleonice de Abreu Madureira, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar 042/2016-Correg/PM, contendo 10

(dez) laudas. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 077/17 - Correg/PM, de 27 jan. 17). i. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no

Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 050/17 - Correg/PM-Sind, de 27 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 029/17 - Correg/PM, o ASP OF PM Adriano Pinheiro dos Santos, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar 050/2016-Correg/PM, contendo 23

(vinte e três) laudas. Apenso: 01(um) CD-R. Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 078/17 - Correg/PM, de 27 jan. 17). j. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 01, publicada no

Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 01 abr. 02, designo através da Portaria n° 051/17 - Correg/PM-Sind, de 30 jan. 17, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 030/17 - Correg/PM, o ASP OF PM Edson Cardoso Barros Cavalcante Júnior, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar 044/2016-Correg/PM, contendo 22

(vinte e duas) laudas. Apenso: 01(um) CD-R Em consequência, o (a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 084/17 - Correg/PM, de 30 jan. 17).

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- 611- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

18 - TRANSCRIÇÃO- ELOGIO AO SERVIDOR

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- 612- (Continuação do BG nº 027 de 07 de fevereiro de 2017).

(Copiado do DOE nº 6338-14.12.16 - Elogio individualmente os policiais

militares SGT QPPMC Dilza, A. Brito, J. Sérgio). Em consequência, o Chefe do EMG, DP, AJG, Cmt do 8º BPM, Chefe do

GAB. MIL/SEJUSP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 232/17 - DP, de 26 jan. 17).

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

ADAC/rmm.