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Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Legislativo Recife, quinta-feira, 11 de agosto de 2016 Ano XCIII • N 0 142 CERTIFICADO DIGITALMENTE O assassinato de um motorista de trans- porte alternativo na PE-097, entre Bezerros e Cu- maru, no Agreste, provocou apelo por mais segurança pelo deputado Eriberto Me- deiros (PTC), durante a Reunião Plenária de ontem. Severino de Moura Filho, 71 anos, foi atingido por tiros em uma tentativa de assalto na manhã da última terça (9), quando o veículo que dirigia foi alvo de disparos de arma de fogo efetuados por dois homens em uma moto. “É mais um registro na- quela localidade e mais um apelo feito desta tribuna para que a Secretaria de De- fesa Social procure formas mais eficazes de combate à violência”, disse Medeiros, acrescentando que ele pró- prio utiliza a rodovia onde aconteceu o crime, quando se desloca de Cumaru ao Recife. “Sabemos da dedi- cação do governador Paulo Câmara, mas o crescimento da violência é galopante e preocupa”, apontou. Edilson Silva (PSOL) destacou, em aparte, que já havia alertado para um possível problema de geren- ciamento na segurança pú- blica do Estado, que pode estar além da falta de es- trutura das polícias. “É um tema dramático. Se crimino- sos explodem um caixa eletrônico a poucos metros do quartel do Derby, ima- gino o que sofre a população de regiões mais afastadas.” Zé Maurício (PP), que se solidarizou com a família do motorista falecido, fez coro às queixas contra as ações de repressão ao crime no Esta- do. “Devemos fazer uma in- dicação para que o governa- dor Paulo Câmara olhe para aquela região. O cidadão não pode acordar cedo para traba- lhar e ter sua vida ceifada por elementos que querem tomar o que não é deles”, afirmou. “Os bandidos não res- peitam sequer os policiais”, disse Botafogo (PDT), que chamou a atenção para as mortes violentas na Mata Norte. “O armamento é tão pesado, que eles não se im- portam com a Polícia Mili- tar. Não sei de onde vêm es- sas armas, mas os secretá- rios envolvidos com a segu- rança precisam de muita ha- bilidade para lidar com essa situação”, alertou. ROBERTO SOARES APELO - Parlamentares comentaram que são necessárias formas mais eficazes de combate à violência em Pernambuco Eriberto Medeiros pede mais segurança nas estradas após morte de idoso Motorista de transporte alternativo foi morto na PE-097, entre Bezerros e Cumaru N atural de Campina Grande, na Paraíba, o empresário Eduardo Catão recebeu, ontem, o Título de Cidadão de Pernambuco da Assembleia Legislativa. A iniciativa partiu da deputada Priscila Krause (DEM). Eduardo Catão é engenheiro e, logo após concluir a graduação, começou a trabalhar na Chesf, na Bahia. Em 1977, transferiu-se para o Recife. Estimulado pelo irmão Fernando, ele tornou-se empresário e, juntos, formaram o grupo de Lojas Cattan, composto por 60 unidades. Atual presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), já comandou a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Pernambuco e foi vice-presidente nacional do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), que abriu a cerimônia, destacou o dinamismo de Catão. “Ele hoje vive e respira o mercado dos empreendimentos lojistas. Suas realizações somam uma inegável contribuição ao desenvolvimento do Estado”, pontuou. Priscila Krause ressaltou a trajetória de sucesso do homenageado. “Mais do que um justo reconhecimento, o Título simboliza um gesto da Casa em prol das iniciativas que fazem a diferença, como são as executadas por Eduardo Catão”, salientou. Catão agradeceu a homenagem. “Eu e minha família nos sentimos honrados por receber essa distinção”, frisou, emocionado. Eduardo Catão é mais novo cidadão pernambucano HENRIQUE GENECY 10/08/2016 20:40:26 96123038230043 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920 Hora Legal Brasileira: 10/08/2016 20:40 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Poder Legislativo Recife, quinta-feira, 11 de agosto de 2016Ano XCIII • N0 142

CERTIFICADO DIGITALMENTE

Oassassinato de ummotorista de trans-porte alternativo na

PE-097, entre Bezerros e Cu-maru, no Agreste, provocouapelo por mais segurançapelo deputado Eriberto Me-deiros (PTC), durante aReunião Plenária de ontem.Severino de Moura Filho, 71anos, foi atingido por tirosem uma tentativa de assaltona manhã da última terça (9),quando o veículo que dirigiafoi alvo de disparos de armade fogo efetuados por doishomens em uma moto.

“É mais um registro na-quela localidade e mais umapelo feito desta tribunapara que a Secretaria de De-fesa Social procure formasmais eficazes de combate àviolência”, disse Medeiros,acrescentando que ele pró-prio utiliza a rodovia ondeaconteceu o crime, quandose desloca de Cumaru aoRecife. “Sabemos da dedi-cação do governador PauloCâmara, mas o crescimento

da violência é galopante epreocupa”, apontou.

Edilson Silva (PSOL)destacou, em aparte, que jáhavia alertado para umpossível problema de geren-ciamento na segurança pú-blica do Estado, que podeestar além da falta de es-trutura das polícias. “É umtema dramático. Se crimino-sos explodem um caixaeletrônico a poucos metrosdo quartel do Derby, ima-gino o que sofre a populaçãode regiões mais afastadas.”

Zé Maurício (PP), que sesolidarizou com a família domotorista falecido, fez coroàs queixas contra as ações derepressão ao crime no Esta-do. “Devemos fazer uma in-dicação para que o governa-dor Paulo Câmara olhe paraaquela região. O cidadão nãopode acordar cedo para traba-lhar e ter sua vida ceifada porelementos que querem tomaro que não é deles”, afirmou.

“Os bandidos não res-peitam sequer os policiais”,

disse Botafogo (PDT), quechamou a atenção para asmortes violentas na Mata

Norte. “O armamento é tãopesado, que eles não se im-portam com a Polícia Mili-

tar. Não sei de onde vêm es-sas armas, mas os secretá-rios envolvidos com a segu-

rança precisam de muita ha-bilidade para lidar com essasituação”, alertou.

ROBERTO SOARES

APELO - Parlamentares comentaram que são necessárias formas mais eficazes de combate à violência em Pernambuco

Eriberto MMedeiros ppede mmais ssegurançanas eestradas aapós mmorte dde iidoso

Motorista de transporte alternativo foi morto na PE-097, entre Bezerros e Cumaru

N atural de Campina Grande, na Paraíba, o empresário Eduardo Catãorecebeu, ontem, o Título de Cidadão de Pernambuco da AssembleiaLegislativa. A iniciativa partiu da deputada Priscila Krause (DEM).

Eduardo Catão é engenheiro e, logo após concluir a graduação, começou atrabalhar na Chesf, na Bahia. Em 1977, transferiu-se para o Recife. Estimuladopelo irmão Fernando, ele tornou-se empresário e, juntos, formaram o grupo deLojas Cattan, composto por 60 unidades. Atual presidente da Câmara de DirigentesLojistas (CDL), já comandou a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas dePernambuco e foi vice-presidente nacional do Serviço de Proteção ao Crédito(SPC). O deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), que abriu a cerimônia, destacou odinamismo de Catão. “Ele hoje vive e respira o mercado dos empreendimentoslojistas. Suas realizações somam uma inegável contribuição ao desenvolvimento doEstado”, pontuou. Priscila Krause ressaltou a trajetória de sucesso dohomenageado. “Mais do que um justo reconhecimento, o Título simboliza um gestoda Casa em prol das iniciativas que fazem a diferença, como são as executadas porEduardo Catão”, salientou. Catão agradeceu a homenagem. “Eu e minha famílianos sentimos honrados por receber essa distinção”, frisou, emocionado.

Eduardo Catão é mais novo cidadão pernambucanoHENRIQUE GENECY

10/08/201620:40:26

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COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ: 10921252000107

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920Hora Legal Brasileira: 10/08/2016 20:40 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.comO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

2 — Ano XCIII • N0 142 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 11 de agosto de 2016

PLENÁRIOVViissiittaass aa uunniiddaaddeess qquuee aatteennddeemm ppaacciieenntteess ccoomm mmiiccrroocceeffaalliiaa

Coordenadora da Comissão de Acompanhamento de Casos deMicrocefalia relacionados ao zika vírus, a deputada SocorroPimentel (PSL) foi à tribuna, ontem, relatar as visitas feitas pelogrupo a unidades de saúde do Estado. Segundo a parlamentar, ocolegiado esteve em hospitais, gerências regionais e Unidades dePronto Atendimento Especializado (Upae) dos municípios sertanejosde Arcoverde, Salgueiro, Serra Talhada, Ouricuri e Afogados daIngazeira, bem como a Caruaru e Garanhuns, no Agreste.“Observamos as ações implantadas pelo Governo do Estado paraatender os pacientes com microcefalia e, ao mesmo tempo, trazemos as demandas quenos são apresentadas ao secretário estadual de Saúde”, explicou. Segundo a deputada,ainda em agosto, a Comissão fará visitas aos equipamentos de saúde de Limoeiro(Agreste), Goiana (Mata Norte) e Palmares (Mata Sul), atendendo, dessa forma, todasas 12 regionais de saúde de Pernambuco.

IInníícciioo ddaass ttrraannssmmiissssõõeess ddaa RRááddiioo FFrreeii CCaanneeccaa

O começo das transmissões da Frei Caneca FM, emissora públicade radiodifusão da cidade do Recife, foi registrado, ontem, pelodeputado Waldemar Borges (PSB). A rádio está no ar desde o dia 30de junho, em caráter experimental. Nesse período, é apresentadauma programação musical, enquanto são feitos ajustes técnicos natransmissão. A criação de uma emissora de rádio pública pelaPrefeitura do Recife já estava prevista na Lei Municipal nº 6.511, de1960, demorando mais de 56 anos para ser implantada. “Ela não seráuma rádio chapa-branca, pois terá o seu conteúdo discutido por toda a sociedade”,ressaltou. Waldemar Borges homenageou ainda o ex-vereador Liberato Costa Júnior,falecido em janeiro deste ano. Ele foi autor da lei municipal que determinou a criaçãoda rádio em 1960. “Fui vereador do Recife por quatro mandatos e observei, em cadaum desses 16 anos, o vereador Liberato destinar dotação orçamentária paraimplantação da rádio”, relembrou.

Anadadora pernambu-cana Joanna Mara-nhão, que acabou de

encerrar sua quarta partici-pação em Olimpíadas, foihomenageada, ontem, pelodeputado Edilson Silva(PSOL). O parlamentar des-tacou a trajetória esportiva daatleta, que conquistou o pri-meiro campeonato regionalaos 11 anos e, aos 17, repre-sentou o Brasil pela primeiravez em uma Olimpíada, nosJogos de Atenas, em 2004.

“Apenas a contribuiçãode Joanna Maranhão ao es-porte já era digna de umVoto de Aplausos da CasaJoaquim Nabuco. Mas eladecidiu ser uma referênciaalém das piscinas, ajudandoa dar visibilidade ao com-bate à pedofilia e à violên-

cia de gênero”, declarou odeputado, citando o traba-lho da ONG Infância Livre,criada pela nadadora paracombater a pedofilia.

Edilson Silva tambémregistrou as ofensas que anadadora recebeu em redessociais por ter posiciona-mentos políticos de esquer-da e contra o processo deimpeachment da presidenteDilma Roussef. “No mo-mento atual de radicaliza-ção e intolerância no âmbito

da política, ela pagou umpreço alto demais e dema-siadamente injusto por exer-cer seu direito à opinião”,comentou.

Em aparte, o deputado ZéMaurício (PP) também con-denou os ataques a JoannaMaranhão. “Eu fiquei muitoindignado quando ouvi osinsultos dirigidos a ela, quedesconsideram completamen-te a enorme dedicação queatletas desse nível precisamter”, observou.

ROBERTO SOARES

ATUAÇÃO - Conquista do primeiro campeonato aos 11 anos

Edilson SSilva hhomenageiaJoanna MMaranhão

ParlamentarapresentouVoto deAplausos ànadadora

A trajetória do ex-gover-nador Eduardo Campos mo-tivou, ontem, manifestaçõesde admiração no Plenário daAssembleia Legislativa.Companheiros de partido deCampos – que, se estivessevivo, completaria hoje 51anos – Aluísio Lessa (PSB)e Ângelo Ferreira (PSB)foram à tribuna lembrar oaniversário de nascimentodo político, morto em 2014durante campanha à Pre-sidência da República.

“Não podia deixar a datapassar em branco”, obser-vou Lessa. “O momento não

é de lembrar sua morte, masde falar sobre vida, porqueessa era uma característicade Eduardo: uma vivacidadeque animava as pessoas”,discursou, comunicandoque familiares e amigos irãocelebrar a data numa missanesta quarta, na Matriz deSão Lourenço da Mata,Região Metropolitana doRecife.

Ângelo Ferreira tambémcitou a “intensidade” comque vivia e trabalhava o ex-governador, “um dos maio-res nomes de Pernambuco”,em sua avaliação. “A pro-

ximidade que Eduardo tinhacom as pessoas, o carinho ea forma alegre e atuante deviver até nos fazem pensarque ele previa que teria suavida interrompida aos 49anos”, disse o deputado.

Nascido em 1965, Eduar-do Campos foi governadorde Pernambuco por doismandatos, entre 2007 e2014. Ministro da Ciência eTecnologia no GovernoLula, Campos foi ainda de-putado federal por três le-gislaturas, entre 1995 e2007, e deputado estadualna Alepe de 1991 a 1995.

O aniversário de 37 anosdo Jardim Botânico doRecife, comemorado nestasemana, motivou o discursodo deputado Zé Maurício(PP) na Reunião Plenária deontem. Presidente da Co-missão de Meio Ambienteda Alepe, o parlamentarelogiou a infraestrutura doespaço e defendeu mudan-ças administrativas para

conferir mais autonomia or-çamentária ao equipamentopúblico.

“O Jardim Botânico doRecife é um dos principaisinstrumentos ecológicos delazer da capital pernambuca-na. Após a reforma de 2014,passou a receber mais de cemmil visitas por ano”, ressal-tou. O deputado tambémprestou homenagem ao enge-

nheiro Pedro Paulo de Araú-jo, idealizador do espaço.

Zé Maurício explicouque a intenção da SecretariaMunicipal de Meio Am-biente e Sustentabilidade doRecife é transformar o localem fundação. “Hoje o equi-pamento não tem perso-nalidade jurídica própria,dependendo do orçamentoda Prefeitura. A mudançadará autonomia para que sebusquem recursos por ou-tras vias e haja possibilida-de de participação em con-corrências”, explicou.

Em aparte, a deputadaPriscila Krause (DEM)lembrou que o Jardim Bo-tânico do Recife foi inau-gurado quando seu pai,Gustavo Krause, esteve àfrente da Prefeitura do Re-cife. “Mais do que um lugarde preservação, o espaçofunciona como um difusorde educação ambiental”,concluiu.

FOTOS: ROBERTO SOARES

LESSA - “Vivacidade que animava as pessoas” FERREIRA - “Um dos maiores de Pernambuco”

ROBERTO SOARES

LAZER - Espaço recebe cerca de cem mil vistantes por ano

Deputados llembram aaniversáriode EEduardo CCampos

ZZéé MMaauurríícciioo rreeggiissttrraa 3377 aannooss ddooJJaarrddiimm BBoottâânniiccoo ddoo RReecciiffee

Meio Ambiente

Memória

O Projeto de Lei nº 881/2016, que cria um marco re-gulatório para exploração edistribuição de gás em Per-nambuco, foi aprovado on-tem na reunião da Comissãode Desenvolvimento Eco-nômico. De autoria do Po-der Executivo, a proposiçãoatribui à Agência de Regu-lação dos Serviços PúblicosDelegados de Pernambuco(Arpe) a responsabilidadesobre o setor.

A matéria impacta prin-cipalmente na CompanhiaPernambucana de Gás (Co-pergás), consórcio controla-do pelo Governo Estadual e

composto, ainda, pela Petro-bras e pela japonesa Mitsui.“Diante da crise que se ins-taurou na área de minas eenergia, o Estado se anteci-pou a uma disputa de inte-resses, já que a Petrobrasdemonstra a intenção devender sua área voltada pa-ra distribuição de gás”, rela-tou o presidente do colegia-do, deputado Aluísio Lessa(PSB). Segundo ele, a me-dida deverá garantir com-petitividade, estrutura e se-gurança jurídica para atrairgrupos estrangeiros que seinteressem em adquirir essaparte da Copergás.

Durante a reunião, tam-bém foi aprovada a conces-são da Medalha Leão do Nor-te no mérito Turismo - Go-vernador Carlos Wilson parao secretário estadual de Tu-rismo, Felipe Carreras, con-forme Projeto de Resoluçãonº 912/2016. “Carreras teveum papel importante junto atodo o trade turístico quandoatuou como secretário naPrefeitura do Recife. Agorano Estado, ele vai além, sen-do essencial na disputa pelohub da Latam e na conquistade novos voos da Azul”, pon-tuou Lessa. Outras 12 propo-sições foram distribuídas.

Recife, 11 de agosto de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Ano XCIII • N0 142 — 3

Diferentemente do que foi informado na edição do Diário Oficial de ontem(10), na reportagem “Assembleia Legislativa incentivará formação de

lideranças femininas”, o substitutivo da Comissão de Justiça ao Projeto deResolução nº 415/2015 não foi aprovado na última terça (9), em Discussão Única.A matéria, que institui a ação formativa Mulheres na Tribuna AdalgisaCavalcanti, foi aprovada em Primeira Discussão na tarde de ontem e ainda seráapreciada em Segunda Discussão e em Redação Final.

Nota da Redação

D iscriminar pessoaidosa, impedindo oudificultando o seu

acesso a operações bancárias,a meios de transporte e a ins-trumentos necessários aoexercício da cidadania, pormotivo de idade, é crime. Adeterminação está expressano Estatuto do Idoso (LeiFederal nº 10.741/2006) epoderá ter sua publicidadeobrigatória em ônibus inter-municipais, unidades de saú-de e órgãos públicos esta-duais, se o Projeto de Lei nº873/2016 for aprovado emPlenário. De autoria do depu-tado Bispo Ossesio Silva(PRB), a proposta recebeu,ontem, parecer favorável daComissão de AdministraçãoPública.

Na avaliação do parla-mentar, expressa na justifi-cativa da proposição, publi-cizar a norma por meio decartazes chamará atençãopara a importância de serespeitar o Estatuto. Acolhi-do nos termos do Substituti-vo nº 1 da Comissão de Jus-tiça, o PL estabelece que otexto será composto pelosartigos 96, 97 e 98 do Esta-tuto, que elencam o rol decrimes contra o idoso. Nes-ses dispositivos também es-tão explícitas as penas, quevariam de seis meses a trêsanos de detenção.

“Toda publicidade que agente puder dar ao Estatutodo Idoso é de grande impor-tância. Ver esse aviso vaichamar atenção para práti-

cas que são crimes e, muitasvezes, são cometidas dentrode casa”, avaliou o deputa-do Edilson Silva (PSOL),relator do projeto na Comis-são. Presidido pelo deputa-do Ângelo Ferreira (PSB), ocolegiado também aprovououtros seis projetos e distri-buiu mais 13.

Ossesio Silva já haviadiscursado em defesa documprimento do Estatuto doIdoso em junho deste ano,quando criticou maus-tratos eviolação de direitos cometi-dos contra eles. Na ocasião,também citou o desrespeito àprioridade para pessoas commais de 60 anos no transportepúblico, em filas de super-mercados e nas vagas exclu-sivas de estacionamentos.

RINALDO MARQUES

REUNIÃO - Deputado Aluísio Lessa lembrou crise que se instaurou na área de minas e energia

CCoommiissssããoo ddee AAddmmiinniissttrraaççããoo aapprroovvaa PPLLppaarraa ccoommbbaatteerr pprreeccoonncceeiittoo ccoonnttrraa iiddoossooss

DDeesseennvvoollvviimmeennttoo EEccoonnôômmiiccooaapprroovvaa nnoorrmmaa ppaarraa rreegguullaarr sseettoorr

Ideia é afixar cartazes em ônibus, unidades de saúde e órgãos públicos

Distribuição de gás

O deputado Júlio Caval-canti (PTB) ocupou a tri-buna, ontem, para questio-nar a solução apresentadapelo Governo do Estado pa-ra administrar o HospitalRegional de Arcoverde, noSertão do Moxotó. O parla-mentar argumentou que ocontrato firmado entre o Po-der Executivo e uma organi-zação social (OS) tem custoelevado.

Segundo o petebista, oEstado repassava ao hospital,até maio deste ano, apenasR$ 380 mil dos R$ 500 milnecessários por mês. Aindaem maio, após intervençãodo Executivo no local, o Go-verno lançou um edital paraselecionar uma instituiçãopara gerir o equipamento. AOS vencedora foi contratadacom um custo anual de cercade R$ 24,7 milhões, o que

corresponde a mais de R$ 2milhões mensais.

“Se não pode pagar R$500 mil, como vai desembol-sar R$ 2 milhões por mês?Como é que de uma hora pa-ra outra o Estado vai assumiressa fatura?”, indagou. Paraele, os gastos com organiza-

ções sociais são tão nebulo-sos, que já chamaram a aten-ção do Tribunal de Contas dePernambuco”.

Em resposta, o líder doGoverno, Waldemar Borges(PSB), afirmou que “essascomparações excluem o gas-to com pessoal, que é o gran-de custo do atendimento”,explicou. Em seguida, ele fezuma crítica à Oposição. “Oque incomoda é que a solu-ção foi encontrada. O interes-se é continuar usando os pro-blemas históricos de atendi-mento para culpar o Gover-no”, acrescentou.

Ângelo Ferreira (PSB)também reforçou a defesa doGoverno. “Na hora que o Es-tado resolve alocar mais re-cursos para a unidade, aindasurgem críticas. Quando sebusca atender o povo, deve-ríamos aplaudir”, finalizou.

ROBERTO SOARES

CONTRATO - “Custo elevado”

Júlio CCavalcanti qquestiona ggestãodo HHospital dde AArcoverde

Saúde

ESTATUTO DO IDOSO - Deputados lembraram que discriminação por motivo de idade é crime

RINALDO MARQUES

4 – Ano XCIII • 142 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 11 de agosto de 2016

ATO Nº. 910/16O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso XII, Art. 64 do Regimento Interno,RESOLVE: nomear GUSTAVO ALMEIDA DE ARAÚJO para ocargo em comissão de Assessor Consultivo em Previdência,Símbolo PL-CPD-2, da Auditoria, nos termos da Lei nº 12.776/05,com alteração que lhe foi dada pela Lei nº 13.245/07, 15.161/13 e15.341/14.

Sala Torres Galvão, 8 de agosto de 2016.

Deputado GUILHERME UCHOAPresidente

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Octogésima Terceira Reunião Ordinária da Segunda SessãoLegislativa Ordinária da Décima Oitava Legislatura, realizadaem 11 de agosto de 2016, às 10:00 horas.

Ordem do Dia

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 2803/2016Autora: Comissão de Redação Final

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 538/2015, deautoria do Deputado Henrique Queiroz que institui, no Calendário deEventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual dePrevenção e Combate à Meningite e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5007/2016Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo à Secretária da Mulher no sentido de incluir nas metas doProjeto: Implantação da política de reforço estratégico para asmulheres metropolitanas e rurais, o município do Bonito.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5008/2016Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo à Secretária da Mulher no sentido de incluir nas metas doProjeto: Implantação da política de reforço estratégico paraas mulheres metropolitanas e rurais, o município doTamandaré.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5009/2016Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo à Secretária da Mulher no sentido de incluir nas metas doProjeto: Implantação da política de reforço estratégico para asmulheres metropolitanas e rurais, o município de Camocim deSão Félix.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5010/2016Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo à Secretária da Mulher no sentido de incluir nas metas doProjeto: Implantação da política de reforço estratégico para asmulheres metropolitanas e rurais, o município de Xexéu.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5011/2016Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo à Secretária da Mulher no sentido de incluir nas metas doProjeto: Implantação da política de reforço estratégico para asmulheres metropolitanas e rurais, o município de Água Preta.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5012/2016Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo à Secretária da Mulher no sentido de incluir nas metas doProjeto: Implantação da política de reforço estratégico para asmulheres metropolitanas e rurais, o município de Palmares.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5013/2016Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo à Secretária da Mulher no sentido de incluir nas metas doProjeto: Implantação da política de reforço estratégico para asmulheres metropolitanas e rurais, o município de JoaquimNabuco.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5014/2016Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo à Secretária da Mulher no sentido de incluir nas metasdo Projeto: Implantação da política de reforço estratégicopara as mulheres metropolitanas e rurais, o município deCupira.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5015/2016Autor: Dep. João Eudes

Apelo ao Governador do Estado, à Secretária de Ciência,Tecnologia e Inovação, ao Presidente da ANATEL, ao GerenteRegional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas daANATEL, ao Diretor Regional da VIVO e ao Diretor de RelaçõesInstitucionais da VIVO visando a instalação de uma Torre deTelefonia Móvel Celular, no Povoado de Samambaia, no municípiode Custódia.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5016/2016Autora: Dep. Priscila Krause

Apelo ao Prefeito da Cidade do Recife e ao Presidente da Empresade Urbanização do Recife (URB) no sentido de realizarem obras demanutenção de canaleta da Rua Piratini, localizada no Alto doCapitão, nesta Capital.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5017/2016Autor: Dep. Zé Maurício

Apelo ao Superintendente Regional do DNIT no Estado de Pernambucono sentido de viabilizar a recuperação da sinalização de trânsitohorizontal e vertical da BR 408, no trecho que dá acesso ao bairro doCurado e ao Terminal Integrado de Passageiros de Pernambuco (entreo Km 104 e 105), no município de Jaboatão dos Guararapes.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única da Indicação n° 5018/2016Autor: Dep. Bispo Ossésio Silva

Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Defesa Social, aoSecretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e aoSecretário de Justiça e Direitos Humanos no sentido de que sejarealizado um Mutirão da Cidadania no bairro de Caetés I, municípiode Abreu e Lima.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única do Requerimento n° 2309/2016Autora: Dep. Priscila Krause

Solicita que seja transcrito aos Anais desta Casa Legislativa oartigo: Clóvis Cavalcanti: Garanhuns e qualidade de vida, deautoria de Clóvis Cavalcanti, Presidente da Sociedade Internacionalde Economia Ecológica (ISEE), publicado na edição de 5 de agostode 2016, do jornal Diario de Pernambuco.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única do Requerimento n° 2310/2016Autora: Dep. Priscila Krause

Solicita que seja transcrito nos Anais desta Casa Legislativa oartigo: A integração das pessoas com deficiência por meio dareserva de vaga em concurso público: uma análise a partir docondomínio legislativo brasileiro, de autoria do Dr. MarceloLabanca Correa de Araújo e da Mg. Ivna Cavalcanti Feliciano,publicado na Revista Inclusiones, volume 3.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única do Requerimento n° 2311/2016Autor: Dep. Rogério Leão

Voto de Aplausos à jovem Tallita Martins pela conquista da 61ªedição do concurso de Miss Pernambuco 2016.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única do Requerimento n° 2312/2016Autor: Dep. Aluísio Lessa

Voto de Congratulações com a Universidade Federal dePernambuco - UFPE, pelos seus 70 anos de fundação no dia 11 deagosto de 2016.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única do Requerimento n° 2313/2016Autor: Dep. Bispo Ossésio Silva

Voto de Aplausos ao Dia do Economista, comemorado no dia 13 deagosto do corrente ano.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única do Requerimento n° 2314/2016Autor: Dep. Bispo Ossésio Silva

Voto de Aplausos ao Dia Internacional dos Povos Indígenas,comemorado no dia 9 de agosto do corrente ano.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única do Requerimento n° 2315/2016Autor: Dep. Bispo Ossésio Silva

Voto de Aplausos à judoca Rafaela Silva, por ter conquistado a primeiramedalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única do Requerimento n° 2316/2016Autor: Dep. Tony Gel

Voto de Aplausos à Associação Caruaruense de Ensino Superior eTécnico - ASCES, pela instalação do Centro Universitário Tabosa deAlmeida - UNITA.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

Discussão Única do Requerimento n° 2317/2016Autor: Dep. Lula Cabral

Solicita que seja realizado um Grande Expediente em caráterEspecial no dia 20 de outubro do corrente ano, com o objetivode comemorar a Semana Nacional e Estadual de Ciência eTecnologia, de acordo com a Lei Nº 13.176, de 27 de dezembrode 2006.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/08/2016

ATA DA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO PLENÁRIA ORDI-NÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DADÉCIMA OITAVA LEGISLATURA, REALIZADA EM 9 DE AGOS-TO DE 2016

PRESIDÊNCIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA

AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL EDEZESSEIS, ÀS CATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS, NOPLENÁRIO DO PALÁCIO JOAQUIM NABUCO, PRESENTES OSDEPUTADOS AGLAILSON JÚNIOR, ALUÍSIO LESSA, ÁLVAROPORTO, ANDRÉ FERREIRA, ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIOMORAES, BETO ACCIOLY, BISPO OSSÉSIO SILVA, BOTAFOGO,CLODOALDO MAGALHÃES, EDILSON SILVA, EDUÍNO BRITO,ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMARPONTES, GUILHERME UCHOA, HENRIQUE QUEIROZ, JOÃOEUDES, JOAQUIM LIRA, JOEL DA HARPA, JOSÉ HUMBERTOCAVALCANTI, JULIO CAVALCANTI, LUCAS RAMOS, LULACABRAL, MARCANTÔNIO DOURADO, MIGUEL COELHO,ODACY AMORIM, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDROSERAFIM NETO, PRISCILA KRAUSE, PROFESSOR LUPÉRCIO,RAQUEL LYRA, RICARDO COSTA, RODRIGO NOVAES,ROGÉRIO LEÃO, ROMÁRIO DIAS, SÍLVIO COSTA FILHO,SIMONE SANTANA, SOCORRO PIMENTEL, TERESA LEITÃO,TONY GEL, VINÍCIUS LABANCA, WALDEMAR BORGES E ZÉMAURÍCIO, TENDO JUSTIFICADO SUAS AUSÊNCIAS OSDEPUTADOS ADALTO SANTOS, AUGUSTO CÉSAR,CLAUDIANO MARTINS FILHO, DIOGO MORAES E DR. VALDI,LICENCIADOS OS DEPUTADOS ALBERTO FEITOSA E NILTONMOTA, CONSTATADO O QUORUM REGIMENTAL, O SENHORPRESIDENTE, DEPUTADO GUILHERME UCHOA, DECLARAABERTA A REUNIÃO. OCUPAM AS CADEIRAS DE PRIMEIRO-SECRETÁRIO E SEGUNDO-SECRETÁRIO OS DEPUTADOSVINÍCIUS LABANCA E ROGÉRIO LEÃO, RESPECTIVAMENTE. OSENHOR SEGUNDO-SECRETÁRIO PROCEDE À LEITURA DASATAS DAS REUNIÕES PLENÁRIAS REALIZADAS NO DIA DEONTEM, APÓS A QUAL O SENHOR PRESIDENTE AS SUBMETEÀ DISCUSSÃO E À VOTAÇÃO, QUE, APROVADAS, SÃOASSINADAS E ENVIADAS À PUBLICAÇÃO. O SENHORPRIMEIRO-SECRETÁRIO PROCEDE À LEITURA DOEXPEDIENTE, APÓS A QUAL É ASSINADO E ENVIADO ÀPUBLICAÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE ANUNCIA O PEQUENOEXPEDIENTE E CONCEDE A PALAVRA AO DEPUTADO LUCASRAMOS, QUE DISCORRE SOBRE A FESTA DA SAUDADE DOGONZAGÃO. O DEPUTADO BISPO OSSÉSIO SILVA SECONGRATULA COM A ATLETA RAFAELA SILVA PELACONQUISTA DA MEDALHA DE OURO NA EDIÇÃO CORRENTEDOS JOGOS OLÍMPICOS E RECORDA DO PRECONCEITORACISTA POR ELA SOFRIDO NA EDIÇÃO ANTERIOR DACOMPETIÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE ANUNCIA O GRANDEEXPEDIENTE E CONCEDE A PALAVRA AO DEPUTADOEDILSON SILVA, QUE REPUDIA TENTATIVA DE ADVOGADOSDA EMPRESA ODEBRECHT DE DESLOCAMENTO DEINVESTIGAÇÕES DA MESMA NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO LAVA-JATO DA POLÍCIA FEDERAL PARA A POLÍCIA CIVIL. O SENHORPRESIDENTE ANUNCIA A ORDEM DO DIA. SÃO APROVADOSEM SEGUNDA DISCUSSÃO O SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO740 E O SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO 741, EM PRIMEIRADISCUSSÃO O PROJETO 724, COM A EMENDA MODIFICATIVA1, OS PROJETOS 759 E 783, ESTE COM A EMENDAMODIFICATIVA 1, E EM DISCUSSÃO ÚNICA O SUBSTITUTIVO 1AO PROJETO 415 E AS INDICAÇÕES 4996 E 4997. ABERTA ADISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO 2292, NÃO HAVENDOQUEM QUEIRA DISCUTIR, O SENHOR PRESIDENTE AENCERRA E ANUNCIA VOTAÇÃO NOMINAL. OCUPAM ASCADEIRAS DE PRIMEIRO-SECRETÁRIO E SEGUNDO-SECRETÁRIO OS DEPUTADOS ROGÉRIO LEÃO EMARCANTÔNIO DOURADO, RESPECTIVAMENTE. O SENHORPRIMEIRO-SECRETÁRIO PROCEDE À CHAMADA DOSDEPUTADOS PARA A VOTAÇÃO. VOTAM “SIM” OS DEPUTADOSAGLAILSON JÚNIOR, ALUÍSIO LESSA, ÁLVARO PORTO, ANDRÉFERREIRA, ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, BETOACCIOLY, BISPO OSSÉSIO SILVA, BOTAFOGO, CLODOALDOMAGALHÃES, EDILSON SILVA, EDUÍNO BRITO, ERIBERTOMEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMAR PONTES,HENRIQUE QUEIROZ, JOÃO EUDES, JOAQUIM LIRA, JOEL DAHARPA, JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI, JULIO CAVALCANTI,LUCAS RAMOS, LULA CABRAL, MARCANTÔNIO DOURADO,MIGUEL COELHO, ODACY AMORIM, PASTOR CLEITON

Ata

Ordem do Dia

Ato

PODER LEGISLATIVOMESA DIRETORA: Presidente, Deputado Guilherme Uchoa; 1º Vice-Presidente, Deputado AugustoCésar; 2º Vice-Presidente, Deputado Pastor Cleiton Collins; 1º Secretário, Deputado Diogo Moraes;2º Secretário, Deputado Vinícius Labanca; 3º Secretário, Deputado Romário Dias; 4º Secretário,Deputado Eriberto Medeiros; 1° Suplente, Deputado André Ferreira; 2° Suplente, Deputado RogérioLeão; 3° Suplente, Deputado Beto Accioly; 4° Suplente, Deputado Adalto Santos. Procurador-Geral - Ismar Teixeira Cabral; Superintendente-Geral - Cristiane Alves de Lima; Secretária-Geralda Mesa Diretora - Ana Olímpia Celso de M. Severo; Superintendente de Planejamento e Gestão- Sheila Carina de Aquino Cunha; Superintendente Administrativo - Maria do Socorro ChristianeVasconcelos Pontual; Superintendente de Gestão de Pessoas - Maria Margarida Freire Novaes; Superintendente deTecnologia da Informação - Bráulio José de Lira Clemente Torres; Chefe do Cerimonial - Francklin Bezerra Santos;Superintendente de Saúde e Medicina Ocupacional - Aldo Mota; Superintendente de Segurança Legislativa - TenenteCoronel Renildo Alves de Barros Cruz; Superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo -Cynthia Barreto; Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa de Melo; Superintendente da Escola do Legislativo - SebastiãoRufino; Consultor-Geral - Marcelo Cabral e Silva; Ouvidor-Geral - Deputado Adalto Santos; Ouvidor Executivo -Douglas Stravos Diniz Moreno; Superintendente de Comunicação Social - Margot Dourado; Chefe do Departamentode Imprensa - Helena Castro de Alencar; Editora - Verônica Barros; Subeditores - Cláudia Lucena e Isabelle Costa Lima;Repórteres - André Zahar, Edson Alves Jr., Gabriela Bezerra, Ivanna Castro e Luciano Galvão Filho; Fotografia: RobertoSoares (Gerente de Fotografia), Breno Laprovitera (Edição de Fotografia), Giovanni Costa, João Bita, Rinaldo Marques eHenrique Genecy (estagiário); Diagramação e Editoração Eletrônica: Alécio Nicolak Júnior e Anderson Galvão;Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº 631 – Recife-PE. Fone: 3183-2368. Fax 3217-2107. PABX3183.2211. Nosso e-mail: [email protected].

Nosso endereço na Internet: http://www.alepe.pe.gov.br

Recife, 11 de agosto de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Ano XCIII • 142 – 5COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO, PRISCILA KRAUSE,PROFESSOR LUPÉRCIO, RAQUEL LYRA, RICARDO COSTA,RODRIGO NOVAES, ROGÉRIO LEÃO, ROMÁRIO DIAS, SÍLVIOCOSTA FILHO, SIMONE SANTANA, SOCORRO PIMENTEL,TERESA LEITÃO, TONY GEL, VINÍCIUS LABANCA, WALDEMARBORGES E ZÉ MAURÍCIO (QUARENTA E TRÊSPARLAMENTARES) E DEIXAM DE VOTAR OS DEPUTADOSADALTO SANTOS, AUGUSTO CÉSAR, CLAUDIANO MARTINSFILHO, DIOGO MORAES E DR. VALDI, POR SE ENCONTRAREMAUSENTES DO PLENÁRIO, E O DEPUTADO GUILHERMEUCHOA, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 65, INCISOIV, ALÍNEA “C”, DO REGIMENTO INTERNO (SEISPARLAMENTARES), SENDO APROVADO EM DISCUSSÃOÚNICA O REQUERIMENTO 2292. SÃO APROVADOS EMDISCUSSÃO ÚNICA OS REQUERIMENTOS 2296 E 2297. OSENHOR PRESIDENTE ANUNCIA A COMUNICAÇÃO DELIDERANÇAS E CONCEDE A PALAVRA AO DEPUTADO ZÉMAURÍCIO, QUE APONTA A IMPORTÂNCIA DA MENSAGEM DEPRESERVAÇÃO AMBIENTAL PRESENTE NA ABERTURA DAEDIÇÃO CORRENTE DAS OLIMPÍADAS. O DEPUTADOEDILSON SILVA ENALTECE O TRABALHO DAS DOULAS. ODEPUTADO SÍLVIO COSTA FILHO CRITICA O GOVERNO DOESTADO E A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE PELAGESTÃO DO PROGRAMA PACTO PELA VIDA. O DEPUTADORODRIGO NOVAES REFUTA O PRONUNCIAMENTO DODEPUTADO SÍLVIO COSTA FILHO E DESCREVE AATUAÇÃO DOGOVERNO DO ESTADO E DA PREFEITURA DA CIDADE DORECIFE NO COMBATE À CRIMINALIDADE. O DEPUTADOWALDEMAR BORGES DEFENDE REBATE AS CRÍTICAS DODEPUTADO SÍLVIO COSTA FILHO À PREFEITURA DA CIDADEDO RECIFE RELATIVAS À SEGURANÇA PÚBLICA. O SENHORPRESIDENTE DESPACHA ÀS PRIMEIRA À QUINTA, NONA ÀDÉCIMA SEGUNDA E DÉCIMA QUARTA COMISSÕES OSPROJETOS 932 A 938, ENCAMINHA-OS À PUBLICAÇÃO NODIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO ASINDICAÇÕES 5007 A 5018 E OS REQUERIMENTOS 2308 A 2317,ENCERRAA REUNIÃO E CONVOCAA SEGUINTE, EM CARÁTERORDINÁRIO, PARA O DIA DE AMANHÃ NO HORÁRIOREGIMENTAL.

OCTOGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDASESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA OITAVALEGISLATURA, REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2016.

EXPEDIENTE

OFÍCIO Nº 00039 - TCE/PE - DO EXCELENTÍSSIMO SENHORPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DEPERNAMBUCO encaminhando o Projeto de Lei Ordinária nº939/2016 que Dispõe sobre a retribuição dos cargos providos pelosservidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alteraa Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, e a Lei nº 15.795, de 27 deabril de 2016.Às 1ª, 2ª e 3ª Comissões.

PARECER Nº 2791 - DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL dandoRedação Final ao Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 740.À Imprimir.

PARECER Nº 2792 - DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL dandoRedação Final ao Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 741.À Imprimir.

PARECERES NºS 2793 E 2794 - DA COMISSÃO DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO opinandofavorável aos Projetos nºs 881 e 912. À Imprimir.

PARECER Nº 2795 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA opinando favorável ao Substitutivo nº 01 aos Projetos deLei Ordinária nºs 364 e 681. À Imprimir.

PARECER Nº 2796 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA opinando favorável ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de LeiOrdinária nº 839. À Imprimir.

PARECER Nº 2797 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA opinando favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 844,juntamente com a Emenda nº 01. À Imprimir.

PARECERES NºS 2798 E 2800 - DA COMISSÃO DEADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável aos Projetos nºs867 e 881. À Imprimir.

PARECER Nº 2799 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA opinando favorável ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei

Ordinária nº 873. À Imprimir.

PARECER Nº 2801 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA opinando favorável ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de LeiOrdinária nº 907. À Imprimir.

PARECER Nº 2802 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA opinando favorável ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de LeiOrdinária nº 920. À Imprimir.

OFÍCIO Nº 68 - DO LÍDER DO GOVERNO indicando o DeputadoAluísio Lessa, como representante da Bancada do Governo, paraintegrar Comissão especificamente a ser composta para exame demérito das indicações a serem realizadas pelos parlamentaresdesta casa. À Publicação.

Ofício nº 68/2016Recife, 9 de agosto de 2016.

Ao Exmo. Sr.Deputado Guilherme UchôaPresidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Indico o Deputado Aluísio Lessa, como representante da Bancadado Governo, para integrar comissão especificamente a sercomposta para exame de mérito das indicações a serem realizadaspelos parlamentares desta Casa.

Sendo só o que se apresenta para o momento, agradeçoantecipadamente sua atenção.

Atenciosamente,

Waldemar BorgesLíder do Governo

Ofício nº 39/2016TCE-PE/PRES/GLEG

Recife, 9 de agosto de 2016.

Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre a retribuição dos cargosprovidos pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado dePernambuco e altera a Lei n° 12.595, de 4 de junho de 2004, e a Leinº 15.795, de 27 de abril de 2016.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa AugustaCasa, o Anexo Projeto de Lei Ordinária, estabelecendo umaproporção entre o Vencimento-Base e a Representação dos cargoscomissionados e alterando a retribuição das Funções Gratificadas,tudo sem aumento do valor total.

A proposição objetiva modificar a retribuição dos cargoscomissionados e funções gratificadas que são ocupadas porservidores efetivos, na linha de recentes diplomas legislativosestaduais que versam sobre idêntica questão, v.g., a Lei n°15.828/2016, que disciplina a matéria no âmbito dessa Casa.

Cumpre registrar que a proposta se justifica pela necessidade deressarcir os servidores pelo exercício de cargos comissionados efunções gratificadas e reduzir gastos com pessoal neste Tribunal,em consonância com o atual cenário de escassez de recursos eatendimento aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os dispositivos das Leis n° 12.595, de 4 de junho de 2004, e n° Lein° 15.795, de 27 de abril de 20116, são alterados com o fim deadequá-los à mudança da proporcionalidade da representaçãoatribuída aos cargos comissionados.

Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membrosque compõem essa Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei,aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e IlustresDeputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,

Conselheiro Carlos Porto de Barros Presidente

Ofício/TCE

Ofício

Expediente

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAREDITAL DE CONVOCAÇÃO

REUNIÃO ORDINÁRIA

Convoco, nos termos do art. 118, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, os Deputados Titulares: André Ferreira (PSC),Bispo Ossésio Silva (PRB), Lucas Ramos (PSB) e Pastor Cleiton Collins (PP) e na ausência destes os Deputados Suplentes:Adalto Santos (PSB), Eduíno Brito (PP), Joel da Harpa (PTN), Ricardo Costa (PMDB) e Socorro Pimentel (PSL), para se fazerempresentes à Reunião Ordinária nº 10, a ser realizada no dia 11 de agosto de 2016 às 11h00min, no Plenarinho II, Anexo VI, ondeestarão em pauta as seguintes matérias:

DISTRIBUIÇÃO

01 – Projeto de Resolução nº 888/2016, de autoria do Deputado Aluísio Lessa (Ementa: Concede o Título de CidadãPernambucana a Ilustríssima Sra. Maria Antonieta da Rocha Cruz).02 – Projeto de Lei Ordinária nº 890/2016, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins (Ementa: Estabelece o valor máximopara pagamento de cachê de artistas contratados pela Administração Pública do Estado de Pernambuco).03 – Projeto de Lei Ordinária nº 891/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Proíbe o uso de gases inflamáveispara preenchimento de balões destinados ao uso recreativo ou decorativo no âmbito do Estado de Pernambuco).04 – Projeto de Lei Ordinária nº 892/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade deestabelecimentos que comercializem refeições/alimentações oferecerem opções de refeições sem adição de sal, em todo oEstado de Pernambuco).05 – Projeto de Lei Ordinária nº 894/2016, de autoria do Deputado Aluísio Lessa (Ementa: Modifica a Lei nº 15.668 de 11 deDezembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de manutenção semestral nos veículos de transporteescolar, a fim de garantir a segurança dos alunos das escolas municipais do Estado de Pernambuco).06 – Projeto de Lei Ordinária nº 896/2016, de autoria do Deputado Augusto César (Ementa: Proíbe a cobrança de valores noscasos que indica e dá outras providências).07 – Projeto de Lei Ordinária nº 898/2016, de autoria do Deputado Joel da Harpa (Ementa: Garante o direito a acessibilidade dapessoa ostomizada aos sanitários de uso público e dá outras providências).08 – Projeto de Lei Ordinária nº 902/2016, de autoria do Deputado Augusto César (Ementa: Dispõe sobre a prevenção e reparaçãodo dano temporal ao consumidor e dá outras providências).09 – Projeto de Lei Ordinária nº 903/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Estabelece prazo máximo de entregade produtos comprados por meio eletrônico e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco).10 – Projeto de Lei Ordinária nº 905/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade deinformações de valores e produtos que estarão em promoção nos dias conhecidos como “Black Friday” no Estado de Pernambuco,com antecedência mínima de 02(dois) dias do evento e dá outras providências).11 – Projeto de Lei Ordinária nº 906/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Regulamenta o serviço de entrega decorrespondência e mercadorias realizada por transportadoras ou empresas de entregas expressas, no Estado de Pernambuco).12 – Projeto de Lei Ordinária nº 916/2016, de autoria da Deputada Socorro Pimentel (Ementa: Dispõe sobre a criação do CadastroÚnico de Famílias com Portadores de Microcefalia no âmbito do Estado de Pernambuco).13 – Projeto de Lei Ordinária nº 917/2016, de autoria do Deputado Augusto César (Ementa: Determina prazo máximo pararessarcimento em cancelamentos de contratos que especifica e dá outras providências).14 – Projeto de Lei Ordinária nº 919/2016, de autoria do Deputado Augusto César (Ementa: Determina prazo máximo para entregade documentação que especifica e dá outras providências).15 – Projeto de Lei Ordinária nº 921/2016, de autoria do Deputado Augusto César (Ementa: Proíbe a obrigatoriedade de cartãode fidelidade no acesso a descontos de produtos a venda).16 – Projeto de Lei Ordinária nº 922/2016, de autoria do Deputado Augusto César (Ementa: Proíbe a prática de descontos queindica e dá outras providências).17 – Projeto de Lei Ordinária nº 932/2016, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins (Ementa: Dispõe sobre o Programa deApoio às Mulheres Vítimas de Violência do Estado de Pernambuco, e dá outras providências).18 – Projeto de Lei Ordinária nº 933/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Obriga as empresas prestadoras deserviço residenciais a informar previamente aos consumidores, dados referenciais do funcionário que irão realiza-los).19 – Projeto de Lei Ordinária nº 936/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dainspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gasescombustíveis no Estado do Pernambuco).

DISCUSSÃO

01 – Projeto de Lei Ordinária nº 725/2016, de autoria do Deputado Álvaro Porto (Ementa: Obriga os empreendedores imobiliáriosa disponibilizarem ao consumidor informações a respeito de todos os seus empreendimentos).Relator: Deputado Lucas Ramos02 – Projeto de Resolução nº 778/2016, de autoria do Deputado Antônio Moraes (Ementa: Concede o Título Honorífico de CidadãoPernambucano ao Delegado de Polícia Federal Servilho Silva de Paiva).Relator: Deputado Eduíno Brito03 – Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 873/2016, deautoria do Deputado Bispo Ossésio Silva (Ementa: Dispõe sobre a fixação de cartazes nos ônibus intermunicipais, bancos,unidades de saúde e órgãos da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, informando que discriminar ounegligenciar idoso é crime).Relatora: Deputada Socorro Pimentel04 – Projeto de Resolução nº 888/2016, de autoria do Deputado Aluísio Lessa (Ementa: Concede o Título de CidadãPernambucana a Ilustríssima Sra. Maria Antonieta da Rocha Cruz).Relator:05 – Situação do Grupo por Moradia de Jardim Monte Verde, que desde o ano 2000, cerca de 120 famílias esperam pela entregade novas moradias, uma vez que perderam suas moradias na enchente ocorrida naquele ano.06 - AGENDA DA COMISSÃO:19/08/2016, às 09h00min, no Plenário - Homenagem, em memória da intelectual e ativista do movimento negro Luiza HelenaBairros, ex-ministra da Secretaria Nacional de Políticas Públicas da Igualdade Racial (Solicitação do Movimento Negro dePernambuco);22/08/2016 - às 09h00min, no Plenário – Audiência Pública sobre a “Situação das Pessoas com Diabetes em Pernambuco”.

RECIFE, 10 DE agosto DE 2016.

Deputado Edilson SilvaPresidente da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular)

6 – Ano XCIII • 142 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 11 de agosto de 2016A Sua Excelência o Senhor Guilherme Uchôa Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Projeto de Lei Ordinária N° 939/2016

Ementa: Dispõe sobre a retribuição das funçõesgratificadas e dos cargos em comissãoprovidos pelos servidores do Tribunal deContas do Estado de Pernambuco, altera aLei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, e a Leinº 15.795, de 27 de abril de 2016, e revoga oart. 3º da Lei nº 15.795, de 27 de abril de2016.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º Os valores atribuídos aos cargos em comissão constantesdas Leis nº 15.011, de 20 de junho de 2013, e nº 15.450, de 29 dedezembro de 2014, serão estabelecidos numa proporção de 45%(quarenta e cinco por cento) de Vencimento-Base e 55% (cinquentae cinco por cento) de Representação, permanecendo inalterado ovalor total.

Parágrafo único. São indenizatórias as parcelas correspondentes àRepresentação dos cargos comissionados supramencionadostitularizados por servidor público efetivo.

Art. 2º A retribuição aos servidores designados para as FunçõesGratificadas estabelecidas nas Leis nº 15.011, de 20 de junho de2013, e nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014, que terá a mesmanatureza jurídica atribuída no parágrafo único do artigo anterior,corresponde a 85% (oitenta e cinco por cento) da quantia previstapara o respectivo símbolo.

§ 1º No caso das Funções Gratificadas de Assessoria, símbolos TC-FGG-1 e TC-FGG-3, a retribuição estabelecida no caput serácorrespondente a 70% (setenta por cento) da quantia prevista parao respectivo símbolo.

§ 2º Às demais gratificações de valor mensal correspondenteàquelas estabelecidas nas Leis nº 15.011, de 20 de junho de 2013,e nº 15.450, de 29 de dezembro de 2014, de mesma naturezajurídica atribuída no parágrafo único do art. 1º, aplicam-se, também,os percentuais estabelecidos no caput e no § 1.º deste artigo,respectivamente, inclusive quando decorrerem da participação emgrupos de trabalho.

Art. 3º O § 2º do art. 8º da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, coma redação alterada pela Lei nº 15.795, de 27 de abril de 2016, passaa vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A indenização de que trata o § 1º terá como limite ospercentuais de 50% (cinquenta por cento) a 75% (setenta e cincopor cento), calculados sobre o valor da representação do cargo deDireção do Tribunal de Contas, Símbolo TC-CCS-4, e serádisciplinada por ato normativo do Tribunal de Contas do Estado dePernambuco, que definirá o percentual e limite por InspetoriaRegional.”

Art. 4º O § 1º do art. 2º da Lei nº 15.795, de 27 de abril de 2016,passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Aos servidores à disposição no Tribunal de Contas doEstado de Pernambuco que percebiam a Gratificação deIncentivo, será conferida verba indenizatória, calculada sobreo vencimento-base, soldo ou equivalente, recebido no órgãode origem, no percentual entre 80% (oitenta por cento) e 100%(cem por cento), tendo como limite o percentual entre 30%(trinta por cento) e 55% (cinquenta e cinco por cento) da verbade representação atribuída aos cargos de Símbolo TC-CCS-1;”

Art. 5º Sobre as verbas disciplinadas pelos arts. 1º a 4º desta leiserão computadas indenizações correspondentes aos direitosestabelecidos nos incisos I e II do § 2º do art. 1º, da LeiComplementar nº 3, de 22 de agosto de 1990.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, também, àsrepresentações instituídas pelos arts. 120 e 143 da Lei nº 12.600,de 14 de junho de 2016; art. 4º da Lei nº 13.163, de 15 de dezembrode 2006 e art. 7º da Lei nº 15.450, de 27 de abril de 2014.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequenteao de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o art. 3º da Lei nº 15.795, de 27 de abril de 2016.

TRIBUNAL DE CONTAS, em 10 de agosto de 2016.

Carlos Porto de BarrosPresidente

Às 1ª , 2ª e 3ª Comissões.

Projeto de Lei Ordinária N° 925/2016

Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos doEstado de Pernambuco, a “Festa da Sauda-de”, a ser realizado na cidade de Exu, Sertãodo Araripe, no mês de agosto.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos doEstado de Pernambuco, a “Festa da Saudade”, a ser realizada nacidade de Exu, no mês de Agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O cantor e compositor Luiz Gonzaga do Nascimento, naturalde Exu, no Sertão pernambucano, foi um dos mais importantesmúsicos do Nordeste. Com sua famosa sanfona branca, o artistagravou mais de 40 discos e foi um dos maiores divulgadores dosritmos populares da região, o que lhe rendeu o apelido de “Rei doBaião”. Para lembrar o legado do cantor é celebrada a “Festa daSaudade.”

A Festa da Saudade realizada no município de Exu é umahomenagem à data do falecimento de Luiz Gonzaga, o Rei doBaião, no dia 2 de agosto de 1989, na capital pernambucana.

No primeiro e segundo dia da festa, durante todo o dia,acontece um roteiro de visitação dentro do parque, iniciando-se peloMuseu Luiz Gonzaga, em seguida, passa-se pelo mausoléu do rei,e por último pela casa do Sr. Januário, pai de Gonzagão.

Ao anoitecer a animação dos visitantes é embalada commuito forró pé-de-serra. No terceiro e último dia, no período damanhã, é celebrada uma missa de ação de graças. E durante oresto do dia há muito forró com banda de pífanos sob um grande péde juazeiro existente no local.

No evento, apresentam-se vários cantores populares doSertão do Araripe, como também cantores nacionalmenteconhecidos. As apresentações acontecem no Parque “Aza Branca”.

Gonzaga cantou a seca; cantou a triste partida do povonordestino para as terras do Sul; cantou a chuva, grande alegria dopobre agricultor sertanejo;

cantou o verde da mata, a aridez do Agreste e as asperezasda Caatinga; cantou também os rios, a fauna e a flora; cantou ageografia nordestina, homenageando e, como não poderia faltar,cantou personagens típicos do cenário humano nordestino, taiscomo Lampião, Frei Damião, Padre Cícero, violeiros, vaqueiros,viajantes, boiadeiros, romeiros, caçadores e, é claro, o sanfoneiro.

Ao apresentarmos o presente Projeto de Lei, ensejamos oreconhecimento a esse bravo sertanejo, cuja obra não pode cair noesquecimento, razão pela qual todos os esforços em conservar alembrança do seu nome devem ser envidados.

Assim, solicitamos o apoio dos nossos Ilustres Pares nestaCasa Legislativa para à aprovação da proposição em tela.

Sala das Reuniões, em 1 de agosto de 2016.

Lucas RamosDeputado

Às 1ª , 3ª e 5ª Comissões.

REPUBLICADO

Projeto de Lei Ordinária N° 940/2016

Ementa: Dispões sobre a implantação de conjuntosemafórico adaptado com temporizador nasvias sob responsabilidade do Governo dePernambuco.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º Os equipamentos de sinalização semafórica paracontrole de fluxo veicular que possuem aparelhos detectores deavanço de sinal, devem possuir temporizador que informe aoscondutores o tempo restante de mudança do estágio do sinalluminoso, quando instalados nas rodovias sob responsabilidade doEstado de Pernambuco, através de secretaria estadual e órgãopertinente.

Parágrafo único. A Empresa, órgão ou setor, que éresponsável pelo manutenção, instalação e fiscalização destesequipamentos semafóricos, que possuem detectores de avanço desinal, terão um prazo de 1 ano a partir da aprovação desta Lei paraimplantarem o mecanismo sugerido no caput.

Art. 2º Os municípios que possuem convênios com o PoderExecutivo através de suas secretarias e órgãos, e que possuem nasua estrutura a municipalidade do trânsito, poderá realizar asmudanças de forma gradual, em conformidade com seuplanejamento financeiro.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação dapresente Lei em até 60 dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

A elaboração deste Projeto de Lei atende a reinvindicação demuitos motoristas que são multados muitas vezes por nãoconseguirem atravessar o campo de visão das câmeras e sensores,mesmo com a velocidade respeitando o limite da via, mas até porfatos alheios a sua responsabilidade, como as condições do tráfegoou vias danificadas. Por acreditar que a educação no trânsito é maisimportante que a punição, apresentamos o PL em tela, visandocorrigir milhares de injustiças com os motoristas responsáveis e querespeitam o trânsito.

Ante o evidente interesse público da matéria e,principalmente, em razão da importância deste projeto, esperoreceber o necessário apoio para a aprovação urgente da presenteproposta de lei.

Sala das Reuniões, em 8 de agosto de 2016.

Everaldo CabralDeputado

Às 1ª , 2ª , 3ª Comissões.

Projeto de Lei Ordinária N° 941/2016

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de CartilhaInstitucional do Ministério Público de Pernam-buco - MPPE nos estabelecimentos de ensinoque indica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino fundamental - anosfinais - e de ensino médio, públicos e privados, deverão possuirexemplares da cartilha institucional “E agora?” produzida peloMinistério Público de Pernambuco - MPPE, que trata sobre asDireitos e Deveres das Crianças e Adolescentes, medidassocioeducativas e quais medidas de proteção.

Parágrafo único. A cartilha institucional “E agora?” édisponibilizada gratuitamente através do sítio eletrônicohttp://www.mp.pe.gov.br.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino fundamental - anosfinais - e de ensino médio, públicos e privados, deverão afixarcartazes em locais visíveis em suas dependências, medindo 297 x420 mm (folha A3), com caracteres em negrito, contendo a seguinteinformação:

“Esse estabelecimento de ensino possui exemplares dacartilha institucional “E agora?” produzida pelo Ministério Público dePernambuco - MPPE, que trata sobre as Direitos e Deveres dasCrianças e Adolescentes; Medidas socioeducativas e Medidas deproteção, em conformidade com a Lei nº ...........”

Art. 3° Os estabelecimentos particulares que descumprirem odisposto na presente Lei incorrerão nas seguintes penalidades:

I - advertência e aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um milreais) por caso efetivamente constatado;

II - primeira reincidência, advertência do órgão competente eaplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por casoefetivamente constatado;

III - segunda reincidência, advertência do órgão competentee aplicação em dobro de multa do inciso anterior, além de medidasda legislação aplicável.

Parágrafo único. As multas previstas neste artigo tem seuvalor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venhasubstituí-lo.

Art. 4º O não cumprimento aos dispositivos nesta Lei pelosestabelecimentos públicos de ensino, ensejará a responsabilizaçãoadministrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislaçãoaplicável.

Art. 5º É facultado aos estabelecimentos de ensinofundamental - anos finais - e de ensino médio, públicos e privados,a promoção de eventos na unidade escolar a respeito dos temascontidos na cartilha, correlacionando com as ocorrênciasinfracionais dentro da escola, como depredação do patrimôniodaquela unidade escolar, o vandalismo, a violência e demaiseventos desta natureza.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação dapresente Lei em todos os aspectos necessários a sua efetivaaplicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

A comunidade escolar de todo estado, em especial osestabelecimentos de ensino fundamental - anos finais - e de ensinomédio, sejam eles públicos ou privados, sofrem diariamente comdiversos casos de depredação e vandalismo de suas instalaçõesfísicas. Nas unidades da rede pública, além dos danos físicos emateriais, os relatos de violência contra professores e demaisservidores das escolas são cada vez mais frequentes. A cartilhainstitucional “E agora?” produzida pelo Ministério Público dePernambuco - MPPE, que trata sobre as Direitos e Deveres dasCrianças e Adolescentes, as medidas socioeducativas e as medidasde proteção, é um instrumento muito valioso no auxílio paracombater essa violência alarmante e esses casos de vandalismo. Apresença desse material didático de linguagem jurídica e muito bemproduzido pode ser usado como instrumento complementar deesclarecimento, afinal, o conhecimento é o maior aliado da paz paraa comunidade escolar como um todo.

Destacando a urgência já que os casos de violência noambiente escolar são crescentes, e, em defesa dos servidores daeducação e do próprio contexto escolar como porto seguro paranossas crianças e adolescentes, solicito aos Nobres Parlamentareso apoio ao Projeto de Lei em tela.

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 2016.

Augusto CésarDeputado

Às 1ª , 2ª , 3ª , 5ª , 11ª e 12ª Comissões.

Projeto de Lei Ordinária N° 942/2016

Ementa: Confere ao Município de Exu o Título de Terrado Rei do Baião.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Exu o Título de Terrado Rei do Baião.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O município de Exu, no Sertão do Araripe, foi povoadoinicialmente pelos padres jesuítas, que instalaram um abrigo, ondepermaneceram muitos anos. Segundo a tradição local, o nome Exuveio de uma corruptela do nome da tribo Ancu, pertencente à naçãodos Cariris. Existe ainda uma versão local de que essadenominação foi dada pelos índios da mesma tribo, em virtude deexistir naquele tempo grande quantidade de abelha de ferrão,denominada “inxu” ou “enxu”.

A vila foi criada com sede na povoação de Exu, pela LeiProvincial nº 150, de 31 de março de 1846. Em 07 de junho de 1875a câmara foi reinstalada. Pela Lei Estadual nº 844, de 10 de junhode 1907 foi restaurado o município desmembrado de Granito. Areinstalação ocorreu em 07 de julho do mesmo ano.

Mais uma vez, cumpro o dever de homenagear opernambucano que apresentou e eternizou o ritmo do forró peloBrasil e o mundo. Refiro-me ao cantor e compositor Luiz Gonzaga,o Pernambucano do século XX, nascido em Exu no dia 13 dedezembro de 1912.

A importância do artista para essa região está associada àprópria história do Rei do Baião, pois foi de Exu que ele partiu emdireção a uma caminhada de sucesso sem esquecer suas origens.Gonzagão exerceu com maestria seu ofício de levar a música,sobretudo o baião, elevando a cultura musical entre ascomunidades que sempre visitou.

Através deste Projeto de Lei iremos perpetuar o nome do Reido Baião na terra que ele tanto amou. Ensejamos o reconhecimento

Projetos

Recife, 11 de agosto de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Ano XCIII • 142 – 7a uma das maiores figuras da música popular brasileira, cuja obranão pode cair no esquecimento, razão pela qual todos os esforçosem conservar a lembrança do seu nome devem ser envidados.Sendo assim, solicito o apoio dos meus ilustres Pares nesta CasaLegislativa para à aprovação da proposição em tela.

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 2016.

Henrique QueirozDeputado

Às 1ª , 3ª e 5ª Comissões.

Projeto de Lei Ordinária N° 943/2016

Ementa: Dispõe sobre a afixação de cartazes nosestabelecimentos de comercialização depassagens aéreas, agências de viagens eestabelecimentos assemelhados, e dá outrasprovidências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º É obrigatória à afixação de cartazes em locais visíveisaos consumidores de empresas aéreas, informando o teor dosartigos 27 e 28 da Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013.

Art. 2° O cartaz deverá ser afixado em local de fácilvisualização, medindo 297 x 420 mm (Folha A3), com caracteres emnegrito, contendo a seguinte informação:

“De acordo com os artigos 27 e 28 da Resolução ANAC nº280, de 11 de julho de 2013, a empresa aérea que exigir a presençade um acompanhante para o passageiro com necessidade deassistência especial, deverá oferecer para o seu acompanhante,desconto de até 80% da tarifa cheia cobrada ao passageiro.”

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Leiem até 180 dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo dar conhecimento,divulgar e fazer valer o que determina a Resolução da ANAC(Agência Nacional da Aviação Civil) nº 280, de 11 de julho de 2013,que concede política de descontos na compra de passagem aéreado acompanhante da pessoa com deficiência, e ainda idade igual ousuperior a 60 anos, gestante, lactante, acompanhada por criança decolo, com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por algumacondição específica tenha limitação na sua autonomia comopassageiro.

A resolução de caráter social e humanitário entrou em vigorem 2014, mas boa parte das agências de viagem ou empresasaéreas que comercializam passagens não cumprem o disposto,causando constrangimentos e prejuízos financeiros às pessoas quetêm direito ao benefício, comprometendo os benefícios que aResolução propicia.

Portanto, solicito aos meus Ilustres Pares a aprovação desteProjeto de Lei, para que façamos justiça aos que já superam tantasdificuldades no seu dia a dia.

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 2016.

Henrique QueirozDeputado

Às 1ª , 3ª e 11ª Comissões.

Projeto de Lei Ordinária N° 944/2016

Ementa: Dispõe sobre critérios de sustentabilidade am-biental quando da contratação com a adminis-tração pública, de acordo com o princípio dedesenvolvimento econômico social e ecolo-gicamente sustentável.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1o A partir da aprovação desta Lei torna-se obrigatório noâmbito do Estado de Pernambuco, quando da seleção de propostaspara a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por partedos órgãos e entidades da administração pública do Estado dePernambuco, a observância dos critérios de sustentabilidadeambiental descritos na presente Lei, de acordo com o princípio dodesenvolvimento econômico social e ecologicamente sustentável.

Parágrafo único. O estabelecido no caput tem como respaldoo art. 3º da Lei Federal de n° 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 2o Os órgãos da administração pública deverão tambémadotar, medidas visando minimizar a aquisição de bens e serviços,e buscar a melhoria dentro da própria administração, dentre elas:

I - evitar uso excessivo de papel, usando correio eletrônicoem vez de memorandos ou ofícios impressos;

II - reduzir o uso de materiais desnecessários e reciclarmateriais, sempre que possível;

III - melhorar o armazenamento, os inventários e a gerênciade estoque, reduzindo os custos de perdas por se tornaremobsoletos e minimizando custos administrativos, de transporte e dedistribuição;

IV – minimizar perdas na aquisição de produtos;

V - treinar os servidores para o uso mais eficiente dosequipamentos, de acordo com as características de eficiênciaenergética;

VI – aplicar sistemas de economia de água, energia,reciclagem de materiais, entre outros programas que visem àeficiência na redução de recursos naturais diretos e indiretos, emtodas as áreas abrangidas pela administração pública;

Art. 3o Os processos de licitação realizados por todos osórgãos da administração pública do Estado de Pernambuco,atendendo a premissa das licitações públicas que incentivam aseleção de propostas com ênfase maior no aspecto sustentável emenor no financeiro, passarão a exigir comprovante de certificaçãoambiental dos fornecedores, atendendo assim, aos princípios egarantias constitucionais de defesa ao meio ambiente e dodesenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentáveldas empresas licitantes, observando-se, para tanto, as seguintespremissas:

I - torna condição de validade às licitações, concessões,consórcios, permissões, cartas convites e toda e qualquer outraforma de contratação, mesmo que de pequeno valor, o atendimentoao caput deste artigo.

II - a certificação ambiental da empresa contratada por si sóviabiliza a verificação do emprego de ações de desenvolvimentosustentável, como redução nos recursos naturais, utilização deprodutos ecologicamente corretos, práticas de reciclagem entreoutros, sendo desnecessário, portanto à administração pública averificação do emprego de atividades sustentáveis.

III - a certificação ambiental, para fins de viabilizar aadequação de todos os fornecedores, será facultativa nos primeiros6 (seis) meses, após a promulgação desta Lei e obrigatória a partirde então.

Art. 4o Entre as condições obrigatórias a serem atendidaspelos contratados, devem figurar:

I – comprovação de que a certificação concedida permaneceválida no período da contratação;

II – obrigatoriedade de renovação da certificação durante aexecução do contrato, sob pena de rescisão contratual.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei noprazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O Projeto de Lei que estamos apresentando a Mesa Diretorada Casa Joaquim Nabuco, visa instituir medidas para a melhoria dalegislação relativa à melhoria do meio ambiente no Estado dePernambuco.

Cabe aos Estados da Federação Brasileira, legislar,concorrentemente, sobre “florestas, caça, pesca, fauna,conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,proteção do meio ambiente e controle da poluição.”

Por assim ser, é que tomamos a iniciativa da elaboraçãodesta propositura, acreditando que as medidas estabelecidas, emseu texto inicial, vão ao encontro do que se pretende em busca damelhoria do ecossistema do nosso estado o que de há muitoperseguimos.

Dessa forma, torna-se necessário que esta Casa Legislativa,analise atenciosamente esta proposição, de modo a transforma-la

em Lei, por considerá-la da maior relevância, tendo em vista acontribuição decisiva para o aperfeiçoamento das políticas desustentação ambiental.

Ante o exposto, e na certeza de que poderemos contar coma melhor das acolhidas dos nossos ilustres pares nesta CasaLegislativa à mesma, acreditamos piamente na sua aprovação emPlenário.

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 2016.

Ricardo CostaDeputado

Às 1ª , 2ª , 3ª , 7ª , 10ª e 12ª Comissões.

ERRATAS No Projeto de Lei nº 934/2016

Onde se lê: Às 1ª, 3ª e 5ª ComissõesLeia-se: Às 1ª, 3ª, 5ª e 9ª Comissões

No Projeto de Lei nº 681/2016

Onde se lê: Às 1ª, 9ª, 11ª e 12ª ComissõesLeia-se: Às 1ª, 3ª, 9ª, 11ª e 12ª Comissões

Parecer N° 2793/2016COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMOProjeto de Lei Ordinária nº 881/2016Autor: Poder Executivo

EMENTA: Estabelece as normas relativas à exploraçãodireta, ou mediante concessão, dos serviçoslocais de gás canalizado no Estado dePernambuco. Mérito relacionado ao artigo nº104, do regimento interno deste Poder, incisoI, ordem econômica, e inciso VIII, delegaçãode serviços públicos. Pela Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo,para análise e emissão de parecer, o projeto de lei ordinária na881/2016, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio damensagem na 65/2016, datada de 20 de junho de 2016 e assinadapelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo HenriqueSaraiva Câmara.

A proposição normativa em questão, que se fundamenta no § 2º doart. 25 da Constituição Federal e no art. 248 da ConstituiçãoEstadual, tem por objetivo estabelecer o marco regulatório daexploração dos serviços locais de gás canalizado no Estado dePernambuco, cujas diretrizes foram estabelecidas pela Lei Federalna 11.909, de 4 de março de 2009, denominada a Lei do Gás, quedispõe sobre normas de exploração da atividades econômica detransporte de gás natural por meio de condutos e da importação eexportação de gás natural.

2 – Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da ConstituiçãoEstadual, no artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do RegimentoInterno desta Assembleia Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico eTurismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobrea presente proposição, com fulcro nos artigos 93 e 104 doRegimento Interno desta Casa, pois envolve matéria relacionada áordem econômica e a delegação de serviços públicos.

A proposta procura criar as condições necessárias para fomentarum ambiente de negocio juridicamente seguro e com regras clarase bem definidas para esse importante segmento econômico noEstado, trazendo especial disciplina relativa aos agentes previstosna Lei do Gás (consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores), direitos e deveres dos agentes e dos usuários ediretrizes para regramento tarifário.Portanto, do ponto de vista econômico, as medidas sugeridas pelaproposição em tela reforçam a segurança jurídica no mercado dogás canalizado que poderá atrair novos investimentos ao estado dePernambuco.

Levando em consideração os argumentos apresentados, e porinexistirem óbices do ponto de vista econômico, declaro-mefavorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária na881/2016, oriundo do Poder Executivo.

Lula CabralDeputado

3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de DesenvolvimentoEconômico e Turismo declara que o projeto de lei ordinária nº881/2016, de autoria do Governador do Estado, está em condiçõesde ser aprovado.

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 10 de agosto de 2016.

Presidente: Aluísio Lessa.Relator : Lula Cabral.Favoráveis os (2) deputados: Julio Cavalcanti, Lula Cabral.

Parecer N° 2794/2016COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMOProjeto de Resolução nº 912/2016Autor: Deputado Ângelo Ferreira

EMENTA: Concede a Medalha Leão do Norte, Mérito Tu-rismo - Governador Carlos Wilson ao em-presário Felipe Augusto Lyra Carreras. PelaAprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo,para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº912/2016, de autoria do Deputado Ângelo Ferreira.A proposição normativa em questão, que se fundamenta nos artigos199, inciso X, 278, § 1º, inciso XI, e 280 do Regimento Interno destaCasa, tem por objetivo conceder a Medalha Leão do Norte, MéritoTurismo - Governador Carlos Wilson ao empresário Felipe AugustoLyra Carreras.

2 – Parecer do Relator.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico eTurismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobrea presente proposição, com fulcro no artigo 280, II, do RegimentoInterno desta Casa, pois envolve matéria relacionada ao turismo.

A Medalha Leão do Norte foi instituída para prestar o devidoreconhecimento a pessoas e instituições que atuam nos maisdiversos segmentos, colaborando para o crescimento edesenvolvimento do Estado de Pernambuco. Mais especificamente,a Medalha Leão do Norte, Classe Ouro, Mérito Turismo -Governador Carlos Wilson foi instituída para agraciar pessoasfísicas ou jurídicas que tenham se destacado no desenvolvimentodo turismo do Estado de Pernambuco.

Assim, de acordo com a justificativa apensada ao projeto, FelipeCarreras, empresário bem sucedido no ramo de entretenimento elazer e atualmente ocupando a função de Secretário de Turismo doEstado de Pernambuco, sempre procurou difundir a culturapernambucana em âmbito nacional, atraindo turistas emovimentando a economia do Estado por intermédio de sua gestãoinovadora e moderna.

Ademais, tem promovido o trade turístico do Estado em países daAmérica do Sul, como Uruguai e Argentina, fazendo com que maisestrangeiros possam visitar o nosso Estado. Como gestor do setorde turismo, tem se destacado com projetos ousados, abrangendotodas as classes sociais, como por exemplo, a Ciclo faixa deTurismo e Lazer, o Recife Antigo de Coração, a Academia Recife eo Lazer na Rua. Finalmente, mas não menos importante, vemdando ênfase nos potenciais turísticos existentes nas cidades dointerior pernambucano.

Diante do exposto, declaro-me favorável, no mérito, a aprovação doProjeto de Resolução nº 912/2016.

Lula CabralDeputado

3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de DesenvolvimentoEconômico e Turismo declara que o Projeto de Resolução nº912/2016, de autoria do Deputado Ângelo Ferreira, está emcondições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 10 de agosto de 2016.

Presidente: Aluísio Lessa.

Pareceres de Comissões

Erratas

Relator : Lula Cabral.Favoráveis os (2) deputados: Julio Cavalcanti, Lula Cabral.

Parecer N° 2795/2016Comissão de Administração PúblicaSubstitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aosProjetos de Lei Ordinária Nº 364/2015 e 681/2016 deAutor: Deputados Beto Accioly e Álvaro Porto

EMENTA: PROPOSIÇÕES PRINCIPAIS QUE DISPOEMSOBRE O USO OBRIGATÓRIO DOS ACES-SÓRIOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICAPOR PACIENTES E ACOMPANHANTES EMESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLI-COS E PRIVADOS NO ESTADO DE PER-NAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DEAUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUI-ÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDI-DOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMEN-TAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação eJustiça aos Projetos de Lei Ordinária Nº 364/2015, de autoria doDeputado Beto Accioly, e o 681/2016, de autoria do DeputadoÁlvaro Porto, para análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em questão dispõe sobre o uso obrigatório dosacessórios de proteção radiológica por pacientes e acompanhantesem estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado dePernambuco, e dá outras providências. As proposições originais, que tramitam conjuntamente, receberam oSubstitutivo nº 01/2016, da Comissão de Constituição, Legislação eJustiça, que alterou o texto original com a finalidade de retirar víciosde inconstitucionalidade e legalidade.

2. Parecer do Relator

O Substitutivo em análise dispõe sobre o uso obrigatório dosacessórios de proteção radiológica por pacientes e acompanhantes,em estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado dePernambuco.

O uso da radioatividade em procedimentos médicos é cada vezmais presente no cotidiano das pessoas. Serviços deradiodiagnóstico médico e odontológico, medicina nuclear eradioterapia, por exemplo, fazem uso desse expediente. No entanto,a exposição à radiação possui grandes riscos no longo prazo:diversos estudos apontam para efeitos prejudiciais da radiaçãoionizante no corpo humano.

Diante dessa situação, o paciente e seu acompanhante devem serinformados sobre a disponibilização de uso dos acessórios deproteção antes do exame. O Substitutivo em questão obriga que osestabelecimentos informem essa possibilidade aos pacientes eacompanhantes, através da afixação de cartazes em local visível atodos os envolvidos.

Os estabelecimentos particulares que descumprirem o dispostoincorrerão nas penalidades de advertência, multa e até mesmosuspensão do alvará de funcionamento, a depender da reincidêncianesse descumprimento. Em relação aos estabelecimentos públicos,ocorrerá a responsabilização administrativa dos seus dirigentes, emconformidade com a legislação aplicável ao caso.

Dessa forma, cabe aos profissionais operadores de diagnósticocom radiação a responsabilidade por sua proteção, do paciente etambém de seus acompanhantes, evitando irradiaçõesdesnecessárias. Essa ação preventiva de exposição à radiação nãoocorre na maioria das vezes, seja por displicência do profissional,por dificuldade operacional ou pela própria inexistência do materialno estabelecimento.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que oSubstitutivo nº 01/2016, aos Projetos de Lei Ordinária nº 364/2015e nº 681/2016 está em condições de ser aprovado por estecolegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público,na medida em que torna obrigatória a disponibilização do uso dosacessórios de proteção radiológica..

Zé MaurícioDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelorelator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº01/2016 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação eJustiça aos Projetos de Lei Ordinária Nº 364/2015, de autoria do

Deputado Beto Accioly. e o 681/2016, de autoria do DeputadoÁlvaro Porto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de agosto de 2016.

Presidente: Ângelo Ferreira.Relator : Zé Maurício.Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Edilson Silva, ZéMaurício.

Parecer N° 2796/2016Comissão de Administração PúblicaSubstitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aoProjeto de Lei Ordinária Nº 839/2016Autor: Deputado Álvaro Porto

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTI-TUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DOESTADO DE PERNAMBUCO, O “DIAESTADUAL DO GESTOR GOVERNAMEN-TAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RE-CEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DEAUTORIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OSPRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NOMÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação eJustiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 839/2016, de autoria doDeputado Álvaro Porto, para análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em questão institui, no Calendário de Eventos doEstado de Pernambuco, o “Dia Estadual do Gestor Governamental”,e dá outras providências.

A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foiapresentada e aprovada no âmbito da comissão de Constituição,Legislação e Justiça, a quem compete analisar aconstitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

A proposição em análise objetiva instituir, no Calendário de Eventosdo Estado, uma data comemorativa dedicada aos gestoresgovernamentais de Pernambuco. Tem por finalidade prestarimportante homenagem a esses profissionais, no âmbito do Estadode Pernambuco.

De acordo com o Substitutivo em análise, considera-se GestorGovernamental os integrantes das carreiras de GestãoAdministrativa, Planejamento, Orçamento e Gestão e ControleInterno, disciplinadas nas Leis Complementares nº 117/2008,118/2008 e 119/2008, respectivamente.

Esses profissionais, por estarem diretamente vinculados à realidadeeconômica, social, política e cultural pernambucana, possuemhabilidades capazes de trazer uma nova perspectiva à gestãopública. Dentre as características esperadas de um bom gestor,destacam-se as seguintes: visão global e estratégica, liderança,inovação e aprendizado contínuo.

Além disso, o gestor deve sempre se preocupar com a melhoria dosprocessos. Para isso, deve ter foco constante no PDCA. O cicloPDCA, assim chamado devido ao correspondente em inglês decada uma das etapas que o compõem, é uma ferramenta de gestãomuito utilizada no mundo corporativo, e tem como foco principal amelhoria contínua: tornar os processos de gestão mais ágeis, clarose objetivos.

Suas etapas são as seguintes: P (“Plan”, planejar); D (“Do”,fazer ou executar); C (“Check”, checar, analisar ou verificar); A(“Action”, agir de forma a corrigir eventuais erros ou falhas). Oestágio inicial é o planejamento da ação; em seguida, tudo oque foi planejado é executado, gerando, posteriormente, anecessidade de checagem constante das açõesimplementadas. Com base na análise e comparação das açõescom aquilo que foi planejado, o gestor começa então aimplementar as medidas necessárias à correção das falhas quesurgiram no processo.

Diante do acima exposto, fica evidenciada a importância do papeldos gestores governamentais no Modelo Integrado de Gestão doPoder Executivo, (previsto na Lei Complementar nº 141/2009), querelaciona os instrumentos formais de planejamento e de gestãoadotados pela Administração Estadual.

Por fim, o “Dia Estadual do Gestor Governamental”, serácomemorado, anualmente, no dia 26 de junho, e não seráconsiderada feriado civil.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que oSubstitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 839/2016está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,tendo em vista que atende ao interesse público, na medida em quevaloriza o trabalho dos gestores governamentais, profissionaiscapazes de contribuir no processo de desenvolvimento sustentávelda Administração Pública.

Edilson SilvaDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelorelator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação eJustiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 839/2016, de autoria doDeputado Álvaro Porto...

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de agosto de 2016.

Presidente: Ângelo Ferreira.Relator : Edilson Silva.Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Edilson Silva, ZéMaurício.

Parecer N° 2797/2016Comissão de Administração PúblicaProjeto de Lei Ordinária Nº 844/2016Autor: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INS-TITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOSDO ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMA-NA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DASÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉE DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OSPRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NOMÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de LeiOrdinária Nº 844/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costajuntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2016, de autoria daComissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise eemissão de parecer.

A proposição em discussão visa a instituir, no Calendário deEventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual deConscientização da Síndrome de Guillain-Barré.

A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão deConstituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar aconstitucionalidade e a legalidade da matéria

2. Parecer do Relator

O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, noCalendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a SemanaEstadual de Conscientização da Síndrome de Guillain-Barré, a serrealizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, noâmbito do Estado de Pernambuco.

Para tanto, a síndrome de Guillain-Barré, é uma doença rara e aindapouco conhecida. Caracteriza-se por uma reação autoimune naqual o sistema de defesa do corpo passa a combater determinadomicrorganismo e acaba atacando as células nervosas periféricas.Como consequência, a transmissão de impulsos nervosos para osmúsculos fica prejudicada, desencadeando um quadro progressivode fraqueza muscular, chamada de paralisia flácida ascendente.

Estudos realizados no estado de Pernambuco sugerem que hajacorrelação entre a infecção pelo vírus Zika e o desencadeamento desíndromes neurológicas como a síndrome de Guillain-Barré. Noentanto, ainda é alto o grau de desinformação acerca de váriosaspectos relacionados à doença.

Nesse contexto, a instituição da Semana Estadual deConscientização da Síndrome de Guillain-Barré, reveste-se degrande interesse público. É, pois, ferramenta importante paramobilizar a sociedade e garantir que a população e os profissionaisque atuam na área da saúde tenham acesso a informaçõesatualizadas a respeito da doença.

De acordo com a proposição, ações e eventos de conscientizaçãoserão realizados anualmente, na primeira semana do mês desetembro. Por força da Emenda Modificativa nº 01/2016, propostano âmbito da primeira comissão, a referida data não seráconsiderada feriado civil.

No entanto, a Emenda Modificativa apresentada acrescenta adeterminação de que nenhuma das datas comemorativas da

Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Guillain-Barré, será considerada feriado civil.

.Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que oProjeto de Lei Ordinária N° 844/2016, com as alterações propostaspela Emenda Modificativa nº 01/2016, está em condições de seraprovado por este colegiado técnico, uma vez que a instituição daSemana Estadual de Conscientização da Síndrome de Guillain-Barré atende ao interesse público, ao contribuir para munir osprofissionais da saúde e a população em geral de informaçõesacerca dos principais aspectos relacionados a essa doença.

Dr. ValdiDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelorelator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de LeiOrdinária Nº 844/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costajuntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2016, de autoria daComissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de agosto de 2016.

Presidente: Ângelo Ferreira.Relator : Dr. Valdi.Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Edilson Silva, ZéMaurício.

Parecer N° 2798/2016Comissão de Administração PúblicaProjeto de Lei Ordinária Nº 867/2016Autor: Deputado Eriberto Medeiros

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CON-FERIR AO MUNICÍPIO DE BARRA DEGUABIRABA O TÍTULO DE “TERRA DASÁGUAS SUBTERRÂNEA” E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEI-TOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de LeiOrdinária Nº 867/2016, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros,para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em discussão visa a conferir ao municípiopernambucano de Barra de Guabiraba o Título de “Terra das ÁguasSubterrâneas”

A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito daComissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem competeanalisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria

2. Parecer do Relator

A Proposição em análise objetiva conferir ao municípiopernambucano de Barra de Guabiraba o título de “Terra das ÁguasSubterrâneas” ao referido município que se encontra localizado naRegião de Desenvolvimento do Agreste Central, limitando-se anorte com Gravatá e Sairé, ao sul com Bonito, leste com Cortês, ea Oeste com Bonito..

No que se refere aos recursos hídricos, a cidade se destaca pelaabundância de águas subterrâneas. Em meio à crise hídrica queafeta o país e o estado. Barra de Guabiraba não enfrenta problemasde abastecimento, graças à presença de um lençol freático,privilégio proporcionado pela geologia da região.O município é sede de várias empresas fornecedoras de águamineral, atraídas pela abundância e qualidade das águasencontradas no local. Também existem diversos rios e cachoeirasespalhados pela cidade, que proporcionam lazer para moradores evisitantes.

De acordo com a justificativa do autor do projeto, a iniciativa deconferir o título de “Terra das Águas Subterrâneas” tornará omunicípio de Barra de Guabiraba ainda mais conhecida, o quepoderá atrair um número maior de turistas para conhecer as belezasdos rios e cachoeiras, bem como, atrair um número maior deindústrias no ramo de engarrafamento de água mineral. Istosignifica maior desenvolvimento econômico e aquecimento daeconomia local.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que oProjeto de Lei Ordinária N° 867/2016 está em condições de seraprovado por este colegiado técnico, haja vista que atende aointeresse público, uma vez que tem o mérito de aumentar avisibilidade do município de Barra de Guabiraba, atraindo visitantespara a cidade, fomentando o turismo e o desenvolvimento daRegião.

8 – Ano XCIII • 142 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 11 de agosto de 2016

Recife, 11 de agosto de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Ano XCIII • 142 – 9Zé MaurícioDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelorelator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de LeiOrdinária Nº 867/2016, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de agosto de 2016.

Presidente: Ângelo Ferreira.Relator : Zé Maurício.Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Edilson Silva, ZéMaurício.

Parecer N° 2799/2016Comissão de Administração PúblicaSubstitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aoProjeto de Lei Ordinária Nº 873/2016Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DIS-POR SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZESNOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS, BAN-COS, UNIDADES DE SAÚDE E ÓRGÃOSDA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETADO ESTADO DE PERNAMBUCO, INFOR-MANDO QUE DISCRIMINAR OU NEGLI-GENCIAR IDOSO É CRIME. RECEBEU OSUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIADA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LE-GISLAÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OSPRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NOMÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação eJustiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 873/2016, de autoria doDeputado Bispo Ossésio Silva, para análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em discussão dispõe sobre a fixação de cartazes nosônibus intermunicipais, bancos, unidades de saúde e órgãos daadministração direta e indireta do Estado de Pernambuco,informando que discriminar ou negligenciar idoso é crime.

A proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da comissão deConstituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar aconstitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

A proposição em análise tem por objetivo determinara a fixação decartazes nos ônibus intermunicipais, bancos, unidades de saúde eórgãos da administração direta e indireta do Estado dePernambuco, Conforme o textoconstitucional, em seu art. 230, cabe à família, à sociedade e aoEstado o “dever de amparar as pessoas idosas, assegurando suaparticipação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida’.

A proposição parlamentar, inspirada nesse mandamento, buscatornar público através da fixação de cartazes, o art. 96 da LeiFederal nº 10. 741, de 1º de outubro de 2003, popularmenteconhecido como Estatuto do Idoso. Neste artigo é estabelecido quea discriminação da pessoa idosa, impedindo ou dificultando seuacesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direitode contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessárioao exercício da cidadania, por motivo de idade, é passível dereclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

A intenção da medida é levar ao conjunto da população anecessidade de preservar a dignidade da pessoa idosa, cuidando deseu bem-estar e garantindo-lhes seu desenvolvimento autonômico.

Diante do acima exposto, fica evidenciada a importância de divulgarao público alertas em relação a atitudes discriminatórias, vexatórias,de negligência ou crueldade contra o idoso. É dever do Estado einteresse da sociedade extinguir qualquer tipo de opressão pormotivo de idade.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que oSubstitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 873/2016está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,tendo em vista que atende ao interesse público, na medida em quedivulga dispositivos do Estatuto do Idoso que dispõe sobre o crimede discriminação da pessoa idosa.

Edilson SilvaDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelorelator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação eJustiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 873/2016, de autoria doDeputado Bispo Ossésio Silva.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de agosto de 2016.

Presidente: Ângelo Ferreira.Relator : Edilson Silva.Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Edilson Silva, ZéMaurício.

Parecer N° 2800/2016Comissão de Administração PúblicaProjeto de Lei Ordinária Nº 881/2016Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ES-TABELECER AS NORMAS RELATIVAS ÀEXPLORAÇÃO DIRETA, OU MEDIANTECONCESSÃO, DOS SERVIÇOS LOCAIS DEGÁS CANALIZADO NO ESTADO DE PER-NAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOSLEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de LeiOrdinária Nº 881/2016, de autoria do Poder Executivo, através damensagem Nº 65/2016, para análise e emissão de parecer;

A proposição estabelece normas relativas à exploração direta, oumediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado noEstado de Pernambuco, conforme o § 2º do art. 25 da ConstituiçãoFederal e o parágrafoúnico do art. 248 da Constituição do Estado de Pernambuco

A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão deConstituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar aconstitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

O Projeto de Lei em análise objetiva estabelecer um marcoregulatório para a exploração dos serviços locais de gás canalizadono Estado de Pernambuco. As diretrizes gerais para a exploraçãode tal atividade econômica estão dispostas na Lei Federal nº 11.909,de 4 de março de 2009, a chamada Lei do Gás.

A proposição visa regulamentar normas de grande importância, taiscomo a exclusividade dos serviços pela concessionária na área deconcessão, as garantias de atendimento ao mercado, aclassificação das unidades usuárias, os contratos de fornecimento,a suspensão de fornecimento aos usuários, a fiscalização esupervisão dos serviços, as condições para a movimentação de gásna área de concessão, as penalidades a que estão sujeitosunidades usuárias, comercializadores e concessionárias, os custose tarifas, os direitos e obrigações das concessionárias e usuários,entre outros aspectos.

No que tange à Administração, fica estabelecido que a Agência deRegulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco – ARPE éo órgão responsável por regulamentar, fiscalizar e supervisionar aosserviços locais de gás canalizado no Estado. Entre as responsabilidadesda ARPE estão homologar e publicar os ajustes tarifários, estipularpenalidades para comercializadores e concessionárias, e recolher juntoàs concessionárias e comercializadores a Taxa de Fiscalização sobre osServiços Públicos Delegados (TFSD), como contraprestação aosserviços públicos de regulação, supervisão e fiscalização dos serviçoslocais, de gás canalizado.

Cabe ressaltar também, que fica assegurado ao poder concedente,o Estado de Pernambuco, intervir nas concessões para garantir aadequação da prestação do serviço e o fiel cumprimento dasnormas legais, regulamentares e contratuais. Tal intervenção deveser realizada por meio de decreto que designe o interventor, o prazoda intervenção e seus objetivos e limites. Ao fim da intervenção,caso não seja extinta a concessão, sua administração deve serdevolvida ao concessionário.

São estabelecidas também as possibilidades de extinção daconcessão e as responsabilidades e direitos do poder concedente edo concessionário caso tal extinção concretize-se.

Por fim, deve-se salientar que o poder concedente que detenhaparticipação, com direito a voto, no concessionário, responsabilizar-se por qualquer ação ou omissão que interfira ou impeça ocumprimento do contrato de concessão, como determina o art. 83da proposição em comento.

Desta maneira, o Projeto de Lei analisado cria um ambientejuridicamente estável para a exploração da referida atividadeeconômica no Estado de Pernambuco, em benefício não só dasempresas concessionárias, mas também dos demais agentesprevistos (autoprodutores, auto-importadores e consumidoreslivres) e dos usuários dos serviços locais de gás canalizado.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que oProjeto de Lei Ordinária n° 881/2016 está em condições de seraprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende aointeresse público, criando um marco regulatório para a exploraçãodos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco e,assim, contribuindo para o estabelecimento de um ambiente denegócios propício para tal segmento.

Edilson SilvaDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de LeiOrdinária no 881/2016, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de agosto de 2016.

Presidente: Ângelo Ferreira.Relator : Edilson Silva.Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Edilson Silva, ZéMaurício.

Parecer N° 2801/2016Comissão de Administração PúblicaSubstitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aoProjeto de Lei Ordinária Nº 907/2016Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTI-TUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DOESTADO A SEMANA PERNAMBUCANAESPORTIVA, NAS ESCOLAS PUBLICAS,NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU OSUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIACOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLA-ÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEI-TOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRI-TO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação eJustiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 907/2016, de autoria doDeputado Clodoaldo Magalhães, para análise e emissão deparecer.

O Substitutivo em questão institui, no Calendário de Eventos doEstado de Pernambuco, a “Semana Pernambucana Esportiva” nasEscolas Públicas e dá outras providências.

A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foiapresentada e aprovada no âmbito da comissão de Constituição,Legislação e Justiça, a quem compete analisar aconstitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

O presente Substitutivo objetiva instituir, no Calendário de Eventosdo Estado de Pernambuco, a “Semana Pernambucana Esportiva”nas Escolas Públicas, a ser comemorada, anualmente, na terceirasemana de fevereiro, neste Estado. Esportes são as atividadesfísicas desenvolvidas por pessoas de acordo com regulamentos eregras predefinidas. Sua prática regular traz grandes benefíciospara a sociedade, pois é proveitosa para a saúde corporal e

mental do participante, inibindo o aparecimento de doenças econtribuindo para o bem estar público.

Cada modalidade esportiva possui suas regras e peculiaridades,concatenando os mais variados benefícios aos participantes. Aprática desportiva contribui para o desenvolvimento saudável dasociedade, sendo mais importante ainda entre os jovens, quandoconceitos como o de disciplina e o de cooperação ainda estãosendo construídos.

Diante das inúmeras vantagens, é essencial que o Estado fomenteas práticas esportivas. Nesse sentido, o projeto em apreço visajustamente criar a Semana Pernambucana Esportiva, quando oPoder Público incentivará tanto as práticas desportivaspropriamente ditas, quanto a disseminação de informações sobreseus benefícios.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que oSubstitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 907/2016está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,tendo em vista que atende ao interesse público, fomentando aprática de esportes através da criação da Semana PernambucanaEsportiva.

Zé MaurícioDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelorelator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação eJustiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 907/2016, de autoria doDeputado Clodoaldo Magalhães..

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de agosto de 2016.

Presidente: Ângelo Ferreira.Relator : Zé Maurício.Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Edilson Silva, ZéMaurício.

Parecer N° 2802/2016Comissão de Administração PúblicaSubstitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aoProjeto de Lei Ordinária Nº 920/2016Autor: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTI-TUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DOESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANAESTADUAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEUO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIACOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGIS-LAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRE-CEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉ-RITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação eJustiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 920/2016, de autoria doDeputado Ricardo Costa, para análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em estudo visa institui, no Calendário de Eventos doEstado de Pernambuco, a “Semana Estadual da JuventudeEvangélica ”, e dá outras providências.

A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foiapresentada e aprovada no âmbito da comissão de Constituição,Legislação e Justiça, a quem compete analisar aconstitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

A iniciativa legislativa em análise tem por objetivo incluir, noCalendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a SemanaEstadual da Juventude Evangélica, a ser comemorada,anualmente, na primeira semana do mês de julho. De acordo como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número deevangélicos passou de 26,2 milhões no ano 2000 para 42,3 milhõesem 2010, o que representa um relevante aumento de 61,45%. Hoje,um quinto da população brasileira está ligado a algumadenominação protestante.

Como ocorre em todo território brasileiro, o povo pernambucanoostenta uma grande quantidade de crenças, cultos e rituais. Cabeao Estado respeitar todas as manifestações religiosas, sem,contudo, adotar alguma como oficial. Reconhecendo a relevânciadas demonstrações de fé, pode o Poder Público instituir datas eeventos comemorativos, inclusive de modo a incentivarcolaborações de interesse público.

Nesse sentido, a criação da Semana Estadual da JuventudeEvangélica tem o mérito de valorizar esse segmento religioso dapopulação. Além disso, a instituição desse interstício poderá serusada em favor dos anseios da população, uma vez que propiciaráa cooperação entre entidades privadas e públicas.

Por fim, as datas comemorativas da Semana Estadual daJuventude Evangélica, neste Estado, não serão consideradasferiados civil.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que oSubstitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 920/2016,está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,tendo em vista que atende ao interesse público, reconhecendo a

importância da Juventude Evangélica e fomentando a cooperaçãoentre entidades privadas e públicas em prol do interesse público.

Dr. ValdiDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelorelator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação eJustiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 920/2016, de autoria doDeputado Ricardo Costa

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de agosto de 2016.

Presidente: Ângelo Ferreira.Relator : Dr. Valdi.Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Edilson Silva, ZéMaurício.

Parecer N° 2803/2016A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto deLei Ordinária nº 538/2015, já aprovado em segunda e últimadiscussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte RedaçãoFinal:

Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estadode Pernambuco, a Semana Estadual dePrevenção e Combate à Meningite e dáoutras providências.

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado dePernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate àMeningite, a ser comemorada, anualmente na semana que ocorra odia 24 de abril.Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão serpromovidas atividades educativas e culturais, palestras, audiênciaspúblicas, conferências e congressos, a fim de conscientizar eorientar a população sobre os modos de prevenção e combate ameningite.

Art. 2º Nenhuma das datas da Semana Estadual de Prevenção eCombate à Meningite será considerada feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Everaldo CabralDeputado

Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de agosto de 2016.

Presidente: Francismar Pontes.Relator : Everaldo Cabral.Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Dr. Valdi,Everaldo Cabral, Francismar Pontes.

Indicação N° 5019/2016Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidadesregimentais, que seja formulado um apelo ao Exmo. Sr. PauloCâmara, Governador do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr.Alessandro Carvalho, Secretário de Defesa Social do Estado, aoExmo. Sr. Isaltino Nascimento, Secretário de DesenvolvimentoSocial, Criança e Juventude e ao Exmo. Sr. Pedro Eurico,Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no sentido de que sejarealizado um Mutirão da Cidadania no município de Paudalho.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento a(o) Exmo. Sr. Paulo Câmara, Governador doEstado; Exmo. Sr. Alessandro Carvalho, Secretário de DefesaSocial do Estado; Exmo. Sr. Isaltino Nascimento, Secretário deDesenvolvimento Social, Criança e Juventude; Exmo. Sr. PedroEurico, Secretário de Justiça e Direitos Humanos; Exmo. Sr. EdsonCarlos da Silva, Presidente da Câmara de Vereadores de Paudalho;Ilmo. Sr. Marcello Fuchs Campos Gouveia, Presidente do PSD dePaudalho; Ilma. Sra. Ana Veronica de Oliveira Luiz e Silva,Funcionária Pública; Ilma. Sra. Gilvanda Maria da Silva, Diretora daRádio Paudalho FM.

Justificativa

A indicação que ora submeto a esta Casa Legislativa tem porfinalidade fazer um apelo às autoridades acima citadas para queunam esforços no sentido de realizar um Mutirão da Cidadania nomunicípio de Paudalho.

Uma Operação conjunta das secretarias de Justiça e DireitosHumanos, Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e DefesaSocial, através de seus programas: Balcão de Direitos, ResgatandoCidadania e Governo Presente, o Governo de Pernambuco buscagarantir direitos e cidadania às pessoas em situação de vulnerabilidade. As ações vão de exames clínicos, oficinas nas áreas de esportes,cultura e lazer e serviços de advocacia particular de forma gratuita. O atendimento ao referido pleito certamente trará significativarelevância para a cidadania da região em tela, bem comopromoverá impactos positivos sobre o bem-estar de todos que aliresidem. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação destaindicação.

Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 2016.

Joaquim LiraDeputado

Indicação N° 5020/2016Indicamos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidadesregimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo SenhorGovernador do Estado, Paulo Câmara, ao Excelentíssimo SenhorVice-governador do Estado, Raul Henry, e ao ExcelentíssimoSenhor Secretário de Educação, Frederico da Costa Amâncio, nosentido de incluir nas metas da Atividade: Ampliação do ProgramaEscola Aberta, o município de Ipojuca/PE.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento a(o) Exmo. Sr. Governador do Estado dePernambuco, Dr. Paulo Câmara, Palácio do Campo das Princesas,,-; Exmo. Senhor Secretário de Educação, Frederico da CostaAmâncio,, -; Ilmo. Sr. José Amaro dos Santos, Professor da EscolaEurico Chaves,, -; Ilmo. Sr. Almir Antônio Barbosa,, -; Ilmo. Sr.Alberico de Souza Lopes,, -; À Empresa Alvo Distribuidora deCombustíveis LTDA (Pool Combustíveis),, -; Ilma. Sra. Ana CarlaBarros de Oliveira,, -; Ilma. Sra. Ana Glória dos Santos Arcanjo,, -;À Associação dos Artesões de Camela., -; Ilmo. Sr. Bruno FonsecaBrandão - Gerente da Liquigás,, -; Ilmo. Sr. Carlos Eduardo Guerra- Diretor Finaceiro da Usina Ipojuca,, -; Ilmo. Sr. Claudionor José daSilva., -; Ao Clube da Mulher do Campo,, -; Ilmo. Sr. Marcos Queiros- Diretor Presidente do Engenho Salgado Ipojuca,, -; Ilmo. Sr.Genildo D. Belo,, -; Ilmo. Sr. Genildo de Moraes Belo,, -; Ilmo. Sr.Gileade (Hotel Nanaí), Rodovia Pe-09, Acesso a Muro Alto, Km 03 -Porto de Galinhas - Ipojuca/PE Cep: 55590-000, -; Ao GrupoEscoteiro Santuário Ecológico Francisco de Ipojuca 13/PE,, -; Ilma.Sra. Maria da Glória da Silva,, -.

Justificativa

A proposição que ora estamos encaminhando a Mesa Diretoradesta Casa Legislativa, tem como finalidade incluir o citadomunicípio nas metas da Atividade acima referida, quando daelaboração do seu Plano Operativo, para o exercício em pauta. Como sabemos a oferta de atividades direcionadas ao lazer e aoesporte, é uma excepcional ferramenta para incentivar o lazer e acultura para os jovens que se encontram em estado devulnerabilidade social. Isto certamente poderá transformar oambiente físico das escolas do ensino público estadual, num localde maior integração, dando lugar a uma escola mais voltada acomunidade. Assim sendo, haverá maior integração com o projetopedagógico do Estado de Pernambuco. Ante tais considerações, damos como plenamente justificada anossa propositura, pelo que vimos solicitar dos nossos ilustresPares nesta Casa Legislativa, que dispensem a mesma anecessária acolhida, visando sua aprovação em Plenário.

Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 2016.

Pedro Serafim NetoDeputado

Indicação N° 5021/2016Indicamos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidadesregimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo SenhorGovernador do Estado, Paulo Câmara, ao Excelentíssimo SenhorVice-governador do Estado, Raul Henry, e ao ExcelentíssimoSenhor Secretário de Educação, Frederico da Costa Amâncio, nosentido de incluir nas metas da Atividade: Ampliação do ProgramaEscola Aberta, o município de São José da Coroa Grande/PE.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento a(o) Exma. Srª. Prefeita de São José da CoroaGrande Elianai Buarque Gomes,, -; Exmo. Sr. vereador AntonioMendes da Silva Filho,, -; Exmo. Sr. Governador do Estado dePernambuco, Dr. Paulo Câmara,, -; Exmo. Senhor Secretário deEducação, Frederico da Costa Amâncio,, -.

Justificativa

A proposição que ora estamos encaminhando a Mesa Diretoradesta Casa Legislativa, tem como finalidade incluir o citadomunicípio nas metas da Atividade acima referida, quando daelaboração do seu Plano Operativo, para o exercício em pauta. Como sabemos a oferta de atividades direcionadas ao lazer e aoesporte, é uma excepcional ferramenta para incentivar o lazer e acultura para os jovens que se encontram em estado de

vulnerabilidade social. Isto certamente poderá transformar oambiente físico das escolas do ensino público estadual, num localde maior integração, dando lugar a uma escola mais voltada acomunidade. Assim sendo, haverá maior integração com o projetopedagógico do Estado de Pernambuco. Ante tais considerações, damos como plenamente justificada anossa propositura, pelo que vimos solicitar dos nossos ilustresPares nesta Casa Legislativa, que dispensem a mesma anecessária acolhida, visando sua aprovação em Plenário.

Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 2016.

Pedro Serafim NetoDeputado

Indicação N° 5022/2016Indicamos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidadesregimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo SenhorGovernador do Estado, Paulo Câmara, ao Excelentíssimo SenhorVice-governador do Estado, Raul Henry, e ao ExcelentíssimoSenhor Secretário de Educação, Frederico da Costa Amâncio, nosentido de incluir nas metas da Atividade: Ampliação do ProgramaEscola Aberta, o município de Ribeirão/PE.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento a(o) Exmo. Sr. Governador do Estado dePernambuco, Dr. Paulo Câmara,, -; Exmo. Senhor Secretário deEducação, Frederico da Costa Amâncio, Avenida Afonso Olindense,1513, Várzea, Recife - CEP 50.810-000, -; Exmo. Sr. Prefeito deRibeirão, Dr. Romeu Jacobina de Figueiredo,, -; Exmo. Sr. VereadorLuiz Felipe de Lima Cintra e demais Vereadores,, -.

Justificativa

A proposição que ora estamos encaminhando a Mesa Diretoradesta Casa Legislativa, tem como finalidade incluir o citadomunicípio nas metas da Atividade acima referida, quando daelaboração do seu Plano Operativo, para o exercício em pauta. Como sabemos a oferta de atividades direcionadas ao lazer e aoesporte, é uma excepcional ferramenta para incentivar o lazer e acultura para os jovens que se encontram em estado devulnerabilidade social. Isto certamente poderá transformar oambiente físico das escolas do ensino público estadual, num localde maior integração, dando lugar a uma escola mais voltada acomunidade. Assim sendo, haverá maior integração com o projetopedagógico do Estado de Pernambuco. Ante tais considerações, damos como plenamente justificada anossa propositura, pelo que vimos solicitar dos nossos ilustresPares nesta Casa Legislativa, que dispensem a mesma anecessária acolhida, visando sua aprovação em Plenário.

Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 2016.

Pedro Serafim NetoDeputado

Indicação N° 5023/2016Indicamos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidadesregimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo SenhorGovernador do Estado, Paulo Câmara, ao Excelentíssimo SenhorVice-governador do Estado, Raul Henry, e ao ExcelentíssimoSenhor Secretário de Educação, Frederico da Costa Amâncio, nosentido de incluir nas metas da Atividade: Ampliação do ProgramaEscola Aberta, o município de São Vicente Férrer/PE.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento a(o) Exmo. Sr. Governador do Estado dePernambuco, Dr. Paulo Câmara,, -; Exmo. Senhor Secretário deEducação, Frederico da Costa Amâncio,, -; Exmo. Sr. Prefeito deSão Vicente Férrer, Flávio Régis,, -; Exmo. Sr. Presidente daCâmara Municipal de São Vicente Férrer,, -; Ilmo. Sr. EvandroPaulino de Farias,, -; Ilmo. Sr. Iranildo Nunes da Silva,, -; Ilmo. Sr.José Muricio da Silva,, -; Ilma. Sra. Josefa Maria de Araujo Silva,, -;Ilmo.Sr. Vicente Ferreira da Silva,, -.

Justificativa

A proposição que ora estamos encaminhando a Mesa Diretoradesta Casa Legislativa, tem como finalidade incluir o citadomunicípio nas metas da Atividade acima referida, quando daelaboração do seu Plano Operativo, para o exercício em pauta. Como sabemos a oferta de atividades direcionadas ao lazer e aoesporte, é uma excepcional ferramenta para incentivar o lazer e acultura para os jovens que se encontram em estado devulnerabilidade social. Isto certamente poderá transformar oambiente físico das escolas do ensino público estadual, num localde maior integração, dando lugar a uma escola mais voltada acomunidade. Assim sendo, haverá maior integração com o projetopedagógico do Estado de Pernambuco. Ante tais considerações, damos como plenamente justificada anossa propositura, pelo que vimos solicitar dos nossos ilustresPares nesta Casa Legislativa, que dispensem a mesma anecessária acolhida, visando sua aprovação em Plenário.

Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 2016.

Pedro Serafim NetoDeputado

Indicação N° 5024/2016

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas asformalidades regimentais, que seja enviado um APELO, aoSecretário Estadual de Saúde, Exmo. José Iran Costa Júnior, nosentido de intensificar ações do Programa de Controle aoTabagismo e outros fatores de risco do câncer, com o objetivo demelhorar a saúde e qualidade de vida da população do São Joséda Coroa Grande/PE.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento a(o) Exma. Srª. Prefeita de São José da CoroaGrande Elianai Buarque Gomes,, -; Exmo. Sr. vereador AntonioMendes da Silva Filho,, -; Exmo. Sr. Governador do Estado dePernambuco, Dr. Paulo Câmara,, -; Exmo. Sr. Secretário de Saúdedo Estado, José Iran Costa Júnior,, -.

Justificativa

Promoção, prevenção e tratamento formam a tríade de ação doPrograma de Controle ao Tabagismo e outros fatores de risco docâncer. O programa visa reduzir a morbimortalidade relacionada àexposição ao tabaco e outros fatores de risco como o álcool,radiações solares e alimentação inadequada. As ações sãodesenvolvidas em ambientes de trabalho, escolas e unidades desaúde por meio da implantação dos subprogramas: AmbientesLivres do Fumo, Abordagem e Tratamento do Fumante, SaberSaúde e Comunicação e Mobilização Social. O tabagismo é considerado pela Organização Mundial da Saúde(OMS) a principal causa de morte evitável no mundo. A organizaçãoestima que um terço da população mundial adulta, isto é, cerca de1 bilhão e 200 milhões de pessoas, sejam fumantes. Pesquisascomprovam que aproximadamente 47% de toda a populaçãomasculina mundial e 12% da feminina fumam. A fumaça do cigarrotem mais de 4,7 mil substâncias tóxicas.O alcatrão, por exemplo, é composto de mais de 40 compostoscancerígenos. Já o monóxido de carbono (CO) em contato com ahemoglobina do sangue dificulta a oxigenação e,consequentemente, ao privar alguns órgãos do oxigênio causadoenças como a aterosclerose (que obstrui os vasos sanguíneos).A nicotina é considerada pela Organização Mundial da Saúde(OMS) droga psicoativa que causa dependência. Ela tambémaumenta a liberação de catecolaminas, que contraem os vasossanguíneos, aceleram a freqüência cardíaca, causando hipertensãoarterial. Diante do exposto, solicito aos Ilustres Pares a aprovação destaIndicação.

Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 2016.

Pedro Serafim NetoDeputado

Indicação N° 5025/2016Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidadesregimentais, que seja enviado um APELO, ao Secretário Estadualde Saúde, Exmo. José Iran Costa Júnior, no sentido de intensificarações do Programa de Controle ao Tabagismo e outros fatores derisco do câncer, com o objetivo de melhorar a saúde e qualidade devida da população do Ribeirão/PE.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento a(o) Exmo. Sr. Governador do Estado dePernambuco, Dr. Paulo Câmara,, -; Exmo. Sr. Secretário de Saúdedo Estado, José Iran Costa Júnior,, -; Exmo. Sr. Prefeito deRibeirão, Dr. Romeu Jacobina de Figueiredo,, -; Exmo. Sr.Vereador Luiz Felipe de Lima Cintra e demais Vereadores,, -.

Justificativa

Promoção, prevenção e tratamento formam a tríade de ação doPrograma de Controle ao Tabagismo e outros fatores de risco docâncer. O programa visa reduzir a morbimortalidade relacionada àexposição ao tabaco e outros fatores de risco como o álcool,radiações solares e alimentação inadequada. As ações sãodesenvolvidas em ambientes de trabalho, escolas e unidades desaúde por meio da implantação dos subprogramas: AmbientesLivres do Fumo, Abordagem e Tratamento do Fumante, SaberSaúde e Comunicação e Mobilização Social. O tabagismo é considerado pela Organização Mundial da Saúde(OMS) a principal causa de morte evitável no mundo. A organizaçãoestima que um terço da população mundial adulta, isto é, cerca de1 bilhão e 200 milhões de pessoas, sejam fumantes. Pesquisascomprovam que aproximadamente 47% de toda a populaçãomasculina mundial e 12% da feminina fumam. A fumaça do cigarrotem mais de 4,7 mil substâncias tóxicas.O alcatrão, por exemplo, é composto de mais de 40 compostoscancerígenos. Já o monóxido de carbono (CO) em contato com ahemoglobina do sangue dificulta a oxigenação e,consequentemente, ao privar alguns órgãos do oxigênio causadoenças como a aterosclerose (que obstrui os vasos sanguíneos).A nicotina é considerada pela Organização Mundial da Saúde(OMS) droga psicoativa que causa dependência. Ela tambémaumenta a liberação de catecolaminas, que contraem os vasossanguíneos, aceleram a freqüência cardíaca, causando hipertensãoarterial. Diante do exposto, solicito aos Ilustres Pares a aprovação destaIndicação.

Indicações

10 – Ano XCIII • 142 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 11 de agosto de 2016

Recife, 11 de agosto de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Ano XCIII • 142 – 11Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 2016.

Pedro Serafim NetoDeputado

Indicação N° 5026/2016Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidadesregimentais, seja formulado um veemente apelo ao Exmo. Sr.Secretário de Transportes do Estado de Pernambuco na pessoa doSr. Sebastião Oliveira, para viabilizar junto ao DNIT – DepartamentoNacional de Infraestrutura de Transportes em Pernambuco, napessoa do Sr. Cacildo de Medeiros Brito Cavalcante, e ao DER –Departamento de Estradas e Rodagem, na pessoa do Sr. CarlosEstima, no sentido de instalar uma Lombada Eletrônica no trecho daPE-062, no trevo de acesso a PE-004 ligando a PE-075 nasproximidades ao Assentamento Engenho Bonito em Condado/PE.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento a(o) ao Exmo. Sr. Paulo Câmara, Governador doEstado de Pernambuco; ao Exmo. Sr. Sebastião Oliveira, Secretáriode Transportes do Estado de Pernambuco; ao Exmo. Sr. Cacildo deMedeiros Brito Cavalcante, Superintendente Regional do DNIT; aoExmo. Sr. Carlos Estima, Presidente do DER; ao Exmo. Sr. MarceloFalcão de Moura, Presidente da Câmara dos Vereadores doMunicípio de Condado; ao Ilmo. Sr. Carlos Antonio dos Santos,Vereador do Município de Condado; ao Ilmo. Sr. Edinaldo da SilvaFilho, Vereador do Município de Condado; ao Ilmo. Sr. Elias Gomesda Silva, Vereador do Município de Condado; a Ilma. Sra. ElizâniaSilva de Oliveira, Vereadora do Município de Condado; ao Ilmo. Sr.Genivaldo Marinho de Barros, Vereador do Município de Condado;ao Ilmo. Sr. José Fernando Ferreira, Vereador do Município deCondado; ao Ilmo. Sr. Josué Marques da Fonseca, Vereador doMunicípio de Condado; ao Ilmo. Sr. Samuel Vieira de Andrade,Vereador do Município de Condado; ao Ilmo. Sr. José EdbertoTavares de Quental, Ex-Prefeito do Município de Condado.

Justificativa

A presente indicação se dá pelo fato que a circulação de veículostem aumentado muito nos últimos anos na rodovia, provocado pelaimplantação do Polo Industrial de Goiana. O tráfego de caminhõesna PE 062 é intenso e o trecho possui uma reta longa deaproximadamente 700 metros, intercalado por uma curvaacentuada, porém também longa, permitindo aos condutoresmanterem a velocidade desenvolvida na reta, o que ocasiona tantosacidentes, inclusive com vítimas fatais.Solicitamos viabilizar com a maior brevidade possível a instalaçãode LOMBADA ELETRÔNICA no trecho da PE-062, no trevo deacesso a PE-004 ligando a PE-075 nas proximidades aoAssentamento Engenho Bonito em Condado/PE, para oferecer umamaior segurança aos transeuntes que se utilizam dessa área. Considerando como plenamente justificado o pleito contido nestaproposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitardos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa, sua necessáriaaprovação, no intuito do seu atendimento.

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 2016.

Aluísio LessaDeputado

Requerimento N° 2318/2016Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas asformalidades regimentais, que seja formulado Voto deCongratulações ao Grupo de Apoio aos Meninos de Rua – GAMRpela passagem dos seus 25 anos de fundação na cidade deGravatá – PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento a(o) Maviael Marcolino da Silva, presidente doGAMR; Edson Oliveira, diretor pedagógico do GAMR; Márcia Souto,presidente da Fundarpe; Daniela Alecrim, secretária de Cultura deGravatá; Marivan Melo, editor do Blog do Marivan.

Justificativa

Com suas atividades iniciadas em 1989, o Grupo de Apoio aosMeninos de Rua – GAMR é uma organização não-governamental,sem fins lucrativos, que realiza suas atividades na cidade deGravatá, Agreste de Pernambuco. Situada no bairro do Cruzeiro, aentidade começou funcionando no antigo Centro Social Urbano deGravatá, contemplando, na ocasião, as crianças do bairro do Jucá.Em 08 de agosto de 1991 conquistou personalidade jurídica.Em 1992, um grande movimento de mobilização popular foirealizado para a construção da sede do GAMR, no bairro do Alto doCruzeiro, próximo ao monumento do Cristo Redentor. Com ainstalação concluída foi possível a conquista dos principais objetivosda entidade, atraindo meninos e meninas de rua, na faixa etária de04 a 18 anos, que viviam perambulando pela cidade em situação deextrema vulnerabilidade social. O trabalho do GAMR os levou aacreditar numa de melhora e crescimento individual, longe dos

vícios e livres das drogas, com a possibilidade de idealizar umhorizonte bastante diferente do que até então possuíam.A missão da instituição é promover a educação e a inclusão socialde crianças, adolescentes e jovens em situação de rua na cidade deGravatá, por meio da arte e cultura popular. O objetivo é ofereceruma alternativa de vida para aqueles que vivem em situação deextremo risco social, afastando-os das ruas. Hoje, 25 anos depois,o GAMR adquiriu uma sólida e respeitável experiência e asensibilidade necessária para administrar um processo de transiçãona vida de todos os que lá são atendidos. No ano de 2002, a entidade passou por um processo de avaliaçãointerna, realizando um diagnostico que culminou com a construçãodo projeto político pedagógico, direcionando sua prática no resgateda cultura popular. Assim, o teatro, a dança e a música ganharamgrande destaque e importância dentro do GAMR. Desde então,passou a ser consolidado diversos projetos, dentre eles o GrupoTeatral Espalha Fatos, a Banda Iuiri-Bambás, o tradicional Maracatudo GAMR, a Banda Mestre Librina – que se tornou a principal bandada entidade, o InstigaDinho – formada por crianças, Gingassol e oGrupo de dança popular do GAMR.Grande parte dessas bandas teve vida curta, pois a ideia eraestimular apenas o aprendizado. No decorrer do processo, outrasforam sendo criadas para acomodar outras crianças eadolescentes.No mês de maio de 2004, o GAMR inaugurou o “Salão CulturalDinho”, um espaço ideal para o desenvolvimento de atividadesculturais, que recebeu esse nome em homenagem ao educadorDinho, um dos fundadores da entidade. O salão é uma construçãomoderna de arquitetura arrojada sendo usada para as atividadesdiárias do GAMR e para uso da comunidade, que utiliza paracelebração de missas, comemoração de aniversários, casamentos,reuniões e atividades correlatas. Em 2010, foi inaugurado o EstúdioSocial Harald Schoeps, um espaço de aprendizagem de gravação eedição de Cds.No cotidiano do Grupo de Apoio aos Meninos de Rua é ofertado umleque de atividades, como aulas de instrumentos musicais, comoviolão, guitarra, contrabaixo, percussões, danças populares,maracatu, pífano, fabricação de mamulengo. Ainda é oferecidoaulas de edição de áudio, vídeo e fotografia.Falando de números, o GAMR atende cerca de 60 crianças eadolescentes, com idade que variam entre 05 a 18 anos, desegunda a sexta-feira, das 08 às 17h, servindo café da manhã,almoço e ceia. São famílias dos bairros do Cruzeiro, Novo, Riachodo Mel e Alto da Boa Vista. Além do atendimento direto, atendetambém jovens da comunidade, que fazem parte do entorno daentidade, inserindo-os na participação das mais diversas atividadesculturais.Neste cenário de crise em que vivemos, parte das receitas quesustentam as atividades do GAMR foi afetada. Como verdadeirosempreendedores, seus organizadores criaram o Tertúlia no Salão,atividade realizada todo primeiro sábado do mês, com o palcoaberto para as mais diversas expressões culturais. Uma dasfinalidades do projeto é ajudar na construção da pizzaria, com avenda da pizza solidária. A pizzaria, que agora já é uma realidade,está praticamente pronta com a ajuda e doação da comunidadecom tijolos, telhas e mão de obra.O Grupo de Apoio aos Meninos de Rua de Gravatá é um exemplode que boas ideias mescladas a boas pessoas podem dar certo. OGAMR possui um histórico que pode se orgulhar em tê-lo, pois éreferência em Gravatá, Pernambuco e no Brasil. É nosso deverreconhecer nobres atividades que propiciam uma mudança de vida,e que nesta, insira educação, lazer e qualidade de vida das criançase jovens. Através deste requerimento, parabenizamos a GAMR pelapassagem de seus 25 anos, e reiteramos o apoio desta Casa atodas as atitudes que fomentem o desenvolvimento dos cidadãospernambucanos.

Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 2016.

Waldemar BorgesDeputado

Requerimento N° 2319/2016Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas asformalidades regimentais, nos termos do Art. 215, inc. III, doRegimento Interno desta Casa Legislativa, que seja realizadaReunião Solene no dia 08 de novembro do corrente ano, com afinalidade de celebrar o Dia do Cônsul em Pernambuco.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento a(o) Exmo. Sr. Lamartine Hollanda Júnior, Decano doCorpo Consular do Brasil; Exmo. Sr. Thales Cavalcanti Castro,Presidente da Sociedade Consular de Pernambuco; Exmo. Sr.Yasuhiro Mitsui, Cônsul do Japão em Recife; Exmo. Sr. RichardReiter, Cônsul Geral dos Estados Unidos da América no Recife;Exma. Sra. Li Fei Yue, Cônsul Geral da República Popular da Chinaem Pernambuco; Exmo. Sr. Gareth Moore, Cônsul Geral Britânicoem Recife; Exmo. Sr. Dietmar Bock, Cônsul Geral da Alemanha emRecife; Exmo. Sr. Jaime Beserman, Cônsul Geral da RepúblicaArgentina em Recife; Exmo. Sr. Bruno Bisson, Cônsul Geral daFrança em Recife; Exmo. Sr. Angelo Maria Biccirè, Cônsul da Itáliaem Recife; Exma. Sra. Sonia Jacqueline Alvarado Rossel, CônsulGeral da Venezuela em Recife; Exmo. Sr. Adriano Moutinho, Vice-Cônsul de Portugal em Recife; Ilmo. Sr. Altino Soares Mulungu,Gestor do Escritório de Assistência à Cidadania Africana emPernambuco; Ilma. Sra. Margarida Félix, Coordenadora da Feiradas Nações; Ilmo. Sr. João Alberto, Jornalista do Diário dePernambuco; Ilma. Sra. Roberta Jungman, Jornalista da Folha de

Pernambuco; Ilma. Sra. Mirella Martins, Jornalista do Jornal doCommércio.

Justificativa

O Dia do Cônsul em Pernambuco, anualmente comemorado em 6de agosto, foi instituído pela lei estadual n° 13.419/2008 de autoriado ex-deputado José Alves. A iniciativa foi um gesto de reconhecimento ao trabalhodesenvolvido pelos representantes de países creditados no Estado,que se traduz em efetiva presença desses membros da diplomacia,estreitando as relações comerciais, culturais, econômicas,históricas e de amizade, que norteiam a tradição brasileira nesseâmbito.Por sua importância, o estado de Pernambuco nos últimos anosvem despertando significativo apoio de outros países, a partir deinstalação e ampliação de consulados, fato esse que não somenteé auspicioso para a Região Nordeste, assim como coloca Recife emcondição de vanguarda nos assuntos pertinentes a diplomaciainternacional.Para pontificar a celebração de data tão marcante no seio damissão consular em Pernambuco, justificamos o atendimento destaproposição, na certeza de seu acolhimento pelos Nobres Pares queintegram esta Casa Legislativa.

Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 2016.

Joaquim LiraDeputado

Requerimento N° 2320/2016Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas àsformalidades regimentais, seja formulado Voto de Aplauso aoprefeito Geraldo Júlio pela implantação da Rádio Frei Caneca, após56 anos de sua criação, tornando realidade o sonho de muitospernambucanos de ter uma emissora pública de radiodifusão nacidade do Recife. Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-seciência ao ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio, e ao gerente demúsica da Fundação de Cultura Cidade do Recife, Patrick Torquato,ambos no endereço da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo,925, Bairro do Recife, Recife / PE. CEP: 50030-903Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento a(o) Geraldo Júlio, Prefeito da Cidade do Recife;Patrick Torquato, gerente de música da Fundação de CulturaCidade do Recife.

Justificativa

O sonho de muitos recifenses de ter uma rádio pública, que tenhanosso sotaque, que toque música de qualidade e que dê espaçopara os artistas da terra, além de discutir conteúdos relevantes paraa cidade, vai virar realidade nas próximas semanas. A tão esperadaRádio Frei Caneca FM, que está no ar desde o último dia 30 dejunho, na frequência 101,5, sairá da fase experimental assim queforem concluídos os trâmites junto à Agência Nacional deTelecomunicações (Anatel). Atualmente, a rádio transmite um vastorepertório de músicas de nomes locais e nacionais.Só temos a comemorar. Trata-se da primeira emissora pública deradiodifusão do País a entrar no ar depois de muita participaçãopopular e diálogo. O projeto da emissora pública de rádio municipalfoi uma iniciativa do ex-vereador Liberato Costa Junior aprovada em1960. Nos mais de 50 anos de espera, a implantação da emissorapassou por diversos impasses. Liberato faleceu em janeiro desteano, após uma parada cardíaca, sem ver o projeto virar realidade.A rádio passou por um longo processo que discussão e reuniõesque envolveu inúmeras gestões da Prefeitura do Recife e queincluiu diversas tentativas de localização, projetos de engenhariade telecomunicação e processos licitatórios. Foram dezenas dereuniões para desenvolver propostas para programação,financiamento e gestão. Segundo matéria do Jornal Folha dePernambuco desta quarta-feira, o gerente de música daFundação de Cultura Cidade do Recife, Patrick Torquato, disseque logo que a rádio tiver com o “lacre definitivo” da Anatel,checadas questões técnicas como sinal e potência, passará a teruma programação, totalmente formatada com propostas dasociedade civil.O estúdio da Rádio Frei Caneca está funcionando em duas salas noPaço do Frevo, no Bairro do Recife, e possui a antena, torre etransmissor instalados no Compaz do Alto Santa Terezinha, na ZonaNorte da cidade. Quando formalizada, a rádio começará com umaprogramação interna, e irá acrescentando os conteúdosdemandados, nas áreas de Educação, Cultura, Cidadania e DireitosHumanos, gradativamente. Ações promocionais para ampliar oacesso à compreensão do que seja uma emissora pública decomunicação, voltadas para artistas, estudantes e profissionais decomunicação, bem como para o público em geral, além darealização de cobertura e transmissão de eventos artísticos,também estão previstas na grade de programação da emissora.Queremos aqui parabenizar a todos os envolvidos nessarealização, especialmente à gestão do prefeito Geraldo Júlio, quefez, finalmente, esse sonho virar realidade, depois de 56 anos deespera. A iniciativa merece os aplausos desta Casa.

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 2016.

Waldemar BorgesDeputado

Requerimento N° 2321/2016

Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas asformalidades regimentais, que seja Retirado o Projeto de DecretoLegislativo 01/2016, de nossa autoria.

Justificativa

O Projeto de Decreto Legislativo 01/2016 tinha por objetivo sustar aaplicação do Decreto nº 42.862, de 6 de abril de 2016, de autoria doGovernador do Estado, por estar exorbitando o PoderRegulamentar conferido ao Chefe do Executivo estatal.O referido Decreto nº 42.862, porém, foi revogado pelo Governadordo Estado, motivo pelo qual o Decreto Legislativo 01/2016 de nossaautoria perdeu seu objeto e, portanto, solicitamos a sua retirada.

Sala das Reuniões, em 5 de agosto de 2016.

Priscila KrauseDeputada

DEFERIDO

Requerimento N° 2322/2016Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas asformalidades regimentais, que seja retirada de tramitação o Projetode Lei nº 671/2016, de minha autoria, que estabelece normas demensuração de tarifas e visibilidade das formas de pagamento emestacionamento de veículos e dá outras providências.

Justificativa

Oral

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 2016.

João EudesDeputado

DEFERIDO

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DENEGÓCIOS MUNICIPAIS, REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE2016.

Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil edezesseis, às doze horas, no Plenário, localizado no PalácioJoaquim Nabuco, nos termos regimentais e em obediência àconvocação por edital do Presidente deste colegiado técnico,Deputado ROGÉRIO LEÃO (PR), reuniram-se os Deputados,membros titulares JOÃO EUDES (PDT) e SOCORRO PIMENTEL(PSL) e os Deputados, membros suplentes ÂNGELO FERREIRA(PSB) e EVERALDO CABRAL (PP), sob a presidência doDeputado Rogério Leão. Observado o quorum regimental, oSenhor Presidente deu por iniciada a Reunião Extraordinária daComissão de Negócios Municipais e convidou o Deputado JoãoEudes para secretariá-lo, a quem passou a palavra para a leiturada Ata da reunião anterior, e após lida colocou em discussão e emvotação, sendo a mesma aprovada. Continuando, e de acordo como edital, o Sr. Presidente colocou em distribuição o Projeto de LeiOrdinária nº 858/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, àDeputada Socorro Pimentel como Relatora; em distribuição oProjeto de Lei Ordinária nº 866/2016, de autoria do DeputadoRicardo Costa, ao Deputado Everaldo Cabral como Relator.Continuando, o Sr. Presidente colocou em discussão o seguinteProjeto de Lei: Projeto de Lei Ordinária nº 851/2016, de autoria doPoder Executivo, e passou a palavra ao Relator, Deputado JoãoEudes, para emissão de seu parecer, que foi pela aprovação, emseguida o Sr. Presidente colocou em discussão e em votação,sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Continuando, o Sr.Presidente franqueou a palavra aos Deputados presentes queagradeceram e não fizeram uso da mesma, e nada mais havendoa tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a Reunião. E, para quetudo conste, eu, George Monteiro Falcão, que secretariei ostrabalhos, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Deputadospresentes, sem emendas, rasuras ou ressalvas.

Sala das reuniões, em 21 de junho de 2016.

Rogério LeãoPresidente

Membros Titulares:João Eudes

Socorro Pimentel

Membros Suplentes:Ângelo FerreiraEveraldo Cabral

Ata de Comissão

Requerimentos

12 – Ano XCIII • 142 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 11 de agosto de 2016