estado de minas gerais departamento de licitaÇÕes e contratos seÇÃo de ... · trator de...
TRANSCRIPT
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
1
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
www.saojoaodaponte.mg.gov.br
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS COM
CAPACIDADE DE 44 LUGARES, PÁ CARREGADEIRA, TRATOR ESTEIRA,
CAMINHÃO BÁSCULA, CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO TRUCK E
ESCAVADEIRA), COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SEGURO, SEGUNDO SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA ESTRUTURA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2018
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 017/2018
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
2
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL – SRP N° 017/2018
● OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS COM CAPACIDADE DE 44 LUGARES,
PÁ CARREGADEIRA, TRATOR ESTEIRA, CAMINHÃO BÁSCULA, CAMINHÃO
PIPA, CAMINHÃO TRUCK E ESCAVADEIRA), COM CONDUTOR, COM
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SEGURO, SEGUNDO SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA
ESTRUTURA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: 14/05/2018
HORÁRIO: 08h00min (oito horas) às 08h30min (oito horas e trinta minutos).
● ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
DATA: 14/05/2018
HORÁRIO: 08h30min (oito horas e trinta minutos).
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura
da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos
horários, salvo se naquela data já houver agendamento de outra licitação, caso em
que o Município publicará a informação quanto à nova data.
● LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações, na Praça
Olímpio Campos, nº 128 - Centro - São João da Ponte - MG, CEP 39.430-000.
● CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site
www.saojoaodaponte.mg.gov.br; telefone(38) 3234-1634; e-mail
[email protected], ou pessoalmente com a Pregoeira ou sua
Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações.
● ENDEREÇO DA SALA DE LICITAÇÕES: Praça Olímpio Campos, nº 128– Centro,
São João da Ponte , MG, CEP: 39.430-000- telefone (38) 3234-1634, para onde
poderão ser encaminhados envelopes com Proposta Comercial e Documentação de
Habilitação até a data da sessão.
●VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: DOU; DOE; Jornal de grande circulação no Estado
de Minas Gerais; AMM; Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São
João da Ponte MG e no site www.saojoaodaponte.mg.gov.br.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
3
SUMÁRIO
PREÂMBULO ....................................................................................... 4
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................................ 4
II – OBJETO ......................................................................................... 4
III – ÁREA SOLICITANTE ...................................................................... 5
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................... 6
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ................................................................................ 7
VII - CREDENCIAMENTO......................................................................8
VIII - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO...............................9
IX – PROPOSTA .................................................................................. 13
X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO .....................................................14
XI – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .......................................... 15
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES ............................................... 19
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ........................................... 21
XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES ................ 21
XV – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
.......................................................................................................... 23
XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................... 24
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................ 24
ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA .................................................. 27
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ...................................... 41
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL ................................................. 52
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO .................................... 56
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE ....................................................... 57
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ............................................... 58
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE..............................................................................59
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATOIMPEDITIVO..............................................................................60
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE VÍNCULO...........................................................................................61
RETIRADA DO EDITAL ......................................................................62
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
4
PREÂMBULO
O Município de São João da Ponte - Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.928.483/0001-29,
com sede administrativa na Praça Olímpio Campos nº 128 - Centro, São João
da Ponte, MG, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº
037/2018, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 017/2018, Sistema de
Registro de Preços - SRP, do tipo menor preço por item; regida pela Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no
que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08
de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e
demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, na Sala da Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG,
sito à Praça Olímpio Campos, nº 128 - Centro - São João da Ponte, MG, CEP:
39.430-000.
2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de São João
da Ponte, MG, a Sra. Daniela Mendes Soares ; com o auxílio da Equipe de
Apoio designada através da Portaria nº 004, de 10 de janeiro de 2018,
integrada pelos servidores titulares Srta Laiane Pereira dos Santos e Sra Bruna
Rodrigues Pereira dos Santos ou, eventualmente, pelos suplentes Sr. Milton
Tardiê Nunes Ferreira, Sr. Airton Rodrigues dos Reis e Sr. Frank Lima de
Oliveira.
II – OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS COM CAPACIDADE DE 44
LUGARES, PÁ CARREGADEIRA, TRATOR ESTEIRA, CAMINHÃO BÁSCULA,
CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO TRUCK E ESCAVADEIRA), COM CONDUTOR,
COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SEGURO,
SEGUNDO SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO I.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
5
III – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura.
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
1. Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site
www.saojoaodaponte.mg.gov.br; ou pessoalmente com o Pregoeiro ou sua
Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações, na Praça Olímpio
Campos, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, telefone
(38) 3234-1634, no horário de 08 às 12 horas e de 13:00 às 17:00 horas, ao
custo de R$ 0,15 (quinze centavos) por página, referente às cópias
reprográficas; ou sem custos via e-mail: [email protected].
2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do
certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no
site www.saojoaodaponte.mg.gov.br, bem como as publicações no Quadro de
Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, no endereço
da Praça Olímpio Campos, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP:
39.430-000, telefone (38) 3234-1634; ou ainda as publicações no mesmo
Diário Oficial ou jornal em que foi veiculado o aviso da licitação, visando ao
conhecimento de possíveis alterações.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados
para o e-mail [email protected], via fac-símile (38) 3234-
1634 ou, ainda, para a sala da Equipe de Licitações, na Praça Olímpio
Campos, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, até 2
(dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão
encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site
www.saojoaodaponte.mg.gov.br, link Licitações, ficando acessíveis a todos os
interessados.
4. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras
informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os
interessados devem consultar o site com frequência.
5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o
5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das
propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço
eletrônico [email protected], ou protocolizadas na sala da
Equipe de Licitações, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a
petição.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
6
5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu
documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado
do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço,
acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e
comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio,
contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2. O Município de São João da Ponte, MG, não se responsabilizará por
impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e
caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso,
sejam intempestivas.
5.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
5.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site do Município para
conhecimento de todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado e que cumpram plenamente os requisitos de
habilitação, a teor do art. 4º, inc. VII, da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de
responsabilidade nos termos da lei.
1.1. Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos
licitantes efetivamente credenciados.
2. Não poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica:
2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de São João da Ponte, MG, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.1.1 Que tenha sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou
contratar com o Município de São João da Ponte, durante o prazo da sanção
aplicada;
2.2. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº
10.520/02;
2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.5. Com falência decretar;
2.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
7
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e
empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no
artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor
rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.8. Pessoas Jurídicas (sócios ou administradores) que tenham ligações com
agentes políticos, por matrimônio ou parentesco, a fim ou consangüíneo, até o
segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (Seis) meses após
findas as respectivas ligações.
2.9. Que não comprovem sua condição de microempresa (ME), empresa de
pequeno porte (EPP) ou a essas equiparadas na forma da LC 123/2006.
3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do
licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
1- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados
separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua
parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE -MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2018
“PROPOSTA COMERCIAL”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE -MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2018
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
8
VII – CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu
representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a)
Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por
seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato
Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual,
acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de
instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento,
comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas
e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com
documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja
instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a
representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por
cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a)
Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a)
implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações
inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve
apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta
Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou
instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem
poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador
deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa conforme subitem “a”
acima;
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
9
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá
identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência
de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com
o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos
Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser
feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e
apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda
que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação
de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances
verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar
ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado
na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das
propostas e apuração do menor preço;
6. Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão
admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante.
VIII– PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Encerrada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a
sessão de pregão, oportunidade em que não mas aceitará novos licitantes.
2. Aberta a sessão, os licitantes credenciados entregarão os envelopes nº 1 e nº
2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a
Documentação de Habilitação, conforme dispostos nas Cláusulas VI IX e XI.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes “Proposta” e “Documentação de
Habilitação”, sem representante credenciado, deverá encaminhar, em envelope
separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
3. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à
verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital,
sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, colherá o visto dos
presentes credenciados, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes;
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
10
4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta
ofertadas pelos demais licitantes;
4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração;
4.5. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação
da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada
nova data e horário para sua continuidade.
4.6. Se ocorrer a desclassificação de todas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará
por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
5. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o(a) Pregoeiro(a)
classificará para a etapa de lances o autor da proposta de menor valor por
item, relativamente ao primeiro item, e aqueles que tenham apresentado
proposta em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento),
relativamente ao menor preço.
5.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no
item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de três;
5.2. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas,
independentemente do número de licitantes;
6. Na sequência, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das
propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir
do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de
valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
11
8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada as reduções mínimas, caso
assim seja determinado pelo (a) Pregoeiro (a).
9- Na licitação será assegurado, como critério de desempate, a preferência de
contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Microempreendedor Individual.
9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Microempreendedor Individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
10- Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate, proceder-
se-á da seguinte forma:
10.1 - A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor
Individual mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em
seu favor o objeto licitado.
10.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno
Porte ou Microempreendedor Individual, na forma do item 9, serão convocadas
as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do
artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito.
10.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei
Complementar n°. 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11 - Na hipótese da não contratação das Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e Microempreendedor Individual, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12 - O disposto anteriormente em relação às Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e Microempreendedor Individual só se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, empresa de
pequeno porte ou microempreendedor individual.
13 - A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor
individual só poderão usufruir dos benefícios legais se fizer constar na fase do
credenciamento a documentação que comprove esta condição.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
12
14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da
melhor proposta.
15 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior
ordenação das propostas.
16 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG finalidade de
redução do preço.
17 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes,
apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento responsável, já
juntada aos autos.
18 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
18.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
19. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de
processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a
apresentação de documentos novos.
20. A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro (a), anexando aos autos
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
21. O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, o licitante será inabilitado.
2. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos
neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
23. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender
às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos
autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a
habilitação do licitante, será declarada vencedora.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
13
24. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e
Equipe de apoio.
25. O(a) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer
diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e
declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no
prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
IX – PROPOSTA
1. A proposta comercial deverá ser apresentada CONFORME MODELO DE
PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO III, bem como NA PLANILHA DO
SOFTWARE - FORMATO EXCEL para lançamento no sistema; em uma via,
com identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço e assinada
pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e
qualificado. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, em
algarismo com 02 (duas) casas decimais, e seu valor total por extenso.
1.1 - Caso o(s) valor(es) unitário(s) decorrente(s) do preço global proposta
contenha(m) mais de duas casas após a virgula, as casas decimais excedentes
serão desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), ainda que seja alterado o preço
global, sendo esta alteração considerada uma negociação.
2 – As licitantes participantes deverão apresentar a Proposta de Preços
devidamente preenchida com os valores, especificações e as marcas (quando
for o caso) da mercadoria ofertada, a descrição completa do objeto conforme
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I;
2.1. Preços unitários dos itens em algarismos, expressos em moeda corrente
nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente
licitação;
2.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados
a partir da data de sua apresentação;
Parágrafo Único: A proposta que omitir os prazos e o local de entrega não
será desclassificada, mas será considerada de acordo com os mesmos.
2.2.1.Caso esse prazo de validade não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de
julgamento;
2.3. Prazo de entrega, conforme detalhado no Termo de Referência, Anexo I;
2.3.1. Caso o prazo de entrega não seja inserido na Proposta Comercial, as condições de entrega e seus prazos serão considerados aceitos exatamente como dispostos no Termo de Referência, Anexo I, para efeito de julgamento.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
14
2.4. Declaração expressa de que os veículos/equipamentos e máquinas ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Termo de Referência,
Anexo I;
2.5. Declaração expressa de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta
incluindo, dentre outros, os tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, instalação, seguro, frete e lucro.
3. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de entrega de sua Proposta Comercial, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na sua elaboração
como justificativas para requerimento de quaisquer acréscimos, reembolsos, desistência ou indenizações de qualquer natureza.
4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4.1. Para os licitantes que ofertarem lances, será considerada como proposta final o valor do último lance ofertado; e para aqueles que não participarem da fase de lance, prevalecerá os valares constantes da Proposta Comercial escrita.
4.2. Em todo caso, conforme dispõe a Lei Federal 10.520/02, a Pregoeira pode negociar com o licitante de melhor proposta, com vistas a obter preço ainda
menor, sendo este considerado seu preço final compromissado.
5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital para cada item.
6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o item de seu interesse.
7. O encaminhado da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
concordância com o obrigatório atendimento de todas as exigências previstas neste Edital.
X – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, observadas as
especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1. Não se refira à integralidade do objeto, ressalvado o disposto na Cláusula
IX.4 e IX.5 deste edital;
2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se
referirem a produtos e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele
renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
15
manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no
art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que
o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de
custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
3.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será
desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar
evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XI – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação no certame, o licitante deverá apresentar a Documentação
Completa, contendo os seguintes documentos:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União. (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
a.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO
MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a.2. Constatada a existência de sanção, a Presidente reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade
Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
b.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da
EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO
MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável
pela prática de ato de improbidade administrativa, a
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
16
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
b.2. Constatada a existência de sanção, a Presidente
reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
c). No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
d). Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da
Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f). No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
g). No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
h). No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a
ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
i) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para
Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim
o exigir;
j). Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
17
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a
apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou
Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa,
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão de Débitos Tributários – CDT, Estadual,
expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (UF
da Sede do Contribuinte);
b.3) Certidão de Débitos Tributários Municipais,
expedita pela Fazenda Municipal da Sede do
licitante;
c) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -
Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do
FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos
Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e
à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
1.2.1. As licitantes enquadradas como Microempresa (ME) e Empresa de
Pequeno Porte (EPP), ou aquelas a essas equiparadas na forma da Lei
Complementar nº 123/2006, para fazer jus ao tratamento diferenciado a que
alude a lei, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição;
1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação da empresa
interessada, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
1.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
1.2.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes
remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
18
procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº
10.520/02.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior à 90(noventa)
dias.
1.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÀO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão através de 01(um) atestado ou mais
atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da Licitante,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando
pactuação contratual para o fornecimento de insumos iguais ou semelhantes
ao da presente licitação, em características, quantidades e prazos de execução,
devendo o atestado conter além do nome do atestante, endereço e telefone da
pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Administração possa valer-
se para manter contato com a empresa declarante.
a.1 Á apresentação do(s) atestado(s)/declaração(ões)
de capacidade técnica, será comprovado mediante o
fornecimento do objeto licitado, com cópia das
respectivas notas fiscais e/ ou Contratos
Administrativos/Atas de Registro de Preço
comprovando ter entregado os produtos ao atestante.
b) Alvará de Localização e Funcionamento válido, fornecido pelo Município
da sede do licitante.
1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) ANEXO VI - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
b) ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para
Contratar com a Administração Publica.
c) ANEXO IX – Declaração de Ausência de Vínculo.
2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo
de cópia, autenticada por cartório competente; ou mesmo cópia simples, desde
que acompanhada do original para que seja autenticado pelo(a) Pregoeiro(a) ou
por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às
certidões;
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
19
4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões
apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa)
dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz;
6. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda
documentação de ambos os estabelecimentos;
7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, esse fato
acarretará a inabilitação do licitante;
8. O(a) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta
na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos
documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. Excepcionalmente, na ausência ou defeito de documentos o(a) Pregoeiro(a) e
Equipe de Apoio poderão consular os sites dos órgãos emissores para proceder
sua emissão, juntando-os aos autos.
9.1. O Município não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, nem mesmo nas hipóteses de ausência de sinal de internet,
não funcionamento de equipamentos proprietários, falta de energia elétrica ou
outras similares, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas
e/ou omissões existentes, o licitante será inabilitado.
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos, na sala da Equipe de Licitações.
2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas
serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da
lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
20
4. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes
requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1. Ser dirigido ao Prefeito, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), conforme
estabelecido no item 1 deste Título;
4.2. Ser encaminhado para o endereço eletrônico
[email protected], preferencialmente com assinatura
digital, ou ser protocolizado na sala da Equipe de Licitações, localizada na
Praça Olímpio Campos, nº 128, Centro, São João da Ponte, MG, CEP 39.430-
000, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço
da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal
ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de
identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação
legal.
5. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões
endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por
isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
7. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir
devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de
publicação no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João
da Ponte, MG, na sua Sede no endereço da Praça Olímpio Campos, nº 128,
Centro, São João da Ponte, MG, CEP 39.430-000; no site oficial
www.saojoaodaponte.mg.gov.br, podendo ainda ser comunicada via e-mail nos
endereços fornecidos pelos licitantes.
9. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão
pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do
objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
11. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser
dirigidos a Pregoeira do Município, e protocolados na Sede da Prefeitura
Municipal de São João da Ponte MG, no endereço da Praça Olímpio Campos, nº
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
21
128, Centro, São João da Ponte, MG, CEP 39.430-000, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 4.2 acima.
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao
licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o
procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade
dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao
licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
9.1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado
por item, será convocado para assinar a ata de registro de preços (ARP), no
prazo de 03 (três) dias úteis e nas condições estabelecidas no presente edital,
podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração Publica.
9.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos
do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
9.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos
licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do
licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
9.1.3. Funcionará como anexo a que se refere o subitem 9.1.2 cópia da ata de
sessão de julgamento do pregão na qual os demais licitantes classificados após
o vencedor declararem expressamente sua concordância em substituí-lo,
eventualmente, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto
ao preço.
9.1.4. O registro a que se refere o subitem 9.1.2 tem por objetivo a formação
de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo
primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento previstas no Título
XV do presente edital.
9.2. POR OCASIÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, O LICITANTE CONVOCADO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR,
CÓPIA AUTENTICADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
9.2.1 Dos veículos a serem apresentado(s) na assinatura do Contrato que
deverão estar com a documentação completa e com o certificado de
propriedade em nome do Contratado, admitindo-se situação de financiamento
e locação, desde que esteja registrado no certificado de propriedade do veículo
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
22
o nome do futuro Contratado como Arrendatário e/ou o contratado possuir
contrato de locação firmado em cartório.
9.2.2) Apresentar laudo de vistoria do veículo, expedido por órgão acreditado
pelo INMETRO, ou profissional habilitado para tal vistoria.
9.2.3) No caso de Cooperativas, deverá apresentar certificado de Registro junto
a Organizações das Cooperativas do Estado sede do licitante.
9.2.4) Nota fiscal e/ou que comprova a posse do bem.
9.2.5) Comprovação da licitante possuir profissional habilitado, do quadro
permanente da empresa comprovado através de Carteira Profissional, Ficha de
Registro de Empregado ou ainda mediante contrato de trabalho ou contrato de
profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize
tecnicamente pela execução dos serviços. Apresentar documentação
comprobatória.
9.3. É facultado à Prefeitura, quando o convocado não assinar a ata de
registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.4. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
9.5. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro
do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas.
9.6. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo
órgão interessado, posteriormente, na medida da necessidade, por intermédio
de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de
fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o
art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7. A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
9.8. A ARP terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, sem
possibilidade, portanto, de prorrogação.
9.9. Os contratos ou instrumentos congêneres poderão ser firmados até o
último dia de vigência da Ata de Registro de Preços, independentemente do
prazo de execução, podendo ainda aqueles ser aditados e prorrogados na forma
da Lei Federal 8.666/93.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
23
9.10. A ARP será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao
processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de
Registro de Preços.
9.11. O contratado garantirá a entrega dos veículos/máquinas locados nas
mesmas marcas/especificações apresentadas em sua proposta declarada
vencedora, durante todo o período de vigência do contrato.
9.11.1. Excepcionalmente, o fornecedor poderá solicitar a substituição dos
veículos/máquinas em razão ou motivo de força maior relevante, em petição
escrita e fundamentada, sendo a decisão de aceitabilidade a critério exclusivo
da Administração Pública, desde que seja apresentados veículos/máquinas de
especificações e utilidade igual ou superior, sem custos adicionais.
9.12. A Administração Publica reserva-se o direito de não receber os produtos
em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo
cancelar o registro de preços ou rescindir o respectivo contrato.
XV – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao Município pelo seu Setor de Compras,
órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações
junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do
inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2. Quando o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de
lances do Pregão, bem como o cadastro de reserva expressamente previsto na
ARP;
3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
24
3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação, observada o cadastro de reservas;
4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração Publica, sem justificativa aceitável;
5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.5.1,
10.5.2. e 10.5.4.será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da
ata, devidamente comprovados e justificados:
7.1. Por razão de interesse público; ou
7.2. A pedido do fornecedor.
XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções
previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas
previstas e demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer
integralmente.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro De Preços;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
25
Anexo IV – Declaração de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo VI – Declaração de Cumprimento do Inc. XXXIII, Art. 7º da CF/88;
Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento de Representante;
Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
Anexo IX – Declaração de Ausência de Vínculo.
2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os
licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
3. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial
do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
3.1. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
4. Após a publicação do extrato da ARP, os envelopes contendo os documentos
de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo
prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do
licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido,
salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a)
Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos
ou de profissionais especializados.
8. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em
um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
9. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Prefeitura poderá adotar medidas
saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas
na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente,
sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
26
esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei
Federal nº 8.666/93.
9.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a
autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
9.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da
proposta ou inabilitação do licitante.
10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral
dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas
legais que disciplinam a matéria.
11. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação,
podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado,
disponibilizado nos meios oficiais para conhecimento dos licitantes.
12. Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos,
sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os
limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que
não implique em alteração da ARP.
13. O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer
tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a)
Pregoeiro(a).
15. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas
Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta
licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro,
por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São João da Ponte - MG, 25 de abril de 2018.
Daniela Mendes Soares
Pregoeira Oficial do Município
Portaria nº 004, de 10/01/2018.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
27
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº: 017/2018
1- OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS COM
CAPACIDADE DE 44 LUGARES, PÁ CARREGADEIRA, TRATOR ESTEIRA,
CAMINHÃO BÁSCULA, CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO TRUCK E
ESCAVADEIRA), COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SEGURO, SEGUNDO SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA ESTRUTURA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
2 - JUSTIFICATIVA:
O Município de São João da Ponte – MG, possui a necessidade de
contratação de veículos/equipamentos e mão de obra para diversas
atividades, onde a demanda por tais serviços não é atendida pela frota atual.
Considerando que o Município não dispõe de veículos, equipamentos
e mão de obra suficientes e apropriados, em números suficientes para suprir
as demandas operacionais dos serviços municipais.
Considerando que tais serviços, deverão contemplar a recuperação de
pontos críticos em estradas vicinais, proporcionando melhores condições de
tráfego principalmente para a população rural, bem como os demais serviços
demandados pelo Departamento e pelas Secretarias supra mencionadas,
visando o desenvolvimento e a excelência da prestação de serviços neste
Município.
Ademais, tal contratação se faz necessária para auxiliar os serviços
do Departamento Municipal de Transporte e da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, que não tem condições atualmente de atender as demandas
de serviços de melhorias, principalmente das estradas rurais que se
encontram em péssimo estado de conservação, bem como, que a Secretaria
Municipal de Educação e Esportes tem a demanda por serviços de
transportes de passageiros para a participação em conferências, reuniões e
campeonatos intermunicipais e estaduais.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
28
Mediante o exposto, e pelo trato ao interesse público, justifica-se a
adoção da licitação na modalidade pregão, na sua forma presencial, pelo
Sistema de Registro de Preços, por estar evidenciada a necessidade de
contratações frequentes, por se tratar de um objeto cuja natureza não
possibilita definir previamente o quantitativo demandado durante a vigência
do contrato e ainda ser considerado necessário e imprescindível à
Administração Pública no desempenho de suas atribuições, enquadrando-se
no prescrito nos inc. I, III e IV, do art.3º, do Dec. 7.892/13.
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM QUANT UNID DESCRIMINAÇÃO VAL.
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 50.000 Km
LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS, PROFESSORES E ATLETAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, PARA CIDADES HISTÓRICAS, CONFERENCIAIS, REUNIÕES, CAMPEONATOS, INTERMUNICIPAIS, ESTADUAIS.COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ÔNIBUS EXECUTIVO: MÍNIMO 44 LUGARES, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO: 2006; AR CONDICIONADO; TV OU MONITOR; DVD ; SOM AMBIENTE; TOALETE ; FRIGOBAR ; POLTRONAS INDIVIDUAIS RECLINÁVEIS INCLUSO: MOTORISTA CATEGORIA D, COMBUSTÍVEL, SEGURO TOTAL E MANUTENÇÃO.
02 1000 Horas
LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA, ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA, 13 TONELADAS, CABINE FECHADA COM AR CLIMATIZADO, MOTOS DIESEL, FABRICAÇÃO MÍNIMA 2000, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, INCLUSO: OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS E TRANSPORTE. A MÁQUINA DEVERÁ ESTA EM
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
29
PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTOS.
03 1000 Horas
TRATOR DE ESTEIRA, ANO DE FABRICAÇÃO 2000, MOTOR DIESEL, 06 (SEIS) CILINDROS – TURBINADO – 170 HP, SISTEMA ELÉTRICO 24 V, COM RIPPER TRASEIRO, CABINE FECHADA, COM AR CLIMATIZADOR. TRABALHA EM SOLOS SOLTOS E PANTANOSO, LÂMINA FRONTAL PARA EMPURRAR GRANDES QUANTIDADES DE MATERIAL. INCLUSO: OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS E TRANSPORTE EM PRANCHA. A MÁQUINA DEVERÁ ESTÁ EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTOS.
04 12 Mensal
03 (TRÊS) CAMINHÕES BÁSCULA TRUCK (3 EIXOS), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 METROS CÚBICOS, INCLUINDO MOTORISTA CATEGORIA C OBRIGAÇÕES PATRONAIS E FUNCIONAIS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS. O VEICULO DEVERÁ ESTA EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTOS. HORA MÍNIMA MENSAL DE 220 HORAS
05 12 Mensal
02(DOIS)CAMINHÕES PIPA TOCO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 8 MIL LITROS DE ÁGUA NÃO POTÁVEL, EQUIPADO COM RAPO DE PAVÃO E CHUVEIRINHO,CARREGAMENTO ATRAVÉS SISTEMA DE SUCÇÃO PARA ENCHER TANQUE A PARTIR DE RIO OU LAGOA. INCLUINDO MOTORISTA CATEGORIA C OBRIGAÇÕES PATRONAIS E FUNCIONAIS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS. HORA MÍNIMA MENSAL DE 220 HORAS.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
30
06 50.000 Km
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK (3 EIXOS) COM CARROCERIA DE MADEIRA PARA TRANSPORTE DE CARGAS, MAQUINAS E OUTROS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 14 MIL QUILOS. INCLUSO: MOTORISTA COM CATEGORIA C/D, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS. O VEICULO DEVERÁ ESTÁ EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTOS.
07 500 Horas
LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA ESTEIRA HIDRÁULICA, ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO ANO 2000, COM LANÇA 6 METROS. INCLUINDO MANUTENÇÃO, TRANSPORTE E PRANCHA, OPERADOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. A MÁQUINA DEVERÁ ESTÁ EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO.
VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ ................(..............)
Conforme exigência legal, a Coordenadoria de Compras realizou pesquisa de
preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto
licitado para apuração da média estimada bem como para formação do preço
de referência dos itens acima citados. Esses orçamentos encontram – se
juntados aos autos e disponíveis aos interessados.
1–DISPOSIÇÕES GERAIS DO OBJETO, SOB A RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
1.1 Manter os veículos assegurado contra roubo, furto, danos materiais e
pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição
parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual.
1.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização
dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários a sua
manutenção.
1.3 Responsabilizar pelo o abastecimento dos veículos.
1.4 Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo
com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria,
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
31
lubrificações, bem como substituição de pneus das peças desgastadas,
mantendo a regulagem dos veículos automotores, para que sejam
minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o
atendimento dos programas de qualidade do ar, observando os limites
máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
1.5 Apresentar ao local a ser designado pelo MUNICIPIO os veículos
contratados para vistorias iniciais e periódicas.
1.6 Entregar diariamente, em local designado pelo MUNICIPIO, parte
diária devidamente preenchida, nas locações com condutor.
1.7 Prestar esclarecimentos necessários solicitados pelo MUNICIPIO, caso
haja alguma duvida quanto a prestação dos serviços.
1.8 O condutor deverá ser habilitado para operar os veículos especificado
neste instrumento.
1.9 Não permitir que condutor não credenciado e não habilitado, na
forma da Lei, conduza os veículos cuja contratação tenha sido objeto deste
contrato.
1.10 Manter atualizado o cadastro do condutor que será responsável pela
prestação dos serviços, inclusive com copias dos documentos pessoais.
1.11 Substituir qualquer condutor, cuja postura no serviço for
considerada inconveniente.
1.12 Nos casos de substituição do condutor, por qualquer motivo (férias,
licença medica, falta justificada, etc.), somente será aceito o substituto
devidamente cadastrado junto ao MUNICIPIO.
1.13 Manter os veículos objeto da contratação, em condições de executar
os serviços com segurança, eficiência e comodidade, sempre que solicitado
pelo MUNICIPIO.
1.14 Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda,
extintor de incêndio, triangulo, cinto de segurança e demais utensílios
previstos e exigidos pelo Código Nacional de Transito.
1.15 Disponibilizar os veículos e equipamentos para serem vistoriados
pelo MUNICIPIO.
1.16 Regularizar a situação dos veículos e equipamentos que se
encontrarem em situação de impedimento no que se refere ao item anterior,
com substituição no prazo máximo de 48 horas.
1.17 Colocar os veículos contratado a disposição do MUNICIPIO em que
estiver prestando os serviços em função das necessidades por ele
estabelecidos, inclusive para realizar serviços fora de dia/hora normal de
expediente.
1.18 Os veículos deverão estar disponíveis para aferição do velocímetro,
sempre que solicitado pelo MUNICIPIO em que estiver prestando os serviços.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
32
1.19 Dar ciência imediata e por escrito ao MUNICIPIO sobre qualquer
anormalidade verificada na execução dos serviços.
1.20 Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender
prontamente as reclamações sobre seus serviços.
1.21 O ônibus que prestará os serviços de transporte de alunos e
professores nas atividades extra-curriculares deverão obedecer
rigorosamente os requisitos legais para transporte de passageiros exigidos
para transporte interestadual.
1.22 Disponibilizar prancha para transporte do equipamento(item 07),
para diferentes locais, a serem definidos pela contratante, sempre que
solicitado no prazo máximo de 05(cinco) dias.
2 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As dotações orçamentárias para atendimento às despesas
decorrentes serão suportadas pelas seguintes rubricas:
ÓRGAO: MANUT ATIVIDADES DA SECR DE TRANS
Função Programática Projeto
Atividade E. Despesa Reduzido
02 12 26 122 0007
2019 333903900000
0 3890
Fonte de Recursos: 1100 – Rec. Ordinários
ÓRGAO: MANUT DAS ATIV DA SEC DE INRAES
Função Programática Projeto
Atividade E. Despesa Reduzido
02 12 04 122 000
7 2011
333903900000
0 3515-7
Fonte de Recursos: 1100 – Rec. Ordinários
ÓRGAO: MANUT DAS ATIV DA SEC DE EDUCAÃO
Função Programática Projeto
Atividade E. Despesa Reduzido
02 09 12 122 000
4 2074 3339039 3319-7
Fonte de Recursos: 1100 – Rec. Ordinários
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
33
3- DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. O acompanhamento e fiscalização da entrega dos
veículos/máquinas/equipamentos, com atendimento de todas as condições do
edital e deste Termo de Referência, ficará a cargo do Sr. Brasiliano Quaresma
da Silva e demais servidores, designados pela portaria municipal n° 179 de
29 Dezembro de 2017.
4.2. O contratado está sujeito à fiscalização dos
veículos/máquinas/equipamentos no ato da entrega e posteriormente,
reservando-se a este Município, através do responsável, o direito de não
receber os veículos/máquinas/equipamentos, caso o mesmo não se encontre
em condições satisfatórias ou no caso de os veículos/máquinas/equipamentos
não atenderem as especificações licitadas e apresentadas em sua proposta de
preço.
4.3. Caso os veículos/máquinas/equipamentos seja entregue em desacordo
com os requisitos estabelecidos pelo Município, ou em
quantidade/especificações inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-
lo ou complementá-lo em no máximo 24 horas.
4.4. A empresa vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em
caso de alterações solicitadas pelo Município que deverão ser comunicadas
num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva entrega.
4.5. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se
refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações
aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo
quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as
referidas especificações.
4.6. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal
vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a
imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição
do mesmo.
4.7. A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da
data da ordem de serviços, para apresentar os veículos/equipamentos e
documentos requisitados, nos locais previamente indicados pelo MUNICÍPIO,
para fins de vistoria e avaliação por parte da comissão designada pelo
MUNICÍPIO, oportunidade em que será elaborado relatório circunstanciado,
registrando-se as condições operacionais do objeto contratual, bem como
deverá estabelecer prazo exíguo para eventuais reparos ou substituições.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
34
4.8 A empresa prestadora dos serviços de transporte de passageiros
deverá apresentar sempre antes dos serviços contratados, os documentos
dos motoristas que farão as viagens.
4. DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
4.1. A vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses, contados
da data de sua publicação, sem possibilidade de prorrogação.
5. DO PAGAMENTO
5.1 A contratada deverá apresentar guias de recolhimento do FGTS e
Previdência Social dos motoristas/operadores para fins de efetuação do
pagamento.
5.1.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data do
Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil , em conta corrente
da Contratada, após a apresentação da NF e relatório de serviços
prestados(Boletim/Parte Diária), atestados e aprovados pela fiscalização que
será executada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, acompanhada
também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
5.2. A pedido do fornecedor, o pagamento poderá ser encaminhado para outro
banco, por meio de DOC ou TED, desde que o custo dessa transferência
interbancária corra as suas expensas;
5.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011
ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais
apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá
início e encerramento em dias de expediente neste Município.
5.6. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de
cobrança para a Secretaria de Saúde ou Tesouraria.
5.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura,
será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber,
ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este
Município no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
35
5.7.1. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado,
o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes do contrato,
notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação
trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal
empregado direta ou indiretamente na execução deste contrato, bem como,
responsabilizar-se pelas demais exigências oriundas da legislação federal,
estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre
que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do
INSS e FGTS, sob pena de retenção dos créditos a que tiver direito.
Cumprir as determinações do MUNICIPIO que concerne a execução do
contrato.
Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato,
causar ao MUNICIPIO ou a terceiro, por motivo de dolo ou culpa (negligencia,
imprudência ou imperícia), bem como na indenização a estes em decorrência
de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Permitir a fiscalização por parte do MUNICIPIO na prestação dos
serviços, o qual poderá, inclusive, recusar aquele veículos/equipamentos que
estiverem em desacordo com os termos do contrato ou instrumento
equivalente, devendo ser devolvidos a LICITANTE VENCEDORA para serem
substituídos por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a
reincidência do fato poderá levar às sanções cabíveis, sem que caiba qualquer
indenização a LICITANTE VENCEDORA.
Tomar os cuidados necessários quanto à prestação de serviços,
obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICIPIO, todo aquele
que julgar fora da especificação constante do objeto desta licitação.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços que lhe
forem contratados.
Prestar integral obediência a legislação, as normas de transito e as
normas relativas a higiene, segurança e medicina do trabalho.
Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veiculo, como
IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, incluindo as multas
provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito
Brasileiro.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
36
Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e
pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição
parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual.
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos
veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários a sua
manutenção.
Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com
as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria,
lubrificações, bem como substituição de pneus das peças desgastadas,
mantendo a regulagem dos veículos automotores, para que sejam minimizados
os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos
programas de qualidade do ar, observando os limites máximos de emissão de
gases, conforme legislação vigente.
Manter atualizada e em ordem a documentação relativa aos veículos.
Apresentar ao local a ser designado pelo MUNICIPIO os veículos
contatados para vistorias iniciais e periódicas.
Entregar diariamente, em local designado pelo MUNICIPIO, parte diária
devidamente preenchida.
Prestar esclarecimentos necessários solicitados pelo MUNICIPIO, caso
haja alguma duvida quanto a prestação dos serviços.
Manter o condutor habilitado para operar os veículos especificados
neste instrumento.
Não permitir que condutor não credenciado e não habilitado, na forma
da Lei, conduza o veiculo cuja contratação tenha sido objeto deste contrato.
Manter atualizado o cadastro do condutor que será responsável pela
prestação dos serviços, inclusive com copias dos documentos pessoais.
Substituir qualquer condutor, cuja postura no serviço for considerada
inconveniente.
Nos casos de substituição do condutor, por qualquer motivo (férias,
licença medica, falta justificada, etc.), somente será aceito o substituto
devidamente cadastrado junto ao MUNICIPIO.
Manter os veículos objeto da contratação, em condições de executar os
serviços com segurança, eficiência e comodidade, sempre que solicitado pelo
MUNICIPIO.
Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda,
extintor de incêndio, triangulo, cinto de segurança e demais utensílios
previstos e exigidos pelo Código Nacional de Transito.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
37
Os veículos e equipamentos serão vistoriados pelo MUNICIPIO, devendo
estar em perfeitas condições de funcionamento e estado de conservação do
mesmo.
Os veículos e equipamentos que se encontrarem em situação de
impedimento no que se refere ao item anterior, terão o prazo Máximo de 48
horas para regularizar a situação ou substituir o mesmo por outro de
características similar.
Colocar os veículos contratado a disposição do MUNICIPIO em que
estiver prestando os serviços em função das necessidades por ele estabelecidos,
inclusive para realizar serviços fora de dia/hora normal de expediente.
Os veículos/máquinas deverão estar aferidos para aferição do
velocímetro/horimetro, sempre que solicitado pelo MUNICIPIO em que estiver
prestando os serviços.
Dar ciência imediata e por escrito ao MUNICIPIO sobre qualquer
anormalidade verificada na execução dos serviços.
Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender
prontamente as reclamações sobre seus serviços.
7 - OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
7.1 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competira a
fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando a LICITANTE
VENCEDORA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento,
bem como pelo recebimento dos veículos.
7.2 Fornecer todas as informações necessárias com clareza ao fiel
cumprimento do objeto deste edital.
7.3 Efetuar mensalmente, o pagamento correspondente aos serviços
realizados, nas condições contratuais.
7.4 Notificar a LICITANTE VENCEDORA, por escrito, irregularidade
encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
7.5 Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita as atividades do
MUNICIPIO.
7.6 Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem.
7.7 Exigir da LICITANTE VENCEDORA, por escrito, a substituição de
qualquer condutor cuja postura nos serviços for considerada
inconveniente.
7.8 Exigir vistoria e substituição do veiculo, em qualquer tempo de vigência
do contrato, se este não estiver em perfeitas condições de funcionamento.
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
38
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado
da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:
especificações;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo
com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990);
8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento
do prazo previsto, com a devida comprovação,
8.6. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro
de Preços.
8.8. Avocar para si, todas as responsabilidades de eventuais danos causados
ao Contratante e ou a Terceiros, decorrente da entrega dos objetos in loco
(sede/Município).
9. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo à Administração Pública pelo seu Setor
de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as
negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior àquele praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
39
9.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de
lances do Pregão.
9.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
9.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
9.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
9.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
9.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
9.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração Publica sem justificativa aceitável;
9.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
9.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 9.5.1,
9.5.2. 9.5.4. , será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
9.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.7.1. Por razão de interesse público; ou
9.7.2. A pedido do fornecedor.
10. SANÇÕES
10.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
40
sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais
penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os
licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
11.2. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos
oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-
mail.
11.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação,
serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
11.4. Após a publicação do extrato da ARP, os envelopes contendo os
documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para
retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
11.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
11.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São
João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
São João da Ponte - MG, 25 de abril de 2018
Daniela Mendes Soares
Pregoeira Oficial do Município
Portaria nº: 004, de 10.01.2018
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
41
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
PROCESSO LICITATORIO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 017/2018
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, Estado de Minas Gerais, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-
29, com sede administrativa na Praça Olímpio Campos, 128 – Centro - São
João da Ponte - MG, CEP: 39.430 -00, neste ato representado pelo Prefeito o
Sr. Danilo Wagner Veloso, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua
Honorato Campos, 133 - Centro em São João da Ponte - MG, inscrito no
CPF/MF sob o nº 776.042.026-91, portador da cédula de identidade nº MG
11998234 SSP-MG, pelo Secretario Municipal de Infraestrutura o Sr. Hudson
Aparecido Almeida, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 839.519.706-
34 residente e domiciliado à Rua Gerônimo Aguiar, nº 210 B, Bairro das
Pedras, São João da Ponte – MG e o Secretario Municipal de Educação o Sr.
André Luiz Lima de Oliveira, brasileiro, residente e domiciliado a Rua
Jerônimo Aguiar nº 233 - Centro em São João da Ponte - MG, inscrito no
CPF/MF sob o nº 051.479.156-05, portador da cédula de identidade nº MG
12.489.986 SSP-MG, doravante denominada Município e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de
preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem
firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto
Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de
12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações
posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
DETENTORA:
Denominação: ________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
CNPJ:________________________________________________________________
Representante Legal: ___________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
42
ITEM QUANT UNID DESCRIMINAÇÃO VAL.
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 50.000 Km
LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS, PROFESSORES E ATLETAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, PARA CIDADES HISTÓRICAS, CONFERENCIAIS, REUNIÕES, CAMPEONATOS, INTERMUNICIPAIS, ESTADUAIS.COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ÔNIBUS EXECUTIVO: MÍNIMO 44 LUGARES, ANO DE FABRICAÇÃO
MÍNIMO: 2006; AR CONDICIONADO; TV OU MONITOR; DVD ; SOM AMBIENTE; TOALETE ; FRIGOBAR ; POLTRONAS INDIVIDUAIS RECLINÁVEIS INCLUSO: MOTORISTA CATEGORIA D, COMBUSTÍVEL, SEGURO TOTAL E MANUTENÇÃO.
02 1000 Horas
LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA, ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA, 13 TONELADAS, CABINE FECHADA COM AR CLIMATIZADO, MOTOS DIESEL, FABRICAÇÃO MÍNIMA 2000, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, INCLUSO: OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS E TRANSPORTE. A MÁQUINA DEVERÁ ESTA EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTOS.
03 1000 Horas
TRATOR DE ESTEIRA, ANO DE FABRICAÇÃO 2000, MOTOR DIESEL, 06 (SEIS) CILINDROS –
TURBINADO – 170 HP, SISTEMA ELÉTRICO 24 V, COM RIPPER TRASEIRO, CABINE FECHADA, COM AR CLIMATIZADOR. TRABALHA EM SOLOS SOLTOS E PANTANOSO, LÂMINA FRONTAL PARA EMPURRAR GRANDES QUANTIDADES DE
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
43
MATERIAL. INCLUSO: OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS E TRANSPORTE EM PRANCHA. A MÁQUINA DEVERÁ ESTÁ EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTOS.
04 12 Mensal
03 (TRÊS) CAMINHÕES BÁSCULA TRUCK (3 EIXOS), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 METROS CÚBICOS, INCLUINDO MOTORISTA CATEGORIA C OBRIGAÇÕES
PATRONAIS E FUNCIONAIS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS. O VEICULO DEVERÁ ESTA EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTOS. HORA MÍNIMA MENSAL DE 220 HORAS
05 12 Mensal
02(DOIS)CAMINHÕES PIPA TOCO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 8 MIL LITROS DE ÁGUA NÃO POTÁVEL, EQUIPADO COM RAPO DE PAVÃO E CHUVEIRINHO,CARREGAMENTO ATRAVÉS SISTEMA DE SUCÇÃO PARA ENCHER TANQUE A PARTIR DE RIO OU LAGOA. INCLUINDO MOTORISTA CATEGORIA C OBRIGAÇÕES PATRONAIS E FUNCIONAIS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS. HORA MÍNIMA MENSAL DE 220 HORAS.
06 50.000 Km
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK (3 EIXOS) COM CARROCERIA DE MADEIRA PARA TRANSPORTE DE CARGAS, MAQUINAS E OUTROS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 14 MIL QUILOS. INCLUSO: MOTORISTA COM CATEGORIA C/D, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS. O VEICULO DEVERÁ ESTÁ EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTOS.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
44
07 500 Horas
LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA ESTEIRA HIDRÁULICA, ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO ANO 2000, COM LANÇA 6 METROS. INCLUINDO MANUTENÇÃO, TRANSPORTE E PRANCHA, OPERADOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. A MÁQUINA DEVERÁ ESTÁ EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO.
VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ ................(..............)
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação.
2.2 A futura Ata de Registro de Preços não poderá sob hipótese alguma ser
prorrogada.
CLAÚSULA TERCEIRA - REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração Pública realizará pesquisa de mercado periodicamente, a
fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do
objeto registrado, cabendo à Administração Pública promover as negociações
junto aos fornecedores.
3.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, a Administração Pública convocará o
fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo
mercado.
3.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo
mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
3.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
45
3.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
3.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração Pública, sem justificativa aceitável;
3.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
3.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)
participante(s).
3.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 3.7.1, 3.7.2
e 3.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
3.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
3.9.1 por razão de interesse público; ou
3.9.2 a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
Obrigações da Contratada
Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes do contrato,
notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na
legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de
trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução
deste contrato, bem como, responsabilizar-se pelas demais exigências
oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à
matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião
dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de
retenção dos créditos a que tiver direito.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
46
Cumprir as determinações do MUNICIPIO que concerne a execução do
contrato.
Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato,
causar ao MUNICIPIO ou a terceiro, por motivo de dolo ou culpa
(negligencia, imprudência ou imperícia), bem como na indenização a
estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
Permitir a fiscalização por parte do MUNICIPIO na prestação dos
serviços, o qual poderá, inclusive, recusar aquele veículos/equipamentos
que estiverem em desacordo com os termos do contrato ou instrumento
equivalente, devendo ser devolvidos a LICITANTE VENCEDORA para
serem substituídos por outros que atendam aos padrões de qualidade,
sendo que a reincidência do fato poderá levar às sanções cabíveis, sem
que caiba qualquer indenização a LICITANTE VENCEDORA.
Tomar os cuidados necessários quanto à prestação de serviços,
obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICIPIO, todo
aquele que julgar fora da especificação constante do objeto desta
licitação.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços que lhe
forem contratados.
Prestar integral obediência a legislação, as normas de transito e as
normas relativas a higiene, segurança e medicina do trabalho.
Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veiculo, como
IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, incluindo as multas
provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de
Trânsito Brasileiro.
Manter os veículos assegurado contra roubo, furto, danos materiais e
pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
47
destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência
contratual.
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos
veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários a sua
manutenção.
Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com
as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria,
lubrificações, bem como substituição de pneus das peças desgastadas,
mantendo a regulagem dos veículos automotores, para que sejam
minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o
atendimento dos programas de qualidade do ar, observando os limites
máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
Manter atualizada e em ordem a documentação relativa aos veículos.
Apresentar ao local a ser designado pelo MUNICIPIO os veículos
contatados para vistorias iniciais e periódicas.
Entregar diariamente, em local designado pelo MUNICIPIO, parte diária
devidamente preenchida.
Prestar esclarecimentos necessários solicitados pelo MUNICIPIO, caso
haja alguma duvida quanto à prestação dos serviços.
Manter o condutor habilitado para operar os veículos especificados
neste instrumento.
Não permitir que condutor não credenciado e não habilitado, na forma
da Lei, conduza o veiculo cuja contratação tenha sido objeto deste
contrato.
Manter atualizado o cadastro do condutor que será responsável pela
prestação dos serviços, inclusive com copias dos documentos pessoais.
Substituir qualquer condutor, cuja postura no serviço for considerada
inconveniente.
Nos casos de substituição do condutor, por qualquer motivo (férias,
licença medica, falta justificada, etc.), somente será aceito o substituto
devidamente cadastrado junto ao MUNICIPIO.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
48
Manter os veículos objeto da contratação, em condições de executar os
serviços com segurança, eficiência e comodidade, sempre que solicitado
pelo MUNICIPIO.
Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda,
extintor de incêndio, triangulo, cinto de segurança e demais utensílios
previstos e exigidos pelo Código Nacional de Transito.
Os veículos e equipamentos serão vistoriados pelo MUNICIPIO, devendo
estar em perfeitas condições de funcionamento e estado de conservação
do mesmo.
Os veículos e equipamentos que se encontrarem em situação de
impedimento no que se refere ao item anterior, terão o prazo Máximo de
48 horas para regularizar a situação ou substituir o mesmo por outro de
características similar.
Colocar os veículos contratado a disposição do MUNICIPIO em que
estiver prestando os serviços em função das necessidades por ele
estabelecidos, inclusive para realizar serviços fora de dia/hora normal de
expediente.
Os veículos deverão estar disponíveis para aferição do velocímetro,
sempre que solicitado pelo MUNICIPIO em que estiver prestando os
serviços.
Dar ciência imediata e por escrito ao MUNICIPIO sobre qualquer
anormalidade verificada na execução dos serviços.
Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender
prontamente as reclamações sobre seus serviços.
OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competira a
fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando a LICITANTE
VENCEDORA, sempre que achar conveniente, informações do seu
andamento, bem como pelo recebimento dos veículos.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
49
Fornecer todas as informações necessárias com clareza ao fiel
cumprimento do objeto deste edital.
Efetuar mensalmente, o pagamento correspondente aos serviços
realizados, nas condições contratuais.
Notificar a LICITANTE VENCEDORA, por escrito, irregularidade
encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita as
atividades do MUNICIPIO.
Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem.
Exigir da LICITANTE VENCEDORA, por escrito, a substituição de
qualquer condutor cuja postura nos serviços for considerada
inconveniente.
Exigir vistoria e substituição do veiculo, em qualquer tempo de vigência
do contrato, se este não estiver em perfeitas condições de funcionamento.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES
6.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as
sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei
Federal 8.666, de 13 de junho de 1993, sem prejuízo das demais sanções
administrativas, civis e criminais.
6.2. A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87
da Lei nº. 8.666/93 obedecerá ao disposto nesta Cláusula.
6.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
6.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
ou
6.3.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova
licitação para o mesmo fim.
6.4. O atraso injustificado na execução do contrato, a saber, o atraso na
execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do
artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
50
à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro
dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
6.4.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
6.4.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia
de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada
a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em
contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se
à aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 desta ARP.
6.5. Pela inexecução total ou parcial da entrega poderão ser aplicadas à
contratada as seguintes penalidades:
6.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
ou
6.5.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação
para o mesmo fim.
6.6. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela
administração do Município, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado
ensejará a aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 desta ARP,
considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte
ao término do prazo estabelecido no "caput" desta Cláusula.
6.7. O pedido de prorrogação de prazo para entrega de material somente será
apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento
equivalente ou conforme consta do Edital.
6.8. As multas referidas nesta ARP não impedem a aplicação de outras sanções
previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
6.8.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou
caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o
valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a
decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
6.8.2. Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para
cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no
parágrafo anterior.
6.8.3. Se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidir pela não aplicação da multa, o
valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
51
CLÁUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem
transcritos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 017/2018 com seus
Anexos e a proposta da DETENTORA;
7.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
8.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata
de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de
Minas Gerais.
8.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata
que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São João da Ponte - MG, ... de ..................... de 2018.
Danilo Wagner Veloso
Prefeito Municipal
Hudson Aparecido Almeida
Secretario Municipal de Infraestrutura
Andre Luiz Lima de Oliveira
Secretario Municipal de Educação
Representante legal: ____________________
CPF: _________________
Razão Social: __________________________
CNPJ: _______________
DETENTORA
Testemunhas:
__________________________ _____________________________
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
52
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 017/2018
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail: CNPJ:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS COM
CAPACIDADE DE 44 LUGARES, PÁ CARREGADEIRA, TRATOR ESTEIRA,
CAMINHÃO BÁSCULA, CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO TRUCK E
ESCAVADEIRA), COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SEGURO, SEGUNDO SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA ESTRUTURA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM QUANT UNID DESCRIMINAÇÃO VAL.
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 50.000 Km
LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS, PROFESSORES E ATLETAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, PARA CIDADES HISTÓRICAS, CONFERENCIAIS, REUNIÕES, CAMPEONATOS, INTERMUNICIPAIS, ESTADUAIS.COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ÔNIBUS EXECUTIVO: MÍNIMO 44 LUGARES, ANO DE FABRICAÇÃO
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
53
MÍNIMO: 2006; AR CONDICIONADO; TV OU MONITOR; DVD ; SOM AMBIENTE; TOALETE ; FRIGOBAR ; POLTRONAS INDIVIDUAIS RECLINÁVEIS INCLUSO: MOTORISTA CATEGORIA D, COMBUSTÍVEL, SEGURO TOTAL E MANUTENÇÃO.
02 1000 Horas
LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA, ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA, 13 TONELADAS, CABINE FECHADA
COM AR CLIMATIZADO, MOTOS DIESEL, FABRICAÇÃO MÍNIMA 2000, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, INCLUSO: OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS E TRANSPORTE. A MÁQUINA DEVERÁ ESTA EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTOS.
03 1000 Horas
TRATOR DE ESTEIRA, ANO DE FABRICAÇÃO 2000, MOTOR DIESEL, 06 (SEIS) CILINDROS – TURBINADO – 170 HP, SISTEMA ELÉTRICO 24 V, COM RIPPER TRASEIRO, CABINE FECHADA, COM AR CLIMATIZADOR. TRABALHA EM SOLOS SOLTOS E PANTANOSO, LÂMINA FRONTAL PARA EMPURRAR GRANDES QUANTIDADES DE MATERIAL. INCLUSO: OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS E TRANSPORTE EM PRANCHA. A MÁQUINA DEVERÁ ESTÁ EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E
FUNCIONAMENTOS.
04 12 Mensal
03 (TRÊS) CAMINHÕES BÁSCULA TRUCK (3 EIXOS), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 METROS CÚBICOS, INCLUINDO MOTORISTA CATEGORIA C OBRIGAÇÕES
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
54
PATRONAIS E FUNCIONAIS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS. O VEICULO DEVERÁ ESTA EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTOS. HORA MÍNIMA MENSAL DE 220 HORAS
05 12 Mensal
02(DOIS)CAMINHÕES PIPA TOCO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 8 MIL LITROS DE ÁGUA NÃO POTÁVEL, EQUIPADO COM RAPO DE PAVÃO E CHUVEIRINHO,CARREGAMENTO ATRAVÉS SISTEMA DE SUCÇÃO
PARA ENCHER TANQUE A PARTIR DE RIO OU LAGOA. INCLUINDO MOTORISTA CATEGORIA C OBRIGAÇÕES PATRONAIS E FUNCIONAIS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS. HORA MÍNIMA MENSAL DE 220 HORAS.
06 50.000 Km
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK (3 EIXOS) COM CARROCERIA DE MADEIRA PARA TRANSPORTE DE CARGAS, MAQUINAS E OUTROS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 14 MIL QUILOS. INCLUSO: MOTORISTA COM CATEGORIA C/D, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, PEÇAS. O VEICULO DEVERÁ ESTÁ EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTOS.
07 500 Horas
LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA ESTEIRA HIDRÁULICA, ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO ANO 2000, COM LANÇA 6 METROS. INCLUINDO MANUTENÇÃO, TRANSPORTE E PRANCHA, OPERADOR E COM FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL. A MÁQUINA DEVERÁ ESTÁ EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO.
VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ ................(..............)
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
55
a)Prazo de Entrega, conforme descrição no Termo de Referência.
b)Prazo de Validade da Proposta: ___ (______) dias corridos (mínimo de 60
dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as
especificações exigidas no Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e
indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre
outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro,
frete e lucro.
São João da Ponte - MG, em ____ de ________________ de 2018.
____________________________________________
Assinatura do representante
RG: ___________________
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
56
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 017/2018
Eu _______________ (nome completo), RG nº _______, representante legal da
_______________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
_____________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre
plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no
instrumento convocatório do Pregão Presencial – SRP nº 017/2018, realizada
Prefeitura de São João da Ponte - MG, inexistindo qualquer fato impeditivo de
sua participação neste certame.
(local), em ____ de ________________ de 2018.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
RG: _____________________
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
57
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 017/2018
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
no ato convocatório, que a empresa
_________________________________________(denominação da pessoa jurídica),
CNPJ nº _______________________é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º,
bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e
seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006,alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos
termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do
procedimento licitatório do Pregão Presencial – SRP nº 017/2018, realizado
pela Prefeitura de São João da Ponte MG.
(local), em ____ de ________________ de 2018.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
RG: ________________________
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
58
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 017/2018
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., por
intermédio de seu representante o(a) Sr(a)...................................., portador(a)
da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº .........................,
concorrente no Pregão Presencial – SRP nº 017/2018, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz( ).
São João da Ponte - MG......... de ..................... de 2018
_______________________________________
Assinatura do representante legal
RG: ________________________
Observação: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima. Esta declaração
deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no
envelope n° (02), sob a pena de inabilitação.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
59
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE
REPRESENTANTE
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 037/2018 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 017/2018
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DA PONTE - MG At. Pregoeira Oficial do Município. SÃO JOÃO DA PONTE – MG
Prezada Senhora,
A empresa...................(qualificar)..............., credencia o Sr. (.........
qualificar...............) para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à
Licitação, inerente ao Processo Licitatório n° 037/2018 – PREGÃO
PRESENCIAL – SRP N° 017/2018, que tem como objeto o REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS COM CAPACIDADE DE 44 LUGARES, PÁ
CARREGADEIRA, TRATOR ESTEIRA, CAMINHÃO BÁSCULA, CAMINHÃO
PIPA, CAMINHÃO TRUCK E ESCAVADEIRA), COM CONDUTOR, COM
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SEGURO,
SEGUNDO SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO I. Não obstante certifica que o mesmo este autorizado a
assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, ofertar lances,
assinar e apresentar instrumento de interposição de recursos e contestações,
receber intimações e notificações, desistir expressamente dos prazos recursais,
enfim, praticar todos os atos necessários objeto do Processo Licitatório em
referência.
São João da Ponte - MG ______________, __ de _____________ de 2018.
_________________________________________
Assinatura do representante (Reconhecer firma em cartório)
Observação: Este documento só deverá ser emitido no caso do envio de representante
devidamente credenciado, o qual deverá ser entregue diretamente o(a) Pregoeiro(a) Oficial do
Município no ato da abertura do certame para fins credenciamento. Este modelo é
exemplificativo e poderá ser substituído por qualquer sistema de procuração formal desde que
tenha reconhecimento de firma do cedente.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
60
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 017/2018
SÍNTESE DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS COM CAPACIDADE DE 44 LUGARES, PÁ CARREGADEIRA, TRATOR ESTEIRA, CAMINHÃO BÁSCULA, CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO TRUCK E
ESCAVADEIRA), COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SEGURO, SEGUNDO SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante
legal.............(.....qualificar......), abaixo assinado, “Declara” que não está sob
efeito de nenhuma “declaração de inidoneidade para contratar com a
Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do
Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que
comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos
da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica,
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante,
“Declara” ainda,que está ciente que a falsidade das informações fornecidas
pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de
juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em
lei.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para
um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de.................de 2018.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
RG: ________________________
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação
habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da
proponente licitante.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
61
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULOS
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 017/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS COM
CAPACIDADE DE 44 LUGARES, PÁ CARREGADEIRA, TRATOR ESTEIRA,
CAMINHÃO BÁSCULA, CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO TRUCK E
ESCAVADEIRA), COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SEGURO, SEGUNDO SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA ESTRUTURA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
DECLARAÇÃO
A empresa.......(........qualificar.......), sediada à..............,através do seu
signatário/representante legal.............(.....qualificar......), nacionalidade, estado
civil, residente e domiciliado na................................... abaixo assinado,
“DECLARA,” sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em
qualquer vínculo(como relação de parentesco em até o segundo grau, com
os agentes políticos da Prefeitura Municipal de São João da Ponte) em
conformidade ao exigido no item 2.8(condições de participação) deste
instrumento.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para
um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de.................de 2018.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
RG: ________________________
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação
habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da
proponente licitante.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
62
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 017/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS COM
CAPACIDADE DE 44 LUGARES, PÁ CARREGADEIRA, TRATOR ESTEIRA, CAMINHÃO BÁSCULA, CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO TRUCK E ESCAVADEIRA), COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SEGURO, SEGUNDO SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Empresa: ______________________________________________________________
Pessoa para contato: ___________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Email:_________________________________________________________________
Cidade:____________________________Estado:_____________________________
Telefone:________________________Fax:___________________________________
Recebemos através do acesso à página www.saojoaodaponte.mg.gov.br →
LICITAÇÕES → PREGÃO PRESENCIAL SRP ou impresso cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ________________, _____ de _____________ de _________.
_________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Pregoeira e a Equipe de
Apoio deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo
de retirada do edital e envio ao Setor Responsável por meio do E-mail:
[email protected]. A não remessa do recibo exime a
Pregoeira e a Equipe de Apoio deste Município, da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
Daniela Mendes Soares Pregoeira Oficial do Município
Portaria nº 004, 10 de Janeiro de 2018.
Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected]
63
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 017/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS COM
CAPACIDADE DE 44 LUGARES, PÁ CARREGADEIRA, TRATOR ESTEIRA,
CAMINHÃO BÁSCULA, CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO TRUCK E
ESCAVADEIRA), COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SEGURO, SEGUNDO SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA ESTRUTURA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Este edital referente ao processo licitatório Nº 037/2018, Pregão Presencial
SRP Nº 017/2018, com todos os seus anexos foi devidamente examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica Municipal, conforme parecer jurídico
anexo.
São João da Ponte - MG, _____/______/_____
_____________________________
Charles Jefferson Santos
Procurador do Município
OAB nº 123.071