estado da paraÍba prefeitura municipal de … · a recusa injusta em deixar de cumprir as...
TRANSCRIPT
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL
Página 1 de 5
Rua Arrojado Lisboa, s/n, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Fone: (83) 3457-2419 - Email: [email protected] - [email protected]
Fanpage - https://www.facebook.com/prefeituradeprincesaisabel/ - Instagram: @prefeituradeprincesa
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00056/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRINCESA ISABEL E A PESSOA
JURÍDICA LABORATORIO INDUSTRIAL
FARMACEUTICO DO ESTADO DA
PARAIBA S/A, CNPJ: 02.921.821/0001-96,
PARA FORNECIMENTO CONFORME
DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO
NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Princesa Isabel - Rua
Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Isabel - PB, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato
representada pelo Prefeito Ricardo Pereira do Nascimento, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado
no Sitio Rancho dos Homens, S/N - Área Rural - Princesa Isabel - PB, CPF nº 704.377.694-53, Carteira de
Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro lado a
pessoa jurídica LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO DO ESTADO DA PARAIBA S/A -
AV JOAO MACHADO, 109 - CENTRO - JOAO PESSOA - PB, CNPJ nº 02.921.821/0001-96, neste ato
representado pelo Sr. Carlos Alberto Dantas Bezerra, Representante, CPF nº 090.972.524-15, doravante
simplesmente denominado CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato,
o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Dispensa nº DP00006/2018, processada nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação Direta da Pessoa Jurídica Laboratório Industrial
Farmacêutico do Estado Da Paraíba, CNPJ: 02.921.821/0001-96, Estabelecida a Av. João Machado, Nº
109, Bairro: Centro, CEP: 58.013-000, Cidade: João Pessoa - PB, Prestar o fornecimento de Medicamentos
da Farmácia Básica e Atenção Básica, destinados aos posto de Saúde Do Município de Princesa Isabel.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta
apresentada, Dispensa nº DP00006/2018 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo
partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 637.375,00 (SEISCENTOS E TRINTA E
SETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL
Página 2 de 5
Rua Arrojado Lisboa, s/n, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Fone: (83) 3457-2419 - Email: [email protected] - [email protected]
Fanpage - https://www.facebook.com/prefeituradeprincesaisabel/ - Instagram: @prefeituradeprincesa
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE P.UNITÁRIO P. TOTAL
1 ACIDO ACETIL SALICILICO, lOOMG COMP 200000 0,03 6.000,00
2 ALBENDAZOL, 400MG COMP 50000 0,88 44.000,00
3 AMOXICILINA 500MG COMP 100000 0,22 22.000,00
4 ANLODIPINO BESILATO, 1OMG COMP 100000 0,09 9.000,00
5 ATENOLOL, 50MG COMP 150000 0,06 9.000,00
6 CEFALEXINA 500MG COMP 150000 0,81 121.500,00
7 CEFALEXINA, 50MG/ML,PO P/SUSP ORAL FR 100ML 3000 12,16 36.480,00
8 AMITRIPTILINA 25M COMP 100000 0,06 6.000,00
9 CLORPROMAZINA lOOMG COMP 50000 0,25 12.500,00
10 DEXAMETASONA, 4MG/ML, SOLUÇAÕ INJ AMP 2,5ML 10000 0,88 8.800,00
11 DEXCLORFENIRAMINA, 0,4MG/ML
SOLUÇAO ORAL
FR 120ML 3000 1,47 4.410,00
12 DIAZEPAM, 5MG/ML INJ AMP 2ML 10000 0,95 9.500,00
13 DIAZEPAM, 5MG COMP 100000 0,04 4.000,00
14 DIAZEPAM, lOMG COMP 100000 0,04 4.000,00
15 DIGOXINA, 0,25MG COMP 30000 0,07 2.100,00
16 DIPIRONA SÓDICA, 500MG COMP 100000 0,12 12.000,00
17 DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO
ORAL
FR lO ML 30000 0,85 25.500,00
18 FENOBARBITAL SÓDICO, 1OOMG COMP 100000 0,12 12.000,00
19 FENOBARBITAL SÓDICO, 1OOMG/ML,
SOLUÇÃO INJETÁVEL
AMP 2ML 30000 2,11 63.300,00
20 FLUCONAZOL 150MG CAP 150000 0,28 42.000,00
21 FUROSEMIDA, 40MG COMP 100000 0,04 4.000,00
22 GLIBENCLAMIDA, 5MG COMP 150000 0,04 6.000,00
23 IBUPROFEN0, 300MG COMP 100000 0,10 10.000,00
24 IBUPROFENO, 50,MG/ML SUSPORAL FR 50 ML 3000 1,69 5.070,00
25 LORATADINA, lOMG COMP 50000 0,07 3.500,00
26 LORATADINA lMG/ML, XAROPE FR 120ML 3000 3,18 9.540,00
27 LOSARTANA POTÁSSICA ,50MG COMP 150000 0,07 10.500,00
28 METOCLOPRAMIDA CLORIDRAT0,
5MG/ML SOLUÇÃO INJE
AMP 2ML 5000 0,43 2.150,00
29 METOCLOPRAMIDA CLORIDRAT0,
4MG/ML SOLUÇÃO ORAL
FR lO ML 2500 0,73 1.825,00
30 METRONIDAZOL, 250MG COMP 200000 0,16 32.000,00
31 NIFEDIPINO, lOMG COMP 5000 0,04 200,00
32 OMEPRAZOL, 20MG CAPSULA 100000 0,06 6.000,00
33 PREDNISONA 5MG COMP 150000 0,13 19.500,00
34 PROMETAZINA CLORIDRAT0, 25MG COMP 100000 0,12 12.000,00
35 PROPANALOL CLORIDRAT0, 40MG COMP 100000 0,03 3.000,00
36 RANITIDINA CLORIDRAT0, 150MG COMP 100000 0,12 12.000,00
37 SAIS REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ ENVELOPE 50000 0,78 39.000,00
38 VITAMINASDOCOMPLEXO
B,Bl,B2,B3,B5,B6
DRG 100000 0,07 7.000,00
Total: 637.375,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL
Página 3 de 5
Rua Arrojado Lisboa, s/n, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Fone: (83) 3457-2419 - Email: [email protected] - [email protected]
Fanpage - https://www.facebook.com/prefeituradeprincesaisabel/ - Instagram: @prefeituradeprincesa
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e
6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as
partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante
comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
FONTE DE RECURSOS:
RECURSOS ORDINÁRIOSDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL E RECURSOS
ORDINÁRIOSDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO: 08.00 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), 10.301.4002.2134 (MANTER O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - 15%), 761 (Nº FICHA), 21101 (Receitas de Impostos e de Transferência de
Imposto – Saúde); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO), 10.301.4002.2129 (MANTER AS
ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA – PAB), 726 (Nº FICHA), 21201 (Transferência de Recursos do
SUS para Atenção Básica), 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado por transferência bancária do Contratante para a do contratado, mediante
processo regular, da seguinte maneira: Mensalmente, para ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados
do período de adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite
prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da
emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 20 (vinte) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 6 (seis) meses, considerado da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas
cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos,
exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades
contratuais e legais.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL
Página 4 de 5
Rua Arrojado Lisboa, s/n, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Fone: (83) 3457-2419 - Email: [email protected] - [email protected]
Fanpage - https://www.facebook.com/prefeituradeprincesaisabel/ - Instagram: @prefeituradeprincesa
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro
dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto
contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e
trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus
fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o
represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos
solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o
conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao
Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos
previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da
Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado,
garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a -
advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato
por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de
participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas
na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL
Página 5 de 5
Rua Arrojado Lisboa, s/n, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Fone: (83) 3457-2419 - Email: [email protected] - [email protected]
Fanpage - https://www.facebook.com/prefeituradeprincesaisabel/ - Instagram: @prefeituradeprincesa
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Isabel.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas
partes e por duas testemunhas.
Princesa Isabel - PB, 06 de Abril de 2018.
TESTEMUNHAS
_____________________________________
CPF:
_____________________________________
CPF:
PELO CONTRATANTE
_____________________________________
RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito – CPF: 704.377.694-53
PELO CONTRATADO
_____________________________________
LAB. IND. FARMACEUTICO DO ESTADO
DA PARAIBA S/A CARLOS ALBERTO DANTAS BEZERRA
CPF: 090.972.524-15
3 Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Paraíba CLASSIFICADOS
50876655090446
5086964
50876225077910
5086965
5026439
5087666
5087091
5086960
5091143
5086959
5092179
5026430
5089780
5089892
5087434
5089782
5023510
5071131
5026436
5086906
5086896
5089975
5089765
5091499
5090443
5090445
5090447
5071142
5071309
5086961
5091702
5086963
5091147
5087336
5086962
5090448
5087630
5092074
5089762
5087348
5060689
5087338
5090167
5089777
5090420
5086882
5087340
5071137
5087339
5077911
5089779
5089764
5089790
5091861
5087346
5084706
5087637
5087342
5090159
5077905
5091716
5087343
5090449
5071134
5090178
5089766
5087436