esta ncrf 25
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Esta NCRF 25 (e a directriz contabilística n.º 28) tem como
suporte a IAS 12 e divulga as orientações técnicas de registo
contabilístico dos impostos sobre o rendimento, nomeadamente:
Operações que impliquem a recuperação futura das quantias registadas de activos ou passivosreconhecidos no balanço de uma entidade;
Transacções e outras situações ocorridas no período actual que sejam reconhecidas nasdemonstrações de uma determinada entidade.
A adopção da presente norma inclui a possibilidade de que a recuperação ou liquidação de umadeterminada quantia, inerente a activos ou passivos, possibilite no futuro que os pagamentos de impostossejam maiores ou menores do que supostamente seriam, se tais recuperações e/ou liquidações nãoexistissem (as entidades devem assim reconhecer os activos e passivos por impostos diferidos).
Resumidamente, a norma impõe que as entidades contabilizem os efeitos fiscais inerentes adeterminadas transacções com os mesmos critérios e rigor da contabilização dessas mesmas operações(que originaram consequências fiscais).
Efeitos fiscais:
Originados por acontecimentos relevados em resultados, devem também ser contabilizadosdirectamente nos resultados;
Originados por determinadas operações contabilizadas nos capitais próprios, serão tambémregistados nos capitais próprios.
O que a norma considera como impostos sobre o rendimento?
Todos os impostos, nacionais ou estrangeiros, provenientes de lucros tributáveis e impostos por retenção
(dividendos) transferidos, por uma empresa subsidiária, associada ou empreendimento conjunto, para aempresa detentora da participação.
Operações geradoras de Impostos diferidos
Ocorrem pela existência de diferenças temporárias dedutíveis e/ou tributáveis, pelo reporte de perdas ecréditos fiscais não utilizados.
O âmbito da matéria dos impostos diferidos era e continuará a ser de "motivos problemáticos", queprovem essencialmente de divergências entre o resultado contabilístico das sociedades e o resultadofiscal.
Notas: As diferenças entre o conceito de lucro fiscal e contabilístico podem ser definitivas, nãoconsideradas na presente norma.
O que são diferenças temporárias?
As diferenças temporárias, contabilísticas e fiscais, são todas aquelas susceptíveis de recuperação emperíodos futuros.
Existem:
Diferenças temporárias tributáveis (resultam de diferenças na determinação do resultado fiscal e
que implicarão passivos por impostos diferidos).
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Diferenças temporárias dedutíveis (resultam de importâncias perecíveis de serem deduzidas nadeterminação do resultado fiscal de períodos futuros e que implicarão activos por impostosdiferidos).
Exemplos de diferenças temporárias tributáveis:
Utilização do método da percentagem de acabamento nos contratos de construção, quandosuperior à percentagem facturada;
Quando existem depreciações fiscais diferentes das contabilísticas;
Reavaliação de activos, não havendo ajustamento a nível fiscal.
Exemplos de diferenças temporárias dedutíveis:
Receitas tributadas antes do reconhecimento a nível contabilístico;
Vendas de equipamentos que contratualmente exista obrigação de instalação pelo vendedor.
Provisões constituídas pelas garantias pós-venda.
Exemplificação
Valor contabilístico > Valor fiscal Valor contabilístico < Valor fiscal
Activos Passivo por imposto diferido Activo por imposto diferido
Passivos Activo por imposto diferido Passivo por imposto diferido
Métodos de contabilização:
Método do imposto a pagar (base de caixa) e método da contabilização dos efeitos tributários (base doacréscimo ou especialização)
Aplicação prática:
Exemplo 1
A empresa (Z) tem prejuízos fiscais de anos anteriores que ascendem a 150.000 euros. Pela projecção
dos resultados para os anos seguintes, espera-se a recuperação total, ou seja, estima-se que os lucros
tributáveis dos anos seguintes excedam os prejuízos acumulados. Taxa de imposto 12,5%
Existem impostos diferidos?
Sim! A entidade deverá registar o activo por imposto diferido da seguinte forma:
Débito da conta Activos por impostos diferidos: 150.000 X 12,5% = 18.750 euros;
Crédito de resultados transitados: 18.750 euros.
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Exemplo 2
Imaginemos que a mesma empresa (Z) procedeu à revalorização legal de um equipamento produtivo por
2.500 euros. Como contabilizar a operação pelo método do efeito fiscal?
Débito Activo tangível equipamento básico: 2.500 euros;
Crédito Excedentes de revalorização: 2.500 euros;
Débito Excedentes de revalorização: 2.500 * 12,5% = 312,50 euros
Crédito Passivos por impostos diferidos: 312,50 euros
Crédito Passivos por impostos diferidos: 312,50 euros
Exemplos Práticos
Exemplo 1:
A empresa BAMBALAXO possui um activo fixo tangível, cujo custo de aquisição foi
de € 200 000 no ano N. O valor das depreciações acumuladas era de € 40 000. A vida
útil na data de aquisição do mesmo era de 50 anos.
Pressupondo que o coeficiente de reavaliação legal aplicado foi de 1,25, proceda ao
cálculo do novo valor contabilístico do bem e efectue os lançamentos contabilísticos
que julgar relevantes, pressupondo uma taxa de IRC de 25%.
Resolução:
Valor Bruto = 200 000 x 1,25 = 250 000
Depreciações Acumuladas = 40 000 x 1,25 = 50 000
Reserva de Reavaliação (excedente de revalorização) = 50 000 – 10 000 = 40 000
Os registos contabilísticos a efectuar são:
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Pelo reconhecimento da revalorização
Conta Descrição Débito Crédito
43X Activos fixos tangíveis 50 000
438X Depreciações acumuladas 10 000581X Reavaliações decorrentes de diplomas legais (Dec. Lei xx/xx) 40 000
Pelo reconhecimento do passivo por imposto diferido
Conta Descrição Débito Crédito
2742 Impostos diferidos passivos 4000
581X Reavaliações decorrentes de diplomas legais (Dec. Lei xx/xx) 4000
Imposto Diferido = 40 000 x 25% x 40% = 4000
Pela reversão do activo por imposto diferido, pelo uso do bem (movimentos a
realizar em N, N+1, N+2 … até final da vida útil do bem, em cada depreciação pelo
seu uso):
Conta Descrição Débito Crédito
642X Gastos de depreciação e de amortização – Activos fixos tangíveis 5000
438X Depreciações acumuladas 5000
Amortização anual = 250 000 / 40 anos = 5 000 euros
Conta Descrição Débito Crédito
2742 Impostos diferidos passivos 100
8122 Imposto sobre o rendimento 100
Reversão Anual do Imposto Diferido = 4 000 / 40 anos = 100 euros.
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Exemplo 2:
A empresa ORABOLAS registou os seguintes Lucros Fiscais:
Ano N: - 50 000 euros;
Ano N+1: - 20 000 euros;
Ano N+2: + 60 000 euros.
Efectue os lançamentos contabilísticos que julgar relevantes, pressupondo uma taxa de
IRC de 25%.
Resolução:
AnoResultado
Fiscal
Matéria
Colectável
Reporte Fiscal
Acumulado
Imposto Diferido
Activo (25%)
Reforço /
Utilização I.D.
N (50 000) - 50 000 12 500 + 12 500
N+1 (20 000) - 70 000 17 500 + 5000
N+2 60 000 - 10 000 2500 - 15 000
Os registos contabilísticos a efectuar são:
Ano N
Conta Descrição Débito Crédito
2741 Impostos diferidos activos 12 500
8122 Impostos diferidos 12 500
Ano N+1
Conta Descrição Débito Crédito
2741 Impostos diferidos activos 50008122 Impostos diferidos 5000
Ano N+2
Conta Descrição Débito Crédito
2741 Impostos diferidos activos 15 000
8122 Impostos diferidos 15 000
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Exemplo 3:
A empresa KARAMBA tem afectos ao seu negócio activos fixos tangíveis, cuja
composição, em 31/12/N, era a seguinte:
Valor Aquisição: 15 000 000;
Depreciações Acumuladas: 8 000 000;
Excedente de Revalorização: 900 000.
No processo de avaliação de perdas de imparidade desses activos, procedeu a um estudo
sobre o valor recuperável, onde verificou que o preço de venda líquido era de € 5 000
000 e a seguinte estimativa sobre fluxos económicos previsíveis em termos actualizados
era de € 4 900 000.
Determine a perda por imparidade e registe os impostos diferidos associados a essa
perda, pressupondo uma taxa de imposto de 25%. A vida útil remanescente do bem era
de 10 anos.
Resolução:
Neste caso, o valor recuperável do bem é o maior entre o preço de venda líquido (€ 5
000 000) e o valor de uso (4 900 000). Assim, o valor recuperável corresponde ao preço
de venda líquido, ou seja, € 5 000 000.
A perda por imparidade corresponde à diferença entre o valor líquido contabilístico (€ 7
000 000) e o valor recuperável (€ 5 000 000), ou seja, € 2 000 000.
Os registos contabilísticos a efectuar são:
Pelo reconhecimento da perda por imparidade:
Conta Descrição Débito Crédito
642X Gastos de depreciação de activos fixos tangíveis 1 100 000
58X Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis 900 000
439X Perdas por imparidade acumuladas 2 000 000
Neste caso, o gasto registado corresponde apenas à parte que excede o excedente de
reavalorização existente.
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Pelo reconhecimento do activo por imposto diferido:
Conta Descrição Débito Crédito
2741 Impostos diferidos activos 500 000
8122 Impostos diferidos 500 000
2 000 000 x 25% = 500 000
Pela reversão do activo por imposto diferido, pelo uso do bem (movimentos a
realizar em N, N+1, N+2 até final da vida útil do bem, em cada depreciação pelo
seu uso):
Conta Descrição Débito Crédito
642X Gastos de depreciação de activos fixos tangíveis 500 000
438X Depreciações acumuladas 500 000
Depreciação Anual = 5 000 000 / 10 anos = 500 000 euros
Conta Descrição Débito Crédito
2741 Impostos diferidos activos 50 000
8122 Impostos diferidos 50 000
Reversão Anual do Imposto Diferido = 500 000 / 10 anos = € 50 000
Autores: Carlos Pinho
Exemplos Práticos
Exemplo 1:
A empresa BAMBALAXO possui um activo fixo tangível, cujo custo de aquisição foide € 200 000 no ano N. O valor das depreciações acumuladas era de € 40 000. A vida
útil na data de aquisição do mesmo era de 50 anos.
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Pressupondo que o coeficiente de reavaliação legal aplicado foi de 1,25, proceda ao
cálculo do novo valor contabilístico do bem e efectue os lançamentos contabilísticos
que julgar relevantes, pressupondo uma taxa de IRC de 25%.
Resolução:
Valor Bruto = 200 000 x 1,25 = 250 000
Depreciações Acumuladas = 40 000 x 1,25 = 50 000
Reserva de Reavaliação (excedente de revalorização) = 50 000 – 10 000 = 40 000
Os registos contabilísticos a efectuar são:
Pelo reconhecimento da revalorização
Conta Descrição Débito Crédito
43X Activos fixos tangíveis 50 000
438X Depreciações acumuladas 10 000
581X Reavaliações decorrentes de diplomas legais (Dec. Lei xx/xx) 40 000
Pelo reconhecimento do passivo por imposto diferido
Conta Descrição Débito Crédito
2742 Impostos diferidos passivos 4000
581X Reavaliações decorrentes de diplomas legais (Dec. Lei xx/xx) 4000
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Imposto Diferido = 40 000 x 25% x 40% = 4000
Pela reversão do activo por imposto diferido, pelo uso do bem (movimentos a realizar
em N, N+1, N+2 … até final da vida útil do bem, em cada depreciação pelo seu uso):
Conta Descrição Débito Crédito
642X Gastos de depreciação e de amortização – Activos fixos tangíveis 5000
438X Depreciações acumuladas 5000
Amortização anual = 250 000 / 40 anos = 5 000 euros
Conta Descrição Débito Crédito
2742 Impostos diferidos passivos 100
8122 Imposto sobre o rendimento 100
Reversão Anual do Imposto Diferido = 4 000 / 40 anos = 100 euros.
Exemplo 2:
A empresa ORABOLAS registou os seguintes Lucros Fiscais:
Ano N: - 50 000 euros;
Ano N+1: - 20 000 euros;
Ano N+2: + 60 000 euros.
Efectue os lançamentos contabilísticos que julgar relevantes, pressupondo uma taxa de
IRC de 25%.
Resolução:
AnoResultado
Fiscal
Matéria
Colectável
Reporte Fiscal
Acumulado
Imposto Diferido
Activo (25%)
Reforço /
Utilização I.D.
N (50 000) - 50 000 12 500 + 12 500
N+1 (20 000) - 70 000 17 500 + 5000
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AnoResultado
FiscalMatéria
ColectávelReporte Fiscal
AcumuladoImposto Diferido
Activo (25%)Reforço /
Utilização I.D.
N+2 60 000 - 10 000 2500 - 15 000
Os registos contabilísticos a efectuar são:
Ano N
Conta Descrição Débito Crédito
2741 Impostos diferidos activos 12 500
8122 Impostos diferidos 12 500
Ano N+1
Conta Descrição Débito Crédito
2741 Impostos diferidos activos 5000
8122 Impostos diferidos 5000
Ano N+2
Conta Descrição Débito Crédito
2741 Impostos diferidos activos 15 000
8122 Impostos diferidos 15 000
Exemplo 3:
A empresa KARAMBA tem afectos ao seu negócio activos fixos tangíveis, cuja
composição, em 31/12/N, era a seguinte:
Valor Aquisição: 15 000 000;
5/16/2018 Esta NCRF 25 - slidepdf.com
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Depreciações Acumuladas: 8 000 000;
Excedente de Revalorização: 900 000.
No processo de avaliação de perdas de imparidade desses activos, procedeu a um estudo
sobre o valor recuperável, onde verificou que o preço de venda líquido era de € 5 000
000 e a seguinte estimativa sobre fluxos económicos previsíveis em termos actualizadosera de € 4 900 000.
Determine a perda por imparidade e registe os impostos diferidos associados a essa
perda, pressupondo uma taxa de imposto de 25%. A vida útil remanescente do bem era
de 10 anos.
Resolução:
Neste caso, o valor recuperável do bem é o maior entre o preço de venda líquido (€ 5
000 000) e o valor de uso (4 900 000). Assim, o valor recuperável corresponde ao preçode venda líquido, ou seja, € 5 000 000.
A perda por imparidade corresponde à diferença entre o valor líquido contabilístico (€ 7
000 000) e o valor recuperável (€ 5 000 000), ou seja, € 2 000 000.
Os registos contabilísticos a efectuar são:
Pelo reconhecimento da perda por imparidade:
Conta Descrição Débito Crédito
642X Gastos de depreciação de activos fixos tangíveis 1 100 000
58X Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis 900 000
439X Perdas por imparidade acumuladas 2 000 000
Neste caso, o gasto registado corresponde apenas à parte que excede o excedente de
reavalorização existente.
Pelo reconhecimento do activo por imposto diferido:
Conta Descrição Débito Crédito
2741 Impostos diferidos activos 500 000
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Conta Descrição Débito Crédito
8122 Impostos diferidos 500 000
2 000 000 x 25% = 500 000
Pela reversão do activo por imposto diferido, pelo uso do bem (movimentos a realizar
em N, N+1, N+2 até final da vida útil do bem, em cada depreciação pelo seu uso):
Conta Descrição Débito Crédito
642X Gastos de depreciação de activos fixos tangíveis 500 000
438X Depreciações acumuladas 500 000
Depreciação Anual = 5 000 000 / 10 anos = 500 000 euros
Conta Descrição Débito Crédito
2741 Impostos diferidos activos 50 000
8122 Impostos diferidos 50 000
Reversão Anual do Imposto Diferido = 500 000 / 10 anos = € 50 000
Autores: Carlos Pinho