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Mquinas, Dispositivos,Equipamentos e Ferramentas
ro . r. n on o unes ar osa oEscola de Engenharia de Pernambuco (EEP)Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
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Ementa:
CONCEITOS FUNDAMENTAIS: SADE, SEGURANA, INTEGRIDADE. RISCOE PERIGO. ASPECTOS LEGAIS, NORMATIVOS E TCNICOS. PREVISO,PREVENO E PROTEO. GERENCIAMENTO, AVALIAO E CONTROLDE RISCOS. PRINCIPAIS NORMAS REGULAMENTADORAS, COM DESTAQUPARA A NR - 12 (SEGURANA DO TRABALHO EM MQUINAS EEQUIPAMENTOS): OBJETIVOS, FUNDAMENTOS E OPERACIONALIZAO
16 horas
NORMAS ABNT APLICVEIS (NBR 12100 E 14153).
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1. O ambiente produtivo
Edificaes Instalaes Ma uinaria Materiais Energia
Informaes Mo-de-obra
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Mquina
Conjunto de peas ou de rgos ligados entre eles, em que pelo menos um mvel, e se for o caso, acionadores,circuitos de comando e de potncia, etc., reunidos demaneira solidria em vista de uma aplicao definida,notadamente para a transformao, o tratamento, odeslocamento e o acondicionamento de um material.
igualmente considerado como mquina um conjuntode mquinas que, afim de concorrer um nico e mesmoresultado, so dispostos e comandados de maneira a
serem solidrios em seu funcionamento.
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2. O trabalho Os significados do Trabalho Os significados da Produo As exigncias do Trabalho
A Carga e Tra alho A Fadiga Os efeitos danosos do Trabalho
Para a sociedade Para a empresa Para a famlia Para o trabalhador
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3. As dimenses do Ambiente de Trabalho no tocante Sade e Segurana Ocupacional
Constituio Federal CLT NRs
OBJETIVO:
Assegurar a integridade doAmbiente de Trabalho =
Seguro + Saudvel
Normas ABNT Normas Setoriais Decretos Portarias Regulamentaes especficas
(Por exemplo. RDCs )
Engenharia Medicina Psicologia Outros. ...
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4. Conceitos bsicos Segurana:
Condiodaquiloou daquele em que se pode confiar, noexistncia de perigos objetivados ou oportunidades de suaconcretizao; no perigoso; sem periculosidade
au ve : Sem riscos sade (fsica e/ou mental e social), noinsalubre;
Ambiente no-ntegro: H ameaa ou oportunidade de dano integridade;
presentes periculosidade e/ou insalubridade.
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NORMA REGULAMENTADORA (NR)
a regra de conduta, comportamento ou exigncias relativas s condies
ambientais e de execuo de trabalho. Norma/Exigncia requisito de carter necessrio, fundamentado no
conhecimento tcnico e na prpria legislao, sem o que no se deve
Conduta forma de agir e interagir, perceber e reagir, em funo devalores e experincia prvia.
Comportamento posicionamento diante de atos e fatos.
Regra/Regulamento algo a que se est obrigado, prescrio. Condies ambientais edificaes, instalaes, atmosfera.
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A Conveno n. 119 da Organizao Internacional do Trabalho (OIT) de25 de Junho de 1963 e promulgada no Brasil pelo Decreto 1255, de 29dezembro de 1994, prev que Os pases signatrios devero proibir a venda, locao e utilizao de mquinas que apresentam riscos aos usurios, decorrentes dos movimentos mecnicos perigosos tais como partes mveis, zonas de operao e transmisso de fora .
Programa gerencial, com metas, aes,responsabilidades e cronograma deexecuo fsica-financeira.
Requisitos tcnicos a serem satisfeitos,posto que prescritos, determinados.
A empresa dever seguir um processo de gesto para implementao da nova NR 12.
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ACIDENTE DE TRABALHO o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da empresa ou
pelo exerccio do trabalho dos segurados (Lei 8.213 no inciso VIIdo artigo 11), provocando leso corporal ou perturbao funcionalque cause a morte ou a perda ou reduo, permanente ou temporria,da capacidade para o trabalho.
Segun o o Artigo 20 a Lei 8.213, consi eram-se ain a aci entes etrabalho: Doena profissional, isto doena adquirida, produzida ou
desencadeada pelo exerccio do trabalho. Doena do trabalho, isto doena adquirida ou desencadeada em
funo de condies especiais em que o trabalho realizado.
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O artigo 21 da Lei 8.213 amplia o conceito de acidentedo trabalho, considerando como tal:
O acidente sofrido no local e no horrio de trabalho, emconseqncia de:
ato de agresso, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro oucom anheiro de trabalho
ofensa fsica intencional, inclusive de terceiro, por motivo dedisputa relacionada ao trabalho;
ato de imprudncia, de negligncia ou de impercia de terceiro oude companheiro de trabalho;
ato de pessoa privada no uso da razo; desabamento, inundao, incndio e outros casos fortuitos ou
decorrentes de fora maior,
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Art. 157 - Cabe s empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurana e medicina do trabalho;II - instruir os empregados, atravs de ordens de servio, quanto s precaues atomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenas ocupacionais;III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo rgo regionalcompetente;
TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHOCaptulo V - DA SEGURANA E SADE DO TRABALHO
IV - facilitar o exerccio da fiscalizao pela autoridade competente.
Art. 158 - Cabe aos empregados:I - observar as normas de segurana e medicina do trabalho, inclusive as instruesde que trata o item II do artigo anterior;II - colaborar com a empresa na aplicao dos dispositivos deste Captulo. nico - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:a) observncia das instrues expedidas pelo empregador na forma do item II doartigo anterior;b) ao uso dos equipamentos de proteo individual fornecidos pela empresa.
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Acidente de trabalho: e agora?Acidente de trabalho: e agora? Substituio/treinamento na funo Perda de produtividade Impacto psicolgico (moral, satisfao...) Dano imagem da empresa Majorao do SAT e do seguro privado
Indenizao ao acidentado e/ou familiares Ao regressiva (despesas havidas e futuras)
Na esfera administrativa: multa, suspenso, embargo
ou interdio (obra ou equipamentos), repercussesprofissionais (advertncia, multa, suspenso e perda dahabilitao)
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Responsabilizao criminal (crime de exposio):
Perigo para a vida ou sade de outremArt. 132 - Expor a vida ou a sade de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - deteno, de trs meses a um ano, se o fato no constitui
Acidente de trabalho: e agora?
cr me ma s grave.
Formas qualificadas de crime de perigo comumArt. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta leso corporal denatureza grave, a pena privativa de liberdade aumentada de metade;se resulta morte, aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fatoresulta leso corporal, a pena aumenta- se de metade; se resulta morte,aplica-se a pena cominada ao homicdio culposo, aumentada de um tero.
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5. Riscos no ambiente produtivo Inerentes produo
Gerenciamento Integral de Riscos: Riscos Ambientais: Base-legal: Portaria 3214/1978 (NRs) Tipologia: Fsicos, qumicos, biolgicos (de acidentes ou mecnicos e
ergonmicos) Destinatrios: Trabalhadores e demais usurios dos ambientes produtivos;
Riscos de Processo: Base-legal: Conveno n. 174 / OIT (Decreto 4.085 DOU 16/01/2002) Acidentes maiores, ampliados ou de grande porte (incndios, exploses,
vazamentos e similares) Destinatrios: os j citados, circunvizinhana e sociedade em geral.
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6. Controle das Condies de Trabalho
O Ambiente + O Ser Humano
P.P.R.A. P.C.M.S.O.
Prioridades de Interveno:
1) Eliminao ou minimizao das causas (fontes); 2) Reduo da exposio ou isolamento da fonte; 3) Medidas protetivas (individual ou coletiva)
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O Gerenciamento dos Riscos:
Condiesde Trabalho
Danos ouLeses
Oportunidades dedano integridade
Previso ProteoPreveno
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Gerenciamento de riscos
Identificaodo perigo
Estimao dorisco
Valorao dorisco
Controle dorisco
Avaliao do risco
Controle do risco
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Condies de trabalho
Causas Riscos Acidente Conseqncias
o
C a u s a s
d e r i s c o
C a u s a s
d e a c
i d e n
t e
C a
u s a s
d e p e r d a s
Inspeo
Deteco de causas
Estimao de riscos
Valorao de riscos
Controle de riscos
Investigao
P r e v
i s o
P r e v e n
P r o
t e
o
Gesto do risco
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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Acidentes com mquinas e erro humano
Erro na concepo do equipamento
Por que as pessoas falham?
Falha na formao (treinamento)Falha na orientao (procedimento)
Dolo (inteno concreta de falhar)Culpa (impercia, negligncia ou imprudncia)Esteretipo comportamentalFadiga ou sobrecarga
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H a necessidade de perceber oestado vigente de um sistema eintervir, se necessrio, visandomant-lo ou alter-lo para umacondio desejada.
Erro humano:Deciso, Memria e Atuao
Interpretao
Percepo
Dispositivo
Dispositivo deinformao
Atuao ou Interveno
de controle
So as reaes aprendidas, que ocorrem amplamente de forma inconsciente e automtica.
Esteretipos comportamentais:
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Dispositivos de informao e controle:
Informao: sonora mostradores (quantitativos e qualitativos) letreiros (dimenses, propores, tipos e cores)
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s na s em gera
Controle: botoeiras alavancas pedais volantes teclado
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Desenho e escolha de mostradores:
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Dispositivos de controle e segurana:
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Atividades repetitivas:
Especificidades:
erros de percepo posio e contedo
Formas de avaliao mais comuns: Ensaios de Flanagan consistem na exposio visual de seqnciasde formas e cores previamente definidas, a uma distnciapadronizada (acuidade Visual). Unidades de avaliao de esteretipo comportamental.
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Controles e percepo visual:
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Condies perigosasa) Ponto de operao;
b) Mecanismo de transmisso de energia;c) Ponto inicial de compresso;d) Peas rotativas ou de movimento alternado e vaivm;
e) Aparas, fascas ou peas que se desprendem; f) Partes aquecidas;g) Liberao de energiash) Acesso zona de perigo;i) Ausncia de mecanismos e dispositivos de proteo.
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Risco grave e iminente
Os prazos estabelecidos para a vigncia dos itens no se aplicam scondies de risco grave e iminente sade ou integridade fsica dostrabalhadores e envolvem somente as mquinas ou equipamentos em quea situao foi constatada.
Como consequncia das condies de risco grave e iminente, teremos poss ve s seque as e, nc us ve, mor e em ecorr nc a e ra uras graves,esmagamento e perda de membros ou de olhos, queimaduras intensas,queda de altura, intoxicaes agudas e choques eltricos.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condio ambiental detrabalho que possa causar acidente do trabalho ou doena profissional com
leso integridade fsica do trabalhador.
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Por onde comear?12.153. O empregador deve manter inventrio atualizado das
mquinas e equipamentos com identificao por tipo, capacidade,
sistemas de segurana e localizao em planta baixa, elaborado por
.
12.153.1. As informaes do inventrio devem subsidiar as aes de
gesto para aplicao desta Norma.
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12.106. Para fins de aplicao desta Norma, devem ser considerados os seguintes riscosadicionais:
a) substncias perigosas quaisquer, sejam agentes biolgicos ou agentes qumicos em estado slido, liquido ou gasoso, que apresentem riscos a sade ou integridade fsica dos trabalhadores por meio de inalao, ingesto ou contato com a pele, olhos ou mucosas; b) radiaes ionizantes geradas pelas mquinas e equipamentos ou provenientes desubstancias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;c) radiaes no ionizantes com potencial de causar danos a sade ou integridade fsica dos trabalhadores; d) vibraes;e) rudo; f) calor;g) combustveis, inflamveis, explosivos e substncias que reagem perigosamente; e h) superfcies aquecidas acessveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelocontato com a pele.
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Instalaes e dispositivos eltricos
Projetadas e mantidas de modo a prevenir , por meios seguros, osperigos de choque eltrico, incndio, exploso e outros tipos deacidentes, conforme previsto na NR 10.
Aterradas, conforme as normas tcnicas oficiais vigentes, asinstalaes, carcaas, invlucros, blindagens ou partes condutoras dasmquinas e equipamentos que no faam parte dos circuitos eltricos,
, ,
Pronturio NR 10, inspees e medies resistncia hmica, ART, etc.)
Condutores de alimentao eltrica das mquinas e equipamentosdevem atender: .......
Quadros de energia das mquinas e equipamentos devem atender:....Comandos de partida ou acionamento das mquinas devem possuirdispositivos que impeam seu funcionamento automtico ao seremenergizadas.
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As instalaes eltricas das mquinas e equipamentos que utilizem
energia eltrica fornecida por fonte externa devem possuirdispositivoprotetor contra sobrecorrente e dispositivo protetor contrasobretenso .
So proibidas nas mquinas e equipamentos:
a) a utilizao dechave geral como dispositivo de partida e parada;b) a utilizao de chaves tipo faca nos circuitos eltricos; e c) a existncia departes energizadas expostas de circuitos que utilizamenergia eltrica.
Dispositivos departida, acionamento e parada das mquinas devem serprojetados, selecionados e instalados:
a) no se localizem em suas zonas perigosas;b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergncia por outra
pessoa que no seja o operador; c) impeam acionamento ou desligamento involuntrio pelo operador oupor qualquer outra forma acidental;d) no acarretem riscos adicionais; e e) no possam ser burlados.
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Procedimentos de Segurana
Devem ser elaboradosprocedimentos de trabalho e seguranaespecficos, padronizados, com descrio detalhada de cada tarefa ,passo a passo, a partir da anlise de risco (APR, AMFE,...).
12.131. Ao incio de cada turno de trabalho ou aps nova preparaoda mquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeorotineira das condies de operacionalidade e segurana e, se
,
devem ser interrompidas, com a comunicao ao superior hierrquico.
CapacitaoOperao, manuteno, inspeo e demais intervenes emmquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadoreshabilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
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Procedimentos de trabalho e segurana.
12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurana especficos,padronizados, com descrio detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir daanlise de risco.
12.130.1.Os procedimentos de trabalho e segurana no podem ser as nicas
medidas de proteo adotadas para se prevenir acidentes, sendo consideradoscomplementos e no substitutos das medidas de proteo coletivas necessriaspara a garantia da segurana e sade dos trabalhadores.
12.132. Os servios em mquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentesde trabalho devem ser planejados e realizados em conformidade com osprocedimentos de trabalho e segurana, sob superviso e anuncia expressa deprofissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.
12.132.1. Os servios em maquinas e equipamentos que envolvam risco deacidentes de trabalho devem ser precedidos
de ordens de servio OS - especificas, contendo, no mnimo: a) a descrio do servio; b) a data e o local de realizao; c) o nome e a funo dos trabalhadores; e d) os responsveis pelo servio e pela emisso da OS, de acordo com osprocedimentos de trabalho e segurana.
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Para que situaes levantar eanalisar os riscos?
No ajuste da maquinaria para incio de produo; Em regime de pleno de trabalho
Nas atividades de manuteno;Em situaes extraordinrias.
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Para a apreciao dos riscos da maquinaria de seu processo produtivo,em conformidade com o preconizado pela NBR 14.009 (Segurana deMquinas Princpios para apreciao de riscos), recomenda-se autilizao da Metodologia HRN (Hazard Rating Number ) estabelecida pelanorma ISO 14.121-1:2007, razo pela qual internacionalmentereconhecida.
O HRN (ou RAMq Risco Associado Maquinaria) um mtodo baseado na opinio de especialistas, por consenso, que se vale da combinao de quatro parmetros quantificveis para a avaliao do risco quanto exposio de trabalhadores no tocante maquinaria, a saber:
A probabilidade de ocorrncia de estar em contato com o risco (PO); A frequncia de exposio (FE);
O grau de possveis danos ou de severidade (GS); e, O nmero de pessoas expostas ao risco (NP).
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Para a frequncia de exposio (FE)
0,5 Anualmente
1 Mensalmente1,5 Semanalmente
2 Diariamente
4 Em termos de hora
Para a probabilidade de ocorrncia (PO):
0,333 Quase impossvel
1 Altamente improvvel
1,5 Improvvel2 Possvel
5 Alguma chance
8 Provvel
A avaliao da condio concreta para cada um destes parmetros estimada com base nas seguintes referncias:
5 Constantemente
Grau de possveis danos ou de severidade (GS)
0,1 Arranho / Contuso leve
0,5 Dilacerao / doenas moderadas
2 Fratura / enfermidade leve4 Fratura / enfermidade grave
6 Perda de um membro / olho
10 Perda de dois membros / olhos
15 Fatalidade
u o prov ve
15 Certo
Nmero de pessoas expostas ao risco (NP):
1 1 2 pessoas
2 3 7 pessoas
4 8 15 pessoas
8 16 50 pessoas
12 Mais que 50 pessoas
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Por fim, o ndice de avaliao resultante do produto de cada um destesparmetros. Assim, oHRN (RAMq) = PO x FE x GS x NP. O resultadoobtido, ento, determina uma categorizao para cada risco dosequipamentos e orienta quanto ao horizonte e tempo para as intervenes,caso sejam requeridas, conforme abaixo:
RAMq Risco Categoria Interpretao Interveno
0 5 Insignificante 1 Oferece um risco muito baixo para a sade esegurana.
Desnecessrio
5 - 50 Baixo, por msignificativo
2 Contm riscos necessrios para a implementaode medidas de controle de segurana.
Em at um ano.
50 - 500 Alto 3 Oferece poss veis riscos, necessitam que sejamutilizados medidas de controle urgentemente.
Em at 3 meses
Acimade 500
Inaceitvel 4 inaceitvel manter a operao do equipamentona situao em que se encontra.
Imediata.
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Um caso concreto:
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2. De posse destes resultados, passa-se ao planejamento das intervenesrequeridas para uma possvel reclassificao das categorias, dos pontosavaliados como de risco de grau 3 e 4.
Com a imediata implementao destas intervenes,tais pontos poderoser descaracterizados , pelo que assumem nova condio de potencial de
, ,
passam a integrar o plano de ao da empresa , para, no prazo mximode XX (xxx) dias/meses, serem alvo de novo estudo que possa conduzi-los uma nova classificao, desta feita j na condio de riscos desprezveis.
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Ao Recomendada
Instalar cerca de proteo
para limitar acesso e duplomando simultneo
(Nova) Ao
Recomendada
Instalar scanner devarredura
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12.41. Para fins de aplicao destaNorma, considera-se proteo oelemento especificamente utilizadopara prover segurana por meio debarreira fsica, podendo ser:
a) proteo fixa, que deve ser mantida em sua posio de maneira permanente ou por meio de elementos de fixao que s
com o uso de ferramentas especificas; e b) proteo mvel, que pode seraberta sem o uso de ferramentas,geralmente ligada por elementos
mecnicos a estrutura da maquinaou a um elemento fixo prximo, edeve se associar a dispositivos deintertravamento.
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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A neutralizao das fontes de risco pode ser dada pela adoo da distncia como forma de manter as pessoas afastadas das fontes do risco,impedindo a exposio do corpo ou partes do corpo ao fenmeno perigoso. Normalmente estes elementos so conhecidos como barreiras de rote o .
Zona de perigo
A determinao da distncia desegurana versus a altura dabarreira de proteo feita em
funo da avaliao do risco e aposio da fonte de perigo.
h
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Para dimensionar a barreira, devem serconsiderados 3 parmetros:
a .- distncia de
um ponto deperigo at oplano inferior(cho) . . .
Ponto de perigo
b .- altura daborda dabarreira . . .
c.- distnciahorizontal desdeo ponto deperigo barreira . . .
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Quando a proteo for confeccionada com material descontnuo, devem ser
observadas as distncias de segurana para impedir o acesso as zonas deperigo, conforme previsto no Anexo I, item A
Inadequado!!!
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Dimenses desegurana paraimpedir o contato,dos membrossuperiores, com o
atravs dasaberturas daproteo . .
(ds=distncia segura)
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Dimenses desegurana paraimpedir o contato,dos membros
,ponto de perigoatravs dasaberturas daproteo . . (ds=distncia segura)
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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Fonte: Segurana de mquinas e equipamentos de trabalho. Rio de Janeiro: SESI/FIRJAN, 2012.
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PARECER TCNICO dossi NR 12:
Demandante:Perodo:Equipe:
CORPO TERICO
DESENVOLVIMENTO DO ESTUDO
Descritivo do processo:Anlise do Risco Aplicada: - situao atual (categorizao dos riscos)- com a introduo das intervenes planejadas/ realizadas
Descritivo resumido das intervenes realizadas
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7/23/2019 EST - NR 12 e outros
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Apndices:1. Comprovao fotogrfica da implementao do proposto2. Cpias das Notas Fiscais e dos Pedidos referentes s intervenes3. Ata de reunies de estudo para a realizao da avaliao do risco da
maquinaria4. Cpia das Anotaes de Responsabilidade Tcnica ARTs(mecnica e eltrica, conforme o caso)
5. Novos rocedimentos de trabalho incluindo os elementos rotetivosintroduzidos no processo
6. Lista de presena nos treinamentos (operadores de produo)7. Materiais utilizados dos treinamentos8. Esquemas de circuitos e diagramas eltricos associados proteo
da maquinaria.9. Especificaes tcnicas dos componentes utilizados (cpias dos
catlogos de fabricantes, conforme o caso)10.Demais informaes consideradas pertinentes.