esquema poder constituinte
DESCRIPTION
ESQUEMATRANSCRIPT
-
ESCOLA DE NEGCIOS, COMUNICAO E DIREITO
1
Disciplina: Direito constitucional I Professor: Allan Magalhaes Esquema de aula:
Poder Constituinte
Contextualizao:
O desenvolvimento da teoria do poder constituinte relaciona-se ao advento do
constitucionalismo moderno.
Conceito:
Poder constituinte a potncia que faz (elabora) a Constituio, e, ao mesmo tempo, a
competncia que a modifica.
a fora propulsora que ao elaborar a Constituio fornece as diretrizes fundamentais do
Estado.
a manifestao do poder poltico que inaugura um novo Estado.
Concepo Clssica1: (Teoria de Emmanuel Joseph Sieys)2.
O Plano deste trabalho muito simples. Devemos responder a trs
perguntas:
1) O que o Terceiro Estado? Tudo.
2) O que tem sido ele, at agora, na ordem poltica? Nada.
3) O que que ele pede? Ser alguma coisa.
A concepo clssica de Sieys sobre o poder constituinte consiste numa teoria sobre a
legitimidade do poder.
Pontos principais do pensamento de Sieys
O governo s exerce um poder real enquanto constitucional.
Um corpo legislativo, submetido a formas constitutivas, s pode decidir alguma coisa
conforme a Constituio.
A nao se forma unicamente pelo direito natural, ao contrrio do governo, que
regulado pelo direito positivo.
Povo x Nao na concepo de Sieys:
Povo o conjunto de pessoas reunidas e submetidas a um poder. uma entidade
puramente numrica.
Nao a encarnao dos interesses dos indivduos como um todo, na sua
generalidade e permanncia.
1 Vide, BULOS, Uadi Lammgo. Curso de direito constitucional, 2007, p. 278/323) 2 Vide texto: SIEYS, Emmanuel Joseph. Consideraes preliminares sobre o que o terceiro estado. Disponvel em: http://aprender.ead.unb.br/pluginfile.php/904/course/section/2282/O_QUE_E_O_TERCEIRO_ESTADO_Sieyes.pd.
http://aprender.ead.unb.br/pluginfile.php/904/course/section/2282/O_QUE_E_O_TERCEIRO_ESTADO_Sieyes.pd -
ESCOLA DE NEGCIOS, COMUNICAO E DIREITO
2
Para sieys, a nao mais que um conjunto mais que o povo.
Graas a teoria de Sieys que se formou a concepo de que o poder constituinte a
fonte maior do ordenamento jurdico positivo
Titularidade e Legitimidade do Poder Constituinte3
Titularidade: o debate na teoria constitucional no possui por objeto a descrio da fora
material que o exerce, mas a sua valorao tica.
A discusso repousa sobre a legitimidade do poder que consiste definir em quem repousa
a soberania.
Fases histricas da legitimao do poder
Fora bruta
Poder divino
Soberania popular
A teoria da soberania popular
A soberania popular titularizada pelo povo
CF/88 Preambulo e artigo 1, caput.
Concluses parciais
A constituio vira a lei suprema
Os poderes do Estado (executivo, legislativo e judicirio) viram poderes constitudos
Soberania popular vira supremacia da Constituio
Natureza e limites do Poder Constituinte
O poder constituinte um fato poltico, uma fora material e social que no est
subordinada ao direito positivo preexistente.
No se trata, no entanto, de um poder ilimitado ou incondicionado. O seu exerccio e a
sua obra so pautados pela realidade ftica e pelos valores civilizatrios, os direitos
humanos e a justia.
Condicionamentos pr-constituintes
possvel existir soberania popular ou democracia sem direito?
No Brasil, a CF/88 foi precedida de convocao da assembleia constituinte pela EC n 26
de 27/11/1985 constituio de 1967-1969 que previu:
Como seria a escolha dos constituintes;
Quem instalaria a assembleia e quando.
Estabeleceu a forma e o qurum de deliberao.
3 Vide: BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporneo. 2010 p. 104-122.
-
ESCOLA DE NEGCIOS, COMUNICAO E DIREITO
3
Condicionamentos ps-constituintes
A necessidade de ratificao do texto aprovado pela assembleia ou conveno atravs de
consulta popular.
Previso de plebiscito na CF/88 (art. 2 do ADCT e EC n 02, de
25/08/1992)
Tratados internacionais que disponham sobre direitos humanos.
Linhas gerais sobre o Processo Constituinte
O ato inaugural do processo constituinte a liberao da energia transformadora apta
para modificar as bases polticas e jurdicas de determinada situao estabelecida de
poder (BARROSO, 2010, p. 117)
Revoluo
Criao de um novo Estado
Derrota na guerra
Transio poltica pacfica
Poder Constituinte e Legitimidade Democrtica
O poder constituinte titularizado pelo povo
No Brasil, a CF/88 foi elaborada por uma assembleia constituinte cuja manifestao
equipara-se vontade ltima do povo
Espcies de Poder Constituinte
Poder Constituinte Originrio
Poder Constituinte Derivado
Caractersticas do Poder Constituinte Originrio
O poder constituinte originrio o poder de criar a Constituio do Estado Soberano.
Inicialidade
O exerccio do poder constituinte originrio inicial pois no est baseado em nenhuma
ordem jurdica pretrita.
Todavia, qual a repercusso da nova ordem constitucional em relao a que a precedeu?
a) Revogao
Ab-rogao (revogao total)
Derrogao (revogao parcial)
-
ESCOLA DE NEGCIOS, COMUNICAO E DIREITO
4
b) Recepo
Admisso da totalidade ou de parte da ordem constitucional
anterior, o que deve constar de forma expressa na nova
constituio. (ex: art. 34 do ADCT sistema tributrio nacional)
c) Desconstitucionalizao
Admisso da ordem constitucional anterior, mas como norma
infraconstitucional quando for materialmente compatvel com a
nova constituio.
Qual a repercusso da nova ordem constitucional em relao as normas
infraconstitucionais anteriores?
a) Recepo
Admisso das normas infraconstitucionais anteriores a nova
constituio desde que sejam materialmente compatveis com
esta.
b) No Recepo
As normas infraconstitucionais materialmente incompatveis
com a nova constituio no sero recepcionadas.
Ilimitabilidade ou ilimitao
Trata-se de uma ilimitao sob a perspectiva do direito positivo, havendo inclusive
deciso do STF versando sobre a impossibilidade de declarao de inconstitucionalidade
de norma constitucional produzida pelo poder constituinte originrio (ADI 815/DF, Rel.
Min. Moreira Alves).
Importante registrar que o poder constituinte originrio encontra condicionado aos
valores sociais, polticos, econmicos que so denominadas como supralegalidades
autogenerativas.
Incondicionado
Trata-se de um poder que no encontra previso quanto a forma de sua exteriorizao