escusa de consciência

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Escusa de consciênncia é uma justificativa que isenta a pessoa do cumprimento de determinada obrigação legal. Tal escusa é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII). A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu Artigo XVIII, afirma o direito que todo homem tem à liberdade de pensamento, consciência e religião. O eminente constitucionalista Alexandre de Morais ensina que "o direito à escusa de consciência não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatório, mas pode abranger quaisquer obrigações coletivas que conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas" (Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional, 10ª edição,página 70, São Paulo, Atlas, 2002). O direito à escusa de consciência é, pois, a faculdade que tem o indivíduo de recusar-se a praticar qualquer ato que viole a sua consciência, que vá de encontro aos seus princípios decorrentes de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Atualmente, ainda há um descumprimento muito acentuado dos dispositivos constitucionais citados, embora o parágrafo 1º do Artigo 5º da CF determine que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". O desconhecimento desses direitos por parte das pessoas é que tem feito com que o disposto na Constituição seja pouco efetivado na prática. Relacionadas à matéria, algumas leis que versam sobre liberdade religiosa e disciplinam a escusa de consciência já vigoram em alguns Estados e Municípios brasileiros (inclusive São Paulo), relativamente à guarda de dias considerados sagrados por grupos e associações religiosas, bem como há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o mesmo tema. Leia mais: http://jus.com.br/forum/7496/escusa-de-consciencia#ixzz3PaE7EiSz A Declaração de Direitos da Virginia (1776) que precedeu a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (1776), já introduzia o pensamento jurídico da mais completa liberdade religiosa na forma da consciência de cada um, sendo baluarte do pensamento democrático a garantia a escusa de consciência. Estabelece o Art. 5º, VIII, da Constituição Republicana:

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O autor explica a conjuntura jurídica sobre a liberdade religiosa que deve ser respeitada no Brasil.

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Escusa de conscinncia uma justifcativa que isenta a pessoa do cumprimento de determinada obrigao legal. Tal escusa garantida pela Constituio Federal no Artigo 5, incisos VI e VIII. fatorde liberdade de conscincia, crena religiosa, convico flosfca ou poltica, sendo o texto constitucional garantidor de que "ningum ser privado de direitos por motivo de crena religiosa ou de convico flosfca ou poltica", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestao alternativa, fxada em lei" (CF, Art. 5, inciso VIII).A Declarao Universal dos Direitos Humanos, no seu Artigo XVIII, afrma o direito que todo homem tem liberdade de pensamento, conscincia e religio.O eminente constitucionalista Alexandre de Morais ensina que "o direito escusa de conscincia no est adstrito simplesmente ao servio militar obrigatrio, mas pode abranger quaisquer obrigaes coletivas que confitem com as crenas religiosas, convices polticas ou flosfcas" (Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional, 10 edio,pgina 70, So Paulo, Atlas, 2002).O direito escusa de conscincia , pois, a faculdade que tem o indivduo de recusar-se a praticar qualquer ato que viole a sua conscincia, que v de encontro aos seus princpios decorrentes de crena religiosa ou de convico flosfca ou poltica.Atualmente, ainda h um descumprimento muito acentuado dos dispositivos constitucionais citados, embora o pargrafo 1 do Artigo 5 da CF determine que "as normas defnidoras dos direitos e garantias fundamentais tm aplicao imediata". O desconhecimento desses direitos por parte das pessoas que tem feito com que o disposto na Constituio seja pouco efetivado na prtica.Relacionadas matria, algumas leis que versam sobre liberdade religiosa e disciplinam a escusa de conscincia j vigoram em alguns Estados e Municpios brasileiros (inclusive So Paulo), relativamente guarda de dias considerados sagrados por grupos e associaes religiosas, bem como h um Projeto de Lei em tramitao no Congresso Nacional sobre o mesmo tema.Leia mais: http://jus.com.br/forum/7496/escusa-de-consciencia#ixzz3PaE7EiSzA Declarao de Direitos da Virginia (1776) que precedeu a Declarao de Independncia dos Estados UnidosdaAmrica(1776)! "#introdu$iaopensamento"ur%dicodamaiscompletali&erdadereligiosana'ormadaconscincia de cada um! sendo &aluarte do pensamento democr#tico a garantia a escusa de conscincia(Esta&elece o Art( )*! VIII! da +onstituio ,epu&licana-Art. 5: () VIII "ningumserprivadodeseusdireitospor motivodecrenareigiosa ou de convic!o "ios#"ica ou po$tica% savo se a invocar para e&imir'se deo(riga!o ega a todos imposta e recusar'se a cumprir presta!o aternativa% "i&adaem ei".,e$a o art( 1./ da +onstituio 0rasileira-Art. )*+. , servio miitar o(rigat#rio nos termos da ei.- ) .s /oras Armadas compete% na "orma da ei% atri(uir servio aternativo aos0ue% emtempo de pa1% ap#s aistados% aegaremimperativo de consci2ncia%entendendo'se como ta o decorrente de crena reigiosa e de convic!o "ios#"ica oupo$tica% para se e&imirem de atividades de carter essenciamente miitar.- 3 As mu4eres e os ecesisticos "icam isentos do servio miitar o(rigat#rio emtempo de pa1% su5eitos% porm% a outros encargos 0ue a ei 4es atri(uir.Atra1s desta garantia constitucional ningumo&rigado! nem mesmo pela pr2pria +onstituio! a agir contrasua conscincia e contra seus princ%pios e a3iomas religiosos(4o 1#rios os e3emplos de escusa de conscincia( 5s mais corriqueiros ocorrem no seio escolar! como daquelealuno do ensino 'undamentalque se op6e! em ra$o da 'ormao 'amiliar protestante! a participar de 'estasescolares eminentemente cat2licas! comoo caso das tradicionais 7'estas "uninas8 alusi1as ao dia de 4o 9edroe 4o 9aulo (dia :; de "unncia indi+idual como sendo a su-rema norteadora das a23es humanas. 'ada ser humano de+e a!ir com base na sua -r7-ria consci>ncia sendo res-ons,+el) neste mundo) -or suas decis3es indi+iduais.. desen+ol+imento dessa consci>ncia /tica indi+idual colocou o li+re arbtrio do ser humano) e a sua res-ecti+a res-onsabiliza2"o terrena ou reli!iosa de seus atos) no e-icentro de um mo+imento +erdadeiramente re+olucion,rio.@m lu!ar da tradi2"o e da autoridade su-rema do clero e da nobreza) colocou?se a soberania de cada indi+duo) em todos os as-ectos relati+os a sua +ida ntima e social. #an2ou?se) na*uele momento) as bases da*uilo *ue se chamaria soberania -o-ular) em substitui2"o 0 conce-2"o de soberania da 9!re4a e do Monarca.B dentro dos marcos estabelecidos -ela e%orma Protestante *ue sur!iu o mo+imento em -rol da declara2"o e do reconhecimento dos $ireitos Humanos em sua -rimeira %ase &=-rimeira !era2"o=(. $estacou?se a obra dos -uritanos an!lo?sa83es *ue intentariam) -osteriormente) %undar no 1o+o 'ontinente) nos @stados 6nidos) uma sociedade radicalmente contr,ria ao @stado mon,r*uico?eclesi,stico e8istente no Felho Mundo &9n!laterra() o-ressor dos indi+duos -ela ne!a2"o da sua liberdade de consci>ncia e de reli!i"o.B %undamental destacarmos *ue a +erdadeira certid"o de nascimento dos direitos humanos -ode ser identi%icada -recisamente na $eclara2"o de 9nde-end>ncia dos @stados 6nidos e no :ill o% i!ths do @stado da Fir!nia) em K776.A $eclara2"o de $ireitos de Fir!nia a%irma cate!oricamente *ue =todos os seres humanos s"o-ela sua natureza) i!ualmente li+res e inde-endentes= e o reconhecimento de%initi+o de *ue =todo -oder -ertence ao -o+o e) -or conse!uinte) dele deri+a=. &arts. KT e 2T(1esse mesmo sentido a Primeira @menda 0 'onstitui2"o norte?americana) de K79K) dis-3e *ue =W.X 'on!resso n"o editar, nenhuma lei instituindo uma reli!i"o) ou -roibindo o li+re e8erccio dos cultos M nem restrin!ir, a liberdade de -ala+ra ou de im-rensaM ou o direito do -o+o de reunir?se -aci%icamente) ou de -eti2"o ao !o+erno -ara a corre2"o de in4usti2as=.Podemos assim com-reender -or*ue a liberdade de consci>ncia) de cren2a e de o-ini"o re-resentou o %undamento ou a -edra an!ular sobre a *ual se buscou construir uma sociedade li+re -ara os habitantes da Am/rica do 1orte.A hist7ria dos direitos humanos se!uiu seu curso. @m K7L9 a Assembl/ia 1acional %rancesa de%endeu a uni+ersaliza2"o dos direitos humanos durante a %ase re+olucion,ria. A $eclara2"o dos $ireitos do Homem e do 'idad"o) do mesmo ano) a%irmou cate!oricamente: =Gendo em +ista *ue a i!norAncia) o es*uecimento ou des-rezo dos direitos do homem s"o as s %ases. 9nicialmente) a%irmaram?se os direitos de liberdade) incluindo?se nestes todos os direitos *ue tendem a limitar o -oder do @stado e a reser+ar -ara o indi+duo) ou -ara os !ru-os -articulares) uma es%era de #iberdade em rela2"o ao @stado. 1um se!undo momento) a%irmaram?se os direitos -olticos) os *uais ; concebendo a liberdade n"o a-enas ne!ati+amente) como n"o im-edimento) mas -ositi+amente) como autonomia ; ti+eram como conse*u>ncia a -artici-a2"o cada +ez mais am-la) !eneralizada e %re*Yente dos membros de uma comunidade no -oder -oltico. A #iberdade no @stado. 5inalmente) %oram -roclamados os direitos sociais) *ue e8-ressam a emer!>ncia de no+as e8i!>ncias e no+os +alores em buscada i!ualdade n"o a-enas %ormal mas sobretudo real e concreta. A busca do desen+ol+imento social) do bem estar) caracterizou a #iberdade atra+/s ou -or meio do @stado.'on%orme bem esclarece Aldir Soriano) em 7tima sntese acerca do tema) e8ternada em -alestra anteriormente -ro%erida) =a *uest"o da #iberdade eli!iosa / e8tremamente com-le8a e delicada. B com-le8a -or*ue acom-reens"o desse tema de-ende de uma aborda!em interdisci-linar e) -or conse!uinte) de incurs3es *ue +"o al/m da ci>ncia 4urdica &direito() en+ol+endo) tamb/m) a hist7ria) a teolo!ia) a antro-olo!ia) a ci>ncia da reli!i"o e a %iloso%ia. . tema / delicado -or*ue re+ela o desa%io de se con+i+er num mundo -lural) em *ue a intolerAncia reli!iosa ainda est, -resente. @8iste nas reli!i3es) como +eremos) uma tend>ncia 0 intolerAncia. Ademais) o tema en+ol+e *uest3es com-le8as) como a obser+Ancia do s,bado bblico) o ensino reli!ioso nas escolas -ncia reli!iosa in+adiu a -ro-alada =era dos direitos= de 1orberto :obbio e se instalou no s/culo ZZ9. @ssa %orma de +iol>ncia / uma das *uest3es centrais do -resente s/culo. Gal tend>ncia 4, ha+ia sido +eri%icada com o %im da Juerra 5ria) -ois o con%lito bi-olar entre o ca-italismo e o socialismo %oi substitudo -elos con%litos de natureza /tnica e reli!iosa. @m -lena era do direito internacional dos direitos humanos) / sur-reendente +eri%icar *ue) ao redor do !lobo terrestre) -essoas s"o es-ancadas) -erse!uidas e mortas) sim-lesmente) -or*ue mudaram de reli!i"o. Ademais) mesmo em -ases democr,ticos e com-rometidos internacionalmente com a -rote2"o dos direitos humanos) os seus cidad"os s"o -ass+eis de uma -erse!ui2"o +elada e dissimulada) com restri23es aos direitos econImicos) sociais e culturais. Por +ezes) o acesso ao mercado de trabalho e aos car!os -ncia.=.1este -onto im-ortante de%inir o *ue +em a ser a =liberdade reli!iosa=) como uma das -edras an!ulares da ci+iliza2"o moderna.Ali,s) em *ue consiste a liberdadeN B a %aculdade) como -oder outor!ado 0 -essoa -ara *ue -ossa a!ir) -ensar) com-ortar?se se!undo a sua -r7-ria determina2"o) res-eitadas as re!ras -/treas institudas. Grata?se a liberdade) -ois) da e8-ress"o da %aculdade de se %azer o *ue se *uer) de -ensar como se entende) de ir e +ir a *ual*uer -arte) *uando e como se *ueira) e8ercer *ual*uer ati+idade) tudo con%orme a li+re determina2"o da -essoa) *uando n"o ha4a re!ra -roibiti+a -ara a -r,tica de ato ou n"o se institua -rinc-io restriti+o ao e8erccio da liberdade &'%. $e Pl,cido e Sil+a(. .s romanos assim de%iniam a liberdade: =a liberdade / a %aculdade natural de %azer cada um o *ue dese4e) se a +iol>ncia ou o direito lhe n"o -roibe=. "Libertas est naturalis facultas e jus quod cuique facere libet, nisi si quid vi aut jure prohibetur." &'%. '/sar da Sil+eira) $icion,rio de $ireito omana(.A liberdade reli!iosa consiste na a-lica2"o do conceito de =liberdade= 0s -r,ticas relacionadas0 %/ se4a ela ela *ual %or) naturalmente n"o se -odendo -restar a %ins e8-ressamente -roibidos -elo sistema normati+o.1este toada) interessante trazer 0 cola2"o interessente di!ress"o acerca do tema) &tamb/m c%. Aldir Soriano() verbis:=5oi no s/culo 999 d.' *ue a e8-ress"o liberdade reli!iosa ; libertas religionis ; %oi) -ro+a+elmente) utilizada -ela -rimeira +ez) -or Gertuliano) ad+o!ado con+ertido ao cristianismo e *ue -assou a de%ender a liberdade reli!iosa em %ace dos abusos do 9m-/rio omano. A liberdade reli!iosa /) como se sabe) um direito humano %undamental) asse!urado -elas 'onstitui23es dos di+ersos @stados democr,ticos e) tamb/m) -or im-ortantes declara23es e tratados internacionais de direitos humanos. 'ontudo) estamos tratando) at/ a*ui) de a-enas uma ace-2"o da liberdade reli!iosa. H, -elo menos mais duas ace-23es *ue de+em ser abordadas.A liberdade reli!iosa com-orta -elo menos tr>s ace-23es: 4urdica) teol7!ica ou eclesi,stica e bblica.1o *ue se re%ere 0 liberdade reli!iosa na ace-2"o 4urdica) a mesma com-reende) essencialmente) a liberdade reli!iosa como um direito %undamental da -essoa humana. 1esse sentido) Se!undo Oor!e Miranda) a liberdade reli!iosa ocu-a o cerne da -roblem,tica dos direitos humanos. .ra) no curso da hist7ria da humanidade) o direito 0 liberdade reli!iosa re-resenta uma con*uista e8tremamente recente. Pode ser identi%icada nas tr>s %ases da era dos direitos) mencionadas -or 1orberto :obbio. Se!undo o autor italiano) os direitos humanos=nascem como direitos naturais uni+ersais) desen+ol+em?se como direitos -ositi+os -articulares) -ara %inalmente encontrarem sua -lena realiza2"o como direitos -ositi+os uni+ersais=. 'omo direito natural) a liberdade reli!iosa sur!iu no s/culo ZF999) com as -rimeiras declara23es de direitos de K776 &americana( e K7L9 &%rancesa(. 'omo direito e%eti+amente tutelado) a liberdade reli!iosa sur!iu com a 'onstitui2"o Americana. 'omo direito internacional) a liberdade reli!iosa sur!iu no Se!undo P7s?Juerra) com o desen+ol+imento do sistema !lobal de -rote2"o aos direitos humanos li!ado 0 .r!aniza2"o das 1a23es 6nidas ; .16.. discurso teol7!ico da liberdade reli!iosa com-reende uma doutrina teol7!ica na *ual s7 se reconhecem os direitos nos limites da 9!re4a 'at7lica. @ssa doutrina %oi %undamentada no -ensamento de Santo A!ostinho &Juerra Ousta( e de Santo Gom,s de A*uino.A liberdade reli!iosa no sentido bblico / um =$om de $eus=) como obser+a Oohn Jraz. . 'riador concedeu o li+re arbtrio -ara os homens. =.ra) o Senhor / o @s-ritoM e) onde est, o @s-rito do Senhor) a est, a liberdade.= &'orntios R: K7( Por/m) todos -restar"o conta a $eus.=.Portanto) nas tr>s ace-23es da liberdade reli!iosa) *uando uma institui2"o) como uma 6ni+ersidade) im-3e a um discente a condi2"o de renunciar) mesmo *ue tem-orariamente) suacren2a -ara *ue -ossa conser+ar o direito de !raduar?se) est,) in*uestiona+elmente) limitando) restrin!indo) a liberdade desse aluno.$esta maneira) na busca -or uma sociedade mais 4usta) nada mais natural *ue se4am obser+ados os -rinc-ios %undamentais *ue norteiam a liberdade reli!iosa. 1as -ala+ras de ui :arbosa: =.nde h, liberdade reli!iosa como na 'onstitui2"o brasileira e na americana) n"o h,) nem -ode ha+er) *uest"o reli!iosa. A liberdade e a eli!i"o s"o sociais) n"o inimi!as. 1"o h, reli!i"o sem liberdade. 1asci na cren2a de *ue o mundo n"o / s7 mat/ria e mo+imento) os %atos morais n"o s"o um mero -roduto humano. . estudo e o tem-o me con+enceram *ue as leis do 'osmos se4am incom-at+eis com uma causa su-rema) de *ue todas as coisas de-endem.=.5inalmente) de im-ortAncia crucial / o art. 5Q da 'onstitui2"o 5ederal *ue traz em seus incisosF9) F99 e F999) dis-ositi+os sobre liberdade reli!iosa) como se!ue:=Arti!o 5Q.....F9 ; / in+iol,+el a liberdade de consci>ncia e de cren2aM....F999 ; nin!u/m ser, -ri+ado de direitos -or moti+o de cren2a reli!iosa ou de con+ic2"o %ilos7%ica ou -oltica) sal+o se as in+ocar -ara e8imir?se de obri!a2"o le!al a todos im-osta e recusar?se a cum-rir -resta2"o alternati+a) %i8ada em lei.=.9m-3e?se notar) tamb/m) *ue os direitos e !arantias %undamentais t>m e%ic,cia -lena e a-licabilidade imediata) inde-endendo) -ortanto) de *ual*uer outra norma in%ra?constitucionalou mani%esta2"o do Poder Pm a-lica2"o imediata=.Poder?se?ia *uestionar a -roced>ncia do rem/dio constitucional em raz"o do -rinc-io da i!ualdade. $e+e?se dizer) no entanto) *ue tal -rinc-io) -ara sua e%eti+a concretiza2"o) de+e ser analisado %ormal e materialmente. Pode ser *ue se im-onha uma desi!ualdade %ormal -ara se !arantir uma i!ualdade material. Assim) em determinados casos im-3e?se a autoriza2"o de discrimina2"o [ desi!ualdade do -onto de +ista %ormal [ -ara *ue se rea%irme o -rinc-io dai!ualdade em sua ess>ncia material..ra) -ara a esma!adora dos cidad"os do Pas) *ue s"o crist"os e *ue !uardam o domin!o) n"o ha+er, aulas) -ro+as ou concursos no dia *ue consa!ram. . *ue se de%ende / o tratamento i!ual 0*ueles *ue !uardam o s,bado. 1"o se %ere) -ortanto) o -rinc-io da isonomia.Ademais) a -r7-ria 'onstitui2"o) -rotetora do -rinc-io da i!ualdade) tamb/m autoriza certas limita23es 0 mesma liberdade como na -re+is"o da chamada =escusa de consci>ncia=) nos termos do arti!o 5Q) inciso F999) +isando a !arantia das liberdades de -ensamento e o-ini"o.Assim) / e+idente *ue a obri!a2"o de -raticar ati+idade num determinado hor,rio de s,bado) ao ser descum-rida -or*ue a decis"o recursal assim -ermitiu ou determinou) %i8ando?se uma alternati+a) n"o %ere a norma constitucionalM ao contr,rio) -ro-icia a liberdade de con+ic2"o sem %er?la.Sobre essa mat/ria 4, e8istem 4ul!ados de nossos Gribunais) *ue naturalmente -odem ser+ir denorte -ara uma melhor intelec2"o da *uest"o.'ita?se e8em-li%icati+amente os se!uintes %eitos e decis3es:. Gribunal e!ional 5ederal da U\ e!i"o) io Jrande do Sul) 4ul!ando em K2/K2/95 o recurso contra senten2a *ue concedeu mandado de se!uran2a -ara a realiza2"o de -ro+a de concurso em dia di+erso) -or moti+o de cren2a reli!iosa) ne!ou -ro+imento ao recurso con%irmando a senten2a *ue deu o bene%cio) tendo o +. ac7rd"o sido assim redi!ido:=G9:61A# @J9.1A# 5@$@A#?G5U. elatora: Ouza Sil+ia Joraieb. $ecis"o 6nAnime. Ac7rd"o nQ 9P ; 0U092560@M@1GA ; K. 1"o h, -re4uzo ao interesse -ncia bem como a*ueles *ue re!em a administra2"o *uando se trata de concurso - cum-rimento a esta liminar e -ara *ue) no -razo de K0 dias a-resente as in%orma23es *ue ti+er. 'uritiba) K5 de outubro de K99L. #eda de .li+eira Pinho. Ouza 5ederal / 2\ Fara em -lant"o.=.Feri%ica?se) -ortanto) *ue o -r7-rio Poder Oudici,rio tem estado sens+el ao -roblema tal comosuscitado -elo recorrente.$e %ato) a su!est"o de su-rimento das %altas ou datas e hor,rios alternati+os -ara a -r,tica de determinada ati+idade) / de di%cil) mas n"o de im-oss+el e8ecu2"o) -odendo) -ois) ser acatada) 4, *ue n"o traz *ual*uer -re4uzo ao interesse -s Oor!e Miranda *ue ressalta a im-ortAncia da liberdade reli!iosa) e a%irma *ue ela est, =no cerne da -roblem,tica dos direitos humanos %undamentais) e n"o e8iste -lena liberdade cultural nem -lena liberdade -oltica sem essa liberdade -ncia de liberdade na sociedade humana diz res-eito -rinci-almente ao *ue / -r7-rio do es-rito) e) antes de mais) ao *ue se re%ere ao li+re e8erccio da reli!i"o na sociedade. 'onsiderando atentamente estas as-ira23es) e -ro-ondo?se declarar *uanto s"o con%ormes 0 +erdade e 0 4usti2a) este 'onclio Faticano in+esti!a a sa!rada tradi2"o e doutrina da 9!re4a) das *uais tira no+os ensinamentos) sem-re concordantes com os anti!os. ca-tulo i. ASP@'G.S J@A9S $A #9:@$A$@ @#9J9.SA. .b4eto e %undamento da liberdade reli!iosa. 2. @ste 'onclio Faticano declara *ue a -essoa humana tem direito 0 liberdade reli!iosa. @sta liberdade consiste no se!uinte: todos os homens de+em estar li+res de coa2"o) *uer -or -arte dos indi+duos) *uer dos !ru-os sociais ou *ual*uer autoridade humanaM e de tal modo *ue) em mat/ria reli!iosa) nin!u/m se4a %or2ado a a!ir contra a -r7-ria consci>ncia) nem im-edido) dentro dos de+idos limites) de -roceder se!undo a mesma) em -articular e em -ncia da res-onsabilidade -r7-ria de cada um. Por isso) -ara *ue se estabele2am e consolidem as rela23es -ac%icas e a conc7rdia no !>nero humano) / necess,rio *ue) em toda a -arte) a liberdade reli!iosa tenha uma e%icaz tutela 4urdica e *ue se res-eitem os su-remos de+eres e direitos dos homens *uanto 0 li+re -r,tica da reli!i"o na sociedade. @ncontrando?se a liberdade reli!iosa dili!entemente !arantida na sociedade) *ueira $eus) Pai de todos os homens) *ue a %amlia humana se4a conduzida -ela !ra2a de 'risto e -ela %or2a do @s-rito Santo 0 sublime e -erene =liberdade da !l7ria dos %ilhos de $eus= &m L)2K(. Promul!a2"o. Godas e cada uma das coisas *ue nesta $eclara2"o se incluem) a!radaram aos Padres do sa!rado 'onclio. @ n7s) -ela autoridade a-ost7lica *ue nos %oi con%iada -or 'risto) 4untamente com os +ener,+eis Padres as a-ro+amos no @s-rito Santo) as decretamos e estabelecemosM e tudo *uanto assim %oi estatudo sinodalmente mandamos *ue) -ara !l7ria de $eus) se4a -romul!ado. oma) 4unto de S"o Pedro) aos 7 de dezembro de K965. @u) PA6#.) :is-o da 9!re4a 'at7lica. &Se!uem?se as assinaturas dos Padres 'onciliares(.=.=. !rande desa%io *ue se a-resenta relati+amente 0 *uest"o sob e8ame / o de estabelecer o limite entre a*uilo *ue o 4urista 1oberto :obbio denomina de tolerAncia -or boas raz3es e -orm,s raz3es= &Aldir J. Soriano(. A $eclara2"o de Princ-ios sobre a GolerAncia de K995 esclarece *ue =a tolerAncia n"o / concess"o) condescend>ncia) indul!>ncia. A tolerAncia /) antes de tudo) uma atitude ati+a %undada no reconhecimento dos direitos uni+ersais da -essoa humana e das liberdades %undamentais do outro. @m nenhum caso a tolerAncia -oderia ser in+ocada -ara 4usti%icar les3es a esses +alores %undamentais. A tolerAncia de+e ser -raticada -elos indi+duos) -elos !ru-os e -elo @stado.=.Por todo o e8-osto) 0 luz das considera23es su-ra tecidas) concluo -elo -ermissi+o le!al das -retens3es da*ueles *ue buscam a substitui2"o de suas ati+idades acad>micas ou -ro%issionais) *ue de+eriam ser realizadas aos s,bados) -or outras em dias ou hor,rios di+ersos) esclarecendo) contudo *ue) a -osi2"o adotada n"o se d, -ara e%eitos da dis-ensa das ati+idades *ue de+em ser desem-enhadas no s,bado) mas no sentido de serem su-ridas as %altas) sem-re le+ando?se em conta o interesse -