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Escola Estadualç José Serafim Ribeiro. Jaraguari, Ms, 20/04/2014 Diretora: Ana Luiza. Coordenadora: Maria Patricia. Professor: Ronan Ivo de Souza. Aluna: Millena de Souza Martins. 2° A

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Page 1: Escola Estadualç José Serafim Ribeiro. Jaraguari, Ms, 20/04/2014 Diretora: Ana Luiza

Escola Estadualç José Serafim Ribeiro.Jaraguari, Ms, 20/04/2014

Diretora: Ana Luiza.Coordenadora: Maria Patricia.

Professor: Ronan Ivo de Souza.Aluna: Millena de Souza Martins.

2° A

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Leis Ambientais:Código florestal

O Código Florestal Brasileiro, atualmente regulado pelo art.19, de 25 de maio de 2012. O Código estabelece limites de uso da propriedade, que

deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil.

O primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, revogado posteriormente pela Lei

4.771/65, que estabeleceu o Código Florestal vigente.

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Código Florestal

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Lei de crime ambiental

Leis da natureza ou Lei de crimes ambientais é o título de uma lei brasileira (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), sancionada pelo então Presidente Fernando Henrique

Cardoso, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Entre os diversos crimes ambientais, destacam-se: * Matar animais "silvestres, nativos ou em rota migratória" (art.29) continua sendo

crime. Entre esses animais encontram-se as espécies ameaçadas de extinção, tais como a ararinha-azul, o mico-leão-dourado e o boto cor de rosa. O fato não é considerado

crime, se o abate for para saciar a fome da pessoa ou da sua família; * O comércio, o aprisionamento e o transporte destes mesmos animais também

constitui crime (art.29, §1°, III), sendo a pena em ambos os casos de 6 meses a 1 ano de prisão, além de multa;

* Passa a ser crime, além dos maus tratos, o abuso contra animais, assim como ferir ou mutilar um animal (art.17). Este artigo se refere não apenas aos animais silvestres,

nativos e exóticos, mas também aos "animais domésticos ou domesticados" e sua pena é multa de 200 reais por animal, ou, se for uma espécie ameaçada de extinção, multa

que varia entre 5 mil e 10 mil reais;

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Lei de Crime ambiental# As experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que seja para fins didáticos ou científicos (como cobaia por exemplo), são consideradas crimes "quando existirem recursos alternativos" (art.17, § único) e o infrator incorre nas mesmas penas (multa)

referentes aos maus tratos.# A exportação não autorizada de "peles e couros de anfíbios e répteis em [estado]

bruto" (art.13) sujeita o infrator à multa de 2 mil reais, mais um acréscimo de 200 a 5 mil reais por espécie apreendida, conforme o grau de raridade do animal;

# A caça às baleias, golfinhos e outros cetáceos é considerada crime ambiental (art.22) dentro do limite de 200 milhas do mar territorial brasileiro. O simples ato de "molestar de

forma intencional" o cetáceo já se enquadra neste artigo, cuja pena é multa de 2.500 reais;

# A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma sujar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção;

# Fabricar, vender, transportar ou soltar balões, é punido com prisão e multa.# Destruir, causar danos, lesionar ou maltratar plantas ornamentais é crime, punido por

até um ano.# Quem dificultar ou impedir o uso público das praias estará sujeito a até cinco anos de

prisão.

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Crime ambiental:Desmatamento da amazônia

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Lei de sólidos

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao

País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente

adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

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Residuos sólidos