esclarecimentos sobre atendimento a famílias organizadas em associações ou cooperativas...
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Esclarecimentos sobre Atendimento a Famílias Organizadas em
Associações ou Cooperativas Habitacionais
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
MODALIDADE GESTÃO COMPARTILHADA
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PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
MODALIDADE GESTÃO COMPARTILHADA
Glossário:CDHU: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Entidade Organizadora:Associações ou Cooperativas Habitacionais sem fins lucrativos.
Associados: Membros de uma Entidade Organizadora.
Seleção Pública / Cadastramento de Entidades: Processo de habilitação e classificação aberto às Entidades Organizadoras que
se enquadram nas características constantes do Edital.
Edital: Instrumento que regulamenta as condições para participação, habilitação e
classificação no âmbito do Programa.
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• Existem programas para atendimento a demanda organizada por meio de Entidades Organizadoras nas esferas FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL.
• As Entidades Organizadoras devem informar a seus associados de quais Programas participam e para os quais foram ou serão indicados cada um de seus associados.
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Esclarecimentos:
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• Na esfera ESTADUAL o atendimento é realizado pela CDHU, atualmente no âmbito do Programa Parceria com Associações e Cooperativas – Modalidade Gestão Compartilhada.
• As Entidades Organizadoras interessadas em firmar convênio com a CDHU para a produção de empreendimentos habitacionais devem participar de procedimento de seleção de Entidades Organizadoras.
• A formalização de convênios somente poderá ser efetuada com as Entidades Organizadoras habilitadas e classificadas em cada seleção, em acordo com cada edital específico.
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• Os associados a serem indicados pelas Entidades Organizadoras para participação no empreendimento pretendido deverão atender aos critérios de comercialização da CDHU para o Programa.
• As Entidades Organizadoras, por meio de critérios a serem discutidos em assembléia com o grupo de associados, sempre em acordo com os requisitos estabelecidos nos critérios de atendimento da CDHU explicitados no edital específico, selecionarão as famílias que irão participar do empreendimento pleiteado.
• Os critérios de seleção de famílias aprovados em assembléia para a definição daquelas que irão ser atendidas no empreendimento pleiteado no Programa devem constar de ATA registrada em cartório.
• As Entidades Organizadoras devem manter disponível aos seus associados a relação dos indicados no processo de seleção do qual estão participando.
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Os associados interessados em participar de programas com a CDHU devem atentar para a compatibilidade das características da Entidade Organizadora da qual participam com as constantes dos editais da Companhia.
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Orientação à demanda:
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• São itens importantes:
– Estatuto Social Registrado:• Deve possuir, dentre seus objetivos, permissão para celebrar
convênios ou contratos com órgãos da Administração Pública para a “produção habitacional”;
• Deve apontar “não ter fins lucrativos”;• Deve “definir claramente os deveres e os direitos dos
associados”.
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• São itens importantes:
– Assembléias periódicas com elaboração e registro de Atas:• Promoção de reuniões com periodicidade pré-definida;• Esclarecimentos sobre os programas das quais a Entidade
está participando e sobre o critério utilizado pela Entidade Organizadora para indicação de associados para participação nos programas em andamento;
• Divulgação ao grupo da relação das famílias indicadas para cada programa;
• Informações sobre o andamento dos programas nos quais a Entidade pleiteia atendimento para seus associados.
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• Os associados interessados podem, ainda, acompanhar o andamento do Programa Parceria com Associações e Cooperativas pelo site da Secretaria de Estado da Habitação.
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