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“Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente e, particularmente, a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento”.
Ergonomics Research Society
Em poucas palavras...
Adaptação do trabalho ao trabalhador!
A portaria 3751 de 23 de novembro de 1990, através da Norma Regulamentadora n° 17 (NR 17 - ERGONOMIA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece os parâmetros mínimos para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
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4 - NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário): O ônus da prova em casos de distúrbios e doenças do trabalho agora é do empregador!
5 - O valor do SAT (Seguro Acidente do Trabalho): Empresas que investem em Segurança e Saúde Ocupacional e comprovam efetivo controle dos riscos ocupacionais, terão o valor do SAT diminuído até a metade do valor pago atualmente (a partir de 2010);
•Afastamentos•Atividades industriais paralisadas•Problemas de produtividade•Causas na justiça trabalhista•Assistência médica •Plano de saúde•SAT (Seguro Acidente do Trabalho)
1 - Ergonomia é lei!
2 - Segundo o INSS, as LER / DORT já estão entre as principais causas de afastamentos do trabalho no Brasil;
3 - Redução de custos com:
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6 - Estar em conformidade com exigências legais em caso de fiscalização de órgãos públicos (Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público, etc;
7 - Requisito para obter Certificações de Segurança e Saúde (Série OHSAS 18000);
8 - Contribui substancialmente na prevenção e investigação de acidentes de trabalho.
Sem Ergonomia, o maior patrimônio de uma empresa
(seus colaboradores) pode se tornar seu maior
passivo!
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Afastamentos
Treinamento nas
substituições
Problemas de produtividade
Horas extras ou retrabalho
Sobrecarga aos trabalhadores
LER/DORT
Atividades
industriais
paralisadas
Tratamento
médico
Causas na
justiça
trabalhista
Inadequações ergonômicas
Se não atuarmos na causa dos
problemas (inadequações
ergonômicas) não conseguiremos
acabar com esse ciclo.
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Análise Ergonômica do Trabalho - AET
Exigência legal do MTE, a Análise Ergonômica tem como objetivo adequar as condições de trabalho às características e limitações dos trabalhadores de modo a proporcionar condições de conforto e segurança para um desempenho eficiente.
De acordo com o Manual de aplicação da NR-17, elaborado pelo MTE em 2002, as etapas mínimas de uma AET são:
1- Análise da demanda e do contexto2- Análise global da empresa3- Análise da população de trabalhadores4- Definição das situações de trabalho a serem
estudadas5- Descrição das tarefas6- Pré-diagnóstico
7- Observações sistemáticas8- Diagnóstico9- Validação10- Sugestões de melhorias11- Plano de Ação12- Acompanhamento da implementação das
medidas de melhoria
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Auditoria da NR 17 - Tem como proposta avaliar o percentual de conformidade (total e parcial) e de não conformidade com a norma regulamentadora de Ergonomia (NR-17) e seus anexos (1 e 2). De forma rápida e eficiente, fornece uma visão objetiva da adequação legal de postos ou ambientes de trabalho.
Intervenções ergonômicas no projeto de ambientes e postos de trabalho - Conhecida como Engenharia de Fatores Humanos ou Ergonomia de Concepção, consiste numa atuação interdisciplinar na qual o consultor de Ergonomia atua junto a profissionais envolvidos no projeto de ambientes, postos de trabalho, ferramentas, máquinas e produtos, utilizando critérios fisiológicos, biomecânicos e antropométricos para adequá-los às características dos usuários.
Diagnóstico Ergonômico - Coleta e análise de dados referentes às questões relacionadas à Ergonomia através da aplicação de métodos específicos com o objetivo de identificar os principais riscos ergonômicos e mapear os setores ou funções mais críticos da empresa.
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PROERGO - Programa de Ergonomia
Utilizando como referência as diretrizes da OHSAS 18001, o PROERGO nada mais é do que um Sistema de Gestão de Ergonomia, atuando em conjunto com os demais programas preventivos existentes na empresa, como por exemplo: PPRA e PCMSO.
PCMSO
PROERGO
PPRA
Ciclo de melhoria
ergonômica
Sugerir medidas de melhorias
Validar medidas de
melhoria
Incluir no Plano de
Ação
Implementar ações
(preventivas ou corretivas)
Documentar ações
Reavaliar o programa e
quantificar os resultados
Identificar situações
prioritárias
Realizar análise
ergonômica
Com o PROERGO a empresa adquire o “know-how” de como identificar, gerenciar e solucionar problemas de origem ergonômica, utilizando ferramentas próprias, desenvolvidas segundo suas características e necessidades.
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Treinamentos de Comitês de Ergonomia (COERGO)Formação de consultores internos de Ergonomia
Palestras de Ergonomia e temas relacionadosPrevenção de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT); Qualidade de vida; Movimentação Individual de Cargas; Exercícios Preventivos; dentre outras.
Douglas A. M. de CarvalhoErgonomista profissional certificado pela ABERGO
Fisioterapeuta (CREFITO 75903-F)
Tels: (21) 9772-1347 / 2595-6459
E-mail: [email protected]
Site: www.dss-consultoria.com.br