equipamento de proteção individual
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INSTRUTOR
WILLIAN BRONGUEL
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI
UTILIZE A INTERNET
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TEMAS ABORDADOS
INSTRUTOR
Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho
OBJETIVOOQUE É EPI?
EPI MAIS CONHECIDOS
Art 167
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
EPI POUCO CONHECIDOS
Art 166
OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR
CADESCULPAS PARA NÃO USAR EPI‘S
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
INSTRUTOR
Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho
Orientar os colaboradores usuários de EPI, quanto :
Higienização;
Manutenção e avaliação;
Guarda;
Controle;
Direitos e Deveres;
Adequação;
OBJETIVO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Equipamento de proteção individual é utilizado para amenizar o risco de acidente ou da lesão, também são conhecidos como EPI.
O QUE É EPI?
INSTRUTOR
Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho
Como muitos pensa o EPI não evita o acidente e sim reduz sua lesão.Exemplo:Com luva Sem luva
Conceito legalA portaria nº 3214/78 – Norma Regulamentadora nº 6, considera Equipamento de Proteção Individual – EPI, Todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
INSTRUTOR
Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho
QUAIS OS EPI’S MAIS ESTRANHO QUE VC CONHEÇE?
EPI’S MAIS CONHECIDOS
Art 166 da Consolidação das leis do Trabalho
INSTRUTOR
Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra, os risco de acidentes e danos à saúde dos empregados.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
INSTRUTOR
Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art 167 da Consolidação das leis do Trabalho
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Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
-Fornecer EPI ao tipo adequado à atividade do empregado;
-Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTb.
-Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
Obrigações do Empregador
INSTRUTOR
Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
-Tornar obrigatório o seu uso; -Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Obrigações do Empregador
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
-Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
INSTRUTOR
Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Obrigações do Colaborador
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
INSTRUTOR
Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho
O CA de cada equipamento de proteção, para fins de comercialização, terá validade de cinco anos, podendo ser renovado.Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importador, e o número do CA.
Certificado de Aprovação - CA
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INSTRUTOR
Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho
Porque a não utilização de EPI’s?
Desconforto
Não vê necessidade de utilização Atrapalha na execução das tarefas
Esquecimento
Falta de costume/adaptação
Falta de treinamento/ conscientização sobre o uso
Para não perder beneficio de adicional insalubridade
Condições insatisfatórias de trabalho
Problemas de estética/anatomia
Não fornecimento de EPIs por parte da empresa
Imita as chefias no não cumprimento das normas
EPIs de má qualidade
Não gosta / não acredita na proteção do EPI
Influência dos colegas
Falta de fiscalização/punição por parte da chefia
DINÂMICA
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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Willian BronguelTécnico em Segurança do Trabalho