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Dra. Selma de B. Gonçalves, CRN-3/4.375
Dra. Viviani S. Fontana, CRN-3/8.369
ENTÃO, DOUTORA?
DÚVIDAS SOBRE
ATUAÇÃO ÉTICA
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
Nutricionista e mídias digitais: como divulgar o seu trabalho?
“O marketing tem o poder de fazer o cliente sonhar! Afinal, o cliente não compra produtos, e sim as
sensações que o mesmo irá causar” (BARBOSA®)
É isso o que queremos?
REFLEXÃO
MARKETING POSITIVO
Auxilia na apresentação de um determinado produto ou serviço ao seu potencial público consumidor;
MARKETING POSITIVO
• Criar conteúdo de qualidade para disseminar informações relevantes à saúde pública;
• Criar e manter um relacionamento de proximidade
com o público;
MARKETING POSITIVO
Quanto mais o seu conteúdo for acessado, aparecerá como os primeiros resultados de busca e consequentemente, será mais acessado ainda;
MARKETING NEGATIVO
Prometer aquilo que não pode ser cumprido para todos os clientes;
Fundamentação no Código de Ética e de
Conduta do Nutricionista:
Artigos 56 e 58
MARKETING NEGATIVO
• Informar apenas o que é conveniente, omitindo os resultados negativos;
• Quando a informação se torna desinformação e
traz impactos negativos ao cliente;
MARKETING NEGATIVO
• Seu trabalho não será promovido com base nos elogios que você mesmo faz a ele;
• Será a qualidade da informação prestada que levará as pessoas a conhecerem o seu nome, e consequentemente que seu serviço seja contratado;
MARKETING NEGATIVO RECORRENTE EM CONSULTÓRIO
Divulgação de resultados obtidos pelos pacientes (quilos perdidos, imagens corporais “antes e depois”).
Fundamentação no Código de Ética e de
Conduta do Nutricionista:
Artigo 57
MARKETING NEGATIVO RECORRENTE EM CONSULTORIO
Divulgação que além de caracterizar-se como infração ética, é pouco criativa, não destaca o profissional de outros tantos que utilizam a mesma estratégia.
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
Paciente posta um agradecimento ao nutricionista e o profissional repostou. Há problema?
Caso seja marcado em postagens inapropriadas, retire a marcação e não faça o repost.
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
O nutricionista postou as imagens de produtos alimentícios e suplementos alimentares, para agradecer a empresa XYZ pelas amostras enviadas. O que você acha?
Vamos consultar o Artigo 60 do Código de
Ética e de Conduta do Nutricionista...
Direcionar, direta ou indiretamente as escolhas alimentares, quando há conflito de interesses, pode comprometer sua imagem profissional e reputação.
ATENÇÃO
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
SEGMENTO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
• Orientação para compra institucional indicando apenas um fornecedor;
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
SEGMENTO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
O Nutricionista que atua em Escola de Educação Infantil, ILPI e outros segmentos enfrentam muitos desafios:
solicitação para prestar serviço sem estar presente;
clientes resistentes às mudanças.
Como não infringir o Artigo 16 do CECN?
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO
A divulgação do produto ou serviço deve ocorrer apenas para profissionais que realizam prescrição dietética e profissionais que compõem equipe de vendas.
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
O Nutricionista RT de uma concessionária está com um projeto de receber 03 estagiários. Cada estagiário ficará em uma unidade cliente realizando as atividades de rotina do Nutricionista. O Nutricionista realizará a supervisão das unidades e também das atividades desenvolvidas pelos estagiários.
Há infração ética nessa situação? (Artigo 75)
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
O nutricionista que fez curso de Nutrição Funcional, Coach, Acupuntura ou atua no segmento de Nutrição Esportiva e não tem o título concedido pela ASBRAN e chancelado no CRN, como deve se identificar?
Nutricionista Graduado
Áreas de Atuação - Resolução CFN nº 600/2018:
I. Nutrição em Alimentação Coletiva.
II. Nutrição Clínica.
III. Nutrição em Esportes e Exercício Físico (ou Nutrição Esportiva)
IV. Nutrição em Saúde Coletiva.
V. Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos.
VI. Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão
Nutricionista Graduado
Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA
Nutricionista CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Área de Atuação NOME DA ÁREA DE ATUAÇÃO
Conforme Resolução CFN nº 600/18
TÍTULO DE ESPECIALISTA
O “título de especialista” é concedido pela Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN), conforme informações presentes no site http://www.asbran.org.br/titulo.php.
TÍTULO DE ESPECIALISTA
Após a obtenção do título conferido pela ASBRAN, o nutricionista deverá encaminhar ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua jurisdição, a solicitação para o registro do “título de especialista”, conforme o preconizado pela Resolução CFN nº 416/2008, modificada pela Resolução CFN nº 556/2015 (disponível em www.crn3.org.br).
TÍTULO DE ESPECIALISTA
Ressaltamos as ESPECIALIDADES RECONHECIDAS pela ASBRAN e passíveis de registro no CRN:
I. Alimentação coletiva;
II. Nutrição clínica;
III. Saúde coletiva;
IV. Nutrição em esportes;
V. Fitoterapia.
TÍTULO DE ESPECIALISTA
Desta forma, o nutricionista que realizou Curso de Especialização (com carga horária igual ou superior a 360 horas), e obteve o título de especialista pela ASBRAN, devidamente registrado no CRN de sua jurisdição, deve identificar-se da seguinte forma:
TÍTULO DE ESPECIALISTA
Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA
Nutricionista CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Especialista em NOME DA ESPECIALIDADE RECONHECIDA
TÍTULO DE ESPECIALISTA
Quando o título for obtido por outras Sociedades reconhecidas deverá ser identificada a Associação ou Sociedade:
Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA
Nutricionista CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
TÍTULO DE ESPECIALISTA
Já o nutricionista que realizou Curso de Especialização (com carga horária igual ou superior a 360 horas), e ainda não obteve o título de especialista pela ASBRAN, deve identificar-se da seguinte forma:
TÍTULO DE ESPECIALISTA
Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA
Nutricionista CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Especialização em NOME DO CURSO
TÍTULO DE ESPECIALISTA
O Nutricionista poderá informar sua outra graduação, desde que apresente a sua inscrição profissional no Conselho Regional correspondente:
Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA
Nutricionista CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Psicólogo CRP NÚMERO DE INSCRIÇÃO
TÍTULO DE ESPECIALISTA
O nutricionista que realizou curso em área não regulamentada pela ASBRAN (coaching, ortomolecular, práticas integrativas e complementares em saúde estabelecidas pelo SUS, entre outros) deve identificar-se da seguinte forma:
TÍTULO DE ESPECIALISTA
Dr(a). NOME DO NUTRICIONISTA
CRN-3 NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Curso em NOME DO CURSO/ Formação em NOME DO CURSO/ Pós- graduado em...
(Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – Acupuntura)
(Pós graduado em Nutrição Funcional)
TÍTULO DE ESPECIALISTA
O cartão de visitas deverá seguir as orientações e os receituários deverão ser distintos.
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
Nutricionistas podem realizar grupos de Whatsapp?
Antes, o Nutricionista precisará responder algumas perguntas:
Qual o objetivo do grupo?
ensinar o cliente a calcular o IMC para saber seu estado nutricional, e determinar quantos quilos irá perder?
fornecer plano alimentar?
todo mês o cliente deverá se pesar, para constatar a evolução e se está atingindo seu objetivo?
lançar desafios para redução de peso?
fornecer orientações sobre alimentação saudável com objetivo de promover a saúde e a educação nutricional?
orientar a leitura e compreensão dos rótulos de produtos e composição nutricional?
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
O Nutricionista pode fazer um e-book sobre dieta cetogênica e comercializar pelas redes
sociais?
Depende, de algumas perguntas que deverão ser respondidas pelo
Nutricionista...
Qual o objetivo do E-book?
ensinar como o cliente vai montar sua dieta low
carb?
orientar quanto concepção da dieta cetogênica?
esclarecer sobre a atividade metabólica mediante a restrição de carboidrato?
orientar o preparo de receitas low carb?
DÚVIDA SOBRE ATUAÇÃO ÉTICA
Nutricionista Blogueiro, Youtuber e Influenciador Digital. É possível?
SIM!!!
Mas antes precisamos conhecer o que diz o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista
em seus Artigos 25, 53, 54, 55 ...
O Nutricionista pode compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, tendo como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada, com respaldo técnico-científico, sem personalizar a alimentação e sem ensinar atividades privativas da profissão a pessoas não habilitadas e assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas.
• O nutricionista não deve ser um validador de marcas e produtos alimentícios.
• É possível realizar a orientação nutricional do alimento sem divulgar a marca e o fabricante.
Cuidado!
E quando quem fala de nutrição nas mídias digitais não é nutricionista?
REFLEXÃO
• Acesse o site www.crn3.org.br / denúncia contra exercício ilegal.
• Caso ocorra a invasão das atribuições privativas do Nutricionista há o encaminhamento para o Ministério Público.
Disponível no site do CRN-3 http://www.crn3.org.br/;
Menu Ética/Denúncia Contra Profissional;
Há 3 tipos de denúncias:
Com identificação do denunciante;
Com sigilo na identificação do denunciante;
Denúncia anônima.
DENÚNCIA CONTRA PROFISSIONAL
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