engenharia elétrica - informações sobre o curso
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Algumas considerações a todos aqueles que pretendem fazer engenharia elétrica. As maiores dificuldades do curso. Bem como uma visão geral da remuneração e oportunidades de emprego.TRANSCRIPT
1Fabrício Cristiano Pangoni
Engenheiro Eletricista
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1. Sobre a profissão
O engenheiro eletricista desenvolve e gerencia sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Também é sua atribuição elaborar projetos de sistemas de medição e de instrumentação eletroeletrônica, de acionamentos de máquinas, de iluminação, de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento. Além disso, executa projetos e estudos de eficiência energética e de fontes de energia renovável.
Eletrotécnica Eletrônica e
microeletrônica
Automação industrial e comercial
ComputaçãoTelecomunicaç
ões
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2. Sobre o curso
ITA (São José dos Campos – SP)UFRJIME(Rio de Janeiro – RJ)
Melhores cursos
Número de faculdades 272Vagas disponíveis por ano 28.916Candidatos 67.675Candidatos/vaga 2,34Formandos por ano 5.594Formandos (%) 19Duração do curso 5 anos
1º e 2º Ano 3º a 5º AnoMatérias Gerais Matérias Específicas
FísicaMáquinas Elétricas (Motores e Transformadores)
Matemática Sistema Elétrico de PotênciaQuímica Proteção de Sistemas ElétricosComputação DistribuiçãoDesenho Técnico Projetos Elétricos Eletrônica Telecomunicações Controle e Automação
50% das desistências
4
5
3. Responsabilidade
6
7
4. Remuneração Mínima
Nº Horas Trabalhadas/Dia
Qtd. de Salários Mínimos
Valor Salário Mínimo Vigente
Valor do S.M.P.
6 6 R$ 724,00 R$ 4.344,007 7,5 R$ 724,00 R$ 5.430,008 9 R$ 724,00 R$ 6.516,00
Observação: O engenheiro que trabalha 06 horas por dia deverá receber 06 salários mínimos, e aqueles que trabalham acima de 06 horas, deverão acrescentar, a cada hora, o percentual de 50%. (LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.)
ProfessorPesquisadorProfissional LiberalFunções Gerenciais (Supervisor, Gerente, Diretor)EmpresárioPerito JudicialEtc..
Outras Funções
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5. Atribuições
Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada; b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios; e) fiscalização de obras e serviços técnicos; f) direção de obras e serviços técnicos; g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agro-pecuária. Parágrafo único. Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões. Art. 8º As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas a , b , c , d , e e f do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.
OBRIGADO!9
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Fabrício Cristiano Pangoni