engenharia de seguranÇa -...
TRANSCRIPT
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
ESTADO DE MATO GROSSOUNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICASENGENHARIA CIVIL
Prof. M.a. Karen Wrobel Straub Schneider
EMENTA
A evolução da Engenharia de Segurança do Trabalho.Aspectos econômicos, políticos e sociais. A históriado prevencionismo. O papel e as responsabilidadesdo Engenheiro de Segurança do Trabalho. Acidentes:conceituação e classificação. Causas de acidentes:fator pessoal insegurança, ato inseguro, condiçãoambiental de insegurança. Consequências doacidente: lesão pessoal e prejuízo material. Agente doacidente e fonte de lesão. Riscos das principaisatividades laborais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Histórico da engenharia de segurança do trabalho no Brasil e no mundo;
Legislação;
Aspectos econômicos, políticos e sociais;
A história do prevencionismo;
O Engenheiro de Segurança do Trabalho;
Ergonomia;
Programas de segurança;
SESMT E CIPA;
Acidentes: conceituação e classificação;
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Causas de acidentes;
Consequências de acidentes;
Agente do acidente e fonte de lesão;
Tipos de riscos;
Mapa de riscos;
Riscos das principais atividades laborais;
Segurança do trabalho na construção civil;
Higiene laboral;
Custos na segurança do trabalho;
Prevenção de incêndios.
BIBLIOGRAFIA
Atlas - Manuais de Legislação Atlas. Segurança e medicina do trabalho. 48. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
DELA COLETA, J. A. Acidentes de trabalho. São Paulo: Atlas, 1989.
NORMAS REGULAMENTADORAS. Segurança e medicina do trabalho. 14.ed. São Paulo: Atlas,1989.
YEE, Z.C. Perícias de Engenharia deSegurança do Trabalho. Ed. Jurua.
AVALIAÇÕES
PROVAS
SEMINÁRIO
M=(P1+P2+S)/3
SEGURANÇA DO TRABALHO
É a função que tem por objetivo o estudo e a
implementação de medidas que visam eliminar ou
controlar os riscos existentes na execução do
trabalho, sejam eles relativos ao ambiente ou
decorrentes de atitudes humanas, propiciando, dessa
forma a eliminação dos acidentes ou, pelo menos, a
redução de sua frequência e gravidade e
consequentemente a manutenção e o aumento da
“condição produtiva”.
A EVOLUÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A EVOLUÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Conforme afirmam ANSELL e WHARTON (1992), o
risco é uma característica inevitável da existência
humana. Nem o homem, nem as organizações e
sociedade aos quais pertence podem sobreviver, por
um longo período, sem a existência de tarefas
perigosas.
Assim, o homem primitivo
teve sua integridade física
e capacidade produtiva
diminuídas pelos acidentes
próprios da caça, da pesca e
da guerra, que eram
consideradas as atividades
mais importantes de sua
época.
A EVOLUÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Depois, quando o homem das
cavernas se transformou em
artesão, descobrindo o minério
e os metais pôde facilitar seu
trabalho pela fabricação das
primeiras ferramentas, conheceu
também, as primeiras doenças
do trabalho, provocadas pelos
próprios materiais que utilizava.
A EVOLUÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A informação mais antiga sobre a necessidade da
segurança do trabalho, alusiva à preservação da
saúde e da vida do trabalhador está registrada num
documento egípcio, o papiro Anastácius V, ao
descrever as condições de trabalho de um pedreiro:
“Se trabalhares sem vestimenta, teus braços se gastam
e tu te devoras a ti mesmo, pois, não tens outro pão
que os seus dedos”1.
A EVOLUÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A EVOLUÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
NO BRASIL
NO BRASIL
Século XIX - engenhos de açúcar e café.
1907, 1912, 1917, 1920 - greves por melhores condições de trabalho.
1918 - 1 a lei sobre acidentes no trabalho. DL No 3724 de 15/01/1918.
1919 - As greves culminam no código sanitário de São Paulo. Lei 13.493 de 05/03/1919 - alterações no DL 3724
1923 - Inspetoria de higiene industrial e profissional - Ministério do Interior e Justiça(DL. 16300).
NO BRASIL
1934 - Inspetoria de higiene e segurança do trabalho - MTIC (Ministério do trabalho,indústria e comércio) - 2a lei de acidentes do trabalho. Lei 24.637 de 10/07/1934 -alterações no DL 3724.
1941 - Surge a ABPA - Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes
1942 - Divisão de higiene e segurança do trabalho.
1943 - CLT - DL. 5452 de 01/05/43 - capítulo V -higiene e segurança do trabalho. - Guerra Mundial influencia na Industrialização (CSN, Petrobrás)
1949 -Standart Oil (fábrica) - cria o Serviço de Previdência de Acidentes.
NO BRASIL
Década de 50:
II Congresso Pan-americano de Medicina do Trabalho.
I Congresso Nacional de CIPAS.
1953 - Portaria 155 - regulamenta CIPAS - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Década de 60:
CONPAT - Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes.
1963 - criada a Fundacentro
1967 - nova lei de acidentes do trabalho
(1944). Lei 5316 de 14/09/67 - Seguro de acidentes não permanecerá só no campo privado.
NO BRASIL
Década de 70:
1976 - Lei de Acidentes No 6367 de 19/10/76 (DL.79037 de 24/12/76). Revoga a lei 5316. O seguro éfeito obrigatoriamente pelo INPS.
Década de 80:
1983 - Aprovação das normas regulamentadorasrurais - Segurança e Higiene do trabalho rural (art.13 da lei 5889 de 08/06/73).
NO BRASIL
Década de 90:
1991 - Lei 8213 - determina que o INSS cobre de empresas culpadas por acidentes de trabalho os benefícios pagos aos acidentados.
1992 – Criação da FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho.
Anos 2000:
Criação de normas relativas ao uso das empresas do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
MARCOS DO PREVENCIONISMO
MARCOS DO PREVENCIONISMO
1700 "LIVRO DE MORBIS ARTIFICUM DIATRIBA"(Bernardino Ramazzini)
Publicado na Itália, traz a descrição do riscoespecífico de várias profissões baseado nas própriasobservações clínicas do autor o qual nunca esqueciade perguntar ao seu paciente:
Qual é a sua profissão?
Bernardino Ramazzini é cognominado na história doprevencionismo como o "PAI DA MEDICINA DOTRABALHO".
MARCOS DO PREVENCIONISMO
1760/1830 - "REVOLUÇÃO INDUSTRIAL"
(Alemanha, Inglaterra e França)
MELHORIAS SALARIAIS;
PROBLEMAS ACIDENTÁRIOS BASTANTE SÉRIOS;
O trabalho em máquinas sem proteção, em ambientes
fechados, com ruído elevado, inexistência de limites de
horas de trabalho trouxeram como consequência elevados
índices de acidentes e de doenças do trabalho.
MARCOS DO PREVENCIONISMO
1880 - "INGLATERRA: ATA DE
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA EM 1880“
É o primeiro aspecto legal que atribui legalmente
ao empregador a responsabilidade pela
segurança dos seus trabalhadores contra
acidentes do trabalho.
MARCOS DO PREVENCIONISMO
1919 - CRIAÇÃO DA OITORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
A universalização das medidastendentes a resguardar asegurança e a saúde dotrabalhador, teve início em 1919com a criação da OIT, com sedeem Genebra.
MARCOS DO PREVENCIONISMO
1923 - LEI ELOY CHAVES – Primeira Legislação
Prevencionista do Brasil
Cria em cada uma das empresas de estradas deferro existentes no país, uma caixa deaposentadoria e pensões para os respectivosempregados
“Precursor da Previdência Social no Brasil”
MARCOS DO PREVENCIONISMO
1943 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO CLT
Projeto:Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social.
1944 –
“1ª LEI DO ACIDENTE DO TRABALHO“
CARÁTER REPARADOR
MARCOS DO PREVENCIONISMO
1944 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES –CIPA
10/11/44 - Decreto- Leinº7036: Obrigatoriedade, para asempresas com mais de 100empregados de instalar CIPA
Estimular o interesse pelasquestões de Prevenção deAcidentes.
MARCOS DO PREVENCIONISMO
DECRETO-LEI Nº6.479 -1944
Cria as carreiras deEngenheiro de Segurançado Trabalho, Inspetor doTrabalho e Médico doTrabalho.
MARCOS DO PREVENCIONISMO
1959 - 43ª CONFERENCIA INTERNACIONAL DO
TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT
Recomendação para a Organização de:
Serviços Médicos de Empresas ou
Serviços de Medicina do Trabalho ou
Serviços de Saúde Ocupacional.
MARCOS DO PREVENCIONISMO
1966
“Criação da FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho ”
MARCOS DO PREVENCIONISMO
1970 - OSHA – OCCUPATIONAL SAFETY AND
HEALTH ADMINISTRATION:
Lei de Segurança e Saúde no Trabalho (EUA)
1971 - XIII CICLO DE ESTUDOS SOBRESEGURANÇA NACIONAL : problema dosacidentes do trabalho e moléstias
profissionais
MARCOS DO PREVENCIONISMO
1972 - Constituição e Funcionamento do SESMT –SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E EMMEDICINA DO TRABALHO.
ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO
DESENVOLVIMENTO
Deve entender-se que éantieconômico buscar odesenvolvimento industrial de umpaís, sem resolver asconsequências sanitárias e sociaisque este traz consigo. Obtém-seum resultado final negativo,quando se verifica que o custo dasenfermidades e acidentes,superam os novos bensproduzidos.
A engenharia de Segurança deve ter comoresponsabilidade primária a prevenção de doençasocupacionais (ou profissionais) e acidentes notrabalho. O pessoal médico complementa a açãopreventiva e de controle, nessas áreas específicas.
É matéria fundamental estudar o binômio homem-ambiente de trabalho.
ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO
“A saúde é um estado de completo bemestar físico, mental e social, e nãosomente a ausência de afecções ouenfermidades”.
Logo, a responsabilidade pela vida esaúde dos trabalhadores está ligada aotrinômio Estado-Empresa-Trabalhador, já que os efeitos sobre asaúde se manifestam nesses trêscomponentes.
ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO
ASPECTO SOCIAL
problemas sociaisdecorrentes dosacidentes de trabalho:
desemprego,
a delinquência,
a mendicância,
ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO
ASPECTO HUMANO
Quanto vale a vida de um homem?
ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO
ASPECTO ECONÔMICO
ESTADO
EMPRESA
TRABALHADOR
ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO
LEGISLAÇÃO
A legislação básica preventivaem matéria de Segurança eMedicina do Trabalho éprópria CLT.
Em 1977, através da Lei n. 6.514de 23/12/1977, aprovada pelaportaria 3.214 de 08/06/1978:Institui as NR´s – NormasRegulamentadoras , aprovadapela portaria 3.214 de08/06/78
LESGISLAÇÃO
NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo deaplicação de todas as Normas Regulamentadoras deSegurança e Medicina do Trabalho do TrabalhoUrbano, bem como os direitos e obrigações doGoverno, dos empregadores e dos trabalhadores notocante a este tema específico.
LESGISLAÇÃO
NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações emque as empresas deverão solicitar ao MTb arealização de inspeção prévia em seusestabelecimentos, bem como a forma de suarealização.
LESGISLAÇÃO
NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece assituações em que as empresas se sujeitam a sofrerparalisação de seus serviços, máquinas ouequipamentos, bem como os procedimentos a seremobservados, pela fiscalização trabalhista, na adoçãode tais medidas punitivas no tocante à Segurança e aMedicina do Trabalho.
LESGISLAÇÃO
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece aobrigatoriedade das empresas públicas e privadas,que possuam empregados regidos pela CLT, deorganizarem e manterem em funcionamento,Serviços Especializados em Engenharia de Segurançae em Medicina do Trabalho - SESMT, com afinalidade de promover a saúde e proteger aintegridade do trabalhador no local de trabalho
LESGISLAÇÃO
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresaspúblicas e privadas organizarem e manterem emfuncionamento, por estabelecimento, uma comissãoconstituída exclusivamente por empregados com oobjetivo de prevenir infortúnios laborais, através daapresentação de sugestões e recomendações aoempregador para que melhore as condições detrabalho, eliminando as possíveis causas deacidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
LESGISLAÇÃO
NR6 - Equipamentos deProteção Individual -EPI: Estabelece e defineos tipos de EPI's a que asempresas estãoobrigadas a fornecer aseus empregados,sempre que as condiçõesde trabalho o exigirem, afim de resguardar asaúde e a integridadefísica dos trabalhadores.
LESGISLAÇÃO
NR7 - Programas de Controle Médico de SaúdeOcupacional: Estabelece a obrigatoriedade deelaboração e implementação, por parte de todos osempregadores e instituições que admitamtrabalhadores como empregados, do Programa deControle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO, com o objetivo de promoção e preservaçãoda saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
LESGISLAÇÃO
NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitostécnicos mínimos que devem ser observados nasedificações para garantir segurança e conforto aosque nelas trabalham.
LESGISLAÇÃO
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais:Estabelece a obrigatoriedade de elaboração eimplementação, por parte de todos os empregadores einstituições que admitam trabalhadores comoempregados, do Programa de Prevenção de RiscosAmbientais - PPRA, visando à preservação da saúde eda integridade física dos trabalhadores, através daantecipação, reconhecimento, avaliação e consequentecontrole da ocorrência de riscos ambientais existentes ouque venham a existir no ambiente de trabalho, tendo emconsideração a proteção do meio ambiente e dos recursosnaturais.
LESGISLAÇÃO
NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade:Estabelece as condições mínimas exigíveis paragarantir a segurança dos empregados que trabalhamem instalações elétricas, em suas diversas etapas,incluindo elaboração de projetos, execução,operação, manutenção, reforma e ampliação, assimcomo a segurança de usuários e de terceiros, emquaisquer das fases de geração, transmissão,distribuição e consumo de energia elétrica,observando-se, para tanto, as normas técnicasoficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicasinternacionais.
LESGISLAÇÃO
NR11- Transporte, Movimentação, Armazenagem eManuseio de Materiais: Estabelece os requisitos desegurança a serem observados nos locais de trabalho,no que se refere ao transporte, à movimentação, àarmazenagem e ao manuseio de materiais, tanto deforma mecânica quanto manual, objetivando aprevenção de infortúnios laborais.
LESGISLAÇÃO
NR12 - Máquinas eEquipamentos: Estabeleceas medidas prevencionistasde segurança e higiene dotrabalho a serem adotadaspelas empresas em relação àinstalação, operação emanutenção de máquinas eequipamentos, visando àprevenção de acidentes dotrabalho.
LESGISLAÇÃO
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelecetodos os requisitos técnico-legais relativos àinstalação, operação e manutenção de caldeiras evasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrênciade acidentes do trabalho.
LESGISLAÇÃO
NR14 - Fornos: Estabelece as recomendaçõestécnico-legais pertinentes à construção, operação emanutenção de fornos industriais nos ambientes detrabalho.
LESGISLAÇÃO
NR15 - Atividades e Operações Insalubres:Descreve as atividades, operações e agentesinsalubres, inclusive seus limites de tolerância,definindo, assim, as situações que, quandovivenciadas nos ambientes de trabalho pelostrabalhadores, ensejam a caracterização do exercícioinsalubre, e também os meios de proteger ostrabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde.
LESGISLAÇÃO
NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamentaas atividades e as operações legalmente consideradasperigosas, estipulando as recomendações prevencionistascorrespondentes. Especificamente no que diz respeito ao
Anexo n° 01: Atividades e Operações Perigosas comExplosivos,
Anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas comInflamáveis,
Adicional de periculosidade para os profissionais da áreade eletricidade.
LESGISLAÇÃO
NR17 - Ergonomia: Visa estabelecerparâmetros que permitam aadaptação das condições de trabalhoàs condições psicofisiológicas dostrabalhadores, de modo aproporcionar um máximo deconforto, segurança e desempenhoeficiente.
LESGISLAÇÃO
NR18 - Condições e MeioAmbiente de Trabalho naIndústria da Construção:Estabelece diretrizes de ordemadministrativa, de planejamentode organização, que objetivem aimplementação de medidas decontrole e sistemas preventivosde segurança nos processos, nascondições e no meio ambiente detrabalho na industria daconstrução civil.
LESGISLAÇÃO
NR19 - Explosivos: Estabelece asdisposições regulamentadoras acercado depósito, manuseio e transportede explosivos, objetivando a proteçãoda saúde e integridade física dostrabalhadores em seus ambientes detrabalho.
LESGISLAÇÃO
NR20 - Líquidos Combustíveise Inflamáveis: Estabelece asdisposições regulamentaresacerca do armazenamento,manuseio e transporte delíquidos combustíveis einflamáveis, objetivando aproteção da saúde e aintegridade física dostrabalhadores m seusambientes de trabalho.
LESGISLAÇÃO
NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidasprevencionistas relacionadas com a prevenção deacidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto,tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras.
LESGISLAÇÃO
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional naMineração: Estabelece métodos de segurança aserem observados pelas empresas que desenvolvemtrabalhos subterrâneos de modo a proporcionar aseus empregados satisfatórias condições deSegurança e Medicina do Trabalho.
LESGISLAÇÃO
NR23 - Proteção ContraIncêndios: Estabelece asmedidas de proteçãocontra Incêndios,estabelece as medidas deproteção contra incêndioque devem dispor os locaisde trabalho, visando àprevenção da saúde e daintegridade física dostrabalhadores.
LESGISLAÇÃO
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nosLocais de Trabalho: Disciplina os preceitos dehigiene e de conforto a serem observados nos locaisde trabalho, especialmente no que se refere a:banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas,alojamentos e água potável, visando a higiene doslocais de trabalho e a proteção à saúde dostrabalhadores.
LESGISLAÇÃO
NR25 - Resíduos Industriais:Estabelece as medidaspreventivas a serem observadas,pelas empresas, no destino final aser dado aos resíduos industriaisresultantes dos ambientes detrabalho de modo a proteger asaúde e a integridade física dostrabalhadores.
LESGISLAÇÃO
NR26 - Sinalização deSegurança: Estabelece apadronização das cores a seremutilizadas como sinalização desegurança nos ambientes detrabalho, de modo a proteger asaúde e a integridade física dostrabalhadores.
LESGISLAÇÃO
NR27 - Registro Profissional do Técnico deSegurança do Trabalho no Ministério doTrabalho: Estabelece os requisitos a seremsatisfeitos pelo profissional que desejar exercer asfunções de técnico de segurança do trabalho, emespecial no que diz respeito ao seu registroprofissional como tal, junto ao Ministério doTrabalho.
LESGISLAÇÃO
NR28 - Fiscalização e Penalidades: Estabeleceos procedimentos a serem adotados pela fiscalizaçãotrabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, noque diz respeito à concessão de prazos às empresaspara a correção das irregularidades técnicas, comotambém, no que concerne ao procedimento deautuação por infração às Normas Regulamentadorasde Segurança e Medicina do Trabalho.
Instituição da Unidade Fiscal de Referência -UFIR,como valor monetário a ser utilizado na cobrança demultas.
LESGISLAÇÃO
NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança eSaúde no Trabalho Portuário: Tem por objetivoRegular a proteção obrigatória contra acidentes edoenças profissionais, facilitar os primeiro socorros aacidentados e alcançar as melhores condiçõespossíveis de segurança e saúde aos trabalhadoresportuários.
LESGISLAÇÃO
NR30 - Norma Regulamentadora deSegurança e Saúde no Trabalho Aquaviário :Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcaçãocomercial utilizada no transporte de mercadorias oude passageiros, na navegação marítima de longocurso, na cabotagem, na navegação interior, noserviço de reboque em alto-mar, bem como emplataformas marítimas e fluviais, quando emdeslocamento, e embarcações de apoio marítimo eportuário.
LESGISLAÇÃO
NR31 - Norma Regulamentadora de Segurança eSaúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,Silvicultura, Exploração Florestal eAquicultura: Estabelece os preceitos a seremobservados na organização e no ambiente detrabalho, de forma a tornar compatível oplanejamento e o desenvolvimento das atividades daagricultura, pecuária, silvicultura, exploraçãoflorestal e aquicultura com a segurança e saúde emeio ambiente do trabalho.
LESGISLAÇÃO
NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho emEstabelecimentos de Saúde: Tem por finalidadeestabelecer as diretrizes básicas para aimplementação de medidas de proteção à segurança eà saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bemcomo daqueles que exercem atividades de promoção eassistência à saúde em geral.
LESGISLAÇÃO
NR33 - Segurança e Saúde noTrabalho em Espaços Confinados:Tem como objetivo estabelecer osrequisitos mínimos paraidentificação de espaços confinados eo reconhecimento, avaliação,monitoramento e controle dos riscosexistentes, de forma a garantirpermanentemente a segurança esaúde dos trabalhadores queinteragem direta ou indiretamentenestes espaços.
LEGISLAÇÃO
NR 34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
NR 35: Trabalho em Altura
LEGISLAÇÃO
NR 36 – FRIGORÍFICOS:SEGURANÇA E SAÚDENO TRABALHO EMEMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTO DECARNES E DERIVADOS
LEGISLAÇÃO
NR 37 - Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho
NR 38 – Segurança e saúde em plataformas depetróleo
LESGISLAÇÃO
NRR1 - Disposições Gerais: Estabelece os deveresdos empregados e empregadores rurais no tocante àprevenção de acidentes do trabalho e doençasocupacionais.
LESGISLAÇÃO
NRR2 - Serviço Especializado em Prevençãode Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR:Estabelece a obrigatoriedade para que as empresasrurais, em função do número de empregados quepossuam, organizem e mantenham emfuncionamento serviços especializados em Segurançae Medicina do Trabalho, visando à prevenção deacidentes do trabalho e doenças ocupacionais nomeio rural.
LESGISLAÇÃO
NRR3 - Comissão Interna de Prevenção deAcidentes do Trabalho Rural - CIPATR:Estabelece para o empregador rural, aobrigatoriedade de organizar e manter emfuncionamento uma Comissão Interna de Prevençãode Acidentes.
LESGISLAÇÃO
NRR4 - Equipamento de ProteçãoIndividual - EPI: Estabelece aobrigatoriedade para que os empregadoresrurais forneçam, gratuitamente, a seusempregados Equipamentos de ProteçãoIndividual adequados ao risco e em perfeitoestado de conservação, a fim de protegê-losdos infortúnios laborais.
LESGISLAÇÃO
NRR5 - Produtos Químicos: Estabelece ospreceitos de Segurança e Medicina do Trabalho rurala serem observados no manuseio de produtosquímicos, visando à prevenção de acidentes dotrabalho e doenças ocupacionais.
OBRIGADA PELA ATENÇÃO!