enfrentamento do feminicídio na américa latina, por juliana martínez nacarato

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Maio de 2015 Quem ama, não mata. O enfrentamento do feminicídio na América Latina Juliana Martínez Nacarato i Quem ama, não mata”. Essa frase parece óbvia, porém este é o desfecho trágico vivido por muitas mulheres assassinadas por aqueles com os quais tem ou tiveram um relacionamento afetivo, companheiros e inclusive familiares, sendo geralmente o final de um ciclo de violência, tecido por maltratos e abusos, físicos e psicológicos. Entretanto, a dura face da violência de gênero não se restringe apenas ao ambiente doméstico, ultrapassa seus muros e é perpetrada também por desconhecidos que se sentem autorizados por uma sociedade machista, que tolera e protege agressores. O tema de fundo é perguntar-nos sobre o lugar que ocupam as mulheres na sociedade. As respostas são inúmeras e todas indicam a desigualdade histórica entre os gêneros, o que abre espaço para a coisificação das mulheres, as tornando objeto do sujeito masculino. A violência de gênero é fruto dessa desigualdade, um ato que ocorre somente pela condição de ser mulher, reduzindo a humanidade do feminino até sua banalização, o chamado “segundo sexo” por Simone de Beauvoir. Este é um problema estrutural –vivemos em uma organização social patriarcal- onde se constroem relações, práticas e instituições que produzem e reproduzem o poder dos homens sobre as mulheres, ao mesmo tempo em que violam os poderes sociais das mulheres, segundo afirma Marcela Lagarde (2012:186). Tal redução da humanidade das mulheres pode chegar muitas vezes ao extermínio, não somente simbólico, mas também físico, o que tem se conhecido como “feminicídio”. Em palavras de Eva Giberti “el femicidio es una forma básica del patriarcado que pone en la cabeza de los hombres la idea de que las mujeres deben estar a su servicio, como objetos de los que pueden disponer” (Giberti, 2015). Pai de muitos males, o patriarcado inculca uma cultura não equitativa e hostil às mulheres, afirmando que suas vidas pertencem aos homens. Como bem traduz a letra de um velho tango: “la maté porque era mía”. Feminicídio na América Latina A violência contra as mulheres é considerada pela Organização Mundial da Saúde “um problema de saúde pública mundial de proporções epidêmicas” (OMS, 2013). Problemática frequente na América Latina, que está entre as regiões do mundo com maior desigualdade de gênero e taxas exorbitantes de vítimas de agressões e feminicídio. Porém, como no caso da mensuração da violência de gênero, o feminicídio é insuficientemente documentado, incipiente e os países latino- americanos não têm registrado de forma regular e homogênea os dados sobre os homicídios de

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“Quem ama, não mata”. Essa frase parece óbvia, porém este é o desfecho trágico vivido por muitas mulheres assassinadas por aqueles com os quais tem ou tiveram um relacionamento afetivo, companheiros e inclusive familiares, sendo geralmente o final de um ciclo de violência, tecido por maltratos e abusos, físicos e psicológicos. Entretanto, a dura face da violência de gênero não se restringe apenas ao ambiente doméstico, ultrapassa seus muros e é perpetrada também por desconhecidos que se sentem autorizados por uma sociedade machista, que tolera e protege agressores.

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  • Maio de 2015

    Quem ama, no mata. O enfrentamento do feminicdio na Amrica Latina

    Juliana Martnez Nacarato i

    Quem ama, no mata. Essa frase parece bvia, porm este o desfecho trgico vivido por

    muitas mulheres assassinadas por aqueles com

    os quais tem ou tiveram um relacionamento

    afetivo, companheiros e inclusive familiares,

    sendo geralmente o final de um ciclo de

    violncia, tecido por maltratos e abusos, fsicos e

    psicolgicos. Entretanto, a dura face da violncia

    de gnero no se restringe apenas ao ambiente

    domstico, ultrapassa seus muros e perpetrada

    tambm por desconhecidos que se sentem

    autorizados por uma sociedade machista, que

    tolera e protege agressores.

    O tema de fundo perguntar-nos sobre o lugar

    que ocupam as mulheres na sociedade. As

    respostas so inmeras e todas indicam a

    desigualdade histrica entre os gneros, o que

    abre espao para a coisificao das mulheres, as

    tornando objeto do sujeito masculino.

    A violncia de gnero fruto dessa desigualdade,

    um ato que ocorre somente pela condio de ser

    mulher, reduzindo a humanidade do feminino

    at sua banalizao, o chamado segundo sexo

    por Simone de Beauvoir. Este um problema

    estrutural vivemos em uma organizao social

    patriarcal- onde se constroem relaes, prticas

    e instituies que produzem e reproduzem o

    poder dos homens sobre as mulheres, ao mesmo

    tempo em que violam os poderes sociais das

    mulheres, segundo afirma Marcela Lagarde

    (2012:186).

    Tal reduo da humanidade das mulheres pode

    chegar muitas vezes ao extermnio, no somente

    simblico, mas tambm fsico, o que tem se

    conhecido como feminicdio. Em palavras de

    Eva Giberti el femicidio es una forma bsica del

    patriarcado que pone en la cabeza de los hombres

    la idea de que las mujeres deben estar a su

    servicio, como objetos de los que pueden disponer

    (Giberti, 2015).

    Pai de muitos males, o patriarcado inculca uma

    cultura no equitativa e hostil s mulheres,

    afirmando que suas vidas pertencem aos

    homens. Como bem traduz a letra de um velho

    tango: la mat porque era ma.

    Feminicdio na Amrica Latina

    A violncia contra as mulheres considerada

    pela Organizao Mundial da Sade um

    problema de sade pblica mundial de

    propores epidmicas (OMS, 2013).

    Problemtica frequente na Amrica Latina, que

    est entre as regies do mundo com maior

    desigualdade de gnero e taxas exorbitantes de

    vtimas de agresses e feminicdio.

    Porm, como no caso da mensurao da violncia

    de gnero, o feminicdio insuficientemente

    documentado, incipiente e os pases latino-

    americanos no tm registrado de forma regular

    e homognea os dados sobre os homicdios de

  • Quem ama, no mata. O enfrentamento do feminicdio na Amrica Latina Juliana Martnez Nacarato

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    mulheres, um desafio ainda pendente para a

    regio.

    O dficit de informao invisibiliza o problema,

    prejudicando a elaborao e implementao de

    polticas pblicas; informaes que poderiam

    estar guiando reformas legislativas, melhorando

    servios jurdicos e de ateno, e monitorando e

    avaliando as aes em matria de violncia de

    gnero.

    Nesse sentido, alguns estudos buscam

    sistematizar a informao disponvel, e o que fica

    claro a magnitude do problema. Dos 25 pases

    do mundo com maiores taxas de feminicdio, 14

    so da Amrica Latina e Caribe. Em uma pesquisa

    realizada pela organizao Small Arms Survey

    para o perodo 2004-2009, El Salvador liderava a

    lista com uma taxa de 12 homicdios para cada

    100 mil mulheres, seguido de Jamaica,

    Guatemala, Guiana, Honduras, Antilhas,

    Colmbia, Bolvia, Bahamas, Venezuela, Belize,

    Brasil, Equador e Repblica Dominicana (ONU

    Mujeres, 2013:15).

    Outra pesquisa realizada, pela CEPAL em 2009,

    indicou a insuficincia de dados na regio, porm

    sinalizou esforos de sete pases em coletar

    informaes na matria. Naquele ano, se

    registraram 329 mortes de mulheres

    ocasionadas pelo seu companheiro ou ex-

    companheiro, colocando a Repblica Dominicana

    no topo da lista, seguida de Uruguai, Paraguai,

    Peru, El Salvador, Chile e Costa Rica (CEPAL,

    2011:14).

    Dados mais recentes sobre as taxas de

    homicdios de mulheres colocaram o Brasil entre

    os primeiros no alarmante ranking mundial de

    feminicdios, estando apenas depois de El

    Salvador, Trinidad e Tobago, Guatemala, Rssia,

    Colmbia e Belize segundo o Mapa da Violncia

    de 2012, dirigido pelo socilogo Julio Jacobo

    Waiselfisz, que utilizou dados da WHOSIS,

    Organizao Mundial da Sade (Waiselfisz,

    2012:16).

    No caso do Brasil, igualmente aos seus vizinhos,

    ainda so escassas as pesquisas sobre a violncia

    de gnero e o feminicdio. Cabe destacar o

    mencionado Mapa da Violncia de 2012 sobre os

    homicdios de mulheres e tambm o Mapa da

    Violncia de 2013 sobre as mortes de jovens no

    pas, ambos publicados por Waiselfisz.

    Os resultados apontam que nos ltimos 30 anos

    (1980-2010) mais de 92 mil mulheres foram

    assassinadas no Brasil, sendo que a metade dos

    casos ocorreu somente na ltima dcada. Ano a

    ano os casos tm aumentado: em 1980 as taxas

    eram de 2,3 mortes em cada 100 mil mulheres e

    em 2011 passaram a 4,6, o que equivale a 4.512

    mulheres assassinadas dados que indicam um

    crescimento exponencial de aproximadamente

    230%, segundo os Mapas da Violncia

    (Waiselfisz, 2012:8, 2013:75).

    Uma caracterstica apontada o carter

    majoritariamente domstico dos crimes, pois em

    40% dos casos o local do bito da mulher sua

    residncia. Outro dado importante diz respeito

    faixa etria das vtimas, a maioria so jovens

    entre 17 e 31 anos de idade e os principais

    instrumentos utilizados nos homicdios so as

    armas de fogo (54% dos casos) e os objetos

    cortantes (26%) (Waiselfisz, 2012:6,7).

    Os estudos tambm indicaram que a violncia

    no homognea entre os estados da Federao.

    O mais violento o Esprito Santo, com uma taxa

    de 9,2 homicdios por 100 mil mulheres em 2011.

    Alm disso, Bahia e Paraba tiveram suas taxas de

    homicdios de mulheres triplicadas na ltima

    dcada. Tocantins, Alagoas, Maranho, Rio

    Grande do Norte e Gois duplicaram seu nmero.

    No outro extremo, Piau, Santa Catarina e So

    Paulo so os estados com menores ndices,

    chegando a taxas de at 2,7 homicdios por 100

    mil mulheres (Waiselfisz, 2013: 76-79).

    Apesar dos esforos, a insuficincia dos dados e

    algumas discrepncias nos resultados a nvel

    regional indicam a necessidade de se contar com

    o compromisso dos pases em fortalecer seus

  • Quem ama, no mata. O enfrentamento do feminicdio na Amrica Latina Juliana Martnez Nacarato

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    sistemas de monitoramento dos casos de

    agresses e de feminicdio, pois como o senso

    comum afirma: o que no se mede, no existe.

    Penalizao do Feminicdio:

    avanos e desafios

    Neste contexto, recentemente tem se buscado

    afrontar o problema na Amrica Latina e 16

    pases j garantiram a tipificao do feminicdio

    em leis nacionais. Este ciclo foi iniciado em 2007

    por Costa Rica, e logo seguido por Colmbia

    (2008), Guatemala (2008), Chile (2010), Peru

    (2011), Nicargua (2012), El Salvador (2012),

    Argentina (2012), Mxico (2012), Bolvia (2013),

    Honduras (2013), Panam (2013), Equador

    (2014), Repblica Dominicana (2014), Venezuela

    (2014), e mais recentemente o Brasil (2015).

    Da totalidade dos latino-americanos ainda esto

    pendentes Cuba, Haiti, Paraguai e Uruguai, que

    em diferentes propores tm encaminhado o

    debate sobre o tema.

    No caso do Brasil, a Lei de Feminicdio N 13.104

    foi sancionada em maro de 2015 pela

    presidenta Dilma Rousseff, alterando o Cdigo

    Penal para prever o feminicdio como

    circunstncia qualificadora do crime de

    homicdio e tambm inclu-lo no rol dos crimes

    hediondos. Sendo o termo feminicdio entendido

    como todo homicdio contra a mulher por

    razes da condio de sexo feminino, o que se

    refere violncia domstica e familiar, e o

    menosprezo ou discriminao condio de

    mulher (Brasil, 2015).

    Destes pases que penalizaram o feminicdio, as

    formas de punir o crime foram atravs da

    tipificao do mesmo em reformas nos cdigos

    penais ou o estabelecimento de agravantes para

    assassinato de mulheres por razes de gnero.

    Na maioria dos casos se prev uma pena de 20 a

    30 anos de priso para o assassino, nos casos de

    Colmbia e Guatemala a pena de recluso pode

    chegar at 50 anos, no Mxico at 60 anos e na

    Argentina se prev priso perptua.

    Uma caracterstica comum entre estes pases

    limitar a tipificao do feminicdio ao crime

    cometido pelo companheiro ou ex-companheiro

    da vtima, conhecido como feminicdio ntimo,

    pese demanda dos movimentos feministas por

    uma lei mais integral de proteo s mulheres,

    que inclua todos os crimes que se comentam pela

    condio de gnero.

    Outro problema identificado na maioria das leis

    aprovadas nos 16 pases que a vtima

    exclusivamente do sexo feminino, o que exclui

    uma das parcelas mais vulnerveis da populao,

    as mulheres transexuais. No caso do Brasil,

    indicado como o lder mundial em assassinatos

    de transexuais e transgneros, invisibiliza o

    problema, gera impunidade e enquadra os crimes

    por questes de gnero, neste caso, ao sexo da

    vtima.

    Um debate necessrio, que tem sido parcialmente

    deixado de lado pela naturalizao do termo

    feminicdio nos discursos e nas legislaes destes

    pases, o que se refere definio conceitual do

    feminicdio em si. A mexicana Marcela Lagarde

    h algumas dcadas tem chamado a ateno

    sobre as diferenas dos termos femicdio e

    feminicdio. O primeiro seria o homicdio de

    mulheres, e o segundo entendido como o

    conjunto de delitos de lesa humanidad que

    contienen los crmenes, los secuestros y las

    desapariciones de nias y mujeres en un cuadro de

    colapso institucional, afirmando assim, ser o

    feminicdio um crime de Estado (Lagarde, 2009).

    Porm, o segundo termo tem sido amplamente

    utilizado como homlogo do primeiro, causando,

    de certo modo, uma ocultao dos graves crimes

    contra as mulheres que ocorrem alm do mbito

    domstico. Reflexo que necessitamos

    aprofundar, repensando discursos e prticas.

    Em paralelo, outra questo que nos suscitam as

    leis aprovadas na regio latino-americana a

  • Quem ama, no mata. O enfrentamento do feminicdio na Amrica Latina Juliana Martnez Nacarato

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    lgica estritamente punitiva dos crimes. A viso

    de que tudo se resolve pelo sistema penal

    reducionista, endurecer a punio no a

    panaceia do problema, pois no significa

    necessariamente reduo dos ndices de

    violncia; alm do fato conhecido dos sistemas

    carcerrios na Amrica Latina serem ineficientes,

    classistas e racistas. Assim, limitar-se ao discurso

    punitivista ineficaz, tratando a violncia com

    mais violncia, alm de esquivar-se das questes

    de fundo.

    Obviamente a lei necessria e a dura punio

    aos crimes por razes de gnero elementar. O

    assassinato de mulheres, seja por seu parceiro,

    familiar ou desconhecido, inaceitvel e deve ser

    combatido e punido. Ele a mais crua expresso

    da misoginia e da desigual relao de poder

    entre homens e mulheres.

    As leis de feminicdio so sem sombra de dvida

    uma grande vitria, representam dcadas de luta

    dos movimentos feministas e um importante

    reconhecimento do Estado de que mulheres

    esto sendo mortas por serem mulheres. Estas

    leis nomeiam ao problema, porm so o inicio e

    no o final da luta.

    Nesse sentido, o que tambm deve ser atacado

    a raiz do problema: uma transformao na

    estrutura societal, a mesma que est calcada no

    patriarcalismo gerador da violncia de gnero.

    Isto se enfrenta de mltiplas formas:

    questionando os velhos padres sociais; com

    uma educao com perspectiva de gnero em

    todos os nveis-; inmeras campanhas de

    sensibilizao; e a promoo da igualdade

    substantiva entre mulheres e homens. Essa

    mudana deve ser um compromisso de toda a

    sociedade, pois igualdade entre mulheres e

    homens no utopia, construo coletiva.

    **********

    Agradecimentos

    Elaine Oliveira Teixeira, Ana Maria Isidoro e Luis Gonzlez Alcaraz pela leitura crtica e as sugestes acertadas.

    Referncias

    BRASIL (2015). Lei N 13.104, de 9 de Maro de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Cdigo Penal, para prever o feminicdio como circunstncia qualificadora do crime de homicdio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicdio no rol dos crimes hediondos. Presidncia da Repblica, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurdicos. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm

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    LAGARDE, Marcela (2009). Peritaje en el caso Gonzlez y otras vs. Mxico (Campo Algodonero) para la Corte Interamericana de Derechos Humanos, noviembre de 2009. Disponvel em: http://aquiescencia.net/2011/05/02/marcela-lagarde-y-la-invencion-de-la-categoria-feminicidio/

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    violencia contra la mujer: prevalencia y efectos de la violencia conyugal y de la violencia sexual no conyugal en la salud. Disponvel en: http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/85243/1/WHO_RHR_HRP_13.06_spa.pdf

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    WAISELFISZ, Julio Jacobo (2013). Mapa da Violncia 2013. Juventude Viva. Homicdios e Juventude no Brasil. Secretaria Nacional de Juventude, Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica. Disponvel em: http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2013/mapa2013_homicidios_juventude.pdf

    i Mestre em Integrao Regional e Cooperao Internacional, Universidade Nacional de Rosrio, Argentina; Mster em Estudos Latino-americanos, Universidade de Salamanca, Espanha; Bacharel em Cincias Sociais, Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo, Brasil.