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ENCONTRO DA REDE DE PROTEÇÃO NA GARANTIA DE DIREITOS
DRE/ SMCONSELHO TUTELARSÃO MATEUS/SÃO RAFAEL/ SAPOPEMBACEDECAGUARDA CIVIL METROPOLITANA
OBJETIVOS
Objetivos:
Fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente na perspectiva da garantia de direitos.
Apresentar os novos Conselheiros, atribuições e fluxos de encaminhamento, visando o atendimento às demandas das U.Es.
Apresentar o CEDECA Sapopemba, atribuições e atuação na Rede de Proteção.
Apresentar a estrutura, competências da Guarda Civil Metropolitana e sua atuação junto às Unidades Educacionais.
PAUTA
Pauta: Acolhida / Abertura DTPE Apresentação do Conselho Tutelar Atribuições do Conselho Tutelar (ECA) Atendimento às notificações/solicitações das U.Es Encaminhamentos para o Conselho Tutelar/Fluxo
de documentos/ Procedimentos. Apresentação CEDECA Sapopemba
Intervalo Apresentação e competências da Guarda Civil
Metropolitana.
ENCAMINHAMENTOS AO CONSELHO TUTELAR
Atuação: Art.98, Cap.I, Título II do ECA (Lei 8.069 de
13/7/1990): As medidas de proteção à criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I- por ação ou omissão da sociedade ou do estado;
II- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III- em razão de sua conduta
Casos de: Suposta negligência/ maus tratos; Violência física/ psicológica/sexual/ familiar; Abandono; Exploração do trabalho infantil; Saúde: direitos não garantidos; Frequência Escolar/ Evasão; Todos os casos em que a U.E entender que
esgotou TODOS os recursos para a superação dos mesmos.
ACOMPANHAMENTO À FREQUÊNCIA
Normas Legais: LDB; ECA; Indicação CME 4/97; Portaria SME 1971/98; Lei Federal 10.287/01; Lei 13.424/02; Decreto 44.557/04; Orientação Normativa 01/2001; Regimento Escolar; Projeto Pedagógico.
Procedimentos a serem tomados com relação a alunos inassíduos
Dar ciência expressa do fato ao pai/ responsável ou educando ( quando maior);
Compensação de ausências; Convocar os pais/ responsáveis/
aluno em caso de reincidência para maiores esclarecimentos, com registro do fato e ciência aos interessados;
Esgotadas as possibilidades de contatar os interessados, encaminhar correspondência com Aviso de Recebimento;
Após todas as tentativas e não havendo retorno ou respostas em um prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar o caso para o Conselho Tutelar com todos os dados pertinentes e ações realizadas pela escola;
Não obtendo resposta do Conselho Tutelar, após o prazo de 30 ( trinta) dias- verificando que todos os procedimentos viáveis foram realizados pela equipe e todos os documentos comprobatórios arquivados - proceder imediatamente à desistência do educando no sistema on- line e nos documentos oficiais disponibilizando a vaga.
Encaminhar, bimestralmente os alunos que deixaram de comparecer sem motivo justificado, a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas ministradas no período;
Encaminhar “ao Juiz da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, nos termos da Lei Federal 10287/01, relação de alunos que e quando apresentarem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei”.
Mesmo após a desistência, caso o pai/ responsável/ aluno solicite a vaga serão adotados os procedimentos previstos.
PROCEDIMENTOS- Frequência
U.E – Conselho Tutelar: encaminhamento bimestral realizado através de ofício, conforme modelo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODiretoria Regional de Educação São Mateus
IDENTIFICAÇÃO DA U.E. (endereço e telefone)
São Paulo, _____ de ____________ de 2012.
Srs. Conselheiros
Ref. Assunto: ( citar assunto)
1-Nome da criança: ___________________________________________________________________ Data de nascimento:__/__/___Filiação: ______________________________________________________________________________________________________Endereço:_____________________________________________________________________________________________________Nº. de faltas no bimestre:____________ Nº. de faltas permitidas__________
2-Solicitamos: (breve relato da situação, informar se é caso de reincidência e a gravidade)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________3-Providências já tomadas pela U.E.:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________4- Informar se a criança/ adolescente é atendido pelo CCA:_____________________________________________________________________________________________________________5- Relação de documentos anexados:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de estima e consideração.
Nome_________________________Diretor (a) de EscolaR.F. 00.000.000-0
Ilmos. (as) Srs. (as). Conselheiros TutelaresConselho Tutelar de (distrito).
AÇÕES NA U.E
Agendamento com as escolas para: Orientações com relação aos deveres/
direitos de pais / responsáveis; Atribuições e atuação do Conselho Tutelar
para professores e demais servidores; Intervenção em casos que se esgotarem
todas as possibilidades/ recursos na U.E.; Solicitação através de ofício com 15
(quinze dias de antecedência)