encaminhamento de contribuições para o processo de revisão … · do dia 07 de março de 2018 e...
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Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Leda Simone dos Santos Lelis
E-mail: [email protected]
CPF/CNPJ: 110.629.958-21
Contribuição:
Dispositivo em desnível km 182+100 (acesso a Lins) seria uma das melhores coisas que poderia acontecer na rodovia BR 153. É um lugar muito perigoso principalmente a noite e onde acontecem muitos acidentes. Várias pessoas já se acidentaram lá e outras perderam a vida. Antes de pensarmos somente em progresso devemos pensar nas pessoas que atravessam a rodovia todos os dias. Muitas pessoas moram em Guaiçara e trabalham em Lins. Outras moram na Vila da Saúde que fica em Guaiçara lado a lado com Lins e também atravessam todos os dias. Seria importantíssimo acabar com esse problema de tantos anos. Mas pensando em empregos, acredito que uma obra dessa geraria muitos empregos durante as obras, diretos e indiretos.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Thiago Fonseca de Almeida – Estudante Universitário. E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 353.928.338 – 29
Contribuição:
1 – Duplicação do Km 99 + 100 ao Km 162 + 000.
2 – Dispositivos em desnível Km 107 + 900 (Acesso à José Bonifácio).
3 – Marginal região do acesso à José Bonifácio, Km 107.
4 – Passarela Km 107 + 400.
5 – Alargamento dispositivo Km 99 + 900.
6 – Dispositivo de acesso à Avenida Leonel Guilherme Pereira, Km 103+500.
7 – Dispositivo de acesso à Marginal Luiz Guapo, Km 104.
8 – Retorno em desnível Km 111 + 600.
9 – Melhoria de acessos existentes, Km 109 + 900.
10 – Lombada Eletrônica, Km 107 + 200.
11 – Ponto de Ônibus Km 107 + 900.
12 – Viaduto no acesso à José Bonifácio Km 107 + 200.
13 – Retorno em desnível Km 111 + 600.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Antônio Gildo Lopes – Diretor de Escola. E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 072.902.258 – 72
Contribuição:
1 – Duplicação do Km 99 + 100 ao Km 162 + 000.
2 – Dispositivos em desnível Km 107 + 900 (Acesso à José Bonifácio).
3 – Marginal região do acesso à José Bonifácio, Km 107.
4 – Passarela Km 107 + 400.
5 – Alargamento dispositivo Km 99 + 900.
6 – Dispositivo de acesso à Avenida Leonel Guilherme Pereira, Km 103+500.
7 – Dispositivo de acesso à Marginal Luiz Guapo, Km 104.
8 – Retorno em desnível Km 111 + 600.
9 – Melhoria de acessos existentes, Km 109 + 900.
10 – Lombada Eletrônica, Km 107 + 200.
11 – Ponto de Ônibus Km 107 + 900.
12 – Viaduto no acesso à José Bonifácio Km 107 + 200.
13 – Retorno em desnível Km 111 + 600.
14 – Praça de Pedágio no Município de Promissão, para diminuição do preço de tarifa.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Município de José Bonifácio – Celso Olimar Calgaro – Prefeito Municipal. E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 45.141.132/0001 – 71
Contribuição:
1 – Duplicação do Km 99 + 100 ao Km 162 + 000.
2 – Dispositivos em desnível Km 107 + 900 (Acesso à José Bonifácio).
3 – Marginal região do acesso à José Bonifácio, Km 107.
4 – Passarela Km 107 + 400.
5 – Alargamento dispositivo Km 99 + 900.
6 – Dispositivo de acesso à Avenida Leonel Guilherme Pereira, Km 103+500.
7 – Dispositivo de acesso à Marginal Luiz Guapo, Km 104.
8 – Retorno em desnível Km 111 + 600.
9 – Melhoria de acessos existentes, Km 109 + 900.
10 – Lombada Eletrônica, Km 107 + 200.
11 – Ponto de Ônibus Km 107 + 900.
12 – Viaduto no acesso à José Bonifácio Km 107 + 200.
13 – Retorno em desnível Km 111 + 600.
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Marcelo Augusto Koychi N. Pereira
De: Prefeitura Municipal de Icém - SP - FINANCEIRO01 <financeiro01
@icem.sp.gov.br>
Enviado em: quarta-feira, 4 de abril de 2018 16:00
Para: TS007/2018 - Transbrasiliana
Assunto: Tomadas/0072018 - Transbrasiliana
Prioridade: Alta
Prezados Srs.
Com referência Tomadas/007/2018 – Transbrasiliana – Formulário de Contribuição.
O que isto significa para o Município de Icém?
Para preenchimento dessas informações.
No aguardo de seu contato.
Atenciosamente,
Mário Roberto dos Santos Diretor de Administração e Finanças
Prefeitura Municipal de Icém SP.
Tel.17-3282-9111 ramal 254
Cel.16-99769-2419
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 45.147.733/0001-91
Contribuição:
Novas Praças de pedágio no trecho compreendidos da concessão da Transbrasiliana
Em virtude do alto custo de pedágio que a população de Nova Granada paga quando se desloca a São José do Rio Preto, havendo mais praça de pedágio esse valor seria diminuído .
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 45.147.733/0001-91
Contribuição:
Melhoria no pavimento geral da rodovia
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 45.147.733/0001-91
Contribuição:
Dispositivo em desnível no Km 25+400 metros ( acesso a Palestina )
Tomada de Subsídios nº 007/2018
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As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 45.147.733/0001-91
Contribuição:
Retorno em desnível do Km 19 + 250 m, km 28 +250 m, Km 31+250 m e na saída da estrada municipal rural NVA 173
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 45.147.733/0001-91
Contribuição:
Execução de uma via marginal, ligando o trevo do distrito industrial ao trevo principal, aproximadamente 1500 metros
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 45.147.733/0001-91
Contribuição:
Construção de Trevos de Acessos, em estradas municipais rurais , existentes a mais de 70 anos, onde referidas estradas atendem aos pequenos produtores rurais que não possuem outras alternativas de passagens. No trecho compreendido do município de Nova Granada.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 45.147.733/0001-91
Contribuição:
Duplicação do km 0+000 ao Km 51 + 700 metros ( lote 01 – Prioridade o2 conforme nota técnica 015/2016 SUINF da ANTT, que seguiu a metodologia de avaliação dos investimento prioritários de acordo com a portaria da ANTT n° 378 / 2015.
Em virtude do grande trafico de veículos, neste trecho da BR153, com grande índice de acidente com vitimas fatais , depois de todas as medidas cumpridas, solicitamos a duplicação do referido trecho.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Nome da pessoa/empresa: Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto. E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 60.002.383/0001-69
Em atendimento à tomada de subsídios 007/2018, na revisão quinquenal da Rodovia Transbrasiliana BR 153, são as seguintes as prioridades de São José do Rio Preto (SP):
1) Implantação do Contorno Metropolitano de São José do Rio Preto, desde as proximidades de Onda Verde até Bady Bassitt, para evitar o trânsito intenso de caminhões que usam a BR-153 na área urbana do município, com vias marginais para escoar o tráfego local; 2) Implantação de vias marginais em toda extensão do Município e de Passarela de pedestres no Km 47+200; 3) Duplicação do km 0+000 ao km 51+700 (lote 01 – Prioridade 02, conforme Nota Técnica 015/2016 SUINF da ANTT que seguiu a metodologia de avaliação de investimentos prioritários de acordo com a Portaria ANTT n.o 378/2015); 4) Melhoria dos acessos existentes: km 47+350, km 49+500 e km 72+420; 5) Implantação de marginais para acesso aos presídios no km 47+000; 6) Instalação de pontos de ônibus nos km 47+350, km 49+500 e km 72+420.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Marina Vieira Rodrigues E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 465.864.008-21
Contribuição:
Aumento do número de pedágios para diminuir o preço de cada um.
Duplicação da pista.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018,para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Maria Carolina de Miranda Simões Pereira E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 289.002.318-47
Contribuição:
• Duplicação do km 178+300 ao km 190+400
• Duplicação do Viaduto sobre a SP 300 (Marechal Rondon)
• Posto de Parada caminhoneiro
• Dispositivo em desnível km 182+100 (acesso a Lins)
AGÊNCIA NAC IO NA.L DE
TRANSPORTES TERRESTRES Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão
Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as
09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o
seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Marcos Antonio Guimarães E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 117.237.598-48
CONTRIBUIÇÕES DE MIRASSOL:
• Duplicação do km 0+000 ao km 51+700 (Lote 01- Prioridade 02, conforme Nota
Técnica 015/2016 SUINF da ANTI que seguiu a metodologia de avaliação dos
investimentos prioritários de acordo com a Portaria ANTI nº 378/2015); • Duplicação do km 99+100 ao km 162+000 (Lote 02 -· Prioridade Q4, conforme
Nota
Técnica 015/2016 SUINF da ANTI que seguiu a metodologia de avaliação dos
investimentos prioritários de acordo com a Portaria ANTI nº 378/2015); • Contorno de São José do Rio Preto; • Passarela km 85+000; • Ponto de ônibus km 85+000; • Novas praças de pedágio para diminuição das tarifas das praças atuais. • Construção de pontilhão no local do trevo Ruilândia (KM-85)
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Marcelo Augusto Koychi N. Pereira
De: Marcelo bertoncini <[email protected]>
Enviado em: quarta-feira, 21 de março de 2018 11:16
Para: TS007/2018 - Transbrasiliana
Assunto: Participação Social: 07/03/2018 a 08/04/2018 BR-153
1 - Duplicação da BR-153 em todo o Trecho Privatizado, pois já era era pra ter sido Duplicada há anos, só arrecadaram com o pedágio e não fizeram as obras necessárias prevista na privatização, e a duplicação é uma delas. 2 - Construção do Anel Viário no entorno de Marília-SP. O projeto está pronto, falta aprovação e a construção.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Lucas José Rossinoli Martins E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 327.388.058-92
Contribuição:
Duplicação do km 137+850 ao km 165+000;
Melhoria de acessos existentes, km 140+750, km 145+400, km 150+900, km 155+000 e km 161+090;
Passarela km 150+850;
Marginal da região da Agrovila Central e da Cooperativa dos Produtores Agrários da Reunidas;
Dispositivos em desnível km 138+800 (acesso a Barragem Promissão);
Retorno em desnível km 148+200;
Retorno em desnível km 151+100;
Dispositivos em desnível km 161+400 (acesso à Promissão);
Faunadutos (telamento indutivos de fauna);
Passagens de gado na região da Agrovila;
Ponto de ônibus km 151+710
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. E-mail: [email protected] [email protected] CPF/CNPJ: 09.074.183/0001-64
Contribuição: TRANSBRASILIANA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. (“Concessionária” ou
“Transbrasiliana”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
09.074.183/0001-64, com endereço na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), km
183+800, Cx. Postal nº 844, CEP nº 16.404-109, Lins-SP, em atendimento a Cláusula
6.42 do Contrato de Concessão, apresentar suas contribuições no âmbito da 1ª
REVISÃO QUINQUENAL (“Revisão”), prevista no Contrato de Concessão da Exploração
da Rodovia – EDITAL nº 005/2007 – ANTT – BR-153/SP.
Trata-se da 1ª Revisão Quinquenal promovida por esta r. Agência ao Contrato da
Transbrasiliana, razão pela qual é conveniente expor as premissas adotadas na
delimitação do conteúdo desta carta, com base na amplitude e finalidade desta
Revisão, tal como delineada no Contrato de Concessão e na Resolução nº 1.187/2005.
Como se sabe, a abrangência de tal Revisão, definida na cláusula 6.42 do Contrato e
nos artigos 20 e 21 da Resolução 1187/2005, permite o aperfeiçoamento dos
instrumentos relacionados à Concessão, especialmente o Contrato e o PER, com
vistas à adequada prestação do serviço para pleno atendimento aos usuários. Tal
aperfeiçoamento mostra-se necessário diante do dinamismo próprio da prestação do
serviço público, que demanda constantes reavaliações e readequações.
É dizer, com o passar do tempo, é natural que as bases da Concessão, tal como
refletidas e dimensionadas na fase de modelagem do projeto, mostrem-se, em algum
Tomada de Subsídios nº 007/2018
grau, inadequadas ou inviáveis. Do mesmo modo, é natural que novas necessidades
se apresentem ao longo da execução contratual, implicando a realização de novos
investimentos, os quais não eram previstos originalmente no Contrato.
Diante destas peculiaridades, mas especialmente pela característica da incompletude,
é que os contratos de concessão são tidos como instrumentos propícios à construção
conjunta da relação negocial entre as partes, de sorte que, no decorrer da sua
execução, seja possível corrigir eventuais assimetrias informacionais desconhecidas
na origem do ajuste, calibrando, por exemplo, a adequada dosagem das obrigações
exigidas da Concessionária ao quantitativo da demanda ou aos níveis de qualidade
esperados para o serviço concedido.
Este, portanto, é o contexto normativo, contratual e factual com base no qual a
Concessionária apresentará, por meio da presente carta, as contribuições buscadas
para essa revisão.
Ademais, recentemente, foi apresentado a esta r. Agência relatório referente ao
segundo semestre de 2017, no qual a Transbrasiliana demonstra claramente que a
Rodovia não opera com nível de serviço “B”, conforme estabelecido no Edital (item
5.24), em pedido de esclarecimento (Ata de Respostas aos Pedidos de
Esclarecimentos, pergunta nº 4), no Contrato de Concessão (Cls. 15.6), no PER (item
5) e no Manual de Projeto Geométrico de Rodovias do DNIT.
Inclusive, a própria ANTT, na Nota Técnica nº 015/SUINF/2016, que analisou a
proposta da Concessionária de execução de novos investimentos, reconheceu que o
nível de serviço a ser mantido na Rodovia é “B” e confirmou, ainda, que a Rodovia
não poderá ultrapassar em 50 (cinquenta) horas, no máximo, este nível de serviço
“B”. Veja-se:
“Nos termos do Contrato de Concessão de Concessão da Rodovia BR-153/SP,
verifica-se que a rodovia deverá obrigatoriamente operar em nível B, ou seja,
não poderá ultrapassar mais de 50 (cinquenta) horas por ano em todos os
segmentos.” (Destaque nosso – D/n)
Ocorre que, na mesma Nota Técnica nº 015/SUINF/2016, a ANTT reconheceu que a
Rodovia está sendo atualmente operada pela Concessionária em nível de serviço
“D”1, superior ao contratual. Veja-se:
1 Também nos termos do Manual do DNIT, o nível D” apresenta “condições de fluxo instáveis, em que os
motoristas têm pequena liberdade de manobra e dificuldade em manter as velocidades desejadas. A
participação em pelotões cresce até 75% do tempo de viagem, reduzindo as oportunidades de
ultrapassagem e fazendo com que as correntes opostas comecem a operar independentemente. As
Tomada de Subsídios nº 007/2018
“[...] Conforme Relatório de Resultado do Estudo de Nível de Serviço de
Capacidade Viária (Tabela 04), referente ao ano de 2015, todos os trechos
homogêneos já alcançaram o nível D, superando as 50 horas previstas no
Contrato de Concessão.” (D/n)
De fato, conforme a tabela destacada abaixo, verifica-se que toda a Rodovia opera
53% (mais da metade) em nível de serviço “D”, e 35% opera em nível de serviço “E”.
Dos 14 trechos homogêneos de pista simples analisados, todos operam em mais de
50 horas em nível de serviço acima do nível B. Vale destacar aqui, que atualmente
todos os trechos homogêneos em pista simples operam alguma hora em nível de
serviço “E”. Metade dos trechos operam mais de 50 horas em um nível crítico, Nível
de Serviço E, dos trechos que operam em Nível de Serviço D, temos o trecho
homogêneo 1 chegando próximo do limite para operar em nível E, já os trechos que
operam em C, o trecho homogêneo 9 também se encontra próximo de degradar o
nível de serviço, para o D.
Tabela da Rodovia BR-153/SP – Segmentos em pista simples
Cumpre ressaltar que o Contrato de Concessão e o Programa de Exploração da
Rodovia (“PER”) fixam de forma definitiva as responsabilidades das Partes no que
tange à obrigação de manutenção do nível de serviço contratual.
A Cláusula 16.6, em sua alínea “a”, estabelece que incumbe à Transbrasiliana “adotar
todas as providências para garantir a fluidez de tráfego nas Rodovias, em nível de
velocidades médias adquirem maior amplitude de variação, situando-se entre 72 e 80 km/h. Para condições
ideais o fluxo máximo pode chegar a 1.800 veículos por hora.”
Trecho PistaSAT/Praça de
Pedágio
Nível de
Serviço 50ª
Hora
Horas no
NS A
Horas
no NS B
Horas no
NS C
Horas no
NS D
Horas no
NS E
Total de
Horas
TH1 Bidirecional SAT 4 D 24 639 5.733 2.319 45 8.760
TH2A Bidirecional P. Onda Verde D 3 1.920 3.404 3.425 8 8.760
TH2C Bidirecional P. Onda Verde D 3 1.920 3.404 3.425 8 8.760
TH3 Bidirecional SAT 1 E 4 26 3.889 497 4.344 8.760
TH6 Bidirecional SAT 2 E - 1 779 7.769 211 8.760
TH7 Bidirecional SAT 3 E - 194 4.310 4.187 69 8.760
TH-8 Bidirecional P. José Bonifácio C 1 5.794 2.959 - 6 8.760
TH-9 Bidirecional SAT 8 C 624 6.195 1.899 31 11 8.760
TH-10 Bidirecional SAT 8 D 514 4.585 3.586 60 15 8.760
TH-11 Bidirecional P. Lins E 131 2.584 5.233 671 141 8.760
TH-12 Bidirecional P. Lins E 102 2.613 5.233 671 141 8.760
TH-13 Bidirecional SAT 5 E 82 349 2.871 4.048 1.410 8.760
TH-15 Bidirecional P. Marília E 79 833 6.360 1.255 233 8.760
TH-16 Bidirecional SAT 6 D 241 3.900 4.472 142 5 8.760
Tomada de Subsídios nº 007/2018
serviço conforme estabelecido neste Contrato;” (D/n) e que deve “implementar obras
destinadas a aumentar a segurança e a comodidade dos usuários, assim como
executar obras de expansão de capacidade das Rodovias, sua modernização,
aperfeiçoamento e ampliação dos seus equipamentos e instalações, para garantir a
continuidade da prestação de serviços em nível adequado, nas condições
estabelecidas neste Contrato.”
A Cláusula 16.4, em suas alíneas “p”, “q” e “r”, do Contrato de Concessão, prevê que
compete à ANTT “zelar pela prestação de serviço em nível adequado, respeitados os
critérios, diretrizes e parâmetros estabelecidos neste Contrato;” (D/n); “assegurar a
expansão da capacidade e modernização da Rodovia, bem como o aperfeiçoamento
e ampliação dos equipamentos e instalações vinculadas à Rodovia;" (D/n) alínea “q”;
e, ainda que “Os cronogramas das obras e serviços obrigatórios incluídos no PER
poderão ser alterados, por decisão da ANTT, em função da evolução do tráfego no
Lote Rodoviário, das reais necessidades da Rodovia e do interesse público, sempre
mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.”.
É dizer, ao Poder Concedente foi atribuída a obrigação de alterar o cronograma físico-
financeiro da Concessão para o fim de nele incluir a execução de obras de ampliação
no caso de saturação do nível de serviço, com o consequente reequilíbrio econômico-
financeiro do Contrato; já à Transbrasiliana foi atribuída a obrigação de adotar as
demais providências necessárias para execução dessas obras.
Nesse sentido, a Concessionária, em atenção às suas obrigações, ao constatar, na
monitoração da Rodovia, a saturação do nível de serviço contratual, comunicou a
ANTT a necessidade de adoção das medidas para o restabelecimento do nível “B”
contratual.
Foi solicitado também pela Concessionária e autorizado pela ANTT a elaboração dos
estudos visando a ampliação da capacidade da Rodovia. Devidamente aprovados os
referidos estudos de viabilidade, a ANTT autorizou o desenvolvimento dos Projetos
Executivos, mediante o concomitante reequilíbrio, os quais foram apresentados pela
Concessionária. Notadamente em razão do número de acidentes, foram priorizados
os Projetos relativos à duplicação dos Lotes 01 e 03 da Rodovia, cuja execução foi
precificada pela Transbrasiliana e o desequilíbrio correspondente foi apurado pela
ANTT, que determinou o reequilíbrio do Contrato por meio do aumento da tarifa de
pedágio, nos termos da Resolução ANTT nº 4.973/2015.
Inclusive, vale destacar que todo o procedimento foi avaliado pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, que publicou, em 04 de
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outubro de 2016, a Portaria nº 391, autorizando a ANTT a promover a imediata
revisão extraordinária das tarifas para garantir o concomitante reequilíbrio pela
execução das obras de duplicação dos Lotes 01 e 03 da Rodovia, duas das principais
prioridades diante da saturação do nível de serviço rodoviário
Reconhecida a necessidade de execução das obras de ampliação de capacidade da
Rodovia, aprovados os Projetos Executivo para a duplicação dos Lotes 01 e 03, resta,
tão somente, à ANTT, promover o reequilíbrio, por meio da implementação do novo
valor da tarifa de pedágio, autorizado pelo Ministério da Fazenda, e promover o
imediato início das obras de duplicação dos Lotes 01 e 03 da Rodovia.
Vê-se, portanto, que todos procedimentos e condicionantes para a execução das
obras e para o concomitante reequilíbrio da equação econômico-financeira do
Contrato foram atendidos e estão dentro dos ditames da estrita legalidade, em
consonância ao teor da Portaria nº 378, publicada em 08 de dezembro de 2015, pelo
Ministério dos Transportes, que atribui à ANTT, como missão de política pública, a
execução de novos investimentos nas Concessões existentes.
A própria Procuradoria Federal junto à ANTT concluiu, por ocasião do Parecer nº.
14.402/2015/PF-ANTT/PGF/AGU, que todas as exigências legais necessárias para a
execução das obras de ampliação de capacidade da Rodovia foram cumpridas, nos
termos que se segue:
“No caso específico deste processo, uma vez consignado nos autos estas
premissas, parece-me que as inclusões de obras novas a serem executadas
pela Concessionária atenderiam as exigências legais, particularmente após a
edição da Portaria MT nº. 378/2015, expedida pelo Excelentíssimo Senhor
Ministro de Estado dos Transportes” (D/n)
Considerando, portanto, que não há controvérsia em torno (i) da saturação do nível
de serviço contratual “B” da Rodovia, (ii) da necessidade de execução das obras de
ampliação de capacidade mediante o concomitante reequilíbrio, e, ainda, (iii) do fato
de que todas as etapas necessárias para a execução destas obras foram cumpridas,
de modo a não haver qualquer impedimento para o início das obras, caberia à ANTT,
apenas e tão somente, autorizar a execução destas e promover o concomitante
reequilíbrio, mediante o aumento do valor da tarifa de pedágio.
O Emérito Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, em parecer emitido sobre
essa questão (Doc. Anexo), dispõe que, diante do atingimento do nível de serviço
contratual, a aprovação das obras da ampliação de capacidade não é uma opção da
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ANTT; trata-se de um dever a respeito do qual o Contrato não deixou qualquer
margem de liberdade, discricionariedade para decisão. Observe-se:
“Não há dúvida, portanto, que a efetivação dela correspondeu a um dever
inescusável a que estava sujeita a Consulente, pelo que, pretender sancioná-
la por isto, assim como evadir-se a recomposição dos correspondentes
dispêndios é um autêntico absurdo.
Lendo-se o contrato e tendo em pauta tudo o que foi até então anotado,
resulta como sendo de solar evidência que não foi aberta possibilidade
alguma de exercício de discrição administrativa no que concerne à realização
ou não da ampliação de obras com o fim de assegurar o correto
cumprimento do que nele estava estipulado. Antes e pelo contrário ficou
evidente e estratificado que as partes estavam obrigadas a manter um certo
padrão de fluxo de tráfego para bem atender o compromisso por elas
firmado, atendendo-se destarte o interesse que fundamentou o travamento
da avença e que se apresentava como o protetor do interesse público, de
molde a que ao longo do vínculo contratual os usuários presentes e furos da
Rodovia tivessem garantias e salvaguardas suas indeclináveis conveniências.”
(Doc. 1 – p. 12. D/n).
Ocorre que, em decorrência de mera instauração de Representação, pelo Tribunal de
Contas da União (“TCU”), nº 032.829/2016-7, destinada a auditar, de forma genérica,
todos os pedidos de reequilíbrio dos Contratos de Concessão rodoviária, isto é, que
não versa especificamente sobre o caso em análise, a ANTT, a despeito de seu dever
contratual e da correção dos procedimentos adotados até então, mormente em razão
do disparo do gatilho contratual, ainda não autorizou a execução das obras mediante
o concomitante reequilíbrio.
A despeito de não ter sido proferida qualquer decisão pelo Ministro Relator do TCU,
no âmbito da referida Representação, nem mesmo da cautelar ou de outro processo,
no sentido de suspender a execução das obras de ampliação de capacidade, a ANTT,
por meio do Ofício nº 043/2017/DG/ANTT, apesar de reconhecer a necessidade de
execução destas obras e a correção dos procedimentos até então adotados, em
conjunto com a Concessionária, inclusive definindo a forma e valor de reequilíbrio
para a ampliação da Rodovia, informou ao TCU que não daria continuidade ao
processo visando a execução destas obras, decidindo não decidir e permanecendo
sine die em total default contratual. Veja-se:
Tomada de Subsídios nº 007/2018
“(...) em que pese o entendimento da correção dos procedimentos então
aplicados, não adotará nenhuma ação visando as inclusões questionadas
pela SeinfraRodoviaAeroporto no âmbito do mencionado processo (...)” (D/n)
Assim, desde a intimação referente à Representação em trâmite no TCU, a ANTT não
autorizou a execução das obras de ampliação de capacidade da Rodovia, destinadas
ao restabelecimento do nível de serviço contratual. Dessa forma, a ANTT encontra-se
em inequívoca mora contratual, especialmente no que se refere à sua obrigação de
zelar pela prestação do serviço em nível adequado e aprovar a inclusão de tais
investimentos (cf. Cláusula 16.4, “p”, “q” e “r”).
Desse modo, a Transbrasiliana está sendo obrigada a operar a Rodovia em nível
diverso do contratualmente previsto, eis que ultrapassado o limite de 50 (cinquenta)
horas operando acima do nível “B”, em detrimento da segurança e do conforto dos
usuários.
Portanto, a proposta que será apresentada na sequencia tomaram por base os
estudos de nível de serviço atuais na BR-153/SP, bem como a busca pela segurança e
satisfação do usuário, decorrentes da dinâmica da concessão.
Operação da Rodovia
Nesse contexto e visando contribuir de modo ativo para a implementação desta 1ª.
Revisão Quinquenal, a Transbrasiliana apresenta, por meio da presente, algumas
propostas com o intuito de subsidiar as discussões com a Agência, a fim dar
cumprimento ao previsto na cláusula 6.42 do Contrato de Concessão.
Deste modo, serão apresentadas as propostas de alteração, devidamente
acompanhadas de seus fundamentos técnicos.
Sendo assim, as propostas ora apresentadas hão de ser vistas como pontos de partida
dessas discussões, sem prejuízo de ulteriores complementações que se façam
necessárias e/ou convenientes no decorrer do processo, seja para apresentação de
documentação, seja para inserção de outros temas a serem discutidos.
a) Sistema de Monitoração Meteorológica (Item 6.3.2.4 do PER)
Atualmente, para atender às exigências referentes ao sistema de monitoramento
meteorológico, esta Concessionária opera dois equipamentos de monitoração em
pontos estratégicos da Rodovia, mais precisamente nos quilômetros Km 98+900m e
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Km 268+ 100m, sendo que tais equipamentos abrangem um raio de monitoração de
aproximadamente 1 (um) quilômetro, permitindo a extração de relatórios mensais.
Desta forma, sempre na busca do interesse público e na gestão da Rodovia,
vislumbrou-se a possibilidade de melhoria na operação desse sistema mediante a
contratação de empresa especializada, conforme proposta de alteração do item
3.2.3.2 do PER - Procedimentos Executivos - Sistema de Monitoração Meteorológica,
apresentada a esta r. Agência por meio da carta TBR 0638/2017.
Como se verifica, embora haja perfeito atendimento ao que determina o PER, o que
se busca é realizar o monitoramento meteorológico em tempo real, além de passar
a abranger toda a extensão da Rodovia e, não apenas pontos estratégicos, de modo a
contar com ferramentas mais modernas e precisas, que atenderão com excelência os
parâmetros previstos no PER.
O sistema de monitoramento meteorológico será executado em regime de 24x7, e de
forma ininterrupta, com apoio dos técnicos e meteorologistas de plantão, de modo
que todas as informações vinculadas a esta proposta poderão ser verificadas
permanentemente, com acesso a registros e com a possibilidade de extração de
relatórios.
Torna-se evidente que a referida proposta não só atende aos termos exigidos pelo
PER, como também possibilita uma substancial melhora na prestação dos serviços
delegados, em razão do emprego de técnicas mais modernas no monitoramento
meteorológico, em linha com as exigências do artigo 6°, parágrafo primeiro da Lei nº
8.987/95, que impõe à Concessionária a prestação de serviço público adequado,
conceito que pressupõe o uso de novas tecnologias.
b) Sistema de Detecção de Altura (Item 6.3.2.5 do PER)
Conforme disposto no item 6.3.2.5 do PER, a “Concessionária deverá implantar, junto
à entrada dos Postos e Bases de Pesagem, detectores de altura de veículos, cuja
função será a detecção de eventual ultrapassagem dos limites de altura determinados
para a RODOVIA, efetuando o registro de problemas e o acionamento de equipe para
as providências necessárias.”
Ante o reflexo direto da questão relativa à implantação de balanças fixas, faz-se
necessária a implantação do respectivo sistema de detecção de altura, de acordo com
o cronograma de implantação de tais balanças.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Pelo exposto, a Concessionária sugere a alteração do PER, de modo que seja prevista
a implantação de detectores de altura necessários, conforme a quantidade de
balanças fixas a serem implantadas caso aprovadas pela Agência.
c) Sistema de Inspeção de Tráfego (item 6.3.2.6 do PER)
Conforme já mencionado, a operação em nível de serviço extremamente deteriorado,
têm alterado de forma significativa a dinâmica da Rodovia administrada por esta
Concessionária, especialmente no que tange ao atendimento de alguns dos
parâmetros de desempenho disciplinados no PER.
Em razão deste cenário, nota-se que o atendimento aos procedimentos executivos
previstos no PER para Sistema de Inspeção de Tráfego tem sido dificultado.
Como se sabe, a Concessionária deverá disponibilizar uma frota de veículos de
inspeção de tráfego, tipo utilitário, para percorrer de forma rotineira toda a extensão
da Rodovia. A função deste serviço será, principalmente, a detecção de quaisquer
tipos de ocorrências, efetuando o registro de problemas e o eventual acionamento de
recursos adicionais de apoio e de sinalização em situações de emergência, para
orientação do tráfego. Além disso, as equipes de inspeção de tráfego deverão:
� Sempre que necessário, prestar apoio às equipes de atendimento
médico de emergência e de socorro mecânico.
� Identificar eventuais problemas rotineiros de sinalização, de
pavimento, de equipamentos eletroeletrônicos, de segurança, detritos na
pista, de ocupação irregular da faixa de domínio e área não edificante da
Rodovia;
� Prestar pronto atendimento aos usuários da Rodovia, orientando-os
quanto a situações operacionais críticas;
� Acionar mecanismos e recursos operacionais adequados com a máxima
urgência;
� Propiciar ao usuário condições de segurança e de conforto,
especialmente em situações de emergência;
� Efetuar sinalização de emergência em situações de risco à circulação.
Uma vez detectada uma ocorrência, a equipe de inspeção deverá prestar auxílio
básico no local e deverá acionar os serviços necessários, utilizando os meios de
comunicação disponíveis. Para este fim, os veículos deverão estar equipados, no
mínimo, com dispositivos luminosos de advertência, aparelho de iluminação
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emergencial, radiocomunicador, dispositivos de sinalização, vassoura, rodo de
madeira, cabo de aço com engate, lanterna manual e caixa de ferramentas básicas.
Os critérios de utilização e posicionamento dos sinais e dispositivos deverão obedecer
ao Manual de Sinalização de Obras, Serviços e Emergências do DNIT. A sinalização
temporária de emergência, implantada de imediato, deverá ter o objetivo de:
� Alertar os usuários sobre ocorrências, propiciando-lhes tempo e
condições adequadas para a adoção de novos comportamentos no volante,
frente às mudanças impostas;
� Minimizar transtornos no fluxo normal de tráfego decorrentes de
situações inesperadas.
Além disso, são consideradas situações de emergência os acidentes em geral
(atropelamentos, abalroamentos, colisões, choques, capotagens, tombamentos),
panes em veículos sobre a faixa de rolamento, obstáculos na via, atendimentos aos
usuários, e serviços emergenciais de conservação.
Quanto à definição dos parâmetros de atendimento propriamente, o PER define que
as viaturas deverão percorrer o trecho concedido com velocidade média de cerca de
75% da velocidade máxima da Rodovia. Somente no caso de atendimento a uma
ocorrência, com a necessidade de paralisação de uma das viaturas, essa velocidade
deverá ser ultrapassada pelas demais, que deverão se adequar à situação, com a
inclusão, se necessário, de uma nova viatura/equipe de inspeção ao sistema, de forma
a manter a frequência de inspeção estabelecida.
Como se observa, a Concessionária deverá disponibilizar viaturas de inspeção de
tráfego para (i) percorrerem de forma rotineira toda a extensão do trecho concedido,
a uma velocidade de 75% da velocidade diretriz da Rodovia, e (ii) passarem no mesmo
ponto da Rodovia, se pista simples – que é o nosso caso –, a cada 90 minutos.
Neste trajeto, o inspetor deve fiscalizar a Rodovia, prestar auxílio aos usuários, fazer
sinalização em situações que a demandem, atender acidentes, etc. Assim sendo, a
quantidade de viaturas prevista no PER (4) não atende as necessidades atuais da
Rodovia, que, como já alertado, opera acima de sua capacidade, o que tem
prejudicado significativamente a fluidez do tráfego.
Diante do exposto, e constatada a real necessidade de complementação do PER no
que tange à capacidade para o atendimento de qualidade ao usuário, bem como à
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sua respectiva segurança, esta Concessionária propõe a inclusão de 3 (três) Viaturas
de Inspeção de Tráfego.
d) Sistema de Controle de Velocidade - Inclusão de Novos Controladores de
Velocidade (Item 6.3.2.8 do PER)
Inicialmente, cumpre esclarecer que esta r. Agência encaminhou à Concessionária,
por meio do Ofício 519/2016/GEFOR/SUINF, de 09/08/2016, instrução para
apresentação de estudo voltado à definição das localizações dos Controladores de
Velocidade, anexada ao Oficio Circular nº 019/2009/GEINV/SUINF, cuja requisição se
restringe apenas à apresentação do contido nas letras "b" e "c", excluindo-se, na
planilha de priorização, os locais que porventura já apresentem equipamentos de
controle de velocidade, a fim de minimizar a ocorrência de acidentes.
Em atendimento à solicitação mencionada, foi realizada a atualização do estudo para
definição das localizações dos Controladores de Velocidade, que resultou em novo
relatório – que, inclusive, teve anuência da PRF – Polícia Rodoviária Federal –, enviado
posteriormente à Agência por meio da carta TBR 0639/2017.
Nesta linha, após a atualização do estudo, foi elaborado o relatório que ensejou no
Plano de Implantação Complementar de Sistema de Controle de Velocidade, no qual
a Concessionária propõe a implantação de radares em novos pontos da BR-153/SP, a
fim de atender os locais considerados críticos e que necessitem de atuação coercitiva,
de modo a inibir o excesso de velocidade nos trechos em referência.
Ressalta-se que os locais propostos para implantação dos novos pontos de controle
de velocidade obedecem às normativas do CONTRAN, estando o referido estudo
técnico em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 146 - Anexo I, alterado pela
Resolução nº 214/2006. Não obstante as conformidades normativas, e caso seja
necessário apresentar informações complementares, seu conteúdo deverá ser
estabelecido nos períodos de aferição dos equipamentos, conforme previsto no §3°
do artigo 4° da Resolução CONTRAN nº 396/201.
Ademais, é de conhecimento desta r. Agência que os locais críticos totalizaram 47
segmentos. A tabela abaixo exibe os pontos designados para implantação dos novos
controladores de velocidade, a saber:
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Isto posto e, considerando as peculiaridades da demanda, esta Concessionária propõe
a implantação dos controladores de velocidade conforme os pontos aventados no
presente estudo, objetivando assim, uma maior segurança no tráfego.
e) Atendimento Médico de Emergência – Regulação Médica Remota (Item
6.7.2.1.1 do PER)
A Transbrasiliana apresentou a proposta para alteração para melhoria do item
6.7.21.1 do PER - Atendimento Médico de Emergência, através da carta TBR
0637/2017, junto a esta r. Agência, com base na Resolução 2.048/2002, do Ministério
da Saúde, que disciplina o atendimento pré-hospitalar móvel, com o seguinte
destaque:
"Para um adequado atendimento pré-hospitalar móvel o mesmo deve estar vinculado a uma Central de Regulação de Urgências e Emergências. A central deve ser de fácil acesso ao público, por via telefônica, em sistema gratuito (192 como número nacional de urgências médicas ou outro número exclusivo da saúde, se o 192 não for tecnicamente possível), onde o médico regulador, após julgar cada caso, define a resposta mais adequada, seja um conselho médico, o envio de uma equipe de atendimento ao local da ocorrência ou ainda o acionamento de múltiplos meios. (...) O atendimento no local é monitorado via rádio pelo médico regulador que orienta a equipe de intervenção quanto aos procedimentos necessários à condução do caso. Deve existir uma rede de comunicação entre a Central, as ambulâncias e todos os serviços que recebem os pacientes.
Em resposta, esta r. Agência enviou o Oficio nº 619/2017/GEFOR/SUINF, sob a
justificativa de que não seria vantajosa a adoção da Central Única de Regulação
Médica em contrapartida à supressão das ambulâncias de suporte avançado – Tipo D,
uma vez que haveria, assim, a diminuição do quantitativo mínimo estabelecido
contratualmente para os veículos a serem disponibilizados no atendimento.
Deste modo, diante do posicionamento desta r. Agência sobre o tema e, não obstante
o rigoroso cumprimento do estabelecido contratualmente por esta Concessionária,
visando precipuamente a constante melhoria substancial no atendimento aos
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usuários, apresentamos nova proposta reformulada (carta TBR 129/18), nos termos
adiante.
Atualmente a Concessionária cumpre com o que estabelece o PER, ou seja, há 02
(duas) Unidades Móveis de Suporte Avançada (UTIs), categoria “D” em pontos
estratégicos do trecho concedido e 07 (sete) Unidades Móveis de Resgastes,
categoria “C” para realização dos atendimentos aos usuários.
Entretanto, muito embora a eficácia do trabalho atualmente realizado pela
Concessionária em conformidade com o PER (Programa de Exploração de Rodovia),
após a realização de estudos sobre uma nova forma de operar o serviço com maior
qualidade, agilidade e segurança ao usuário, verificou-se que o atendimento pode
ser continuamente melhorado, de modo a atender de forma mais ágil, imediata e
com qualidade. Isto porque, em sendo a prestação de serviço desempenhada na
forma proposta abaixo, haverá a garantia de eficácia na prestação do serviço de
atendimento médico de urgência/emergência, com a imediata aplicação de
metodologias (classificação internacional da gravidade) e técnicas específicas que
visem a continuidade da atenção médica ao paciente grave – desde a sua triagem
até o seu encaminhamento para a unidade de saúde de destino determinado pelo
gestor do Sistema Único de Saúde/SAMU.
Portanto, pretende esta Concessionária, com nova reformulação de proposta, a
prestação do serviço consistente em manter 08 (oito) Unidades Móveis de
Resgastes, categoria “C” em pontos estratégicos da rodovia e ao longo de todo o
trecho concedido, bem como 01 (uma) Unidade Móvel de Suporte Avançada (UTI),
categoria “D”, sendo que tais recursos seriam acompanhados, ininterruptamente,
por 01 (um) médico regulador, o qual atuará inclusive nos casos considerados mais
graves, no raio de sua atuação.
Inclusive, cabe aqui ressaltar que o método atribuído à referida proposta não só é
legalmente permitido através da Resolução 2.048/2002 do Ministério da Saúde,
como também comumente utilizado atualmente junto à área da saúde.
Com a implantação do método objeto da referida proposta reformulada, será
propiciada uma melhoria substancial no atendimento aos usuários, já que, além da
permanência total dos recursos e equipamentos, conforme previsão contratual,
haverá atendimento médico e/ou médico regulador para todos os casos, o qual fará
as orientações e respectivos direcionamentos de imediato juntamente ao
acionamento, possibilitando assim, rápidos e precisos diagnósticos, condutas
necessárias e prognósticos dos pacientes.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Esta regulação médica se dará através da comunicação via rádio e telefone celular,
bem como, concomitantemente, a visualização e acompanhamento por telas, via
sinal de celular e/ou radio amador, onde em tempo real será possível a visualização
do médico acerca do atendimento que está sendo realizado, através de câmeras
disponibilizadas para as equipes, proporcionando, assim, um atendimento eficaz e
de excelência ao usuário.
Ademais, com este procedimento, todos os atendimentos telefônicos e de rádio
serão gravados e registrados em Ficha Médica de Regulação, que posteriormente
será anexada à Ficha de Atendimento da equipe que prestou o socorro.
Deste modo, além dos benefícios substanciais acima elencados, continuará: (i)
atendimento de 100% (cem por cento) dos acionamentos e/ou ocorrências do
trecho da rodovia por intermédio de médico regulador, o qual ficará à disposição em
base localizada em local estratégico da Rodovia; (ii) diagnósticos rápidos e precisos;
(iii) melhor comunicação e, por consequência, interação com agilidade de toda
equipe; (iv) rápido direcionamento a hospitais, com efetiva regulação médico x
médico, reduzindo, assim, sobremaneira o tempo de atendimento.
Ante o apresentado, torna-se necessário ressaltar o objetivo maior do pleito em
referência, na forma da respectiva proposta reformulada, é, indubitavelmente, a
melhoria continua da prestação de serviço ao usuário, vindo ao encontro ao
princípio da Eficiência, como bem dispõe a respeito a Professora Maria Sylvia Zanella
Di Pietro2 : “O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode
ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual ser
considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera
o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores
resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a
Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores
resultados na prestação de serviço”. (Grifo e negrito nosso).
Isto posto, considerando que a atual proposta reformulada evidencia o
melhoramento da prestação do referido serviço, trazendo assim vários benefícios,
conforme explanados alhures, a Concessionária respeitosamente vem nesta
oportunidade pleitear:
2 Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, pg. 117, 28ª ed., São Paulo: Atlas, 2015
Tomada de Subsídios nº 007/2018
a) a apresentação de nova proposta, constante da
presente, a fim de que seja aceita a modificação no modo da prestação de serviço,
a qual propõe manter 08 (oito) Unidades Móveis de Resgastes, categoria “C” em
pontos estratégicos da rodovia e ao longo de todo o trecho concedido, bem como
01 (uma) Unidade Móvel de Suporte Avançada (UTI), categoria “D”, com atuação
ininterruptamente de 01 (um) médico regulador.
b) ao término do período estabelecido, será feita a
proposição dos valores a serem considerados na próxima Revisão Ordinária
subsequente à aprovação em caráter definitivo.
f) Parâmetros de Desempenho do Sistema de Emergência (Item 6.7.3 do PER)
Como é de conhecimento desta r. Agência, o PER da Transbrasiliana, assim como o
das demais concessionárias da 1ª Fase da 2ª Etapa do PROCROFE, exige, no item 6.7.3,
que o tempo de Atendimento Médico de Emergência, contado a partir da
comunicação ou de visualização pelo sistema de CFTV até a chegada de ambulância
ao local, não deverá ultrapassar 15 minutos, bem como o tempo de Socorro
Mecânico, contado a partir da comunicação ou de visualização pelo sistema de CFTV
até a chegada de guincho ao local, não deverá ultrapassar 20 minutos.
Como se verifica, o PER não faz qualquer ressalva, exigindo o cumprimento de tal
parâmetro em 100% dos casos. Ocorre que a impossível infalibilidade no atendimento
dos parâmetros do PER vem sendo reconhecida por esta r. Agência.
Nesse sentido, vale destacar que a Coordenação de Exploração da Infraestrutura
Rodoviária – COINF, ao analisar questões concernentes à autuação por
descumprimento do parâmetros de desempenho de socorro mecânico, afirmou,
expressa e recorrentemente, por meio dos Memorandos nº 471/2015/COINF-
URSP/SUINF, nº 485/2015, nº 470/2015, nº 468/2015, nº 376/2015, nº 377/2015, nº
469/2015, nº 486/2015 e nº 471/2015, todos da COINF-URSP/SUINF, que o
atendimento a tal parâmetro, que pressupõe atuação infalível em 100% dos casos,
mostra-se irreal:
(…) ao determinar que todos os atendimentos devem estar abaixo de um
limite, o que se estabelece é que não pode ocorrer nenhuma falha,
pressupondo que o atendimento deve ser infalível em 100% dos casos, o que
não retrata a realidade, que, longe de ser determinística, é caracterizada pela
aleatoriedade. Este fator probabilístico é contemplado nos contratos das
Tomada de Subsídios nº 007/2018
concessões da 1ª etapa, que preveem um limite de tempo em termos de média
aritmética de 90% dos casos (e não 100%).
A exigência de parâmetro absolutamente rígido e desproporcional pode ensejar seu
próprio descrédito e desestimular o atendimento ao PER, perdendo totalmente a sua
finalidade, conforme também destacado pela COINF em mencionados Memorandos:
“A exigência de infalibilidade, por ser intangível, padece do risco de descrença
e, no caso presente, pode significar desestímulo ao cumprimento dos
parâmetros, já que um único atendimento que supere o tempo máximo
determinado no PER acarretará penalização da concessionária, mesmo se
todas as demais ocorrências tiverem sido atendidas. [....]”
- (D/n) -
Desse modo, a flexibilização dos parâmetros é importante. Diante disso, sugerimos
a alteração dos parâmetros em conformidade com o Manual de Fiscalização de
Rodovias Federais Concedidas, devendo ser considerado o tempo máximo de chegada
ao local no prazo médio de 15 (quinze) minutos, em ao menos 90% das ocorrências
mensais. O tempo de chegado deverá ser calculado entre o momento de identificação
do incidente ou necessidade do recurso até o momento da chegada do veículo no
local da ocorrência (verificado com base no sistema de gestão operacional da
concessionária).
g) Socorro Mecânico – (Item 6.7.2.1.2 do PER)
A Concessionária deve atender aos procedimentos executivos previstos no PER para
socorro mecânico (item 6.7.2.1.2 do PER), nos seguintes termos:
“O Serviço de Socorro Mecânico consistirá na disponibilização de guinchos
leves e pesados, com equipes treinadas, conforme definido no Capítulo
APRESENTAÇÃO, em regime de prontidão nas Bases Operacionais – BSO’s.
(...)
Nas Bases Operacionais deverão estar de prontidão os utilitários com guincho
leve e guinchos pesados. As especificações gerais dos veículos estão descritas
a seguir:
- Guincho leve: veículo utilitário com guincho leve, do tipo caminhonete de
serviços mecânicos, com equipamentos para guinchar veículos leves;
- Guincho pesado: veículo com guincho para veículos pesados, com
capacidade para até 56 t.”
- (D/n) -
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Como se observa, a Concessionária deverá disponibilizar guinchos leves e pesados que
proporcionem atendimento rápido aos usuários.
No entanto, as especificações de guincho previstas no PER não atendem às
peculiaridades atuais do tráfego, com veículos com capacidades de carga cada vez
maiores e visto ser grande o número de atendimentos a veículos pesados.
Na Rodovia é significativo o tráfego de veículos pesados (caminhões, carretas, bitrem
e rodo trem) com mais de 07 (sete) eixos, isto é, veículos com peso acima de 56
toneladas, mas que podem chegar a 80 toneladas. Diante da situação existente, é
recorrente o uso, pela Concessionária, de até 02 (dois) guinchos (capacidade para até
56 toneladas) em um único atendimento, o que prejudica a dinâmica de atendimento
da Rodovia e o alcance dos parâmetros de desempenho estabelecidos pelo PER.
Diante deste cenário, a Concessionária propõe a alteração do tempo máximo de
chegada ao local no prazo médio de 15 (quinze) minutos, em ao menos 90% das
ocorrências mensais, em conformidade com o item 12 do Manual de Fiscalização de
Rodovias Federais Concedidas. O tempo de chegado deverá ser calculado entre o
momento de identificação do incidente ou da necessidade do recurso até o momento
da chegada do veículo no local da ocorrência (verificado com base no sistema de
gestão operacional da Concessionária), como forma de garantir o atendimento dentro
desta nova realidade de tráfego constatada na Rodovia, propiciando atendimento aos
usuários nos padrões exigidos pelo PER.
Novos investimentos (item 5 do PER)
Diante da oportunidade conferida por esta Revisão Quinquenal, a fim de promover a
reavaliação da Concessão – que abrange a inclusão, a exclusão ou a alteração de
investimentos –, a Transbrasiliana apresenta a seguir as adequações de seu
cronograma de investimentos que considera pertinentes, apresentando as premissas
levadas em consideração para a sua elaboração diante dos elementos técnico-
operacionais e econômicos identificados.
Deveras, nos termos do item 5 do PER, “Os melhoramentos da Rodovia englobam as
obras de melhorias físicas e operacionais e de ampliação da capacidade, além da
complementação de obras do DNIT, se for o caso.”. A seguir, serão apresentadas as
disposições do referido item, com alterações já em destaque, acompanhadas das
devidas justificativas.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
O PER estabelece que caberá à Concessionária o controle permanente do nível de
serviço em toda a Rodovia3, com base nas projeções de tráfego e nos estudos de
capacidade de cada segmento homogêneo, aplicando a metodologia de cálculo
definida no Highway Capacity Manual, identificando, para cada trecho homogêneo,
os respectivos níveis de serviço, expandido por número de horas por ano de operação.
Sempre que os cálculos indicarem que a operação da Rodovia poderá ultrapassar,
em mais de 50 horas por ano, o Nível de Serviço referente à classe I, conforme o
Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais, do DNIT, caberá à Concessionária
tomar as providências, propondo, em tempo hábil, sua execução no período
apropriado, considerando a manutenção do nível de serviço requerido no PER. Assim,
os cronogramas consignados no PER para as obras de AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE
deverão ser permanentemente avaliados e, se necessário, poderão ser alterados,
com a consequente revisão da tarifa básica de pedágio.
Assim, como demonstrado nos relatórios semestrais enviados a esta r. Agência, o
nível de serviço do trecho paulista da BR-153 se encontra saturado.
Diante deste contexto, esta Concessionária apresenta, com fulcro na redação vigente
do PER, as propostas de alterações, inclusões e/ou exclusões das obras de melhoria
e ampliação da capacidade, necessárias ao pleno cumprimento do dever de oferecer
aos usuários conforto e segurança.
Item PER Descrição
Proposta Local Justificativa
Cronograma
Original
Cronograma
Proposto
Observação
5.1.4.A
Melhoria de Acessos Existentes - 11 Acessos
Postergação
Sobreposição de Obras
10º ano 11º ano
O projeto foi aprovado em julho de 2017
3 “As obras de AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE são todas aquelas necessárias para o atendimento da segurança e fluidez do tráfego, que devem, em princípio, satisfazer à seguinte condição: em todos os
segmentos que compõem a RODOVIA, a operação não deverá ultrapassar, em mais de 50 horas por
ano, o Nível de Serviço referente à classe I, conforme o Manual de Projeto Geométrico de Rodovias
Rurais, do DNIT. Excetuam-se desta condição os segmentos impactados pelo tráfego de ocupações e atividades lindeiras à RODOVIA nos quais a ANTT, em conjunto com a Concessionária, deverá estabelecer as formas para o encaminhamento das medidas cabíveis.” (D/n)
Tomada de Subsídios nº 007/2018
5.1.5.A
Melhoria de Interseções Existentes 4 unidades
Exclusão Km 100,9 e 107,2
Conflito com os projetos das obras de duplicação em análise na ANTT
10º ano
Projeto executivo do Lote 2 em análise na ANTT (km 99,8 ao km 162)
5.1.5.B
Exclusão Km 175,2 e 213,9
Conflito com os projetos das obras de duplicação em análise na ANTT
10º ano
Projeto executivo do Lote 3 em análise na ANTT (km 162,0 ao km 195)
5.1.9.A Implantaçã
o de Trevo em Desnível, com Alças, em Pista Dupla - Parcial
Postergação
Km 80,9 - Dup 3
Ainda não possui todas as imissões de posse necessárias `execução da obra
7º ano - 15% e
8 º ano 85%
11º ano
5.1.9.B
Postergação
Km 4,8 - Lote 1 Duplicação
Foi aprovado no Projeto Executivo do Lote 1
10º ano - 60% e 11º ano
40%
Aguardando a inclusão da Duplicação do Lote 1 no PER.
5.1.10.B
Implantação de Trevos em Desnível, com Alças, em Pista Dupla - Completo
Exclusão
Km 55,7; km 76,3; km 86,1
Km 55 está no trecho em execução pelo DNIT e o 76,3 já foi executado pelo DNIT. E o 86,1 Geografica
13º ano
Tomada de Subsídios nº 007/2018
mente conflita com o Dispositivo do 84,6 da DUP 3.
5.1.11.A
Implantação de Passagens em Desnível Inferior tipo Galeria
Postergação
Km 84,6 e 96,9
Ainda não possui todas as imissões de posse necessárias execução da obra
7º ano - 15% e
8 º ano 85%
11º ano - 15%
12º ano - 85%
5.1.12.A
Implantação de Passagens em Desnível Inferior Tipo Viaduto
Exclusão
Km 58,8 - Av. N.S. da Paz
Está no trecho em execução pelo DNIT
5.1.14.A
Execução de Passarelas sobre Pista Dupla
Postergação
Km 75
Será necessário finalizar a execução da DUP 3
10º ano 13º ano
5.2.1.A
Duplicações (inclusive OAE's)
Postergação
Km 74,9 ao km 99,8
Ainda não possui todas as imissões de posse necessárias execução da obra
7º ano - 11% e 8º ano 58% e 9º ano
31%
11º Ano 50% e
12º ano 50%
Dup 3
5.2.2.A
Execução de Terceiras Faixas
Exclusão
a) 21,6 km - km 99,8 ao km 161,8; 4,3 km - km 161,8 ao km 174,1
Conflito com os
projetos das obras de
duplicação em análise
na ANTT
Tomada de Subsídios nº 007/2018
5.2.2.B
Exclusão
b) 15,6 km - km 0 ao km 51,7; 16,4 km - km 182,7 ao km 230
5.2.2.C
Exclusão
c) 19,9 km - km 255,4 ao km 334,5
5.2.1.E
Duplicações (inclusive OAE's)
Inclusão km 0 ao km 51,7
Lote 1 (inclusive Ponte do Rio Grande)
4 anos
execução
Projeto Executivo aprovado
5.2.1.F
Duplicações (inclusive OAE's)
Inclusão
km 162,0 ao km 195
Lote 3 2 anos
execução
Projeto Executivo aprovado
5.2.1.G
Duplicações (inclusive OAE's)
Inclusão
km 0 ao km 33 do Contorno
Contorno de Marília
A definir
Projeto Executivo em análise
5.2.1.H
Duplicações (inclusive OAE's)
Inclusão
km 99,8 ao km 162,0
Lote 2 A definir
Projeto Executivo em análise
5.2.1.I
Duplicações (inclusive OAE's)
Inclusão km 195 ao km 230,2
Lote 4 A definir
Projeto Executivo em análise
5.2.1.J
Duplicações (inclusive OAE's)
Inclusão
km 258,1 ao km 280,0
Lote 5 A definir
Projeto Executivo em análise
Tomada de Subsídios nº 007/2018
5.2.1.K
Duplicações (inclusive OAE's)
Inclusão
km 280,0 ao km 335,5
Lote 6 A definir
Projeto Executivo em análise
Prolongamento da Rodovia Castelo Branco até a BR-153
Inclusão
Solicitação de Estudo de Viabilidade MPF/Marília e AMNAP (Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista)
A definir
Contorno de São José do Rio Preto
Inclusão
Segregação do tráfego de Longa distância do tráfego local
A definir
Telamento indutivo de Fauna
Inclusão Segurança aos usuários da rodovia
A defnir
Duplicações (inclusive OAE´s)
Os itens 5.2.1-E e 5.2.1-F referem-se às obras de duplicação, respectivamente, dos
Lotes 1 (km 0,0 ao 51,7) e 3 (162,0 ao 195,0), as quais foram aprovadas por meio do
RAP nº 0099/2015 de 22.01.2015, cujos projetos executivos já foram devidamente
analisados e aprovados pela GEPRO, estando, portanto, disponíveis para início
imediato.
• Contorno de Marília
O Contorno de Marília seguiu a metodologia de avaliação dos investimentos
prioritários de acordo com a Portaria ANTT nº 378/2015 - Autorização para elaboração
do EVTEA através do Ofício 1807/2014/SUINF que teve sua aprovação através do RAP
1773/2014 de 02/12/2014 e solicitação de execução de projeto executivo através do
oficio 1069/2015/SUINF.
Autorização para elaboração do EVTEA da duplicação da BR-153/SP, através do Ofício
1430/2014/SUINF que tiveram as suas aprovações através do RAP 99/2015 de
Tomada de Subsídios nº 007/2018
20/01/2015 e solicitação de execução de projeto executivo através dos ofícios
1017/2015/SUINF e 1104/2015/SUINF.
• Execução das seguintes OAE’s (retornos, dispositivos em desnível e pontes)
entre o km 0+000 e o km 51+700 (lote 1):
LOTE 01 - KM 0,00 AO KM 51,70
Km Descrição
000+000 Ponte sobre o Rio Grande
002+100 Ampliação da OAE existente - PS
002+700 Ampliação de Passagem de Fauna
005+000 Acesso a Icém (Dispositivo em Desnível)
009+200 Retorno desnível
013+900 Retorno desnível
014+500 Ponte sobre o Rio Turvo
017+100 Ampliação de Passagem de Fauna
019+250 Retorno desnível
025+400 Acesso a Palestina (Dispositivo em Desnível)
027+400 Ampliação de Passagem de Fauna
027+400 Acesso a Nova Granada (em Nível)
028+250 Retorno desnível
030+000 Acesso a Nova Granada (em Nível)
031+250 Acesso a Nova Granada (Dispositivo em Desnível)
037+400 Acesso a Onda Verde (Dispositivo em Desnível)
039+400 Acesso a Ipiguá (Dispositivo em Desnível)
041+100 Ponte sobre o Córrego dos Castores
041+600 Acesso a Bom Jesus dos Castores (em Nível)
046+400 Acesso ao Presídio (Dispositivo em Desnível)
047+200 Passarela
047+700 Ponte sobre o Rio Talhado
051+040 Ampliação de OAE existente - PS
• Execução das seguintes OAE’s (retornos, dispositivos em desnível e pontes)
entre o km 162+000 e o km 195+200 (lote 3):
LOTE 03 - KM 162,00 AO KM 195,20
Km Descrição
169+300
Acesso a Guapiranga / Sabino (Dispositivo em Desnível)
171+500
Acesso Secundário Guaiçara (em Nível)
173+000
Ampliação de OAE existente - Linha Férrea
Tomada de Subsídios nº 007/2018
174+000
Acesso a Guaiçara / Lins (Dispositivo em Desnível)
177+600
Ampliação de Viaduto Existente - Sobre SP 300 (Marechal Rondon)
178+400
Passarela
182+100
Acesso Rod. Biombo Mengato - Acesso a Lins (Dispositivo em Desnível)
187+200
Retorno desnível
194+700
Acesso a Getulina (Dispositivo em Desnível)
Já os itens 5.2.1-G (Contorno de Marília), 5.2.1-H (Lote 2 km 99,8 ao 162,0) e os demais
itens (5.2.1-J até 5.2.1-K), referem-se aos Lotes 4 (km 195,0 ao 230,2), 5 (km 258,1 ao
280,0) e 6 (km 280,0 ao 335,5), que visam completar a duplicação de todo o trecho
paulista da BR-153, também foram aprovados por meio do RAP nº 0099/2015 de
22.01.2015, e os seus projetos executivos, que já foram apresentados, encontram-
se sob análise (em fase de aprovação) na GEPRO.
• Execução das seguintes OAE’s (retornos, dispositivos em desnível e pontes)
entre o km 99+100 e o km 162+000 (lote 2):
LOTE 02 - KM 99,10 AO KM 162,00
Km Descrição
099+900 Alargamento trevo existente
107+900 Acesso a José Bonifácio
111+600 Retorno desnível
120+400 Acesso a Ubarana/Rod. Luiz de Queiroz
124+800 Retorno desnível
135+100 Acesso a Pedreira Ubarana
138+800 Acesso a Barragem de Promissão
148+200 Retorno desnível
151+100 Retorno desnível
161+400 Acesso a Promissão
• Execução das seguintes OAE’s (retornos, dispositivos em desnível e pontes)
entre o km 195+200 e o km 227+900 (lote 4):
LOTE 04 - KM 195,20 AO KM 227,90
Km Descrição
198+750 Acesso Getulina / Retorno
208+200 Acesso Guaimbê
Tomada de Subsídios nº 007/2018
214+100 Retorno desnível
220+100 Retorno desnível
• Execução das seguintes OAE’s (retornos, dispositivos em desnível e pontes)
entre o km 268+200 e o km 280+300 (lote 5):
LOTE 05 - KM 268,20 AO KM 280,30
Km Descrição
271+800 Retorno desnível
279+750 Acesso a Lupércio
• Execução das seguintes OAE’s (retornos, dispositivos em desnível e pontes)
entre o km 280+300 e o km 335+700 (lote 6):
LOTE 06 - KM 280,30 AO KM 335,70
Km Descrição
286+800 Acesso a Ocauçu
297+000 Acesso a Concórdia
302+150 Acesso a Campos Novos Paulista
311+700 Acesso a Ribeirão do Sul
320+400 Acesso a Ribeirão do Sul
326+400 Acesso a S.P.do Rio Turvo
332+100 Acesso a Salto Grande
Isto posto, é necessário reconhecer que esta Concessionária, em consonância às suas
obrigações contratuais, apresentou em tempo hábil todas as propostas de
alterações, inclusões e exclusões das obras de melhoria e ampliação da capacidade,
visando sua execução no período apropriado, de modo a preservar o nível de serviço
requerido no PER.
Não se pode menosprezar o fato de que esta r. Agência já balizou a necessidade da
inclusão dos novos investimentos no Contrato de Concessão da Rodovia BR-153/SP,
nos termos da Nota Técnica nº 015/SUINF/2016, inclusive com o pleno atendimento
às diretrizes estabelecidas pelo Ministérios dos Transportes, fixadas por meio da
Portaria nº 378, de 07 de dezembro de 2015, acerca da inclusão dos novos
investimentos em concessões existentes, no âmbito do Programa de Investimentos
em Logística – PIL/2015.
Assim, em obediência ao disposto no Ofício Circular nº 0011/2017/GEINV/SUINF e no
Parecer Técnico nº 162/2017/GEINV/SUINF, serve a presente para que a consolidação
do cronograma de investimentos da Concessionária, acima exposto, seja
implementada por ocasião do presente processo de Revisão Quinquenal.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Melhoria de acessos existentes No que se refere ao Processo nº 50500.391977/2016-38 (TAC Multas), Melhorias de
Acessos Existentes, 18 unidades no trecho de nossa rodovia (planilha abaixo), BR-
153/SP, ratifica-se a carta TBR 0357/2017, manifestando-se nos seguintes pontos:
Localização (KM) Pista Município
047+570 SUL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
049+400 SUL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
113+100 SUL JOSÉ BONIFÁCIO
129+600 SUL UBARANA
140+750 NORTE PROMISSÃO
145+400 NORTE PROMISSÃO
150+900 NORTE PROMISSÃO
155+000 NORTE PROMISSÃO
161+090 NORTE PROMISSÃO
171+620 NORTE GUAIÇARA
199+310 NORTE GETULINA
205+540 NORTE GETULINA
207+590 NORTE GUAIMBÊ
227+150 NORTE MARILIA
297+380 NORTE SÃO PEDRO DO TURVO
312+250 NORTE SÃO PEDRO DO TURVO
323+980 NORTE RIBEIRÃO DO SUL
331+790 NORTE SALTO GRANDE
• A Concessionária encaminhou através da correspondência TBR
1248/2016, de 18 de outubro de 2016, o projeto executivo de melhoria
dos acessos existentes;
• Em resposta a nossa correspondência supra citada, a ANTT
encaminhou em 04 de novembro de 2016, os Ofícios nºs 1983/2016;
2010/2016; 2011/2016; 2012/2016; 2013/2016; 2014/2016;
2015/2016; 2016/2016; 2017/2016; 2018/2016; 2019/2016;
2020/2016; 2021/2016; 2022/2016; 2023/2016; 2024/2016;
2025/2016 e 2026/2016/GEINV/SUINF, com os Pareceres Técnicos das
análises individuais de cada um dos acessos, com a OBJEÇÃO às VIAS
AMARELAS dos projetos executivos de todos os 18 acessos;
• A Concessionária em 06 de março de 2017 encaminhou as
correspondências TBR 0246/2017; 0247/2017; 0248/2017; 0249/2017;
0250/2017; 0251/2017; 0252/2017; 0253/2017; 0254/2017;
0255/2017; 0256/2017; 0257/2017; 0258/2017; 0259/2017;
Tomada de Subsídios nº 007/2018
0260/2017; 0261/2017; 0262/2017; 0263/2017, onde reencaminhou
as VIAS AMARELAS dos projetos executivos de cada um dos 18 acessos,
atendendo cada uma das objeções da ANTT;
• Porém em 16 de março de 2017, a ANTT em resposta as nossas
correspondências, enviou os Ofícios nºs 397/2017; 398/2017;
399/2017; 400/2017; 401/2017; 402/2017; 403/2017; 404/2017;
405/2017; 406/2017; 407/2017; 408/2017; 409/2017; 410/2017;
411/2017; 412/2017; 413/2017; 414/2017/GEPRO/SUINF, novamente
com OBJEÇÃO aos projetos executivos das Melhorias dos 18 Acessos
Existentes;
• Uma das objeções aos projetos é a solicitação do Estudo de Tráfego
somente para cada acesso em questão, o que a Concessionária não
entende ser necessário, visto que pode ser utilizado o estudo feito para
os diversos lotes da duplicação, pois os acessos estão espalhados por
toda a extensão da rodovia, e os estudos existentes podem ser
utilizados nos projetos destes acessos;
• Outra objeção é a solicitação de sondagens e de respectivos ensaios de
laboratório, que a Concessionária entende não serem necessárias,
tendo em vista terem sido executadas sondagens e ensaios dos
materiais ao longo de toda a extensão da rodovia, sendo que estes
materiais apresentaram uma boa qualidade para serem utilizados em
terraplenagem e pavimentação, e também por serem bem
homogêneos, podendo os resultados existentes serem utilizados
nestes projetos em pauta;
• No que se refere ao orçamento das melhorias dos acessos existentes,
uma objeção é quanto a glosa do valor da Licença Ambiental, que a
Concessionária não concorda com esta supressão, tendo em vista que
as obras de alguns acessos demandarão desapropriação de áreas além
da faixa de domínio. Ademais, toda e qualquer obra a ser realizada
deve passar para apreciação do órgão ambiental, gerando custos à
Concessionária;
• Outro ponto a ser analisado, é que a obrigação de regularização dos
acessos é dos lindeiros/proprietários, com os custos das obras
necessárias para estas regularizações sendo de responsabilidade dos
mesmos;
• Como os projetos de duplicação de toda a extensão da rodovia, estão
em análise pela ANTT, diversos destes acessos serão afetados por esta
duplicação, com alguns sendo eliminados e outros precisarão ser
demolidos, impactando ainda mais a tarifa de pedágio. Desta maneira,
Tomada de Subsídios nº 007/2018
entendemos que estas melhorias dos acessos devem ser retiradas das
obrigações da Concessionária, objetivando a modicidade tarifária.
Implantação de Pontos de Ônibus No que se refere ao Processo nº 50500.220594/2016-86, Readequação de Pontos de
Ônibus, 12 unidades no trecho de nossa rodovia (planilha abaixo), BR-153/SP,
manifestando-se nos seguintes pontos:
LOCAL SENTIDO MUNICIPIO
014+690 SUL Nova Granada
047+530 SUL São José do Rio Preto
049+500 NORTE São José do Rio Preto
072+420 SUL São José do Rio Preto
091+420 SUL Jaci
107+900 SUL José Bonifácio
151+710 SUL Promissão
199+300 NORTE Getulina
204+070 NORTE Getulina
220+880 SUL Marilia
302+450 SUL Campos Novos Paulista
345+700 SUL Ourinhos
• A Concessionária encaminhou através da correspondência TBR
778/2016, de 21 de junho de 2016, o projeto executivo de readequação
de pontos de ônibus – 12 unidades;
• Em resposta a nossa correspondência supra citada, a ANTT
encaminhou em 19 de julho de 2016 o Ofício nº
1242/2016/GEPRO/SUINF, com o Parecer Técnico nº
970/2016/GEPRO/SUINF, com OBJEÇÃO ao projeto executivo
apresentado;
• A Concessionária em 12 de agosto de 2016 apresentou novamente o
projeto executivo de readequação dos 12 pontos de ônibus, através da
correspondência TBR 1.002/2016, atendendo cada uma das objeções
da ANTT;
• Porém em 21 de setembro de 2016, a ANTT em resposta a nossa
correspondência, enviou o Ofício nº 1632/2016/GEPRO/SUINF,
novamente com OBJEÇÕES ao projeto executivo da Readequação dos
12 Pontos de Ônibus;
• Uma das objeções discorre sobre a apresentação dos estudos e
cálculos específicos para o pavimento, que entendemos não serem
Tomada de Subsídios nº 007/2018
necessários, porque com os projetos executivos da duplicação de toda
a BR-153/SP, temos estes estudos e projetos bem definidos e que já
passaram pela análise da ANTT;
• Outra objeção é quanto ao projeto de terraplenagem, que
contestamos a necessidade de estudo específico, pois o projeto de
duplicação da rodovia, tem a topografia detalhada de todos os pontos
da BR-153/SP, o que possibilitou que fossem utilizados neste projeto
de readequação dos pontos de ônibus, não necessitando de um novo
levantamento topográfico;
• No que se refere ao orçamento da readequação dos pontos de ônibus,
uma das objeções é na aquisição e transporte dos materiais
betuminosos, que a Concessionária já apresentou nos diversos
projetos de duplicação dos lotes da rodovia, comprovando que é mais
econômico para o projeto a aquisição e transporte dos materiais
betuminosos a partir de Betim/MG (ICMS é de 12%), resultando num
custo menor em comparação com a aquisição e transporte de
Paulínea/SP. Não entendemos porque este assunto ainda está
causando objeção, se nos projetos de duplicação de toda a rodovia,
este assunto foi amplamente discutido e ficou bem claro que a
Concessionária atendeu a Portaria nº 1.078/DNIT de 11 de agosto de
2015;
• Outra objeção ao orçamento é quanto a não ter sido considerado o
benefício do REIDI para o BDI. Atualmente a Concessionária não pode
se beneficiar do REIDI, pois não adere ao regime de incentivos citado e
não está habilitada pela RFB. Por se tratar de ato discricionário da RFB,
não há como garantir que a Concessionária venha a ter êxito na
tentativa de obtenção de enquadramento no REIDI, não podendo
assumir o risco de se obter ou não êxito no enquadramento. Além
disso, não há como precisar o volume de itens do projeto e quais
fornecedores serão beneficiados com o REIDI. Desta maneira, o
orçamento desta obra, não considera o benefício do REIDI, e este
assunto também já foi amplamente discutido nos projetos da
duplicação de toda a rodovia;
• Como os projetos de duplicação de toda a extensão da rodovia, estão
em análise pela ANTT, diversos destes pontos de ônibus serão afetados
por esta duplicação, quando aprovada, com alguns sendo eliminados e
outros sendo demolidos, impactando a tarifa de pedágio futura. Desta
maneira, entendemos que estas readequações dos pontos de ônibus
devem ser retiradas das obrigações da Concessionária, objetivando a
modicidade tarifária.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Prolongamento da Rodovia Castelo Branco (SP-280) até Rodovia Transbrasiliana (BR-153)
Foi solicitado pelo MPF de Marília, bem como a Associação dos Municípios da Nova
Alta Paulista (AMNAP) o estudo de viabilidade para o Prolongamento da Rodovia
Castelo Branco até a BR-153. Entre os objetivos do prolongamento estão o aumento
do desenvolvimento da região, a diminuição do tempo de viagem entre a capital
paulista e o interior de São Paulo, além da melhora no escoamento da produção
agrícola da região. Também são destacados pelo projeto as reduções de custos
operacionais de veículos, o menor tempo de deslocamento dos motoristas, a geração
temporária de emprego e o impacto tributário.
O empreendimento beneficiará aproximadamente 900 mil habitantes e ficará
responsável por receber parte do tráfego proveniente do Mato Grosso do Sul. Na
região de Presidente Prudente, as obras passarão pelas seguintes cidades: Parapuã,
Osvaldo Cruz, Sagres, Pracinha, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Adamantina,
Flórida Paulista, Pacaembu, Flora Rica, Irapuru, Junqueirópolis, Dracena, Ouro Verde,
Tupi Paulista, Monte Castelo, Nova Guataporanga, São João do Pau D'alho, Santa
Mercedes, Paulicéia, Rinópolis e Salmourão.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
A Agência por meio do ofício nº 1.410/2014/GEINV/SUINF de 11 de setembro de 2014
se colocou à disposição para discutir sobre o assunto, conforme processo nº
50515.032028/2014-98.
Contorno de São José do Rio Preto O objetivo do contorno é retirar o tráfego pesado da área urbana de Rio Preto,
desviando os veículos que não precisam passar por Rio Preto, sem prejuízo da
duplicação em andamento nessa rodovia, num trecho de 17,8 quilômetros da área
urbana.
Ademais, cumpre esclarecer que existem reivindicações da Câmara dos Deputados
Federais e da Prefeitura de São José do Rio Preto, coadunando, inclusive, ao nosso
entendimento quanto à real necessidade de se executar o Contorno Viário em prol do
interesse público. Diante disto e, não obstante o entendimento atual desta r. Agência,
foi elaborado, estudo contemplando em Nota Técnica de Avaliação da Capacidade
Viária da Rodovia Transbrasiliana BR-153/SP em referência ao Trecho urbano de São
José do Rio Preto, ou seja, do km 25+500 ao 76+000, conforme documentos
apresentados na carte TBR 0715/2017 de 10/07/2017, protocolo nº
50500.367139/2017-24.
Por fim, de acordo com o item 17.32 do PER, requer a exclusão do trecho conflitante com o Contorno de São José do Rio Preto. Telamento Indutivo de Fauna Os Faunadutos constituem de telamento indutor da fauna para transpor a rodovia de
forma segura, fazendo uso de elementos já existentes, tais como OAEs e OACs, e
evitando por fim, o conflito com os veículos em trânsito. Desta forma, são implantadas
telas, com extensão a ser desenhada em função do tipo de fauna presente, em ambos
os lados da rodovia, segundo as boas práticas ambientais.
Pontos KMs
1 5+920
2 11+625
3 14+000
4 16+000
5 21+560
6 24+675
7 32+760
8 42+920
9 88+105
Tomada de Subsídios nº 007/2018
10 92+100 até 93+800
10.1 92+100
10.2 92 + 920, 92+970 e 93+775
10.3 93+800
11 97+780
12 103+750
13 110+855
14 112+850
15 122+050
16 123+970
17 130+400
18 130+760
19 161+000
20 166 +075
21 168+130
22 306+850
23 309+620
24 14+700
25 61+000
26 79+500
27 80+000
28 136+000
29 137+000
30 138+000
31 164+000
32 190+200
33 227+000
A Concessionária protocolou o projeto executivo de implantação dos Faunadutos
nesta r. Agência em 29/10/2015, conforme carta TBR 1251/2015.
Em 14/01/2016 por meio do Ofício nº 056/2016/GEINV/SUINF, esta r. Agência se
manifestou com relação a carta TBR 1251/2015, informando sobre a necessidade da
Concessionária em solicitar a manifestação do IBAMA sobre o projeto apresentado e
sobre a necessidade de uma melhor caracterização dos locais de implantação dos
telamentos, assuntos esses apresentados na Nota Informativa nº
011/2015/GEPRO/SUINF de 26/11/2015.
Por intermédio da carta TBR 1462/2015, protocolada em 14/12/2015, sob n° REQ
02027.014884/2015-00, esta Concessionária consultou o IBAMA referente a
necessidade de abertura de processo de Licenciamento Ambiental para a Implantação
de Telamento Indutivo em Passagens de Fauna na BR-153/SP.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Em resposta, Ofício OF. 02027.000394/2016-07 NLA/SP/IBAMA, de 22/02/2016,
conforme anexo, o IBAMA informou que não haverá a necessidade de abertura de
processo de licenciamento ambiental para a implantação de telamento indutivo em
passagens de fauna na BR-153/SP e que este assunto será tratado no âmbito do
processo de nº 02001.005347/2007-49.
Desse modo, em 06/04/2016 esta Concessionária protocolou a carta TBR 434/2016
(anexa) nesta r. Agência, anexando a manifestação do IBAMA que dispensou o
licenciamento ambiental para implantação dos telamentos indutivos, OF.
02027.000394/2016-07 NLA/SP/IBAMA e, na mesma oportunidade, encaminhou o
relatório de caracterização dos locais de implantação das telas – Relatório de Vistoria
de Pontos para instalação de Passagens de Fauna, em cumprimento ao solicitado no
Ofício nº 056/2016/GEINV/SUINF.
Por fim, em 18/05/2016, esta Concessionária protocolou a carta TBR 612/2016
(anexa), enviando a versão completa e revisada do projeto executivo de Implantação
de Faunadutos.
Diante de todo o exposto, considerando o cumprimento das solicitações desta r.
Agência, em especial, da COAMB/GEPRO, esta Concessionária requer o
prosseguimento na análise quanto ao projeto executivo de Faunadutos, com posterior
reequilíbrio da tarifa.
Dispositivo de Retorno do km 340+070 (FIO)
A presente obra está incluída no Termo de Ajuste de Conduta – TAC Multas. Contudo,
conforme se verifica nos ofícios enviados a essa agência (cartas TBR 0383/2017, TBR
0617/2017, TBR 0661/2017, TBR 0020/2018 e TBR 0073/2018) nos quais a
Concessionária explanou e detalhou a adoção de todas as medidas necessárias de
modo a dar início às obras, e que fossem de sua competência.
Desta feita, verifica-se de forma latente que a Concessionária adotou todas as
tratativas possíveis para solução quanto as interferências constantes do local à ser
executado a referida obra, tendo inclusive solicitado auxílio a esta r. Agência quando
se constatou que todos os esforços para resolução da questão tinham sido
infrutíferos junto a prestadora de serviços de telefonia, situação esta, que serviu
satisfatoriamente para a reprogramação das obras, conforme termos do oficio nº
281/2017/SUINF.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Assim, considerando que não haverá tempo hábil para a execução das obras do
dispositivo de retorno do km 340+070, em virtude de interferências ocorridas, alheias
à vontade da Concessionária, requer a exclusão da obra do Termo de Ajuste de
Conduta e a inclusão da mesma no PER, com posterior reequilíbrio na tarifa.
Monitoração da Rodovia (item 3 do PER)
A monitoração da Rodovia é tratada no PER como um processo contínuo, por meio do
qual a Concessionária consegue acompanhar e avaliar a funcionalidade dos elementos
físicos da Rodovia para, desta forma, definir as intervenções que serão necessárias –
tanto de ordem preventiva como corretiva.
Tais serviços consistem, portanto, em instrumento de gestão utilizado pela
Concessionária para identificar problemas existentes e, assim, intervir para
restabelecer a funcionalidade das estruturas físicas e a adequação dos processos
gerenciais.
Esta função gerencial da monitoração voltada para correção de problemas por meio
da definição de programas de intervenções necessárias consta expressamente da
introdução do item 3 do PER abaixo transcrito:
“Neste contexto, a monitoração da RODOVIA atuará em nível gerencial,
especialmente sobre as atividades de manutenção de seus elementos físicos e
as ações de gerenciamento operacional e administrativo, permitindo a
definição de programação das intervenções necessárias, de modo a manter
as condições da RODOVIA dentro dos padrões estabelecidos.
Os trabalhos de monitoração deverão abranger as seguintes etapas principais:
- Coleta de dados e informações;
- Transformação e processamento dos dados;
- Análise e avaliação prospectiva dos resultados obtidos;
- Programação das ações preventivas ou corretivas;
- Controle e atualização dos cadastros.
Os resultados de todas as monitorações realizadas deverão compor relatórios
específicos, apresentados à ANTT para aceitação. Deverão compor tais
relatórios, além da monitoração efetuada em todos os elementos da RODOVIA,
Tomada de Subsídios nº 007/2018
a relação dos elementos que deverão sofrer intervenção em curto (no ano
corrente e até o ano seguinte), médio e longo prazo”. (D/n)
Dessa forma, a monitoração deve ser tratada como instrumento de gestão da
Rodovia a ser utilizada pela Concessionária para identificação de problemas e
implantação de ações corretivas. Portanto, a seguir são apresentadas as proposições
para alteração do PER, entendendo ser o método mais eficaz.
a) Elementos de proteção e segurança (Item 3.1.2.4 do PER)
A monitoração do padrão de serviço dos elementos de proteção e segurança – EPS
envolverá a avaliação da sinalização horizontal, vertical e aérea (incluindo tachas e
tachões refletivos, balizadores e delineadores), e dos variados dispositivos de
segurança, tais como defensas metálicas, barreiras de concreto, dispositivos
antiofuscantes e atenuadores de impacto.
Os dispositivos de segurança, além das inspeções de conservação feitas diariamente,
serão objeto de monitoração quanto aos aspectos de segurança do tráfego e deverão
observar as condições específicas de fixação, corrosão e balizamento retrorrefletivo.
Com relação à sinalização horizontal, a Concessionária deverá executar controle
permanente do índice de retrorrefletância das marcas viárias, por inspeção através
de equipamento retrorrefletômetro, executado à luz do dia. Essa monitoração deverá
indicar a curva de desgaste da sinalização horizontal, detectando falhas executivas e
permitindo o planejamento das intervenções, com maior precisão.
Quanto aos elementos refletivos (tachas e tachões), sua monitoração será executada,
inicialmente, por inspeção visual, que buscará detectar falhas ou deficiência em seu
funcionamento adequado. Quando observados locais desgastados, pela
Concessionária ou pela ANTT, sua verificação deverá ser feita com a utilização do
retrorrefletômetro para tachas, em laboratório, que deverá permitir área de medição
de 10 x 25 cm, com campo de medição de 0,01 até 199 cd/lx, e permitir sua utilização
à luz do dia.
A monitoração da refletividade da sinalização vertical e aérea deverá ser executada
através de equipamento retrorrefletômetro, realizada à luz do dia.
A monitoração deverá ser realizada, no mínimo, na periodicidade estabelecida no
Cronograma de Execução, por pessoal técnico qualificado, com apresentação dos
correspondentes relatórios imediatamente após a conclusão da monitoração. Os
parâmetros e processos de monitoração previstos não devem ser entendidos como
Tomada de Subsídios nº 007/2018
limitadores de outras possíveis avaliações que se mostrem necessárias. O
fundamental é o oferecimento de serviço adequado aos usuários.
Os serviços de monitoração dos dispositivos de proteção e segurança deverão ter
início durante a fase final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração
inicial, e, após, ao final do 1º ano da concessão e, a partir de então, anualmente, até
o fim da concessão.
Os serviços de monitoração da sinalização horizontal, vertical e aérea deverão ter
início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração inicial, e, após,
ao final do 1º ano da concessão e, a partir de então, semestralmente, até o fim da
concessão.
Esta Concessionária propõe que, assim como os serviços de monitoração dos
dispositivos de proteção e segurança são realizados anualmente, os serviços de
monitoração da sinalização horizontal, vertical e aérea também sejam realizados
com periodicidade anual, em especial porque a monitoração que ocorre no segundo
semestre, num período chuvoso, não será comparável à ultima monitoração ocorrida
num período de estiagem.
b) Sistemas de drenagem e obras-de-arte correntes (Item 3.1.4.4 do PER)
Tal como previsto no item 3.1.4.4 do PER, os serviços de monitoração dos sistemas de
drenagem e OAC’s da Rodovia consistirão em uma atividade permanente,
contemplando, no mínimo, as etapas definidas a seguir:
� Levantamento de dados e inspeções: tais serviços compreenderão:
� As vistorias periódicas;
� A avaliação das bacias hidrográficas, a partir de restituição
aerofotogramétrica e imagens de satélites, sempre que forem detectadas
condições anormais de vazão, nos cursos d’água cortados pela Rodovia.
� Banco de dados: o banco de dados da monitoração dos sistemas de
drenagem e OAC’s da Rodovia, alimentado com os elementos definidos
anteriormente, deverá processar:
� Análise das condições de segurança do tráfego;
� Análise das condições de proteção do pavimento;
� Análise das condições de proteção dos acostamentos;
� Análise das necessidades, complementarmente às ações de
conservação, de limpeza e desobstrução das seções de vazão;
� Análise das condições de vazão das bacias hidrográficas;
Tomada de Subsídios nº 007/2018
� Planejamento das atividades de manutenção e recuperação.
Definidas as atividades de manutenção e recuperação dos sistemas de drenagem e
OAC’s da Rodovia, deverão ser programadas as intervenções necessárias, contendo:
� Orientação para projetos e obras;
� Definição das ações corretivas de limpeza e desobstrução das seções
de vazão;
� Priorização das ações necessárias de reforço e dimensionamento das
estruturas.
Para situações especiais, onde for o caso, deverá ser feito um acompanhamento do
desenvolvimento do uso do solo ao longo da Rodovia, de forma a monitorar o possível
comprometimento de dispositivos de travessia, principalmente pela
impermeabilização do solo lindeiro e da bacia de contribuição, liberação de partículas
ou resíduos que possam assoreá-los.
O sistema de sensoriamento remoto por satélite deverá ser utilizado, quando
necessário, para a obtenção das informações quanto ao estado de evolução da
impermeabilização das bacias contribuintes e das alterações nos principais sistemas
de contribuição que afetem a Rodovia.
A monitoração deverá ser realizada, no mínimo, na periodicidade estabelecida no
Cronograma de Execução, por pessoal técnico qualificado, com apresentação dos
correspondentes relatórios imediatamente após a conclusão da monitoração. Os
parâmetros e processos de monitoração previstos não devem ser entendidos como
limitadores de outras possíveis avaliações que se mostrem necessárias. O
fundamental é o oferecimento de serviço adequado aos usuários.
Os serviços de monitoração do sistema de drenagem e obras de arte correntes
deverão ter início ao final dos Trabalhos Iniciais, com a realização de monitoração
inicial, e, após, ao final do 1º ano da concessão e, a partir de então, semestralmente,
até o fim da concessão.
Tal como no item anterior, esta Concessionária propõe que os serviços de
monitoração do sistema de drenagem e obras de arte correntes sejam realizados
anualmente, em especial porque a monitoração que ocorre no segundo semestre,
num período chuvoso, não será comparável à ultima monitoração ocorrida num
período de estiagem.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Alterações no PER
a) Implantação de Praças de Pedágio Adicionais (item 6.4 do PER)
Em 09 de junho de 2015, o Governo Federal lançou a segunda etapa do Programa de
Investimentos em Logística (PIL), dando continuidade ao processo de modernização
da infraestrutura de transportes do País visando à retomada do crescimento da
economia, com previsão de novos investimentos em concessões já existentes. Os
projetos de duplicação integral da Rodovia BR-153/SP e de implantação do Contorno
Rodoviário de Marília, localizados na concessão da Transbrasiliana, foram previstos
com R$ 4 bilhões no PIL-NICE-2015.
Para viabilizar tal empreendimento, é certo que o Contrato deveria ser reequilibrado,
em obediência à sistemática fixada pela Resolução ANTT nº 3.651/11, de 7 de abril de
2011. Em que pese o seu art. 10, inciso V, tratar dos mecanismos que sirvam ao
propósito de aumentar a base de pagantes como forma de reequilíbrio (“V -
estabelecimento ou remoção de cabines de bloqueio, bem como alteração da
localização de praças de pedágio”), por se tratar de um rol exaustivo, não foi prevista
naquele momento a possibilidade do aumento de praças de pedágio como uma forma
válida e relevante de reequilibrar a concessão.
Considerando prevalecer a essência sobre a forma, esta Concessionária considera
importante que seja revista esta resolução, prevendo um novo inciso (“aumento da
base de usuários pagantes, inclusive através da inclusão de novas praças de pedágio
no trecho concedido”) que possibilite adaptar o modelo de pedagiamento
inicialmente previsto no contrato de concessão às atuais demandas da sociedade.
Com o advento da maior aderência dos usuários aos meios de pagamento
automáticos (AVI), não existe mais justificativa para se prever a menor quantidade de
praças possíveis numa concessão. Ao analisar o sistema de pedágio paulista, por
exemplo, são muitos os casos de praças de pedágio que se localizam de 20 a 40 km
uma da outra. Esta opção de configuração permitiu ao Estado de São Paulo que,
mesmo tendo uma das tarifas por quilômetro mais caras da região, operasse com
tarifas menores em cada praça de pedágio. Esta decisão se demonstrou acertada, com
o tempo, e hoje é considerada uma excelente opção para se rever o sistema atual de
pedagiamento federal e em alguns outros Estados.
O que os usuários solicitam atualmente é que sejam encontradas formas de diminuir
o impacto que uma praça de pedágio traz aos municípios lindeiros ao local onde ela é
instalada, e uma forma mais simples e prática de resolver esta questão –
Tomada de Subsídios nº 007/2018
especialmente quando ou enquanto o pedagiamento por km percorrido não é viável
nas principais rodovias de nosso país – é o aumento do número de praças de pedágio,
possibilitando que quem percorra todo o percurso pague mais, enquanto quem
trafega curtas distâncias pague menos.
Na tabela abaixo, demonstra-se que na Rodovia BR-153/SP o indicador km/praças é
da ordem de 80,40, enquanto na SP-327 (CART) é de 32,43, na SP-300 (Rodovias do
Tietê) é de 35,57, na SP-310 (Centro vias) é de 37,28, na SP-300 (Via Rondon) é de
41,39, e assim por diante.
Assim, o que se propõe é que a ANTT reveja esta metodologia, autorizando a
elaboração de EVTEA pela Concessionária, a fim de identificar os melhores cenários
possíveis de inclusão de novas praças de pedágio, visando já discutir, em sede dos
procedimentos de reuniões participativas e audiências públicas, um modelo mais
justo de pedagiamento.
Tabela – Comparativo dos índices tarifários das principais rodovias da área de influência da Rodovia BR-153/SP
Este é exatamente o caso da Transbrasiliana, cuja concessão percorre cidades como
Nova Granada e Getulina (fontes de viagens de ida e vinda diárias por conta de
trabalho e estudo, respectivamente, em São José do Rio Preto e Lins), que, com a
inclusão de novas praças de pedágio, seriam beneficiadas direta e favoravelmente por
este modelo de pedagiamento mais justo, em prol da modicidade tarifária destes
usuários de curto percurso. Tal distorção é reforçada pela constatação de que,
analisando a tarifa por km da Transbrasiliana, atualmente seu preço em R$/km se
encontra muito inferior às demais concessões paulistas, diferença esta que chega a
ser de duas (2x) a três vezes (3x) mais barato.
Por hipótese, um usuário que trafega em todo o Sistema Rodoviário pagará valores
totais somados muito próximos, independentemente da quantidade de praças de
pedágio, tornando a diferença algo não tão relevante que afete sua decisão de viajar.
Entretanto, ainda por hipótese, para um usuário residente em um determinado
Total Pedágio (R$) Extensão (km) Valor R$ / Km Km / Praças
40,30 331,13 0,1217 41,39
41,20 226,50 0,1819 75,50
13,50 74,55 0,1811 37,28
25,90 143,61 0,1803 47,87
30,20 177,85 0,1698 35,57
33,50 185,43 0,1807 61,81
10,70 82,76 0,1293 41,38
6,40 32,43 0,1973 32,43
43,30 273,00 0,1586 45,50
19,20 321,60 0,0597 80,40
CART(SP-270)
Transbrasiliana(BR-153)
Centrovias(SP-225)
Rodovias do Tietê(SP-300)
SP Vias(SP-280)
CART(SP-225)
CART(SP-327)
Modelo Pedagiamento
Via Rondon(SP-300)
Triungulo do Sol(SP-310)
Centrovias(SP-310)
Tomada de Subsídios nº 007/2018
município próximo a uma praça de pedágio e que dependa de passar por ela duas ou
mais vezes no mesmo dia, esta decisão sobre a forma de pedagiamento passou a ser
determinante e relevante em seu orçamento pessoal ou empresarial.
Caso dobrasse o número de praças de pedágio, por exemplo, poder-se-ia diminuir
para metade ou menos a tarifa básica de pedágio, caso o volume de pagantes fosse
superior, por diminuir a impedância derivada da variável sensibilidade ao preço do
pedágio. Desta análise, conclui-se que, quanto mais praças de pedágio existirem,
melhor e mais justo será para os usuários, sem contar ainda a questão de geração de
emprego e renda regional, igualmente importante e de interesse público. Por este
motivo, é necessária a elaboração de um EVTEA, para calcular tais hipóteses de forma
precisa e apoiar a ANTT na revisão deste Modelo de Pedagiamento, que vem sendo
motivo de solicitação de melhorias por todas as comunidades.
Sabendo que a concessão da Transbrasiliana teve como política pública na licitação
prever menor extensão de duplicações e priorizar o menor valor de tarifa possível no
leilão, e sendo conhecido o déficit de infraestrutura logística atual da Rodovia BR-
153/SP e seu atual nível – insatisfatório – de serviço, estima-se que serão necessários
cerca de R$ 4 bilhões para se propiciarem as condições favoráveis de logística
esperadas pela sociedade e pela indústria locais, configurando interesse público e
prioritário conforme definido no PIL.
Diante deste cenário, é importante à União reavaliar a política pública que norteou o
planejamento daquelas concessões, de forma a adaptar os contratos de concessão à
situação atual, isto é, às novas necessidades da Rodovia, justamente um dos pilares
da presente Revisão Quinquenal.
É neste sentido que, como concessionária do serviço público rodoviário, a
Transbrasiliana analisou as questões que envolvem a sociedade e a Rodovia por ela
administrada, e vem por meio deste documento apresentar sugestões de melhoria
regulatória, especificamente sugerindo que haja previsão legal para a ANTT adotar, a
seu critério, a inclusão de novas praças de pedágio como forma de reequilíbrio da
concessão, de modo a viabilizar (i) novos investimentos no contrato, bem como (ii)
outras formas contratualmente e legalmente possíveis de ajustes e alterações no rol
de obrigações e direitos originalmente previstos.
A exemplo das manifestações recebidas pela Concessionária em reuniões com as
comunidades e autoridades de sua região de atuação, segue anexo ofício recebido em
10/07/2017 e emitido pela Prefeitura de Getulina (Ofício nº 285.2017-GAB), que
formaliza exatamente esta reivindicação da comunidade, conforme destacado abaixo
Tomada de Subsídios nº 007/2018
no que concerne ao impacto por ela sofrido em decorrência da praça de pedágio P3
(Lins/Getulina):
“Diante disso, é de suma importância para a população Getulinense e região
que esta Concessionária avalie a implementação de medidas capazes de
propiciar maior proporcionalidade entre a distância percorrida e o valor
cobrado na tarifa de pedágio para quem trafega pela rodovia. Tal
proporcionalidade pode de dar, por exemplo, mediante a criação de novas
praças de pedágio na Rodovia BR-153/SP, que lavariam na redução do valor
do pedágio na praça de pedágio P3.”
Também é conhecida por esta Concessionária a insatisfação de outras comunidades,
que apesar dos benefícios de desenvolvimento, emprego e renda que a atividade do
setor de concessões proporciona, acabam muitas vezes sendo impactadas
pontualmente por dependerem de viagens mais curtas e em maior quantidade de
vezes, o que gera um dispêndio maior com gastos de pedágio em seus orçamentos.
Este tipo de situação pontual acaba por provocar manifestações contra a cobrança de
pedágio, apesar do reconhecimento de todos os benefícios que o programa de
concessão trouxe à Rodovia e à economia da região. Tais manifestações, decerto,
poderiam ser mitigados se fosse avaliada a possibilidade de incluir novas praças de
pedágio e revisar o modelo de pedagiamento inicialmente concebido, em favor do
interesse público e da convivência social e sustentável da atividade desempenhada
pela Transbrasiliana.
Analisando a questão, estudando casos em outras concessões, e ouvindo alguns
usuários e municípios onde o tema se apresenta nos trechos sob gestão desta
Concessionária, verificou-se que este impacto poderia ser atenuado mediante o
aumento do número de praças de pedágio da concessão.
Desta maneira, sugere-se à ANTT que adote a Concessão da BR-153/SP como um
protótipo de revisão do Modelo de Pedagiamento, a fim de que distribua melhor a
cobrança da tarifa de pedágio para os municípios lindeiros, bem como, melhorem as
relações da Concessionária e do Poder Concedente com as comunidades lindeiras e
se possa encontrar um equilíbrio sustentável do modelo vigente.
Destaca-se que, no estudo realizado, verifica-se que Edital, Contrato e PER, bem como
os esclarecimentos fornecidos durante a licitação, não preveem vedação alguma à
inclusão de novas Praças de Pedágio. Ao contrário, tanto que a implantação de Praças
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Auxiliares foi objeto de previsão e descrição no Contrato, caso viessem a ser objeto
de pleito pela Concessionária.
Entretanto, toda a documentação é clara em vedar expressamente a alteração de
localização das praças de pedágio existentes, facultando somente que sua
implantação varie ao limite máximo de 3 km em relação à localização referencial dada
da documentação editalícia.
Neste sentido, caso a ANTT autorize a Concessionária a realizar EVTEA para revisar o
Modelo de Pedagiamento, as localizações das praças de pedágio atuais devem ser
mantidas inalteradas, para que não se descumpra esta previsão contratual.
Concluindo, para que seja possível a consideração de novas praças de pedágio no
contrato de concessão, será necessário, primeiramente, revisar a Resolução nº 3.651,
de 7 de abril de 2011, através de uma alteração simples, prevendo somente a inclusão
de um item VI no artigo 10, tratando do assunto em referência:
“Art. 10. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos a
que se refere esta Resolução poderá se dar por intermédio da utilização dos
seguintes meios:
….
VI – aumento da base de usuários pagantes, inclusive através da inclusão de
novas praças de pedágio no trecho concedido.”
Consideramos este um tema relevante e de interesse da sociedade, cuja adoção
poderá viabilizar um modelo de pedagiamento mais justo, por distribuir as bases de
cobrança (praças de pedágio) em mais pontos, de forma a não penalizar localidades
próximas às praças de pedágio atualmente existentes, que porventura se utilizem de
pequena extensão de rodovia, mas que paguem tarifas maiores, devido ao fato de as
praças de pedágio estarem muito distantes uma da outra.
Vale a pena destacar ainda que, com o advento da metodologia de Fluxo de Caixa
Marginal, esta alteração no modelo de pedagiamento pode ser implementada sem
que haja ganho não previsto à Concessionária, uma vez que a inclusão de novas praças
como forma de reequilíbrio também seguiria as disposições legais vigentes e
consagradas, nas quais a premissa é que se mantenha a taxa de retorno prevista no
FCO e FCM, de modo que o VPL incremental da medida sempre seja nulo.
Isto posto, conforme previsto na Resolução nº 3.651, de 7 de abril de 2011,
recomenda-se que a previsão desta nova alternativa de recomposição do equilíbrio
Tomada de Subsídios nº 007/2018
econômico-financeiro do contrato de concessão seja submetida ao Processo de
Participação e Controle Social, a fim de garantir o direito de manifestação de todos os
interessados.
Desta forma, apresenta-se abaixo uma proposta de texto a ser incluído no Contrato
de Concessão, na forma de aditivo contratual, medida necessária, caso a sugestão seja
aprovada pela ANTT e aceita pela sociedade, após o devido processo de audiência
pública:
“PROPOSTA DE REVISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO – INCLUSÃO DE
NOVAS PRAÇAS DE PEDÁGIO - PROPOSTA DE MINUTA
Inclusão de clausulado no Contrato de Concessão 005/2007
Praças Adicionais
1. A Concessionária poderá, após a celebração do Contrato de Concessão,
propor a implantação de Praças Adicionais, do tipo praça de barreira, no tronco
das rodovias que compõem o Lote Rodoviário.
2. A proposta da Concessionária deverá ser acompanhada de estudos técnicos
e de viabilidade econômica que justifiquem a solicitação de implantação de
Praças Adicionais, de forma que fique claro o atendimento ao interesse público
ou a vantagem que tal medida traria à concessão e aos usuários, seja
decorrente do reequilíbrio pela inclusão de novos investimentos à concessão
existente, ou seja para a melhoria do modelo de pedagiamento do sistema
rodoviário concedido.
3. A instalação de Praças Adicionais dependerá, em cada caso, da prévia
autorização da ANTT, que avaliará a viabilidade e sua conveniência, sendo que
sua previsão deverá fazer parte integrante do PER – Programa de Exploração
de Rodovia, que será alterado para incluir a previsão de uma ou mais Praças
de Pedágio Adicionais autorizadas.
4. As tarifas das Praças Adicionais deverão ser iguais entre si, mas nunca
superior a tarifa prevista para as Praças Principais, sendo sua definição a
critério da ANTT, que avaliará cada caso.
5. Será proibida a implantação de Praça Adicional em local a menos de 20 km
das praças de pedágios principais, previstas originalmente no PER, sendo para
tanto considerado o local exato em que a mesma foi implantada pela
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Concessionária, e não a localização referencial inicial do contrato de
concessão.
6. Não será permitida a implantação de Praças Adicionais a distância inferior
a 20 km de praças de pedágio de outras concessões, considerada para tanto a
extensão linear medida através do PNV das rodovias objeto de análise,
considerando o sentido do fluxo de veículos destas vias.
7. O número máximo de Praças Adicionais não será limitado ao quantitativo
de Praças de Pedágio Principais previstas no PER, por ter uma característica
totalmente distinta das Praças Auxiliares, que são consideradas praças de
apoio e proteção às Praças Principais, podendo ser a quantidade que for
possível, e com definição a critério da ANTT, desde que respeitadas as
condições de dimensionamento descritas acima.
8. Não se aplicam os critérios de dimensionamento e de distância dentre praças
de pedágio para sistemas automáticos de cobrança por meio de chip, rádio
frequência ou outra que seja equivalente, que permitam que a cobrança seja
feita por km percorrido da rodovia, uma vez que esta tecnologia será viável em
alguns sistemas rodoviários e sua monitoração linear propiciará o aumento de
base de pagantes através de um sistema de cobrança mais justo. A alteração
para este modelo de pedagiamento em específico dependerá de estudo
específico e autorização prévia e expressa da ANTT, que analisará cada caso.
9. As receitas arrecadadas nas respectivas Praças Adicionais, descontadas de
seus respectivos custos de implantação e operação, e deduzidas dos tributos e
impostos, serão revertidas para a modicidade tarifária através da metodologia
de Fluxo de Caixa Marginal.
10. Anualmente, a ANTT aferirá as receitas arrecadadas nas Praças Adicionais,
deduzidas custos, tributos e dos impostos citados anteriormente, e promoverá
o ajuste do Fluxo de Caixa da Concessionária, por ocasião das Revisões
Ordinárias. ”
Ademais, caso a proposição de Praças de Pedágio Adicionais seja aprovada pela ANTT,
e após devido processo legal e social, o PER deverá conter as seguintes previsões:
“ANEXO 2 DO CONTRATO DE CONCESSÃO – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO
DA RODOVIA (PER)
ESQUEMA LINEAR e Sistema de Arrecadação de Pedágio
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Foram previstas no PER as localizações aproximadas de 4 praças de
pedágio. Localização referencial das Praças:
� P-01: BR 153/SP – km 35;
� P-02: BR 153/SP – km 97;
� P-03: BR 153/SP – km 184;
� P-04: BR 153/SP – km 267.
Foi ainda prevista a operação das seguintes praças de pedágio adicionais,
conforme localização referencial abaixo:
� PA-01: BR 153/SP – km xx;
� PA-02: BR 153/SP – km yy;
� PA-03: BR 153/SP – km zz;
� PA-04: BR 153/SP – km ww. ”
A proposta ora consignada teve por fonte de inspiração as articulações vertidas no
parecer da lavra do Eminente Ministro Luís Roberto Barroso, que trata de consulta
acerca da legitimidade de alteração consensual do objeto de contrato de concessão
de rodovia, e que também pontua acerca da possibilidade de aumento da base de
pagantes, inclusive através da inclusão de novas praças de pedágio:
“61. Nessas condições, o(s) meio(s) a ser(em) eleito(s) para garantir o
reequilíbrio da relação contratual deve(m) necessariamente importar na
concessão de alguma vantagem/direito adicional à concessionária, capaz de
compensar sua perda patrimonial – seja de forma imediata, seja diluída no
tempo –, sem que isso atrapalhe a boa prestação do serviço (interesse dos
usuários) ou acarrete aumento tarifário em patamares incompatíveis com a
sua indispensável modicidade. Sob esse ponto de vista, é possível vislumbrar
quatro meios economicamente capazes de produzir tal resultado:
(i) Compensação direta da concessionária – isto é, o pagamento de
indenização, pelo Poder Público, no valor do acréscimo de custo a ser
suportado pela concessionária;
(ii) Aumento do valor da tarifa cobrada dos usuários do serviço;
(iii) Aumento da base pagante da tarifa; e
(iv) Extensão do prazo de duração do contrato.
64. A possibilidade de aumentar a base pagante – terceira opção enumerada
acima –, ainda que por meio de tarifas diferenciadas, é providência que pode
distribuir melhor entre os usuários os custos do serviço, em benefício da
Tomada de Subsídios nº 007/2018
isonomia, mas a viabilidade dessa opção dependerá, por evidente, das
circunstâncias do caso concreto. Por exemplo, o acréscimo de um novo posto
de pedágio no acesso a determinado município ou ainda praticar valores de
pedágio diferenciados ao longo do trecho da concessão. ”
Destaca-se ainda que, apesar de a Rodovia BR-153/SP possuir a menor tarifa de
pedágio em R$/km da região em que está inserida, tal relação não se reflete na tarifa
praticada em cada praça de pedágio, uma vez que seus usuários também são usuários
de outras rodovias do Estado de São Paulo, cujas tarifas por praça são, em alguns
casos, menores. Como se sabe, não é comum que o usuário faça comparação de
índices tarifários por quilômetro, mas sim o cotejo direto das tarifas praticadas em
cada praça. Essa percepção errônea claramente desfavorece a Transbrasiliana quando
os usuários procuram identificar a tarifa mais módica e, então, decidem qual rodovia
utilizar.
A alteração deste modelo de pedagiamento tornaria também a concorrência entre as
concessionárias mais justa, pois levaria as tarifas para um mesmo padrão de
configuração. Como exemplo, vide a tabela abaixo, na qual se observa que as tarifas
da Transbrasiliana em R$/km são menos da metade das da Via Rondon (SP-300),
embora as tarifas básicas praticadas nas praças de pedágio sejam da mesma ordem
de valor, girando em torno de R$ 5,00. Comprova-se, assim que o modelo federal deve
ser revisto, pois expõe a Concessionária a uma competição desleal com as concessões
do Estado de São Paulo, sendo imprescindível que o aspecto concorrencial seja o mais
justo possível.
b) Implantação de Balanças Fixas (item 6.5 do PER)
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Desde a vigência da “Lei dos Caminhoneiros”, a Concessionária identificou o
agravamento do processo de degradação do pavimento e a consequente elevação dos
investimentos destinados à manutenção e conservação da Rodovia.
A sincronia entre o aumento do desgaste do pavimento e a edição da Lei n°
13.103/2015 constitui um forte indicador de que parcela relevante dos usuários não
observa as condições de rodagem estabelecidas pela legislação vigente no que se
refere aos limites máximos de transporte de carga. Mais do que isso, revela que a
fiscalização existente na BR-153/SP é ineficaz e ineficiente, na medida em que não
consegue coibir a prática de condutas contrárias à legislação vigente.
É imprescindível destacar que a ineficiência e a ineficácia da fiscalização de cargas,
além de induzirem o desgaste prematuro do pavimento, comprometem a
trafegabilidade da Rodovia e colocam em risco a segurança dos usuários. Daí por que,
com o intuito de assegurar a adequada prestação dos serviços públicos, tanto a
Concessionária como o Poder Concedente têm o dever de adotar medidas capazes de
reduzir eventuais falhas na fiscalização dos usuários.
Nesse contexto, a Concessionária, a fim de tornar mais eficiente o controle da
Rodovia, vislumbra a implantação de novos postos de pesagem, nos termos da
Cláusula 10.3 do Contrato de Concessão:
10.3. Embasada em estudos técnicos e mediante prévia autorização da ANTT,
a Concessionária poderá alterar a localização, incluir ou excluir, postos de
pesagem previstos no PER, com vistas a tomar mais eficiente o controle de
pesagem da Rodovia.
Conforme disposto na cláusula contratual supratranscrita, a efetivação desta medida
está condicionada à realização de estudos técnicos e à prévia autorização desta r.
Agência. Para além disso, o aumento da eficiência do controle de pesagem da
Rodovia, com a consequente mitigação dos efeitos nocivos decorrentes da
inobservância da Lei dos Caminhoneiros, estão condicionados, também, à adequada
fiscalização pelo Poder Concedente.
Conforme disposto na Cláusula 10.5 do Contrato de Concessão, as autuações por
excesso de peso serão aplicadas pela autoridade competente. Trata-se, como se sabe,
de atuação exclusivamente estatal, com fundamento no poder de polícia.
Posto isto e certo do conhecimento desta r. Agência sobre os problemas decorrentes
da falta de fiscalização acerca do excesso de peso, situação esta que tem se
Tomada de Subsídios nº 007/2018
intensificado após a entrada em vigor da Lei dos Caminhoneiros, é a presente para
requerer a autorização para realização de EVTEA com o fim de avaliar a possível
implantação balanças fixas na BR-153/SP, em observância ao disposto na Cláusula
10.3 do Contrato de Concessão.
c) Parâmetros de desempenho do pavimento
Atualmente quando é verificado pela fiscalização da ANTT algum não atendimento
dos parâmetros contratuais deve-se sempre observar o que prevê a Resolução ANTT
nº 4.071/2013 em seus artigos 16 e 17, de modo que em casos de divergência entre
os prazos estabelecidos naquela Resolução ou no presente Manual e os fixados no
Contrato de Concessão e no PER, prevalecerão os prazos previstos no Contrato e no
PER.
Porém, tal situação leva a execução dos reparos em um prazo muito curto e
compromete todo o planejamento de obras da Concessionária, visto que, o
atendimento de patologias de forma localizada e fora de um cronograma planejado e
sequencial, afeta a produtividade dos serviços e impossibilita a realização de um
serviço de maior qualidade e quantidade.
Desta forma, solicitamos que os prazos de atendimento às irregularidades apontadas
sejam baseados em um cronograma elaborado pela Concessionária e aprovado entre
a mesma e a ANTT. O quadro de quantidades a localização das intervenções seria
obtido do monitoramento do pavimento realizado no ano anterior.
d) Manutenção da faixa de domínio
Atualmente a aferição desse parâmetro é feita com a utilização de trena ou régua.
Toda a faixa de domínio, de maneira geral, deve ter a vegetação com altura máxima
de 30 (trinta) cm, conforme especificado no PER.
Define-se como faixa de domínio a base física sobre a qual assenta uma rodovia,
constituídas pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos,
sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a
estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo.
Porém, sugerimos a alteração dos parâmetros do PER para que seja exigida a roçada
somente em 4 (quatro) metros da faixa de domínio.
e) Áreas non aedificandi (Cláusula 16.7 do Contrato de Concessão)
Tomada de Subsídios nº 007/2018
De acordo com a Cláusula 16.7, alínea “c”, do Contrato de Concessão, incumbe à
Concessionária tomar todas as medidas necessárias para evitar e sanar o uso ou
ocupação não autorizada das áreas non aedificandi, conforme se infere da redação
abaixo transcrita:
“16.7 E também:
c) controlar todos os terrenos e edificações integrantes da
Concessão e tomar todas as medidas necessárias para evitar e sanar
uso ou ocupação não autorizada desses bens, inclusive na ‘área non
aedificandi’, mantendo a ANTT informada a esse respeito;”
- (D/n) -
Contudo, a Concessionária não detém qualquer legitimidade para adotar tais
“medidas necessárias”, seja porque não possui poder de polícia, exclusivo do Estado,
seja porque as áreas non aedificandi são áreas privadas.
Com efeito, apenas os trechos que integram a Concessão, nos termos do Contrato,
são considerados bens públicos. As áreas non aedificandi não estão incluídas nesses
trechos, como se vê do dispositivo abaixo transcrito:
Cláusula 3.1 do Contrato: “Integram a Concessão os trechos de Rodovia que
compõem o Lote Rodoviário, compreendendo seus acessos, nos termos
regulamentados pela ANTT, faixas de domínio, edificações e terrenos
destinados às atividades a elas vinculadas e, portanto, pertencentes à União
na condição de bens públicos de uso comum”.
Assim, nos termos do próprio Contrato, as áreas non aedificandi não estão abrangidas
dentro da área da Concessão, razão pela qual não foram transferidas à
Concessionária.
Tratando-se de áreas alheias à Concessão e claramente privadas, a Concessionária
não possui qualquer domínio ou posse sobre elas – e, portanto, também não pode,
legalmente, tomar medidas judiciais e muito menos materiais diretamente sobre tais
áreas.
De fato, a Concessionária só possui legitimidade para postular em juízo a defesa da
posse dos bens que lhe foram entregues com a Concessão, por meio de ações
possessórias para proteção da faixa de domínio, por exemplo. Todavia, não detém
legitimidade para promover ações em proteção de áreas privadas e completamente
Tomada de Subsídios nº 007/2018
alheias à área da Concessão, eis que a proteção possessória só é conferida a quem
tem domínio ou posse sobre o bem.
Dessa forma, a obrigação exigida da Concessionária é juridicamente impossível,
porquanto esta simplesmente não detém poder de polícia para agir sobre outros
particulares e, além disso, não é parte legítima para reclamar a posse de tais bens. A
responsabilidade da Concessionária haveria de se limitar, no máximo, ao dever de
informar aos particulares sobre a irregularidade da construção nas suas propriedades,
bem como trazer ao conhecimento da ANTT a existência de tais construções.
Por esta razão, sugere-se a alteração da redação do mencionado dispositivo
contratual, para o fim de excluir da responsabilidade da Concessionária o dever de
tomar todas as medidas necessárias para evitar e sanar o uso ou ocupação não
autorizada das áreas non aedificandi, eis que se trata de obrigação juridicamente
impossível de ser desempenhada.
Pelo exposto, a Concessionária sugere a seguinte alteração no Contrato de Concessão,
Capítulo XVI – Direitos e obrigações:
16.7 E também:
(...)
c) controlar todos os terrenos e edificações integrantes da Concessão e tomar as
medidas necessárias para evitar e sanar uso ou ocupação não autorizada
desses bens, mantendo a ANTT informada a esse respeito.
f) Exclusão da obrigação de atendimento para deficiente auditivo (Resolução
3535, de 10/06/2010 da ANTT)
De acordo com o artigo 4º da Resolução 3535, de 10 de junho de 2010 do Contrato
de Concessão, incumbe à Concessionária tomar todas as medidas necessárias para
disponibilizar telefones para atendimento das ligações para o SAC por deficientes
auditivos ou de fala.
Ocorre que, desde 2008 não temos registro algum em nosso sistema (kcor) de ligação
recebida por meio do 0800 exclusivo para deficientes de fala. Recebemos apenas
ligações testes realizadas pelo próprio fornecedor do sistema, a fim de verificar se o
mesmo está em pleno funcionamento.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
No intuito de comprovar a alegação de que o sistema nunca foi utilizado por nenhum
usuário, importante ressaltar que nos relatórios mensais e semestrais reportados à
ANTT, nunca constou registro algum devido a sua inutilização.
Dessa forma, a obrigação exigida da Concessionária é injustificada.
Por esta razão, sugere-se a alteração da redação do mencionado dispositivo, para o
fim de excluir da responsabilidade da Concessionária o dever de manter um sistema
para atendimento das ligações para o SAC por deficientes de fala.
Conclusão
De todo o exposto, pugna-se para que os entendimentos fixados nas cartas TBR
0817/2017 (Protocolo 50500.407615/2017-57), TBR 0231/2018 e neste material
sejam considerados no desenvolvimento desta Revisão Quinquenal, bem como,
aproveitamos para reiterar todos os seus termos. Assim sendo, apresentam-se
propostas de realização de investimentos e serviços, com algumas proposições de
alteração do PER e do Contrato, para início das discussões pertinentes e aguardando
as próximas etapas deste processo.
Sendo assim, por se tratar de uma Revisão Quinquenal, cujo objetivo é analisar em
conjunto com esta r. Agência as proposições que ajustem o PER e o Contrato de
Concessão às dinâmicas e modernizações da rodovia, as propostas ora apresentadas
hão de ser vistas como pontos de partida dessas discussões, sem prejuízo de ulteriores
complementações e/ou alterações que se façam necessárias e/ou convenientes no
decorrer do processo, seja para apresentação de documentação, alteração, inclusão
ou exclusão de temas.
Desde já, manifesta interesse na discussão dos temas elencados abaixo. Sendo certo
que os temas serão complementados no decorrer deste processo de Revisão
Quinquenal.
a) Pátio de transbordo para cargas perigosas;
b) Parada de descanso para caminhoneiros;
c) Correção de curvas horizontais e verticais onde se fizer necessário, do Km
0+000 ao Km 347+700) visando o aumento da velocidade máxima da rodovia
para km 100/h para veículos leves;
d) Inclusão de novas bases operacionais de serviço (BSO’s) – modelo
operacional para atendimento dos parâmetros do PER;
e) Inclusão de novos veículos operacionais;
Tomada de Subsídios nº 007/2018
f) Reequilíbrio dos equipamentos/ veículos aportados além do escopo
contratual;
g) Ampliação da capacidade viária trecho já duplicado de São José do Rio preto,
faixas adicionais entre o km 59 e o km 64;
h) Ampliação e reforma das bases da Polícia Rodoviária Federal;
i) Implantação de dois novos postos de fiscalização para a Polícia Rodoviária
Federal;
j) Reequilíbrio da instalação dos TAE’s em substituição a ancoragem das
defensas metálicas;
k) Exclusão do segmento em pista dupla entre o Km 75+100 ao Km 76+200 pois
essa obra foi realizada pelo DNIT e ainda não se encontra aprovada pela
ANTT e, portanto, não está arrolada aos bens da concessão;
l) Exclusão do trecho entre o km 334+500 e o km 337+300, trecho antigo da
atual variante de Ourinhos;
m) Exclusão de todas as obras do PER que conflitam com os projetos de
duplicação de toda a BR-153/SP, conforme entendimento da ANTT
externado para algumas obras;
n) Reequilíbrio de gastos ambientais não previstos no Contrato de Concessão;
o) Reequilíbrio do CAP e taxa de risco.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Julia Melone Oliveira - Estudante
E-mail: [email protected]
CPF/CNPJ: 476.164.858-98
Contribuição:
Duplicação da pista
Passarela no Km 178 + 400
Ponto de ỗnibus Km 178 + 500
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: João Cezar Ferreira
E-mail: [email protected]
CPF/CNPJ: 008.364.164-57
Contribuição:
O povo que habita as cidadades lindeiras à BR 153 necessita, primeiramente, da duplicação da estrada, pois muitas mortes, todos os anos, há décadas, acontece e esta obra já deveria ter sido feita há anos, evitando assim que muitas vidas fossem ceifadas. Sou morador de Lins e acompanho as notícias e posso afirmar que o trecho paulista da BR 153, entre São José do Rio Preto e Getulina apresenta índices altíssimos de acidentes e mortes, que poderiam ser evitadas com uma boa obra de duplicação.
Outro ponto que julgo importante é a construção de postos de parada para caminhoneiros, o que facilitaria o descanso, com segurança, destes trabalhadores, que muitas vezes, por causa do cansaço e jornadas de trabalho muito longas, acabam ocasionando acidentes com seus caminhões, ocasionando mais mortes.
Por fim, penso ser importante também a construção de uma passarela na BR 153, no ponto do trevo que divide a cidade de Lins e Guaiçara, pois são cidades muito próximas, ligadas por uma vicinal que corta a BR e as pessoas por ali transitam a pé e de bicicletas. Se houvesse uma passarela naquele local seria muito bom, para se evitar acidentes do tipo dos que já aconteceram.
Estas são as minhas considerações. Muito obrigado pela oportunidade.
Atenciosamente,
João Cezar Ferreira.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Prefeitura Municipal de Jaci E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 45.142.684/0001-02
Contribuição:
Tendo em vista o processo de revisão quinquenal que está sendo realizado pela ANTT através da tomada de subsídios nº 007/2018 encaminho de forma tempestiva uma contribuição para atender as necessidades dos munícipes de Jaci. Entendemos ser de suma importância que seja incluído no contrato de concessão da rodovia Transbrasiliana a implantação de um contorno rodoviário metropolitano ao oeste dos municípios de Jaci, Mirassol e São José do Rio Preto. É notória a quantidade de mortes e acidentes que acontecem neste segmento da rodovia BR 153 o que provoca altos custos para os municípios em sua rede hospitalar e também altos custos sociais associados aos acidentes rodoviários, sendo de suma importância segregar o trânsito de longo percurso das travessias urbanas principalmente na região de São José do rio Preto. Nesse sentido poderia ser usado o acesso em desnível já existente nas proximidades do KM 91 da BR 153 como início de um possível traçado para este contorno rodoviário o que facultaria a ANTT se aproveitar da faixa de domínio da rodovia Municipal existente para servir como um fator de diminuição dos custos de terraplanagem e desapropriação inerente a este tipo de construção. O ideal seria que este contorno seja implantado em pista dupla e que passassem as margens desses municípios sem que houvesse conflito com suas travessias urbanas e que para cada município fosse previsto pelo menos um acesso em desnível com viadutos e iluminação pública, para que propicie uma rodovia com baixos níveis de acidentes. Considerando que o objetivo da revisão quinquenal é prever as necessidades de novos investimentos que a região demandará pelos próximos anos caso não seja possível a inclusão desta obra já nesta oportunidade, que a ANTT avalie a possibilidade de já incluir no contrato de concessão a obrigação da elaboração de estudos e projetos, e se possível a já decretação de utilidades públicas das áreas que serão necessárias para a futura implantação dessa obra.
Uma eventual elaboração de estudos de viabilidade deverá prever a consulta aos técnicos das prefeituras de Jaci, Mirassol e São Jose do Rio Preto pra que os aspectos locais e regionais sejam corretamente considerados neste estudo.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018,para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ – SÃO PAULO. E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 44.529.592/0001-09
Contribuição:
- Duplicação do KM 205+900 ao Km 215+700 (Lote nº. 04 – Prioridade 07, conforme Nota Técnica 015/2016 SIUNF da ANTT que seguiu a metodologia de avaliação dos investimentos prioritários de acordo com a Portaria ANTT nº. 378/20158;
- Melhorias de acessos existentes, Km 207+590;
- Dispositivos em desnível km 208+200 (Acesso ao Município de Guaimbê/SP);
- Retorno em desnível km 214+100.
Obs. Com a realização dessa obras com certeza trará mais segurança aos usuários, e consequentemente evitando assim novos óbitos na rodovia BR-153.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 46.588.950/0001-80
Contribuição:
Em atendimento à tomada de subsídios 007/2018, na revisão quinquenal da Rodovia Transbrasiliana BR 153, são as seguintes as prioridades de São José do Rio Preto (SP):
1) Implantação do Contorno Metropolitano de São José do Rio Preto, desde as proximidades de Onda Verde até Bady Bassitt, para evitar o trânsito intenso de caminhões que usam a BR-153 na área urbana do município, com vias marginais para escoar o tráfego local;
2) Implantação de vias marginais em toda extensão do Município e de Passarela de pedestres no Km 47+200;
3) Duplicação do km 0+000 ao km 51+700 (lote 01 – Prioridade 02, conforme Nota Técnica 015/2016 SUINF da ANTT que seguiu a metodologia de avaliação de investimentos prioritários de acordo com a Portaria ANTT n.o 378/2015);
4) Melhoria dos acessos existentes: km 47+350, km 49+500 e km 72+420;
5) Implantação de marginais para acesso aos presídios no km 47+000;
6) Instalação de pontos de ônibus nos km 47+350, km 49+500 e km 72+420.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Antônio Carlos Maia Ferreira E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 086.746.178-08
Contribuição:
Eu Antônio Carlos como Prefeito atual na minha cidade Getulina –sp, que localiza-se no KM 195 SUL da BR153, VENHO SUGERIR:
Que seja implantado urgentemente as terceiras faixas entre os KM 183(LINS-SP) ao km 230 (entroncamento com a SP 333 ); ou Que seja urgentemente substituído do PER as terceiras faixa e seja implantada a duplicação, pois os munícipes utilizam muito este trecho, e a quantidade de veículos pesados retarda a viagem e provoca acidentes. Temos conhecimento que em outros estados a BR153 já foi duplicada, o que além de aumentar a segurança às viagens ficam muito mais rápidas.
Sugiro a implantação de dispositivos nos KM 195( ACESSO PRINCIPAL) e KM 198+700, uma fez que no dispositivo atual do km 195 é em nível onde ocorrem muitas acidentes com vitimas leves e fatais. Quanto a implantação do dispositivo no KM 198+700, muitos munícipes saem da BR153 e acessam a estrada vicinal GET 020 que é em terra. A Prefeitura tem a pretensão de pavimentar esse trecho da GET 020 até a entrada da cidade, treco em que reduz a distância do acesso principal(km 195) em 5 KM.
Sugiro que enquanto não constrói as terceiras faixas ou a duplicação que aumentasse a velocidade da rodovia que hoje é de 80km/h, para 100km/h, lógico que isso deve ser visto por técnicos e projetistas, para saber se a rodovia comporta, mais o que não da também e você trafegar a 80km/h e a carretas ( cada vez mais modernas) trafegando a 120km/h, passando por cima de carros menores.
AGÊNCIA NAC IO NA.L DE
TRANSPORTES TERRESTRES Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão
Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as
09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte
endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Flavio Caberlim E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 310.103.788-30
CONTRIBUIÇÕES DE MIRASSOL:
• Duplicação do km 0+000 ao km 51+700 (Lote 01- Prioridade 02, conforme Nota
Técnica 015/2016 SUINF da ANTI que seguiu a metodologia de avaliação dos
investimentos prioritários de acordo com a Portaria ANTI nº 378/2015); • Duplicação do km 99+100 ao km 162+000 (Lote 02 -· Prioridade Q4, conforme
Nota
Técnica 015/2016 SUINF da ANTI que seguiu a metodologia de avaliação dos
investimentos prioritários de acordo com a Portaria ANTI nº 378/2015); • Contorno de São José do Rio Preto; • Passarela km 85+000; • Ponto de ônibus km 85+000; • Novas praças de pedágio para diminuição das tarifas das praças atuais. • Construção de pontilhão no local do trevo Ruilândia (KM-85)
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As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: PREFEITO EDINHO ARAUJO E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 496.630.038-04
Contribuição:
Em atendimento à tomada de subsídios 007/2018, na revisão quinquenal da Rodovia Transbrasiliana BR 153, são as seguintes as prioridades de São José do Rio Preto (SP):
1) Implantação do Contorno Metropolitano de São José do Rio Preto, desde as proximidades de Onda Verde até Bady Bassitt, para evitar o trânsito intenso de caminhões que usam a BR-153 na área urbana do município, com vias marginais para escoar o tráfego local;
2) Implantação de vias marginais em toda extensão do Município e de Passarela de pedestres no Km 47+200;
3) Duplicação do km 0+000 ao km 51+700 (lote 01 – Prioridade 02, conforme Nota Técnica 015/2016 SUINF da ANTT que seguiu a metodologia de avaliação de investimentos prioritários de acordo com a Portaria ANTT n.o 378/2015);
4) Melhoria dos acessos existentes: km 47+350, km 49+500 e km 72+420;
5) Implantação de marginais para acesso aos presídios no km 47+000;
6) Instalação de pontos de ônibus nos km 47+350, km 49+500 e km 72+420.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Antonio Bispo Manso
E-mail:[email protected]
CPF/CNPJ:487.780.018.20
Contribuição:
Ponto de ônibus no Km 178 + 500 metros
Duplicação da Rodovia Transbrasiliana – BR 153
Duplicação sobre a Rodovia SP-300 – Marechal Rondon
Implantar passarela próximo do trevo de Guaiçara e outros cruzamentos
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Denise Cardoso Rachid
E-mail: [email protected]
CPF/CNPJ: 341.117.838-80
Contribuição:
Enquanto moradora de Guaiçara eu utilizo muito a BR 153, pois a estrada corta a minha cidade. A maior reinvidicação dos moradores de Guaiçara e Lins, ao meu ver, é a duplicação da estrada, para que possamos ter mais segurança e menos acidentes, muitos deles com mortes.
Quem é de Guaiçara vai muito para Lins, cidade maior e distante apenas 7 km daqui. Para ir para Lins estudar, trabalhar e utilizar todos os serviços de médicos, bancários, comércio e etc, o guaiçarense cruza a BR 153, se expondo aos perigos da rodovia, uma das mais movimentadas do país. Vemos a necessidade de se fazer uma passarela no trevo entre Lins e Guaiçara, para que os menos favorecidos possam atravessar a pé a rodovia.
Outra obra que seria importante fazer é a duplicação do viaduto que passa por cima da Rodovia Marechal Rondon, entre Lins e Guaiçara, pois é um entroncamento muito importante para o país, pois são rodovias que cortam o Brasil de norte a sul e de do Porto de Santos ao Matogrosso do Sul, e possuem um enorme fluxo de caminhões e carros. Esta duplicação também do viaduto é extremamente importante, por questões de segurança.
Sendo assim, finalizo a minha manifestação resumindo que seria importante duplicar a rodovia transbrasiliana, bem como o viaduto que passa por cima da rodovia Marechal Rondon (SP 300) e também fazer uma passarela no trevo entre Lins e Guaiçara (km 178 + 400 m).
Obrigado.
Denise Cardoso Rachid.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o Processo de Revisão
Quinquenal da Concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018,para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Câmara Municipal de São José do Rio Preto E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 51.857.894/0001-71
Contribuição:
Diante da Tomada de Subsídios 007/2018, na Revisão Quinquenal da Rodovia Transbrasiliana BR 153, as prioridades que passamos a elencar para São José do Rio Preto (SP) são as que abaixo seguem:
A. Implantação do Contorno Metropolitano de São José do Rio Preto, desde as proximidades de Onda Verde até Bady Bassitt, para possibilitar maior fluidez, especialmente em relação ao trânsito intenso de caminhões, que usam a BR-153 na área urbana do município, com construção de vias marginais para escoar o tráfego local;
B. Implantação de vias marginais em toda extensão do Município e de Passarela de pedestres no Km 47+200;
C. Duplicação do km 0+000 ao km 51+700 (lote 01 – Prioridade 02, conforme Nota Técnica 015/2016 SUINF da ANTT, que seguiu a metodologia de avaliação de investimentos prioritários de acordo com a Portaria ANTT n.o 378/2015);
D. Melhoria dos acessos existentes: Km 47+350, Km 49+500 e Km 72+420;
E. Implantação de Marginais para Acesso aos Presídios no km 47+000; F. Instalação de Pontos de Ônibus nos Km 47+350, Km 49+500 e Km
72+420.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Prefeitura Municipal de Bady Bassitt E-mail: [email protected];[email protected] CPF/CNPJ: 45.093.267/0001-09
Contribuição: Iluminação do trevo de entrada da cidade na BR 153
Marginal na BR 153 que contemplem os trechos dos quilômetros,: km 076+800 – sentido Sul km 076+900 – sentido Norte km 080+000 – sentido Norte km 080+010 – sentido Sul km 082+450 – sentido Norte
Pavimentação da antiga BR 153 no trecho urbano de Bady Bassitt, para redução do fluxo de veículos pesados dentro do perímetro urbano.
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Associação União dos Produtores Rurais das Agrovilas Penápolis e Cintra E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 12.948.970/0001-00
Contribuição:
● Duplicação do Km 137+850 até 165+000
● Melhoria de acessos existentes km 140+750, km 145+400, km 150+900, km 155+000, km 161+090.
● Passarela km 150+850
● Marginal região da Agrovila Central e da Cooperativa dos produtores agrários da Reunidas
● Dispositivos em desnível Km 138+800 (acesso à barragem de Promissão)
● Retorno em desnível Km 148+200
● Retorno em desnível Km 151+100
● Dispositivos em desnível Km 161+400 ( acesso à Promissão)
● Faunadutos (telamentos indutidos de fauna)
● Passagens de gado na região da Agrovila
● Ponto de ônibus km 151+710
1
Marcelo Augusto Koychi N. Pereira
De: Artur Andreata <[email protected]>
Enviado em: quinta-feira, 5 de abril de 2018 20:32
Para: TS007/2018 - Transbrasiliana
Assunto: Subsídio
Ficha de Sugestão / Contribuição Nome da pessoa/empresa: Artur Antônio Andreata: E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 078.574.428-28
Contribuição: Investir imediatamente, independente dos morosos processos de duplicação, exceção ao contorno de MARÍLIA, na construção de 3as Faixas ao longo da rodovia. Notadamente, no trechos de subidas íngremes. Penso que poderia ser essas faixas construídas sobre o atual acostamento, sem necessidade de novo acostamento. Possivelmente, seria necessario a recompactacao desse velho acostamento para torná-lo 3a faixa. Esse tipo de 3a faixa é comum em rodovias administradas pelo DER SP. Grato Artur -- _________________________________________________________________________________ "Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele." Pv 22. 6 Colégio Água Viva - Marília (SP)
AGÊNCIA NAC IO NA.L DE
TRANSPORTES TERRESTRES Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão
Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as
09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte
endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: André Ricardo Vieira E-mail: [email protected] CPF/CNPJ: 264.549.668-79
CONTRIBUIÇÕES DE MIRASSOL:
• Duplicação do km 0+000 ao km 51+700 (Lote 01- Prioridade 02, conforme Nota
Técnica 015/2016 SUINF da ANTI que seguiu a metodologia de avaliação dos
investimentos prioritários de acordo com a Portaria ANTI nº 378/2015); • Duplicação do km 99+100 ao km 162+000 (Lote 02 -· Prioridade Q4, conforme
Nota
Técnica 015/2016 SUINF da ANTI que seguiu a metodologia de avaliação dos
investimentos prioritários de acordo com a Portaria ANTI nº 378/2015); • Contorno de São José do Rio Preto; • Passarela km 85+000; • Ponto de ônibus km 85+000; • Novas praças de pedágio para diminuição das tarifas das praças atuais. • Construção de pontilhão no local do trevo Ruilândia (KM-85)
Tomada de Subsídios nº 007/2018
Encaminhamento de contribuições para o processo de Revisão Quinquenal da concessionária Transbrasiliana.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período compreendido entre as 09h00 do dia 07 de março de 2018 e 18h00 do dia 08 de abril de 2018, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Ficha de Sugestão / Contribuição
Nome da pessoa/empresa: Alan Lopes Lelis E-mail: [email protected]
CPF/CNPJ: 116.096.558-77
Contribuição: 1) DUPLICAÇÃO DA RODOVIA km 178+300 ao km 190+400: Prezados, em primeiro lugar gostaria de agradecer a oportunidade de contribuir com algo tão importante para o bem estar e progresso da nossa Região de Lins/SP. Como radialista e pessoa participativa no município acho de fundamental importância a Duplicação da Rodovia Transbrasiliana no trecho entre Lins e São José do Rio Preto, tanto em termos de segurança e conforto, como também em termos de maior agilidade no transporte de cargas e passageiros, desafogando um trecho importante e muito movimentado do Estado de São Paulo, pois há uma intersecção dessa com a Rodovia Marechal Rondon, formando um modal de grande relevância por onde escoam inúmeros produtos que geram riquezas, emprego e renda. 2) POSTO DE PARADA DE CAMINHONEIROS: como é bem sabido, as Paradas de Caminhoneiros geram muitos negócios diretos e indiretos; ainda mais se tiverem uma localização privilegiada como o entroncamento de duas rodovias do porte da Transbrasiliana e da Marechal Rondon. Além dos serviços de praxe, muitos outros podem ser agregados. Entre eles existem os Aplicativos (APP) que ajudam os caminhoneiros a encontrarem cargas nos locais de descargam evitando que rodem com caminhão vazio. 3) NOVAS PRAÇAS DE PEDÁGIO: acredito que seja possível aumentar o número de pedágios sem onerar os usuários, pulverizando o valor “cheio” que é cobrado entre trechos muito longos, pois existem muitos usuários dos serviços que moram em um determinado município e trabalham em outro próximo; e que, muitas vezes, são obrigados a pagar um valor “X” mesmo tendo percorrido um pequeno trecho.