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Emissão de Carta de Correção Eletrônica Introdução A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) tem como objetivo corrigir as informações indicadas erroneamente, ou necessárias de alteração, no conhecimento eletrônico. Sendo possível somente para CT-e emitido na versão 2.00 segue o funcionamento e modo de apresentação da mesma. Funcionamento ATENÇÃO! O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89, que transcrevemos a seguir: Art. 58-B: Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída. O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas. Consulte no fim desse manual, ou clique aqui, os campos específicos que não poderão ser alterados. O acesso à tela de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) acontece através da aba “Manutenção” de conhecimentos eletrônicos (Cargas > Frete > Conhecimento) emitidos na versão 2.00. Ao indicar um conhecimento emitido na versão 2.00 a aba “Eventos” será apresentada.

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  • Emissão de Carta de Correção Eletrônica

    Introdução A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) tem como objetivo corrigir as informações indicadas erroneamente, ou necessárias de alteração, no conhecimento eletrônico. Sendo possível somente para CT-e emitido na versão 2.00 segue o funcionamento e modo de apresentação da mesma.

    Funcionamento ATENÇÃO! O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89, que transcrevemos a seguir:

    Art. 58-B: Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.

    O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim

    a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas. Consulte no fim desse manual, ou clique aqui, os campos específicos que não poderão

    ser alterados. O acesso à tela de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) acontece através da aba “Manutenção” de conhecimentos eletrônicos (Cargas > Frete > Conhecimento) emitidos na versão 2.00. Ao indicar um conhecimento emitido na versão 2.00 a aba “Eventos” será apresentada.

  • Figura 1: Aba de Eventos do CT-e 2.00

    Atualmente existem dois eventos para o CT-e 2.00, “Carta de Correção” e “Cancelamento de CT-e”. Ou seja, o cancelamento dos CT-e na versão 2.00 deve ser efetuado por esse processo. Para efetuar o processo de Carta de Correção é obrigatório que o conhecimento esteja autorizado para uso. Clicando sobre o evento “Carta de Correção” será questionado o usuário para continuar o processo, pois a carta de correção não leva em consideração modificações efetuadas diretamente na manutenção, assim todas as modificações efetuadas são descartadas.

    Figura 2: Confirmação de continuação do processo

    Confirmando a mensagem é apresentada a tela de “Carta de Correção Eletrônica”.

  • Figura 3: Tela de Emissão de Carta de Correção Eletrônica

    No grupo “Informações para Alteração” estão listadas todas as informações do conhecimento que podem ser alteradas. A coluna “Campo” identifica o campo do conhecimento, “Inf. Atual” a informação atual do conhecimento, “Seq.” indica a sequência da informação (utilizada quando a informação se repete no conhecimento, tais como apólices de seguradora, ou notas fiscais de descarga). Os botões centrais efetuam a manipulação da informação.

    Leva a informação para o grupo “Informações da CC-e” onde poderá ser indicado um novo valor para o campo. Retira a informação do grupo “Informações da CC-e” retornando para o valor atual, e cancelando qualquer nova informação indicada.

    Cancela todas as informações do grupo “Informações da CC-e” retornando todos os campos adicionados até o momento para o valor atual.

    Ao selecionar um campo e acionar a função “Editar” ela será apresentada no grupo “Informações da CC-e” então será liberada a edição da informação pela coluna “Inf. Nova” ou, nos casos que a informação é diretamente ligada aos cadastros do sistema, pelo botão “+”.

  • Figura 4: Modificação das Informações

    Clicando sobre o botão “+” será aberta a tela do cadastro relacionado. Quando alterados códigos chave todas as informações referentes aquele cadastro serão enviadas na carta de correção. Exemplo: Alterando o código do “Remetente” serão alteradas também as informações de “Remetente – Razão Social”, “Remetente – Nome Fantasia”, “Remetente – Endereço”, “Remetente – Complemento”, “Remetente – Bairro”. Quando a informação permitir alteração direta deve ser selecionada a célula em branco da coluna “Inf. Nova” e então editado normalmente. Tendo a necessidade de indicar observações sobre a carta de correção é possível utilizar o campo “Observação da Correção” na parte inferior da tela. Após indicar todas as informações é possível “Gravar” a carta de correção, para alterações posteriores, ou “Enviar CC-e” caso todas as informações necessárias tem sido indicadas.

  • Figura 5: Gravação e Envio da CC-e

    ATENÇÃO! A gravação da Carta de Correção NÃO efetiva seu envio para a SEFAZ. Caso a CC-e seja somente GRAVADA não ocorre o envio para a SEFAZ, será necessário acessar novamente e efetuar o ENVIO. Para enviar a CC-e todas as informações indicadas no grupo “Informações da CC-e” devem estar preenchidas com novas informações que atendam as regras referentes à carta de correção eletrônica. Caso isso não tenha ocorrido será apresentada a seguinte mensagem:

    Figura 6: Mensagem para informações inválidas ou incompletas

    Para verificar quais as informações estão inválidas ou incompletas utilize o botão “Mais >>” existente na mensagem. Se a mensagem for apresentada o processo não será concluído. Caso as informações estejam corretas, a mensagem apresentada será a seguinte:

  • Figura 7: Confirmação do envio da CC-e.

    O acompanhamento da situação da carta de correção eletrônica pode ser efetuado pela tela “Acompanhamento de Carta de Correção Eletrônica” (Cargas > Frete > CT-e > Acompanhamento de Carta de Correção Eletrônica).

    Figura 8: Acesso à tela de acompanhamento de CC-e

    Ao acessar a tela será apresentada conforme a próxima imagem:

  • Figura 9: Apresentação da tela de Acompanhamento de CC-e

    Seu funcionamento é semelhante aos processos de acompanhamento de documentos eletrônicos já existentes no sistema. Em destaque as possíveis situações da carta de correção. Quando “001 – Pendente de Envio” indica que não foi feito o envio para a SEFAZ e a carta de correção está gravada apenas no sistema. Os demais processos já indicam envio da CC-e e status mediante a SEFAZ. ATENÇÃO! Após o retorno de uma CC-e, autorizada ou com erro, o CT-e irá retornar para AUTORIZADO. Assim o acompanhamento da situação da carta de correção é fundamental para verificar se a correção aconteceu normalmente.

    Em caso de dúvidas contate o Suporte Tecinco.

  • Anexo - Campos Impedidos de Alteração por Carta de Correção