ementa: obter subsídios para a revisão do manual de ... · especificar que se aplica apenas a...
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RESUMO DA ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 024/2014
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Processo: 48500.002109/2014-81 - Audiência Pública para revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE
EMENTA: obter subsídios para a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, instituído pela Resolução nº 367/2009
AUTOR TEXTO ANTERIOR TEXTO SUGERIDO JUSTIFICATIVA APRESENTADA
ANÁLISE DA ANEEL
1 Jurandir de Carvalho Soares
Item 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação:
7 – Administração Central
Código
Descrição
Item 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação:
7 – Administração Central
Código Descrição
70 Administração Central
8 – Administração Específica
Código
Descrição
80 Administração Específica
9 – Outros Tipos de Instalações
Para manter a coerência com os TIs anteriores já que a abertura definida originalmente já está contemplada pela Conta contábil e pela codificação da UCs.
A abertura deverá ser mantida para o controle patrimonial apesar de haver diferenciação de contas
NÃO ACATADO
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70 Terrenos, edificações,obras civis, e benfeitorias da Administração Central
71 Equipamento geral,o equipamento geral de informática e veículos da Administração Central.
72 Sistema de comunicação da administração central.
8 – Administração Específica
Código
Descrição
80 Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias da Administração Específica
81 Equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos da
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Administração Específica.
82 Sistema de Comunicação da Administração Específica
9 – Outros Tipos de Instalações
2 Jurandir de Carvalho Soares
Item 6.7.2 Centros Modulares: ...No caso de não pertencer a nenhuma subestação, os bens deverão possuir o código “999” como Centro Modular ou deixar em vazio.
Item 6.7.2 Centros Modulares: ...No caso de não pertencer a nenhuma subestação, os bens deverão possuir o código “000” como Centro Modular.
Para não conflitar com o texto do item 6.2.4 “Para o cadastro de bens e instalações (UC) de Ordens de Imobilização (ODI) que não possuem Centros Modulares específicos, o código do campo Centro Modular (CM) deverá ser preenchido por três dígitos numéricos de valor nulo, ou seja, 000 (zero, zero, zero)”.
Os dígitos 000 constituem um centro modular definido, portanto, para adequação será mudado o texto do item 6.2.4 para: “Para o cadastro de bens e instalações (UC) de Ordens de Imobilização (ODI) que não possuem Centros Modulares específicos, o código do campo Centro Modular (CM) deverá ser preenchido por três dígitos numéricos de valor 9, ou deixados vazio
4
(sem preenchimento)”.
NÃO ACATADO
Item 7.2: CHAVE
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo as chaves fusíveis de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV e os demais tipos de chaves e seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 15kV,incluindo-se mecanismos de operação manual e motorizada, acessórios de fixação e isoladores montados nas bases e suportes das chaves e sistemas de monitoramento.
UC deste tipo não inclui: .....
2.2. Para Linhas e Subestações
Para todas as chaves, inclusive fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV.
Item 7.2: CHAVE
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo as chaves fusíveis de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV, os demais tipos de chaves e seccionalizadores e os módulos seccionadores de SF6 de classe de tensão igual ou superior a 15kV, incluindo-se mecanismos de operação manual e motorizada, acessórios de fixação e isoladores montados nas bases e suportes das chaves e sistemas de monitoramento.
UC deste tipo não inclui:
...(acrescentar) Módulos de chaveamento SF6 que possuem disjuntor – vide DISJUNTOR
2.2. Para Linhas e Subestações
Para todas as chaves, módulos seccionadores de SF6, inclusive fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV
Cadastrar como uma UC cada Chave ou Módulo SF6 ou Seccionalizador (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo SF6 ou vácuo; e n° de fases).
Acrescentar os Módulos de chaveamento em SF6, constituídos de chaves seccionadoras e sem disjuntor, que não estavam contemplados no texto original.
Especificar que se aplica apenas a módulos SF6 sem disjuntor
ACATADO
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Cadastrar como uma UC cada Chave ou Seccionalizador (indicar tipo, classe de tensão,corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases).
Forma de Cadastramento: Individual...
Unidades de Adição e Retirada. Para chaves ou seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV:
Uma chave
Um mecanismo de operação automático.
Um dispositivo de acionamento à distância.
Um sistema de monitoramento.
Forma de Cadastramento: Individual....
Unidades de Adição e Retirada
3.1 . Para chaves ou seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV:
Uma chave
Um Módulo Seccionador SF6
Um mecanismo de operação automático
Um dispositivo de acionamento à distância
Um sistema de monitoramento
Uma chave integrante de Módulo SF6
Um Transformador de Medida (TC ou TP) quando integrante de Módulo SF6
3 Jurandir de
Carvalho Soares
Item 7.2: DISJUNTOR
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo os disjuntores para interrupção de circuitos de força, sob condições normais e anormais de carga, incluindo-se tanques,
Item 7.2: DISJUNTOR
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo os disjuntores e os módulos seccionadores de SF6 para interrupção de circuitos de força, sob condições normais e anormais de carga, incluindo-se tanques, contatos, suprimento inicial de óleo ou gás, mecanismos de operação manual ou automática,
Acrescentar os Módulos de chaveamento em SF6, constituídos de disjuntor e chaves seccionadoras, que não estavam contemplados no texto original.
ACATADO
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contatos, suprimento inicial de óleo ou gás, mecanismos de operação manual ou automática, abrigos para mecanismos de operação, buchas, transformadores de corrente tipo bucha e buchas com "taps" de capacitância, armações, retificadores a óxido de cobre, equipamentos de pressão de ar, transformadores de potencial capacitivos tipo bucha, relés, sistemas de monitoramento etc, integrantes.
UC deste tipo não inclui:
Cadastrar como uma UC cada disjuntor - indicar classe de tensão, corrente nominal, tipo de isolamento, capacidade de interrupção, e local de instalação.
Forma de Cadastramento: Individual
Unidades de Adição e Retirada
Um disjuntor
abrigos para mecanismos de operação, buchas, transformadores de corrente tipo bucha e buchas com "taps" de capacitância, armações, retificadores a óxido de cobre, equipamentos de pressão de ar, transformadores de potencial capacitivos tipo bucha, relés, sistemas de monitoramento etc, integrantes.
UC deste tipo não inclui: .....:
...(acrescentar) Módulos de chaveamento SF6 que não possuem disjuntor – vide CHAVES
Cadastrar como uma UC cada disjuntor ou módulo SF6 - indicar classe de tensão, corrente nominal, tipo de isolamento, capacidade de interrupção, e local de instalação.
Forma de Cadastramento: Individual
Unidades de Adição e Retirada
Um disjuntor
Um módulo Seccionador SF6
Um pólo completo de disjuntor de classe de tensão igual ou superior a 69kV
Um interruptor tripolar para câmara subterrânea
Um sistema de monitoramento
Uma câmara de extinção a vácuo
Especificar que se aplica apenas a módulos SF6 com disjuntor
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Um pólo completo de disjuntor de classe de tensão igual ou superior a 69Kv
Um interruptor tripolar para câmara subterrânea
Um sistema de monitoramento
Uma câmara de extinção a vácuo
Um relé de controle de disjuntor,quando integrante
Um relé de controle de disjuntor, quando integrante
Um disjuntor integrante de Módulo SF6
Uma chave integrante de Módulo SF6
Um Transformador de Medida (TC ou TP) quando integrante de Módulo SF6
4 Jurandir de
Carvalho Soares
Item 7.2: ESTRUTURA (POSTE, TORRE)
3.2. Estrutura Torre
Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento)
Forma de Cadastramento: Massa
Unidade de Medida: Unitária
Item 7.2: ESTRUTURA (POSTE, TORRE)
3.2. Estrutura Torre
Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo peso.
Forma de Cadastramento: Massa
Unidade de Medida: Unitária
A classificação de estruturas por carregamento só é aplicada em Postes. Ela não é usualmente aplicada para Torres de linhas de Transmissão.
A alteração visa adequar o texto à recomendação desta Aneel de se aplicar o peso das torres em substituição ao carregamento.
Apesar do cadastramento se relacionar com o peso, ao invés do carregamento, não é a mesma coisa.
NÃO ACATADO
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5 Jurandir de Carvalho Soares
Item 7.2: SUBESTAÇÃO SF6
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo os componentes dos módulos de uma subestação SF6, incluindo-se suprimento inicial de gás, transformadores de força e de serviços auxiliares, disjuntores, chaves, transformadores de potencial e de corrente, barramentos, muflas, buchas, caixas de entrada, equipamentos para controle do gás, dispositivos de acionamento de chaves e disjuntores, aterramentos, fluodutos, tanques e demais componentes integrantes.
UC deste tipo não inclui:
Item 7.2: SUBESTAÇÃO SF6
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo os componentes dos módulos de uma subestação SF6 com transformador, incluindo-se suprimento inicial de gás, transformadores de força e de serviços auxiliares, disjuntores, chaves, transformadores de potencial e de corrente, barramentos, muflas, buchas, caixas de entrada, equipamentos para controle do gás, dispositivos de acionamento de chaves e disjuntores, aterramentos, fluodutos, tanques e demais componentes integrantes.
UC deste tipo não inclui:
...(acrescentar) Módulos de chaveamento SF6 que não possuem transformador – vide CHAVES e DISJUNTORES...
Compatibilizar com o acréscimo sugerido dos Módulos de chaveamento em SF6, constituídos de disjuntor e chaves seccionadoras, que não estavam contemplados no texto original.
Especificar que se aplica apenas a módulos SF6 com transformador para diferenciar dos módulos específicos de chaveamento aplicados em subestações seccionadoras ou naquelas que o transformador não é integrante do módulo SF6
ACATADO
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6 Jurandir de Carvalho Soares
9.4 Tabelas
TABELA I - CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS
160 – CHAVE
160.01 - Seccionadora
160.02 - Chave Seccionadora com Lâmina de Terra
160.03 - Chave Fusível
160.04 - Chave Fusível Religadora
160.06 - Chave de Aterramento
160.10 - Chave Seccionalizador
160.12 - Chave TANDEM
160.15 - Chave Interruptora sob Carga
160.20 - Seccionadora com Bob Red Corr CC
9.4 Tabelas
TABELA I - CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS
160 – Chave
160.01 - Chave Seccionadora ≥ 69kV
160.05 - Chave Seccionadora < 69kV
160.02 - Chave Seccionadora com Lâmina de Terra ≥ 69kV
160.07 - Chave Seccionadora com Lâmina de Terra < 69kV
160.03 - Chave Fusível ≥ 69kV
160.08 - Chave Fusível < 69kV
160.04 - Chave Fusível Religadora ≥ 69kV
160.09 - Chave Fusível Religadora < 69kV
160.06 - Chave de Aterramento ≥ 69kV
160.11 - Chave de Aterramento < 69kV
160.10 - Chave Seccionalizador ≥ 69kV
160.16 - Chave Seccionalizador < 69kV
160.12 - Chave TANDEM ≥ 69kV
160.17 - Chave TANDEM < 69kV
160.15 - Chave Interruptora sob Carga ≥ 69kV
160.18 - Chave Interruptora sob Carga < 69kV
160.20 - Seccionadora com Bob Red Corr CC
O acréscimo de novos Tipos de Bem visa melhorar a correlação com a Taxa de Depreciação aplicável.
Com isto, pretende-se facilitar a automatização via softwares de gestão
patrimonial.
A correlação com a taxa de depreciação para cada nível de tensão pode ser feita pelo atributo A2, não sendo necessário fazer abertura no código A1
NÃO ACATADO
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7 Jurandir de Carvalho Soares
255 - ESTRUTURA (POSTE, TORRE)
255.01 - Poste
255.02 – Torre
Atributo: CARREGAMENTO/ESFORÇO - VIDE TABELA DE CARREGAMENTO/ESFORÇO
255 - ESTRUTURA (POSTE, TORRE)
255.01 - Poste ≥ 69kV
Atributo: Carregamento/Esforço - Vide Tabela de Carregamento/Esforço
255.03 - Poste < 69kV
Atributo: Carregamento/Esforço - Vide Tabela de Carregamento/Esforço
255.02 - Torre ≥ 69kV
Atributo: Peso - vide tabela de Peso
255.04 - Torre < 69kV
Atributo: Peso - vide tabela de Peso
O acréscimo de novos Tipos de Bem visa melhorar a correlação com a Taxa de Depreciação aplicável.
Com isto, pretende-se facilitar a automatização via softwares de gestão patrimonial.
Quanto à classificação de estruturas por carregamento só é aplicada em Postes. Ela não é usualmente aplicada para Torres de linhas de Transmissão.
A alteração visa adequar o texto à recomendação desta Aneel de se aplicar o peso das Torres em substituição ao carregamento
Já comentado em item anterior
NÃO ACATADO
8 Jurandir de Carvalho Soares
340 - REGULADOR DE TENSÃO
340.01 - Regulador de Tensão
340 - REGULADOR DE TENSÃO
340.01 - Regulador de Tensão ≥ 69kV
340.02 - Regulador de Tensão < 69kV
O acréscimo de novos Tipos de Bem visa melhorar a correlação com a Taxa de Depreciação aplicável.
Com isto, pretende-se facilitar a
Já comentado em item anterior. A correlação obtém-se pelo atributo A2
NÃO ACATADO
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automatização via softwares de gestão patrimonial.
9 Jurandir de Carvalho Soares
275 – GERADOR
275.01 – GERADOR
TENSÃO-CÓDIGO DA EMPRESA
POTÊNCIA-CÓDIGO DA EMPRESA
ROTAÇÃO-CÓDIGO DA EMPRESA
FATOR DE POTÊNCIA - CÓDIGO DA EMPRESA
RENDIMENTO MÁXIMO -CÓDIGO DA EMPRESA
275 – Gerador
275.01 – Gerador
Tensão - Vide Tabela II (Tensão)
Potência Aparente - Vide Tabela IIIB (Potência)
Rotação - Código da Empresa
Fator de Potência – Vide Tabela XVI (Fator de Potência)
Rendimento Máximo - Vide Tabela XVII (Rendimento)
Padronizar a tabelas:
adotando as mesmas tabelas dos atributos Tensão e Potência já definidas para outras UCs;
estabelecendo tabelas para os atributos Fator de Potência e Rendimento, já que são possíveis de padronização.
Aprovado para tensão e potência
ACATADO PARCIALMENTE
Jurandir de Carvalho Soares
575 - TRANSFORMADOR DE MEDIDA
575.01-Transformador de Corrente
575.02-Transformador de Potencial
...
575 - TRANSFORMADOR DE MEDIDA
575.01 - Transformador de Corrente ≥ 69kV
575.03 - Transformador de Corrente < 69kV
575.02 - Transformador de Potencial ≥ 69kV
575.04 - Transformador de Potencial < 69kV
...
O acréscimo de novos Tipos de Bem visa melhorar a correlação com a Taxa de Depreciação aplicável.
Com isto, pretende-se facilitar a automatização via softwares de gestão patrimonial.
Conforme já explicitado a correlação poderá ser feita pelo código A2
NÃO ACATADO
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10 Jurandir de Carvalho Soares
585 - TURBINA A GÁS
585.01 - TURBINA A GÁS AÉREO-DERIVADO
585.02 - TURBINA A GÁS INDUSTRIAL
POTÊNCIA - CÓDIGO DA EMPRESA
ROTAÇÃO - CÓDIGO DA EMPRESA
COMBUSTÍVEL - ...
585 - Turbina a Gás
585.01 - Turbina a Gás Aéreo-Derivado
585.02 - Turbina a Gás Industrial
Potência Ativa- Vide Tabela IIIB (Potência)
Rotação - Código da Empresa
Combustível - ...,
Padronizar a tabelas:
adotando a mesmas tabela do atributo Potência já definida para outras UCs, estendendo-a também para a potência ativa em kW ou MW.
Para efeitos regulatórios não há necessidade
NÃO ACATADO
11 Jurandir de Carvalho Soares
590 - TURBINA EÓLICA (AEROGERADOR)
...
590.05 - UNIDADE DE GERAÇÃO EÓLICA - GERADOR
TIPO - CÓDIGO DA EMPRESA
POTÊNCIA - CÓDIGO DA EMPRESA
ROTAÇÃO - CÓDIGO DA EMPRESA
FATOR DE POTÊNCIA - CÓDIGO DA EMPRESA
590 - Turbina Eólica (Aerogerador)
...
590.05 - Unidade de Geração Eólica - Gerador
Tipo - Código da Empresa
Potência Ativa - Vide Tabela IIIB (Potência)
Rotação - Código da Empresa
Fator de Potência – Vide Tabela XVI (Fator de Potência)
...
Padronizar a tabelas:
adotando a mesma tabela do atributo Potência já definidas para outras UCs;
estabelecendo tabela para o atributo Fator de, já que é possível a padronização.
Para efeitos regulatórios não há necessidade
NÃO ACATADO
13
...
12 Jurandir de Carvalho Soares
595 - Turbina Hidráulica
595.01 - TURBINA PELTON
595.02 - TURBINA FRANCIS
595.03 - TURBINA KAPLAN
595.04 - TURBINA MICHELL-BANKI
595.05 - TURBINA HÉLICE
595.06 - TURBINA BULBO
POTÊNCIA - CÓDIGO DA EMPRESA
ROTAÇÃO - CÓDIGO DA EMPRESA
QUEDA [m] - CÓDIGO DA EMPRESA
RENDIMENTO MÁXIMO - CÓDIGO DA EMPRESA
595 - Turbina Hidráulica
595.01 - Turbina Pelton
595.02 - Turbina Francis
595.03 - Turbina Kaplan
595.04 - Turbina Michell-Banki
595.05 - Turbina Hélice
595.06 - Turbina Bulbo
Potência Ativa - Vide Tabela IIIB (Potência)
Rotação - Código da Empresa
Queda [m] - Código da Empresa
Rendimento Máximo - Vide Tabela XVII Rendimento
Padronizar a tabelas:
adotando a mesmas tabela do atributo Potência já definida para outras UCs, estendendo-a também para a potência ativa em kW ou MW.
estabelecendo tabela para o atributo Rendimento, já que é possível a padronização.
Para efeitos regulatórios não há necessidade
NÃO ACATADO
13 Jurandir de Carvalho Soares
600 - TURBINA A VAPOR (TURBO GERADOR)
600.01 - TURBINA A VAPOR (TURBO GERADOR)
600 - Turbina a Vapor (Turbo Gerador)
600.01 - Turbina a Vapor (Turbo Gerador)
Potência Ativa - Vide Tabela IIIB (Potência)
Padronizar a tabelas:
adotando a mesmas tabela do atributo Potência já definida para outras UCs,
Aprovado para potência Para efeitos regulatórios não há necessidade
14
POTÊNCIA - CÓDIGO DA EMPRESA
estendendo-a também para a potência ativa em kW ou MW.
NÃO ACATADO
14 Jurandir de Carvalho Soares
TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA
(OBS: Deve indicar a tensão nominal dos equipamentos, não a tensão que está sendo operado ou tensão máxima)
...
...
TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO NOMINAL, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA.
(OBS: Deve indicar a tensão nominal dos equipamentos, não a tensão que está sendo operado ou tensão máxima)
CODIGO DESCRIÇÃO
90 Até 216,5 V
91 anterior até 220 V
92 anterior até 220 V
93 anterior até 230 V
94 anterior até 240 V
95 anterior até 254 V
96 anterior até 380 V
97 anterior até 400 V
98 anterior até 440 V
89 anterior até 1000 kV
02 anterior até 2,2 kV
03 anterior até 3,6 kV
04 anterior até 4,16 kV
05 anterior até 5 kV
06 anterior até 6 kV
A tabela original apresenta faixas superpostas e tensões padronizadas de BT específicas, nas quais não se aplica faixa.
A tabela proposta elimina a duplicidade (superposição) de faixas, mantém as faixas originalmente estabelecidas e mantém, também, as codificações correspondentes estabelecidas.
A abertura que está permite o registro de rede de baixa para os diversos tipos de tensões de linha e de fase o que não ocorreria para a tabela sugerida.
NÃO ACATADO
15
07 anterior até 7,96 kV
08 anterior até 8,67 kV
11 anterior até 11,4 kV
12 anterior até 12,6 kV
13 anterior até 13,8 kV
14 anterior até 14,4 kV
15 anterior até 15,0 kV
19 anterior até 19,053 kV
20 anterior até 19,919 kV
21 anterior até 21 kV
23 anterior até 23 kV
24 anterior até 24,2 kV
25 anterior até 25 kV
27 anterior até 27 kV
30 anterior até 30 kV
33 anterior até 33 kV
34 anterior até 34.5 kV
36 anterior até 36 kV
38 anterior até 38 kV
40 anterior até 40 kV
45 anterior até 45,4 kV
48 anterior até 48 kV
60 anterior até 60 kV
69 anterior até 69 kV
16
72 anterior até 72,5 kV
88 anterior até 88 kV
80 anterior até 120 kV
81 anterior até 123 kV
82 anterior até 138 kV
83 anterior até 145 kV
84 anterior até 230 kV
85 anterior até 345 kV
86 anterior até 500 kV
87 anterior até 750 kV
99 Acima de 750 kV
15 Jurandir de Carvalho Soares
TABELA IIIB – POTÊNCIA TRANSFORMADORES(todos os tipos de UC), SUBESTAÇÕES,REGULADORES DE TENSÃO, CONVERSORES DE CORRENTE E CONVERSORES DE FREQÜÊNCIA ... ...
TABELA IIIB – POTÊNCIA
GERADORES, TURBINAS, TRANSFORMADORES (todos os tipos de UC),SUBESTAÇÕES, REGULADORES DE TENSÃO, CONVERSORES DE CORRENTE E CONVERSORES DE FREQUÊNCIA
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
01 anterior até 3 kVA ou kW
03 anterior até 5 kVA ou kW
05 anterior até 10 kVA ou kW
07 anterior até 15 kVA ou kW
09 anterior até 20 kVA ou kW
O acréscimo em unidade de kW poderá confundir, ou seja, se cadastra em kW ou kVA. Os geradores podem cadastrar em potência aparente. Acatado a sugestão de acrescentar mais um código para potência acima de 500 MVA
ACATADO PARCIALMENTE
17
11 anterior até 22,5 kVA ou kW
13 anterior até 25 kVA ou kW
15 anterior até 30 kVA ou kW
17 anterior até 35 kVA ou kW
19 anterior até 37.5 kVA ou kW
20 anterior até 38,1 kVA ou kW
21 anterior até 40 kVA ou kW
23 anterior até 45 kVA ou kW
25 anterior até 50 kVA ou kW
27 anterior até 60 kVA ou kW
29 anterior até 75 kVA ou kW
31 anterior até 76,2 kVA ou kW
33 anterior até 100 kVA ou kW
35 anterior até 112,5 kVA ou kW
37 anterior até 114,3 kVA ou kW
39 anterior até 120 kVA ou kW
40 anterior até 138 kVA ou kW
41 anterior até 150 kVA ou kW
43 anterior até 167 kVA ou kW
45 anterior até 175 kVA ou kW
47 anterior até 180 kVA ou kW
49 anterior até 207 kVA ou kW
51 anterior até 225 kVA ou kW
53 anterior até 250 kVA ou kW
18
54 anterior até 276 kVA ou kW
55 anterior até 300 kVA ou kW
57 anterior até 333 kVA ou kW
59 anterior até 400 kVA ou kW
60 anterior até 414 kVA ou kW
61 anterior até 509 kVA ou kW
62 anterior até 667 kVA ou kW
63 anterior até 750 kVA ou kW
64 anterior até 833 kVA ou kW
65 anterior até 1 MVA ou MW
66 anterior até 1,25 MVA ou MW
67 anterior até 1,3 MVA ou MW
68 anterior até 1,5 MVA ou MW
69 anterior até 1,75 MVA ou MW
70 anterior até 2 MVA ou MW
71 anterior até 2,3 MVA ou MW
72 anterior até 2,75 MVA ou MW
73 anterior até 3,125 MVA ou MW
74 anterior até 3,75 MVA ou MW
75 anterior até 4,2 MVA ou MW
76 anterior até 4,5 MVA ou MW
77 anterior até 5 MVA ou MW
78 anterior até 6,25 MVA ou MW
19
79 anterior até 7 MVA ou MW
80 anterior até 7,5 MVA ou MW
81 anterior até 7,8 MVA ou MW
82 anterior até 10 MVA ou MW
83 anterior até 12,5 MVA ou MW
84 anterior até 13,3 MVA ou MW
85 anterior até 15 MVA ou MW
86 anterior até 18,75 MVA ou MW
87 anterior até 20 MVA ou MW
88 anterior até 25 MVA ou MW
89 anterior até 26,6 MVA ou MW
90 anterior até 30 MVA ou MW
91 anterior até 33 MVA ou MW
92 anterior até 40 MVA ou MW
93 anterior até 45 MVA ou MW
94 anterior até 50 MVA ou MW
95 anterior até 67 MVA ou MW
96 anterior até 75 MVA ou MW
97 anterior até 85 MVA ou MW
98 anterior até 100 MVA ou MW
99 anterior até 200 MVA ou MW
02 anterior até 300 MVA ou MW
04 anterior até 400 MVA ou MW
20
06 anterior até 500 MVA ou MW
08 Acima de 500 MVA ou MW
16 Jurandir de Carvalho Soares
TABELA INEXISTENTE TABELA XVI - FATOR DE POTÊNCIA
CÓDIGO FATOR DE POTÊNCIA
60 Até 0,60
61 anterior até 0,61
62 anterior até 0,62
63 anterior até 0,63
64 anterior até 0,64
65 anterior até 0,65
66 anterior até 0,66
67 anterior até 0,67
68 anterior até 0,68
69 anterior até 0,69
70 anterior até 0,70
71 anterior até 0,71
72 anterior até 0,72
73 anterior até 0,73
74 anterior até 0,74
75 anterior até 0,75
76 anterior até 0,76
77 anterior até 0,77
Não há necessidade, dado que não iremos exigir registro de fator de potência.
NÃO ACATADO
21
78 anterior até 0,78
79 anterior até 0,79
80 anterior até 0,80
81 anterior até 0,81
82 anterior até 0,82
83 anterior até 0,83
84 anterior até 0,84
85 anterior até 0,85
86 anterior até 0,86
87 anterior até 0,87
88 anterior até 0,88
89 anterior até 0,89
90 anterior até 0,90
91 anterior até 0,91
92 anterior até 0,92
93 anterior até 0,93
94 anterior até 0,94
95 anterior até 0,95
96 anterior até 0,96
97 anterior até 0,97
98 anterior até 0,98
99 anterior até 0,99
01 Superior a 0,99
22
17 Jurandir de Carvalho Soares
TABELA INEXISTENTE TABELA XVII - RENDIMENTO
CÓDIGO RENDIMENTO
70 Até 70%
71 anterior até 71%
72 anterior até 72%
73 anterior até 73%
74 anterior até 74%
75 anterior até 75%
76 anterior até 76%
77 anterior até 77%
78 anterior até 78%
79 anterior até 79%
80 anterior até 80%
81 anterior até 81%
82 anterior até 82%
83 anterior até 83%
84 anterior até 84%
85 anterior até 85%
86 anterior até 86%
87 anterior até 87%
88 anterior até 88%
89 anterior até 89%
90 anterior até 90%
91 anterior até 91%
92 anterior até 92%
93 anterior até 93%
94 anterior até 94%
Não iremos exigir registro de rendimento.
NÃO ACATADO
23
95 anterior até 95%
96 anterior até 96%
97 anterior até 97%
98 anterior até 98%
99 anterior até 99%
01 Acima de 99%
18 Jurandir de Carvalho Soares
TABELA INEXISTENTE TABELA XVIII – TABELA DE PESO
CÓDIGO DESCRIÇÃO
05 até 50 kg
07 anterior até 75 kg
09 anterior até 90 kg
10 anterior até 100 kg
12 anterior até 150 kg
14 anterior até 200 kg
15 anterior até 250 kg
16 anterior até 300 kg
18 anterior até 400 kg
19 anterior até 500 kg
20 anterior até 600 kg
22 anterior até 700 kg
24 anterior até 750 kg
26 anterior até 800 kg
28 anterior até 850 kg
30 anterior até 900 kg
Adequar à própria orientação da ANEEL de se aplicar peso das Estruturas de Linha de Transmissão em substituição ao Carregamento.
A proposta mantém a mesma codificação de Carregamento, agora aplicável a Peso para se reduzir a necessidade de recodificação do cadastramento de estruturas já unitizadas.
24
32 anterior até 950 kg
35 anterior até 1000 kg
36 anterior até 1050 kg
37 anterior até 1100 kg
38 anterior até 1150 kg
39 anterior até 1200 kg
40 anterior até 1250 kg
41 anterior até 1300 kg
42 anterior até 1350 kg
43 anterior até 1400 kg
44 anterior até 1450 kg
45 anterior até 1500 kg
46 anterior até 1550 kg
47 anterior até 1600 kg
48 anterior até 1650 kg
49 anterior até 1700 kg
50 anterior até 1750 kg
51 anterior até 1800 kg
93 anterior até 1900 kg
94 anterior até 2000 kg
95 anterior até 2100 kg
96 anterior até 2200 kg
97 anterior até 2300 kg
98 anterior até 2400 kg
25
99 anterior até 2500 kg
52 anterior até 2600 kg
53 anterior até 2700 kg
54 anterior até 2800 kg
55 anterior até 2900 kg
56 anterior até 3000 kg
57 anterior até 3100 kg
58 anterior até 3200 kg
59 anterior até 3300 kg
60 anterior até 3400 kg
61 anterior até 3500 kg
62 anterior até 3600 kg
63 anterior até 3700 kg
64 anterior até 3800 kg
65 anterior até 3900 kg
66 anterior até 4000 kg
67 anterior até 4100 kg
68 anterior até 4200 kg
69 anterior até 4300 kg
70 anterior até 4400 kg
71 anterior até 4500 kg
72 anterior até 4600 kg
73 anterior até 4700 kg
74 anterior até 4800 kg
26
75 anterior até 4900 kg
76 anterior até 5000 kg
77 anterior até 5100 kg
01 anterior até 5700 kg
02 Superior a 5700 kg
19 Tractebel 6.8 – As concessionárias, permissionárias e autorizadas, obrigadas à utilização do MCPSE, deverão elaborar anualmente o Relatório de Controle Patrimonial – RCP, de acordo com modelo e procedimentos de envio pelo canal de transferência de arquivos eletrônicos (http://duto.aneel.gov.br), contendo todas as informações de controle patrimonial referenciadas à data do enceramento do exercício anterior, e encaminhando-o até o último dia do primeiro trimestre de cada ano, devendo ser previamente auditado por empresa de auditoria
6.8 – As concessionárias, permissionárias e autorizadas, obrigadas à utilização do MCPSE, deverão elaborar anualmente o Relatório de Controle Patrimonial – RCP, de acordo com modelo e procedimentos de envio pelo canal de transferência de arquivos eletrônicos (http://duto.aneel.gov.br), contendo todas as informações de controle patrimonial referenciadas à data do enceramento do exercício anterior, e encaminhando-o até o último dia do primeiro trimestre de cada ano, devendo ser previamente auditado por empresa de auditoria independente, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Para os Produtores Independentes, a referida auditoria prévia será exigida somente se solicitada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para atendimento a determinada necessidade.
Conforme mencionado no Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria do Relatório de Controle Patrimonial, a instituição do MCPSE atende à necessidade de controle dos bens e instalações do Setor Elétrico para o acompanhamento patrimonial e avaliação dos ativos em serviços outorgados de energia elétrica, tanto para fins tarifários como para fins de reversão. Ocorre que os Produtores Independentes de energia
Pode-se alongar o período de auditoria para as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH para ser a cada 4 anos ou a qualquer momento mediante solicitação da ANEEL.
ACATADO PARCIALMENTE
27
independente, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
não têm seus preços regulados pela Agência. Ademais, ainda restam muitos anos para a reversão dos ativos pelo encerramento dos contratos de concessão / autorização. Além disso, de acordo com os procedimentos contábeis, os investimentos relativos aos projetos iniciais estarão totalmente depreciados ao final do prazo da concessão / autorização. As referidas auditorias sobre os RCP têm resultado em despesas adicionais significativas com sua contratação pelos Produtores Independentes, as quais não podem ser repassadas para o preço de
28
venda da energia, bem como têm demandado tempo significativo dos profissionais das empresas para atendimento à auditoria. Desta forma, em decorrências dos aspectos acima mencionados, sugerimos a reavaliação por essa Agência da necessidade de exigência de auditoria do RCP pelos Produtores Independentes. Alternativamente, se necessária auditoria, propomos avaliar a exigência em períodos maiores, por exemplo, a cada cinco anos. A adequação dos controles e procedimentos estabelecidos nas Instruções Gerais do Controle
29
Patrimonial e nas Instruções de Cadastro Patrimonial já teria sido certificado em uma primeira auditoria.
20 Associação UTC América Latina
EQUIPAMENTO GERAL – pág. 57
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os móveis, equipamentos portáteis, instrumentos e utensílios, que se caracterizam por sua mobilidade e/ou fácil remoção, de vida útil e valor estabelecidos na legislação da Receita Federal.
São incluídos neste tipo de UC os seguintes tipos de equipamentos, dentre outros:
.......
......
equipamentos móveis e portáteis de comunicação
Passar os: “- equipamentos móveis e portáteis de comunicação” para SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO
Atualmente os equipamentos móveis e portáteis de comunicação possuem mesma tecnologia (circuitos integrados, telas sensíveis, tecnologia digital, etc.) dos Sistemas de Radiocomunicações. Classificar estes equipamentos eletrônicos junto a Equipamentos Gerais não representará corretamente tais dispositivos.
Estes equipamentos se interligam a
Texto será mudado para “equipamentos móveis de comunicação/ radiocomunicação
ACATADO PARCIALMENTE
30
estações de radio base e fazem parte de Sistemas de radio telecomunicações
Além disso a vida útil de equipamentos móveis e portáteis de comunicação pode e deve ser considerada equivalente a outros sistemas de telecomunicações.
21 Associação UTC América Latina
FIBRA ÓTICA – pg 66
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as fibras óticas de sistemas de comunicação por fibra ótica, incluindo-se as estruturas suporte e respectivos acessórios.
UC deste tipo não inclui:
equipamentos de
transmissão e
FIBRA ÓTICA
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as fibras óticas de sistemas de comunicação por fibra ótica, incluindo-se as estruturas suporte e respectivos acessórios. Fazem parte desta UC as Fibras Ópticas integradas a Cabos Para Raios (OPGW).
UC deste tipo não inclui:
equipamentos de transmissão e recepção
- vide "SISTEMA DE
RADIOCOMUNICAÇÃO"
Parece estranho classificar só cabos de fibra óptica dielétrica. As fibras ópticas contidas nos cabos OPGW tem caixas de conexão e distribuidores. Bem como outros acessórios. As Fibras Ópticas tem Tempo de Vida diverso da
A fibra ótica no interior dos cabos de aterramento seguem o tempo de utilização da estrutura metálica do cabo de aterramento na qual ele está inserido.
NÃO ACATADO
31
recepção - vide
"SISTEMA DE
RADIOCOMUNICA
ÇÃO"
fibras óticas integradas a cabos pára-raios - vide "SISTEMA DE ATERRAMENTO"
estruturas suporte não exclusivas para fibra ótica - vide "ESTRUTURA (POSTE, TORRE)"
estruturas suporte não exclusivas para fibra ótica - vide "ESTRUTURA (POSTE, TORRE)"
estrutura metálica do Cabo Para Raio. Todas as Fibras Ópticas e seus acessórios devem constar desta UC e ter a vida útil (e depreciação) relacionada de forma diversa dos elementos metálicos do Sistema de Aterramento.
22 Associação UTC América Latina
MEDIDOR - pg 71
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os medidores e concentradores utilizados na medição de energia e potência elétrica, incluindo-se os transformadores de medida de classe de tensão igual ou inferior a 6kV e demais acessórios.
UC deste tipo não inclui:
transformadores de
medida de classe
de tensão superior
MEDIDOR - pág. 71
1.Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os medidores e concentradores utilizados na medição de energia e potência elétrica, incluindo-se os transformadores de medida de classe de tensão igual ou inferior a 6kV e demais acessórios.
Os medidores podem ser classificados em três tipos: Eletromecânico, eletrônico e inteligente.
Medidor Atributo 1 (Tipo): Eletromecânico Eletrônico Inteligente
Os medidores eletrônicos e/ou inteligentes incorporam tecnologias de telecomunicações e automação (comando). A descrição desta UC parece ter uma aplicação melhor para medidor eletromecânico e não para o eletrônico. Sugerimos incluir uma destinação para equipamentos de comunicação ou inclusão na descrição
ACATADO
32
a 6 kV e conjuntos
de medição - vide
"TRANSFORMADOR DE MEDIDA"
painéis, mesas de comando e cubículo - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
sistemas de telemedição, teleproteção e telecontrole – vide
“SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO”
“SISTEMA DE
PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO”
E sistemas de telecomunicações integrados no medidor
UC deste tipo não inclui:
transformadores de medida de classe de
tensão superior a 6 kV e conjuntos de
medição - vide
"TRANSFORMADOR DE MEDIDA"
painéis, mesas de comando e cubículo - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
sistemas de telemedição, teleproteção e telecontrole – vide
“SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO”
“SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO”
“SISTEMA DE PROTEÇÃO,
MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO”
da Caracterização.Os módulos ou equipamentos de telecomunicações podem ser integrados ao medidor e devem ter condições de serem cadastráveis.
23 Associação UTC América Latina
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL – pág. 98
1. Caracterização
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL
1.Caracterização
Os equipamentos de Comunicação Local estão sendo gradualmente modernizados e sendo
Sem sugestão de mudança de texto N/A
33
São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de telefonia local e os sistemas de intercomunicação e chamada. Em sistemas de telefonia local, incluem-se as estações centrais de comutação manual e/ou automática (PAX, PBX, PABX), centrais telefônicas, telegráficas e autocomutadoras, distribuidores gerais e intermediários, relés telefônicos de códigos de chamada, relés de sinalização, campainhas, alarmes, postes, cruzetas, isoladores, caixas terminais, protetores de instalações telefônicas, fusíveis de proteção, chaves, cabinas, mesas especiais, aparelhos telefônicos etc. Os sistemas de intercomunicação e chamada incluem consoles, mesas especiais, amplificadores,relés, sistemas de som e alto-falantes, microfones, estações de chamada, cabos de intercomunicação e outros.
São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de telefonia local e os sistemas de intercomunicação e chamada. Em sistemas de telefonia local, incluem-se as estações centrais de comutação manual e/ou automática (PAX, PBX, PABX), centrais telefônicas, telegráficas e autocomutadoras, distribuidores gerais e intermediários, relés telefônicos de códigos de chamada, relés de sinalização, campainhas, alarmes, postes, cruzetas, isoladores, caixas terminais, protetores de instalações telefônicas, fusíveis de proteção, chaves, cabinas, mesas especiais,aparelhos telefônicos etc. Os sistemas de intercomunicação e chamada incluem consoles, mesas especiais, amplificadores, relés, sistemas de som e alto-falantes, microfones, estações de chamada, cabos de intercomunicação e outros.
substituídos por novos de tecnologia digital. Fica cada vez mais complexo distinguir estes equipamentos daqueles cadastrados em Sistemas de Radiocomunicações. Ficariam nesta UC apenas os equipamentos especificamente de uso local.
34
24 Associação UTC América Latina
SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO – pág. 112
1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de proteção (automático), teleproteção via micro-ondas e fibra ótica, telecontrole, telealarme, telemedição, de aquisição de dados e de monitoramento, incluindo- se os equipamentos de transmissão, recepção, unidades de controle remoto e de supervisão, detectores de falta e dispositivos relacionados tais como cabos de descida, circuitos de aterramento e demais acessórios. Os painéis, mesas de comando, quadros e cubículos exclusivos, computadores, microcomputadores, impressoras, monitores e modem utilizados para estes tipos de sistema estão incluídos neste tipo de UC, bem como os softwares industriais embarcados, de dedicação exclusiva para cada equipamento e rede de comunicação exclusiva e dedicada ao sistema.
UC deste tipo não inclui:
SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO
1.Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de proteção (automático), teleproteção, telecontrole, telealarme, telemedição, de aquisição de dados e de monitoramento, incluindo- se os equipamentos de transmissão, recepção, unidades de controle remoto e de supervisão, detectores de falta e dispositivos relacionados tais como cabos de descida, circuitos de aterramento e demais acessórios. Os painéis, mesas de comando, quadros e cubículos exclusivos, computadores, t a b l e t e s s m a r t p h o n e s , P D A s , microcomputadores, impressoras, monitores e modem, bem como outros dispositivos tecnológicos utilizados para estes tipos de sistema estão incluídos neste tipo de UC, bem como os softwares industriais embarcados, de dedicação exclusiva para cada equipamento e rede de comunicação dedicada ao sistema.
UC deste tipo não inclui:
sistema de comunicação e proteção carrier – vide
Ao listar alguns equipamentos não se comtempla a rápida evolução tecnológica que, a cada dia disponibiliza novas soluções com tablets, smartphones, etc, impensáveis poucos anos atrás. A redação proposta dá mais flexibilidade para a evolução da tecnologia e pereniza o regulamento. Novos sistemas e equipamentos “wireless” são constantemente incorporados aos sistemas de Proteção, Medição e Automação. Deve ser prevista forma de cadastrar estes novos ativos Com relação a rede de comunicação exclusiva, trata-se de uma preocupação de outro
O texto atual já está abrangente o suficiente para incorporar as novas tecnologias.
NÃO ACATADO
35
sistema de comunicação e proteção carrier – vide “SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER”
painéis, mesas de comando, quadros e cubículo não exclusivos– vide “PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO”
mesas especiais de comunicação – vide “SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL”
instrumentos de medição, controle e proteção localizados externamente ao painel – vide tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
os computadores, impressoras, monitores e modem não utilizados em sistemas de supervisão e controle – vide
“SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER”
mesas especiais de comunicação – vide “SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL”
instrumentos de medição, controle e proteção localizados externamente ao painel – vide tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
os computadores, impressoras, monitores e modem não utilizados em sistemas de supervisão e controle – vide “EQUIPAMENTO GERAL DE INFORMÁTICA”
software não dedicados (embarcados) – vide “SOFTWARE”
sistemas de comunicações sem fio, redes locais dedicadas a automação e controle de usinas e subestações são cadastrados em SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÕES
momento tecnológico. Atualmente e cada vez mais as redes de comunicação são “não dedicadas” e “não exclusivas”. O compartilhamento de redes entre diversas aplicações é fundamental para a diminuição de custos.
36
“EQUIPAMENTO GERAL DE INFORMÁTICA”
software não dedicados (embarcados) – vide “SOFTWARE”
25 Associação UTC América Latina
SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as instalações de comunicação em HF, VHF, UHF, microondas e por fibra ótica, incluindo-se equipamentos de transmissão, recepção e multiplexação, unidades de controle, abrigos, prateleiras, microfones, alto-falantes, servomecanismos, torres de antena com a respectiva sinalização aeronáutica, antenas e dispositivos relacionados, tais como cabos de descida, circuitos de aterramento, pressurizadores e desidratadores de cabos de descida, linhas que tenham a função exclusiva de conexão entre estações repetidoras de microondas e outros sistemas de comunicação e linhas de controle remoto destinadas especialmente para estações de rádio, incluindo
SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as instalações de comunicação em HF, VHF, UHF, microondas e por fibra ótica, tecnologias de comunicação de voz integrado a dados (IP), rede local, redes (com e sem fio) dedicadas a automação e controle de usinas e subestações, sistemas de comunicação de voz e dados com as equipes de campo, incluindo-se equipamentos de transmissão, recepção e multiplexação, unidades de controle, abrigos, prateleiras, microfones, alto-falantes, servomecanismos, torres de antena com a respectiva sinalização aeronáutica, antenas e dispositivos relacionados, tais como cabos de descida, circuitos de aterramento, pressurizadores e desidratadores de cabos de descida, linhas que tenham a função exclusiva de conexão entre estações repetidoras de microondas e
Com a inclusão de texto relacionado a tecnologias digitais fica evidente que Sistemas de Telecomunicações sofreram atualização tecnológica e torna-se, cada vez mais, difícil distinguir sistemas de telecomunicações pelo seu uso local ou de longa distância. Os tempos de vida útil dos equipamentos digitais são cada vez menores e o suporte técnico e o fornecimento de sobressalentes bem como o reparo de módulos, são descontinuados em curto prazo.
O texto sugerido para inclusão se adequa ao SISTEMA DE PROTEÇÃO E AUTOMAÇÃO
NÃO ACATADO
37
postes e respectivos acessórios, cabos e condutores.
UC deste tipo não inclui:
bases e suportes de equipamentos - vide "ESTRUTURA SUPORTE
DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO"
equipamentos portáteis de teste, transmissores ou receptores portáteis e instalações móveis de rádio - vide "EQUIPAMENTO GERAL"
transformadores de distribuição - vide "TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES"
equipamentos de estações meteorológicas , hidrológicas e sísmicas - vide “SISTEMA DE DADOS METEOROLÓGICOS, HIDROLÓGICOS E SÍSMOLÓGICOS”.
outros sistemas de comunicação e linhas de controle remoto destinadas especialmente para estações de rádio, incluindo postes e respectivos acessórios, cabos e condutores.
UC deste tipo não inclui:
bases e suportes de equipamentos - vide "ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO"
equipamentos portáteis de teste, transmissores ou receptores portáteis e instalações móveis de rádio - vide "EQUIPAMENTO GERAL"
transformadores de distribuição - vide "TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES"
equipamentos de estações meteorológicas , hidrológicas e sísmicas - vide “SISTEMA DE DADOS METEOROLÓGICOS, HIDROLÓGICOS E SÍSMOLÓGICOS”.
38
calçadas, cercas, muros, jardins e áreas de estacionamento -
vide "URBANIZAÇÃO E BEN- FEITORIAS"
sistemas de comunicação e
proteção "carrier" - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTE- ÇÃO CARRIER"
cabos e estruturas de sustentação de fibras óticas - vide "FIBRA ÓTICA"
sistemas de comunicação local - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL"
estações retransmissoras de sinal de TV - vide "INSTALAÇÕES DE RECREAÇÃO E LAZER"
edificações - vide "EDIFICAÇÃO"
grupos motor-gerador, "no breaks" e bancos de baterias com inversores carregadores ou retificadores associados - vide "SISTEMA DE
calçadas, cercas, muros, jardins e áreas de estacionamento -
vide "URBANIZAÇÃO E BEN- FEITORIAS"
sistemas de comunicação e
proteção "carrier" - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTE- ÇÃO CARRIER"
cabos e estruturas de sustentação de fibras óticas - vide "FIBRA ÓTICA"
sistemas de comunicação local - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL"
estações retransmissoras de sinal de TV - vide "INSTALAÇÕES DE RECREAÇÃO E LAZER"
edificações - vide "EDIFICAÇÃO"
grupos motor-gerador, "no breaks" e bancos de baterias com inversores, carregadores ou retificadores associados - vide "SISTEMA DE
39
ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA"
painéis, mesas de comando e cubículos - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada estação de HF, VHF, UHF, microondas ou fibra ótica. Forma de Cadastramento: Individual
3. Unidades de Adição e Retirada
Y Uma estação de comunicação de
VHF, HF, UHF, MICROONDAS ou
fibra ótica
Y Um transmissor de rádio VHF, HF, UHF, MICROONDAS e outros, com ou sem os respectivos acessórios
Y Um receptor de rádio VHF, HF , UHF, MICROONDAS e outros, c
ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA"
painéis, mesas de comando e cubículos - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
2.Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada estação de HF, VHF, UHF, microondas ou fibra ótica. Forma de Cadastramento: Individual
3.Unidades de Adição e Retirada
Y Uma estação de comunicação de VHF,
HF, UHF, MICROONDAS ou fibra ótica
Y Um transmissor de rádio VHF, HF, UHF, MICROONDAS e outros, com ou sem os respectivos acessórios
Y Um receptor de rádio VHF, HF , UHF, MICROONDAS e outros, com ou sem os respectivos acessórios
Y Uma antena completa de VHF, HF , UHF, MICROONDAS e outros, com respectivo cabo de descida
Y Uma torre
40
om ou sem os respectivos acessórios
Y Uma antena completa de VHF, HF , UHF, MICROONDAS e outros, com respectivo cabo de descida
Y Uma torre
Y Uma antena parabólica de microondas
Y Uma unidade de controle remoto
Software
LICENÇA DE USO de Software
Y Uma antena parabólica de microondas
Y Uma unidade de controle remoto
TABELA XVI- TAXAS DE DEPRECIAÇÃO
26 Associação UTC América Latina
230-EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO – Vida Útil 16 – Taxa de Depreciação 6,25%
230-EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 -EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO – Vida Útil 10 – Taxa de Depreciação 10%
Equipamentos de telecomunicações, de radiocomunicação e de informática utilizam atualmente a mesma tecnologia digital. Novas tecnologias surgem sucessivamente e após um prazo de 6 a 8 anos torna-se difícil encontrar sobressalentes e suporte técnico para os sistemas instalados.
Não será feito revisão de taxas de depreciação.
NÃO ACATADO
41
Em 10 anos essa dificuldade aumenta exponencialmente e os fabricantes/fornecedores não atendem mais as necessidades das empresas elétricas. Este fenômeno é visto com mais facilidade nos equipamentos de informática (por sermos todos usuários destes sistemas),mas são similares em equipamentos e sistemas de telecomunicações.
27 Associação UTC América Latina
235-EQUIPAMENTO GERAL DE INFORMÁTICA
235.01 EQUIPAMENTO GERAL DE INFORMÁTICA – Vida Útil 6 – Taxa de Depreciação 16,67%
Tempo adequado de vida útil e depreciação.
NÃO ACATADO
28 Associação UTC América Latina
375 - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA Vida Útil 17 – Taxa de Depreciação 5,88%
375 - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA Vida Útil 10 – Taxa de Depreciação 10%
Em termos de vida útil é difícil afirmar o tempo do sistema de alimentação de energia considerando os inúmeros equipamentos que fazem parte do sistema. Alguns equipamentos podem
NÃO ACATADO
42
ter vida útil de acordo com o determinado no MCPSE, mas, a experiência tem mostrado que os bancos de baterias apresentam vida útil menor que o tempo previsto no manual, muitas vezes não ultrapassando (cinco) 5 anos. Os bancos de baterias têm como objetivo manter o sistema de telecomunicação (sistemas de telecontrole, teleproteção, fonia, telesupervisão)na condição de contingência da perda do sistema de energia convencional em corrente alternada.
29 Associação UTC América Latina
410-SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER– Vida Útil 20– Taxa de Depreciação 5%
410.01-SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER- Vida Útil 15– Taxa de Depreciação 6,67%
Os equipamentos de proteção atuais são digitais e tem a mesma vida útil de outros sistemas de telecomunicações. Por serem produzidos
NÃO ACATADO
43
especificamente para uso em ambientes industriais podem, eventualmente, ter um suporte técnico mais elástico. Assim, é fundamental que o regulador entenda que, muitas vezes, sistemas que poderiam estar teoricamente operando após dez anos, raramente conseguem alcançar esse prazo por falta de sobressalentes para sua manutenção. Portanto, é importante que a depreciação desses equipamentos se faça em tempo compatível com a realidade dos fatos.
Propomos quinze anos como prazo de depreciação máximo, mas somos sabedores que, o mesmo prazo utilizado para sistemas de Radiocomunicação poderia e deveria ser
44
utilizado.
30 Associação UTC América Latina
415 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃOLOCA- Vida Útil 15 – Taxa de Depreciação 6,67%
415 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL-Vida Útil 10–Taxa de Depreciação 10%
Vide justificativa do item 230-EQUIPAMENTO GERAL-230.05- EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO
NÃO ACATADO
31 Associação UTC América Latina
430- SISTEMA DE DADOS METEOROLÓGICOS,HIDROLÓGICOS E SISMOLÓGICOS–Vida Útil 17–Taxa de Depreciação 5,88%
430 SISTEMA DE DADOS METEOROLÓGICOS,HIDROLÓGICOS E SISMOLÓGICOS – Vida Útil 10 – Taxa de Depreciação 10%
Vide justificativa do item 230-EQUIPAMENTO GERAL-230.05- EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO
NÃO ACATADO
32 Associação UTC América Latina 485-SISTEMA DE PROTEÇÃO,
MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO – Vida Útil 15–Taxa de Depreciação 6,67%
485 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO – Vida Útil 10 – Taxa de Depreciação 10%
Vide justificativa do item 230-EQUIPAMENTO GERAL-230.05- EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO
NÃO ACATADO
33 Associação UTC América Latina
495 - SISTEMA DE
RADIOCOMUNICAÇÃO – Vida Útil
15 – Taxa de Depreciação 6,67%
495 - SISTEMA DE
RADIOCOMUNICAÇÃO – Vida Útil 10 –
Taxa de Depreciação 10%
Vide justificativa do item
230 - EQUIPAMENTO
GERAL - 230.05 -
EQUIPAMENTOS
MÓVEIS E PORTÁTEIS
DE COMUNICAÇÃO
NÃO ACATADO
45
34 Delos Item 7.2.1 pág. 39, onde se lê: 4. Código Contábil Este tipo de UC enquadra-se, basicamente, na(s) seguinte(s) conta(s): 132.01.1.1.05 132.01.2.1.05 132.02.1.1.05 132.02.2.1.05 132.03.1.1.05 132.03.2.1.05
Alterar para: 4. Código Contábil Este tipo de UC enquadra-se, basicamente, na(s) seguinte(s) conta(s): 132.01.1.1.04 132.01.2.1.04 132.02.1.1.04 132.02.2.1.04 132.03.1.1.04 132.03.2.1.04
De acordo com o PRORET, os ativos classificados como máquinas e equipamentos são avaliados por meio de banco de preços e aplicação de índice de COM e CA mais os juros sobre obras em andamento. Porém, como os ativos que se encontram nessa TUC são bens de características construtivas de um bem civil, fica inviável sua avaliação pelo método comentado no início deste parágrafo. Pedimos então, a alteração da classificação de contas dessa TUC de máquinas e equipamentos para Edificações, Obras Civis e Benfeitorias.
Não há indicação de contas contábeis para as UCs no texto da AP
NÃO ACATADO
35 Delos Item 7.2.1 pág. 39, onde se lê: 2.Instruções para um cadastramento.
Alterar para: 2. Instruções para Cadastramento
As chaves seccionadoras, dentro do que poderia ser classificados como
A diferenciação dá-se pelo código A5 (tipo de controle) não sendo necessário
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2.1.Para chaves ou seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV Cadastrar como uma UC cada chave ou seccionalizador (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, n° de fases, tipo de controle–manual ou automático e tipo de isolamento–seca, óleo ou vácuo). Forma de Cadastramento: Individual”
2.1.Para chaves ou seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV Cadastrar como uma UC cada chave ou seccionalizador (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, n° de fases, tipo de controle e tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo). Forma de Cadastramento: Individual
automáticas, teríamos dois tipos de acionamentos,a motorizada e ar comprimido.São duas chaves com valores diferentes, a primeira com o valor do motor e a segunda, como o sistema de ar comprimido tem um cadastro próprio, teria apenas o valor da chave e consequentemente um valor menor.
retirar o texto sugerido.
NÃO ACATADO
36 Delos Item 7.2.1 pág. 47, onde se lê: “4.Código Contábil Este tipo de UC enquadra-se, basicamente,na(s) seguinte(s) conta(s): 132.01.1.1.05 132.02.1.1.05 132.03.1.1.05 132.01.2.1.05 132.02.2.1.05 132.03.2.1.05
Alterar para: 4.Código Contábil Este tipo de UC enquadra-se, basicamente,na(s) seguinte(s) conta(s): 132.01.1.1.04 132.02.1.1.04 132.03.1.1.04 132.01.2.1.04 132.02.2.1.04 132.03.2.1.04 132.01.1.1.05 132.02.1.1.05 132.03.1.1.05 132.01.2.1.05 132.02.2.1.05 132.03.2.1.05
De acordo com o PRORET,os ativos classificados como máquinas e equipamentos são avaliados por meio de banco de preços e aplicação de índice de COM e CA mais os juros sobre obras em andamento.Porém, a canaleta que se encontram nessa TUC são bens de características construtivas de um bem civil, fica inviável sua
Não há indicação de contas contábeis para as UCs no texto da AP
NÃO ACATADO
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avaliação pelo método comentado no início deste parágrafo. Pedimos então, a inclusão das de Edificações, Obras Civis e Benfeitorias.
37 Delos Item 7.2.1 pág. 67, onde se lê: “4. Código Contábil Este tipo de UC enquadra-se, basicamente,na(s) seguinte(s) conta(s): 132.01.1.1.05 132.02.1.1.05 132.03.1.1.05 132.01.2.1.05 132.02.2.1.05 132.03.2.1.05
Alterar para: 4. Código Contábil Este tipo de UC enquadra-se, basicamente,na(s) seguinte(s) conta(s): 132.01.1.1.04 132.02.1.1.04 132.03.1.1.04 132.01.2.1.04 132.02.2.1.04 132.03.2.1.04
De acordo com o PRORET,os ativos classificados como máquinas e equipamentos são avaliados por meio de banco de preços e aplicação de índice de COM e CA mais os juros sobre obras em andamento. Porém, como os ativos que se encontram nessa TUC são bens de características construtivas de um bem civil, fica inviável sua avaliação pelo método comentado no início deste parágrafo. Pedimos então, a alteração da classificação de contas dessa TUC de máquinas e equipamentos para
Não há indicação de contas contábeis para as UCs no texto da AP
NÃO ACATADO
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Edificações, Obras Civis e Benfeitorias.
38 Delos Item 9, Anexos, Tabela VI: Inclusão do tipo de controle Pneumático
Em nossos trabalhos de inventário, encontramos diversas chaves com acionamento por ar comprimido.
ACATADO
39 CPFL Determinações necessárias MCSPE 5. Diretrizes Gerais e Premissas para o Controle Patrimonial do Setor Elétrico 5.1 Diretrizes Gerais 5.x. Revisão do Manual
a. O Manual deverá ser revisto a qualquer tempo quando:
1. Houver alteração de Vida Útil
da TUC/UAR; 2. Inclusão de Novas UARs;
A cada quatro anos a ANEEL deverá atualizar o Manual de Controle Patrimonial e realizar audiência Publica para inclusão de novas contribuições não realizadas até aquele momento.
Solicita-se a inclusão do texto nas Diretrizes Gerais para que o manual possa ser atualizado a qualquer tempo conforme necessidade de inclusão de novas UARs, revisão de taxas de depreciação, etc.
ACATADO
40 CPFL 5.1.2 Principais Premissas do sistema de Controle Patrimonial Para fins de atendimento às instruções deste Manual, o sistema de Controle Patrimonial deverá obrigatoriamente atender às seguintes premissas de controle:
5.1.2 Principais Premissas do sistema de Controle Patrimonial Para fins de atendimento às instruções deste Manual, o sistema de Controle Patrimonial deverá obrigatoriamente atender às seguintes premissas de controle:
Solicita-se a inclusão do item c), a fim de que seja adequado ao mesmo conceito que já foi incluído no novo MCSE, que trata sobre a unitização de COM como Subnúmero da
Este detalhamento já foi feito no MCSE. Quer-se evitar a repetição de textos e definições em ambos os manuais conforme explicitado no item a).
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a) vinculação ao sistema de Ordens em Curso, as quais representam um processo de registro, acompanhamento e controle para apuração de custos contábeis. As Ordens em Curso que alimentam ou servem como referência de origem para o controle patrimonial estão explicitadas e definidas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, bem como o conceito de Unidade de Cadastro – UC, Unidade de Adição e Retirada – UAR e Componente Menor – COM.
b) atender aos seguintes conceitos de ponto de fronteira entre as diversas instalações em serviço:
b.1) entre a “Usina” e as “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”: no primeiro Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL a partir das instalações da “Usina”. Os transformadores auxiliares e seus respectivos equipamentos de manobra, proteção, comando e controle e todos os equipamentos e componentes do Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL devem pertencer à “Usina”. Os demais equipamentos de manobra, proteção, comando e controle a partir deste Módulo de Manobra de
a) vinculação ao sistema de Ordens em Curso, as quais representam um processo de registro, acompanhamento e controle para apuração de custos contábeis. As Ordens em Curso que alimentam ou servem como referência de origem para o controle patrimonial estão explicitadas e definidas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, bem como o conceito de Unidade de Cadastro – UC, Unidade de Adição e Retirada – UAR e Componente Menor – COM.
b) atender aos seguintes conceitos de ponto de fronteira entre as diversas instalações em serviço:
b.1) entre a “Usina” e as “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”: no primeiro Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL a partir das instalações da “Usina”. Os transformadores auxiliares e seus respectivos equipamentos de manobra, proteção, comando e controle e todos os equipamentos e componentes do Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL devem pertencer à “Usina”. Os demais equipamentos de manobra, proteção, comando e controle a partir deste Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL devem
UAR principal, permitindo assim que alterações técnicas que alterem a característica de uma Rede/Linha ou equipamento, e que possuam COM elevado sejam considerados como subnúmero da UAR principal. É importante destacar que nestes casos de alterações técnicas das características dos ativos apresentam maior racionalidade econômica, apesar dos valores elevados de COM o custo global da obra é menor do que alternativas como construção de uma rede/linha, contribuindo assim para modicidade tarifária.
NÃO ACATADO
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Entrada de Linha - EL devem pertencer às “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”, independente de suas respectivas localizações.
b.2) entre as “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito” e as instalações do agente outorgado de transmissão, no Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL da subestação da Rede Básica ou no ponto de conexão às instalações do agente outorgado de transmissão.
b.3) entre as “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito” e as “Linhas e Subestações de Distribuição” (Sistema de Distribuição), no Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL da subestação do sistema de distribuição ou no ponto de conexão com o Sistema de Distribuição, definido em regulamentação específica do Órgão Regulador.
Observação: As “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”, pertencentes1 ao outorgado da “Usina”, são estabelecidas no ato de outorga e correspondem às linhas e subestações de interesse restrito que, ligadas à determinada “Usina”, permitem a interligação às instalações
pertencer às “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”, independente de suas respectivas localizações.
b.2) entre as “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito” e as instalações do agente outorgado de transmissão, no Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL da subestação da Rede Básica ou no ponto de conexão às instalações do agente outorgado de transmissão.
b.3) entre as “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito” e as “Linhas e Subestações de Distribuição” (Sistema de Distribuição), no Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL da subestação do sistema de distribuição ou no ponto de conexão com o Sistema de Distribuição, definido em regulamentação específica do Órgão Regulador.
c) Os gastos que implicarem alteração
das especificações técnicas estabelecidas na legislação própria, por acréscimo de Componente Menor - COM, serão objeto de incorporação à UC/UAR, devendo estes serem contabilizados como imobilização e registrados de forma
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do agente outorgado de transmissão2 ou às “Linhas e Subestações de Distribuição” (Sistema de Distribuição). Os transformadores auxiliares e seus respectivos equipamentos de manobra, proteção, comando e controle e todos os equipamentos e componentes do Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL devem pertencer à “Usina”. Os demais equipamentos de manobra, proteção, comando e controle a partir deste Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL devem pertencer às “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”, independente de suas respectivas localizações. Quando o ato da outorga não dispuser sobre “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”, todos os equipamentos utilizados na conexão da “Usina” referentes à Função Transmissão de Transformação (transformador elevador, quando existente, e demais equipamentos correspondentes) e à Função Transmissão3 de Linha de Transmissão (a linha de conexão e demais equipamentos correspondentes, exceto aqueles específicos do ponto de conexão) também deverão pertencer à “Usina”.
vinculada à UC principal (mesmo número de imobilizado, com subnúmeros sequenciais).
Observação: As “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”, pertencentes1 ao outorgado da “Usina”, são estabelecidas no ato de outorga e correspondem às linhas e subestações de interesse restrito que, ligadas à determinada “Usina”, permitem a interligação às instalações do agente outorgado de transmissão2 ou às “Linhas e Subestações de Distribuição” (Sistema de Distribuição). Os transformadores auxiliares e seus respectivos equipamentos de manobra, proteção, comando e controle e todos os equipamentos e componentes do Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL devem pertencer à “Usina”. Os demais equipamentos de manobra, proteção, comando e controle a partir deste Módulo de Manobra de Entrada de Linha - EL devem pertencer às “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”, independente de suas respectivas localizações. Quando o ato da outorga não dispuser sobre “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”, todos os equipamentos utilizados na conexão da “Usina” referentes à Função
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Transmissão de Transformação (transformador elevador, quando existente, e demais equipamentos correspondentes) e à Função Transmissão de Linha de Transmissão (a linha de conexão e demais equipamentos correspondentes, exceto aqueles específicos do ponto de conexão) também deverão pertencer à “Usina”.
41 CPFL 6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.5. – Entende-se por Reserva Imobilizada o bem ou conjunto de bens, que, por razões de ordem técnica voltada à garantia e confiabilidade do sistema elétrico, embora não estando em serviço, esteja à disposição e que poderá entrar em operação de imediato. Sua contabilização obedece a todos os preceitos do Ativo Imobilizado em Serviço, inclusive no que diz respeito à Reintegração. Os equipamentos de reserva exclusivos de uma ODI devem ser registrados nela, apresentando na sua descrição a palavra “RESERVA”.
6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.5. - Entende-se por Reserva Imobilizada o bem ou conjunto de bens, que, por razões de ordem técnica operacional voltada à garantia e confiabilidade do sistema elétrico, embora não estando em serviço, esteja à disposição e que poderá entrar em operação de imediato. Sua contabilização obedece a todos os preceitos do Ativo Imobilizado em Serviço, inclusive no que diz respeito à Reintegração. Os bens que atendam os preceitos de Reserva Imobilizada deverão ser contabilizados como reserva exclusivos de uma ODI, apresentando na sua descrição a palavra “RESERVA”.
As reservas técnicas imobilizadas são ativos cujo processo de aquisição envolve variáveis de custo, disponibilidade e tempo diferente dos bens estocáveis. Por este motivo e a fim de manter a garantia e a confiabilidade do sistema torna-se necessário a disponibilidade destes bens para entrada imediata em operação. Com o objetivo de tornar mais clara a abrangência dos ativos classificáveis como “reserva técnica”, sugere-se a substituição da palavra
Outros componentes de custos a ser registrados na ODI devem ser verificados no âmbito do Manual de Contabilidade.
NÃO ACATADO
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“equipamentos” por “bens”.
42 CPFL 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: 7. Administração Central Código / Descrição 7.0 - Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias da Administração Central; e 7.1 -Equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos da Administração Central. e 7.2 -Sistema de Comunicação da Administração Central 8. Administração Específica Código / Descrição
6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: 7.Administração e outros Tipos de Instalações Código / Descrição 7.0 - Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias (exceto Imobilizados exclusivos de usinas, subestações e linhas que integram ODI específicas)
7.1 - Equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos (exceto Imobilizados exclusivos de usinas, subestações e linhas que integram ODI específicas) 7.2 -Sistema de Comunicação (exceto Imobilizados exclusivos de usinas,
Atualmente existem vários tipos de instalação que possuem a mesma funcionalidade e foram segregados em códigos diferentes. A nova proposta visa reduzir o número de TIs sem perder a essência da classificação proposta anteriormente. Desta forma, sugerimos a alteração do texto, pois se entende que essa redução na quantidade de TIs irá aprimorar o controle, permitindo maior clareza no processo de auditoria e fiscalização das informações, eliminando assim dúbias interpretações
A relação custo-benefício da reorganização dos TI’s não indica sua aprovação
NÃO ACATADO
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8.0 - Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias da Administração Especifica; e 8.1 -Equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos da Administração Específica. 8.2 -Sistema de Comunicação da Administração Especifica 9. Outros Tipos de Instalações Código / Descrição 9.0 - Terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias que não integram outras ODI; 9.1 - Equipamento geral, o equipamento geral de informática e veículos que não integram ODI específicas; 9.2 -Sistemas de telecomunicação, telecontrole, teleprocessamento, proteção, controle e supervisão - Automação; 9.4 Serviços Auxiliares gerais, inclusive Oficinas Eletromecânicas, Laboratórios e seus equipamentos;
subestações e linhas que integram ODI específicas) 7.3 Sistemas de telecomunicação, telecontrole, teleprocessamento, proteção, controle e supervisão - Automação; (exceto Imobilizados exclusivos de usinas, subestações e linhas que integram ODI específicas) 7.4 Serviços Auxiliares gerais, inclusive Oficinas Eletromecânicas, Laboratórios e seus equipamentos; (exceto Imobilizados exclusivos de usinas, subestações e linhas que integram ODI específicas) 7.5 Apoio Operacional (exclusivo para ODI específicas de Usina e Subestação); 9.3 – Vide contribuição anterior 9.7 - Sistema de despacho de carga 9.8 - Reserva imobilizada (exceto equipamentos reservas exclusivos de usinas e subestações que integram ODI específicas)
quanto à alocação dos bens.
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9.5 Apoio Operacional (exclusivo para ODI específicas de Usina e Subestação); 9.6 Cada sistema de comunicação (exceto o sistema de ondas portadoras “Carrier” que integra as ODI de Subestações e os sistemas de comunicação que integram as ODI Adm. Central e Adm. Específica)
9.9 - Intangível (exceto servidões, que integram a ODI específica a que pertence)
43 CPFL 6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6.5 - Os Tipos de Instalação que se referem a Subestações constituem o conjunto de bens, instalações e serviços de infra-estrutura geral, dos módulos construtivos de equipamentos gerais e de manobra da subestação (Infra-estrutura geral, Entrada e Saída de linha, Interligação de barramento, Conexão de Transformador, Conexão de Reatores, Conexão de Capacitores, etc.).
6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6.5 - Os Tipos de Instalação que se referem a Subestações constituem o conjunto de bens, instalações e serviços de infraestrutura geral, dos módulos construtivos de equipamentos gerais e de manobra da subestação (Infraestrutura geral, Entrada e Saída de linha, Interligação de barramento, Conexão de Transformador, Conexão de Reatores, Conexão de Capacitores, etc.). Exceto medidores que embora instalados em SE´s deverão ser classificados como Tipo de Instalação Sistema de Medição (TI 93).
A proposta de incluir a exceção em relação aos medidores tem como objetivo preencher uma lacuna de classificação existente nos sistemas de medição de fronteira fisicamente instalados em Subestações. Tal entendimento foi colocado pelas equipes da ANEEL nos processos de fiscalização do RCP.
Conforme observação no TI 93, a classificação nesta categoria é somente se o tal medidor de fronteira não estiver cadastrado na ODI da subestação
NÃO ACATADO
44 CPFL 6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.7.2 Centros Modulares: O controle patrimonial dos bens e instalações de Subestação, no Ativo Imobilizado em Serviço, deverá ser organizado por Centros Modulares, e o campo do código de classificação dos Centros
6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.7.2 Centros Modulares: O controle patrimonial dos bens e instalações de Subestação, no Ativo Imobilizado em Serviço, deverá ser organizado por Centros Modulares, e o campo do código de classificação dos Centros Modulares
Sugere-se a alteração do texto, a fim de contribuir com maior clareza em relação à forma de preenchimento do código para os bens que não pertencem a
ACATADO
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Modulares será composto por três dígitos, sendo o primeiro referente à classificação RD (rede de distribuição), DIT(demais instalações de transmissão), RBSE (Rede Básica – sistema existente) ou RBNI (Rede Básica – novas instalações),o segundo referente ao Centro Modular e o terceiro referente ao arranjo físico da instalação. No caso de não pertencer a nenhuma subestação, os bens deverão possuir o código “999” como Centro Modular ou deixar em vazio.
será composto por três dígitos, sendo o primeiro referente à classificação RD (rede de distribuição), DIT(demais instalações de transmissão), RBSE (Rede Básica – sistema existente) ou RBNI (Rede Básica – novas instalações), o segundo referente ao Centro Modular e o terceiro referente ao arranjo físico da instalação. No caso dos bens e instalações não pertencerem a nenhuma subestação, os bens deverão possuir o código “999” como Centro Modular.
nenhuma Subestação, ou seja, entende-se que para estes bens deverão ser preenchidos, no cadastro, com o código “999”, pois a permanência de campos vazios deixaria margem à falta de preenchimento de informações obrigatórias.
45 CPFL 6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG Item 6.8 As concessionárias, permissionárias e autorizadas, obrigadas à utilização do MCPSE, deverão elaborar anualmente o Relatório de Controle Patrimonial - RCP, de acordo com modelo e procedimentos de envio pelo canal de transferência de arquivos eletrônicos (http://duto.aneel.gov.br) a serem definidos pela ANEEL, contendo todas as informações de controle patrimonial referenciadas à data do encerramento do exercício anterior, e encaminhando-o até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, devendo ser previamente auditado por
6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG. Item 6.8 As concessionárias, permissionárias e autorizadas, obrigadas à utilização do MCPSE, deverão elaborar anualmente o Relatório de Controle Patrimonial - RCP, de acordo com modelo e procedimentos de envio pelo canal de transferência de arquivos eletrônicos (http://duto.aneel.gov.br) a serem definidos pela ANEEL, contendo todas as informações de controle patrimonial referenciadas à data do encerramento do exercício anterior, e encaminhando-o até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, devendo ser previamente auditado por empresa de auditoria
Com a atualização da Legislação, entendemos que não é necessário manter o texto dos parágrafos I e II que citam os anos de 2011 e 2012. Caso a ANEEL tenha a intensão de confrontar as informações contábeis e físicas a qualquer tempo, entende-se que deve ser adequada a legislação que trata da emissão do BDGD, para prever a obrigatoriedade de
Acatada a retirada do texto. Quanto a legislação do BDGD não é assunto da AP.
ACATADO
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empresa de auditoria independente, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior e tendo em vista os prazos previstos para a implementação das instruções do MCPSE, o envio do primeiro RCP deverá observar os seguintes prazos e conteúdos: I- Para os agentes submetidos a processos de Revisão Tarifária Periódica no ano de 2011 e no primeiro trimestre de 2012: em até 120 (cento e vinte) dias antes da data estabelecida para sua correspondente revisão tarifária, contendo as informações de controle patrimonial adequadas às instruções do MCPSE e atualizadas até o último mês contábil fechado. II- Para os demais agentes: até o último dia útil do primeiro trimestre de 2012, contendo as informações do controle patrimonial adequadas às instruções do MCPSE e referenciadas a 31 de dezembro de 2011. A ANEEL poderá solicitar, a qualquer tempo, o envio de RCP complementar, a fim de atualizar informações na sua base de dados de arquivos eletrônicos de controle patrimonial.
independente, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A ANEEL poderá solicitar, a qualquer tempo, o envio de RCP complementar, neste caso sem a necessidade de auditoria prévia, por empresa independente, a fim de atualizar informações na sua base de dados de arquivos eletrônicos de controle patrimonial.
envio de novo BDGD nos mesmos prazos de envio do RCP.
46 CPFL Descrições necessárias à vinculação do MCPSE e MCSE
Item 6.8
Sugere-se a inclusão desses conceitos para divisão em dois
A questão da base blindada e incremental é para o
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RCP–Relatório de Controle Patrimonial –Será emitido anualmente considerando apenas ativos existentes nas Bases Blindadas, refletidas as suas movimentações de baixas, transferências e reavaliações a cada ciclo tarifário até a data base de emissão. RCPP–Relatório de Controle Patrimonial Parcial – Será emitido anualmente considerando apenas ativos relacionados a investimentos do ciclo tarifário vigente ainda não avaliado, suas respectivas movimentações de baixas e transferências até a data base de emissão.
relatórios, um para os ativos blindados e outro para os ativos incrementais, a fim de facilitar o processo de auditoria e fiscalização das informações, tanto pela empresa de auditoria independente,quanto pelas equipes de fiscalização da ANEEL. Apesar de tais alterações impactarem na necessidade de modificações no sistema de controle patrimonial para o novo modelo proposto, entende-se que a segregação trará grandes benefícios ao processo de validação das informações conforme exposto anteriormente.
processo tarifário podendo mudar nas APs referentes a esse assunto não devendo interferir no RCP.
NÃO ACATADO
47 CPFL Incluir contas contábeis permitidas por UC/ UAR no MCPSE
Conforme verificado na NT da AP 24, não constam as informações das contas contábeis a serem utilizadas para a classificação das UC´s
ACATADO
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e UAR´s. O Grupo CPFL entende que estas informações são imprescindíveis para a correta classificação dos itens no cadastro de ativo imobilizado.
48 CPFL Instruções para cadastramento para as TUCs 125–BANCO DE CAPACITORES PARALELOS 130 - BANCO DE CAPACITORES SERIAIS 145 – CÂMARA E GALERIA 325 – PROTETOR DE REDE 340 – REGULADOR DE TENSÃO 345 – RELIGADOR Cadastrar como uma UC cada equipamento - indicar classe de tensão, corrente nominal, tipo de isolamento, capacidade de interrupção, e local de instalação. Forma de Cadastramento: Individual
Instruções para Cadastramento para as TUCs 125–BANCO DE CAPACITORES PARALELOS 130-BANCO DE CAPACITORES SERIAIS 145 – CÂMARA E GALERIA 325 – PROTETOR DE REDE 340 – REGULADOR DE TENSÃO 345 – RELIGADOR Para Rede de Distribuição Cadastrar como uma UC cada equipamento/item (O objetivo é elencar todas as UCs que se enquadrem nesse conceito) – indicar classe de tensão, corrente nominal, tipo de isolamento, capacidade de interrupção, local de instalação, tipo de potencia, etc. Forma de Cadastramento: Massa Para Linhas e Subestações Todos os equipamentos, de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV
Sugere-se a alteração no texto, pois se entende que devido à característica da Rede de Distribuição ser dispersa, o tratamento do ativo imobilizado deveria ser como “Bens de Massa”, a fim de facilitar o processo de controle, unitização e baixa dos bens instalados. Com relação ao controle individual, entende-se que deve ser mantido para os bens instalados em Subestações e Linhas de Transmissão, pois entende-se que o controle individual é eficiente em função da sua concentração em ODI especifica.
A classificação atual já está plenamente estabelecida e implantada
NÃO ACATADO
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Cadastrar como uma UC cada equipamento/item (indicar classe de tensão, corrente nominal, tipo de isolamento, capacidade de interrupção, local de instalação, tipo de potencia, etc.). Forma de Cadastramento: Individual
49 CPFL UC 190 – Condutor 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os condutores nus e isolados, anel anticorona, fio de segurança e de suporte etc. As chaves fusíveis e pára-raios de classe de tensão inferior a 34,5kV, bem como os sistemas de aterramento (quando estes forem instalados em função de determinado equipamento da rede, serão incluídos nos tipos de UC correspondentes aos equipamentos) e os demais tipos de chaves de classe de tensão inferior a 15kV instalados em linhas e redes de distribuição também estão incluídos neste tipo de UC.
UC 190 - Condutor 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os condutores nus e isolados, anel anticorona, fio de segurança e de suporte etc. As chaves fusíveis e pára-raios de classe de tensão inferior a 34,5kV, bem como os sistemas de aterramento (quando estes forem instalados em função de determinado equipamento da rede, serão incluídos nos tipos de UC correspondentes aos equipamentos) e os demais tipos de chaves de classe de tensão inferior a 15kV instalados em linhas e redes de distribuição. Também estão incluídas neste tipo de UC, todas as ferragens oriundas da substituição de estruturas de sustentação de linhas e redes de distribuição, em decorrência da alteração de padrão técnico de construção. Exemplo: substituição do condutor nú para condutor protegido ou isolado (quando as estruturas forem
O recondutoramento ou substituição do cabo de rede ou linha de distribuição por nova tecnologia normalmente vem acompanhado da substituição das estruturas de sustentação sem que haja a necessidade da substituição das estruturas torre ou poste. Como esse tipo de obra está intrinsicamente ligada ao condutor, a solicitação da Distribuidora, é para que as estruturas de sustentação também sejam reconhecidas como COM – Componente Menor do condutor, podendo
NÃO ACATADO
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instaladas em função da instalação/substituição de poste, estas serão incluídas no tipo de UC correspondente). Em especial, será enquadrado neste item, como UC, todo o material utilizado na recapacitação de linhas de distribuição em uma única ODI.
serem alocados como investimento. A recapacitação de linhas de distribuição consiste em se aplicar técnicas de engenharia com a tração do cabo já instalado, fazendo-se a substituição das ferragens suportes. Desta forma, com o mesmo condutor libera-se uma maior corrente passante, portanto uma melhor utilização do ativo. Esta técnica evita investimentos volumosos com recondutoramento ou até mesmo com ampliação da linha de distribuição. Reduz-se desta forma os montantes investidos garantindo a prudência dos investimentos. Em recente consulta à ANEEL foi apresentada uma obra, comparando os custos entre construção de novo circuito, recondutoramento e
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recapacitação da linha de distribuição. Diante do exposto, foi dado um parecer favorável ao investimento através da recapacitação devido aos ganhos técnicos e menor investimento entre as 3 opções por parte da ANEEL.
50 CPFL UC 190 – Condutor 3. Unidades de Adição e Retirada Um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe de tensão igual ou superior a 69 kV em uma mesma ODI.
UC 190 - Condutor 3. Unidades de Adição e Retirada
Um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe de tensão igual ou superior a 69 kV na quantidade representativa de um vão (cada fase) em uma mesma ODI.
Considera-se um vão a distância entre duas estruturas e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor/Subestação.
O texto deve ser alterado para que possa estabelecer o vão como parâmetro para caracterizar a UAR “cadeia de isoladores” ficando assim compatível com a UC Condutor. Essa sugestão já havia sido apresentada pelo Grupo CPFL para à Aneel em ago/2013. Seguem maiores informações no Anexo I desta contribuição.
A TUC 190 – CONDUTOR passou a incorporar a UC Cadeia de Isoladores que possui sua UAR própria
ACATADO PARCIALMENTE
51 CPFL UC 205 - DIREITO, MARCA E PATENTE 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os direitos, marcas e patentes, compreendendo os direitos de
UC 205 - DIREITO, MARCA E PATENTE 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os direitos, marcas e patentes, compreendendo os direitos de outorga,
Devido à obrigatoriedade de obtenção de licenças para os seus empreendimentos, a fim de manter a garantia e
NÃO ACATADO
63
outorga, patentes de invenção, desenhos, plantas, modelos, matrizes, títulos de sistemas e de fábricas, marcas de fábrica, servidões, direitos de uso de linhas telefônicas etc. UC deste tipo não inclui:
softwares embarcados (ou dedicados) - vide "SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO"
softwares – vide “SOFTWARE” 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada direito, marca e patente. No caso de servidões, considerar como direito o conjunto destinado a uma mesma ODI. Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Um direito de propriedade ou de uso
Uma marca
Uma patente
Um conjunto de servidões
patentes de invenção, desenhos, plantas, modelos, matrizes, títulos de sistemas e de fábricas, marcas de fábrica, servidões, direitos de uso de linhas telefônicas, licenças ambientais de instalação e de operação que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, etc. UC deste tipo não inclui:
softwares embarcados (ou dedicados) - vide "SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO"
softwares – vide “SOFTWARE” 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada direito, marca e patente. No caso de servidões e licenças ambientais , considerar como direito o conjunto destinado a uma mesma ODI. Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Um direito de propriedade ou de uso
Uma marca
confiabilidade do sistema, bem como a operação normal de distribuição, transmissão e geração de energia, resultando num custo diretamente ligado a operação do sistema elétrico, entende-se ser necessária à criação da UAR licença ambiental. As licenças ambientais relacionadas à construção (Licença Prévia e Licença de Instalação), para efeitos de registro contábil compreendem todos os custos relacionados à construção desses empreendimentos, os quais serão desembolsados no futuro durante o prazo da concessão, onde a empresa deve elaborar a melhor estimativa dos desembolsos futuros trazidos a valor presente; esse valor deve ser registrado
64
Uma patente
Um conjunto de servidões
Uma Licença Ambiental
como custo do ativo imobilizado, que deve ser depreciado a partir da entrada em operação comercial do empreendimento. Esse critério está suportado pelo item 11 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado (custos iniciais). Para esses tipos de custos incorridos na construção do empreendimento e na entrada em operação e renovação, devem ser contabilizados como subnúmero do ativo principal da (usina, subestação, etc.) e depreciados conforme o prazo do ativo principal. Sobre o reconhecimento/contabilização: As licenças ambientais emitidas após a entrada em operação comercial do empreendimento
65
(Licença de Operação) devem ser provisionadas a débito do Intangível, conforme OCPC05 no parágrafo 121: “Após a entrada em operação dos empreendimentos é exigido pela legislação ambiental brasileira que sejam obtidas as licenças de operação, que dependendo dos órgãos ambientais de cada município e estado podem ter prazo entre dois e cinco anos ou ainda outro prazo, mas sempre limitado a 10 anos. Caso os custos ambientais associados à obtenção dessas licenças sejam pagos antes da obtenção efetiva da licença, o valor desembolsado deve ser registrado como ativo intangível - licenças de operação e amortizado pelo prazo da vigência da licença. Se a licença for obtida antes dos
66
desembolsos, no momento inicial da vigência da licença o custo estimado desses desembolsos deve ser provisionado e registrado como ativo intangível – licenças de operação e amortizado pelo prazo de vigência da licença.”.
52 CPFL UC 230 - EQUIPAMENTO GERAL 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os móveis, equipamentos portáteis, instrumentos e utensílios, que se caracterizam por sua mobilidade e/ou fácil remoção, de vida útil e valor estabelecidos na legislação da Receita Federal.
UC 230 - EQUIPAMENTO GERAL 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os móveis, equipamentos portáteis, instrumentos e utensílios, que se caracterizam por sua mobilidade e/ou fácil remoção, de vida útil e valor estabelecidos na legislação da Receita Federal. Nota: Nos casos de exploração de atividade cujo ciclo operacional requeira o emprego concomitante de certa quantidade de bens, a utilidade funcional não pode ser considerada em relação a uma só unidade, mas há de considerar-se em função do conjunto de bens que satisfaz ao objetivo empresarial, tais como, cadeiras ou mesas que as empresas empregam em suas atividades funcionais, desde que se enquadrem nos
Solicita-se a inclusão da nota ao texto com relação à caracterização de enquadramento dos itens a serem considerados na UC 230 – Equipamento Geral, com base nas informações abaixo:
a. Conforme Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014 que entra em vigor a partir de janeiro de 2015, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível
As licenças ambientais deverão seguir a situação atual como no Manual de Contabilidade
NÃO ACATADO
67
requisitos estabelecidos na legislação da Receita Federal.
não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido se enquadrar nos seguintes critérios:
b. a) tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou;
c. b) seu prazo de vida útil não ultrapasse um ano.
d. Partindo dessa regulamentação, entende-se que esses requisitos não são cumulativos, mas sim, alternativos, ou seja, aplica-se ou um ou outro, conforme o caso real.
Por outro lado, entende-se que nos casos de exploração de atividade cujo ciclo operacional requeira o emprego concomitante de certa quantidade de bens, que a utilidade funcional não pode ser considerada em relação
68
a uma só unidade, mas há de considerar-se em função do conjunto de bens que satisfaz ao objetivo empresarial.
Dessa forma, solicita-se considerar também o critério de utilidade funcional de conjunto de bens a serem utilizados para as atividades funcionais da empresa, desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na legislação da Receita Federal.
53 CPFL UC 265 – ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas suporte de aço, de ferro, de madeira, de alvenaria, de concreto ou mista (concreto e aço), para equipamentos e barramentos, incluindo-se as respectivas fundações.
UC 265 – ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas suporte de aço, de ferro, de madeira, de alvenaria, de concreto ou mista (concreto e aço), para equipamentos e barramentos, incluindo-se as respectivas fundações. Também são cadastráveis nessa UC as bases e
Entende-se que a criação da UAR “Uma fundação para Torre”, proporcionará a correta alocação dos custos de construção de bases e/ou fundações para estruturas (poste/torre). Atualmente, em função da falta de regulamentação adequada, estes custos
ACATADO
69
fundações construídas para suporte de estruturas (poste/torre). 3. Unidades de Adição e Retirada ... Uma base/fundação para estrutura (poste/torre)
estão sendo incorporados aos da UC estrutura (poste/torre), dificultando o processo de valoração realizado durante a apuração da BRR. Cabe salientar que estes gastos referem-se puramente com a construção civil e são influenciados pela localização da instalação e do tipo de terreno e tipografia local. Além deste aspecto, tem que se considerar que os fornecedores do material torre (faturamento direto) e do prestador de serviço de construção da base são distintos. Diante disso, sugere-se a criação da UAR. Para melhor ilustração incluímos maiores informações no Anexo II desta contribuição.
54 CPFL UC - 265 ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE ARRAMENTO 1. Caracterização
UC - 265 ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE ARRAMENTO 1. Caracterização
Sugere-se a alteração do texto, pois entende-se que devido à
O cadastramento das UARs deve seguir o
70
São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas suporte de aço, de ferro, de madeira, de alvenaria, de concreto ou mista (concreto e aço), para equipamentos e barramentos, incluindo-se as respectivas fundações. UC deste tipo não inclui:
estruturas de linhas de transmissão e estruturas de linhas e redes de distribuição – vide "ESTRUTURA (POSTE, TORRE)"
fundações integrantes de edificações - vide "EDIFICAÇÃO"
2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Suporte de Equipamento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de equipamento – indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Estrutura Suporte de Barramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de barramento - indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual
São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas suporte de aço, de ferro, de madeira, de alvenaria, de concreto ou mista (concreto e aço), para equipamentos e barramentos, incluindo-se as respectivas fundações. UC deste tipo não inclui:
estruturas de linhas de transmissão e estruturas de linhas e redes de distribuição – vide "ESTRUTURA (POSTE, TORRE)"
fundações integrantes de edificações - vide "EDIFICAÇÃO"
2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Suporte de Equipamento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de equipamento – indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Estrutura Suporte de Barramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de equipamento e de barramento - indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual Para as UARs viga, coluna, poste, estrutura, torre, base para equipamento, suporte para equipamento, base para equipamento, suporte para barramento, a
característica da TUC (Tipo De Unidade De Cadastro) o conceito de controle individual se enquadra adequadamente para a UAR principal. Porém para suas Unidades de Adição e Retirada secundárias a forma de cadastramento em “Massa” fica mais adequada e visa facilitar a unitização, baixa e controle desses bens no contexto dessa TUC.
cadastramento das UCs. Se para o equipamento principal se dá o cadastramento individual, essa forma deve acompanhar o cadastramento das UARs correspondentes
NÃO ACATADO
71
forma de cadastramento deverá ser em “Massa”,
55 CPFL UC 305 - Painel, Mesa de Comando e Cubículo São cadastráveis como UC deste tipo os painéis, mesas, cubículos e quadros de comando, de proteção, de sincronismo, de alarme, de aquisição de dados, de supervisão e controle e de distribuição de força, compreendendo os painéis, mesas e cubículos de comando, de medidores, de relés, de sincronismo, de alarme, de distribuição de força para serviços auxiliares de média e baixa tensão do centro de controle de motores, de excitação do alternador, dos retificadores, de comando dos retificadores, dos oscilógrafos, dos registradores gráficos etc. Proposta de Depreciação
TUC 305 Descrição Vida Util
Taxa
PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBICULO
305.01 – Painel
15 6,67%
305.02 – Mesa de Comando
15 6,67%
305.03 - Cubículo
28 3,57%
UC 305 - Painel, Mesa de Comando e Cubículo São cadastráveis como UC deste tipo os painéis, mesas, cubículos e quadros de comando, de proteção, de sincronismo, de alarme, de aquisição de dados, de supervisão e controle e de distribuição de força, compreendendo os painéis, mesas e cubículos de comando, de medidores, de relés, de sincronismo, de alarme, de distribuição de força para serviços auxiliares de média e baixa tensão do centro de controle de motores, de excitação do alternador, dos retificadores, de comando dos retificadores, dos oscilógrafos, dos registradores gráficos etc. Quando da substituição dos relés de proteção, relés auxiliares, disjuntores térmicos, bornes, fiação, chave de aferição, relé de bloqueio, e demais componentes acessórios estes serão incluídos neste tipo de UAR.Proposta de Depreciação
TUC 305 Descrição Vida Util
Taxa
PAINEL, MESA DE
305.01 – Painel
15 6,67%
Entende-se como necessária a revisão desta família de ativos em função da constante evolução tecnológica existente. Neste sentido, é fato que a obsolescência dos equipamentos eletrônicos implementados é acelerada em virtude do desenvolvimento de novos hardwares e softwares associados. Desta forma, faz-se necessário um tratamento diferenciado no que tange a vida útil dos tipos de bens 305.01 – Painel e 305.02 – Mesa de Comando, em função das UAR’s: painel, relé de proteção digital e demais módulos com tecnologia digital de comando, controle e supervisão, sendo que a taxa de depreciação
A taxa de depreciação embora constante do MCPSE não está sendo revista nesta AP
NÃO ACATADO
72
COMANDO E CUBICULO
305.02 – Mesa de Comando
15 6,67%
305.03 - Cubículo
28 3,57%
vigente atualmente de 28 anos, se apresenta muito elevada, não refletindo a real vida útil destes componentes digitais e eletrônicos, que é de aproximadamente 15 anos, devido ao obsoletismo, falta de peças de reposição, custo de manutenção elevado. Tal proposição usa como referência a semelhança com os bens tratados pela UC 485 – Sistemas de Proteção, Medição e Automação que possuem uma vida útil estabelecida pelo MCPSE de 15 anos.
56 CPFL UC 460 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de iluminação e força, incluindo os equipamentos, estruturas e acessórios integrantes. UC deste tipo não inclui
UC 460 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de iluminação e força, incluindo os equipamentos, estruturas e acessórios integrantes. UC deste tipo não inclui
instalações prediais de iluminação – vide “EDIFICAÇÃO”
Sugere-se a alteração no texto, pois entende-se que devido à característica da TUC (Tipo De Unidade De Cadastro) o conceito de controle individual se enquadra adequadamente para a UAR principal.
O cadastramento das UARs deve seguir o cadastramento das UCs. Se para o equipamento principal se dá o cadastramento individual, essa forma deve
73
instalações prediais de iluminação – vide “EDIFICAÇÃO”
transformadores de serviços auxiliares – vide “TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES”
2 - Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC deste tipo cada sistema de iluminação e força Forma de Cadastramento: Individual
transformadores de serviços auxiliares – vide “TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES”
2-Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC deste tipo cada sistema de iluminação e força Forma de Cadastramento: Individual Para as UARs transformador de iluminação, poste, luminária e condutores elétricos a forma de cadastramento deverá ser em “Massa”.
Porém para suas Unidades de Adição e Retirada secundárias a forma de cadastramento em “Massa” fica mais adequada e visa facilitar a unitização, baixa e controle desses bens no contexto dessa TUC.
acompanhar o cadastramento das UARs correspondentes
NÃO ACATADO
57 CPFL UC 495 - Sistema de Radiocomunicação 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma estação de comunicação de VHF, HF, UHF, MICROONDAS ou fibra ótica
Um transmissor de rádio VHF, HF, UHF, MICROONDAS e outros, com ou sem os respectivos acessórios
Um receptor de rádio VHF, HF , UHF, MICROONDAS e outros, com ou sem os respectivos acessórios
Uma antena completa de VHF, HF , UHF, MICROONDAS e
UC 495 - Sistema de Radiocomunicação 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma estação de comunicação de VHF, HF, UHF, MICROONDAS ou fibra ótica
Um transmissor de rádio VHF, HF, UHF, MICROONDAS e outros, com ou sem os respectivos acessórios
Um receptor de rádio VHF, HF , UHF, MICROONDAS e outros, com ou sem os respectivos acessórios
Com o advento das Redes Inteligentes (Smart Grids), as distribuidoras de energia elétrica estão implantando sistemas avançados de medição de energia (Advanced Metering Infrastructure - AMI) e de automação da rede de distribuição (Automation Distribution - DA), entre outros. Para atender à necessidade de telecomunicações imposta por tais
ACATADO
74
outros, com respectivo cabo de descida
Uma torre
Uma antena parabólica de microondas
Uma unidade de controle remoto
Uma unidade de controle local
Um poste
Um transceptor
Um multiplex
Um telealarme
Um modem
Um amplificador
Um switch
Um roteador
Um hub
Um modulo GPS
Um conversor
Uma unidade de telesupervisão
Um distribuidor de áudio
Uma fonte de alimentação
Uma unidade de sincronismo
Um microcomputador
Uma antena completa de VHF, HF , UHF, MICROONDAS e outros, com respectivo cabo de descida
Uma torre
Uma antena parabólica de microondas
Uma unidade de controle remoto
Uma unidade de controle local
Um poste
Um transceptor
Um multiplex
Um telealarme
Um modem
Um amplificador
Um switch
Um roteador
Um hub
Um modulo GPS
Um conversor
Uma unidade de telesupervisão
Um distribuidor de áudio
Uma fonte de alimentação
Uma unidade de sincronismo
Um microcomputador
Um concentrador de dados RF mesh
Um repetidor RF mesh
sistemas, novas tecnologias foram desenvolvidas e estão disponíveis para as distribuidoras. Dentre os sistemas de comunicação mais adequados às Redes Inteligentes, estão as redes RF Mesh (rede digital de comunicação por radiofrequência em malha). Para que as distribuidoras possam cadastrar adequadamente os ativos que compõem estas novas redes, já em implantação, faz-se necessário incluir novas UARs na UC 495 – Sistema de Radiocomunicação - referentes aos principais componentes das redes RF Mesh: o Concentrador de Dados RF Mesh e o Repetidor RF Mesh.
75
58 CPFL UC 565 – Transformador de Distribuição 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os transformadores de mesmo tipo (Aéreo, Pedestal, Plataforma ou Estaleiro, Subterrâneo e Submersível), mesma tensão primária, mesma tensão secundária, mesma potência, mesmo número de fases, mesmo tipo de proteção (convencional ou auto-protegido). 9.4 Tabelas TABELA I ‐ CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS
UC 565 – Transformador de Distribuição 2.Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os transformadores de mesmo tipo (Aéreo, Pedestal, Plataforma ou Estaleiro, Subterrâneo, Submersível e Especial), mesma tensão primária, mesma tensão secundária, mesma potência, mesmo número de fases, mesmo tipo de proteção (convencional ou auto-protegido). 9.4 Tabelas TABELA I‐CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS
A fim de aprimorar a correta classificação de novos ativos desenvolvidos propõe-se a criação de um código de Tipo do Bem sob o número 565.05, possibilitando o cadastramento em separado do Transformador de Distribuição Verde, por trata-se de um equipamento com características técnicas diferentes e custos superiores comparados ao transformador com meio isolante em óleo mineral, comumente utilizado nas redes de distribuição. O referido transformador utiliza óleo isolante vegetal altamente biodegradável, construído com estrutura otimizada (compactada) de forma a aproveitar os benefícios térmicos e físico-químicos deste
ACATADO
76
óleo. Desta forma, entende-se que a criação do novo tipo de bem nesta UC irá contribuir para o aperfeiçoamento do controle patrimonial dos ativos. Para melhor ilustrar as justificativas apresentadas vide o anexo III.
59 CPFL UC 615 - VEÍCULOS 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os veículos de qualquer natureza, tais como aeronaves, embarcações, inclusive as que servem como suporte em usinas e subestações, automóveis, motocicletas, bicicletas, carroças etc. São incluídos também neste tipo de UC os carros de combate a incêndio, os carros de serviços em manutenção de linhas- vivas, os carros-guinchos, guindautos, os carros betoneiras, os
UC 615 - VEÍCULOS 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os veículos de qualquer natureza,tais como aeronaves,embarcações, inclusive as que servem como suporte em usinas e subestações, automóveis, motocicletas, bicicletas, carroças etc. São incluídos também neste tipo de UC os carros de combate a incêndio, os carros de serviços em manutenção de linhas- vivas, os carros-guinchos, guindautos, os carros betoneiras, os carros oficinas, os carros ambulatórios (ambulâncias), as empilhadeiras, os cava los mecânicos, os tratores e outros.
Solicita-se a inclusão de novas UAR´s, principalmente devido à introdução de novas tecnologias,pois entende-se ser necessária à inclusão de outros itens na relação Tais equipamentos utilizados atualmente nos Veículos facilitam o atendimento à população e proporcionam maior agilidade e menor
ACATADO
77
carros oficinas, os carros ambulatórios (ambulâncias), as empilhadeiras, os cava los mecânicos, os tratores e outros. 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada veículo. Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Um veículo Uma carroceria completa Um motor com potência igual
ou superior a 7, 5 c.v. Uma turbina de aeronave Um trem de pouso Um painel completo de
aeronave Um casco de embarcação Um compactador de rolo Um pé de carneiro Uma lâmina frontal Um escarificador Uma perfuratriz Uma caçamba Um munck/carro-guincho/
guindauto Um guincho
2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada veículo. Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Um veículo Uma carroceria completa Uma cesta aérea isolada Um motor com potência igual ou
superior a 7, 5 c.v. Uma turbina de aeronave Um trem de pouso Um painel completo de aeronave Um casco de embarcação Um compactador de rolo Um pé de carneiro Uma lâmina frontal Um escarificador Uma perfuratriz Uma
perfuratriz/guincho/instalador de equipamento
Uma caçamba Um munck/carro-
guincho/guindauto Um guincho
tempo de intervenção na Rede.
60 CPFL Criar nova Unidade de Cadastro para: UC – Equipamentos Modulares Híbridos
1. Caracterização: São cadastráveis como UC deste tipo os equipamentos modulares
A utilização de módulos híbridos compactos se torna necessária em situações de construção e ampliação de subestações, onde o espaço físico (terreno
Já foi acatado em outra sugestão, não criando uma UC específica, mas adaptando a TUC CHAVE e a TUC DISJUNTOR
78
blindados híbridos isolados a SF6, compostos de disjuntores, seccionadores, TCs, TPs e para-raios,utilizados em substituição aos bays convencionais de subestação.
1. Instrução para cadastramento Cadastrar como UC cada módulo compacto híbrido indicando a tensão, capacidade de interrupção, tipo de isolação, corrente nominal, relação de transformação, relação de corrente. Forma cadastramento: Individual Taxa Depreciação sugestão: 3, 57 % a.a. – 28 anos
2. Unidades de Adição e Retirada
Um Disjuntor Tripolar SF6 >= 69 kV
Um Seccionador Tripolar de Manobra e Aterramento >= 69 kV
Um Conjunto de 3 Transformadores de Corrente >= 69 kV
Um conjunto de 3 Transformadores de Potencial > = 69 kV
da SE) não permite a utilização de bays convencionais. Esta solução já é utilizada no mercado internacional há mais de 10 anos e vem sendo adotada nos últimos 4 anos pelas Distribuidoras, como solução mais adequada na relação custo/benefício aos consumidores:
Utilização da mesma área da subestação para ampliação e adequação de equipamentos de manobra e proteção, sem a necessidade de construção de nova subestação;
Melhoria da confiabilidade operacional e técnica comparada a utilização dos
ACATADO
79
Um conjunto de 3 Para-Raios >= 69 kV
bays de equipamentos convencionais.
Redução dos custos de operação e manutenção devido à blindagem, compactação e redução da frequência de manutenção preventiva.
Diante do exposto, sugere-se a criação da UC – Equipamentos Modulares Híbridos com o objetivo de trazer aprimoramento ao texto do MCPSE diante das novas soluções introduzidas na operação do sistema elétrico. Para melhor ilustrar o entendimento sobre o tema vide o anexo I.
61 CPFL Criar nova Unidade de Cadastro para:
Propõe-se a criação desta Unidade de
Com aceitação de sugestões anteriores
80
Dispositivo de manobra e/ou proteção para abertura em carga 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os dispositivos de manobra e/ou proteção para abertura em carga, com duas ou mais vias, de classe de tensão igual ou superior a 15kV, isolamento através de vácuo, gás ou material sólido, aplicáveis em redes de distribuição subterrânea, incluindo-se mecanismos de manobra e/ou proteção, com operação manual ou motorizada, acessórios de fixação, conexão através de dispositivos desconectáveis e caixa ou compartimento para instalação. Contempla também sistemas de monitoramento e controle intrínsecos ao equipamento. UC deste tipo não inclui:
painéis, mesas e cubículos de comando, de medidores, de relés, de sincronismo, de alarme, de distribuição de força para serviços auxiliares de média e baixa tensão do centro de controle de motores, de excitação do alternador, dos retificadores, de comando dos retificadores,dos oscilógrafos,dos registradores gráficos etc.–vide“PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO”
Cadastro, devido às características técnicas do equipamento que pode ser diferenciado em número de vias e por não haver a possibilidade de uma correta aderência nas Unidades de Cadastro já existentes no manual. Esses equipamentos de proteção e manobra, disponíveis no mercado, são utilizados especificamente para redes de distribuição subterrânea e variam em função do número de vias. Tais vias possuem dispositivos de proteção (fusíveis ou disjuntores), bem como podem ser automatizados (desligamento, religamento e monitoramento à distância). Para melhor ilustrar o entendimento sobre o tema, vide o anexo II.
para TUC CHAVE esta sugestão já fica satisfeita
ACATADO
81
2. Instruções para Cadastramento 2.1. Para dispositivos de abertura com carga Cadastrar como uma UC cada dispositivos de abertura com carga (indicar numero de vias, classe de tensão, corrente nominal, n° de fases, tipo de controle – manual ou automático e tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo). Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada 3.1 . Para dispositivos de manobra e/ou proteção para abertura em carga de classe de tensão igual ou inferior a 34,5kV:
Uma chave Um mecanismo de operação
automático Um dispositivo de acionamento à
distância Um sistema de monitoramento Uma câmara de extinção a vácuo
4. Código Contábil Este tipo de UC enquadra-se, basicamente, na(s) seguinte(s) conta(s): 132.01.1.1.05 132.02.1.1.05 132.03.1.1.05 132.01.2.1.05 132.02.2.1.05 132.03.2.1.05
82
62 CPFL Criar nova Unidade de Cadastro para: Benfeitorias em Propriedade de Terceiros 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel e/ou sua vida útil, tais como, ampliação de área construída, áreas de estacionamento, sistemas de iluminação e força, instalações hidros sanitárias, ventilação, exaustão e condicionamento de ar, proteção contra incêndio, áreas ajardinadas, cercas, muros e pátios, pavimentações, proteções, passeios e calçadas realizadas em propriedades de terceiros. Os abrigos, bases de equipamentos, tanques, silos e outros estão incluídos neste tipo de UC.
Entende-se que a inclusão dessa UC vem regulamentar no âmbito do MCPSE a previsão legal já existente no MCSE quanto a realização de benfeitorias em propriedades de terceiros, uma vez que é comum às empresas montarem algumas instalações em imóveis alugados. Desta forma a inclusão de uma UC de benfeitorias permitiria que as melhorias que justifiquem a ambientação e/ou ampliação do imóvel, ou de sua vida útil, sejam unitizadas com prazo de amortização e demais orientações conforme definido no novo MCSE. Para melhor ilustração,seguem maiores informações no
NÃO ACATADO
83
Anexo III desta contribuição.
63 CPFL 9.4 Tabelas UC 295 - MEDIDOR
TABELA I - CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS
295 MEDIDOR
295.01 MEDIDOR ELETROMECÂNICO
295.11 MEDIDOR ELETRÔNICO
295.16 CONCENTRADOR
295.18 COMPARADOR/FISCAL
01 ENERGIA
02 ENERGIA E DEMANDA
03 ENERGIA ATIVA E REATIVA
04 MULTIFUNÇÃO PROGRAMÁVEL
10 REGISTRADOR DE TENSÃO
Nº DE FASES VIDE TABELA DE Nº DE FASES
9.4 Tabelas UC 295 - MEDIDOR TABELA I-CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS
295
MEDIDOR
295.01
MEDIDOR ELETROMECÂNICO
295.11
MEDIDOR ELETRÔNICO
295.16
CONCENTRADOR
295.18
COMPARADOR/FISCAL
295.XX
MEDIDOR BIDIRECIONAL
295.XX
MEDIDOR COM MÓDULO DE QUALIDADE
295.XX
MEDIDOR COM MÓDULO DE TELEMETRIA
295.XX
MEDIDOR COM MÓDULO DE TELEMETRIA E CORTE-RELIGA
295.XX
MEDIDOR COM MÓDULO PRÉ-PAGO
Considerando que os módulos construtivos para efeito de Revisão Tarifária se valem dos atributos estabelecidos pelo MCPSE, esta contribuição irá minimizar diferenças expressivas na relação de preços entre as demais opções de classificação existentes. Na estrutura atual um medidor eletrônico convencional (UAR: 295.11.04.03...) possui o mesmo código de outros destinados a funções especificas, que apresentam valores maiores, como: medidores bidirecionais, medidores de parâmetros de qualidade de energia, medidores com alta capacidade de correntes (200A),
Já foi atendida considerando o acréscimo de “medidor inteligente” na TUC 295
ACATADO
84
01 ENERGIA
02 ENERGIA E DEMANDA
03 ENERGIA ATIVA E REATIVA
04 MULTIFUNÇÃO PROGRAMÁVEL
10 REGISTRADOR DE TENSÃO
Nº DE FASES
VIDE TABELA DE Nº DE FASES
CORRENTE CLASSE DE EXATIDÃO
XX 2,5/10A XX A
XX 15/100A XX B
XX 15/120A XX C
XX 30/200A XX D
XX E
medidores de alta exatidão, etc. Desta forma, propõe-se acrescentar novos atributos que possam diferenciar estes equipamentos e também que atendam os novos tipos de tecnologias que estão sendo prospectadas (Medidores inteligentes, Medidores para pré-pagamento, etc). Para enriquecimento da proposição incluímos maiores informações no anexo I.
64 CPFL 9.4 Tabelas UC 575 – Transformador de Medida
9.4 Tabelas UC 575 – Transformador de Medida Retirar o atributo A4 (Relação de Corrente para TCs ou Relação de Tensão para TPs) e alterar os demais atributos para um nível acima (A5 para A4; A6 para A5).
Solicita-se a exclusão do atributo A4 (Relação de Corrente para TCs ou Relação de Tensão para TPs), bem como alterar os demais atributos para um nível acima (A5 para A4; A6 para A5), uma vez que relações de corrente ou de tensão não são parâmetros que alterem
Manter por questão de controle patrimonial (e não por questões de precificação)
NÃO ACATADO
85
significativamente o valor ou a característica do bem, contudo dificultam a manutenção cadastral dessas informações, principalmente para bens antigos ou de multirrelação (mais de uma relação em um mesmo equipamento).
65 CPFL TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA
TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
01
Acima de 440 V até 1kV
Solicita-se o ajuste na descrição do código 01 da TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA,para não existir imperfeição na interpretação da tabela para criação do código da UAR.
ACATADO
66 CPFL TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO 01 Acima de 440 kV até 1kV
TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA
CODIGO DESCRIÇÃO
Sugere-se a alteração de texto, a fim de aprimorar o agrupamento das classes de tensão mais utilizadas considerando
A sugestão aumenta a faixa de variação ocasionando menor número de códigos. As faixas permanecerão, mas,
86
02 anterior até 2,2kV 03 anterior até 3,6kV; 04 anteiroraté 4,16kV 05 anterior até 5kV 06 anterior até 6kV 07 anterior até 7,96kV 08 anterior até 8,67kV 11 anteiror até 11,4kV 12 anteiror até 12,6kV 13 anterior até ; 13,8kV 14 anterior até 14,4kV 15 anterior até 15,0kV 19 anterior até 19,053kV 20 anterior até 19,919kV 21 anterior até 21kV 23 anterior até 23kV 24 anterior até 24,2kV 25 anterior até 25kV 27 anterior até 27kV 30 anterior até 30 kV 33 anterior até 33kV 34 anterior até 34.5kV 36 anterior até 36kV 38 anterior até 38kV 40 anterior até 40kV 45 anterior até 45,4 kV 48 anterior até 48kV 60 anterior até 60 kV 69 anterior até 69kV 72 anterior até 72,5kV 88 anterior até 88kV 80 anterior até 120 kV 81 anterior até 123kV
01 Acima de 440 k até 1kV
02 anterior até 2,2kV
03 anterior até 3,6kV;
04 Anterior até 4,16kV
05 anterior até 5kV
06 anterior até 6kV
07 anterior até 7,96kV
08 anterior até 8,67kV
15 anterior até 15,0kV
21 anterior até 21kV
24 anterior até 24,2kV
25 anterior até 25kV
34 anterior até 34.5kV
40 anterior até 40kV
45 anterior até 45,4 kV
72 anterior até 72,5kV
as que realmente estão em utilização. Desta forma, entende-se que vários equipamentos podem ser classificados numa faixa de tensão abrangendo várias classes da tabela. Por outro lado, o valor e as características dos equipamentos não se alteram significativamente dentro da faixa de tensão ou classe de tensão.
a tabela será colocada em ordem crescente de tensão mantendo os mesmos códigos. Também será retirado o código 90 visto ser praticamente idêntico ao 91
ACATADO PARCIALMENTE
87
82 anterior até 138kV 83 anterior até 145kV 84 anterior até 230kV 85 anterior até 345kV 86 anterior até 500kV 87 anterior até 750kV 89 anterior até 1000kV 90 até 216,5 V 91 anterior até 220 V 92 anterior até 220/127 V 93 anterior até 230/115 V 94 anterior até 240/120 V 95 anterior até 254/127 V 96 anterior até 380/220 V 97 anterior até 400/231 V; 98 anterior até 440/220 V 99 Acima de 1000 kV
88 anterior até 88kV
82 anterior até 138kV
83 anterior até 145kV
84 anterior até 230kV
85 anterior até 345kV
86 anterior até 500kV
87 anterior até 750kV
89 anterior até 1000kV
91 anterior até 220 V
92 anterior até 220/127 V
93 anterior até 230/115 V
94 anterior até 240/120 V
95 anterior até 254/127 V
96 anterior até 380/220 V
97 anterior até 400/231 V;
98 anterior até 440/220 V
88
99 Acima de 1000 kV
67 CPFL TABELA IIIA - POTÊNCIA - BANCO DE CAPACITORES
TABELA IIIA - POTÊNCIA - BANCO DE CAPACITORES Alterar a unidade KVAR para kvar
Solicita-se a alteração do texto referente à unidade KVAR para kvar, a fim de adequar a simbologia técnica correta.
Entende-se pelas demais propostas de alteração de unidade que a empresa sugere alterar para “kVAR”, o que está correta.
ACATADO
68 CPFL TABELA IIIB - POTÊNCIA - TRANSFORMADORES (todos os tipos de UC), SUBESTAÇÕES, REGULADORES DE TENSÃO, CONVERSORES DE CORRENTE E CONVERSORES DE FREQÜÊNCIA
TABELA IIIB - POTÊNCIA - TRANSFORMADORES (todos os tipos de UC), SUBESTAÇÕES, REGULADORES DE TENSÃO, CONVERSORES DE CORRENTE E CONVERSORES DE FREQÜÊNCIA Alterar a unidade KVA para kVA
Solicita-se a alteração do texto referente à unidade KVA para kVA, a fim de adequar a simbologia técnica correta.
ACATADO
69 CPFL TABELA VI - TIPO DE CONTROLE
TABELA VI - TIPO DE CONTROLE CÓDIGO
DESCRIÇÃO
02 AUTOMÁTICO 04 ELETRÔNICO
Sugere-se alteração de texto, para agrupamento em um único código, no caso, “02 – automático”, uma vez que as funcionalidades automáticas e eletrônicas são praticamente existentes em ambos os casos: o controle eletrônico sempre será automático, e o
Pode haver alguns equipamentos que possuam automatismo hidráulico ou pneumático
NÃO ACATADO
89
automático sempre terá controle eletrônico.
70 CPFL TABELA VIII - TABELA DE BITOLA
TABELA VIII - TABELA DE BITOLA Inserir o termo “anterior até” nas bitolas cujo padrão técnico é em “MCM”
Sugere-se a alteração de texto para a classificação por faixas de medidas, uma vez que existe atualmente uma série de bitolas de cabos especiais (alumínio-liga, cabos termo-resistentes, etc.) que não são padronizadas. Essa alteração permitirá a classificação adequada dessas medidas sem a necessidade de criação de novos códigos específicos.
ACATADO
71 CPFL Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria do Relatório de Controle Patrimonial – RCP Anexo 1 – Programa de trabalho detalhado 1. Confrontar o Valor Original Contabil (VOC) total informado no RCP com o total da ultima Base de remuneração informada e homologada pela ANEEL, acrescida das atualizações, com a finalidade de verificar se o RCP está contemplando o total do imobilizado e intangível;
Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria do Relatório de Controle Patrimonial – RCP Anexo 1 – Programa de trabalho detalhado 1. Confrontar o Valor Original Contábil (VOC) total informado no RCP como o total do Relatório de AIS da data base de emissão do relatório, contemplando as movimentações ocorridas entre a data base da ultima Base de Remuneração Homologada e a data base de emissão do RCP, com a finalidade de verificar se
Sugere-se a alteração de texto, a fim de deixar o objetivo claro e auxiliar o trabalho da empresa de auditoria independente eliminando assim uma dificuldade que hoje a auditoria informa não ser possível a aplicação do teste, com a última base homologada, visto que estes valores não têm sido identificados
Apesar da sugestão não se referir à revisão do MCPSE propriamente dito, a sugestão será analisada posteriormente após o término da AP
N/A
90
todas as movimentações estão contempladas no relatório.
no Relatório de Auditoria e Fiscalização – RAF final nos processos de RTP. Com relação ao confronto com o AIS, entende-se que não haverá margem para interpretações diferentes.
72 CPFL Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria de Relatório de Controle Patrimonial – RCP Anexo 1 – Programa de trabalho detalhado 9. Verificar, através da conciliação entre o Sistema de Informações Geográficas – SIG e o sistema contábil de registro patrimonial, que a quantidade total de bens elétricos cadastrados é a mesma nos dois sistemas e confere com a coluna “Quantidade” no relatório RCP, por grupo de bens;
Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria do Relatório de Controle Patrimonial – RCP Anexo 1 – Programa de trabalho detalhado 9. Verificar, através da conciliação entre o Sistema de Informações Geográficas – SIG e o sistema contábil de registro patrimonial, que a quantidade total de bens elétricos cadastrados é a mesma nos dois sistemas e confere com a coluna “Quantidade” no relatório RCP, por grupo de bens; A concessionária poderá apresentar as justificativas em relação às divergências resultantes do processo de conciliação, neste caso, essas deverão ser juntadas ao relatório dos auditores independentes. .
Sugere-se a alteração de texto, a fim de que seja incluída a possibilidade de apresentação de justificativas pela concessionária, esclarecendo sobre eventuais divergências entre os quantitativos físico e contábil, bem como, quais as tratativas estão sendo feitas para corrigi-las. Cabe ressaltar que as diferenças são inerentes ao processo em muitas Unidades de Cadastro, em virtude do dinamismo e diferenças temporais nas informações dos
Apesar da sugestão não se referir à revisão do MCPSE propriamente dito, a sugestão será analisada posteriormente após o termino da AP
N/A
91
sistemas técnico e contábil. .
73 CPFL Manual de Orientação dos Trabalhos do Auditoria de Relatório de Controle Patrimonial – RCP Anexo 1 – Programa de trabalho detalhado 10. Selecionar 5 tipos de Unidade de Cadastro (TUC) considerando critério de maior valor no total do imobilizado e destas selecionar 5 itens do tipo do bem (totalizando 25 bens) e testar que a depreciação está sendo calculada com base na taxa de depreciação estabelecida pela ANNEL
Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria do Relatório de Controle Patrimonial – RCP Anexo 1 – Programa de trabalho detalhado 10. Selecionar 5 tipos de Unidade de Cadastro (TUC) de acordo com critérios de seleção de auditoria e destas selecionar 20 itens do tipo do bem (totalizando 100 bens) e testar que a cota de depreciação anual dos ativos selecionados, para o ano base de auditoria do RCP, está sendo calculada de acordo com a taxa de depreciação estabelecida pela ANEEL.
Sugere-se a alteração de texto, com o objetivo de a seleção estar baseada em critérios de auditoria, melhorando a amostra de forma de selecionar uma gama maior de itens que possibilitem verificar algum item que esteja com a taxa de depreciação inadequada. Além disso, a introdução do teste da cota anual realizada por imobilizado para o ano base de auditoria do RCP, irá eliminar um entendimento inadequado que tem sido verificado no momento da auditoria com a aplicação dos testes desde o início da constituição do ativo, pois como se sabe, as vidas úteis de diversas Unidades de Cadastro já passaram por várias alterações, tornando os
Apesar da sugestão não se referir à revisão do MCPSE propriamente dito, a sugestão será analisada posteriormente após o término da AP
N/A
92
testes inviáveis, uma vez que os cálculos estão sendo realizados a partir da última taxa vigente no momento da auditoria.
73 CPFL Manual de Orientação dos Trabalhos do Auditoria de Relatório de Controle Patrimonial – RCP Anexo 1 – Programa de trabalho detalhado 11. Verificar se a estrutura de controle de cada bem ou instalação está composta pelos seguintes campos: Contrato de Concessão; ODI; TI; CM; TUC; UC (A1; A2; A3; A4; A5; A6); IdUC; UAR; Conta Contábil; Data de incorporação. Campos com códigos definidos pela ANEEL: TI; CM; TUC; A1; A2; A3; A4; A5; A6. Número de dígitos numéricos: XX. XXX.XXX.XX.XX.XX.XX.XX.XX. Número de dígitos numéricos: (2). (3). (3). (2). (2). (2).(2) .(2) .(2) (conforme itens “6.2.1” a “6.2.3.1” do MCPSE). Certificar que estas informações constam do RCP e do sistema informatizado de controle do imobilizado.
Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria do Relatório de Controle Patrimonial – RCP Anexo 1 – Programa de trabalho detalhado 11. Verificar se a estrutura de controle de cada bem ou instalação está composta pelos seguintes campos: Contrato de Concessão; ODI; TI; CM; TUC; UC (A1;A2;A3;A4;A5;A6); IdUC; UAR; Conta Contábil; Data de incorporação. Campos com códigos definidos pela ANEEL: TI; CM; TUC; A1;A2; A3; A4; A5;A6. Número de dígitos numéricos: XX.XXX.XXX.XX.XX.XX.XX.XX.XX. Número de dígitos numéricos: (2). (3). (3). (2). (2). (2) .(2) .(2) .(2) (conforme itens “6.2.1” a “6.2.3.1” do MCPSE). Certificar que estas informações constam do RCP e do sistema informatizado de controle do imobilizado. As informações relativas ao IdUC e data de incorporação deverão ser verificadas somente no sistema informatizado de controle do imobilizado, pois não existem no RCP, as mesmas deverão ser apresentadas no relatório de
Sugere-se a alteração de texto, a fim de que seja possível realizar a consistência dos atributos constantes no relatório de AIS e no RCP de acordo com a legislação, considerando as informações que efetivamente existem nos dois relatórios. Por outro lado, entende-se que a consistência dos campos IdUC e data de incorporação entre os dois relatórios, considerando o layout atual do RCP não é possível, uma vez que estes campos não existem no RCP e sim apenas no AIS.
Apesar da sugestão não se referir à revisão do MCPSE propriamente dito, a sugestão será analisada posteriormente após o termino da AP
N/A
93
Ativo Imobilizado em Serviço – AIS entregue pela concessionária no momento da auditoria. .
74 CERTAJA 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: 9. Outros tipos de instalação: Código Descrição 93 Sistemas de medição (que não integram as ODI de Usinas e Subestações)
6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização-ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: 9. Outros tipos de instalação: Código Descrição XX Sistemas de medição (que não integram as ODI de Usinas e Subestações) URBANOS XX Sistemas de medição (que não integram as ODI de Usinas e Subestações) RURAIS
A contribuição visa permitir adotar classificação distinta para dos Medidores de Energia, de modo a permitir a correta alocação destes por ocasião da elaboração no Laudo de Ativos, referente ao processo de Revisão Tarifária, o qual prevê a segregação conforme propomos.
ACATADO
75 CEEE Não consta no MCPSE, Criar a UC:
Transformador de excitação Incluir as UAR’s:
Transformador de excitação
Sistema de monitoramento de temperatura;
Dispositivo de proteção;
Dar o mesmo tratamento a ativos similares
Já consta como UAR da TUC 275 – GERADOR.
NÃO ACATADO
76 CEEE UC 580 – Transformador de Serviços Auxiliares
Incluir UAR´s:
Sistema de monitoramento de temperatura;
Dispositivo de proteção;
UAR´s do Transformador de Serviços Auxiliares não integrantes da atual
ACATADO
94
UC;permitindo dar o mesmo tratamento a ativos similares.
77 CEEE UC 185 - Conduto Forçado Incluir UAR´s:
Junta de expansão;
Sistema de proteção e monitoramento de conduto;
UAR´s do Conduto Forçado não integrantes da atual UC.
Já consta da TUC 185.
NÃO ACATADO
78 CEEE UC 595 – Turbina Hidráulica Incluir UAR´s:
Um conjunto de anel de desgaste;
Sensor de posição (LVDT);
Uma ogiva;
Um cabeçote Kaplan;
Um conjunto de tubulação;
Conjunto de vedações;
UAR´s da Turbina Hidráulica não integrantes da atual UC.
O conjunto de UARs listadas na TUC 595 já satisfazem a lista de UARs para esta TUC.
NÃO ACATADO
79 CEEE UC 595 – Turbina Hidráulica Alterar UAR:
Um acoplamento ou conexão entre turbina e gerador.
Para:
Um acoplamento.
Na UC 595 - Turbina Hidráulica: Permitir a inclusão do acoplamento entre eixo e rotor da turbina
A UAR será alterada para “Um acoplamento ou conexão entre turbina e gerador ou entre eixo e rotor da turbina”
ACATADO
80 CEEE UC 305 – Painel, Mesa de Comando e Cubículo
Incluir UAR´s:
Pára-raios;
Capacitor de Surto;
Indicador digital de grandezas;
Switch;
Uma unidade supervisora de alarme, de controle e aquisição de dados;
IHM touch screen;
UAR´s do Painel, Mesa de Comando e Cubículo não integrantes da atual UC.
O conjunto de UARs listadas na TUC já satisfazem a lista de UARs para esta TUC.
NÃO ACATADO
95
Módulo de entrada/saída digital;
Módulo de entrada/saída analógica;
Fonte de alimentação;
Disjuntor termomagnético com corrente nominal igual ou superior a 50 A;
81 CEEE UC 305 – Painel, Mesa de Comando e Cubículo
Alterar UAR:
Uma bucha de passagem de classe de tensão igual ou superior a 34,5 kV.
Para:
Uma bucha de passagem de classe de tensão igual ou superior a 15 kV.
Na UC 135 – Barramento: Os barramentos das usinas são de classe de tensão menor que 34,5 kV
A UC 305 indicada na contribuição está errada. O correto seria UC 135. Acatado para UC 135
ACATADO
82 CEEE UC 275 – Gerador Incluir UAR´s:
Medição de descargas parciais;
Um acoplamento;
UAR´s do Gerador não integrantes da atual UC.
Acatado para acoplamento
ACATADO
83 CEEE UC 480 – Sistema de Proteção Contra Incêndio
Incluir UAR´s:
Sistema de pesagem de cilindros de CO2;
Válvula de acionamento para disparo;
Um filtro;
Um conjunto de sensores.
UAR´s do Sistema de Proteção Contra Incêndio não integrantes da atual UC.
O sistema de pesagem de cilindros é Equipamento Geral. Para os outros itens já há UAR adequada dentro da TUC.
NÃO ACATADO
84 CEEE UC 480 – Sistema de Proteção Contra Incêndio
Alterar UAR:
O conjunto de cilindros de CO2 ou Halon, integrante de cada sistema
Na UC 480 – Sistema de Proteção Contra Incêndio: permitir o
Mantido o controle por conjunto de cilindros. Acrescentado
96
Para:
Um cilindro de CO2.
controle individual dos cilindros de CO2.
conjunto de cilindros de HALON.
NÃO ACATADO
85 CEEE UC 375 – Sistema de Alimentação de Energia
Incluir UAR´s
IHM Touch screen;
Um tanque;
Um sistema de partida;
Um regulador de velocidade;
Um turbo alimentador;
Um virabrequim;
UAR´s constantes em outras UC’s similares mas não na UC 375, com isto permite-se um melhor controle do patrimônio existente.
Acatado para o tanque no caso de ser moto-gerador. Para os outros itens já constam das UAR existentes.
ACATADO PARCIALMENTE
86 CEEE Não consta no MCPSE Criar a UC:
Banco de Baterias Incluir UAR´s:
Um banco de bateria;
Uma bateria;
Cabos e conexões;
Estantes;
Bandejas;
Permitir um melhor controle do patrimônio existente;
Já consta como UAR nas TUCs relacionadas como por ex. TUC 375.
NÃO ACATADO
87 CEEE UC 200 – Conversor de Freqüência Incluir UAR’s:
Mancal de Guia;
Acoplamento;
Eixo;
Núcleo do estator;
Núcleo do rotor;
Enrolamento do estator;
Conjunto de bobinas do rotor;
Possuímos Conversor de Frequência Rotativo e na atual UC não permite cadastrar as UAR’s sugeridas.
ACATADO
97
Pólo de rotor;
88 CEEE UC 485 – Sistema de Proteção, Medição e Automação
Incluir UAR:
Um sensor;
UAR do Sistema de Proteção, Medição e Automação não integrantes da atual UC
ACATADO
89 CEEE UC 430 Sistemas de dados meteorológicos, hidrológicos e sismológicos
Incluir UAR´s:
Um painel/módulo solar;
Um modem;
Sonda de nível;
Uma bateria;
UAR´s do Sistemas de dados meteorológicos, hidrológicos e sismológicos não integrantes da atual UC.
ACATADO
90 CEEE UC 170 - Comporta Incluir UAR´s:
Estaleiro;
Um Conjunto de vedação;
Sistema de monitoramento de posição;
UAR´s da Comporta não integrantes da atual UC.
O estaleiro segue dentro da UC comporta, o conj de vedação se tratado separadamente é despesa O sist.. de monitoramento é para cadastrar na TUC 485
NÃO ACATADO
91 CEEE UC 220 - Elevador e teleférico Incluir UAR:
Sistema de acionamento da porta;
UAR do Elevador e teleférico não integrantes da atual UC.
ACATADO
92 CEEE UC 315 - Ponte Rolante, Guindaste ou Pórtico
Incluir UAR´s:
Mancal;
Eixo;
Acoplamento;
UAR´s do Ponte Rolante, Guindaste ou Pórtico não integrantes da atual UC
Valores em relação à UC.
NÃO ACATADO
98
93 CEEE UC 465 – Sistema de lubrificação de óleo de regulação e de óleo isolante ou para isolamento
Incluir UAR´s:
Um sistema de indicação de nível;
Uma válvula distribuidora;
Uma válvula controladora/proporcional;
UAR´s do Sistema de lubrificação de óleo de regulação e de óleo isolante ou para isolamento não integrantes da atual UC.
O sistema de indicação de nível pode ser cadastrado na TUC 485. Quanto às válvulas, já há UARs indicadas na TUC.
NÃO ACATADO
94 CEEE UC 515 – Sistema de Resfriamento de Equipamento
Incluir UAR:
Controlador/indicador de fluxo;
UAR do Sistema de Resfriamento de Equipamento não integrantes da atual UC.
Valores em relação à UC.
NÃO ACATADO
95 CEEE UC 350 – Reservatório, barragem e adutora
Incluir UAR:
Conjunto de sinalização;
UAR do Reservatório, barragem e adutora não integrantes da atual UC.
ACATADO
96 CEEE UC 570 – Transformador de Força Alterar UAR:
Uma bucha de classe de tensão igual ou superior a 69 kV ou 1000 A
Para:
Uma bucha;
UC 570 – Transformador de força: Permitir inclusão de buchas de menor classe de tensão.
Será mudado para tensões iguais ou maiores de 15 kV para o conjunto de buchas de mesma tensão do Trafo.
ACATADO PARCIALMENTE
97 CEEE UC 570 – Transformador de Força Incluir UAR:
Uma caixa de controle;
UAR do Transformador de Força não integrantes da atual UC.
ACATADO
98 CEEE UC 445 – Sistema de Drenagem Incluir UAR:
Um hidroejetor;
UAR do Sistema de Drenagem não
ACATADO
99
integrantes da atual UC.
99 CEEE UC 215 – Edificação Incluir UAR:
Iluminação e tomadas;
Tomadas de força;
UAR´s Edificação não integrantes da atual UC.
Já integrantes da TUC 230 – EDIFICAÇÃO não consistindo em uma UAR em separado
NÃO ACATADO
100 CEEE UC 450 - Sistema de Esgoto Sanitário Incluir UAR:
Um clorador;
UAR do Sistema de Esgoto Sanitário não integrante da atual UC.
ACATADO
101 CEEE UC 520 - Sistema de Vigilância Eletrônica
Incluir UAR´s:
Distribuidor ótico;
CLP;
Enlace de fibra;
UAR´s do Sistema de Vigilância Eletrônica não integrantes da atual UC.
ACATADO
102 CEEE UC 595 – TURBINA HIDRÁULICA, ITEM 3:
Alterar descrição:
Um mancal e eixo de turbina de potência superior a 10 MW.
Para:
Um mancal e eixo de turbina
Usar o mesmo critério aplicado ao gerador UC Gerador onde não há restrição quanto a potencia.
ACATADO
103 CEEE UC 305 – PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO, ITEM 3:
Incluir UAR’s
Um regulador de tensão e velocidade eletrônico integrado;
Uma IHM touch-screen;
Um módulo de entradas\saídas digitais;
Um módulo de entradas\saídas analógicas;
Um switch;
Não consta no MCPSE. Incluído alguns itens, outros itens já constavam na lista de UARs.
ACATADO PARCIALMENTE
100
Uma fonte de alimentação e
Um conversor ótico.
104 CEEE UC465–SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO, DE ÓLEO DE REGULAÇÃO, ITEM 3:
Retirar o termo “igual ou superior a 7,5 c.v.” para bombas e motores
Esta restrição de igual ou superior a 7,5 c.v. para bombas e motores deveria ser retirada deste item, bem como de todos os outros onde consta, devido a importância e o valor destes equipamentos em uma usina, se comparado a poste e luminárias em outras UC’s.
Argumento não acatado
NÃO ACATADO
105 CEEE UC 485 – SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO, ITEM 3:
Incluir UAR’s:
Um controlador lógico programável (CLP);
Um bastidor;
Um módulo GPS;
Um switch;
Uma IHM touch-screen;
Um módulo de entradas\saídas digitais;
Um módulo de entradas\saídas analógicas;
Uma fonte de alimentação e
Um conversor ótico.
Não existe na MCPSE e manter coerência com a UC 305
Incluído alguns itens, outros itens já constavam na lista de UARs.
ACATADO PARCIALMENTE
106 CEEE UC375– SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA, ITEM 3:
Incluir UAR’s:
Uma bateria; e
Um controlador de carga.
Não existe na MCPSE e manter coerência com a UC 605
A UC 605 é de outra natureza. As UARs sugeridas já
101
constam da lista de UARs da TUC.
NÃO ACATADO
107 CEEE UC 170 - COMPORTA Incluir UAR’s:
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou superior a 150 mm;
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual ou superior a 450 mm;
Uma caixa redutora;
Uma seção de conduto de descarga de fundo e
Um conjunto de grades da descarga de fundo.
Nos reservatório da CEEE-GT existem válvulas para regular a vazão de jusante.
ACATADO
108 CEEE UC350-RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA
Incluir UAR:
Uma seção de conduto de vertimento.
Nos reservatório da CEEE existem tubulações para descarga do vertimento.
ACATADO
109 CEEE UC385-SISTEMA DE AR COMPRIMIDO
Incluir UAR’s:
Uma válvula reguladora de pressão para sistemas com pressão igual ou superior a 20 bar e
Uma válvula de segurança para sistemas com pressão igual ou superior a 20 bar
Não inclusa no MCPSE. ACATADO
110 CEEE UC465-SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO, DE ÓLEO DE REGULAÇÃO E DE ÓLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO
Incluir UAR’s:
Uma válvula proporcional com eletrônica embarcada;
Uma válvula direcional eletromecânica;
Uma válvula distribuidora;
Não inclusa no MCPSE.
ACATADO
102
Uma válvula de segurança e intermitência para sistemas com pressão igual ou superior a 100 bar;
Um acumulador;
Um transdutor de posição eletrônico;
Uma chave de nível;
Uma chave de fluxo e
Um pressostato
111 CEEE UC515-SISTEMA DE RESFRIAMENTO DE EQUIPAMENTOS
Incluir UAR:
Uma chave de fluxo
Não inclusa no MCPSE. ACATADO
112 CEEE UC 595 – TURBINA HIDRÁULICA Incluir UAR’s:
Um conjunto injetor;
Um conjunto defletor;
Uma caixa para turbina Pelton e
Uma concha de turbina Pelton
Não inclusa no MCPSE. ACATADO
113 CEEE UC 595 – Turbina Hidráulica Alterar UAR:
Um mancal de eixo de turbina de potência superior a 10 MW.
Para: Um mancal de eixo de turbina.
Na UC 595 - Turbina Hidráulica: A limitação anterior inviabiliza a o correto cadastramento do patrimônio em diversas PCH’s.
ACATADO
114 CEEE UC 125 – Banco de Capacitores Paralelos
Alterar UAR:
Uma unidade Capacitiva;
Adequar nomenclatura e permitir o controle individual dos capacitores dos Bancos. (esta contribuição se refere ao segmento de Transmissão da CEEE-GT).
ACATADO
103
115 AES TABELA I 180. CONDUTO E CANALETA Atributo A3 – Comprimento
ALTERAR TABELA I 180. CONDUTO E CANALETA Excluir Atributo A3 - Comprimento
Solicitamos a exclusão do atributo A3 referente ao comprimento desta UC, devido a grande variedade de metragem especificas de cada projeto, evitando assim a criação de uma extensa tabela para codificação deste atributo. Considerando que a unidade de cadastro desta UC já é em metros, entendemos que não há a necessidade de duplicação desta informação no atributo A3.
Dado a configuração já feita nos sistemas passará a ser N/A. Os outros atributos continuam como A4 e A5 conforme numeração anterior.
ACATADO
116 AES URBANIZAÇÃO E BENEITORIAS 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os aeroportos, campos de pouso e heliportos, as ruas e estradas que interligam instalações do concessionário, as áreas de estacionamento, as áreas ajardinadas, cercas, muros e pátios, incluindo-se o preparo dos terrenos para implantação das benfeitorias e urbanizações, pontes e viadutos, sistemas de água pluvial, taludamentos, pavimentações, proteções, passeios e calçadas.
ALTERAR 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os aeroportos, campos de pouso e heliportos, as ruas e estradas que interligam instalações do concessionário, as áreas de estacionamento, as áreas ajardinadas, cercas, muros e pátios, incluindo-se o preparo dos terrenos para implantação das benfeitorias e urbanizações, pontes e viadutos, sistemas de água pluvial, pavimentações, proteções, passeios e calçadas,
Conforme Ofício nº 1002/2010-SFF/ANEEL, datado de 20 de outubro de 2010, em resposta à correspondência EMPVA/198, datada de 19 de Maio de 2010, o qual se refere à inclusão do conjunto de Taludes de uma mesma ODI, que serão incluídas como UAR no Manual de Controle
ACATADO
104
e taludes, muros de contenção em subestações e ao longo de linhas de distribuição. INCLUIR 3. Unidades de Adição e Retirada
Um conjunto de taludes. Um conjunto de muro de
contenção
Patrimonial, na próxima revisão. Solicitamos que seja incluído tanto para Subestações quanto para Linhas de Transmissão e de Distribuição, devido aos diversos desníveis existentes ao longo destas linhas, risco de desmoronamento e erosões e dos elevados custos envolvidos na contenção dos mesmos. Os taludes, muros de contenção e gramagens para proteção das estruturas (pé de torre ou poste) continuam fazendo parte do custo da estrutura.
117 AES Tabela I Codificação dos Atributos e Discriminação dos Atributos TUC 190
INCLUIR
No atributo A2– Tipo do Material : 09–ALUMÍNIO-LIGA TERMORESISTENTE COM ALMA DE AÇO
O preço do cabo tipo Termoresistente é muito elevado em relação a um cabo convencional de alumínio ou alumínio-liga. Sua capacidade de condução é superior a de um cabo convencional com bitola
ACATADO
105
10–ALUMÍNIO-LIGA TERMORESISTENTE COM ALMA DE FIBRA DE CARBONO.
equivalente, evitando a alteração de estruturas suportes quando da necessidade de recondutoramento e/ ou novas construções. Este matériais são utilizados na rede e linhas de distribuição da AES Eletropaulo
118 AES DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE UNIDADES DE CADASTRO (TUC) Não existe atualmente
INCLUIR Nova TUC MÓDULO DE MANOBRA HÍBRIDO COMPACTO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os módulo híbridos compactos incluindo-se o tanque principal, carga de gás, disjuntor, chave seccionadora e respectivos mecanismos de acionamento, buchas de passagem e terminais para cabos, transformador de corrente tipo bucha e de potencial, sistema de monitoramento, etc, integrantes. UC deste tipo não inclui:
subestações SF6 - vide "SUBESTAÇÃO SF6"
bases e suportes para equipamentos-vide
O conjunto de manobra híbrido compacto é um novo conceito de bay de alta tensão que combina as funções de equipamentos isolados a ar com sistemas isolados a gás SF6, com o objetivo de obter compactação e flexibilidade para aplicação em várias configurações de manobra. É composta de um tanque metálico preenchido com gás isolante SF6 onde são dispostos disjuntor, chave seccionadora e aterramento e com a possibilidade de montagem de
Acatado mediante alteração nas TUC 160- CHAVE e TUC 210 DISJUNTOR para incorporar módulos em SF6
ACATADO
106
"ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO"
transformadores de potencial e de corrente não integrantes do módulo híbrido - vide "TRANSFORMADOR DE MEDIDA"
disjuntores não integrantes do módulo híbrido - vide "DISJUNTOR"
chaves não integrantes do módulo híbrido - vide "BARRAMENTO", "CHAVE" e "CONDUTOR"
barramentos - vide "BARRAMENTO"
pára-raios não integrantes do módulo híbrido - vide "BARRAMENTO", "CONDUTOR" e "PÁRA-RAIOS"
2–Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada módulo híbrido indicando a tensão. 3. Unidades de Adição e Retirada
Um módulo híbrido compacto
transformadores de corrente e de potencial. A conexão do equipamento ao barramento é realizada por meio de buchas isolantes ou terminais para cabos subterrâneos. Estas características são especificas para este tipo de equipamento e não há similaridade em relação as unidades de cadastro relacionadas no Manual.
119 AES INCLUIR
Em virtude da inovação tecnológica os
ACATADO
107
SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO. 3. Unidades de Adição e Retirada
3 - Unidades de Adição e Retirada
Um relé digital Um concentrador digital Uma IHM-Interface Homem
Máquina digital Um switch dedicada para
comunicação local
equipamentos digitais necessitam ter um tratamento diferenciado de controle bem como de sua respectiva taxa de depreciação. Solicitamos a inclusão destes equipamentos digitais como UAR secundária TUC 485 – Sistema de Proteção, Medição e Automação. Anexo 2 – Sistema de Proteção, Medição e Automação.
120 AES Estrutura (Poste, Torre)
Tabela IX – Tabela de Altura
CÓDIGO DESCRIÇÃO 04* 4,5 m e abaixo 05* 5 m 06* 6 m 07* 7 m
INCLUIR
UC deste tipo não inclui: Conjunto de taludes, muros de
contenção em subestações e ao longo de linhas de distribuição.
ALTERAR
Tabela IX – Tabela de Altura
CÓDIGO DESCRIÇÃO 04* 4,5 m e abaixo 05* 5 m 06* 6 m 07 7 m; 7,5 m
Incluir a altura de 7,5 metros e excluir o asterisco em função da possibilidade de utilização de outros materiais na elaboração do poste.
O poste nesta característica é utilizado na construção de rede de distribuição aérea em comunidades carentes (favelas) no programa de regularização de clandestinos
Texto sugerido inclusão foi considerado erro da contribuição pois não se refere a TUC.
ACATADO
108
121 AES CONDUTOR 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os condutores nus e isolados, anel anticorona, fio de segurança e de suporte etc. (.....)
ALTERAR CONDUTOR 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os condutores nus e isolados, anel anticorona, fio de segurança e de suporte , cruzetas, etc. As chaves fusíveis e pára-raios de classe de tensão inferior a 34,5 kV bem como os sistemas de aterramento (quando estes forem instalados em função de determinado equipamento da rede, serão incluídos nos tipos de UC correspondentes aos equipamentos) e os demais tipos de chaves de classe de tensão inferior a 15 kV instalados em linhas e redes de distrbuição também estão incluídos neste tipo de UC. As cruzetas quando instaladas em função do condutor deve ser consideradas como componente menor do condutor.
Nos projetos de recondutoramento de rede de distribuição aérea onde há substituição do condutor existente por um de maior bitola, exige a substituição da cruzeta por questão de resistência mecânica devido ao acréscimo de peso ao novo condutor. Por ser um com relevante este deve ser incorporado no valor da UAR Condutor
Este é o processo normal de imobilização conforme já disciplina o MCSE.
NÃO ACATADO
122 AES CONDUTO E CANALETA
3. Unidades de Adição e Retirada
Um conjunto de todos os condutos
Um conjunto de todas as canaletas
Um trecho de conduto entre duas caixas de passagem
Um trecho de canaleta entre duas caixas de passagem
ALTERAR
CONDUTO E CANALETA
3. Unidades de Adição e Retirada Um conjunto de todos os condutos
Um conjunto de todas as canaletas
Um trecho de conduto entre duas caixas de passagem
A caixa de manobra é o
ponto de interligação e
manobras dos cabos de
alimentação de Baixa
Tensão (208/120V) da
Câmara
Transformadora com os
cabos que alimentam
os clientes do sistema
de distribuição
ACATADO
109
Um trecho de canaleta entre duas caixas de passagem
Uma caixa de manobra de 2 e 4 saídas em rede distribuição subterrânea
subterrâneo, estas
ficam enterradas a +/-
50 cm do nível do solo
ao longo da calçada
(passeio).
Devido ao elevado
custo da caixa e sua
respectiva
implementação se faz
necessário a inclusão
de uma UAR na TUC –
Conduto e Canaleta
para aplicação em rede
subterrânea.
Anexo 3 – Caixa de
Manobra Redes
Subterrânea
123 AES CONDUTOR 3. Unidades de Adição e Retirada
INCLUIR Uma Emenda de cabos isolado
usado em rede subterrânea - de classe de igual ou superior a 69 KV
Emenda: No processo de eventual ruptura do cabo isolado utilizado na rede subterrânea, há necessidade da utilização de 02 (duas) emendas por fase para
Para instalação da linha as emendas são investimentos. Quando do reparo em alguma delas a emenda (mufla) é considerada despesa e
110
Um Terminal para cabo isolado de classe de igual ou superior a 69 KV
o reestabelecimento da energia. A motivação de solicitação de inclusão deste material como UAR é devido ao seu elevado custos. Os custos médios deste material são: - Emenda Cabo O.F (Sec. 2.000 mm²): R$ 120 mil /un - Emenda Cabo Seco 1.600 mm² R$ 30 mil / un.
Anexo 1 – Emenda
Terminal: Custo do terminal é de valor elevado em relação ao preço do condutor, distorcendo o percentual de componente menor nas instalações onde estes terminais são utilizados. Adicionalmente o valor de instalação (CA) deste material também é elevado distorcendo a composição do custo final da UAR..
permanece como COM.
NÃO ACATADO
111
124 AES CÂMARA E GALERIA 3. Unidades de Adição e Retirada
INCLUIR 3. Unidades de Adição e Retirada Um sistema de drenagem
Conforme devolutiva do Srs. Sidney Matos da Silva da SFF (e-mail de 18 Dezembro 2013), a UAR Sistema de Drenagem em câmara subterrânea seria incluída na nova próxima versão do Manual de Controle de Controle Patrimonial, conforme cópia e-mail contida no Anexo 4 – Sistema de Drenagem Anexo 4 - Sistema de Drenagem
ACATADO
125 AES PROTETOR DE REDE 3. Unidades de Adição e Retirada
INCLUIR 3. Unidades de Adição e Retirada Caixa de automação submersível
Um rele digital
ALTERAR FORMA DE CADASTRAMENTO:
Individual
O objetivo de criar estas UAR na TUC de Protetor de Rede tem a finalidade de incluir as inovações tecnológicas no equipamento Protetor de Rede para supervisionar e telecomandar os protetores para minimizar o tempo de atendimento e
ACATADO
112
gerenciamento melhor do sistema subterrâneo através de informações gerando ordens de manutenções preditivas.
Anexo5 – Protetor de Rede
126 AES DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE UNIDADES DE CADASTRO (TUC) CONDUTOR 3. Unidades de Adição e Retirada
um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
EXCLUIR Retirar da TUC 190 e Criar uma nova TUC para Cadeia de Isoladores INCLUIR: Nova TUC CADEIAS DE ISOLADORES 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as cadeias de isoladores utilizados em linhas de transmissão e distribuição de tensão igual ou superior a 34,5kV, incluindo-se suas ferragens e acessórios. 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as cadeias de mesmo tipo, mesmo material, mesma tensão e mesma composição. Forma de Cadastramento: Massa
A mesma cadeia de isoladores pode ser utilizada em vários tipos de condutores e atualmente, como UAR da TUC condutor, necessita de código e equivalência diferente para cada aplicação, dependendo da característica do condutor, gerando uma grande quantidade de equivalência segundo o MCPSE para o mesmo material. Cria dificuldade, também, quando há um recondutoramento e aproveitamento das cadeias existentes, uma
A TUC 190 passou a incorporar a UC CONJUNTO DE
CADEIA DE ISOLADORES
ACATADO
PARCIALMENTE
113
Unidade de Medida: pç 3. Unidades de Adição e Retirada
um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI.
vez que altera os atributos. O conjunto de cadeia de isoladores possuem atributos específicos (tipo, material, tensão, composição simples ou dupla) que diferenciam da UC de Condutor. Sugestão: TUC: CADEIA DE ISOLADORES TIPO DE BEM: 01 ANCORAGEM 02 SUSPENSÃO 03 JUMPER ATRIBUTOS: A2=TENSÃO A3= MATERIAL (porcelana, vidro, polimérica) A4=COMPOSIÇÃO (simples, dupla, tripla).
127 COPEL Pág. 63 de 217 ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1.Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de
Pág. 63 de 217 ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1.Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de
Solicitamos a inclusão da proteção contra abalroamento na caracterização por tratar-se de aplicação de material específico
ACATADO
114
transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, muros de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc.
transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, proteção contra abalroamento, sistemas de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc.
nas obras de linhas de distribuição e de transmissão quando estas estão em perímetros sujeitos à legislações de transito que exigem das concessionárias esta implementação como item de segurança nas estruturas aplicadas. Solicitamos a substituição do termo “muros” para “sistemas” de modo que a caracterização contemple todas as modalidades de contenção tais como: muros, gabiões, taludes, etc.
128 COPEL Pág. 63 de 217 ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todas os postes de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento)
Pág. 63 de 217 ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todas os postes de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento)
No processo de fabricação e nos procedimentos de aquisição, logística de transporte e manutenção de torres metálicas, é utilizada a unidade de massa (kg).
O atributo 5 continuará para torres metálicas, apenas será especificado que para o carregamento será considerado a massa da torre em kG
115
Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3.2.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária
Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 2.2.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento), exceto torres metálicas para as quais não será atribuído o atributo 05 (carregamento). Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Torres metálicas - Kg Demais torres – Unitária
Obs.: Caso esta proposta não seja acatada, solicita-se que seja esclarecido qual o critério técnico para cadastramento de torres metálicas por carregamento e/ou esforço.
NÃO ACATADO
129 COPEL Item 9.4 – Tabelas Tabela VIII - TABELA DE BITOLA
Código xx 1600 mm² Código xx 2000 mm² Código xx 2500 mm²
Solicitamos a inclusão destas bitolas que atualmente não estão previstas na tabela VIII e são de extensivo uso na Companhia.
ACATADO
130 COPEL Item 9.4 – Tabelas Tabela IX - TABELA DE ALTURA
Solicitamos esclarecimentos sobre qual a altura a ser cadastrada, se a altura útil ou se a altura total da torre.
Foi colocado observações na Tabela IX de cadastramento de altura total
ACATADO
131 COPEL Pág. 63 de 217 ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 3. Unidades de Adição e Retirada
Um poste
Pág. 63 de 217 ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 3. Unidades de Adição e Retirada
Um poste
Uma torre
parte metálica da fundação é a que mais sofre deterioração (corrosão) em relação aos demais
Para a fundação ver item 53. Mesmo entendimento para as obras civis relativas ao sistema
116
Uma torre Uma fundação de torre
Uma defensa
Um sistema de contenção
componentes de uma torre, impactando diretamente na vida útil deste TUC. Desta forma, entendemos que a substituição da fundação da torre deve ser tratada como UAR, pois além de corresponder a elevado custo de reposição, aumenta a vida útil do ativo. A aplicação da defensa (proteção nas estruturas de linhas de transmissão e de distribuição) acarreta em importante dispêndio financeiro e são realizadas em atendimento às legislações de trânsito que exigem das concessionárias esta implementação como item de segurança nas estruturas aplicadas. Esta
de contenção. O item “defensa” foi acatado.
ACATADO PARCIALMENTE
117
implementação pode ocorrer durante a execução das obras de implantação ou, ainda, durante a fase de operação da linha. A aplicação de um sistema de contenção acarreta em importante dispêndio financeiro e é realizada para evitar desmoronamentos ou erosões, evitando comprometimento da sustentação das estruturas. Esta implementação pode ocorrer durante a execução das obras de implantação ou, ainda, durante a fase de operação da linha.
132 COPEL Item 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS TIPO DE UNIDADE DE CADASTO Código 350 Reservatório, Barragem e Adutora
TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS TIPO DE UNIDADE DE CADASTO 650 Reservatório 651 Barragem 652 Dique 653 Quebra mar 654 Adutora
A criação de novas TUCs para cada Tipo de Bem tem por objetivo padronizar as tabelas para que em cada TUC haja apenas um conjunto de Atributos.
Não há necessidade de elevar a classificação dos bens para o nível de TUCs.
NÃO ACATADO
118
655 Vertedouro 656 Tomada D’água 657 Canal de Fuga 658 Eclusa 659 Canal de Adução 660 Túnel d Adução
133 COPEL Página 83 de 217 RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA 3. Unidades de Adição e Retirada Uma adutora Uma barragem Um dique Um reservatório Uma tomada d'água
Um quebra-mar Um vertedouro Um canal de fuga Um canal de descarga Um canal de restituição Uma eclusa Um muro de arrimo Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um sistema de contenção de taludes Um sistema de retenção de toras e entulhos (“log boom”) Um túnel ou canal de adução Uma escada para peixes
Página 83 de 217 RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA 3. Unidades de Adição e Retirada Uma adutora Uma barragem Um dique Um reservatório Uma tomada d'água
Um quebra-mar Um vertedouro Um canal de fuga Um canal de descarga Um canal de restituição Uma eclusa Um muro de arrimo Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um sistema de contenção de taludes Um sistema de retenção de toras e entulhos (“log boom”) Um túnel ou canal de adução Uma escada para peixes
Registrar no imobilizado gastos com recomposição de Florestas Ciliares dos reservatórios, com atividades de recuperação ambiental/reflorestamento e Estação de Ictiologia, seja por razões técnicas, relacionadas à manutenção da qualidade da água do reservatório, já que tais ações minimizam o volume de sedimentos em suspensão, que reduzem a vida útil do reservatório, ou pela própria exigência legal do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) , sobretudo
As despesas podem ser incorporadas ao bem via Custos Adicionais, não necessitando criar UAR para floresta ciliar.
NÃO ACATADO
119
Um sistema de auscultação (monitoração) da barragem Um rastelo limpa-grades Uma estação de piscicultura Uma área de reflorestamento para a proteção e recuperação ambiental, contígua à área do reservatório, igual ao superior a 1.000 m² Um sistema de transposição de peixes Um elevador para peixes Um conjunto de grades da tomada d’água
Um sistema de auscultação (monitoração) da barragem Um rastelo limpa-grades Uma estação de piscicultura Uma área de reflorestamento para a proteção e recuperação ambiental, contígua à área do reservatório, igual ao superior a 1.000 m² Uma floresta ciliar . Um sistema de transposição de peixes Um elevador para peixes Um conjunto de grades da tomada d’água
para as usinas que estão em operação
134 COPEL Item 9.4 – Tabelas Tabela II - Classes de Tensão, Tensão primária e tensão secundária
Código XX anterior até 245kV Código XX anterior até 550kV
Como a tabela faz referência a valores de tensão nominal e não a valores de tensão de operação, para uma classificação mais precisa, sugerimos a inclusão das faixas de tensão terminando em tensões de 245kV (valor nominal frequentemente utilizado para equipamentos que operam em 230kV) e de 550kV (valor nominal frequentemente
ACATADO
120
utilizado para equipamentos que operam em 500kV). Isso já foi realizado para as faixas de 138kV (145kV) e 69kV (72,5kV) o que contribui com a precisão do cadastro.
135 COPEL Pág. 14 de 217 6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6.5 - Os Tipos de Instalação que se referem a Subestações constituem o conjunto de bens, instalações e serviços de infraestrutura geral, dos módulos construtivos de equipamentos gerais e de manobra da subestação (Infra-estrutura geral, Entrada e Saída de linha, Interligação de barramento, Conexão de Transformador, Conexão de Reatores, Conexão de Capacitores, etc.).
Pág. 14 de 217 6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6.5 - Os Tipos de Instalação que se referem a Subestações constituem o conjunto de bens, instalações e serviços de infraestrutura geral, dos módulos construtivos de equipamentos gerais e de manobra da subestação (Infra-estrutura geral, Entrada e Saída de linha, Interligação de barramento, Conexão de Transformador, Conexão de Reatores, Conexão de Capacitores, etc.). 6.6.5.1 - Nos casos de Subestações que possuem um tipo de instalação e que venham a ser ampliadas, todos os bens pertencentes ao mesmo tipo de rede (Rede Básica ou Demais Instalações de Transmissão) deverão ser reclassificados segundo
Muitas subestações vem sendo ampliadas e incluídos novos níveis de tensão nas unidades. Uma SE 230kV (TI=21) pode ser ampliada ganhando um novo nível de tensão de 500kV (TI=23). Desta maneira a estrutura de controle dos bens já existentes e que pertencem ao mesmo tipo de rede (RB no caso) devem ser atualizados para o novo TI, assim como a instalação.
121
o novo TI.
136 COPEL PÁRA-RAIOS 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV, incluindo-se as respectivas ferragens, anéis anticorona, cabos de aterramento, contadores de descarga, microamperímetros e outros. UC deste tipo não inclui: _pára-raios de classe de tensão inferior a 34,5kV – vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e “TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS” _equipamentos de proteção para linhas telefônicas - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL" _pára-raios integrantes de equipamentos - vide "TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS 2.Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada pára-raios - indicar material, classe de tensão, elemento resistivo e capacidade de interrupção Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
PÁRA-RAIOS 1. Caracterização São cadastráveis como UC todos os para-raios e centelhadores, incluindo-se as respectivas ferragens, anéis anticorona, cabos de aterramento, contadores de descarga, micro amperímetros e outros. UC deste tipo não inclui: _pára-raios e centelhadores de classe de tensão inferior a 1kV – vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e “TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS” _equipamentos de proteção para linhas telefônicas - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL" _pára-raios e centelhadores integrantes de equipamentos - vide "TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS 2.Instruções para Cadastramento 2.1 Para pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 69kV Cadastrar como uma UC cada pára-raios - indicar material, classe de tensão, elemento resistivo e capacidade de interrupção Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Para pára-raios de classe de tensão inferior a 69kV
A maioria dos fabricantes de pára-raios não chancelam número de série na estrutura dos equipamentos abaixo de 69kV. Isso impossibilita o cadastro individual destes bens. Os equipamentos com tensões iguais ou acima de 69kV vem acompanhados de placa com os dados e números de série. Os centelhadores são amplamente utilizados no setor elétrico, porém não são mencionados no Manual, a não ser como UAR de Bancos de Capacitores Seriais. Uma vez que são utilizados exercendo a função dos para-raios, deveriam ser incluídos na mesma TUC.
Os níveis de tensão para registros dos para-raios já foi ajustado atendendo pleito das empresas no cadastro deste item, portanto, se entende adequado o nível de tensão de 34,5 kV. Será acrescentado, conforme sugestão, a referência ao centelhador.
ACATADO PARCIALMENTE
122
_Um pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5 KV
Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os para-raios de mesmo material e classe de tensão.
Considerar os para-raios de classe de tensão igual ou superior a 13,8kV como uma unidade de cadastro – UC de modo a deixar aderente a nota técnica 187/2014-SER/ANEEL. Os para-raios são equipamentos de proteção e sua instalação visa melhorar a confiabilidade da rede assim definidos nas normas e manuais da Copel. É comum nas concessionarias, a previsão de obras exclusivas para instalação destes equipamentos.
137 COPEL Item 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTO
Inserir Tipo de Bem Centelhador conforme abaixo:
Os centelhadores são amplamente utilizados no setor elétrico. Não são mencionados no Manual, a não ser como UAR de Bancos de Capacitores Seriais.
ACATADO
123
Visto que são utilizados exercendo a função dos páraraios sugerimos que sejam incluídos no mesmo TUC
138 COPEL Página 41 de 217 CHAVE 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as chaves fusíveis de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV e os demais tipos de chaves e seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 15kV, incluindo-se mecanismos de operação manual e motorizada, acessórios de fixação e isoladores montados nas bases e suportes das chaves e sistemas de monitoramento. UC deste tipo não inclui:
chaves de classes de tensão inferior a 15kV – vide
“BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
chaves fusíveis de classe de tensão inferior a 34,5kV – vide
“BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
chaves para iluminação de edificações e de pátios - vide
Página 41 de 217 CHAVE 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo todos os tipos de chaves e seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 13,8kV, incluindo-se mecanismos de operação manual e motorizada, acessórios de fixação e isoladores montados nas bases e suportes das chaves e sistemas de monitoramento. UC deste tipo não inclui:
chaves de classes de tensão inferior a 13,8kV vide
“BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
chaves para iluminação de edificações e de pátios - vide
“EDIFICAÇÃO” e “SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA”
chaves que fazem parte de painéis - vide "PAINEL, MESA DE
COMANDO E CUBÍCULO"
A maioria dos fabricantes de chaves e seccionalizadores não chancelam número de série na estrutura dos equipamentos abaixo de 69kV. Isso impossibilita o cadastro individual destes bens. Os equipamentos com tensões iguais ou acima de 69kV vem acompanhados de placa com os dados e números de série. Considerar todas as chaves, inclusive chaves fusíveis de classe de tensão igual ou superior a 13,8kV como uma unidade de cadastro – UC de modo a deixar aderente a
Os níveis de tensão para registros dos para-raios já foram ajustados atendendo pleito das empresas no cadastro deste item, portanto, se entende adequado o nível de tensão de 34,5 Kv
NÃO ACATADO
124
“EDIFICAÇÃO” e “SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA”
chaves que fazem parte de painéis - vide "PAINEL, MESA DE
COMANDO E CUBÍCULO"
sistemas de ar comprimido para operação de um grupo de chaves -
vide "SISTEMA DE AR COMPRIMIDO"
chaves para iluminação pública - vide "LUMINÁRIA"
chaves integrantes de equipamentos – vide tipos de UC referentes aos
equipamentos servidos
chaves integrantes de subestação blindada ou móvel - vide
"SUBESTAÇÃO UNITÁRIA" 2. Instruções para Cadastramento 2.1. Para Rede de Distribuição Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as Chaves Fusível com classe de tensão igual ou superior a 34,5kV e os demais tipos de chaves e seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 15kV (indicar
automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases). Forma de Cadastramento: Massa
sistemas de ar comprimido para operação de um grupo de chaves -
vide "SISTEMA DE AR COMPRIMIDO"
chaves para iluminação pública - vide "LUMINÁRIA"
chaves integrantes de equipamentos – vide tipos de UC referentes
aos equipamentos servidos
chaves integrantes de subestação blindada ou móvel - vide
"SUBESTAÇÃO UNITÁRIA" 2. Instruções para Cadastramento 2.1. Para Rede de Distribuição Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as Chaves e seccionalizadores com classe de tensão igual ou superior a 13,8kV (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases). Forma de Cadastramento: Massa 2.2. Para Linhas e Subestações Para todas as chaves, inclusive fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão igual ou superior a 69kV Cadastrar como uma UC cada Chave ou Seccionalizador (indicar tipo,
nota técnica 187/2014-SER/ANEEL. As chaves fusíveis são equipamentos de proteção de sobrecorrente e sua instalação visa melhorar a confiabilidade da rede assim definidos nas normas e manuais da Copel. É comum nas concessionarias, a previsão de obras exclusivas para instalação destes equipamentos.
125
2.2. Para Linhas e Subestações Para todas as chaves, inclusive fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV Cadastrar como uma UC cada Chave ou Seccionalizador (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases). Forma de Cadastramento: Individual Para chaves, exceto fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão inferior a 34,5kV Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as chaves ou seccionalizadores de mesmo tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle, tipo de isolamento e n° de fases. Forma de Cadastramento: Massa
classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases). Forma de Cadastramento: Individual Para chaves ou seccionalizadores, de classe de tensão inferior a 69 kV Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as chaves ou seccionalizadores de mesmo tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle, tipo de isolamento e n° de fases. Forma de Cadastramento: Massa
139 COPEL Página 112 de 217 SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO 3. Unidades de Adição e Retirada Um sistema de teleproteção via microondas ou de fibra ótica Um sistema de telecontrole Um sistema de telemedição Um sistema de proteção
Página 112 de 217 SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO 3. Unidades de Adição e Retirada Um sistema de teleproteção via microondas ou de fibra ótica Um sistema de telecontrole Um sistema de telemedição Um sistema de proteção
Com a inclusão destas UARs poderão ser representados no AIS estes equipamentos que fazem parte do sistema de proteção, medição e automação e que representam
ACATADO
126
Um sistema de aquisição de dados e monitoramento Um detector de falta Um oscilógrafo Um registrador Um transmissor de telemedição Um receptor de telemedição Uma unidade supervisora de alarme Uma unidade de controle Uma unidade de aquisição de dados Uma unidade supervisora de alarme, de controle ou de aquisição de dados Um microcomputador Uma impressora Um modem Um terminal de computador Uma unidade remota de alarme, de controle ou de aquisição de dados Um transmissor de dados Um receptor de dados Um transceptor de dados Um monitor de computador Um inversor de tensão Um painel exclusivo Uma mesa de comando exclusiva Um quadro exclusivo Um cubículo exclusivo
Um sistema de aquisição de dados e monitoramento Um detector de falta Um oscilógrafo Um registrador Um transmissor de telemedição Um receptor de telemedição Uma unidade supervisora de alarme Uma unidade de controle Uma unidade de aquisição de dados Uma unidade supervisora de alarme, de controle ou de aquisição de dados Um microcomputador Uma impressora Um modem Um terminal de computador Uma unidade remota de alarme, de controle ou de aquisição de dados Um transmissor de dados Um receptor de dados Um transceptor de dados Um monitor de computador Um inversor de tensão Um painel exclusivo Uma mesa de comando exclusiva Um quadro exclusivo Um cubículo exclusivo Um Switch ethernet dedicado
Um serial server Um conversor Eletro-óptico serial Um concentrador de medição síncronofasorial Um Painel de alarme
valores significativos do empreendimento.
127
Um conversor de mídia ethernet Um monitor de temperatura Um bloco de teste Chaveador de teclado, monitor e mouse Gaveta TFT Um relé principal Um computador utilizado em sistemas de comando, controle e medição Uma unidade de terminal remota (UTR) Um transmissor e/ou receptor conjugados - Um concentrador de dados Um módulo GPS Um processador de comunicação Um processador lógico de proteção Um distribuidor geral ótico Um disjuntor Um medidor
140 COPEL Página 73 de 217 PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO 3. Unidades de Adição e Retirada Um painel Uma mesa de comand
Um cubículo Um bastidor Um transformador de potencial para tensão superior a 6 kV Um transformador de corrente para tensão superior a 6 kV Uma chave seccionadora de classe de tensão igual ou superior a 15 kV Um oscilógrafo
Página 73 de 217 PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO 3. Unidades de Adição e Retirada Um painel Uma mesa de comando
Um cubículo Um bastidor Um transformador de potencial para tensão superior a 6 kV Um transformador de corrente para tensão superior a 6 kV Uma chave seccionadora de classe de tensão igual ou superior a 15 kV Um oscilógrafo
Com a inclusão destas UARs poderão ser representados no AIS estes equipamentos que fazem parte do Painel, Mesa de Comando e Cubículo e que representam valores significativos do empreendimento.
Alguns itens já apresentavam possibilidade de cadastro nos itens existentes, outros foram acrescentados.
ACATADO
128
Um registrador digital Um relé principal Um regulador de tensão de potência igual ou superior a 10 KVA Um transmissor e/ou receptor de telemedição com ou sem oscilador ou conversor Uma excitatriz completa (estática) Um transformador de excitação a seco Um transformador de potência aparente igual ou superior a 10 KVA Um computador utilizado em sistemas de comando, controle e medição Um microcomputador Uma impressora, quando integrante Um modem, quando integrante Um terminal de computador Uma unidade de terminal remota (UTR) Um transmissor de dados Um receptor de dados Um transceptor de dados Um monitor de computador Um transmissor e/ou receptor conjugados Um concentrador de dados Um módulo GPS Um processador de comunicação Um processador lógico de proteção Um processador ou microprocessador lógico-programável Um distribuidor geral ótico Um disjuntor (exceto termomagnético)
Um registrador digital Um relé principal Um regulador de tensão de potência igual ou superior a 10 KVA Um transmissor e/ou receptor de telemedição com ou sem oscilador ou conversor Uma excitatriz completa (estática) Um transformador de excitação a seco Um transformador de potência aparente igual ou superior a 10 KVA Um computador utilizado em sistemas de comando, controle e medição Um microcomputador Uma impressora, quando integrante Um modem, quando integrante Um terminal de computador Uma unidade de terminal remota (UTR) Um transmissor de dados Um receptor de dados Um transceptor de dados Um monitor de computador Um transmissor e/ou receptor conjugados Um concentrador de dados Um módulo GPS Um processador de comunicação Um processador lógico de proteção Um processador ou microprocessador lógico-programável Um distribuidor geral ótico Um disjuntor (exceto termomagnético) Um palm top Um medid
129
Um palm top Um medidor
Uma unidade de aquisição e controle de dados (UAC) Um controlador lógico programável (CLP) Um supervisor de paralelismo Uma unidade de armazenamento de dados – “Storage Work” Um reator Um resistor/reator de aterramento Uma chave seccionadora de classe de tensão igual ou superior a 15kV Uma fonte conversora de suprimento contínuo Um módulo de tiristores Um regulador de velocidade eletrônico
Uma unidade de aquisição e controle de dados (UAC) Um controlador lógico programável (CLP) Um supervisor de paralelismo Uma unidade de armazenamento de dados – “Storage Work” Um reator Um resistor/reator de aterramento Uma chave seccionadora de classe de tensão igual ou superior a 15kV Uma fonte conversora de suprimento contínuo Um módulo de tiristores Um regulador de velocidade eletrônico Um sistema de teleproteção via micro-ondas ou de fibra ótica; Um sistema de telecontrole; Um sistema de telemedição; Um sistema de aquisição de dados e monitoramento; Um detector de falta; Uma unidade supervisora de alarme, de controle ou de aquisição de dados; Um inversor de tensão. Um Switch ethernet dedicado Um serial server Um conversor Eletro-óptico serial Um concentrador de medição síncronofasorial Um painel de alarme Um conversor de mídia ethernet Um monitor de temperatura
130
Um bloco de teste
141 COPEL TABELA XVI – TAXAS DE DEPRECIAÇÃO TUC 305 – PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO (PÁG 212)
Alterar a vida útil (VU) das UCs PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO de 30 anos para um tempo entre 10 e 15 anos.
Os principais equipamentos eletrônicos contidos nos painéis (UARs), são dotados de microprocessamento, softwares e sistemas operacionais específicos, que entram em obsolescência em período semelhante a um equipamento de informática.
Alteração da vida útil não está no escopo desta Audiência.
NÃO ACATADO
142 COPEL Página 47 de 217 CONDUTO E CANALETA 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de condutos de mesmo tipo de material de uma mesma ODI e cada conjunto de canaletas de mesmo tipo de material de uma mesma ODI, indicando material, comprimento, bitola e seção. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: metro
Página 47 de 217 CONDUTO E CANALETA 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de condutos de mesmo tipo de material de uma mesma ODI e cada conjunto de canaletas de mesmo tipo de material de uma mesma ODI, indicando material, comprimento, bitola e seção. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Conjunto
No MCPSE, dentre as UARs deste TUC estão previstos: “Um conjunto de todas as canaletas” e “Um conjunto de todos os condutos”. Desta forma entendemos que a unidade de medida mais adequada é Conjunto.
Já houve em contribuição anterior a dispensa de colocação do atributo “comprimento” dado a unidade de media para esta TUC
NÃO ACATADO
143 COPEL Página 12 de 217 Página 12 de 217 Em nosso entendimento, devem
O TI não vincula à conta contábil.
131
6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: * (para o cadastro de subestações, considerar o maior nível de tensão do(s) transformador(es) da subestação)
6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: * (para o cadastro de subestações, considerar o maior nível de tensão do(s) transformador(es) da subestação. No caso de Subestação de Rede Básica que tenha nível de tensão menor (DIT) , poderão ser contemplados os dois tipos de instalação: um para a Rede Básica e outro para a DIT).
ser representados, quando houver, os dois tipos de instalação no cadastro patrimonial, em virtude de tratar-se de ativos cuja remuneração e contas são distintas.
NÃO ACATADO
144 COPEL INCLUIR MÓDULO DE MANOBRA HÍBRIDO COMPACTO 1.Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os módulos híbridos compactos incluindo-se o tanque principal, carga de gás, disjuntor, chave seccionadora e respectivos mecanismos de acionamento, buchas de passagem e terminais para cabos, transformador de corrente tipo bucha e de potencial, sistema de monitoramento, etc, integrantes. 2.Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de manobra – indicar classe de
conjunto de manobra híbrido compacto é um novo conceito de bay de alta tensão que combina as funções de equipamentos isolados a ar com sistemas isolados a gás SF6, com o objetivo de obter compactação e flexibilidade para aplicação em várias configurações de manobra. É composta de um tanque metálico preenchido com gás
Já atendido quando da alteração das TUCs 160 e 210.
ACATADO PARCIALMENTE
132
tensão, corrente nominal, capacidade de interrupção, configuração de entrada e tipo de arranjo. Forma de Cadastramento: Individual 3.Unidades de Adição e Retirada Um módulo híbrido compacto Um pólo completo Um transformador de corrente tipo bucha Um transformador de potencial
isolante SF6 onde são dispostos disjuntor, chave seccionadora e de aterramento e com a possibilidade de montagem de transformadores de corrente e de potencial . A conexão do equipamento ao barramento é realizada por meio de buchas isolantes ou terminais para cabos subterrâneos. Estas características são especificas para este tipo de equipamento e não há similaridade em relação as unidades de cadastro relacionadas no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE.
145 COPEL Página 78 de 217 PROTETOR DE REDE 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os protetores dos transformadores das redes de distribuição subterrâneas, incluindo-se mecanismos de
Página 78 de 217 PROTETOR DE REDE 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os protetores dos transformadores das redes de distribuição subterrâneas, incluindo-se mecanismos de
Enfatizamos que a UC – Protetor de Rede, deve incluir também o seu relé de proteção
ACATADO
133
operação, acessórios de fixação e quadros de instalação
operação, relés, acessórios de fixação e quadros de instalação
146 COPEL Item 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS Código 325 – Protetor de rede
A inclusão destes atributos (corrente nominal e tipo submersível e não submersível) é importante para melhor caracterizar o protetor de rede, justificando as diferenças de custos entre estes equipamentos, de acordo com as suas especificações
ACATADO
147 COPEL Página 78 de 217 PROTETOR DE REDE 2 – Instruções para o Cadastramento. Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os protetores de rede de mesma classe de tensão. - Forma de Cadastramento: Massa - Unidade de Medida: Unitária
Página 78 de 217 PROTETOR DE REDE 2 – Instruções para o Cadastramento. Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os protetores de rede de mesma classe de tensão, indicando sua corrente nominal e se é ou não do tipo submersível. - Forma de Cadastramento: Massa - Unidade de Medida: Unitária
A inclusão destes atributos (corrente nominal e tipo submersível e não submersível) é importante para melhor caracterizar o protetor de rede, justificando as diferenças de custos entre estes equipamentos, de acordo com as suas especificações
ACATADO
134
148 COPEL Página 78 de 217 PROTETOR DE REDE 3 – Unidades de Adição e Retirada - Um protetor de rede
Página 78 de 217 PROTETOR DE REDE 3 – Unidades de Adição e Retirada - Um protetor de rede - Um relé do protetor de rede
O relé do protetor de rede tem um custo significativo no conjunto relé+protetor de rede. Portanto, há a necessidade de discriminá-lo como uma Unidade de Adição e Retirada, visto que o relé pode ser substituído individualmente.
ACATADO
149 COPEL Página 38 de 217 CÂMARA E GALERIA I3 - Unidade de Adição e Retirada - Uma câmara - Uma galeria - Um túnel (galeria subterrânea)
Página 38 de 217 CÂMARA E GALERIA I3 - Unidade de Adição e Retirada - Uma câmara - Uma galeria - Um túnel (galeria subterrânea) - Um tampão de ferro fundido ou concreto
Necessário inclusão dos tampões das câmaras subterrâneas, pois é um item com alto índice de substituição, faz parte da UC e pode ser substituído individualmente.
Permanece como contabilizado anteriormente. Em caso de substituição é despesa.
NÃO ACATADO
150 COPEL INCLUIR INDICADOR DE CURTO CIRCUITO PARA REDES SUBTERRÂNEAS 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os indicadores de curto circuito com tensão igual ou superior a 13,8kV, utilizados em redes de distribuição subterrâneas. 2 – Instruções para Cadastramento
Solicitação de Inclusão deste TUC em virtude das novas tecnologias empregadas nas redes subterrâneas, e que precisam de mecanismos para serem cadastradas como parte da base de ativos da distribuidora.
Os sistemas para indicação, monitoramento e controle em caso de curto podem ser cadastrados na TUC 485 onde foram incluídas novas UARs
NÃO ACATADO
135
Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os equipamentos indicadores de curto circuito de uma mesma classe de tensão. Forma de cadastramento: Massa Unidade de medida: Unitária
151 COPEL Item 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS Código xxx – Indicador de curto circuito para Redes Subterrânea
A estruturação deste TUC com estes atributos (Comunicação, Auto Range e Tipo) é importante para caracterizar o Indicador de curto circuito para Redes Subterrâneas, justificando as diferenças de custos entre estes equipamentos, de acordo com as suas especificações
Os sistemas para indicação, monitoramento e controle em caso de curto podem ser cadastrados na TUC 485 onde foram incluídas novas UARs
NÃO ACATADO
152 COPEL ACESSÓRIOS DESCONECTÁVEIS PARA REDES SUBTERRÂNEAS 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os acessórios desconectáveis para conexão de cabos, com tensão igual ou superior a 13,8kV, utilizados em redes de distribuição subterrâneas, incluindo os dispositivos e
Solicitação de Inclusão deste TUC em virtude das novas tecnologias empregadas nas redes subterrâneas, e que precisam de mecanismos para serem cadastradas como parte
136
acessórios para fixação e aterramento. 2 – Instruções para cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os acessórios desconectáveis de uma mesma classe de tensão e corrente. Forma de cadastramento: Massa Unidade de medida: Conjunto
da base de ativos da distribuidora
153 COPEL ACESSÓRIOS DESCONECTÁVEIS PARA REDES SUBTERRÂNEAS 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os acessórios desconectáveis para conexão de cabos, com tensão igual ou superior a 13,8kV, utilizados em redes de distribuição subterrâneas, incluindo os dispositivos e acessórios para fixação e aterramento. 2 – Instruções para cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os acessórios desconectáveis de uma mesma classe de tensão e corrente. Forma de cadastramento: Massa Unidade de medida: Conjunto
Solicitação de Inclusão deste TUC em virtude das novas tecnologias empregadas nas redes subterrâneas, e que precisam de mecanismos para serem cadastradas como parte da base de ativos da distribuidora.
Os terminais desconectáveis foram incluídos
como UAR na TUC 190 CONDUTOR
ACATADO
PARCIALMENTE
154 COPEL Item 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS Código xxx – Acessórios desconectáveis para Redes
A estruturação deste TUC com estes atributos (tensão nominal, corrente nominal e tipo de operação) é
Os terminais desconectáveis foram incluídos
como UAR na TUC 190 CONDUTOR
137
Subterrâneas importante para caracterizar os Acessórios desconectáveis para Redes Subterrâneas, justificando as diferenças de custos entre estes equipamentos, de acordo com as suas especificações
NÃO ACATADO
155 COPEL Item 9.4 – Tabelas TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _01 DESCRIÇÃO _acima de 440kv até 1kV
Item 9.4 – Tabelas TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _01 DESCRIÇÃO _Acima de 440V até 1kV
A descrição do código esta incorreta. O Valor correto é: “acima de 440 V”; e não: “acima de 440 kV”.
ACATADO
156 COPEL Item 9.4 – Tabelas TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _99 DESCRIÇÃO _Acima de 1000kV
Item 9.4 – Tabelas TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _99 DESCRIÇÃO _500kv
Desejável tanto quanto possível evitar reutilização de códigos. Haverá necessidade de revisão das tabelas "De x Para" pela inclusão ou adaptação dos códigos dos atributos das UCs. Com isso, materiais anteriormente contabilizados numa determinada classificação
As alterações de códigos estão sendo feitas tendo em vista
o menor impacto possível nos bens já
cadastrados
NÃO ACATADO
138
sofrerão mudanças tendo as suas quantidades alteradas, prejudicando seu histórico da informação do ativo.
157 COPEL Item 9.4 – Tabelas 9.4 Tabelas - Página: 174 a 209 de 217 Comentário: A Copel entende ser oportuna a adequação das tabelas de estrutura do BDGD do PRODIST (módulo 6) às tabelas do MCPSE de Codificação dos tipos de UCs e discriminação dos atributos, sob dois aspectos: 1. eliminando as diferenças na codificação entre os dois manuais (exemplo ao lado de: altura dos postes, esforço de estruturas e bitola de cabos), unificando a codificação; 2. eliminando no BDGD os itens ou campos dos códigos que se referem a mesma informação (exemplo ao lado de: corrente nominal de Chaves); Estas situações geram necessidade de manutenção de duas tabelas de relacionamento (tabelas “de x para”) para vários atributos, potencializando casos de inconsistências, erros e conflitos sobre a mesma informação, dificultando a sua manutenção.
Exemplo de altura de postes MCPSE Página: 199 de 217 - TABELA IX - TABELA DE ALTURA Código: 10; Descrição: 10 m; 10,5 m Código: 11; Descrição: 11 m; PRODIST: Página: 184 de 229 - TABELA Tipo de Altura da Estrutura (TEST_ALT) Código 10; Descrição: 10 m apenas Código 11; Descrição: 10,5 m apenas Exemplo de esforço de estruturas MCPSE Página: 201 de 217 - TABELA X - TABELA DE
Não está sendo tratado nesta AP o Prodist, mas será passado à área técnica para alterações nos Procedimentos de Distribuição.
N/A
139
O benefício seria a unicidade de dados, manutenção apenas das informações não coincidentes, maior facilidade na manutenção das tabelas de relacionamento, com a redução da probabilidade de erro na codificação, e redução do espaço necessário ao armazenamento do banco de dados no BDGD
CARREGAMENTO/ESFORÇO Código: 19; Descrição: anterior até 500 daN Código: 36; Descrição: anterior até 1050 daN PRODIST: Página: 187 e 188 de 229 - TABELA Tipo de Esforço da Estrutura (TEST_ESF) Código 10; Descrição: 500 daN Código 19; Descrição: 1050 daN Exemplo de bitola de cabos MCPSE Página: 195 de 217 - TABELA VIII - TABELA DE BITOLA Código: 08; Descrição: 8 AWG Código: 23; Descrição: 336,4 MCM Código: não existente; Descrição: 447 MCM Código: 17; Descrição: 2250 MCM PRODIST: Página: 192 e 194 de 229 - TABELA Tipo de Bitola do Cabo
140
(TCABO_BIT) Código 5; Descrição: 8 AWG Código: 49; Descrição: 336,4 MCM
Código: 53; Descrição: 447 MCM Código: não existente; Descrição: 2250 MCM Exemplo de corrente nominal de Chaves MCPSE Unidade de Cadastro Tipo Chave TUC 160, Atributo Tipo A3, Corrente nominal PRODIST: Equipamento Seccionador Designação da Entidade: Equipamento Seccionador Designação da Modelagem: EQU_SEC Item 8, COR_NOM, Corrente nominal (A)
158 ABRAGE Página 37, BARRAMENTO Revisar e adicionar UAR:
Um sistema de pressurização do barramento.
Complementar sistemas para diferentes tipos de barramentos blindados.
ACATADO
141
159 ABRAGE Página 53, DISJUNTOR Revisar e adicionar UARs:
Um mecanismo de acionamento;
Uma câmara de extinção a SF6.
Complementar componentes que compõem Disjuntores.
ACATADO
160 ABRAGE Página 54, EDIFICAÇÂO Adicionar UARs:
Sistema de iluminação
Sistema de iluminação de emergência
Adicionar UAR para permitir a atualização do sistema de iluminação da Casa de Força às novas tecnologias que utilizam iluminação a LED.
Os itens citados podem ser incluídos na TUC como está mesmo sendo de LED
NÃO ACATADO
161 ABRAGE Página 67, GERADOR, UAR “Um mancal cambinal guia/escora”
Revisar UAR:
Um mancal combinado guia/escora
Adicionar UARs:
Um conjunto de fechamento de neutro e terminais;
Um transformador de aterramento.
Correção de texto. Complementar componentes que compõem Geradores.
ACATADO
162 ABRAGE Página 73, PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO
Adicionar UARs:
Um sistema de sincronismo automático;
TP, TC e Capacitores. Retirar UAR:
Uma chave seccionadora de classe de tensão igual ou superior a 15kV.
Complementar componentes que compõem painel, mesa de comando e cubículo. Duplicidade.
Acrescentado um sistema de sincronismo e retirada a redundância, os TCs e TPs já constam da lista de UAR
ACATADO PARCIALMENTE
163 ABRAGE Página 83, RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA
Adicionar UAR:
Sistema de sinalização marítima nos reservatórios.
Adicionar equipamento exigido pela Marinha.
ACATADO
142
164 ABRAGE Página 89, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA
Adicionar UAR:
Um painel de distribuição.
Um sistema de alimentação de energia em corrente alternada;
Um transformador regulador;
Um cubículo de alimentação;
Um painel de distribuição.
Complementar componentes que compõem alimentação de energia em corrente contínua. Acrescentar sistema de alimentação em corrente alternada.
ACATADO
165 ABRAGE Página 108, SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO, DE ÓLEO DE REGULAÇÃO E DE ÓLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO
Adicionar UARs:
Um conjunto de buchas autolubrificantes;
Um conjunto de segmentos autolubrificantes.
O mercado já aplica materiais autolubrificantes em substituição aos sistemas de graxa. Adicionar UARs para permitir a atualização tecnológica dos sistemas de graxa para sistemas autolubrificantes.
Estas peças não se adequam ao “SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO”
NÃO ACATADO
166 ABRAGE Página 111, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Adicionar UAR:
Sistema de pesagem automática para cilindros de CO2.
Está disponível no mercado sistemas eletrônico para pesagem automática dos cilindros de CO2 que evitam a manipulação dos mesmos para o processo de pesagem semestral exigido pelas normas vigentes.
ACATADO
143
167 ABRAGE Página 120, SISTEMA DE RESFRIAMENTO DE EQUIPAMENTOS
Adicionar UAR:
Um sistema de combate ao mexilhão dourado e/ou plantas aquáticas;
Um conjunto de guias de ar para geradores;
Um conjunto de ventiladores fixos para geradores.
Incluir UAR para instalação de sistemas para combate ao Mexilhão Dourado e plantas aquáticas (podem ser sistemas químicos, elétricos ou sistemas que a tecnologia permitir)
Incluído o sistema de combate ao mexilhão como sistema contra incrustrações. Os outros itens estão listados já como UAR.
ACATADO PARCIALMENTE
168 ABRAGE Página 122, SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
Adicionar UAR:
Um sistema de gravação de voz e imagem.
Complementar sistemas que compõem sistema de vigilância eletrônico.
Já está como sistema fechado de TV
N/A
169 ABRAGE Página 125, SUBESTAÇÃO SF6 Adicionar UARs:
Reproduzir todas as UARs referentes à UC TRANSFORMADOR DE FORÇA.
Considerar que o Transformador de Força da subestação isolada a SF6 possui as mesmas características do Transformador de Força de uma subestação convencional, com exceção das buchas de conexão à subestação SF6.
A lista de UARs na TUC 570 – TRANSFORMADOR DE FORÇA não se equivale para as UARs da TUC 540 – SUBESTAÇÃO EM SF6 na qual o transformador de força é uma UAR e não uma UC.
NÃO ACATADO
170 ABRAGE Página 132, TRANSFORMADOR DE FORÇA
Adicionar UAR:
Um painel de monitoramento, controle e acessórios;
Incluir UAR para o painel elétrico de
Para o painel pode-se usar a TUC 485. A
144
Uma carga completa de óleo isolante.
monitoramento de temperatura e controle dos motoventiladores, motobombas e sinalizadores do Transformador Elevador. A carga de óleo isolante tem importância no prolongamento da vida útil do equipamento.
carga de óleo é COM.
NÃO ACATADO
171 ABRAGE Página 135, TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES
Adicionar UAR:
Um comutador sob-carga.
Considerar a grande variação de carga do equipamento, causando stress dos comutadores, que passam a ter fundamental importância para o Sistema Auxiliar das usinas.
ACATADO
172 ABRAGE Página 138, TURBINA HIDRÁULICA
“Um servomotor principal”
Revisar e adicionar UAR:
Um servomotor do distribuidor;
Um servomotor do rotor Kaplan;
Um sistema de vedação do eixo;
Uma tampa da turbina;
Um cabeçote Kaplan;
Um conjunto de sapatas dos mancais guia para turbinas de potência superior a 10 MW;
Esclarecer a definição de servomotor principal, já que em turbinas hidráulicas Kaplan o servomotor principal é o servomotor do rotor Kaplan e em turbinas Francis o servomotor principal é o servomotor
Análise por itens:
Um servomotor do distribuidor;
Um servomotor do rotor Kaplan;
145
Um conjunto de sapatas do mancal de escora e/ou combinado para turbinas de potência superior a 10 MW;
Um aro de regulação do distribuidor;
Uma pista de frenagem para turbina de potência superior a 10 MW;
Uma válvula de comando do distribuidor para turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de intermitência do regulador de velocidade para turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de fechamento de emergência do distribuidor ara turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de controle proporcional para o regulador de velocidade de turbinas de potencia superior a 10MW;
Uma unidade de controle do regulador de velocidade;
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7,5c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7,5c.v;
do distribuidor.Complementar sistemas importantes que compõem a turbina hidráulica:
Sistema de vedação de eixo da turbina;
Tampa da turbina;
Cabeçote Kaplan;
Sapatas dos mancais;
Aro de regulação
Complementação dos componentes importantes do regulador de velocidade:
Uma válvula de comando do distribuidor para turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de intermitência do regulador de velocidade para
Será retirada a palavra principal da indicação do servomotor no MCPSE.
Um sistema de vedação do eixo;
Já incluído no “sistema de vedação da turbina” que se encontra no MCPSE
Uma tampa da turbina;
Uma vez instalada não se necessita de substituição.
Um cabeçote Kaplan;
Um conjunto de sapatas dos mancais guia para turbinas de potência
146
Um sistema de rebaixamento de água do tubo de sucção.
turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de fechamento de emergência para turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de controle proporcional para o regulador de velocidade de turbinas de potencia superior a 10MW;
Uma unidade de controle digital do regulador de velocidade;
O sistema de drenagem da tampa da turbina e regulação pode conter motor e bomba com potencia igual ou superior a 7,5CV Complementar com o sistema de rebaixamento de água
superior a 10 MW;
Um conjunto de sapatas do mancal de escora e/ou combinado para turbinas de potência superior a 10 MW;
As substituições são típicas de despesa
Um aro de regulação do distribuidor;
Uma pista de frenagem para turbina de potência superior a 10 MW;
O sistema de frenagem está no gerador onde já se possui a UAR – sistema de frenagem
147
no tubo de sucção para conversão da UG em Compensador Síncrono.
Uma válvula de comando do distribuidor para turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de intermitência do regulador de velocidade para turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de fechamento de emergência do distribuidor ara turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de controle proporcional
148
para o regulador de velocidade de turbinas de potencia superior a 10MW;
Uma unidade de controle do regulador de velocidade;
Estes itens podem ser cadastrados no âmbito da TUC 465
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7,5c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7,5c.v;
Itens serão inseridos na lista de UARs
149
Um sistema de rebaixamento de água do tubo de sucção.
Este item pode ser tratado no âmbito da TUC 385
ACATADO PARCIALMENTE
u LIGHT 6.8-As concessionárias, permissionárias e autorizadas, obrigadas à utilização do MCPSE, deverão elaborar anualmente o Relatório de Controle Patrimonial - RCP, de acordo com modelo e procedimentos de envio pelo canal de transferência de arquivos eletrônicos (http://duto.aneel.gov.br) a serem definidos pela
6.8 - As concessionárias, permissionárias e autorizadas, obrigadas à utilização do MCPSE, deverão elaborar anualmente o Relatório de Controle Patrimonial - RCP, de acordo com modelo e procedimentos de envio pelo canal de transferência de arquivos eletrônicos (http://duto.aneel.gov.br) a serem definidos pela ANEEL, contendo todas as informações de controle
No final do primeiro trimestre, as empresas precisam preparar os relatórios anuais societário (CVM) e regulatório (esta agência), além do acompanhamento e atendimento da auditoria dos mesmos. Considerando-se a importância das
O final do segundo trimestre fica muito distante da data de referência.
NÃO ACATADO
150
ANEEL, contendo todas as informações de controle patrimonial referenciadas à data do encerramento do exercício anterior, e encaminhando-o até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, devendo ser previamente auditado por empresa de auditoria independente, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM
patrimonial referenciadas à data do encerramento do exercício anterior, e encaminhando-o até o último dia útil do segundo trimestre de cada ano, devendo ser previamente auditado por empresa de auditoria independente, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
informações constantes no RCP e a necessidade de uma cuidadosa verificação/validação de suas informações, solicitamos que o prazo de encaminhamento seja alterado para até o último dia útil do segundo trimestre do ano
174 LIGHT Cadastro 456 Sistema de Gestão Ambiental 456.01 Sistema de Gestão Ambiental 456-Sistema de Gestão Ambiental Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo todos os custos com sistemas de gestão ambiental, incluindo o licenciamento ambiental UC deste tipo não inclui: Manutenção do Sistema de Gestão Ambiental Instruções para cadastramento
Visando garantir a observância do Art. 225 da Constituição Federal de 1988, “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as
Estes custos podem ser incorporados à outras TUCs sem necessidade de criação de TUC específica.
NÃO ACATADO
151
Cadastrar como uma UC cada sistema de gestão ambiental. Forma de Cadastramento Individual. Unidades de Adição e Retirada - Um Sistema de Gestão Ambiental - Um decibelímetro - Um opacímetro - Um anel de Ringelmann - Uma parede corta-fogo - Uma bacia coletora - Um sistema separador de água e óleo - Uma selagem de equipamentos à base de óleo - Um coletor de coleta seletiva Código Contábil Este tipo de UC enquadra-se, basicamente, na(s) seguinte(s) conta(s): 132.01.1.1.05 132.01.2.1.05 132.02.1.1.05 132.02.2.1.05 132.03.1.1.05 132.03.2.1.05 132.04.1.1.05 132.05.1.1.05
presentes e futuras gerações.” Foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6938) em 1981, que tem o Licenciamento Ambiental como um de seus instrumentos principais. A Resolução nº 237/97 regulamentou o Licenciamento e estabelece no Art. 2º que a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de
152
prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Nesse sentido, o Licenciamento Ambiental tem sido tratado nas diversas esferas do poder público, sendo controlado por Órgãos Ambientais. Os empreendimentos de energia elétrica como, usinas de geração, linhas de transmissão, subtransmissão e subestações são licenciáveis, sendo a obtenção das licenças ambientais condição indispensável para a implantação e operação dos mesmos. Além de novos empreendimentos, enormes esforços têm que ser aplicados para
153
licenciar empreendimentos antigos, visando sanar o chamado licenciamento corretivo. Ainda, a legislação ambiental brasileira apresenta inúmeros outros instrumentos para garantir a qualidade ambiental dos ecossistemas existentes, dentre os mais importantes estão o Código Florestal, o Código de Águas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei de Crimes Ambientais e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. As empresas do setor elétrico precisam atender a todo arcabouço legal aplicável a suas atividades,
154
criando instrumentos de controle e gestão ambiental rigorosos, que se refletem na necessidade de mão de obra capacitada e disponibilidade de orçamento para arcar com todos os custos associados. Ocorre que estes custos se referem a: Taxas de licenciamento ambiental e pagamento de medidas compensatórias quando necessárias, apresentando-se de forma não gerenciável a empresa assim como encargos; Implantação e Manutenção de Sistemas de Gestão Ambiental para garantir a melhoria contínua da gestão ambiental empresarial; Ações de sensibilização ambiental para a
155
comunidade, firmando o compromisso de Empresa Cidadã; Importante ressaltar que é notório classificar-se gastos ambientais como investimentos intangíveis, já que os benefícios por se ter um meio ambiente saudável ainda são normalmente incalculáveis. Faz-se necessário, portanto, que a ANEEL revisite o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE, criando uma TUC específica para as questões ambientais realizadas pelas distribuidoras e geradoras de energia elétrica, adequando o MCPSE ao item 6.3.14 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico.
156
As legislações ambientais estão cada vez mais restritivas, e a necessidade urgente pela conservação e preservação do meio ambiente tem aumentado os custos para mantê-lo. “6.3.14 Questões Ambientais
1. As concessionárias e permissionárias deverão manter registros suplementares que permitam identificar todos os gastos com o Meio Ambiente, seja no Resultado do Exercício, no Ativo Permanente ou no Passivo, devendo mencionar em nota explicativa às demonstrações contábeis os detalhes dos aspectos envolvidos: investimentos previstos e realizados,
157
estudos, projetos etc. 2. Os gastos relacionados com as ações ambientais de proteção, monitoramento, recuperação ou compensação dos impactos sócioambientais, bem como os gastos com Reflorestamento e Estações de Piscicultura para atender às necessidades de Proteção e Recuperação Ambiental, serão registrados conforme segue: (a) nas instalações de usinas hidráulicas, quando em serviço, serão alocados na subconta 132.01.1.1.03 - Geração - Usinas - Imobilizado em Serviço - Reservatórios,
158
Barragens e Adutoras, e, quando em curso, serão alocados na subconta 132.01.1.9.03 - Geração - Usinas - Imobilizado em Curso - Reservatórios, Barragens e Adutoras, como custo do reservatório; (b) nas instalações de usinas térmicas, quando em serviço, serão alocados nas subcontas 132.01.1.1.04 - Geração - Usinas - Imobilizado em Serviço - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias e 132.01.1.1.05 - Geração - Usinas - Imobilizado em Serviço - Máquinas e Equipamentos, e, quando em curso, nas subcontas 132.01.1.9.04 - Geração -
159
Usinas - Imobilizado em Curso - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias e 132.01.1.9.05 - Geração - Usinas - Imobilizado em Curso - Máquinas e Equipamentos; (c) nas instalações de transmissão, quando em serviço, serão alocados nas subcontas 132.02.1.1.04 - Transmissão – Rede Básica - Imobilizado em Serviço - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias e 132.02.1.1.05- Transmissão – Rede Básica - Imobilizado em Serviço - Máquinas e Equipamentos, e, quando em curso, nas subcontas 132.02.1.9.04 - Transmissão – Rede Básica - Imobilizado em Curso - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias e
160
132.02.1.9.05 - Transmissão – Rede Básica - Imobilizado em Curso - Máquinas e Equipamentos; (d) nas instalações de distribuição, quando em serviço, serão alocados nas subcontas 132.03.1.1.04 - Distribuição - Linhas, Redes e Subestações - Imobilizado em Serviço - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias e 132.03.1.1.05- Distribuição - Linhas, Redes e Subestações - Imobilizado em Serviço - Máquinas e Equipamentos, e, quando em curso, nas subcontas 132.03.1.9.04 - Distribuição - Linhas, Redes e Subestações - Imobilizado em
161
Curso - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias e 132.03.1.9.05 - Distribuição - Linhas, Redes e Subestações - Imobilizado em Curso - Máquinas e Equipamentos; e (e) os gastos de conservação serão registrados na subconta 615.01.1.1 - Geração – Usinas - Custo de Operação; quando transmissão, na subconta 615.02.1.1 - Transmissão – Rede Básica - Custo de Operação; e, quando distribuição, na subconta 615.03.1.1 - Distribuição - Linhas, Redes e Subestações - Custo de Operação
Com relação a contingências relacionadas ao
162
meio ambiente, devem ser observados os aspectos referentes a registro de provisões e divulgação mencionados na Instrução Contábil 6.3.22.”
175 LIGHT 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DE ATRIBUTOS - TUC 135 – BARRAMENTO
Pleiteamos para a TUC 135 – Barramento, incluir na tabela de tipo de material: • Barra chata de cobre.
O barramento de BT atualmente utilizado pela LIGHT é constituído por três barras chatas de cobre, razão pela qual pleiteia a inclusão deste tipo de material. (Custo médio unitário do barramento pedestal = R$ 5 mil; Quantidade anual = 90 peças).
Já há o código 35 para cadastramento de barramentos em barras de cobre
NÃO ACATADO
176 LIGHT 9.4 – Tabelas. TABELA VIII – TABELA DE BITOLA REFERÊNCIA: Páginas 195 a 198/217
Pleiteamos a inclusão de novos códigos na tabela VII para contemplar as bitolas abaixo: • 3x25mm² + 1x25mm²; • 3x50mm² + 1x35mm²; • 3x95mm² + 1x50mm²; • 3x240mm² + 1x120mm²; • 1x25mm² + 1x25mm²
A LIGHT pleiteia a criação de novos códigos para as referidas bitolas por se tratarem de condutores utilizados nas redes subterrâneas de distribuição padronizada em quantidades significativas
ACATADO
163
(100.000 m /ano)
177 LIGHT 9.4 – Tabelas. TABELA VIII – TABELA DE BITOLA REFERÊNCIA: Páginas 195 a 198/217
Pleiteamos a inclusão de novos códigos na tabela VII para contemplar as bitolas abaixo: • 3X1/0 +1/0 AWG, • 3X3/0 +3/0 AWG, • 3X4/0 +4/0 AWG, • 1X6 +6 AWG, • 2X6 + 6 AWG, • 3X6 +6 AWG, • 3X4 +4 AWG, • 3X185 + 120 mm², • 2x 10 mm².
A LIGHT possui em seus padrões e especificações de rede aérea, condutores, cujas bitolas não constam na tabela VII. Destaca-se que são condutores amplamente utilizados nos ramais de ligação aéreos.
ACATADO
178 LIGHT Descrição tipos de TUC TUC Regulador de tensão 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada regulador de tensão - indicar classe de tensão, potência, corrente nominal e nº de fases.
Forma de Cadastramento: Individual
2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada regulador de tensão - indicar classe de tensão, potência, corrente nominal e nº de fases. 2.1. Para Reguladores de Tensão de classe de tensão igual ou superior a 69kV: Cadastrar como uma UC cada regulador de tensão – indicar classe de tensão, potência, corrente nominal e nº de fases. Forma de Cadastramento: Individual 2.2. Para Reguladores de Tensão de classe de tensão inferior a 69kV: Cadastrar como uma UC cada regulador de tensão - indicar classe de tensão, potência, corrente nominal e nº de fases.
A rotatividade dos bens instalados em rede de distribuição abaixo de 69kV, dificulta o cadastro individual de seus equipamentos. Solicitamos que os mesmos sigam a forma de cadastastramento de poste, transformador, chave, condutor entre outros, deixando de ser individual e passando para massa.
ACATADO
164
Forma de Cadastramento: Massa
179 CHESF 6.7.2 Centros Modulares4: O controle patrimonial dos bens e instalações de Subestação, no Ativo Imobilizado em Serviço, deverá ser organizado por Centros Modulares, e o campo do código de classificação dos Centros Modulares será composto por três dígitos, sendo o primeiro referente à classificação RD (rede de distribuição), DIT(demais instalações de transmissão), RBSE (Rede Básica – sistema existente) ou RBNI (Rede Básica – novas instalações), o segundo referente ao Centro Modular e o terceiro referente ao arranjo físico da instalação. 6.7.2.1 O primeiro dígito do campo referente ao código de classificação do Centro Modular deverá observar a seguinte codificação e descrições: CódigoSigla Descrição do local da instalação 0 RD Instalação de Subestação em nível de tensão de distribuição. 1 DIT Instalação de Subestação pertencente às demais instalações de transmissão e/ou também à instalações de transmissão de interesse restrito.
6.7.2 Centros Modulares4: O controle patrimonial dos bens e instalações de Subestação, no Ativo Imobilizado em Serviço, deverá ser organizado por Centros Modulares, e o campo do código de classificação dos Centros Modulares será composto por três dígitos, sendo o primeiro referente à classificação RD (rede de distribuição), DIT-RPC(demais instalações de transmissão da RBSE), DIT-RCDM(demais instalações de transmissão da RBNI) RBSE (Rede Básica – sistema existente) ou RBNI (Rede Básica – novas instalações), o segundo referente ao Centro Modular e o terceiro referente ao arranjo físico da instalação. 6.7.2.1 O primeiro dígito do campo referente ao código de classificação do Centro Modular deverá observar a seguinte codificação e descrições: CódigoSigla Descrição do local da instalação 0 RD Instalação de Subestação em nível de tensão de distribuição. 1 DIT-RPC Instalação de Subestação pertencente às demais instalações de transmissão e/ou também à instalações de transmissão de interesse restrito da RBSE.
SEGREGAÇÃO DO CÓDIGO CORRESPONDENTE A DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO-DIT Existem DITs tanto relacionadas à RBSE quanto a RBNI, vincular um bem qualquer ao código apenas de DIT impossibilita a segregação dos bens quanto ao tipo de receita Aneel. Esta necessidade fica mais acentuada depois da Lei 12.783/2013, onde temos bens indenizáveis e indenizados.
ACATADO
165
2 RBSE Instalação de Subestação pertencente à Rede Básica – sistema existente. 3 RBNI Instalação de Subestação pertencente à Rede Básica – novas instalações.
2 DIT-RCDM Instalação de Subestação pertencente às demais instalações de transmissão e/ou também à instalações de transmissão de interesse restrito da RBNI. 3 RBSE Instalação de Subestação pertencente à Rede Básica – sistema existente. 4 RBNI Instalação de Subestação pertencente à Rede Básica – novas instalações.
180 CHESF PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO
Esclarecer a fronteira de cadastro entre as duas TUCs, haja vista Painel ser uma UAR da TUC Sistema. Por exemplo, a melhor conceituação de Painel Exclusivo poderia ser uma caminho para a definição do cadastro.
Já há a discriminação nas observações da TUC 305 da TUC 485
NÃO ACATADO
181 CHESF CONDUTOR 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os condutores nus e isolados, anel anticorona, fio de segurança e de suporte etc. As chaves fusíveis e pára-raios de classe de tensão inferior a 34,5 kV bem como os sistemas de aterramento (quando estes forem
CONDUTOR 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os condutores nus e isolados, anel anticorona, espaçador, fio de segurança e de suporte etc. As chaves fusíveis e pára-raios de classe de tensão inferior a 34,5 kV bem como os sistemas de aterramento (quando estes forem
3. Unidades de Adição e Retirada
um conjunto de espaçadores de mesma função, em uma mesma ODI
A substituição dos espaçadores é despesa NÃO ACATADO
166
instalados em função de determinado equipamento da rede, serão incluídos nos tipos de UC correspondentes aos equipamentos) e os demais tipos de chaves de classe de tensão inferior a 15 kV instalados em linhas e redes de distrbuição também estão incluídos neste tipo de UC. UC deste tipo não inclui:
chaves fusíveis de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV e outros tipos de chaves de classe de tensão igual ou superior a 15kV – vide “CHAVE”
condutores usados nos sistemas de aterramento de linhas de transmissão e de linhas e redes de distribuição que contenham cabos pára-raios e fios contra-peso – vide “SISTEMA DE ATERRAMENTO”
pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5 kV – vide “PÁRA-RAIOS”
condutores de sistemas de iluminação e força de jardins, áreas de estacionamento, vilas de operadores, etc. – vide “SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA”
instalados em função de determinado equipamento da rede, serão incluídos nos tipos de UC correspondentes aos equipamentos) e os demais tipos de chaves de classe de tensão inferior a 15 kV instalados em linhas e redes de distribuição também estão incluídos neste tipo de UC. UC deste tipo não inclui:
chaves fusíveis de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV e outros tipos de chaves de classe de tensão igual ou superior a 15kV – vide “CHAVE”
condutores usados nos sistemas de aterramento de linhas de transmissão e de linhas e redes de distribuição que contenham cabos pára-raios e fios contra-peso – vide “SISTEMA DE ATERRAMENTO”
pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5 kV – vide “PÁRA-RAIOS”
condutores de sistemas de iluminação e força de jardins, áreas de estacionamento, vilas de operadores, etc. – vide “SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA”
fiação em geral e bandejas de cabos de usinas, subestações, sistemas de comunicação e despacho de carga. – vide
Justificativa:Substituir espaçadores em final de vida útil pois provocam rompimentos dos cabos condutores e envolve valores relevantes.
167
fiação em geral e bandejas de cabos de usinas, subestações, sistemas de comunicação e despacho de carga. – vide “Instruções de Cadastro – IG, item 7.1.8”
2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os condutores de mesmo material, mesmo tipo de isolamento, mesma bitola e mesmo nº de fases. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: kg para condutor nu metro para condutor isolado 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) para todos os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço).
um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
“Instruções de Cadastro – IG, item 7.1.8”
2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os condutores de mesmo material, mesmo tipo de isolamento, mesma bitola e mesmo nº de fases. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: kg para condutor nu metro para condutor isolado 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) para todos os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço).
um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
um conjunto de espaçadores de mesma função, em uma mesma ODI
168
182 CHESF ESTRADA DE ACESSO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estradas de rodagem e de ferro que interligam vias públicas às instalações do concessionário, incluindo-se pontes, viadutos e pontilhões, taludes e proteções, drenagem e sinalização. UC deste tipo não inclui:
estradas, pontes e viadutos que interligam instalações do concessionário e ruas de vila de operadores - vide "URBANIZAÇÃO E BENFEITORIAS"
equipamentos de iluminação da estrada de acesso - vide “SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA”
2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada estrada. Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma estrada de acesso
Um trecho de estrada de rodagem
Um trecho de estrada de ferro
ESTRADA DE ACESSO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estradas de rodagem e de ferro que interligam vias públicas às instalações do concessionário, incluindo-se pontes, viadutos e pontilhões, taludes e proteções, drenagem e sinalização. UC deste tipo não inclui:
estradas, pontes e viadutos que interligam instalações do concessionário e ruas de vila de operadores - vide "URBANIZAÇÃO E BENFEITORIAS"
equipamentos de iluminação da estrada de acesso - vide “SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA”
2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada estrada. Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma estrada de acesso
Um trecho de estrada de rodagem
Um trecho de estrada de ferro
3. Unidades de Adição e Retirada
Uma Obra d’arte
completa em um trecho de estrada de acesso
Justificativa: Viabilizar acesso às instalações em áreas alagadas não previstas no projeto.
Já há opções de cadastramento nesta TUC 250
NÃO ACATADO
169
Uma pavimentação completa de um trecho de estrada, exceto recapeamento
Um sistema de proteção de encostas
Um conjunto de sinalização (horizontal ou vertical)
Uma ponte
Um viaduto
Um alargamento de uma estrada correspondente a uma faixa de tráfego, com qualquer comprimento
Uma pavimentação completa de um trecho de estrada, exceto recapeamento;
Uma Obra d’arte completa em um trecho de estrada de acesso (passagem molhada, bueiros)
Um sistema de proteção de encostas
Um conjunto de sinalização (horizontal ou vertical)
Uma ponte
Um viaduto
Um alargamento de uma estrada correspondente a uma faixa de tráfego, com qualquer comprimento
183 CHESF ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, muros de
ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, muros de contenção
3. Unidades de Adição e Retirada Um conjunto
completo de dispositivos de acesso ao topo de estruturas em uma mesma ODI.
Análise por item:
Um conjunto completo de dispositivos de acesso ao topo de estruturas em uma mesma ODI.
170
contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc. UC deste tipo não inclui:
acessórios de iluminação pública - vide "LUMINÁRIA"
estruturas suporte para equipamentos e barramentos - vide "ESTRUTURA SUPORTE DE EQUI-PAMENTO E DE BARRAMENTO"
postes de sistemas de alarme ou de sistemas de comunicação local - vide "SISTEMA DE CO-MUNICAÇÃO LOCAL"
postes de iluminação de pátios, jardins e de instalações de apoio operacional - vide "SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA”
estruturas para sustentação de fibra ótica - vide "FIBRA ÓTICA"
2. Instruções para Cadastramento 2.1. Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os postes de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa
e gramagens de proteção das estruturas, dispositivos de acesso e sinalização etc. UC deste tipo não inclui:
acessórios de iluminação pública - vide "LUMINÁRIA"
estruturas suporte para equipamentos e barramentos - vide "ESTRUTURA SUPORTE DE EQUI-PAMENTO E DE BARRAMENTO"
postes de sistemas de alarme ou de sistemas de comunicação local - vide "SISTEMA DE CO-MUNICAÇÃO LOCAL"
postes de iluminação de pátios, jardins e de instalações de apoio operacional - vide "SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA”
estruturas para sustentação de fibra ótica - vide "FIBRA ÓTICA"
2. Instruções para Cadastramento 2.1. Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os postes de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3.2.Estrutura Torre
Justificativa: Permitir o acesso dos mantenedores ao topo das estruturas atendendo regulamentação do MTE através da NR-35 – Trabalhos em Alturas. proteção
anticorrosiva em um conjunto de torres completas de uma Linha de Transmissão de uma mesma ODI
Justificativa: Promover proteção anticorrosiva em estruturas localizadas em áreas de alta agressividade marinha ou industrial
Um conjunto completo de fundação de estai de uma estrutura de Linha de Transmissão em
Já pertence a estrutura da torre. proteção
anticorrosiva em um conjunto de torres completas de uma Linha de Transmissão de uma mesma ODI
Será incluída na lista de UARs Um conjunto
completo de fundação de estai de uma estrutura de Linha de Transmissão em uma mesma ODI.
Um conjunto completo de fundação especial de uma estrutura de Linha de Transmissão
171
Unidade de Medida: Unitária 3.2.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3. Unidades de Adição e Retirada
Um poste
Uma torre
Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3. Unidades de Adição e Retirada
Um poste
Uma torre
Um conjunto completo de dispositivos de acesso ao topo de estruturas em uma mesma ODI.
proteção anticorrosiva em um conjunto de torres completas de uma Linha de Transmissão de uma mesma ODI.
Um conjunto completo de fundação de estai de uma estrutura de Linha de Transmissão em uma mesma ODI.
Um conjunto completo de fundação especial de uma estrutura de Linha de Transmissão em uma mesma ODI.
uma mesma ODI.
Justificativa: Garantir a estabilidade da estrutura adotando novas tecnologias para a fundação dos estais.
Um conjunto completo de fundação especial de uma estrutura de Linha de Transmissão em uma mesma ODI.
Justificativa: Garantir a estabilidade da estrutura adotando novas tecnologias para fundações em situações não previstas em projeto
em uma mesma ODI. Ver item 53
ACATADO PARCIALMENTE
172
184 CHESF ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas suporte de aço, de ferro, de madeira, de alvenaria, de concreto ou mista (concreto e aço), para equipamentos e barramentos, incluindo-se as respectivas fundações. UC deste tipo não inclui:
estruturas de linhas de transmissão e estruturas de linhas e redes de distribuição - vide "ESTRUTURA (POSTE, TORRE)"
fundações integrantes de edificações - vide "EDIFICAÇÃO"
2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Suporte de Equipamento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de equipamento – indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Estrutura Suporte de Barramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de barramento - indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas suporte de aço, de ferro, de madeira, de alvenaria, de concreto ou mista (concreto e aço), para equipamentos e barramentos, incluindo-se as respectivas fundações. UC deste tipo não inclui:
estruturas de linhas de transmissão e estruturas de linhas e redes de distribuição - vide "ESTRUTURA (POSTE, TORRE)"
fundações integrantes de edificações - vide "EDIFICAÇÃO"
2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Suporte de Equipamento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de equipamento – indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Estrutura Suporte de Barramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de barramento - indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma estrutura suporte de equipamento
3. Unidades de Adição e Retirada
proteção
anticorrosiva em um conjunto completo de estruturas suporte de equipamento ou barramento de uma mesma ODI.
Justificativa: Promover proteção anticorrosiva em estruturas suporte de equipamentos ou barramentos localizadas em áreas de alta agressividade marinha ou industrial.
ACATADO
173
Uma estrutura suporte de equipamento
Uma estrutura suporte de barramento
Uma viga
Uma coluna
Um poste
Uma estrutura
Uma torre
Uma base para equipamento
Um suporte para equipamento
Uma base para barramento
Um suporte para barramento
Uma estrutura suporte de barramento
Uma viga
Uma coluna
Um poste
Uma estrutura
Uma torre
Uma base para equipamento
Um suporte para equipamento
Uma base para barramento
Um suporte para barramento
proteção anticorrosiva em um conjunto completo de estruturas suporte de equipamento ou barramento de uma mesma ODI.
185 CHESF SISTEMA DE ATERRAMENTO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de aterramento, incluindo-se os cabos nus e isolados, tubos e barras de cobre e alumínio, conexões a equipamentos, grades, caixas de inspeção, eletrodos, hastes e placas de aterramento e materiais para cobertura da malha em usinas,
SISTEMA DE ATERRAMENTO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de aterramento, incluindo-se os cabos nus e isolados, tubos e barras de cobre e alumínio, conexões a equipamentos, grades, caixas de inspeção, eletrodos, hastes e placas de aterramento e materiais para cobertura da malha em usinas, subestações e
3. Unidades de Adição e Retirada
Uma quantidade mínima de esferas determinada pela NBR 6535, igual ou superior a um vão de
174
subestações e instalações de comunicações. Os cabos pára-raios e os fios contrapeso, instalados em linhas de transmissão e em linhas e redes de distribuição, também estão incluídos neste tipo de UC. 2. Instruções para Cadastramento 2.1 – para usinas, subestações e instalações de comunicação Cadastrar como uma UC o sistema de aterramento de uma ODI Forma de Cadastramento: Individual 2.2 – para linhas de transmissão, linhas e redes de distribuição Cadastrar como uma UC cada conjunto de cabos ou condutores pára-raios de mesmo material (cobre, alumínio, aço, com ou sem fibra ótica integrada etc) e cada conjunto de fios contrapeso de mesmo material. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: kg para condutor nu; e metro para condutor isolado. 3. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de aterramento
Uma quantidade igual ou superior a um vão de cabo pára-raios com ou sem fibra ótica integrada para linhas de
instalações de comunicações. Os cabos pára-raios, incluindo ferragens, cabos de aterramento e amortecedores, bem como fios contrapeso e esferas de sinalização, instalados em linhas de transmissão e em linhas e redes de distribuição, também estão incluídos neste tipo de UC. 2. Instruções para Cadastramento 2.1 – para usinas, subestações e instalações de comunicação Cadastrar como uma UC o sistema de aterramento de uma ODI Forma de Cadastramento: Individual 2.2 – para linhas de transmissão, linhas e redes de distribuição Cadastrar como uma UC cada conjunto de cabos ou condutores pára-raios de mesmo material (cobre, alumínio, aço, com ou sem fibra ótica integrada etc), cada conjunto de fios contrapeso de mesmo material e cada esfera de sinalização instalada. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: kg para condutor nu; metro para condutor isolado. Obs.: A esfera pode ser cadastrada em Massa ou em Unidade. 3. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de aterramento
cabo pára-raios com ou sem fibra ótica integrada para linhas de transmissão.
Justificativa: Atendimento a NBR6535 - Sinalização de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica com vista à segurança da inspeção aérea - Procedimento
175
transmissão e para linhas e redes de distribuição
Uma quantidade igual ou superior a um vão de fios contrapeso de mesmo material para linhas de transmissão e para linhas e redes de distribuição
Uma quantidade igual ou superior a um vão de cabo pára-raios com ou sem fibra ótica integrada para linhas de transmissão e para linhas e redes de distribuição
Uma quantidade igual ou superior a um vão de fios contrapeso de mesmo material para linhas de transmissão e para linhas e redes de distribuição
Uma quantidade mínima de esferas determinada pela NBR 6535, igual ou superior a um vão de cabo pára-raios com ou sem fibra ótica integrada para linhas de transmissão.
184 CHESF COMPENSADOR DE REATIVOS 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os compensadores de reativos (estáticos ou rotativos), incluindo-se abrigos, transformadores ou compensadores de partida, excitatrizes, reostatos do campo das excitatrizes, relés, válvulas tiristorizadas, instrumentos indicadores, plataformas, escadas, corrimãos e outras estruturas de aço específicas para os compensadores. UC deste tipo não inclui:
Incluir UARs
1. Um transformador de excitação (compensador rotativo)
2. Um conjunto de tiristores ou diodos de potência
3. Um Mancal (compensador rotativo)
4. Um disjuntor de Campo (compensador rotativo)
5. Um disjuntor de banco 6. Resistor de Frenagem 7. Reator Limitador de Corrente 8. Regulador de Tensão 9. Um Pólo do Rotor
1.O sistema de excitação estático de um Compensador Rotativo necessita de um transformador especial, seco, pois trabalha abrigado e não deve conter óleo. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida. 2.Necessários para as pontes retificadoras do compensadores estáticos e rotativos.
ACATADO
176
bobinas - vide "REATOR (OU RESISTOR)"
edificações - vide "EDIFICAÇÃO"
painéis, mesas de comando e cubículos - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
sistemas de proteção contra incêndio - vide "SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO"
sistemas de resfriamento - vide "SISTEMA DE RESFRIAMENTO DE EQUIPAMENTOS"
chaves não integrantes - vide "BARRAMENTO", "CHAVE" e "CONDUTOR"
sistemas de óleo - vide "SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO, DE ÓLEO DE REGULAÇÃO E DE ÓLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO"
bancos de capacitores - vide "BANCO DE CAPACITORES PARALELOS" E/OU "BANCO DE CAPACITORES SERIAIS"
Um Anel Coletor Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 3.Cada compensador possui mancais com especiais características. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 4.Possui características especiais como um terceiro contato para permitir a continuidade do circuito de campo e descarregar o mesmo em caso de desligamento forçado da máquina. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 5.Disjuntor especial para máquinas rotativas. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 6.Necessário quando de desligamentos por
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reatores - vide "REATOR (OU RESISTOR)"
2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada compensador de reativos - indicar tipo (estáticos ou rotativos) e classe de tensão. Forma de Cadastramento: Individual 2. Unidades de Adição e Retirada
Um compensador de reativos (estáticos ou rotativos)
Um transformador ou um compensador de partida Umconjunto de válvulas tiristorizadas
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Uma excitatriz
problemas mecânicos de modo a parar o compensador mais rápido minimizando os danos. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 7.Importante para limitar a queda de tensão em barramentos de potências mais reduzidas. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 8.Melhora o desempenho, pois trás inovações tecnológicas e protocolos de comunicação mais atuais. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida
185 CHESF BANCO DE CAPACITORES PARALELOS 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os bancos de capacitores inseridos em paralelo em subestações e linhas e redes de distribuição, incluindo-se os suportes específicos dos bancos e os
Incluir UAR
Uma célula capacitiva
Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida.
ACATADO
178
equipamentos de comutação e controle automático. UC deste tipo não inclui:
disjuntores - vide "DISJUNTOR"
chaves - vide "BARRAMENTO", "CHAVE" e "CONDUTOR"
pára-raios - vide "BARRAMENTO", "CONDUTOR" e “PÁRA-RAIOS"
capacitores de acoplamento do "carrier" - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER"
transformadores de potencial e de corrente - vide "TRANSFORMADOR DE MEDIDA"
transformadores de potencial capacitivos não integrantes - vide “TRANSFORMADOR DE MEDIDA”
bancos de capacitores seriais – vide “BANCO DE CAPACITORES SERIAIS”
2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como UC deste tipo cada banco de capacitores e cada conjunto
179
de capacitores de filtro de corrente contínua – indicar classe de tensão, tipo de controle e potência. Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Um banco de capacitores
Um capacitor de filtro de corrente contínua
Uma plataforma metálica
Um relé de controle
Um transformador de potencial capacitivo de classe de tensão superior a 6kV
186 CHESF DISJUNTOR 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os disjuntores para interrupção de circuitos de força, sob condições normais e anormais de carga, incluindo-se tanques, contatos, suprimento inicial de óleo ou gás, mecanismos de operação manual ou automática, abrigos para mecanismos de operação, buchas, transformadores de corrente tipo bucha e buchas com "taps" de capacitância, armações, retificadores a óxido de cobre, equipamentos de pressão de ar, transformadores de potencial capacitivos tipo bucha, relés, sistemas de monitoramento etc, integrantes.
1. Uma câmara de extinção. (alteração) 2. Uma cabeça de corte (módulo)
3. Um mecanismo de operação 4. Um resistor de pré-inserção 5. Um capacitor de equalização 6. Um isolador de coluna 7. Um isolador de câmara de extinção 8. Uma unidade de sincronização
9.Um cárter de acionamento completo
1. Existem outros tipos de extinção
2. Conjunto de câmaras, capacitores e resistores de pré-inserção para disjuntores igual ou superior a 230 KV. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 3. Componente composto de vários itens e de difícil previsibilidade de utilização
A unidade de sincronização pode ser cadastrada na TUC 305
ACATADA
180
UC deste tipo não inclui:
tanques e compressores de ar portáteis para operação de emergência de disjuntor - vide "EQUIPAMENTO GERAL"
sistemas de ar comprimido quando não integrantes do disjuntor - vide "SISTEMA DE AR COM-PRIMIDO"
painéis, mesas de comando e cubículos - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
disjuntores que fazem parte de painéis de comando e/ou controle - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
disjuntores que fazem parte de subestações blindadas unitárias e de módulos em SF6 - vide "SUBESTAÇÃO UNITÁRIA" e "SUBESTAÇÃO SF6"
3. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada disjuntor - indicar classe de tensão, corrente nominal, tipo de isolamento, capacidade de interrupção, e local de instalação. Forma de Cadastramento: Individual
4. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 5. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 6. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 7. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 8. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 9. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida
181
4. Unidades de Adição e Retirada
Um disjuntor
Um pólo completo de disjuntor de classe de tensão igual ou superior a 69Kv
Um interruptor tripolar para câmara subterrânea
Um sistema de monitoramento
Uma câmara de extinção a vácuo
Um relé de controle de disjuntor, quando integrante
187 CHESF CHAVE
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo as chaves fusíveis de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV e os demais tipos de chaves e seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 15kV, incluindo-se mecanismos de operação manual e motorizada, acessórios de fixação e isoladores montados nas bases e suportes das chaves e sistemas de monitoramento.
UC deste tipo não inclui:
chaves de classes de tensão inferior a 15kV – vide
1. Um mecanismo de operação. (alteração) 2. Um pólo completo
3. Uma coluna de isolador fixo 4. Uma coluna de isolador rotativa com mancal 5. Um conjunto de contato fixo 6. Um conjunto de contato móvel
7. Um conjunto de motor e redutor
1.Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida. 2. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 3. Componente composto de vários itens e de difícil previsibilidade de utilização 4. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida
ACATADO
182
“BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
chaves fusíveis de classe de tensão inferior a 34,5kV – vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
chaves para iluminação de edificações e de pátios - vide “EDIFICAÇÃO” e “SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA”
chaves que fazem parte de painéis - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
sistemas de ar comprimido para operação de um grupo de chaves - vide "SISTEMA DE AR COMPRIMIDO"
chaves para iluminação pública - vide "LUMINÁRIA"
chaves integrantes de equipamentos – vide tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
chaves integrantes de subestação blindada ou móvel - vide "SUBESTAÇÃO UNITÁRIA"
5. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 6. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida 7. Componente de alto valor e de previsibilidade de utilização indefinida
183
2. Instruções para Cadastramento
2.1. Para Rede de Distribuição
Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as Chaves Fusível com classe de tensão igual ou superior a 34,5kV e os demais tipos de chaves e seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 15kV (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases).
Forma de Cadastramento: Massa
2.2. Para Linhas e Subestações
Para todas as chaves, inclusive fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV
Cadastrar como uma UC cada Chave ou Seccionalizador (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases).
Forma de Cadastramento: Individual
Para chaves, exceto fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão inferior a 34,5kV
184
Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as chaves ou seccionalizadores de mesmo tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle, tipo de isolamento e n° de fases.
Forma de Cadastramento: Massa
3. Unidades de Adição e Retirada
3.1 . Para chaves ou seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV:
Uma chave
Um mecanismo de operação automático
Um dispositivo de acionamento à distância
Um sistema de monitoramento
Uma câmara de extinção a vácuo
3.2. Para chaves ou seccionalizadores de classe de tensão inferior a 34,5kV: Uma chave
188 ELEKTRO 2.2 - Aplicabilidade
A completa implementação das Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG e das Instruções de Cadastro Patrimonial – ICAD, constantes nos itens 6 e 7 e das respectivas tabelas anexas a este Manual, deverá ser concluída pelos
2.2 - Aplicabilidade A completa implementação das Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG e das Instruções de Cadastro Patrimonial – ICAD, constantes nos itens 6 e 7 e das respectivas tabelas anexas a este Manual, deverá ser concluída pelos
O texto aplicou-se apenas aos prazos iniciais de implementação das determinações da REN 367.
ACATADO
185
agentes obrigados a utilização do Manual até 31 de dezembro de 2011.
Excepcionalmente, os agentes submetidos a processos de Revisão Tarifária Periódica e com data de revisão prevista até o fim do primeiro trimestre de 2012, deverão aplicar as instruções citadas acima a partir de 1° de janeiro de 2011 para as novas adições no patrimônio, devendo concluir a adequação a essas novas instruções de todo o cadastro patrimonial efetuado até 31 de dezembro de 2010 em até 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para sua respectiva revisão tarifária. 2.2 - Aplicabilidade
A completa implementação das Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG e das Instruções de Cadastro Patrimonial – ICAD, constantes nos itens 6 e 7 e das respectivas tabelas anexas a este Manual, deverá ser concluída pelos agentes obrigados a utilização do Manual até 31 de dezembro de 2011.
Excepcionalmente, os agentes submetidos a processos de Revisão Tarifária Periódica e com data de revisão prevista até o fim do primeiro trimestre de 2012, deverão aplicar as instruções citadas acima a partir de 1°
agentes obrigados a utilização do Manual até 31 de dezembro de 2011. Excepcionalmente, os agentes submetidos a processos de Revisão Tarifária Periódica e com data de revisão prevista até o fim do primeiro trimestre de 2012, deverão aplicar as instruções citadas acima a partir de 1° de janeiro de 2011 para as novas adições no patrimônio, devendo concluir a adequação a essas novas instruções de todo o cadastro patrimonial efetuado até 31 de dezembro de 2010 em até 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para sua respectiva revisão tarifária.
186
de janeiro de 2011 para as novas adições no patrimônio, devendo concluir a adequação a essas novas instruções de todo o cadastro patrimonial efetuado até 31 de dezembro de 2010 em até 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para sua respectiva revisão tarifária. O texto aplicou-se apenas aos prazos iniciais de implementação das determinações da REN 367.
189 ELEKTRO 5.1.1 Estrutura e Premissas Básicas de Controle O controle patrimonial deverá ser feito, utilizando codificações específicas apresentadas neste Manual, bem como observando as especificações e instruções de elaboração e envio dos Relatórios periódicos, por Contrato de Concessão, e atendendo a classificação do Plano de Contas do Setor Elétrico.
5.1.1 Estrutura e Premissas Básicas de Controle O controle patrimonial deverá ser feito, utilizando codificações específicas apresentadas neste Manual, bem como observando as especificações e instruções de elaboração e envio dos Relatórios periódicos, por Contrato de Concessão, e atendendo a classificação as determinações do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico. do Plano de Contas do Setor Elétrico.
Adequação do texto. A MCPSE remete-se ao MCSE não somente na classificação de contas, bem como, outras instruções.
ACATADO
190 ELEKTRO 6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.1 – As concessionárias, permissionárias e autorizadas, cujos bens e instalações são passíveis de reversão à União, deverão manter permanentemente atualizados os cadastros e o controle da propriedade
6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.1 – As concessionárias, permissionárias e autorizadas, cujos bens e instalações são passíveis de reversão à União, deverão manter permanentemente atualizados os
Adequação de texto ACATADO
187
dos bens vinculados, nos termos estabelecidos pelo Órgão Regulador. Como mencionado em 5.1.1, os bens e instalações do serviço concedido serão cadastrados e controlados por Contrato de concessão, Ordem de Imobilização - ODI, Tipo de Instalação (TI), Centro Modular, Tipo de UC (família), UC, UAR, conta contábil e data de sua transferência (capitalização) para o Imobilizado em Serviço.
cadastros e o controle da propriedade dos bens vinculados, nos termos estabelecidos pelo Órgão Regulador. Como mencionado em 5.1.1, os bens e instalações do serviço concedido serão cadastrados e controlados por Contrato de concessão, Ordem de Imobilização - ODI, Tipo de Instalação (TI), Centro Modular, Tipo de UC (família), UC, UAR, conta contábil e data de sua transferência (capitalização) do Ativo Imobilizado em Curso – AIC para o Imobilizado em Serviço - AIS.
191 ELEKTRO 6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.2.4 Para o cadastro de bens e instalações (UC) de Ordens de Imobilização (ODI) que não possuem Centros Modulares específicos, o código do campo Centro Modular (CM) deverá ser preenchido por três dígitos numéricos de valor nulo, ou seja, 000 (zero, zero, zero).
6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.2.4 Para o cadastro de bens e instalações (UC) de Ordens de Imobilização (ODI) que não possuem Centros Modulares específicos, o código do campo Centro Modular (CM) deverá ser preenchido por três dígitos numéricos de valor nulo, ou seja, 000 999 (zero, nove, zero,nove, zero,nove)
A instrução do preenchimento como 000 para os itens que não possuem centro modular dá uma conotação O preenchimento dos itens que não possuem centro modular com o código 000 seguindo as instruções da seção “Centro Modular” do manual resulta na seguinte estrutura: RD, Infraestrutura Geral (MIG),NA. Neste caso, todos os ativos que não
ACATADO
188
possuem centro modular teriam a denominação distorcida.
192 ELEKTRO 6.3 A concessionária, permissionária ou autorizada poderá subdividir as Ordens de Imobilização – ODI conforme suas conveniências e necessidades, devendo, para fins de fiscalização, manter registros ao nível estabelecido.
6.3 A concessionária, permissionária ou autorizada poderá subdividir as Ordens de Imobilização – ODI conforme suas conveniências e necessidades, devendo, para fins de fiscalização, manter registros ao nível estabelecido.
Uniformização das instruções com a nova versão do MCSE. O MCSE deixa claro no item 2, da instrução 6.1.3 a utilização de Sub-ODI dispensando o texto atual do MCPSE
ACATADO
193 ELEKTRO 6.3.1 Os agentes desobrigados à adoção do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, portanto dispensados do sistema de Ordens em Curso, deverão manter os registros de controle patrimonial de Usinas obedecendo à especificação e níveis de registro estabelecidos no item 6.7 a seguir.
6.3.1 Os agentes desobrigados à adoção do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, portanto dispensados do sistema de Ordens em Curso, deverão manter os registros de controle patrimonial de Usinas obedecendo à especificação e níveis de registro estabelecidos no item 6.7 a seguir.
A sugestão de desobrigação dos agentes do Setor pode ser feita por meio na Nota Técnica da nova versão do MCPSE.
194 ELEKTRO 6.3.1 Os agentes desobrigados à adoção do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, portanto dispensados do sistema de Ordens em Curso, deverão manter os registros de controle patrimonial de Usinas obedecendo à especificação e níveis de registro estabelecidos no item 6.7 a seguir.
6.3.1 Os agentes desobrigados à adoção do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, portanto dispensados do sistema de Ordens em Curso, deverão manter os registros de controle patrimonial de Usinas obedecendo à especificação e níveis de registro estabelecidos no item 6.7 a seguir.
A sugestão de desobrigação dos agentes do Setor pode ser feita por meio na Nota Técnica da nova versão do MCPSE.
A Nota Técnica não é instrumento adequado.
NÃO ACATADO
189
195 ELEKTRO 6.4 - Constitui objeto de ODI: 14 – a Administração Central (o conjunto de bens e instalações classificável na subconta 132.04.1.1 Administração Central, definida no Manual de Contabilidade do Serviço Público de energia Elétrica - MCSPEE);
6.4 - Constitui objeto de ODI: 14 – a Administração Central (o conjunto de bens e instalações classificável na subconta 1232.4.01 132.04.1.1 Administração Central, definida no Manual de Contabilidade do Serviço Público de energia Elétrica - MCSPEE);
Adequação de plano de contas, conforme e nova versão do MCSE
ACATADO
196 ELEKTRO 6.4 - Constitui objeto de ODI: 15 – a Administração Específica (o conjunto de bens e instalações em função direta e exclusiva de gerências específicas de Unidades Operativas – UO, definidas no Manual de Contabilidade do Serviço Público de energia Elétrica - MCSPEE); e
6.4 - Constitui objeto de ODI: 15 – a Administração Específica (o conjunto de bens e instalações em função direta e exclusiva de gerências específicas de Unidades Operativas – UO, definidas no Manual de Contabilidade do Serviço Público de energia Elétrica - MCSPEE Setor Elétrico - MCSPEE); e
Adequação de texto, conforme a nova versão do MCSE.
ACATADO
197 ELEKTRO 6.5 – Entende-se por Reserva Imobilizada o bem ou conjunto de bens, que, por razões de ordem técnica voltada à garantia e confiabilidade do sistema elétrico, embora não estando em serviço, esteja à disposição e que poderá entrar em operação de imediato. Sua contabilização obedece a todos os preceitos do Ativo Imobilizado em Serviço, inclusive no que diz respeito à Reintegração. Os equipamentos de reserva exclusivos de uma ODI devem ser registrados nela, apresentando na sua descrição a palavra “RESERVA”.
6.5 – Entende-se por Reserva Imobilizada o bem, ou conjunto de bens, que, por razões de ordem técnica voltada à garantia e confiabilidade do sistema elétrico, embora não estando em serviço, esteja à disposição e que poderá entrar em operação de imediato. Sua contabilização obedece a todos os preceitos do Imobilizado em serviço, inclusive no que se refere à depreciação.
Adequação de texto, conforme a nova versão do MCSE.
ACATADO
190
198 ELEKTRO 6.7 A especificação das ODI e os níveis de registros das ODI deverão atender, para efeito de cadastramento dos bens e instalações relacionadas a essas atividades, no mínimo, as características específicas abaixo relacionadas:
6.7 A especificação das ODI e os níveis de registros das ODI deverão atender, para efeito de cadastramento dos bens e instalações relacionadas a essas atividades, no mínimo, as características específicas abaixo relacionadas:
Adequação de texto ACATADO
199 ELEKTRO 6.8 I - Para os agentes submetidos a processos de Revisão Tarifária Periódica no ano de 2011 e no primeiro trimestre de 2012: em até 120 (cento e vinte) dias antes da data estabelecida para sua correspondente revisão tarifária, contendo as informações de controle patrimonial adequadas às instruções do MCPSE e atualizadas até o último mês contábil fechado.
6.8
I - Para os agentes submetidos a processos de Revisão Tarifária Periódica no ano de 2011 e no primeiro trimestre de 2012: em até 120 (cento e vinte) dias antes da data estabelecida para sua correspondente revisão tarifária, contendo as informações de controle patrimonial adequadas às instruções do MCPSE e atualizadas até o último mês contábil fechado.
A retirada da referência das datas permiti que a regra seja aplicada a qualquer tempo e/ou ciclo tarifário
ACATADO
200 ELEKTRO 6.8 II- Para os demais agentes: até o último dia útil do primeiro trimestre de 2012, contendo as informações do controle patrimonial adequadas às instruções do MCPSE e referenciadas a 31 de dezembro de 2011.
6.8
II- Para os demais agentes: até o último dia útil do primeiro trimestre de 2012, contendo as informações do controle patrimonial adequadas às instruções do MCPSE e referenciadas a 31 de dezembro de 2011.
A retirada da referência das datas permiti que a regra seja aplicada a qualquer tempo e/ou ciclo tarifário.
ACATADO
201 ELEKTRO 7.1.1 1- Verificar o percentual do valor da equivalente nova de reposição desta
7.1.1 1- Verificar o percentual do valor da equivalente nova de reposição desta UAR em relação ao valor de uma UC nova;
A adequação de o texto objetiva clarificar o procedimento para reconhecer e movimentar as UARs
A partir da baixa segue o
procedimento contábil normal
191
UAR em relação ao valor de uma UC nova;
2- Aplicar este percentual sobre o valor original de imobilização da UC, para encontrar o valor original da UAR a ser baixada; e 3- Aplicar a taxa percentual de depreciação acumulada da UC sobre o valor original da UAR calculado acima, para encontrar o valor da depreciação correspondente àquela UAR a ser baixada.
2- Aplicar este percentual sobre o valor original de imobilização da UC, para encontrar o valor original da UAR a ser baixada; e 3- Aplicar a taxa percentual de depreciação acumulada da UC sobre o valor original da UAR calculado acima, para encontrar o valor da depreciação correspondente àquela UAR a ser baixada. 4 – Realizar a transferência para um novo ativo dos valores de custo e depreciação resultante da aplicação dos percentuais de representatividade da UAR na UC principal. 5 – A Baixa de quantidade e valor deve ser feita somente após das transferências.
no Ativo Imobilizado para que a baixa seja feita por quantidade e valor.
NÃO ACATADO
202 ELEKTRO 7.1.1.2 – “Massa” – em que a UC se refere a um conjunto de equipamentos semelhantes, os quais são agrupados por data de imobilização, mensalmente, e cuja baixa dá-se pela quantidade e valor médio do mês/ano da imobilização mais antiga. No caso da concessionária ter estabelecido seus controles por município ou região, o valor médio do mês/ano poderá ser de acordo com estes controles. Em UC deste tipo, deve-se ter como norma proceder a desativação no saldo mais antigo da
7.1.1.2 – “Massa” – em que a UC se refere a um conjunto de equipamentos semelhantes, os quais são agrupados por data de imobilização, mensalmente, e cuja baixa dá-se pela quantidade e valor residual médio do mês/ano da imobilização mais antiga. No caso da concessionária ter estabelecido seus controles por município ou região, o valor médio do mês/ano poderá ser de acordo com estes controles. Em UC deste tipo, deve-se ter como norma proceder a desativação no saldo mais antigo da
Adequação conceitual do texto
ACATADO
192
conta que a UC esteja classificada contabilmente.
conta que a UC esteja classificada contabilmente. respeitando-se a ODI, TUC e seus atributos (A1-A6).
203 ELEKTRO 7.1.4 – Os tipos de UC “Equipamento Geral”, “Equipamento Geral de Informática” e “Veículo”, além de serem cadastradas na ODI, também deverão ser mantidas em cadastros por Unidade Administrativa, de forma a possibilitar a realização de inspeção e validação dos controles pelo órgão regulador e deverão ser inventariados, conciliados e realizados os ajustes necessários, no mínimo, a cada 4 (quatro) anos.
7.1.4 – Os tipos de UC “Equipamento Geral”, “Equipamento Geral de Informática” e “Veículo”, além de serem cadastradas na ODI, também devemrão ser mantidas em cadastros por Unidade Administrativa, de forma a possibilitar a realização de inspeção e validação dos controles pelo órgão regulador e deverão ser inventariados, conciliados e realizados os ajustes necessários, no mínimo, a cada 4 (quatro) anos.
A proposta de exclusão do texto está baseada na complexidade dos controles deste tipo de bem e com baixo valor agregado. Porém, a concessionária possui o controle macro que estão disponíveis para consultas/fiscalizações pela ANEEL.
Dada a retirada de exigência de Unidade Administrativa no novo MCSE o texto do item 7.1.4 será retirado.
ACATADO
204 ELEKTRO 7.1.5 – A reintegração acumulada será controlada por Contrato de Concessão, ODI, Tipo de Instalação, Centro Modular, Tipo de UC, UC, UAR, Conta Contábil e mês/ano de incorporação ao Ativo Imobilizado em Serviço. A amortização dos tipos de UC “Direito, Marca e Patente” e “Software” será estabelecida em função do prazo do benefício propiciado pelo direito, desde que não seja de caráter permanente. Os demais tipos de UC têm suas taxas de reintegração estabelecidas na tabela XVI, anexa a este manual.
7.1.5 – A reintegração acumulada referente aos bens de controle em massa e individual será controlada por Contrato de Concessão, ODI, Tipo de Instalação, Centro Modular, Tipo de UC, UC, UAR, Conta Contábil e mês/ano de incorporação ao Ativo Imobilizado em Serviço. A amortização dos tipos de UC “Direito, Marca e Patente” e Software será estabelecida em função do prazo do benefício propiciado pelo direito, desde que não seja de caráter permanente. Os demais tipos de UC têm suas taxas de reintegração estabelecidas na tabela XVI, anexa a este manual.
A proposta de alteração está baseada na tabela XVI que determina uma taxa de amortização para este tipo de bem
ACATADO
205 ELEKTRO 7.1.7.2 – sobras físicas: depois de esgotadas as possibilidades de
7.1.7.2 – sobras físicas: depois de esgotadas as possibilidades de
Adequação de texto ACATADO
193
identificação da inexistência dos registros e os recursos contábeis para regularização do valor do bem (ex.1: caso a sobra física tenha sido motivada em razão de uma apropriação de valor de investimento como despesa, proceder o devido estorno da despesa; ex.2: caso a sobra física tenha sido motivada por ocasião da unitização, na valoração de outras UAR em detrimento da referente à esta da sobra, proceder os ajustes por transferência do seu valor correspondente).
identificação da inexistência dos registros e os recursos contábeis para regularização do valor do bem (ex.1: caso a sobra física tenha sido motivada em razão de uma apropriação de valor de investimento como despesa, proceder ao devido estorno da despesa; ex.2: caso a sobra física tenha sido motivada por ocasião da unitização, na valoração de outras UAR em detrimento da referente à esta da desta sobra, proceder os ajustes por transferência do seu valor correspondente).
206 ELEKTRO DESCRIÇÃO DOS TIPOS DAS UNIDADES DE CADASTRO (TUC) ÍNDICE ALFABÉTICO
Incluir as contas contábeis elegíveis para cadastrar os bens definidos na “Descrição dos Tipos”
Sugestão baseada na relevância do correto cadastramento dos bens
As contas eram exemplificativas e o
correto cadastramento dependerá da avaliação no momento do
registro.
NÃO ACATADO
207 ELEKTRO Inclusão Incluir a TUC na frente da descrição Facilidade na identificação das TUCs + Descrição
A listagem já se encontra na Tabela I
NÃO ACATADO
208 ELEKTRO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
Adequação de nomenclatura para deixar mais claro a
Apesar do item “fibra ótica”, será mantido a designação atual para não confundir
194
funcionalidade dos equiptos “fibra ótica”
com o SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL
NÃO ACATADO
209 ELEKTRO Inclusão Criação de uma nova TUC para Ramal de Serviço
Atualmente o ramal de serviço esta contido na TUC 190 – CONDUTOR, proposta criar uma nova TUC para melhorar a identificação dos condutores que pertencem ao ramal de serviço.
NÃO ACATADO
195
210 ELEKTRO Inclusão CRIAÇÃO DE NOVA TUC PARA “UNIDADE DE GERAÇÃO EÓLICA”
XXX.01
UNIDADE DE GERAÇÃO EÓLICA
TIPO
CÓDIGO DA EMPRESA
POTÊNCIA
CÓDIGO DA EMPRESA
Este sistema de Geração pode ser utilizado em sistemas isolados para atender clientes Universalizados em conjunto com o Sistema Solar (Mini redes)
Já existe na TUC 590
NÃO ACATADO
211 ELEKTRO PROTETOR DE REDE (TUC 325) Inserir os atributos A3 ao A6, conforme a TUC 160 – CHAVE
Os protetores para rede subterrânea têm diversas características e há necessidade de inserir os atributos para diferenciar os mesmos
ACATADO
212 ELEKTRO TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA
TABELA II – TENSÃO NOMINAL, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA
A tabela informa sobre a CLASSE DE TENSÃO, mas na descrição informa que deve ser utilizada a “Tensão Nominal do Equipamento” esta
NÃO ACATADO
196
condição gera duvida se devemos utilizar a Classe de Tensão ou a Tensão Nominal.
213 ELEKTRO TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CODIGO 01 – Acima de 440 kV até 1 kV
TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CODIGO 01 – Acima de 440 kV 440 V até 1 kV
Corrigir a falha na tabela de tensão de 440 kV para 440 V ou 0,44 kV
ACATADO
214 ELEKTRO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
Adequação de nomenclatura para deixar mais claro a funcionalidade dos equipamentos “fibra ótica”
Apesar do item “fibra ótica” será mantida a designação atual para não confundir
com o SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
LOCAL
NÃO ACATADO
215 ELEKTRO Inclusão/sugestão PADRONIZAR A CODIFICAÇÃO ENTRE BDGD E MCPSE
Atualmente o BDGD e MCPSE possui duas codificações diferentes para os mesmos atributos, com o objetivo de facilitar a codificação e conferencia de dados sugiro padronizar a codificação de ambos.
Será verificado junto à SRD, pois o BDGD se encontra também em Audiência. Sugestão acatada
ACATADO
216 ELEKTRO BANCO DE CAPACITORES PARALELOS ...
BANCO DE CAPACITORES PARALELOS
Inclusão do item “célula de capacitor de potencia”, visto que, a
ACATADO
197
3. Unidades de Adição e Retirada
Um banco de capacitores
Um capacitor de filtro de corrente contínua
Uma plataforma metálica
Um relé de controle
Um transformador de potencial capacitivo de classe de tensão superior a 6kV
... 2. Unidades de Adição e Retirada
Um banco de capacitores
Um capacitor de filtro de corrente contínua
Uma plataforma metálica
Um relé de controle
Um transformador de potencial capacitivo de classe de tensão superior a 6kV
Uma célula de capacitor de potência
movimentação do mesmo também agrega vida útil ao equipamento evitando a remoção do banco inteiro em caso de avaria ou aumento de potência total do conjunto.
217 ELEKTRO EDIFICAÇÃO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as edificações permanentes destinadas ao abrigo, suporte e proteção de propriedades ou pessoas, inclusive casa de força, compreendendo desde a terraplenagem e escavações para fundação até os acabamentos, incluindo os componentes dos sistema de serviços integrantes da edificação, tais como iluminação e/ou força, instalações hidrossanitárias, ventilação, exaustão e condicionamento de ar, proteção contra incêndio etc. Os abrigos, bases de equipamentos, tanques, silos e outros, que fazem parte da estrutura da edificação, também estão incluídos neste tipo de UC
EDIFICAÇÃO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as edificações permanentes destinadas ao abrigo, suporte e proteção de propriedades ou pessoas, inclusive casa de força, compreendendo desde a terraplenagem e escavações para fundação, até os , acabamentos, reforma relevante sem alteração de área construída, incluindo os componentes dos sistema de serviços integrantes da edificação, tais como iluminação e/ou força, instalações hidrossanitárias, ventilação, exaustão e condicionamento de ar, proteção contra incêndio etc. Os abrigos, bases de equipamentos, tanques, silos e outros, que fazem parte da estrutura da edificação, também estão incluídos neste tipo de UC
Alguns tipos de investimentos relevantes são feitos em edificações (abrigos) existentes não alterando a área construída. Mas, existem casos onde o investimento feito é relevante e apesar de não alterar a área construída, altera-se praticamente tudo dentro da edificação como, por exemplo, (Construção de paredes, pisos, sistema hidráulico, elétrico, instalação de ar condicionado, sistema contra incêndio,etc.
Reformas é despesa a não ser por outro entendimento a critério do regulador. Portanto, não se deve generalizar incluindo no texto.
NÃO ACATADO
198
218 ELEKTRO URBANIZAÇÃO E BENFEITORIAS 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC:
o conjunto de áreas de estacionamento de uma mesma ODI;
o conjunto de pátios de uma mesma ODI;
o conjunto de estradas de uma mesma ODI;
o conjunto de ruas de uma mesma ODI;
o conjunto de pontes de uma mesma ODI;
o conjunto de viadutos de uma mesma ODI;
o conjunto de passeios de uma mesma ODI;
o conjunto de calçadas de uma mesma ODI;
o conjunto de muros de uma mesma ODI;
o conjunto de cercas de uma mesma ODI;
o conjunto de árvores, gramados e jardins de uma mesma ODI;
cada aeroporto;
cada heliporto e
cada campo de pouso.
URBANIZAÇÃO E BENFEITORIAS 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC:
o conjunto de áreas de estacionamento de uma mesma ODI;
o conjunto de pátios de uma mesma ODI;
o conjunto de estradas de uma mesma ODI;
o conjunto de ruas de uma mesma ODI;
o conjunto de pontes de uma mesma ODI;
o conjunto de viadutos de uma mesma ODI;
o conjunto de passeios de uma mesma ODI;
o conjunto de calçadas de uma mesma ODI;
o conjunto de muros de uma mesma ODI;
o conjunto de cercas de uma mesma ODI;
o conjunto de alambrados de uma mesma ODI;
o conjunto de gradis de uma mesma ODI;
o conjunto de árvores, gramados e jardins de uma mesma ODI;
cada aeroporto;
cada heliporto e
Sugestão de inclusão de mais um item a fim de deixar claro a elegibilidade de alambrados e gradis como uma UAR.
ACATADO
199
cada campo de pouso.
219 ELEKTRO EQUIPAMENTO GERAL UC deste tipo não inclui:
equipamentos de conforto ambiental (ar condicionado, ventiladores, exaustores, aquecedores, climatizadores, circuladores de ar, desumidificadores) integrantes de sistema de ventilação, exaustão e ar condicionado - vide "SISTEMA DE EXAUSTÃO, VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO"
EQUIPAMENTO GERAL UC deste tipo não inclui:
sistema central de ar condicionado equipamentos de conforto ambiental (ar condicionado, ventiladores, exaustores, aquecedores, climatizadores, circuladores de ar, desumidificadores) integrantes de sistema de ventilação, exaustão e ar condicionado - vide "SISTEMA DE EXAUSTÃO, VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO”.
Separar os sistemas centrais de ar condicionado dos equipamentos com mobilidade de instalação
No Manual já está separado.
ACATADO
220 ELEKTRO Inclusão 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma estação de comunicação de VHF, HF, UHF, MICROONDAS ou fibra ótica.
Um transmissor de rádio VHF, HF, UHF, MICROONDAS e outros, com ou sem os respectivos acessórios.
Um receptor de rádio VHF, HF, UHF, MICROONDAS e outros, com ou sem os respectivos acessórios.
Uma antena completa de VHF, HF , UHF, MICROONDAS e outros, com respectivo cabo de descida
Atualmente os equipamentos móveis e portáteis de comunicação possuem mesma tecnologia (circuitos integrados, telas sensíveis, tecnologia digital, etc.) dos Sistemas de Radiocomunicações. Classificar estes equipamentos eletrônicos somente junto a Equipamentos Gerais não representa corretamente sua
Estes equipamentos já estão cadastrados no Sistema de Radiocomunicação. NÃO ACATADO
200
Uma torre
Uma antena parabólica de microondas
Uma unidade de controle remoto
Uma unidade de controle local
Um poste
Um transceptor
Um multiplex
Um telealarme
Um modem
Um amplificador
Um switch
Um roteador
Um hub
Um modulo GPS
Um conversor
Uma unidade de telesupervisão
Um distribuidor de áudio
Uma fonte de alimentação
Uma unidade de sincronismo
Um microcomputador
Equipamentos móveis e portáteis de comunicação
classificação.
Portanto, a proposta é que seja criar uma nova UAR para esse tipo de equipamento também na UC – Sistema de Radiocomunicação.
Além disso, a vida útil de equipamentos móveis e portáteis de comunicação pode e deve ser considerada equivalente a outros sistemas de telecomunicações.
201
221 ELEKTRO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL – pg 98
2. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de telefonia local e os sistemas de intercomunicação e chamada. Em sistemas de telefonia local, incluem-se as estações centrais de comutação manual e/ou automática (PAX, PBX, PABX), centrais telefônicas, telegráficas e autocomutadoras, distribuidores gerais e intermediários, relés telefônicos de códigos de chamada, relés de sinalização, campainhas, alarmes, postes, cruzetas, isoladores, caixas terminais, protetores de instalações telefônicas, fusíveis de proteção, chaves, cabinas, mesas especiais, aparelhos telefônicos etc. Os sistemas de intercomunicação e chamada incluem consoles, mesas especiais, amplificadores, relés, sistemas de som e alto-falantes, microfones, estações de chamada, cabos de intercomunicação e outros.
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL (415)
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de telefonia local e os sistemas de intercomunicação e chamada. Em sistemas de telefonia local, incluem-se as estações centrais de comutação manual e/ou automática (PAX, PBX, PABX), centrais telefônicas, telegráficas e autocomutadoras, tecnologias de comunicação de voz integrado a dados (IP), rede e cabos UTP, Patch Panel, , Cabos extensão UTP, distribuidores gerais e intermediários, relés telefônicos de códigos de chamada, relés de sinalização, campainhas, alarmes, postes, cruzetas, isoladores, caixas terminais, protetores de instalações telefônicas, fusíveis de proteção, chaves, cabinas, mesas especiais, aparelhos telefônicos etc. Os sistemas de intercomunicação e chamada incluem consoles, mesas especiais, amplificadores, relés, sistemas de som e alto-falantes, microfones, estações de chamada, cabos de intercomunicação e outros.
Com a inclusão de texto relacionado a tecnologias digitais fica evidente que Sistemas de Telecomunicações Locais sofreram atualização tecnológica e torna-se, cada vez mais, difícil distinguir sistemas de telecomunicações e informática pelo seu uso local.
ACATADO
222 ELEKTRO SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO – pg 112
1. Caracterização
SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO (485)
1. Caracterização
Teleproteção pode ser feita por inúmeros meios, não sendo
ACATADO
202
São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de proteção (automático), teleproteção via microondas e fibra ótica, telecontrole, telealarme, telemedição, de aquisição de dados e de monitoramento, incluindo- se os equipamentos de transmissão, recepção, unidades de controle remoto e de supervisão, detectores de falta e dispositivos relacionados tais como cabos de descida, circuitos de aterramento e demais acessórios. Os painéis, mesas de comando, quadros e cubículos exclusivos, computadores, microcomputadores, impressoras, monitores e modem utilizados para estes tipos de sistema estão incluídos neste tipo de UC, bem como os softwares industriais embarcados, de dedicação exclusiva para cada equipamento e rede de comunicação exclusiva e dedicada ao sistema.
São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de proteção (automático), teleproteção, telecontrole, telealarme, telemedição, de aquisição de dados e de monitoramento, incluindo- se os equipamentos de transmissão, recepção, unidades de controle remoto e de supervisão, detectores de falta e dispositivos relacionados tais como cabos de descida, circuitos de aterramento e demais acessórios. Os painéis, mesas de comando, quadros e cubículos exclusivos, computadores, t a b l e t s , s m a r t p h o n e s , microcomputadores, impressoras, monitores e modem, bem como outros dispositivos tecnológicos utilizados para estes tipos de sistema estão incluídos neste tipo de UC, bem como os softwares industriais embarcados, de dedicação exclusiva para cada equipamento e rede de comunicação dedicada ao sistema.
necessário enumera-los. Assim propomos a eliminação. Ao listar alguns equipamentos não se contempla a rápida evolução tecnológica que, a cada dia disponibiliza novas soluções com tablets, smartphones, etc , impensáveis apenas 7 anos atrás. A redação proposta da mais flexibilidade para a evolução da tecnologia e pereniza o regulamento. Novos sistemas e equipamentos ‘wireless” são constantemente incorporados aos sistemas de Proteção, Medição e Automação. Deve ser prevista forma de cadastrar estes novos ativos
Com relação a rede de
203
comunicação exclusiva, trata-se de uma preocupação de outro momento tecnológico. Atualmente e cada vez mais as redes de comunicação são “não dedicadas” e “não exclusivas”. O compartilhamento de redes entre diversas aplicações é fundamental para a diminuição de custos. Assim, o regulador, em prol da modicidade tarifária, deveria flexibilizar esse ponto.
223 ELEKTRO Medidor 2.Instruções para cadastramento Cadastrar como UC deste tipo cada conjunto de medidores e cada conjunto de concentradores do mesmo tipo (Eletromecânico, eletrônico, concentrador e comparador/fiscal), mesma grandeza de medida e mesmo número de fases.
Medidor 2.Instruções para cadastramento Cadastrar como UC deste tipo cada conjunto de medidores e cada conjunto de concentradores do mesmo tipo (Eletromecânico, eletrônico, concentrador e comparador/fiscal), mesma grandeza de medida e mesmo número de fases, tipo de comunicação, dispositivos/acessórios.
Para o Tipo de unidade de cadastro Medidor, não contempla os equipamentos que contenham comunicação remota e dispositivos de corte.
Será acrescentado “tipo de comunicação”. Quanto a dispositivo de corte todos tem.
ACATADO PARCIALMENTE
224 ELEKTRO Sistema de Proteção, Medição e Automação 2. Instruções para cadastramento
Sistema de Proteção, Medição e Automação
O sistema de telemedição e telecontrole tem
Feita inclusão de atributos na TUC 485.
204
Cadastrar como uma UC cada sistema de proteção, cada sistema de teleproteção, cada sistema de telecontrole, cada sistema de telemedição, cada sistema de aquisição de dados e monitoramento (indicar tipo e finalidade do sistema)
2. Instruções para cadastramento Cadastrar como uma UC cada sistema de proteção, cada sistema de teleproteção, cada sistema de telecontrole, cada sistema de telemedição, cada sistema de aquisição de dados e monitoramento (indicar tipo e finalidade do sistema), assim como seus tipos de comunicação (único ou múltiplo), sua abrangência (Individual e Agrupada), tipo de encapsulamento)
novos atributos necessários a serem contemplados na mudança no cenário socioeconômico brasileiro e necessidade de controle e proteção do bem público, com vistas ao bem coletivo privilegiando o consumidor. Tais atributos fazem-se possíveis pela evolução do cenário tecnológico e são necessários de reconhecimento tarifário condizente.
ACATADO
PARCIALMENTE
225 ELEKTRO Condutor 3. Unidades de Adição e Retirada - Um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI.
Condutor 3. Unidades de Adição e Retirada - Uma cadeia de isoladores completa ou equivalente, de classe de tensão igual ou superior a 69 kV, instalada em uma estrutura torre ou poste.
A fim de dar maior clareza ao texto, s substituição completa de uma cadeia de isoladores ocorre para casos de isoladores antigos de baixa confiabilidade ou em casos de vandalismo com a troca do tipo do isolador (vidro, porcelana ou polimérico). A
Foi alterada a TUC 190 CONDUTOR para incluir a UC – CADEIA DE ISOLADORES que possui a sua própria UAR.
ACATADO
205
substituição de todas as cadeias de isoladores de linhas de transmissão e linhas e redes de distribuição são raríssimas.
226 ELEKTRO Sistema de Aterramento 3. Unidades de Adição e Retirada - Uma quantidade igual ou superior a um vão de fios contrapeso de mesmo material para linhas de transmissão e para linhas e redes de distribuição.
Sistema de Aterramento 3. Unidades de Adição e Retirada - Uma quantidade igual ou superior a um aterramento completo de uma estrutura de linha de transmissão e redes de distribuição utilizando contrapeso (fio, cordoalha ou cabo); - Uma quantidade igual ou superior a uma prumada de aterramento em estruturas de linha e rede de distribuição utilizando contrapeso (fio, cordoalha ou cabo).
O sistema de aterramento de linhas de transmissão e linhas e redes de distribuição é composto por cabos pára-raios (parte aérea) e contrapesos (parte enterrada). O texto atual está confuso com dificuldade de interpretação visto que na atualidade não faz sentido a expressão “um vão de fios contrapesos”, pois a interligação de contrapesos entre duas estruturas é raro. A substituição de contrapesos (parte enterrada) de uma estrutura é comum pois com o
O contrapreso que utilize a quantidade de condutor de um vão.
NÃO ACATADO
206
passar dos anos o mesmo sofre a ação da corrosão ou perda de eficiência devido aos surtos elétricos. A interligação do novo aterramento (parte enterrada) com a estrutura ou prumada de aterramento ocorre em regime energizado. Especificamente no caso de linhas e redes de distribuição existe também a prumada de aterramento que faz a interligação da parte aérea com a parte enterrada. A prumada de aterramento é substituída em casos de rompimento e vandalismo, normalmente em regime energizado, o que encarece a atividade.
207
227 ELEKTRO SOFTWARE 1 – Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os softwares desenvolvidos pela própria empresa e os direitos de uso adquiridos de valor unitário igual ou superior a R$5.000,00, atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor - Amplo - IPCA.
SOFTWARE 1 – Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os softwares desenvolvidos pela própria empresa e os direitos de uso adquiridos de valor unitário igual ou superior a R$5.000,00, atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor - Amplo - IPCA.
O valor deve ser atualizado a partir da data de publicação do MCPSE? Sugestão deixar mais claro o critério de atualização deste valor
ACATADO
228 ELEKTRO SOFTWARE 2 – Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada software e cada licença de uso. Forma de Cadastramento: Individual 3 - Unidades de Adição e Retirada
implantação de novo módulo funcional em softwares dedicados, com valor mínimo de custo maior ou igual a 10% do valor do custo total inicial de implantação do software correspondente, e não inferior a R$5.000,00.
SOFTWARE 2 – Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada software e cada licença de uso. Forma de Cadastramento: Individual 3 - Unidades de Adição e Retirada
ão de versão ou implantação de novo módulo funcional em softwares dedicados, com valor mínimo de custo maior ou igual a 10% 5% do valor do custo total inicial de implantação do software correspondente, e não inferior a R$5.000,00.
Em alguns casos, o valor do módulo adicional equivale a no mínimo 5% do valor de implementação inicial do software correspondente, portanto, a sugestão visa aumentar o valor mínimo para refletir esse investimento no ativo imobilizado.
O valor de 10% é sobre o valor do custo inicial, portanto, já amortizado pelo tempo.
NÃO ACATADO
229 ELEKTRO Estrutura (Poste, Torre) 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e
Estrutura (Poste, Torre) 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e
A instalação de sinalizadores noturnos em estruturas de linhas de transmissão e distribuição está
ACATADO
208
equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, muros de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc. 3. Unidades de Adição e Retirada - Um poste; - Uma torre.
equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, muros de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sistemas de sinalização noturna, etc. 3. Unidades de Adição e Retirada - Um poste; - Uma torre; - Um sistema de sinalização noturna completo, incluindo sua fonte de energia.
previsto nas normas ABNT NBR 7276:2005 e 15238:2005. Existe dúvida se este equipamento poderá ser uma UAR da TUC Estrutura ou se é uma UAR da TUC Sistema de Alimentação de Energia
230 ELEKTRO 295 – Medidor Atributo 1 (Tipo): 1 – Eletromecânico 11 – Eletrônico 16 – Concentrador 18 – Comparador/fiscal Atributo 2 (Grandeza de Medida): 1 – Energia 2 – Energia e Demanda 3 – Energia Ativa e Reativa 4 – Multifunção programável 10 – Registrador de Tensão Atributo 3 (Número de Fases): Ver Tabelas
295 – Medidor Atributo 1 (Tipo): 1 – Eletromecânico 11 – Eletrônico 16 – Concentrador 18 – Comparador/fiscal Atributo 2 (Grandeza de Medida): 1 – Energia 2 – Energia e Demanda 3 – Energia Ativa e Reativa 4 – Multifunção programável 10 – Registrador de Tensão Atributo 3 (Número de Fases): Ver Tabelas Atributo 4 (Comunicação): 1 - Radio Frequência (RF) 2 – PLC 3 – GPRS, 3G ou 4G 4 – ZIGBEE 5 – PRIME 6 – Bluethooth
Para o Tipo de unidade de cadastro Medidor, não contempla os equipamentos que contenham comunicação remota e dispositivos de corte, atributos necessários para viabilizar a remuneração e consequente viabilidade de redes avançadas com medição remota, Smart Grid, etc.
ACATADO
209
7 – Cabo 8 – Multiplas Comunicações Atributo 5 (Dispositivo e Acessórios): 1 – Sem Dispositivos 2 – Dispositivo de Corte/Religação
231 ELEKTRO Sistema de Proteção, Medição e Automação
Retirar o Sistema de medição da TUC existente e criar uma Nova TUC para a mesma
Criar uma nova modalidade de Tipo de Unidade de Cadastro (TUC). O sistema de medição e telemedição tem novos tipos de bem e novos atributos a serem contemplados, pois no modulo atual não abrange tais tipos.
Foram acrescentadas novas UARs para esta TUC
NÃO ACATADO
232 ELEKTRO Inclusão Cadastrar como unidade de cadastro equipamento do tipo GIS (gás insulated switchgear) e PASS
Criar um novo tipo de unidade de cadastro (TUC). Atualmente, as TUCs contempladas pelo MPCSE não abrangem esse tipo de nova tecnologia.
Foram cadastradas novas UCs nas TUCs 160 e 210 (módulos de manobra)
ACATADO
233 ELEKTRO Condutor 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) para todos os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega
Condutor 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) para todos os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço).
Criar uma nova modalidade ou considerar o equipamento emenda de linha subterrânea como uma UAR secundária já que o modo atual utiliza este equipamento como COM.
Na instalação do cabo ele é imobilizado. Nos reparos posteriores é despesa.
NÃO ACATADO
210
ao consumidor (ramal de serviço).
um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
emendas para linhas de transmissão subterrânea superior a 69 kV
234 ELEKTRO Painel, Mesa de Comando e cubículo 3. Unidades de adição e retirada
Teclado de gaveta p/ hack
Sugestão de inclusão de uma nova UAR devido à relevância das manutenções
NÃO ACATADO
235 ELEKTRO 485 - Sistema de proteção, medição e automação Atributo 1 (Tipo) 1 – Sistema de Proteção 2 – Sistema de Teleproteção 3 – Sistema de Telecontrole 4 – Sistema de Telemedição 5 – Sistema de aquisição de dados
6 – Sistema de Monitoramento
485 - Sistema de proteção, medição e automação Atributo 1 (Tipo) 1 – Sistema de Proteção 2 – Sistema de Teleproteção 3 – Sistema de Telecontrole 4 – Sistema de Telemedição 5 – Sistema de aquisição de dados 6 – Sistema de Monitoramento Atributo 2 (Comunicação): 1 - Radio Frequência (RF) 2 – PLC 3 – GPRS, 3G ou 4G 4 – ZIGBEE 5 – PRIME 6 – Bluethooth 7 – Cabo 8 – Multiplas Comunicações Atributo 3 (Abrangência) 1 – Individual
Devido à evolução tecnológica são necessários novos atributos que reflitam as novas funcionalidades
211
2 – Agrupada Atributo 4 (Encapsulamento) 1 – simples 2 - Antivandalismo
236 ELEKTRO TABELA XVI- TAXAS DE DEPRECIAÇÃO
230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO – 16 – 6,25%
230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO – 16 – 6,25% – 10 – 10%
Equipamentos de telecomunicações, de radiocomunicação e informática utilizam atualmente a mesma tecnologia digital. Novas tecnologias surgem sucessivamente e após um prazo de 6 a 8 anos torna-se difícil encontrar sobressalentes para os sistemas instalados. Em 10 anos essa dificuldade aumenta e os fabricantes não atendem mais as necessidades das empresas elétricas. Este fenômeno é visto com mais facilidade nos equipamentos de informática (por sermos todos usuários destes sistemas), mas são similares em
Não será revista taxa de depreciação nesta AP.
NÃO ACATADO
212
equipamentos e sistemas de telecomunicações.
Os equipamentos de proteção atuais são digitais, utilizam protocolo IP e tem a mesma vida útil de outros sistemas de telecomunicações. Por exemplo, equipamentos hoje disponíveis deverão operar em IPV6, o que implicará na substituição daqueles que não sejam compatíveis com esse protocolo, muito em breve. Assim, é fundamental que a proposta seja apreciada pelo regulador e compreenda que, muitas vezes, sistemas que poderiam estar teoricamente operando após dez anos, raramente conseguem alcançar esse prazo por falta de
213
sobressalentes para sua manutenção. Assim, é fundamental que a depreciação desses equipamentos se faça em tempo menor que é compatível com a realidade dos fatos. Propomos dez anos como prazo de depreciação máximo, mas somos sabedores que, mesmo o prazo de dez anos é desafiador para a operação.
237 ELEKTRO 410 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER - 20 – 5%
410.01 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER- 20 – 5% - 10 – 10%
Vide justificativa do item 230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO – 16 – 6,25%
Não será revista taxa de depreciação nesta AP.
NÃO ACATADO
238 ELEKTRO 415 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL- 15 – 6,67%
415 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
LOCAL - 15 – 6,67%- 10 – 10% Vide justificativa do item 230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E
Não será revista taxa de depreciação nesta AP.
NÃO ACATADO
214
PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO – 16 – 6,25%
239 ELEKTRO 430- SISTEMA DE DADOS METEOROLÓGICOS,
HIDROLÓGICOS E SISMOLÓGICOS – 17 – 5,88%
430 SISTEMA DE DADOS METEOROLÓGICOS,
HIDROLÓGICOS E SISMOLÓGICOS – 17 – 5,88% – 10 – 10%
Vide justificativa do item 230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO – 16 – 6,25%
Não será revista taxa de depreciação nesta AP.
NÃO ACATADO
240 ELEKTRO 485 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO – 15 – 6,67%
485 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO – 15 – 6,67% – 15 – 10%
Vide justificativa do item 230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO – 16 – 6,25%
Não será revista taxa de depreciação nesta AP.
NÃO ACATADO
241 ELEKTRO 495 - SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO – 15 – 6,67%
495 - SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO – 15 – 6,67% – 10 – 10%
Vide justificativa do item 230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO – 16 – 6,25%
Não será revista taxa de depreciação nesta AP.
NÃO ACATADO
215
242 ELEKTRO 295 – Medidor Eletrônico (295.11, 295.16 e 295.18) – 13 anos – 7,69%
295 – Medidor Eletrônico (295.11, 295.16 e 295.18) – 13 anos – 7,69% – 8 anos – 12,5%
Levando-se em conta as diversas vantagens dos medidores eletrônicos frete aos eletromecânicos (menor propensão à fraude, perdas lineares durante a vida útil, menor custo, menos peso, impacto ambiental inferior, etc...) seu uso é hoje em dia praticamente regra em todo o território nacional. Porém em termos de durabilidade, nota-se claramente que a vida útil desses equipamentos é inferior à de seus “irmãos” eletromecânicos. Com a experiência já adquirida com o emprego de tal tecnologia em campo nota-se hoje que a vida útil média desses equipamentos pode
Não será revista taxa de depreciação nesta AP.
NÃO ACATADO
216
ser estimada entre 7 e 8 anos. Fato esse corroborado pelos próprios fabricantes e sua entidade de classe (ABINEE) que dizem que a vida útil teórica é de 15 anos, porém em campo a realidade (inclusive em termos de garantia do fabricante contra defeitos) é muito menor.
243 ELEKTRO Ativo: Um recurso controlado por uma empresa como resultado de eventos passados e do qual se espera que futuros benefícios econômicos resultem para a empresa
Ativo: Um recurso controlado por uma empresa como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem benefícios econômicos futuros para a entidade.
Adequação de texto, segundo o Manual da Contabilidade (FIPECAFI).
ACATADO
244 ELEKTRO Ativos Depreciáveis: Ativos que: Presume-se sejam usados mais de um período contábil; Têm uma vida útil limitada; e. São mantidos por uma empresa para uso na produção de mercadorias e prestação de serviços. Para aluguel a terceiros ou para fins administrativos
Ativos Depreciáveis: São ativos mantidos por uma empresa para uso na produção de mercadorias e/ou prestação de serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos. Presume-se que sejam usados durante mais de um período contábil, contudo têm uma vida útil econômica limitada;
Adequação na definição
ACATADO
245 ELEKTRO Glossário Glossário Alteração, conforme texto do novo MCSE
ACATADO
217
Entende-se por Reserva Imobilizada o bem ou conjunto de bens, que, por razões de ordem técnica voltada à garantia e confiabilidade do sistema elétrico, embora não estando em serviço, esteja à disposição e que poderá entrar em operação de imediato. Sua contabilização obedece a todos os preceitos do Ativo Imobilizado em Serviço, inclusive no que diz respeito à Reintegração. Os equipamentos de reserva exclusivos de uma ODI devem ser registrados nela, apresentando na sua descrição a palavra “RESERVA”.
Entende-se por Reserva Imobilizada o bem, ou conjunto de bens, que, por razões de ordem técnica voltada à garantia e confiabilidade do sistema elétrico, embora não estando em serviço, esteja à disposição e que poderá entrar em operação de imediato. Sua contabilização obedece a todos os preceitos do Imobilizado em serviço, inclusive no que se refere à depreciação.
246 ELEKTRO Sistema Elétrico de Distribuição: O mesmo que sistema de distribuição:
Sistema de Distribuição ou Sitema Elétrico de Distribuição:
Conjunto de linhas, subestações e demais equipamentos associados, necessários à interligação elétrica entre o Sitema de Transmissão ou Geração e as instalações dos consumidores finais. Portaria DNAEE Nº459, de 10 de novembro de 1997 – Anexo 1(Diário Oficial, seção 1, p.25809, 11 nov 1997).
Agrupamentos dos termos que contém a mesma definição
ACATADO
247 ELEKTRO UHE: (v. Usina hidrelétrica) UTE: (v. Usina termelétrica)
Abreviaturas: UHE: Usina Hidrelétrica UTE: Usina Termoelétrica
Acrescentar na tabela de Abreviaturas, uma vez que a sua definição já se encontra no glossário.
ACATADO
218
248 ELEKTRO RACP: Relatório Anual de Controle Patrimonial.
Abreviaturas: RCP: Relatório Anual de Controle Patrimonial
Alteração nomenclatura.
ACATADO
249 ELEKTRO Ativos Imobilizados Ativos intangíveis que: São mantidos por uma empresa para uso ma produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para locação a terceiros, ou para finalidades administrativas; e. Conforme a expectativa deverá ser usada por mais de um período.
Ativo imobilizado: É o item tangível mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos e que se espera utilizar por mais de um período.
Adequação, segundo definições do CPC 27 – Ativo Imobilizado.
O texto diz a mesma coisa que o apresentado.
ACATADO
250 ELEKTRO Potencia nominal instalada (v. Potencia Instalada)
Potência Instalada ou Potência Nominal Instalada: A potência de uma central geradora (em kW) é definida, em números inteiros, pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras da central. Resolução Aneel nº407, de 19 de outubro de 2000 (Diário Oficial, v. 138, n.203-E, Seção 1, p.46, 0 out 2000).
Sugestão de agrupamento das definições
ACATADO
251 ELEKTRO Relatório Anual de Controle Patrimonial – RACP Relatórios de inventariado e avaliação da propriedade em função do serviço, cujo modelo, formato e envio ao Órgão regulador é obrigatoriamente regulatória e deve-se dar anualmente, com até 120 dias, de antecedência da data de revisão ou reajuste tarifário do agente outorgado.
Relatório Anual de Controle Patrimonial (RCP): Relatórios de inventariado e avaliação da propriedade em função do serviço, cujo modelo, formato e envio ao Órgão regulador é obrigatoriamente regulatória e deve-se dar anualmente, com até 120 dias, de antecedência da data de revisão ou reajuste tarifário do agente outorgado.
Adequação da nomenclatura
ACATADO
252 ELEKTRO RGR Abreviaturas: RGR – (Reserva Global de Reversão)
Sugestão de exclusão, porque o termo já
ACATADO
219
(v. Reserva Global de Reversão – RGR).
consta na tabela de abreviaturas e também a sua definição no glossário.
253 ELEKTRO SDBT: ver Sistema de Distribuição de baixa tensão (SDBT) SDMT: ver Sistema de distribuição de média tensão (SDMT) SDAT ver Sitema de distribuição de ata tensão (SDAT) SIG: ver sistema de informação Geográfica (SIG) SIN: ver Sitema Interligado Nacional (SIN)
Abreviaturas: SDBT:Sistema de Distribuição de baixa tensão SDMT:Sistema de distribuição de média tensão SDAT:Sitema de distribuição de ata tensão SIG:Sistema de informação Geográfica SIN: Sitema Interligado Nacional
Sugestão do exclusão do glossário e Inclusão nas Abreviaturas
ACATADO
254 ELEKTRO Custo Corrente: Os valores em dinheiro ou equivalentes em dinheiro que teriam de ser pagos se o ativo ou ativos equivalentes fossem adquiridos presentemente. Os valores não descontados, em dinheiro ou equivalentes a dinheiro, que seriam necessários para liquidar uma obrigação presentemente.
Custo Corrente: Os valores em dinheiro ou equivalentes em dinheiro que teriam de ser pagos se o ativo ou ativos equivalentes fossem adquiridos presentemente. Os valores não descontados, em dinheiro ou equivalentes a dinheiro, que seriam necessários para liquidar uma obrigação presentemente.
ACATADO
255 ELEKTRO Hidrelétrica (v. Usina hidrelétrica) Hidroelétrica (v. Usina Hidroelétrica)
Hidrelétrica (v. Usina hidrelétrica) Hidroelétrica (v. Usina Hidroelétrica)
Já existe a definição do termo tanto em Tabela de Abreviaturas, quanto no Glossário.
NÃO ACATADO
256 ELEKTRO Inclusão Base de Remuneração Regulatória (BRR): É composta por todos os ativos imobilizados em serviço (AIS) elegíveis, valorados a VNR (Valor Novo de
Sugestão de inclusão de conceito no glossário
Cabe ao regulamento tarifário
NÃO ACATADO
220
Reposição) deduzidos do Índice de Aproveitamento, Obrigações Especiais (OBE) e os ativos totalmente depreciados.
256 ELEKTRO Inclusão Base de Anuidade Regulatória (BAR): A base de anuidade regulatória refere-se aos ativos administrativos que não estão contemplados na base de remuneração regulatória.
Sugestão de inclusão de conceito no glossário
Cabe ao regulamento tarifário
NÃO ACATADO
257 ELEKTRO Inclusão Depreciação: É a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.
Sugestão de inclusão de conceito no glossário
ACATADO
258 ELEKTRO Inclusão Imobilizado: Conta Patrimonial de natureza devedora, responsável pelo registro dos bens destinados a manutenção das atividades econômicas da entidade. Pertence ao grupo do ativo não circulante.
Sugestão de inclusão de conceito no glossário
ACATADO
259 ELEKTRO Inclusão As demais instruções e orientações de Cadastro e Controle de Bens e Direitos devem atender minimanete o item 6.1.4 do MCSE
Alinhar as orientações entre manuais MCPSE e MCSE
Redundante
NÃO ACATADO
260 CHESF REATOR (OU RESISTOR) 3. Unidades de Adição e Retirada
Um reator (ou resistor)
Um conjunto de radiadores
Um ventilador requerendo acionador de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
REATOR (OU RESISTOR) 3. Unidades de Adição e Retirada
Um reator (ou resistor)
Um conjunto de radiadores
Um conjunto de ventiladores.
Uma bucha de cada classe de tensão
Componentes de valor significativo e de previsibilidade de utilização indefinida.
Inclusão do relé de gás
ACATADO PARCIALMENTE
221
Uma bucha de classe de tensão igual ou superior a 34, 5 kV
Um sistema de monitoramento
Um resistor de aterramento
Um relé de gás
Um sistema de monitoramento
Um resistor de aterramento
261 CHESF REGULADOR DE TENSÃO 3. Unidades de Adição e Retirada 3.1. Para Reguladores de Tensão de classe de tensão igual ou superior a 69kV:
Um regulador de tensão
Um reforçador de linha
Um relé regulador de tensão
Um comutador sob carga 3.2. Para Reguladores de Tensão de classe de tensão inferior a 69kV:
REGULADOR DE TENSÃO 3. Unidades de Adição e Retirada 3.1. Para Reguladores de Tensão de classe de tensão igual ou superior a 69kV:
Um regulador de tensão
Um relé regulador de tensão
Um comutador sob carga Um conjunto de radiadores
Um conjunto de ventiladores (se houver).
Uma bucha de cada classe de tensão
Um relé de gás
Um sistema de monitoramento
Componentes de valor significativo e de previsibilidade de utilização indefinida.
ACATADO
262 CHESF TRANSFORMADOR DE ATERRAMENTO 3. Unidades de Adição e Retirada
Um transformador de aterramento
Um sistema de monitoramento
Um dispositivo de proteção
TRANSFORMADOR DE ATERRAMENTO
2. Unidades de Adição e Retirada
Um transformador de aterramento
Um dispositivo de proteção
Um conjunto de radiadores
Um conjunto de ventiladores
Componentes de valor significativo e de previsibilidade de utilização indefinida.
ACATADO
222
Um pára-raios de classe de tensão igual ou maior que 34,5 kV, quando integrante do transformador
Uma bucha de cada classe de tensão
Um relé de gás
Um sistema de monitoramento
263 CHESF TRANSFORMADOR DE FORÇA 3. Unidades de Adição e Retirada
Um transformador de força
Um auto-transformador
Um motor de potência igual ou superior a 7,5 c.v.
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7,5 c.v.
Um comutador sob carga
Uma bucha de classe de tensão igual ou superior a 69kV ou 1000 A
Um sistema de monitoramento
Um sistema de selagem/selamento
Um dispositivo de proteção
Um pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5 kV, quando integrante do transformador
Um relé regulador de tensão
Um tanque para transformadores de potência igual ou superior a 20 MVA
TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA
3. Unidades de Adição e Retirada
Um transformador de potência
Um motor-bomba para sistema de circulação forçada de óleo.
Uma bucha de cada classe de tensão
Um sistema de monitoramento
Um sistema de selagem/selamento
Um dispositivo de proteção
Um pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5 kV, quando integrante do transformador
Um tanque principal Um conservador de óleo
Um conjunto de radiadores
Um conjunto de trocadores de calor
Incluir TUC Componentes de valor significativo e de previsibilidade de utilização indefinida
A TUC transformador de força já atende a TUC sugerida para inclusão
NÃO ACATADO
223
Um conjunto de radiadores para transformadores com potência inferior a 50 MVA
Um radiador para transformadores de potência igual ou superior a 50 MVA
Um comutador para transformador de classe de tensão igual ou superior a 69 kV
Um conjunto de trocadores de calor para transformadores com potência inferior a 50 MVA
Um trocador de calor para transformadores com potência igual ou superior a 50 MVA
Um sistema de filtragem de óleo do comutador
264 CHESF TRANSFORMADOR REGULADOR 3. Unidades de Adição e Retirada
Um transformador regulador
Um motor-bomba para sistema de circulação forçada de óleo.
Um comutador sob carga
Um sistema de filtragem de óleo do comutador
Um a bucha de cada classe de tensão
Um sistema de monitoramento
INCLUIR TUC Componentes de valor significativo e de previsibilidade de utilização indefinida
A TUC 570 já atende
NÃO ACATADO
224
Um sistema de selagem/selamento
Um dispositivo de proteção
Um pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5 kV, quando integrante do transformador
Um relé regulador de tensão
Um tanque principal
Um conservador de óleo
Um conjunto de radiadores
Um conjunto de ventiladores
Um conjunto de trocadores de calor
265 CHESF AUTOTRANSFORMADOR COM COMUTADOR SOB CARGA 3. Unidades de Adição e Retirada
Um transformador autotransformador
Um motor-bomba para sistema de circulação forçada de óleo.
Um comutador sob carga
Um sistema de filtragem de óleo do comutador
Uma bucha de cada classe de tensão
Um sistema de monitoramento
Um sistema de selagem/selamento
Um dispositivo de proteção
INCLUIR TUC Componentes de valor significativo e de previsibilidade de utilização indefinida
A TUC 570 já atende
NÃO ACATADO
225
Um pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5 kV, quando integrante do transformador
Um relé regulador de tensão
Um tanque principal
Um conservador de óleo
Um conjunto de radiadores
Um conjunto de ventiladores
Um conjunto de trocadores de calor
266 CHESF AUTOTRANSFORMADOR SEM COMUTADOR SOB CARGA 3. Unidades de Adição e Retirada
Um transformador autotransformador
Um motor-bomba para sistema de circulação forçada de óleo.
Uma bucha de cada classe de tensão
Um sistema de monitoramento de temperatura
Um sistema de selagem/selamento
Um dispositivo de proteção
Um pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5 kV, quando integrante do transformador
Um tanque principal
Um conservador de óleo
INCLUIR TUC Componentes de valor significativo e de previsibilidade de utilização indefinida
A TUC 570 já atende
NÃO ACATADO
226
Um conjunto de radiadores
Um conjunto de ventiladores
Um conjunto de trocadores de calor
267 CEMIG .1.1 Estrutura e Premissas Básicas de Controle O controle patrimonial deverá ser feito, utilizando codificações específicas apresentadas neste Manual, bem como observando as especificações e instruções de elaboração e envio dos Relatórios periódicos, por Contrato de Concessão, e atendendo a classificação do Plano de Contas do Setor Elétrico. O controle patrimonial é especialmente voltado para bens e instalações reversíveis cadastrados em contas contábeis do Sistema Patrimonial, Subsistema Ativo, Grupo Ativo Permanente, Subgrupo Ativo Imobilizado (subgrupo 132) e Intangível, conforme Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE.
5.1.1 Estrutura e Premissas Básicas de Controle O controle patrimonial deverá ser feito, utilizando codificações específicas apresentadas neste Manual, bem como observando as especificações e instruções de elaboração e envio dos Relatórios periódicos, por concessionária, permissionária ou autorizada ou CNPJ, e atendendo a classificação do Plano de Contas do Setor Elétrico. O controle patrimonial é especialmente voltado para bens e instalações reversíveis cadastrados em contas contábeis do Sistema Patrimonial, Subsistema Ativo, Grupo Ativo Permanente, Subgrupo Ativo Imobilizado (subgrupo 1232) e Intangível (subgrupo1233), conforme Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE
1- Entendemos que o envio do RCP deve ser por Concessionária, permissionária, autorizada ou CNPJ, uma vez que uma empresa pode possuir vários contratos de concessão e o contrato de concessão é um dos componentes da estrutura de controle: “..a estrutura de controle de cada bem ou instalação será composta pelos seguintes campos: Contrato de Concessão; ODI; TI; CM; TUC; UC (A1;A2;A3;A4;A5;A6); IdUC; UAR; Conta Contábil; Data de incorporação.”
Quanto a primeira sugestão deve-se manter o RCP por concessão e não por concessionária ou permissionária. Facilita a segregação dos ativos ao término de cada outorga. Quanto a segunda sugestão acatada
ACATADA PARCIALMENTE
227
2- Adequação do texto ao novo Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, aprovado pela Resolução Normativa nº 605, de 11 de março de 2014.
268 CEMIG As “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”, pertencentes ao outorgado da Usina, devem ser contabilizadas como “Geração - Sistema de Transmissão de Conexão” (conta 132.01.2), conforme nomenclatura estabelecida no plano de contas do Manual de Contabilidade do Setor Público de Energia Elétrica – MCSPEE.
As “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”, pertencentes ao outorgado da Usina, devem ser contabilizadas como “Geração - Sistema de Transmissão de Conexão” (conta 1232.1.04), conforme nomenclatura estabelecida no plano de contas do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE.
Adequação do texto ao novo Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, aprovado pela Resolução Normativa nº 605, de 11 de março de 2014.
ACATADO
269 CEMIG Codificação: os campos do códigos de registro dos bens e instalações deverão seguir o seguinte padrão mínimo de dígitos:
Codificação: os campos dos códigos de registro dos bens e instalações deverão seguir o seguinte padrão mínimo de dígitos:
Revisão ortográfica. ACATADO
270 CEMIG 6.2.4 Para o cadastro de bens e instalações (UC) de Ordens de Imobilização (ODI) que não possuem Centros Modulares específicos,
6.2.4 Para o cadastro de bens e instalações (UC) de Ordens de Imobilização (ODI) que não possuem
Adequação do texto conforme informado na Nota Técnica da AP.
ACATADO
228
o código do campo Centro Modular (CM) deverá ser preenchido por três dígitos numéricos de valor nulo, ou seja, 000 (zero, zero, zero).
Centros Modulares específicos, o código do campo Centro Modular (CM) deverá ser preenchido por três dígitos numéricos de valor nulo, ou seja, 999 (nove, nove, nove).
271 CEMIG Para fins de registro da memória dos processos de unitização, a concessionária, permissionária ou autorizada deverá manter em arquivos os registros contábeis dos custos incorridos em cada Ordem em Curso de origem para fins de certificação da constituição de seu acervo patrimonial, bem como para atendimento a fiscalizações do Órgão Regulador.
Para fins de registro da memória dos processos de unitização, a concessionária, permissionária ou autorizada deverá manter em arquivos os registros contábeis dos custos incorridos em cada Ordem em Curso de origem para fins de certificação da constituição de seu acervo patrimonial, bem como para atendimento as fiscalizações do Órgão Regulador.
Revisão ortográfica ACATADO
272 CEMIG 6.3.1 Os agentes desobrigados à adoção do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, portanto dispensados do sistema de Ordens em Curso, deverão manter os registros de controle patrimonial de Usinas obedecendo à especificação e níveis de registro estabelecidos no item 6.7 a seguir.
6.3.1 Os agentes desobrigados à adoção do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, portanto dispensados do sistema de Ordens em Curso, deverão manter os registros de controle patrimonial de Usinas obedecendo à especificação e níveis de
Adequação do texto ao novo Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, aprovado pela Resolução Normativa nº 605, de 11 de março de 2014.
ACATADO
229
registro estabelecidos no item 6.7 a seguir.
273 CEMIG 14 – a Administração Central (o conjunto de bens e instalações classificável na subconta 132.04.1.1 Administração Central, definida no Manual de Contabilidade do Serviço Público de energia Elétrica - MCSPEE); 15 – a Administração Específica (o conjunto de bens e instalações em função direta e exclusiva de gerências específicas de Unidades Operativas – UO, definidas no Manual de Contabilidade do Serviço Público de energia Elétrica - MCSPEE); e
14 – a Administração Central (o conjunto de bens e instalações classificável na subconta 1232.4 Administração , definida no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE); 15 – a Administração Específica (o conjunto de bens e instalações em função direta e exclusiva de gerências específicas de Unidades Operativas – UO, definidas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE); e
Adequação do texto ao novo Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, aprovado pela Resolução Normativa nº 605, de 11 de março de 2014.
ACATADO
274 CEMIG 6.8-As concessionárias, permissionárias e autorizadas, obrigadas à utilização do MCPSE, deverão elaborar anualmente o Relatório de Controle Patrimonial - RCP, de acordo com modelo e procedimentos de envio pelo canal de transferência de arquivos eletrônicos (http://duto.aneel.gov.br) a serem definidos pela ANEEL, contendo todas as informações de controle patrimonial referenciadas à data do encerramento do exercício anterior, e encaminhando-o até o último dia
6.8- As concessionárias, permissionárias e autorizadas, obrigadas à utilização do MCPSE, deverão elaborar anualmente o Relatório de Controle Patrimonial - RCP, de acordo com modelo e procedimentos de envio pelo canal de transferência de arquivos eletrônicos (http://duto.aneel.gov.br) a serem definidos pela ANEEL, contendo todas as informações de
O Relatório de Controle de Patrimonial-RCP e um relatório que deve ser auditado e seu envio até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, concorre com a auditoria das Demonstrações Contábeis Societárias, como se
ACATADO
230
útil do primeiro trimestre de cada ano, devendo ser previamente auditado por empresa de auditoria independente, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Sem
controle patrimonial referenciadas à data do encerramento do exercício anterior, e encaminhando-o até 30 de abril do ano subsequente, devendo ser previamente auditado por empresa de auditoria independente, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Sem
trata de um demonstrativo regulatório e as Demonstrações Contábeis Regulatórias, de cada ano civil, devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico da concessionária e permissionária de serviço público de transmissão e de distribuição de energia elétrica, até 30 de abril do ano subsequente sugerimos esta adequação na data para que os Relatórios Regulatórios sejam entregues juntos.
275 CEMIG DESCRIÇÃO DOS TIPOS DAS UNIDADES DE CADASTRO (TUC) ÍNDICE ALFABÉTICO ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO OU GASOSO ..................................................... 25
DESCRIÇÃO DOS TIPOS DAS UNIDADES DE CADASTRO (TUC) 100 - ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO OU GASOS ............................................. 25
Sugerimos a inclusão do código do TUC na Descrição de todos os Tipos das Unidades de Cadastro (TUC), conforme o exemplo, para facilitar a consulta e memorização
Os números das TUCs na descrição já estão incluídos na Tabela I do Manual. É conveniente permanecer o índice alfabético para melhor localização das TUCs pelos seus nomes.
231
e a exclusão do título “Indice Alfabético”. Incluir a unidade de medida em todos os TUC para padronização do controle, atualmente alguns TUC já possuem a unidade de medida a ser utilizada. Manter o item 4 – Código Contábil em todos os TUC, pois esta orientação contribui para a padronização do controle.
NÃO ACATADO
276 CEMIG BANCO DE CAPACITORES SERIAIS BANCO DE CAPACITORES SÉRIE Sugerimos alterar o título, pois o termo “série” (ou paralelo) se refere à conexão do conjunto de capacitores de um banco. Desta forma, um banco de capacitores pode estar em série (ou em paralelo) com uma linha de transmissão ou circuito.
ACATADO
232
A correção se faz necessária para maior clareza e exatidão, evitando a propagação do erro. Referência: CAMPOS, Ricardo. Cap. 14 Capacitores em derivação. In: Equipamentos de alta tensão: prospecção e hierarquização de inovações tecnológicas. Finatec. Brasília, 2013.
277 CEMIG BANCO DE CAPACITORES PARALELOS 3. Unidades de Adição e Retirada
Um banco de capacitores
Um capacitor de filtro de corrente contínua
Uma plataforma metálica
Um relé de controle
Um transformador de potencial capacitivo de classe de tensão
superior a 6kV
BANCO DE CAPACITORES PARALELO 3. Unidades de Adição e Retirada
Um banco de capacitores
Um capacitor de filtro de corrente contínua
Uma plataforma metálica
Um relé de controle
Um transformador de potencial capacitivo de
classe de tensão superior a 6kV
Um relé de controle Reator de Amortecimento
O reator de Amortecimento é utilizado para manobra do Banco de Capacitores Paralelo visando redução de sobretensão, consequentemente, aumentando a vida útil do equipamento (assim como nos bancos de capacitores serial). A sugestão de alteração no nome do
ACATADO
233
TUC é análoga: o Banco de Capacitores está em paralelo ou em derivação com o circuito. Já os capacitores que formam o banco são uma associação série e paralelo. Referência: RESENDE, Fábio
278 CEMIG COMPENSADOR DE REATIVOS UC deste tipo não inclui:
bobinas - vide "REATOR (OU RESISTOR)"
edificações - vide "EDIFICAÇÃO"
painéis, mesas de comando e cubículos - vide "PAINEL, MESA
DE COMANDO E CUBÍCULO"
sistemas de proteção contra incêndio - vide "SISTEMA DE
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO"
sistemas de resfriamento - vide "SISTEMA DE
RESFRIAMENTO DE EQUIPAMENTOS"
chaves não integrantes - vide "BARRAMENTO", "CHAVE" e
"CONDUTOR"
COMPENSADOR DE REATIVOS UC deste tipo não inclui:
bobinas - vide "REATOR (OU RESISTOR)"
edificações - vide "EDIFICAÇÃO"
painéis, mesas de comando e cubículos - vide
"PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
sistemas de proteção contra incêndio - vide
"SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO"
sistemas de resfriamento - vide "SISTEMA
DE RESFRIAMENTO DE EQUIPAMENTOS"
chaves não integrantes - vide "BARRAMENTO", "CHAVE" e "CONDUTOR"
Sugerimos incluir que na UC deste tipo não inclui disjuntor para evitar cadastramento indevidos
Os disjuntores estão explicitamente colocados na TUC 210
NÃO ACATADO
234
sistemas de óleo - vide "SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO, DE
ÓLEO DE REGULAÇÃO E DE ÓLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO"
bancos de capacitores - vide "BANCO DE CAPACITORES
PARALELOS" E/OU "BANCO DE CAPACITORES SERIAIS"
reatores - vide "REATOR (OU RESISTOR)"
sistemas de óleo - vide "SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO, DE ÓLEO DE REGULAÇÃO E DE ÓLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO"
bancos de capacitores - vide "BANCO DE
CAPACITORES PARALELOS" E/OU "BANCO DE CAPACITORES SERIAIS"
reatores - vide "REATOR (OU RESISTOR)"
disjuntor - vide "DISJUNTOR” ou “PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
279 CEMIG COMPORTA 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma comporta
Um painel ou "stop-log"
Um servomotor
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a
7, 5 c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v
Uma viga pescadora
Corrente de transmissão mecânica
Cada engrenagem redutora
Pinhão
COMPORTA 4. Unidades de Adição e Retirada
Uma comporta
Um painel ou "stop-log"
Um servomotor
Uma bomba requerendo acionador de potência
igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5c.v
Uma viga pescadora
Corrente de transmissão mecânica
Cada engrenagem redutora
Pinhão
Borrachas de Vedação
As borrachas de Vedação são confeccionadas sobre medida e tem valor relevante na substituição, por isso sugerimos a inclusão da UAR.
NÃO ACATADO
235
280 CEMIG CONDUTOR 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) para todos
os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço).
um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe
tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
CONDUTOR 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma quantidade igual ou superior a um vão
(cada fase) para todos os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço).
um conjunto de cadeias de isoladores de
mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
Amortecedor
Espaçador
Espaçador amortecedor
Sugerimos incluir como UAR amortecedor, espaçador e espaçador amortecedor. Estes acessórios possuem vida útil própria e são importantes para a preservação do cabo condutor frente a danos por vibração eólica efeito corona.
NÃO ACATADO
281 CEMIG DIREITO, MARCA E PATENTE 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os direitos, marcas e patentes, compreendendo os direitos de outorga, patentes de invenção, desenhos, plantas, modelos, matrizes, títulos de sistemas e de fábricas, marcas de fábrica, servidões, direitos de uso de linhas telefônicas etc. 3. Unidades de Adição e Retirada
DIREITO, MARCA E PATENTE 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os direitos, marcas e patentes, compreendendo os direitos de outorga, patentes de invenção, desenhos, plantas, modelos, matrizes, títulos de sistemas e de
Sugerimos a exclusão de direitos de uso de linhas telefônicas, pois já não necessário este tipo de aquisição para utilização de telefones.
ACATADO
236
Um direito de propriedade ou de uso
Uma marca
Uma patente
Um conjunto de servidões
fábricas, marcas de fábrica, servidões, direitos de uso de linhas telefônicas etc.
2. Unidades de Adição e Retirada
Um direito de propriedade ou de uso
Uma marca
Uma patente
Um conjunto de servidões
282 CEMIG DISJUNTOR UC deste tipo não inclui:
disjuntores que fazem parte de painéis de comando e/ou controle
- vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO" 3. Unidades de Adição e Retirada
Um disjuntor
Um pólo completo de disjuntor de classe de tensão igual ou
superior a 69Kv
Um interruptor tripolar para câmara subterrânea
Um sistema de monitoramento
Uma câmara de extinção a vácuo
Um relé de controle de disjuntor, quando integrante
DISJUNTOR 3. Unidades de Adição e Retirada
Um disjuntor
Um pólo completo de disjuntor de classe de
tensão igual ou superior a 69Kv
Um interruptor tripolar para câmara
subterrânea
Um sistema de monitoramento
Uma câmara de extinção a vácuo
Um relé de controle de disjuntor, quando
Integrante
Um transformador de potencial para tensão
superior a 6 kV
Um transformador de corrente para tensão superior a 6 kV
Sugerimos a inclusão das UAR Transformador de Potencial e de Corrente > 6 kV considerando que os disjuntores, quando abrigados em cubículo, se enquadram no TUC 305 – Painel, Mesa de Comando e Cubículo e neste TUC o TP e TC são considerados UAR
No caso de TUC 305 tanto o disjuntor quanto os TPs e TCs são UAR de Painel, Mesa de Comando e Cubículo, diferente de ser UAR da TUC 210 – Disjuntor
NÃO ACATADO
283 CEMIG ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 3. Unidades de Adição e Retirada
ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO
3. Unidades de Adição e Retirada
Sugerimos alterar as quatro últimas UAR para somente duas
ACATADO
237
Uma estrutura suporte de equipamento
Uma estrutura suporte de barramento
Uma viga
Uma coluna
Um poste
Uma estrutura
Uma torre
Uma base para equipamento
Um suporte para equipamento
Uma base para barramento
Um suporte para barramento
Uma estrutura suporte de equipamento
Uma estrutura suporte de barramento
Uma viga
Uma coluna
Um poste
Uma estrutura
Uma torre
Uma base para equipamento ou barramento
Um suporte para equipamento ou barramento
para simplificar o cadastramento podendo ser uma base para equipamento ou barramento ou um suporte para equipamento ou barramento.
284 CEMIG ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, 3.2.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária
ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais,
3.2.Estrutura Torre
Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e peso. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária
A tabela de carregamento/esforço aplicada na estrutura poste não possui correspondência para aplicação em estruturas metálicas, as quais são apropriadamente descritas em função da altura e peso (ou massa em toneladas ou kg). Diferentemente da estrutura poste, onde é aplicado um valor de
Quanto a fundação da estrutura de torre ver item 53. Quanto ao cadastramento pelo peso ok. O
esforço será o peso em Dan.
ACATADO
238
contribuição tabela para torre.xlsx Ajustar TABELA I - CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS
Uma fundação de estrutura
carregamento mecânico em daN, uma estrutura metálica possui árvore de carregamento, com valores dados em função de parâmetros mecânicos como vão de peso, vão de vento, diâmetro dos cabos, carga de vento, peso próprio etc. Ademais, o parâmetro de precificação de estrutura metálica é sua massa da estrutura e não seu carregamento. Propõe-se criar uma tabela de massas para correta representação da estrutura metálica na base de ativos. Sugerimos incluir também uma UAR para fundação de estrutura. A fundação possui tempo de vida
239
relativamente menor do que a torre, devendo sofrer intervenção e/ou substituição, com custo relevante em caso de substituição.
285 CEMIG [INCLUIR] EQUIPAMENTO DE MANOBRA HÍBRIDO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os equipamentos híbridos ou combinados com função de interrupção de circuitos de força, sob condições normais e anormais de carga, e de manobra de circuitos sem cargas, incluindo-se tanques, contatos, suprimento inicial de óleo ou gás, mecanismos de operação manual ou automática, abrigos para mecanismos de operação, buchas, transformadores de corrente, transformadores de potencial, armações, retificadores a óxido de cobre, equipamentos de pressão de ar,
A proposta é inclusão da tecnologia de equipamentos híbridos que combinam função de disjuntor e chaves secionadoras. Ilustração:
A utilização de equipamentos híbridos é uma tendência, em função de maior agilidade na construção de subestações (economia de espaço para instalação de equipamentos, redução de fiação), maior confiabilidade frente às tecnologias
Já acrescentados nas TUCs 160 e 210.
ACATADO
240
relés, sistemas de monitoramento etc, integrantes. 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada Equipamento de Manobra Híbrido. Indicar classe de tensão, corrente nominal, tipo de isolamento, capacidade de interrupção, e local de instalação. Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada a serem acrescentadas:
Um disjuntor
Um transformador de potencial classe de
tensão igual ou superior a 69 kV
Um transformador de corrente classe de
tensão igual ou superior a 69 kV
Um mecanismo de operação automático
Um pólo completo de disjuntor de classe
de tensão igual ou superior a 69 kV
Uma bucha de classe de tensão igual ou
superior a 69kV ou 1000 A
Uma câmara de extinção
Um relé de controle de disjuntor, quando
Integrante
convencionais e menor custo global. O fornecedor oferece o módulo de manobra híbrido como equipamento único dificultando a contabilização nos TUC já existentes.
241
Um sistema de monitoramento
286 CEMIG FIBRA ÓTICA 1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo as fibras óticas de sistemas de comunicação por fibra ótica, incluindo-se as estruturas suporte e respectivos acessórios. 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC deste tipo a fibra ótica entre duas estações/instalações de comunicação (indicar as duas estações/instalações). Forma de Cadastramento: Individual Unidade de medida: Metro
São cadastráveis como UC deste tipo as fibras ópticas de sistemas de comunicação por fibra óptica, incluindo-se as estruturas suporte e respectivos acessórios. 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC deste tipo a fibra ótica entre duas estações/instalações de comunicação (indicar as duas estações/instalações). Forma de Cadastramento: Massa Unidade de medida: Metro
Sugerimos adequação da palavra “Ótica”, pois "ótica" se refere ao olho e a palavra óptica à visão , sendo também o estudo da física que, além da visão, estuda a luz. Sugerimos substituir em todo o Manual. Quanto à forma de cadastramento, sugerimos alterar, pois para unidade de medida em metro, o melhor controle de cadastramento é em massa (assim como Condutor isolado).
A palavra “ótica” também é uma variante no português brasileiro. Quanto ao cadastramento deve permanecer.
NÃO ACATADO
287 CEMIG GERADOR 3. Unidades de Adição e Retirada
Um gerador
Uma excitatriz (rotativa)
Um núcleo de estator
Um núcleo de rotor
Um enrolamento de estator
Um conjunto de bobina do rotor
GERADOR 4. Unidades de Adição e Retirada
Um gerador
Uma excitatriz (rotativa)
Um núcleo de estator
Um núcleo de rotor
Um enrolamento de estator
Um conjunto de bobina do rotor
Sugerimos a inclusão da UAR Anel Coletor, pois se trata de material confeccionado sobre medida e que tem custo relevante
ACATADO
242
Um mancal de guia
Um mancal cambinal guia/escora
Um módulo de tiristores
Um regulador de tensão, quando não integrante de painel
Um sistema de extração de vapor de óleo dos mancais
Um transformador de excitação, quando não integrante de painel
ou cubículo
Um resistor de aterramento, quando não integrante de painel ou cubículo
um pólo de rotor
um transformador de corrente de classe de tensão igual ou
superior a 6kV, quando integrante
um transformador de potencial de classe de tensão igual ou
superior a 6kV, quando integrante
Um sistema de frenagem e levantamento do rotor
Um trocador de calor, quando integrante
Um eixo
Um mancal de guia
Um mancal cambinal guia/escora
Um módulo de tiristores
Um regulador de tensão, quando não
integrante de painel
Um sistema de extração de vapor de óleo dos
Mancais
Um transformador de excitação, quando não integrante de painel ou cubículo
Um resistor de aterramento, quando não
integrante de painel ou cubículo
um pólo de rotor
um transformador de corrente de classe de
tensão igual ou superior a 6kV, quando integrante
um transformador de potencial de classe de
tensão igual ou superior a 6kV, quando integrante
Um sistema de frenagem e levantamento do
Rotor
Um trocador de calor, quando integrante
Um eixo
Anel coletor
na substituição.
243
288 CEMIG MEDIDOR 3. Unidades de Adição e Retirada
Um medidor
Um concentrador primário
Um concentrador secundário
Um módulo de medição
MEDIDOR 2. Unidades de Adição e Retirada
Um medidor
Um concentrador primário
Um concentrador secundário
Um módulo de medição
Um módulo de corte e religação
Sugerimos a inclusão da UAR “Um módulo de corte e religação” equipamento externo ao medidor utilizado para desconexão e conexão de consumidor, em função de aplicação de nova tecnologia, de custo relevante. Ajuste da Tabela I em função da sugestão apresentada e sugestão de segregação do TUC A1 295-16 – Concentrador em concentrador primário e secundário conforme descrito na UAR e devida a diferença de função dos dois equipamentos.
ACATADO
289 CEMIG RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA 3. Unidades de Adição e Retirada
RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma válvula de descarga
Inclusão da UAR para possibilitar a substituição da válvula que
ACATADO
244
possui custo relevante.
290 CEMIG SINALIZAÇÃO AÉREA 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as esferas de sinalização aérea de linhas de transmissão e sistemas de sinalização noturna. 2 Instrução de Cadastramento: Cadastrar como uma UC o conjunto de sinalização aérea de uma ODI. Forma de cadastramento: Individual
Sugerimos a inclusão da UC para possibilitar a controle patrimonial das esferas e conjunto de sinalização aérea noturna de linhas de transmissão, instalados em atendimento as normas de segurança de voo de aeronaves.
Já considerado na TUC 395 – Sistema de aterramento
ACATADO
291 CEMIG SISTEMA DE AR COMPRIMIDO 3. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de ar comprimido
Um compressor de ar
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um tanque
Um secador de ar comprimido
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual ou superior a 450
Mm
SISTEMA DE AR COMPRIMIDO 3. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de ar comprimido
Um compressor de ar
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5
c.v.
Um tanque
Um secador de ar comprimido
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou
superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual
ou superior a 450 mm
Um conjunto de todas as tubulações de um
Sugerimos a inclusão na UAR Tanque/Vasos de Pressão para atendimento de normas técnicas.
ACATADO
245
Um conjunto de todas as tubulações de um sistema de ar
Comprimido
Um dispositivo de comando não integrante de painel
sistema de ar comprimido
Um dispositivo de comando não integrante de
Painel
Um tanque/Vasos de Pressão
292 CEMIG SISTEMA DE ATERRAMENTO 4. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de aterramento
Uma quantidade igual ou superior a um vão de cabo pára-raios
com ou sem fibra ótica integrada para linhas de transmissão e para linhas e redes de distribuição
Uma quantidade igual ou superior a um vão de fios contrapeso de
mesmo material para linhas de transmissão e para linhas e redes de distribuição
SISTEMA DE ATERRAMENTO
2. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de aterramento
Uma quantidade igual ou superior a um vão de
cabo pára-raios com ou sem fibra ótica integrada para linhas de transmissão e para linhas e redes de distribuição
Uma quantidade igual ou superior a um vão de
fios contrapeso de mesmo material para linhas de transmissão e para linhas e redes de distribuição
Caixas de inspeção
Uma trecho de malha de aterramento de Usinas,subestações e instalações de
comunicações.
Incluir a UAR Caixas de Inspeção, devido ao... Verificar Paulo Roberto. Incluir a UAR Um trecho de malha de aterramento de Usinas, subestação e instalações de comunicações. Nas ampliações é necessário aumentar a malha de aterramento, porém não há UAR para tal acréscimo, sendo necessário criar um novo sistema de aterramento, dando a impressã
Caixa de inspeção não há justificativa. Quando a adição de malha de terra já há a UAR com o quantitativo (uma quantidade igual ou superior a um vão de material condutor)
NÃO ACATADO
293 CEMIG SISTEMA DE COLETA DE ÓLEO ISOLANTE 3 - Unidades de Adição e Retirada
SISTEMA DE COLETA DE ÓLEO ISOLANTE
2 - Unidades de Adição e Retirada
Sugerimos a exclusão da expressão “de todas” da UAR - O conjunto de
NÃO ACATADO
246
Um sistema de coleta de óleo isolante
Uma caixa separadora
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual ou superior a 450 mm
O conjunto de todas as tubulações e conexões do sistema
Uma bacia coletora, quando não integrada à fundação do
equipamento
Um sistema de coleta de óleo isolante
Uma caixa separadora
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual ou superior a 450 mm
O conjunto de tubulações e conexões do sistema
Uma bacia coletora, quando não integrada à fundação do equipamento
todas as tubulações e conexões do sistema para possibilitar a interligação de novas tubulações ao sistema existente.
294 CEMIG SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER
3. Unidades de Adição e Retirada
Um conjunto de equipamentos de comunicação "carrier" de uma
ODI
Um conjunto de equipamentos de proteção "carrier" de uma ODI
Um sistema de comunicação e proteção “carrier” de uma mesma
ODI
Um receptor
Um transmissor
Um capacitor de acoplamento
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO VIA CARRIER 3. Unidades de Adição e Retirada
Um conjunto de equipamentos de comunicação "carrier" de uma OD
Um conjunto de equipamentos de proteção
"carrier" de uma ODI
Um sistema de comunicação e proteção
“carrier” de uma mesma ODI
Um capacitor de acoplamento
Grupo de Acoplamento
Uma bobina de bloqueio
Um modem
Um transceptor teleproteção.
Sugerimos: 1 – Alterar: Substituir Caixas de sintonia Para: Grupo de Acoplamento Alteração para ficar aderente a nomenclatura técnica padronizada. 2 – Excluir: Telealarme Incluir: Um modem Alteração para ficar aderente a nomenclatura técnica padronizada.
Item 1 – acatado Item 2 – acatado Item 3 – acatado Item 4 – acatado Item 5 – acatado Item 6 – não acatado Item 7 – acatado
ACATADO PARCIALMENTE
247
Uma caixa de sintonia
Uma bobina de bloqueio
Um telealarme
Um transmissor-receptor
Um equipamento de teleproteção não integrante do equipamento
de comunicação;
Um painel exclusivo
Uma mesa de comando exclusiva
Um quadro exclusivo
Um cubículo exclusivo
Um transceptor não integrante do equipamento
de comunicação;
Um painel exclusivo
Um quadro exclusivo
Um cubículo exclusivo ou compartilhado com
transceptor de teleproteção
3 - Substituir: Um transmissorreceptor Um transceptor de fonia, dados e/ou teleproteção. Alteração para ficar aderente a nomenclatura técnica padronizada. 4 – Excluir: Um transmissorreceptor. Não se aplica 5 – Substituir: Um equipamento de teleproteção não integrante do equipamento de comunicação; Por: Transceptor de Teleproteção não integrante do equipamento de comunicação. Alteração para ficar aderente a nomenclatura técnica padronizada 6 - Excluir: Uma Mesa de Comando Exclusiva Não se aplica 7 - Alterar: Um cubículo exclusivo
248
Para: Um cubículo exclusivo ou compartilhado com transceptor de teleproteção. Adequar as melhores práticas de projeto em função a redução de espaço nas instalações
295 CEMIG SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de telefonia local e os sistemas de intercomunicação e chamada. Em sistemas de telefonia local, incluem-se as estações centrais de comutação manual e/ou automática (PAX, PBX, PABX), centrais telefônicas, telegráficas e autocomutadoras, distribuidores gerais e intermediários, relés telefônicos de códigos de chamada, relés de sinalização, campainhas, alarmes, postes, cruzetas, isoladores, caixas terminais, protetores de instalações telefônicas, fusíveis de proteção, chaves, cabinas, mesas especiais, aparelhos telefônicos etc. Os sistemas de intercomunicação e chamada incluem consoles, mesas especiais, amplificadores, relés,
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas, de telefonia local e os sistemas de intercomunicação e chamada. Em sistema de telefonia local, incluem-se as estações centrais de comutação telefônica (PABX) unidade de resposta audível, gravador de voz, correio de voz, equipamento de tele-reunião, distribuidores gerais e intermediários, relés de sinalização, campainhas, alarmes, postes, cruzetas, isoladores, caixas terminais, protetores de instalações telefônicas, fusíveis de proteção, chaves, mesas especiais, aparelhos telefônicos. Os sistemas de
Sugerimos: 1 - Os equipamentos atualmente são equipados e faturados pelos fornecedores com hardware e licenciamentos específicos dos equipamentos. Quando são ampliados, são equipados com mais partes menores e com mais licenciamentos, ou ampliados somente com licenciamentos. 2 – Atualmente, por evolução tecnológica, não há mais PAX e
ACATADO PARCIALMENTE
249
sistemas de som e alto-falantes, microfones, estações de chamada, cabos de intercomunicação e outros. 3. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema telefônico local
Um sistema de intercomunicação e chamada
Uma central telefônica
Uma estação de chamada
Um transformador de neutralização
Um poste
Uma central autocomutadora
Um distribuidor geral
intercomunicação e chamada incluem consoles, mesas especiais, amplificadores, relés, sistema de som e alto-falantes, microfones, estações de chamada, cabos de intercomunicação e outros.
2 - equipamentos móveis e portáteis de comunicação de mensagem vide “EQUIPAMENTO GERAL
4. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema telefônico local
Um sistema de intercomunicação e
Chamada
Uma central telefônica
Uma estação de chamada
Um transformador de neutralização
Um poste
Uma central autocomutadora
Um distribuidor geral
PABX
Unidade de Resposta Audível
Gravador de voz
Correio de voz
Equipamento de tele-reunião
PBX. Os equipamentos são PABX na tecnologia TDM, IP e TDM e IP. A plataforma de hardware de cada um é diferente, a TDM é proprietária do fabricante, a IP é em servidores de mercado e a híbrida é partes proprietárias e partes em servidores de mercado. 3- Estes são os gateways, fazem quase todos os serviços de um PABX. Em pequenas localidades são utilizados como PABX. Em grandes localidades são utilizados para realizar a interligação com a rede pública, associados a um PABX local ou remoto. Surgiram por evolução tecnológica.
250
4- são os equipamentos que relacionam com as pessoas oferecendo opções de escolha no atendimento telefônico. As aplicações são diversas, muito utilizadas em call centers. Surgiram por evolução tecnológica. 5-equipamentos utilizados nos centros de operações e em call centers. Surgiram por evolução tecnológica. 6- equipamentos utilizados para receber as ligações telefônicas, armazenar um recado e possibilitar a escuta pelo usuário em outro momento. Surgiram por evolução tecnológica.
251
7-sistemas utilizados para reuniões por telefone. Surgiram por evolução tecnológica. 8-são sistemas que evitam ataques cibernéticos em telefonia, somente em telefonia, e também reconhecem que um telefone e um usuário pertence ao grupo de telefones e usuários do sistema local de telefonia. Surgiram por evolução tecnológica. 9-são sistemas que colhem os bilhetes das ligações telefônicas. Os bilhetes são arquivos de dados com todas as informações de uma ligação telefônica. Surgiram por evolução tecnológica. 10-são antenas do sistema de telefonia, interligadas às centrais
252
telefônicas, para a comunicação com ramais sem fio. São muito utilizadas em SEs na substituição dos antigos ramais de pátio. São essenciais na segurança do trabalho nas atividades de pátio em SEs. Surgiram por evolução tecnológica. 11-estes é os DAC, é um tipo de PABX que realiza o encaminhamento das ligações a pessoas e não ao número do ramal. O usuário “loga” no ramal com o seu número pessoal ou seu numero de acesso ao sistema. Suas ligações são encaminhadas para o local que ele “logou”. Surgiram por evolução tecnológica. Muito utilizado em
253
centros de operações e call centers. 12-inserido a palavra mensagem para diferenciar de equipamentos portáteis de voz. Sistemas de telefonia local transmitem dados para equipamentos portáteis de dados (antigos BIPs). Estes sistemas são utilizados em usinas na CEMIG. Surgiram por evolução tecnológica. Poderá ser considerado UC também. 13- aparelhos telefônicos já poderão ser instalados em plataformas computacionais, softphones. Surgiram por evolução tecnológica.
296 CEMIG SISTEMA DE DRENAGEM 3 - Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de drenagem
SISTEMA DE DRENAGEM
3 - Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de drenagem
Sugerimos a exclusão da expressão “de todas” da UAR - O conjunto de
NÃO ACATADO
254
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a
7,5c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7,5c.v.
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual ou superior a 450
Mm
O conjunto de todas as tubulações e conexões do sistema
Uma bomba requerendo acionador de potência
igual ou superior a 7,5c.v.
Um motor de potência igual ou superior a
7,5c.v.
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou
superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual
ou superior a 450 mm
O conjunto das tubulações e conexões do
sistema
todas as tubulações e conexões do sistema para possibilitar a interligação de novas tubulações ao sistema existente.
297 CEMIG SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO 3 - Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de esgoto sanitário
Uma fossa séptica com volume igual ou superior a 10m³
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a
7,5c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7,5c.v.
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou superior a 150 mm
SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO 3 - Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de esgoto sanitário
Uma fossa séptica com volume igual ou
superior a 10m³
Uma bomba requerendo acionador de potência
igual ou superior a 7,5c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7,5c.v.
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou
superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual
Sugerimos a exclusão da expressão “de todas” da UAR - O conjunto de todas as tubulações e conexões do sistema para possibilitar a interligação de novas tubulações ao sistema existente.
NÃO ACATADO
255
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual ou superior a 450
Mm
O conjunto de todas as tubulações e conexões do sistema
Uma estação de tratamento (inclusive compacta)
Um filtro anaeróbico
Um poço sumidouro
ou superior a 450 mm
O conjunto das tubulações e conexões do
Sistema
Uma estação de tratamento (inclusive
compacta)
Um filtro anaeróbico
Um poço sumidouro
298 CEMIG SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO, DE ÓLEO DE REGULAÇÃO E DE ÓLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO 3. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de óleo
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a
7, 5 c.v.
Uma unidade de purificação (filtros ou centrífugas)
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um sistema de graxa
Um tanque
Um resfriador de óleo
Um conjunto de todas as tubulações e todas as conexões de um
sistema de óleo ou de graxa
SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO, DE ÓLEO DE REGULAÇÃO E DE ÓLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO 3. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de óleo
Uma bomba requerendo acionador de potência
igual ou superior a 7, 5 c.v.
Uma unidade de purificação (filtros ou
centrífugas)
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5
c.v.
Um sistema de graxa
Um tanque
Um resfriador de óleo
Sugerimos a exclusão da expressão “de todas” da UAR - Um conjunto de todas as tubulações e das conexões de um sistema de óleo ou de graxa para possibilitar a interligação de novas tubulações ao sistema existente. Sugerimos a inclusão da UAR – Uma Central de óleo-dinamica, uma vez que O TUC SISTEMAS DE LUBRIFICAÇÃO DE ÓLEO
ACATADO
256
Um variador de velocidade para motor de potência igual ou
superior a 7, 5 c.v.
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual ou superior a 450 mm
Um conjunto das tubulações e das conexões de um sistema de óleo ou de graxa
Um variador de velocidade para motor de
potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou
superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual
ou superior a 450 mm
Uma central óleo-dinâmica
DE REGULAÇÃO E DE ÓLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO” informa que: centrais óleo-dinâmicas, sistemas hidráulicos de acionamento, bombas e tanques de óleo – vide “SISTEMAS DE LUBRIFICAÇÃO DE ÓLEO DE REGULAÇÃO E DE ÓLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO” e não existe a UAR que tem custo relevante nas substituições.
299 CEMIG SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
3. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de proteção contra incêndio
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a
7, 5 c.v.
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO 3. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de proteção contra incêndio
Uma bomba requerendo acionador de potência
igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5
Sugerimos a exclusão da expressão “de todas” da UAR - O conjunto de todas as tubulações de um sistema de proteção contra incêndio para possibilitar a interligação de novas
NÃO ACATADO
257
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
O conjunto de todas as tubulações de um sistema de proteção
contra incêndio
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual ou superior a 450
Mm
Um compressor requerendo acionador de potência igual ou
superior a 7, 5 c.v.
Um reservatório (Tanque)
Um variador de velocidade para motor de potência igual ou
superior a 7, 5 c.v.
Cada conjunto de parede corta-fogo
O conjunto de cilindros de CO2 ou Halon, integrante de cada
sistema
c.v.
O conjunto das tubulações de um sistema de
proteção contra incêndio
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou
superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual
ou superior a 450 mm
Um compressor requerendo acionador de
potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um reservatório (Tanque)
Um variador de velocidade para motor de
potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Cada conjunto de parede corta-fogo
O conjunto de cilindros de CO2 ou Halon,
integrante de cada sistema
tubulações ao sistema existente.
300 CEMIG SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO 3 - Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de teleproteção via microondas ou de fibra ótica
SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO 3 - Unidades de Adição e Retirada
Transceptor digital de teleproteção
Uma unidade remota de comandos, alarme, de
1 – Alterar: Um sistema de teleproteção via micro-ondas ou de fibra ótica. Para: Transceptor digital de
ACATADO
258
Uma unidade remota de alarme, de controle ou de aquisição de
Dados
Um cubículo exclusivo
controle ou de aquisição de dados
Um cubículo exclusivo ou compartilhado com
o sistema oplat.
teleproteção. Alteração para ficar aderente a nomenclatura técnica padronizada. 2 – Alterar: Uma unidade remota de alarme, de controle ou de aquisição de dados. Uma unidade remota de comandos, alarme, de controle ou de aquisição de dados. Alteração para ficar aderente a nomenclatura técnica padronizada. 3 – Alterar: Um cubículo exclusivo Um cubículo exclusivo ou compartilhado com o sistema oplat. Adequar as melhores práticas de projeto em função a redução de espaço nas instalações.
301 CEMIG SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO 1. Caracterização
SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO 1. Caracterização
Sugerimos: 1 – Excluir: HF
ACATADO
259
São cadastráveis como UC deste tipo as instalações de comunicação em HF, VHF, UHF, microondas e por fibra ótica, incluindo-se equipamentos de transmissão, recepção e multiplexação, unidades de controle, abrigos, prateleiras, microfones, alto-falantes, servomecanismos, torres de antena com a respectiva sinalização aeronáutica, antenas e dispositivos relacionados, tais como cabos de descida, circuitos de aterramento, pressurizadores e desidratadores de cabos de descida, linhas que tenham a função exclusiva de conexão entre estações repetidoras de microondas e outros sistemas de comunicação e linhas de controle remoto destinadas especialmente para estações de rádio, incluindo postes e respectivos acessórios, cabos e condutores. 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma estação de comunicação de VHF, HF, UHF,
MICROONDAS ou fibra ótica
Um transmissor de rádio VHF, HF, UHF, MICROONDAS e
outros, com ou sem os respectivos acessórios
São cadastráveis como UC deste tipo as instalações de comunicação em VHF, UHF, microondas e por fibra ótica, incluindo-se equipamentos de transmissão, recepção e multiplexação, unidades de controle, abrigos, prateleiras, microfones, altofalantes, servomecanismos, torres de antena com a respectiva sinalização aeronáutica, antenas e dispositivos relacionados, tais como guia de ondas, circuitos de aterramento, pressurizadores e desidratadores de guia de onda, linhas que tenham a função exclusiva de conexão entre estações repetidoras de microondas e outros sistemas de comunicação e linhas de controle remoto destinadas especialmente para estações de rádio, incluindo postes e respectivos acessórios, cabos e condutores.
4. Unidades de Adição e Retirada
Uma estação de comunicação de VHF, UHF,
MICROONDAS ou fibra ótica
Não se aplica esta tecnologia atualmente, está ultrapassada. 2 – Alterar: cabos de descida. Para: Guia de onda Alteração para ficar aderente a nomenclatura técnica padronizada. 3 – Adequação do texto pra possibilitar o cadastramento de vários tipos de antena. Por exemplo, a Yagi.
260
Um receptor de rádio VHF, HF , UHF, MICROONDAS e outros,
com ou sem os respectivos acessórios
Uma antena completa de VHF, HF , UHF, MICROONDAS e
outros, com respectivo cabo de descida
Uma torre
Uma antena parabólica de micro-ondas
Uma unidade de controle remoto
Um transmissor de rádio VHF, UHF,
MICROONDAS e outros, com ou sem os respectivos acessórios
Um receptor de rádio VHF, UHF, MICROONDAS e outros, com ou sem os respectivos acessórios
Uma antena completa de VHF, UHF,
MICROONDAS e outros, com respectivo guia de Onda
Uma torre
Uma antena parabólica de micro-ondas
Uma unidade de controle remoto
302 CEMIG SISTEMA DE RESFRIAMENTO DE EQUIPAMENTOS 3. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de resfriamento de equipamento
Um trocador de calor
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a
7,5 c.v.
Um soprador requerendo acionador de potência igual ou superior
a 7, 5 c.v.
SISTEMA DE RESFRIAMENTO DE EQUIPAMENTOS
2. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de resfriamento de equipamento
Um trocador de calor
Uma bomba requerendo acionador de potência
igual ou superior a 7,5 c.v.
Um soprador requerendo acionador de
potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um variador de velocidade para motor de
potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Sugerimos a exclusão da expressão “de todos” da UAR - Um conjunto de todos os condutos e acessórios para possibilitar a interligação de novos condutos e acessórios ao sistema existente. Inclusão da UAR “Sistema de injeção de produtos químicos”, conforme havia sido informado
Não foi acatado a primeira sugestão. Há dificuldade de definir o limite do conjunto. Acatada a segunda sugestão.
ACATADO PARCIAMENTE
261
Um variador de velocidade para motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um ventilador requerendo acionador de potência igual ou superior
a 7, 5 c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7,5 c.v.
Um tanque
Um conjunto de todos os condutos e acessórios
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual ou superior a 450
Mm
Uma torre de resfriamento
Um sistema de resfriamento a óleo
Um filtro
Um ventilador requerendo acionador de
potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7,5
c.v.
Um tanque
Um conjunto de condutos e acessórios
Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou
superior a 150 mm
Uma válvula não motorizada de diâmetro igual
ou superior a 450 mm
Uma torre de resfriamento
Um sistema de resfriamento a óleo
Um filtro
Sistema de injeção de produtos químicos
pela SFF que esta alteração deveria sair na versão 10 das modificações do MCPSE.
303 CEMIG SOFTWARE São cadastráveis como UC deste tipo os softwares desenvolvidos pela própria empresa e os direitos de uso adquiridos de valor unitário igual ou superior a R$5.000,00, atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor-Amplo - IPCA.
SOFTWARE São cadastráveis como UC deste tipo os softwares desenvolvidos pela própria empresa e os direitos de uso adquiridos de valor unitário igual ou superior a R$X.XXX,XX, atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao
Sugerimos atualizar o valor, considerando que desde a publicação do MCPSE o valor já foi alterado.
ACATADO
262
Consumidor-Amplo - IPCA.
304 CEMIG SUBESTAÇÃO SF6 São cadastráveis como UC deste tipo os componentes dos módulos de uma subestação SF6, incluindo-se suprimento inicial de gás, transformadores de força e de serviços auxiliares, disjuntores, chaves, transformadores de potencial e de corrente, barramentos, muflas, buchas, caixas de entrada, equipamentos para controle do gás, dispositivos de acionamento de chaves e disjuntores, aterramentos, fluodutos, tanques e demais componentes integrantes.
SUBESTAÇÃO SF6 São cadastráveis como UC deste tipo os componentes dos módulos de uma subestação SF6, incluindo-se suprimento inicial de gás, transformadores de força e de serviços auxiliares, disjuntores, chaves, transformadores de potencial e de corrente, barramentos, muflas, buchas, pára-raios, caixas de entrada, equipamentos para controle do gás, dispositivos de acionamento de chaves e disjuntores, aterramentos, fluodutos, tanques e demais componentes integrantes. 3. Unidades de Adição e Retirada
Um pará-raios de classe de tensão superior
a 34,5KV, quando integrante do módulo SF6.
Sugerimos a incluir o item para-raios na descrição e como UAR da TUC, pois o material é acoplado a subestação e o custo de substituição é relevante.
ACATADO
305 CEMIG UNITÁRIA 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as subestações blindadas e subestações móveis, compreendendo os transformadores de força, chaves desligadoras, disjuntores,
SUBESTAÇÃO UNITÁRIA 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as subestações blindadas, subestações pré-fabricadas e subestações móveis, compreendendo os
Refletindo a proposta da ANEEL de incorporação de inovações tecnológicas no MCPSE, sugere-se ajustar a UC Subestação Unitária
263
transformadores de medida, transformadores de serviços auxiliares, aterramentos, suportes, telas, sistemas de ventilação, sistemas de iluminação, painéis e demais acessórios integrantes. [...] 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma subestação blindada
Um transformador de serviço auxiliar
Uma subestação móvel
Um transformador de força
Um transformador de potencial de classe de tensão superior a
6 kV
Um transformador de corrente de classe de tensão superior a 6
kV
Um disjuntor
Uma chave de classe de tensão igual ou superior a 15 kV
Um religador
Um pára-raios de classe de tensão superior a
34,5kV
Um sistema de alimentação de energia
Um gerador
transformadores de força, chaves desligadoras, disjuntores, transformadores de medida, transformadores de serviços auxiliares, aterramentos, suportes, telas, sistema de exaustão, ventilação e ar condicionado, sistemas de iluminação, sistema de proteção contra incêndio, sistema de proteção, medição e automação, sistemas de alimentação de energia, sistema de comunicação local, sistema de vigilância eletrônica, painéis e demais acessórios integrantes [INCLUIR] 3. Unidades de Adição e Retirada a serem acrescentadas:
Um sistema de proteção, medição e
automação de uso exclusivo da subestação
Um sistema de alimentação de energia de
uso exclusivo da subestação
Um sistema de exaustão, ventilação e ar
condicionado de uso exclusivo da subestação
para permitir a inclusão de soluções pré-fabricadas para subestações. Soluções pré-fabricas para subestações são resultante da integração em fábrica e integram uma série de sistemas:
cubículos de média tensão
com disjuntores;
Sistema de Supervisão,
Controle e Proteção;
sistema de serviços
auxiliares CA e CC (sistema de alimentação de energia);
sistema de medição de
energia;
invólucro metálico;
sistema de ar condicionado;
sistema de vigilância
eletrônica;
264
Um painel, mesa de comando ou cubículo de uso exclusivo da
subestação
Um sistema de proteção contra incêndio de
uso exclusivo da subestação
Um sistema de vigilância eletrônica de uso
exclusivo da subestação
Um sistema de comunicação local de uso
exclusivo da subestação
sistema de comunicação
local.
O equipamento resultante dessa integração faz uso de atuais tecnologias de equipamento, os quais permitem simplificação do arranjo e compactação da subestação. O equipamento é prétestado, pré-comissionado e transportado até o local da obra para instalação definitiva e posterior energização. Tais soluções visam reduzir o custo de implantações de novas subestações, alinhado com o princípio de modicidade tarifária.
306 CEMIG SUBESTAÇÃO UNITÁRIA 1. Caracterização
SUBESTAÇÃO UNITÁRIA 1. Caracterização
Refletindo a proposta da ANEEL
265
São cadastráveis como UC deste tipo as subestações blindadas e subestações móveis, compreendendo os transformadores de força, chaves desligadoras, disjuntores, transformadores de medida, transformadores de serviços auxiliares, aterramentos, suportes, telas, sistemas de ventilação, sistemas de iluminação, painéis e demais acessórios integrantes. [...] 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma subestação blindada
Um transformador de serviço auxiliar
Uma subestação móvel
Um transformador de força
Um transformador de potencial de classe de tensão superior a
6 kV
Um transformador de corrente de classe de tensão superior a 6
kV
Um disjuntor
Uma chave de classe de tensão igual ou superior a 15 kV
Um religador
São cadastráveis como UC deste tipo as subestações blindadas, subestações pré-fabricadas e subestações móveis, compreendendo os transformadores de força, chaves desligadoras, disjuntores, transformadores de medida, transformadores de serviços auxiliares, aterramentos, suportes, telas, sistema de exaustão, ventilação e ar condicionado, sistemas de iluminação, sistema de proteção contra incêndio, sistema de proteção, medição e automação, sistemas de alimentação de energia, sistema de comunicação local, sistema de vigilância eletrônica, painéis e demais acessórios integrantes [INCLUIR] 3. Unidades de Adição e Retirada a serem acrescentadas:
Um sistema de proteção, medição e
automação de uso exclusivo da subestação
Um sistema de alimentação de energia de
de incorporação de inovações tecnológicas no MCPSE, sugere-se ajustar a UC Subestação Unitária para permitir a inclusão de soluções pré-fabricadas para subestações. Soluções pré-fabricas para subestações são resultante da integração em fábrica e integram uma série de sistemas:
cubículos de média tensão
com disjuntores;
Sistema de Supervisão,
Controle e Proteção;
sistema de serviços
auxiliares CA e CC (sistema de alimentação de Energia
sistema de medição de
energia;
266
Um pára-raios de classe de tensão superior a
34,5kV
Um sistema de alimentação de energia
Um gerador
Um painel, mesa de comando ou cubículo de uso exclusivo da
subestação
uso exclusivo da subestação
Um sistema de exaustão, ventilação e ar
condicionado de uso exclusivo da subestação
Um sistema de proteção contra incêndio de
uso exclusivo da subestação
Um sistema de vigilância eletrônica de uso
exclusivo da subestação
Um sistema de comunicação local de uso
exclusivo da subestação
invólucro metálico;
sistema de ar condicionado;
sistema de vigilância
eletrônica;
sistema de comunicação
local.
O equipamento resultante dessa integração faz uso de atuais tecnologias de equipamento, os quais permitem simplificação do arranjo e compactação da subestação. O equipamento é prétestado, pré-comissionado e transportado até o local da obra para instalação definitiva e posterior energização. Tais soluções visam reduzir o custo
267
de implantações de novas subestações, alinhado com o princípio de modicidade tarifária.
307 CEMIG SUPRIMENTO E TRATAMENTO D'ÁGUA 3. Unidades de Adição e Retirada
Um conjunto de todas as tubulações e acessórios do sistema
de suprimento d'água
Um conjunto de todas as tubulações e acessórios do sistema
de pré-tratamento
Um conjunto de todas as tubulações e acessórios do sistema
de desmineralização
Um conjunto de todas as tubulações e acessórios do sistema
de injeção química
SUPRIMENTO E TRATAMENTO D'ÁGUA
3. Unidades de Adição e Retirada
Um conjunto de todas as tubulações e
acessórios do sistema de suprimento d'água
Um conjunto de todas as tubulações e
acessórios do sistema de pré-tratamento
Um conjunto de todas as tubulações e
acessórios do sistema de desmineralização
Um conjunto de todas as tubulações e
acessórios do sistema de injeção química
Sugerimos a exclusão da expressão “de todas” das UAR para possibilitar a interligação de novas tubulações e acessórios do sistema.
Dificuldade de delimitar o conjunto de tubulações.
NÃO ACATADO
308 CEMIG TERRENO Cadastrar como uma UC o conjunto de terrenos de uma mesma ODI destinados a uma mesma atividade – indicar área e o registro
TERRENO Cadastrar como uma UC o conjunto de terrenos de uma mesma ODI destinados a uma mesma atividade – indicar área em metros quadrados e o
Adequação do texto, indicando unidade de medida.
ACATADO
268
do imóvel correspondente a cada terreno.
registro do imóvel correspondente a cada terreno.
309 CEMIG TURBINA A VAPOR 3. Unidades de Adição e Retirada
TURBINA A VAPOR 3. Unidades de Adição e Retirada
Um eixo do gerador
Um mancal de guia do turbogerador
Um acoplamento ou conexão entre turbina e
gerador
A substituição desses equipamentos tem custo relevante por isso sugerimos a inclusão da UAR.
As UARs já estão listadas na TUC 275
ACATADO
310 CEMIG UNIDADE DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA São cadastráveis como UC deste tipo as baterias, os inversores, geradores solares, seguidores solares e controladores de carga e demais componentes em unidades de energia solar fotovoltaicas para atendimento a unidades consumidoras isoladas. Unidades de Adição e Retirada
Um gerador solar fotovoltaico (painel solar)
Um módulo solar fotovoltaico
Um inversor
Um controlador de carga
Uma bateria
Um seguidor solar
UNIDADE DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA São cadastráveis como UC deste tipo as baterias, os inversores, geradores solares, seguidores solares e controladores de carga e demais componentes em unidades de energia solar fotovoltaicas para atendimento a unidades consumidoras isoladas ou geração especifica. Unidades de Adição e Retirada
Uma unidade de geração fotovoltaico
Um módulo solar fotovoltaico (painel
solar)
Um inversor
Um controlador de carga
Sugerimos a inclusão do texto “ou geração especifica” para abarcar uma gama maior de casos e adequações nas descrições das Unidades de Adição e Retirada manter a concepção do MCPSE, onde a primeira UAR e a própria UC. Incluir as contas da atividade de Distribuição no item 4 – Código Contábil. 132.03.1.105.
ACATADO
269
Uma bateria
Um seguidor solar
311 CEMIG VEÍCULOS 3. Unidades de Adição e Retirada
Um veículo
Uma carroceria completa
Um motor com potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Uma turbina de aeronave
Um trem de pouso
Um painel completo de aeronave
Um casco de embarcação
Um compactador de rolo
Um pé de carneiro
Uma lâmina frontal
Um escarificador
Uma perfuratriz
Uma caçamba
Um munck/carro-guincho/guindauto
Um guincho
VEÍCULOS 4. Unidades de Adição e Retirada
Um veículo
Uma carroceria completa
Um motor com potência igual ou superior
a 7, 5 c.v.
Uma turbina de aeronave
Um trem de pouso
Um painel completo de aeronave
Uma inspeção regular na aeronave
Um casco de embarcação
Um compactador de rolo
Um pé de carneiro
Uma lâmina frontal
Um escarificador
Uma perfuratriz
Uma caçambaUm munck/carro-guincho/guindauto
Um guincho
Uma cesta aérea completa
Sugerimos a inclusão da UAR cesta área completa, pois atualmente este equipamento adquirido individualmente é acoplado aos veículos, tendo custo similar ao do veículo. O CPC 27 prevê que alguns ativos tem como condição para continuar a operar (por exemplo, uma aeronave) a realização regular de inspeções importantes em busca de falhas, independentemente das peças desse item serem ou não substituídas. Quando cada inspeção importante for efetuada, o seu custo deve ser reconhecido no valor
A inspeção poderá ser imobilizada como serviço sem transformá-la em UAR. A cesta aérea foi acatada.
ACATADO PARCIALMENTE
270
contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição, se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos, por isso sugerimos a inclusão da UAR – Uma inspeção regular na aeronove.
312 CEMIG ı Tabela I: Codificação dos Tipos de UC (TUC) e discriminação dos atributos técnicos.
Tabela I: Codificação dos Tipos de UC (TUC) e discriminação dos atributos técnicos.
Revisão Ortográfica ACATADO
313 CEMIG Atributo 04 – Alterar para OscilograFia da TUC 305
ACATADO
314 CEMIG 9. Anexos ı Tabela XVI: Taxas de depreciação
Propomos alteração na vida útil de alguns TUC, conforme tabela abaixo:
Não será revista as vidas úteis das TUCs nessa AP
NÃO ACATADO
315 CEMIG 210 DISJUNTOR UC 210.01 Disjuntor ≥ 69kV: 33 UC 210.02 Disjuntore s < 69kV: 33 anos
UC 210.03 Disjuntore
DISJUNTOR (UC 210) Sugerimos criar uma UC específica para disjuntores aplicados em manobra de reatores e banco de capacitores de manobra, tendo em
Não serão revistas as vidas úteis das UCs nesta Audiência.
NÃO ACATADO
271
s de manobra de reatores e de bancos capacitore s: 10 anos
vista adequar sua taxa, muito diferente dos disjuntores convencionais de LT ou transformadores de potência. Ver documento anexo: 22.111-PO/MT-1284a.
316 CEMIG 230.05 EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO
5 A questão da vida útil de equipamentos, móveis e portáteis de comunicação está muito mais atrelada ao fato da obsolescência tecnológica, que a fatores de desgaste ou falhas de seus componentes. Considerando este fato pode-se estimar uma vida útil de (cinco) 5 anos.
Não serão revistas as vidas úteis das UCs nesta Audiência.
NÃO ACATADO
317 CEMIG 230.18 EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIOS
5 A substancial modernidade e o acompanhamento do avanço tecnológico, com desenvolvimento de melhores técnicas de aplicação laboratorial, com projetos
Não serão revistas as vidas úteis das UCs nesta Audiência.
NÃO ACATADO
272
aprimorados, com a utilização cada vez mais ativa dos recursos tecnológicos em função de impactos sociais e ambientais, equipamentos de laboratórios tem se apresentado obsoleto com curto período de utilização. Com isso a necessidade de modernização de laboratórios não permitindo uma vida útil acima do prazo de (cinco) 5 anos, para muitos dos equipamentos utilizados em laboratórios.
318 CEMIG 375.01 SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA
5 Em termos de vida útil é difícil afirmar o tempo do sistema de alimentação de energia considerando os inúmeros equipamentos que fazem parte do sistema. Alguns equipamentos podem ter vida
Não serão revistas as vidas úteis das UCs nesta Audiência.
NÃO ACATADO
273
útil de acordo com o determinado no MCPSE, mas, a experiência tem mostrado que os bancos de baterias apresentam vida útil menor que o tempo previsto no manual, muitas vezes não ultrapassando (cinco) 5 anos. Os bancos de baterias têm como objetivo manter o sistema de telecomunicação (sistemas de telecontrole, teleproteção, fonia, telesupervisão) na condição de contingência da perda do sistema de energia convencional em corrente alternada.
319 CEMIG 305.01 PAINEL 5 Em função da rápida evolução tecnológica que demanda maior rapidez de processamento e capacidade, os equipamentos se
Não serão revistas as vidas úteis das UCs nesta Audiência.
NÃO ACATADO
274
tornam obsoletos rapidamente e não é de interesse do fabricante em manter a linha de produção de equipamentos cujos modelos estão ultrapassados. Então caso tenhamos equipamentos de modelos “fora de linha” o custo para mantê-los é alto, não justificando o tempo de depreciação maior que 5 anos.
320 CEMIG 410.01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER
5 O sistema de comunicação carrier era usado somente para comunicação de voz. Em função da rápida evolução tecnológica, atualmente eles podem ser empregados em diversas aplicações como proteção, telemedição, controle e supervisão, dentre outras, abrangendo uma série de equipamentos com características
Não serão revistas as vidas úteis das
UCs nesta Audiência.
NÃO ACATADO
275
especiais necessários para uma operação segura e confiável do sistema como um todo. Um equipamento importante que se torna necessário em sistemas carrier é a bobina de bloqueio que permite que o sinal fique confinado na região de aplicação, o que aumenta o desempenho e a confiabilidade do sistema de comunicação. O TPC por ser um equipamento estático, requer manutenção mínima, mas devido à complexidade da construção do equipamento, a própria manutenção fica restrita a verificações periódicas dos parâmetros elétricos e dispositivos componentes. A própria
276
bobinas de bloqueio bem como outros acessórios usados têm importante participação no desempenho do sistema como um todo. Portanto, considerando-se esses aspectos, pode-se estimar a vida útil de um sistema de comunicação e proteção carrier como sendo de (cinco) 5 anos.
321 CEMIG 415.01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL
5 O principal elemento de uma rede interna em uma edificação é o PABX. O PABX pode abranger serviços de voz, imagem e dados. Em função da rápida evolução tecnológica que demanda maior rapidez de processamento e capacidade, os equipamentos se tornam obsoletos rapidamente e não é de interesse do fabricante em manter a linha de produção de
Não serão revistas as vidas úteis das UCs nesta Audiência.
NÃO ACATADO
277
equipamentos cujos modelos estão ultrapassados. Então, caso tenhamos equipamentos de modelos “fora de linha” o custo para mantê-los é alto, não justificando o tempo de depreciação maior que (cinco) 5 anos.
322 CEMIG 485 SISTEMA DE PROTEÇÁO,MEDIÇAO E AUTOMAÇÃO.
5 Em função da rápida evolução tecnológica que demanda maior rapidez de processamento e capacidade, os equipamentos se tornam obsoletos rapidamente e não é de interesse do fabricante em manter a linha de produção de equipamentos cujos modelos estão ultrapassados. Observa-se a necessidade de sistema de aquisição de dados mais modernos evitando a obsolescência
Não serão revistas as vidas úteis das UCs nesta Audiência.
NÃO ACATADO
278
tecnológica não justificando o tempo de depreciação maior que (cinco) 5 anos
323 CEMIG SISTEMA DE RÁDIOCOMUNICAÇÃO 5 Em função das características dos equipamentos quanto à operacionalidade e observância, quanto à manutenção, bem como a substituição por equipamentos tecnologicamente mais modernos, que podem incorrer na obsolescência dos mesmos, tem merecido a atenção de técnicos e engenheiros com a finalidade de preservá-los e diminuir os custos com a depreciação. O campo das comunicações tem-se apresentado bastante promissor de ideias, permitindo a melhoria dos sistemas de controle e automação
Não serão revistas as vidas úteis das UCs nesta Audiência.
NÃO ACATADO
279
devido à rapidez e à facilidade de controle a distância. Estes equipamentos devem permitir a comunicação entre pessoas em locais diferentes, máquinas posicionadas a distancia do operador ou de uma sala de controle. A introdução de novos equipamentos, resultando na obsolescência tecnológica dos existentes pode alterar drasticamente e encurtar a vida útil do equipamento para fins de depreciação. Estima-se a vida útil em (cinco) 05 anos.
324 CEMIG 520.01 SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
5 Em função da rápida evolução tecnológica que demanda maior rapidez de processamento e capacidade, os equipamentos se
Não serão revistas as vidas úteis das UCs nesta Audiência.
NÃO ACATADO
280
tornam obsoletos rapidamente e não é de interesse do fabricante em manter a linha de produção de equipamentos cujos modelos estão ultrapassados. Então caso tenhamos equipamentos de modelos “ fora de linha” o custo para mantê-los é alto, não justificando o tempo de depreciação maior que 5 anos.
325 CELESC BANCO DE CAPACITORES UAR -um banco de capacitores -um capacitor de filtro de corrente continua -uma plataforma metálica - um rele de controle - um transformador de potencial
Incluir UAR : - célula capacitiva
- A célula é o elemento básico desta UC, e o seu valor é bem mais significante que a plataforma,
ACATADO
326 CELESC Item 9.4 – Tabelas 9.4 Tabelas - Página: 174 a 209 de 217 Comentário: A Copel entende ser oportuna a adequação das tabelas de estrutura do BDGD do PRODIST (módulo 6) às tabelas do MCPSE de Codificação dos tipos de UCs e discriminação dos atributos, sob dois aspectos:
Exemplo de altura de postes MCPSE Página: 199 de 217 - TABELA IX - TABELA DE ALTURA Código: 10; Descrição: 10 m; 10,5 m
Será encaminhado para SRD para adequação
ACATADO
281
1. eliminando as diferenças na codificação entre os dois manuais (exemplo ao lado de: altura dos postes, esforço de estruturas e bitola de cabos), unificando a codificação; 2. eliminando no BDGD os itens ou campos dos códigos que se referem a mesma informação (exemplo ao lado de: corrente nominal de Chaves); Estas situações geram necessidade de manutenção de duas tabelas de relacionamento (tabelas “de x para”) para vários atributos, potencializando casos de inconsistências, erros e conflitos sobre a mesma informação, dificultando a sua manutenção. O benefício seria a unicidade de dados, manutenção apenas das informações não coincidentes, maior facilidade na manutenção das tabelas de relacionamento, com a redução da probabilidade de erro na codificação, e redução do espaço necessário ao armazenamento do banco de dados no BDGD.
Código: 11; Descrição: 11 m; PRODIST: Página: 184 de 229 - TABELA Tipo de Altura da Estrutura (TEST_ALT) Código 10; Descrição: 10 m apenas Código 11; Descrição: 10,5 m apenas Exemplo de esforço de estruturas MCPSE Página: 201 de 217 - TABELA X - TABELA DE CARREGAMENTO/ESFORÇO Código: 19; Descrição: anterior até 500 daN Código: 36; Descrição: anterior até 1050 daN PRODIST: Página: 187 e 188 de 229 - TABELA Tipo de Esforço da Estrutura (TEST_ESF) Código 10; Descrição: 500 daN Código 19; Descrição: 1050 daN
282
Exemplo de bitola de cabos MCPSE Página: 195 de 217 - TABELA VIII - TABELA DE BITOLA Código: 08; Descrição: 8 AWG Código: 23; Descrição: 336,4 MCM Código: não existente; Descrição: 447 MCM Código: 17; Descrição: 2250 MCM PRODIST: Página: 192 e 194 de 229 - TABELA Tipo de Bitola do Cabo (TCABO_BIT) Código 5; Descrição: 8 AWG Código: 49; Descrição: 336,4 MCM Código: 53; Descrição: 447 MCM Código: não existente; Descrição: 2250 MCM Exemplo de corrente nominal de Chaves MCPSE
283
Unidade de Cadastro Tipo Chave TUC 160, Atributo Tipo A3, Corrente nominal PRODIST: Equipamento Seccionador Designação da Entidade: Equipamento Seccionador Designação da Modelagem: EQU_SEC Item 8, COR_NOM, Corrente nominal (A)
327 CELESC CONDUTO E CANALETA 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de condutos de mesmo tipo de material de uma mesma ODI e cada conjunto de canaletas de mesmo tipo de material de uma mesma ODI, indicando material, comprimento, bitola e seção. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: metro
CONDUTO E CANALETA 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de condutos de mesmo tipo de material de uma mesma ODI e cada conjunto de canaletas de mesmo tipo de material de uma mesma ODI, indicando material, comprimento, bitola e seção. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Conjunto
No MCPSE, dentre as UARs deste TUC estão previstos: “Um conjunto de todas as canaletas” e “Um conjunto de todos os condutos”. Desta forma entendemos que a unidade de medida mais adequada é Conjunto.
NÃO ACATADO
328 ABRADEE 6.4 - Constitui objeto de ODI: 7 – o conjunto de todas as redes de distribuição aéreas; 8 – o conjunto de todas as redes de distribuição subterrâneas;
Rural, tanto para as TI´s 40 e 41, como para as ODI´s nos controles contábeis, existindo apenas o seu detalhamento no cadastro físico. Texto proposto: 6.4 - Constitui objeto de ODI:
Eliminar o subjetivismo nas fronteiras entre o limite real Urbano e Rural, facilitando o processo de
A discriminação entre áreas urbanas e rurais deve ser mantida. Isto facilita a leitura dos dispêndios
284
9 – o conjunto de todas as redes de distribuição submersas; 4 – Redes de Distribuição Código Descrição 40 Redes de Distribuição Aérea Urbana; 41 Redes de Distribuição Aérea Rural; 42 Redes de Distribuição Subterrânea Urbana; 43 Redes de Distribuição Subterrânea Rural; e 44 Redes de Distribuição Submersa. 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: 40 Redes de Distribuição Aérea Urbana; 41 Redes de Distribuição Aérea Rural; 42 Redes de Distribuição Subterrânea Urbana; 43 Redes de Distribuição Subterrânea Rural; e 44 Redes de Distribuição Submersa.
7 – o conjunto de todas as redes de distribuição aéreas; 8 – o conjunto de todas as redes de distribuição subterrâneas; 9 – o conjunto de todas as redes de distribuição submersas; 4 – Redes de Distribuição Código Descrição 40 Redes de Distribuição Aérea 42 Redes de Distribuição Subterrânea ; 44 Redes de Distribuição Submersa.
unitização e controle, como também otimizar as conciliações. Evitar glosas nas revisões tarifárias periódicas Garantir uma maior qualificação no processo de controle e cadastro patrimonial
incorridos para os investimentos.
NÃO ACATADO
329 ABRADEE UNIDADE DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA 2 - Instruções para Cadastramento Cadastrar como UC cada unidade de energia solar
Alterar a forma de cadastramento de Individual para Massa, para a TUC – 605 Unidade de Geração Solar Fotovoltaica, cadastradas na Rede de distribuição da concessionária.
Reduzir a criação de imobilizados para ativos com
285
fotovoltaica de mesma potência Forma de Cadastramento: Individual
Texto proposto: UNIDADE DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA 2 - Instruções para Cadastramento Cadastrar como UC cada unidade de energia solar fotovoltaica de mesma potência Forma de Cadastramento: Massa
custos e composição técnica considerada irrelevante. Evitar grande demanda de carga horária para a criação de muitos ativos.s Garantir uma maior agilidade no processo de unitização, como no processo de baixa.
330 ABRADEE CONDUTOR 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os condutores de mesmo material, mesmo tipo de isolamento, mesma bitola e mesmo nº de fases. Forma de Cadastramento: Massa
Unidade de Medida: kg para condutor nu metro para condutor isolado 3. Unidades de Adição e Retirada ııUma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) para todos os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas
CONDUTOR 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os condutores de mesmo material e mesmo tipo de isolamento. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: kg para condutor nu
metro para condutor isolado 3. Unidades de Adição e Retirada ııUma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) para todos os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço). ııum conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe
Eliminar as dificuldades operacionais nos processos de baixa das concessionárias, pois na versão atual o controle exige controles excessivos para que a baixa proceda de forma eficaz e eficiente, exigindo que os técnicos percam tempo em segregar os diversos tipos de condutores com os seus receptivos detalhamento dos atributos. Gerando uma diferença crescente entre as
O detalhamento da especificação deste tipo de TUC é importante para o efetivo controle.
NÃO ACATADO
286
caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço). ııum conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
quantidades físicas e contábeis.
331 ABRADEE Erro de digitação por parte da ANEEL, no tipo do bem, de “01” para “02” – Regulador de Tensão com tensão inferior a 69 KV
Não explicado
332 ABRADEE EDIFICAÇÃO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as edificações permanentes destinadas ao abrigo, suporte e proteção de propriedades ou pessoas, inclusive casa de força, compreendendo desde a terraplenagem e escavações para fundação até os acabamentos, incluindo os componentes dos sistema de serviços integrantes da edificação, tais como iluminação e/ou força,
EDIFICAÇÃO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as edificações permanentes destinadas ao abrigo, suporte e proteção de propriedades ou pessoas, inclusive casa de força, compreendendo desde a terraplenagem e escavações para fundação até os acabamentos, incluindo os componentes dos sistema de serviços integrantes da edificação, tais como iluminação e/ou força, instalações hidrossanitárias, ventilação, exaustão e condicionamento de ar, proteção contra incêndio etc. Os
Eliminar a dúvida no cadastramento das UAR´s mencionadas no tópico de “Caracterização” e não elencada na relação de UAR´s.
As UARs estão especificadas no item 3. Os itens elencados na caracterização não se constituem de UARs somente.
NÃO ACATADO
287
instalações hidrossanitárias, ventilação, exaustão e condicionamento de ar, proteção contra incêndio etc. Os abrigos, bases de equipamentos, tanques, silos e outros, que fazem parte da estrutura da edificação, também estão incluídos neste tipo de UC. 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma edificação
Uma parte de edifício que altere a área construída
Uma bomba requerendo acionador de potência
igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um reservatório de água, não integrante da
edificação, com volume igual ou superior a 10 metros cúbicos
Um sistema de proteção contra descargas
Atmosféricas
Uma cobertura completa
abrigos, bases de equipamentos, tanques, silos e outros, que fazem parte da estrutura da edificação, também estão incluídos neste tipo de UC. 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma edificação
Uma parte de edifício que altere a área construída
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a
7, 5 c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um reservatório de água, não integrante da edificação, com
volume igual ou superior a 10 metros cúbicos
Um sistema de proteção contra descargas atmosféricas
Uma cobertura completa
Um abrigo
Uma base de equipamento
Um tanque
333 ABRADEE ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos
Eliminar a dúvida no cadastramento das UAR´s mencionadas no tópico de “Caracterização”
As especificações na estrutura torre da
contribuição não se coadunam com o
288
linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, muros de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc. 2. Instruções para Cadastramento 2.1. Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os postes de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3.2.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3. Unidades de Adição e Retirada ııUm poste ııUma torre
condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, muros de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc. 2. Instruções para Cadastramento 2.1.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Conceito de Torre: são todas as estruturas metálicas treliçadas, ou seja: - As estruturas metálicas em formato de poste (montado) e não treliças; - Todas as estruturas de concreto (padrão “hulk”), CDA-1, CDA-2, etc.), onde a fabricação dos “materiais de concreto” ( poste, cruzetas braçadeiras) formam uma peça única que devem atuar em conjunto para possibilitar suportar os esforços mecânicos pretendidos. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 2.2. Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os postes de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Conceito de Poste: Devemos considerar as demais estruturas de
conceito de torre da própria contribuição.
NÃO ACATADO
289
concreto e madeira Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3. Unidades de Adição e Retirada ııUm poste ııUma torre
334 ABRADEE ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas suporte de aço, de ferro, de madeira, de alvenaria, de concreto ou mista (concreto e aço), para equipamentos e barramentos, incluindo-se as respectivas fundações
265 - ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas suporte de aço, de ferro, de madeira, de alvenaria, de concreto ou mista (concreto e aço), para equipamentos e barramentos, incluindo-se as respectivas fundações.
Facilitar a consultar e manuseio com o Manual
ACATADO
335 ABRADEE ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO
2. Instruções para Cadastramento
2.1 Estrutura Suporte de Equipamento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de equipamento – indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Estrutura Suporte de Barramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de barramento - indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO
1. Instruções para Cadastramento
2.1 Estrutura Suporte de Equipamento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de equipamento – indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Estrutura Suporte de Barramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de barramento - indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Esclarecer como seria cadastrado n a SE, teríamos qye cadastrar um a um para facilitar a baixa ou como seria o procedimento para baixar uma parte do CJ?
. O cadastramento da UC é de todo o
conjunto conforme já explicitado no texto. A baixa de uma parte da
UC, ou neste caso, uma parte do conjunto,
não deverá ser refletido no controle patrimonial pois é despesa (COM)
conforme MCSE já estabelecido no MCSE
item 6.1.3.
290
ııUma estrutura suporte de equipamento ııUma estrutura suporte de barramento ııUma viga ııUma coluna ııUm poste ııUma estrutura ııUma torre ııUma base para equipamento ııUm suporte para equipamento ııUma base para barramento ııUm suporte para barramento
ııUma estrutura suporte de equipamento ııUma estrutura suporte de barramento ııUma viga ııUma coluna ııUm poste ııUma estrutura
NÃO ACATADO
336 ABRADEE 3. Unidades de Adição e Retirada ı Um medidor ı Um concentrador primário ı Um concentrador secundário ı Um módulo de medição
3. Unidades de Adição e Retirada ı Um medidor ı Um concentrador primário ı Um concentrador secundário ı Um módulo de medição3. Unidades de Adição e Retirada ı Um MÓDULO DE MEDIDA SMC ı Um MEDIDOR COM COMUNICAÇÃO E CORTE INTEGRADO (SMI) ı Uma REMOTA DE COMUNICAÇÃO
MÓDULO DE MEDIDA SMC: POSSUI A MESMA FUNÇÃO METROLÓGICA DO MEDIDOR DE ENERGIA, PODENDO INCLUSIVE DE ACORDO COM AS ÚLTIMAS PORTARIAS DE APROVAÇÃO DE ELOS SMC, SEREM SUBSTITUÍDOS EM CASO DE FALHA. POR SER UM EQUIPAMENTO ANÁLOGO AO MEDIDOR (QUE JÁ É UMA UAR DESTA TUC 295), QUE É PARTE INTEGRANTE E VITAL DO SISTEMA, SUGERE-SE SUA INCLUSÃO. OS MODELOS QUE EXISTEM HOJE
Foram alteradas as UCs e os atributos da TUC 295 para atender
o pleito.
ACATADO
291
NO MERCADO DE SISTEMAS DE TELEMEDIÇÃO INDIVIDUAIS (SMI), SÃO BASEADOS EM ADAPTAÇÕES DE MEDIDORES ELETRÔNICOS INTERLIGADOS À MÓDULOS DE COMUNICAÇÃO, DA QUAL O ATUAL MCPSE ATENDE (UAR MEDIDOR + UAR MÓDULO). PORÉM NO FUTURO, ALGUNS MODELOS JÁ ESTÃO EM TESTE, ESSES DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO E CORTE JÁ ESTARÃO INTERNALIZADOS NOS MEDIDORES, E NÃO SERÁ POSSÍVEL APLICAR OS MESMOS
CRITÉRIOS DE DEPRECIAÇÃO APLICÁVEL NOS MEDIDORES ELETRÔNICOS. REMOTAS DE TELEMEDIÇÃO: ATUALMENTE (POR UMA
292
SINALIZAÇÃO DO PRÓPRIO PCT), AS REMOTAS NA COELBA JÁ SÃO ADQUIRIDAS E CADASTRADAS NA TUC 295, PO CONTA DA GRANDE QUANTIDADE INSTALADA (ATUALMENTE 8 MIL) E NA MESMA PROPORÇÃO DO MEDIDOR ELETRÔNICO, QUE É UMA UAR. PORTANTO NÃO FARIA SENTIDO, MANTER A REMOTA EM UMA OUTRA TUC (485) COM CONTROLE INDIVIDUAL E OS MEDIDORES NA (295) COM CONTROLE POR MASSA.
337 ABRADEE Item 7.2 - Descrição e instruções específicas para cadastramento dos Tipos de Unidades de Cadastro – TUC, Unidades de Cadastro - UC e Unidades de Adição e Retirada – UAR.
Item 7.2 - Descrição e instruções específicas para cadastramento dos Tipos de Unidades de Cadastro – TUC, Unidades de Cadastro – UC, Unidades de Adição e Retirada – UAR e respectivos Componentes Menores – COM.
É importante listar todos os Componentes Menores, os mais importantes e os utilizados em casos específicos, como Cruzeta para novo Condutor em poste préexistente, neste exemplo se tornaria COM do Cabo.
Devido a imensa quantidade de
Componentes Menores – COM associados às
UCs, a identificação dos mesmos dar-se-á
pela eliminação do que é classificado como
UAR.
293
Eliminar o subjetivismo na definição dos tipo de componentes menores amarrados a cada tipo de UC – Unidade de Cadastro. Evitar glosas nas revisões tarifárias periódicas e garantir uma maior qualificação no processo de controle e cadastro patrimonial
NÃO ACATADO
338 ABRADEE Item 7.2, pág. 49 - 3. Unidades de Adição e Retirada “um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI”
um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, no caso de isoladores de vidro ou porcelana, ou um bastão no caso de isoladores poliméricos, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
Para a UC condutor, nos comentários sobre unidades de adição e retirada, faz-se uma referencia sobre isoladores 69kV ou mais. Ocorre que o texto está direcionado para isoladores de vidro ou porcelana que são compostos por discos formando uma cadeia de isoladores. Com a introdução da tecnologia de isoladores poliméricos esta concepção precisa ser especificada no manual.
ACATADO
339 ABRADEE Item 7.2, pág. 49 – 3. Unidades de Adição e Retirada “Uma quantidade igual ou superior a um vão (cada
Uma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) de cobertura protetora instalada em condutores “Nus”. Considera-se um vão a
A instalação deste tipo de material confere a rede de
O texto apresentado já contempla a contribuição.
294
fase) para todos os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço)”.
distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço).
distribuição nível equivalente a uma rede com cabos protegidos. Agrega ao sistema maior confiabilidade na convivência em áreas com alta arborização. A opção de instalação deste tipo de material permite um uso mais sustentável dos recursos materiais uma vez que não será necessária a substituição da parte condutiva.
NÃO ACATADO
340 ABRADEE Item 7.2, pág. 97 - UC deste tipo não inclui:
“aterramentos de linhas de transmissão e de linhas e redes de distribuição que não contenham cabos páraraios e fios contrapeso - vide "CONDUTOR"
Um sistema de aterramento instalados em postes e/ou torres incluindo-se os cabos nus ou isolados, tubos e barras de cobre e alumínio, conexões, caixas de inspeção, eletrodos, hastes e placas de aterramento.
Nos casos de sistema de aterramento onde não são usados cabos para-raios o manual indicada o cadastramento na UC condutor, porém nos meios de adição e retirada não deixa claro como proceder.
Foi incluída uma nova UAR.
ACATADO
341 ABRADEE 1. Características - Estrutura (Poste/Torre)
Existem dúvidas quanto à definição conceitual de Poste e Torre. Pedimos esclarecimentos sobre o que se entende por uma Torre de LT/LD e Poste de LT/LD.
Nas empresas de Distribuição existem Estruturas de alturas superiores a 18 metros, e por estarem em instalações superiores a 69kv, algumas interpretam
Não apresentou nenhuma sugestão de
texto como contribuição.
N/A
295
como Poste e outras como Torre, ambas possuem taxas de depreciações diferentes.
342 ABRADEE 1. Características - Equipamento Geral São cadastráveis como UC deste tipo os móveis, equipamentos portáteis, instrumentos e utensílios, que se caracterizam por sua mobilidade e/ou fácil remoção, de vida útil e valor estabelecidos na legislação da Receita Federal
Pede-se que seja melhor direcionado em qual documento da Receita Federal encontra-se o valor mínimo considerado como um bem tangível.
Exemplo: Até 2014 o valor mínimo para IR seria R$ 326 em 2015 será R$ 1.200.
Será o documento que o executivo determinar.
Em 2014 foi Decreto da Presidência. Evita-se colocar valores pré-
estabelecidos.
NÃO ACATADO
343 ABRADEE 3. Unidades de Adição e Retirada - Um banco de capacitores - Um capacitor de filtro de corrente contínua - Uma plataforma metálica - Um relé de controle - Um transformador de potencial capacitivo de classe de tensão superior a 6kV
Incluir a UAR Transformador de Corrente em Banco de Capacitores.
Não existe apenas Transformador de Potencial.
ACATADO
344 ABRADEE Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 255 – POSTES/TORRES DE RD/LD entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos
que não coincide com o valor linear
apresentado no GIS o que não ocorre nas
outras TUCs.
296
NÃO ACATADO
345 ABRADEE Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 295 – MEDIDORES entre o registro físico (Sistema Comercial da empresa) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial. Este item específico normalmente são instalados em ODIs trimestrais.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos
que não coincide com o valor linear
apresentado no GIS o que não ocorre nas
outras TUCs.
NÃO ACATADO
346 ABRADEE Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 160 – CHAVES entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos
que não coincide com o valor linear
apresentado no GIS o que não ocorre nas
outras TUCs.
NÃO ACATADO
347 ABRADEE Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 565 – Transformador de Distribuição entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos
que não coincide com o valor linear
apresentado no GIS o que não ocorre nas
outras TUCs.
297
NÃO ACATADO
348 ABRADEE Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 345 – Religador entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos
que não coincide com o valor linear
apresentado no GIS o que não ocorre nas
outras TUCs.
NÃO ACATADO
349 ABRADEE Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 575 – Transdormador de Medida entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos
que não coincide com o valor linear
apresentado no GIS o que não ocorre nas
outras TUCs.
NÃO ACATADO
350 ABRADEE Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 340 – Regulador de Tensão entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos
que não coincide com o valor linear
apresentado no GIS o que não ocorre nas
outras TUCs.
298
NÃO ACATADO
351 ABRADEE Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 125 – Banco de Capacitor entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos
que não coincide com o valor linear
apresentado no GIS o que não ocorre nas
outras TUCs.
NÃO ACATADO
352 ABRADEE São incluídos neste tipo de UC os seguintes tipos de equipamentos, dentre outros:
Inserir uma UAR com Descrição "Medidor de Vazão de Óleo"
Inclusão dos medidores de vazão como UNIDADE DE CADASTRO - UC, hoje utlizamos em torno de 15 medidores na usina de Fernando de Noronha - Sistema Isolado de Geração, visando atender a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 427.
Inserir UAR ou UC? Em qual TUC?
N/A
353 ABRADEE 2.1 Para transformadores de classe de tensão igual ou superior a 69 kV. Cadastrar como uma UC cada transformador - indicar tipo, classe de tensão, relação de transformação, Relação de Corrente (TC) ou relação de tensão (TC, TPC, TPI, TD e Conjunto de Medição), classe de
2. Instruções para Cadastramento 2.1 Para transformadores de classe de tensão igual ou superior a 69 kV. Cadastrar como uma UC cada transformador - indicar tipo, classe de tensão e local de instalação. Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Para transformadores de classe de tensão inferior a 69 kV
Retirar dos Atributos a exigência de Relação de Corrente, Relação de Tensão e Classe de Exatidão, pois essas características em nada afeta a diferenciação dos valores desses equipamentos.
Os atributos ajudam a melhorar o controle patrimonial que não
visa somente a valoração
NÃO ACATADO
299
exatidão e local de instalação. Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Para transformadores de classe de tensão inferior a 69 kV Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os transformadores de medida de mesmo tipo, mesma classe de tensão, mesma relação de transformação, mesma Relação de Corrente (TC) ou relação de tensão (TC, TPC, TPI, TD e Conjunto de Medição), mesma classe de exatidão e mesmo local de instalação. Forma de Cadastramento: Massa
Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os transformadores de medida de mesmo tipo, mesma classe de tensão e mesmo local de
354 ABRADEE b6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: .... 4 – Redes de Distribuição Código Descrição 40 Redes de Distribuição Aérea Urbana; 41 Redes de Distribuição Aérea Rural; 42 Redes de Distribuição Subterrânea Urbana; 43 Redes de Distribuição Subterrânea Rural; e 44 Redes de Distribuição Submersa.
6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: 4 – Redes de Distribuição Código Descrição 40 Redes de Distribuição Aérea; 41 Redes de Distribuição Subterrânea; 42 Redes de Distribuição Submersa.
Extinguir a classificação das Redes de Distribuição Urbana e Rural existindo apenas o seu detalhamento no cadastro físico. Tal modificação elimina questionamentos em áreas de fronteiras entre os tipos de classificação, reduzindo a quantidade de projetos e facilitando o a unitização e controle.
A classificação entre urbana e rural deve ser mantida. Isto facilita a
a leitura dos dispêndios incorridos
nos investimentos.
NÃO ACATADO
300
355 ABRADEE CONDUTOR 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os condutores nus e isolados, anel anticorona, fio de segurança e de suporte etc. As chaves fusíveis e pára-raios de classe de tensão inferior a 34,5kV, bem como os sistemas de aterramento (quando estes forem instalados em função de determinado equipamento da rede, serão incluídos nos tipos de UC correspondentes aos equipamentos) e os demais tipos de chaves de classe de tensão inferior a 15kV instalados em linhas e redes de distribuição também estão incluídos neste tipo de UC.
CONDUTOR 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os condutores nus, protegidos e isolados, anel anticorona, fio de segurança e de suporte etc. As chaves fusíveis e pára-raios de classe de tensão inferior a 34,5kV, bem como os sistemas de aterramento (quando estes forem instalados em função de determinado equipamento da rede, serão incluídos nos tipos de UC correspondentes aos equipamentos) e os demais tipos de chaves de classe de tensão inferior a 15kV instalados em linhas e redes de distribuição também estão incluídos neste tipo de UC. Cruzeta quando instalada em postes já existente com a instalação de uma nova estrura.
Prever no cadastro todos os tipos de materiais utilizados atualmente pela distribuidora. Sendo a inclusão do item "cruzeta" importante devido a instalação de novos alimentadores em postes já existentes. Tornando com isso a cruzeta um COM do cabo.
Casos específicos relevantes deverão ser
analisados pela ANEEL.
NÃO ACATADO
356 ABRADEE 3. Unidades de Adição e Retirada “Um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI”
3. Unidades de Adição e Retirada “Um conjunto de cadeias de isoladores, ou bastão, de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI”
Prever no cadastro outros tipos de materiais introduzidos conforme novas tecnologias de isoladores.
Feita alteração na TUC 190 CONDUTOR
ACATADO
357 ABRADEE TUC 190: Condutor 3 - Unidade de Adição e retirada: Um conjunto de cadeia de Isoladores do mesmo Tipo, de Classe de Tensão igual ou superior a 69kv, em uma mesma ODI.
Inclusão de TUC para Cadeia de Isoladores Separadas Por Tipo de cadeia , cadastrada em massa dentro da mesma ODI. TUC + Código 1 Cadeia de Suspensão TUC + Código 2 Cadeia de Ancoragem
Facilitar o controle Patrimonial na inclusão , baixa e substitução de cadeias de isoladores das linhas de Transmissão.
Foi incluída a UC CONJUNTO DE
CADEIA DE ISOLADORES na TUC
190 CONDUTOR
ACATADO
301
358 ABRADEE TUC 160: Chave 160.01 – Seccionadora
Chave com classe de tensão inferior a 15 kv - vide barramento , Condutor.
Inclusão das Chaves Seccionadoras com tensão de 13,5 a 15 kv na TUC 160 - Chaves.
Nas Subestações das Transmissoras temos chaves seccionadoras de uso externo que compõem os serviços auxiliares, necessitando assim controle individual e não como componente do barramento como é feito hoje.
No texto atual, as chaves para SE
menores de 34,5 são UCs de massa e não COM do barramento.
NÃO ACATADO
359 ABRADEE TUC 310 - Pára Raios Para Raios Classe de tensão Inferior 34,5 KV Vide barramento condutor
Inclusão de para-raios com tensão inferior a 34,5KV na TUC 310- Para Raios
Nas Subestações das Transmissoras temos Para raios de uso externo que compõem os serviços auxiliares, necessitando assim controle individual e não como componente do barramento como é feito hoje.
NÃO ACATADO
360 ABRADEE TUC 135 - BARRAMENTO Alteração da forma de cadastramento para quantidade(Kg)
Facilitar o controle Patrimonial na inclusão, baixa e substituição de barramentos nas Subestações.
NÃO ACATADO
361 ABRADEE TUC 135 - BARRAMENTO Inclusão de TUC para Isoladores de Pedestal A Aplicação de isoladores, pode ser realizada tanto em
Será criada uma UAR dentro da TUC 135
ACATADO
302
barramentos, quanto em equipamentos de Subestações, dessa forma temos a necessidade de criar uma TUC para melhorar o controle patrimonial
362 ABRADEE TUC 255 - ESTRUTURA(POSTE, TORRE)
Alteração de Carregamento/Esforço por Massa(kg)
O carregamento e os esforços variam de acordo com a condições do local e o ponto de verificação do esforço/carregamento. A Quantidade por KG, permanece constante, independe das condições do local.
ACATADO
363 ABRADEE ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1.Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, muros de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc.
ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1.Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, proteção contra abalroamento, sistemas de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc.
Solicitamos a inclusão da proteção contra abalroamento na caracterização por tratar-se de aplicação de material específico nas obras de linhas de distribuição e de transmissão quando estas estão em perímetros sujeitos à legislações de transito que exigem das concessionárias esta implementação como item de segurança nas estruturas aplicadas.
ACATADO
303
Solicitamos a substituição do termo “muros” para “sistemas” de modo que a caracterização contemple todas as modalidades de contenção tais como: muros, gabiões, taludes, etc. Evitar glosas nas revisões tarifárias periódicas Garantir uma maior qualificação no processo de controle e cadastro patrimonial
364 ABRADEE ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todas os postes de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3.2.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária
ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todas os postes de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 2.2.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento), exceto torres metálicas para as quais não será atribuído o atributo 05 (carregamento). Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Torres metálicas - Kg
No processo de fabricação e nos procedimentos de aquisição, logística de transporte e manutenção de torres metálicas, é utilizada a unidade de massa (kg). Obs.: Caso esta proposta não seja acatada, solicita-se que seja esclarecido qual o critério técnico para cadastramento de torres metálicas por carregamento e/ou esforço.
O carregamento das torres metálicas,
atributo 05, será pelo critério do peso da
torre em daN.
NÃO ACATADO
304
Demais torres – Unitária
365 ABRADEE Item 9.4 – Tabelas Tabela VIII - TABELA DE BITOLA
Código xx 1600 mm² Código xx 2000 mm² Código xx 2500 mm²
Solicitamos a inclusão destas bitolas que atualmente não estão previstas na tabela VIII e são de extensivo uso na Companhia.
ACATADO
366 ABRADEE Item 9.4 – Tabelas Tabela IX - TABELA DE ALTURA
Solicitamos esclarecimentos sobre qual a altura a ser cadastrada, se a altura útil ou se a altura total da torre.
ACATADO
367 ABRADEE ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 3. Unidades de Adição e Retirada • Um poste • Uma torre
A parte metálica da fundação é a que mais sofre deterioração (corrosão) em relação aos demais componentes de uma torre, impactando diretamente na vida útil deste TUC. Desta forma, entendemos que a substituição da fundação da torre deve ser tratada como UAR, pois além de corresponder a elevado custo de reposição, aumenta a vida útil do ativo. A aplicação da defensa (proteção nas estruturas de linhas de transmissão
Ver item 53.
NÃO ACATADO
305
e de distribuição) acarreta em importante dispêndio financeiro e são realizadas em atendimento às legislações de trânsito que exigem das concessionárias esta implementação como item de segurança nas estruturas aplicadas. Esta implementação pode ocorrer durante a execução das obras de implantação ou, ainda, durante a fase de operação da linha. A aplicação de um sistema de contenção acarreta em importante dispêndio financeiro e é realizada para evitar desmoronamentos ou erosões, evitando comprometimento da sustentação das estruturas. Esta implementação pode ocorrer durante a execução das obras de implantação ou, ainda, durante a fase de operação da linha.
306
368 ABRADEE TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS TIPO DE UNIDADE DE CADASTO Código 350 Reservatório, Barragem e Adutora
TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS TIPO DE UNIDADE DE CADASTO 650 Reservatório
651 Barragem 652 Dique 653 Quebra mar 654 Adutora 655 Vertedouro 656 Tomada D’água 657 Canal de Fuga 658 Eclusa 659 Canal de Adução 660 Túnel d Adução
A criação de novas TUCs para cada Tipo de Bem tem por objetivo padronizar as tabelas para que em cada TUC haja apenas um conjunto de Atributos.
NÃO ACATADO
369 ABRADEE RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA 3. Unidades de Adição e Retirada Uma adutora Uma barragem Um dique Um reservatório Uma tomada d'água Um quebra-mar Um vertedouro Um canal de fuga Um canal de descarga Um canal de restituição Uma eclusa Um muro de arrimo Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA 3. Unidades de Adição e Retirada Uma adutora Uma barragem Um dique Um reservatório Uma tomada d'água Um quebra-mar Um vertedouro Um canal de fuga Um canal de descarga Um canal de restituição Uma eclusa Um muro de arrimo Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Registrar no imobilizado gastos com recomposição de Florestas Ciliares dos reservatórios, com atividades de recuperação ambiental/reflorestamento e Estação de Ictiologia, seja por razões técnicas, relacionadas à manutenção da qualidade da água do reservatório, já que tais ações minimizam o volume de sedimentos em suspensão, que reduzem a vida útil do reservatório, ou
NÃO ACATADO
307
Um sistema de contenção de taludes Um sistema de retenção de toras e entulhos (“log boom”) Um túnel ou canal de adução Uma escada para peixes Um sistema de auscultação (monitoração) da barragem Um rastelo limpa-grades Uma estação de piscicultura Uma área de reflorestamento para a proteção e recuperação ambiental, contígua à área do reservatório, igual ao superior a 1.000 m² Um sistema de transposição de peixes Um elevador para peixes Um conjunto de grades da tomada d’água
Um sistema de contenção de taludes Um sistema de retenção de toras e entulhos (“log boom”) Um túnel ou canal de adução Uma escada para peixes Um sistema de auscultação (monitoração) da barragem Um rastelo limpa-grades Uma estação de piscicultura Uma área de preservação permanente, contígua ao reservatório ou uma área de florestas ciliares, igual ou superior a 1000 m². Um sistema de transposição de peixes Um elevador para peixes Um conjunto de grades da tomada d’água
pela própria exigência legal do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) , sobretudo para as usinas que estão em operação.
370 ABRADEE Tabela II - Classes de Tensão, Tensão primária e tensão secundária
Código XX anterior até 245kV Código XX anterior até 550kV
Como a tabela faz referência a valores de tensão nominal e não a valores de tensão de operação, para uma classificação mais precisa, sugerimos a inclusão das faixas de tensão terminando em tensões de 245kV (valor nominal frequentemente utilizado para equipamentos que operam em 230kV) e de 550kV
ACATADO
308
(valor nominal frequentemente utilizado para equipamentos que operam em 500kV). Isso já foi realizado para as faixas de 138kV (145kV) e 69kV (72,5kV) o que contribui com a precisão do cadastro.
371 ABRADEE 6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6.5 - Os Tipos de Instalação que se referem a Subestações constituem o conjunto de bens, instalações e serviços de infra-estrutura geral, dos módulos construtivos de equipamentos gerais e de manobra da subestação (Infra-estrutura geral, Entrada e Saída de linha, Interligação de barramento, Conexão de Transformador, Conexão de Reatores, Conexão de Capacitores, etc.).
6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6.5 - Os Tipos de Instalação que se referem a Subestações constituem o conjunto de bens, instalações e serviços de infraestrutura geral, dos módulos construtivos de equipamentos gerais e de manobra da subestação (Infra-estrutura geral, Entrada e Saída de linha, Interligação de barramento, Conexão de Transformador, Conexão de Reatores, Conexão de Capacitores, etc.). 6.6.5.1 - Nos casos de Subestações que possuem um tipo de instalação e que venham a ser ampliadas, todos os bens pertencentes ao mesmo tipo de rede (Rede Básica ou Demais Instalações de Transmissão) deverão ser reclassificados segundo o novo TI.
Muitas subestações vem sendo ampliadas e incluídos novos níveis de tensão nas unidades. Uma SE 230kV (TI=21) pode ser ampliada ganhando um novo nível de tensão de 500kV (TI=23). Desta maneira a estrutura de controle dos bens já existentes e que pertencem ao mesmo tipo de rede (RB no caso) devem ser atualizados para o novo TI, assim como a instalação.
ACATADO
309
372 ABRADEE PÁRA-RAIOS 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV, incluindo-se as respectivas ferragens, anéis anticorona, cabos de aterramento, contadores de descarga, microamperímetros e outros. UC deste tipo não inclui: ıpára-raios de classe de tensão inferior a 34,5kV – vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e “TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS” ıequipamentos de proteção para linhas telefônicas - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL" ıpára-raios integrantes de equipamentos - vide "TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS 2.Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada pára-raios – indicar material, classe de tensão, elemento resistivo e capacidade de interrupção Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada ıUm pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5 KV
PÁRA-RAIOS 1. Caracterização São cadastráveis como UC todos os para-raios e centelhadores, incluindo-se as respectivas ferragens, anéis anticorona, cabos de aterramento, contadores de descarga, micro amperímetros e outros. UC deste tipo não inclui: ıpára-raios e centelhadores de classe de tensão inferior a 1kV – vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e “TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS” ıequipamentos de proteção para linhas telefônicas - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL" ıpára-raios e centelhadores integrantes de equipamentos - vide "TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS 2.Instruções para Cadastramento 2.1 Para pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 69kV Cadastrar como uma UC cada pára-raios - indicar material, classe de tensão, elemento resistivo e capacidade de interrupção Forma de Cadastramento: Individual
2.2 Para pára-raios de classe de tensão inferior a 69kV Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os para-raios de mesmo material e classe de tensão. Forma de Cadastramento: Massa 3. Unidades de Adição e Retirada
A maioria dos fabricantes de pára-raios não chancelam número de série na estrutura dos equipamentos abaixo de 69kV. Isso impossibilita o cadastro individual destes bens. Os equipamentos com tensões iguais ou acima de 69kV vem acompanhados de placa com os dados e números de série. Os centelhadores são amplamente utilizados no setor elétrico, porém não são mencionados no Manual, a não ser como UAR de Bancos de Capacitores Seriais. Uma vez que são utilizados exercendo a função dos pararaios, deveriam ser incluídos na mesma TUC. Considerar os para-raios de classe de tensão igual ou superior a 13,8kV como uma unidade de cadastro – UC
NÃO ACATADO
310
ıUm pára-raios ou um centelhador de modo a deixar aderente a nota técnica 187/2014- SER/ANEEL. Os para-raios são equipamentos de proteção e sua instalação visa melhorar a confiabilidade da rede assim definidos nas normas e manuais da Copel. É comum nas concessionarias, a previsão de obras exclusivas para instalação destes equipamentos.
373 ABRADEE Item 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS
Inserir Tipo de Bem Centelhador conforme abaixo:
Os centelhadores são amplamente utilizados no setor elétrico. Não são mencionados no Manual, a não ser como UAR de Bancos de Capacitores Seriais. Visto que são utilizados exercendo a função dos páraraios sugerimos que sejam incluídos no mesmo TUC.
Não ficou explicito inserir em qual TUC
N/A
374 ABRADEE CHAVE 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as chaves
CHAVE 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo todos os tipos de chaves e
A maioria dos fabricantes de chaves e seccionalizadores
NÃO ACATADO
311
fusíveis de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV e os demais tipos de chaves e seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 15kV, incluindo-se mecanismos de operação manual e motorizada, acessórios de fixação e isoladores montados nas bases e suportes das chaves e sistemas de monitoramento. UC deste tipo não inclui: ııchaves de classes de tensão inferior a 15kV – vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e tipos de UC referentes aos equipamentos servidos ııchaves fusíveis de classe de tensão inferior a 34,5kV – vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e tipos de UC referentes aos equipamentos servidos ııchaves para iluminação de edificações e de pátios - vide “EDIFICAÇÃO” e “SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA” ııchaves que fazem parte de painéis - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO" ıısistemas de ar comprimido para operação de um grupo de chaves - vide "SISTEMA DE AR COMPRIMIDO"
seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 13,8kV, incluindo-se mecanismos de operação manual e motorizada, acessórios de fixação e isoladores montados nas bases e suportes das chaves e sistemas de monitoramento. UC deste tipo não inclui: ııchaves de classes de tensão inferior a 13,8kV vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e tipos de UC referentes aos equipamentos servidos ııchaves para iluminação de edificações e de pátios - vide “EDIFICAÇÃO” e “SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA” ııchaves que fazem parte de painéis - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO" ıısistemas de ar comprimido para operação de um grupo de chaves - vide "SISTEMA DE AR COMPRIMIDO" ııchaves para iluminação pública - vide "LUMINÁRIA" ııchaves integrantes de equipamentos – vide tipos de UC referentes aos equipamentos servidos ııchaves integrantes de subestação blindada ou móvel - vide "SUBESTAÇÃO UNITÁRIA" 2. Instruções para Cadastramento 2.1. Para Rede de Distribuição Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as Chaves e
não chancelam número de série na estrutura dos equipamentos abaixo de 69kV. Isso impossibilita o cadastro individual destes bens. Os equipamentos com tensões iguais ou acima de 69kV vem acompanhados de placa com os dados e números de série. Considerar todas as chaves, inclusive chaves fusíveis de classe de tensão igual ou superior a 13,8kV como uma unidade de cadastro – UC de modo a deixar aderente a nota técnica 187/2014-SER/ANEEL. As chaves fusíveis são equipamentos de proteção de sobrecorrente e sua instalação visa melhorar a confiabilidade da rede assim definidos nas normas e manuais da Copel. É comum nas concessionarias, a previsão de obras exclusivas para
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ııchaves para iluminação pública - vide "LUMINÁRIA" ııchaves integrantes de equipamentos – vide tipos de UC referentes aos equipamentos servidos ııchaves integrantes de subestação blindada ou móvel - vide "SUBESTAÇÃO UNITÁRIA" 2. Instruções para Cadastramento 2.1. Para Rede de Distribuição Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as Chaves Fusível com classe de tensão igual ou superior a 34,5kV e os demais tipos de chaves e seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 15kV (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases). Forma de Cadastramento: Massa 2.2. Para Linhas e Subestações Para todas as chaves, inclusive fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV Cadastrar como uma UC cada Chave ou Seccionalizador (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou
seccionalizadores com classe de tensão igual ou superior a 13,8kV (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases).
Forma de Cadastramento: Massa 2.2. Para Linhas e Subestações Para todas as chaves, inclusive fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão igual ou superior a 69kV Cadastrar como uma UC cada Chave ou Seccionalizador (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases). Forma de Cadastramento: Individual Para chaves ou seccionalizadores, de classe de tensão inferior a 69 kV Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as chaves ou seccionalizadores de mesmo tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle, tipo de isolamento e n° de fases. Forma de Cadastramento: Massa
instalação destes equipamentos.
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automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases). Forma de Cadastramento: Individual Para chaves, exceto fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão inferior a 34,5kV Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as chaves ou seccionalizadores de mesmo tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle, tipo de isolamento e n° de fases. Forma de Cadastramento: Massa
375 ABRADEE SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO 3. Unidades de Adição e Retirada ııUm sistema de teleproteção via microondas ou de fibra ótica ııUm sistema de telecontrole ııUm sistema de telemedição ııUm sistema de proteção ııUm sistema de aquisição de dados e monitoramento ııUm detector de falta ııUm oscilógrafo ııUm registrador
ııUm transmissor de telemedição ııUm receptor de telemedição ııUma unidade supervisora de alarme ııUma unidade de controle ııUma unidade de aquisição de dados
SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO 3. Unidades de Adição e Retirada Um sistema de teleproteção via microondas ou de fibra ótica Um sistema de telecontrole Um sistema de telemedição Um sistema de proteção Um sistema de aquisição de dados e monitoramento Um detector de falta Um oscilógrafo Um registrador Um transmissor de telemedição Um receptor de telemedição Uma unidade supervisora de alarme
Uma unidade de controle Uma unidade de aquisição de dados Uma unidade supervisora de alarme, de controle ou de aquisição de
Com a inclusão destas UARs poderão ser representados no AIS estes equipamentos que fazem parte do sistema de proteção, medição e automação e que representam valores significativos do empreendimento.
ACATADO
314
ııUma unidade supervisora de alarme, de controle ou de aquisição de dados ııUm microcomputador ııUma impressora ııUm modem ııUm terminal de computador ııUma unidade remota de alarme, de controle ou de aquisição de dados ııUm transmissor de dados ııUm receptor de dados ııUm transceptor de dados ııUm monitor de computador ııUm inversor de tensão ııUm painel exclusivo ııUma mesa de comando exclusiva ııUm quadro exclusivo ııUm cubículo exclusivo
dados Um microcomputador Uma impressora Um modem Um terminal de computador Uma unidade remota de alarme, de controle ou de aquisição de dados Um transmissor de dados Um receptor de dados Um transceptor de dados Um monitor de computador Um inversor de tensão Um painel exclusivo Uma mesa de comando exclusiva Um quadro exclusivo Um cubículo exclusivo Um Switch ethernet dedicado Um serial server Um conversor Eletro-óptico serial Um concentrador de medição síncronofasorial Um Painel de alarme Um conversor de mídia ethernet Um monitor de temperatura Um bloco de teste Chaveador de teclado, monitor e mouse Gaveta TFT Um relé principal Um computador utilizado em sistemas de comando, controle e medição Uma unidade de terminal remota (UTR) Um transmissor e/ou receptor conjugados - Um concentrador de dados Um módulo GPS Um processador de comunicação
315
Um processador lógico de proteção Um distribuidor geral ótico Um disjuntor Um medidor
376 ABRADEE CONDUTO E CANALETA 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de condutos de mesmo tipo de material de uma mesma ODI e cada conjunto de canaletas de mesmo tipo de material de uma mesma ODI, indicando material, comprimento, bitola e seção. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: metro
CONDUTO E CANALETA 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de condutos de mesmo tipo de material de uma mesma ODI e cada conjunto de canaletas de mesmo tipo de material de uma mesma ODI, indicando material, comprimento, bitola e seção. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Conjunto
No MCPSE, dentre as UARs deste TUC estão previstos: “Um conjunto de todas as canaletas” e “Um conjunto de todos os condutos”. Desta forma entendemos que a unidade de medida mais adequada é Conjunto.
Não há incompatibilidade, a
exemplo do que ocorre na TUC 190
NÃO ACATADO
377 ABRADEE 6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: * (para o cadastro de subestações, considerar o maior nível de tensão do(s) transformador(es) da subestação)
6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: * (para o cadastro de subestações, considerar o maior nível de tensão do(s) transformador(es) da subestação. No caso de Subestação de Rede Básica que tenha nível de tensão menor (DIT) , poderão ser contemplados os dois tipos de instalação: um para a Rede Básica e outro para a DIT).
Em nosso entendimento, devem ser representados, quando houver, os dois tipos de instalação no cadastro patrimonial, em virtude de tratar-se de ativos cuja remuneração e contas são distintas.
NÃO ACATADO
378 ABRADEE MÓDULO DE MANOBRA HÍBRIDO COMPACTO 1.Caracterização
conjunto de manobra híbrido compacto é um novo
Foi contemplado nas TUC 160 e TUC 210.
316
São cadastráveis como UC deste tipo os módulos híbridos compactos incluindo-se o tanque principal, carga de gás, disjuntor, chave seccionadora e respectivos mecanismos de acionamento, buchas de passagem e terminais para cabos, transformador de corrente tipo bucha e de potencial, sistema de monitoramento, etc, integrantes. 2.Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de manobra – indicar classe de tensão, corrente nominal, capacidade de interrupção, configuração de entrada e tipo de arranjo. Forma de Cadastramento: Individual 3.Unidades de Adição e Retirada Um módulo híbrido compacto Um pólo completo Um transformador de corrente tipo bucha Um transformador de potencial
conceito de bay de alta tensão que combina as funções de equipamentos isolados a ar com sistemas isolados a gás SF6, com o objetivo de obter compactação e flexibilidade para aplicação em várias configurações de manobra. É composta de um tanque metálico preenchido com gás isolante SF6 onde são dispostos disjuntor, chave seccionadora e de aterramento e com a possibilidade de montagem de transformadores de corrente e de potencial . A conexão do equipamento ao barramento é realizada por meio de buchas isolantes ou terminais para cabos subterrâneos. Estas características são especificas para este tipo de equipamento e não há similaridade em relação as
ACATADO
317
unidades de cadastro relacionadas no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE.
379 ABRADEE Unificação das tabelas de classificação utilizadas no MCPSE e PRODIST
Atualmente estão em uso dois cadastros diferentes, mas com as mesmas informações para atender as resoluções da ANEEL.
Não está sendo tratado nesta AP o Prodist, mas será passado à área técnica para alterações nos Procedimentos de Distribuição.
N/A
380 ABRADEE PROTETOR DE REDE 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os protetores dos transformadores das redes de distribuição subterrâneas, incluindo-se mecanismos de operação, acessórios de fixação e quadros de instalação.
PROTETOR DE REDE 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os protetores dos transformadores das redes de distribuição subterrâneas, incluindo-se mecanismos de operação, relés, acessórios de fixação e quadros de instalação
Enfatizamos que a UC – Protetor de Rede, deve incluir também o seu relé de proteção.
ACATADO
381 ABRADEE Item 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS Código 325 – Protetor de rede
(IMAGEM) A inclusão destes atributos (corrente nominal e tipo submersível e não submersível) é importante para melhor caracterizar o protetor de rede, justificando as diferenças de custos entre estes equipamentos, de
ACATADO
318
acordo com as suas especificações
382 ABRADEE PROTETOR DE REDE 3 – Unidades de Adição e Retirada - Um protetor de rede
PROTETOR DE REDE 3 – Unidades de Adição e Retirada - Um protetor de rede - Um relé do protetor de rede
A inclusão destes atributos (corrente nominal e tipo submersível e não submersível) é importante para melhor caracterizar o protetor de rede, justificando as diferenças de custos entre estes equipamentos, de acordo com as suas especificações
ACATADO
383 ABRADEE CÂMARA E GALERIA I3 - Unidade de Adição e Retirada - Uma câmara - Uma galeria - Um túnel (galeria subterrânea)
CÂMARA E GALERIA I3 - Unidade de Adição e Retirada - Uma câmara - Uma galeria - Um túnel (galeria subterrânea) - Um tampão de ferro fundido ou concreto
Necessário inclusão dos tampões das câmaras subterrâneas, pois é um item com alto índice de substituição, faz parte da UC e pode ser substituído individualmente.
Permanece como contabilizado anteriormente. Em caso de substituição é despesa.
NÃO ACATADO 384 ABRADEE INDICADOR DE CURTO CIRCUITO PARA
REDES SUBTERRÂNEAS 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os indicadores de curto circuito com tensão igual ou superior a 13,8kV, utilizados em redes de distribuição subterrâneas. 2 – Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os equipamentos
Solicitação de Inclusão deste TUC em virtude das novas tecnologias empregadas nas redes subterrâneas, e que precisam de mecanismos para serem cadastradas como parte da base de ativos da distribuidora.
Podem ser utilizadas as TUC 305 ou a TUC
485
NÃO ACATADO
319
indicadores de curto circuito de uma mesma classe de tensão. Forma de cadastramento: Massa Unidade de medida: Unitária
385 ABRADEE Item 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS Código xxx – Indicador de curto circuito para Redes Subterrâneas
(FIGURA) A estruturação deste TUC com estes atributos (tensão nominal, corrente nominal e tipo de operação) é importante para caracterizar os Acessórios desconectáveis para Redes Subterrâneas, justificando as diferenças de custos entre estes equipamentos, de acordo com as suas especificações
NÃO ACATADO
386 ABRADEE TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _01 DESCRIÇÃO _acima de 440 kv até 1kV
TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _01 DESCRIÇÃO _Acima de 440V até 1kV
A descrição do código esta incorreta. O Valor correto é: “acima de 440 V”; e não: “acima de 440 kV”.
ACATADO
387 ABRADEE Item 9.4 – Tabelas TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _99 DESCRIÇÃO _Acima de 1000kV
Item 9.4 – Tabelas TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _99 DESCRIÇÃO _500kv
Desejável tanto quanto possível evitar reutilização de códigos. Haverá necessidade de revisão das tabelas "De x Para" pela inclusão ou adaptação dos códigos dos
Não está claro a contribuição.
N/A
320
atributos das UCs. Com isso, materiais anteriormente contabilizados numa determinada classificação sofrerão mudanças tendo as suas quantidades alteradas, prejudicando seu histórico da informação do ativo.
388 ABRADEE Item 9.4 – Tabelas 9.4 Tabelas - Página: 174 a 209 de 217 Sugerimos a adequação das tabelas de estrutura do BDGD do PRODIST (módulo 6) às tabelas do MCPSE de Codificação dos tipos de UCs e discriminação dos atributos, sob dois aspectos: 1. eliminando as diferenças na codificação entre os dois manuais (exemplo: altura dos postes, esforço de estruturas e bitola de cabos), unificando a codificação; 2. eliminando no BDGD os itens ou campos dos códigos que se referem a mesma informação (exemplo: corrente nominal de Chaves); Estas situações geram necessidade de manutenção de duas tabelas de relacionamento (tabelas “de x para”) para vários atributos, potencializando casos de inconsistências, erros e conflitos sobre a mesma informação, dificultando a sua manutenção. O benefício seria a unicidade de dados, manutenção apenas das
Exemplo de altura de postes MCPSE Página: 199 de 217 - TABELA IX - TABELA DE ALTURA Código: 10; Descrição: 10 m; 10,5 m Código: 11; Descrição: 11 m; PRODIST: Página: 184 de 229 - TABELA Tipo de Altura da Estrutura (TEST_ALT) Código 10; Descrição: 10 m apenas Código 11; Descrição: 10,5 m apenas Exemplo de esforço de estruturas MCPSE Página: 201 de 217 - TABELA X - TABELA DE CARREGAMENTO/ESFORÇO
Não está sendo tratado nesta AP o Prodist, mas será passado à área técnica para alterações nos Procedimentos de Distribuição.
N/A
321
informações não coincidentes, maior facilidade na manutenção das tabelas de relacionamento, com a redução da probabilidade de erro na codificação, e redução do espaço necessário ao armazenamento do banco de dados no BDGD.
Código: 19; Descrição: anterior até 500 daN Código: 36; Descrição: anterior até 1050 daN PRODIST: Página: 187 e 188 de 229 - TABELA Tipo de Esforço da Estrutura (TEST_ESF) Código 10; Descrição: 500 daN Código 19; Descrição: 1050 daN Exemplo de bitola de cabos MCPSE Página: 195 de 217 - TABELA VIII - TABELA DE BITOLA Código: 08; Descrição: 8 AWG Código: 23; Descrição: 336,4 MCM Código: não existente; Descrição: 447 MCM Código: 17; Descrição: 2250 MCM PRODIST: Página: 192 e 194 de 229 - TABELA Tipo de Bitola do Cabo (TCABO_BIT) Código 5; Descrição: 8 AWG Código: 49; Descrição: 336,4 MCM
322
Código: 53; Descrição: 447 MCM Código: não existente; Descrição: 2250 MCM Exemplo de corrente nominal de Chaves MCPSE Unidade de Cadastro Tipo Chave TUC 160, Atributo Tipo A3, Corrente nominal PRODIST: Equipamento Seccionador Designação da Entidade: Equipamento Seccionador Designação da Modelagem: EQU_SEC Item 8, COR_NOM, Corrente nominal (A)
389 ABRACONEE ABRATE
6.4 - Constitui objeto de ODI: 7 – o conjunto de todas as redes de distribuição aéreas; 8 – o conjunto de todas as redes de distribuição subterrâneas; 9 – o conjunto de todas as redes de distribuição submersas; 4 – Redes de Distribuição Código Descrição 40Redes de Distribuição Aérea Urbana; 41Redes de Distribuição Aérea Rural; 42 Redes de Distribuição Subterrânea Urbana;
Extinguir a classificação da figura de Rede de Distribuição Urbana e Rural, tanto para as TI´s 40 e 41, como para as ODI´s nos controles contábeis, existindo apenas o seu detalhamento no cadastro físico. Texto proposto: 6.4 - Constitui objeto de ODI: 7 – o conjunto de todas as redes de distribuição aéreas; 8 – o conjunto de todas as redes de distribuição subterrâneas; 9 – o conjunto de todas as redes de distribuição submersas;
Eliminar o subjetivismo nas fronteiras entre o limite real Urbano e Rural, facilitando o processo de unitização e controle, como também otimizar as conciliações. Evitar glosas nas revisões tarifárias periódicas Garantir uma maior qualificação no
A abertura em rural e urbana deve ser mantida, isto facilita a leitura dos dispêndios incorridos nos investimentos.
NÃO ACATADO
323
43 Redes de Distribuição Subterrânea Rural; e 44 Redes de Distribuição Submersa. 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: 40Redes de Distribuição Aérea Urbana; 41Redes de Distribuição Aérea Rural; 42 Redes de Distribuição Subterrânea Urbana; 43 Redes de Distribuição Subterrânea Rural; e 44 Redes de Distribuição Submersa.
4 – Redes de Distribuição Código Descrição 40 Redes de Distribuição Aérea 42 Redes de Distribuição Subterrânea ; 44 Redes de Distribuição Submersa.
processo de controle e cadastro patrimonial
390 ABRACONEE ABRATE
UNIDADE DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA 2 - Instruções para Cadastramento Cadastrar como UC cada unidade de energia solar fotovoltaica de mesma potência Forma de Cadastramento: Individual
Alterar a forma de cadastramento de Individual para Massa, para a TUC – 605 Unidade de Geração Solar Fotovoltaica, cadastradas na Rede de distribuição da concessionária. Texto proposto: UNIDADE DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA 2 - Instruções para Cadastramento Cadastrar como UC cada unidade de energia solar fotovoltaica de mesma potência Forma de Cadastramento: Massa
Reduzir a criação de imobilizados para ativos com custos e composição técnica considerada irrelevante. Evitar grande demanda de carga horária para a criação de muitos ativos.s Garantir uma maior agilidade no processo de unitização, como no processo de baixa.
ACATADO
324
391 ABRACONEE ABRATE
CONDUTOR 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os condutores de mesmo material, mesmo tipo de isolamento, mesma bitola e mesmo nº de fases. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: kg para condutor nu metro para condutor isolado 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) para todos os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço).
um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
CONDUTOR 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os condutores de mesmo material e mesmo tipo de isolamento. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: kg para condutor nu metro para condutor isolado 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) para todos os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço).
um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
Eliminar as dificuldades operacionais nos processos de baixa das concessionárias, pois na versão atual o controle exige controles excessivos para que a baixa proceda de forma eficaz e eficiente, exigindo que os técnicos percam tempo em segregar os diversos tipos de condutores com os seus receptivos detalhamento dos atributos. Gerando uma diferença crescente entre as quantidades físicas e contábeis.
É necessário a especificação para um melhor controle deste TUC
NÃO ACATADO
392 ABRACONEE ABRATE
EDIFICAÇÃO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as edificações permanentes destinadas ao abrigo, suporte e proteção de propriedades ou pessoas, inclusive casa de força,
EDIFICAÇÃO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as edificações permanentes destinadas ao abrigo, suporte e proteção de propriedades ou pessoas, inclusive casa de força, compreendendo desde a
Eliminar a dúvida no cadastramento das UAR´s mencionadas no tópico de “Caracterização” e não elencada na relação de UAR´s.
As UARs estão especificadas no item 3. Os itens elencados na caracterização não se constituem de UARs somente.
325
compreendendo desde a terraplenagem e escavações para fundação até os acabamentos, incluindo os componentes dos sistema de serviços integrantes da edificação, tais como iluminação e/ou força, instalações hidrossanitárias, ventilação, exaustão e condicionamento de ar, proteção contra incêndio etc. Os abrigos, bases de equipamentos, tanques, silos e outros, que fazem parte da estrutura da edificação, também estão incluídos neste tipo de UC. 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma edificação
Uma parte de edifício que altere a área construída
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um reservatório de água, não integrante da edificação, com volume igual ou superior a 10 metros cúbicos
Um sistema de proteção contra descargas atmosféricas
Uma cobertura completa
terraplenagem e escavações para fundação até os acabamentos, incluindo os componentes dos sistema de serviços integrantes da edificação, tais como iluminação e/ou força, instalações hidrossanitárias, ventilação, exaustão e condicionamento de ar, proteção contra incêndio etc. Os abrigos, bases de equipamentos, tanques, silos e outros, que fazem parte da estrutura da edificação, também estão incluídos neste tipo de UC. 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma edificação
Uma parte de edifício que altere a área construída
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v.
Um reservatório de água, não integrante da edificação, com volume igual ou superior a 10 metros cúbicos
Um sistema de proteção contra descargas atmosféricas
Uma cobertura completa
Um abrigo
Uma base de equipamento
Um tanque
NÃO ACATADO
326
393 ABRACONEE ABRATE
ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, muros de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc. 2. Instruções para Cadastramento 2.1. Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os postes de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3.2.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3. Unidades de Adição e Retirada
Um poste
Uma torre
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, muros de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc. 2. Instruções para Cadastramento 2.1.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Conceito de Torre: são todas as estruturas metálicas treliçadas, ou seja: - As estruturas metálicas em formato de poste (montado) e não treliças; - Todas as estruturas de concreto (padrão “hulk”), CDA-1, CDA-2, etc.), onde a fabricação dos “materiais de concreto” ( poste, cruzetas braçadeiras) formam uma peça única que devem atuar em conjunto para possibilitar suportar os esforços mecânicos pretendidos. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 2.2. Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os postes de mesmo tipo, mesmo
Eliminar a dúvida no cadastramento das UAR´s mencionadas no tópico de “Caracterização”
As especificações na estrutura torre da contribuição não se coadunam com o conceito de torre da própria contribuição.
NÃO ACATADO
327
material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Conceito de Poste: Devemos considerar as demais estruturas de concreto e madeira Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3. Unidades de Adição e Retirada
Um poste
Uma torre
394 ABRACONEE ABRATE
ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas suporte de aço, de ferro, de madeira, de alvenaria, de concreto ou mista (concreto e aço), para equipamentos e barramentos, incluindo-se as respectivas fundações.
265 - ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas suporte de aço, de ferro, de madeira, de alvenaria, de concreto ou mista (concreto e aço), para equipamentos e barramentos, incluindo-se as respectivas fundações.
Facilitar a consultar e manuseio com o Manual
ACATADO
395 ABRACONEE ABRATE
ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Suporte de Equipamento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de equipamento – indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Estrutura Suporte de Barramento
ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Suporte de Equipamento Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de equipamento – indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Estrutura Suporte de Barramento
Esclarecer como seria cadastrado n a SE, teríamos qye cadastrar um a um para facilitar a baixa ou como seria o procedimento para baixar uma parte do CJ?
. O cadastramento da UC é de todo o conjunto conforme já explicitado no texto. A baixa de uma parte da UC, ou neste caso, uma parte do conjunto, não deverá ser refletido no controle patrimonial pois é despesa
328
Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de barramento - indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma estrutura suporte de equipamento
Uma estrutura suporte de barramento
Uma viga
Uma coluna
Um poste
Uma estrutura
Uma torre
Uma base para equipamento
Um suporte para equipamento
Uma base para barramento
Um suporte para barramento
Cadastrar como uma UC cada conjunto de estruturas suporte de barramento - indicar tipo e material Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Um CJ de estrutura suporte de equipamento
Um CJ de estrutura suporte de barramento
Uma viga
Uma coluna
Um poste
Uma estrutura
Uma torre
Uma base para equipamento
Um suporte para equipamento
Uma base para barramento
Um suporte para barramento
(COM) conforme MCSE já estabelecido no MCSE item 6.1.3.
NÃO ACATADO
396 ABRACONEE ABRATE
2. Unidades de Adição e Retirada
Um medidor
Um concentrador primário
Um concentrador secundário
Um módulo de medição
3. Unidades de Adição e Retirada
Um medidor
Um concentrador primário
Um concentrador secundário
Um módulo de medição3. Unidades de Adição e Retirada
Um MÓDULO DE MEDIDA SMC
Um MEDIDOR COM COMUNICAÇÃO E CORTE INTEGRADO (SMI)
Uma REMOTA DE COMUNICAÇÃO
MÓDULO DE MEDIDA SMC: POSSUI A MESMA FUNÇÃO METROLÓGICA DO MEDIDOR DE ENERGIA, PODENDO INCLUSIVE DE ACORDO COM AS ÚLTIMAS PORTARIAS DE APROVAÇÃO DE ELOS SMC, SEREM SUBSTITUÍDOS EM CASO DE FALHA.
Foram alteradas as UCs e os atributos da TUC 295 para atender o pleito.
ACATADO
329
POR SER UM EQUIPAMENTO ANÁLOGO AO MEDIDOR (QUE JÁ É UMA UAR DESTA TUC 295), QUE É PARTE INTEGRANTE E VITAL DO SISTEMA, SUGERE-SE SUA INCLUSÃO. OS MODELOS QUE EXISTEM HOJE NO MERCADO DE SISTEMAS DE TELEMEDIÇÃO INDIVIDUAIS (SMI), SÃO BASEADOS EM ADAPTAÇÕES DE MEDIDORES ELETRÔNICOS INTERLIGADOS À MÓDULOS DE COMUNICAÇÃO, DA QUAL O ATUAL MCPSE ATENDE (UAR MEDIDOR + UAR MÓDULO). PORÉM NO FUTURO, ALGUNS MODELOS JÁ ESTÃO EM TESTE, ESSES DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO E CORTE JÁ ESTARÃO
330
INTERNALIZADOS NOS MEDIDORES, E NÃO SERÁ POSSÍVEL APLICAR OS MESMOS CRITÉRIOS DE DEPRECIAÇÃO APLICÁVEL NOS MEDIDORES ELETRÔNICOS. REMOTAS DE TELEMEDIÇÃO: ATUALMENTE (POR UMA SINALIZAÇÃO DO PRÓPRIO PCT), AS REMOTAS NA COELBA JÁ SÃO ADQUIRIDAS E CADASTRADAS NA TUC 295, PO CONTA DA GRANDE QUANTIDADE INSTALADA (ATUALMENTE 8 MIL) E NA MESMA PROPORÇÃO DO MEDIDOR ELETRÔNICO, QUE É UMA UAR. PORTANTO NÃO FARIA SENTIDO, MANTER A REMOTA EM UMA OUTRA TUC (485) COM CONTROLE
331
INDIVIDUAL E OS MEDIDORES NA (295) COM CONTROLE POR MASSA.
397 ABRACONEE ABRATE
Item 7.2 - Descrição e instruções específicas para cadastramento dos Tipos de Unidades de Cadastro – TUC, Unidades de Cadastro - UC e Unidades de Adição e Retirada – UAR.
Item 7.2 - Descrição e instruções específicas para cadastramento dos Tipos de Unidades de Cadastro – TUC, Unidades de Cadastro – UC, Unidades de Adição e Retirada – UAR e respectivos Componentes Menores – COM.
É importante listar todos os Componentes Menores, os mais importantes e os utilizados em casos específicos, como Cruzeta para novo Condutor em poste pré-existente, neste exemplo se tornaria COM do Cabo. Eliminar o subjetivismo na definição dos tipo de componentes menores amarrados a cada tipo de UC – Unidade de Cadastro. Evitar glosas nas revisões tarifárias periódicas e garantir uma maior qualificação no processo de controle e cadastro patrimonial
Devido a imensa quantidade de Componentes Menores – COM associados às UCs, a identificação dos mesmos dar-se-á pela eliminação do que é classificado como UAR.
NÃO ACATADO
398 ABRACONEE ABRATE
Item 7.2, pág. 49 - 3. Unidades de Adição e Retirada “um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI”
um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, no caso de isoladores de vidro ou porcelana, ou um bastão no caso de isoladores poliméricos, de classe
Para a UC condutor, nos comentários sobre unidades de adição e retirada, faz-se uma referencia sobre
A TUC 190 CONDUTOR foi alterada para incluir a UC CONJUNTO DE CADEIA DE
332
tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI
isoladores 69kV ou mais. Ocorre que o texto está direcionado para isoladores de vidro ou porcelana que são compostos por discos formando uma cadeia de isoladores. Com a introdução da tecnologia de isoladores poliméricos esta concepção precisa ser especificada no manual.
ISOLADORES que já acata a contribuição.
ACATADA
399 ABRACONEE ABRATE
Item 7.2, pág. 49 – 3. Unidades de Adição e Retirada “Uma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) para todos os tipos de condutores. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço)”.
Uma quantidade igual ou superior a um vão (cada fase) de cobertura protetora instalada em condutores “Nus”. Considera-se um vão a distância entre duas estruturas, entre duas caixas de passagem e entre uma estrutura e o ponto de entrega ao consumidor (ramal de serviço).
A instalação deste tipo de material confere a rede de distribuição nível equivalente a uma rede com cabos protegidos. Agrega ao sistema maior confiabilidade na convivência em áreas com alta arborização. A opção de instalação deste tipo de material permite um uso mais sustentável dos recursos materiais uma vez que não será necessária a substituição da parte condutiva.
O texto apresentado já contempla a contribuição.
NÃO ACATADO
333
400 ABRACONEE ABRATE
Item 7.2, pág. 97 - UC deste tipo não inclui: “aterramentos de linhas de transmissão e de linhas e redes de distribuição que não contenham cabos pára-raios e fios contrapeso - vide "CONDUTOR"
Um sistema de aterramento instalados em postes e/ou torres incluindo-se os cabos nus ou isolados, tubos e barras de cobre e alumínio, conexões, caixas de inspeção, eletrodos, hastes e placas de aterramento.
Nos casos de sistema de aterramento onde não são usados cabos para-raios o manual indicada o cadastramento na UC condutor, porém nos meios de adição e retirada não deixa claro como proceder.
Adicionada UAR para estes casos.
ACATADO
401 ABRACONEE ABRATE
1. Características - Estrutura (Poste/Torre)
Existem dúvidas quanto à definição conceitual de Poste e Torre. Pedimos esclarecimentos sobre o que se entende por uma Torre de LT/LD e Poste de LT/LD.
Nas empresas de Distribuição existem Estruturas de alturas superiores a 18 metros, e por estarem em instalações superiores a 69kv, algumas interpretam como Poste e outras como Torre, ambas possuem taxas de depreciações diferentes.
Não apresentou nenhuma sugestão de texto como contribuição.
N/A
402 ABRACONEE ABRATE
1. Características - Equipamento Geral São cadastráveis como UC deste tipo os móveis, equipamentos portáteis, instrumentos e utensílios, que se caracterizam por sua mobilidade e/ou fácil remoção, de vida útil e valor estabelecidos na legislação da Receita Federal.
Pede-se que seja melhor direcionado em qual documento da Receita Federal encontra-se o valor mínimo considerado como um bem tangível.
Exemplo: Até 2014 o valor mínimo para IR seria R$ 326 em 2015 será R$ 1.200.
Será o documento que o executivo determinar. Em 2014 foi Decreto da Presidência. Evita-se colocar valores pré-estabelecidos.
NÃO ACATADO
334
403 ABRACONEE ABRATE
3. Unidades de Adição e Retirada - Um banco de capacitores - Um capacitor de filtro de corrente contínua - Uma plataforma metálica - Um relé de controle - Um transformador de potencial capacitivo de classe de tensão superior a 6kV
Incluir a UAR Transformador de Corrente em Banco de Capacitores.
Não existe apenas Transformador de Potencial.
ACATADO
404 ABRACONEE ABRATE
Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 255 – POSTES/TORRES DE RD/LD entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos que não coincide com o valor linear apresentado no GIS o que não ocorre nas outras TUCs.
NÃO ACATADO
405 ABRACONEE ABRATE
Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 295 – MEDIDORES entre o registro físico (Sistema Comercial da empresa) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial. Este item específico normalmente são instalados em ODIs trimestrais.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos que não coincide com o valor linear apresentado no GIS o que não ocorre nas outras TUCs.
NÃO ACATADO
406 ABRACONEE ABRATE
Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores.
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos que não coincide
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o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 160 – CHAVES entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
com o valor linear apresentado no GIS o que não ocorre nas outras TUCs.
NÃO ACATADO
407 ABRACONEE ABRATE
Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 565 – Transformador de Distribuição entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos que não coincide com o valor linear apresentado no GIS o que não ocorre nas outras TUCs.
NÃO ACATADO
408 ABRACONEE ABRATE
Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 345 – Religador entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos que não coincide com o valor linear apresentado no GIS o que não ocorre nas outras TUCs.
NÃO ACATADO
409 ABRACONEE ABRATE
Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 575 – Transdormador de Medida entre
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos que não coincide com o valor linear apresentado no GIS
336
R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
o que não ocorre nas outras TUCs.
NÃO ACATADO
410 ABRACONEE ABRATE
Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 340 – Regulador de Tensão entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos que não coincide com o valor linear apresentado no GIS o que não ocorre nas outras TUCs.
NÃO ACATADO
411 ABRACONEE ABRATE
Alterações – MCPSE – versão 9 P11 – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 190 – CONDUTOR entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial? R11 – A tolerância é de 2% para redes e de 4% para linhas.
Ampliar comentários sobre % de desvios físico x Contábil dos bens de massa da Rede, LT/LD e Medidores. PXX – Qual o percentual de tolerância para o quantitativo da TUC 125 – Banco de Capacitor entre o registro físico (GIS) e o controle patrimonial?
Por se tratar de bens de Massa e serem de alta rotatividade, qual a tolerância permitida no desvio entre o físico e o Controle Patrimonial.
A razão dessa tolerância é devido à catenária dos cabos que não coincide com o valor linear apresentado no GIS o que não ocorre nas outras TUCs.
NÃO ACATADO
412 ABRACONEE ABRATE
São incluídos neste tipo de UC os seguintes tipos de equipamentos, dentre outros:
Inserir uma UAR com Descrição "Medidor de Vazão de Óleo"
Inclusão dos medidores de vazão como UNIDADE DE CADASTRO - UC, hoje utlizamos em torno de 15 medidores na usina de Fernando de Noronha - Sistema Isolado de Geração,
Inserir UAR ou UC? Em qual TUC?
N/A
337
visando atender a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 427.
413 ABRACONEE ABRATE
2.1 Para transformadores de classe de tensão igual ou superior a 69 kV. Cadastrar como uma UC cada transformador - indicar tipo, classe de tensão, relação de transformação, Relação de Corrente (TC) ou relação de tensão (TC, TPC, TPI, TD e Conjunto de Medição), classe de exatidão e local de instalação. Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Para transformadores de classe de tensão inferior a 69 kV Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os transformadores de medida de mesmo tipo, mesma classe de tensão, mesma relação de transformação, mesma Relação de Corrente (TC) ou relação de tensão (TC, TPC, TPI, TD e Conjunto de Medição), mesma classe de exatidão e mesmo local de instalação. Forma de Cadastramento: Massa
2. Instruções para Cadastramento 2.1 Para transformadores de classe de tensão igual ou superior a 69 kV. Cadastrar como uma UC cada transformador - indicar tipo, classe de tensão e local de instalação. Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Para transformadores de classe de tensão inferior a 69 kV Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os transformadores de medida de mesmo tipo, mesma classe de tensão e mesmo local de instalação. Forma de Cadastramento: Massa
Retirar dos Atributos a exigência de Relação de Corrente, Relação de Tensão e Classe de Exatidão, pois essas características em nada afeta a diferenciação dos valores desses equipamentos.
Os atributos ajudam a melhorar o controle patrimonial que não visa somente a valoração
NÃO ACATADO
414 ABRACONEE ABRATE
Na medida em que as empresas fizerem uso deste manual para a elaboração de seus relatórios periódicos de controle patrimonial, certamente irão surgir idéias e sugestões que possam contribuir para seu aprimoramento. Espera-se que essas sugestões, assim como as
Sugerimos que a ANEEL crie um link em seu Site ou Protocolo, para tirar dúvidas, e que sejam mais eficientes, pois através do e-mail nunca tivemos respostas.
N/A
338
eventuais dúvidas, sejam encaminhadas a ANEEL, por meio do e-mail [email protected].
415 ABRACONEE ABRATE
6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: .... 4 – Redes de Distribuição Código Descrição 40 Redes de Distribuição Aérea Urbana; 41 Redes de Distribuição Aérea Rural; 42 Redes de Distribuição Subterrânea Urbana; 43 Redes de Distribuição Subterrânea Rural; e 44 Redes de Distribuição Submersa.
6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: 4 – Redes de Distribuição Código Descrição 40 Redes de Distribuição Aérea; 41 Redes de Distribuição Subterrânea; 42 Redes de Distribuição Submersa.
Extinguir a classificação das Redes de Distribuição Urbana e Rural existindo apenas o seu detalhamento no cadastro físico. Tal modificação elimina questionamentos em áreas de fronteiras entre os tipos de classificação, reduzindo a quantidade de projetos e facilitando o a unitização e controle.
O TIs devem permanecer com a abertura pois facilita a leitura dos dispêndios incorridos nos investimentos.
NÃO ACATADO
416 ABRACONEE ABRATE
CONDUTOR 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os condutores nus e isolados, anel anticorona, fio de segurança e de suporte etc. As chaves fusíveis e pára-raios de classe de tensão inferior a 34,5kV, bem como os sistemas de aterramento (quando estes forem instalados em função de determinado equipamento da rede, serão incluídos nos tipos de UC correspondentes aos equipamentos) e os demais tipos de chaves de classe de tensão inferior a
CONDUTOR 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os condutores nus, protegidos e isolados, anel anticorona, fio de segurança e de suporte etc. As chaves fusíveis e pára-raios de classe de tensão inferior a 34,5kV, bem como os sistemas de aterramento (quando estes forem instalados em função de determinado equipamento da rede, serão incluídos nos tipos de UC correspondentes aos equipamentos) e os demais tipos de chaves de classe de tensão inferior a
Prever no cadastro todos os tipos de materiais utilizados atualmente pela distribuidora. Sendo a inclusão do item "cruzeta" importante devido a instalação de novos alimentadores em postes já existentes. Tornando com isso a cruzeta um COM do cabo.
Casos específicos relevantes deverão ser analisados pela ANEEL.
NÃO ACATADO
339
15kV instalados em linhas e redes de distribuição também estão incluídos neste tipo de UC.
15kV instalados em linhas e redes de distribuição também estão incluídos neste tipo de UC. Cruzeta quando instalada em postes já existente com a instalação de uma nova estrura.
417 ABRACONEE ABRATE
3. Unidades de Adição e Retirada “Um conjunto de cadeias de isoladores de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI”
3. Unidades de Adição e Retirada “Um conjunto de cadeias de isoladores, ou bastão, de mesmo tipo, de classe tensão igual ou superior a 69 kV, em uma mesma ODI”
Prever no cadastro outros tipos de materiais introduzidos conforme novas tecnologias de isoladores.
ACATADO
418 ABRACONEE ABRATE
TUC 190: Condutor 3 - Unidade de Adição e retirada: Um conjunto de cadeia de Isoladores do mesmo Tipo, de Classe de Tensão igual ou superior a 69kv, em uma mesma ODI.
Inclusão de TUC para Cadeia de Isoladores Separadas Por Tipo de cadeia , cadastrada em massa dentro da mesma ODI. TUC + Código 1 Cadeia de Suspensão TUC + Código 2 Cadeia de Ancoragem
Facilitar o controle Patrimonial na inclusão , baixa e substitução de cadeias de isoladores das linhas de Transmissão.
Criada UC na TUC 190 CONDUTOR
ACATADO
PARCIALMENTE
419 ABRACONEE ABRATE
TUC 160: Chave 160.01 - Seccionadora Chave com classe de tensão inferior a 15 kv - vide barramento , Condutor.
Inclusão das Chaves Seccionadoras com tensão de 13,5 a 15 kv na TUC 160 - Chaves.
Nas Subestações das Transmissoras temos chaves seccionadoras de uso externo que compõem os serviços auxiliares, necessitando assim controle individual e não como componente do barramento como é feito hoje.
No texto atual, as chaves para SE menores de 34,5 são UCs de massa e não COM do barramento.
NÃO ACATADO
420 ABRACONEE ABRATE
TUC 310 - Pára Raios Para Raios Classe de tensão Inferior 34,5 KV Vide barramento condutor
Inclusão de para-raios com tensão inferior a 34,5KV na TUC 310- Para Raios
Nas Subestações das Transmissoras temos Para raios de uso externo que compõem
NÃO ACATADO
340
os serviços auxiliares, necessitando assim controle individual e não como componente do barramento como é feito hoje.
421 ABRACONEE ABRATE
TUC 135 - BARRAMENTO Alteração da forma de cadastramento para quantidade(Kg)
Facilitar o controle Patrimonial na inclusão , baixa e substituição de barramentos nas Subestações.
NÃO ACATADO
422 ABRACONEE ABRATE
TUC 135 - BARRAMENTO Inclusão de TUC para Isoladores de Pedestal
A Aplicação de isoladores, pode ser realizada tanto em barramentos, quanto em equipamentos de Subestações, dessa forma temos a necessidade de criar uma TUC para melhorar o controle patrimonial.
Será criada uma UAR dentro da TUC 135
ACATADO
423 ABRACONEE ABRATE
TUC 255 - ESTRUTURA(POSTE, TORRE)
Alteração de Carregamento/Esforço por Massa(kg)
O carregamento e os esforços variam de acordo com a condições do local e o ponto de verificação do esforço/carregamento. A Quantidade por KG, permanece constante, independe das condições do local.
ACATADO
424 ABRACONEE
ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1.Caracterização
ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 1.Caracterização
Solicitamos a inclusão da proteção contra
ACATADO
341
ABRATE São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, muros de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc.
São cadastráveis como UC deste tipo as estruturas de linhas de transmissão, de linhas e redes de distribuição para sustentação dos condutores e equipamentos, incluindo-se postes, torres, cruzetas, drenagens, proteção de taludes, fundações, escoras, estais, proteções de estais, proteção contra abalroamento, sistemas de contenção e gramagens de proteção das estruturas e sinalização etc.
abalroamento na caracterização por tratar-se de aplicação de material específico nas obras de linhas de distribuição e de transmissão quando estas estão em perímetros sujeitos à legislações de transito que exigem das concessionárias esta implementação como item de segurança nas estruturas aplicadas. Solicitamos a substituição do termo “muros” para “sistemas” de modo que a caracterização contemple todas as modalidades de contenção tais como: muros, gabiões, taludes, etc. Evitar glosas nas revisões tarifárias periódicas Garantir uma maior qualificação no processo de controle e cadastro patrimonial
342
425 ABRACONEE ABRATE
ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todas os postes de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3.2.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária
ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 2. Instruções para Cadastramento 2.1 Estrutura Poste Cadastrar como uma UC o conjunto de todas os postes de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento) Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 2.2.Estrutura Torre Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as torres de mesmo tipo, mesmo material, mesma altura e mesmo esforço (carregamento), exceto torres metálicas para as quais não será atribuído o atributo 05 (carregamento). Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Torres metálicas - Kg Demais torres – Unitária
No processo de fabricação e nos procedimentos de aquisição, logística de transporte e manutenção de torres metálicas, é utilizada a unidade de massa (kg). Obs.: Caso esta proposta não seja acatada, solicita-se que seja esclarecido qual o critério técnico para cadastramento de torres metálicas por carregamento e/ou esforço.
O carregamento das torres metálicas, atributo 05, será pelo critério do peso da torre em daN.
NÃO ACATADO
426 ABRACONEE ABRATE
Item 9.4 – Tabelas Tabela VIII - TABELA DE BITOLA
Código xx 1600 mm² Código xx 2000 mm² Código xx 2500 mm²
Solicitamos a inclusão destas bitolas que atualmente não estão previstas na tabela VIII e são de extensivo uso na Companhia.
ACATADO
427 ABRACONEE ABRATE
Item 9.4 – Tabelas Tabela IX - TABELA DE ALTURA
Solicitamos esclarecimentos sobre qual a altura a ser cadastrada, se a altura
ACATADO
343
útil ou se a altura total da torre.
428 ABRACONEE ABRATE
ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 3. Unidades de Adição e Retirada • Um poste • Uma torre
A parte metálica da fundação é a que mais sofre deterioração (corrosão) em relação aos demais componentes de uma torre, impactando diretamente na vida útil deste TUC. Desta forma, entendemos que a substituição da fundação da torre deve ser tratada como UAR, pois além de corresponder a elevado custo de reposição, aumenta a vida útil do ativo. A aplicação da defensa (proteção nas estruturas de linhas de transmissão e de distribuição) acarreta em importante dispêndio financeiro e são realizadas em atendimento às legislações de trânsito que exigem das concessionárias esta implementação como item de segurança nas
Ver item 53
NÃO ACATADO
344
estruturas aplicadas. Esta implementação pode ocorrer durante a execução das obras de implantação ou, ainda, durante a fase de operação da linha. A aplicação de um sistema de contenção acarreta em importante dispêndio financeiro e é realizada para evitar desmoronamentos ou erosões, evitando comprometimento da sustentação das estruturas. Esta implementação pode ocorrer durante a execução das obras de implantação ou, ainda, durante a fase de operação da linha.
429 ABRACONEE ABRATE
TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS TIPO DE UNIDADE DE CADASTO Código 350 Reservatório, Barragem e Adutora
TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS TIPO DE UNIDADE DE CADASTO 650 Reservatório 651 Barragem 652 Dique 653 Quebra mar 654 Adutora
A criação de novas TUCs para cada Tipo de Bem tem por objetivo padronizar as tabelas para que em cada TUC haja apenas um conjunto de Atributos.
NÃO ACATADO
345
655 Vertedouro 656 Tomada D’água 657 Canal de Fuga 658 Eclusa 659 Canal de Adução 660 Túnel d Adução
430 ABRACONEE ABRATE
RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA 3. Unidades de Adição e Retirada Uma adutora Uma barragem Um dique Um reservatório Uma tomada d'água Um quebra-mar Um vertedouro Um canal de fuga Um canal de descarga Um canal de restituição Uma eclusa Um muro de arrimo Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um sistema de contenção de taludes Um sistema de retenção de toras e entulhos (“log boom”) Um túnel ou canal de adução Uma escada para peixes
RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA 3. Unidades de Adição e Retirada Uma adutora Uma barragem Um dique Um reservatório Uma tomada d'água Um quebra-mar Um vertedouro Um canal de fuga Um canal de descarga Um canal de restituição Uma eclusa Um muro de arrimo Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um sistema de contenção de taludes Um sistema de retenção de toras e entulhos (“log boom”) Um túnel ou canal de adução Uma escada para peixes Um sistema de auscultação (monitoração) da barragem
Registrar no imobilizado gastos com recomposição de Florestas Ciliares dos reservatórios, com atividades de recuperação ambiental/reflorestamento e Estação de Ictiologia, seja por razões técnicas, relacionadas à manutenção da qualidade da água do reservatório, já que tais ações minimizam o volume de sedimentos em suspensão, que reduzem a vida útil do reservatório, ou pela própria exigência legal do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) , sobretudo para as usinas que estão em operação.
NÃO ACATADO
346
Um sistema de auscultação (monitoração) da barragem Um rastelo limpa-grades Uma estação de piscicultura Uma área de reflorestamento para a proteção e recuperação ambiental, contígua à área do reservatório, igual ao superior a 1.000 m² Um sistema de transposição de peixes Um elevador para peixes Um conjunto de grades da tomada d’água
Um rastelo limpa-grades Uma estação de piscicultura Uma área de preservação permanente, contígua ao reservatório ou uma área de florestas ciliares, igual ou superior a 1000 m². Um sistema de transposição de peixes Um elevador para peixes Um conjunto de grades da tomada d’água
431 ABRACONEE ABRATE
Tabela II - Classes de Tensão, Tensão primária e tensão secundária
Código XX anterior até 245kV Código XX anterior até 550kV
Como a tabela faz referência a valores de tensão nominal e não a valores de tensão de operação, para uma classificação mais precisa, sugerimos a inclusão das faixas de tensão terminando em tensões de 245kV (valor nominal frequentemente utilizado para equipamentos que operam em 230kV) e de 550kV (valor nominal frequentemente utilizado para equipamentos que operam em 500kV).
ACATADO
347
Isso já foi realizado para as faixas de 138kV (145kV) e 69kV (72,5kV) o que contribui com a precisão do cadastro.
432 ABRACONEE ABRATE
6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6.5 - Os Tipos de Instalação que se referem a Subestações constituem o conjunto de bens, instalações e serviços de infra-estrutura geral, dos módulos construtivos de equipamentos gerais e de manobra da subestação (Infra-estrutura geral, Entrada e Saída de linha, Interligação de barramento, Conexão de Transformador, Conexão de Reatores, Conexão de Capacitores, etc.).
6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6.5 - Os Tipos de Instalação que se referem a Subestações constituem o conjunto de bens, instalações e serviços de infra-estrutura geral, dos módulos construtivos de equipamentos gerais e de manobra da subestação (Infra-estrutura geral, Entrada e Saída de linha, Interligação de barramento, Conexão de Transformador, Conexão de Reatores, Conexão de Capacitores, etc.). 6.6.5.1 - Nos casos de Subestações que possuem um tipo de instalação e que venham a ser ampliadas, todos os bens pertencentes ao mesmo tipo de rede (Rede Básica ou Demais Instalações de Transmissão) deverão ser reclassificados segundo o novo TI.
Muitas subestações vem sendo ampliadas e incluídos novos níveis de tensão nas unidades. Uma SE 230kV (TI=21) pode ser ampliada ganhando um novo nível de tensão de 500kV (TI=23). Desta maneira a estrutura de controle dos bens já existentes e que pertencem ao mesmo tipo de rede (RB no caso) devem ser atualizados para o novo TI, assim como a instalação.
ACATADO
433 ABRACONEE ABRATE
PÁRA-RAIOS 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV,
PÁRA-RAIOS 1. Caracterização São cadastráveis como UC todos os para-raios e centelhadores, incluindo-se as respectivas ferragens, anéis anticorona, cabos de aterramento, contadores de descarga,
A maioria dos fabricantes de pára-raios não chancelam número de série na estrutura dos equipamentos abaixo de 69kV. Isso
NÃO ACATADO
348
incluindo-se as respectivas ferragens, anéis anticorona, cabos de aterramento, contadores de descarga, microamperímetros e outros. UC deste tipo não inclui:
pára-raios de classe de tensão inferior a 34,5kV – vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e
“TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS”
equipamentos de proteção para linhas telefônicas - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL"
pára-raios integrantes de equipamentos - vide "TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS
2.Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada pára-raios - indicar material, classe de tensão, elemento resistivo e capacidade de interrupção Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
-raios de classe de tensão igual ou superior a 34,5 KV
micro amperímetros e outros. UC deste tipo não inclui:
pára-raios e centelhadores de classe de tensão inferior a 1kV – vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e
“TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS”
equipamentos de proteção para linhas telefônicas - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL"
pára-raios e centelhadores integrantes de equipamentos - vide "TIPOS DE UC REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS
2.Instruções para Cadastramento 2.1 Para pára-raios de classe de tensão igual ou superior a 69kV Cadastrar como uma UC cada pára-raios - indicar material, classe de tensão, elemento resistivo e capacidade de interrupção Forma de Cadastramento: Individual 2.2 Para pára-raios de classe de tensão inferior a 69kV Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os para-raios de mesmo material e classe de tensão. Forma de Cadastramento: Massa 3. Unidades de Adição e Retirada
Um pára-raios ou um centelhador
impossibilita o cadastro individual destes bens. Os equipamentos com tensões iguais ou acima de 69kV vem acompanhados de placa com os dados e números de série. Os centelhadores são amplamente utilizados no setor elétrico, porém não são mencionados no Manual, a não ser como UAR de Bancos de Capacitores Seriais. Uma vez que são utilizados exercendo a função dos para-raios, deveriam ser incluídos na mesma TUC. Considerar os para-raios de classe de tensão igual ou superior a 13,8kV como uma unidade de cadastro – UC de modo a deixar aderente a nota técnica 187/2014-SER/ANEEL. Os para-raios são equipamentos de proteção e sua instalação visa melhorar a
349
confiabilidade da rede assim definidos nas normas e manuais.. É comum nas concessionarias, a previsão de obras exclusivas para instalação destes equipamentos.
434 ABRACONEE ABRATE
Item 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS
Inserir Tipo de Bem Centelhador conforme abaixo:
Os centelhadores são amplamente utilizados no setor elétrico. Não são mencionados no Manual, a não ser como UAR de Bancos de Capacitores Seriais. Visto que são utilizados exercendo a função dos pára-raios sugerimos que sejam incluídos no mesmo TUC.
Não ficou explicito inserir em qual TUC
N/A
435 ABRACONEE ABRATE
CHAVE 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as chaves fusíveis de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV e os demais tipos de chaves e seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 15kV, incluindo-se mecanismos de operação manual e motorizada, acessórios de fixação e isoladores
CHAVE 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo todos os tipos de chaves e seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 13,8kV, incluindo-se mecanismos de operação manual e motorizada, acessórios de fixação e isoladores montados nas bases e
A maioria dos fabricantes de chaves e seccionalizadores não chancelam número de série na estrutura dos equipamentos abaixo de 69kV. Isso impossibilita o cadastro individual destes bens. Os equipamentos com
NÃO ACATADO
350
montados nas bases e suportes das chaves e sistemas de monitoramento. UC deste tipo não inclui:
chaves de classes de tensão inferior a 15kV – vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
chaves fusíveis de classe de tensão inferior a 34,5kV – vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
chaves para iluminação de edificações e de pátios - vide “EDIFICAÇÃO” e “SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA”
chaves que fazem parte de painéis - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
sistemas de ar comprimido para operação de um grupo de chaves - vide "SISTEMA DE AR COMPRIMIDO"
chaves para iluminação pública - vide "LUMINÁRIA"
chaves integrantes de equipamentos – vide tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
suportes das chaves e sistemas de monitoramento. UC deste tipo não inclui:
chaves de classes de tensão inferior a 13,8kV vide “BARRAMENTO”, “CONDUTOR” e tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
chaves para iluminação de edificações e de pátios - vide “EDIFICAÇÃO” e “SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA”
chaves que fazem parte de painéis - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
sistemas de ar comprimido para operação de um grupo de chaves - vide "SISTEMA DE AR COMPRIMIDO"
chaves para iluminação pública - vide "LUMINÁRIA"
chaves integrantes de equipamentos – vide tipos de UC referentes aos equipamentos servidos
blindada ou móvel - vide "SUBESTAÇÃO UNITÁRIA" 2. Instruções para Cadastramento 2.1. Para Rede de Distribuição Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as Chaves e seccionalizadores com classe de tensão igual ou superior a
tensões iguais ou acima de 69kV vem acompanhados de placa com os dados e números de série. Considerar todas as chaves, inclusive chaves fusíveis de classe de tensão igual ou superior a 13,8kV como uma unidade de cadastro – UC de modo a deixar aderente a nota técnica 187/2014-SER/ANEEL. As chaves fusíveis são equipamentos de proteção de sobrecorrente e sua instalação visa melhorar a confiabilidade da rede assim definidos nas normas e manuais da Copel. É comum nas concessionarias, a previsão de obras exclusivas para instalação destes equipamentos.
351
chaves integrantes de subestação blindada ou móvel - vide "SUBESTAÇÃO UNITÁRIA"
2. Instruções para Cadastramento 2.1. Para Rede de Distribuição Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as Chaves Fusível com classe de tensão igual ou superior a 34,5kV e os demais tipos de chaves e seccionalizadores de classe de tensão igual ou superior a 15kV (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases). Forma de Cadastramento: Massa 2.2. Para Linhas e Subestações Para todas as chaves, inclusive fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão igual ou superior a 34,5kV Cadastrar como uma UC cada Chave ou Seccionalizador (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases). Forma de Cadastramento: Individual Para chaves, exceto fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão inferior a 34,5kV
13,8kV (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases). Forma de Cadastramento: Massa 2.2. Para Linhas e Subestações Para todas as chaves, inclusive fusíveis, ou seccionalizadores, de classe de tensão igual ou superior a 69kV Cadastrar como uma UC cada Chave ou Seccionalizador (indicar tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle – manual ou automático; tipo de isolamento – seca, óleo ou vácuo; e n° de fases). Forma de Cadastramento: Individual Para chaves ou seccionalizadores, de classe de tensão inferior a 69 kV Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as chaves ou seccionalizadores de mesmo tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle, tipo de isolamento e n° de fases. Forma de Cadastramento: Massa
352
Cadastrar como uma UC o conjunto de todas as chaves ou seccionalizadores de mesmo tipo, classe de tensão, corrente nominal, tipo de controle, tipo de isolamento e n° de fases. Forma de Cadastramento: Massa
436 ABRACONEE ABRATE
SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO 3. Unidades de Adição e Retirada
Um sistema de teleproteção via microondas ou de fibra ótica
Um sistema de telecontrole
Um sistema de telemedição
Um sistema de proteção
Um sistema de aquisição de dados e monitoramento
Um detector de falta
Um oscilógrafo
Um registrador
Um transmissor de telemedição
Um receptor de telemedição
Uma unidade supervisora de alarme
Uma unidade de controle
Uma unidade de aquisição de dados
Uma unidade supervisora de alarme, de controle ou de aquisição de dados
Um microcomputador
SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO 3. Unidades de Adição e Retirada Um sistema de teleproteção via microondas ou de fibra ótica Um sistema de telecontrole Um sistema de telemedição Um sistema de proteção Um sistema de aquisição de dados e monitoramento Um detector de falta Um oscilógrafo Um registrador Um transmissor de telemedição Um receptor de telemedição Uma unidade supervisora de alarme Uma unidade de controle Uma unidade de aquisição de dados Uma unidade supervisora de alarme, de controle ou de aquisição de dados Um microcomputador Uma impressora Um modem Um terminal de computador Uma unidade remota de alarme, de controle ou de aquisição de dados
Com a inclusão destas UARs poderão ser representados no AIS estes equipamentos que fazem parte do sistema de proteção, medição e automação e que representam valores significativos do empreendimento.
ACATADO
353
Uma impressora
Um modem
Um terminal de computador
Uma unidade remota de alarme, de controle ou de aquisição de dados
Um transmissor de dados
Um receptor de dados
Um transceptor de dados
Um monitor de computador
Um inversor de tensão
Um painel exclusivo
Uma mesa de comando exclusiva
Um quadro exclusivo
Um cubículo exclusivo
Um transmissor de dados Um receptor de dados Um transceptor de dados Um monitor de computador Um inversor de tensão Um painel exclusivo Uma mesa de comando exclusiva Um quadro exclusivo Um cubículo exclusivo Um Switch ethernet dedicado Um serial server Um conversor Eletro-óptico serial Um concentrador de medição síncronofasorial Um Painel de alarme Um conversor de mídia ethernet Um monitor de temperatura Um bloco de teste Chaveador de teclado, monitor e mouse Gaveta TFT Um relé principal Um computador utilizado em sistemas de comando, controle e medição Uma unidade de terminal remota (UTR) Um transmissor e/ou receptor conjugados - Um concentrador de dados Um módulo GPS Um processador de comunicação Um processador lógico de proteção Um distribuidor geral ótico Um disjuntor Um medidor
354
437 ABRACONEE ABRATE
CONDUTO E CANALETA 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de condutos de mesmo tipo de material de uma mesma ODI e cada conjunto de canaletas de mesmo tipo de material de uma mesma ODI, indicando material, comprimento, bitola e seção. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: metro
CONDUTO E CANALETA 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de condutos de mesmo tipo de material de uma mesma ODI e cada conjunto de canaletas de mesmo tipo de material de uma mesma ODI, indicando material, comprimento, bitola e seção. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Conjunto
No MCPSE, dentre as UARs deste TUC estão previstos: “Um conjunto de todas as canaletas” e “Um conjunto de todos os condutos”. Desta forma entendemos que a unidade de medida mais adequada é Conjunto.
Não há incompatibilidade, a exemplo do que ocorre na TUC 190
NÃO ACATADO
438 ABRACONEE ABRATE
6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: * (para o cadastro de subestações, considerar o maior nível de tensão do(s) transformador(es) da subestação)
6- Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG 6.6 – Os Tipos de Instalação - TI (bens e instalações) que compõem as Ordens de Imobilização -ODI deverão ser cadastrados e classificados conforme a seguinte codificação: * (para o cadastro de subestações, considerar o maior nível de tensão do(s) transformador(es) da subestação. No caso de Subestação de Rede Básica que tenha nível de tensão menor (DIT) , poderão ser contemplados os dois tipos de instalação: um para a Rede Básica e outro para a DIT).
Em nosso entendimento, devem ser representados, quando houver, os dois tipos de instalação no cadastro patrimonial, em virtude de tratar-se de ativos cuja remuneração e contas são distintas.
NÃO ACATADO
439 ABRACONEE ABRATE
MÓDULO DE MANOBRA HÍBRIDO COMPACTO 1.Caracterização
O conjunto de manobra híbrido compacto é um novo conceito de bay de alta tensão que
Foi contemplado nas TUC 160 e TUC 210.
ACATADO
355
São cadastráveis como UC deste tipo os módulos híbridos compactos incluindo-se o tanque principal, carga de gás, disjuntor, chave seccionadora e respectivos mecanismos de acionamento, buchas de passagem e terminais para cabos, transformador de corrente tipo bucha e de potencial, sistema de monitoramento, etc, integrantes. 2.Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada conjunto de manobra – indicar classe de tensão, corrente nominal, capacidade de interrupção, configuração de entrada e tipo de arranjo. Forma de Cadastramento: Individual 3.Unidades de Adição e Retirada Um módulo híbrido compacto Um pólo completo Um transformador de corrente tipo bucha Um transformador de potencial
combina as funções de equipamentos isolados a ar com sistemas isolados a gás SF6, com o objetivo de obter compactação e flexibilidade para aplicação em várias configurações de manobra. É composta de um tanque metálico preenchido com gás isolante SF6 onde são dispostos disjuntor, chave seccionadora e de aterramento e com a possibilidade de montagem de transformadores de corrente e de potencial . A conexão do equipamento ao barramento é realizada por meio de buchas isolantes ou terminais para cabos subterrâneos. Estas características são especificas para este tipo de equipamento e não há similaridade em relação
356
as unidades de cadastro relacionadas no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE.
440 ABRACONEE ABRATE
PROTETOR DE REDE 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os protetores dos transformadores das redes de distribuição subterrâneas, incluindo-se mecanismos de operação, acessórios de fixação e quadros de instalação.
PROTETOR DE REDE 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os protetores dos transformadores das redes de distribuição subterrâneas, incluindo-se mecanismos de operação, relés, acessórios de fixação e quadros de instalação
Enfatizamos que a UC – Protetor de Rede, deve incluir também o seu relé de proteção.
ACATADO
441 ABRACONEE ABRATE
Item 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS Código 325 – Protetor de rede
A inclusão destes atributos (corrente nominal e tipo submersível e não submersível) é importante para melhor caracterizar o protetor de rede, justificando as diferenças de custos entre estes equipamentos, de acordo com as suas especificações
ACATADO
442 ABRACONEE ABRATE
PROTETOR DE REDE 3 – Unidades de Adição e Retirada - Um protetor de rede
PROTETOR DE REDE 3 – Unidades de Adição e Retirada - Um protetor de rede - Um relé do protetor de rede
A inclusão destes atributos (corrente nominal e tipo submersível e não submersível) é
ACATADO
357
importante para melhor caracterizar o protetor de rede, justificando as diferenças de custos entre estes equipamentos, de acordo com as suas especificações
443 ABRACONEE ABRATE
CÂMARA E GALERIA I3 - Unidade de Adição e Retirada - Uma câmara - Uma galeria - Um túnel (galeria subterrânea)
CÂMARA E GALERIA I3 - Unidade de Adição e Retirada - Uma câmara - Uma galeria - Um túnel (galeria subterrânea) - Um tampão de ferro fundido ou concreto
Necessário inclusão dos tampões das câmaras subterrâneas, pois é um item com alto índice de substituição, faz parte da UC e pode ser substituído individualmente.
Permanece como contabilizado anteriormente. Em caso de substituição é despesa.
NÃO ACATADO
444 ABRACONEE ABRATE
INDICADOR DE CURTO CIRCUITO PARA REDES SUBTERRÂNEAS 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os indicadores de curto circuito com tensão igual ou superior a 13,8kV, utilizados em redes de distribuição subterrâneas. 2 – Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os equipamentos indicadores de curto circuito de uma mesma classe de tensão. Forma de cadastramento: Massa Unidade de medida: Unitária
Solicitação de Inclusão deste TUC em virtude das novas tecnologias empregadas nas redes subterrâneas, e que precisam de mecanismos para serem cadastradas como parte da base de ativos da distribuidora.
Podem ser utilizadas as TUC 305 ou a TUC 485
NÃO ACATADO
358
445 ABRACONEE ABRATE
Item 9.4 – Tabelas TABELA I – CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS Código xxx – Indicador de curto circuito para Redes Subterrâneas
A estruturação deste TUC com estes atributos (tensão nominal,corrente nominal e tipo de operação) é importante para caracterizar os Acessórios desconectáveis para Redes Subterrâneas, justificando as diferenças de custos entre estes equipamentos, de acordo com as suas especificações
NÃO ACATADO
446 ABRACONEE ABRATE
Item 9.4 – Tabelas TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _01 DESCRIÇÃO _acima de 440 kv até 1kV
Item 9.4 – Tabelas TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _01 DESCRIÇÃO _Acima de 440V até 1kV
A descrição do código esta incorreta. O Valor correto é: “acima de 440 V”; e não: “acima de 440 kV”.
ACATADO
447 ABRACONEE ABRATE
Item 9.4 – Tabelas TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _99 DESCRIÇÃO _Acima de 1000kV
Item 9.4 – Tabelas TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA CÓDIGO _99 DESCRIÇÃO _500kv
Desejável tanto quanto possível evitar reutilização de códigos. Haverá necessidade de revisão das tabelas "De x Para" pela inclusão ou adaptação dos códigos dos atributos das UCs. Com isso, materiais anteriormente
Não está claro a contribuição.
N/A
359
contabilizados numa determinada classificação sofrerão mudanças tendo as suas quantidades alteradas, prejudicando seu histórico da informação do ativo.
448 ABRACONEE ABRATE
Item 9.4 – Tabelas
9.4 Tabelas - Página: 174 a 209 de 217 Comentário: Entendemos ser oportuna a adequação das tabelas de estrutura do BDGD do PRODIST (módulo 6) às tabelas do MCPSE de Codificação dos tipos de UCs e discriminação dos atributos, sob dois aspectos: 1. eliminando as diferenças na codificação entre os dois manuais (exemplo ao lado de: altura dos postes, esforço de estruturas e bitola de cabos), unificando a codificação; 2. eliminando no BDGD os itens ou campos dos códigos que se referem a mesma informação (exemplo ao lado de: corrente nominal de Chaves); Estas situações geram necessidade de manutenção de duas tabelas de relacionamento (tabelas “de x para”) para vários atributos, potencializando casos de inconsistências, erros e conflitos sobre a mesma informação, dificultando a sua manutenção. O benefício seria a unicidade de dados, manutenção apenas das informações não
Exemplo de altura de postes MCPSE Página: 199 de 217 - TABELA IX - TABELA DE ALTURA Código: 10; Descrição: 10 m; 10,5 m Código: 11; Descrição: 11 m; PRODIST: Página: 184 de 229 - TABELA Tipo de Altura da Estrutura (TEST_ALT) Código 10; Descrição: 10 m apenas Código 11; Descrição: 10,5 m apenas Exemplo de esforço de estruturas MCPSE Página: 201 de 217 - TABELA X - TABELA DE
Não está sendo tratado nesta AP o Prodist, mas será passado à área técnica para alterações nos Procedimentos de Distribuição.
N/A
360
coincidentes, maior facilidade na manutenção das tabelas de relacionamento, com a redução da probabilidade de erro na codificação, e redução do espaço necessário ao armazenamento do banco de dados no BDGD.
CARREGAMENTO/ESFORÇO Código: 19; Descrição: anterior até 500 daN Código: 36; Descrição: anterior até 1050 daN PRODIST: Página: 187 e 188 de 229 - TABELA Tipo de Esforço da Estrutura (TEST_ESF) Código 10; Descrição: 500 daN Código 19; Descrição: 1050 daN Exemplo de bitola de cabos MCPSE Página: 195 de 217 - TABELA VIII - TABELA DE BITOLA Código: 08; Descrição: 8 AWG Código: 23; Descrição: 336,4 MCM Código: não existente; Descrição: 447 MCM Código: 17; Descrição: 2250 MCM PRODIST: Página: 192 e 194 de 229 - TABELA Tipo de
361
Bitola do Cabo (TCABO_BIT) Código 5; Descrição: 8 AWG Código: 49; Descrição: 336,4 MCM Código: 53; Descrição: 447 MCM Código: não existente; Descrição: 2250 MCM Exemplo de corrente nominal de Chaves MCPSE Unidade de Cadastro Tipo Chave TUC 160, Atributo Tipo A3, Corrente nominal PRODIST: Equipamento Seccionador Designação da Entidade: Equipamento Seccionador Designação da Modelagem: EQU_SEC Item 8, COR_NOM, Corrente nominal (A)
449 ABRACONEE ABRATE
RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA 3. Unidades de Adição e Retirada Uma adutora Uma barragem
RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA 3. Unidades de Adição e Retirada Uma adutora Uma barragem
Registrar no imobilizado gastos com recomposição de Florestas Ciliares dos reservatórios, com
NÃO ACATADO
362
Um dique Um reservatório Uma tomada d'água Um quebra-mar Um vertedouro Um canal de fuga Um canal de descarga Um canal de restituição Uma eclusa Um muro de arrimo Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um sistema de contenção de taludes Um sistema de retenção de toras e entulhos (“log boom”) Um túnel ou canal de adução Uma escada para peixes Um sistema de auscultação (monitoração) da barragem Um rastelo limpa-grades Uma estação de piscicultura Uma área de reflorestamento para a proteção e recuperação ambiental, contígua à área do reservatório, igual ao superior a 1.000 m² Um sistema de transposição de peixes Um elevador para peixes Um conjunto de grades da tomada d’água
Um dique Um reservatório Uma tomada d'água Um quebra-mar Um vertedouro Um canal de fuga Um canal de descarga Um canal de restituição Uma eclusa Um muro de arrimo Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um motor de potência igual ou superior a 7, 5 c.v. Um sistema de contenção de taludes Um sistema de retenção de toras e entulhos (“log boom”) Um túnel ou canal de adução Uma escada para peixes Um sistema de auscultação (monitoração) da barragem Um rastelo limpa-grades Uma estação de piscicultura Uma área de reflorestamento para a proteção e recuperação ambiental, contígua à área do reservatório, igual ao superior a 1.000 m² Uma floresta ciliar Um sistema de transposição de peixes Um elevador para peixes Um conjunto de grades da tomada d’água
atividades de recuperação ambiental/reflorestamento e Estação de Ictiologia, seja por razões técnicas, relacionadas à manutenção da qualidade da água do reservatório, já que tais ações minimizam o volume de sedimentos em suspensão, que reduzem a vida útil do reservatório, ou pela própria exigência legal do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) , sobretudo para as usinas que estão em operação.
363
450 ABRACONEE ABRATE
PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO 3. Unidades de Adição e Retirada Um painel Uma mesa de comando Um cubículo Um bastidor Um transformador de potencial para tensão superior a 6 kV Um transformador de corrente para tensão superior a 6 Kv Uma chave seccionadora de classe de tensão igual ou superior a 15 kV Um oscilógrafo Um registrador digital Um relé principal Um regulador de tensão de potência igual ou superior a 10 KVA Um transmissor e/ou receptor de telemedição com ou sem oscilador ou conversor Uma excitatriz completa (estática) Um transformador de excitação a seco Um transformador de potência aparente igual ou superior a 10 KVA Um computador utilizado em sistemas de comando, controle e medição Um microcomputador Uma impressora, quando integrante Um modem, quando integrante Um terminal de computador Uma unidade de terminal remota (UTR)
PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO 3. Unidades de Adição e Retirada Um painel Uma mesa de comando Um cubículo Um bastidor Um transformador de potencial para tensão superior a 6 kV Um transformador de corrente para tensão superior a 6 kV Uma chave seccionadora de classe de tensão igual ou superior a 15 kV Um oscilógrafo Um registrador digital Um relé principal Um regulador de tensão de potência igual ou superior a 10 KVA Um transmissor e/ou receptor de telemedição com ou sem oscilador ou conversor Uma excitatriz completa (estática) Um transformador de excitação a seco Um transformador de potência aparente igual ou superior a 10 KVA Um computador utilizado em sistemas de comando, controle e medição Um microcomputador Uma impressora, quando integrante Um modem, quando integrante Um terminal de computador Uma unidade de terminal remota (UTR) Um transmissor de dados
Com a inclusão destas UARs poderão ser representados no AIS estes equipamentos que fazem parte do Painel, Mesa de Comando e Cubículo e que representam valores significativos do empreendimento.
Alguns itens já apresentavam possibilidade de cadastro nos itens existentes, outros foram acrescentados.
ACATADO
364
Um transmissor de dados Um receptor de dados Um transceptor de dados Um monitor de computador Um transmissor e/ou receptor conjugados Um concentrador de dados Um módulo GPS Um processador de comunicação Um processador lógico de proteção Um processador ou microprocessador lógico-programável Um distribuidor geral ótico Um disjuntor (exceto termomagnético) Um palm top Um medidor Uma unidade de aquisição e controle de dados (UAC) Um controlador lógico programável (CLP) Um supervisor de paralelismo Uma unidade de armazenamento de dados – “Storage Work” Um reator Um resistor/reator de aterramento Uma chave seccionadora de classe de tensão igual ou superior a 15kV Uma fonte conversora de suprimento contínuo Um módulo de tiristores Um regulador de velocidade eletrônico
Um receptor de dados Um transceptor de dados Um monitor de computador Um transmissor e/ou receptor conjugados Um concentrador de dados Um módulo GPS Um processador de comunicação Um processador lógico de proteção Um processador ou microprocessador lógico-programável Um distribuidor geral ótico Um disjuntor (exceto termomagnético) Um palm top Um medidor Uma unidade de aquisição e controle de dados (UAC) Um controlador lógico programável (CLP) Um supervisor de paralelismo Uma unidade de armazenamento de dados – “Storage Work” Um reator Um resistor/reator de aterramento Uma chave seccionadora de classe de tensão igual ou superior a 15kV Uma fonte conversora de suprimento contínuo Um módulo de tiristores Um regulador de velocidade eletrônico Um sistema de teleproteção via micro-ondas ou de fibra ótica; Um sistema de telecontrole; Um sistema de telemedição;
365
Um sistema de aquisição de dados e monitoramento;
451 ABRACONEE ABRATE
TABELA XVI – TAXAS DE DEPRECIAÇÃO TUC 305 – PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO (PÁG 212)
Alterar a vida útil (VU) das UCs PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO de 30 anos para um tempo entre 10 e 15 anos.
Os principais equipamentos eletrônicos contidos nos painéis (UARs), são dotados de microprocessamento, softwares e sistemas operacionais específicos, que entram em obsolescência em período semelhante a um equipamento de informática.
Nesta AP não trataremos de alteração de vidas úteis
NÃO ACATADO
452 Nobre de La Torre
9.4 Tabelas TABELA I - CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS TIPO DE UNIDADE DE CADASTO CÓDIGO 295: 295 MEDIDOR 295.01 MEDIDOR ELETROMECÂNICO 295.11 MEDIDOR ELETRÔNICO 295.16 CONCENTRADOR 295.18 COMPARADOR/FISCAL
9.4 Tabelas TABELA I - CODIFICAÇÃO DOS TIPOS DE UC E DISCRIMINAÇÃO DOS ATRIBUTOS TIPO DE UNIDADE DE CADASTO CÓDIGO 295: 295 MEDIDOR 295.01 MEDIDOR ELETROMECÂNICO 295.11 MEDIDOR ELETRÔNICO 295.16 CONCENTRADOR 295.18 COMPARADOR/FISCAL XX
Necessidade de maior detalhamento da UC de medidores devido a diferentes modelos de medidores e módulos de retrofit (para medidores eletrônicos já instalados) disponíveis no mercado e seguem com alto índice de adoção pelas concessionárias. As adições dessas funcionalidades podem levar a uma diferença de preço considerável levando a uma
ACATADO PARCIALMENTE com as novas alterações na TUC 295
ACATADO PARCIALMENTE
366
MODULO RETROFIT DE COMUNICAÇÃO XX MODULO RETROFIT DE COMUNICAÇÃO E RELÉ DE CORTE E RELIGA XX MODULO RETROFIT DE QUALIDADE DE ENERGIA XX MEDIDOR COM MÓDULO DE COMUNICAÇÃO XX MEDIDOR COM MÓDULO DE COMUNICAÇÃO E RELÉ DE CORTE E RELIGA XX MEDIDOR COM MÓDULO DE PRÉ-PAGO XX MEDIDOR COM MÓDULO DE QUALIDADE DE ENERGIA
necessidade de diferenciação contábil desses bens de massa, possibilitando a correta aplicação do modelo de remuneração. Atualmente as aquisições de medidores com funcionalidade avançadas são motivadas pelo aumento da eficiência operacional e redução de perdas não técnicas, trazendo ganhos para todas as entidades participantes do setor de energia incluindo os consumidores
453 COELCE Considerar o sistema de medição GATEWAY na forma de cadastramento massa para redes de MT/BT e individual para SEs
Razão da solicitação é o elevado número de instalações incluindo os consumidores da classe B.
Com as novas UARs implementadas no MCPSE para a TUC 295 o que antes era cadastrado na TUC 485 referente aos medidores serão cadastrados na TUC 295 que é a TUC apropriada para medição comercial.
367
ACATADO
PARCIALMENTE
454 NSS 1. SISTEMA DE ESGOTAMENTO E ENCHIMENTO DO TUBO DE SUCÇÃO
Este Sistema na Portaria DNAEE 815 era cadastrado como Tipo de UC – Sistema de Serviços, apesar de que as “Instruções para Cadastramento” não contemplava explicitamente esta UC. Com a abertura do “Sistema de Serviços” em vários tipos de UC faz-se necessária a implantação de Tipo de UC exclusivo para os Sistemas de Esgotamento e Enchimento do Tubo de Sucção.
ACATADO
455 NSS 2. RAMAL DE LIGAÇÃO
Entendemos que os ramais de ligação devam ser contemplados e controlados face a sua representatividade nas instalações de distribuição. Todavia, contemplá-los como integrantes do Tipo de
O ramal de ligação consta como UAR da TUC 190 – CONDUTOR e não da TUC 295 – MEDIDOR
N/A
368
UC - Medidor não nos parece adequado, dada a natureza diversa do material utilizado, além da não viabilização do controle apropriado.
456 NSS 3. ISOLADOR DE PEDESTAL
Atualmente os valores correspondentes aos Isoladores de Pedestal são incorporados aos valores dos barramentos, sendo que, geralmente, os valores dos mesmos superam significativamente os valores dos barramentos, ou seja, constituem o item mais representativo dentro da UC Barramento. Aliado a este fato, os Isoladores de Pedestal são considerados nos projetos de engenharia como equipamentos, a exemplo de TC, TP, PR etc., dispondo inclusive de estruturas suportes específicas, as quais constituem Unidades de
Feito alteração na TUC 135 – BARRAMENTO com a inclusão da UC CONJUNTO DE ISOLADORES DE PEDESTAL
ACATADO
369
Adição e Retirada – UAR. Diante do exposto, entendemos a necessidade de implantação deste Tipo de UC, conforme proposição anexa.
457 NSS 4. ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO
JUSTIFICATIVA: A sua vinculação a Módulo de Manobra específico, torna-se impraticável em muitas situações, sendo que, em algumas delas, a estrutura é comum a dois ou mais módulos.
PROPOSIÇÃO: A exemplo de Barramento, sugerimos que a Estrutura Suporte de Barramento seja classificada de forma similar, isto é, com o “código 0 – Infra-estrutura Geral (MIG)”, uma vez que a sua vinculação ao Módulo de Manobra específico torna-se, em muitas situações, impraticável, sendo estas estruturas, muitas vezes, comum a dois ou mais módulos
ACATADO
458 NSS 5. SISTEMA DE ATERRAMENTO
PROPOSIÇÃO: Inserir, no caso de usinas, subestações e instalações de comunicação, cuja forma
JUSTIFICATIVAS: 1. Para as situações 1 e 2, faz-se necessária tal proposição para
ACATADO
370
de cadastramento é individual, as seguintes UAR: 1. Uma quantidade igual ou superior a 50 kg de condutor nu. 2. Uma quantidade igual ou superior 250 m de condutor isolado. 3. Uma base suporte de cabo guarda. 4. Um poste suporte de cabo guarda. 5. Uma coluna suporte de cabo guarda
atendimento a implantação de malhas de terra vinculadas às ampliações, notadamente de subestações, bem como às substituições de condutores de cobre e alumínio aparentes utilizados no aterramento de subestações e objeto de furto de quantidades apreciáveis, conforme inúmeras notificações registradas em BO. 2. No que tange às situações 3, 4 e 5, tal proposição se faz necessária para atendimento às situações comuns de implantação, notadamente nas subestações, de estruturas suportes exclusivas para o cabo guarda.
459 NSS 6. PONTE ROLANTE, GUINDASTE OU PÓRTICO
PROPOSIÇÃO: Contemplar neste Tipo de UC os rastelos ou máquinas limpa-grades face sua
JUSTIFICATIVA:
ACATADO
371
similaridade e integração aos pórticos, pontes rolantes e monovias da Tomada d’Água e conseqüente inclusão na Tabela I, do Tipo de Bem “315.XX - Máquina Limpa-Grades”, no sentido de melhor codificá-la, procedendo, simultaneamente, a exclusão de “Um rastelo limpa-grades” como UAR integrante da UC – RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA
As máquinas limpa-grades constituem atualmente pórticos ou monovias exclusivos, com a finalidade de proceder a limpeza das grades da Tomada d’Água. Quando não constituem Pórticos ou Monovias exlusivos para tal finalidade, são instalados como mecanismo auxiliar (rastelo limpa-grades) do Pórtico ou Ponte Rolante da Tomada d’Água/Vertedouro, a exemplo de guinchos e talhas auxiliares instalados nos mesmos equipamentos. Difícil, senão impraticável dissociá-los.
460 NSS 7. RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA
PROPOSIÇÃO: 1. Cadastrar como uma UC deste tipo cada Sistema de transposição de peixes. 2. Inclusão neste tipo de UC da UAR – Um conjunto de grades anti-cardume.
JUSTIFICATIVAS: 1. No caso do sistema de transposição de peixes por se tratar de instalação de vulto e custos relevantes, além da dificuldade, senão impossibilidade, quanto
ACATADO
372
3. Inclusão neste tipo de UC da UAR – Viga Pescadora
a vinculação desta UAR às demais UC do tipo Reservatório, Barragem e Adutora, uma vez que constitui instalação independente. 2. Quanto às grades anti-cardume, a sua instalação, junto à comporta ensecadeira de jusante, no início do Canal de Fuga, constitui imposição de ordem ambiental, tendo por finalidade a proteção dos peixes, evitando-se o acesso dos mesmos ao tubo de sucção das unidades geradoras. 3. Com relação à Viga Pescadora, trata-se de equipamento fornecido com as grades da tomada d’água, bem como com as grades anti-cardume, tendo por finalidade específica o lançamento e içamento destas grades. Busca-se assim um tratamento similar ao que ocorre na
373
UC – COMPORTA, quando a Viga Pescadora a ela específica constitui UAR integrante da mesma.
461 NSS 8. EQUIPAMENTO GERAL
PROPOSIÇÃO: Embora tenha sido estabelecida para este tipo de UC a forma de cadastramento Massa, sugere-se também, opcionalmente, a possibilidade de que os Equipamentos Gerais possam ser cadastrados sob a forma individual, a critério dos concessionários, permissionários e autorizados.
JUSTIFICATIVA: Considerando o caráter de mobilidade destes equipamentos, faz-se necessária a implantação de sistema para o controle administrativo dos mesmos, com afixação de plaquetas individuais de controle patrimonial de Equipamentos Gerais, tendo por finalidade evitar/coibir furtos, extravios etc, o que implica em duplicidade quanto à implantação e manutenção de sistemas paralelos de controle patrimonial, com custos incrementais significativos. A forma de cadastramento
NÃO ACATADO
374
individual para os Equipamentos Gerais permitiria, através do sistema de controle patrimonial, o pleno atendimento das necessidades empresariais. A experiência tem comprovado os benefícios decorrentes da manutenção de um único sistema, notadamente para as empresas de pequeno e médio porte, onde o volume destes equipamentos não é tão expressivo.
462 NSS 9. EQUIPAMENTO GERAL DE INFORMÁTICA
PROPOSIÇÃO: Embora tenha sido estabelecida para este tipo de UC a forma de cadastramento Massa, sugere-se também, opcionalmente, a possibilidade de que os Equipamentos Gerais de Informática possam ser cadastrados sob a forma individual, a critério dos concessionários, permissionários e autorizados.
JUSTIFICATIVA: Idem Equipamentos Gerais.
NÃO ACATADO
375
463 NSS 10. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA
1. Sugere-se para este tipo de UC a inclusão na Tab. I, de codificação dos seguintes Tipos de Bem:
Hidrogerador
Grupo Motor-gerado
Banco de Baterias, Carregadores e Inversores associados
Gerador Eólico
Células Fotovoltáicas
Outros 2. Sugere-se a inclusão, neste Tipo de UC, da UAR “Um hidrogerador”
JUSTIFICATIVA: 1.Tal procedimento permitiria, através de codificação específica para cada sistema de alimentação de energia, a imediata identificação/controle de cada sistema. 2. Este Tipo de UC não contempla atualmente esta UAR, existentes, todavia, em algumas instalações.
NÃO ACATADO
464 NSS 11. TURBINA HIDRÁULICA
PROPOSIÇÃO: Inclusão da UAR – Um acoplamento ou conexão entre rotor e eixo.
JUSTIFICATIVA: Situação similar àquela correspondente ao acoplamento ou conexão entre turbina e gerador, a qual também se faz, geralmente, através de tirantes.
ACATADO
465 NSS 13. ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO
Inclusão no item 4. Código Contábil, das seguintes contas: 132.01.1.1.04 132.02.1.1.04 132.03.1.1.04
JUSTIFICATIVA: Estas estruturas, especialmente suas bases e/ou fundações, quando executadas em
Não serão colocadas os códigos de contas para cada TUC.
NÃO ACATADO
376
132.01.2.1.04 132.02.2.2.04 132.03.2.1.04
alvenaria ou concreto armado, são consideradas em engenharia “Obras Civis”, não se enquadrando, portanto, como “Máquinas e Equipamentos”.
466 NSS 1. ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO OU GASOSO > SEPARADOR ÁGUA/ÓLEO > AQUECEDOR DE ÓLEO 2. ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO > UM COMPRESSOR DE AR > UM CLASSIFICADOR DE CARVÃO > UM SISTEMA DE COLETA E AMOSTRAGEM > UM FILTRO DE MANGA (SEPARADOR AR/CARVÃO) > UM TÚNEL > UMA PONTE > UM TANQUE 3. ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUO > UM SOPRADOR
Inclusões de UARs em cada um destes tipos de TUC.
ACATADO PARCIALMENTE
377
> UM FILTRO > UM SECADOR DE AR > UM DESCARREGADOR DE CINZA (MALACHADOR) > UMA CENTRAL HIDRÁULICA 4. CALDEIRA > UMA VÁVULA DE SEGURANÇA > UMA VÁLVULA MOTORIZADA DE DIÂMETRO IGUAL OU SUPERIOR A 150 MM > UMA VÁLVULA NÃO MOTORIZADA DE DIÂMTERO IGUAL OU SUPERIOR A 450 MM > UM VENTILADOR REQUERENDO ACIONADOR DE POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 7,5 CV 5. CHAMINÉ > UM SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS 6. CONDENSADOR DE VAPOR > UM FILTRO > UM SISTEMA DE LIMPEZA 7. SISTEMA DE ÁGUA DE CIRCULAÇÃO
378
> UM VENTILADOR REQUERENDO ACIONADOR DE POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 7,5 CV > UMA TORRE DE RESFRIAMENTO > UMA CAIXA REDUTORA REQUERENDO ACIONADOR DE POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 7,5 CV > UM DIFUSOR > UM TANQUE > UMA PENEIRA OU SISTEMA DE RETENÇÃO DE DETRITOS 8. SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO > UM SISTEMA DE DOSAGEM QUÍMICA 9. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E FORÇA > UM REFLETOR 10. SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO, DE ÓLEO DE REGULAÇÃO E DE ÉLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO > UMA CENTRAL DE ÓLEO 11. SISTEMA DE RESFRIAMENTO DE EQUIPAMENTOS > UM SECADOR DE HIDROGÊNIO
379
> UM CONJUNTO OU UMA BATERIA DE CILINDROS DE HIDROGÊNIO 12. SUPRIMENTO E TRATAMENTO D’ÁGUA > UM AGITADOR (Para Clarificador) > UM CLARIFICADOR > UM SOPRADOR > UM VENTILADOR > FLOTADOR > UM SISTEMA DE DOSAGEM QUÍMICA > UMA TORRE DE RESFRIAMENTO > UM CONDENSADOR > UM CENTRIFUGADOR > UM DOSADOR QUÍMICO > UM CENTRIFUGADOR
467 NSS 01. BANCO DE CAPACITORES PARALELOS
Exclusão desta UAR > UMA PLATAFORMA METÁLICA
A PLATAFORMA DEVERÁ SER CONTEMPLADA NA UC ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO, A EXEMPLO DA FUNDAÇÃO.
ACATADO
468 NSS SISTEMA DE COLETA DE ÓLEO
3. Unidades de Adição e Retirada > Um sistema de coleta de óleo isolante > Um sistema de coleta de óleo
combustível
Hoje existem sistemas de coleta para os diversos tipos de óleo. Portanto, por similaridade,
ACATADO
380
> Um sistema de coleta de óleo de regulação
> Um sistema de coleta de óleo lubrificante
> Um motor de potência igual ou superior a 7,5 cv
> Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7,5 cv
> Uma válvula motorizada de diâmetro igual ou superior a 150 mm
> Uma válvula não motorizada de diâmetro igual ou superior a 450 mm
> Uma caixa redutora de potência igual ou superior a 7,5 cv
> Um reservatório > Uma caixa separadora > Uma bacia coletora quando não
integrada à fundação do equipamento > Um filtro > O conjunto de todas as tubulações e
conexões de cada sistema
justifica-se a alteração para cobertura dos diferentes sistemas de coleta e tratamento de óleo.
469 NSS SISTEMA DE TRATAMENTO DOS GASES DA COMBUSTÃO
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os precipitadores de resíduos, elétricos ou mecânicos, os dessulfurizadores e demais instalações destinadas ao tratamento dos gases e resíduos resultantes da combustão em instalações térmicas a vapor, incluindo-se estruturas de apoio das carcaças, isolamentos e revestimentos térmicos, plataformas,
Em substituição ao tipo de UC “PRECIPITADOR DE RESÍDUOS”.
Foram incluídas as UARs e
acrescentado “DESSULFURIZADOR
” ao nome da TUC
ACATADO PARCIALMENTE
381
escadas de acesso, tremonhas, transformadores retificadores, vibradores, sistemas anti-condensação, martelos, motores, sopradores e ventiladores, sistemas de cal virgem e hidratada, silos de cal, balanças, sistemas de recirculação dos gases, instrumentos, fiação e acessórios. 3. Unidades de Adição e Retirada > Um precipitador > Um dessulfurizador > Um transformador retificador > Um motor de potência igual ou superior
a 7,5 cv > Uma bomba requerendo acionador de
potência igual ou superior a 7,5 cv > Uma válvula motorizada de diâmetro
igual ou superior a 150 mm > Uma válvula não motorizada de
diâmetro igual ou superior a 450 mm > Uma bomba pneumática > Uma caixa redutora de potência igual ou
superior a 7,5 cv > Um dosador > Um ventilador requerendo acionador de
potência igual ou superior a 7,5 cv > Uma balança > Um hidratador de cal virgem > Um soprador ou propulsor de potência
igual ou superior a 7,5 cv > Um secador > Um silo ou tanque de cal
382
> Um filtro
470 NSS TURBINA A VAPOR
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as turbinas a vapor que acionam geradores elétricos em usinas termelétricas, consistindo de turbinas, escadas, plataformas de acesso e instrumentos. As turbinas incluem válvulas de controle ou regulação, válvulas interceptadoras e de emergência do vapor, reguladores de velocidade, condensadores e reguladores de vapor de selagem com as respectivas tubulações de vapor e de escape, viradores (“turning gears”) com motores e unidades de bombeamento de óleo, dispositivos de bloqueio, tubulações de vapor vindo das válvulas de emergência do vapor superaquecido e reaquecido para as turbinas e tubulações de interconexão entre os componentes da turbina. 3. Unidades de Adição e Retirada > Uma turbina a vapor > Um sistema de regulação de velocidade > Um servomotor > Um rotor de turbina > Uma válvula de parada de emergência > Uma válvula motorizada de diâmetro
igual ou superior a 150 mm > Uma válvula não motorizada de
diâmetro igual ou superior a 450 mm
Em substituição ao tipo de UC “TURBINA A VAPOR (TURBOGERADOR)”. Deixar só a parte da turbina sem o gerador.
ACATADO
383
> Um motor de potência igual ou superior a 7,5 cv
> Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7,5 cv
> Uma caixa redutora de potência igual ou superior a 7,5 cv
> Um mancal de escora > Um mancal de deslizamento > Um condensador de vapor de selagem
471 NSS SISTEMA DE ESGOTAMENTO E ENCHIMENTO DO TUBO DE SUCÇÃO
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de esgotamento e enchimento do Tubo de Sucção de Turbinas Hidráulicas, utilizados durante os serviços de manutenção, incluindo válvulas, motores, bombas, estruturas, tubulações e acessórios integrantes.
Criação de TUC Trata-se de criação de TUC para um sistema utilizado em manutenção
NÃO ACATADO
472 NSS RAMAL DE LIGAÇÃO
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os condutores utilizados nos ramais de ligação para atendimento às unidades consumidoras, incluindo suportes, isoladores, braquetes, eletrodutos, ferragens e acessórios.
Transformação em UC dos ramais de ligação
NÃO ACATADO
473 Fernando Maia
(pg. 71 de 217) 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os medidores e concentradores
1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os medidores, módulos de comunicação, módulos de display, módulos de corte-
Assim, propõe-se a criação no MCPSE de novas Unidades de Cadastro/Unidades de
ACATADO
384
utilizados na medição de energia e potência elétrica, incluindo-se os transformadores de medida de classe de tensão igual ou inferior a 6kV e demais acessórios. 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como UC deste tipo cada conjunto de medidores e cada conjunto de concentradores do mesmo tipo (eletromecânico, eletrônico, concentrador e comparador/fiscal), mesma grandeza medida e mesmo número de fases. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3. Unidades de Adição e Retirada
Um medidor
Um concentrador primário
Um concentrador secundário
Um módulo de medição
religa e concentradores utilizados na medição de energia e potência elétrica, incluindo-se os transformadores de medida de classe de tensão igual ou inferior a 6kV e demais acessórios. 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como UC deste tipo cada conjunto de medidores, cada conjunto de módulos de comunicação, cada conjunto de módulos de display, cada conjunto de módulos de corte-religa e cada conjunto de concentradores do mesmo tipo (eletromecânico, eletrônico, concentrador e comparador/fiscal), mesma grandeza medida e mesmo número de fases. Forma de Cadastramento: Massa Unidade de Medida: Unitária 3. Unidades de Adição e Retirada
Um medidor
Um concentrador primário
Um concentrador secundário
Um módulo de medição
Um módulo de comunicação
Um módulo de display
Um módulo de corte-religa
Adição e Retirada, também caracterizadas como bens de massa, que possibilitem o registro além dos medidores, dos módulos de comunicação, dos módulos de corte-religa, dos módulos de display e dos concentradores.
474 Uchoa As instruções, conceitos e normas contidas neste Manual são específicas para o “Controle do Ativo Imobilizado” vinculado ao serviço outorgado de
- (É necessário mencionar essas datas que, inclusive, foram postergadas?)
ACATADO
385
energia elétrica e devem ser obrigatoriamente aplicadas por concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica. A observância dessas instruções é opcional às autorizadas de geração térmica em regime de produção independente e de autoprodução. (Geração solar e eólica, como se enquadram?) A completa implementação das Instruções Gerais de Controle Patrimonial – IG e das Instruções de Cadastro Patrimonial – ICAD, constantes nos itens 6 e 7 e das respectivas tabelas anexas a este Manual, deverá ser concluída pelos agentes obrigados a utilização do Manual até 31 de dezembro de 2011.
- Não seria a data para implementação em função das novas atualizações?) - Ou ainda, se for o caso, apresentar no prefácio ou introdução, citando as datas finais, alteradas?
475 Uchoa Ordem de despesa pré-operacional – ODP Processo de registro, acompanhamento e controle de valores,serão utilizados para apuração das despesas e receitas referentes à organização ou implantação, ampliação e/ou reorganização,incluindo estudos preliminares.
Não mais existe a ODP
ACATADO
386
476 Uchoa Ordem de imobilização – ODI Processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração do custo dos bens integrantes do ativo imobilizado. Nos casos de ampliação ou reforma, deve-se utilizar a ODI já existente, desde que constitua, no mínimo, uma UAR, podendo, no cadastro da ODI, ser identificada cada etapa na sua numeração seqüencial
ACATADO
477 Uchoa O controle patrimonial é especialmente voltado para bens e instalações reversíveis cadastrados em contas contábeis do Sistema Patrimonial, Subsistema Ativo, Grupo Ativo Permanente Grupo Ativo Não Circulante, Subgrupo Ativo Imobilizado (subgrupo 1232) e Intangível (subgrupo 1233), conforme Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE. (MCSE) Os bens e instalações em função do serviço outorgado serão cadastrados e controlados por Contrato de concessão, Ordem de Imobilização - ODI, Tipo de Instalação, Centro Modular, Tipo de UC (família), UC, (IDUC) UAR, conta contábil e data de sua transferência (capitalização) do Ativo Imobilizado e Intangível em Curso – AIC para o Ativo Imobilizado em Serviço - AIS.
ACATADO
387
478 Uchoa 5.1.2 PRINCIPAIS PREMISSAS DO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL (MCPSE ATUAL)
a.1) Ordem de Imobilização - ODI: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração do custo do acervo em função do serviço público de energia elétrica. Nos casos de ampliação ou reforma, deve -se utilizar a ODI já existente, desde que constitua, no mínimo, uma Unidade de Adição e Retirada – UAR. podendo, no cadastro da ODI, ser identificada cada etapa na sua numeração seqüencial. No Ativo Imobilizado em Serviço, a ODI representa uma instalação e/ou um conjunto de bens relacionados a uma mesma atividade/finalidade devidamente identificados e valorados. a.2) Ordem de Desativação - ODD: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração dos custos referentes à retirada (baixa) de bem integrante do ativo imobilizado. Cada ODD deverá estar vinculada à ODI existente. c) Por “Tipo de Unidade de Cadastro – Tipo UC” – o sistema de controle patrimonial deve entender um conjunto
Adicionar texto ACATADO
388
(família) de bens que têm a função idêntica ou semelhante. d) Por “Unidade de Cadastro – UC” o sistema de controle patrimonial deve entender a parcela do acervo em função do serviço de energia elétrica que deve ser registrada individualmente no cadastro da propriedade de acordo com as instruções respectivas. e) Por “Unidade de Adição e Retirada – UAR” o sistema de controle patrimonial deve entender a parcela ou o todo de uma UC que adicionada, retirada ou substituída deve ser refletida nos registros do “Ativo Imobilizado” e “Intangível” dos concessionários e permissionários. f) Por “Componente Menor – COM” o sistema de controle patrimonial deve entender aquele que representa a parcela de uma Unidade de Adição e Retirada – UAR, que, quando adicionada, retirada ou substituída, não deve refletir nos registros contábeis do “Ativo Imobilizado” dos concessionários e dos permissionários. Entretanto, ocorrendo a adição de Componente Menor – COM em conjunto à Unidade de Adição e Retirada – UAR, este COM deve integrar o custo desta UAR.
389
Observação: Os gastos que implicarem em alteração das especificações técnicas estabelecidas na legislação própria, por acréscimo de Componente Menor - COM, serão objeto de incorporação à UC/UAR, devendo estes serem contabilizados como imobilização. No mesmo sentido, quando da recuperação de um equipamento envolvendo a substituição de COM de valor relevante, o tratamento também poderá ser de imobilizado. Em ambos os casos devem ser aplicados os procedimentos de Transformação, Fabricação e Reparo de Materiais; g) cumprimento do regime de unitização e cadastramento simultâneo quando das transferências das imobilizações em curso para as imobilizações em serviço; h) Por “Unitização” o sistema de controle patrimonial deve entender o processo, por meio do qual, bens, direitos e instalações arrolados são valorados, constituindo UC/UAR. O processo de unitização e cadastramento dos bens deverão ser concluídos simultaneamente à sua tra nsferência do Imobilizado em Curso para o Imobilizado em Serviço. Toda a memória dos procedimentos de unitização deve ser composta pelas informações do Inventário Físico e das Ordens em Curso de origem.
390
479 Uchoa Obs.: No rodapé, alterar: 1 As “Instalações de Transmissão de Interesse Restrito”, pertencentes ao outorgado da Usina, devem ser contabilizadas como “Geração - Sistema de Transmissão de Conexão” (conta 132.01.2), conforme nomenclatura estabelecida no plano de contas do Manual de Contabilidade do Setor Público de Energia Elétrica – MCSPEE. MCSE 2 São consideradas instalações do agente outorgado de transmissão as instalações do “Sistema Principal de Transmissão” (Rede Básica) e as Demais Instalações de Transmissão – DIT, contabilizadas respectivamente como “Transmissão – Rede Básica” (conta 132.02.1) e “Transmissão – Demais Instalações” (conta 132.02.2), conforme estabelecido no plano de contas do Manual de Contabilidade do Setor Público de Energia Elétrica – MCSPEE. MCSE
Alterar as sinalizações ACATADO
480 Uchoa 6.2.4 Para o cadastro de bens e instalações (UC) de Ordens de Imobilização (ODI) que não possuem Centros Modulares específicos, o código do campo Centro Modular (CM) deverá ser preenchido por três dígitos numéricos
Alterar de 999 para 000 a UC que não tiver CM
O código 000 já é um CM existente. Foi admitido o código do centro modular como 999 para as UCs que não estão em
391
de valor nulo, ou seja, 000 (zero, zero, zero).
6.7.2 Centros Modulares: (alterar) ... No caso de não pertencer a nenhuma subestação, os bens deverão possuir o código “999” “000” como Centro Modular ou deixar em vazio.
nenhuma centro modular.
NÃO ACATADO
481 Uchoa 2.2 - Aplicabilidade As instruções, conceitos e normas contidas neste Manual são específicas para o “Controle do Ativo Imobilizado” vinculado ao serviço outorgado de energia elétrica e devem ser obrigatoriamente aplicadas por concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica. A observância dessas instruções é opcional às autorizadas de geração térmica em regime de produção independente e de autoprodução.”
ACATADO
482 Uchoa TI 96 - Cada sistema de comunicação (exceto o sistema de ondas portadoras “Carrier” que integra as ODI de Subestações e os sistemas de comunicação que integram as ODI Adm. Central e Adm. Específica)
Obs.: os equipamentos (UC) instalados nas SE estão sendo cadastrados na ODI da
NÃO ACATADO
392
SE!!!Entendemos que devem permanecer na ODI de Comunica´cao.
483 Uchoa 6.6.3 - Os Tipos de Instalação que se referem a Redes de Distribuição Aéreas e Subterrâneas constituem as redes elétricas destinadas à distribuição de energia elétrica em média e/ou baixa tensão em zona urbana ou rural, conforme áreas georreferenciadas, e seus equipamentos, estruturas e condutores, inclusive ramais de ligação, exceto medidores, ramais de serviço TCs e TPs (estes constituem o Tipo de Instalação Sistema de Medição).
ACATADO
484 Uchoa TUC: PAINEL, MESA DE COMANDO e CUBÍCULO
Cadastrar como uma UC deste tipo cada painel, cada mesa de comando, cada ou cubículo (indicar a função de cada de um). No caso de painéis, mesas e cubículos interligados de tal maneira que seja difícil a sua individualização, cadastrar o conjunto como uma UC. Forma de Cadastramento: Individual
4. Unidades de Adição e Retirada
Um painel
Uma mesa de comando
Um cubículo
Criar UAR:
Painel, Mesa de
Comando e
Cubículo
interligados
ACATADO
393
Um painel, mesa de comando e cubículo interligado (criar)
485 Uchoa TUC: CONDUTOR
Criar UAR:
Um tanque de
pressão
(condutor
isolado à óleo
- necessita de
pressão)
O cadastramento deste sistema poderá ser feito na TUC 465
NÃO ACATADO
486 Uchoa TUC SISTEMA de PROTEÇÃO, MEDIÇÃO e AUTOMAÇÃO
2. Instruções para Cadastramento 2.1. Para Rede de Distribuição Cadastrar como uma UC o conjunto de todos os sistemas de proteção, todos os sistemas de teleproteção, todos os sistemas de telecontrole, todos os sistemas de telemedição, todos os sistemas de aquisição de dados e monitoramento
Forma de Cadastramento:
Massa
2.2. Para as demais instalações Cadastrar como uma UC cada sistema de proteção, cada sistema de teleproteção, cada sistema de telecontrole, cada sistema de telemedição, cada sistema de aquisição de dados e monitoramento (indicar tipo e finalidade do sistema)
Foram criadas as UCs concentrador primário e concentrador secundário com cadastramento massa, porém, permanecem na TUC 295- MEDIDOR
ACATADO
PARCIALMENTE
394
Forma de Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada
Criar UAR: Concentrador
primário, excluindo do TUC
Medidor
Criar UAR: Concentrador
secundário, excluindo do TUC
Medidor
487 Uchoa TUC: MEDIDOR
2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como UC deste tipo cada conjunto de medidores e cada conjunto de concentradores (excluir) do mesmo tipo (eletromecânico, eletrônico, concentrador e comparador/fiscal) (excluir), mesma grandeza medida e mesmo número de fases. 3. Unidades de Adição e Retirada
Um medidor
Um concentrador primário (excluir)
Um concentrador secundário (excluir)
Um módulo de medição
NÃO ACATADO
488 Uchoa TUC: TURBINA HIDRÁULICA 3. Unidades de Adição e Retirada
Uma turbina hidráulica
é a única turbina que não traz “hidráulica” no texto da UAR.
395
489 ENDESA 2.1 - Forma de cadastramento das remotas de comunicação como massa para Redes de Distribuição para TUC 485 – Sistema de Proteção, Medição e Automação;
Cadastro como massa mas dentro da TUC MEDIDOR
ACATADO PARCIALMENTE
490 ENDESA 2.2 - Inclusão das UARs Concentrador Primário e Concentrador Secundário na TUC 485 – Sistema de Proteção, Medição e Automação
O concentrador permanece na TUC 295
NÃO ACATADO
491 ENDESA A permanência do item 4 - Código Contábil nas descrições dos Tipos das Unidades de Cadastro (TUC);
NÃO ACATADO
492 ENDESA 2.4 - Consideração dos Ramais de ligação no Tipo de Instalação “93. Sistema de Medição
ACATADO
493 ENDESA Inclusão da UAR sistema de telecomando nas TUCs de Religadores e Chaves Seccionadoras
O sistema de telecomando será cadastrado na TUC 485
NÃO ACATADO
494 ENDESA Após análise do MCPSE – Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico, especificamente quanto ao cadastramento de Condutores TUC 190, vimos, pelo presente,
Já está proximamente atendido quando se determina o numero de fases
NÃO ACATADO
396
solicitar a V.S.a a seguinte alteração:
Incluir o atributo Formação do Condutor - A6: singelo, concêntrico, pré-reunido e multiplexado, atributo fundamental para a correta identificação da UC nas redes de distribuição de alta, média e baixa tensão e ramais.
495 ENDESA Alteração do Atributo A4 da TUC 575 – Transformador de Medida para os conjuntos de medição
Os conjuntos de medição possuem, dentro do mesmo equipamento, os Transformadores de Potencial (TP) e os Transformadores de Corrente (TC). Os TP’s variam conforme a tensão que está caracterizada nos atributos A2 e A3. E os TC’s variam conforme as relações de corrente/ potencia do cliente.
ACATADO
397
No modelo atual a classificação ignora as características do Transformador de Corrente, levando em consideração somente a classificação do Transformador de Potencial:
Ao ignorar as características do TC, os conjuntos de medição que possuem o mesmo TP e diferentes TCs acabam sendo agrupados em um mesmo código ANEEL, apesar de possuírem características e preços diferenciados.
Por exemplo, para os Conjuntos de Medição utilizados na Endesa Brasil de classe de tensão de 15kV, existe uma variedade
398
de 06 modelos de conjunto diferentes:
• 5 – 5 A
• 10 – 5 A
• 25 – 5 A
• 50 – 5 A
• 100 – 5 A
• 400/200 – 5 A
Todos estes modelos acabam agrupados em um mesmo elemento, apesar de possuírem características diferentes.
496 APINE Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico pag. 54 TUC - EDIFICAÇÃO
Inclusão de UAR na TUC EDIFICAÇÃO. Sistema de Iluminação Sistema de Iluminação de
Emergência
É necessário inclusão de UARs “Sistema de Iluminação” e “Sistema de Iluminação de Emergência” para permitir a atualização
NÃO ACATADO
399
do sistema de iluminação da Casa de Força às novas tecnologia que utiliza iluminação à LED;
497 APINE Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico pag. 67 TUC - GERADOR
Um mancal cambinal guia/escora
Um mancal combinado guia/escora
Correção de Texto
ACATADO
498 APINE
Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico pag. 83 TUC: RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA.
Inclusão de UAR na TUC - RESERVATÓRIO, BARRAGEM E ADUTORA.
Sistema de Sinalização Marítima nos Reservatórios
É necessário a inclusão da UAR “Sistema de Sinalização Marítima nos Reservatórios”, para instalação de sinalização destinados à demarcação de perímetros de segurança nas proximidades das usinas hidrelétricas exigido pela NORMAN-17 (Normas da autoridade marítima para auxílio à navegação - Marinha do Brasil).
ACATADO
499 APINE Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico pag. 108
Inclusão de UAR na TUC - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO, DE ÓLEO DE
O mercado já aplica materiais autolubrificantes em
As buchas autolubrificadas não necessitam do
400
TUC: SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO, DE ÓLEO DE REGULAÇÃO E DE ÓLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO
REGULAÇÃO E DE ÓLEO ISOLANTE OU PARA ISOLAMENTO.
Um conjunto de buchas autolubrificantes
Um conjunto de segmentos autolubrificantes
substituição aos sistemas de graxa. Portanto é necessário inclusão das UARs “Um conjunto de buchas autolubrificantes” “Um conjunto de segmentos autolubrificantes” para permitir a atualização tecnológica dos sistemas de graxa para sistemas autolubrificantes.
sistema de lubrificação. Seria melhor que a contribuição indicasse em quais TUCs poderiam ser utilizadas essas buchas.
NÃO ACATADO
500 APINE
Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico pag. 111 TUC: SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Inclusão de UAR na TUC: SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Sistema de pesagem automática para cilindros de CO2
É importante a inclusão da UAR “Sistema de pesagem automática para cilindros de CO2” esta tecnologia já esta disponível no mercado e evita a manipulação dos mesmos para o processo de pesagem semestral exigido pelas normas vigentes.
ACATADO
501 APINE Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico pag. 120 TUC: SISTEMA DE RESFRIAMENTO DE EQUIPAMENTOS
Inclusão de UAR na TUC: SISTEMA DE RESFRIAMENTO DE EQUIPAMENTOS
Um sistema de combate ao mexilhão dourado e/ou plantas aquáticas
É importante a inclusão desta UAR, para que as geradoras hidrelétricas possam instar sistemas combate ao Mexilhão Dourado e plantas aquáticas que
ACATADO
401
prejudicam as tubulações das usinas hidrelétricas. Podem ser sistemas químicos, elétricos ou sistemas que a tecnologia permitir.
502 APINE
Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico pag. 122 TUC: SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
Inclusão de UAR na TUC: SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
Sistema de Biometria
É importante incluir a UAR para “Sistema de Biometria”, pois trata-se de uma tecnologia de controle de acesso necessária e já adotada por muitas empresas no mercado. A TUC de sistema de vigilância não contempla.
503 APINE Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico pag. 132 TUC: TRANSFORMADOR DE FORÇA
Inclusão de UAR na TUC: TRANSFORMADOR DE FORÇA
Um painel de monitoramento e controle de temperatura
Incluir UAR para o painel elétrico de monitoramento de temperatura e controle dos motoventiladores de resfriamento do Transformador Elevador
Poderá ser cadastrado na TUC 305
NÃO ACATADO
504 APINE
Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico pag. 138 TUC: TURBINA HIDRÁULICA
Inclusão de UAR na TUC: TURBINA HIDRÁULICA
Um servomotor do distribuidor; Um servomotor do rotor Kaplan;
É importante incluir esta UARs para esclarecer a definição de servomotor principal, já que em turbinas hidráulicas Kaplan o servomotor principal é o servomotor do rotor Kaplan e em
Foi alterada a UAR “servomotor principal” para “servomotor” tornando a descrição menos restritiva
NÃO ACATADO
402
turbinas Francis o servomotor principal é o servomotor do distribuidor
505 APINE
Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico pag. 138 TUC: TURBINA HIDRÁULICA
Página 138, TURBINA HIDRÁULICA, adicionar UAR:
Um sistema de vedação do eixo;
Uma tampa da turbina;
Um cabeçote Kaplan;
Um conjunto de sapatas dos mancais guia para turbinas de potência superior a 10 MW;
Um conjunto de sapatas do mancal de escora e/ou combinado para turbinas de potência superior a 10 MW;
Um aro de regulação do distribuidor;
Uma pista de frenagem para turbina de potência superior a 10 MW;
Uma válvula de comando do distribuidor para turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de intermitência do regulador de velocidade para turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de fechamento de emergência do distribuidor ara turbina de potencia superior a 10MW;
Complementar sistemas importantes que compõem a turbina hidráulica:
Sistema de vedação de eixo da turbina;
Tampa da turbina;
Cabeçote Kaplan;
Sapatas dos mancais;
Aro de regulação
Complementação dos componentes importantes do regulador de velocidade:
Uma válvula de comando do distribuidor para turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de intermitência do
Algumas UARs foram ajustadas para atender a contribuição. Outras consideradas despesa.
ACATADO PARCIALMENTE
403
Uma válvula de controle proporcional para o regulador de velocidade de turbinas de potencia superior a 10MW;
Uma unidade de controle do regulador de velocidade;
Uma bomba requerendo acionador de potência igual ou superior a 7,5c.v.
Um motor de potência igual ou superior a 7,5c.v;
regulador de velocidade para turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de fechamento de emergência para turbina de potencia superior a 10MW;
Uma válvula de controle proporcional para o regulador de velocidade de turbinas de potencia superior a 10MW;
Uma unidade de controle digital do regulador de velocidade;
O sistema de drenagem da tampa da turbina e regulação pode conter motor e bomba com potencia igual ou superior a 7,5CV
404
506 Inácio Pires
Filtros de Harmônica: Geralmente consiste de um capacitor que esta ligado em série com um reator, porem não temos uma UC para cadastramento deste equipamento, sendo assim gostaríamos de uma orientação
Acréscimo de UAR Acrescentada UAR nas TUCs 125 e 130
ACATADO
507 Inácio Pires
- Transdutor de Corrente: Função - converte as informações de corrente em outro tipo de sinal, no caso para os painéis de medição e controle
Acréscimo de UAR Acrescentada UAR transdutor na TUC 485
ACATADO
508 Inácio Pires
Divisor de Voltagem: Função - Medição de tensão, abaixa a tensão para efetuar a medição
Acréscimo de UAR Acrescentada UAR “um divisor de tensão” Na TUC 485
ACATADO
509 Inácio Pires
LFL: “Line Fault Locator”: Função - localizador de faltas na linha.
Acréscimo de UAR Acrescentada UAR “localizador de faltas” na TUC 485
ACATADO
510 Inácio Pires
Transformador de corrente cuja relação de corrente não consta na tabela XII, seu valor nominal é 2000-1-1A
Incluir código para cadastramento
Incluída na Tabela XII o código 55 “nenhuma das especificadas na Tabela”
ACATADO
405
511 Grupo CPFL
TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA
A Concessionária solicita a alteração do texto referente ao código 01, conforme abaixo, a fim de que a Classe de Tensão fique adequada aos códigos de informados na tabela. Texto Anterior- Código 01 - Acima de 440 kV até 1kV; Novo Texto Código 01 - Acima de 440 V até 1kV TABELA II - CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
01 Acima de 440 V até 1kV
Solicita-se a alteração do texto referente ao código 01 atual, conforme abaixo: Texto atual: Acima de 440 kV até 1kV; Novo texto: Acima de 440 V até 1kV; O objetivo desta solicitação, é adequar a Classe de Tensão em uma ordem sequencial aos demais códigos informados na tabela.
ACATADO
512 Grupo CPFL
UC 230 - EQUIPAMENTO GERAL 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os móveis, equipamentos portáteis, instrumentos e utensílios, que se caracterizam por sua mobilidade e/ou fácil remoção, de vida útil e valor estabelecidos na legislação da Receita Federal.
UC 230 - EQUIPAMENTO GERAL 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os móveis, equipamentos portáteis, instrumentos e utensílios, que se caracterizam por sua mobilidade e/ou fácil remoção, de vida útil e valor estabelecidos na legislação da Receita Federal.
Solicita-se a inclusão da nota ao texto com relação à caracterização de enquadramento dos itens a serem considerados na UC 230 – Equipamento
NÃO ACATADO
406
Para considerar o equipamento como investimento, deverão ser adotadas as seguintes premissas:
O item possui durabilidade superior a 1 ano;
Para o valor unitário será sempre considerado 1 lote de X equipamentos;
Os equipamentos serão objeto de controle físico pela área responsável pela guarda dos mesmos, sendo passível de levantamento e conciliação físico x contábil a qualquer tempo;
Os bens estão relacionados direta ou indiretamente a atividade operacional da empresa;
A troca inferior a 1 lote será considerado como manutenção (OPEX).
Para definição de um lote mínimo, deverão ser adotados o critério abaixo: Lote mínimo = Valor unitário / Valor de referência – RFB, considerando apenas números inteiros Exemplo, 1 cadeira custa o valor unitário de R$ 300,00, logo o seu lote será:
Geral, com base nas informações abaixo: Conforme Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014 que entra em vigor a partir de janeiro de 2015, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido se enquadrar nos seguintes critérios: a) tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou; b) seu prazo de vida útil não ultrapasse um ano. Partindo dessa regulamentação, entende-se que esses requisitos não são cumulativos, mas sim, alternativos, ou seja, aplica-se ou um ou outro, conforme o caso real.
407
Valor da Receita Federal R$ 1.200,00/300,00(valor unitário) = 4 unidades por lote.
Dessa forma, o lote a ser considerado para a imobilização das cadeiras será de 4 unidades.
Por outro lado, entende-se que nos casos de exploração de atividade cujo ciclo operacional requeira o emprego concomitante de certa quantidade de bens, que a utilidade funcional não pode ser considerada em relação a uma só unidade, mas há de considerar-se em função do conjunto de bens que satisfaz ao objetivo empresarial. Dessa forma, solicita-se considerar também o critério de utilidade funcional de conjunto de bens a serem utilizados para as atividades funcionais da empresa, desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na legislação da Receita Federal.